Culpabilidade - SumárioCulpabilidade - SumárioUnid. XIUnid. XI
11.1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade11.1 Evolução Histórica do conceito de culpabilidade
11.2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias 11.2 A idéia do livre arbítrio e as modernas teorias sobre o fundamento da culpabilidade.sobre o fundamento da culpabilidade.
11.3 Elementos da Culpabilidade:11.3 Elementos da Culpabilidade:
11.3.1 – Imputabilidade11.3.1 – Imputabilidade
11.3.2 – Potencial consciência da ilicitude11.3.2 – Potencial consciência da ilicitude
11.3.3 – Exigibilidade de conduta diversa11.3.3 – Exigibilidade de conduta diversa
11.4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade:11.4 – Causas Legais de exclusão da culpabilidade:
11.5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade:11.5 – Causas de não- exclusão da culpabilidade:
11.5.1 Embriaguez: modalidades elencadas no Código 11.5.1 Embriaguez: modalidades elencadas no Código Penal Penal
11.5.2 Teoria do 11.5.2 Teoria do Actio libera in causa Actio libera in causa (tradicional e (tradicional e moderna)moderna)
11.5.3 Emoção e paixão11.5.3 Emoção e paixão
CULPABILIDADECULPABILIDADE
Teorias e ConceitoTeorias e ConceitoSentido Vocabular Sentido Vocabular (Pertencente ou relativo aos (Pertencente ou relativo aos
vocábulos vocábulos Sentido Lexical Sentido Lexical de um idioma) de um idioma)
Culpa/CulpadoCulpa/Culpado- pessoa responsável por uma faltapessoa responsável por uma falta- pessoa responsável por uma transgressãopessoa responsável por uma transgressão- pessoa responsável por ter praticado um ato condenávelpessoa responsável por ter praticado um ato condenável- somos culpados por nossas más ações, de termos somos culpados por nossas más ações, de termos
causado um dano, uma lesão. causado um dano, uma lesão.
ResponsabilidadeResponsabilidade Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem Resultado lesivo/Só pode ser atribuído a quem
lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido lhe deu causa – se essa pessoa pudesse ter procedido de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter de outra forma, se pudesse com seu comportamento ter evitado a lesão. evitado a lesão.
Histórico – Culpabilidade - sinópseHistórico – Culpabilidade - sinópse
Direito Penal da AntiguidaDireito Penal da Antiguida Responsabilidade – fato lesivo Responsabilidade – fato lesivo Não havia indagação da culpa do Não havia indagação da culpa do
autor da condutaautor da conduta Evolução Cultural (Dialética)Evolução Cultural (Dialética)
Somente podem ser aplicadas as Somente podem ser aplicadas as sanções ao causador do resultado sanções ao causador do resultado lesivo (homem), se, com seu lesivo (homem), se, com seu comportamento poderia tê-lo evitado.comportamento poderia tê-lo evitado.
Teoria Psicológica da CulpabilidadeTeoria Psicológica da Culpabilidade Presença no fatoPresença no fato
Vontade ou previsibilidade do agente Vontade ou previsibilidade do agente O homem quis o resultado?O homem quis o resultado? O homem poderia prever que o evento ocorreria?O homem poderia prever que o evento ocorreria?
Constituição de conceitos jurídicos Constituição de conceitos jurídicos provenientes da vontade e da provenientes da vontade e da previsibilidade: Dolo e Culpaprevisibilidade: Dolo e Culpa Dolo (vontade)Dolo (vontade) Culpa em sentido estrito (previsibilidade)Culpa em sentido estrito (previsibilidade) Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido Culpa em sentido amplo – dolo e a culpa em sentido
estritoestrito DOLOSODOLOSO – – Agente quer o fatoAgente quer o fato CULPOSOCULPOSO – – Agente não quer, mas dá causa ao Agente não quer, mas dá causa ao
resultado resultado previsível previsível- Conseqüência – Conseqüência – a culpabilidade reside numa ligação a culpabilidade reside numa ligação
de natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminosode natureza psíquica entre o sujeito e o fato criminoso- Dolo e Culpa – Dolo e Culpa – Formas de Culpabilidade.Formas de Culpabilidade.
Teoria Psicológico – Normativa da Culpabilidade – Teoria Psicológico – Normativa da Culpabilidade – Teoria NormativaTeoria Normativa
-CULPA -CULPA INCONSCIENTEINCONSCIENTE
(Situação não (Situação não explicada pela explicada pela teoria teoria psicológica da psicológica da culpabilidade)culpabilidade)
DOLO e DOLO e CULPA:CULPA:
Estudos de Estudos de Frank (1907)Frank (1907)
- Não há previsibilidade do - Não há previsibilidade do resultado pelo sujeitoresultado pelo sujeito
Não há ligação psíquica entre Não há ligação psíquica entre autor e o resultadoautor e o resultado
Existem em todos os atos Existem em todos os atos voluntários que causem um dano voluntários que causem um dano - não caracterizam a - não caracterizam a culpabilidade se a conduta não culpabilidade se a conduta não for considerada reprovável pela for considerada reprovável pela lei penallei penal
- Dolo e Culpa – insuficientes - Dolo e Culpa – insuficientes para o entendimento do que é para o entendimento do que é culpabilidade.culpabilidade.
Teoria Psicológica – Normativa da Teoria Psicológica – Normativa da Culpabilidade (cont.)Culpabilidade (cont.)
Dolo e CulpaDolo e Culpa - Passam a ser elementos da - Passam a ser elementos da culpabilidade e não culpabilidade e não modalidades de modalidades de culpabilidade.culpabilidade.
Devem ser valorados Devem ser valorados normativamentenormativamente
Juízo de Juízo de censuracensura
- Sobre a conduta - Sobre a conduta (necessidade de valoração)(necessidade de valoração)
Censurável o Censurável o FatoFato
- Se, nas circunstâncias, se - Se, nas circunstâncias, se pudesse exigir pudesse exigir comportamento de acordo comportamento de acordo com o direito, do agente.com o direito, do agente.
Teoria Psicológico – Normativo da Teoria Psicológico – Normativo da CulpabilidadeCulpabilidade
ououTeoria Normativa da CulpabilidadeTeoria Normativa da Culpabilidade
A culpabilidadeA culpabilidade: Exige o dolo ou a culpa: Exige o dolo ou a culpa Dolo e CulpaDolo e Culpa: São elementos psicológicos, : São elementos psicológicos,
presentes no autor e não modalidades de presentes no autor e não modalidades de culpabilidadeculpabilidade
A reprovabilidadeA reprovabilidade: é juízo de valor sobre o : é juízo de valor sobre o fato praticado (censurabilidade)fato praticado (censurabilidade)
A censurabilidade só existeA censurabilidade só existe: se há no : se há no agente a consciência da ilicitude de sua agente a consciência da ilicitude de sua conduta ou ao menos, que tenha o agente a conduta ou ao menos, que tenha o agente a possibilidade do conhecimento da ilicitude,possibilidade do conhecimento da ilicitude,
Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Críticas à Teoria Psicológico- Normativa da Culpabilidade ou Teoria Normativa da AçãoCulpabilidade ou Teoria Normativa da Ação
Teoria Finalista da AçãoTeoria Finalista da Ação A ação não pode ser desligada do fim do agenteA ação não pode ser desligada do fim do agente O fim da conduta é elemento inseparável da O fim da conduta é elemento inseparável da
própria açãoprópria ação O que se elimina com a exclusão do dolo é a O que se elimina com a exclusão do dolo é a
existência do fato típico e não a mera culpabilidade existência do fato típico e não a mera culpabilidade pelo fato que o sujeito praticou.pelo fato que o sujeito praticou.
Dolo e Culpa:Dolo e Culpa: Não podem ser elementos da culpabilidadeNão podem ser elementos da culpabilidade Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação Destrói-se, desta forma a estrutura natural da ação
(Não podem ser elementos do fato e elemento da (Não podem ser elementos do fato e elemento da culpabilidade pelo fato) – culpabilidade pelo fato) – Teoria Normativa PuraTeoria Normativa Pura
Teoria da Culpabilidade ou Teoria da Culpabilidade ou Teoria Normativa PuraTeoria Normativa Pura
Dolo e CulpaDolo e Culpa – Pertencem à conduta – Pertencem à conduta Elementos do fato típicoElementos do fato típico
Conduta (ação ou omissão) dolo ou culpaConduta (ação ou omissão) dolo ou culpa ResultadoResultado NexoNexo TipicidadeTipicidade
CulpabilidadeCulpabilidade Reprovabilidade da condutaReprovabilidade da conduta Consciência da ilicitude (ganha-se)Consciência da ilicitude (ganha-se) Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa - Elementos subjetivos – anímicos (dolo e culpa -
(perdem-se)(perdem-se) A culpabilidadeA culpabilidade : É a reprovabilidade da conduta : É a reprovabilidade da conduta
típica e antijurídicatípica e antijurídica
Conseqüências – ReflexõesConseqüências – Reflexões
Do princípio da Do princípio da culpabilidade:culpabilidade:
Toda pena supõe Toda pena supõe culpabilidadeculpabilidade Não pode haver sanção Não pode haver sanção contra quem atua sem contra quem atua sem culpabilidade (exclusão da culpabilidade (exclusão da responsabilidade pelo responsabilidade pelo resultado).resultado).A pena tem que ser A pena tem que ser proporcional à culpabilidadeproporcional à culpabilidadeArt. 59 – CP - apreciação da intensidade do dolo e culpa
- fixação de pena – a culpabilidade do agente
Conteúdo da CulpabilidadeConteúdo da Culpabilidade
Teorias:Teorias:
PsicológicaPsicológica
(teoria (teoria ClássicaClássica
Dolo e culpa (espécie de Dolo e culpa (espécie de culpabilidade) culpabilidade) Imputabilidade (pressuposto do Imputabilidade (pressuposto do dolo e da culpadolo e da culpa Exigibilidade de conduta diversaExigibilidade de conduta diversa
Conteúdo da Conteúdo da CulpabilidadCulpabilidadee
Psicológica-Psicológica-Normativa Normativa (Frank – (Frank – 1907)1907)
Dolo e culpa (Elementos de Dolo e culpa (Elementos de culpabilidade)culpabilidade) Censurabilidade:Censurabilidade:
- Requisitos:- Requisitos:
-Imputabilidade-Imputabilidade
-Consciência potencial da ilicitude-Consciência potencial da ilicitude
-Exigibilidade de conduta diversa-Exigibilidade de conduta diversa
Normativa Normativa Pura Pura (Finalista) (Finalista)
CensurabillidadeCensurabillidade-Requisitos:Requisitos:
- Imputabilidade- Imputabilidade
- Consciência potencial da ilicitude- Consciência potencial da ilicitude
- Exigibilidade da conduta diversa.- Exigibilidade da conduta diversa.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADEELEMENTOS DA CULPABILIDADE
A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir A conduta do sujeito somente é reprovável quando o autor pode agir de acordo com o direito e não o fazde acordo com o direito e não o faz
ImputabilidadeImputabilidade
Capacidade psíquicaCapacidade psíquicaCondição pessoal do agente Condição pessoal do agente (maturidade e sanidade mental)(maturidade e sanidade mental)Entendimento do caráter ilícito do Entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo fato e de determinar-se segundo esse entendimentoesse entendimento
Juízo de Juízo de ReprovaçãReprovaçãoo
Possibilidade Possibilidade de de conhecimento conhecimento da da Antijuridicidade Antijuridicidade
Conhecimento sobre a ilicitude do Conhecimento sobre a ilicitude do fato ou possibilidade de fato ou possibilidade de reconhecê-lareconhecê-la
Exigibilidade de Exigibilidade de conduta conduta diversadiversa
É possível exigir-se do agente É possível exigir-se do agente conduta diversa da que faz.conduta diversa da que faz.
Teoria da Culpabilidade sínteseTeoria da Culpabilidade síntese
Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo Só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com suas condições psíquicas, podia com suas condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, da culpabilidade. (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Manual de Direito Penal – Parte Geral, 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)Edição. São Paulo: Atlas, 2002, pág 198)
Causas dirimentes - excluem a culpabilidade Causas dirimentes - excluem a culpabilidade isenção de pena – há o crimeisenção de pena – há o crime
1) Exclusão da 1) Exclusão da culpabilidade pela culpabilidade pela inimputabilidadeinimputabilidade
Idade inferior a 18 anos - Art. 27 do Idade inferior a 18 anos - Art. 27 do CP.CP.Doença mental - Art. 26 do Doença mental - Art. 26 do CP.CP.Desenvolvimento mental incompleto- Art. 26 Desenvolvimento mental incompleto- Art. 26 do CP.do CP.Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 Desenvolvimento mental retardado - Art. 26 do CP.do CP.Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° Embriagues fortuita completa - Art. 28, § 1° do CP.do CP.
2) Exclusão da 2) Exclusão da culpabilidade pela culpabilidade pela impossibilidade de impossibilidade de conhecimento do conhecimento do ilícitoilícito
Erro de proibição - Art. 21 do Erro de proibição - Art. 21 do CP.CP. Erro sobre excludente putativa - Art. 20, § Erro sobre excludente putativa - Art. 20, § 1° CP. 1° CP.
3) Exclusão da 3) Exclusão da culpabilidade pela culpabilidade pela impossibilidade de impossibilidade de conhecimento do conhecimento do ilícitoilícito
Coação irresistível - Art. 22 do Coação irresistível - Art. 22 do CP.CP.Obediência hierárquica - Art. 22 do Obediência hierárquica - Art. 22 do CP.CP.
Escusas AbsolutóriasEscusas Absolutórias
Parte Especial do Código PenalParte Especial do Código Penal Causas pessoais que excluem a punibilidadeCausas pessoais que excluem a punibilidade Isento de pena – não punível – só exclui a pena Isento de pena – não punível – só exclui a pena
(não exclui o crime e nem a culpabilidade)(não exclui o crime e nem a culpabilidade) Exemplos didáticos.Exemplos didáticos.
Art. 181 do CPArt. 181 do CP – – Isenção de pena no crime Isenção de pena no crime patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou patrimonial contra o cônjuge, ascendente ou descendente)descendente)
Art. 348, § 2° do CP –Art. 348, § 2° do CP – Isenção de pena no Isenção de pena no favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, favorecimento pessoal a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão descendente ou irmão
Causas de não-exclusão da culpabilidade.Causas de não-exclusão da culpabilidade.
Embriaguez-intoxicação aguda e transitória Embriaguez-intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos- privam o agente da capacidade análogos- privam o agente da capacidade normal de entendimento. Pode ser voluntária, normal de entendimento. Pode ser voluntária, culposa ou fortuita. – actio libera in causa-culposa ou fortuita. – actio libera in causa-responsabilidade objetiva na embriaguez-responsabilidade objetiva na embriaguez-quem se coloca em situação de inconsciência quem se coloca em situação de inconsciência e nessa situação comete o ato criminoso.e nessa situação comete o ato criminoso.(exposição de mot CP 1940). Nelson (exposição de mot CP 1940). Nelson Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Hungria.Teoria oficialmente adotada pelo Código Penal.Código Penal.
Não-exclusão da culpabilidade-(continuaçãoNão-exclusão da culpabilidade-(continuação). ).
Emoção e paixão - não excluem a Emoção e paixão - não excluem a imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. imputabilidade penal, art. 28, inc I, CP. Emoção é estado afetivo que produz violenta Emoção é estado afetivo que produz violenta perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo perturbação do equilíbrio psíquico. Sendo intensa, é comparável a torrente que rompe intensa, é comparável a torrente que rompe um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, um dique (Kant). Exemplos: Ódio, ira, medo, surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A surpresa, vergonha, prazer erótico, etc.... A paixão é uma profunda e duradoura crise paixão é uma profunda e duradoura crise psicológica que pode levar a prática do crime psicológica que pode levar a prática do crime como a avareza, a ambição, o ciúme, o como a avareza, a ambição, o ciúme, o patriotismo exacerbado. patriotismo exacerbado.
Emoção e paixão e Emoção e paixão e aplicação de penaaplicação de pena
Atenuante genérica – ter sido o crime cometido Atenuante genérica – ter sido o crime cometido sob a influência de violenta emoção provocada sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última por ato injusto da vítima (Art. 65, III, c, última parte).parte).
Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão Causa de diminuição de pena – homicídio ou lesão corporal sob o domínio de violenta emoção, logo corporal sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (Art. em seguida a injusta provocação da vítima (Art. 121, § 1º e Art. 129, § 4º)121, § 1º e Art. 129, § 4º)
Atenuante genérica: motivo de relevante valor Atenuante genérica: motivo de relevante valor social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § social ou moral ( Art. 65, III, a, 121, § 1º e 129, § 4º).4º).
Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV).Agravante genérica: cupidez (Art. 62, IV). Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).Qualificadora (Art. 121, § 2º, I).
Emoção e PaixãoEmoção e Paixão (Damásio E. de Jesus) (Damásio E. de Jesus)
Não- exclusão da culpabilidadeNão- exclusão da culpabilidade
Emoção e PaixãoEmoção e PaixãoArt. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:I – a emoção ou a paixão;I – a emoção ou a paixão;EmbriaguezEmbriaguezII – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos.substância de efeitos análogos.§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez
completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. determinar-se de acordo com esse entendimento.
Emoção – Emoção – estado de ânimo ou de consciência caracterizado estado de ânimo ou de consciência caracterizado sob uma excitação do sentimento.sob uma excitação do sentimento.
Paixão - ePaixão - emoção em estado crônico moção em estado crônico perdurandoperdurando
sentimento profundo – monopolizantesentimento profundo – monopolizante
Nelson Hungria – amor, ódio, vingança, fanatismo, despeito, Nelson Hungria – amor, ódio, vingança, fanatismo, despeito, avareza, ciúme.avareza, ciúme.
Emoção – PassageiraEmoção – PassageiraPaixão – duradouraPaixão – duradoura
- ambas não excluem a culpabilidade - não excluem a - ambas não excluem a culpabilidade - não excluem a imputabilidade.imputabilidade.
- se houver cunho patológico – art. 26 Caput e não o 28, I- se houver cunho patológico – art. 26 Caput e não o 28, I- tem força de diminuir a pena- tem força de diminuir a pena
art. 62, III, e – circunstância legal genérica atenuante - crime art. 62, III, e – circunstância legal genérica atenuante - crime praticado sob influência de violenta emoção - inclui a praticado sob influência de violenta emoção - inclui a paixão - provocada por ato injusto a da vitima.paixão - provocada por ato injusto a da vitima.
Homicídio privilegiado - juiz reduz a pena de Homicídio privilegiado - juiz reduz a pena de 1/6 a 1/3 - agente comete o crime sob o 1/6 a 1/3 - agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção - logo em domínio de violenta emoção - logo em seguida a injusta provocação da vitima. - seguida a injusta provocação da vitima. - 121, §1o circunstancias genéricas e 121, §1o circunstancias genéricas e especificas.especificas.
129, §4o - Domínio de violenta emoção.129, §4o - Domínio de violenta emoção.
SISTEMA DA EMBRIAGUEZ NA SISTEMA DA EMBRIAGUEZ NA
LEGISLACAO PENAL BRASILEIRALEGISLACAO PENAL BRASILEIRA Na legislação atual brasileira, Na legislação atual brasileira,
a embriaguez apresenta o a embriaguez apresenta o seguinte esquema, com seguinte esquema, com indicação dos artigos indicação dos artigos aplicáveis as hipóteses:aplicáveis as hipóteses:
3. PATOLÓGICA: art. 26, 3. PATOLÓGICA: art. 26, caputcaput ou ou parágrafo único (EI ou diminuição da parágrafo único (EI ou diminuição da pena)pena)
4. PREORDENADA: art. 61, II, 4. PREORDENADA: art. 61, II, L L (circunstancia agravante).(circunstancia agravante).
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