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CONSELHO DELIBERATIVO ESTADUALPresidenteJosé Marconi Medeiros de Souza___________________________________

DIRETORIA EXECUTIVADiretor SuperintendenteWalter Aguiar

Diretor de Administração e FinançasJoão Monteiro da Franca Neto

Diretor TécnicoLuiz Alberto Gonçalves de Amorim

GERENTE DA UNIDADEElinaldo Macêdo Alves de Lima

COLABORAÇÃO TÉCNICAIsmael NóbregaGermana Espínola BritoMárcia Barbosa Leite TimótheoRozenilda AvelinaMaria José BorbaAlexandro Teixeira

DIAGRAMAÇÃOVirgínia Medeiros (Dida)

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Microempreendedor INDIVIDUAL

É uma pessoa jurídica criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008. Per-mite ao profissional que trabalha por conta própria obter a formalização do seu negócio com baixo custo e menor burocracia. Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é necessário atender aos pré-requisitos abaixo:

Faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (12 meses) ou porporcional a data de abertura;

Estar enquadrado nas atividades permitidas pela LC 128/08;

Não participar de outra empresa, como sócio ou titular;

Ter no máximo 01 (um) empregado;

Não possuir filial.

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Abertura rápida e gratuita;

Possibilidade de emitir nota

fiscal;

Dispensa de Escrituração

Contábil;

Possibilidade de fornecer produtos e

serviços a ór-gãos públicos, inclusive com participação em licitações;

Isenção de impostos

federais e pa-gamento de valor simbóli-co de ICMS

e ISS;

Facilidade de acesso a com-pras junto à

fornecedores;

Cobertura previdenciária;

Documento de identidade da empresa

formal (CNPJ);

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Os valores poderão aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual.

A Receita Federal disponibiliza no site www.portaldoempreendedor.gov.br, a emissão do boleto para pagamento mensal do MEI.

É obrigação principal do MEI o pagamento da contribuição única (INSS + im-postos) até o dia 20 de cada mês.

O Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isen-to dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando um valor fixo mensal, reajustado em fevereiro de 2020, como descrito abaixo:

MEIs (5% INSS)R$ 1.045,00

ICMS / ISSR$

TOTALR$

Comércio e Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25

Sereviços - ISS 52,25 5,00 57,25

Comércio e Serviços - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês.

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Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares.

Possibilidade de acesso a meios de pagamentos digitais (boleto bancário, máquina de cartão de crédito e débito);

Participação em compras governamentais;

Emissão de notas fiscais;

Aposentadoria por idade:Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos

Aposentadoria por InvalidezAuxílio-doença

Auxílio-MaternidadePensão por morte

Auxílio Reclusão

180 meses de contribuição12 meses de contribuição12 meses de contribuição10 meses de contribuição18 meses de contribuição18 meses de contribuição

DICA: Para que nenhum desses benefícios seja cancelado, pague suas contribuições em dia. A carência começa a contar a partir do 1º pagamento em dia (sem atraso).

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Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultra-passou R$ 97.200,00, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional, relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral, no dia 20 de fevereiro).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Na-cional como Microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, conforme as atividades eco-nômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

? DESENQUADRAMENTO

Ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA.

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Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do teto, e inferior ao li-mite de opção/permanência no Simples Na-cional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à con-dição de Microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pe-queno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês 01 ou ao mês da inscrição (formali-zação). Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa-se a recolher os tribu-tos devidos na forma do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, pas-sará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro (item 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Nas duas situações acima, o MEI deverá soli-citar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

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Caso o Microempreendedor Individual adquira mercadorias di-retamente de outro estado, ocorrerá a cobrança de diferença de alíquota de ICMS. O empreendedor deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual mais próxima para efetuar o recolhimento, até o dia 15 do mês subsequente. Caso não seja pago, serão gerados juros e multas.

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A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita em qualquer época do ano.

Registro Geral (RG);

Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Título de Eleitor;

Endereço Comercial e/ou Residencial;

Número do último recibo de entrega da declara-ção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

PARA SE FORMALIZAR COMO MEI, O INTERES-

SADO DEVERÁ

O FORMULÁRIO COM DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA:

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Essa é a nova proposta do Governo federal, para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a gover-nança e a convergência autoritativa, e finalmente o controle de acesso unificado.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais. Ou seja, com um único usuário e senha, você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. For-nece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais.

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Preencha as declarações solicitadas e conclua a

inscrição.

Clique nas DECLARAÇÕES para confirmar que está ciente das cláusulas descritas e selecione ‘‘Continuar’’. Em seguida, confira se seus da-dos estão corretos, informe o código enviado por SMS e emita seu certificado de condição de Microempreendedor Individual.

Clique no botão ‘‘Formalize-se’’,

disponível no Portal do Empreendedor;

1º Passo

2º Passo

3º Passo

4º Passo

5º Passo

6º Passo

Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão.

Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção

Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do

Empreendedor e clique novamente em “Formalize-se”;

Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal

do Empreendedor - Área do Usuário da

REDESIM;

Caso solicitado, informe o número do recibo da sua

declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;

Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as

informações solicitadas;

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OBSERVAÇÃO:É permitido efetuar um máximo de oito (8) eventos de alteração de uma única vez no Formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI. Pode-rão ser realizadas mais alterações em etapas diferentes.

As alterações cadastrais são possíveis de serem efetuadas diretamente no Por-tal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) através do roteiro de alteração disponibilizado. São necessários os mesmos procedimentos efetu-ados na formalização. Em caso de alteração de endereço comercial e atividade econômica, deverá ser solicitada consulta prévia junto à Prefeitura. Os tipos de alterações permitidas pelo Portal do Empreendedor são:

Exclusão do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia)

Alteração de endereço entre

estados

Alteração de endereço de Correio Eletrônico;

Alteração de endereço entre

municípios dentro do mesmo estado

Alteração do telefone

Alteração de endereço dentro do mesmo município

Exclusão de endereço de Correio

Eletrônico;

Alteração do Título do

Estabelecimento (Nome de Fantasia)

Alteração de atividades econômicas (principal e

secundárias)

Alteração de Capital Social

Alteração de forma de atuação

01 02 03

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0605

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09

ALTERAÇÃODE

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O processo de baixa é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor, através do Roteiro de Baixa disponível no site. A quitação de todos os débitos relacionados aos boletos deverá ser efetuada, caso contrário, após a baixa, os débitos serão transferidos para a Pessoa Física (CPF).

OBSERVAÇÃO:Após a Baixa de Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN - Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), citado na página 15, é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individu-al precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto so-bre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

Selecione a opção ‘‘Emitir DAS’’, essa opção gera um documento em formato PDF para pagamento em rede bancária credenciada ou lotéricas. O MEI também pode consultar outras formas de pagamento disponíveis.

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ATENÇÃO:Para o MEI que não pagou o boleto mensal no venci-mento, é necessário imprimir uma nova guia para re-colhimento em atraso, acessando Portal do Empreen-dedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”. Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos decla-rados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais, com prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento for-mulados com o correspondente pagamento tempestivo da pri-meira prestação.

Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais, com prestação mínima de R$ 50,00.

Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este recurso é válido para os débitos existentes até dezembro de 2017.

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A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigí-veis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;

A existência de saldo devedor após a data de venci-mento da última parcela;

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FAZER A DECLARAÇÃO É MUITO SIMPLES. SIGA OS PASSOS ABAIXO:

Faça um relatório das receitas obti-das a cada mês (Ver Anexo PÁG. 48);

Não se esqueça de conferir se o va-lor das notas fiscais emitidas foi ano-tado corretamente no seu relatório;

Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

Anualmente, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do fatu-ramento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo pró-prio MEI, até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor.

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A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser fei-ta entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Sendo realizada nesse período, a De-claração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O MEI deverá informar para a Recei-ta Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de servi-ços, com a emissão de nota fiscal, ou não (quando se trata de venda ou pres-tação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).

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1º PassoAcesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARA-ÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanumé-ricos, em seguida clique em continuar.

Você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retifica-dora. Na linha “Original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.

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2º PassoNo campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento anual da em-presa e, no campo abaixo, informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e inte-restadual.

Assim que concluir esta etapa o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apre-sentar quando necessário.

3A Declaração Retificadora só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.

3Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.

3 Para o MEI que desejar excluir conta em banco através de seu CNPJ, é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

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A notificação de lançamento da mul-ta por atraso na entrega da declara-ção (MAED) é gerada no momento do envio e estará disponível para pa-gamento quando for impresso o reci-bo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Um dos deveres do MEI é a entrega da declaração, que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercí-cio do ano anterior.

Quando o MEI entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamen-to de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o mon-tante dos tributos decorrentes das in-formações prestadas na DASN-SIMEI.

NÃO ENTREGUEI A , E AGORA?

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O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Ministério do trabalho. www.trabalho.gov.br

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja su-perior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo (R$ 1.045,00 em 2020), o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 114,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um em-pregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

EMPREGADO DO

CUSTO PARA CONTRATAÇÃODE UM EMPREGADO EM

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Benefício para o Salão-Parceiro: pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteti-cistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

O Salão-Parceiro deverá emitir ao consumidor um documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro. O Profissional-Parceiro emitirá documen-to fiscal destinado ao Salão-Parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo Salão-Parceiro e pelo Profissional-Parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comerciali-zados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como Profissional-Parceiro a totalidade da parte recebida do Salão-Parceiro.

NOTA 1: O Salão Parceiro não pode ser MEI, porque as ativida-des que são atribuídas NÃO estão contempladas nas ativida-des permitidas ao Microempreendedor Individual.

NOTA 2: O profissional-parceiro poderá ser MEI, pequeno empresário ou microempresário.

SALÃO E PROFISSIONAL PARCEIROS

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As rotinas formais de contabilidade, a exemplo de Livro-Diário e Razão, estão dispensadas. Não é necessária a utilização do Livro Caixa. Contudo, o MEI deve zelar pelos controles financeiros de sua atividade e realizar controles simples de compras, de vendas e de quanto está ganhando. Com essa organização mínima, é possível haver uma melhor gerência do negócio.

O registro mensal das receitas deverá ser feito pelo responsável através de formulário simplificado. Para um controle mais exato, o empreendedor deverá armazenar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

Este modelo pode ser baixado gratuitamente no Portal do Empre-endedor, www.portaldoempreendedor.gov.br

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EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA PODE SER MEI? Sim, não há vedação à inscrição de empregado de empresa privada como MEI.

O MEI PODE CONTRATAR COMO EMPREGADO O CÔNJUGUE OU COMPANHEIRO?Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empre-gado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou compa-nheiro quando contratado por sociedade em nome coletivo em que o mesmo participe como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

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O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMO MEI PODERÁ SER SOMA-DO A OUTROS PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVI-DÊNCIA SOCIAL?Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentado-ria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

No entanto, para que o período de atuação como MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, faz-se neces-sário um complemento de taxa mensal mediante a recolhimento. Esse valor corresponde ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada - da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).

Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se en-trar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

NO CASO INADIMPLÊNCIA COM OS PAGA-MENTOS (DAS), QUAL O PREJUÍZO OU PE-NALIDADE QUE O MEI TERÁ JUNTO AO INSS/PREVIDÊNCIA SOCIAL?São dois grandes prejuízos para o trabalhador:primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdên-cia social. Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pen-são por morte ou salário-maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses. Além disso, quando for recolher as contribui-ções atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.

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O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁ-RIO-MATERNIDADE DEVE PAGAR A DAS?Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto por-que, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contri-buição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-materni-dade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

Exemplo: se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago rela-tivo a esse mês.

QUAL O LIMITE PARA COMPRAS DE MERCADORIAS PARA RE-VENDA E/OU INSUMOS PARA O MEI?

O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de merca-dorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas re-ceitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, ele poderá com-prar até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por mês.

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Pode. O regulamento do ICMS da Paraíba obriga o MEI, caso venda através de meios eletrônicos de pagamento (cartão de crédito/débito), a emitir cupom fiscal através da máquina ECF integrada a maquineta de cartão, sendo dispensado da aquisição de equipamento TEF.

Quando a empresa MEI adquire merca-doria para revenda de outro estado, esta deverá recolher a diferença de alíquo-ta (imposto) - ICMS, sobre o valor total da nota fiscal acrescentado do frete e IPI (quando houver).

OBSERVAÇÃO:O Microempreendedor Individual deve ficar atento ao produto que está comprando, ve-rificando se incide substituição tributária e se foi pago na fonte, caso contrário, deverá procurar a Receita Estadual para efetuar o pagamento.

O MEI PODE VENDER COMCARTÃO DE CRÉDITO?

PAGA-SE IMPOSTO COMPRANDO MATÉRIA-PRIMA E/OU MERCADORIAS PARA REVENDA ORIUNDAS DE OUTRO ESTADO?

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Não. A formalização do negócio não legaliza o produto, por exem-plo, aqueles de origens ilícitas. A lei exige que todos os produtos adquiridos para comercialização sejam com Nota Fiscal emitida em nome da empresa e devendo constar seu CNPJ, não apenas em nome do proprietário e seu CPF. O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de suas compras.

Para a venda ou prestação de serviços destinados a clientes do tipo Pessoa Física, o MEI não é obriga-do a emitir documento de nota fiscal. Entretanto, para os casos em que a venda e a prestação de serviços é realizada para clientes do tipo Pessoa Jurídica, a emissão é obrigatória por meio de nota fiscal avulsa (comércio e indústria) disponibilizada nas Coletorias e/ou nas Casas da Cidadania. Quan-do a empresa for prestadora de serviço, a emissão de nota fiscal será disponibilizada pela Prefeitura, sendo necessário observar as exigências e particu-laridades de cada uma.

O MEI PODE REVENDER MERCADORIAS ADQUIRIDAS SEM NOTA FISCAL?

O MEI ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?

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Caso o município de domicílio do MEI adote o Sistema de Emissor Eletrôni-co, a emissão da NF-e só será possível após a liberação do alvará definitivo e registro de inscrição municipal no por-tal da Prefeitura.

É facultado ao MEI. Caso opte pela emis-são, esta é realizada por meio do sitewww.nfe.fazenda.gov.br que permite o download de um programa gratuito para emissão. Para utilizar o sistema é exigida a compra de um certificado digital forneci-do por empresas credenciadas.

NOTA: Pode ser emitida também através do portal da REDESIMPLES: http://www.redesim.pb.gov.br/

NOTA: A receita estadual da Paraíba também disponibiliza a emissão da NFE através do site https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual

QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

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SIM. Conforme a LC 139/11, a partir de 2012, quando o emprega-do do MEI tiver que se afastar legal-mente, o Microempreendedor Indivi-dual poderá contratar um substituto, durante o período de licença do tra-balhador, através de um contrato de trabalho temporário.

Quando ultrapassar o limite legal de faturamento anual de R$ 81.000,00; quando contratar mais de um funcionário e quando houver entrada de um sócio na empresa. Nestes casos, deve-se solicitar o desenquadramento no site da Receita Federal com o auxílio de um profissional contábil.

EM QUAIS SITUAÇÕES OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

CASO O FUNCIONÁRIO DO MEI PRECISE SE AFASTAR POR ALGUM MOTIVO (COMO LICENÇA-MATERNIDADE OU ACIDENTE DE TRABALHO), A EMPRESA PODERÁ CONTRATAR UM NOVO FUNCIONÁRIO?

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Não. Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativa à Previdência Social, desde que o período do benefício compreenda o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade acon-teça dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele período. Quan-do não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (be-nefícios que venham a abranger o mês inteiro), o ICMS e ISS acumu-lará até completar R$ 10,00. Com-pletando esta quantia é possível a emissão do DAS pelo PGMEI so-mente com este valor.

Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$10,00, serão cobrados juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

O MEI DEVE CONTINUAR PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL QUANDO ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO?

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Sim. Recomenda-se para o MEI que já contri-bui com a Previdência Social como empregado de uma empresa, levar toda documentação para um posto do INSS e realizar atualização cadastral. Isso para que possa fazer o complemento de 15%, po-dendo assim somar as contribuições do MEI com a da empresa que trabalhou.

INSS: 135www.inss.gov.br

Não perde o tempo de contribuição. Porém é importante, antes da formalização, consultar um posto de atendimento do INSS, sobre eventuais exigências de complementação de contribuições.

CONTRIBUINTE AUTÔNOMO QUE SE REGISTRAR COMO MEI PERDE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

É PRECISO FAZERR ALGUMA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO INSS?

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O Microempeendedor Individual deverá gerar um código de acesso no portal do empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br - e realizar a alteração para o novo endereço.

Caso seja para o mesmo município, terá que alterar o alvará na prefeitura. Se for para outro município ou estado, terá que dar baixa no alvará e gerar um outro no novo endereço.

Para as atividades de comércio e indústria, terá que procurar também a Re-ceita Estadual para se certificar da transferência da inscrição estadual.

ALTERANDO O ENDEREÇO PARA OUTRO ESTADO, COMO FAZER COM O ALVARÁ?

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O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo emprega-dor em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previ-denciárias e folha de pagamento, entre ou-tros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e ao pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem re-colhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

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Não. Apenas os MEIs que possuem em-pregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Sim. Contudo, o contador precisa-rá de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A pro-curação eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Fe-deral. O cadastro é online. Para mais in-formações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.

NÃO POSSUO EMPREGADO.SOU OBRIGADO A UTILIZAR O ESOCIAL WEB SIMPLIFICADO MEI?

TENHO UM CONTADOR. ELE PODERÁ PRESTAR MINHAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

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O MEI poderá prestar suas in-formações ao eSocial, de acor-do com a sua realidade, das seguintes formas:

eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online de-senvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empre-gador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI possuir uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, po-derá se valer do módulo geral Web Empresas. Nele é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É consi-derado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI po-der prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?

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eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informa-ções ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de conta-bilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações se-jam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

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Pessoa Física através do CPF ou Pessoa Jurídica através do CNPJ sem vínculo a uma Inscrição Estadual, sendo os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual - MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba.

Que o emitente esteja credenciado pela SER.

NFA-e é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba-SER-PB, na forma de documento eletrônico, no caso a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 com série 890.

No portal da Secretaria de Estado da Receita - SER, denominado SERvirtual.

NOTA FISCAL AVULSA

O QUE É NFA-E?

ONDE SE ENCONTRA A OPÇÃO PARA A EMISSÃO DA NFA-E?

QUEM PODERÁ EMITIR A NFA-E?

O QUE É NECESSÁRIO PARA PODER EMITIR UMA NFA-E?

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Que o interessado preencha um formulário de credenciamento disponível no Portal SERvirtual e que, munido do protocolo gerado das cópias dos do-cumentos comprobatórios, exigidos e informados no ato da solicitação do credenciamento, dirija-se a Repartição Fiscal do seu domicílio para análise e homologação.

Não. Além disso, o credenciado terá acesso a suas informações de acesso restrito.

A princípio, sim. Para isso, ele tem que fazer a opção da atividade que exerce como pessoa física e só para os produtos disponíveis para NFA-e.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR O CREDENCIAMENTO?

O CREDENCIAMENTO DE ACESSO AO PORTAL DA SERVIRTUAL SÓ SERVE PARA EMISSÃO DE NFA-E?

ENTÃO, UM SÓCIO DE UMA EMPRESA ESTABELECIDA NA PARAÍBA PODE EMITIR UM NFA-E?

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Quando o remetente e o adquirente estiverem no mesmo município, ou se o transporte for feito em veículo próprio, do remetente ou do adquirente, com-provadamente registrado no DETRAN-PB.

O vencimento é a data da emissão da NFA-e, visto que a circulação da merca-doria, nesse caso, só é permitida pelo fisco com os documentos de arrecada-ção – DAR quitados.

QUAL A DATA DE VENCIMENTO PARA OS PAGAMENTOS DOS ICMS REFERENTES AOS PRODUTOS E AO FRETE, QUANDO FOR O CASO?

QUANDO NÃO SERÁ DEVIDO O ICMS REFERENTE AO FRETE NUMA NFA-E?

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Caso os dados cadastrais estejam atualizados, não. Nesse caso, depois da solicitação, o cre-denciamento será automático, com envio de login e senha para o e-mail cadastrado.

PESSOA FÍSICA COM CPF VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL, ASSIM COMO OS CONTRIBUINTES CADASTRADOS COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, ESTÃO OBRIGADOS A SE DIRIGIR A REPARTIÇÃO FISCAL DO SEU DOMICÍLIO PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO?

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Será o mesmo tempo estabelecido pelo sistema nacional, ou seja, 24 horas depois da emissão.

Nesse caso, o emitente poderá solicitar o ressarcimento do ICMS, através de pro-cesso protocolizado.

QUANTO TEMPO SE TEM PARA CANCELAR UMA NFA-E?

A NFA-E PODE SER CANCELADA DEPOIS DE PAGO O ICMS?

QUANDO A NFA-E FOR CANCELADA E O ICMS ESTIVER PAGO O QUE FAZER?

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Depois de decorridos 03 (três) dias úteis da emissão da NFA-e sem a confirmação do paga-mento no sistema de arrecadação da SER, não será mais permitida emissão de nenhuma NFA-e pelo emitente.

QUAL A IMPLICAÇÃO SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DO ICMS DE UMA NFA-E?

QUAL O VALOR MÁXIMO POR NFA-E OU ACUMULADO DE ICMS PERMITIDO?

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RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTASCNPJ:Empreendedor individual:Período de apuração:

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$

II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$

III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$

V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$

VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$

VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$

IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$

X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$

LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO: Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Preencher com letra de forma e destacar.

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Todo empreende-dor muitas vezes sabe o que quer,

mas não sabe como fazer. Para tirar

suas ideias da ca-beça e entrar mais preparado no mer-cado, o Sebrae ofe-rece uma trilha de oficinas de capaci-tação para o MEI:

COMO AUMENTAR SUAS VENDAS

COMO ENCONTRAR BONS FORNECEDORES

COMO EXPANDIR SEUS NEGÓCIOS

COMO CONTROLAR O FLUXO DE CAIXA

COMO PLANEJAR O MEU NEGÓCIO

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ARARUNARua Coronel Pedro Targino,nº 316, Centro CEP 28233.000Telefone: (83) 3373.1272

CAJAZEIRASRua Benedito Gomes de Souza,nº 427, Centro - CEP 58900.000Telefone: (83) 3531.2449

CAMPINA GRANDERua Consul Joseph Noujaim, Habib, 800 - CatoléCEP 58410.260Telefone: (83) 2101.0100

GUARABIRAAv. Otacílio Lira Cabral, 1072CEP 58200.000 Telefone: (83) 3434.1100

ITAPORANGARua Elvídeo de Figueiredo, s/nCentro - CEP 58780.000Telefone: (83) 3451.2590

JOÃO PESSOAAvenida Maranhão,983Bairro dos EstadosCEP 58030.261Telefone: (83) 2108.1100

PATOSRodovia BR 230, Km 334, s/n,Loteamento Ana LeiteCEP 58706-810Telefone: (83) 3421.2403

POMBALRua Tenente Aurélio Cavalcante, nº 02 - Centro - CEP 58840.000Telefone: (83) 3431.2408

MANGABEIRAMangabeira ShoppingAv. Hilton Souto Maior, 1350Sala P1- CEP 58055.018João Pessoa-PB Telefone: (83) 3239.0416

MONTEIRORua Nestor Bezerra da Silva,185 Centro - CEP 58500.000Telefone: (83) 3351.2947

SOUSARua Cônego José Neves, 54Centro - CEP 58800.190Telefone: (83) 3522.1800

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SEM TEMPO PARA IR AO SEBRAE?E AGORA?O SEBRAE VAI ATÉ VOCÊ.

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FALECOM

UMESPECIALISTA

Esclareça suas dúvidas sobre a gestão do seu negócio com um especialista do Sebrae via chat ou e-mail

O portal Sebrae disponibiliza um time de especialistas em pequenos negócios prontos para conversar com você em tempo real.

Para isso, basta se cadastrar, clicar em “Converse online com o SEBRAE” e esco-lher um assunto que mais se enquadre à sua necessidade.

Você pode falar com um dos nossos espe-cialistas de duas maneiras:

3Atendimento online em tempo real (via chat). De segunda a sexta, das 08h30 às 17h30;

3Via preenchimento de formulário (você faz a pergunta e a resposta vai para o seu e-mail). De segunda a domingo.

3Abrir um negócio 3Acesso a serviços financeiros 3Aumento das minhas vendas 3Contratação de funcionários 3Estratégia de divulgação

3 Fechamento de empresa

3 Filiação a uma associação/ cooperativa

3 Fluxo de caixa

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3 Terceirização

3 Formação de preços, 3 Ideias de negócios

3 Legalização e formalização do negócio 3MEI: Microempreendedor Individual 3Melhorar e inovar o meu negócio 3 Pesquisa de mercado 3 Planejamento estratégico

3 Plano de negócios

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Tudo o que VOCÊ

precisa sabersobre o MEI,M i c r o e m p r e e n d e d o r

individual, está aqui nesta cartilha

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VOCÊ E SUA EMPRESA ESTÃO TRABALHANDO HOJE PRONTOS

PARA O AMANHÃ?

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