CONTABILIDADE
BANCÁRIA
Antônio Maria Henri Beyle
de Araújo
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Competência para expedição denormas gerais de contabilidade eestatística Conselho MonetárioNacional.
Competência delegada ao BancoCentral do Brasil em 19.7.78.
Plano Contábil das Instituições doSistema Financeiro Nacional - COSIF
Objetivos:
a) Uniformização dos registros contábeis.
b) Racionalização da utilização de contas.
c) Estabelecimento de regras, critérios eprocedimentos contábeis que permitam aanálise, a avaliação do desempenho e ocontrole do patrimônio das instituições doSistema Financeiro.
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
USUÁRIOS COSIF
MÚLTIPLOS COMERCIAIS
INVESTIMENTO
CAIXAS
ECONÔMICAS
ASSOCIAÇÕES
DE POUPANÇA
E EMPRÉSTIMO
FINANCEIRAS
DISTRIBUIDORAS
COOPERATIVAS
CORRETORAS
FUNDOS
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
FOMENTO
CONSÓRCIOS
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
LIQUIDAÇÃOCOSIF
DESENVOLVIMENTO
MICROEMPREENDEDOR
CAPÍTULOS:
Capítulo 1 - Normas Básicas
Descrevem os procedimentoscontábeis específicos que devem serobservados pelas instituições,destacando-se as principaisconsiderações sobre cada grupo decontas do balanço.
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Capítulo 2 - Elenco de Contas
Apresenta todas as contas a seremutilizadas pelas instituiçõesfinanceiras, o que nelas deve serregistrado, como devem ser feitas asmovimentações a débito e a crédito ea base normativa para acontabilização.
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Capítulo 3 – Documentos
Apresenta todos os modelos dos
documentos contábeis que devem
ser elaborados, remetidos ou
publicados pelas instituições
financeiras para atender as
exigências do Banco Central.
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Capítulo 4 – Anexos
Apresenta os pronunciamentos
Técnicos do CPC recepcionados pelo
Banco Central do Brasil.
CONTABILIDADE DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ESCRITURAÇÃO:
a) Fundamentação em comprovantes hábeis;
b) Observação dos princípios fundamentaisde contabilidade (uniformidade, competência,etc.);
c) Apropriação mensal de receitas/despesas;
d) Apuração de resultados em períodos fixosde tempo (01.01 a 30.06 e 01.07 a 31.12);
e) Conciliação dos títulos contábeis comcontroles analíticos. (A documentação deveser arquivada por, pelo menos, um ano).
PRINCÍPIOS GERAIS
Escrituração - livros
DIÁRIO + RAZÃO + DEMAIS
LIVROS
Diário documentos comprobatórios
Obs.: O diário pode ser substituído pelo Livro
Balancetes Diários e Balanços
EXERCÍCIO SOCIAL:
O exercício social tem duração de um
ano e a data de seu término, 31 de
dezembro, deve ser fixada no estatuto
ou contrato social.
PRINCÍPIOS GERAIS
ELENCO DE CONTAS:
Elenco de contas próprio para cada tipo deinstituição.
É permitida, a cada instituição, a utilização,apenas, dos títulos contábeis para elaprevistos no COSIF.
Utilização de atributos para identificar cadatipo de instituição.
Exemplos:
Atributo B BANCOS COMERCIAIS
Atributo U BANCOS MÚLTIPLOS
PRINCÍPIOS GERAIS
Conta “4.1.1.10.00-7 – DEPÓSITOS DE
PESSOAS FÍSICAS”
Atributos U, B, E, R, L, M, Z
U = Banco Múltiplo
B = Banco Comercial
E = Caixas Econômicas
R = Cooperativas de Crédito
L = Banco do Brasil S.A
M = Caixa Econômica Federal
Z = Empresas em Liquidação Extrajudicial
PRINCÍPIOS GERAIS
CODIFICAÇÃO DAS CONTAS: evidenciam a fonte do recurso,
o direcionamento do crédito e a natureza das operações.
1o dígito - Grupos - 1o grau
2o dígito - Subgrupos - 2o grau
3o dígito - Desdobramentos subgrupos - 3o grau
4o e 5o dígitos - Títulos - 4o grau
6o e 7o dígitos - Subtítulos - 5o grau
8o dígito – Controle (dígito verificador)
PRINCÍPIOS GERAIS
Exemplo:
A rubrica contábil NOTAS DO TESOURO NACIONAL, código
1.3.1.10.07-3, é um subtítulo que pertence aos seguintes
grupamentos:
Grupo 1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo
Subgrupo 1.3.0.00.00-4 Títulos e Valores Mobiliários e
Instrumentos Financeiros Derivativos
Desdobramento
de Subgrupo
1.3.1.00.00-7 Livres
Título 1.3.1.10.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA
GRUPOS:
I – ATIVO
1. Circulante e Realizável a Longo Prazo
2. Permanente
3. Compensação
PRINCÍPIOS GERAIS
GRUPOS:
II – PASSIVO
4. Circulante e Exigível a Longo Prazo
5. Resultados de Exercícios Futuros
6. Patrimônio Líquido
7. Contas de Resultado Credoras
8. Contas de Resultado Devedoras
9. Compensação
PRINCÍPIOS GERAIS
PRINCÍPIOS GERAIS
Classificação das contas:
Ativo Circulante:
disponibilidades;
direitos realizáveis no curso dos dozemeses seguintes ao balanço;
aplicações de recursos no pagamentoantecipado de despesas de que decorraobrigação a ser cumprida por terceirosno curso dos doze meses seguintes aobalanço.
Disponibilidades:
1) Caixa;
2) Depósitos Bancários;
3) Reservas Livres em Espécie;
4) Aplicações em Ouro;
5) Disponibilidades em Moedas
Estrangeiras.
PRINCÍPIOS GERAIS –
Classificação das Contas
Ativo Realizável a Longo Prazo:
direitos realizáveis após o término dos dozemeses subseqüentes ao balanço;
operações com sociedades coligadas oucontroladas, diretores e acionistas que nãoconstituam negócios usuais na exploraçãodo objeto social;
aplicações de recursos no pagamentoantecipado de despesas de que decorraobrigação a ser cumprida por terceiros apóso término dos doze meses seguintes aobalanço.
PRINCÍPIOS GERAIS
Ativo Permanente: Investimentos (participações permanentes em outras
sociedades, investimentos por incentivos fiscais,títulos patrimoniais, ações e cotas, etc).
Imobilizado (direitos que tenham por objeto bensdestinados à manutenção das atividades dainstituição ou exercidos com essa finalidade,inclusive os decorrentes de operações quetransfiram à entidade os benefícios, riscos e controledesses bens. Os bens objeto das operações dearrendamento mercantil devem ser registrados noativo imobilizado das instituições arrendadorasconforme regulamentação específica).
PRINCÍPIOS GERAIS
Ativo Permanente: Diferido (despesas pré-operacionais e os gastos de
reestruturação que contribuirão, efetivamente para oaumento do resultado de mais de um exercício sociale que não configurem tão-somente redução decustos ou acréscimo de eficiência operacional)
Intangível (direitos adquiridos que tenham por objetobens incorpóreos, destinados à manutenção daentidade ou exercidos com essa finalidade, inclusiveaqueles correspondentes à prestação de serviços depagamento de salários, proventos, soldos,vencimentos, aposentadorias, pensões e similares).
PRINCÍPIOS GERAIS
Passivo:
Circulante (obrigações, inclusivefinanciamentos para aquisição de direitos doAtivo Permanente, quando se vencerem nocurso dos doze meses seguintes ao balanço);
Exigível a Longo Prazo (obrigações, inclusivefinanciamentos para aquisição de direitos doAtivo Permanente, quando se vencerem apóso término dos doze meses seguintes aobalanço).
PRINCÍPIOS GERAIS
Resultados de Exercícios Futuros:
representam recebimentos antecipadosde receitas antes do cumprimento daobrigação que lhes deu origem,diminuídas dos custos e despesas aelas correspondentes, quandoconhecidos, a serem apropriadas emperíodos seguintes e que de modoalgum sejam restituíveis.
PRINCÍPIOS GERAIS
Patrimônio Líquido:
Capital Social;
Reservas de Capital;
Reservas de Reavaliação;
Reservas de Lucros;
Lucros ou Prejuízos Acumulados.
PRINCÍPIOS GERAIS
Contas de compensação:
Registro de quaisquer atos administrativos
que possam transformar-se em direito,
ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos,
decorrentes de acontecimentos futuros,
previstos ou fortuitos.
Função controle.
Operações fora do balanço.
PRINCÍPIOS GERAIS
Balancetes trimestrais (mar, jun, set, dez):
segregação dos ativos em realizáveis até 3
meses e realizáveis após 3 meses;
segregação dos passivos em exigíveis até 3
meses e exigíveis após 3 meses.
Classificação das operações com prazo
indeterminado: ativas (após 3 meses) e
passivas (até 3 meses).
Para fins de publicação: segregação em
circulante e realizável/exigível a longo prazo.
PRINCÍPIOS GERAIS
Subtítulos de uso interno:
A instituição pode adotardesdobramentos de uso interno oudesdobrar os de uso oficial, porexigência do Banco Central ou emfunção de necessidades de controleinterno e gerencial.
PRINCÍPIOS GERAIS
Contas retificadoras:
Figuram de forma subtrativa, após o grupo,
subgrupo, desdobramento ou conta a que
se refiram.
FINANCIAMENTOS
(-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS
PRINCÍPIOS GERAIS
Operações prefixadas operações em queos encargos são conhecidos por serempreviamente determinados, não estandosujeitos a modificações durante o prazo devigência contratual.
Exemplo: concessão de empréstimo paracapital de giro no valor de R$ 1.200.000,00para pagamento em 60 dias pelo valor de R$1.400.000,00.
PRINCÍPIOS GERAIS – Critérios de
Avaliação Contábil
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL:
Operações com taxas prefixadas:
- Contabilização pelo valor presente.
- As rendas e os encargos da operação sãoregistrados em subtítulo de uso interno dopróprio título ou subtítulo contábil utilizadopara registrar a operação.
PRINCÍPIOS GERAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL:
Operações com taxas prefixadas:
- Apropriação mensal de rendas e encargos, acrédito ou a débito das contas efetivas de receitas edespesas, conforme o caso, em razão da fluênciade seus prazos, admitindo-se a apropriação emperíodos inferiores a um mês.
- Utilização do método exponencial (admite-se ométodo linear para as operações contratadas comcláusula de juros simples).
PRINCÍPIOS GERAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL:
Operações pós-fixadas operaçõescontratadas com cláusulas de atualização emque os encargos são conhecidos após adivulgação periódica da variação doindexador.
Exemplo: concessão de empréstimo paracapital de giro no valor de R$ 1.200.000,00para pagamento em 60 dias, a ser atualizadopela TR + juros de 12% a.a.
PRINCÍPIOS GERAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL:
Operações com taxas pós-fixadas:
- Contabilização pelo valor do principal, adébito ou a crédito das contas queidentificam a operação.
- As rendas e os encargos da operação sãoapropriados mensalmente, a crédito ou adébito das efetivas contas de receitas oudespesas, conforme o caso, em razão dafluência de seus prazos.
PRINCÍPIOS GERAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL:
Operações com correção cambial:
- As operações ativas e passivas contratadascom cláusula de reajuste cambialcontabilizam-se pelo seu contravalor emmoeda nacional, principal da operação, adébito ou a crédito das contas que a registrem.Essas mesmas contas acolhem, mensalmente,os ajustes decorrentes de variações cambiais(conversão pela taxa de compra ou de vendada moeda estrangeira, conforme contrato).
PRINCÍPIOS GERAIS
Apropriação contábil de receitas edespesas – considera-se o número de diascorridos.
Contagem de prazo – inclui-se o dia dovencimento e exclui-se o dia da operação.
Para efeito de elaboração de balancetesmensais e balanços, as receitas e despesasdevem ser computadas até o último dia domês ou semestre civil, independentementede ser útil ou não.
PRINCÍPIOS GERAIS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Empréstimos – operações realizadas
sem destinação específica ou vínculo à
comprovação da aplicação de recursos.
Exemplos: capital de giro, empréstimo
pessoal e adiantamento a depositantes.
Títulos descontados – operações de
descontos de títulos (duplicatas ou
notas promissórias).
Financiamentos – operações com
destinação específica, vinculada à
comprovação da aplicação de recursos.
Exemplos: financiamentos imobiliários,
rurais e máquinas.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Direito a receber:
1.6.1.20.00-8 – Empréstimos
Crédito na conta corrente do beneficiário:
4.1.1.20.00-4 – Depósitos de
Pessoas Jurídicas
Registro das receitas:
7.1.1.05.00-6 – Rendas de Empréstimos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Provisão para créditos de liquidação
duvidosa:
1.6.9.20.00-2 – Provisão para
Empréstimos e Títulos
Descontados
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Classificação das operações por
nível de risco:
- Por ordem crescente de risco, nos
seguintes níveis:
AA; A; B; C; D; E; F; G e H.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Classificação das operações por nível de risco:
- Deve contemplar, pelo menos, os seguintesaspectos:
a) Em relação ao devedor e seus garantidores:
I - situação econômico-financeira;
II - grau de endividamento;
III - capacidade de geração de resultados;
IV - fluxo de caixa;
V - administração e qualidade de controles;
VI - pontualidade e atrasos nos pagamentos;
VII - contingências;
VIII - setor de atividade econômica;
IX - limite de crédito.
Classificação das operações por nível de risco:
b) Em relação à operação:
I – natureza e finalidade da transação;
II – características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;
III - valor.
Classificação das operações por nível de risco:
A classificação de operações de créditode titularidade de pessoas físicas deve levarem conta, também, as situações de renda ede patrimônio, bem como outrasinformações cadastrais do devedor.
A classificação de operações de créditode um mesmo cliente ou grupo econômicodeve ser definida considerando aquela queapresentar maior risco, admitindo-seexcepcionalmente classificação diversapara determinada operação.
Provisão constituída de acordo com o nívelde risco em que está classificada a operação,nos seguintes percentuais mínimos:
a) 0,5% - risco nível A;
b) 1,0% - risco nível B;
c) 3,0% - risco nível C;
d) 10,0% - risco nível D;
e) 30,0% - risco nível E;
f) 50,0% - risco nível F;
g) 70,0% - risco nível G;
h) 100,0% - risco nível H.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A operação classificada como nível H deveser transferida para conta de compensação,com o correspondente débito em provisão,após decorridos 6 (seis) meses da suaclassificação nesse nível de risco, não sendoadmitido o registro em período inferior, desdeque apresente atraso superior a 180 dias. Aoperação classificada na forma deste itemdeve permanecer registrada em conta decompensação pelo prazo mínimo de 5 (cinco)anos e enquanto não esgotados todos osprocedimentos para cobrança.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
É vedado o reconhecimento no
resultado do período de receitas e
encargos de qualquer natureza
relativos a operações de crédito que
apresentem atraso igual ou superior a
60 (sessenta) dias no pagamento de
parcela de principal ou encargos.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve
ser constituída sobre o valor contábil dos créditos
mediante registro a débito de DESPESAS DE
PROVISOES OPERACIONAIS e a crédito da
adequada conta de provisão para operações de
crédito. No caso de insuficiência, reajusta-se o saldo
das contas de provisão a débito da conta de
despesa. No caso de excesso, reajusta-se o saldo
das contas de provisão a crédito da conta de
despesa, para os valores provisionados no período,
ou a crédito de REVERSAO DE PROVISOES
OPERACIONAIS, se já transitados em balanço.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Recuperação de créditos:
Operação objeto de renegociação – mantida, no
mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver
classificada. A registrada como prejuízo – Nível H.
Reclassificação para categoria de menor risco –
admitida somente quando houver a amortização
significativa da operação ou quando fatos novos
relevantes justificarem a mudança do nível de risco.
Ganho na renegociação – somente deve ser
apropriado ao resultado quando do seu efetivo
recebimento.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Recuperação de créditos:
Considera-se renegociação a composição de
dívida, a prorrogação, a novação, a
concessão de nova operação para liquidação
parcial ou integral de operação anterior ou
qualquer outro tipo de acordo que implique
na alteração nos prazos de vencimento ou
nas condições de pagamento originalmente
pactuadas.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O ganho eventualmente auferido por ocasião da
renegociação de operações de crédito, calculado
pela diferença entre o valor da renegociação e o
valor contábil dos créditos, deve ser registrado em
subtítulo de uso interno da própria conta que registra
o crédito e ser apropriado ao resultado somente
quando do seu recebimento, mediante registro na
conta RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO,
segundo critérios previstos na renegociação ou
proporcionalmente aos novos prazos de vencimento.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Os créditos baixados como prejuízo e
porventura renegociados devem ser
registrados pelo exato valor da
renegociação a crédito da conta
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
BAIXADOS COMO PREJUÍZO, com
baixa simultânea dos seus valores das
respectivas contas de compensação.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
a) atraso entre 15 e 30 dias - risco nível B, nomínimo;
b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, nomínimo;
c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, nomínimo;
d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, nomínimo;
e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, nomínimo;
f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, nomínimo;
g) atraso superior a 180 dias: risco nível H.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO,
MENSURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
CONCEITOS
Títulos – papéis emitidos por governose empresas para obtenção de recursosno mercado financeiro.
Valores Mobiliários – títulos oucontratos lançados ao público e quegeram direitos de participação, parceriaou de remuneração.
TÍTULOS DE RENDA FIXA
Remuneração ou retorno do capitalpode ser dimensionado no momento daaplicação.
Títulos públicos – NTN, LFT, TDA,NBC.
Títulos privados – Debêntures, Letrasde Câmbio, Certificados de DepósitosBancários.
TÍTULOS DE RENDA
VARIÁVEL
Remuneração ou retorno de capital não
pode ser dimensionado no momento da
aplicação.
Ações, cotas de capital, ouro (ativo
financeiro), contratos negociados nas
bolsas de valores e de futuros.
CLASSIFICAÇÃO
Títulos para negociação – adquiridos com o
propósito de serem ativa e freqüentemente
negociados.
Títulos mantidos até o vencimento – existe
intenção e capacidade financeira de mantê-
los até o vencimento.
Títulos disponíveis para venda – os que
não se enquadram nas categorias anteriores.
(*) A capacidade financeira deve ser comprovada com base em
projeção de fluxos de caixa.
CLASSIFICAÇÃO
A identificação contábil da classificação das contasde títulos e valores mobiliários é feita por meio decontas de compensação:
3.0.3.30.00-1 – TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO
3.0.3.40.00-8 – TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
3.0.3.50.00-5 – TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO
Contrapartida:
9.0.3.20.00-6 – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CLASSIFICADOS EM CATEGORIA
MENSURAÇÃO
a) REGISTRO INICIAL
Valor efetivamente pago, acrescido de
corretagens e emolumentos.
MENSURAÇÃO
b) REAVALIAÇÕES
Títulos para negociação e disponíveis
para venda – rendimentos auferidos e
ajustes a valor de mercado.
Títulos mantidos até o vencimento –
custo de aquisição acrescido dos
rendimentos auferidos.
MENSURAÇÃO
VALOR DE MERCADO:
Metodologia responsabilidade dainstituição.
Critérios consistentes e passíveis deverificação.
Parâmetros preço médio de negociação;valor líquido provável de realização e preçode instrumento financeiro semelhante(prazo, risco de crédito, moeda ouindexador).
CONTABILIZAÇÃO - REAVALIAÇÕES
Títulos Mantidos até o Vencimento
RENDIMENTOS AUFERIDOS
A débito da própria conta que registra ostítulos e a crédito de RENDAS DE TÍTULOSDE RENDA FIXA.
Rendimentos calculados de acordo comcláusula contratual, em razão da fluência doprazo do título.
Procedimento adotado também para ostítulos mantidos para negociação edisponíveis para a venda.
CONTABILIZAÇÃO - REAVALIAÇÕES
Títulos para Negociação
AJUSTE A VALOR DE MERCADO
Variação positiva (valor de mercado >valor contábil) – a débito de TVM e a créditoda conta de receita 7.1.5.90.10-9 – TVM -AJUSTE POSITIVO AO VALOR DEMERCADO/Títulos para Negociação.
Variação negativa (valor de mercado <valor contábil) – a débito da conta dedespesa 8.1.5.80.10-9 – TVM – AJUSTENEGATIVO AO VALOR DEMERCADO/Títulos para Negociação e acrédito de TVM.
CONTABILIZAÇÃO - REAVALIAÇÕES
Títulos Disponíveis para Venda
AJUSTE A VALOR DE MERCADO
Variação positiva (valor de mercado > valorcontábil) – a débito de TVM e a crédito daconta de patrimônio líquido “6.1.6.10.10-9 –TÍTULOS DISPONÍVEIS PARAVENDA/Próprios”.
Variação negativa (valor de mercado < valorcontábil) – a débito da conta de patrimôniolíquido “6.1.6.10.10-9 – TÍTULOSDISPONÍVEIS PARA VENDA/Próprios” e acrédito de TVM.
Contabilização pelo valor líquido dos efeitostributários.
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos para Negociação
A débito de conta do subgrupoDISPONIBILIDADES e a crédito de contaespecífica de TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS DERIVATIVOS.
Os valores registrados nas rubricas 7.1.5.90.10-9 –TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DEMERCADO/Títulos para Negociação e 8.1.5.80.10-9 – TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DEMERCADO/Títulos para Negociação, no semestreem que ocorrer a operação, devem serreclassificados para a adequada conta de resultadodo período que registre o lucro ou prejuízo daoperação.
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos para Negociação
Contas que registram o lucro ou prejuízo naoperação:
7.1.5.75.00-7 – LUCROS COM TÍTULOS DE
RENDA FIXA
7.1.5.20.00-7 – RENDAS DE TÍTULOS DE
RENDA VARIÁVEL
8.1.5.20.00-4 – PREJUÍZOS COM TÍTULOS
DE RENDA FIXA
8.1.5.30.00-1 – PREJUÍZOS COM TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos Disponíveis para Venda
A débito de conta do subgrupo
DISPONIBILIDADES e a crédito de conta
específica de TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS
DERIVATIVOS.
Os ganhos ou perdas registrados no
Patrimônio Líquido devem ser transferidos
para o resultado do período.
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos Disponíveis para Venda
Ganhos:
D – 6.1.6.10.00-6 – TÍTULOS DISPONÍVEIS
PARA VENDA
D – 8.9.4.10.00-6 – IMPOSTO DE RENDA
C – 7.1.5.90.20-2 – TVM – AJUSTE POSITIVO
AO VALOR DE
MERCADO/Títulos
Disponíveis para Venda
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos Disponíveis para Venda
Perdas:D – 8.1.5.80.20-2 – TVM – AJUSTE
NEGATIVO AO VALOR
DE MERCADO –
Títulos Disponíveis para
Venda
C – 6.1.6.10.00-6 – TÍTULOS DISPONÍVEIS
PARA VENDA
C – 8.9.4.10.00-6 – IMPOSTO DE RENDA
CONTABILIZAÇÃO – NEGOCIAÇÃO
Títulos Disponíveis para Venda
Os valores registrados nas rubricas7.1.5.90.20-2 – TVM - AJUSTE POSITIVOAO VALOR DE MERCADO/TítulosDisponíveis para Venda e 8.1.5.80.20-2 –TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALORDE MERCADO/Títulos Disponíveis paraVenda, no semestre em que ocorrer aoperação, devem ser reclassificados paraa adequada conta de resultado do períodoque registre o lucro ou prejuízo daoperação.
MUDANÇA DE CATEGORIA
Somente por ocasião dos balanços semestrais.
De títulos mantidos até o vencimento para asdemais categorias – motivo isolado, não usual, nãorecorrente e não previsto.
De títulos para negociação para as demaiscategorias – não admitido o estorno dos valores jácomputados no resultado.
De títulos disponíveis para venda para as demaiscategorias – transferências dos valores registradosno PL (imediatamente ou proporcionalmente aoprazo remanescente até o vencimento)
Evidenciação
CIRCULAR Nº 3.068/2001
Notas explicativas:
a) O montante, a natureza e as faixas de
vencimento;
b) Os valores de custo e de mercado,
segregados por tipo de título, bem
como os parâmetros utilizados na
determinação desses valores;
Evidenciação
Notas explicativas:
c) O montante dos títulos reclassificados,
o reflexo no resultado e os motivos que
levaram à reclassificação;
d) Os ganhos e as perdas não realizados
no período relativos a títulos e valores
mobiliários classificados na categoria
disponíveis para a venda.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Administração diária do financiamentoda carteira de títulos.
Títulos de renda fixa, públicos ouprivados.
Aplicação de recursos – compra detítulos com compromisso de revenda.
Captação de recursos – venda detítulos com compromisso de recompra.
Essência x forma.
Captação de recursos:
Venda com compromisso de recompra.
O Banco X necessita de recursos financeiros
e dispõe de títulos em carteira, mas não
pretende vendê-los definitivamente.
Utilizando-se de uma operação
compromissada, o Banco X vende um
determinado título de sua carteira com o
compromisso de recomprá-lo no futuro, por
preço e prazo acordados entre as partes.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O título vendido pelo Banco X, com
compromisso de recompra, permanece
fazendo parte do ativo do Banco X. O citado
título não passará, portanto, a compor o
ativo da instituição compradora.
Nesse caso, temos que os títulos do Banco
X utilizados em operações de venda com
compromisso de recompra compõem a
carteira própria financiada do Banco X.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O Banco X deverá fazer os seguintesregistros contábeis relativamente àoperação:
a) Para destacar no Ativo que o título não seencontra mais livre e que está vinculado auma operação compromissada de recompra.
D - 1.3.2.10.00-0 - Títulos de Renda Fixa(Desdobramento de subgrupo: Vinculados aRecompras)
C - 1.3.1.10.00-4 - Títulos de Renda Fixa(Desdobramento de subgrupo: Livres)
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
b) Para registrar a captação dos recursos pelo
Banco X e a sua obrigação de liquidar a
operação no futuro.
D - 1.1.3.10.00-2 - Banco Central – Reservas
Livres em Espécie
C – 4.2.1.10.00-6 - Recompras a Liquidar –
Carteira Própria (conta de Passivo)
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O registro na conta RECOMPRAS ALIQUIDAR – CARTEIRA PRÓPRIA deve serefetuado pelo seu valor de liquidação,devidamente retificado, em subtítulo de usointerno, pela parcela corresponde àsdespesas a apropriar.
Despesa – diferença entre os valores derecompra e o de venda (valor de liquidaçãomenos o valor de captação).
Reconhecimento pelo Regime deCompetência, pro-rata dia.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Registro das despesas de uma operação de
venda com compromisso de recompra:
8.1.0.00.00-5 – DESPESAS OPERACIONAIS
8.1.1.00.00-8 – Despesas de Captação
8.1.1.50.00-3 – Despesas de Operações
Compromissadas
8.1.1.50.10-6 – Carteira Própria
8.1.1.50.20-9 – Carteira de Terceiros
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
RECOMPRAS A LIQUIDAR –
CARTEIRA PRÓPRIA - captações
efetuadas mediante a utilização de
instrumentos financeiros
plenamente disponíveis, que não
foram adquiridos no mercado por
meio da realização de operações
compromissadas.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
RECOMPRAS A LIQUIDAR – CARTEIRA DE
TERCEIROS - captações efetuadas mediante
a utilização de instrumentos financeiros
adquiridos no mercado por meio da
realização de operações compromissadas.
Conta: 4.2.2.20.00-6 – RECOMPRAS A
LIQUIDAR – CARTEIRA DE TERCEIROS
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Operações com títulos de emissão ou aceite próprio:
A compra ou recompra deve ser registrada a débitodo título contábil que identifica a obrigação, com autilização de subtítulos de uso interno queidentifiquem a situação dos títulos, ajustando-seimediatamente a despesa em função do valor daoperação e do saldo atualizado do passivocorrespondente.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
As operações compromissadas com lastronos títulos de emissão ou aceite própriodevem ser contabilizadas a crédito da conta4.2.1.10.80-0 – RECOMPRAS A LIQUIDAR– CARTEIRA PRÓPRIA/Títulos de EmissãoPrópria.
Não há reflexos contábeis na contaDEPÓSITOS A PRAZO e nem na contaTÍTULOS DE RENDA FIXA – VINCULADOSA RECOMPRA.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Operações de venda com compromisso derecompra realizadas com acordo de livremovimentação: (Títulos públicos federais doTesouro Nacional e do Banco Central)
a) Para destacar que os títulos não seencontram mais livres para o vendedor.
D - 1.3.7.10.00-2 – Títulos Objeto de OperaçõesCompromissadas com Livre Movimentação
C - 1.3.1.10.00-4 – Títulos de Renda Fixa(desdobramento de subgrupo: Livres)
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
b) Para registrar a captação dos recursos
pelo Banco X e a sua obrigação de
liquidar a operação no futuro.
D - 1.1.3.10.00-2 - Banco Central –
Reservas Livres em Espécie
C – 4.2.3.30.00-6 - Recompras a
Liquidar – Livre Movimentação (conta
de Passivo)
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Aplicação de recursos:
Compra com compromisso de revenda.
Empréstimo de recursos a terceiro, queoferece como lastro (garantia) um títulode sua propriedade.
O título permanece registrado nacarteira do vendedor e não seráregistrado na carteira do comprador.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O Banco X tem recursos financeirosexcedentes e pretende investir emtítulos de renda fixa, mas não pretendecomprá-los em definitivo. Utilizando-sede uma operação compromissada, oBanco X compra um determinado títulode um terceiro com o compromisso derevendê-lo no futuro, por preço e prazoacordados entre as partes.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O título comprado pelo Banco X, comcompromisso de revenda, permanecefazendo parte do ativo da instituiçãovendedora. O citado título não passará,portanto, a compor o ativo do Banco X.
Nesse caso, temos que os títulos adquiridospelo Banco X com compromisso de revendacompõem a carteira de terceiros bancada doBanco X.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O Banco X deverá fazer o seguinte
registro contábil relativamente à
operação:
D – 1.2.1.10.00-5 – REVENDAS A LIQUIDAR –
POSIÇÃO BANCADA
C – 1.1.3.10.00-2 – BANCO CENTRAL –
RESERVAS LIVRES EM
ESPÉCIE
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Os títulos adquiridos com compromisso de
revenda e utilizados para lastrear operações
de venda com compromisso de recompra são
transferidos de REVENDAS A LIQUIDAR –
POSIÇÃO BANCADA para REVENDAS A
LIQUIDAR – POSIÇÃO FINANCIADA.
Essa situação configura uma carteira de
terceiros financiada.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
O registro na conta REVENDAS A LIQUIDAR– POSIÇÃO BANCADA deve ser efetuadopelo seu valor de liquidação, devidamenteretificado, em subtítulo de uso interno, pelovalor das rendas a apropriar.
Renda – diferença entre os valores derevenda e o de compra (valor de liquidaçãomenos o valor de aplicação).
Reconhecimento pelo Regime deCompetência, pro-rata dia.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Registro das rendas de uma operação decompra com compromisso de revenda:
7.1.0.00.00-8 – RECEITAS OPERACIONAIS
7.1.4.00.00-0 – Rendas de AplicaçõesInterfinanceiras de Liquidez
7.1.4.10.00-7 – RENDAS DE APLICAÇÕESEM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
7.1.4.10.10-0 – Posição Bancada
7.1.4.10.20-3 – Posição Financiada
7.1.4.10.40-9 – Posição Vendida
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Operações de compra com compromisso de
revenda realizadas com acordo de livre
movimentação:
a) Registro do título em contas de
compensação.
D - 3.0.6.35.00-5 – Títulos Recebidos como Lastro
em Operações Compromissadas com Livre
Movimentação
C – 9.0.6.35.00-7 – Operações Compromissadas com
Livre Movimentação – Títulos Recebidos com Lastro
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
b) Pelo registro da operação compromissada
de livre movimentação relativamente à
compra com compromisso de revenda.
D – 1.2.1.10.00-5 – REVENDAS A
LIQUIDAR –
POSIÇÃO BANCADA
C – 1.1.3.10.00-2 – BANCO CENTRAL –
RESERVAS LIVRES
EM ESPÉCIE
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
c) No caso de venda definitiva do título pelo
comprador.
D - 1.1.3.10.00-2 – BANCO CENTRAL –
RESERVAS LIVRES EM
ESPÉCIE
C – 4.2.3.40.00-3 – OBRIGAÇÕES VINCULADAS A
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS COM
TÍTULOS DE LIVRE
MOVIMENTAÇÃO
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
d) No caso de venda definitiva do título pelo
comprador.
D – 1.2.1.30.00-9 - REVENDAS A
LIQUIDAR –
POSIÇÃO VENDIDA
C – 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A
LIQUIDAR –
POSIÇÃO BANCADA
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
A conta OBRIGAÇÕES VINCULADAS
A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
COM TÍTULOS DE LIVRE
MOVIMENTAÇÃO deve ter seu saldo
atualizado nas mesmas condições dos
títulos.
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
e) Atualização da conta Obrigações Vinculadasa Operações Compromissadas com Títulosde Livre Movimentação (quando há aumentodo preço de mercado do título).
D – 8.1.1.50.40-5 – DESPESAS DE OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS/Carteira de
Livre Movimentação
C – 4.2.3.40.00-3 – OBRIGAÇÕES VINCULADAS A
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM
TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
e) Atualização da conta Obrigações Vinculadasa Operações Compromissadas com Títulosde Livre Movimentação (quando há reduçãodo preço de mercado do título).
D – 4.2.3.40.00-3 – OBRIGAÇÕES VINCULADAS A
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
COM TÍTULOS DE LIVRE
MOVIMENTAÇÃO
C – 7.1.4.10.40-9 – RENDAS DE APLICAÇÕES EM
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS/
Posição Vendida
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS
Derivativos
Conceitos, características,
classificação e contabilização
CONCEITO
“Em termos gerais, um contrato bilateralou um acordo de troca de pagamentoscujo valor varia, como seu nome indica,do valor de um ativo ou objetoreferenciado em uma taxa ou índice”.
Global Derivative Study Group, apud Silva Neto (2000)
“Instrumentos financeiros que derivam ou
dependem do valor de outro ativo e que se
caracterizam, normalmente, como contratos
padronizados, negociados entre as partes em
mercados secundários organizados ou
contratos ad hoc entre os agentes”.
Lima e Lopes (1999)
CONCEITO
Investimento inicial inexistente
ou pequeno em relação ao valor
do contrato.
Liquidação em data futura.
CARACTERÍSTICAS
Ativo objeto ou subjacente – referência para
o contrato:
– bens (preços de títulos ou valores mobiliários e
preços de mercadoria, tais como café, boi gordo e
soja).
– uma taxa de referência (câmbio ou taxa de juros)
ou índices (bolsa de valores, índices de preço)
– operações de crédito (empréstimos e
financiamentos).
CARACTERÍSTICAS
PARTICIPANTES DO
MERCADO DE DERIVATIVOS
Hedger - Tem por objetivo
proteger-se contra perdas
futuras.
Especulador - Procura obter
ganhos com as oscilações de
preços, taxas ou índices,
assumindo riscos.
PARTICIPANTES DO
MERCADO DE DERIVATIVOS
Arbitrador - Procura obter
lucro sem risco, tirando
vantagens da diferença de
preços de um bem negociado
em diferentes mercados.
Os derivativos segundo o BACEN (Circular 3082, de 2002):
Seu valor varia em decorrência de mudanças em taxa de juros,
preço de título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de
câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou
classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar
específica
O investimento inicial deve ser inexistente ou pequeno em relação
ao valor do contrato
E o contrato é liquidado em data futura
NORMAS DO COSIF
O valor de referência das operações comderivativos deve ser registrado em contas decompensação.
As operações com instrumentos financeirosderivativos devem ser avaliadas pelovalor de mercado, no mínimo, por ocasiãodos balancetes mensais ebalanços, computando-se a valorização ou adesvalorização emcontrapartida à adequada conta de receita oudespesa, no resultado doperíodo.
NORMAS DO COSIF
APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO:
Critérios consistentes;
Critérios passíveis de verificação;
Independência com relação às taxas
praticadas em suas mesas de
operação;
Definição de parâmetros.
NORMAS DO COSIF
APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO
(parâmetros):
Preço médio de negociação do dia da
apuração ou dia útil anterior;
Valor líquido provável de realização;
Valor do ajuste diário no caso de
mercado futuro.
NORMAS DO COSIF
Notas explicativas, abordando:
a) Política de utilização;
b) Objetivos e estratégias de
gerenciamento de riscos;
c) Critérios de avaliação e mensuração;
d) Valores segregados por categoria, risco e estratégia de atuação no mercado
NORMAS DO COSIF - EVIDENCIAÇÃO
e) Valores agrupados por ativo, indexador de
referência, contraparte, local de negociação
(balcão ou bolsa) e faixa de vencimento;
f) Ganhos e perdas no período (PL e resultado);
g) Valor e tipo de margens dadas em garantia.
NORMAS DO COSIF - EVIDENCIAÇÃO
CONTRATO A TERMO
Promessa de compra e venda, firmada
hoje, com entrega da mercadoria e
recebimento do pagamento em data
futura.
Objetivo: reduzir a incerteza com
relação ao preço futuro das
mercadorias negociadas.
Contrato à vista – acordo entre comprador evendedor na data 0, quando o vendedor doativo concorda em entregá-lo imediatamentee o comprador do ativo concorda em pagarpor ele imediatamente. Troca imediata esimultânea de dinheiro por título.
Contrato a termo – acordo contratual entreum comprador e um vendedor, na data 0,com o fim de trocar um ativo por dinheiro emcerta data futura.
CONTRATO À VISTA VERSUS
CONTRATO A TERMO
0 1 mês
+
2 meses
Preço acertado/pago entre vendedor e comprador
Entrega do bem pelo vendedor ao comprador
3 meses
Mercado à Vista
CONTRATO À VISTA VERSUS
CONTRATO A TERMO
0 1 mês 2 meses
Preço combinado entre vendedor e comprador
Pagamento e entrega do bem pelo vendedor ao comprador
3 meses
Mercado a Termo
CONTRATO À VISTA VERSUS
CONTRATO A TERMO
CONTRATO A TERMO
Definição de:
1) qualidade dos produtos;
2) quantidade dos produtos;
3) local da entrega dos produtos;
4) preço dos produtos;
5) penalidade pelo não-cumprimento
das cláusulas do contrato.
CONTRATO A TERMO
Vantagens:
1) Garantia de preço e mercado para o vendedor.
2) Garantia de preço e fornecimento para o comprador.
3) Facilidade de comercialização.
4) Menor oscilação de preços.
5) Informação sobre preços futuros.
6) Planejamento da produção.
CONTRATO A TERMO
Mercado secundário???
Mercado de bolsa ou balcão???
Garantias???
Termos do contrato???
CONTRATO A TERMO
O contrato a termo gera, ao mesmotempo, um direito e uma obrigação queserão liquidados em data futurapreviamente estabelecida.
Registro em contas patrimoniais.
O preço definido em contratogeralmente difere do preço atual damercadoria.
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Compras a termo de ações: (prazo: 2 meses)
Na data do contrato:
D – 1.3.3.30.00-4 – COMPRAS A TERMO A RECEBER 100
D – 4.7.1.30.00-5 – DESPESAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO (subtítulo) 20
C – 4.7.1.30.00-5 – OBRIGAÇÕES POR
COMPRAS A TERMO A PAGAR 120
O valor de referência dos contratos a termodevem ser registrados em contas decompensação, da seguinte forma:
D – 3.0.6.10.00-6 – CONTRATOS DE AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E
MERCADORIAS
C – 9.0.6.10.00-8 – AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
CONTRATADAS
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Apropriação de resultado no final do 1º mês:
D – 8.1.5.50.21-8 – DESPESAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Termo 10
C – 4.7.1.30.00-5 – DESPESAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO (subtítulo)
10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Ajuste a valor de mercado no final do 1º
mês: (preço das ações: 112,00)
D – 1.3.3.30.00-4 – COMPRAS A TERMO A RECEBER
12
C – 7.1.5.80.00-9 – RENDAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS 12
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Apropriação de resultado no final do 2º mês:
D – 8.1.5.50.21-8 – DESPESAS EM OPERAÇÕES
COM DERIVATIVOS/Termo 10
C – 4.7.1.30.00-5 – DESPESAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO 10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Ajuste a valor de mercado no final do 2º
mês: (preço das ações: 122,00)
D – 1.3.3.30.00-4 – COMPRAS A TERMO A RECEBER
10
C – 7.1.5.80.00-9 – RENDAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS 10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação física:
D – 1.3.1.20.10-4 – TÍTULOS DE RENDA
VARIÁVEL/AÇÕES DE
COMPANHIAS ABERTAS 122
C - 1.3.3.30.00-4 – COMPRAS A TERMO A RECEBER
122
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação financeira:
D – 4.7.1.30.00-5 – OBRIGAÇÕES POR
COMPRAS A TERMO A
PAGAR 120
C – 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 120
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação financeira:
D – 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 120
C – 1.4.2.28.00-5 – RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
120
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Margens de garantia entregues à Bolsa:
D – 1.8.4.05.10-9 – BOLSAS – DEPÓSITOS EM
GARANTIA 20
C – 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 20
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Margens de garantia entregues à Bolsa (liquidação em D+1):
D – 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 20
C - 1.4.2.28.00-5 – RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
20
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Vendas a termo de ações: (prazo: 2 meses)
Na data do contrato:
D – 1.3.3.35.00-9 – VENDAS A TERMO
A RECEBER 120
C – 1.3.3.35.00-9 - RENDAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO (subtítulo) 20
C – 4.7.1.40.00-2 – OBRIGAÇÕES POR
VENDAS A TERMO A
ENTREGAR 100
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
O valor de referência dos contratos a termodevem ser registrados em contas decompensação, da seguinte forma:
D – 3.0.6.10.00-6 – CONTRATOS DE AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E
MERCADORIAS
C – 9.0.6.10.00-8 – AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS
CONTRATADAS
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Apropriação de resultado no final do 1º mês:
D – 1.3.3.35.00-9 – RENDAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO (subtítulo)
10
C – 7.1.5.80.21-2 – RENDAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Termo 10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Ajuste a valor de mercado no final do 1º
mês: (preço das ações: 112,00)
D – 8.1.5.50.21-8 – DESPESAS EM OPERAÇÕES
COM DERIVATIVOS/Termo 12
C – 4.7.1.40.00-2 – OBRIGAÇÕES POR
VENDAS A TERMO A
ENTREGAR 12
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Apropriação de resultado no final do 2º mês:
D – 1.3.3.35.00-9 – RENDAS A APROPRIAR
OPERAÇÕES A TERMO (subtítulo)
10
C – 7.1.5.80.21-2 – RENDAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Termo 10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Ajuste a valor de mercado no final do 2º
mês: (preço das ações: 122,00)
D – 8.1.5.50.21-8 – DESPESAS EM OPERAÇÕES
COM DERIVATIVOS/Termo 10
C – 4.7.1.40.00-2 – OBRIGAÇÕES POR
VENDAS A TERMO A
ENTREGAR 10
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação física:
D – 4.7.1.40.00-2 – OBRIGAÇÕES POR
VENDAS A TERMO A
ENTREGAR 122
C – 1.3.1.20.10-4 – TÍTULOS DE RENDA
VARIÁVEL/AÇÕES DE
COMPANHIAS ABERTAS 122
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação financeira:
D – 1.8.4.40.00-9 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 120
C – 1.3.3.35.00-9 – VENDAS A TERMO
A RECEBER 120
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
Liquidação financeira:
D – 1.4.2.28.00-5 – RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
120
C – 1.8.4.40.00-9 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR 120
CONTRATO A TERMO -
CONTABILIZAÇÃO
CONTRATO FUTURO
Padronização dos contratos a termo.
Cláusulas padronizadas: quantidade,qualidade, data de vencimento, local deentrega.
Liquidação financeira, sem entrega física doativo objeto.
Intercambialidade de posições (possibilidadede anular deveres e direitos já contratados).
Liquidez e transparência.
CONTRATO FUTURO
Ajuste diário – sistema criado para eliminaras perdas do dia a dia e não permitir queelas se acumulem ao longo do tempo.Espécie de acerto de contas com liquidaçãodiária das perdas e ganhos auferidos noscontratos futuros.
Preço de fechamento ou de ajuste (pode sero último preço negociado ou uma média dospreços de determinado período de tempo) xpreço pelo qual o contrato foi negociado ouo preço do ajuste anterior.
CONTRATO FUTURO
O valor de mercado das
operações realizadas no
mercado futuro é o próprio valor
do ajuste diário dos contratos
firmados (Circular 3.082, de
30.01.2002).
CONTRATO FUTURO
Mercado de zero sum game (a soma do
ganho de todas as posições é exatamente
igual à soma de todas as perdas).
Margem de garantia – depósito exigido
pelas bolsas, calculado sobre o valor dos
contratos em aberto, com vistas a garantir
o pagamento de ajustes negativos.
O valor de referência dos contratos futurostermo devem ser registrados em contas decompensação, da seguinte forma:
D – 3.0.6.10.00-6 – CONTRATOS DE AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E
MERCADORIAS
C – 9.0.6.10.00-8 – AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS
CONTRATADAS
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
Circular 3.082, de 30.01.2002. (artigo 1º, inciso III)
“Nas operações de futuro deve ser registrado
o valor dos ajustes diários na adequada
conta de ativo ou passivo, devendo ser
apropriados como receita ou despesa, no
mínimo, por ocasião dos balancetes e
balanços”.
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO POSITIVO:
D - 1.8.4.40.00-9 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR
C - 4.7.1.50.00-9 – MERCADOS FUTUROS –
AJUSTES DIÁRIOS PASSIVOS
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO POSITIVO (liquidação financeira):
D - 1.4.2.28.00-5 – RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
C - 1.8.4.40.00-9 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO POSITIVO (apropriação mensal dos ganhos):
D - 4.7.1.50.00-9 – MERCADOS FUTUROS –
AJUSTES DIÁRIOS PASSIVOS
C – 7.1.5.80.31-5 – RENDAS EM OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Futuro
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO NEGATIVO:
D - 1.3.3.45.00-6 – MERCADOS FUTUROS - AJUSTES
DIÁRIOS – ATIVOS
C – 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO NEGATIVO
(liquidação financeira):
D - 4.9.5.40.00-2 – OPERAÇÕES COM ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
A LIQUIDAR
C - 1.4.2.28.00-5 – RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
AJUSTE DIÁRIO NEGATIVO (apropriação mensal das despesas):
D – 8.1.5.50.31-1 – DESPESAS EM OPERAÇÕES
COM DERIVATIVOS/Futuros
C - 1.3.3.45.00-6 – MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS – ATIVOS
CONTRATO FUTURO -
CONTABILIZAÇÃO
OPÇÕES
Contrato que confere ao comprador
(tomador) o direito de adquirir/vender,
durante a sua vigência, o bem objeto do
contrato a preço prefixado, conforme
séries previamente autorizadas pelas
bolsas.
OPÇÕES
Terminologia:
a) Prêmio – preço pago pelo tomadorpara adquirir o direito devender/comprar um determinado bem.
b) Preço de exercício – preçopreviamente acordado entre as partesde um contrato de opção e que serápraticado no momento davenda/compra do ativo objeto.
OPÇÕES
Teoricamente, o tomador de uma opção
de compra somente terá interesse em
exercer a opção se o valor do bem
objeto do contrato no mercado à vista
for superior ao preço de exercício.
Por outro lado, o tomador de uma
opção de venda somente terá interesse
em exercer a opção se o preço à vista
for inferior ao Preço de exercício.
OPÇÕES
COMPRADOR VENDEDOR
Opção de compra:
direito de adquirir o
bem objeto da opção
por preço prefixado.
Opção de compra:
obrigação de vender o
bem objeto da opção
por preço prefixado.
Opção de venda:
direito de vender o bem
objeto da opção por
preço prefixado
Opção de venda:
obrigação de comprar
o bem objeto da
opção por preço
prefixado.
CONTABILIZAÇÃO:
Na data da operação, os valores dos prêmiospagos ou recebidos devem ser registradosnas adequadas contas de ativo ou passivo,respectivamente.
Compras de opções de compra e opções devenda ativos (representam direitos quepodem ser exercidos no futuro).
Vendas de opções de compra e opções devenda passivos (representam obrigaçõesque podem ser honradas no futuro).
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
COMPRA DE OPÇÕES:
D – 1.3.3.60.00-5 – PRÊMIOS DE OPÇÕES A
EXERCER – AÇÕES
OU
D – 1.3.3.70.00-2 – PRÊMIOS DE OPÇÕES A
EXERCER – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS.Compra de Opções de compra – Posição Titular
Compra de Opções de venda – Posição Titular
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
VENDA DE OPÇÕES:
C – 4.7.1.60.00-6 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – AÇÕES
OU
C – 4.7.1.70.00-3 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS.Venda de Opções de compra – Posição Lançadora
Venda de Opções de venda – Posição Lançadora
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
O valor de referência dos contratos de opçãodevem ser registrados em contas decompensação, da seguinte forma:
D – 3.0.6.10.00-6 – CONTRATOS DE AÇÕES,
ATIVOS FINANCEIROS E
MERCADORIAS
C – 9.0.6.10.00-8 – AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS
CONTRATADAS
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
Por ocasião do exercício da opção de compra, ovalor contabilizado como ativo deve ser baixadocomo aumento do custo do bem ou direitoadquirido/vendido.
D – BEM OU DIREITO ADQUIRIDO/VENDIDO
C – 1.3.3.60.00-5 – PRÊMIOS DE OPÇÕES A
EXERCER – AÇÕES
OU
C – 1.3.3.70.00-2 – PRÊMIOS DE OPÇÕES A
EXERCER – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
Por ocasião do exercício da opção, o valorcontabilizado como passivo deve ser baixadocomo redução do custo do bem ou direitoadquirido/vendido.
D – 4.7.1.60.00-6 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – AÇÕES
OU
D – 4.7.1.70.00-3 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS
C – BEM OU DIREITO ADQUIRIDO/VENDIDO
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
No caso de a opção não ser exercida
pelo titular, os valores registrados nas
contas de ativo ou passivo deverão ser
transferidos para contas de resultado
(despesa ou receita, respectivamente).
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
TITULAR DA OPÇÃO NÃO EXERCIDA:
D – 8.1.5.50.41-4 – OPÇÕES
C – 1.3.3.60.00-5 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
A EXERCER – AÇÕES
OU
C – 1.3.3.70.00-2 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
A EXERCER – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS.
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
LANÇADOR DA OPÇÃO NÃO EXERCIDA:
D – 4.7.1.60.00-6 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – AÇÕES
OU
D – 4.7.1.70.00-3 – PRÊMIOS DE OPÇÕES
LANÇADAS – ATIVOS
FINANCEIROS E
MERCADORIAS.
C – 7.1.5.80.43-2 – RENDAS EM OPERAÇÕES
COM DERIVATIVOS/OPÇÕES
OPÇÕES - CONTABILIZAÇÃO
Operações de swap - roteiro
Conceituando swap
Caracterizando a operação
Origem das operações de swap
Participantes do mercado de swap
Motivação para operações de swap
Espécies de swap
CONCEITUANDO SWAP
“O swap é um contrato firmado entre duaspartes as quais concordam em trocar fluxosde caixa na mesma e ou em moedasdiferentes de acordo com regrasestabelecidas entre as partes. Esse fluxo decaixa, descrito no contrato, pode ser dequalquer natureza, desde que baseado emíndices de preço de conhecimento público ede divulgação independente dos agentescontratantes”.
Lozardo (1998)
CONCEITUANDO SWAP
“Um swap é um acordo contratual entre duascontrapartes. Cada uma calcula umaprojeção de fluxo de caixa para com a outra eas duas obrigações são confrontadas eliquidadas financeiramente em basesperiódicas”.
Kawaller (2000)
“Um contrato de derivativo por meio do qualas partes trocam o fluxo financeiro de umaoperação sem trocar o principal”.
Silva Neto (2000)
CARACTERIZANDO UMA
OPERAÇÃO DE SWAP
Ativo objeto (taxas de juros, índices de
preço, moedas, ações, ouro, etc).
Não há troca física do ativo objeto.
Valor do principal é apenas referencial
para o cálculo dos valores a serem
trocados no futuro.
Não é necessário investimento inicial.
PARTICIPANTES DO
MERCADO DE SWAP
SWAP DEALER Negociante de
swap. Normalmente se coloca como
contraparte no contrato.
SWAP BROKER Espécie de corretor
de swap. Aproxima duas partes
interessadas em ingressar no mercado
de swaps.
MOTIVAÇÃO PARA SWAPS
Redução de custos dos passivos.
Aumento de rentabilidade dos ativos.
Proteção contra variações adversas de
preços.
O motivo principal está associado à
gestão de riscos.
ESPÉCIES DE SWAP
Swap de taxas de juros;
Swap de divisas ou de taxa de câmbio;
Swap de divisas e taxas de juros;
Swap de mercadorias;
Swap de ações;
Equity swap.
O SWAP DE TAXA DE JUROS
Maior segmento do mercado global de
swap (Saunders, 2000)
Troca de futuros pagamentos periódicos
de juros, calculados sobre um principal
previamente definido em contrato.
Troca restrita às parcelas de juros,
obtidas por meio da aplicação de taxas
pré-estabelecidas sobre o principal.
O SWAP DE TAXA DE JUROS
Swap de taxa fixa por taxa flutuante.
Ativos a curto prazo
(empréstimos indexados
à Libor)
Passivos a longo
prazo (notas a 10%
com prazo de 4 anos)
Banco de centro financeiro
Valor R$ 100 milhões
Ativos a longo prazo
(empréstimos hipotecários
a taxa fixa)
Passivos a curto
prazo (certificados de
depósitos de um ano
a taxas variáveis)
Banco de poupança
Valor R$ 100 milhões
O SWAP DE TAXA DE JUROS
Dados da operação:
Vendedor: Banco de centro financeiro
Comprador: Banco de poupança
Valor nocional: R$ 100 milhões
Prazo da operação: 4 anos
Taxa de juros fixa: 10% a.a.
Taxa de juros variável: LIBOR + 2% a.a.
O SWAP DE TAXA DE JUROS
Valores da LIBOR para um ano durante os
quatro anos de vigência do contrato:
Final do ano LIBOR
Ano 1 9%
Ano 2 9%
Ano 3 7%
Ano 4 6%
TABELA 1
PERÍODO
LIBOR LIBOR
+ 2%
PAGAMENTO
PELO BANCO
DE CENTRO
FINANCEIRO
(*)
PAGAMENTO
PELO BANCO
DE
POUPANÇA
(**)
DIFERENÇA
FAVORÁVEL
AO BANCO
DE CENTRO
FINANCEIRO
DIFERENÇA
FAVORÁVEL
AO BANCO
DE
POUPANÇA
Ano 1 9% 11% 11.000.000,00 10.000.000,00 - 1.000.000,00
Ano 2 9% 11% 11.000.000,00 10.000.000,00 - 1.000.000,00
Ano 3 7% 9% 9.000.000,00 10.000.000,00 1.000.000,00 -
Ano 4 6% 8% 8.000.000,00 10.000.000,00 2.000.000,00 -
TOTAL 39.000.000,00 40.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00
(*) Fórmula: (LIBOR + 2%) x $ 100 milhões
(**) Fórmula: (10% x $ 100 milhões), resultando um valor constante até o final do contrato.
O SWAP DE TAXAS DE
CÂMBIO
Diferenças com relação ao swap de
taxas de juros:
“...existe sempre uma troca de principal
no vencimento da operação a uma taxa
de câmbio predeterminada”.
(Shapiro, 1991)
O SWAP DE TAXAS DE
CÂMBIO
Diferenças com relação ao swap de
taxas de juros:
“normalmente, num swap de divisas
ambas as partes fazem um pagamento
inicial recíproco”.
(Brealey & Myers, 1999)
O SWAP DE TAXAS DE
CÂMBIO
Diferenças com relação ao swap de taxas de
juros:
Segundo Saunders (2000), o motivo para a
inclusão tanto de juros como de principal
num acordo de swap de taxas de câmbio é o
fato de tanto os juros quanto o principal
estarem expostos da mesma forma ao risco
cambial.
Contabilização - COSIF
O diferencial a receber ou a pagar
resultante da operação de swap por
conta própria deverá ser reconhecido
contabilmente na adequada conta de
ativo e passivo, devendo ser apropriado
como receita ou despesa, no mínimo,
por ocasião dos balancetes mensais e
balanços.
Contabilização - COSIF
O registro do resultado apurado deve
ser individualizado por contrato, não se
permitindo a compensação de receitas
com despesas em contratos distintos.
Na apuração do resultado mensal,
deve-se efetuar a compensação de
receitas com despesas anteriormente
registradas, desde que essas receitas e
despesas sejam originárias de um
mesmo contrato e ocorram no mesmo
semestre.
Contas Patrimoniais
1.3.3.15.10-8 – OPERAÇÕES DE
SWAP - Diferencial a Receber
4.7.1.10.10-4 – OPERAÇÕES DE
SWAP - Diferencial a Pagar
Contas de resultado
7.1.5.80.11-9 - RENDAS EM
OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Swap
8.1.5.50.11-5 – DESPESAS EM
OPERAÇÕES COM
DERIVATIVOS/Swap
Contas de compensação
CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS:
3.0.6.10.60-4 - Swap: para as operações
realizadas em balcão ou bolsa, exceto as
com garantias e por conta de terceiros
3.0.6.10.70-7 - Swap com garantia: para as
operações realizadas em bolsa, com garantia
contra o risco de inadimplemento da
contraparte.
Contas de compensação
CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS:
3.0.6.10.80-0 – Swap de terceiros: para as
operações em que a instituição atue
exclusivamente como intermediadora, não
assumindo direitos e obrigações como
contraparte.
3.0.6.10.90-3 – Intermediação de swap: para
as operações caracterizadas como
intermediação de swap.
Intermediação de swap
Características: (1) sejam realizadas no âmbito das bolsas de
valores ou de mercadorias e futuros; (2) a instituição
intermediadora figure como um dos titulares, em cada uma das
operações; (3) sejam realizadas no mesmo dia, através de uma
mesma instituição, membro de bolsa de valores ou de bolsa de
mercadorias e de futuros, e de um mesmo membro de
compensação, e registradas simultaneamente; (4) sejam
realizadas por meio de contratos com garantia da bolsa de
valores ou da bolsa de mercadorias e futuros; (5) possuam, à
exceção das taxas negociadas e das posições inversas nos
ativos objeto, características idênticas; (6) as liquidações
antecipadas abranjam a totalidade das posições assumidas na
operação; e (7) o resultado líquido seja positivo para a
instituição intermediadora.
É um tratamento contábil especial no
qual ganhos/perdas nos instrumentos de
proteção (derivativos) são reconhecidos
paralelamente às perdas/ganhos nos
itens objeto de proteção (ativos,
passivos e fluxos projetados).
Hedge Accounting
Necessidade do hedge accounting:
Existência de critérios distintos parareconhecimento e mensuração deativos/passivos na Contabilidade.
O hedge accounting faz com que o resultadoobtido no derivativo anule, na contabilidade,o resultado obtido no item objeto de hedge.Para tanto, o derivativo e o item objeto dehedge devem ter idênticos critérios dereconhecimento e mensuração.
Hedge Accounting
Se o item objeto de hedge e o
instrumento derivativo tiverem
diferentes critérios de reconhecimento e
mensuração, haverá uma incorreta
apresentação do efeito econômico do
hedge.
Hedge Accounting
Hedge Accounting
Categoria Critério de Mudanças no
avaliação valor justo
Investimentos
mantidos até o vencimento Custo Amortizado -
disponíveis para venda Valor justo Patrimônio Líquido
mantidos para negociação Valor justo Resultado
Passivos Custo Amortizado -
Derivativos Valor justo Resultado
Hedge Accounting
Correlação entre o instrumento deproteção e o item protegido.
Os itens protegidos devem tercaracterísticas e sensibilidade a riscossemelhantes.
Definição prévia da operação de hedge -documentação.
Acompanhamento da operação de hedge.
Tanto o derivativo quanto o item protegido devem ser avaliados a mercado.
A documentação formal do hedge deve
incluir:
Identificação do instrumento de hedge e doitem protegido;
A natureza do risco que se pretendeproteger;
O objetivo do hedge e a estratégia para a suacontratação;
Como a efetividade do hedge vai ser medida.
Hedge Accounting
Hedge Accounting
Tipos:
Hedge de Risco de Mercado (fair
value hedge)
Hedge de Fluxo de Caixa (cash
flow hedge)
Hedge Accounting
Hedge de Risco de Mercado (fairvalue hedge):
– Proteção contra variações de preçosde mercado de componentespatrimoniais
– As variações no instrumento deproteção (derivativo) sãocontabilizadas no resultado emcontrapartida às variações no itemprotegido
Hedge Accounting
Hedge de Fluxo de Caixa (CashFlow Hedge):
– Proteção contra variações em fluxosde caixa projetados
– As variações no instrumento deproteção (derivativo) sãocontabilizadas no PL até a ocorrênciado fluxo projetado, quando étransferido do PL para resultado.
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