LEME
2018
FIAMA HENRIQUE RUYS
CONTRIBUIÇÃO DA CONTROLADORIA NO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
FIAMA HENRIQUE RUYS
CONTRIBUIÇÃO DA CONTROLADORIA NO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Trabalho de Conclusão de Cursoao Curso de Ciências Contábeisda Instituição Anhanguera Kroton Educacional.
Orientador: Jéssica Azevedo
Leme
2018
FIAMA HENRIQUE RUYS
CONTRIBUIÇÃO DA CONTROLADORIA NO PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Instituição Anhanguera Kroton Educacional, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Alessandro Vasconcelos Araújo
Prof. Adilson Aparecido Lançoni
Prof. Andre DE Fiore
Leme, 05 de dezembro de 2018.
Dedico este trabalho Aos meus pais que
sempre estiveram ao meu lado
acreditando em minha capacidade. O
apoio e incentivo deles, muito contribuiu
para que atingisse meus objetivos.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a cada professor que passou em minha vida acadêmica e que deixou
um pouco de seus conhecimentos para enriquecer o meu crescimento.
A cada um de vocês minha gratidão.
RUYS, Fiama Henrique. Contribuição da controladoria no planejamento tributário. 30 p.Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Ciências Contábeis. Instituição Anhanguera Kroton Educacional Leme, 2018.
RESUMO
O presente estudo teve por objetivo elencar a contribuição da controladoria no planejamento tributário das organizações, já que a partir de uma ação mais controlada e com base em informações pertinentes é possível gerenciar o fluxo financeiro de uma forma mais eficaz. Tal estudo se justifica já que com a globalização manter uma empresa no mercado tem se tornado uma tarefa cada dia mais difícil, e para que esta missão se torne mais viável, uma ferramenta que pode e tem sido utilizada é a controladoria junto ao planejamento tributário. O objetivo do trabalho foi verificar a necessidade da controladoria para desenvolvimento do planejamento tributário mais enxuto nas empresas, e para tanto foi utilizada a revisão de literatura como metodologia, na qual foram consultados e pesquisados livros e artigos científicos publicados entre 1995 a 2018. A conclusão a que se chegou é que a Controladoria tem possibilidade de contribuir no planejamento tributário nas empresas, pois auxilia as mesmas a reconhecer a carga tributária da qual serão cobradas, bem como servirão de instrumento para auxiliar as mesmas a reconhecer e utilizar as brechas que existem nas leis tributárias do país. Palavras-chaves: Controladoria; Organizações; Fluxo de Caixa; Planejamento
Tributário; Leis Tributárias.
UYS, Fiama Henrique. Contribution of the controller in tax planning. 30 p. Graduation
Course in Accounting Sciences. Institution Anhanguera Kroton Educacional Leme, 2018.
ABSTRACT
The purpose of this study was to highlight the contribution of the controlling company to the tax planning of organizations, since from a more controlled action and based on pertinent information it is possible to manage the financial flow in a more effective way. Such a study is justified since globalization keeps a company in the market has become an increasingly difficult task, and for this mission to become more feasible, a tool that can and has been used is the controller along with tax planning. The objective of this study was to verify the need for control to develop leaner tax planning in companies, and for this purpose a literature review was used as a methodology in which books and scientific articles published between 1995 and 2018 were consulted and researched. which has been reached is that the Controllership has the possibility of contributing to tax planning in companies, as it helps them to recognize the tax burden from which they will be charged, and will serve as a tool to help them recognize and use the gaps that exist in laws of the country.
Keywords: Controlling; Organizations; Cash flow; Tax Planning; Tax Laws.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
EC - Emenda Constitucional.
IR – Imposto de Renda
LC - Lei Complementar
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 10
2 HISTÓRICO DOS TRIBUTOS ............................................................................... 12
2.1 TRIBUTOS NO BRASIL ...................................................................................... 14
3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E CONTROLADORIA....................................... 18
3.1 INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA ................................................................................... 19
4 CONTRIBUIÇÃO DA CONTROLADORIA AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO . 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 28
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 29
10
1 INTRODUÇÃO
No mercado contemporâneo para que as empresas possam competir em pé
de igualdade com as demais empresas do seu ramo de atividade é necessário que
seus gestores, administradores e contadores tenham conhecimento de
oportunidades que a própria lei tributária possibilita às empresas para redução de
tributação.Desta forma a contabilidade de uma empresa precisa reconhecer nas leis
aquelas brechas que possibilitarão que a empresa tenha algumas vantagens e
descontos tributários. Diante de uma complexa lei tributária, como a brasileira eis
que surge o planejamento tributário como forma de diminuir a carga tributária paga.
Para um melhor aproveitamento e um planejamento tributário mais eficaz a
controladoria pode ser considerada um az dentro do planejamento, pois ela
desempenha inúmeras funções, desde a administração e supervisão dos
departamentos, buscando informações, pesquisas e os pontos que colocam a
indústria em risco. E a partir da detecção de tais riscos os responsáveis pelo
planejamento tributário têm maior embasamento para encontrar a melhor forma de
atuação.
A importância desta pesquisa se dá diante da necessidade de realizar um
planejamento tributário que torne auxilie na diminuição da carga tributária imposta ás
empresas que poderá se tornar mais competitivas a partir do aproveitamento das
informações fornecidas pela controladoria dentro das mesmas, auxiliando a
encontrar seus pontos críticos, bem como as situações que poderão ser melhores
aproveitadas no planejamento tributário. A partir da controladoria e suas
contribuições no planejamento tributário, os responsáveis pela mesma
desempenham a função de assessores dos gestores na elaboração de seus
planejamentos tributários, apontando possíveis desvios que podem vir a prejudicar a
empresa.
Diante da alta carga tributária imposta às empresas quefaz com que os
gestores encontrem formas para um planejamento tributário que auxilie na busca de
resultados econômicos e financeiros positivos o problema de pesquisa é quais
contribuições que a controladoria traz ao planejamento tributário das empresas?
O objetivo geral do trabalho foi verificar a necessidade da controladoria para
desenvolvimento do planejamento tributário mais enxuto nas empresas, tendo como
objetivos específicos discorrer sobre o histórico de tributos, conceituar planejamento
11
tributário e controladoria e elencar as contribuições da controladoria ao
planejamento tributário.
A metodologia utilizada será a revisão da literatura, na qual serão consultados
documentos escritos e publicados em sites, revistas, jornais e livros. Sendo este um
estudo de revisão bibliográfica em livros, periódicos e SITES (SCIELO, LILACS,
BIREME) teses e artigos que forem relevantes ao tema.
12
2 HISTÓRICO DOS TRIBUTOS
Para um melhor entendimento do assunto abordado é preciso ter uma base
histórica sobre os tributos no Brasil, lembrando que a tributação teve início com a
chegada dos portugueses ao país, que chegando aqui para colonizar as terras
descobertas passaram a cobrar impostos e tributos para enviar à Portugal, e com a
vinda da família real para o país foram aumentados e intensificados para favorecer
exclusivamente a coroa (SARAIVA, 1999).
De acordo com Amed (1998) existe uma antiga relação entre humanidade e
tributos, já sua cobrança tem feito parte da sociedade em todos os momentos
evolutivos e históricos, desde o início da civilização até a atualidade. Ao implantar
tributos, aqueles que detinham o poder desta feita o faziam com o objetivo de
arrecadar dinheiro ou bens para manter uma sociedade e cobrir os gastos essenciais
com proteção, que era oferecida aos contribuintes, bem como uma forma de retribuir
aos donos de terras pelo seu uso.
A este respeito Monteiro (2014) leciona que desde o início da humanidade, na
época das cavernas, foi descoberta a força do tributo e este era pago ao guerreiro,
ao mais forte, como finalidade de recompensa. Conforme o tempo foi passando, com
o domínio dos metais e formação das primeiras civilizações, foi criado o modelo de
relações no qual existem dominante e dominado. Neste momento em diante o tributo
deixou de ser voluntário e passou a ser imposto.Assimos povos dominados eram
escravizados, enquanto os dominantes se fortaleciam, e junto com ele a ideia de
Estado. E com a civilização grega houveram avanços interessantes sobre isso, em
que a força perdia espaço nas relações sociais, e a razão vencia. Com isso, criaram-
se modelos democráticos, além dos códigos legais e instituições jurídicas, advindas
com os romanos.
Cobrar tributos é uma prática tão antiga quanta a humanidade, já que isto
existe desde o início dos primeiros relacionamentos sociais, para recompensar
aquele que por algum motivo pudesse oferecer algo de grande valia em troca, como
por exemplo, o guerreiro mais forte, que defenderia a aldeia, muitas vezes
escravizando aqueles que não podiam pagar os valores impostos (MONTEIRO,
2014).
Ferreira (2015) diz que muito embora a cobrança de tributos seja antiga, o
Direito Tributário é um ramo novo do Direito, que busca regulamentar através de leis
13
a relação entre os indivíduos e a arrecadação dos impostos municipais, estaduais e
federais.
Com a evolução da organização dos povos foi criadaa arrecadação de
tributos de seus cidadãos, e estes eram feitos junto aos comerciantes, que vendiam
suas mercadorias na região e ao tributar ações de cidadãos e comerciantes a
arrecadação tributária era maior.
E qual a relação arrecadatória tributária a isso? Toda. Os gregos por criarem o conceito de cidades-estado e sua posição territorial no mediterrâneo (entre Europa, Ásia, Oriente Médio e África) não arrecadavam exclusivamente dos seus cidadãos, mas impunha o recolhimento dos comerciantes, muitas vezes estrangeiros, que faziam circular produtos na região. Roma por sua vez, e por influência grega, também tributava dos estrangeiros – e somente destes. Os povos dominados eram os sujeitos passivos nessa relação contributiva compulsória e arcavam com o ônus de sustentar Roma. (MONTEIRO, 2014).
Conforme Monteiro (2014) a partir da Idade Média foi criado um sistema
político econômico,chamado de feudalismo, no qual o proprietário do feudo cedia um
pedaço de suas terras ao povo, em troca de proteção e as mínimas condições de
sustento de sua família e para garantir esta situação eram cobrados tributos.
Contudo, tal tributação explorava mais que beneficiava os pagantes, já que os
valores cobrados eram abusivos, tornando a sobrevivência com dignidade do povo
mais difícil. Conforme quadro 1, os tributos do feudalismo eram:
Quadro 1 – Tributos Feudais
TRIBUTO TIPO DE COBRANÇA
Talha Cobrança de uma parte da produção do servo, destinada aos
senhores feudais.
Banalidades Cobrança dos senhores feudais em troca de infraestrutura
oferecida aos servos.
Capitação Cobrança de tributo calculado em virtude do número de
membros que pertenciam a uma família.
Tostão de Pedro Cobrança de contribuição do dízimo à igreja.
Fonte: Monteiro, 2014.
Ainda em Monteiro (2014) fica evidente que em virtude da postura tributária
descrita houve a retomada do crescimento do comércio, e isto teve como resultado
14
cidade mais fortes, que originaram a burguesia e o fortalecimento dos estados
nacionais.
Na Idade Moderna, que vai do ano 1453 (tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos) a 1789 (Revolução Francesa), os feudos foram transformados em reinos. Os pequenos reinos foram crescendo e se unindo, dando origem aos Estados Nacionais. O monopólio árabe-italiano sobre o comércio com o Oriente fazia com que o preço das especiarias permanecesse muito elevado. Para o restante da Europa, era necessário conseguir uma nova rota comercial com o Oriente, que possibilitasse baratear o custo daqueles produtos tão cobiçados. Para isso, não havia outro caminho senão navegar pelo tenebroso e desconhecido oceano Atlântico. (FERREIRA, 2015).
Com a abertura de novos horizontes através dos mares, houve maior
necessidade de navegação e fez-se necessária a construção de novas esquadras
de caravelas, como forma de garantir o transporte e a comercialização das
mercadorias, ocasionando assim a cobrança de novos tributos para patrocinar as
novas construções.
Com o aparecimento da burguesia houve a revolta de classes, pois estas se
sentiram lesadas e exploradas por aqueles que estipulavam valores absurdos e
abusivos de tributação junto às classes dominantes. Diante disto, oprimidos e
explorados, os do povo organizarem-se em grupos que saiam as ruas buscando
formas mais justas de tributação, como forma de garantir seus direitos mínimos de
sobrevivência.
2.1 TRIBUTOS NO BRASIL
De acordo com Saraiva (1999) quando os portugueses desembarcaram no
Brasil, em busca de novas terras para colonizar, surgiu a cobrança de impostos e
tributos, para garantir a sobrevivência e o luxo da coroa portuguesa.
Em meados de 1530 surgiu o primeiro imposto a ser cobrado no território colonial brasileiro, pertinente à exploração da única riqueza natural disponível na ocasião: o pau-brasil. Este imposto era pago diretamente à coroa portuguesa in natura, ou seja, na forma do produto explorado, o pau-brasil. O percentual tributado naquele momento era de 20% (vinte por cento) do material extraído. Os “rendeiros” ou “cobradores de rendas” eram os responsáveis por separar a parte que competia à coroa. Aos tais cobradores eram conferidos poderes absolutos, inclusive o de prender aqueles que atrasassem ou se recusassem a pagar os impostos fixados pela coroa. (BARROS, 2012, p. 6).
15
De acordo com Ferreira (2015) com a descoberta de metais preciosos nas
Américas houve uma mudança na face da Europa e as colônias como a brasileira
eram exploradas em suas riquezas, que eram extraídas e mandadas à Europa, sem
que houvesse benefícios aos nativos do país explorado.
No ano de 1762 o General Gomes Freire de Andrade foi nomeado Vice-Rei
do Brasil, sendo responsável pela arrecadação dos tributos anteriormente cobrados
e pela implantação de novas fontes de arrecadação, inclusive sobre cana a cana de
açúcar seus derivados, algodão, dentre outros (SILVA, 2015)
Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, em 1808, houve a
implantação da maneira de cobrar tributos, ocorrendo grandes modificações na
administração, e ainda a criação do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil,
acabando com a figura do “cobrador de rendas”.
De acordo com Amed (1998) com a criação do Tesouro Nacional,foram
implantadas novas formas de arrecadação tributária, e o mais importante, é que
grande parte desta era utilizada para manter as despesas da família Real
Portuguesa, e diante do aumento das despesas também aumentava a tributação e
diante de uma má administração dos valores arrecadados, houve um déficit,
ocasionando a insuficiência de valores e para garantir o aumento dos valores
arrecadados foram criados mais tributos, inclusive tributos anteriormente já
existentes, dando origem a bi-tributação, prática reconhecidamente inconstitucional.
Em 1822 foi Proclamada a Independência do Brasil, e foi necessária a criação
de uma Constituição Brasileira que foi criada 1824, na qual ficara previsto que
competia ao Poder Legislativo cuidar das despesas públicas, e caberia à Câmara de
Deputados a competência de criar impostos (AMED, 1998).
A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.
16
Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias. (VARSANO, 1998, p. 5).
Na Carta Magna de 1937 ficou decretado que cabia somente ao Presidente
da República sancionar, promulgar e fazer com que qualquer tipo de lei fosse
publicada. Uma nova constituição foi aprovada em 1946, prevendo que as rendas
tributárias e sua estruturação seriam fundamentos na aceitação legal da
classificação tributária dos impostos cobrados, bem como a implantação de um
sistema tributário autônomo para União, Estados e Municípios, mas com o
reconhecimento de sua coexistência (VARSANO, 1998)
Em 1946, o imposto de consumo era responsável por aproximadamente 40% da receita tributária da União e o IR -- imposto de renda --, cuja arrecadação chegou a superar a do imposto de consumo em 1944, representava cerca de 27% da mesma. O Brasil ingressa na fase em que a tributação explora principalmente bases domésticas ao mesmo tempo em que começava um processo de desenvolvimento industrial sustentado. (VARSANO, 1998, p. 8).
Na Constituição Federal de 1965, Presidente da República era quem tinha
poderes extraordinários, pois era necessário dar início à reconstrução do país, em
especial no nas finanças e economia, e o presidente poderia enviar ao Congresso,
projetos diversificados desde emendas constitucionais até projetos de lei, buscando
reestruturar a economia do país. (AMED, 1998).
Com a evolução das concepções de Estado e a criação de novas cartas constitucionais, os tributos passaram a ser definidos tendo em vista o bem-estar social. Cada vez mais, foram sendo criadas leis para definir a aplicação social dos recursos arrecadados com os tributos. (FERREIRA, 2015).
No ano de 1966, foi aprovada a Lei 5.172, conhecida como Código Tributário
Nacional, em vigor no país, e foi considerado um documento histórico e
revolucionário, pois apresentava as bases legais para o relacionamento entre
contribuinte e fisco. (MARTINS, 2008)
Foi aprovada, em 1978, a Emenda Constitucional de Nº 18, na qual foram
criados mecanismos para tentar equilibrar a distribuição das rendas originárias da
arrecadação de tributos e a modificação do sistema tributário para favorecer novas
políticas econômicas. (SARAIVA, 1998).
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Já a Constituição Federal, aprovada em 1988, apresenta três regras
fundamentais a tributação, os princípios gerais de tributação, as limitações do poder
Estatal quanto a tributação e a classificação e distribuição de competências
tributárias, contidos nos artigos 145 a 162.
O tributo é uma entidade amparada pela Constituição Federal, que tem a
finalidade de gerar recursos para que o Estado consiga atingir seus objetivos
fundamentais, originários de seus próprios bens ou de bens particulares, diante de
contratos administrativos, fianças, cauções ou depósitos, multas decorrentes de
sanções, indenizações, adjudicações e tributos em si mesmos. (MELO, 2010).
Para que as empresas possam utilizar os benefícios previstos na lei tributária
do país é essencial que haja um planejamento tributário que análise todos os pontos
da lei, para que assim seja possível tirar proveito da lei ao favor das empresas.
18
3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E CONTROLADORIA
De acordo com Lacombe e Heilborn (2015) o planejamento deve ser
considerado umas das principais funções dentro da administração, pois e partir dela
que são determinados os objetivos, as previsões, as ações e as tomadas de
decisões que possibilitarão que as melhores estratégias sejam adotadas.
O planejamento é, portanto, a base fundamental para que todas as demais
funções dentro das organizações sejam desempenhadas de forma que seja possível
que o sucesso seja alcançado, pois é partir dele que há a possibilidade de reflexão
dos objetivos e na escolha do melhor modo de atuação para que a decisão tomada
influencie positivamente o futuro do negócio.
Existe o chamado planejamento estratégico, aquele no qual são levadas em
consideração informações pertinentes de objetivos a serem realizados ao longo
prazo, bem como será sua relação com as entidades externas da organização, bem
como será realizada a análise mais profunda do ambiente interno da organização
(LACOMBE; HEILBORN, 2015).
No planejamento estratégico há uma maior preocupação na interação da
organização com seu ambiente externo, e neste contexto são focadas as ameaças e
as oportunidades ambientais, bem como cada uma delas pode influenciar na tomada
de decisão de assuntos importantes da mesma.
Conforme Chiavenato (2010) há ainda o planejamento estratégico que é
aquele conjunto de tomada de decisões que envolvem empreendimentos mais
limitados, com prazos mais curtos e em áreas menos amplas e complexas, e em
níveis mais baixos da organização, ou seja, é o planejamento que ocorre nos níveis
intermediários da empresa e tem por objetivo resolver questões relacionadas às
atividades da organização que serão cumpridas em curto espaço de tempo.
Mosimann e Fisch (1999) definem ainda a existência do planejamento
operacional, aquele que define políticas e metas operacionais das organizações,
com base me planos para um determinado período de tempo e que estejam de
acordo com as diretrizes estabelecidas.
Por planejamento operacional, fica compreendido o estabelecimento
detalhado de tarefas e operações que serão realizadas de uma forma mais imediata,
19
com foco apenas em espaço de tempo mais curto e com abrangência apenas local,
ou seja, com foco apenas em uma tarefa ou operação.
Já o planejamento tributário é considerado um instrumento essencial na
gestão tributária das empresas, e há a necessidade de identificar a real importância
do planejamento dentro das mesmas.
Planejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente. (SAMPAIO, 2008, p. 1).
Um bom planejamento no presente é fonte de provável sucesso no futuro,
pois a partir do planejamento há a possibilidade de reconhecer os tipos de regimes
tributários, bem como os modos de cometer infrações tributárias e escolher aquele
que melhor se enquadra em cada uma das organizações e a forma de evitar as
punições cabíveis diante do ilícito tributário.
Existem quatro regimes tributários que são: Lucro Real, Lucro Presumido,
Lucro Arbitrado e Simples Nacional que corresponde cada um a uma base de
cálculo em conformidade com seus lucros.
3.1INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
De acordo com Amaro (2016) uma infração tributária ocorre diante de ação ou
omissão direta ou indireta no cumprimento de deveres jurídicos previstos em leis
tributárias e fiscais, e estas podem ser de caráter patrimonial ou não patrimonial
relacionada a arrecadação ou fiscalização de lei tributária.
Tais infrações tributárias podem ser classificadas em função de sua natureza,
de acordo com a não observância do objeto da obrigação tributária principal,
conforme previsão do art. 113, § 2º, CTN; material que resulta do adimplemento de
tributo devido ou formal que resulta de descumprimento de prestação sem valor
pecuniário, mas previsto a fiscalização da autoridade pública recebedora. (AMARO,
2010).
Podem ser classificadas ainda, quanto a sua execução, quanto a sua
exequibilidade (omissa ou comissiva), sendo que a infração omissa surge diante da
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inércia do agente e a comissiva diante da realização de conduta diferente da
prevista no texto legal. (HARADA, 2016).
As infrações tributárias ainda podem ser classificadas como objetivas ou
subjetivas, sendo que as objetivas são aquelas que nascem sem que importe a
vontade do autor/infrator e as subjetivas são aquelas na qual a vontade do infrator
deve ser considerada. (HARADA, 2016).
Outra questão importante que precisa ser levada em consideração diante das
infrações tributárias é a responsabilidade sobre elas, existe a responsabilidade
objetiva e a pessoal do agente. Na responsabilidade objetiva, de acordo com Amaro
(2012) é a que prevalece no Direito Tributário Brasileiro, ou seja, é aquela prevista
em lei e que independe da intenção do infrator ou responsável por sua efetividade e
a responsabilidade pessoal do agente é aquela na qual será averiguada a intenção
do agente e diante disto caberá ao fisco apresentar as provas necessárias para que
o alegado seja comprovado.
É importante esclarecer que diante de infração tributária objetiva só será
possível uma única maneira de defesa ao infrator, ou seja, que seja demonstrada a
inexistência da materialidade do fato típico, e esta obrigação de provar é do sujeito,
enquanto que na responsabilidade pessoal ou subjetiva caberá ao Fisco apresentar
tais provas. (CARVALHO, 2011).
Por isto é de suma importância que durante o planejamento tributário sejam
levantadas questões relacionadas as normas legais vigentes, para que não sejam
cometidas infrações que venham a prejudicar mais que beneficiar as organizações e
seus representantes.
Já a controladoria pode ser considerada um órgão administrativo que
fornece os dados e informação, planejando e pesquisando para que os resultados
encontrados sejam apresentados aos administradores e gestores das empresas,
para ajuda-los a reconhecer fraquezas e pontos fortes para traçar para realizar o
planejamento mais adequado.
A controladoria consiste em um corpo de doutrinas e conhecimentos relativos à gestão econômica. Pode ser visualizado por dois enfoques: a) como um órgão administrativo com uma missão, funções e princípios norteadores definidos no modelo de gestão do sistema empresa e; b) como uma área de conhecimento humano com fundamentos, conceitos e princípios e métodos oriundos de outras ciências. (MOSIMANN et al, 1993, p. 85).
21
Desta maneira o papel da controladoria é auxiliar os administradores ou
gestores no processo de planejamento, na execução e até mesmo no controle, na
busca constante de alternativas mais adequadas e economicamente mais viáveis.
Lembrando que a controladoria desempenha o papel de coordenar e compartilhar
alternativas mais adequadas no planejamento, buscando no processo de execução
fornecer a ajuda necessária aos gestores/administradores, através de informações
úteis e eficazes e desempenhando e por último o controle para que seja analisado
se as metas traçadas no planejamento estão sendo alcançadas.
A controladoria assume um papel de coparticipante na gestão das
organizações, já que através de sua organização, levantamento de dados e
informações compartilhadas possibilita que os gestores encontrem o caminho mais
adequado para realização de seus projetos.
De acordo com Chiavenato (2010) planejar é muito mais complexo que
parece, pois é preciso interpretar a missão da organização e estabelecer seus
objetivos e encontrar dentro da organização as condições necessárias para que tais
objetivos sejam alcançados, e se, tais condições não estiverem presentes será
preciso planejar estas.
É fundamental que as organizações reconheçam o ambiente da mesma, pois
só assim terão maiores chances de obtenção de sucesso. Desta maneira a
controladoria se torna uma ferramenta de suma importância para o planejamento,
pois é através dela que os administradores ou gestores reconhecerão os recursos
essenciais para que todas as áreas da organização atuem em conformidade com a
lei.
Por isto, conforme Oliveira (2003) não há de se confundir planejamento
tributário com sonegação fiscal, já que esta é um ilícito tributário, enquanto a
primeira é uma forma de utilizar as previsões legais, bem como suas flaahas a favor
da organização.
Realizar a controladoria como ferramenta para auxiliar o planejamento
tributário se torna uma forma lícita de buscar a redução de carga tributária, bem
como de reconhecer a lei como um todo, e suas previsões quanto as situações que
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devem ser evitadas para que o organização não seja responsabilizada por suas
ações ou missões.
Ao sonegar há a prática de uma omissão ilegal de informações que deveriam
ser informadas ao fisco, para que a partir delas fossem gerados e cobrados os
tributos legais previstos em lei, para que houvesse o recolhimento dos mesmos, já
no planejamento tributário há a utilização lícita e inteligente da letra lei, e sua
interpretação de forma que possibilite que a organização seja beneficiada em algum
cenário benéfico proporcionado pela lei tributária.
23
4CONTRIBUIÇÃO DA CONTROLADORIA AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Conforme Schmidt e Santos (2014) a controladoria é composta de atribuições
para assessorar administradores ou gestores das organizações enquanto
ferramentas utilizadas para que seja elaborado o planejamento tributário, dentre as
ferramentas utilizadas por contadores para auxiliar no desenvolvimento deste
planejamento estão o controle e a informação.
Conforme Ferreira, Silva e Dani (2007) a controladoria poder ser considerada
um órgão administrativo que tem como funções assessorar os gestores nas
atividades das organizações e suas atribuições se tornam ferramentas para a
elaboração do planejamento tributário e o seu controle conforme figura 1:
Figura 1 – Organograma da controladoria
Fonte: Adaptado de Silva e Dani, 2007.
CONTROLADORIA
RELAÇÃO COM INVESTIDORES
PLANEJAMENTO E CONTROLE
ORÇAMENTO E PROJEÇÕES
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
CONTABILIDADE DE CUSTOS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO
GESTÃO DE RISCOS E ESTRATÉGIA
ESCRITURA CONTÁBIL E FISCAL
CONTABILIDADE DE CUSTOS
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
CONTROLE PATRIMONIAL
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No controle há a preocupação com a execução dos planos traçados, é feita a
verificação dos contratos e seu cumprimento, acompanhamento do fato gerador,
controle de impostos e contribuições, dentre outros.
E na informação há a preocupação em preparar analisar e interpretar os
resultados encontrados na área financeira, bem como interpretar e conhecer a fundo
a legislação vigente e suas possíveis alterações, analisar e interpretar relatórios
contábeis, entre outros.
É importante salientar que a controladoria enquanto órgão administrativo
apresenta algumas características importantes para auxiliar os gestores nas
atividades das organizações, e que estas atribuições serão ferramentas aplicadas
para que seja elaborado o planejamento tributário.
A controladoria como visto anteriormente tem como funções auxiliar no
planejamento, controle, contabilidade e informação. Dentre as contribuições da
controladoria para o planejamento tributário podem ser citados a elaboração das
atividades da organização, os objetivos e metas, maneira de execução, a
identificação das fontes de recursos, identificar métodos tributários possíveis de
exploração, organizar orçamentos, reconhecer receita, identificar e acompanhar os
fatos geradores dos tributos, controlar os impostos e as contribuições, gerar
relatórios gerenciais e informações societárias, dentre outros (FERREIRA; SILVA;
DANI, 2007).
O planejamento é elaborado geralmente em um único sistema, para controlar e tomar as decisões operacionais normais. Contudo, a flexibilidade necessária ao sistema tributário requer revisões periódicas, de modo a ajustá-las às alterações da Lei, que são constantes. A primeira dentre as funções da controladoria será identificar qual a atividade que a empresa executará, qual será o seu ramo de atividade, para que assim possa verificar as alíquotas aplicáveis e a legislação vigente. (FERREIRA, SILVA; DANI, 2007, p. 41).
Esta fase da controladoria é muito importante, pois diante de leis tributárias
mutáveis, estar atualizado quanto as suas mudanças é uma forma de garantir que
sejam aproveitadas as melhores oportunidades relacionadas aos tributos e seus
benefícios, se cumpridas exigências voltadas ao ramo de atuação da organização
que está em busca de um planejamento tributário mais eficiente.
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É importante lembrar que a contabilidade e suas ferramentas são aplicadas
de maneira universal, ou seja, em vários campos e mercados, e que por se tratar de
negócios diferentes é preciso que sejam respeitadas as características próprias de
cada um, para que seja possível reconhecer as leis tributárias que mais se adéquam
as mais variadas áreas.
O método de custo adotado pela organização e fixado no orçamento
dependerá do segmento de atuação da organização e da tributação adotada, pois
este fator diferenciador oportunizará a escolha do sistema do lucro a ser adotado.
Existem quatro regimes tributários que são o Lucro Real, o Lucro Presumido, O
Lucro Arbitrado e o Simples Nacional.
O lucro real de acordo com Neves e Viceconti (2007) é aquele em que ocorre
o ajuste do lucro contábil através de algumas adições e exclusões, ou seja, é o
resultado, podendo ser lucro ou prejuízo, de um período de apuração, que será
ajustado a partir de adições exclusões e compensações prescritas ou autorizadas
pelas normas legais sobre o Imposto de Renda – IR. Desta forma, por lucro real fica
compreendido o lucro fiscal da empresa sem que sejam observados os outros tipos
de regimes tributários.
O lucro presumido é aquele que resulta de uma base de cálculo determinada
diante de aplicação de percentuais anteriormente fixados, conforme a atividade da
organização, sobre a sua receita bruta, em um determinado intervalo de tempo,
sendo o resultado acrescido de demais ganhos quando cabível o for, ou seja, este
tipo de lucro é aquele pré-definido do lucro que será tributado e que depois receberá
alíquotas necessárias para que sejam definidos o IRPJ e o CSLL. De acordo com
Higuchi et al (2009) as empresas poderão escolher o regime de tributação a partir
do lucro presumido, claro, senão houver impedimento legal para isto.
De acordo com Higuchi, (et al, 2009) o lucro arbitrado é o regime tributário na
qual há a coação da organização, no pagamento de tributos, em virtude da
deficiência e despreparo da contabilidade, que diante de tal falha e fraqueza,
deixando inclusive de produzir seus livros fiscais e contábeis, fica a mercê desta
modalidade tributária e nesta não são fixados orçamentos.
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O Simples Nacional por sua vez é previsto na Lei Complementar 123/2006 e
determina em seu Artigo 3º quais empresas são consideradas microempresas ou
empresas de pequeno porte tendo como premissa a receita bruta anual:
Artigo 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 360.000,00 (A trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Simples Nacional terá como base de cálculo a receita bruta auferida no
mês. Sobre essa base de cálculo incidirá uma alíquota, a qual será determinada com
base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de
apuração, resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta
conforme opção escolhida pelo contribuinte.
Tendo o conhecimento prévio do regime tributário adota pela organização na
qual há a controladoria enquanto ferramenta para o planejamento tributário faz-se
necessário que fique claro que uma de suas funções principais funções será
identificar o ramo de atividade na qual aquela atua, pois a partir deste
reconhecimento será possível realizar a verificação das alíquotas aplicáveis e se
existe algum incentivo legal especial para aquela modalidade.
No planejamento devem estar englobados os meios que serão adotados para
que os objetivos traçados pela organização sejam alcançados. E para que haja
eficiência no controle quanto ao planejamento tributário, faz-se necessário que
sejam acompanhadas as mudanças na legislação tributária vigente, seja estas nas
mudanças de alterações de custos, contratos ou mão de obra, ou ainda as
mudanças externas como mudança de mercado, demanda, concorrência ou
mudanças legais.(LACOMBE; HEILBORN, 2015).
Ainda conforme Lacombe e Heilborn (2015) a controladoria é ferramenta
fundamental para o bom planejamento tributário e se este for realizado de forma
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eficiente auxilia organização a buscar benefícios, muitas vezes, subentendidos nas
leis tributárias brasileiras e até mesmo internacionais.
Vale ressaltar que o planejamento é considerado o ponto de partida de todas
as atividades desenvolvidas na organização, e, portanto, é considerado fato
predominante que a mesma tenha um planejamento tributário lícito, e que este seja
desenvolvido, antes mesmos do fato gerador dos tributos.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao escolher o tema deste trabalho o que se buscou foi uma maior
compreensão sobre a importância da controladoria para o planejamento estratégico
dentro das organizações e como esta poderá ser beneficiada diante da adoção
desta prática.
É importante ressaltar que ao reconhecer os conceitos de controladoria e
planejamento tributário, bem como a forma de sua realização, os gestores terão
informações mais completas e sólidas para desenvolver o seu planejamento
tributário, de acordo com a realidade da organização na qual atuam, e traçando
objetivos e metais que se adéqüem a esta realidade.
Diante disto primordial que para a realização do planejamento tributário sejam
levadas em consideração todas as formas possíveis para que o mesmo seja bem
sucedido, e, portanto, acompanhar as mudanças na legislação tributária vigente, em
qualquer âmbito, ou seja, mudanças de alterações de custos, contratos ou mesmo
trabalhista e ainda as mudanças externas que podem influenciar no desempenho da
organização, como mudanças ocorridas nos mercados, demandas e concorrência.
Desta forma a controladoria deve ser reconhecida como a ferramenta que
auxiliará gestores a desenvolverem um bom planejamento tributário, para que
auxiliem a organização a buscar benefícios, inclusive aqueles subentendidos nas
leis tributárias brasileiras e até mesmo internacionais.
Conclui-se que enquanto o planejamento é considerado o ponto de partida de
todas as atividades desenvolvidas na organização, a controladoria se torna sua
base, dando aos gestores as informações relevantes para que sejam traçados
objetivos e metais reais e possíveis de realização.
Ao realizar o trabalho apresentado, de maneira nenhuma o objetivo foi
encerrar os estudos sobre um tema tão complexo e que atende de maneira indireta
as necessidades da sociedade, já que incentivam a produção agrícola, e sim,
incentivar que novas discussões sobre o assunto, bem como mais estudos voltados
a ele sejam desenvolvidos.
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REFERÊNCIAS
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