I SEMINARIO TECNICO DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
REGIO DE FLORIANPOLIS
CONDICIONANTES NATURAIS E AMBIENTAIS
Florianpolis, 26 de junho de 2012
Jorge Rebollo Squera
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SPGDIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - DCID
HISTRICO RESUMIDO DE PLANOS E PROGRAMAS DE PLANEJAMENTO FISICO TERRITORIAL E COSTEIRO - SANTA CATARINA
DCADA DE 1980-1990 : O COMPONENTE AMBIENTAL Com a consolidao da questo ambiental, constatou-se a necessidade de integrar as propostas de desenvolvimento, com instrumentos de ordenamento territorial que atendam sustentabilidade dos recursos naturais.
1988:CONSTITUIO FEDERAL (ART. 21 ) e CONSTITUIO ESTADUAL (ART.138) preceituam a integrao entre desenvolvimento e ordenamento territorial.
Lei n 6938, de 31/08/81 Poltica Nacional de Meio Ambiente zoneamento ambiental = instrumento de planejamento
Lei 7661/1988; Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)
DCADA DE 1990-2000 : PRIMEIRAS REALIZAES
1991-1998 PLANOS BSICOS DE DESENVOLVIMENTO SEPLAN,SDM + FECAM1998-2001 ZONEAMENTO ECOLGICO-ECONMICO para as REGIOES HIDROGRFICAS SDM
1995; DIAGNSTICO AMBIENTAL DO LITORAL DE SANTA CATARINA.; Convenio com o IBGE 1998, projeto APLICAO DOS INSTRUMENTOS DE GERENCIAMENTO COSTEIRO nos Municpiosda Pennsula de Porto Belo e Entorno e da Foz dos rios Cambori e Itaja; Convenio com a UNIVALI
DCADA DE 2000 at o presente: BUSCA DA INTEGRAOImportncia quanto a: - criar uma mesma linguagem para as aes do Estado no planejamento regional. - Proporcionar diretrizes para os processos de planejamento municipal e urbano.
Decreto 01 de 28 dezembro 2001; Dispe sobre a Comisso Coordenadora do ZEE do territrio Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a execuo do ZEE (Consorcio ZEE-Brasil).
Lei 4.297 de 10 de julho de 2002, regulamenta o art. 9 da Lei 6.938/81 estabelecendo critrios para o ZEE do Brasil.....
Decreto Federal 5.300/2004Regulamenta a Lei 7661/1988 do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
Lei Estadual n. 13.553/2005, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), e Decreto n 5.010/2006 que a regulamenta e estabelece estratgias, metas
e instrumentos para implantar o PEGC.
2009- 2010 : Elaborao do Zoneamento Ecolgico Econmico Costeiro e dos Planos de Gesto da Zona Costeira. Coordenao SPG- contratada Consultoria Ambiens.
Busca de recursos junto ao Governo Federal para elaborao do Zoneamento Ecolgico
Econmico das regies do Estado
PRIMEIRA PARTE
PLANO BASICO DE DESENVOLVIMENTO
GRANDE FLORIANPOLIS
Preocupao por implantar um processo
de desenvolvimento sustentvel, integrado, descentralizado e participativo.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDM)Convenio : FECAM
Apoio tcnico e financeiro: SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATGICOS DA PRESIDENCIA DA REPBLICA-SAE
1995 - 1998PLANOS BSICOS DE DESENVOLVIMENTO ECOLGICO - ECONMICO
(PBDEE)
PRINCIPAIS AMBIENTES DO RELEVO
0 a 200m: plancies litorneas e fluviais
200- 400m: encostas da serra;altas declividades:
400 -800m: serras do leste catarinense
Acima de 800m: patamares do Alto Itaja
REGIAO METROPOLITANA da GRANDE FLORIANOPOLIS
ZONAS NCLEO:
UCs j instituidas legalmente e APPs , segundo legislao.- proteo integral dos recursos naturais;- desenvolvimento da pesquisa cientifica e - recuperao das reas degradadas.
ZONAS TAMPO - Garantir a integridade das zonas ncleo.
ZONAS DE TRANSIOreas externas da Reserva- incentivados o uso sustentado da terra e as atividades de pesquisa teis regio localizada no entorno da Reserva da Biosfera.
CONDICIONANES DA VEGETAO
MANANCIAIS
Porcentagem pequena de reas com aptido para culturas anuais (classes 1 e 2). Potencial para poltica florestal e fruticultura
CLASSE 1BOA para culturas anuais.
CLASSE 2REGULAR para culturas anuais.
CLASSE 3BOA para culturas permanentes (florestas e fruticultura)
CLASSE 4REGULAR para culturas permanentes. (florestas ,fruticultura e manejo sustentado)
CLASSE 5PRESERVAO
CAPACIDADE DOS SOLOS (APTIDO AGRCOLA)
DINAMICA POPULACIONAL
CIRCULAO E TRANSPORTES
RELATRIO
1. ANALISE DA SITUAO ATUAL
2. DIAGNOSTICO
3. PROPOSTAS
4. ESTRATEGIA P/DESENVOLVIMENTO
PRODUTOS
MAPA
MACROZONEAMENTO
APP - AUR ARUR - AURB
PRODUTOS
RELATRIO
Macro zoneamento: Condicionantes da legislao ambiental
SEGUNDA PARTE
ZONEAMENTO ECOLOGICO ECONOMICOCOSTEIRO
LITORAL CENTRAL
PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO
ZONEAMENTO ECOLOGICO ECONOMICO COSTEIRORegio Costeira N 3 - Litoral central
Zonas predominantes de preservao segundo a legislao ambiental
REVISO ATUAL
PRIMEIRA QUESTO
NATUREZA E MORFOLOGIA URBANA
OCUPAO DE VALES
- Aplicao da norma ambiental quedefine faixas de amortecimento para aspropostas de urbanizao dos vales:
-recomendar densidades urbanasdecrescentes ao se aproximar smargens dos rios e s encostas dosmorros.
-preferencia para os usos de baixoimpacto (de lazer, tursticos oucomunitrios) .
Densidades urbanas crescentes a medida que a cidade vai se afastando dos ecossistemas de maior fragilidade (praias, dunas, manguezais, restingas, encostas, reas de preservao, etc.). Essa proposta de reas urbanas de baixa densidade representa a transposio para oplanejamento urbano do critrio ambiental que define as zonas de transio junto a reasnaturais a serem conservadas.
OCUPAO DO LITORAL
2. QUESTO: A OCUPAO URBANA NO TERRITORIO
POPULAO DENSIDADES URBANAS:
MANCHAS URBANAS
PERMETROS URBANOS
CENSO 2010 - DISTRIBUIO DA POPULAO POR MUNICIPIOS
O MENOR: Anitpolis 3.214O MAIOR: Florianpolis 421.203
POPULAO: PROJEES DEMOGRFICAS - Ano 2030
MANCHAS URBANAS
DENSIDADES
Anos 2.000, 2.010 e 2.030 (projees )
Referencia: reas urbanas consolidadas D : 50 hab/ha
Resoluo CONAMA N 303, de 20/03/ 2002(ANEXO I)
PARMETROS MNIMOS DE URBANIZAO:
RESOLUO CONAMA N 303, DE 20 DE MARO DE 2002Dispe sobre parmetros, definies e limites de reas de Preservao Permanente.
XIII - rea urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critrios:
a) definio legal pelo poder pblico;
b) existncia de, no mnimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana:
1. malha viria com canalizao de guas pluviais,2. rede de abastecimento de gua;3. rede de esgoto;4. distribuio de energia eltrica e iluminao pblica ;5. recolhimento de resduos slidos urbanos;6. tratamento de resduos slidos urbanos; e
c) densidade demogrfica superior a cinco mil habitantes por km2.(equivale a 50 hab/h.)
I
PERIMETROS URBANOS E DENSIDADES
TIJUCAS
MANCHA URBANA 1044 ha
PERIMETRO URBANO 4847 ha
PER. X 50 242.350 hab
POP 2030 70.000 hab
GOV. CELSO RAMOS
718 ha
4672 ha
233.600 hab
20.000 hab
BIGUAU
1415 ha
6136 ha
306.800 hab
100.000 hab
SAO JOSE
3263 ha
6558 ha
327.900 hab
300.000 hab
FLORIANOPOLIS
7891 ha
17630 ha
881.500 hab
680.000 hab
PALHOA
3550 ha
6162 ha
308.100 hab
220.000 hab
3 QUESTO: TENDENCIAS DE OCUPAO URBANA
CENARIO 2030
0 50 100 hab
0 50 100 hab
0 50 100 hab
PROPOSIES :
- Distribuir os contingentes populacionais projetados para 20 anos, com equilbrio espacial e densidades adequadas.
- Revisar os permetros urbanos, definindo reas a urbanizar (com densidade mnima de 50 hab./h) e reas remanescentes que podem funcionar como reserva futura.
(vg. Medida Provisria N 547, de 11/10/2011;ANEXO I).
- Definir as diretrizes de crescimento urbano equilibrado do Aglomerado Urbano de Florianpolis (Bigua, So Jos e Palhoa), buscando diminuir as presses sobre a Ilha de Santa Catarina e os ecossistemas caractersticos da regio.
- Definir centralidades com densidades sociais e ambientais adequadas, facilitando seu acesso para o transporte coletivo.
ANEXOS
MEDIDA PROVISRIA N 547, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a Lei n 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei n 12.340, de 1 de dezembro de 2010.
Art. 5 A Lei n 10.257, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 42-A. Os municpios que possuam reas de expanso urbana devero elaborar Plano de Expanso Urbana no qual constaro, no mnimo:
I - demarcao da rea de expanso urbana;II - delimitao dos trechos com restries urbanizao e dos trechos sujeitos a controle especial em funo de ameaa de desastres naturais;III - definio de diretrizes especficas e de reas que sero utilizadas para infraestrutura, sistema virio, equipamentos e instalaes pblicas, urbanas e sociais;IV - definio de parmetros de parcelamento, uso e ocupao do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a gerao de emprego e renda;V - a previso de reas para habitao de interesse social por meio da demarcao de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de poltica urbana, quando o uso habitacional for permitido;VI - definio de diretrizes e instrumentos especficos para proteo ambiental e do patrimnio histrico e cultural; eVII - definio de mecanismos para garantir a justa distribuio dos nus e benefcios decorrentes do processo de urbanizao do territrio de expanso urbana e a recuperao para a coletividade da valorizao imobiliria resultante da ao do Poder Pblico.
1 Consideram-se reas de expanso urbana aquelas destinadas pelo Plano Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais ncleos urbanos, bem como aquelas que forem includas no permetro urbano a partir da publicao desta Medida Provisria.
2 O Plano de Expanso Urbana dever atender s diretrizes do Plano Diretor, quando houver.
II
PROPOSIES :- Distribuir os contingentes populacionais projetados para 20 anos, com equilbrio espacial e densidades adequadas.
- Revisar os permetros urbanos, definindo reas a urbanizar (com densidade mnima de 50 hab./h) e reas remanescentes que podem funcionar como reserva futura.
(vg. Medida Provisria N 547, de 11/10/2011;ANEXO I).
- Definir as diretrizes de crescimento urbano equilibrado do Aglomerado Urbano de Florianpolis (Bigua, So Jos e Palhoa), buscando diminuir as presses sobre a Ilha de Santa Catarina e os ecossistemas caractersticos da regio.
- Definir centralidades com densidades sociais e ambientais adequadas, facilitando seu acesso para o transporte coletivo.
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