Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
CONTRATO Nº 053/2014
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro,
casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,a empresa Bapesul Engenharia Ltda.-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.400.828/0001-04, estabelecida à Rua Adão Marcelino
da Silva nº 85, sala 1, Centro, Gravataí/RS, CEP 94.035-340, representada neste ato
por Alessandro Alves do Amaral, portador do RG nº 1044145256, inscrito no CPF
sob o nº 485.669.930-04, Diretor Administrativo, separado judicialmente, residente e
domiciliado em Gravataí/RS, denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato, oriundo da Licitação Tomada de Preçosnº 002/2014.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na
consecução do objeto descrito, firmado através da Tomada de Preçosnº 002/2014,
oriunda do Processo Administrativo nº40.992/2014, conforme edital e propostas que
fazem parte integrante deste instrumento, o qual rege-se no que couber pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a
seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O Presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializadapara execução de serviços de conclusão de 400 (quatrocentos)
jazigos, com fornecimento de material e mão-de-obra, no Cemitério Municipal São
José Operário, localizado na Rua Oscar Schick, nesta cidade, conforme descrito no
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1.O presente contrato tem origem no Processo Administrativo n° 40.992/2014, na
Licitação Modalidade Tomada de Preços n° 002/2014, e se fundamenta no que
dispõe o artigo 22, inciso II, §2° e artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1.O valor total do contrato é de R$ 212.013,68(duzentos e doze mil e treze reais
e sessenta e oito centavos), conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital,
sendo R$ 106.006,84 (cento e seis mil, seis reais e oitenta e quatro centavos)
referente à prestação de serviço, R$ 53.003,42(cinquenta e três mil, três reais e
quarenta e dois centavos) referente ao emprego de material e R$
53.003,42(cinquenta e três mil, três reais e quarenta e dois centavos) referente à
utilização de equipamento.
3.2.Nos preços propostosestão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução
dos serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra, o
consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos
sociais, seguros de responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a
terceiros, e ainda, o Seguro Pessoal, utilizado na obra contra riscos de acidentes de
trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços
contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
3.3. Incluem-se, ainda, no preço, todas e quaisquer despesas com o Canteiro da
Obra, galpões, depósitos, escritórios, sinalização e limpeza da obra, os quais
deverão ter condições de segurança e livre circulação, devendo o localser fixado
antes do início dos trabalhos pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.
3.4. Quando necessáriaa execução de trabalhos não previstos neste instrumento, o
preço dos mesmos deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.5. No caso de suspensão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já
houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pelo
MUNICÍPIO, pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução
dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro, devidamente conferido pelo
fiscal do contrato, e a comprovação da regularidade da CONTRATADA, perante o
INSS e o FGTS.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente à
realização de cada etapa do serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro e
Boletim de Medição Mensal emitido pela fiscalização, e conforme fatura com
discriminação dos serviços realizados, enviadas à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, após liquidação na Secretaria Municipal da Fazenda.
4.3. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, à SMF
(Departamento de Empenho), da cópia da Folha de Pagamento dos funcionários que
executam o serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais,
como INSS e FGTS.
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CLÁUSULA QUINTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-
lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e
encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através
da Secretaria licitante;
5.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
5.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência
recomendados pela ABNT ou outro órgão competente;
5.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
5.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos
serviços, obedecendo às determinações da fiscalização.
5.6 O empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para serviços especializados, e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua equipe própria da administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da fiscalização deverá ser por escrito. 5.7 Comprovar mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
5.8 Submeter-se à fiscalização da SEMSU;
5.9 Manter Responsável Técnico devidamente credenciado através de ART e
preposto aceito pelo MUNICÍPIO para representá-lo na execução do Contrato. Este
Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de
licitação. Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser
comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de
nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
5.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela
FISCALIZAÇÃO;
5.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
5.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na
LICITAÇÃO.
5.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas
Especificações Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas
(ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e
que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas;
5.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº
3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna
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de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em
Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em
serviço, quando pertinente;
5.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução em até 72 horas após
a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
5.16 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de
descarga;
5.17 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a
contar do recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento
solicitando à concessionária de energia elétrica, a ligação provisória necessária ao
andamento da obra;
5.18 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária ou a
equipamentos ligados às mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários
da CONTRATADA;
5.19 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de
média e/ou alta tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE,
apresentando a ART de responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente
paga;
5.20 Manter em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra
acompanhado de ficha de controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo
responsável técnico da CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas após as
anotações do fiscal do Contrato, feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após
as anotações feitas na sexta-feira;
5.21 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que
gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados
necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
5.22 Fornecer e exigir o uso por seus funcionários e por qualquer visitante à obra
(inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em
atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
5.23 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes
da CORSAN, AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão
público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE
suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
5.24 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível,
conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do
contrato;
5.25 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar
da data do recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto
a vícios ocultos ou defeitos da coisa.
5.26 Atender de imediato toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à
substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos
serviços;
5.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas
as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional
considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos
serviços;
5.28 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à
prevenção de incêndios e às de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.29 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por
seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão
involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.30 Além destas obrigações ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos
equipamentos / acessórios disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações
ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e
de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste
Contrato.
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
5.31. Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários, para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado pela fiscalização; 5.32. Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor; 5.33. Toda marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais; 5.34. Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos serviços; 5.35 Manter no local dos serviços um mestre geral, que dirija os operários e que possa, na sua ausência, a qualquer momento, responder pelo empreiteiro para esclarecimentos e determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda permanentemente no local. A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente credenciados que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução, permanecendo no Canteiro das Obras, no mínimo, 02 (duas) horas consecutivas, diariamente; 5.36. Chamar a fiscalização com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço a fim de não causar atrasos ou transtornos; 5.37. Manter limpos os canteiros da obra fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos destinando-osa local adequado e devidamente licenciado; 5.38. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização baseadas nas especificações e regras de boa técnica; 5.39. Arcar com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua culpa; 5.40. Colocação na obra de um suporte para placas, executado em guias e tirantes, aplainados e pintados/uma placa da obra, em chapas pintadas, de acordo com os modelos padrões, em um prazo máximo, de 07 (sete) dias, após a assinatura da Ordem de Serviço para Início – este prazo é o mesmo para apresentação da ART de execução do serviço; 5.41. Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente, todos os serviços em realização, o pessoal empregado, e as determinações que a fiscalização julgar oportuno registrar; 5.42. Observar a NR18, executando as devidas aplicações. 5.43. O empreiteiro deverá esclarecer com a fiscalização, num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ãoobrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
b) Notificar a CONTRATADA formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato;
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c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar formalmente o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da
execução contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos
serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
h) Informar à CONTRATADA previamente ao início dos serviços, e sempre que
julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que
deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços
contratados, bem como, indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução
dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em
processo formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA formal e tempestivamente, através da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas
do contrato.
6.2.Constituir-se-ão obrigações da FISCALIZAÇÃO: 6.2.1. Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro; 6.2.2. Verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e Especificações; 6.2.3. Embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas determinantes não forem acatadas; 6.2.4. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações sem razão preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Viação; 6.2.5. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.O prazo para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir da emissão daOrdem de Início,expedida pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanosem favor do empreiteiro.
7.1.1.Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços
quando se verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou
por caso fortuito ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo
engenheiro fiscal da obra.
7.2.O prazo de início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias a partir da emissão da
Ordem de Início.
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
7.3.O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias a
contar da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1.Parafinsdecumprimentodoart.67,e§§daLei8.666/93oCONTRATANTEdesignao
Engenheiro Civil Felipe GauzeBohns, CREA RS 164196 e matrícula n° 08152,
paraacompanhamentoefiscalizaçãodosserviços.
8.2.
Parafinsdecumprimentodoart.68daLei8.666/93,aCONTRATADAdesignaoSr.Alessand
ro Alves do Amaral,paradesempenharafunçãodeprepostoperanteoCONTRATANTE.
8.3.A empresa contratada ficará obrigada a manter no Canteiro de Obras o relatório
(Diário de Obra) das obrasatualizado, através do qual fará as anotações inerentes à
execução dos serviços.
8.4. É obrigatória para a contratada a identificação do empreendimento com placas
segundo padrão/modelo descrito pela contratante no Memorial Descritivo.
8.5.O recebimento provisório da obra será feito por servidor responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
8.6.O recebimento definitivo pelo fiscal do contratodar-se-á, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria, que comprove a adequação
do objeto, aos termos contratuais, respeitando a previsão do Art. 69 da Lei 8.666/93.
8.7.O recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do
objeto.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais de toda a espécie, resultantes da execução do presente
contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente
à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato.
9.3.A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados
nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.4. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com
terceiros:
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos
serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência
próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a
corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem
apontados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e desfazer, aqueles que
esta, condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados.
9.5. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até
a entrega definitiva do serviço.
9.6. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA,
das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, pelo
período de 05 (cinco) anos, durante os quais, ficará obrigada, a saná-los sem ônus
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte
Recurso Financeiro:
22 – SEMSU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 05 – Departamento Cemitério Municipal
Projeto Atividade: 1224 – Melhoria do Cemitério Municipal
Conta/Recurso: 32200/0001 Recursos Próprios
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 Obras e Instalações
Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 Outras Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1.Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente as obrigações
advindas deste contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no
valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
11.1.2.A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
11.1.3. A multa aplicada após regular Processo Administrativo será descontada da
garantia do respectivo contrato, quando houver.
11.1.4. No caso do subitem 11.1.3, se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença,
a qual será descontadados pagamentos eventualmente devidos à Administração, ou
ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de
acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e
penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes, e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
V – Perdas e danos.
11.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser
aplicadas, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.2, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado
através deste Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. Caso a prestação do serviço/fornecimento não corresponda ao exigido pelo
edital, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05
(cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua
substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência
das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.
11.5. As multas previstas na sanção II supracitada serão independentes e a
aplicação de uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto
mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um
por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de
atraso);
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b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem
como, no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem
prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do
edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
11.6 –As sanções III e IV supracitadas poderão ser aplicadas caso ocorra alguma
das seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem
falsificados ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no
edital.
11.7. A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por
ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a
Administração, com uma nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1.O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses
previstas nos artigos 77 e 78, e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e
conforme:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;
c) Judicialmente, nos termos de legislação;
d) Será rescindido, conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora,
notificada por escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sem direito a qualquer tipo de indenização.
12.2. A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como, na
assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo
determinar.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo, a contratação de empresa para a
finalização da execução de 400 (quatrocentos) jazigos no Cemitério do Município de
Alvorada.
2. PERÍODO
Contratação para o prazo de 3 meses renováveis.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OBRIGAÇÕES
O trabalho da contratada, para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência,
refere-se à finalização da construção de 400 (quatrocentos) jazigos no Cemitério do
Município de Alvorada. A empresa deverá seguir os projetos, Planilha Orçamentária,
Cronograma Físico-Financeiro e Memorial Descritivo fornecido pelo Município.
4. EXECUÇÃO, FORMA DE CONTROLE E PAGAMENTO
A execução dos serviços deverá seguir as normas e legislações vigentes. A
contratada deverá seguir rigorosamente os projetos, a Planilha Orçamentária e o Memorial
Descritivo fornecido pelo Município.
A contratada é responsável por todo o equipamento necessário para a execução do
serviço, bem como, elaborar, providenciar e gerenciar a execução dos serviços descritos,
arcar com o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e outras
despesas com taxas e emolumentos.
A contratante fornecerá liberação do acesso ao local para a execução do serviço.
As obrigações da contratada e do contratante estão descritos no Memorial Descritivo
em anexo.
Os trabalhos serão acompanhados pelo fiscal da contratante, que emitirá um Boletim
de Medição Mensal dos serviços executados no período.
O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A contratação se dará pela comprovação de:
-Um Atestado de Capacidade Técnica, em nome do responsável técnico, registrado no
devido Conselho de Classe;
-Um Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, registrado no devido
Conselho de Classe;
- Visita Técnica ao local da obra;
-Apresentação de profissional habilitado, no quadro funcional, que será o responsável pela
execução dos serviços.
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6. Fiscal do Contrato
O fiscal do serviço será o Sr. Felipe GauzeBohns, matrícula de nº 08152.
7. Responsável Técnico Eng. Felipe Gauze Bohns - CREA – RS 164196.
Miguel Ângelo Pereira de Medeiros Felipe GauzeBohns Secretário SEMSU Engenheiro Civil – CREA/RS 164196
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MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Conclusão de 400 (quatrocentos) jazigos verticais no Cemitério Municipal
1. GENERALIDADES
1.1. O presente Caderno, tem por objetivo, estabelecer as normas e encargos gerais que
presidirão o desenvolvimento da obra no CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO JOSÉ OPERÁRIO,
localizado na Rua Oscar Schick, nesta cidade, fixando as obrigações e direitos da
Prefeitura, sempre representada pela Fiscalização e da firma vencedora da licitação, adiante
designada Empreiteira.
1.2. O presente Caderno de Encargos, juntamente com o projeto arquitetônico, elétrico,
estrutural e de implantação, ficarão fazendo parte integrante do edital e valendo como se
nele fossem efetivamente transcritos.
1.3. São da competência do EMPREITEIRO:
a) Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;
b) Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes
necessários para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma
apresentado e aprovado pela Fiscalização;
c) As despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;
d) Marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;
e) Prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos
serviços;
f) Despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e
força necessárias à execução das obras;
g) Manter no local dos serviços, um mestre geral, que dirija os operários e que
possa, na sua ausência, a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro, para
esclarecimentos e determinantes do serviços. Deverá, também, manter um guarda,
permanentemente no local. A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou
Arquiteto pertencente ao quadro social ou funcionários que deverá estar presente em todas
as fases importantes de sua execução, permanecendo no canteiro das obras no mínimo 02
(duas) horas consecutivas, diariamente;
h) Chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver
necessidade de verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
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i) Manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e
entulhos, destinando a local adequado e devidamente licenciado;
j) Acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas
especificações e regras de boa técnica;
l) Arcar com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal
executados ou errados por sua culpa;
m) Colocação na obra de um suporte para placas, executado em guias e tirantes,
aplainados e pintados/uma placa da obra, em chapas pintadas, de acordo com os modelos
padrões, em um prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura da ordem de serviço
para início – este prazo, é o mesmo para apresentação da ART de execução do serviço;
n) Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente,
todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a
Fiscalização julgar oportuno registrar;
o) Observar a NR18, executando as devidas aplicações.
1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:
a) Fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;
b) Verificar se a obra está sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e
especificações;
c) Embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando
suas determinantes não forem acatadas;
d) Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão
preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E VIAÇÃO;
e) Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
1.5. Divergências
1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Caderno de Encargos e o Edital,
prevalecerá sempre este último e consulta à Fiscalização.
1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas
em escala, prevalecerão sempre às primeiras e consulta à Fiscalização.
1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão
sempre os de maior escala e consulta à Fiscalização.
1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno, deverá
ser consultada a Fiscalização.
1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno,
prevalecerá os constantes nos desenhos e consulta à Fiscalização.
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1.5.6. O Empreiteirodeverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48
(quarenta e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os
complementares.
1.5.7 As medidas, deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem.
1.6. Ordem de Serviço
Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro,
serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Imediatamente após assinatura do Contrato, a Empreiteira será avisada no momento
que será dada a Ordem de Início, que será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL
SERVIÇOS (SEMSU), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322.
1.7. Subempreitada
O Empreiteiro, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu
todo, podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua equipe própria da
administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização, deverá
ser por escrito.
2. PROJETOS
Os serviços a executar, são os constantes de:
1) O presente Caderno de Encargos
2) Projetos: Arquitetônico - Planta Baixa, cortes e fachadas/ projeto
elétrico/planta de implantação e projeto estrutural.
3. MATERIAIS
3.1. Todos os materiais a empregar na obra, deverão ser comprovadamente de primeira
qualidade, e satisfazer rigorosamente as especificações que constam do presente Caderno.
3.2. Apesar da indicação de marca, e, alguns materiais nas especificações, poderão ser
usados similares. Neste caso, a firma deverá, indicar na sua proposta, o material que irá
usar. A falta deste detalhe obrigará ao uso do material especificado.
3.3. Obriga-se o Empreiteiro, a retirar do recinto das obras, os materiais por ventura
impugnados pela Fiscalização, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento
da Ordem de Serviço atinente ao assunto.
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3.4. Será proibido ao Empreiteiro, manter no recinto das obras, quaisquer materiais que
não satisfaçam a estas especificações.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A mão-de-obra e materiais a empregar devem ser de primeira qualidade, de
acabamento esmerado e de inteiro acordo com as especificações a seguir relacionadas.Os
serviços aqui mencionados deverão ser executados por profissionais especializados,
capacitados e competentes, de acordo com a boa técnica com esmero e acabamento
perfeitos e com segurança, respeitando rigorosamente as normas brasileiras e disposições
específicas.
4.2. Instalação da Obra
Serão de responsabilidade do Empreiteiro, todas as despesas com as instalações da
obra, compreendendo todo o aparelhamento, ferramentas, ligações provisórias de luz, força,
água, galpão, locações de equipamentos, fretes, etc. A empresa, é responsável por manter
e preservar as suas instalações provisórias, assim como, a retirada das mesmas, após o
término da obra.
Os entulhos provenientes das demolições previstas deverão ser encaminhados a
local devidamente licenciado.
A verificação dos jazigos consiste em analisar a existência de trincas, frestas, falhas
de revestimento, falta do arame para abertura dos cap’s de ventilação e demais falhas
constatadas, bem como, realizar as devidas correções.
4.3. Locação da Obra
4.3.1. Competirá ao Empreiteiro, executar a limpeza do terreno, para permitir que seja
executada em perfeitas condições, a locação da obra e desenvolvimento dos trabalhos.
4.3.2. A locação da obra será feita com o uso de teodolito e trena de aço.
4.3.3. A proteção da obra deverá ser feita, através de telas, fitas ou tapumes, não
permitindo o trânsito, ou qualquer interferência dos pedestres no canteiro de obra.
4.3.4. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a proteção e guarda dos materiais.
4.3.5. Se houver necessidade de alteração de projeto, a empresa vencedora deverá
fornecer a atualização graficada, para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(SEMSU).
4.3.3. Referências de Nível
Serão as existentes no local.
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4.3.4. Após a marcação dos alinhamentos e pontos de nível, o Empreiteiro fará
comunicação à Fiscalização, que procederá às verificações.
4.3.5. A ocorrência de erro na locação da obra projetada, implicará ao Empreiteiro,
obrigação de proceder, por sua custa, e nos prazos estipulados, as modificações,
demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.
4.4. MOVIMENTO DE TERRA
O movimento de terra da obra se resumirá ao nivelamento do terreno, constituído
nos serviços de regularização e compactação do terreno existente (subleito).
4.5. INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÕES)
As fundações sob o prédio dos jazigos, deverão ser executadas, com fundação
superficial tipo radier de concreto armado, com fck 18 MPa e espessura de 15 cm,
executado sobre lastro de brita de 5 cm de espessura. Sob cada pilar, será executada
sapata de concreto armado de 18 MPa, nas dimensões especificadas no projeto estrutural.
Cada pilar terá uma viga de amarração de 15 x 15 cm, que irá do pilar ao radier.
Todas as armaduras correspondentes às fundações estão detalhadas na planta do
projeto estrutural.
4.6. SUPRA-ESTRUTURA
4.6.1. PILARES
Cada módulo duplo será constituído por oito pilares 20 x 20 cm em concreto moldado
in loco, os quais receberão,a carga da laje da cobertura. Haverá ainda, pilares pré-moldados
sem fins estruturais, que terão sua seção facilitada para o encaixe da tampa, no momento
de sua colocação. Os pilares e suas respectivas armaduras, estão detalhados na planta de
projeto estrutural, e devem ter acabamento de concreto a vista, pois não receberão reboco,
somente pintura.
4.6.2. LAJES E TAMPAS
A laje da cobertura, será de vigota pré-moldada de 8 cm com enchimento de tavela
cerâmica com revestimento de laje de concreto armado, na espessura de 4cm, com malha
Ø4.2 15 x 15cm. Sobre a laje da cobertura, deve ser aplicada 4 demãos de hidroasfalto
como impermeabilização, assim, como em todas as lajes pré-moldadas que fazem o piso de
cada jazigo.
As lajes de entrepiso, deverão seguir o projeto estrutural, sendo formadas por lajes
pré-moldadas de 77x96 cm e 74x96 cm (esta última, com arestas chanfradas), ambas de 4
cm de espessura, apoiadas nas alvenarias dos jazigos. As lajes em referência, deverão ser
em concreto armado, com fck 15 MPa. Sobre as lajes de entrepiso, deve se aplicar uma
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camada de 1 cm de argamassa fina de cimento e areia no traço de 1:3. Esta argamassa,
preencherá as cunhas, que ficam entre as lajes regularizando-as uniformemente.
As tampas dos jazigos, serão nas dimensões 54x85 cm, com espessura de 4 cm, e
devem ter a armadura especificada no projeto estrutural, e devem ter qualidade de
acabamento de concreto aparente e ficarão depositadas no interior dos jazigos, quando
estes estiverem totalmente executados.
4.6.3. VIGAS
Haverá na parte superior e inferior das paredes externas laterais, na central, e na
face superior dos pilares externos cintas de respaldo, fazendo-lhes a amarração.
As dimensões das mesmas e suas armaduras constam no projeto estrutural.
O concreto estrutural obedecerá, rigorosamente, as prescrições das normas da
ABNT – NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122 e NBR 7187. Será constituído, basicamente de
cimento Portland, areia, brita e água. A composição e proporção dos componentes na
mistura, traço serão definidas na especificação do projeto estrutural. A qualidade dos
materiais, os componentes do concreto estrutural, o amassamento, obrigatoriamente,
mecânico, e a cura do concreto obedecerão, rigorosamente, as disposições deste memorial
e as disposições da norma da ABNT – NBR 6118.
4.7. PAREDES
As paredes, serão em alvenaria de tijolos cerâmicos de 6 furos, de boa qualidade e
resistência. Os blocos cerâmicos (tijolos furados) obedecerão às normas da ABNT –NBR
6461, NBR 7171 e NBR 8042. Não poderão, apresentar defeitos sistemáticos, tais como,
trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e desuniformidade de cor e
dimensões. A aceitação ou rejeição dos tijolos, na obra, será baseada na inspeção das
características visuais, geométricas e resistência à compressão, conforme definem as
normas da ABNT. As peças rejeitadas deverão ser, imediatamente, retirados da obra.
As alvenarias deverão ser assentadas com argamassa de ci-ca-ar no traço de 1:2: 8
com junta de 15mm, e todas devem ser, chapiscadas com argamassa de ci-ar, no traço de
1:4. As paredes externas, deverão receber, além do chapisco, reboco de argamassa fina ca-
af 1:3 + 5% ci. Sobre o reboco das paredes externas, devem ser aplicadas duas demãos de
pintura acrílica na cor branca.
4.8 PINTURA
Todas as paredes externas, pilares, vigas aparentes e tampas (face externa), devem
receber duas demãos de tinta acrílica na cor branca. Antes da aplicação da tinta
propriamente dita, deve ser aplicada sobre as superfícies uma demão de selador.
4.9 VENTILAÇÃO
A ventilação deverá seguir os detalhes apresentados no projeto arquitetônico, serão
em tubos de esgoto sanitário secundário de 40 mm. O sistema de ventilação consiste
basicamente de tubos verticais, que atendem um conjunto de 20 jazigos e se unem a um
tubo horizontal, que ficará na parte superior da alvenaria central, se estendendo até uma
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chaminé de alvenaria localizada no centro da edificação. No interior da chaminé, deverá
haver um suporte de madeira, com tela de aço que envolva todo seu perímetro interno. O
suportedeverá ter 15 cm de altura, para a colocação no seu interior de carvão ativado
granular, nesta mesma espessura. O carvão ativado funcionará como filtro para os gases.
Toda a tubulação deverá ser embutida na alvenaria. Para ventilação, deverá ser instalado
Tê de 40 mm com CAP em cada jazigo, sendo que o CAP deverá estar atado a um arame
fino com comprimento de no mínimo 3 m.
Os tubos empregados, serão em PVC rígido e branco, e devem atender a NBR
5688/77.
4.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas internas dos módulos serão embutidas nas alvenarias, na
cobertura e pilares moldados in loco, por eletrodutos rígidos em PVC e devem seguir o
projeto elétrico.
Os eletrodutos deverão ser cortados a serra e ter suas rebarbas removidas com
ferramenta apropriada (escariador). As roscas, não deverão ter falhas para assegurar uma
perfeita continuidade elétrica, assim como bom aterramento. Também, deverão ser bem
ajustadas, as caixas por meio de buchas e arruelas.
Antes da fiação, as tubulações deverão ser limpas e secadas por meio de buchas de
estopa.
As instalações elétricas devem seguir o que recomenda a NBR-5410 e o RIC da
CEEE (Regulamento de Instalações Consumidoras), bem como, as prescrições da Norma
Regulamentadora 10 (NR10) emitida pelo Ministério do Trabalho.
Os condutores (fios e cabos), serão de cobre eletrolítico, têmpera mole, de alta
condutibilidade, com isolamento plástico em PVC 70º C para 600 V anti-chama (tipos BW e
BMF) para tensões de 450 / 750 V. Serão adotados, condutores de fio singelo para calibres
nº 10 ou menor, e cabos, para os de seção, maior que o de n0 10 e até os de nº 6.
As luminárias serão para lâmpada fluorescente. A lâmpada, será fluorescente de
40W/220 V. As características funcionais e dimensionais das lâmpadas fluorescentes,
devem atender, as especificações técnicas da NBR LEC 81 – Lâmpadas Fluorescentes
Tubulares para iluminação geral. O acionamento dos circuitos de iluminação serão feitos,
através de interruptores (compostos), embutidos na estrutura do módulo, assim como, os
eletrodutos.
Houve, a previsão de tomadas, nos módulos, que devem ser 3 pinos, sendo um,
destinado ao aterramento. O condutor neutro e proteção, são distintos, até os CD´S e a
alimentação, onde o condutor de proteção será conectado à haste ou eletrodo de
aterramento, no ponto de alimentação.
Cada grupo de dois módulos duplos, terá um quadro de disjuntores, individualizando
as instalações, para dois módulos duplos.Os disjuntores, serão do tipo termomagnéticos,
com carga de corrente máxima, de acordo com projeto elétrico, do tipo alavanca, montados
sobre base de baquelita com proteção termomagnética conjugada, destinam-se, à proteção
de circuitos de luz. Haverá particular atenção, para o disposto nas NBR 5283 e NBR 5290.
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A entrada de energia deverá ser feita, a partir de instalações já existentes,
subterraneamente, através de dutos e caixas de passagem em alvenaria, com tampa de
concreto.
A execução dos serviços de instalações elétricas, bem como, seu perfeito
funcionamento, será de responsabilidade do empreiteiro, bem como, o aterramento ligações
ao CD e Entrada, de acordo com o projeto em anexo.
4.11 PISOS
Em toda a área coberta que serve de circulação e em uma das laterais dos módulos
na largura de 1,00m, deverá ser executado contrapiso de 5 cm de concreto desempenado,
lançado sobre lastro de brita. O piso deve ser executado, em quadros com juntas de
dilatação do tipo seca (utilização de sarrafo de madeira).
4.12 MURO DE CONTENÇÃO
Será executado, muro de arrimo com alvenaria de pedra grês e argamassa no traço
1:6. As fundações, serão com estaca a trado de 30cm de diâmetro, bloco de fundação e viga
baldrame, com resistência mínima de 18MPa. A estrutura será composta, por pilares e cinta
de amarração. Após, a alvenaria receberá chapisco e reboco.
4.13 LIMPEZA DA OBRA
4.13.1 RETIRADA DE ENTULHO
Todo o entulho e/ou sobra de materiais que venham a se acumular na construção,
devem periodicamente, ser removidas, deixando a obra mais limpa possível, livre e
desimpedida de todo e qualquer resíduo de construção.
4.13.2 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de no máximo 90 (noventa) dias após assinatura da
Ordem de Início.
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Planilha de Orçamento SINTÉTICA 18/03/2014
Obra: 2014 - Finalização da Construção de 400 Jazigos Verticais
Endereço: Av. OSCAR SCHICK, S/Nº - Alvorada/RS
Item Descrição Qtd. Un UNT Total
1. INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS INICIAIS
.1 INSTALACAO PROVISORIA AGUA-RESERVAT.C/REDE ALIMENT 1,00 PT 399,17 399,17
.2 INSTALACAO PROVISORIA UNIDADE SANITARIA - 5,0m2 1,00 PT 2.274,40 2.274,40
.3 PLACA DE OBRA-PINTADA/FIXADA ESTRUTURA DE MADEIRA 4,00 M2 263,13 1.052,52
.4 GALPAO DE OBRAS - PADRAO CORSAN 10,00 M2 1.937,28 19.372,80
.5 ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA 1,00 UN 1.178,27 1.178,27
.6 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA 7,44 M3 34,67 257,94
.7 DEMOLIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO 3,61 M3 112,67 406,74
.8 TRANSPORTE DE ENTULHO 15,00 M3 3,74 56,10
.9 LIMPEZA DE TERRENO 66,24 M2 1,90 125,86
.10 MOBILIZAÇÃO 1,00 UN 4.562,80 4.562,80
29.686,60
2. INFRA-ESTRUTURA
.1 LASTRO MANUAL COM BRITA 10,76 M3 63,53 683,58
.2 ESCAVACAO MANUAL DE SOLO DE 1a. ENTRE 1,50m E 3,0m 16,89 M3 24,36 411,44
.3CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO10,83 m3 308,27 3.338,56
.4ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM - FORNECIMENTO /
CORTE (C/ PERDA KG 5,96DE 10%) / DOBRA / COLOCACAO1287,14 kg 5,96 7.671,35
12.104,93
3. SUPRA-ESTRUTURA
3.1. Laje 30.586,08
.1ARGAMASSA ci-ar.fina 1:3 - até 3cm - preparo manual - acabamento
liso - incl. Aditivo imperm.22,80 M3 22,57 514,60
.2LAJE CONCRETO ARMADO-
ESCOR,FORMA,ARM,LANC,CURA,DES47,50 M2 48,41 2.299,48
.3 IMPERMEABILIZACAO COM HIDROASFALTO 4 DEMAOS 1310,00 M2 21,20 27.772,00
3.2. Vigas 8.927,11
.1FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM,
REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM32,59 M2 39,61 1.290,89
.2CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO18,61 m3 308,27 5.736,90
.3ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM - FORNECIMENTO /
CORTE (C/ PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCACAO259,60 kg 5,96 1.547,22
.4LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS18,61 M3 18,92 352,10
3.3. Pilares 3.191,05
.1FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM,
REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM38,40 M2 39,61 1.521,02
.2CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO2,86 m3 308,27 881,65
.3ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM - FORNECIMENTO /
CORTE (C/ PERDA KG 5,96DE 10%) / DOBRA / COLOCACAO123,20 kg 5,96 734,27
.4LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS2,86 M3 18,92 54,11
3.4 Elementos pré-moldados (VIGOTAS+TAMPAS+ELEMENTO 7) 17.164,89
.1FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM,
REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM172,84 M2 39,61 6.846,19
.2CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO19,63 m3 308,27 6.051,34
.3ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM - FORNECIMENTO /
CORTE (C/ PERDA KG 5,96DE 10%) / DOBRA / COLOCACAO716,00 kg 5,96 4.267,36
59.869,13
4. PAREDES
.1 ALVENARIA TIJ.6FUROS-DE 10cm-J15mm ci-ca-ar 1:2:8 33,96 M2 29,07 987,22
.2CHAPISCO ci-ar 1:3-7mm PREPARO E APLICACAO / aditivo
impermeabilizate78,68 M2 4,31 339,11
.3 REBOCO ARGAMASSA FINA ca-af 1:3+ 5%ci-7mm(externo) 133,22 M2 16,09 2.143,51
.4 REVISÃO E VEDAÇÃO DE JAZIGOS COM ARGAMASSA 400,00 UN 2,00 800,00
4.269,84
5. COBERTURA
.1 LAJE PRE-FABRICADA ENTREPISO 12cm TAVELA CERAMICA 344,31 M2 48,47 16.688,71
16.688,71
REF. SINAPI JAN 2014
Total de INSTALAÇÃO DA OBRA
Total de INFRA-ESTRUTURA
Total de SUPRA-ESTRUTURA
Total de PAREDES
Total de COBERTURA
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
24
Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
6. PINTURAS
.1 PINTURA ACRILICA SOBRE REBOCO-2 DEMAOS 325,86 M2 6,44 2.098,54
.2 FUNDO SELADOR PVA, UMA DEMAO 325,86 M2 2,33 759,25
2.857,79
7. VENTILAÇÃO
.1 Fornecimento e colocação de carvão ativado 25,00 kg 585,00 14.625,00
14.625,00
8. INSTALAÇÕES ELETRICAS
.1 CAIXA ALVENARIA 50x50x60cm/TAMPA FERRO PADRAO CEEE 3,00 UN 161,53 484,59
.2 DISJUNTOR MONOPOLAR 10A 2,00 UN 9,63 19,26
.3 DISJUNTOR MONOPOLAR 25A 2,00 UN 9,63 19,26
.4 DISJUNTOR MONOPOLAR 30A 2,00 UN 9,63 19,26
.5CENTRO DISTRIBUICAO CHAPA 18-ate 6 DISJUNTORES /
EMBUTIR2,00 UN 35,84 71,68
.6 ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSCAVEL 1/2" (13mm) 48,00 M 7,57 363,36
.7 ELETRODUTO PVC RIGIDO ROSCAVEL 3/4" (19mm) 168,00 M 8,17 1.372,56
.8 FIO ISOLADO 1,5mm2 (14AWG) 280,00 M 1,65 462,00
.9 FIO ISOLADO 4,0mm2 (10AWG) 440,00 M 3,30 1.452,00
.10 FIO ISOLADO 6,0mm2 (8AWG) 30,00 M 4,55 136,50
.11 FIO ISOLADO 10mm2 ( 6AWG) 165,00 M 7,18 1.184,70
.12 LUMINARIA FLUORESCENTE 1x40w COMPLETA 16,00 UN 51,90 830,40
.13 CAIXA CONDULETE 20mm C/TAMPA CEGA 24,00 UN 13,64 327,36
.14 TOMADA EMBUTIR SIMPLES-INCLUSIVE CAIXA 2x4" 16,00 UN 8,49 135,84
.15 INTERRUPTOR EMBUTIR DUPLO-INCLUSIVE CAIXA 2x4" 8,00 UN 13,39 107,12
.16 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM MAT.1a CAT.,ATE 2m 15,00 M3 36,55 548,25
.17 REATERRO / MATERIAL DA VALA-COMPACTACAO MECANICA 14,50 M3 3,87 56,12
7.590,26
9. PISOS
.1 CONTRAPISO CONCRETO- 7cm-TRACO 1:3:5 221,12 M2 22,61 4.999,52
4.999,52
10.MURO DE CONTENÇÃO
.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE SOLO 8,00 M³ 10,00 80,00
.2ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO 30CM EM CONCRETO
ARMADO MOLDADA IN-LOCO, 20 MPA20,00 M 58,22 1.164,40
.3CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO4,95 M3 304,49 1.507,23
.4LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS4,95 M4 18,95 93,80
.5
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -
FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO.
431,77 KG 6,19 2.672,66
.6FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM,
REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM27,90 M2 40,26 1.123,25
.7 ALVENARIA EM PEDRA GRES - AR 1:6 46,50 M2 203,48 9.461,82
.8CHAPISCO ci-ar 1:3-7mm PREPARO E APLICACAO / aditivo
impermeabilizate40,00 M2 4,31 172,40
.9 REBOCO ARGAMASSA FINA ca-af 1:3+ 5%ci-7mm 40,00 M2 16,09 643,60
16.919,16
169.610,94
25% 42.402,74
212.013,68
TOTAL DO ORÇAMENTO
BDI
TOTAL GERAL
Total de MURO DE CONTENÇÃO
Total de PINTURAS
Total de VENTILAÇÃO
Total de INSTALAÇÕES ELETRICAS
Total de PISOS
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
25
Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
Composição do BDI 25,00%
GARANTIA 0,60%
ADM. CENTRAL 8,65%
LUCRO BRUTO 6,55%
IMPOSTOS 5,65%
IMPREVISTOS 2,25%
DESP.FINANCEIRAS 1,30%
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.992/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________
CRONGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: 2014 - Finalização da Construção de 400 Jazigos verticais
Endereço: Av. OSCAR SCHICK, S/Nº - Alvorada/RS
serviço v alor
P
E
P
E
P
E
P
E
P
E
P
E
P
E
P
E
P - previsão
E - executado
60 dias 90 dias
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 13-mar-14
1 2 3
1. INSTALAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS INICIAIS 29.686,60 29.686,60
2. INFRA-ESTRUTURA
30 dias
4.172,18
6. PINTURAS 2.857,79
4. PAREDES
3. SUPRA-ESTRUTURA 59.869,13 44.901,85
Total 212.013,68 118.919,25 59.542,74 33.551,67
12.104,93
4.269,84 4.269,84
2.857,79
6.710,33
4.172,17
7.312,50
16.919,16 8.459,58
4.999,52
8.459,58
7.590,26 5.692,70 1.897,57
BDI 25% 42.402,74 11.908,55 23.783,85
12.104,93
14.967,27
8.344,36
10.MURO DE CONTENÇÃO
8. INSTALAÇÕES ELETRICAS
9. PISOS 4.999,52
7. VENTILAÇÃO 14.625,00 7.312,50
5. COBERTURA 16.688,71
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