Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (161214) Escola Básica e Secundária Ribeiro Sanches (507106) Penamacor
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES Apartado 29, 6090-909 Penamacor | Tel:277 390 090 | Fax: 277 390 091 NIF: 600077314 | [email protected] | www.anossaescola.com/penamacor
Contratação de Escola – Docente - GR 110 – 24 horas 2013 – 2014
Aviso de Abertura do Concurso
Ao abrigo no estipulado na Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, informam-
se os docentes interessados de que está aberto o concurso de contratação de escola, na
página oficial da DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço docente, no
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor.
1. O prazo para apresentação das candidaturas é de 3 dias úteis contados a partir da
validação dos horários pela DGESTE.
2. O horário de docente para contratação de escola é inserido na aplicação informática
(SIGRHE) de contratação de escola da DGAE.
3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo e a sua duração vai ao
encontro do estipulado no nº 3 do artigo 42º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho.
4. O local de trabalho é nas Escolas Básicas de Aldeia do Bispo e de Penamacor.
5. As funções a desempenhar são as inerentes ao Apoio Educativo no 1º ciclo.
6. São adotados, para efeito de seleção dos candidatos, os critérios e subcritérios (e
respetivas ponderações) que se apresentam na referida aplicação da DGAE.
Avaliação Curricular – 50%
a) Habilitações académicas – 10%
b) Experiência Profissional – 20%
c) Formação Profissional – 10%
d) Avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o
candidato cumpriu atividade idêntica à do posto ocupado – 10%
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (161214) Escola Básica e Secundária Ribeiro Sanches (507106) Penamacor
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES Apartado 29, 6090-909 Penamacor | Tel:277 390 090 | Fax: 277 390 091 NIF: 600077314 | [email protected] | www.anossaescola.com/penamacor
7. Para dar cumprimento ao disposto no ponto 9 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 132/2012, de
27 de Junho, os docentes devem enviar o currículo para o endereço eletrónico seguinte:
[email protected] ou entregá-lo em suporte papel junto dos Serviços Administrativos
da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, sito no Sítio do
Areal, s/nº, 6090-909 – Penamacor, dentro dos prazos do concurso, por forma a proceder à
avaliação curricular, de acordo com o ponto 6, alínea b), ii) do artigo 39º do Decreto-Lei nº
132/2012, de 27 de Junho.
8. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do currículo dentro do prazo
referido anteriormente, no ponto 1.
9. Terminado o procedimento de seleção, a publicação das listas finais
ordenadas do concurso será feita na página eletrónica do agrupamento
www.anossaescola.com/penamacor.
Penamacor, 5 de maio de 2014
A Diretora do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor
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(Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto)
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