ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDEKAO
CONTRATO N° 043/2013
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de urn lado o MUNICIPIO DE REDENcAO, Pessoa Juridica de Direito PUblico Interno, atraves da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcA0 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAcAO, corn sede a Av. Santa
Tereza, 625 - Vila Paulista, inscrito no CNPJ sob n° 04.144.168/0001-21, neste ato
representado por seu Secretario Municipal, Sr. Manoel Messias Serafim dos Santos, brasileiro,
inscrito na Carteira de Identidade RG no 6004716 SSP/ PA e CPF no 644.378.255-00,
residente e domiciliado a AV. Marechal Rondon — Setor Centro, neste Municipio, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALMEIDA E LIMA LTDA - ME, corn sede na Rua
Maria Ribeiro S/N — Setor Serrinha, Redencao — PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
10.415.703/0001-34, neste ato representado por seu sOcio proprietario, Sr. ANDRE
APARECIDA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 002.144.161-86 e Carteira de
Identidade RG n° 4621067 — SSP/GO, Rua Maria Ribeiro S/N — Setor Serrinha, neste
Municipio, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes clausulas e condigOes:
CLAUSULA PRIMEIRA — DA MODALIDADE E DISPOSIcOES LEGAIS - 0 presente instrumento e decorrente do Processo Licitatorio n° 005/2013 na modalidade Prep° no • 005/2013, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, corn fundamento na Lei Federal n°
8.666/93 e suas alteracOes, que disp6e sabre LicitacOes Publicas e Contratos Administrativos.
CLAUSULA SEGUNDA — DO OBJETO - 0 presente termo tern como objeto a
prestacao de servicos pela CONTRATADA: Locacao de onibus, vans, Kombis e micro-onibus,
para fazer o transporte escolar da Educacao Basica da Rede de Ensino Fundamental,
Educacao de Jovens e Adultos - EJA e Ensino Media Regular e EJA, da rede pUblica da zona
rural e zona urbana, de acordo corn as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcA0 DE REDEKAO, conforme condigOes e especificacOes constantes no Edital, Termo de RefereAr is e demais anexos, independente de transcricao.
-if USULA UNICA - Os quantitativos previstos no Termo de Referencia deste
ildf'2 4 'ciera°' oin n c nforme conveniencia e necessidade da Secretaria Municipal de
nta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — licitacao(aredencao.pa.gov.br 1
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MUNICiPIO DE REDENcA0
Educacao, serem alterados nos termos do edital Pregao Presencial n° 005/2013, e na Legislacao pertinente.
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAgOES DA CONTRATANTE - Para a execucao do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete
3.1— Verificar e fiscalizar as condicties tecnicas da CONTRATADA, visando
estabelecer controle de qualidade dos servicos;
3.2— Designar urn servidor responsavel pela fiscalizacao/execucao do contrato
devendo ser lotado na Secretaria Municipal de Educacao.
3.3- Receber os servicos executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da
Comissao designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestacao;
3.4— Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servicos a
serem executados pela CONTRATADA;
3.5—Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor e epoca estabelecidos na
Clausula Sexta;
3.6—As despesas referentes a combustivel e lubrificantes para atendimento dos veiculos.
CLAUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - 0 contratado e responsavel pelos encargos trabalhistas,
previdenciarios fiscais e comerciais resultantes da execucao do contrato, art. 71 da Lei
8.666/93 e suas alterac ia
CLA IdO( NTA - 0 IGAcOES DA CONTRATADA - A CONTRATADA se
o,
briga a•
A Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — licitacao(a)redencao.pa.gov.br
exclu essa responsabilidade a fiscalizagao ou acompanhamento pelo Orgao
int
TRATADA pode solicitar a CONTRATANTE a retirada de veiculos a
omento, caso nao haja mais necessidade do(s) mesmo(s).
Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — [email protected]
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5.1— Executar os servigos objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Clausula
Segunda, nos locals e enderegos estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela
qualidade dos servigos, obedecendo as especificagOes constantes deste Contrato, de sua
proposta e do edital Pregao Presencial n ° 005/2013 e seus anexos;
5.2 — Nao transferir suas obrigagOes para outrem, sem previo consentimento da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor a ser repassado a empresa subcontratada, sendo
que a CONTRATANTE nao fica obrigada a aceitar tal transferencia.
5.3. — Somente executar os servigos mediante determinagao formal da
CONTRATANTE;
5.4- Manter durante toda a execugao do contrato, todas as condigOes de habilitagao e
qualificagao exigidas na licitagao;
5.5— Considerar que a agao de fiscalizagao da CONTRATANTE nao isenta a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
5.6— Atender, manter e disponibilizar todas as exigencias e condigOes constantes do
Anexo I — Termo de Referencia do edital Pregao Presencial n° 005/2013, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato.
5.7— A CONTRATADA e responsavel pelos encargos trabalhista, previdenciarios,
fiscais, e comerciais resultantes da execugao do contrato;
5.8- A CONTRATADA 6 responsavel pela manutengao dos veiculos;
5.9— A COQ TRATADA e responsavel pelos danos causados diretamente a
Administ rceire , decorrentes de sua culpa ou dolo na execugao do contrato, nao
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CLAUSULA SEXTA — DO PREcO, CONDIOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
Pelos servigos prestados, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA os valores estimados
mensais, corn o teto maxim° abaixo relacionado, de acordo corn cada lote:
LOTE QNT TIPO DE VEICULO
Dias Letivos
Valor Unitario
VALOR MENSAL LICITADO (R$)
01 20 Onibus 22 9.500,00 190.000,00 02 13 Vans 22 6.000,00 78.000,00 03 05 Kombi 22 5.800,00 29.000,00 04 06 Micro-Onibus 22 7.500,00 45.000,00
Total Previsto Estimado Mensal
R$ 342.000,00
Trezentos e quarenta e dois mil reais
Correspondente aos servigos, atraves de Ordem de Pagamento, ate o 30° (trigesimo)
dia Otil do mes subseqUente a prestagao dos servigos, a contar da certificagao de que os
mesmos foram aceitos, mediante apresentagao de Nota Fiscal/Fatura, apOs a quitagao de
eventuais multas que tenham sido impostas a CONTRATADA e devida atestagao.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - No prego descrito nesta Clausula, esta inclusas todas
as despesas inerentes a execugao dos servigos objeto deste contrato.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - Os pregos praticados sera° fixos e irreajustaveis
• durante a vigencia do contrato, nos termos da Lei 10.192/01. Na prorrogagao do contrato a
valor inicialmente contratado podera ser reajustado utilizando-se os indices econ6micos oficiais
de acordo corn as normas legais e de mercado tais como INPC (Indice Nacional de Prego ao
Consumidor), da Fundagao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica IBGE, e na falta
deste, sera aplicado o IGPM (Indice Geral de Pregos de Mercado), da Fundagao GetOlio
Vargas, ou
regula
de conformidade corn o Indice especifico eleito pelo Governo Federal, que
dos servigos, no perbdo.
A ULA TERCEIRA - 0 CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas
ntra uais, os acrescimos ou supressbes que se fizerem necessarios nos servigos
ate 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO. Art. 65
Lei 8.666/93 e suas alteragoes.
Av. GuarantA, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — [email protected]
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SUBCLAUSULA QUARTA - No preco descrito nesta Clausula, sao correspondentes
aos 22 (vinte e dois) dias letivos trabalhados de cada mes sendo atestado pela comissao
atraves de relatOrio apresentado.
CLAUSULA SETIMA — DOS RECURSOS — Para pagamento das despesas
decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometera recursos alocados em
dotacao pr6pria no seu orcamento vigente, cuja Nota de Empenho sera emitida de
conformidade corn a despesa a ser liquidada, obedecendo a seguinte dotagao orgamentaria: • 1414 — Secretaria Municipal de Educagao 1515 — Fundo Municipal de Educagao
12.122.1203.2071 — Funcionamento da secretaria de Educacao 12.122.1203.2082 — Manutencao das Atividades de Apoio e coordenagao geral
PNATE 12.361.0480.2076 — Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
3.3.90.39.00 — Outros Servicos de Terceiro Pessoa Juridico
FUNDEB 12.361.0408.2118 — Manutencao do Transporte Escolar.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiro Pessoa Juridica
SUBCLAUSULA UNICA — As Faturas serao emitidas corn as respectivas indicacO'es
dos valores do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.
CLAUSULA OITAVA — DA VIGENCIA - A vigencia do contrato sera ate 31 de • dezembro de 2013, contados a partir de sua assinatura, condicionando a sua eficacia a partir
da publicacao, podendo ser prorrogado por iguais periodos se for conveniente para a
Contratante, na forma e nos termos do edital Pregao e da Lei n° 8.666/93 e 10.520/02.
CLAUSULA NONA — DA PRORROGAgA0 - 0 Contrato podera ser prorrogado obedecendo ao a
justificar por da Lei 8.666/93 e sua obrigacOes, atraves de Termo Aditivo e devera se
LA DECIMA - DAS SANcoES - Pela inexecucao total ou parcial das sumidas, o CO TRATANTE aplicara garantida a previa defesa e sem prejuizo
penalidades vistas na Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA as seguintes sancoes:
10.1 — Adve é cia;
Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — [email protected] 5
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10.2 — Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao
Publica enquanto perdurarem os motivos da punicao, ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a CONTRATANTE;
10.3 — Multa moratoria diaria de 0,05 % calculada sobre o valor total da parte nao
cumprida, sem prejuizo do disposto no item seguinte, bem como da aplicacao das demais
penalidades previstas nas Leis n° 8.666/93 e 10.520/02, no caso de atraso injustificado na
execucao dos servicos. A multa sera descontada do pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
10.4— Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se
recusar a executar os servicos no prazo pactuado ou executa-lo sem atender a todas as
especificacoes contidas neste Contrato, independente de previa interpelacao judicial ou extrajudicial;
10.5— Suspensao temporaria do direito de participar em licitacao e impedimento de
contratar corn o CONTRATANTE no prazo nao superior a 05(cinco) anos.
• CLAUSULA DECIMA PRIMERA — RESCISAO
podera ser rescindido:
11.1 Por ato unilateral e escrito da Administracao,
a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba a
indenizacao e sem prejuizo das penalidades pertinentes;
- C ajuste objeto deste Instrumento
nos casos enumerados nos incisos I
CONTRATADA o direito a qualquer
11.2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniencia para a Administracao;
11.3 - J ermos da legislacao.
MA SEGUNDA — DA APRECIACAO DO TCM - C presente
a objeto de apreciacao no Tribunal de Contas dos Municipios - TCM, nao se
Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — licitacao(a)redencao.pa.gov.br 6
5S19 I PA
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responsabilizando o CONTFtATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-Ihe aprovagao
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DAS ALTERAcOES - Este Contrato podera ser
revisto total ou parcialmente, a qualquer epoca, mediante previa entendimento entre as partes,
podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93 e alteragOes posteriores.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA PUBLICAcA0 DO CONTRATO - A publicagao
resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que
condigao indispensavel para sua eficacia, sera providenciada pela administragao ate o quinto 110
dia Otil do mes seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de
aviso da Prefeitura Municipal de Redengao e Camara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei
Organica do Municipio, para ocorrer no prazo de vinte dies daquela data, qualquer que seja
seu valor.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de
Redengao, para dirimir quaisquer duvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03
(fres) vias de igual teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo.
• Redengao — PA, 18 de fevereiro de 2013.
MUNICIPI DEKA° — PA ALMEIDA E LIMA LTDA
74(alte'kctu-Gt(Je 6(12,
Testemunhas:
) a N RG: 6 :294976 0 90 4,L
/P4 Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao
- PA — [email protected] 7
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