CRÉDITO RURAL
LEI 11.322 LEI 11.322
Junho 2007
LEI 11.322 - ABRANGÊNCIA
Operações → até R$ 100 mil
Contratadas → até 15/jan/2001
Individualização do PRONAF → até 31/dez/2005
Beneficiários → cooperativas, associações, agricultores familiares e demais produtores
Prorrogação até → 10 anos
Bônus de adimplência e para liquidação antecipada
Prazo de formalização → 31/03/2007
Pagamento → 1% do saldo devedor atualizado
Assunção de risco pelo FNE
PLANO DE MOBILIZAÇÃOESTRATÉGIAS
Designação, pelas Superintendência Estaduais, de 02 (dois) funcionários para atuarem com exclusividade na coordenação dos trabalhos da Lei
Designação, em cada agência de 02 (dois) funcionários para atuarem exclusivamente no processo de renegociação e/ou individualização das dívidas
Atuação exclusiva dos Agentes de Desenvolvimento e Assessores do AgroAMIGO no processo de mobilização dos produtores
Definição de calendário, pelas agências, de visitas aos produtores
Envolvimento dos sindicatos rurais no processo de mobilização
Apoio da Assessoria de Comunicação do Banco
Apoio da CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, no processo de mobilização e demais movimentos sociais
Veiculação nas rádios locais, informativos com dia, local e hora de realização do Dia da Agricultura Familiar/Agência Itinerante
Divulgação junto às rádios locais o prazo de adesão
Realização contato com as autoridades locais
Realização Dias da Agricultura Familiar/Agência Itinerante específico para a adesão dos produtores à Lei
Disponibilização de formulário de adesão nos sindicatos rurais e órgãos de assistência técnica
Envio de carta com termo de adesão aos produtores enquadrados na lei 11.322
PLANO DE MOBILIZAÇÃOAÇÕES
Envio de carta para os projetistas conclamando-os a divulgar junto aos seus clientes
Flexibilização nos valores dos custos processuais
Dispensa em alguns casos dos honorários advocatícios
Criação de grupo de coordenação da Lei 11.322
Acompanhamento semanal das metas de renegociação
Ajuste nos sistemas do Banco
Implementação das Agências Itinerantes
Emissão de carta para todos os beneficiários
PLANO DE MOBILIZAÇÃOAÇÕES
ESTOQUE DE OPERAÇÕES E CLIENTESENQUADRÁVEIS NA LEI 11.322
Posição Fev/07
ESTADO QTD. OPS QTD. CLIENTES SALDO
ALAGOAS 22.453 14.316 300.330.016
BAHIA 113.059 79.523 1.558.593.663
CEARÁ 36.396 22.817 468.706.512
MARANHÃO 33.373 22.347 384.376.297
MINAS GERAIS 31.457 17.359 451.870.096
PARAÍBA 27.228 18.714 271.386.963
PERNAMBUCO 56.395 39.590 867.250.919
PIAUÍ 28.098 18.420 536.234.865
R.G. DO NORTE 12.861 7.956 168.847.369
SERGIPE 27.046 18.097 249.477.558
Total geral 388.366 259.139 5.257.074.258
VALOR REGULARIZADO
ESTADO QUANTIDADE VALOR REGULARIZADO
ALAGOAS 1.667 54.234.393
BAHIA 11.717 171.019.544
CEARA 7.119 120.724.010
MARANHÃO 3.752 32.906.776
MINAS GERAIS 4.923 73.303.432
PARAÍBA 5.705 77.812.424
PERNAMBUCO 6.808 84.995.893
PIAUÍ 3.713 70.878.371
R.G.NORTE 3.308 35.955.161
SERGIPE 3.712 47.501.300
Total geral 52.424 769.331.305
Posição: 19/06/2007
OPERAÇÕES PRONAF PASSÍVEIS DE RENEGOCIAÇÃO PELA LEI 11.322
ESTADO QTDE. SALDO LÍQUIDO
Alagoas 8.390 56.934.665
Bahia 50.603 366.225.770
Ceará 16.554 77.188.342
Maranhão 17.100 56.634.243
Minas G./Espírito S. 14.385 68.525.634
Paraíba 15.117 69.706.848
Pernambuco 26.463 220.610.424
Piauí 5.809 63.820.473
Rio G. do Norte 4.715 22.116.312
Sergipe 12.493 37.569.776
TOTAL 171.629 1.039.332.487
ESTOQUE INDIVIDUALIZAÇÃO LEI 11.322
ESTADO QTDE. SALDO LÍQUIDO
Alagoas 1.836 1.446.073
Bahia 2.402 5.855.494
Ceará 4.276 19.978.686
Maranhão 1.104 9.083.683
Minas G./Espírito S. 222 7.743.501
Paraíba 90 247.154
Pernambuco 1.472 600.921
Piauí 587 4.953.069
Rio G. do Norte 669 2.021.999
Sergipe 7.939 4.605.798
TOTAL 20.597 56.536.377
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