Conselho Nacional de Justiça
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A Resolução nº 12/2006, do CNJ criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário, com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.
Definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das “tabelas básicas”
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OPERACIONALIZAÇÃO
Celebração de Termos de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de padronização e uniformização taxonômica e terminológica a ser empregada em sistemas processuais entre o CNJ e os seguintes órgãos da Justiça:
1. STJ; 2. CJF;3. TST/CSJT; 4. Tribunais de Justiça de SP, MG, RS, ES e SE.
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ÓRGÃO EXECUTOR
Comitê Técnico composto por representantes da área jurídica e da tecnologia e gestão da informação do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do STJ.
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O PROJETO
Tabelas de classes, assuntos e movimentação;
Glossário; Manual básico; Padronização do cadastramento de partes; Projetos Piloto (Ex.: Projudi); Acompanhamento e suporte à implantação; Sistema de gestão compartilhada.
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FINALIDADE
Possibilitar a extração de dados estatísticos mais precisos e maximizar o uso da informação processual, essenciais à melhoria da prestação jurisdicional e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.
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OBJETIVOS
Melhorar a gestão de pauta; Incrementar o Processo Virtual; Racionalizar o fluxo do processo
(encadeamento dos atos processuais); Melhorar o controle de prevenção e
distribuição processual por competências em razão da matéria.
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RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ
Publicou do conteúdo das tabelas;
Definiu os órgãos destinatários e o prazo de implantação;
Estipulou critérios de utilização e aperfeiçoamento;
Padronizou o cadastramento de partes;
Previu o acompanhamento da implantação.
88
99
1010
1111
1212
ÓRGÃOS DESTINATÁRIOS
Justiça Estadual; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Superior Tribunal de Justiça.
1313
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
30 de Setembro de 2008
1414
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃOCRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO
Tabelas de classes e assuntos: Processos novos; Processos recebidos em grau de
recurso.
Tabela de movimentos: Todos os andamentos lançados a partir
da data da implantação (processos não-baixados);
1515
Tabela de classes:
NÃO pode ser alterada ou complementada sem anuência prévia e expressa do Comitê Gestor.
1616
Tabela de assuntos:
Pode ser complementada pelos tribunais a partir do seu último nível (detalhamento);
Os assuntos incluídos devem ser encaminhados ao CNJ para análise da adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional.
1717
Tabela de movimentos:
Pode ser complementada pelos tribunais;
Movimentos devem refletir o andamento processual ocorrido (e não expectativa de movimento futuro);
Os movimentos incluídos devem ser encaminhados ao CNJ para análise da adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional.
1818
GESTÃO DAS TABELAS
Sistema eletrônico de gestão; Comitê Gestor nacional; Gestão compartilhada, observados
os ramos da Justiça.
1919
CADASTRAMENTO DE PARTES
Prioritariamente, pelo nome ou razão social do CPF/CNPJ (artigo 6º da Resolução nº 46 do CNJ);
Artigo 15 da Lei 11.419/2006 - “Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal”.
2020
SISCOM E SIAP
INEXISTÊNCIA DE TABELAS DE ASSUNTO
ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS
DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO
2121
A CORRELAÇÃO DAS TABELAS DO SISCOM COM AS TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS - O “DE > PARA”
O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (DOCUMENTO DE VISÃO)
AS REUNIÕES
A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
A NORMATIZAÇÃO
2222
IDENTIFICAR QUAIS OS CÓDIGOS EXISTENTES NO SISCOM TÊM EQUIVALÊNCIA NA TABELA DO CNJ
IDENTIFICAR QUAIS AS CLASSES E MOVIMENTOS EXISTENTES NO CNJ NECESSITAM SER CRIADOS NO SISCOM
IDENTIFICAR QUAIS OS CÓDIGOS DO SISCOM DEVAM SER DESATIVADOS, POR NÃO ESTAREM PREVISTOS NAS TABELAS DO CNJ
IDENTIFICAR QUAIS ALTERAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS (PARÂMETROS) NOS CÓDIGOS DO SISCOM, SEGUNDO A DETERMINAÇÃO DO CNJ
2323
TABELA DE CLASSES - INDICATIVA "DE > PARA" // ENCADEAMENTO "CLASSE > ASSUNTO"
SISCOM CNJ Observações / Assuntos sugeridos ou obrigatórios *
Cód Descrição Descrição
sem correspondência AÇÃO PENAL
205ABUSO DE AUTORIDADEPROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
401AÇÃO CIVIL COLETIVA AÇÃO CIVIL COLETIVA
159EMBARGOS CONCORDATA
Sem correspondência
15GUARDA DE MENORGUARDAPROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Direito Civil > Família > Relações de Parentesco > GUARDA
sem correspondência EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Apenas no caso de haver o rito especial do artigo 733, isso é, havendo inadimplemento sem escusa, haverá decretação da prisão civil do devedor alimentar. No caso de ser execução de alimentos pretéritos, usar a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O assunto principal será o do processo principal ou originário *
361
INCIDENTE PROCESSUAL
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTOINCIDENTE DE FALSIDADEINSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
O assunto principal será o do processo principal ou originário *
2424
TABELA DE MOVIMENTAÇÃO INDICATIVA "DE > PARA"
SISCOM CNJ
Cód Descrição Descrição
sem correspondência DECISÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
0829SAÍDA TEMPORÁRIA DEFERIDA AUTORIZADA SAÍDA TEMPORÁRIA
0387FALÊNCIA NÃO DECRETADA FALÊNCIA NÃO DECRETADA
1163AGUARDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA Sem correspondência
11350299067809211017
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA FAMÍLIADESISTÊNCIA HOMOLOGADAEXTINÇÃO ART.7º LEI ALIMENTOSDESISTÊNCIA HOMOLOGADA UNANIM.DESISTÊNCIA HOMOLOGADA-EXTINTO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA
0567PROCESSO EXTINTO ART. 267 CPC
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOREXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVELEXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃOEXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAISEXTINTO O PROCESSO POR CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉUEXTINTO O PROCESSO POR CONVENÇÃO DE ARBITRAGEMEXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIAINDEFERIDA A PETIÇÃO INICIALEXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTESEXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
2525
2626
2727
SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS
INFRA-ESTRUTURA DA DIRFOR
RESISTÊNCIAS – MUDANÇAS DE PARADIGMAS
TAMANHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (VOLUME DE PROCESSOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES)
2828
APLICAÇÃO PRÁTICA DE CLASSES E ASSUNTOS
2929
CLASSE X ASSUNTO
CLASSE = tipo de procedimento adotado pela parte na petição inicial.
ASSUNTO= matéria/tema/pedido(s) discutido(s) nos processos.
3030
CLASSE X ASSUNTO
Processos novos.
Processos recebidos em grau de recurso.
3131
3232
CLASSE (Regra geral): exige autuação e cadastramento próprios.
ASSUNTO (Regra geral):atribui-se 1 ou + assunto(s) da Tabela de Assuntos, ao processo, de acordo com o tema ou pedido(s) enfocados na petição inicial.
Processo cível e do trabalho
Processo criminal
Juizados da infância e da juventude
Procedimentos Administrativos
Superior Tribunal de Justiça
3333
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Processo de Conhecimento Procedimento de Conhecimento
Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Consignação em Pagamento
3434
As classes “cumprimento de sentença” e “liquidação de sentença” não exigirão autuação em separado, facultada a possibilidade de mudança da classe do processo.
3535
As classes embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, incidente de falsidade, impugnação ao valor da causa e exceção de incompetência não são obrigatórias nos Juizados Especiais. Registrar como movimentos.
Embargos de declaração - classe facultativa: quem não usa registra como movimento.
3636
Procedimentos de adoção (duas classes): Adoção: simples e de jurisdição voluntária Adoção c/c destituição do poder familiar.
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional: somente para cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação.
3737
Classe não identificada na Tabela: após autorização, classificar provisoriamente como
“Petição” e encaminhar ao Comitê Gestor.
3838
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CIVIL
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO MARÍTIMO
DIREITO PENAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO TRIBUTÁRIO
REGISTROS PÚBLICOS
3939
DIREITO PENAL Crimes contra a Família
Crimes Contra a Assistência Familiar Abandono Intelectual
DIREITO CIVIL Família
Alimentos Revisão
4040
Registrar ou conferir o(s)assunto(s) de direito material no cadastramento da petição inicial, a partir da análise do pedido com as suas especificações, dos fatos e os fundamentos, identificando o(s) assunto(s) compatíveis na tabela.
4141
O(s) assuntos cadastrados permanecerão “imutáveis” até o fim do processo podendo ser alterados para correção de equívocos.
Faculdade aos tribunais: destacar somente os assuntos que são objeto do recurso.
4242
Matérias de Direito Processual:
Regra geral: complementam os assuntos de direito material, quando da interposição de recursos dirigidos a tribunal.
No 1º grau, usa-se excepcionalmente, quando a natureza do feito tratar de matéria processual. Ex: embargos à arrematação.
4343
Assuntos com termos ou expressões idênticas: verificar em que área do Direito há melhor adequação ao contexto do processo. Ex:
Indenização por Dano Ambiental – Responsabilidade da Administração – Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público;
Dano Ambiental – Responsabilidade Civil – Direito Civil.
4444
Assunto principal: será aquele que define a competência, onde houver especialização.
Pedidos alternativos, cumulativos ou sucessivos: Classificar na ordem de apresentação na
petição inicial.
4545
Incidentes: mesmo assunto do processo principal.
Execuções de títulos extrajudiciais: o assunto será o próprio título.
Execução de título judicial: o assunto será o mesmo do processo principal.
4646
Ações que tenham relação de dependência: terão mesmo assunto do processo principal ou originário, sendo complementado com o assunto próprio.
HC e MS contra ato judicial: terão mesmo assunto do processo originário, sendo complementado com o assunto próprio.
4747
Assunto principal no processo criminal: será o crime de maior pena.
Todos tipos penais constantes da denúncia devem ser classificados.
Crime na forma tentada ou culposa: deve ser usado como complemento ao tipo penal, quando for o caso.
4848
Processos Previdenciários:
identificar o tipo de Benefício Previdenciário e complementá-lo juntamente com os assuntos correspondentes às teses e pedidos específicos.
4949
Processos Tributários:
Regra Geral: Associar o tipo tributário aos assuntos das subcategorias “limitações ao poder de tributar”, “obrigação tributária” e “crédito tributário”
Execução fiscal de tributos: usar o assunto dívida ativa tributária + o(s) tipo(s) tributário(os).
5050
A classificação deve se dar nos níveis mais detalhados da tabela, em regra 3º, 4º, e 5º níveis.
Confirmada a ausência de assunto na tabela, o responsável deve autorizar a classificação provisória em nível mais genérico e encaminhar sugestão de aperfeiçoamento ao órgão gestor.
5151
Como identificar o assunto? DO QUE trata este processo? Qual a relação
jurídica entre as partes? A resposta, geralmente, encontra-se no início da petição, nos fatos, após a identificação das partes.
O QUE SE QUER com este processo? QUAL O PEDIDO? Normalmente a resposta está localizada na parte reservada ao pedido. Em petições bem formuladas, em regra, a resposta está ao final da petição.
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