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DECRETO N° 256, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova o desdobramento de unidade imobiliária localizada na BR 020/242, nº112300, do Bairro Chácara Candeias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 001854.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 001854.17.01, o desdobramento de unidade imobiliária localizada na BR 020/242, nº
112300, com área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), do Bairro Chácara Candeias, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-3-2872 em 24 de novembro de 2016, de propriedade de
JOSÉLIA ROCHA BELÉM, inscrita no CPF sob o n° 289.014.425-53, e JÚNIOR LIMA, inscrito no CPF sob o n° 349.635.885-87.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Área 01 (Parte esquerda) - Partindo do ponto P-01 de coordenadas UTM (N=8.660.782,0000; E=492.203,0000) situado na intercessão da margem da
BR020/135 com a área vizinha, com azimute de 278º50’00”, mede-se 150,00m, limitando-se a margem da BR020/135, até o ponto P-02 de
coordenadas UTM (N=8.660.955,0252; E=492.079,2918); daí segue medindo-se 150,00m, limitando-se com a parte 1 (parte esquerda) da mesma área
até o ponto P-03 de coordenadas UTM (N=8.660.081,7087; E=492.005,3960); daí segue medindo-se 150,00m, limitando-se com a parte 2 (parte
direita) da mesma área, até o ponto P-07 de coordenadas UTM (N=8.660.812,7087; E=492.005,3960); daí segue medindo-se 50,00m, limitando-se
com a parte 2 (parte direita) da mesma área, até o ponto P-04 de coordenadas UTM (N=8.660.960,7487; E=492.029,5658); daí segue medindo-se
50,00m limitando-se com a área vizinha, até o ponto P-05 de coordenadas UTM (N=8.661.011,8699; E=492.038,9759); daí segue medindo-se 200,00m
limitando-se com a área vizinha, até o ponto P-06 de coordenadas UTM (N=8.660.979,2098; E=492.236,2912); daí segue medindo-se 200,00m
limitando-se com a área vizinha, até o ponto inicial P-01, perfazendo uma área total de 32.500,00m² (trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados) -
inscrição imobiliária n° 03.10.200.9120.001.
Área 02 (Parte direita) - Partindo do ponto P-03 de coordenadas UTM N=8.660.081,7087; E=492.005,3960) situado na intercessão da margem da
BR020/135 com a área vizinha, com azimute de 9º16’21”, mede-se 150,00m, limitando-se a mesma área vizinha, até o ponto P-04 de coordenadas
UTM (N=8.660.960,7487; E=492.029,5658); daí segue medindo-se 50,00m, limitando-se com a parte 2 (parte esquerda) da mesma área até o ponto P-
07 de coordenadas UTM (N=8.660.953,0743; E=492.078,9489); daí segue medindo-se 150,00m, limitando-se com a parte 1 (parte esquerda) da
mesma área, até o ponto P-02 de coordenadas UTM (N=8.660.805,0343; E=492.054,7792); daí segue medindo-se 50,00m limitando-se com a margem
da BR020/135, até o ponto inicial P-03, perfazendo uma área total de 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) - inscrição imobiliária n°
03.10.200.9170.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 24 de outubro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO N° 273, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 18 da Quadra 04, do Loteamento Morada da Lua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 001761.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 001761.17.01, o desdobramento do Lote 18, Quadra 04, com área total de 360,00 m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Morada da Lua, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-2-5550 em 26 de janeiro de 1983, de propriedade de JOÃO MARQUES DA SILVA &
CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 13.209.176/0001-08.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/18-A – 16,00 metros de frente com a Rua Dr. Orlando de Carvalho; 16,00 metros de fundo com o Lote 19; 12,00 metros do lado direito com o
Lote 16; 12,00 metros do lado esquerdo com parte do mesmo Lote 18, perfazendo uma área total de 192,00 m² (cento e noventa e dois metros
quadrados) - inscrição imobiliária n° 01.00.001.7588.001.
Lote P/18-B – 14,00 metros de frente com a Rua Dr. Orlando de Carvalho; 14,00 metros de fundo com o Lote 19; 12,00 metros do lado direito com
parte do mesmo Lote 18; 12,00 metros do lado esquerdo com a Rua Dom João VI, perfazendo uma área total de 168,00m² (cento e sessenta e oito
metros quadrados) - inscrição imobiliária n° 01.00.006.8299.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 08 de novembro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO N° 275, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 20 da Quadra 27, do Loteamento Morada da Lua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 001775.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 001775.17.01, o desdobramento do Lote 20, Quadra 27, com área total de 360,00 m²
(trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Morada da Lua, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da
Comarca de Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-2-5550 em 26 de janeiro de 1983, de propriedade de JOÃO MARQUES DA SILVA &
CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 13.209.176/0001-08.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/20-A – 6,00 metros de frente com a Rua Ciro Pedrosa; 6,00 metros de fundo com o Lote 23; 30,00 metros do lado direito com o Lote 18; 30,00
metros do lado esquerdo com parte do mesmo Lote 20, perfazendo uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados) - inscrição
imobiliária n° 01.00.001.8428.001.
Lote P/20 -B – 6,00 metros de frente com a Rua Ciro Pedrosa; 6,00 metros de fundo com o Lote 23; 30,00 metros do lado direito com parte do mesmo
Lote 20; 30,00 metros do lado esquerdo com o Lote 22, perfazendo uma área total de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) - inscrição
imobiliária n° 01.00.006.2478.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 13 de novembro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 277, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras – BA, e
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, conforme relação abaixo os componentes da Comissão de Farmácia e Terapêutica com a finalidade de assessorar a área
específica de Assistência Farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde:
Presidente:
- Clécio Ribeiro Costa – Farmacêutico
Vice-Presidente:
- Larissa Gomes Barbosa – Farmacêutica
Médicos:
- Fernanda Ricchetti Kappes
- Lancaster Monteiro Diniz
- Rodrigo José Mello do Espirito Santo
- Siel Moreira Santos
Enfermeiros:
- Adna Joanice Porto
- Helena Luisa Lyrio Crusoé
- Jamile Carvalho Rodrigues
- Kallynka Fonseca Soledade
- Mônica Valéria de Souza
- Quênia Oliveira de Souza
- Rosimeri Grigollo Goelzer
Farmacêuticos:
- Adrineide de Fátima Luizzi Cheiko Mandelli
- Dalton Soares da Silva Júnior
- Ellen Bartmann
- Magnun Luan
- Juacélio da Silva Nunes
- Carla Suelck Coimbra Brito Dias
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Dentista:
- Érika de Almeida Oliveira Martins
Setor de Licitação:
- Elissandra Macêdo
Art. 2º Esta Comissão tem como objetivos principais:
I. Selecionar medicamentos do componente Básico e Hospitalar do Sistema Único de Saúde-SUS; II. Estabelecer critérios para uso dos medicamentos selecionados;
III. Avaliar o uso dos medicamentos selecionados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 14 de novembro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargo de SUBCOORDENADOR, NH8, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Subcoordenador, NH8, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, junto ao Município de
Barreiras o Sr. Alvamir Ouri Macêdo Silva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de outubro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 768, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de ASSISTENTE DE SETOR, NH10, da Secretaria Municipal de Agricultura, Tecnologia, Indústria e
Comércio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assistente de Setor, NH10, da Secretaria Municipal de Agricultura, Tecnologia, Indústria e Comércio junto ao
Município de Barreiras o Sr. Jose Lito dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 27 de outubro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 769/2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 617/2003 e considerando o disposto na Lei nº 680/2005.
RESOLVE:
Art. 1º Designar A SERVIDORA MIRIAM SIMONI SOARES DE SOUZA professora, Matrícula funcional nº. 4950 A SERVIDORA ANA MÁRCIA
MOREIRA COSTA, professora, Matrícula funcional nº. 8338; e o SERVIDOR VALTECI BARBOSA GOMES, vigilante, Matrícula funcional nº. 41498,
para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias,
os fatos de que trata o Processo nº 001/2017, bem como, fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - O trabalho da Comissão deve se desenvolver na sala da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
de forma reservada no intuito de apurar a conduta, praticada pelo servidor Matriculado sob o nº. 11.148, (vigilante) em observação ao art. 122 caput,
inciso XV (Desídia) da Lei nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003;
Art. 3º - Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para conclusão do processo administrativo,
admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem, nos termos do art. 155, da Lei nº 617/2003.
Art. 4º - como medida cautelar e para que o servidor não venha influenciar na apuração das irregularidades fica o mesmo afastado do exercício do
cargo pelo prazo de até 30 dias podendo este ser prorrogado pelo mesmo período sem prejuízo de sua remuneração, conforme artigo 150 da Lei
Municipal nº. 617/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras –BA, 07 de novembro de 2017.
Cátia Pereira Aires de Alencar
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
8
PORTARIA Nº. 770/2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 617/2003 e considerando o disposto na Lei nº 680/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar A SERVIDORA, ACIELLE DE FREITAS SILVA SANTOS professora, Matrícula funcional nº. 39212 A SERVIDORA, JARILDES DE
JESUS MATOS DE SOUZA, professora, Matrícula funcional nº. 1535; e a SERVIDORA, MAGDA GUALBERTO DA MATA, assistente administrativa,
Matrícula funcional nº. 11158, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar,
no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 002/2017, bem como, fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - O trabalho da Comissão deve se desenvolver na sala da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
no intuito de apurar a conduta, praticada pelo servidor Matriculado sob o nº. 4785, (assistente administrativo) em observação ao art. 122, caput, inciso
XV (desídia/abandono de cargo) da Lei nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003;
Art. 3º - Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para conclusão do processo administrativo
admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem, nos termos do art. 155, da Lei nº. 617/2003.
.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras –BA, 07 de Novembro de 2017.
Cátia Pereira Aires de Alencar
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
PORTARIA Nº. 771/2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 617/2003 e considerando o disposto na Lei nº 680/2005.
RESOLVE:
Art. 1º Designar A SERVIDORA, LÚCIA VALÉRIA OLIVEIRA BASTOS DA SILVA, professora, Matrícula funcional nº. 2044 A SERVIDORA, MARIA
EVA ALVES BRAGA, professora, Matrícula funcional nº. 2421; e A SERVIDORA, NAIADE DA CÂMARA SILVA, assistente administrativa, Matrícula
funcional nº. 11386, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo
de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 003/2017, bem como, fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - O trabalho da Comissão deve se desenvolver na sala da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
no intuito de apurar a conduta, praticada pelo servidor Matriculado sob o nº. nº. 10979, (vigilante) em observação ao art. 122 caput, inciso XV
(desídia) da Lei nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003;
Art. 3º - Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para conclusão do processo administrativo
admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem, nos termos do art. 155, da Lei nº. 617/2003.
Art. 4º - como medida cautelar e para que o servidor não venha influenciar na apuração das irregularidades fica o mesmo afastado do exercício do
cargo pelo prazo de até 30 dias podendo este ser prorrogado pelo mesmo período sem prejuízo de sua remuneração, conforme artigo 150 da Lei
Municipal nº. 617/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras –BA, 31 de Outubro de 2017.
Cátia Pereira Aires de Alencar Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
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PORTARIA N° 772, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de ASSISTENTE DE SETOR, NH10, da Secretaria Municipal de Agricultura, Tecnologia, Indústria e
Comércio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assistente de Setor, NH10, da Secretaria Municipal de Agricultura, Tecnologia, Indústria e Comércio junto ao
Município de Barreiras o Sr. Lucas Cardoso dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 30 de outubro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 775/2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 617/2003 e considerando o disposto na Lei nº 680/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar O SERVIDOR JUAREZ PINHEIRO DOS SANTOS professor, Matrícula funcional nº. 4313, A SERVIDORA ELIENE PEREIRA DE
SOUZA FERNANDES, professora, Matrícula funcional nº. 10.549; e a SERVIDORA ALDECI OLIVEIRA QUEIROZ MOREIRA professora, Matrícula
funcional nº. 102, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de
30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 004/2017, bem como, fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - O trabalho da Comissão deve se desenvolver na sala da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
no intuito de apurar a conduta, praticada pelo servidor Matriculado sob o nº. 4823, (professor(a)) em observação ao art. 122, caput, inciso XVIII da Lei
nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003;
Art. 3º - Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para conclusão do processo administrativo,
admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem, nos termos do art. 155, da Lei nº. 617/2003.
.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras –BA, 07 de Novembro de 2017.
Cátia Pereira Aires de Alencar
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
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PORTARIA Nº. 776/2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 617/2003 e considerando o disposto na Lei nº 680/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar O SERVIDOR JUAREZ PINHEIRO DOS SANTOS professor, Matrícula funcional nº. 4313, A SERVIDORA ELIENE PEREIRA DE
SOUZA FERNANDES, professora, Matrícula funcional nº. 10.549; e a SERVIDORA ALDECI OLIVEIRA QUEIROZ MOREIRA professora, Matrícula
funcional nº. 102, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de
30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 005/2017, bem como, fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Art. 2º - O trabalho da Comissão deve se desenvolver na sala da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer no intuito de apurar a conduta, praticada pelo (a) servidor (a) Matriculado sob o nº. 4861, (professor(a)) em observação ao art. 122, caput,
inciso XVIII da Lei nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003;
Art. 3º - Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para conclusão do processo administrativo
admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem, nos termos do art. 155, da Lei nº. 617/2003.
.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras –BA, 07 de Novembro de 2017.
Cátia Pereira Aires de Alencar
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
PORTARIA N° 779, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora Fabiola Raimunda Barreto, para o Cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal Dona Maria Castro e Silva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 14 de novembro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargo de ASSISTENTE DE GABINETE, NH9, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e
Transporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assistente de Gabinete, NH9, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte junto
ao Município de Barreiras o Sr. Domingos Ramos Vieira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 14 de novembro de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – N° 040/2017
O Município de Barreiras – BA, através do pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria N° 361/2017, ADJUDICA e o Prefeito Municipal
HOMOLOGA o Pregão Presencial - Nº 040/2017. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços especializados de
iluminação Natalina, requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA - EPP, CNPJ: 15.984.883/0001-99, valor R$ 1.451.549,91 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e
noventa e um centavos). João Barbosa Souza Sobrinho - Prefeito Municipal de Barreiras, 13 de novembro de 2017.
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