ESTADO DO PARA
MUNICIPIO DE REDENCAO
CONTRATO N° 130/2013
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de urn lado o MUNICIPIO DE 1 REDENcAO, Pessoa Juridica de Direito Publico Interno, corn sede a Av. Guaranta n° 600 - Vila
Paulista, inscrito no CNPJ sob n°. 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, VANDERLEI COIMBRA NOLETO, brasileiro, solteiro, comunicador, inscrito no CPF n°
835.728.992-49, RG n° 4.199.234 SSP/PA, residente e domiciliado na Rua Bernardino Furtado, s/n
— nos Lotes 28, 29 e 30, Setor: Park dos Buritis, neste Municipio, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa MIDIA COMUNICAcA0 LTDA - ME, corn sede na R. Raimunda
Correa, S/N - Setor: Parck dos Buritis I, no Municipio de Redencao - PA, Inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 10.567.315/0001-79, neste ato representado por seu proprietario Sra. CLAUDIA MENDES
MnPPIRA brncikAirn cnitaira amnracaria , incrritn nn CPF no c61_4AR_7n9-4. 0 a Rr--: no 97A99 -4c1
SSP/PA, residente e domiciliado na Rua: Castro Alves, Sin — Alto Parana, neste municipio,
doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguinte
clausulas e condicoes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIcOES LEGAIS - 0 presente instrumento a decorrente do
Processo LicitatOrio 048/2013 na modalidade Pregao Presencial 033/2013, de 28/05/2013, dpvirtamonfa homolneprin ppin Prpfeitn Mi Iniripal, Prim flindampntn na I pi Fpripral SIRRR/Cil P
suas alteraooes, que dispoe sobre Licitacoes PUblicas e Contratos Administrativos.
CLAUSULA SEGUNDA — DO OBJETO - 0 presente termo tern como objeto a Contratacao de
Empresa para Prestacao de Servioo de Fornecimento de Impressos Graficos em Geral e Servioo de
Serigrafia, para atender as Secretarias desta Prefeitura, de acordo corn o anexo I — Quadro de
Quantidades e Custos, do Processo Licitatario, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DURAcAO DO CONTRATO - 0 Termo de Contrato a ser firmado
tera vigencia a partir de. 05/06/2013 e termino em 31/12/2013, podendo essa data ser prorrogada
conforme necessidade e conveniencia da Administracao Municipal, atraves de comunicacao formal
F IJI mais dozc meses.
CLAUSULA QUARTA — DA PRORROGAQA0 - 0 Contrato podera ser prorrogado obedecendo ao
art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigacoes, atraves de Termo Aditivo e devera se justificar por - s o.
•
Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redencao - PA — [email protected]
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ESTADO DO PARA WitATICIPICi fiIE REDENCAO
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAQAO - Para pagamento das despesas decorrentes do presente
contrato, o CONTRATANTE comprometera recursos alocados em dotage° propria no seu
orcamento vigente, cuja Nota de Empenho sera emitida de conformidade corn a despesa a ser
liquidada em cada mes, obedecendo a seguinte dotage() orcamentana.
04.122.0036.2004 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito; 04.092.1203.2009 - Manutenclo da Procuradoria do Municipio; 04.122.1004.2010 - Finieiditanionto da Seeretilift Municipal deki6Votri6; 24.131.0048.2011 - Manutenclo dos Servicos de Comunicaclo; 04.122.1203.2012 - Funcionamento da Secretaria de Financas; 04.122.1203.2020 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Administracao; 15.451.1013.2023 - Funcionamento do Departamento de Transito; 13.122.1203.2044 - Funcionamento da Secretaria de Cultura;
/22.1010.20SO - Ivianutericau da. Sec, eta' ia tic 1VjC1u Aurbienie, 04.122.1203.2093 - Funcionamento da Secretaria de Obras; 04.122.1203.2103 - Funcionamento da Secretaria de Esportes; 23.122.0037.2107 - Manutencao da Secretaria de Industria, Com. e Turismo; 20.601.0211.2108 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura e Pecuitria; 04.124.1203.2123 - Funcionamento da Controladoria Geral; 2 390 29ee WEnteri- 1 c'ensurac. 3.3.90.39.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica.
20 12 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.1203.2046 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Sande;
20 13 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.1203.2049 - Manutencao das Atividades de Apoio e Coordenacao Geral; 10.125.1205.2047 - Encargos corn o Conselho Municipal de Satide; 10.301.0200.2053 - Atencao Basica de Sande; 10.301.0200.2165 - ImplantacAo e Manutencao de Clinica Oftalmologica; 10.301.0202.2055 - rvtanutencao do Pros. de Agentes Comunitarios de -Sande; 10.301.0203.2056 - Manutencao das Equipes de Sande da Familia - ESF; 10.301.0214.2172 - Atencao a Sadde da Mulher; 10.301.1206.2052 - Programa de Sande Bucal; 10.301.1207.2054 - Manutencao da Agencia Tranfucional de Sangue; 10.301.1209.2058 - Manutencao do Programa Farmacia Popular do Brasil; 0.3ril .1221 .22€14 - ivianntencao do Centro Fisicrterapernico de itedencito;
10.302.0210.1089 - Implantacrto e Manutenclo de Und. de Aten. de Emerg. Move- SAMU; 10.302.0210.2059 - Assist. Hospit. e Ambul. de Media e Alta Complexidade; 10.302.0220.2060 - Acoes Estrategicas - AHA/MAC; 10.302.1210.2134 - Implantaclo de Manutencao do Complexo Regulador Municipal; 10.302.1216.2135 - Manutencao das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento- UPA; 10.302.1220.'221.5 M -r -tcr,cac-, do CAPS' r..-..-.. a,. ;(4. 10.302.1235.2205 - Implantacao e Manutencao dos Hospitals de Clinicas de Redencao; 10.303.0230.2061 - Assistencia Fannaceutica Basica; 10.304.0235.2062 - Acoes Basicas de Vigilancia Sanitaria; 10.305.0220.2063 - Vigilancia em Sadde; 10.306.0201.2065 - Imp. e Manut. de Programa para Alimentacao e Nutricao; 3.3.50.30.00 - Material de Consumo. 3.3.90.39.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica.
08 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.062.0013.2026 - Apoio ao Juizado Especial de Pequenas Causas; 08.122.0002.2024 - Encargos com o Conselho Municipal de Assistencia Social
Av. Guarant5, 600, Vila Paulista, Redenc5o - PA - [email protected]
ESTADO DO PARR MUMC11 lbE kEDENGAO
08.122.1203.2025 — Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistencia.
09 09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.1002.1092 — Implantacao de Conselhos; 08.122.1002.1105 — Reforma a Ampliagao de um Creas Existente; 08.122.1002.2187 — Desenvolvimento das Apoes do SUAS a SAN; 08.122.1002.2191— Desenvol. da Politica Mun. Recursos Humanos da Ass.; 08.122.1203.2027 — ManutenFao das Atividades de Apoio a Coordenacao Geral; 08. 122. 123 1 1093 — Desenvolvimento de Aches a Cidadania; 08.122.1231.1096 — Apoio as Acoes de InclusAo Produtiva; 08.122.1231.2210 — Manutencao do Projovem Trabalhador; 08.241.0121.2028 — Apoio a Encargos corn a Pessoa Idosa-API; 08.242.0126.2029 — Apoio a Encargos corn a Pessoa Portadora de Deficiencia; 08.243.0131.2030 — Beneficio de Acao Continuada; 08.243.0131.2031— Apoio a Encargos corn a Crianga e o Adolescente; 0ir.24s.vtsi.2lrs2 grog. de Combate ao Abuso a Expiorapao Sexual Criangas a Adoiescente; 08.243.0132.2033 — Programa de Erradicapao do Trabalho Infantil-PETI; 08.244.0137.2034 — Manutengao de Centros de Convivencia; 08.244.0137.2035 — Manutengao das Atividades de Assistencia Social; 08.244.0137.2036 — Programa de Assistencia Integral a Familia; 08.244.0137.2037 — Programa Bolsa Familia; AOf4J /!11^1.1/1^0 11l.. . • _T_ J.. T1 T ._r • J._t JO..Crt. UL.) I — iYlQ{luL1in3YRu 1lV 11 WU V V311 AUVIUJUV111VV
08.244.0137.2039 — Manut. dos Sew. de Protecao Social Basica a Crianpa; 08.244.0137.2040 — Manut. dos Sew. de PromoFAo Especial; 08.244.0137.2041— Manut. dos Sew. de Protepao Social ao Adolescente - LA; 08.846.1002.1015 — Implant. a Acompanhamento de Prog. Esp. de Prom. E; 3.3.90.39.00 — Outros Materiais de Servigos — Pessoa Juridica.
1010 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
08.122.0002.2042 — Encargos corn o Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente; 08.122.0002.2043 — Encargo corn Conselho Tutelar; 3.3.90.39.00 — Outros Servisos de Terceiros — Pessoa Juridica.
14 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 1515 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.122.1203.2071- Funcionamento da Secretaria de Educacao; 12.122.1203.2082 - Manutengao das Atividades de Apoio a Coordenagao Geral; 12.361.0401.2129 - Aplicapao do Salario Educagao — QSE; 12.307.0 soa.2Ua7 - i esenvoivunen v as auucacao r. s (.dal; 12.361.0461.2077 - Programa Brasil Alfabetizado; 3.3.90.39.00 - Servicos de Terceiro — Pessoa Juridica.
24 24 - FUNDEB
1.2 361 . y.. n4n1 2116 hA r.,.+. ,,.ao a Ties n .̂. Ed,, n eics Faa3r^ a^t^ ^ ' .. ., »....y.•.. ...,
12.365.0450.2119- Manutencao a Desenvolvimento da Educacao Basica Infantil; 12.366.0460.2121 - Manutencao da Educapao Basica — Jovens a Adultos.
CLAUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serao efetuados conforme requisipao
e nota de empenho anexa a nota fiscal, mediante a comprovacao da entrega dos impressos.
§ 1° - Por ocasiao dos pagamentos, serao abatidas as multas eventualmente aplicadas a previ tas
neste CONTRATO.
Av. Guaranta, 600, Vila Pau1ista, Redenca`o - PA— [email protected]
ESTADO DO PARA
MUNICIPIO DE REDENCAO § 2° - 0 Departamento de Compras da Prefeitura elaborara urn Boletim Mensal destinado ao
registro de quantidades dos impressos fornecidos no mes, o qual sera encaminhado a
CONTRATADA para emissao da Nota Fiscal.
CLAUSULA SETIMA - DOS PREQOS E MODALIDADE DE CONTRATAcA0 - 0 valor total dos
impressos graficos, objeto deste Termo de CONTRATO, este previsto estimado em R$ 314.194,00 4
"I I A -1-"rb-,r- Sall n n-•1-1-•-n n 11,11011- 111T r "111A -rine% I I S.LLLNTOS Ir: WU, *a-01SL... MP.. %/LAI, I S.." IV V L.., O.% SaC1-11-1 II 111E.AIS; dc ccm
somat6ria dos lotes no 01, 02, 03, 05 E 06.
Paragrafo IJnico - 0 CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condicOes contratuais,
os acrescimos ou supressOes que se fizerem necessarios no fornecimento dos impressos graficos,
ate 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLAUSULA OITAVA - DA PRO1B100 - A CONTRATADA nao podera ceder, transferir ou sub-
empreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento d o -
CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA - DOS ENCARGOS TRABALHADORES, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E
COMEKUIAIS - U contratado e responsavel pelos encargos trabainistas, previdencianos tiscais e
comerciais resultantes da execucao do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alteracoes.
CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZA00 - 0 CONTRATANTE podera, em qualquer ocasiao
exercer a mais ample fiscalizacao do fornecimento dos impressos graficos, reservando-se o direito
de determinar que sejam devolvidos todos os que, a seu enteric), nao forem considerados
satisfatorios.
r• - U uuN I HA IAN I L, peso seu setor competente, tare as comunicacoes a uuN i KA I AUA,
sempre por escrito.
§ 2° - 0 CONTRATANTE podera ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA n. re, ...sett, nrv. "nrr",ele.
CONTRATADA quaisquer onus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciarias, bem como,
quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ - A fisuaiizacau pudela praiiear quaisquel dIOS HOS 11111lieS Liu plcwnie CONTRATO que se
destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
Av. Guarant5, 600, Vila Paulista, Redenc5o - PA — [email protected]
b.2) as multas incidirao sempre sobre os valores atualizados "pro rata die" ate o dia do efetivo_
pagamento;
b.3) nao havendo pagamento a fazer a CONTRATADA, sera° as multas ou outros debitos inscritos.
cia viwiUCI run/a para l-AJIJICII Re0 GAGlet.11.1VO.
ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDENCAO
§ 4° - A fiscalizacao por parte do CONTRATANTE nao eximira a CONTRATADA da
responsabilidade prevista no Codigo Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de
seus empregados ou prepostos.
§ 5° - A fiscalizacao do cumprimento do CONTRATO cabers a Prefeitura Municipal de Redencao —
PA.
CLAUSULA DECIMA PRIMERIA - DAS SANCOES - Pelo eventual descumprimento total ou
parcial de quaisquer das clausulas deste CONTRATO, garantida a previa defesa, a CONTRATADA
estara passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) advertencia;
b) pagamento de multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de
CONTRATO,
b.1) as importancias correspondentes as multas que forem impostas ao CONTRATO serao
deduzidas dos pagamentos efetuados;
c) declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn o Poder Public°, corn suspensao de k2.3
participagao em licitacoes por 01 (urn) ano, sem prejuizo das penalidades estabelecidas.
§ 1° - As penalidades aplicadas seguirao o principio do contraditorio e da ampla defesa, tendo a
CONTRATADA urn prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da notificacao da penalidade,
para a apresentacao de recurso.
§ 2° - A decisao final sobre o julgamento da penalidade sera do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
atraves de processo interno devidamente instruido.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA RESCISAO - 0 presente contrato podera ser alterado a
qualquer tempo, atraves de termo aditivo ou rescindido atraves de destrato, em virtude de causa
superveniente, de forca maior ou de ordem legal.
Av. Guaranta, 600, Vila Paulista, Redenc5o - PA — [email protected]
MUNICIPIO AO — PA Mil OMUNICA
•
ESTADO DO PAIRA
MUNICIPIO DE REDENCAO CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIOES GERAIS - 0 nao exercicio por parte do
CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO,
nao importara em renuncia, novagao, prescricao, decadencia ou preclusao, podendo o
CONTRATANTE vir a exerce-los a qualquer tempo.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA PUBLICAcAO DO CONTRATO - A publicacao resumida do
instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condicao indispensavel
para sua eficacia, sera providenciada pela administracao ate o quinto dia OM do mes seguinte ao de
sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de
Redencao e Camara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Omar -lice do Municipio, pare ocorrer
no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redencao,
Estado do Para, corn renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer questa° judicial que, porventura, se face necessaria e relative ao presente CONTRATO.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03
(tres) vies de igual teor e forma para urn so efeito, na presence das testemunhas abaixo.
Redencao - PA, 05 de Junho de 2013
Vanderlei Coimbra Noleto
Claudia Mendes Moreira Prefeito Municipal de Redengdo SOcio Proprietario
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
6
is• 13)-0a Ecngl"To6r).70J)Co4T A) ,
Nome I icubmic_ . ,2115-a
RG '21-iNe)01, f ) )914
Nome: RG: Pt/PA •
Av. GuarantS, 600, Vila Paulista, Redencao - PA—[email protected]
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