Cuiabá 9 de agosto de 2013Cuiabá 9 de agosto de 2013
Cristiano Zaranza – Coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho
Como enfrentar o apagão da mão de obra?
Desafios e entraves legais
Agricultura x Tecnologia x Trabalho
Apagão de mão de obra - variáveis a serem consideradas:
-Êxodo rural → população rural 17%
→ falta de oferta no local de trabalho-Tecnologia (químicas, biológicas, etc.)
→ produzir mais com menos x SST-Perfil profissional
→ serviço braçal x agricultura de precisão-Legislação trabalhista
→ possibilidade de cumprimento x tempo de transição
Impacto Econômico
Custo de capacitação x Custo do capacitado
Remuneração Média
“Nos dias atuais não existe a alternativa de treinar ou não treinar os trabalhadores. A preparação de mão de obra para o avanço das tecnologias é condição estratégica para o sucesso dos empreendimentos.” Professor José Pastore
Entrave e Desafio
Entrave:
Lei nº 12.619/2013 – Regulamentou a profissão de motorista
→ Jornada de trabalho de 8 horas com intervalo de 30 minutos a cada 4 horas
Desafio:
Qual seria o impacto da aprovação do PLS nº 64/2003 – Redução da jornada semanal para 40 horas, sem que haja planejamento e capacitação de novos profissionais para suprir a demanda existente?
Cotas - Entrave e Desafio
A Lei nº 8.213/91 (art. 95 ) Projeto de Lei nº 2973/11
I – de 100 até 200 empregados 2% 2%
II –. de 201 a 500 empregados 3% 4%
III –. de 501 a 1000 empregados 4% 6%
IV – de 1001 em diante 5% 8%
Como cumprir a lei?
→ Segundo os dados do MTE o salário médio da agricultura foi de R$ 1019.53 em 2010 e R$ 1067,05 em 2011
→ Alínea “e”, do art. 2º, da Lei nº 8.742/1993 - garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Indução à Mecanização
Posto de Combustíveis
- Adicional de Insalubridade- Adicional de Periculosidade- Incentivo à atividades manuais- Linhas de crédito especial- Preocupação com os postos de trabalho
Fazenda
- Jornada Exaustiva- Trabalho Degradante- Incentivo à automação- Lista Negra/perda de crédito- Indiferença com os postos de trabalho
X
A indução à mecanização é uma das formas de aceleração da alteração do perfil profissional do trabalhador, que, no Brasil, tem sido aplicada pelo Estado mediante alterações normativas e implementação de medidas punitivas. Exemplos: NR 31 e IN/91.
Portaria/MTE nº 86 de 03 de março de 2005 – Editou a NR 31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura)
Análise de Forma:
→ Violação do Princípio da Tripartição dos Poderes
- Poder Legislativo: Edita as NR´s e Instrições Normativas (IN 91/2011)
- Poder Executivo: Exerce o poder de polícia-fiscalizatório
- Poder Judiciário: Julga os seus próprios autos de infração
Regulamentação no Meio Rural – NR 31Análise de Forma
Regulamentação no Meio Rural – NR 31Análise de Forma
→ Habilitação/Formação Técnica para o exercício da atividade de operador do
Direito (juiz de fato – julgador) - Edital ESAF nº 124/2009
O mesmo acontece no Edital nº 1 – MTE de 28 de junho de 2013 (item 2.1)
→ Possível impedimento da autoridade julgadora de fase recursal – SIT
- Não existe um colegiado – Proposta: CRT (Referências: CARF e CRPS)
Comprometimento TécnicoEntrave e Desafio
Hipótese de entrave:
Haveria comprometimento técnico e/ou insegurança jurídica se em uma fiscalização fundada na NR 12 – Máquinas e Equipamentos, um auto de infração fosse lavrado por auditor fiscal formado em música?
Hipótese de desafio:
- Editar uma norma que reconheça a necessidade de especialização para atuação nas normas regulamentadoras, por se tratar de matéria de grande relevância, qual seja, saúde e segurança do trabalho
Desafio maior: Respeito à legislação
Lei nº 10.593/2002 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
(...)Art. 3o O ingresso nos cargos das Carreiras disciplinadas nesta Lei far-se-á no primeiro padrão da classe inicial da respectiva tabela de vencimentos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente.
(...)
§ 2º Para investidura no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nas áreas de especialização em segurança e medicina do trabalho, será exigida a comprovação da respectiva capacitação profissional, em nível de pós-graduação, oficialmente reconhecida.
Oscilações do Mercado de Trabalho
Tendências
Conclusão
O apagão de mão de obra é uma realidade, mas os seus efeitos poderiam ser reduzidos pelo Estado com a formulação de políticas públicas mais adequadas, fundadas no planejamento de suas ações.
Obrigado!
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