PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO - CPC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) divulgaram em 11/01/2008, o ―Pronunciamento Conceitual Básico –
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
(Deliberação CVM nº. 539/08).
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)(Resolução CFC 1.055 de 07/10/2005)
O CPC tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de
Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade
reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando
sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
ENTIDADES QUE COMPÔEM O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) - CRIAÇÃO: RESOLUÇÃO DO CFC Nº 1055/05
Responsável pela RegulamentaçãoResponsável pela Regulamentação
Lei 11.638/07: Principais Aspectos e ObjetivosLei 11.638/07: Principais Aspectos e Objetivos
• Origem: Projeto de Lei nº 3.741/00;• Alterar e revogar dispositivos da Lei nº 6.404/76 e da Lei nº
6.385/76;• Estabelecer subsídios legais para a adoção das normas
internacionais;• Convergência com os padrões internacionais de contabilidade
(IFRS);• Eliminar barreiras que dificultavam a inserção das empresas
brasileiras nos mercados internacionais;• Segregar as escriturações contábil e fiscal.
Lei 11.638/07: Principais Aspectos e Lei 11.638/07: Principais Aspectos e ObjetivosObjetivos
• Corrigir impropriedades e erros Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976;
• Adaptar a lei Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercadoevolução do mercado;
• Fortalecer o mercado de capitaisFortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Essa padronização de regras com o mercado internacional
facilita a análise das demonstrações por investidores
estrangeiros interessados em aplicar recursos em nosso país.
A Lei nº 11.638/07 têm por objetivo adequar a Lei nº 6.404/76
(Lei das Sociedades por Ações), principalmente na parte sobre
matéria contábil, à nova realidade da economia brasileira, tendo
em vista o processo de globalização dos mercados, bem como a
evolução havida, em âmbito mundial, dos princípios fundamentais
de contabilidade.
VIGÊNCIA
O artigo 9º da referida lei estabeleceu a sua entrada em vigor no
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação. Dessa
forma, considerando que a Lei nº 11.638/07 foi publicada no DOU
28.12.2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras
do EXERCÍCIO SOCIAL INICIADO A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2008.
Mudanças de AtitudeMudanças de Atitude
• Primazia da “Essência sobre a Forma”: A obediência a esse princípio ou característica é fundamental para a qualidade das informações contábeis e a melhor representação econômica possível da posição financeira e do desempenho de qualquer entidade.
• Fim das Regras: Na definição dos procedimentos e critérios de contabilização, somente os princípios, ajustados aos padrões (práticas), devem ser considerados
• Fim da interferência do Fisco
• Capacidade de fazer Estimativas Contábeis
• Ampliação de conhecimentos e Valorização Profissional
EnquadramentosEnquadramentos
• Lei das Sociedades por Ações (6.404/76)
– Exclusiva para Sociedades por Ações (Abertas e fechadas)
• Lei nº 11.638/07
– Art. 3º - Sociedades de Grande Porte, S/A ou Ltda.
• Código Civil Brasileiro
– Regência supletiva – Contrato Social (Art. 1053 § único)
Sociedade de Grande PorteSociedade de Grande Porte
(Art. 3º)Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos dessa lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior:
•Ativo total superior a R$ 240 milhões; e/ou
•Receita Bruta anual superior a R$ 300 milhões.
“Art. 3º. Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.”
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.157/09RESOLUÇÃO CFC Nº 1.157/09APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O título e o texto dessa Norma usam a expressão “apresentação das “apresentação das demonstrações contábeis”demonstrações contábeis”. No Brasil, as demonstrações contábeis do final de exercício social elaboradas para o atendimento do art. 176 da Lei nº. 6404/76 devem ser elaboradas “com base na escrituração mercantil”“com base na escrituração mercantil”, o que se aplica a todas as demonstrações contábeis individuais desse exercício social. As demonstrações contábeis de exercícios anteriores apresentadas para fins comparativos é que poderão apresentar reclassificação e, se for o caso, ajustes de valores, desde que, neste caso, devidamente reconhecidos contabilmente como ajustes de exercícios anteriores. Por outro lado, as demonstrações contábeis consolidadas, pela sua natureza, estão sujeitas a ajustes não reconhecidos na escrituração mercantil, o mesmo ocorrendo com as demonstrações pro forma exigidas ou autorizadas.”
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09
Adoção da Lei 11.638/07
• As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadasforma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
• As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09
Adoção da Lei 11.638/07
• Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
• As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas.
Auditoria / Escrituração versus Divulgação / Publicação
S.A.Aberta
• Normas contábeis da Lei e da CVM• Auditoria
• Publicação
S.A.Fechada
Grande Porte
S.A.FechadaPequeno
Porte
• Normas contábeis da Lei e da CVM• Auditoria
• Publicação
• Normas contábeis da
Lei ou da CVM
• Publicação
Sociedade deGrande Porte
(Ltda.)
• Normas contábeis da
Lei • Auditoria• Não tem Publicação
Demonstrações Contábeis
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09
Principais AlteraçõesAs principais alterações promovidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas: (a)Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”; (b)Extinção do grupo Ativo Permanente;(c)Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 5/12/08, do subgrupo “Ativo Diferido”;(d)Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09
Principais Alterações
(e)Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;(f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de
recuperabilidade dos ativos (teste de “impairment”);(g)Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de
arrendamento mercantil financeiro (leasing);(h)Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros;(i) Criação, no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajustes de Avaliação
Patrimonial”;
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09
Principais Alterações(n) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das Demonstrações Contábeis obrigatórias;
(o) Obrigatoriedade da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pelas Companhias Abertas; (p) Criação do Regime Tributário de Transição (RTT); (q) Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo.
Resolução CFC nº 1.159/09Resolução CFC nº 1.159/09“Balanço de Transição”
• As empresas devem elaborar na data de 1º de janeiro de 2008 (denominada “data de transição”), estabelecida na NBC T 19.18, um Balanço Patrimonial inicial para refletir as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, como ponto de partida para sua contabilização de acordo com a Lei nº. 11.638/07.
• Naquela data devem ser registrados todos os ajustes decorrentes da aplicação, pela primeira vez, da Lei nº. 11.638/07, a partir dos saldos do Balanço Patrimonial de 31/12/2007, antes de quaisquer outros registros de operações e/ou transações relativas ao exercício de 2008.
BALANÇO PATRIMONIAL
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Ativo ImobilizadoAtivo ImobilizadoAspectos Gerais
• Separação dos Ativos Corpóreos dos Incorpóreos:– IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas, móveis e utensílios,
veículos.– INTANGÍVEL - Incorpóreos = Marcas, Patentes, Direitos
Autorais, Fundo de Comércio.
• Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;• Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de
recuperabilidade dos ativos (teste de “Impairment”);
Texto legal:
Art. 226:As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
§ 3o Nas operações referidas no caput deste artigo,realizadas entre partes independentes e
vinculadas àefetiva transferência de controle, os ativos e
passivos dasociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão
oucisão serão contabilizados pelo seu valor de
mercado.(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO
Prática contábil até dezembro de 2007 - permitido o uso do valor de mercado, mas o usual era a utilização dos valores contábeis
Pelas regras internacionais, sempre a valor de mercado e a pressuposição da transferência de controle
Questão tributária: ajustar ativos e passivos a valor de mercado utilizando-se a conta de "Ajustes a Valor Patrimonial" que será transferida para a incorporadora e que será tributada a partir da realização dos respectivos ativos e passivos
INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO
Utilização adequada da conta "Ágio": Separação em dois pedaços:
Diferença entre valor de mercado e valor de custo
Diferença entre o valor pago e o valor de mercado (verdadeiro goodwill)
INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO
CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAPLICABILIDADE
CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAPLICABILIDADE
TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
São os impostos pagos por ocasião da aquisição da matéria-prima e cobrados do cliente na venda do produto acabado. Nesse caso, os impostos devem
ser abatidos do valor da matéria-prima, se estiverem incluídos na Nota Fiscal. Caso contrário, estarão no
custo da matéria-prima e, consequentemente, no custo da produção vendida, reduzindo o lucro e a tributação do IR sobre o lucro. Em geral, o ICMS vem inserido no valor total da Nota Fiscal e o IPI
vem destacado à parte.
Top Related