Para os Cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas
PROF. ANTONIO MOREIRA FRANCO JR
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
1
CAPÍTULO 1 DEPRECIAÇÃO
1.1 IMOBILIZADO
O Ativo Permanente divide-se em quatro grupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível
e Diferido. Analisaremos cuidadosamente o Imobilizado. Entende-se por Ativo Imobili-
zado todo ativo que se utiliza na operação dos negócios de uma empresa e que não se
destina à venda. Três informações importantes devem coexistir para que possamos
classificar um Ativo Permanente Imobilizado:
a) Ser utilizado na operação dos negócios;
b) Não se destinar à venda;
c) Vida útil longa (acima de 1 ano).
O gasto de aquisição de bens pode ser diretamente deduzido como custo ou despesa
operacional nas seguintes hipóteses (em relação às quais não é necessário o registro
no Ativo Imobilizado para posterior depreciação):
• Se o prazo de vida útil do bem não ultrapassar um ano, independente do valor
de aquisição; ou
• Se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61, mesmo que o
prazo de vida útil seja superior a 1 ano. Para efeito da dedução direta como cus-
to ou despesa, é imprescindível que o bem, por si só, preste ou tenha condições
de prestar utilidade. Assim, por exemplo, na aquisição de uma mesa para o es-
critório, o bem (a mesa), individualmente, atende às necessidades a que se
presta. Por outro lado, na aquisição de telhas, tijolos para a construção não pode
ser tomado o valor unitário de cada um desses bens, pois cada um, singular-
mente considerado, não perfaz o critério de utilidade, que resultará da constru-
ção, ou seja, do conjunto de bens. Portanto, a construção deverá ser registrada
no Ativo Imobilizado podendo ser depreciada.
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
2
Assim, se adquirirmos uma ferramenta, cuja vida útil seja inferior a um ano (por exem-
plo, quatro meses), contabilizaremos diretamente como despesa do período (DRE),
pois só beneficiará a empresa por um exercício, não sendo, portanto, classificada no
Imobilizado.
Ao se efetuar melhorias em bens do Ativo Imobilizado, através de reforma ou substitui-
ção de partes que contribuam para o aumento da vida útil ou da capacidade produtiva,
o custo da melhoria deve ser adicionado ao valor do bem. No entanto, os gastos de
manutenção e reparos que não aumentam a vida útil do bem ou a capacidade de pro-
dução devem ser contabilizados como despesas do período.
Um bem pode ser classificado como ativo permanente imobilizado em uma empresa e
não ser assim considerado em outra, cujas características de negócios sejam diferen-
tes:
a) Veículos são classificados como Ativo Permanente Imobilizado numa companhia
de transportes, enquanto na empresa automobilística os veículos destinados à
venda são considerados Ativo Circulante; b) Edifícios são considerados Imobilizado para uma indústria que os utiliza como
sede, fábrica, escritório. Porém, os de propriedade de uma companhia imobiliá-
ria ou de uma incorporadora não são considerados Ativos Permanentes aqueles
que se destinam à venda.
1.2 MANUTENÇÃO E REPAROS NO ATIVO IMOBILIZADO Para os bens classificados no Imobilizado temos que incorrer a certos gastos para mantê-lo (manutenção) ou recolocá-los em condições normais de uso. Gastos de Ma-
nutenção e Reparos normalmente não aumentam a vida útil do bem ou sua capacidade
produtiva, sendo contabilizados como despesas do período, e não adicionados ao imo-
bilizado.
1.3 MELHORIAS NO ATIVO IMOBILIZADO Através de uma reforma ou substituição de partes do bem que contribua para o au-
mento da vida útil ou da capacidade produtiva há a ocorrência de melhoria no Ativo
Imobilizado. Nesse caso, adicionaremos o custo da melhoria ao valor do bem.
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
3
1.4 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO Deverão constar do Imobilizado certas imobilizações que se encontram em formação
(andamento) e no futuro entrarão em uso para a empresa. No caso de construções
em andamento, são classificadas as obras do período de sua construção e instalação
até o momento em que entram em operação. Note que o imobilizado em andamento
não deverá ser depreciado até entrar em efetiva operação.
1.5 DEPRECIAÇÃO A depreciação representa a importância correspondente à diminuição do valor dos
bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Con-
tabilmente, depreciar consiste em considerar como Despesa ou Custo de um período,
parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa.
Os bens sujeitos à depreciação são os corpóreos (tangíveis, materiais), como por e-
xemplo, computadores, móveis e utensílios, imóveis (construções), instalações, veícu-
los etc., figurados no Ativo Permanente Imobilizado.
Não podem ser depreciados: os Terrenos, as Obras de Arte e Antiguidades (que nor-
malmente aumentam de valor com o tempo), os prédios e construções não alugados
nem utilizados na produção dos rendimentos da pessoa jurídica, bem como os destina-
dos à revenda.
Quando a empresa compra bens para uso próprio, ela efetua um gasto. Esse gasto não
pode ser contabilizado como Despesa no momento em que foi efetuada a compra, por-
que trará benefícios futuros. Entretanto, esses bens, sendo utilizados pela empresa,
desgastam-se e perdem valor. Por esse motivo é feita a depreciação. Por meio dela, a
empresa pode considerar como despesa o valor gasto na aquisição dos bens de uso.
As causas que justificam a depreciação são:
a) Desgaste pelo uso: você compra um automóvel hoje. Daqui a cinco anos ou
seis anos esse automóvel, sendo usado diariamente, não terá o mesmo rendi-
mento quando novo;
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
4
b) Ações da natureza: o próprio automóvel anteriormente citado, por ficar exposto
ao sol, à chuva, sofre essas influências climáticas e se desgasta;
c) Obsolescência: antigamente existiam as calculadoras manuais, grandes e de
difícil manejo e transporte. Hoje, temos calculadoras muito mais eficientes e em
tamanhos incomparavelmente menores. Além desses motivos, e por tais bens serem usados pelas empresas em vários exercí-
cios sociais, é correto que se incorpore ao custo de cada exercício uma parcela do va-
lor gasto na aquisição desses bens, ao longo do período estimado de sua vida útil.
1.6 TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO A taxa anual de depreciação é fixada em função do prazo durante o qual se possa es-
perar utilização econômica do bem pela pessoa jurídica na produção de seus rendi-
mentos. Assim, se um bem pode ter a duração de 5 anos, admite-se uma taxa anual de
20%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão de 100% pelo número de anos do
prazo de vida útil do bem. A Instrução Normativa SRF n.º 162 de 31/12/1998, aprovou
uma extensa relação de bens, com os respectivos prazos normais de vida útil e taxas
anuais de depreciação admitidos, que foi ampliada pela Instrução Normativa SRF n.º
130, de 10/11/1999.
Contas Vida Útil
(anos) Taxa anual
Edifícios e Construções 25 4% Ferramentas 5 20% Máquinas, Equipamentos e Instalações 10 10% Móveis e Utensílios 10 10% Veículos 5 20% Tratores 4 25% Sistema de Processamento de Dados 5 20%
1.7 QUOTA DE DEPRECIAÇÃO A quota de depreciação, que pode ser registrada na escrituração como custo ou des-
pesa operacional, é determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação
sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis.
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
5
1.8 DEPRECIAÇÃO PERANTE O IMPOSTO DE RENDA Para efeito do imposto de renda, a Depreciação não é obrigatória; todavia, é interes-
sante que a empresa a faça para pagar menos imposto de renda, e para apresentar um
lucro mais próximo da realidade. Contudo, se o contribuinte deixar de depreciar num
exercício, não poderá no exercício seguinte, fazê-lo acumuladamente. A depreciação
efetuada fora do exercício em que ocorreu a utilização dos bens do ativo não é dedutí-
vel para fins do Imposto de Renda.
As empresas poderão usar taxas superiores às fixadas pela legislação desde que com-
provem, mediante laudo pericial de órgão técnico, sua adequação ao tempo de vida útil
do bem. Caso não disponham do referido laudo, o excesso de depreciação deverá ser
adicionado ao lucro líquido, na parte A do LALUR, para fins de apuração das bases de
cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.
1.9 DEPRECIAÇÃO ACELERADA As taxas de depreciação fixadas pela legislação do Imposto de Renda são para uma
jornada normal de trabalho (turno de 8 horas). Portanto, quando ocorrer a adoção de
dois ou três turnos de 8 horas, quanto aos bens móveis comprovadamente utilizados,
poderão ser adotadas os coeficientes de aceleração de 1,5 para dois turnos e 2 para
três turnos. Isso porque é admissível que o uso intensivo do bem acelera a redução de
sua vida útil.
Turnos Coeficiente
Um turno de 8 horas 1,0 Dois turnos de 8 horas 1,5 Três turnos de 8 horas 2,0
1.10 MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
a) Método das Quotas Constantes (Sistema Linear): a depreciação é calculada
dividindo-se o valor a ser depreciado pelo prazo de vida útil do bem. Esse méto-
do, também chamado de linear, é adotado pela maioria das empresas. Sua fór-
mula é a seguinte:
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
6
Quota de Depreciação = Valor do Bem
Período de Vida Útil
ou
Quota de Depreciação = Valor do Bem × Taxa de Depreciação
100
b) Método das Soma dos Dígitos dos Anos (Método de Cole ou SOYD): pro-
porciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim de vida útil.
É calculado da seguinte forma:
• Somam-se os algarismos que compõe o número de vida útil do bem. No caso
de um bem, cujo prazo de vida útil seja de 5 anos, teríamos:
5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15
• A depreciação de cada ano é uma fração em que o denominador é a soma
dos algarismos (15, no exemplo anterior), e o numerador é, para o primeiro
ano, (n), para o segundo (n – 1), para o terceiro (n – 2), para o quarto (n – 3)
e para o quinto (n – 4), em que n é o número de anos de vida útil.
1.11 EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO O Balanço Patrimonial da Papelaria Moreira Ltda., em 31/12/X1, era assim constituído:
Papelaria Moreira Ltda. Balanço Patrimonial em 31/12/X1
ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE
Caixa 60.000,00 Fornecedores 5.000,00
Clientes 25.000,00 5.000,00 Estoques 15.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
100.000,00 Capital Social 80.000,00
Reserva Legal 15.000,00
95.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
7
Em 05/01/X2, adquiriu um veículo para uso, no valor de R$ 30.000,00, à vista. A conta-
bilização deve ser feita da seguinte forma, nesta data:
Veículos (Imobilizado) Caixa (Ativo Circulante) 30.000 (saldo) 60.000 30.000
Em 31/12/X2, a empresa deverá apresentar um novo Balanço Patrimonial com as mu-
tações ocorridas durante o exercício social:
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE
Caixa 30.000,00 Fornecedores 5.000,00
Clientes 25.000,00 5.000,00 Estoques 15.000,00
70.000,00
PERMANENTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Imobilizado Capital Social 80.000,00
Veículos 30.000,00 Reserva Legal 15.000,00
30.000,00 95.000,00
TOTAL DO ATIVO 100.000,00 TOTAL DO PASSIVO 100.000,00
Entretanto, não é correto apresentar somente o valor da conta Veículo pelo seu valor
original, ou seja, R$ 30.000,00, pois o bem (veículo) foi utilizado ou consumido durante
12 meses.
Assim, deve-se criar uma conta no Ativo Imobilizado denominada Depreciação Acu-mulada de Veículos que terá a finalidade de retificar o valor da conta Veículos. Antes
disso, vamos calcular o valor da quota de depreciação para o exercício de X2, pelo mé-
todo linear:
100oDepreciaçã de TaxaBem do Valorodepreciaçã de Quota ×
=
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
8
6.000,00100
2030.000,00odepreciaçã de Quota =×
=
Durante o exercício de X2, foi consumido R$ 6.000,00 do valor do veículo, calculado de
acordo com a taxa estabelecida pela legislação vigente. Este lançamento deve ser feito
da seguinte forma:
Depreciações (Despesa)
Depreciação Acumulada de Veículos (Imobilizado)
6.000 6.000
O Balanço de 31/12/X2 deverá ser assim apresentado:
Papelaria Moreira Ltda. Balanço Patrimonial em 31/12/X2
ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE
Caixa 30.000,00 Fornecedores 5.000,00
Clientes 25.000,00 5.000,00 Estoques 15.000,00
70.000,00
PERMANENTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Imobilizado Capital Social 80.000,00
Veículos 30.000,00 Reserva Legal 15.000,00
( – ) Depr. Acumulada (6.000,00) Prejuízos Acumulados (6.000,00) 24.000,00 89.000,00
TOTAL DO ATIVO 94.000,00 TOTAL DO PASSIVO 94.000,00
Demonstração do Resultado do Exercício de X2
DRE R$
Receita Bruta
( − ) CMV
Lucro Bruto
( − ) Despesas Administrativas (Depreciação) (6.000,00) Prejuízo Operacional (6.000,00)
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
9
A conta Depreciação Acumulada de Veículos é patrimonial e representará, sempre, o
valor acumulado das depreciações efetuadas durante o tempo de vida útil do bem. No
Balanço Patrimonial, esta conta aparecerá do lado do Ativo como conta retificadora da
conta do bem depreciado, a qual foi utilizada como base para o seu cálculo. A contra-
partida corresponde à despesa do período; portanto seu saldo será transferido para o
resultado do exercício (DRE).
Vale ressaltar que, a critério da pessoa jurídica, as quotas de depreciação poderão ser
calculadas e contabilizadas mensalmente (mais usual). Neste caso, deverá ajustar a
taxa anual dividindo-a por 12 (doze).
1.12 MÊS DE INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO A despesa de depreciação pode ser deduzida a partir do mês em que se iniciou a utili-
zação do bem.
1.13 COMPRA DE BEM USADO Nessa hipótese, o prazo de depreciação será o maior dentre os seguintes:
a) Metade do prazo de vida útil que o bem teria caso houvesse sido adquirido novo;
b) Restante do prazo de vida útil do bem, considerando este em relação à primeira
instalação ou utilização desse bem.
Exemplo
Máquina Usada - Adquirida em 28/06/20X3 - Primeira instalação 02/06/20X1
Prazos:
a) Metade do prazo de vida útil: 5 anos (metade de dez anos)
b) Restante do prazo de vida útil: 8 anos
Prazo a ser utilizado: 8 anos
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
10
a.a. 12,5%anos8100Taxa ==
Observe que o prazo, sendo o maior entre as opções elencadas, implicará a adoção da
menor taxa de depreciação.
1.14 TAXAS INFERIORES ÀS ADMITIDAS Caso a empresa adote taxa inferior à permitida, o valor não contabilizado em um perío-
do não poderá ser recuperado posteriormente através da utilização de taxas superiores
às máximas permitidas para cada período. Nesse caso, haverá uma dilatação no prazo
durante o qual se poderá depreciar o respectivo bem. Assim, se uma empresa, ao de-
preciar uma máquina de sua propriedade (taxa máxima = 10%) num determinado ano,
utilizar o percentual de 5%, não poderá, no ano seguinte, usar 15%, pois este valor é
superior ao máximo de 10% permitido. Como conseqüência, nesse caso, a empresa
levará 11 anos em vez de 10 para depreciar totalmente o bem.
1.15 VALOR OU CUSTO CONTÁBIL DO BEM Considera-se custo ou valor contábil do bem o valor de aquisição, diminuído da depre-
ciação acumulada correspondente.
Exemplo
Máquina 5.700 ( – ) Depreciação Acumulada (700) ( = ) Custo ou Valor Contábil do Bem 5.000
Caso a empresa resolva alienar ou vender o bem por valor superior ao seu custo con-
tábil, a contabilidade registrará um lucro não-operacional, caso contrário (venda por
valor inferior ao custo) registrará um prejuízo não-operacional. Tais operações são
consideradas, também como ganhos ou perdas de capital.
1.16 IMOBILIZADO 100% DEPRECIADO
Capítulo 1 ‐ Depreciação Prof. Moreira
11
O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado haver a-
tingido 100% do custo do bem, não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem te-
nha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava. A baixa contábil só
poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do
patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na
escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, em-
bora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.
Lembre-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os
bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição
não devem mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação. Normalmente, a baixa
física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua venda, ainda que como sucata,
hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa
física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor
obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável (Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e
PN CST nº 146/1975).
Top Related