Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
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CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS E A EMPRESA A CHRISTOFORO & CHRISTOFORO
LTDA- ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE ARTESANATO.
Contrato nº 241/2017 = R$ 9.466,45
DAS PARTES
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas
nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. Marcos Aurélio Soriano. CONTRATADA CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME, CNPJ – 03.853.315/0001-70, com sede à Rua Nove de Julho, nº 738, Centro, município de Guariba - SP, CEP: 14.840-000, neste ato representado por sua sócia, Sra. Luciana Maria Christoforo, CPF nº: 104.295.328-73.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de materiais de Artesanato em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 084/2017 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de materiais de Artesanato em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da contratada:
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ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$ 01 70 Conjuntos Canetinha hidrocor com
12 cores sortidas, na embalagem selo de qualidade do Inmetro
Leonora 2,24 156,80
02 140 Folhas Folha de seda cores sortidas, sendo: 35 vermelho, 35 amarela, 35 azul, 35 verde
Artfloc 0,18 25,20
03 1.084 Folhas Folha de EVA cores sortidas, sendo: 76 azul claro, 76 azul escuro, 76 cor da pele, 76 preto, 76 vermelho, 76 branco, 76 amarelo, 76 verde escuro, 76 verde claro, 76 laranja, 76 rosa, 76 lilas, 76 marrom, 96 cinza
RDJ 1,04 1.127,36
04 300 Folhas Cartolina cores sortidas, sendo: 60 branca, 60 amarela, 60 verde, 60 azul claro, 60 rosa
Santa Maria
0,41 123,00
05 120 Tubos Cola branca 90 gramas, A BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL; ATÓXICA, BICO ECONÔMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO; PESANDO 90 GRS;NA COR BRANCA; COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA
Tcola 1,22 146,40
06 205 Folhas Papel crepom cores sortidas, sendo: 35 verde, 35 azul claro, 35 rosa, 35 branca, 35 vermelho, 35 laranja
Artfloc 0,74 151,70
07 100 Caixas Lápis de cor longo, caixa com 12 cores, na caixa selo de qualidade
Leonora 2,58 258,00
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do Inmetro
08 10 Unidades Cola para Isopor e EVA 90 gramas, selo de qualidade do INMETRO
ZT 2,36 23,60
09 08 Unidades Tesoura para picotar em aço, tamanhomínimo 16cm
Leonora 14,17 113,36
10 80 Caixas Tinta guache caixa com 6 cores sortidas, na caixa selo de qualidade Inmetro
BMB 2,55 204,00
11 1.100 Pacotes Bexigas n° 07 cores sortidas Sendo: 300 azul, 100 vermelha, 100 verde, 100 amarelo, 100 laranja, 100 lilas, 300 rosa, pacote com 50 unidades e tamanho inflada de18cm
Riber Bool
4,23 4.653,00
12 162 Folhas Papel cartão fosco, cores sortidas, sendo: 46 branco, 45 amarela, 35 vermelha, 36 azul, medida mínima 46x66cm
VMP 0,77 124,74
13 140 Folhas Papel celofane cores sortidas, sendo: 35 vermelho, 35 azul, 35 verde, 35 transparente, medida mínima 70x89cm
VMP 1,04 145,60
14 56 Unidades Pincel Marcador permanente cores sortidas, sendo: 14 azul, 14 preto, 14 verde, 14 vermelho, aplicaçãoCd/dvd, Metal,
Papelão, Plástico, Vidro,
selo de qualidade do Inmetro
Jocar 1,17 65,52
15 230 Unidades Refil grosso cola quente silicone11,3 mm x 30cm
Classe 0,93 213,90
16 8 Unidades Pistola aplicadora de Classe 14,27 114,16
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cola quente para refil grosso
17 30 Pacotes Papel sulfite colorido pacote com 100 folhas, A4 (21x29,7 cm), gramatura de 75g, cores sortidas (10 azul, 10 rosa, 10 amarelo)
Report 5,06 151,80
18 20 Peças Barbante uso escolar, cor cru,rolo tamanho mínimo de 82 mts
Piritininga 3,78 75,60
19 36 Rolos Fitilho 50mt, cores sortidas, sendo: 6 preto, 6 vermelho, 6 verde, 6 branco, 6 rosa, 6 azul
Nizuri 1,33 47,88
20 20 Unidades Pincel para pintura macio cabo curtonº 14 chato
Leonora 2,9452 58,90
21 20 Unidades Pincel para pintura cabo curto n° 20 chato
Leonora 5,05 101,00
22 136 Pacotes Glitter embalagem com 3 gramas, cores sortidas, sendo: 17 dourado, 17 rosa, 17 azul, 17 verde, 17 vermelho, 17 furta cor, 17 prata, 17 roxo, 17 preto
Smart 0,53 72,08
23 100 Pacotes Argolas para chaveiro pacote com 100 unidades
Catarine NSE
4,53 453,00
24 35 Kits Tinta para pintar a pele kits com 6 cores sortidas, com selo de qualidade do Inmetro
Make 9,71 339,85
25 8 Rolos TNT gramatura 40, rolo 1,40x50 metros cores sortidas, sendo: 1 preto, 1 azul, 1 vermelho, 1 amarelo, 1 rosa, 1 marrom, 1 laranja, 1 branco
Santa Fé 65,00 520,00
TOTAL R$ 9.466,45
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2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 9.466,45 (nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2017, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 188 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.09 – OUTROS PROG. FINANC. POR TRASF. FUNDO
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
DOS PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 24/08/2017 e seu término em 23/08/2018, a vigência contratual poderá ser prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente; 3.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da Autorização para Entrega dos Produtos que será expedida pela Secretaria responsável pelo Contrato. 3.3. As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 633;
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
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4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
4.5. É obrigação da CONTRATADA manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
5.1 - A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
5.2 - A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.
5.3 - A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
5.4- A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
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que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 6.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços prestado(s) em atraso. 6.3. A recusa em entregar o objeto, equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. 6.4. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Pitangueiras poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser: 7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 7.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
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7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 8.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 8.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES
9.1. Será gestora do contrato a Sra. Dirce Maria Silveira Marques, CPF 969.173.508-34, Enfermeira Padrão e a Sra. Ana Celeste Crotti Peixoto, CPF 138.578.548-98, Secretaria Municipal de Saúde; conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 24 de Agosto de 2017.
_______________________________ MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Marcos Aurélio Soriano – Prefeito
____________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ana Celeste Crotti Peixoto
__________________________________
CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME Luciana Maria Christoforo
Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CONTRATADO: CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Pregão 084/2017 OBJETO: aquisição de materiais de Artesanato em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Pitangueiras, 24 de Agosto de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Nome e cargo: Marcos Aurélio Soriano, Prefeito E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:______________________________________________________ CONTRATADA: CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME
Nome e cargo: Luciana Maria Christoforo, sócia
E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:______________________________________________________
Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121
CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
CONTRATADA: CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Pregão 084/2017
OBJETO: aquisição de materiais de Artesanato em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.
Nome MARCOS AURÉLIO SORIANO
Cargo PREFEITO
RG nº 17.886.837-1
CPF nº 062.627.998-42
Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66
Telefone 16-3952-9121
E-mail Institucional [email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome TIAGO FERNANDO FONTES
Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO
Endereço Comercial do Órgão/Setor RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº 66
Telefone e Fax 16-3952-9121
E-mail Institucional [email protected]
Pitangueiras, 24 de agosto de 2017.
____________________________________
Município de Pitangueiras Marcos Aurélio Soriano – Prefeito
Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121
CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ Nº: 45.370.707/0001-28 CONTRATADA: CHRISTOFORO & CHRISTOFORO LTDA- ME
CNPJ Nº: 03.853.315/0001-70 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): P. 084/2017 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 VIGÊNCIA: 24/08/2017 à 23/08/2018 OBJETO: aquisição de materiais de Artesanato em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.
VALOR (R$): R$ 9.466,45 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Pitangueiras, 24 de agosto de 2017.
____________________________________ Município de Pitangueiras
Marcos Aurélio Soriano - Prefeito
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