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A) Periodo da Monarquia – Roma do Rex e das gentes (as duas principais instituições que influenciaram a organização politica, social e economica em roma neste periodo, marcando a crianção juridica dos romanos)

Generalidades Históricas:A crescente importância económica e demografica com efeitos politicos na hegemonia da italia central, levou á destruição por parte dos celtas. Os gregos ajudaram na reconstução.

Tarquinio prisco – Nobre etrusco, tutor dos filhos de anco marzio, usurpou o poder, destruindo todas as instituições politicas (assembleias populares e senado) governando como um rei absoluto, num poder despótico.Foi com tarquinio prisco que se demarcaram as influencias etruscas na realeza, atraves de factores como os simbolos exteriores do poder (assento curul, litores e manto de purpura) que separavam o detentor do poder do resto da comunidade.A legitimação do poder do chefe da comunidade romana centrava-se no elemento religioso em vez do elemento politico.A base religiosa, logo juridica, dos romanos era realizada atravez do culto etrusco da triade: jupiter, juno e minerva. Tal como a leitura de visceras animais sacrificados por rituais de forma a prever o futuro das decisões militares e politicas, era um culto etrusco.

Sérvio Túlio – Cidadão romano, porem com laços familiares da nobreza etrusca, pretende a reinstitucionalização do poder politico porém é condicionado pelas elites que o apoiavam, não levando as suas reformas muito longe.

Tarquinio, o soberbo – abole completamente as reformas anteriores de tulio e reintroduz novamente o poder despotico absoluto.Devido a este caracter de governação absoluto, despótico e tirano, leva a uma conspiração palaciana (510 a.c) por Bruto e Callino, determinando a queda da hegemonia monárquica e o consequente periodo de instabelidade social e politica (com revoltas sociais e tumultos) até ao ano de 367 a.c (leges lecianei sextiae) que consagra a admissão dos plebeus nas magistraturas supremas, como o consulado.

B) Organização social de roma neste período:

Os primeiros romanos eram os proprietários rurais designados de Patricci (que entregavam a cavalaria em caso de guerra, base do exército). A massa popular seriam os plebeus.Existia uma separação entre estes dois grupos sociais como podemos ver devido a que, até á lex conuleia (450/445 a.c) era proibido o casamento entre elementos de grupos deferenciados, tradição que ficou expressa na Lei das XII tábuas.

Os Patricios cuidavam das suas terras directamente e conjuntamente com o seu grupo familiar e escravos. As terras que não conseguiam cuidar entregavam, em regime de precaridade, aos plebeus – Estes tornavam-se clientes dessa gens.

Os clientes eram grupos familiares dispersos e sem poder (pobres desamparados, pequenos proprietarios rurais sem o minimo para subsistir ou estrageiros sem vista ao

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returno da sua terra) , que se juntavam a uma gens, para garantir protecção. Essas gens ao admitirem mais pessoas na sua estrutura garantiam um maior poder social. Existia portanto um vinculo de fidelidade entre ambos, um dever de protecção dos patronous para com os clientes, e uma dependência e obediencia dos clientes para com o seu patronous (vinculo de fidelidade, que se violado pelo patronous, legitimava o cliente a mata-lo sem ser punido).

Como adquirir, no plano juridico, a condição de cliente:- dedittio: submissão voluntária de um grupo familiar a uma gens- Applicatio: Submissão de um estrageiro á protecção de uma gens- Manumissio: Regime pelo qual um escravo deixava de o ser

Os plebeus e os clientes foram grupos com funções muito diferentes (o que se registou no momento de guera entre os patricios e plebeus em que os clientes continuaram junto das suas gens, partilhando também os seus cultos e nomen gentilico) . Os plebeus eram cidadãos romanos com direitos porem dependentes do poder dos patricios. Este sistema de organização levou a complexos vinculos de direitos e deveres na vida economica, social e politica entre patricios e plebeus. Os patricios deviam protecção e os plebeus deviam obediencia aos patricios.

Os escravos, mesmo que fossem libertos, e os estrangeiros (hostes) estavam privados de direitos, como vemos a designação nas XII tábuas, de Hostis (inimigo). Só mais tarde, com a divulgação do comercio, estes passam a ser considerados como peregrinos.

Como os patricios vieram a perder o seu poder face aos plebeus:1. Os patricios, organizados em gentes unidas por cultos comuns, tinham um forte poder

comunitário devido ás terras que detinham, porem, com a institucionalização da propriedade privada (censos), vieram a perder esse poder, levando á erosão da organização genitilica, desvalorizando a gentes e desarticulando do seu poder os clientes (estes aproximaram-se mais dos plebeus, na sua luta semelhante pelos direitos comuns que pretendiam junto dos patricios)

2. A influencia grega trazida pelos etruscos para o plano militar atraves da táctica hoplite, que dando preferencia á infataria (organizada por plebeus) desvalorizou a cavalaria (organizada por patricios), levando a uma ascensão social (pois era grande a importancia militar no plano politico da cidade devido á necessidade de expansão e protecção de roma) dos plebeus, abrindo portas para uma possivel entrada deste grupo social na ate entao hegemonia do poder social, politico, economico, militar e religiosa do patriciado. A luta dos plebeus pela paridade nos cargos mais importantes da cidade, tem força para ser efectivada.

A estrutra familiar era pouco influenciada pela estrutura politica (tribo, curia, rei). A familia era a unidade base da organização social romana e caracterizava-se pela união sanguinia entre os seus membros, pela ligação a cultos religiosos especificos e pela sujeição a um poder comum absolutos- o Pater Familias.

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O pater familias é que garantia a unidade familiar, gerindo o fundo familiar, administrando as propriedades familiares, cuidava da sacra familiae e decidia a admissão de novos membros e a saida dos que já la estavam atraves de:

- Adrogatio – sucessão entre vivos em que uma familia inteira passava para a potestas de outro pater

- Emancipatio – negocio juridico que permitia ao fillius familiae romper todos os lanços com a familia de origem, adquirindo o estatuto de pessoa autonoma (sui iuris).

c) As caracteristicas do ordenamento juridico:

- A defesa da cidade necssitava de uma garantia de homens fixos e treinados, necessitavam de um exercito maior e mais organizado. Deu inicio á nova táctica – Falange hoplita – sendo a infantaria que detinha mais poder a nivel militar, que se refelctiu a nivel politico. Patricios – Cavalaria, quites, 18 centurias.Plebeus - Infantaria, pedites, 170 centurias, divididas em 5 classes tendo cada classe uma centuria de seniores e outra de juniores.

- O acesso e a ascensão politica era determinada, agora, por factores economicos, pela determinação da riqueza. Foi a partir de sérvio tulio que se reorganizou a comunidade politica romana, assente na cidadania, com base no censo (riqueza das familias) que era determinado pela propriedade do patrimonio imobiliário, ou seja, a pertença a um certo grupo era determinado pelo censo.

1. O exercito romano continua a chamar-se centuria, porque a sua organizção continua a ser em grupos de 100 homens, porem a distribuição dos soldados e dos postos em cada centuria é feita com base no censo. 2. Os proletari eram recenseados como pessoas mas não como proprietários, logo não integravam o sistema politico.3. Esta nova organização foi aproveitada, não só para o recrutamento militar, mas como unidades de voto nos comicios (matendo o peso politico dos grandes proprietários fundiários).4. Este nova forma de organização com a aplicação de complexos critérios de determinação da riqueza levou ao aprerfeicoamento do metodo e das estruturas que desenvolviam o censo ( era presidida pelo rex e depois transferida para uma magistratura – a censura).5. Esta nova forma de organizar a sociedade permitiu aos anteriores excluidos (como os plebeus) participarem na vida e decisão politica de roma, pois o caminho para ascensão fazia-se pela riqueza, e estes, atraves da suas actividades mercantis, poderiam romper com a hegemonia patricia, conquistando maior poder, pois a organização politica deixa de ser devido á forma gentilica (o previlegio social de uma determinada gentes) e passa a ser atraves da determinação da riqueza.

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D) Os orgãos do Governo quiritário:Rex:Titurar do:

1. Imperium militae – para defender militarmente roma;Chefia do exercito, podia delegar poderes no magister populi (para a chefia do exército), no magister equitum (para comandar a cavalaria) e nos questores parricidii (para perseguirem e reprimirem os crimes mais graves).

2. Imperium domi – para administrar a cidade;Permitia ao rei resolver aspectos da vida colectiva atraves das leges regiae (leis régias, ou seja, regras consuetudinárias ordenadas pelo rei. Rex nao tinha poder normativo proprio como expressão do poder politico

3. Poder de mediação divina;O poder de mediação do rex entre os homens e deuses era fudamental pois era a base do seu poder politico.

Proceso de eleição do rex (não era um processo politico mas religioso – influencias etruscas):Era escolhido pelos deuses que revelavam a sua escolha atraves de sinais, como o voo das aves (auguratio) ao interrex, que indicava o nome do escolhido. Esse nome era respeitado pelos mebros das comitia curiata no suffragium (como vemos pela lex curiata de imperio). O rei recebia os seus poderes pelo senado. Sendo o poder militar e politico do rex magico e religioso, o cargo era vitalício.

1. O rei morria, o seu poder sagrado (auspicio) passava para o senado (interregnum).

2. O senado escolhia entre os seus membros um interrex no prazo de 5 dias.3. O interrex, lendo os auspicios, indicava o nome do rei de entre os senadores.4. Proponha-se o nome aos comitia curiata, estes votavam e aprovavam (creatio)5. Os comitia procediam á inauguratio (cerimonia religiosa de aceitação pelos

deus do novo rex.

O senatus:Orgão que representava o patriciado, ou seja, a aristocracia romana. Orgão consultivo do rei so o senado o podia convocar.No inicio pensa-se que era constituido pelo pater das gentes fundadoras (sebastião cruz). Na monarquia primitiva esta assembleia nao era constituida pelos chefes das gentes, pois as fontes nao garantem existir um chefe por cada gentes. Apesar de nao haver elementos que determinem com precisão o numero de senadores de cada reino, sabemos que começou por 100 e no reinado de tarquinio prisco chegou aos 300. Não sabendo as causas deste aumento verifica-se que houve efeitos negativos na autoridade e prestigio do senado, não so a nivel social como na sua relação para com o rei(vera cruz).

A crescente importancia de roma, no comercio e nas relações sociais, levou a um reforço da importancia do senado em roma – foi acrescentado, para alem do interregnum, o poder de ratifiar as decisões da plebe tomadas nos comitia curiata (cobrindo-as ou nao com a sua auctoritas). Importancias do senado:

- Interregnum- Auctoritas- Conselho e auxilio do Rei.

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Os comitia Curiata (reuniao de homens):Comitia - Orgão que reunia todo o populus de roma. Concilia – Orgão que reunia apenas a plebe romana.

Devisão da cidadania:3 tribos – Ramnes, tites e luceres – Cada uma chefiada por um tribuno.Cada tribo integrava 10 cúrias (chefiadas por um curião) e cada cúria estava subdividida em 10 decúrias (chefiadas por um decurião).

Cada cúria fornecia ao exercito romano 100 soldados de infantaria (centiuria peditum) e 10 cavaleiros (decuria equitum). – Os vinculos de ligação dos membros de cada curia eram de ordem familiar e de linhagem.

Sistema politico romano inicial (estrutura piramidal): 300 decurias, 30 centurias, 3 tribos e 1 rei.

Inicialmente era so os patricios que pertenciam a este orgão mas os plebeus conseguiram acesso.A legitimidade dos comitia curiata assentava em elementos religiosos por isso era presidida por um sacerdote – O curio maximus.

Actividade dos comitia:1. Votavam propostas de lei do rei, quando aprovadas vigoravam como leges

regiae.2. Aprovavam o nome do futuro rei de roma proposto pelo interrex.3. Reconhecimento e investidura do novo rei (pela lex curiata de imperio)4. Não tinham poder deliberativo (nestas assembleias estavam os clientes e filhos

submetidos á potestas do patres, logo sem autonomia decisória para alem de ser dificil uma deliberação com representantes de 30 cúrias). Se houvesse alguma intervenção seria expressa nao por deliberação (discusão e argumentos) mas num acto de adesão ou rejeição a uma pergunta feita por um magistrado.

5. Estas assembleias eram importantes na formulação de regras concretizadoras dos mores maiorum, no que respeitava ás relações intersubjectivas e na disciplina normativa dos contratos (ex: modificações nas relações internas ou na rotina institucional familiar, fossem discutidas nas assembleias do populus, devido á organização politica ser com base na familia).

Esta natureza passiva do caracter de mera adesão ás soluções construidas e apresentadas nas assembleias dos populus, na monarquia, revelam a importancia do rex em todos os planos da criação de ius, tudo o resto (toda a estrutura orgânica de roma) servia para auxiliar o rei na sua governação. Mesmo a lex curiata de imperio, que fixa a ligação entre rei e populus, servia meramente para formalizar a legitimação do rei nos seus poderes.

COLLEGIA SACERDOTALIA:Não podem ser considerados um orgão do governo do período monárquico, mas eram uma importante instituição com forte influência sobre as decisões politicas.

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Os Colégios Sacerdotais mais importantes:

- PONTÍFICES: Instituição que protegia os interesses das famílias patrícias no confronto com o rex, invocando que eram elas que detinham os poderes politico-religiosos que o rex devia respeitar. Era um modo de, pela religião, limitar os poderes politicos do rex na sua relação com os patricios.Poderes politico-religiosos:

- Sacrificios rituais- execução de rituais litúrgicos supremos de roma- desenvolvimento do ius e do fas (pela interpretação dos mores maiorum e no exercicio da jurisdição)- supremacia hierárquica

Sendo a base do poder, religiosa, era uma forma de controlo do governo, garantida pelo segredo que sustentava o mito-base criador, onde existia dependencia fase aos sacerdotes pontifices.Foram adquirindo saberes técnicos crescentes na criação de soluções para resolver de forma pacífica os litígios que iam surgindo, com base nos mores maiorum onde os mantinham vivos devido á frequente adaptação da tradição á realidade.

Não existia destinção entre ius sacrum (religião) e humanum (direito), dai ficasse aos pontífices a intrepetação das regras de ius humanum como forma de garantir a observância do ius sacrum. Era assim obrigatória a sua intervenção em todas as actividades juridicas. Sendo importante o seu parecer, interpretacao de regras e sinais, essencial na formalidade juridica.

O Colégio integrava 3 pontífices (um por cada tribo: Ramnes, tities e luceres)Depois por 5 e era presidida pelo PONTIFEX MAXIMUS.Os Pontifices estavam insentos de pagar impostos, de cumprir serviço militar, eram designados para cargos vitalícios numa cerimónia (inauguratio) presidida por um áugure.

- ÁUGURES:Para procurar a vontade dos deuses, para poder legitimar a vontade divina na organização social, nas decisões sobre guerra e paz, nas soluções de conflitos, recorriam aos auguria, para estes procurarem qualquer tipo de indicios da vontade divina, ou de atender aos auspicia (preságio pelo voo das aves).

Auguria – cabia aos augures, que se determinava, prevendo o futuro, para impedir uma decisão se esta fosse nefasta quando cumprida. Era mais completo que o auspicio pois premitia ampliar as condições de um melhor exercicio da acção humana.

Auspicia – ao rex, que era um intrumento fundamental no sei exercicio do poder que determinava a sua forma de agir e o tempo da acção, através de auspicia favoráveis ou desfavoráveis. Serviam para regular oportunamente a efectiva decisão.

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Transição monarquia/república:

Generalidades deste periodo:O periodo monárquico acaba em 510 a.c devido á revolta palaciana de bruto e calino que origina a revolução conta os reis etruscos (através da expulsão de tarquinio, o soberbo, e os seus filhos, de roma) com o consequente esgotamento dos poderes do rei que, no longo processo de institucionalização politica, passaram para as magistraturas, ficando apenas no poder do rei, das suas competências régias, o plano religioso (rex sacrum), então o poder supremo de organização da cidade já não resisde num unico chefe, mas nas magistraturas.

Roma, no final do sec. VI a.c, passa a ser governada por dois chefes, com cargos de um ano, chamados de Preatores ou Consules. O poder vitalício e absoluto do rei nunca mais foi utilizado.

Periodo conturbado e instavel:Em 504 a.c, o expansionismo etrusco acaba com a derrota de arunte, na batalha de ariccia, frente aos gregos. Esta derrota teve efeitos negativos em roma. Em primeiro lugar destruiu a expansão do comercio que estava nas maos dos plebeus, fazendo com que estes perdessem a crescente importancia que foram ganhando até aquele momento, face aos patricios, contribuindo para uma tensão social em todo o território e um consequente regresso a uma economia de base agricola, onde o poder volta a assentar na propriendade fundiária.

Neste periodo, os romanos, sao progressivamente atacados, o que faz com que seja necessária uma mobilização constante do exercito, e o papel indispensavel da plebe na defesa militar faz com que as tensões sociais internas sejam menores, tendo o poder militar plebeu adiado a vigança patricia.

Este periodo foi marcado pelas lutas entre patricios e plebeus, onde os plebeus exigiam igualdade politica e paridade face ao dirieto (sendo que estes tinham liberade – não eram escravos – e cidadania na civitas romana, mas eram privados do poder, do acesso ás magistraturas, e considerados de condição inferior).

Como os plebeus faziam para chegar á igualdade politica e social:

1. Limitação ao arbitrio do julgador: a lei das XII Tábuas O principal problema era os conflitos serem resolvidos com base em regras consuetudinarias oralmente interpretadas pelos sacerdotes, que protegiam a aristocracia patricia. Uma forma de modificar essa situação passaria por vincular de igual modo o julgador na aplicação de uma solução, que passaria a assentar num conjunto de normas escritas igualmente aplicadas.

Este processo de criação arrastou-se ate 451 a.c. Neste ano foram suspensas todas as magistraturas ordinárias e foi investido, pelo comicio curiata e centuriata, um colégio de 10 patricios (uma magistratura extraordinaria que durante um ano teria plenos poderes militares e politicos, para a redação deste corpus de leis).

O primeiro decenviriato nao concluiu o trabalho (ficando pelas 10 tábuas) e foi eleito um segundo decenviriato que acabou as leis (este constituido nao so por patricios para por plebeus tambem). Estas leis nao tiveram impacto no iur romanum uma vez que se limitaram a redigir as normas tradicionais de mores maiorum já consensualizadas na

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comunidade. Porém foram um importante simbolo na quebra da barreira de silencio em torno do processo judiciário que era controlado pelos sacerdotes. Em 449 a.c é destituido o II decenvirato e regressam as magistraturas ordinárias, numa tentativa de normalização institucional da vida politica em roma. Este acontecimento provocou um certo desiquilibrio social, devido a Apio Cláudio, um dos opositores mais violentos e determinados dos plebeus, não querer renunciar ao seu cargo.Posto isto, os comicios não aceitaram as duas tábuas redigidas pelo novo decenviriato, porém, apos a revolta popular, foram eleitos dois consules, pelo povo, Valério e Horácio, de forma a restabelecer a normalidade social em roma. Estes sem a decisão do populus, mandaram afixar tanto as 10 tábuas iniciais, como as duas redigidas prosteriormente, num forum, como as XII Tábuas.

Podia pensar-se que com a Lei das XII Tábuas se perderia a interpretação mas, ao contrario, a interpretatio dessas leis passou a ser feita por iurisprudentes numa actividade de criação e adaptação dessas leis ás novas circunstâncias sociais e economicas de roma. Os juristas tomavam por base a Lei das XII tábuas e sempre dentro do seu formalismo (realizando a intepertatio) agiam com liberdade num sentido prático ás necessidades de cada tempo.

2. O impedir a tentativa de reinstaurar a monarquia: Provocatio ad populum

A principial preocupação deste periodo era o de separar o ambito religioso dos poderes militares e politicos, que até aquela revolução institucional, se concentravam na pessoa do rei.

Neste longo processo, o poder religioso, de mediação entre os homens e os deus, que legitimava a actuação do Rex nos seus poderes militares e politicos em função do interesse de roma, passou para os magistrados. Havendo uma separaçã entre o plano religioso e politico/militar, onde o ambito religioso passou a ser exercido por um rex sacroum e depois por um pontifex maximus.

Apesar desta nova separação entre estes planos, era necessário criar um instituto que garantisse que as decisões para os casos mais complexos e difeceis de resolver, não ficassem totalmente nas mãos dos patricios que exerciam cargos nas magistraturas. Por essa razão foi criado uma contramagistratura: o tribuno da plebe, onde assentava uma deliberação popular: a provocatio ad populum.Este instituto, criago pelaa lex valeria de provocatio (509 a.c), permitia que, um cidadão condenado á morte por um magistrado com imperium, pudesse pedir a instauração de um processo nos comitia para impedir a sentença.

O processo comicial tinha duas faces:1. O inquérito(anquisitio) feito pelo magistrado para apurar a real existência de

um crime2. A resposta da assembleia (rogatio) atraves de uma deliberação que se

pronunciava sobre a pena a atribuir.Esta forma de pedir recurso nas penas mais graves revela bem como este periodo permitu que as bases da criação juridica em roma fosse publicitada possibilitando a justiça pelo ius inscrita nas leges.

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Mais tarde existe exepções para regular este processo (leges aternia-tarpeia de 454 a.c, leges meninia sextia de 452 a.c) onde fixavam os limites máximos de tolerância para que os magistrados pudessem inflingir multas e penas sem apelo do populus.Este processo foi, inicialmente, transferido para os comitia curiata e depois para os comitia centuriata em meados do sec V a.c como cumprimento do principio fixado na lei das XII tábuas.

No periodo do principado, com a passagem das competencias para o princeps, é que termina esta garantia de recurso efectivo. O exercicio do ius provocationis era analisado por funcionários do princeps para impedir que funcione como mero expediente.

3. Abrir as magistraturas aos plebeus: os Tribunos militum consulari potestae:

Com a abolição da proibição de casar entre as duas classes sociais (plebeus e patricios) inicia-se uma relativa estabilidade na integração social, politica e juridica dos plebeus devido ao facto de poderem participar na estrutura familiar que influenciava a organização politica de roma.

Outro facto importante foi que, no periodo de transição, precisamente entre 444 a.c e 367 a.c, a governação de roma era uma alternância ora de consules ora de tribuni militum (um colegio de comandantes militares que integrava tambem plebeus), o que permitiu que, em tempos de necessidade defensiva do território e circunstânicas de guerra, o poder de roma, se pudesse centrar tambem nos plebeus e nas suas decisões dentro deste tribuno (afastando os consules, que eram apenas patricios), devido á importância que tinham militarmente, permitindo lhes garantir uma maior presença nos cargos supremos do estado. Pondendo então substituir-se, conforme as circunstancias, os consules pelo tribunus militum.

Ao senado cabia, não so conhecer as situações vividas em cada tempo, mas tambem ponderar a escolha, por eleição, dos magistrados mais capaz para cada momento. Por isso, na actividade politica do senado, na escolha do tribunus militum, era normal que fosse ouvida a assembleia centurial e ponderado o nome a votar pelas suas capacidades militares e politicas, permitindo a esse escolhido exercer um poder identico ao do consulo.Os magistrados do tribunus militum que exerciam esse poder politico/militar não tinham a titularidade do auspicium (titularidade apenas dos consules), ou seja, nao podiam escolher um ditador, nomear um colega para com ele exercer a magistratura, nao recebia a honra do triunfo, nem ocupar a posição de um consule que tivesse, com ele, exercido efectivamente um ano no cargo.

Foi esta uma das primeiras magistraturas onde se aplicou a regra da cogelidade (o direito de veto nas decisões dos colegas) devido á desconfiança que existia desde do incio em virtude da participação dos plebeus nestas magistraturas.

4. A paridade juridico-politca entre patricios e plebeus: As leges liciniae sextiae

Entre as várias formas de ter sido permitido a possibilidade dos plebeus participarem nas magistraturas (como o consulado) parece-nos mais certo ter sido formalizado sobre a forma de uma lex, ou seja, de uma deliberação das assembleias populares.Apesar de nao haver nenhuma fonte que refira tal deliberação, dizemos com base numa tradição repetida que, em 367 a.c foram aprovadas as leges licinae sextiae.

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Estas leges tem um significado importante no culminar do periodo da transição da monarquia para a republica, pois formalizam a necessidade dos plebeus pela paridade que consideravam legitima por serem cidadãos de roma.

Outra lex importante implementada em 367 a.c foi a lex liciania de consule plebeio, onde nao so foi concedida a posibilidade de os plebeus ascenderem ao consulado, mas tambem de ser reservado um dos dois cargos de cônsule a um plebeu. Embora so a partir de 320 a.c esta norma tenha sido formalmente cumprida, ela tem um simbolismo importante na evolução da participação politica dos plebeus, de tal forma que em 172 a.c é possivel eleger dois cônsules plebeus.

Neste periodo foram outros os vários os momentos importantes que marcaram a revolução social dos plebeus a exercer um maior poder politico em roma:

1. Lex valeria horatia de plebiscitis, de 449 a.c, convertendo os plebescitos em normas reconhecidas, equiparando a sua força vinculativa ás leis, apesar de só vincular a plebe. Em 287 a.c a lex hortensia de plebiscitis fixa que os plebiscitos obrigam, como leis, tanto plebeus como patricios.

2. O tribuno militar com poderes consulares é aberto aos plebeus em 443 a.c e em 421 a.c é aberta a questura.

3. Em 366 a.c os plebeus podia ser edis curuis4. Em 356 a.c podiam ser censores (prosteriormente a lez publilia de 339 a.c obriga

a que um dos censores seja sempre plebeu)5. Lex ovinia de 312, podem entrar no senado e em 287 a.c o tribuno da plebe pode

convocar o senado para solicitar a auctoritas patrum para as respostas que apresentará aos comicios da plebe.

C) Terceiro Período – O populus romanus e a respublica

A designação deste periodo:Foi qualificado como respublica pelos escritores do principado com o

objectivo de contraporem ambos os periodos, designação onde cabia o patrimonio do populus e a sua organização politica. A seguir as leges licianiae sextiae foi possivel dividir e hierarquerizar os poderes pelas várias magistraturas no ambito da organização politica necessária para as instituições do poder de roma.

Caracteristicas essenciais deste regime e organização “constitucional” (por dizer respeito a regras e normas que previão a estabilidade e continuidade deste modelo politico-institucional):

1. O poder politico é exercido em nome da comunidade e entregue aos magistrados detentores de imperium .

2. O senado, dotado de auctorictas politica, é o orgão de conselho e consulta magistral, garantindo tambem a continuação institucional do poder publico em roma em caso de crise.

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3. O populus, onde assenta a maiestas, passa a ter a sua participação institucionalizada onde expressa as suas deliberações e posições nas assembleias a eles destinadas.

Os cidadãos do populus:A designação mais antiga é quirites. Mas perdurou a de cives. O cives era o romano integrado no ordenamento juridico de roma.Podia ser cidadão aquele que:

1. Nascesse em roma, de pais romanos, ou de pai romano e mae estrangeira desde que lhes tivesse sido atribuido a possibilidade de casarem.

2. Nascesse de mae romana mesmo fora de um casamento válido.3. Tivesse autorização de um magistrado4. Fosse concedida pela comunidade5. Mais tarde, quando libertado da escravatura

Desde muito cedo, em roma, a cidadania, era uma questão juridica, de atribuição de direitos e deveres inerentes á qualidade de cidadão, que podiam ser atribuidos seja qual fosse a origem geografica, etnica, religiosa do individuo em questão.

Patricipação do cidadão romano:1. Participava na vida da cidade atraves da escolha dos magistrados2. Votava propostas de lei apresentadas pelos magistrados ás assembleias3. Contribuia com serviço publico para a comunidade4. Servia nas legiões5. Contribuia, quando decidido pela assembleia, com o tributum (imposto em

causo de dificuldade financeira)É dificil dizer que todos os cidadãos tinham a possibilidade de eleger e fazer-se eleger para uma magistratura, pois sabe-se que o curso honorum so estava aberto para certo cidadãos conforme a sua ordem familiar, classe ou riqueza.

Com a crescente necessidade de integrar as pessoas que chegavam a roma, nos seus territorios militarmente ocupados, é que nasceu a designação de civitas sines suffragio para aqueles que era considerados cidadãos mas com direitos limitados.ASSEMBLEIAS.

AS ASSEMBLEIAS DO POPULUS:Comitia – todos os cives

Concilia – apenas plebeus.Assembleias da república:

- COMITIA CURIATA – A mais antiga, ligada ao nome do fundador romulo, designava-se de comitia curiata, já existindo no periodo dos tarquinios, sendo a sua principal função a de elegerem o rei, para o cargo vitalicio, e os 100 membros do senado, designados de patres.

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Conjunto de cidadãos, exercia o seu poder reunindo em comitias. Decidiam questões da guerra ou da paz, a escolha das magistraturas, a feitura das leis. Cidadãos organizados em cúrias, centúrias e tribos para exercerem os seus direitos politicos, como votarem as leis propostas pelos magistrados, quando estes convocavam a assembleia, o que lhes retirava toda a iniciativa politica.

As assmbleias reuniao de forma separada, consoante os grupos politicamente relevantes. Assim, as cúrias tinham normalmente 30 membros e reuniam em grupos de 10, cada grupo de 10 era uma tribus.

Tinham poderes respeitantes ao direito sacro e algum pendor militar, eram constituidos por, maioritariamente patricios, e plebeus.

Com a separação do poder religioso e sagrado, a queda do ultimo tarquinio e aconsolidação das magistraturas, os comitia, que eram presididos pelo pontifex maximus, ficaram apenas a tratar de questões de indole sagrada ( cerimónia, simbólica, de confirmação do imperio dos magistrados maiores, ou seja, na investidura formal no poder da lex curiata de imperio, ligada ás antigas competencias de inauguratio do rei) e deixam a decisão politica para os comitia centuriata.

Com a república a comitia curiata entra em decadência.

- COMITIA CENTURIATA - Tambem sobrevivente do periodo anterior, era a estrutura base do exercito hoplita que se reunia para questões politicas, de guerra e paz. São uma expressão do crescente poder da plebe, após as reformas no exército que valorizavam as tacticas interpretadas pela infantaria, tornando-a determinante na batalha.Cada cidadão votava na respectiva centúria, elegida por maioria.

Foram as mais importantes assembleias da republica. Era convocadas por um magistrado com imperio. Estas assembleias tiveram como grande competência, de origem militar, aprovar as declarações de guerra. Com esta competência acrescem tambem a introdução de competencias politicas como:- ELEGER CONSULES, PRETORES, DITADORES E CENSORES (magistrados maiores)- CONFIRMAR OS CENSORES - APROVAR LEIS PORPOSTAS PELOS MAGISTRADOS- FORMALIZAR DECLARAÇÕES DE GUERRA OU PAZ- E DAR VEREDICTOS SOBRE A VIDA OU MORTE DOS ACUSADOS

- COMITIA TRIBUNA - Surgiram após a monárquia e sempre tiveram poderes de natureza civil. A base de organização destas assembleias é territorial, os participantes pertencem a uma mesma circunscrição admnistrativa do territorio designado de tribus.Assembleias deliberativas de todos os cidadãos, organizado por tribos, convocado e presidido por um magistrado maior. O voto era expresso e individual dentro da tribo.

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No fim do sec V a.c existiam 20 tribos, umas dentro da cidade, outras nos arredores, foram aumentando quando maior era a conquista territorial, tornando-se 35 tribos. Foi necessario de agregar as pessoas ao terriotório o que levou á modificação do sistema eleitoral, que passou de territorial a meramente pessoal.Funções:

- VOTAÇÃO DAS LEIS DOS ASSUNTOS DE MENOR RELEVÂNCIA (leges tributae)

- ELEIÇÃO DOS MAGISTRADOSMENORES e dos tribuni militum(creatio)- ATRIBUIÇÕES RELIGIOSAS RESIDUAIS- FIXAÇÃO DE PENAS PECUNIÁRIAS PARA AS INFRACÇÕES DETECTADAS (iudicum)

Dentro das tribus o voto era individual porém, os comitia tribuna votavam as deliberações por maioria da tribus e não por cidadãos dentro das vários tribos. (senao desiquilibrio entre tribos)

- CONCILIA PLEBIS - Assembleias que, com a lex hortensia de 287 a.c, instituindo em definitivo a equiparação de patricios e plebeus, passaram a ter importantes competencias na cidade, como a votação de uma serie de medidas que introduziram reformas profundas no ius civile.

Convocados pelos magistrados plebeus, sem necessidade de tomarem os auspicia, reuniam no interior do pomerium, no forum, e tinham competências:- ELEGER MAGISTRADOS PLEBEUS- VOTAREM OS PLEBISCITA- EXERCEREM O IUDICIUM PARA OS CRIMINA PUNIVEIS COM MULTAOs comitia tribuna e os concilia plebis são assembleias distintas na sua composição (os concilia reunem apenas a plebe e os comitia tribuna nao so a plebe como patricios), nos magistrados que as convocam (magistrados plebeus nos concilia e magistrados patricios nos comitia).

AS MAGISTRATURAS DO POPULUS:

As magistraturas republicanas incidiam sobre poderes politicos, militares, e judiciais, nao se estendeu ao poder religioso, que permaneceu como area exclusiva dos sacerdotes, neste periodo sem qualquer poder politico em roma (em 300 a.c com a lex ogulnia, o colegio de pontifices e dos augures é aberta á participação dos plebeus, com forte resistencia dos patricios).

Nasceram com a queda da monarquia e foram sendo desenvolvidas num conturbado periodo politico. As magistraturas foram sendo reguladas cada vez com maior minúncia e pormenor, sempre a partir do seguinte:- 2 TITULARES PARA CADA UMA

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- ABSOLUTA IGUALDADE NO GRAU E NA FUNÇÃO, PARA CONTROLO EFECTIVO E RECÍPROCO.- SUBORDINAÇÃO DAS MAGISTRATURAS MAIORES ÁS MENORES- SEPARAÇÃO RIGOROSA ENTRE ELAS COM HARMONIZAÇÃO E COM RESPONSABILIZAÇÃO DOS TITULARES ATRAVÉS DOS ORGÃOS CONSTITUCIONAIS COLEGIAIS.

A estabelização das magistraturas foi sendo alcançada quando a sua continuidade começou a reger-se por um sistema de eleição pelas assembleias populares, sendo mais importante, não a afinidade com anteriores governantes nem de ordem familiar, mas as capacidades do candidato.

Foram fixadas condições rigidas que os candidtos tinham que apresentar á eleição para magistrados:

- IUS SUFFRAGII, SUBMETIDOS Á VOTAÇÃO DO ELEITORADO ACTIVO- A INGENUIDADE – NAO SER ESCRAVO LIBERTO, OU FILHO DE LIBERTO, PERTENCER AO GRUPO A QUE A MAGISTRATURA ESTAVA RESERVADA O CARGO (PLEBEUS OU PATRICIOS)- NAO TER SIDO ACUSADO DE INFAMIA- TER IDADE DE 28 OU MAIS.

A preocupação de evitar desvios tirânicos no exercicio do poder nas magistraturas levou a fixar limites:

- TEMPORALIDADE DO CARGO- PLURALIDADE DE MAGISTRATURAS - COLEGIALIDADE - A PAR POTESTAS ENTRE MAGISTRADOS- CONJUNTO DE REGRAS E PRAZES CONSTITUCIONAIS QUE CONTROLAVAM O EXERCICIO COM UMA FINALIDADE PREVENTIVA:

1. O magistrado no fim do mandato tinha de dar conta de todos os usos que fez do seu poder conferido e era responsável pelas infracções e eventuais crimes que cometesse durante mandato.2. Impossibilidade de acumular cargos ou repeti-los.

As magistraturas, apesar de ser dito que o ius honorum era aberto a todo o populus (patriciado e plebeus), é importante saber que estes cargos não era remunerados, eram cargos de honra. Ou seja, estes cargos significavam despesas elevadissimas já que os magistrados tinham que manter elevados padroes de vida. Podemos perceber que os cargos dos magistrados estavam, não por direito, mas na pratica, reservados ás familias com posses e fama.

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Tribuno da plebe A criação dos Tribunos da Plebe decorreram das lutas de classe entre

patrícios e plebeus e remonta ao início da fase em que foi instituída a república em Roma. O tribuno da plebe protegia os interesses dos plebeus face aos patricios (auxilium plebis), tinham imunidade absoluta e o direito de se opor a decisões de todos os outros magistrados, intercessionando os seus actos – ius intercessio.

Eram escolhidos entre os plebeus, inicialmente eleitos pelos comitia tributa e depois pelos concilia plebis. Levavam as reivindicações dos plebeus aos escalões superiores da hierarquia governamental romana.

Formaram uma verdadeira aristocracia politica que advinha de um poder imenso, de intercessio na justiça civil e criminal. Por efeito acabou por ser reconhecido aos tribunos uma potestas coercendi (com ela aplicavam multas e ordenavam a apreensão de bens).

No seculo III a.c um novo poder é integrado na potestas do tribuno – o ius senatus habendi

A forte e decidida atuação dos tribunos da plebe foi de primordial importância para introduzir, pouco a pouco, a igualdade de direitos entre patrícios e plebeus, e com isso por volta do ano 300 aC as duas classes sociais estavam equiparadas diante da lei romana.

Senado:

Na monarquia eram cerca de 300 senadores, escolhidos pelo rex de entre os patres, que eram chefes dos grupos gentilicos.

O Senado continuou a ser um dos importantes orgãos no periodo da republica e na sua nova organização institucional. Era constituido pelos cives mais influentes de roma, juntando a autoridade, riqueza e saber técnico.

Já não era representativa da classe patricia, mas agora como assembleia aristocratica romana, tanto patricia como plebeia. Era escolhida de inicio pelos consules e os tribunos militares. Depois por via dos censores.

Não tinha imperium porém gozava de uma influencia social extraordinária.

Funções:1. Interregnum – Garantia estabelidade, continuidade institucional.

Instrumento que evitava o vazio do poder, garantindo a continuidade do imperium. Com a ausencia dos titulares dos auspicia, estes voltavam aos senadores patricios.

2. Auctoritas patrum – Poder senatorial de confirmar as deliberações das outras assembleias. Os magistrados enviavam a proposta de lei (rogatio), para ser deliberada na assembleia, e depois confirmada no senado.

Depois da lex publibia de philonis, 339 a.c, este expediente passa a ser preventivo e não prosterior, ou seja, a confirmação da proposta era realizada antes de enviada para deliberação e votação na assembleia, pois assim evitava-se que essa proposta

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fosse aceite pela assembleia sem que o candidato nao tivesse sido aprovado pelo senado.

3. Senatusconsultum – Consulta dada ao magistrado pelo senado.

A constituição politica da republica de roma fundava-se no equilibrio destas tres grandes forças:

1. O imperium dos magistrados2. A auctoritas do senado3. A maiestas do populus romano

Um equilibrio entre as forças autocrática, aristocrática e democrática, dotou a republica de uma grande flexibilidade.