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A Constituio Brasileira de 1967 foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de maro de 1967.

Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu funo de poder constituinte originrio ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e j com os membros da oposio afastados, elaborou, sob presso dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituio redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justia, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposio e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituio. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurana nacional, administrao e finanas. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alteraes, a nova Constituio, que incorporava as medidas j estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de maro de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurana Nacional.

A necessidade da elaborao de nova constituio com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalizao legislativa, pois a Constituio de 18 de Setembro de 1946 estava conflituando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituio de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da Repblica. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influncia do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judicirio e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuies do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judicirio, passaram a ser iniciativas nicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados meros espectadores das aprovaes dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislaes baixadas pelo Presidente da Repblica.____________________________________O texto da Constituio de 1967 foi elaborado pelos juristas de confiana do regime militar, Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Themstocles Brando Cavalcanti, sob encomenda do governo de Castelo Branco. Com maioria no Congresso, o governo no teve dificuldades para aprovar a nova Carta, em janeiro de 1967. Com ela, os militares institucionalizavam o regime militar, que comeara em 1964 com carter transitrio.De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituio de 1967:

Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de deciso; Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matria de segurana e oramento; Estabelece eleies indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; Tendncia centralizao, embora pregue o federalismo; Estabelece a pena de morte para crimes de segurana nacional; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliao da justia Militar; Abre espao para a decretao posterior de leis de censura e banimento.A Constituio de 1967, em si, quase no vigorou, mas to ou mais importantes do que ela foram as complementaes e modificaes, fossem por meio de emendas, quanto por AIs (atos institucionais), que foram 17 ao todo at o fim do regime.Entre 1964 e 1968, o governo militar decretou os seguintes AIs: Ato Institucional Nmero Um Cassou polticos e cidados de oposio, marca eleies para 65; Ato Institucional Nmero Dois Extinguiu os partidos existentes e estabeleceu, na prtica, o bipartidarismo; Ato Institucional Nmero Trs Estabeleceu eleies indiretas para os governos dos estados; Prefeitos de capitais e "municpios rea de segurana nacional" passam a ser nomeados pelos governadores. Ato Institucional Nmero Quatro Compeliu o Congresso a votar o projeto de constituio; Ato Institucional Nmero Cinco Fechou o Congresso, suspende garantias constitucionais e deu poder ao executivo para legislar sobre todos os assuntos.