“...Que o maior entre vós,seja aquele que serve…”(Mateus 20,Versículos 17 a 28)... nãobasta a “… Política em si…é preciso… Evangelizar e sePolitizar...”.
PARA…REFLETIR…
•SENTIR-SE CAPAZ DE FAZER.CONFIANÇA
•QUERER FAZER.MOTIVAÇÃO
•DISPOSIÇÃO PARA SUPERAR DIFICULDADES.ESFORÇO
•FAZER O QUE DEVE SER FEITO. FAZER CORRETO.RESPONSABILIDADE
•PASSAR DA INTENÇÃO À AÇÃOINICIATIVA
•TERMINAR O COMEÇADOPERSEVERANÇA
•SENTIR PREOCUPAÇÃO PELO OUTRO.ALTRUÍSMO
•TER BONS CRÉDITOS AO AVALIAR E DECIDIR.BEM COMUM
•PÔR EM AÇÃO O QUE SABE QUE É CAPAZ DE FAZER. SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
•Constituição de 1988 e a criação dos conselhos foi assegurada pela
Lei nº 8.1422, de 28/12/1990, regulamentada pela Resolução nº 333, de
4/11/2003•Documento de Aparecida, 2007, n. 418 e 421, p. 187-188•Lei 8.080/90 - Art. 33º e 36º - Caráter Ascendente
•Lei 142/2012 - Art. 20º; Art. 30º 4º; Art. 41º
•PORTARIA GM/MS Nº 1.882 – Cria o PSF - Organização do trabalho
no PSF Educação continuada Conselhos Locais
•Dec. 7.508/11 – Art. 15º
•Resolução Nº 333/03 - Quinta Diretriz Inc. VI; VII; VIII a XV;
•Res. 453/12 CNAS - Primeira Diretriz
•ADCT - Art. 77º Parg 3º, Art. 30º; 195; 198, 77
•Emenda 29/2000 e Lei 142/2012
•Lei 8.689/93 Art. 12º - Obriga Prestação de Contas Trimest Art. 165
Parag. 3º CF e Art. 52º da 101/2000
•Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.452
O QUE É CLS
• O Conselho Local de Saúde é uma instância colegiada decaráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizadordas ações e serviços na área de abrangência da unidadebásica de saúde
OBJETIVOS
• ampliar o controle social no âmbito do município,envolvendo maior número de entidades ( Igrejas,Associações, Sociedade Organizada etc) para ampliação deproposições, acompanhamento e fiscalização da Política deSaúde
• Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades dasunidades básicas de saúde e os serviços prestados àpopulação; participar da elaboração e aprovar oPlanejamento Local de Saúde; participar da organizaçãoda Conferência Local de Saúde e Pré-Conferência Municipalde Saúde”
ASSESSORIA
• Conselho Municipal de Saúde assessora os ConselhosLocais de Saúde por meio da Comissão Permanente deAcompanhamento dos Conselhos Locais de Saúde e poruma Assistente Social que compõe a Secretaria Executivado Conselho, tendo como função assessorar a criação e ofuncionamento dos Conselhos Locais.
COMISSÃO PROVISÓRIA DA CLS
COMPETÊNCIAS
• Comissão organizadora para trabalhar na organização do Conselho eConferência Local de Saúde
METAS E AÇÕES
• Ampliação da participação da sociedade de forma contínua,
• aumento do número de Conselhos Locais de Saúde,
• divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde,
• conhecimento dos espaços de controle social (conferências econselhos),
• maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde,
• maior compreensão dos serviços e programas de saúde local,
• conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores desaúde e usuários,
• centralização de proposições para atender prioridades,
• conhecimento do perfil epidemiológico local,
• Participação mais efetiva nas Pré-conferências, ConferênciasMunicipais e Conferências Locais de Saúde,
• acompanhamento da execução das propostas da Conferência Local eMunicipal de Saúde, envolvimento de diversas entidades nadiscussão,
• maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal deSaúde, fortalecimento de luta por direitos
1. Identificação e mobilização das lideranças e entidades de
usuários da área de abrangência;
2. Realização de oficinas de sensibilização com a comunidade e
profissionais quanto à importância da participação da
comunidade na organização dos serviços de saúde e do
processo de implantação do CLS.
3. Elaboração de regimento interno do CLS;
4. Planejamento e organização do processo eleitoral conforme
orientações municipais;
5. Definição da comissão provisória eleitoral e do cronograma;
6. Realização da eleição dos representantes para a composição
do CLS;
7. Publicação de Lei/Portaria/Decreto Municipal do Secretário
Prefeito Municipal
8. Conselho Local de Saúde implantado e atuante, com
cronograma de reuniões ordinárias definido.
f) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de Saúde.
e) obter informações junto aos Usuários da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma;
d) divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho, e;
c) obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde;
b) obter, na própria Unidade, vista de documentos, desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;
a) recorrer ao CMS, sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas, nos níveis local e distrital;
MEMBROS DOS CLS’S POSSUEM OS SEGUINTES DIREITOS
INSTITUIR O CONSELHO LOCAL DE
SAÚDE
MOBILIZAÇÃO
SENSIBILIZAÇÃO
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
DOS CLS
REGIMENTO INTERNO DO CLS VIA CS
DECRETO CRIANDO OS CONSELHOS
LOCAIS
PORTARIA NOMEANDO OS TITULARES E SUPLENTES
(USUÁRIOS 50%; TRAB SUS 25% E
GESTOR 25%
CONSELHO LOCAL DE
SAÚDE
REGIMENTO
FINALIDADE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
FUNCIONAMENTOTRABALHOS
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
CONSELHO LOCAL DE
SAÚDE
DESAFIOS
A falta de
integralidade
dessas
potencialidades
Dificuldade em estabelecer
canais de interlocução e
articulação com os comunitários,
referendada pela falta de uma
maior participação da
comunidade nos referidos
conselhos;
Falta de confiança
de alguns membros da
Equipe, com relação ao
projeto
Pouca atenção
dispensada pelos
conselhos para o
engajamento de outras
entidades comunitárias
nas suas atividades
Processo de capacitação permanente
Sarandi
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