SDC: Conceitos Introdutrios
Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Desenvolvimento:
Aristteles: escreveu Tratado sobre a Poltica foi baseado no estudo de 153 constituies que regeram cidades gregas ou brbaras;
Idade Mdia: comparou-se direito romano e direito cannico;
Sculo XVI: discusso na Inglaterra sobre os mritos comparados do direito cannico e da common law.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Desenvolvimento:
Direito conforme vontade de Deus, natureza: dissociada dos direitos positivos: direito cannico e romano eram o direito comum do mundo civilizado;
Mudana com sculo XIX: questionamento do jus commune e sua substituio pelas codificaes nacionais = noo de direito de valor universal cai em descrdito;
Surge oportunidade para comparao das diversas leis (ensino nas universidades) desenvolvimento do direito comparado foi uma reao contra a nacionalizao do direito que se produziu no sculo XIX.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Vantagens do direito comparado:
1) til nas investigaes histricas ou filosficas referentes ao direito;
2) til para conhecer melhor e aperfeioar o nosso direito nacional;
3) til para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relaes da vida internacional.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
1) til nas investigaes histricas ou filosficas referentes ao direito: variedade de concepes de direito sociedades nas quais se ignora a noo de direito, outras em que o direito sinnimo de opresso e smbolo de injustia, e outras em que o direito est estreitamente ligado religio.
2) til para conhecer melhor e aperfeioar o nosso direito nacional;
3) til para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relaes da vida internacional.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Utilidades do direito comparado:- melhor conhecimento do direito nacional e seu aperfeioamento: concordncia dos desenvolvimentos legislativos; replicao dos direito em outros Estados (exs: cheque ingls, suspenso belga na execuo das penas, sociedade de responsabilidade limitada alem, regime sueco de participao nos lucros, etc).- observao de que no existem frmulas prontas: teoria geral (civilistas francesas) exalta codificao e a lei; entretanto, outras naes, julgadas democrticas, aderiram a frmulas muitos diferentes;- aperfeioamento do direito tambm para doutrina e jurisprudncia.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Utilidades do direito comparado:- compreender os povos estrangeiros e fornecer um melhor regime para as relaes da vida internacional;- necessidade dos Estados: estabelecer, alm de uma simples coexistncia pacfica, novas relaes de cooperao nos planos tcnicos, regionais ou mesmo mundiais;- uma das fontes do direito internacional pblico, prevista pelo estatuto do Tribunal Internacional de Justia, constituda pelos princpios gerais do direito, comuns s naes civilizadas.- diminuir conflitos de leis e conflitos de jurisdies, causadoras de imprevisibilidade de solues e o risco de decises contraditrias sobre o mesmo problemas;
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Utilidades do direito comparado:- principais tarefas do direito: terminar com anarquia, obter o consenso, solues uniformes por meio de convenes internacionais cada pas deve levar em considerao, quando estabelece uma regra de conflito, a maneira como o problema foi resolvido pela lei ou jurisprudncia nos outros pases;- unificao internacional do direito: mais importantes tarefas de nossa poca;- concentrar sobre os direitos estrangeiros e sobre a comparao que importa: aquela que facilita o direito nacional
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Direito Comparado e sociologia jurdica:
- direito comparado foi considerado por alguns como um simples aspecto da sociologia jurdica;- direito no constitui o nico fator de modelao das relaes sociais (exs: pases onde direito altamente respeitado, mas como ideal inacessvel na prtica direito muulmano; pases onde direito desprezado - direito nos pases do Extremo Oriente). P. 14Fontes do Direito: - funes diferentes atribudas lei, ao costume, jurisprudncia, doutrina, equidade nos diferentes sistemas. Diferentes aplicaes, diferentes raciocnios.
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Estrutura do direito: diferenas marcantes entre os pases; realidade e percepes complexas.
- necessidade de criar condies necessrias para dilogo: explicar as mentalidades, modos de raciocnio e conceitos estranhos e organizar dicionrios de cincia jurdica, para permitir que pessoas que no falam a mesma lngua possam se compreender;
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Direito Comparado (DAVID, Ren) :
Concluso:
1) Esclarecer juristas sobre a funo e significao do direito utilizando experincias de todas as naes;
2) Facilitar a organizao da sociedade internacional, fazendo ver as possibilidades e acordo e sugerindo frmulas para a regulamentao das relaes internacionais.
3) Permitir aos juristas de diversas naes, no que respeita aos seus direitos internos, considerar o seu aperfeioamento, libertando-os da rotina.
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DIVERSIDADE DOS DIREITOS CONTEMPORNEOS
- Multiplicidade de direitos: cada Estado possui um direito que lhe prprio e muitas vezes diversos direitos so aplicados concorrentemente no interior de um mesmo Estado; certas comunidades no-estatais tm igualmente o seu direito: direito cannico, direito hindu, direito judaico;- Existe tambm um direito internacional que visa regular as relaes entre Estados e as do comrcio internacional.- Convm destacar que a diversidade dos direitos no corresponde unicamente a esta variedade de regras que eles comportam: um aspecto superficial; o fenmeno jurdico, por sua vez, mais complexo cada direito constitui um sistema (vocabulrio especfico, com conceitos especficos, regras e tcnicas).
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DIVERSIDADE DOS DIREITOS CONTEMPORNEOS
- Sistema est ligado a uma dada concepo da ordem social, que determina o modo de aplicao e a prpria funo do direito.
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