CURSO:CURSO:
SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social
Janeiro de 2010 – Centro de Estudos de Esposende
Filipe Coelho
FiscalidadeFiscalidade
MÓDULO:MÓDULO:IRSIRS
Benefícios Fiscais e DeduçõesBenefícios Fiscais e Deduções
11Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com
SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social
ObjectivosObjectivos
No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
Identificar correctamente quais as despesas que possibilitamIdentificar correctamente quais as despesas que possibilitam
benefício fiscal em sede de IRS;benefício fiscal em sede de IRS;
Reconhecer acertadamente, através de teste escrito, o benefícioReconhecer acertadamente, através de teste escrito, o benefício
fiscal das despesas de saúde e de educação, uma vez que estasfiscal das despesas de saúde e de educação, uma vez que estas
são comuns a todos.são comuns a todos.
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IRS-200IRS-20099
Formas deFormas deaproveitar osaproveitar os
BenefíciosBenefícios
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Categorias Categorias do IRSdo IRS A –A – rendimentos do trabalho dependente (todas as profissões rendimentos do trabalho dependente (todas as profissões
exercidas por quem trabalha por conta de outrem);exercidas por quem trabalha por conta de outrem);
B –B – rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, resultantes do exercício de uma actividade comercial, resultantes do exercício de uma actividade comercial, industrial, agrícola;industrial, agrícola;
E –E – rendimentos de capitais (por exemplo, juros de uma conta rendimentos de capitais (por exemplo, juros de uma conta a prazo ou dividendos de acções);a prazo ou dividendos de acções);
F –F – rendimentos prediais (rendas recebidas pelo senhorio, por rendimentos prediais (rendas recebidas pelo senhorio, por exemplo);exemplo);
G –G – incrementos patrimoniais (como o ganho com a venda de incrementos patrimoniais (como o ganho com a venda de uma casa ou acções);uma casa ou acções);
H – H – pensões (de alimentos, velhice ou invalidez, por exemplo).pensões (de alimentos, velhice ou invalidez, por exemplo).
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DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E ANEXOS E ANEXOS
Modelo 3Modelo 3 Deve ser entregue por todos os contribuintes e acompanhado pelosDeve ser entregue por todos os contribuintes e acompanhado pelos respectivos anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras categorias.respectivos anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras categorias.
Anexo AAnexo A Trabalho dependente e pensões Trabalho dependente e pensõesServe para declarar os rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e H)(categorias A e H),, obtidos pelos contribuintes e seus dependentes.obtidos pelos contribuintes e seus dependentes.
Anexo BAnexo B Categoria B Categoria BDestina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho independente.Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho independente.
Anexo HAnexo H Benefícios fiscais e deduções Benefícios fiscais e deduçõesServe para indicar os encargos aceites como Serve para indicar os encargos aceites como deduções à colectadeduções à colecta (por (por exemplo, despesas de saúde ou educação).exemplo, despesas de saúde ou educação).
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Declarar pela NetDeclarar pela Net
Como declarar???
Senha de acessoSenha de acesso
www.portaldasfinancas.gov.ptwww.portaldasfinancas.gov.pt
Declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas Declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras;entidades pagadoras;
Além disto, devemos reunirAlém disto, devemos reunir::
Comprovativos (como recibos, facturas, declarações dos bancos Comprovativos (como recibos, facturas, declarações dos bancos e seguradoras) das despesas que tivemos ao longoe seguradoras) das despesas que tivemos ao longo
do ano, por exemplo, de saúde ou educação.do ano, por exemplo, de saúde ou educação.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
Despesas de saúdeDespesas de saúde
Serviços de saúde e medicamentos isentos de IVA Serviços de saúde e medicamentos isentos de IVA
ou taxados a 5%, podem ser deduzidos até 30% do ou taxados a 5%, podem ser deduzidos até 30% do
total sem limite de valor.total sem limite de valor.
No caso dos medicamentos, ou outras despesas de saúde, com IVA a 20%, No caso dos medicamentos, ou outras despesas de saúde, com IVA a 20%,
só podem ser deduzidos se justificados com receita médica.só podem ser deduzidos se justificados com receita médica.
Para este caso, pode deduzir 30% com limite de 64 euros.Para este caso, pode deduzir 30% com limite de 64 euros.
1.1.
Exemplos Exemplos (c/IVA a 20% e aceites pelo Fisco, desde que justificados com receita)(c/IVA a 20% e aceites pelo Fisco, desde que justificados com receita)::
ginásio;ginásio;
colchão ortopédico;colchão ortopédico;
óculos de sol.óculos de sol.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
Despesas de educação e formaçãoDespesas de educação e formação
Podem ser deduzidas à colecta 30% das despesas de Podem ser deduzidas à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, até 720 euros.contribuinte e seus dependentes, até 720 euros.
Assim, o Fisco aceita como deduções:Assim, o Fisco aceita como deduções:
taxas de inscrição, propinas e mensalidades;taxas de inscrição, propinas e mensalidades;
livros e material essencial para a actividade escolar (como livros e material essencial para a actividade escolar (como cadernos, canetas ou lápis);cadernos, canetas ou lápis);
despesas com alojamento e alimentação, devidamente comprovadas;despesas com alojamento e alimentação, devidamente comprovadas;
despesas de deslocação da residência habitual para o local onde se despesas de deslocação da residência habitual para o local onde se encontra a estudar (como bilhetes de autocarro).encontra a estudar (como bilhetes de autocarro).
2.2.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
3.3. ComputadoresComputadores
Dedução à colecta de 50% dos montantes Dedução à colecta de 50% dos montantes
despendidos com a aquisição de computadores despendidos com a aquisição de computadores
de uso pessoal, incluindo de uso pessoal, incluindo softwaresoftware e aparelhos e aparelhos
de terminal (tais como impressoras, de terminal (tais como impressoras,
digitalizadores, etc...), bem como com digitalizadores, etc...), bem como com
equipamento relacionado com redes de banda equipamento relacionado com redes de banda
larga de nova geração, até ao limite de 250 euros.larga de nova geração, até ao limite de 250 euros.
equipamento novo;equipamento novo;
contribuinte ou membro do agregado frequentar o ensino;contribuinte ou membro do agregado frequentar o ensino;
factura com o número fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”.factura com o número fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”.
É necessário satisfazer as seguintes condições:É necessário satisfazer as seguintes condições:AtençãoAtenção
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
4.4. Despesas com a casa Despesas com a casa
Podem ser deduzidos à colecta 30% dos juros e Podem ser deduzidos à colecta 30% dos juros e
amortizações de dívidas contraídas com a compra de amortizações de dívidas contraídas com a compra de
imóveis para habitação própria permanente.imóveis para habitação própria permanente.
Caso a sua habitação permanente seja um imóvel arrendado, são aceites Caso a sua habitação permanente seja um imóvel arrendado, são aceites
pelo Fisco 30% dos montantes pagos a título de renda. pelo Fisco 30% dos montantes pagos a título de renda.
Também podem ser deduzidos à colecta 30% das Também podem ser deduzidos à colecta 30% das
facturas gastas com obras de recuperação, até 500 facturas gastas com obras de recuperação, até 500
euros. euros.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
5.5. Despesas com seguros Despesas com seguros
Podem ser deduzidos à colecta 25% dos prémios de Podem ser deduzidos à colecta 25% dos prémios de
seguros de vida e acidentes pessoaisseguros de vida e acidentes pessoais, do sujeito passivo , do sujeito passivo
e dependentes.e dependentes.
O limite máximo aceite é de 64 euros (não casados) e o O limite máximo aceite é de 64 euros (não casados) e o
dobro para os casados.dobro para os casados.
São ainda aceites 30% dos prémios de São ainda aceites 30% dos prémios de seguro de saúdeseguro de saúde, até ao máximo de , até ao máximo de
84 euros (solteiros) e 168 euros (casados). 84 euros (solteiros) e 168 euros (casados).
Estes valores são acrescidos de 42 euros por cada dependente.Estes valores são acrescidos de 42 euros por cada dependente.
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6.6. Plano de Poupança-Reforma (PPR)Plano de Poupança-Reforma (PPR)
Nos PPR podem ser deduzidos Nos PPR podem ser deduzidos
à colecta 20% do valor das à colecta 20% do valor das
aplicações feitas.aplicações feitas.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
7.7. Energias renováveis Energias renováveis
Podem ser deduzidos à colecta 30% dos Podem ser deduzidos à colecta 30% dos
montantes gastos com equipamentos montantes gastos com equipamentos
novos para usar energias renováveis, até novos para usar energias renováveis, até
ao limite de 796 euros.ao limite de 796 euros.
Assim, o Fisco aceita como deduções (alguns exemplos):Assim, o Fisco aceita como deduções (alguns exemplos):
encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural;encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural;
painéis solares;painéis solares;
equipamentos de queima de resíduos florestais (salamandras ou equipamentos de queima de resíduos florestais (salamandras ou lareiras);lareiras);
Carros eléctricos (ver ponto 7.).Carros eléctricos (ver ponto 7.).
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
8.8. Carros eléctricos Carros eléctricos
Nova dedução em ponto morto:Nova dedução em ponto morto:
Foi criada uma nova dedução à colecta de 30% Foi criada uma nova dedução à colecta de 30%
dos montantes gastos com veículos sujeitos a dos montantes gastos com veículos sujeitos a
matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos
a energias renováveis não combustíveis, com o a energias renováveis não combustíveis, com o
limite de 796 euros.limite de 796 euros.
Na prática, não será possível usufruir desta dedução, uma vez que, até ao Na prática, não será possível usufruir desta dedução, uma vez que, até ao
momento, não há veículos com estas características em Portugal.momento, não há veículos com estas características em Portugal.
Além disso, esta despesa não pode ser usada em simultâneo com a das Além disso, esta despesa não pode ser usada em simultâneo com a das
energias renováveis.energias renováveis.
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Deduções à colecta Deduções à colecta >> Deduções por despesas efectuadas Deduções por despesas efectuadas
9.9. Donativos Donativos
Os donativos em dinheiro concedidos a Os donativos em dinheiro concedidos a
entidades de cariz social, como instituições entidades de cariz social, como instituições
religiosas e outras sem fins lucrativos, são religiosas e outras sem fins lucrativos, são
dedutíveis em 25% do valor total.dedutíveis em 25% do valor total.
Se o donativo for em dinheiro ou cheque, peça à instituição um recibo com Se o donativo for em dinheiro ou cheque, peça à instituição um recibo com
a menção “a título de donativo”. a menção “a título de donativo”.
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Calendário Fiscal Calendário Fiscal - IRS- IRS
Se pretender entregar a declaração em suporte de papel, terá que se Se pretender entregar a declaração em suporte de papel, terá que se dirigir a um serviço de finanças, nos seguintes dias:dirigir a um serviço de finanças, nos seguintes dias:
- De - De 1 de Fevereiro a 15 de Março1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos , caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase1ª Fase – – Categorias A e/ou H).Categorias A e/ou H).
- De - De 16 de Março a 30 de Abril16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos , sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase2ª Fase).).
Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são:Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são:
- De - De 10 de Março a 15 de Abril10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos , caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase 1ª Fase – – Categorias A e/ou H).Categorias A e/ou H).
- De - De 16 de Abril a 25 de Maio16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos , sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase2ª Fase).).
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SínteseSínteseSão aceites pelo Fisco, como deduções à colecta, as despesas em:São aceites pelo Fisco, como deduções à colecta, as despesas em:
Saúde;Saúde;
Educação;Educação;
Habitação;Habitação;
Seguros;Seguros;
PPR;PPR;
Energias renováveis;Energias renováveis;
Computadores;Computadores;
Donativos.Donativos.
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Avaliação de conhecimentos Avaliação de conhecimentos – Corrigenda:– Corrigenda:
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Afirmação V F
a) As despesas que podem ser deduzidas devem ser comprovadas por facturas ou recibos. Xb) Posso deduzir à colecta, sem qualquer limite, 30% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%. Xc) Não são aceites pelo Fisco, como dedução à colecta, despesas com formação profissional. X
1818
Obrigado pela vossa atenção!Obrigado pela vossa atenção!
Bibliografia:Bibliografia:
• Guia Fiscal IRS 2009 – Guia Fiscal IRS 2009 – DECO PROTESTE, EDITORES, LDA.DECO PROTESTE, EDITORES, LDA.
• Guia Fiscal 2009 – Guia Fiscal 2009 – KPMG.KPMG.
• JN Negócios – JN Negócios – suplemento da edição, de 13 de Novembro de 2009, do JN.suplemento da edição, de 13 de Novembro de 2009, do JN.
[email protected]@gmail.com
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