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Conhecendo o TCU
Francisco Carlos Ribeiro de AlmeidaSecretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro
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O que é
Como se organiza
Quais são suas competências
O que faz
Como faz
Para quem faz
O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do Controle
Social no Terceiro Setor
TCU
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Tribunal de Contas da União (TCU) Histórico• Gestação: 1826 a 1890 (64 anos)
Brasil Império e primeiro ano da República
• Criação: Decreto nº 966-A, de 07/11/1890Rui Barbosa - Ministro da Fazenda
• Constitucionalização: Fevereiro de 1891 - art. 89 da 1ª Constituição Republicana
• Regulamentação e Instalação: 1893Inocêncio Serzedello Corrêa - Ministro da Fazenda
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órgão de Estado
titular do controle externoÓrgão que, em auxílio ao Congresso Nacional, exerce o controle externo da Adm. Pública Federal, por meio de competências próprias definidas na Constituição Federal e normas infraconstitucionais, com independência decisória e autonomia operacional.
O Tribunal de Contas da UniãoNatureza Jurídica
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esfera de competência
principal cliente
função pedagógica
O Tribunal de Contas da União
constante aperfeiçoamento
dimensões de controle
Negócio: controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais.Missão: assegurar a efetiva e a regular gestão dos recursos públicos, em beneficio da sociedade.Visão: ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública
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Mapa Estratégico - 2006/2010
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O Controle Externo - Relação Estado x Sociedade
Controlador
ControladoSociedade Estado
Sociedade A CEstado B D
Fonte: Inovação e rotina - Tribunal de Contas da União, de Bruno Speck Fundação Konrad Adenauer
Controle ExternoNegócio do TCUControle Social Controle Interno
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Ciclo do Controle Estatal Técnicona Esfera Federal
LOA Execução dosorçamentos da
União
TCUcontrole externo
prestainformações
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
TCU, AGU e MPU
PPA LDO
Sociedade
CongressoNacional
apóia Controle Interno
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Jurisdição e Abrangência Geográfica
• 5.563 municípios (fonte: TSE);• 26 estados e o Distrito Federal;• 172 unidades gestoras no exterior;• 3.443 unidades gestoras no país.
EscritórioFinanceiro
do MRE em Nova York
EmbaixadaBrasileira na
Austrália
Município de Serra Nova
Dourada - MT(562 hab.)
2.531 órgãos/entidadesfederais (UJ)
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TCU - Jurisdicionados
Art. 70, par. único, Constituição Federal
Sujeito Passivo
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.art. 33, § 2º;art. 71 (incisos e parágrafos);art. 72, § 1º e 2º;art. 74, § 2º; e art. 161, parágrafo único.
TCU - Competências Constitucionais
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O processo de trabalho no TCU - Funções Fiscalizadora Judicante Consultiva Sancionadora Corretiva Informativa Normativa Ouvidoria
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1.007: 26,2% CN; 73,8% TCU
Competências Constitucionais: Realizar inspeções e auditorias por
iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional e prestar as informações necessárias;
Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios;
Apurar denúncias sobreirregularidades ou ilegalidadesna aplicação de recursos federais.
Função Fiscalizadora
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Objetivo Geral Verificar a legalidade, a legitimidade, a
economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade de atos, contratos e fatos administrativos.
Modalidades de Fiscalização Levantamento Auditoria Inspeção Acompanhamento Monitoramento
Função Fiscalizadora
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Auditoria de Conformidade
x Auditoria de
Natureza Operacional
Adequação dos atos de gestão às
normas
Observância aos princípios da eficiência,
eficácia, economicidade e efetividade
Função Fiscalizadora
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Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis (pessoa física ou jurídica) por dinheiros, bens e valores públicos federais (imprescritibilidade das ações de ressarcimento - art. 37, § 5º - CF);
Função JudicanteCompetência Constitucional
25.319 responsáveis com contas julgadas; 1.285 irregulares
Objetivo Geral: Formação de juízo de valor sobre a utilização de recursos públicos e informar a sociedade sobre a aplicação desses recursos.
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Instrumentos e Normas:Contas anuais
Tomada de contasPrestação de contas
Tomada de contas especial (TCE)
Função Judicante
IN 47/2004 e DN 71/2005
IN 13/96
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Medida de exceção para apuração dos fatos, identificação do responsável, quantificação do dano e ressarcimento ao erário.
Hipóteses de instauração: omissão no dever de prestar contas; não-comprovação de recursos repassados
pela União; desfalque de recursos públicos; prática de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico; determinação do TCU.
Tomada de Contas Especial
2.030 processos
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Art. 37, inciso XXI, CF:§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Prazo para instauração: 180 dias
Tomada de Contas Especial
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Julgamento de Contas pelo TCU
Sem julgamento de mérito (decisão terminativa):
• iliquidáveis com trancamento das contas e arquivamento do processo.
Julgadas, quanto ao mérito (julgamento definitivo):
• regulares;• regulares com ressalva;• irregulares.
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Fase de instrução do processo:- Audiência- CitaçãoFase de julgamento: - Sustentação oral.Após o julgamento: - Recurso: princípio do duplo grau de jurisdição.
Direito de DefesaAssegurado ao responsável em todas as etapas do processo. Instrumentos que propiciam a ampla defesa e o contraditório.
1.186 recursos
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Julgamento de Contas pelo TCU
Contas Irregulares com dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico ou, ainda, desfalque ou desvio de bens e valores públicos.
Conseqüências:
• Responsabilidade solidária do agente público e do terceiro que concorreu para a ocorrência do dano;
•Encaminhamento de cópia dos documentos ao MPU.
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Sanções : Multa de até 100% do débito
atualizado Inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança (5 a 8 anos)
Arresto de bens Afastamento temporário Declaração de inidoneidade de
licitante fraudador (até 5 anos)
TCUFunções Sancionadora e Corretiva
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Demais implicações do julgamento pela irregularidade das contas:
Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
Inscrição em cadastro específico para informar à Justiça Eleitoral
Encaminhamento de dados ao Ministério Público da União para fins de ações civis e penais
Cobrança judicial do débito
TCUFunções Sancionadora e Corretiva
R$ 1,5 bilhões (2004 e 2005)
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Competência Legal Expedir atos e
instrumentos normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
TCU - Função NormativaExercício do poder regulamentarsobre matéria de sua competência
• Resoluções
• Instruções Normativas
• Decisões Normativas
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Instituída para receber informações acerca de irregularidades em ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, bem como sugestões, críticas, reclamações ou informações sobre os serviços prestados pelo Tribunal.
TCU - Função Ouvidoria
2.623 chamados
Ouvidoria TCU: 0800-644-1500
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Acesso a informações do TCUNa página do TCU www.tcu.gov.brpodem ser encontrados, dentre outros, os seguintes documentos e informações:• deliberações;• manual de licitações e contratos e outras publicações;• editais de licitações realizadas pelo Tribunal;• consulta a andamento de processos.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - grupo 1204
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-010
[email protected] nos visitar!
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