PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA. - ME
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CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
CONTRATO NÚMERO 97/2016
Objeto: aquisição de peças e acessórios para manutenção dos equipamentos
de informática, de equipamentos de informática para atender às necessidades das
Secretarias Municipais e dos Órgãos Conveniados e de brindes para premiações e
homenagens que serão realizadas pelo Município.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº
150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro a Digital Informática e Tecnologia LTDA ME
Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio de equipamentos de informática em geral,
suprimentos e eletroeletrônicos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.448.910/0001-55 Inscrição
Estadual nº 338215881.00-72, com sede na cidade de Itaúna/MG, estabelecida na Rua
Capitão Vicente, nº 136, Centro, CEP 35.680-056, representada neste ato por seu sócio
Guilherme de Oliveira Moreira, portador do documento de identidade nº M – 8.225.724,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de
Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato fornecimento de aquisição de peças e
acessórios para manutenção dos equipamentos de informática, de equipamentos de
informática para atender às necessidades das Secretarias Municipais e dos Órgãos
Conveniados e de brindes para premiações e homenagens que serão realizadas pelo
Município, em conformidade com as disposições deste Contrato e da proposta que consta
dos autos do Processo Licitatório de nº 32/2016, da modalidade Registro de Preços
mediante Pregão Presencial nº 23/2016.
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1.2- Os objetos a serem fornecidos pela Contratada compreendem o seguinte:
Item
Quant.
Unid.
Material
Marca
Valor
unitário
Valor total
1. 03 UND NOBREAK 600
VA/360W: Potência:
600VA/360W
Entrada bivolt
automático: 115/230V
Porta gerenciamento de
controle da energia e do
no-break incorporados.
Conectividade:
Compatível com PCs e
MACs via porta USB.
Disjuntor de proteção:
Desarma caso exista
uma sobrecarga ou
curto-circuito na saída.
Autonomia: a plena
carga: 18 minutos - p/
um micro e monitor: 30
minutos.
Capacidade de surto de
tensão (6 tomadas): 8
Amps (inclusive saída
do No-Break)
Interruptor de circuito
reajustável de entrada
CA: 5A (220 V), 8 A
(115 V)
Saídas: 6 tomadas:
120V (ondas senoidais
de gradação
aproximada)
As tomadas possuem
espaço p/ ligar
aparelhos com fonte de
transformador.
Tensão: Apenas 120V
(Ele pode ser ligado em
115 ou 230V mas a
saída será sempre
120V). Corrente: 5.2A,
Potência: 360W,
Bateria: 1 de 12V 7.2A
TS SHARA 325,00 975,00
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2. 01 UND Nobreak 1400VA
(980W) entrada bivolt
com saída em 115 V e
autonomia de 1 hora.
Descrição do produto:
- Estabilizador c/ 4
estágios de regulação e
filtro.
- Conector do tipo
engate rápido para
expansão de autonomia.
- Possui porta fusível
externo com unidade de
reserva e filtro de linha
interno.
- Cooler traseiro para
evitar aquecimento e
travamento.
- Circuito
desmagnetizador que
garante o valor de
tensão adequado na
saída do nobreak para
equipamentos de
informática e similares
(cargas não lineares).
- Alarme audiovisual
com função mute para
queda de rede,
subtensão, fim do tempo
de autonomia, final de
vida útil da bateria,
sobretensão,
sobrepotência,
sobretemperatura, e
falha no ventilador.
- Tecla liga/desliga
temporizada p/ evitar
acionamentos
acidentais.
- Aceita bateria externa
Características técnicas:
- Rendimento: 95 %
(para operação rede) e
85 % com a bateria
- Bateria interna: 2
baterias 12 VDC / 7Ah
Entrada:
- Tensão nominal
TS SHARA 560,00 560,00
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115/127/220 V
(automática)
Saída:
- Potência máxima:
1400 VA (980W); fator
de potência: 0,7; tensão
nominal: 115 V
Painel frontal:
- Tecla liga/desliga e
mute
- LED verde p/ indicação
de operação rede
- LED vermelho p/
indicação de operação
bateria
Painel traseiro:
- 5 tomadas padrão
NBR14136
- 1 protetor telefônico,
padrão RJ-11
- Porta fusível externo
(com unidade reserva)
- Cabo de força com
plugue novo
(NBR14136)
- 2 conectores para
conexão de bateria
externa
- Cooler para ventilação
Proteções contra:
- Curto-circuito no
inversor
- Potência excedida em
rede/bateria com alarme
e posterior desligamento
automático
- Surtos de tensão entre
fase e neutro
- Sub/sobretensão de
rede elétrica. Na
ocorrência destas entra
o modo bateria
- Sobreaquecimento no
transformador e no
inversor com alarme e
posterior desligamento
automático.
- Descargas elétricas
em linha telefônica
(previne queima de
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modem)
- Descarga total da
bateria
Acompanha:
- Nobreak; extension
cord; cabo RJ-11;
manual do usuário;
certificado de garantia
de 1 ano
3. 01 UND Projetor
- Sistema de
Projeção: DLP
- Resolução
Nativa WXGA(1280 x
800)
- Brilho: 3000 ANSI
Lumens
- Contraste: 13.000:1
- Quantidade de
Cores: 1.07 Bilhões
- Lentes: F=2.55-3.06,
f=21-25.6mm
- Formato de
Tela: 16:10 Nativo (5
aspectos selecionáveis)
- Índice de
Projeção: 1.49 -1.79 (
99.6"@3.2m )
- Tamanho da
Imagem: 39"-300"
- Zoom: 1.2:1
- Lâmpada: 190W -
4.500/6.000/6.500/10.00
0 horas
- Correção do
Trapézio: 1D, Vertical ±
40°
- Compensação
Projetada (offset): 125%
±5%
- Resolução
Suportada: VGA(640 x
480) até UXGA(1600 x
1200)
- Frequência
Horizontal: 15-102KHz
- Frequência
Vertical: 23-120Hz
ACER 3.300,00 3.300,00
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- Interface: Computador
in (D-sub 15pin) x 2
(compartilhado com
Vídeo por
Componentes), Monitor
out (D-sub 15pin) x 1,
Vídeo Composto in
(RCA) x 1, S-Vídeo in
(Mini DIN 4pin) x 1,
HDMI x 1,Áudio in (Mini
Jack) x 2,Áudio out (Mini
Jack) x 1,Alto
falante 2W x 1, USB
(Tipo B) x 1, RS232
(DB-9pin) x 1,IR
Receiver x1 (Frente)
- HDTV
Compatível: 480i, 480p,
576i, 576p, 720p, 1080i,
1080p
- Compatibilidade de
Vídeo: NTSC, PAL,
SECAM
- Idiomas do
Menu: Português
- Acessórios Incluídos:
Protetor de Lente,
Controle Remoto com
Bateria, Cabo de Força
(por região), Manual do
Usuário em CD, Bolsa
para transporte, Cabo
VGA(D-sub 15pin)
(Modelo de referência
Projetor Benq Multimidia
DPL - MW523 - 3000
Lumens - resolução
1600 x 1200 UXGA)
4. 03 UND Multifuncional com
impressora colorida (jato
de tinta), scanner
(colorido) e copiadora,
interface USB v2.0 e Wi-
Fi (11b/g/n e WPS),
impressão com
velocidade de até
30ppm (Preto) / 15ppm
EPSON 1.490,00 4.470,00
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(Cores) e resolução de
até 5.760 x 1.440pi,
sistema de tanque de
tinta. (Modelo de
referência Epson L355)
5. 10 UND Unidade de disco rígido
com capacidade de
armazenamento de
500GB ou superior,
16MB Cache ou
superior; interface SATA
III - 6Gb/s; velocidade
de operação de 7.200
RPM.
SEAGATE 305,00 3.050,00
6. 03 UND Unidade de disco rígido
externo portátil, modelo
de 2,5pol (portátil),
1.000 GB de
capacidade, interface
USB v3.0, compatível
com 2.0, refrigeração
passiva, compatível com
Windows e Mac
HITACH 419,00 1.257,00
7. 01 UND Unidade de disco de
estado sólido SSD com
240 GB de capacidade,
interface Sata III (6
Gbps), tamanho de 2.5
Polegadas, capacidade
de Leitura de no
máximo 450MB/s e de
gravação de no máximo
400MB/s
KINGSTON 520,00 520,00
8. 02 UND Unidade de disco rígido
para notebook, tamanho
de 2,5pol, 500GB de
capacidade ou superior,
interface SATA 3 e
6Gb/s, 5.400 rpm, 16MB
buffer
SAMSUNG 335,00 670,00
9. 03 UND Unidade de gravador
interno - SATA -
DVD/CD - Leitor e
Gravador de CD / DVD,
modelo interno,
interface SATA, grava
LITEON 89,00 267,00
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8
nos padrões CD-R / RW
(24x / 48x), DVD±R
(24x), DVD±R DL (12x),
DVD±RW (8x / 6x),
DVD-RAM (5x), bandeja
com acionamento
motorizado; Cor Branco
ou Preto.
10. 03 UND 2 GB memória DDR2
SODIMM 800MHz para
Notebook
MARKVISION 129,00 387,00
11. 02 UND 2 GB memória
DDR2 de 240 pinos ;
Módulos de memória
que operem em 667
(PC2 5200), 800 (PC2-
6400), Sem ECC
registradas
KINGSTON 129,00 258,00
12. 10 UND 4 GB memória DDR3,
módulos de memória
que operem em
1333MHz PC3-10600
DDR3 SDRAM.
MARKVISION 133,00 1.330,00
13. 02 UND Placa mãe baseada no
chipset Intel H81
Express ou superior.
Com Soquete Intel 1150
para 4ª geração de
processadores Intel
Core i7, processadores
Intel Core i5,
processadores Intel
Core i3 e outros
processadores Intel no
pacote LGA1150.
Chipset: Intel H81 ou
superior
Padrão: micro ATX
Suporte para 4ª geração
dos processadores:
Core i3 / Core i5 / Core
i7 e outros formatos
LGA1150 Suporta
processadores Intel de
22 nm
Suporta a tecnologia
PCWARE 410,00 820,00
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9
Intel Turbo Boost 2.0
Memória: 2 x DIMM
máximo 16 GB DDR3
1600MHz - Dual
Channel. Processador
Gráfico Integrado: Saída
VGA, porta RGB
Áudio: 08 canais – ou
superior
Rede: Gigabit
Slots de expansão: 1
PCI Express x16 / 1 PCI
Express x1 e 1 PCI
Armazenamento: SATA
II/III
USB 2.0: (traseiro +
frontal)
14. 02 UND Placa de rede com
velocidade de dados
10/100/1000 Mbps,
barramento padrão PCI;
PLUG & PLAY(PNP)
Compatível com
Windows XP/7/8.
INTELBRÁS 59,90 119,80
15. 02 UND Placa de rede com
velocidade de dados
10/100/1000 Mbps,
barramento padrão PCI-
Express - Low Profile;
PLUG & PLAY(PNP)
Compatível com
Windows XP/7/8.
TPLINK 75,00 150,00
16. 10 UND Placa de rede sem-fios
(Wireless) com
velocidade de dados
300 Mbps para
interfaces PCI-Express,
com antena removível
com suporte a sistemas
operacionais
WinXP/Vista/7/8,
compatível com
desktops e servidores.
Possui velocidade de
sinal nominal mínima de
300 Mbps ou superior.
Possui antena
TPLINK 100,00 1.000,00
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10
removível, podendo
aceitar outras antenas
de maior ganho de sinal.
Wi-Fi, compatível com
os padrões IEEE
802.11b/g/n; alcance de
até 100 metros em
ambientes internos, 300
metros em ambientes
externos (dependendo
do ambiente)
17. 03 UND Placa de rede sem-fios
(Wireless) com
velocidade de dados
300Mbps para
interfaces PCI-Express -
Low Profile, com antena
removível com suporte a
sistemas operacionais
WinXP/Vista/7/8,
compatível com
desktops e servidores.
Possui velocidade de
sinal nominal mínima de
300Mbps ou superior.
Possui antena
removível, podendo
aceitar outras antenas
de maior ganho de sinal.
Wi-Fi, compatível com
os padrões IEEE
802.11b/g/n; alcance de
até 100 metros em
ambientes internos, 300
metros em ambientes
externos (dependendo
do ambiente)
TPLINK 100,00 300,00
18. 10 UND Antena wireless interior
omnidirecional 25 DBI
2,4GHz/5.8GHz para
roteador, frequência:
2400 -2500 MHz;
impedância de 50 ohms
nominal; VSWR: 1,5:1
avg; tipo de irradiação:
Omni Direcional; ganho:
25,2 dBi; polarização:
Vetical 25º Horizontal
MULTILASER 70,00 700,00
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11
360º linear; potência
Máxima: 150W;
Conector: SMA
19. 10 UND Fonte de alimentação
ATX, potência 500W;
padrão ATX;
Alimentação AC: 110 ou
220V (com chave
seletora); Dimensões:
8,5/15/15
(altura/largura/profundid
ade). PADRÃO 20/24
PINOS
OBS: Acompanha cabo
de força.
HOOPSON 55,90 559,00
20. 10 UND Fonte de alimentação
ATX, potência: 500W
REAL; padrão: ATX;
alimentação AC: 110 ou
220V (com chave
seletora); Dimensões:
8,5/15/15
(altura/largura/profundid
ade). PADRÃO 20/24
PINOS. OBS:
Acompanha cabo de
força.
(Modelo ref. Fonte
Corsair 500W CX Series)
BLUE CASE 171,00 1.710,00
21. 10 UND Mouse óptico, conector:
PS/2; resolução: 800
dpi; comprimento do
Cabo: ~ 1,15m; número
de Botões 03 (três),
número de Scrolls 01
(um), Cor Preta.
MULTILASER 10,80 108,00
22. 20 UND Mouse óptico, conector:
USB; resolução: 800
dpi; comprimento do
Cabo: ~ 1,15m; número
de Botões 03 (três);
número de Scrolls 01
(um), Cor Preta
HARDLINE 10,80 216,00
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12
23. 10 UND Mouse sem Fio
Wireless - USB -
2.4GHz
EXBOOM 45,00 450,00
24. 10 UND Teclado Layout ABNT 2;
conector: PS/2; idioma
de Entrada Português,
número de Teclas: 110.
Cor Preta.
MULTILASER 27,90 279,00
25. 10 UND Teclado Layout ABNT 2;
conector: USB; idioma
de Entrada Português,
número de Teclas: 110.
Cor Preta.
HARDLINE 23,40 234,00
26. 10 UND Pen drive com
capacidade de 8 Gb
Micro-drive; USB 2.0
and 1.1 compliant;
SANDISK 25,90 259,00
27. 03 UND Pen drive com
capacidade de 32 Gb
Micro-drive; USB 2.0
and 1.1 compliant;
SANDISK 48,00 144,00
28. 06 UND Roteador Alta Potência
Wireless 300Mbps
:Especificações
Técnicas.
Potência de
Transmissão Wireless
de até 1000 mw
- Amplificador de alta
potência e antenas de
5dBi fornecem 4x o
alcance de um roteador
normal.
- Sinal Wi-Fi reforçado
atravessa paredes e
obstáculos alcançando
todos os ambientes
- 2x mais velocidade
wireless em longas
distâncias que um
Roteador normal,
permite transferências
de dados e streaming
multimídia sem
dificuldades na sua rede
TPLINK 160,00 960,00
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13
- Velocidade Wireless
de 300Mbps, ideal para
assistir vídeos, jogar
online e VoIP
- Fácil de configurar
uma conexão segura
com criptografia WPA
pressionando o botão
WPS
- Assistente de
Instalação proporciona
uma instalação rápida e
sem complicações.
- Compatível com
produtos de tecnologia
anteriores 802.11b/g
- Interface: portas LAN
10/100Mbps
- 1 porta WAN
10/100Mbps
- Botão: WPS/Botão
Reset
- Fonte de alimentação
externa: 12VDC / 1A
- Padrões
Wireless: IEEE 802.11n,
IEEE 802.11g, IEEE
802.11b
- Antena: Duas (2)
antenas onidirecionais
destacáveis de 5dBi
(RP-SMA)
Recursos Wireless
- Frequência: 2,4 a
2,4835 GHz
- Taxa do Sinal:
11n: Até 300Mbps
(dinâmico); 11g: Até
54Mbps (dinâmico);
11b: Até 11Mbps
(dinâmico)
- EIRP:
<20dBm (EIRP, para
países que seguem os
padrões CE)
<30dBm (EIRP, Para os
países que seguem os
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14
padrões FCC)
- Sensibilidade da
Recepção:
270M: -71dBm@10%
PER
130M: -74dBm@10%
PER
108M: -74dBm@10%
PER
54M: -77dBm@10%
PER
11M: -91dBm@8% PER
6M: -89dBm@10% PER
1M: -97dBm@8% PER
- Funções
Wireless: Ativa/desativa
rádio wireless, bridge
WDS, WMM,
Estatísticas
- Wireless: 64/128/152-
bit WEP / WPA /
WPA2,WPA-PSK /
WPA2-PSK
(Modelo de referência
TP-Link TL-WR841HP)
29. 02 UND Access Point Wireless
802.11n, conectividade
sem fio até 300Mbps ou
superior compatível com
802.11b/g/n. Internet
Server Sem Fio
maximizado, que atende
ao padrão 802.11n,
operando em uma
largura de banda de
300Mbps ou superior.
Interopere de maneira
transparente com
qualquer produto D-Link
Air, D-Link AirPlus, D-
Link AirPlus G+ e D-Link
Airpremier AG, ou com
DLINK 230,00 460,00
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15
qualquer produto de
outros fabricantes, com
base no padrão
802.11b/g/n. Incorpore
mecanismos adicionais
de segurança, tais como
Wi-Fi Protected Access
(WPA) e 802.1x, que em
conjunto com um
servidor Radius
fornecem um maior
nível de Segurança.
Principais
Características e
Recursos: Compatível
com produtos que
operem com base no
padrão 802.11b/g/n, e
todos os produtos
wireless da D-Link,
quatro modos de
operação. Access Point,
Bridge PtP, Bridge PtMP
e AP Cliente; Segurança
Avançada, WPA e
802.1x; Antena
desmontável com
conector RSMA; DHCP
Server.
Padrão:IEEE
802.11b/g/n; IEEE 802.3
Ethernet/ IEEE 802.3u
FastEthernet.
Porta:1 x RJ-45;
100Base-TX.
Segurança: Criptografia
WPA de 128bits;
Criptografia shared-key
WEP de 64/128/152
bits; 802.1x; Filtro de
MAC.
Arquitetura de Rede:
Suporta Modo
Estruturado
(Comunicações de
malhas de redes via
Access Point com
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16
Roaming) e Ad-hoc.
Modos de Operação:
Access Point ; Wireles
Bridge; Point-to-Point;
Point-to-Multipoint;
Client Access Point.
Leds de Diagnóstico
(Verde): LAN
(10/100Mbps); WLAN.
Método de acesso:
CSMA/CA con Ack.
Gerenciamento: Web
Based; DHCP
Cliente/Servidor; Telnet,
HTTP e SNMP.
Suporte aos protocolos:
DHCP (Cliente/Servidor)
e TCP/IP.
Qos & Performance
Enhancement: Beacon
Interval, Fragment
Length and RTS Length
configuration.
Certification: Anatel.
Sistemas Operacionais
Compatíveis: Microsoft
windows XP/7/8 e
Linux.
30. 05 UND Roteador ADSL com
porta ethernet para
velox
Especificações:
• Suporta velocidades
de até 8 Mbps de
Download operando em
ADSL
• Suporta velocidade de
até 12/24 Mbps
operando em
ADSL2/ADSL2+
• Velocidade de até 24
Mbps
• Compatível padrões
TPLINK 100,00 500,00
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ADSL, ADSL2 e
ADSL2+
• Velocidade até
24Mbps
• Servidor DHCP,
DDNS, Roteamento
NAT e PAT
• Dispositivos de
Priorização de Trafego
(QoS)
• Possui discador
PPPoE Interno
• Opera de modo
transparente a
conexões VPN e Voip
Dados Técnicos:
• 1 x RJ-11 para
conexão telefônica
• 1 x RJ-45 10/100Base-
T para conexões
Ethernet
• Bivolt
31. 01 UND Antena Omnidirecional
25dBi ou superior para
uso externo
acompanhada de cabo
e conector com
extensão de 10 metros
Conector: SMA
Especificação Elétrica
Frequência 2400-2500
MHz
Ganho 25 DBI
Polarização Vertical
Polarização
Vertical 8°
Polarização
Horizontal 360°
Impedância 50 Ohm
Max. Input
Power 100 Watts
VSWR < 1.5:1 avg.
Especificação
Mecânica
Conector Integral N-Fêmea
Peso 1.0kg
Comprimento 920mm
NETLINK 310,00 310,00
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Diâmetro Base 30mm
Diâmetro Corpo 25mm
Material Policarbonato / Aluminio
Temperatura Operação -40° C / 85° C
(-40° F / 185° F)
32. 02 UND Smartphone - tela
5 Polegadas:
Celular Avulso.
Aparelho pré-
configurado para
habilitação nas
seguintes
operadoras GSM
nacional (Tim,
Claro, Oi, Vivo
GSM, Brasil
Telecom, Telemig
(MG), Amazônia
Celular, CTBC,
Sercomtel). Chip
Comum ou mini,
Sistema
Operacional
Android 4,1 ou
superior, Modelo
Touch, Tamanho
do Display 5”,
Tecnologia 3G, Wi-
fi, Bluetooth, Dual
Chip, Câmera 5MP
ou superior, Flash,
Câmera Frontal,
Rádio, GPS,
Memória Interna
8GB ou superior,
Processador Dual
Core ou superior,
Banda Terminal
GSM Quad
(850/900/1800/190
0) Terminal 3G
Dual Band
(850/2100), EDGE,
GPRS, WAP, MP3
Player, Extensão
para Cartões de
Memória
compatível com
Cartões de
MULTILASER 722,00 1.444,00
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Memória Micro SD
de até 32GB,
apresentar idiomas
do menu em
Português;
Alimentação, tipo
de bateria Li-Ion.
Conteúdo da
Embalagem
1 Aparelho; 1
Bateria; 1
Carregador de
viagem; 1 Fone de
ouvido; 1 Cabo de
dados USB; 1
Manual do usuário.
Garantia do Fornecedor:
12 meses.
Valor total da proposta: R$ 27.766,80
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório nº 32/2016, Processo
Administrativo nº 81/2016 da modalidade Pregão Presencial para registro de preços nº
23/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Pregão Presencial para registro de preços nº 23/2016 e as disposições contidas na Lei
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se
ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições
contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições
constantes do Código Civil.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 27.766,80 (vinte e sete
mil e setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
5.2- Conforme a Lei nº 8.666/93, os valores deste contrato poderão ser reajustados
visando manter o equilíbrio econômico financeiro contratual de acordo com o aumento dos
mesmos, a ser comprovado por meio de planilhas de custos do item a ser reajustado,
comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo que, para
todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um termo aditivo ao presente contrato no
qual se atualizará os referidos valores.
5.3- Em caso de renovação deste contrato, o seu valor poderá ser reajustado, a cada
doze meses, contados da data de sua assinatura, utilizando-se para o reajuste o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) ou outro Índice oficial que venha a substituir este Índice na vigência do contrato,
devendo para todos os efeitos legais ser formalizado em termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS RETENÇÕES, DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos produtos e mediante documento fiscal.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
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6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde
que no Banco do Brasil ou no Banco Itaú;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à
Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes à Dívida Ativa da União, ao FGTS e a Justiça do Trabalho,
sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja
regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
6.6- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.6.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou outro Índice que vier a substituí-lo, a partir do trigésimo
dia de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- A Secretaria Municipal de Saúde solicitará o fornecimento dos materiais de
forma parcelada.
7.2- A Administração Municipal dispenderá o valor global estimado, decorrente da
contratação, de forma parcelada, no prazo e nas condições previstas neste contrato,
ocasião em que o fornecimento do objeto desta licitação será solicitado de acordo com as
necessidades das Secretarias Municipais solicitantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
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8.1- O prazo de vigência do contrato decorrente desta Licitação tem inicio na data da
sua assinatura e término na data de 31 de dezembro de 2016, salvo ocorrência de Termos
Aditivos, desde que a necessidade seja comprovada, aceita e a prorrogação seja
devidamente autorizada, considerando-se ainda se for de interesse do Município.
8.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de
05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, iniciando sua vigência em 20 de julho de 2016 e
findando-se em 31 de dezembro de 2016, podendo ter o seu prazo prorrogado desde que
respeitado o máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços nº
13/2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O responsável pelo Setor de Compras do contratante, durante a vigência deste
contrato, expedirá as Ordens de Compra que serão entregues à contratada para
fornecimento, obedecidas as disposições do Pregão Presencial para registro de preços
23/2016.
9.2- As Ordens de Compra são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente
contrato de fornecimento e conterão:
a) as especificações, a marca e a quantidade dos materiais;
b) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento realizado;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo do material.
9.3- Não será admitida a entrega dos materiais pela contratada sem prévia emissão
das ordens de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E ENTREGA
DO MATERIAL
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10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação
para tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida
pela Administração, para entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues no Setor de Controle de Estoque da Prefeitura
Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí - MG,
ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da
contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada das Ordens de Compra;
II - fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas nas Ordens de
Compras;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV – substituir, no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou
com quaisquer outras irregularidades;
V - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante a Previdência Social, ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua
contratação, sob pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VI - comunicar ao contratante às alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo
recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando
seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição e/ou complementação, a contratada deverá fazê-
las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro)
horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
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a) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor global do contrato, por ocorrência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, por meio de ofício ou
mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, será facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. inciso II será
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua
notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da
plena execução dos serviços contratados.
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14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir
junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente
denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à
contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
dotações constantes da Lei Orçamentária nº 1.215 de 21 de outubro de 2015 e fontes, quais
sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.002 – Homenagens, Festividades e Recepções;
02.005.000.04.122.0201.2.010 – Manutenção das Atividades Administrativas;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
02.004.001.20.606.0221.2.059 – Manutenção das Atividades Agropecuárias;
02.004.002.18.541.0222.2.065 - Manutenção Recuperação e Proteção Ambiental;
02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;
02.006.002.27.812.0205.2.026 - Manutenção do Desporto Lazer e Turismo;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo Secretaria Obras.
Fonte: 100 - Recursos Ordinários;
Fonte: 200 - Recursos Ordinários – Superávit;
02.008.001.10.301.0213.2.043 – Manutenção das Atividades de Saúde;
Fonte: 148 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica;
Fonte: 102 – Receitas de Impostos – Saúde;
02.008.001.10.304.0219.2.051 – Manutenção do Programa Vigilância Sanitária;
Fonte: 150 – Transferências de Recursos do SUS – Vigilância Saúde;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa saúde em Casa;
Fonte: 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;
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Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.007.002.12.361.0211.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;
Fonte: 101 - Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 147 – Transferências do Salário-educação:
02.009.001.08.244.0230.2.082 – Manutenção dos Programas de Assistência Social;
Fonte: 100 - Recursos Ordinários;
Fonte: 200 - Recursos Ordinários – Superávit;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS:
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
Elemento da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Científicas, Artística,
Desportiva, Outros.
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico do fornecimento a fim de melhor adaptá-lo às necessidades
que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada, durante a vigência deste contrato, atender a todos
os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título
for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital do
Pregão Presencial para registro de preços nº 23/2016 são estimadas e servem como mera
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referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas
necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 20 de julho de 2016.
________________________ Elias Ribeiro de Souza PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________ Guilherme de Oliveira Moreira
DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA ME
TESTEMUNHAS
_______________________________ Walter Aureliano Pires de Souza CPF: 621.209.306-78
__________________________________ Washington José Lopes CPF: 544.298.976-20
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