Curso Direito à Memória e à VerdadeMódulo I Unidade I Aula 3 – Pactos Internacionais
Conhecer o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
Compreender os motivos para a adoção dos dois pactos;
Conhecer as discussões que envolvem a natureza e a aplicabilidade dos direitos humanos.
Objetivos da aula
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Como vimos na Aula 1, em 1966 a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou dois Pactos Internacionais:
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais.
Você acha que esta separação fere os princípios da interdependência e da indivisibilidade de direitos presentes na
Declaração Universal dos Direitos Humanos?
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Mas houve um motivo para a ONU fazer isso. A criação dos dois pactos tem sua origem na divisão do mundo em dois blocos - um socialista, outro capitalista –, que trouxe uma dupla visão de direitos: Direitos liberais – direitos civis e políticos e Direitos socialistas – direitos econômicos, sociais e culturais.
Essa divisão durou até o final da guerra fria.
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Símbolo da ONU
De certa forma sim.
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O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reconhece uma série de direitos, entre outros:
O direito à vida O direito à liberdade O direito à liberdade de religião O direito a garantias processuais O direito a não ser submetido à tortura O direito a não ser submetido à escravidão
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Quais dos direitos abaixo você considera que fazem parte do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos? Liberdade de movimentoAo empregoLiberdade de pensamentoLiberdade de associaçãoMoradia dignaIgualdade política e à igualdade perante a lei
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Você deve ter escolhido: Liberdade de movimento;Liberdade de pensamento;Liberdade de associação;Igualdade política e à igualdade perante a lei.
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Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos havia alcançado 149 ratificações – inclusive o Brasil, a partir de 1992.
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O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais consolida outro conjunto de direitos, entre eles: O direito à participação na vida cultural e progresso científico. O direito ao trabalho. O direito à alimentação. O direito à previdência social. O direito a saúde física e mental.
Até janeiro de 2003, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais havia alcançado 146 ratificações – inclusive o Brasil.
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Você considera que o direito à moradia, à saúde e à educação foram garantidos pelo Pacto pelos direitos Econômicos, Sociais e Culturais ?
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Se pensou que SIM: É isso mesmo. Esses são direitos que fazem parte do Pacto pelos direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
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O Pacto encontrou forte resistência dos países capitalistas em relação aoreconhecimento de questões sociais e econômicas como questões de direito.
Duas questões colaboravam com esta resistência:O questionamento se os direitos sociais são verdadeiros direitos ;A compreensão que direitos econômicos, sociais e culturais têm aplicabilidade e natureza diferentes dos direitos civis e políticos.
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Os direitos sociais foram tratados como direitos ligados à
igualdade, às prestações positivas do Estado, aos altos
custos e de aplicabilidade progressiva.
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Atualmente, começa-se a perceber que essa separação entre os tipos de caracterização dos direitos possui falhas consideráveis.
Veja outras considerações sobre o assunto:
Já os direitos civis e políticos foram tidos como direitos relativos à
liberdade, prestações negativas do Estado, à inexistência de custos e de
auto aplicabilidade.
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Natureza dos direitosQuanto à igualdade e à liberdade é possível afirmar que uma não existiria sem a outra. O direito ao voto, por exemplo, não seria livremente exercido caso a situação de miséria de um indivíduo o levasse a trocar seus votos por alimentos ou roupas. Algum grau de igualdade material teria que ser alcançado para que a liberdade do voto fosse garantida.
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Quanto à aplicabilidade de direitos (a forma como os direitos são garantidos e exercidos no dia-a-dia), tanto os direitos civis e políticos, como os direitos econômicos, sociais e culturais podem ter aplicação imediata quanto progressiva.
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Aplicabilidade
Qualquer tipo de direito pode ter caráter positivo ou negativo das prestações estatais. O direito de acesso à justiça poderia implicar prestações positivas e com alto custo para o Estado. Por exemplo, a construção de prédios capazes de abrigar tribunais. Do mesmo modo, o direito à greve poderia ser efetivado pelo Estado pela mera atitude de não intervir em uma paralisação trabalhista e isso não custaria nada.
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Ação do Estado e custos
Perceber as semelhanças entre os direitos civis e políticos e econômicos, sociais e culturais permite aos titulares dos direitos e aos órgãos promotores de direitos:
exigir (exigibilidade) seus direitos, acionar (acionalibilidade) os mecanismos existentes e fazer justiça (justiciabilidade) nos âmbitos nacional e
internacional. 14/15
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Chegamos ao final desta aula.Guarde na memória!
Atualmente, começa-se a perceber que essa separação possui falhas consideráveis. Não há como dissociar igualdade de liberdade.
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A ONU adotou dois pactos, em 1966, em virtude da divisão do mundo em dois blocos:
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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