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DECRETONº,DEDEDE2017.

AprovaoRegimentoInternodaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederaledáoutrasprovidências.

OGOVERNADORDODISTRITOFEDERAL,nousodasatribuiçõesquelheconfereoart.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, conforme o disposto no Decreto nº37.140,de29defevereirode2016,publicadonoDiárioOficialdoDistritoFederal–DODFnº40, de 1º de março de 2016, alterado pelo Decreto nº 38.073, de 21 de março de 2017,publicadonoDODFnº56,de22demarçode2017,DECRETA:

Art.1oFica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do DistritoFederal,nostermosdoAnexoÚnico.Art.2oEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.Art.3o Revogam‐se as disposições em contrário, em especial oDecreto nº 31.195, de 21 deDezembrode2009.

Brasília,dede2017.129ºdaRepúblicae58ºdaBrasília.

RODRIGOROLLEMBERG

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ANEXOÚNICOREGIMENTOINTERNODASECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO

DODISTRITOFEDERAL

TÍTULOIDASÁREASDEATUAÇÃO,DASCOMPETÊNCIASLEGAISEDAESTRUTURA

CAPÍTULOI

DASÁREASDEATUAÇÃO

Art.1o A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, órgão daAdministraçãoDiretadoGovernodoDistritoFederal,nostermosdoDecretoNº37.140,de29defevereirode2016,tematuaçãoecompetênciasnasseguintesáreas:I–educaçãobásica:etapasemodalidades;II–educaçãosuperior;III–apoioaoestudante;eIV–formaçãoecapacitaçãodeservidores.

CAPÍTULOIIDASCOMPETÊNCIASLEGAIS

Art. 2º À Secretaria de Estado de Educação, órgão da Administração Direta do Governo doDistrito Federal responsável pelas políticas públicas educacionais e pela administraçãosuperiordaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal,compete:I–proporeexecutarpolíticaspúblicaseducacionaisnoâmbitodoDistritoFederal;II – cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes da Educação nacional e distrital noâmbitodoDistritoFederal;III–regulamentar,emsuaáreadeatuação,aaplicaçãodenormasediretrizesemanadasdosórgãosfederaiselocais;IV – realizar pesquisas e estudos, avaliações e levantamentos de dados estatísticos, e CensoEscolar, voltados a subsidiar a formulação, a implantação, a implementação e oaperfeiçoamentodaspolíticaspúblicasparaaEducaçãonoâmbitodoDistritoFederal;V – propor alterações de normas referentes à estrutura e ao funcionamento dos órgãos deEducaçãonoâmbitodoDistritoFederal;VI –manter, coordenar e supervisionar asunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederalefiscalizarasinstituiçõeseducacionaisdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;VII‐criaremanterasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal;VIII–ofertarEducaçãoBásicaacrianças,adolescentes,jovenseadultosdoDistritoFederal;IX–implantareimplementarprogramaseprojetosparaosníveis,asetapaseasmodalidadesdaEducação;X – prover, no limite de suas possibilidades e em cooperação com a União, assistência aosestudantesdaRedePúblicadeEnsinodoDistritoFederal;XI–praticar,noâmbitodesuacompetência,osatosdegestãorelativosaopessoalemexercícionaSecretaria;

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XII – planejar, desenvolver, coordenar e avaliar programas de formação continuada eaperfeiçoamentoparaosprofissionaisdaSecretaria;XIII–aplicaregerirrecursospúblicosdestinadosàEducação;XIV–planejar,acompanhareexecutarasatividadesorçamentáriasefinanceiras,eaadequadaaplicaçãodosrecursosadministradospelaSecretaria;XV–elaborarezelarpelocumprimentodenormassobreaaplicaçãode recursospúblicoseacompanhar sua execução nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do DistritoFederalenasinstituiçõeseducacionaissubordinadas,vinculadaseparceirasàSecretaria;XVI–prover‐sederecursoshumanos,materiaisetecnológicosnecessáriosaodesempenhodesuasatribuições;XVII – utilizar resultados de avaliações, pesquisas, dados estatísticos e informações comoelementosnecessáriosaoplanejamentoeaodesenvolvimentodoensinoeàelaboraçãoeaoacompanhamentodoPlanoDistritaldeEducação;XVIII – celebrar contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentoscongêneresparaaexecuçãodaspolíticaspúblicaseducacionaisdoDistritoFederal;eXIX–exerceroutrascompetênciascompatíveiscomsuaáreadeatuaçãoenecessáriasàefetivaconsecução de suas finalidades e as que lhe forem delegadas pelo Governador do DistritoFederal.

CAPÍTULOIIIDAESTRUTURAORGÂNICAEHIERÁRQUICA

Art. 3º Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, aSecretariadeEstadodeEducaçãodispõedaseguinteestruturaorgânicaehierárquica:

1GABINETE–GAB1.1AssessoriaEspecial–AESP1.2AssessoriadeGestãoEstratégicaeProjetos–AGEP1.3AssessoriaJurídico‐Legislativa–AJL1.4AssessoriadeComunicaçãoedeCerimonial–ASCOM1.5CENTRODEAPERFEIÇOAMENTODOSPROFISSIONAISDEEDUCAÇÃO–EAPE1.5.1DiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional–DIDEP1.5.1.1GerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionalparaasModalidadesdaEducaçãoBásica–GEMEB1.5.1.2GerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionaldosEixosTransversaisedasOficinasPedagógicas–GETOP1.5.1.3 Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para as Etapas daEducaçãoBásica–GETEB1.5.2DiretoriadeApoioAdministrativoePedagógico–DIAP1.5.2.1GerênciadeDocumentação,LogísticaeExpediente–GEDEX1.5.2.2 Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para a CarreiraAssistência,GestãoEscolareOrientaçãoEducacional–GEAGO1.5.2.3GerênciadeFormaçãoContinuadanaModalidadeEducaçãoaDistância–GEAD1.6Ouvidoria1.7UnidadedeControleInterno–UCI1.8CorregedoriadeEducação–CORRED2SecretariaExecutivadoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–SEC/CEDF

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3 Secretaria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e doFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–SEC/CAE‐FUNDEB4SUBSECRETARIADEEDUCAÇÃOBÁSICA–SUBEB4.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINOFUNDAMENTAL–COEIF4.1.1DiretoriadeEducaçãoInfantil–DIINF4.1.1.1GerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresPúblicas–GUEP4.1.1.2GerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresConveniadas–GUEC4.1.1.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoInfantil–GPEI4.1.2DiretoriadeEnsinoFundamental–DIEF4.1.2.1GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental‐AnosIniciais–GFAI4.1.2.2GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental‐AnosFinais–GFAF4.1.2.3GerênciadePolíticasEducacionaisparaoDesempenhoEscolar–GDESC4.1.2.4GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoFundamental–GPEF 4.2COORDENAÇÃODEPOLÍTICASEDUCACIONAISPARAJUVENTUDEEADULTOS–COEJA4.2.1DiretoriadeEnsinoMédio–DIEM4.2.1.1GerênciadeAcompanhamentodoEnsinoMédio–GEM4.2.1.2GerênciadeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GIEP4.2.1.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoMédio–GPEM4.2.2DiretoriadeEducaçãoProfissional–DIEP4.2.2.1GerênciadeAcompanhamentodaEducaçãoProfissional–GEP4.2.2.2Gerênciade IntegraçãoCurricularcomoEnsinoMédioecomaEducaçãode JovenseAdultos–GIC4.2.2.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoProfissional–GPEP4.2.3DiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos–DIEJA4.2.3.1GerênciadeAcompanhamentodaEducaçãodeJovenseAdultos–GEJA4.2.3.2GerênciadeEducaçãoPrisionaledeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GEPIC4.2.3.3GerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos–GPEJA4.3COORDENAÇÃODEPOLÍTICASEDUCACIONAISTRANSVERSAIS–COETE4.3.1DiretoriadeEducaçãoEspecial–DIEE4.3.1.1 Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Transtorno Global doDesenvolvimento,DeficiênciaIntelectualeMúltipla–GTIM4.3.1.2GerênciadePolíticasparaAtendimento aosEstudantes comDeficiências Sensoriais eAltasHabilidades/Superdotação–GDSAH4.3.2DiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade–DCDHD4.3.2.1GerênciadeEducaçãodoCampo–GCAM4.3.2.2GerênciadeEducaçãoemDireitosHumanoseDiversidade–GDHD4.3.3DiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino–DISPRE4.3.3.1 Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte‐Educação –GEAPLA4.3.3.2GerênciadeEducaçãoFísicaeDesportoEscolar–GEFID4.3.3.3GerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem–GOEAA4.3.4DiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais–DIMD4.3.4.1GerênciadeProduçãoeDifusãodeMídiasPedagógicas–GMIP4.3.4.2GerênciadePolíticasdeLeituraeTecnologiasEducacionais–GLTE

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5SUBSECRETARIADEPLANEJAMENTO,ACOMPANHAMENTOeAVALIAÇÃO–SUPLAV5.1COORDENAÇÃODEPLANEJAMENTOEAVALIAÇÃO–COPAV5.1.1DiretoriadePlanejamento–DIPLAN5.1.1.1GerênciadePlanejamentoEstratégicoedeAcompanhamentodasPolíticasPúblicas–GPAP5.1.1.2GerênciadePlanejamentoOrçamentário–GPOR5.1.1.3 Gerência de Acompanhamento de Programas com Transferência Direta de RecursosFederais–GPTR5.1.1.4GerênciadePlanejamentodaDescentralizaçãoAdministrativaeFinanceira–GPDAF5.1.2DiretoriadeAvaliação–DIAV5.1.2.1GerênciadeAvaliaçãoInstitucional–GAVIN5.1.2.2GerênciadeAvaliaçãodeRedes–GARED5.1.2.3GerênciadeAvaliaçãodasAprendizagens–GAAP5.1.3DiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional–DIOFE5.1.3.1GerênciadeOrganizaçãodoSistemadeEnsinoeOfertaEducacional–GEOF5.1.3.2GerênciadeDesenvolvimentodoEnsino–GDEN5.2 COORDENAÇÃODE SUPERVISÃO,NORMASE INFORMAÇÕESDO SISTEMADE ENSINO –COSIE5.2.1DiretoriadeSupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino–DINE5.2.1.1GerênciadeSupervisãodaRedePúblicadeEnsino–GSPU5.2.1.2GerênciadeSupervisãodaRedePrivadadeEnsino–GSPR5.2.1.3GerênciadeDocumentaçãoeAcervoEscolar–GDAE5.2.1.4GerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoInfantileEnsinoFundamental–GIPIF5.2.1.5Gerênciade InstruçãoProcessual deEnsinoMédio e Educaçãode Jovens eAdultos –GIPEM5.2.1.6GerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoProfissionaleEducaçãoEspecial–GIPEP5.2.2DiretoriadeInformaçõesEducacionais–DIED5.2.2.1GerênciadeColetadeInformações–GCINF5.2.2.2GerênciadeEstudo,TratamentodeInformaçõeseEstatísticasEducacionais–GETIE5.2.2.3 Gerência de Disseminação de Informações, Estatísticas Educacionais e Publicações –GDIEP6SUBSECRETARIADEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL–SIAE6.1COORDENAÇÃODEINFRAESTRUTURA–COINF6.1.1DiretoriadeArquitetura–DIARQ6.1.1.1GerênciadeElaboraçãodeProjetoseVistorias–GEPRO6.1.1.2GerênciadeOrçamentodeObras–GEORC6.1.2DiretoriadeEngenharia–DIRED6.1.2.1GerênciadeFiscalizaçãoeAcompanhamentodeObras–GFAO6.1.2.2GerênciadeManutençãodasUnidadesEscolares–GMESC6.2COORDENAÇÃODEAPOIOEDUCACIONAL–CAED6.2.1DiretoriadeAlimentaçãoEscolar–DIAE6.2.1.1GerênciadePlanejamentoeEducaçãoAlimentar–GPEA6.2.1.2GerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodaAlimentaçãoEscolar–GAFAE6.2.1.3GerênciadeControleeDistribuiçãodaAlimentaçãoEscolar–GCDAE6.2.2DiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante–DISAE6.2.2.1GerênciadeAssistênciaaoEstudante–GAE6.2.2.2GerênciadeSaúdedoEstudante–GSE

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6.2.3DiretoriadeTransporteEscolar–DITRE6.2.3.1GerênciadeTransporteEscolar–GTESC6.2.3.2GerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodoTransporteEscolar–GFIST7SUBSECRETARIADEGESTÃODEPESSOAS–SUGEP7.1COORDENAÇÃODEGESTÃODEPESSOAS–COGEP7.1.1DiretoriadeAdministraçãodePessoas–DIAD7.1.1.1GerênciadeSeleçãoeProvimento–GSELP7.1.1.2GerênciadeLotaçãoeMovimentação–GLM7.1.1.3GerênciadeGestãodosProfessoresSubstitutos–GPSU7.1.1.4GerênciadeModulaçãodePessoas–GMOP7.1.2DiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–DISER7.1.2.1GerênciadeSistematizaçãoeAnálisedeInformaçõesparaaGestão–GSAIG7.1.2.2GerênciadeApoioeDesenvolvimentodePessoas–GADEP7.1.2.3GerênciadeMediaçãodeConflitos–GMEC7.1.2.4GerênciadeAcompanhamentodeServidoresemSituaçãoFuncionalEspecífica–GSIFE7.2COORDENAÇÃODEPAGAMENTOEREGISTROS–COPRE7.2.1DiretoriadePagamentodePessoas–DIPAE7.2.1.1GerênciadePagamentodeAtivos–GPAG7.2.1.2GerênciadePagamentodeAposentadosePensionistas–GAP7.2.1.3GerênciadeConsignaçãoeBenefícios–GCONB7.2.1.4GerênciadeAcompanhamentoeAvaliaçãodaFolhadePagamento–GAAF7.2.2DiretoriadeCadastroFuncional–DICAF7.2.2.1GerênciadeCadastroeEvoluçãoFuncional–GEVOF7.2.2.2GerênciadeTempodeServiço–GTES7.2.2.3GerênciadeConcessãodeAposentadoriasePensões–GCAP8SUBSECRETARIADEADMINISTRAÇÃOGERAL–SUAG8.1ComissãoPermanentedeLicitação–CPL8.2COORDENAÇÃODEORÇAMENTO,FINANÇAS,CONTRATOSECONVÊNIOS–COFIC8.2.1DiretoriadeExecuçãoeControleOrçamentárioeFinanceiro–DICOF8.2.1.1GerênciadeExecuçãoFinanceira–GEF8.2.1.2GerênciadeExecuçãoOrçamentária–GEO8.2.1.3GerênciadeControleContábil–GCONTAB8.2.1.4GerênciadeExecuçãodaFolhaPagamento–GEXFO8.2.2DiretoriadePrestaçãodeContas–DIPRESC8.2.2.1GerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC8.2.2.2GerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosDescentralizados–GPDESC8.2.3–DiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias–DICOT8.2.3.1GerênciadeConvênioseParcerias–GCONP8.2.3.2GerênciadeContratoseTermos–GCONT8.3COORDENAÇÃODERECURSOSLOGÍSTICOS–COREL8.3.1DiretoriadeCompraseServiços–DICOS8.3.1.1GerênciadePesquisadePreços–GPESQ8.3.1.2GerênciadeExecuçãoeFiscalizaçãodeServiçosTerceirizados–GEFIST8.3.1.3GerênciadeInstruçãodeProcedimentosLicitatórios‐GPROL8.3.2DiretoriadeServiçosAdministrativos–DISAD8.3.2.1GerênciadeManutençãodeServiçosAdministrativos–GMASA8.3.2.2GerênciadeGestãoProcessualedeArquivo–GEPA

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8.3.2.3GerênciadeFrotadeVeículos–GFROT8.3.3DiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos–DIPASG8.3.3.1GerênciadeAlmoxarifado–GEAL8.3.3.2GerênciadePatrimônioeServiçosGráficos–GPASG9SUBSECRETARIADEMODERNIZAÇÃOETECNOLOGIA–SUMTEC9.1COORDENAÇÃODEINFORMÁTICA–COINFO9.1.1DiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas–DISIS9.1.1.1GerênciadeSistemasAdministrativos–GSAD9.1.1.2GerênciadeEstratégiadeApoiodeDados–GEAD9.1.1.3GerênciadeSistemasSociais–GSISO9.1.1.4GerênciadeIntegraçãodaInformação–GINTI9.1.2DiretoriadeInfraestruturaeOperações–DIOPE9.1.2.1GerênciadeSuportedeRedeseComunicaçãodeDados–GSURC9.1.2.2GerênciadeSuporteemTecnologianaInformação–GSUTI9.1.2.3GerênciadeSegurançadaInformação–GSINF9.2COORDENAÇÃODEMODERNIZAÇÃODAGESTÃODAEDUCAÇÃO–COMGED9.2.1DiretoriadeGestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação–DIGOV9.2.1.1GerênciadeNormasePlanejamentodeTecnologiadaInformação–GNTI9.2.1.2GerênciadeModernizaçãodaGestão–GMOG9.2.1.3GerênciadeGovernançadeTecnologiadaInformação–GGOTI9.2.2DiretoriadeProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação–DIPROJ9.2.2.1Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –GTIED9.2.2.2GerênciadeAcompanhamentodeProjetoseDocumentaçãodeProcessos–GPROD9.2.2.3GerênciadeGestãodaPlataformaeDesenvolvimentoemTecnologiasdaInformaçãoeComunicação–GPTIC10COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODEBRAZLÂNDIA–CREdeBrazlândia10.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT10.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB10.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE10.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP10.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG11COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODECEILÂNDIA–CREdeCeilândia11.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT11.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB11.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE11.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP11.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG12COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOGAMA–CREdoGama12.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT12.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB12.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE12.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP12.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG13COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOGUARÁ–CREdoGuará13.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT13.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB

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13.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE13.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP13.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG14COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODONÚCLEOBANDEIRANTE –CREdoNúcleoBandeirante14.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT14.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB14.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE14.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP14.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG15COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOPARANOÁ–CREdoParanoá15.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT15.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB15.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE15.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP15.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG16COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODEPLANALTINA–CREdePlanaltina16.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT16.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB16.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE16.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP16.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG17COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODOPLANOPILOTO–CREdoPlanoPiloto17.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT17.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB17.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE17.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP17.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG18COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODORECANTODASEMAS–CREdoRecantodasEmas18.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT18.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB18.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE18.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP18.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG19COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESAMAMBAIA–CREdeSamambaia19.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT19.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB19.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE19.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP19.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG20COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESANTAMARIA–CREdeSantaMaria20.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT20.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB20.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE20.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP20.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG

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21COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESÃOSEBASTIÃO–CREdeSãoSebastião21.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT21.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB21.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE21.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP21.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG22COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODESOBRADINHO–CREdeSobradinho22.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT22.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB22.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE22.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP22.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAG23COORDENAÇÃOREGIONALDEENSINODETAGUATINGA–CREdeTaguatinga23.1UnidadeRegionaldePlanejamentoEducacionaledeTecnologianaEducação–UNIPLAT23.2UnidadeRegionaldeEducaçãoBásica–UNIEB23.3UnidadeRegionaldeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE23.4UnidadeRegionaldeGestãodePessoas–UNIGEP23.5UnidadeRegionaldeAdministraçãoGeral–UNIAGParágrafoÚnico.SãovinculadosàSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal:I–ConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDF;II – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação doDistritoFederal–CACS/FUNDEB;III–ConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederal–CAE/DF;eIV–FundaçãoUniversidadeAbertadoDistritoFederal–FUNAB.

TÍTULOII

DASCOMPETÊNCIASDASUNIDADESORGÂNICAS

CAPÍTULOIDASUNIDADESDEASSISTÊNCIADIRETAAOSECRETÁRIODEESTADODEEDUCAÇÃO

SEÇÃOI

DOGABINETEEDASASSESSORIASArt.4ºAoGabinete–GAB,unidadeorgânicaderepresentaçãopolíticaesocial,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–prestarassistênciadiretaeimediataaoSecretário;II–assistiroSecretárioemsuarepresentaçãopolíticaesocial, incumbindo‐sedopreparodoseuexpedientepessoal;III–colaborarcomoSecretárionadireção,naorientação,nacoordenaçãoenocontroledostrabalhosdaSecretaria,bemcomonadefiniçãodediretrizesenaimplementaçãodasaçõesnasuaáreadecompetência;

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IV–planejar,dirigir, coordenar,acompanhareavaliaraexecuçãodasatividades inerentesàsuaáreadeatuação;V – promover a publicação de atos oficiais de competência do Secretário e do SecretárioAdjunto;VI–acompanhar,monitorareencaminharexpedientesreferentesàcorrespondênciadirigidaaoSecretárioeaoGabinete;VII – analisar, instruir e encaminhar documentos relativos às propostas, aos requerimentos,aosdocumentoseaosprocessosremetidosparaavaliaçãoedecisãodoSecretário;VIII – promover a articulação com as unidades administrativas integrantes da estruturaorgânicadaSecretariaerealizarinterlocuçãocomosdemaisórgãosesetoresdaadministraçãoparaacoletadedados,informaçõesesubsídiostécnicos;IX–proporeacompanharprogramas,projetoseaçõesdeinteressedaSecretaria;X – organizar, orientar e/ou participar de negociações, reuniões, grupos de trabalho,semináriosedemaiseventosqueenvolvamointeressedaSecretaria;XI–manteremarquivopublicaçõesoficiaisedocumentosinstitucionais;XII – organizar e controlar a expedição e a recepção dos documentos emitidos e recebidos,mantendo‐osemarquivo;XIII – sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos eprocessosparamelhorianaexecuçãodasatividadesinstitucionais;eXIV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 5º À Assessoria Especial – AESP, unidade orgânica de assessoramento, diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I–assessorardiretamenteoSecretárionoexercíciodesuasatribuições;II–analisareconsolidarasdemandasdeagendadoGabinete;III–coordenarasrelaçõesdaSecretariacomosPoderesLegislativosdoDistritoFederaledaUnião,emarticulaçãocomosórgãos/setoresresponsáveispelosassuntoslegislativosepelasrelaçõesinstitucionaisesociaisdoGoverno;IV – acompanhar o andamento de projetos de interesse da Secretaria junto aos PoderesLegislativosdoDistritoFederaledaUnião;V–acompanharasaçõesreferentesàgestãodasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino,àsentidadesestudantiseaosgrêmiosestudantis;VI–acompanharosprocessosrelativosàspassagenseàsdiáriasdeinteressedaSecretaria;VII–sistematizar,revisareprepararapublicaçãodeatosoficiaisdoSecretáriodeEstadoedoSecretárioAdjunto;VIII – receber, consolidar e proceder à revisão final de atos normativos, relatórios e outrosdocumentosdeinteressedaSecretaria;IX – elaborar textos para subsidiar discursos e preparar apresentações do Secretário e doSecretárioAdjunto;X–elaborarrelatórioanualdetrabalhodoGabineteeconsolidarodaSecretaria;XI–prepararminutasdenormativosemmatériasespecíficasdeinteressedoGabinete;XII – receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Secretário, aoSecretárioAdjuntoouaoGabinete;XIII–providenciaroatendimentoàsconsultas,aosrequerimentoseàsrequisiçõesdirigidosaestaSecretaria;XIV – monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário, aoSecretárioAdjuntoeaoGabinete;e

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XV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.6ºÀAssessoriadeGestãoEstratégicaeProjetos–AGEP,unidadeorgânicadecomandoe supervisão, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria de Estado de Educação doDistritoFederal,compete:I – implantar o modelo de gestão de programas e projetos estratégicos aprovados peloGovernadordoDistritoFederalnoâmbitodaSecretaria;II–elaborardocumentosnecessáriosaoplanejamentoeaoacompanhamentodosprogramaseprojetosestratégicos,comoplanoserelatóriosdedesempenho;III–promovercondiçõesdeacompanhamentodasaçõesdesenvolvidasnasSubsecretariasedearticulaçãoentreossetoresdaSecretaria,demodoaviabilizaraimplantação,aexecuçãoeoacompanhamentodosprogramaseprojetosestratégicos;IV–encaminhardemandasreferentesaosprogramaseprojetosestratégicosdeGovernoaossetoresdaSecretaria;V – utilizar conceitos, aplicar ferramentas e adotar processos do modelo de gestão dosprogramaseprojetosestratégicosdoGovernodoDistritoFederal;VI – utilizar ferramentas definidas pelo Governo do Distrito Federal para a gestão dosprogramaseprojetosestratégicoseparaaprestaçãode informaçõesacercadesuaexecuçãonoâmbitodaSecretaria;VII – realizar a interlocução com outras assessorias de gestão estratégica e de projetos dosórgãosdoGovernodoDistritoFederalparaarealizaçãodeprogramaseprojetosnosquaisaSecretariatenhaparticipação;VIII – prestar informações aos setores competentes do Governo doDistrito Federal sobre oandamento dos programas e projetos estratégicos, dos indicadores, e das metas deresponsabilidadedaSecretaria;IX–gerarrelatóriosperiódicoseminutasdedocumentosrelativosàsituaçãodosprogramaseprojetosestratégicosdoGoverno,noâmbitodestaSecretaria,paraapoioàtomadadedecisõesporpartedoSecretário;eX–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 7º À Assessoria Jurídico‐Legislativa – AJL, unidade orgânica de assessoramento,integrantedoSistemaJurídicodoDistritoFederal,nostermosdoart.2º,parágrafoúnicodaLeiComplementarnº395/2001,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,vinculadaàProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal,compete:I–assessorarjuridicamenteoSecretário,oSecretárioAdjuntoe,pormeiodosSubsecretários,asdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria,emassuntosdenaturezajurídica;II – promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes einstrumentoscongêneresinerentesàsatividadesdaSecretaria,semprejuízodamanifestaçãoconclusivadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal–PGDF;III –manter interlocuçãocomaPGDFe comosdemaisórgãosdeassessoramento jurídicoelegislativodoGovernodoDistritoFederalsobreassuntosdeinteressedaSecretaria;IV – orientar, analisar e exararmanifestações e informações jurídicas sobre os assuntos deinteressedaSecretariaqueforemsubmetidosàsuaapreciação;V–manter arquivoe relatórios atualizados como controledasdecisões judiciaisproferidasnasaçõesenos feitosde interessedaSecretaria,bemcomonosdemaisprocessosnosquaistenhaparticipação;VI–organizarjurisprudênciaelegislaçãorelacionadasàsáreasdeatuaçãodaSecretaria;

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VII–prestarinformaçõessolicitadasporoutrosórgãosemassuntosrelacionadosàlegislaçãodaSecretaria;VIII–prestarorientaçãojurídicaaosConselhosvinculadosàSecretaria;IX–prestarinformaçõesefornecersubsídiosdenaturezajurídicadestinadosaocumprimentodas decisões e das orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, daControladoria‐GeraldoDistritoFederal,daProcuradoria‐GeraldoDistritoFederaledosoutrosórgãoscomcompetênciadecisóriadecontrole;X – receber, em nome do Secretário e do Secretário Adjunto, notificações da JustiçaEspecializadaeComum;XI – solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar a defesajudicialdecompetênciadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal;XII–manteremarquivoinformaçõesjurídicas,despachos,pareceresenormasinternas;eXIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação,observadaacompetênciaprivativadaProcuradoria‐GeraldoDistritoFederal.Art. 8º À Assessoria de Comunicação e de Cerimonial – ASCOM, unidade orgânica deassessoramento, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria de Estado de EducaçãoDistritoFederal,compete:I–gerenciarapolíticaeasatividadesdecomunicaçãosocialinternaeexternadaSecretaria;II – assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Secretaria em assuntos relativos àcomunicaçãoeaoCerimonial;III–geriroconteúdodoPortal(internet)daSecretariaedasdemaismídiasdigitais;IV–gerenciarorelacionamentocomosmeiosdecomunicaçãoeacompanhararepercussãodeassuntosrelacionadosàSecretarianaimprensa;V – formular e implementar a política de comunicação interna da Secretaria, de modo apropiciar a integraçãode informaçõesentreosdiferentes setores e o compartilhamentodosobjetivosedasmetasinstitucionais;VI–produzireatualizarmaladireta–emâmbito internoeexternoeemarticulaçãocomosórgãos responsáveis pela comunicação institucional e publicidade do Governo do DistritoFederal–paraenviodematerialpormeioeletrônico;VII–coordenaraidentidadevisualeaaplicaçãodamarcadaSecretaria,assimcomogerenciarprojetosespecíficosquelheforematribuídos;VIII – informar aos setores da Secretaria as características e os padrões gerais a seremutilizadosnascomunicaçõesenosdocumentosoficiaisinternoseexternos;IX – gerenciar e prestar apoio técnico e operacional na elaboração dematerial informativo,publicitário,projetosgráficos,audiovisuais,multimídia,editoraçãoedivulgaçãodaSecretaria;X–demandareacompanharaexecuçãodapublicidadedeutilidadepública,incluindomaterialgráfico,audiovisualemultimídia;XI – acompanhar, promover e zelar pela imagem institucional da Secretaria junto à opiniãopública;XII–sistematizarasinformaçõesinstitucionaisaseremdisseminadaseelaborarnotasoficiais,artigoseesclarecimentospúblicosdaSecretaria;XIII – assessorar e aprovar a produção e a impressão de cartazes, folhetos e outrosinstrumentos de divulgação para o público interno e externo, em articulação comos órgãosresponsáveispelacomunicaçãoinstitucionalepublicidadedoGovernodoDistritoFederal;XIV–planejar,coordenareorganizarencontros,seminários,eventosecerimôniasdeinteressedoGabinete;

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XV – acompanhar o Secretário e prover o acompanhamento dos demais dirigentes emsolenidadeseemoutroseventospúblicos;XVI – assistir e subsidiar as Subsecretarias e as Coordenações Regionais de Ensino noplanejamento e na realização de eventos ou de outras atividades de natureza local,especialmentequandoprevistaapresençadoSecretáriodeEstado;eXVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIIDOCENTRODEAPERFEIÇOAMENTODOSPROFISSIONAISDEEDUCAÇÃO–EAPE

Art. 9º Ao Centro deAperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – EAPE, unidadeorgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada aoGabinete da Secretaria deEstadodeEducaçãoDistritoFederal,compete:I – definir, propor, elaborar, coordenar, implantar e implementar políticas e diretrizesespecíficasde formação continuada, de letramento científico, e depesquisa, em consonânciacomasnecessidadesdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaissetoresdaSecretaria;II – fomentar e oferecer aos profissionais de educação, por meio das políticas e diretrizesespecíficas de formação continuada e da pesquisa, os subsídios técnico‐pedagógicosnecessáriosàmelhoriadeseudesenvolvimentoprofissionalnoâmbitodaSecretaria;III –promovereofertar formação continuadaepesquisa aosprofissionaisdaSecretaria, emconsonânciacomosrespectivosplanosdecarreira;IV – propor parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção das políticas ediretrizesespecíficasdeformaçãocontinuadaedepesquisanaSecretaria;V – propor, elaborar, coordenar, executar e avaliar políticas e diretrizes específicas deformação continuada, de letramento científico e de pesquisa, em consonância com asnecessidadesdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaissetoresdaSecretaria;VI – encaminhar, para análise e aprovação do Secretário, os procedimentos do processo deseleçãoparaBolsadeEstudoeparaAfastamentoRemuneradoparaEstudo;VII–analisar,avaliaredeliberarquantoàsolicitaçãodeautorizaçãodepesquisadealunosdoscursosemníveldepós‐graduaçãolatosensu(especializaçãoouMasterBusinessAdministration‐ MBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós‐doutorado) dasinstituiçõesdenívelsuperioraserrealizadanaRedePúblicadeEnsino;VIII–planejarecoordenaraelaboraçãodeplanoseprojetosvoltadosàconsubstancializaçãoda política pública de formação continuada e pesquisa como princípio metodológico deformação;IX – aprovar as ações, no âmbito do EAPE, referentes ao estabelecimento de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto a órgãos públicos, instituições deensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas,paraodesenvolvimentodepolíticasediretrizesespecíficasdeformaçãocontinuada,pesquisaeatividadescorrelatas;X–validar,apósparecerdaDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional – DIDEP/EAPE, as propostas de cursos ofertadas por instituições da iniciativaprivadaquevisamàsaçõesdeformaçãodeservidoresdaSecretaria;XI – acompanhar, no âmbito do EAPE, projetos de cooperação entre órgãos do Governo doDistritoFederalvoltadosàpolíticapúblicadeformaçãocontinuadaeàpesquisa;XII–supervisionar,administrareatualizaroPortal(internet)pertencenteaoEAPE;e

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XIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art.10.ÀDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional–DIDEP, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Centro deAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação,compete:I–promoverecoordenarasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadaede pesquisas voltados aos profissionais da educação; bem como as ações de acolhimento eformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducaçãoingressantesnaSecretaria;II–proporecoordenaraarticulaçãodeaçõesreferentesàformaçãocontinuadaepesquisa,noâmbitodaSecretaria,juntoaoutrosórgãospúblicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas;III – avaliar a viabilidade das propostas de cursos voltados à formação de servidores,oferecidos por setores internos da Secretaria e realizados no âmbito do Centro deAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE;IV – supervisionar e acompanhar, na sua área de atuação, as ações referentes aoestabelecimentodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,voltadosàformação continuada, à pesquisa e às atividades correlatas, junto a órgãos públicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidadesclassistasedemaisinstituiçõesexternas;V–avaliaraspropostasdecursosapresentadasporinstituiçõesdainiciativaprivadavoltadosàformaçãodeservidoresdaSecretaria;VI–analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadae de pesquisas referentes aos profissionais da educação, no âmbito de pesquisa, avaliação eincentivoaodesenvolvimentoprofissional;VII – promover, acompanhar e avaliar, no âmbito do EAPE, pesquisas com produção doconhecimentocientíficoreferentesaquestõesetemáticasdeeducação;VIII–analisar,acompanharedivulgaraproduçãodematerialescritoeaudiovisualresultantedaspesquisasrealizadasnosprocessosdeformaçãocontinuadadoEAPE,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;IX–orientar,acompanhareavaliaraarticulaçãodostrabalhosdesenvolvidosentreosgruposdepesquisaeasgerênciasenvolvidas,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;X – elaborar, acompanhar e disponibilizar, na plataforma virtual, os formulários e osinstrumentosdeavaliaçãodoprocessoinstitucional,noâmbitodapesquisa,daavaliaçãoedoincentivoaodesenvolvimentoprofissional;XI – analisar os dados da avaliação dos cursos oferecidos e apontar indicadores de novaspesquisasparanortearoplanejamentodasaçõesdeformaçãocontinuada;XII–analisar,avaliaredeliberarquantoàssolicitaçõesdeautorizaçãodepesquisadosalunosdos cursos em nível de pós‐graduação lato sensu (especialização ou Master BusinessAdministration ‐ MBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós‐doutorado) a serem realizadas na Rede Pública de Ensino, e orientar quanto aoencaminhamentodessespesquisadoresàsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XIII – acompanhar os cursos com módulos optativos voltados à pesquisa, à avaliação e aodesenvolvimentoprofissional,emconsonânciacomasdemandasdaSecretaria;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 11. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para asModalidades da Educação Básica – GEMEB, unidade orgânica de execução, diretamente

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subordinada à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas, no âmbito das modalidades da Educação Básica, voltados aosprofissionaisdaeducação;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada que visam à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 12. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional dos EixosTransversais e das Oficinas Pedagógicas – GETOP, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e DesenvolvimentoProfissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas voltados aos profissionais da educação, no âmbito dos eixostransversaisedasoficinaspedagógicas;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuaçãoeconsoanteàsdemandasdaSecretaria;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPE,nasuaáreadeatuação,asaçõesreferentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada que visam à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdaeducação;

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VIII – gerenciar e avaliar o planejamento e as ações das Oficinas Pedagógicas, bem comoacompanharaintegraçãodeaçõesentreasOficinasPedagógicaseasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;IX–gerenciareacompanharaavaliação,aorganização,aarte‐finalizaçãoeadistribuiçãodoacervodematerialgráficoelúdico‐pedagógicodesenvolvidopelasOficinasPedagógicas;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.13.ÀGerênciadeFormação,PesquisaeDesenvolvimentoProfissionalparaasEtapasda Educação Básica – GETEB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoriadeFormaçãoContinuada,PesquisaeDesenvolvimentoProfissional,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas, no âmbito das etapas da Educação Básica, voltados aosprofissionaisdaeducação;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa eDesenvolvimentoProfissional–DIDEP/EAPEaspropostasdeseminários,encontroseoficinas,nasuaáreadeatuação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIDEP/EAPEaspropostasdecursos,nasuaáreadeatuação,oferecidas por instituições da iniciativa privada voltadas à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 14. ÀDiretoriadeApoioAdministrativo ePedagógico –DIAP, unidade orgânica dedireção e supervisão, diretamente subordinada ao Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação,compete:I – acompanhar e estabelecer a divulgação, no âmbito do Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação–EAPE,dosprogramasoficiaisreferentesaousodastecnologiasnaeducação,noâmbitodapolíticapúblicadeformaçãocontinuada;II–proporcritérios,acompanhareavaliaroprocessodeseleçãoparaBolsadeEstudoeparaAfastamentoRemuneradoparaEstudo,noâmbitodaSecretaria;III – supervisionar, coordenar e acompanhar procedimentos administrativos referentes aosservidoresdoEAPEeaosservidoresemsituaçãodeAfastamentoRemuneradoparaEstudo;IV – coordenar e supervisionar a divulgação e a execução da inscrição, da seleção e daenturmaçãodoscandidatosaoscursoseaoseventospromovidospeloEAPE;V – supervisionar e acompanhar as ações de divulgação, inscrição e seleção referentes aoAfastamentoRemuneradoparaEstudo,àsBolsasdeEstudo,eaosconvênios;

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VI – promover, dar suporte e manter, no âmbito do EAPE, o acesso dos formadores e doscursistasàrededetecnologiaeaosprodutosdetecnologiadainformação,conformepadrõesdefinidoseinstitucionalizadospelaSecretaria;VII – coordenar e supervisionar, no âmbito do EAPE, a instalação e o monitoramento desoluções e infraestrutura de tecnologia da informação, conforme orientações e padrõescorporativos;VIII– indicarcritériosdeseleção,acompanhareavaliaroprocessode inscriçãoedeseleçãopara Bolsa de Estudo e para Afastamento Remunerado para Estudo, bem como analisar einstruirosprocessosrelacionadosaessesassuntos;IX–coordenaresupervisionar,noâmbitodoEAPE,açõesnaáreadetecnologiadainformaçãoedesuportetécnicovoltadasàformaçãocontinuadaeàpesquisa;X – supervisionar e acompanhar as ações referentes ao estabelecimento de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto a órgãos públicos, instituições deensino superior, entidades classistas e demais instituições externas voltados à formaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;XI–divulgarosdadosdeavaliaçãodoscursosoferecidospeloEAPE;XII–divulgar,emversãodigital,nositeenabibliotecadoEAPE,asdissertaçõeseastesesdosegressos do Afastamento Remunerado para Estudo, devidamente assinadas pela bancaexaminadora;XIII – encaminharaoGabinete, ao finalde cada semestre, os relatóriosdoprocesso seletivo,para conhecimento, e a classificação geral dos candidatos aoAfastamentoRemuneradoparaEstudo,parahomologaçãoepublicação;XIV – acompanhar os servidores em Afastamento Remunerado para Estudo, por meio daanálise de relatórios semestrais de desempenho acadêmico e, ao término do período desseafastamento,encaminhá‐losàGerênciadeLotaçãoeMovimentação–GLM/SUGEP;XV–supervisionarorecebimento,emversãodigitale impressa,dasdissertaçõesedastesesdos egressos do Afastamento Remunerado para Estudo, devidamente assinadas pela bancaexaminadora,eencaminhá‐lasàbibliotecadoEAPE;XVI–proporeacompanharestudosparaatualizaçãodasnormas,doscritériosdeseleçãoedosformuláriosparaosprocessosdeconcessãodeBolsadeEstudoedeAfastamentoRemuneradoparaEstudos;eXVII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.15.ÀGerênciadeDocumentação,LogísticaeExpediente–GEDEX,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico,compete:I – gerenciar, catalogar, organizar e manter, no âmbito do Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionais de Educação – EAPE, os serviços, os processos e os procedimentos relativos àgestãodopatrimônio,aosserviçosgerais,eaotransporte;II – organizar, orientar e acompanhar, no âmbito do EAPE, as atividades de portaria, devigilância,edeconservaçãoelimpezadesempenhadasporservidoresdaCarreiraAssistênciaàEducação;III–acompanhar,orientareatestar,noâmbitodoEAPE,asatividadesdesempenhadaspelasempresasterceirizadasprestadorasdeserviçodevigilânciaedeconservaçãoelimpeza;IV – acompanhar, orientar e atestar, no âmbito do EAPE, os serviços de conservação dopatrimônioedeatualizaçãodadocumentaçãoedoregistrodasmudançaspatrimoniais;

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V–solicitar,organizar,controlaredistribuir,noâmbitodoEAPE,materiaisdeconsumo,benspermanenteseequipamentos;VI–executaresupervisionar,noâmbitodoEAPE,asaçõesdereproduçãográficademateriaisdidáticosouadministrativos;VII–receber,distribuirecontrolar,noâmbitodoEAPE,expedientesdeprotocoloemalote;VIII–emitirataeletrônicaelistadefrequência,eexpedircertificadosreferentesàrealizaçãodecursoseeventos,noâmbitodoEAPE;IX – acompanhar e controlar a entrega das propostas de curso, dos relatórios deacompanhamentoedasatasdefrequênciadoscursoscertificadosnoâmbitodoEAPE;X – gerenciar e alimentar, em sistema específico, dados para a impressão de certificados decursosrealizadosnoâmbitodoEAPE;XI–controlaraexecuçãodereparosemergenciaisdepequenoportenoâmbitodoEAPE;XII–mapeareagendarousodosespaçosfísicosdoEAPEpararealizaçãodecursos,reuniõeseeventos;XIII–controlaremanteratualizadooarquivodedocumentosecorrespondênciasdoEAPE;XIV – receber, conferir e encaminhar para análise solicitação de autorização de pesquisa dealunosdeinstituiçõesdenívelsuperioraserrealizadanaRedePúblicadeEnsino;XV–encaminhardocumentosemateriaisdedivulgaçãodoscursosedoseventosrealizadosnoâmbitodoEAPEaosdemaissetoresinteressadosnaSecretariaeaopúblicoexterno;XVI – organizar os espaços edisponibilizar os recursosdidáticospara as açõesde formaçãocontinuadadosprofissionaisingressantesnaSecretaria;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 16. À Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para aCarreiraAssistência,GestãoEscolareOrientaçãoEducacional–GEAGO,unidadeorgânicade execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuadaedepesquisasvoltadosaosprofissionaisdaeducação,noâmbitodagestãoescolar,daassistênciaàeducaçãoedaorientaçãoeducacional;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico –DIAP/EAPE as propostas de seminários, encontros e oficinas, na sua área de atuação econsoanteàsdemandasdaeducação;III – gerenciar, analisar e acompanhar, na sua área de atuação, a elaboração de materialdidático‐pedagógicovoltadoàsaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV – planejar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as ações de formação continuadadestinadaaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;V–analisar,avaliaresubmeteràDIAP/EAPEasações,nasuaáreadeatuação,referentesaoestabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto aórgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituiçõesexternasvoltadosàformaçãocontinuada,àpesquisaeàsatividadescorrelatas;VI–analisar,avaliaresubmeteràDIAP/EAPE,nasuaáreadeatuação,aspropostasdecursosoferecidos por instituições da iniciativa privada voltados à formação de servidores daSecretaria;VII – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdaeducação;

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VIII – gerenciar e acompanhar os planos federais e estaduais de formação que atendam àsnecessidadeseàsespecificidadesdaeducaçãopúblicadoDistritoFederal,noâmbitodasáreasdegestãoescolar,assistênciaàeducação,eorientaçãoeducacional;IX–gerenciar,analisareexecutarcursosprevistosnaslegislaçõesvoltadosaosgestoreseaosconselheirosescolares;X – gerenciar, analisar e acompanhar a oferta de cursos técnicos e de pós‐graduação emparceriacomoMinistériodaEducação,UniversidadesFederaiseInstitutosFederais,voltadosàformaçãodosservidoresdaSecretaria;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.17.ÀGerênciadeFormaçãoContinuadanaModalidadeEducaçãoaDistância–GEAD,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeApoioAdministrativoePedagógico,compete:I–gerenciar,analisareacompanharasaçõesnecessáriasàrealizaçãodecursosdeformaçãocontinuada e de pesquisas voltados aos profissionais de educação, no âmbito da políticapúblicadeformaçãocontinuadanamodalidadeEducaçãoaDistância–EAD;II – gerenciar, analisar e submeter à Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico –DIAP/EAPE, as propostas de seminários, encontros e oficinas, consoantes às demandas daSecretaria,noâmbitodapolíticapúblicadeformaçãocontinuadanamodalidadeEAD;III–planejar,executareavaliarasaçõesdeformaçãocontinuadanamodalidadeEADparaosprofissionaisingressantesnaSecretaria;IV – acompanhar as ações referentes ao estabelecimento de convênios, acordos, termos deparceriaouinstrumentoscongêneres,juntoaórgãospúblicos,instituiçõesdeensinosuperior,entidades classistas e demais instituições externas, voltados à política pública de formaçãocontinuada,pesquisaeatividadescorrelatasnoâmbitodaEAD;V – analisar, avaliar e submeter à DIAP/EAPE as propostas de cursos na modalidade EADoferecidospor instituiçõesda iniciativaprivadavoltadosàsaçõesde formaçãodeservidoresdaSecretaria;VI – promover, acompanhar e avaliar, na sua área de atuação, pesquisas com produção deconhecimentocientíficovoltadasàsquestõeseàstemáticasdeeducaçãonamodalidadeEAD;VII – implantar, acompanhar, avaliar e implementar formulários de avaliação na plataformavirtual do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – EAPE, bem comoanalisarosresultadosobtidosafimdeaperfeiçoarasatividadesdesenvolvidasnasuaáreadeatuação;VIII–acompanhar,noâmbitodoEAPE,arealizaçãodecursos,projetoseeventosdeformaçãocontinuadadesenvolvidosnamodalidadeEAD;IX–planejar,promover,orientareacompanhar,noâmbitodoEAPE,asatividadesdeensino,pesquisaeextensãonamodalidadeEAD;X – elaborar, executar e avaliar cursos de formação continuada em EAD e em tecnologiaseducacionaisdestinadosaosprofissionaisdaSecretaria;XI – articular, junto às instâncias competentes, a manutenção do Ambiente Virtual deAprendizagem – AVA e oferecer, no âmbito do EAPE, suporte para utilização do AVA naformaçãoenapesquisa;XII – orientar e acompanhar os profissionais do EAPE quanto à utilização de recursosmidiáticosemaçõesdeformaçãocontinuadaedepesquisa;

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XIII–proporeacompanhar,noâmbitodoEAPE,açõeseparceriascominstituiçõespúblicaseprivadas voltadas a ampliar o aperfeiçoamento técnico‐pedagógico dos profissionaisenvolvidosnapolíticapúblicadeformaçãonamodalidadeEAD;XIV–promover,organizareparticipardeestudos,seminários,pesquisas,fórunsecongressosqueenvolvamtecnologiascomorecursopedagógico;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIIIDAOUVIDORIA

Art. 18.À Ouvidoria, unidade orgânica de acompanhamento e controle, diretamentesubordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal etecnicamentesubordinadaàOuvidoriaGeraldoDistritoFederal,compete:I–exercer,noâmbitodaSecretaria,afunçãoderepresentantedocidadão‐usuário;II–receber,encaminhar,coordenaresupervisionarosatendimentosrelativosàssolicitações,às reclamações, às denúncias, às reivindicações, aos elogios, às sugestões, e às demaismanifestaçõesdocidadão‐usuário,decorrentesdosserviçosedascompetênciasdaSecretaria,atentando‐separaoscumprimentosdosprazosestabelecidosepreservandoosigilodafonte;III–asseguraratodososusuáriosodireitoderegistrodesuasmanifestaçõeseoretornodasprovidênciasadotadas,excetoemhipótesedeanonimato;IV – gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos destinados a identificarpontoscríticoseacontribuirparaabuscadesoluçõeseamelhoriadoserviçopúblico;V – atender às demandas apresentadas pelos cidadãos junto ao sistema eletrônico deinformação, encaminhar os documentos com as solicitações e os questionamentos às árease/ou aos servidores envolvidos, acompanhar as devolutivas das áreas, e consolidar eencaminharasrespostasaocidadão;VI–atenderpresencialmenteaoscidadãos;VII – gerenciar os recursos interpostos pelo cidadão e acatados pela Controladoria Geral doDistritoFederal–CGDF;eVIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIVDAUNIDADEDECONTROLEINTERNO

Art. 19.ÀUnidadedeControle Interno–UCI, unidade orgânica de controle e fiscalização,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,e normativa e tecnicamente subordinada ao Órgão Central de Controle Interno do DistritoFederal,compete:I–auxiliareoferecerorientaçãopreventivaaoSecretáriodeEstadoeaosdemaisgestoresdaSecretaria,demodoacontribuirparaaidentificaçãoantecipadaderiscoseparaaadoçãodemedidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento deprocedimentos,eatendimentodointeressepúblico;II – analisar, sob a supervisão do órgão Central de Controle Interno, os atos e os fatos comindícios de ilegalidade ou irregularidade praticados por agentes públicos ou privados na

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utilização de recursos públicos, e comunicar imediatamente ao Secretário o resultado daanálise,comvistasàadoçãodasmedidasnecessáriasàresoluçãodoproblemaapontado;III –monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, e darciênciadeeventuais anormalidadesaoSecretário e aoÓrgãoCentraldeControle InternodoDistritoFederal;IV – monitorar a utilização e a prestação de contas de recursos transferidos às entidadespúblicas e privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentoscongêneres;V–acompanharocumprimentodasrecomendaçõesconsignadasnosrelatóriosdeauditoriaedeinspeções,bemcomodeoutrasdemandasoriundasdoÓrgãoCentraldeControleInternoe,quandonecessário,promoverainserçãodeinformaçõesnoSistemadeGestãodeAuditoriadoDistritoFederal;VI–acompanharocumprimentodasdecisõesTribunaldeContasdoDistritoFederal–TCDFconcernentesàsatividadesdaSecretaria;VII–acompanharocumprimentodasrecomendaçõesconsignadasnosrelatóriosdeauditoriaede inspeçõesprovenientesdaControladoria‐GeraldaUnião–CGUedoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDEconcernentes à execuçãoe àprestaçãode contasdosrecursosfinanceirosoriundosderepasses;VIII–manterrelaçãoatualizadadetodososprocessosadministrativosejudiciaisquepossaminfluir na regularidade fiscal, jurídica, econômico‐financeira e administrativa da Secretaria,comasdevidasreferênciasquantoaoestágioatualeaovalorestimadodecadaregistro;IX – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de naturezacontábil,financeira,orçamentária,operacional,patrimonial,edasreferentesaaposentadoriasepensões;X– informaraoSecretárioquantoaoandamentoeaosresultadosdasaçõesedasatividadesrealizadaspelaUCIe,quando forocaso,quantoàspossíveis irregularidadesencontradasnoâmbitodagestãopúblicanaSecretaria;XI – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, aoSecretáriodeEstadodeEducaçãoeaoÓrgãoCentraldeControleInterno,relatóriogerencialdas atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anualconsolidadodasatividades;XII – apoiar a implantaçãodagestãode riscos eo aprimoramentodaestruturade controlesprimáriosnaSecretáriaebuscarfomentaraAuditoriaBaseadaemRiscos;XIII–realizarasaçõescontínuasdecontrole,previstaspeloÓrgãoCentraldoControleInternodo Distrito Federal, relativamente à Secretaria, e submeter os produtos dos trabalhos decontroleàaprovaçãodaCorregedoriaGeraldoDistritoFederal;XIV – realizar a articulação com os órgãos de Controle Externo, bem como subsidiar osgestores, com vistas ao atendimento das determinações desses órgãos, orientando emonitorandoaspossíveisaçõesaseremdesenvolvidaspelaSecretaria;XV–apoiaroaperfeiçoamentodaspráticasadministrativasdaSecretaria;XVI – atender àsdemandasda SecretariadeEstadodeTransparência eControledoDistritoFederal‐STCinerentesàsatividadesdesuacompetência;XVII–participar,quandoconvocada,dosprogramasdecapacitaçãoedasreuniõespromovidospelaSTC;eXVIII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuaçãoeatuaremoutrasdemandasdoÓrgãoCentraldeControleInterno.

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SEÇÃOVDACORREGEDORIADEEDUCAÇÃO

Art.20.ÀCorregedoriadeEducação–CORRED,unidadeorgânicadecorreição,diretamentesubordinadaaoGabinetedaSecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I–realizarcorreiçõesnasunidadesorgânicasdaSecretariaezelarpelocumprimentodesuasatividades;II–planejar,organizar,coordenar,avaliarecontrolarasatividadesdoSistemaDisciplinaredaTomadadeContasEspecial;III – coordenar e executar a apuração das infrações disciplinares, garantindo o efetivocumprimentodosprazoslegaisedosprincípiosconstitucionais;IV – propor alterações de diplomas legais e instrumentos normativos voltadas aofortalecimentodosmecanismosdisciplinares, daTomadadeContasEspecial e dosmeiosdeautocomposiçãodeconflitos;V – instituir comissões e/ou designar servidores, de ofício, para apuração de processodisciplinarousindicância;VI – instaurar e instruir processos de sindicância, processos disciplinares e de investigaçãopreliminar;VII–acompanharprocessosdeTomadadeContasEspecial;VIII – encaminhar, de ofício, servidores para avaliação da capacidade laborativa, antes dainstauraçãodeprocessodisciplinar;IX–instaurareaprovarosrelatóriosdosprocessossindicantescaracterizadoscomoacidenteemserviçooudoençaprofissional;X – requisitar a instauração, de ofício ou por representações e denúncias, de sindicâncias,processos disciplinares e demais procedimentos correcionais destinados a apurarresponsabilidadeporirregularidadespraticadasnoâmbitodaSecretaria;XI – realizar vistorias, requisitar informações e avocar processos necessários à instruçãoprocessual;XII – realizar investigação preliminar para coletar elementos verificadores do cabimento daautocomposição de conflitos, da instauração de Sindicância ou de ProcessoDisciplinar, e deTomadadeContasEspecial;XIII–celebrarTermodeAjustedeConduta–TAC,nosmoldesdasnormativasdaControladoriaGeraldoDistritoFederal,eencaminhá‐loaoSecretárioparahomologação;XIV – encaminhar os processos passíveis de autocomposição de conflitos à Gerência deMediaçãodeConflitosdaDiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–GMEC/SUGEP;XV – encaminhar servidores para Registro de Ocorrência de Conflitos – ROC junto àGMEC/SUGEP;XVI–julgarospedidosderecursosadministrativosinterpostosjuntoàautoridadejulgadora;XVII–determinaroarquivamentodosautosnoscasosdeprescriçãoenoscasosemquenãohouverindíciosdeautoriaoumaterialidadedofatodenunciado;XVIII – propor ações de orientação aos servidores quanto à prevenção de conflitos e decometimentodeinfraçãodisciplinar;XIX–solicitaràGMEC/SUGEPogerenciamentodoaspectopsicológicodoservidorquefigurarcomo interessado em processo de investigação preliminar, em sindicância ou em processodisciplinar;XX – articular‐se sistematicamente com a Corregedoria‐Geral do Distrito Federal e proporreuniões,cursosetreinamentosemmatériascorrelatasàsuaáreadeatuação;e

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XXI–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação,observadasascompetênciasprivativasdaCorregedoria‐GeraldoDistritoFederal.

SEÇÃOVI

DASSECRETARIASEXECUTIVASDOSCONSELHOS

Art.21.ÀSecretariaExecutivadoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–SEC/CEDF,diretamentesubordinadaàPresidênciadoreferidoÓrgãoColegiado,compete:I–proveroConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDFdeapoiotécnicoeadministrativonecessárioàrealizaçãodesuasatividades;II – controlar a execução das atividades técnicas e administrativas do Conselho e dos seusrespectivossetores;III – assistir à Presidência do Colegiado, aos Presidentes de Câmaras, às comissões e aosConselheiros;IV–promoverapublicaçãodeatosoficiaisdoConselhodeEducaçãodoDistritoFederal;V–articular‐secomosdemaisconselhosdeEducaçãoeórgãosdoDistritoFederal;VI–determinarprovidênciasparaaplenainstalaçãodassessõesdoColegiado;eVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.22.ÀSecretariaExecutivadoConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederaledoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica–SEC/CAE‐CACS/FUNDEB,diretamentesubordinadaàsPresidênciasdosreferidosÓrgãosColegiados,compete:I–proveroConselhodeAlimentaçãoEscolardoDistritoFederal–CAE/DFeoConselhodeAcompanhamentoeControleSocialdoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–CACS/FUNDEB/DFdeapoiotécnicoeadministrativonecessárioàrealizaçãodesuasatividades;II – controlar a execução das atividades técnicas e administrativas do CAE/DF e doCACS/FUNDEB/DFedosseusrespectivossetores;III–assistiràsPresidênciasdosColegiados,aosPresidentesdeComissões,àsComissõeseaosConselheiros;IV – promover publicação de atos oficiais, pareceres de prestações de contas e demaiscompetênciastécnico‐administrativasdoCAE/DFedoCACS/FUNDEB/DF;V–articular‐se,emsuaáreadeatuação,comosdemaisconselhoseórgãosdoDistritoFederal;VI–determinarprovidênciasparaaplenainstalaçãodassessõesdoscolegiados;eVII–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIIDASSUBSECRETARIAS

SEÇÃOI

DASUBSECRETARIADEEDUCAÇÃOBÁSICAArt. 23. À Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB, unidade orgânica de comando esupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:

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I – definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas eorientações relacionadasao trabalhopedagógicodesenvolvidonasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino;II–elaborar,executar,acompanhareavaliar,emsuadimensãopedagógica,aimplantaçãoeaimplementaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;III – promover, articular e executar políticas, diretrizes específicas, programas e projetos decaráterpedagógicodoGovernoFederalnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino,emconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;IV–propor,executareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,programaseprojetos,emparceriacomórgãoseentidadesgovernamentais,nãogovernamentaiseprivadas;V–propor,articulareacompanhar,intraeintersetorialmente,açõespedagógicasrelacionadasàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseaosplanoseducacionaisdasetapasedasmodalidadesdaEducaçãoBásica,noâmbitodaRedePúblicadeEnsino;VI – propor, orientar, acompanhar e articular o trabalho pedagógico das CoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VII–propor,orientar,acompanharearticular,emâmbitocentral,o trabalhopedagógicodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;VIII–propor,orientarearticular,emâmbitocentral,oProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasUEsdaRedePúblicadeEnsino;IX–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,aspolíticas,asdiretrizesespecíficaseasações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam na EducaçãoBásica;X–propor,articulareacompanhar,emsuaáreadeatuação,açõeseestratégiasorçamentáriasefinanceirasdestinadasaoalcancedasmetasrelacionadasàEducaçãoBásicadaRedePúblicadeEnsino;XI – propor e articular, em sua dimensão pedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnasUEsdaRedePúblicadeEnsino;XII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;eXIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art. 24. À Coordenação de Políticas Educacionais para a Educação Infantil e EnsinoFundamental – COEIF, unidade orgânica de coordenação e supervisão, diretamentesubordinadaàSubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaisepedagógicosparaaEducaçãoInfantil,oEnsinoFundamentaleaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientações pedagógicas para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação emTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;III –promover, articular eexecutarprogramaseprojetosde caráterpedagógicodoGovernoFederaldestinadosàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino,emconsonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e amissão daSecretaria;

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IV – propor, executar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino,emparceriacomórgãoseentidades;V– coordenar, emsuadimensãopedagógica, as açõesdoPlanoDistritaldeEducação –PDErelacionadasàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentáriasefinanceirasrelacionadasaoalcancedasmetas,noâmbitodaEducaçãoInfantiledoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;VII – propor e articular, em suadimensãopedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentação e à distribuição de carga horária dos profissionais que atuam na EducaçãoInfantilenoEnsinoFundamental;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículareferentesàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino–CREs,noâmbitodasaçõesrelativasàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecuçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãoInfantileaoEnsinoFundamental;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamento,eaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsqueofertamEducaçãoInfantileEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;XII–proporeacompanhar,juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEouaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,açõesdeformaçãocontinuadaparaosprofissionaisdaEducaçãoqueatuamnaEducaçãoInfantilenoEnsinoFundamental;XIII –propore articular estratégias educacionais voltadasaodesenvolvimentodepesquisas,estudos e experiências que possam subsidiar o trabalho pedagógico nas unidades escolaresqueofertamEducaçãoInfantileEnsinoFundamental;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.25.ÀDiretoriadeEducaçãoInfantil–DIINF,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaaEducaçãoInfantileEnsinoFundamental,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticaspúblicasparaasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoeasinstituiçõeseducacionais–IEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;II–promoverarticulação, juntoaosdemaissetoresdaSecretariaeàsoutras instânciasparaefetivação de políticas públicas, programas, projetos e ações para a Educação Infantil e aEducaçãoemTempoIntegral;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãoInfantil;IV–orientareacompanharocadastramento,a implantaçãoeaexecuçãodosprojetosedosprogramasdeEducaçãoemTempoIntegraldesenvolvidosnasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenasIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;V–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaos programas e aos projetos de fomento à Educação em Tempo Integral nas UEs da RedePúblicadeEnsinoenasIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;

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VI – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãoInfantiljuntoàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeàsIEsparceiras;VII – orientar, articular e acompanhar de forma sistemática as UNIEBs/CREs quanto àspolíticas,osprogramas,osprojetos,easaçõesdaEducaçãoInfantil;VIII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãoInfantildaRedePúblicadeEnsino;IX – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiar a prática pedagógica nas UEs da Rede Pública de Ensino e nas IEs parceiras queofertamEducaçãoInfantil;X–elaborardocumentosnorteadoresparasubsidiaroacompanhamento técnico‐pedagógicodosexecutoresdeconvêniosousimilaresrelacionadosàsIEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnica, parcerias e similares referentes ao desenvolvimento das atividades da EducaçãoInfantil;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 26. À Gerência de Acompanhamento das Unidades Escolares Públicas – GUEP,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I–orientareacompanharasUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàsaçõestécnico‐pedagógicasdasinstituiçõespúblicasde0a5anos;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentoacriançasde0a5anos;III – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo referente àEducaçãoInfantilnasunidadesescolares–UEsqueatendemcriançasde0a5anos;IV–acompanharosindicadoresdequalidadeparaaEducaçãoInfantilnasUEsdaRedePúblicadeEnsino;V – elaborar instrumentos de acompanhamento pedagógico destinados à Educação InfantilcomosuporteàsUNIEBs/CREs;VI – promover a socialização de experiências, junto às UNIEBs/CREs, referentes às práticaspedagógicasnaEducaçãoInfantil;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 27. ÀGerênciadeAcompanhamentodasUnidadesEscolaresConveniadas –GUEC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I–acompanhareorientar,emsuadimensãopedagógica,acelebraçãoeaexecuçãodetermosde fomento, termos de colaboração, acordo de cooperação e similares para atendimentoeducacionalacriançasde0a5anos;II – orientar, quanto ao atendimento técnico‐pedagógico, os servidores responsáveis peloacompanhamentodasinstituiçõeseducacionais–IEsparceiras;III–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdasIEsparceirasparaoatendimentodecriançasde0a5anos;IV – orientar, em âmbito central, as ações do gestor de termos de fomento, termos decolaboração,acordodecooperaçãoesimilaresdestinadosaoacompanhamentopedagógiconas

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IEsparceiras,deacordocomocurrículoreferenteàEducaçãoInfantilde0a5anosecomosdemaisdocumentospedagógicosorientadoresdaSecretaria;V–acompanharosindicadoresdequalidadeparaaEducaçãoInfantilnasIEsparceiras;VI–avaliareatualizar,periodicamente,asorientaçõespedagógicasdestinadasaregulamentaro funcionamentoadministrativo‐pedagógicoea formadeatendimentonas IEsparceirasqueofertamEducaçãoInfantil;VII – realizar visitas técnico‐pedagógicas às IEs parceiras para acompanhar e orientar aspráticaspedagógicasdosprofissionais;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 28. À Gerência de Programas e Projetos Especiais da Educação Infantil – GPEI,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Infantil,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãoInfantil;II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãoInfantil;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesaosprogramaseaosprojetosdaEducaçãoInfantil;IV–emitirparecer técnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseaçõesrelacionadosàsuaáreadeatuação;V – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução dos convênios, doscontratos, dos termos de cooperação técnica, das parcerias e similares relacionados aosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãoInfantil;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 29. À Diretoria de Ensino Fundamental – DIEF, unidade orgânica de direção esupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais para aEducaçãoInfantileoEnsinoFundamental,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantação e a implementação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao EnsinoFundamentaleàEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II– promover articulação com demais setores da Secretaria e com outras instâncias paraefetivação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para o EnsinoFundamentaleaEducaçãoemTempoIntegral;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteaoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosreferentesaoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V – orientar e acompanhar o cadastramento, a implantação e a execuçãodos projetos e dosprogramas de Educação em Tempo Integral desenvolvidos nas unidades escolares – UEs daRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoFundamental;VI–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaos programas e aos projetos de fomento à Educação em Tempo Integral nas UEs da RedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoFundamental;VII–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,juntoàsUNIEBs/CREs,aspolíticas,asdiretrizes,osprogramas,osprojetoseasaçõesdoEnsinoFundamental;

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VIII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem e aodesenvolvimentodosestudantesdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;IX–elaborardocumentosnorteadoresdeacompanhamento técnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnoEnsinoFundamental;X – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicanoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoFundamental;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.30.ÀGerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental ‐AnosIniciais–GFAI,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,aspolíticas, os programas, os projetos e as ações referentes aos Anos Iniciais do EnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;III–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,aexecuçãodocurrículoreferenteaosAnosIniciaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;IV–articular, juntoàGerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem – GOEAA/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas aos AnosIniciaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V–articulareelaborarestratégiasdeacompanhamentopedagógicodasaçõesdesenvolvidasnosAnosIniciaisdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;VI – elaborar, em articulação com a Gerência de Políticas Educacionais para o DesempenhoEscolar – GDESC/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações de redução da defasagemidade/anoparaosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, destinados a atender às demandaseducacionaisdosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 31.ÀGerênciadeAcompanhamentodoEnsinoFundamental ‐AnosFinais–GFAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,aspolíticas, as diretrizes específicas, os programas, os projetos e as ações referentes aos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconosAnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;III – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo dos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;

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IV–articular, juntoàGerênciadeOrientaçãoEducacionaleServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagem – GOEAA/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas aos AnosFinaisdoEnsinoFundamentalnaRedePúblicadeEnsino;V – propor, em âmbito central, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnosAnosFinaisdoEnsinoFundamentaldaRedePúblicadeEnsino;VI – elaborar, em articulação com a Gerência de Políticas Educacionais para o DesempenhoEscolar – GDESC/SUBEB, políticas, diretrizes específicas e ações voltadas à redução dadefasagemidade/anonosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdosAnosFinaisdoEnsinoFundamental;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 32. À Gerência de Políticas Educacionais para o Desempenho Escolar – GDESC,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I – orientar ações e promover, em sua dimensão pedagógica, estudos, discussões, análises einterpretação dos resultados da política pública de avaliação educacional para o EnsinoFundamentalnostrêsníveisdeavaliação:dasaprendizagens,institucionalederedes;II–elaborarepromoverdiretrizes,estratégiaseinstrumentosparaamelhoriadoprocessodeaprendizagemdosestudantesdoEnsinoFundamental, comênfasena reduçãodadefasagemidade/ano;III–orientareacompanharemâmbitocentral,oscoordenadorespedagógicosintermediáriosdoEnsino Fundamental quanto à implementação, à execução e à avaliaçãodas ações para odesempenhoescolareparaareduçãodadefasagemidade/ano;IV–promoverarticulação comosdemais setoresdaSecretaria voltada a subsidiar açõesdeacompanhamento do desempenho escolar e de redução da defasagem idade/ano no EnsinoFundamental;V–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaodesempenhoescolareàreduçãodadefasagemidade/anonoEnsinoFundamental;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 33. ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoFundamental–GPEF,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinadaàDiretoriadeEnsinoFundamental,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosaoEnsinoFundamental;II–orientar,acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciaisrelativosaoEnsinoFundamental;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;

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V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàsuaáreadeatuação;VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,relacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdoEnsinoFundamental;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 34. À Coordenação de Políticas Educacionais para Juventude e Adultos – COEJA,unidadeorgânicade coordenação e supervisão, diretamente subordinada à SubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaisepedagógicosparaoEnsinoMédio,aEducaçãoProfissional,aEducaçãodeJovenseAdultoseaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, diretrizes específicas, programas,projetos,eorientaçõespedagógicasparaoEnsinoMédio,aEducaçãoProfissional,aEducaçãodeJovenseAdultoseaEducaçãoemTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;III–propor,executareacompanharprogramaseprojetosdecaráterpedagógicodoGovernoFederaldestinadosaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino,emconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;IV – promover, articular e executar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino,emparceriacomórgãoseentidades;V– coordenar, emsuadimensãopedagógica, as açõesdoPlanoDistritaldeEducação –PDErelacionadasaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultos;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentáriasefinanceirasrelacionadasaoalcancedasmetasdoEnsinoMédio,daEducaçãoProfissionaledaEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;VII – propor e articular, em suadimensãopedagógica, as ações relacionadas àmodulação, àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisqueatuamnoEnsinoMédio,naEducaçãoProfissionalenaEducaçãodeJovenseAdultos;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrícula, referentes ao Ensino Médio, à Educação Profissional e à Educação de Jovens eAdultos;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino – CREs, no âmbito das ações relativas ao EnsinoMédio, à Educação Profissional e àEducaçãodeJovenseAdultos;X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecuçãoeaavaliaçãodocurrículoe/oudiretrizescurricularesreferenteaoEnsinoMédio,àEducaçãoProfissionaleàEducaçãodeJovenseAdultos;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamentoeaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsqueofertamEnsinoMédio,EducaçãoProfissionaleEducaçãodeJovenseAdultos;XII–proporeacompanhar,juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEeaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesdeformaçãocontinuadaparaosprofissionaisdaEducaçãoqueatuamnoEnsinoMédio,naEducaçãoProfissionalenaEducaçãodeJovenseAdultos;

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XIII –propore articular estratégias educacionais voltadasaodesenvolvimentodepesquisas,estudoseexperiênciasquepossamsubsidiarotrabalhopedagógiconasUEsdeEnsinoMédio,EducaçãoProfissionaleEducaçãodeJovenseAdultos;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 35. ÀDiretoria de EnsinoMédio –DIEM, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaispara JuventudeeAdultos,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõespara oEnsinoMédio, o EnsinoMédio relacionado àEducaçãoProfissional, e a Educação emTempoIntegraldaRedePúblicadeEnsino;II –promoverarticulação comosdemais setoresdaSecretaria e comoutras instânciasparaefetivaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaoEnsinoMédio;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteaoEnsinoMédio;IV – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;V–orientareacompanharocadastramento,aimplantaçãoeaexecuçãodosprogramasedosprojetosdeEducaçãoemTempoIntegraldesenvolvidosnasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoMédio;VI–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asações técnico‐pedagógicasconcernentesaosprogramaseprojetosde fomentoàEducaçãoemTempoIntegralnasUEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamEnsinoMédio;VII–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesdoEnsinoMédio,juntoàsUNIEBs/CREs;VIII–proporeelaborardocumentosnorteadoresparaoacompanhamentotécnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnoEnsinoMédio;IX – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdoEnsinoMédiodaRedePúblicadeEnsino;X – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadoEnsinoMédio;XI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoMédio;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 36. ÀGerência deAcompanhamento do EnsinoMédio –GEM, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdoEnsinoMédio;III–orientareacompanhar,emâmbitocentral,ocoordenadorpedagógicointermediárioquantoaoatendimentopedagógiconoEnsinoMédio;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo do EnsinoMédio;V–acompanharosindicadoresdequalidadedoEnsinoMédionasunidadesescolaresdaRede

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PúblicadeEnsino;VI–elaborarinstrumentosdeacompanhamentopedagógicodestinadosaoEnsinoMédiocomosuporteparaasUNIEBs/CREs;VII – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnoEnsinoMédio;VIII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs,asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnoEnsinoMédio;IX–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdoEnsinoMédio;X–incentivarousodetecnologiasparaoacompanhamentopedagógico;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.37.ÀGerênciadeIntegraçãoCurricularcomaEducaçãoProfissional–GIEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I–articular,orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticasediretrizesespecíficasparaaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédionaRedePúblicadeEnsino;II – orientar e acompanhar a adesão, por parte das unidades escolares – UEs que ofertamEnsinomédio,aocurrículointegradoàEducaçãoProfissional;III–acompanharos indicadoresdequalidadedaEducaçãoProfissionalTécnica integradaaoEnsinoMédionasUEsdaRedePúblicadeEnsino;IV – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàofertadeEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;V–orientareacompanhar,juntoàsUNIEBs/CREs,aofertaeasaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;VI–orientareacompanharasUNIEBs/CREsquantoàsofertasdeestágiosnasUEsdeEnsinoMédio;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdaEducaçãoProfissionalTécnicaintegradaaoEnsinoMédio;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.38.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdoEnsinoMédio–GPEM,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEnsinoMédio,compete:I – analisar, avaliar e acompanhar a elaboração e a articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosaoEnsinoMédio;II–orientar,acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciaisrelativosaoEnsinoMédio;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàsuaáreadeatuação;

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VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdoEnsinoMédio;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 39. À Diretoria de Educação Profissional – DIEP, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaJuventudeeAdultos,compete:I–propor,articulareelaborardiretrizesedocumentosnorteadores,nasuaáreadeatuação,paraaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãoProfissionaleparaasuaintegraçãoaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;II – elaborar as diretrizes pedagógicas e operacionais relativas à Educação Profissional nasformas integrada, concomitante e subsequente, e nas modalidades presencial e a distância,voltadas à oferta de cursos de formação inicial e continuada – FIC, cursos técnicos de nívelmédio,edeespecializaçãotécnicadenívelmédio;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;IV– articular intra e intersetorialmente amanutenção, a expansãoe o fomentodaofertadaEducação Profissional, e o desenvolvimento de estratégias para acesso dos estudantes aomundodotrabalho;V – propor, executar e acompanhar as ações de formação inicial e continuada para osprofissionais que atuam na Educação Profissional, junto ao Centro de Aperfeiçoamento dosProfissionaisdeEducação–EAPE,aoInstitutoFederaldeBrasília–IFB,aoutrasinstituiçõesdeEnsinoSuperior,eàSecretariadeEducaçãoProfissionaleTecnológica–SETEC/MEC;VI – orientar, articular e acompanhar, de forma sistemática, as políticas, as diretrizesespecíficas e as ações de Educação Profissional junto às Unidades Regionais de EducaçãoBásica–UNIEBs/CREs;VII – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãoProfissional;VIII – promover o acesso a estágio de Educação Profissional, por meio de convênios ousimilarescominstituiçõespúblicaseprivadas;IX – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;X– supervisionar,emsuadimensãopedagógica, convênios, contratos, termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoProfissional;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.40.ÀGerênciadeAcompanhamentodaEducaçãoProfissional–GEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas, programas, projetos e ações para a Educação Profissional na Rede Pública deEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãoProfissional;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconaEducaçãoProfissionalnaRedePúblicadeEnsino;

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IV – orientar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares da Educação Profissionalreferentesàofertadecursosdeformaçãoinicialecontinuada,cursostécnicosdenívelmédioeespecializaçãotécnicadenívelmédio;V – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnaEducaçãoProfissional;VI – promover, junto àsUNIEBs/CREs, a socializaçãode experiências referentes às práticaspedagógicasnaEducaçãoProfissional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 41.ÀGerênciade IntegraçãoCurricularcomoEnsinoMédioecomaEducaçãodeJovenseAdultos–GIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesvoltadasàEducaçãoProfissional integradaaoEnsinoMédioe àEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;II–orientaraadesãoaocurrículointegradoàEducaçãoProfissionalpelasunidadesescolares–UEsqueofertamEnsinomédioeEducaçãodeJovenseAdultos,;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàofertadeEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;IV – orientar e acompanhar, emâmbito central, a oferta de cursos deEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;V–orientareacompanharasUNIEBs/CREsquantoàsofertasdeestágiosparaosestudantesdas UEs de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos integrados à EducaçãoProfissional;VI – promover, junto às UNIEBs/CREs, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicas na Educação Profissional integrada ao EnsinoMédio e à Educação de Jovens eAdultos;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoProfissionalintegradaaoEnsinoMédioeàEducaçãodeJovenseAdultos;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.42.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãoProfissional–GPEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoProfissional,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãoProfissional;II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãoProfissional;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquanto às atribuições referentes aos programas e projetos especiais relativos à EducaçãoProfissional;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosnaEducaçãoProfissional;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàEducaçãoProfissional;

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VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãoProfissional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.43.ÀDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos–DIEJA,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisparaJuventudeeAdultos,compete:I–propor,articulareelaborardiretrizesedocumentosnorteadores,nasuaáreadeatuação,paraaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículoreferenteàEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàEducaçãodeJovenseAdultosnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,articulareacompanhar,de formasistemática,políticas,diretrizesespecíficaseações referentes à Educação de Jovens e Adultos, junto às Unidades Regionais de EducaçãoBásica–UNIEBs/CREs;V–elaborardocumentosnorteadoresparaoacompanhamentotécnico‐pedagógicodestinadosasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãodeJovenseAdultos;VI – promover, junto às UNIEBs/CREs, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesdaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;VII–orientareacompanhar,emâmbitocentral,aofertadeEducaçãodeJovenseAdultosnamodalidadeadistância;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;IX–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicae similaresdestinadosa atenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãode Jovens eAdultos;X–promoverparceriascomempresaseinstituiçõesparaarealizaçãodeestágiosedecursosdeformaçãoparaosestudantesdaEducaçãodeJovenseAdultos;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.44.ÀGerênciadeAcompanhamentodaEducaçãodeJovenseAdultos–GEJA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos,compete:I–orientareacompanharasaçõesparaimplantaçãoeimplementaçãodepolíticasediretrizesespecíficasparaaEducaçãodeJovenseAdultosdaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,juntoàsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREs,asaçõestécnico‐pedagógicasdaEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoaoatendimentopedagógiconaEducaçãodeJovenseAdultos;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a execução do currículo referente àEducaçãodeJovenseAdultos;V–elaborarinstrumentosdeacompanhamentopedagógicodestinadosàEducaçãodeJovenseAdultoscomosuporteparaasUNIEBs/CREs;

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VI – propor, junto às UNIEBs/CREs, estratégias de acompanhamento pedagógico das açõesdesenvolvidasnaEducaçãodeJovenseAdultos;VII–promover, juntoàsUNIEBs/CREs, asocializaçãodeexperiênciasreferentesàspráticaspedagógicasnaEducaçãodeJovenseAdultos;VIII – orientar e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, a execução de convênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares destinados a atender às demandaseducacionaisdaEducaçãodeJovenseAdultos;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 45. ÀGerênciade EducaçãoPrisional ede Integração Curricular com a EducaçãoProfissional–GEPIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodeJovenseAdultos,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas, projetos e ações para a Educação de Jovens e Adultos relacionados ao SistemaPrisionaleàintegraçãocomaEducaçãoProfissional;II – orientar, adequar e acompanhar a execução das diretrizes operacionais da Educação deJovenseAdultosnosnúcleosdeensinodasUnidadesPrisionaisdoDistritoFederal;III – propor, apoiar e disseminar ações pedagógicas queminimizem o abandono escolar noSistemaPrisionalenasunidadesescolares–UEsqueofertamEducaçãoProfissionalIntegradaàEducaçãodeJovenseAdultos;IV–mapear,acompanharerealizaroregistrodeprojetoseaçõeseducacionaisprevistosnoSistemaPrisionalenasUEsqueofertamEducaçãoProfissionalIntegradaàEducaçãodeJovenseAdultos;V – articular ações de formação continuada para os profissionais que atuam no SistemaPrisional e nas UEs que ofertam Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens eAdultos;VI–desenvolverestudosparaaexpansão,oaprimoramentoeaconsolidaçãodosSegmentosdaEducaçãodeJovenseAdultosnoSistemaPrisional;VII–promoveraçõesdestinadasaofortalecimentodaarticulaçãoentreosnúcleosdeensinodasunidadesrelacionadasàeducaçãonoSistemaPrisional;VIII – propiciar a articulação entre as demandas dos conselhos de direito, dos comitês, dosfórunsinterinstitucionaisedosistemadeensino,relacionadasàstemáticasderessocialização;IX–mobilizareorientarasUEsqueofertamEducaçãodeJovenseAdultosparaaderiremaocurrículointegradoàEducaçãoProfissional,inclusivenoSistemaPrisional;X – acompanhar asUEs que ofertamEducaçãode Jovens eAdultos quanto à construção e àimplementaçãodosplanosdecursocomcurrículointegradoàEducaçãoProfissional;XI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresrelacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultosnoSistemaPrisional;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.46.ÀGerênciadeProgramaseProjetosEspeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos–GPEJA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação deJovenseAdultos,compete:I – analisar, avaliar e participar da elaboração e da articulação de programas e projetospedagógicosrelacionadosàEducaçãodeJovenseAdultos;

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II –orientar, acompanhareavaliaraexecuçãodeprogramaseprojetosespeciais relativosàEducaçãodeJovenseAdultos;III – orientar e acompanhar, em âmbito central, o coordenador pedagógico intermediárioquantoàsatribuiçõesreferentesàsuaáreadeatuação;IV – elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento para programas e projetosespeciaisdesenvolvidosemsuaáreadeatuação;V–emitirparecertécnico‐pedagógicoacercadeprogramas,projetoseatividadesrelacionadosàEducaçãodeJovenseAdultos;VI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,relacionadosaosprogramaseprojetosespeciaisdaEducaçãodeJovenseAdultos;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.47.ÀCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais–COETE,unidadeorgânicade coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de EducaçãoBásica,compete:I–observar,implantareimplementar,noâmbitodesuaáreadeatuação,osdispositivoslegaise pedagógicos para a Educação Especial, a Educação do Campo, a Educação em e para osDireitosHumanoseDiversidade,aEducaçãoAmbiental,aEducaçãoFísicaeDesportoEscolar,a Orientação Educacional, o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, as MídiasEducacionais, as Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais, eas Escolas de NaturezaEspecial (Escolas Parque, Centros Interescolares de Língua, Escola da Natureza, EscolaMeninoseMeninasdoParqueeEscoladoParquedaCidade–PROEM);II – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientaçõespedagógicasrelativasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;III–propor,executareacompanharprogramaseprojetosdecaráterpedagógicodoGovernoFederal referentes às ações relativas às etapas, às modalidades e às temáticas especiais deensino, em consonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e amissãodaSecretaria;IV – promover, articular e executar, em sua dimensão pedagógica, programas e projetosvoltadosàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino,emparceriacomórgãoseentidades;V – coordenar, em suadimensãopedagógica, as ações doPlanoDistrital deEducação ‐ PDErelacionadasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;VI – propor, articular e acompanhar, em sua dimensão pedagógica, ações e estratégiasorçamentárias e financeiras relacionadas ao alcance das metas referentes às etapas, àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;VII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,asaçõesrelacionadasaoprovimento,àmodulação,àmovimentaçãoeàdistribuiçãodecargahoráriadosprofissionaisqueatuamnasetapas,nasmodalidadesenastemáticasespeciaisdeensino;VIII–proporearticular,emsuadimensãopedagógica,oCalendárioEscolareaEstratégiadeMatrículareferentesàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;IX – orientar, articular e acompanhar o trabalhopedagógico das CoordenaçõesRegionais deEnsino–CREs,noâmbitodasaçõesrelativasàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;

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X–coordenar,orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantação,a implementação,aexecução e a avaliação do currículo referente às etapas, às modalidades e às temáticasespeciaisdeensino;XI – coordenar, orientar e acompanhar, em âmbito central, a construção, a execução, oacompanhamento,eaavaliaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasunidadesescolares–UEsdaEducaçãoBásica,quantoàsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciaisdeensino;XII–proporearticular, juntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEeaosdemaisórgãoseinstituiçõespúblicaseprivadas,políticas,diretrizesespecíficaseações de formação continuadapara os profissionais daEducação que atuamnas etapas, nasmodalidadesenastemáticasespeciaisdeensino;XIII–propor,executareacompanharestratégiaseducacionaisvoltadasaodesenvolvimentodepesquisas, estudos e experiências que possam subsidiar o trabalho pedagógico referente àsetapas,àsmodalidadeseàstemáticasespeciais;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.48.ÀDiretoriadeEducaçãoEspecial–DIEE,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores, na sua área de atuação, para aimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõespara as unidades escolares –UEs inclusivas, os Centros deEnsinoEspecial, e as instituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;II–promoverarticulaçãocomdemaissetoresdaSecretariaecomoutras instânciasa fimdeefetivarpolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesparaaEducaçãoEspecial,comenfoquetambémnainclusãolaboraldeestudantescomdeficiências,transtornoglobaldodesenvolvimento / transtorno do espectro autista – TGD/TEA, e altashabilidades/superdotação;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodeinstrumentosutilizadosnapráticapedagógicadaEducaçãoEspecial;IV–elaborardocumentosnorteadoresdeacompanhamentotécnico‐pedagógicoparasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãoEspecial;V–orientar,articulareacompanhar,emâmbitocentral,aimplantaçãoeaimplementaçãodaspolíticas, das diretrizes específicas, dos dispositivos legais e pedagógicos, e das açõesconcernentesàEducaçãoEspecialjuntoàsUEsinclusivas,aosCentrosdeEnsinoEspecial,eàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VI – promover, em âmbito central, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimento dos estudantes com deficiências, TGD/TEA e com altashabilidades/superdotação;VII – promover ações articuladas com órgãos públicos e sociedade civil organizada paraatender às diferentes necessidades educacionais dos estudantes com deficiências, comTGD/TEAecomaltashabilidades/superdotação;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiar a prática pedagógica nas UEs inclusivas, nos Centros de Ensino Especial e nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;IX–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesaodesenvolvimentodasatividadesdaEducaçãoEspecial;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.49.ÀGerênciadePolíticasparaAtendimentoaosEstudantescomTranstornoGlobaldo Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Múltipla – GTIM, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadoàDiretoriadeEducaçãoEspecial,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesvoltadosaoatendimentoaosestudantescomtranstornoglobaldodesenvolvimento / transtorno do espectro autista – TGD/TEA, com deficiências física,intelectualoumúltipla,bemcomoaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;II – orientar, acompanhar e avaliar, junto às Unidades Regionais de Educação Básica –UNIEBs/CREs,aelaboraçãoeaexecuçãodeprogramaseprojetospedagógicosespecíficosemsuaáreadeatuação;III – orientar, supervisionar e avaliar, em âmbito central, a adequaçãodos espaços físicos, aorganizaçãodosespaçosdeatendimento,aaquisiçãoeautilizaçãodemateriaispedagógicoseequipamentos destinados ao atendimento dos estudantes com TGD/TEA e com deficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,eaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;IV–propor,orientareacompanhar,emâmbitocentral,aadequaçãocurriculareascondiçõesdeacessibilidadenecessáriasàinclusãoeàpermanênciadosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplasnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o processo de ensino para asaprendizagens, o desenvolvimento de metodologias específicas, e as ações pedagógicas doAtendimentoEducacionalEspecializado‐AEEreferentesaosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,edoatendimentodeEducaçãoPrecoce;VI–propor,orientareconduzirestudosdecasosespecíficoscomvistasàdefiniçãoanualdaEstratégiadeMatrículaparaosestudantescomTGD/TEA, comdeficiências física, intelectualoumúltiplas,eparaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;VII – orientar e acompanhar as UNIEBs/CREs quanto ao processo de identificação dosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas;VIII – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às propostaspedagógicasnasuaáreadeatuação;IX–propiciarepromoverarealizaçãodeestudosepesquisasreferentesaoatendimentodosestudantescomTGD/TEAecomdeficiênciasfísica,intelectualoumúltiplas,eaoatendimentodeEducaçãoPrecoce;X–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionais,nasuaáreadeatuação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 50. À Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com DeficiênciasSensoriais e Altas Habilidades/Superdotação – GDSAH, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãoEspecial,compete:I–orientareacompanharaimplantaçãoeaimplementaçãodepolíticas,diretrizesespecíficas,programas, projetos e ações para atendimento aos estudantes com deficiências sensoriais ecomaltashabilidades/superdotação;II–orientar,acompanhareavaliarasUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàelaboraçãoeaexecuçãodeprogramaseprojetospedagógicosespecíficosemsuaáreadeatuação;III – orientar, supervisionar e avaliar, em âmbito central, a adequaçãodos espaços físicos, aorganizaçãodosespaçosdeatendimento,aaquisiçãoeautilizaçãodemateriaispedagógicose

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deequipamentosdestinadosaoatendimentodosestudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;IV – orientar e acompanhar, em âmbito central, a adequação curricular e as condições deacessibilidade necessárias à inclusão e à permanência dos estudantes com deficiênciassensoriais e com altas habilidades/superdotação nas etapas e nasmodalidadesdaEducaçãoBásica;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o processo de ensino para asaprendizagens, o desenvolvimento de metodologias específicas, e as ações pedagógicas doAtendimento Educacional Especializado – AEE, referentes aos estudantes com deficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;VI–orientareconduzirestudosdecasosespecíficosparaadefiniçãoanualdaEstratégiadeMatrícula destinada aos estudantes com deficiências sensoriais e com altashabilidades/superdotação;VII – orientar e acompanhar, em âmbito central, o processo de identificação dos estudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;VIII – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às propostaspedagógicasemsuaáreadeatuação;IX–promovere favorecerarealizaçãodeestudosepesquisasreferentesaoatendimentodosestudantescomdeficiênciassensoriaisecomaltashabilidades/superdotação;X–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodosconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisemsuaáreadeatuação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 51.ÀDiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade–DCDHD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePolíticasEducacionaisTransversais,compete:I – propor, articular e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para asunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoqueofertamamodalidadeEducaçãodoCampo,eparaoseixostransversais:EducaçãoparaDiversidade,Cidadania,eEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículo referente à Educação do Campo, à Educação para a Diversidade, à Cidadania, e àEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosreferentesàEducaçãodoCampo,àEducaçãoparaaDiversidade,àCidadania,eàEducaçãoemeparaosDireitosHumanosnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,asUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseàsaçõesdaEducaçãodoCampo, daEducaçãopara aDiversidade, daCidadania, e daEducação eme para osDireitosHumanos;V–elaborardocumentosnorteadoresdoacompanhamentotécnico‐pedagógicoparasubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnaEducaçãodoCampo,naEducaçãoparaaDiversidade,naCidadania,enaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;

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VI–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,referentesaodesenvolvimentodasatividadesdaEducaçãodoCampo,daEducaçãoparaaDiversidade,daCidadania,edaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;VII–promoveraçõesarticuladascomórgãospúblicosecomasociedadecivilorganizadaparaatender às demandas relativas à Educação do Campo, à Educação para a Diversidade, àCidadania,eàEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;VIII – propor, orientar e acompanhar a realizaçãodepesquisas, estudos e experiênciasparasubsidiar a prática pedagógica da Educação do Campo, da Educação para a Diversidade, daCidadania,edaEducaçãoemeparaosDireitosHumanos;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 52. À Gerência de Educação do Campo – GCAM, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade,compete:I – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, a implantação e a implementação depolíticas, diretrizes específicas, programas, projetos e açõesdaEducaçãodoCamponaRedePúblicadeEnsino;II – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas daEducaçãodoCampo;III – propor, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as flexibilizações, asadequações curriculares e as ações para o aprimoramento do trabalho pedagógico nasunidadesescolaresdocampo;IV – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, ações pedagógicas articuladas aomundodotrabalhonasunidadesescolaresdocampo;V–orientareacompanhar,emâmbitocentral,autilizaçãodemateriaisdidático‐pedagógicosvoltadosàspopulaçõesdocampo,emconformidadecomasespecificidadesdessamodalidade;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelacionadasàEducaçãodoCampo;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicadaEducaçãodoCampo;VIII–orientar,acompanhareavaliar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos, termos de cooperação técnica e similares, destinados a atender às demandas daEducaçãodoCampo;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 53. ÀGerênciadeEducação emDireitosHumanos eDiversidade –GDHD, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria deEducaçãodoCampo,DireitosHumanoseDiversidade,compete:I–orientareacompanhar,emâmbitocentral,a implantaçãoea implementaçãodepolíticas,diretrizes específicas, programas, projetos e ações de Educação para a Diversidade, deCidadania,edeEducaçãoemeparaosDireitosHumanosnaRedePúblicadeEnsino;II–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicasreferentesàEducação emeparaosDireitosHumanos, voltadas àspopulações empeculiar situaçãoderisco e/ou vulnerabilidade – situação de rua, acolhimento institucional, refugiados, e emcumprimento de medidas socioeducativas – ,e à Diversidade, referente às relações étnico‐raciais,gênero,sexualidadeseensinoreligioso;

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III–orientar,acompanhareavaliarapolíticapúblicadeprevençãoaousoabusivodedrogasedereduçãodedanosnaRedePúblicadeEnsino;IV – orientar, articular, acompanhar e avaliar a política pública de escolarização dosadolescentes em cumprimentodemedidas socioeducativasmatriculadosnaRedePúblicadeEnsino;V – orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, o trabalho técnico‐pedagógicodesenvolvido na Escola Meninos e Meninas do Parque e na Escola do Parque da Cidade –PROEM;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasnasuaáreadeatuação;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilares,destinadosaatenderàsdemandaseducacionaisdaEducaçãoemeparaosDireitosHumanosedaEducaçãoparaaDiversidadenaRedePúblicadeEnsino;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.54.ÀDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino–DISPRE,unidadeorgânicade direção e supervisão, diretamente subordinada Coordenação de Políticas EducacionaisTransversais,compete:I – propor, articular e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementação de políticas, diretrizes específicas, programas, projetos e ações para aEducação Ambiental, a Orientação Educacional, o Serviço Especializado de Apoio àAprendizagem, a Educação Física e Desporto Escolar, a Educação Patrimonial, as EscolasParque,osCentrosInterescolaresdeLíngua,eaEscoladaNaturezadaRedePúblicadeEnsino;II – coordenareacompanhara elaboração, a implantação, a implementaçãoe aavaliaçãodocurrículoreferenteàsuaáreadeatuação;III – orientar e acompanhar a implantação e a implementação dos dispositivos legais epedagógicosconcernentesàsuaáreadeatuação;IV–orientar,articulareacompanhar,deformasistemática,asUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEBs/CREsquantoàspolíticas,àsdiretrizesespecíficaseàsações,nasuaáreadeatuação;V – elaborar documentos norteadores de acompanhamento técnico‐pedagógico destinados asubsidiarasaçõesdosprofissionaisdaeducaçãoqueatuamnessasáreas;VI – promover, em âmbito central, ações de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantesnasuaáreadeatuação;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarapráticapedagógicanaRedePúblicadeEnsino,emsuaáreadeatuação;VIII–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesaodesenvolvimentodasatividadesnasuaáreadeatuação;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 55. À Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte‐Educação–GEAPLA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino,compete:I – orientar e acompanhar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas relativas àimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetos de

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EducaçãoAmbiental, deEducaçãoPatrimonial, dasEscolas Parque, daEscoladaNatureza, edosCentrosInterescolaresdeLínguasnaRedePúblicadeEnsino;II–orientareacompanhar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicasconcernentesaosprogramaseaosprojetosdefomentoàEducaçãoAmbientaleàEducaçãoPatrimonial,àEscolada Natureza, às Escolas Parque e aos Centros Interescolares de Língua na Rede Pública deEnsino;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículo referente às Escolas Parque, aos Centros Interescolares de Línguas e à Escola daNatureza;IV – orientar e acompanhar ações pedagógicas e culturais relacionadas às parceriasintersetoriais com missões diplomáticas, associações e outras instituições educacionais defomentoaoensinodelínguaestrangeira;V–orientar,acompanhareavaliarasaçõespedagógicasreferentesàEducaçãoPatrimonialnaRedePúblicadeEnsino;VI – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;VII–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 56.ÀGerênciadeEducaçãoFísicaeDesportoEscolar–GEFID, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino,compete:I – orientar e acompanhar, em âmbito central, as ações técnico‐pedagógicas relativas àimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetosreferentesàEducaçãoFísicaeDesportoEscolarnaRedePúblicadeEnsino;II – orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas e os programas e projetosrelacionadosàEducaçãoFísicaEscolarnasetapasenasmodalidadesdaEducaçãoBásica;III – orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas de fomento à democratização doacessoaoesporteeducacionalnaRedePúblicadeEnsino;IV–orientar,acompanhareavaliarasatividadesrealizadasemeventosdodesportoescolarnoâmbitodaRedePúblicadeEnsinoe,quandocouber,emâmbitonacional;V – planejar, organizar e promover os Jogos Escolares do Distrito Federal, Jogos EscolaresParalímpicoseJogosEscolaresNoturnosdoDistritoFederal;VI – orientar e acompanhar, em âmbito central, a realização dos Jogos Regionais dasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;VII–promoveraadesãodasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinoaosJogosEscolaresNacionais,juntoaoComitêOlímpicodoBrasil–COBeaoComitêParalímpicoBrasileiro–CPB;VIII – orientar, acompanhar e avaliar a inserçãodos estudantes e a organizaçãodo trabalhopedagógico no Projeto Centro de Iniciação Desportiva e no Programa Escola/ComunidadeGinásticanasQuadras,emconsonânciacomosdocumentosorientadoresdaRedePúblicadeEnsino;IX–promoverparceriascominstituiçõespúblicaseprivadasvoltadasaodesenvolvimentodaEducaçãoFísicaedoDesportoEscolar;X – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;

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XI–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 57. À Gerência de Orientação Educacional e Serviço Especializado de Apoio àAprendizagem–GOEAA,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçoseProjetosEspeciaisdeEnsino,compete:I–orientar,articulareacompanhar,emâmbitocentral,asaçõestécnico‐pedagógicorelativasàimplantação e à implementação de políticas, diretrizes específicas, programas e projetosreferentes às Orientações Pedagógicas e aos demais referenciais norteadores da prática daOrientaçãoEducacionaledoServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagemnaRedePúblicadeEnsino;II –orientar e acompanhar, emâmbito central, a articulaçãodo trabalhodesenvolvidopelosprofissionaisdaOrientaçãoEducacionaledoServiçoEspecializadodeApoioàAprendizagemnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;III – promover, em âmbito central, a socialização de experiências referentes às práticaspedagógicasrelativasàsuaáreadeatuação;IV–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperação técnicae similaresdestinadosaatenderàsdemandasemsuaáreadeatuação;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.58.ÀDiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais–DIMD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais Transversais,compete:I – propor e elaborar diretrizes e documentos norteadores para a implantação e aimplementaçãodepolíticas,programas,projetoseaçõesvoltadosàsbibliotecasescolares,àsbibliotecasescolarescomunitárias,eàsmídiasetecnologiasparaaeducaçãonaRedePúblicadeEnsino;II–promoverarticulaçãocomdemaissetoresdaSecretariaecomoutras instânciasa fimdeefetivarpolíticas,diretrizesespecíficas,programas,projetoseaçõesnasuaáreadeatuação;III–coordenareacompanharaelaboração,a implantação,a implementaçãoeaavaliaçãodocurrículoreferenteàsuaáreadeatuação;IV–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,asatividades inerentesà InformáticaEducativaeàstecnologiaseducacionais;V–orientareacompanhar,emâmbitocentral,políticas,diretrizesespecíficaseaçõesrelativasàsmídiaseconteúdosdigitaisnaRedePúblicadeEnsino;VI – promover, em âmbito central, instrumentos de apoio ao processo de aprendizagem edesenvolvimentodosestudantes,nasuaáreadeatuação;VII – propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências parasubsidiarosuporteàpráticapedagógicadaRedePúblicadeEnsinopormeiodosrecursosdemídiaeconteúdosdigitais;VIII–supervisionar,emsuadimensãopedagógica,convênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresreferentesàsmídiaseconteúdosdigitais;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.59.ÀGerênciadeProduçãoeDifusãodeMídiasPedagógicas–GMIP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeMídiaseConteúdosDigitais,compete:I – orientar, acompanhar e executar as ações para criação de instrumentos de apoio aoprocessodeaprendizagem,pormeiodaproduçãodeprogramasevídeosteleducativos,desdeo planejamento até a veiculação, conforme as diretrizes e demandas educacionais da RedePúblicadeEnsino;II–orientar,articular,acompanhareavaliarasaçõesrelativasàpolíticapúblicaeducacionaldeatuaçãodoCanal‐Eeaformação,noâmbitodaeducaçãoaudiovisual,destinadaaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–apoiaroCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE,noâmbitodaeducaçãoaudiovisual,emaçõesdeformaçãocontinuadadosprofissionaisdaeducação;IV–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàsdemandaseducacionaisnasuaáreadeatuação;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 60. ÀGerênciadePolíticasdeLeituraeTecnologiasEducacionais–GLTE, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deMídias e Conteúdos Digitais,compete:I–proporeelaborarasdiretrizeseosdocumentosnorteadoresdestinadosàefetivaçãodaspolíticas,dasdiretrizesespecíficasedasaçõesreferentesaolivroeàleitura;II–orientar,acompanhareavaliar,emâmbitocentral,otrabalhotécnico‐pedagógicorelativoàimplantação e à implementação das políticas e das diretrizes específicas referentes àsbibliotecasescolareseàsbibliotecasescolarescomunitárias;III –orientar e acompanhar, emâmbito central, as ações concernentes aoPlanoNacionaldeLivroeLeitura–PNLLePlanoDistritaldeLivroeLeitura–PDLL;IV – gerenciar, orientar, acompanhar e executar, em âmbito central, as ações relativas aosprogramaseaosprojetosdelivro,leituraebiblioteca;V – gerenciar, acompanhar e executar a logística de recebimento, armazenamento edistribuição dos livros didáticos, e proceder ao remanejamento interno e externo das obrasexcedentes;VI – supervisionar o acervo videográfico e bibliográfico da Secretaria e propor aquisição denovos títulos para compor o acervo das bibliotecas escolares e das bibliotecas escolarescomunitárias;VII – propor e articular, em sua área de atuação, políticas, diretrizes específicas e ações deformaçãocontinuadadestinadasaosprofissionaisdaeducação,relativasàspolíticaspúblicasdolivro,doacervovideográfico,daleitura,edaciênciadainformação;VIII – atualizar e armazenar, em ambiente virtual, o catálogo e o banco de dados do acervovideográfico,edisponibilizá‐losàsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;IX–orientareacompanhar,emsuadimensãopedagógica,aexecuçãodeconvênios,contratos,termosdecooperaçãotécnicaesimilaresdestinadosaatenderàspolíticaspúblicasdolivroedaleitura,naRedePúblicadeEnsino;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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SEÇÃOIIDASUBSECRETARIADEPLANEJAMENTO,ACOMPANHAMENTOEAVALIAÇÃO

Art. 61. À Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV,unidadeorgânicadecomandoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–definir,elaborar, implantar,acompanhare implementarpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadas ao planejamento estratégico, ao acompanhamento e à avaliação, no âmbito daSecretariaedaRedePúblicadeEnsino;II–elaborarnormasediretrizessobreaorganizaçãoeofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino),emconformidadecomasnormativasdeliberadaspeloConselhodeEducaçãodoDistritoFederal–CEDF;III–implementar,acompanhareavaliarprogramaseprojetosdirecionadosaoaprimoramentodaorganizaçãoedofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);IV – supervisionar a elaboração do PlanoDistrital de Educação doDistrito Federal – PDE, eacompanhareavaliarsuaexecução;V–promoveraçõesparaocumprimentodasmetasgovernamentaisestratégicasdaSecretaria;VI–acompanharepromoveraaplicaçãodalegislaçãoespecíficajuntoaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);VII – supervisionar, orientar e inspecionar as instituições educacionais pertencentes aoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);VIII–supervisionaroplanejamentodasnecessidadesdeconstrução,reformaereconstruçãoda estrutura física das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos demaisprópriosdaSecretaria;IX–definiroplanejamentoquantoàelaboraçãoeaocumprimentodaEstratégiadeMatrículaedoCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;X – submeter, anualmente, para a aprovação do Secretário, a Estratégia de Matrícula e oCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;XI–encaminhar,paradeliberaçãodoSecretário,asnormasparaaelaboraçãodoCalendárioEscolardaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;XII – coordenar pesquisas e estudos para subsidiar a implantação e a implementação depolíticas,programaseprojetosdaSecretaria;XIII–planejar,acompanhareavaliaroacessoeapermanênciadosestudantesnaRedePúblicadeEnsino;XIV–planejar,acompanhareavaliaranecessidadedecriaçãoedemudançade tipologiadeunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XV–coordenaraelaboraçãodapropostaorçamentáriadaSecretaria;XVI–supervisionaraaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretaria;XVII–acompanhareavaliaraexecuçãodeemendasparlamentaresesubsidiaraelaboraçãodeprojetosdeleireferentesàsuaáreadeatuação;XVIII – supervisionar a coleta, o tratamento, a disseminação e a publicação dos dadosestatísticosreferentesàeducaçãonoDistritoFederal;XIX–expedirordensdeserviçoreferentesàs instituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino),para:

a) tornar pública a relação dos concluintes de EnsinoMédio e de curso Técnico deNívelMédiodaEducaçãoProfissional;

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b)aprovaraaberturadepolodeapoiopresencialàofertadeeducaçãoadistância–EAD;XX – expedir ordens de serviço referentes às instituições educacionais da Rede Privada deEnsinodoDistritoFederalpara:

a)aprovaroRegimentoEscolar;b)autorizar,emcaráterexcepcional,ofuncionamentodeinstituiçãoeducacionaledecurso,atítuloprecário;c)aprovaramudançadedenominaçãodeinstituiçãoeducacional;d)homologaramudançadedenominaçãoedeendereçodemantenedora;e)homologaratransferênciademantenedora;f) emitir declaração de extinção e recolhimento do acervo escolar de instituiçãoeducacional;g)aprovaroencerramentodeetapasoudemodalidadesdeensino;h)autorizaraguardaeamanutençãodeacervoporinstituiçãoeducacional;i) aprovar a suspensão temporária de atividade de instituição educacional, bem como deetapasoudemodalidadesdeensinoofertadas;j)emitiroutrosatoslegaisounormativosnoâmbitodesuacompetência;

XXI–expedirordensde serviço referentes àsunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinopara:

a)autorizar,emcaráterprovisório,ofuncionamentodeetapasoudemodalidadesdeensinoparaatendimentodiferenciadodesuatipologia;b)emitir,noâmbitodesuacompetência,outrosatoslegaisounormativos;e

XXII ‐ desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.Art. 62. À Coordenação de Planejamento e Avaliação – COPAV, unidade orgânica decoordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento,AcompanhamentoeAvaliação,compete:I – coordenaroprocessode implantação e implementaçãodosplanos, dosprogramas edosprojetosestratégicosdaSecretaria;II–supervisionarasaçõesrelativasaoPlanejamentoEstratégico,aoPlanoPlurianual,aoPlanodeAçõeseàaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretaria;III–coordenaraelaboração,oacompanhamentoeaavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;IV – coordenar o planejamento das necessidades de construção, reconstrução e reforma daestrutura física das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos setoresadministrativosdaSecretaria;V – coordenar a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal(redespúblicaeprivadadeensino);VI – coordenar as ações de implantação e sustentação do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;VII–supervisionarasaçõesrelativasaosníveisdeavaliação:

a)desempenhoescolar;b)institucional;c)deredes;

VIII – coordenar as ações de elaboração, acompanhamento e cumprimento da Estratégia deMatrículaedoCalendárioEscolardaRedePúblicadeEnsino;

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IX – supervisionar as ações relativas ao acesso, à permanência e ao remanejamento deestudantesnaRedePúblicadeEnsino;X–coordenarasaçõesreferentesàsmodificaçõesdaestruturaadministrativae/oupedagógicarelativasaofuncionamentodasUEsdaRedePúblicadeEnsino,para:

a) aprovar criação, transformação, alteração de denominação, vinculação/desvinculaçãoadministrativaepedagógica,desativaçãoe/ouextinçãodeUE,comtransferênciadeacervo;b) autorizar, conforme demanda e em caráter provisório, a oferta de atendimentodiferenciadodesuatipologia;e

XI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 63.ÀDiretoriadePlanejamento–DIPLAN, unidade orgânica de direção, diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I–acompanharoprocessodeimplantaçãoeimplementaçãodosplanos,dosprogramasedosprojetosrelativosàpolíticapúblicaeducacionalnacionaledistrital;II–coordenaraelaboraçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;III – acompanhar as ações relativas à captação e à aplicação de recursos orçamentáriosdestinadosàSecretaria;IV–coordenaraelaboraçãodoPlanoPlurianual–PPAdaSecretaria;V – coordenar a execução e o acompanhamento das ações relativas ao planejamento, àoperacionalização e ao desenvolvimento dos programas de descentralização de recursosdistritais;VI ‐ coordenar a execução das ações relativas à elaboração, à implementação, aomonitoramentoeàavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;VII–coordenarasaçõesrelativasaoPlanejamentoEstratégicodaSecretaria;VIII–coordenarasaçõesrelativasaoacompanhamentodosprogramasdesenvolvidospormeioda transferência direta de recursos federais, de forma a promover coerência, adequação,pertinênciaeconsolidaçãodesuasinformações/açõescomoPlanejamentoEstratégico,oPPAeoPlanodeAçõesdaSecretaria;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 64. À Gerência de Planejamento Estratégico e de Acompanhamento das PolíticasPúblicas – GPAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria dePlanejamento,compete:I – gerenciar a execução e criar instrumento adequado para o acompanhamento das açõesrelativasaoPlanejamentoEstratégico,aosplanosdeação,eàspolíticaspúblicaseducacionaisdaSecretaria;II – acompanhar as ações decorrentes dos programasda Secretaria, em consonância comasprioridadesdefinidaspeloGovernodoDistritoFederalparaaeducação;III–elaboraranualmenteoPlanodeAçãodaSubsecretaria;IV – elaborar o Relatório de Gestão da Secretaria e os relatórios sistematizados de suaspolíticaspúblicas;V–acompanharatramitaçãodeprojetoslegislativosreferentesàspolíticasnacionaledistritaldeeducação;VI–executaraçõesrelativasàelaboração,à implementação,aomonitoramentoeàavaliaçãodoPlanoDistritaldeEducação–PDE;VII–subsidiaracomissãodemonitoramentoeavaliaçãodoPDE,pormeiodelevantamentoesistematizaçãodedadoseinformações;

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VIII –manter atualizado o sistema distrital informatizado demonitoramento e avaliação doPDE;IX – elaborar relatório anual de monitoramento e relatório final de avaliação do PDE paraposterior análise, discussão e aprovação do Secretário de Estado junto à comissão demonitoramentoeavaliaçãodoPDE;X–acompanharaçõesrelativasàrealizaçãodaConferênciaNacionaldeEducação;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.65.ÀGerênciadePlanejamentoOrçamentário–GPOR,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePlanejamento,compete:I – executar as ações relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do planoplurianualdaSecretaria;II–articulareelaborarapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;III–acompanharaexecuçãoorçamentáriadaSecretaria;IV–inserireatualizarasetapasorçamentáriasemsistemadeacompanhamentoespecíficodegestãogovernamental;V – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários provenientes de emendasparlamentaresdistritaisedosprogramasdedescentralizaçãofinanceiradaSecretaria;VI–acompanharaaplicaçãodosrecursosorçamentáriosdestinadosàSecretariaoriundosdareceitadeimpostosarrecadadosparaaeducaçãopública;VII – elaborar o Relatório de Atividades da Secretaria que comporá o Relatório Anual dePrestaçãodeContasdoGovernador;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 66. À Gerência de Acompanhamento de Programas com Transferência Direta deRecursos Federais – GPTR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoriadePlanejamento,compete:I – acompanhar as ações relativas à adesão da Secretaria aos programas federais comtransferênciadiretaderecursos;II – gerenciar as ações relativas ao planejamento da captação de recursos federais comtransferência direta e acompanhar a operacionalização e o desenvolvimento dos programasjuntoàsáreasgestoraseaosistemaprópriodemonitoramento;III – orientar a sistematização de dados para possibilitar o acompanhamento contínuo eperiódico da execução das ações e das subações dos programas com transferência direta derecursosjuntoaosistemaprópriodemonitoramento;IV – monitorar as pendências e as impropriedades relativas aos lançamentos no sistemaprópriodemonitoramento,eefetuarosdevidosajustes,atualizaçõesecorreções;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.67.ÀGerênciadePlanejamentodaDescentralizaçãoAdministrativaeFinanceira–GPDAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePlanejamento,compete:I – gerenciar e acompanhar as ações relativas ao planejamento, à operacionalização e aodesenvolvimentodosprogramasdedescentralizaçãoderecursosdistritais;

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II – supervisionar a solicitação, a liberação e a utilização dos recursos descentralizadosoriundosdeprogramasdistritaisrepassadosdiretamenteàsunidadesexecutorasdasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CRE;III – administrar, no âmbito de sua competência, o sistema integrado de gerenciamentooperacionaldosrecursosdescentralizados;IV–manteratualizadosossistemasderegistroecontroledosrepasses,emconformidadecomalegislaçãodoprograma,comvistasàpublicização;V – elaborar proposta de legislação e dos demais atos normativos referentes ao programadistritaldedescentralizaçãoderecursos;VI – realizar treinamento e capacitação acerca da execução do programa junto às CREs,referente à criação, ao funcionamento e à extinção das unidades executoras; à renovação demandatode seus respectivosmembros; e aoacompanhamentoeao controledosgastos comrecursosdistritais;VII – manter atualizada a relação das unidades executoras das UEs e das CREscredenciadas/cadastradasnosprogramasdedescentralizaçãoderecursosdistritais;VIII – analisar os documentos e manifestar‐se quanto às peças processuais de solicitação eliberaçãodosrecursosdescentralizadosenviadospelasunidadesexecutoras;IX – analisar, encaminhar e acompanhar os processos de solicitação e liberação de recursosdistritaisdescentralizados;X – orientar e acompanhar as unidades executoras dasUEs, pormeio das respectivas CREs,quanto ao planejamento e à execução dos recursos provenientes dos programas dedescentralizaçãoderecursosdistritais;XI–realizar,emâmbitocentral,vistoriasinloconasUEsparaacompanhamentoecontroledosgastoscomrecursosdistritais;XII – manter sob sua guarda e responsabilidade documentos e informações relativos aosprocedimentosdedescentralizaçãoderecursosdistritais,ecolocá‐losàdisposiçãodosórgãosdecontroleinternoeexterno;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 68. À Diretoria de Avaliação – DIAV, unidade orgânica de direção, diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I – coordenar a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal(redespúblicaeprivadadeensino);II–promovereacompanharasaçõesnosníveisdeavaliação:

a)dodesempenhoescolar;b)institucional;ec)deredes;

III–articularecoordenarasaçõesnecessáriasàviabilizaçãodosprocessosquecompõemasavaliações;IV – promover e articular estudo, discussão, análise e interpretação dos resultados e daspolíticasdossistemasdeavaliaçãoeducacional;V–planejaredefinirmetodologiastecnológicasdestinadasà implantaçãoeàsustentaçãodoSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;VI – supervisionar as diretrizes para implementação e promover ações de manutenção doSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;

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VII – coordenar e acompanhar as ações integrantes do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederalreferentesàavaliaçãodepolíticaseducacionais,àavaliaçãodagestãodemocráticaeàavaliaçãododesempenhoescolar;eVIII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 69. À Gerência de Avaliação Institucional – GAVIN, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I–gerenciaroprocessodeimplementaçãoedeaplicaçãodaavaliaçãoinstitucionaldoSistemade Ensino do Distrito Federal (redes pública e privada de ensino) por meio do SistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II–elaborarcritérioseinstrumentosdepesquisareferentesàavaliaçãoinstitucional;III – elaborar procedimentosmetodológicos e aplicar diretrizes para o desenvolvimento e aexecuçãodaavaliaçãoinstitucional;IV–elaborareencaminhar,pormeioderelatório,osresultadosdaavaliaçãoinstitucionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederalaosdemaissetoresdaSecretaria;V–promoveranáliseesíntesedosresultadosdaavaliaçãoinstitucionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederaleencaminharaosdemaissetoresdaSecretaria;VI–realizaracompanhamentodasinstituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal, de modo a assegurar a fidedignidade e a validação das informações coletadas noprocessodeavaliaçãoinstitucional;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 70. À Gerência de Avaliação de Redes – GARED, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I – elaborar diretrizes e procedimentos metodológicos destinadas ao acompanhamento e àimplementaçãodasavaliaçõesderedesnoSistemaPermanentedeAvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II–gerenciareacompanhar,noâmbitodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,oprocessodeavaliaçãoderedeslocal,nacionaleinternacional;III–gerenciareexecutaralogísticadeaplicaçãodaavaliaçãoeducacionalemlargaescala,emâmbitodistrital,nacionale internacional,nas instituiçõeseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);IV–promoveranáliseesíntesedosresultadosdasavaliaçõesderedesdoSistemadeEnsinodoDistritoFederaleencaminhá‐lasaosdemaissetoresdaSecretaria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.71.ÀGerênciadeAvaliaçãodasAprendizagens–GAAP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAvaliação,compete:I–elaborardiretrizes,procedimentosmetodológicoseinstrumentosdeacompanhamentododesempenho escolar dos estudantes por meio do Sistema Permanente de AvaliaçãoEducacionaldoDistritoFederal;II – gerenciar e acompanhar os procedimentos e os instrumentos de acompanhamento dodesempenho escolar dos estudantes, em consonância com a política pública de avaliaçãoeducacionaldoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;III–divulgaresubsidiaraanálisedosresultadosdoacompanhamentododesempenhoescolardosestudantes,emâmbitolocal,intermediárioecentral;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.72.ÀDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional–DIOFE,unidadeorgânicadedireção,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePlanejamentoeAvaliação,compete:I–orientarecontrolarocumprimentodenormasreferentesàorganizaçãoeaofuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;II–implantareacompanharprogramasdirecionadosaoaprimoramentodaorganizaçãoedofuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;III ‐ identificar as demandas e as especificidades relativas à oferta educacional de cadaCoordenaçãoRegionaldeEnsino‐CRE;IV–acompanharaelaboraçãodasnormasparaoacessoàRedePúblicadeEnsino,bemcomoorientarecontrolarasuaexecução;V–proporaelaboraçãoeaemissãodeatolegalprópriodestinadoà:

a) criação, transformação, alteração de denominação, vinculação/desvinculaçãoadministrativa e pedagógica, desativação e/ou extinção de unidade escolar com atransferênciadeacervo;b)ofertadeatendimentodiferenciadodesuatipologia,conformedemanda;

VI – fazer levantamento da necessidade de construção, com base nos dados oficiais para aadequaçãodademandaeducacional;VII–coordenareproporestratégiasparaauniversalizaçãodaofertaeducacional;VIII – supervisionar a execução de ações e de políticas de inclusão educacional voltadas aatenderàsdiferentesnecessidadeseducacionaisdosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;IX – coordenar a elaboração e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar da RedePúblicadeEnsino;X–coordenaraelaboraçãoeacompanharaexecuçãodaEstratégiadeMatrícula;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 73.ÀGerênciadeOrganizaçãodoSistemadeEnsinoeOfertaEducacional–GEOF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional,compete:I–articularaconstituiçãoeelaboraraCalendárioEscolardaRedePública;II–acompanharocumprimentodosdiasletivos;III–avaliareacompanharanecessidadedeofertaeducacional;IV–articularaconstituição,elaborareacompanharaexecuçãodaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;V – gerenciar as ações relativas ao cumprimento de normas sobre organização efuncionamentodaRedePúblicadeEnsino;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.74.ÀGerênciadeDesenvolvimentodoEnsino–GDEN,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentodaOfertaEducacional,compete:I – orientar e controlar os procedimentos de acesso, permanência e de remanejamento deestudantesnaRedePúblicadeEnsino;II–acompanharoprocessodecriação,vinculação,alteraçãodedenominaçãoetransformaçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharadefiniçãodacapacidadefísicadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoconsoanteanecessidadedeatendimentoeducacional;IV – articular e promover o reordenamento da oferta nas UEs da Rede Pública de Ensino,conformeademanda,asetapaseasmodalidadesdaEducaçãoBásica;e

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V–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 75. À Coordenaçãode Supervisão,Normas e Informaçõesdo Sistemade Ensino –COSIE, unidade orgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada àSubsecretariadePlanejamento,AcompanhamentoeAvaliação,compete:I–elaborarepropornormassobreaorganizaçãoeofuncionamentodoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);II–acompanhar,controlaresupervisionaraaplicaçãodalegislaçãoeducacionaledasdemaisnormasrelacionadasaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;III – coordenar a elaboraçãodoRegimentoEscolar daRedePública deEnsino e dosdemaisdocumentosorganizacionais;IV–acompanharaelaboraçãoeencaminhar,paradeliberaçãosuperior,asnormaspropostaspara o Calendário Escolar das instituições educacionais – IEs da Rede Privada de Ensinocredenciadas;V – coordenar o levantamento e a sistematização de dados, informações, indicadores edocumentoseducacionais;VI – supervisionar as ações de instrução e análise do Regimento Escolar das IEs da RedePrivadadeEnsino;VII – supervisionar a execução das ações voltadas à produção de dados estatísticoseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – supervisionar a implantação de metodologias de coleta, análise, sistematização einterpretaçãodosdadosestatísticoseducacionaisdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;IX–coordenarasaçõesrelativasaoCensoEscolareàscoletasdedadoscomplementares;X–divulgarleis,decretos,portarias,resoluções,parecereseoutrosatosnormativosemanadosdoMinistériodaEducação, doConselhoNacional deEducação, doConselhodeEducaçãodoDistritoFederal,daSecretariaedosdemaisórgãosdoDistritoFederal;XI–confirmaraautenticidadedediplomase/oudecertificadosemitidosporIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;XII – emitir certidões de escolaridade ou certidões parciais de escolaridade paraprosseguimentodeestudosdeestudantesdasIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintas;XIII – conceder, nos termos da legislação vigente, autorização precária para o exercício dafunçãodesecretárioescolarnoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,edeprofessornaRedePrivadadeEnsino;XIV–coordenarasaçõesdeinspeçãoedesupervisãonasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;XV–coordenarasaçõesrelativasàelaboraçãoeàpublicaçãodasrelaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédiodaEducaçãoProfissional;XVI–promoverasmedidasnecessáriasaorecolhimentoeàmanutençãodoacervoescolardeIEsdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederalextintas;XVII–coordenar,emsuaáreadeatuação,aimplantaçãoeaimplementaçãodeestratégiasdesoluções de tecnologia da informação específicas para o Censo Escolar e para coletascomplementares;XVIII – supervisionar, em sua área de atuação, o desenvolvimento do parque de recursoscomputacionaisdoCensoEscolar;eXIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 76. À Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino – DINE, unidadeorgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Supervisão, Normas eInformaçõesdoSistemadeEnsino,compete:I – orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e das demais normasrelacionadasnoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino);II–supervisionareacompanharosprocedimentosrelativosaosprocessosdecredenciamentoe recredenciamento,de autorizaçãodeníveis, etapas,modalidadesdeeducação, e àsdemaissolicitaçõesdasIEsdaRedePrivadadeEnsino;III–realizarinspeçãonasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal,deformaaassegurarocumprimentodalegislaçãoeducacionalvigente;IV – promover ações voltadas à atualização, conforme a legislação vigente, dos documentosorganizacionais que normatizamo funcionamento daRede Pública de Ensino, em especial oRegimentoEscolareoManualdaSecretariaEscolar;V – analisar e encaminhar o Regimento Escolar das IEs da Rede Privada de Ensino paraaprovaçãosuperior;VI–propornormasparaaelaboraçãodoCalendárioEscolardasIEsdaRedePrivadadeEnsinocredenciadas;VII–supervisionaraatualizaçãodocadastrodasIEsdaRedePrivadadeEnsinocredenciadas;VIII– supervisionaras relaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédio da Educação Profissional e submeter a considerações superiores para posteriorpublicação;IX–providenciarorecolhimentodoacervoescolardeIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintascom base em decisões do Conselho de Educação do Distrito Federal e homologação doSecretário;X–proporaelaboraçãoeaemissãodeatolegalespecíficodestinadoaaprovarouhomologarasalteraçõesnocredenciamentoounorecredenciamentodasIEsdaRedePrivadadeEnsino;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.77.ÀGerênciadeSupervisãodaRedePúblicadeEnsino–GSPU,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–promoveraçõesvoltadasaassegurarocumprimentodalegislaçãoeducacional,nacionalelocal,pelasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;II–analisarasnovasdiretrizeseasorientaçõespedagógicaspropostasparaaRedePúblicadeEnsino;III–orientarasUEsesupervisionareauditarseusregistrosescolareseatospraticados;IV – apurar informações relativas às reclamações e/ou às denúncias quanto aodescumprimentodasdisposições legais referentes aodireito à educação e à regularidadenavidaescolardosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;V–realizarvisitasdesupervisãoinloconasUEs;VI–orientarasUEsquantoàssolicitaçõesderegularizaçãodavidaescolardeseusestudantes;VII – participar da revisão e/ou da atualização do Regimento Escolar da Rede Pública deEnsino;VIII – propor, articular, elaborar e validar documentos específicos de escrituração escolar epromoversuadivulgaçãojuntoàRedePúblicadeEnsino;IX–participardaformulaçãoedoacompanhamentodoCalendárioEscolaredaelaboraçãodaEstratégiadeMatrículadaRedePúblicadeEnsino;

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X–orientar,articular,acompanharepropordiretrizesparaelaboraçãoeutilizaçãodosdiáriosdeclasse,impressoseeletrônicos;XI–orientaredar suporte àsUEsdaRedePúblicadeEnsinoquantoà fundamentação legalparaarealizaçãodeequivalênciadeestudosnãoconclusosnoexterior;XII – participar, de forma efetiva e sistemática, da implantação, do desenvolvimento e doaperfeiçoamentodosistema informatizadodeescrituraçãoescolarederotinasdaSecretariaEscolar;XIII – promover, junto às Coordenações Regionais de Ensino, encontros de formação e deorientaçãotécnicasobrealegislaçãoeducacionalvigente;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.78.ÀGerênciadeSupervisãodaRedePrivadadeEnsino–GSPR,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–orientar,supervisionareinspecionarasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivadadeEnsinoquantoàsuaorganizaçãoeaoseufuncionamento;II – apurar reclamações e/ou denúncias sobre descumprimento das disposições legaisreferentes ao direito à educação e à regularidade na vida escolar dos estudantes, e àorganizaçãoeàregularidadedofuncionamentodasIEsdaRedePrivadadeEnsino;III–realizarvisitasdeinspeçãoinlocosolicitadaspeloConselhodosDireitosdaCriançaedoAdolescente – CDCA para concessão e renovação de registro da atuação de entidadesmantenedorasdeIEsqueofertamaEducaçãoBásica;IV – realizar visitas de inspeção in loco solicitadas pela Secretaria de Estado de Justiça eCidadania do Distrito Federal para concessão e renovação de Título de Utilidade Pública deentidadesfilantrópicasmantenedorasdeIEsqueofertamaEducaçãoBásica;V–analisarehomologaroCalendárioEscolardasIEscredenciadasdaRedePrivadadeEnsino;VI – orientar, acompanhar e atender às solicitações das IEs da Rede Privada de Ensinoreferentesàregularizaçãodavidaescolardosestudantes;VII–orientaras IEsdaRedePrivadadeEnsino,edarsuportequantoà fundamentação legalparaarealizaçãodeequivalênciadeestudosnãoconclusosnoexterior;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 79. À Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas deEnsino,compete:I–acompanhareprestarorientaçãotécnico‐pedagógicaàs instituiçõeseducacionais–IEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino)quantoàproduçãode registros escolares e à organizaçãodo acervo escolar, em consonância comasnormasdeensino;II – orientar e acompanhar as IEs do Sistema de Ensino do Distrito Federal quanto àregularizaçãodasrelaçõesdeconcluintesdoEnsinoMédioedecursoTécnicodeNívelMédiodaEducaçãoProfissionalparapublicação, equanto aosdemaisprocedimentosnecessários àemissãodacertificaçãodeestudos;III –orientar e acompanhar as IEsdaRedePrivadadeEnsinoquantoaosprocedimentosdeorganizaçãodoacervoescolar,parafinsdeguardaeconservaçãoe/ourecolhimento,quando:

a)extintas;b)emsituaçãodesuspensãotemporáriadasatividadesdaIE;

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c)emsituaçãodesuspensãotemporáriadeetapaoumodalidadedeensinoofertadapelaIE;oud)comencerramentodeetapasoumodalidadesdeensinoofertadas;

IV–recolher,mantersobsuaguardaezelarpelamanutençãodoacervoescolardasIEsdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederalextintasematoprópriodaSecretaria;V – analisar, elaborar e controlar a emissão de certidões de escolaridade, em substituição ahistóricos escolares, diplomas ou certificados de conclusão de etapas ou modalidades deEducação, bem como de certidões parciais de escolaridade, ambas destinadas aoprosseguimentodeestudosdeestudantesdasIEsdaRedePrivadadeEnsinoextintas;VI–cientificareentregaràsrespectivasIEsdoSistemadeEnsinodoDistritoFederalosatoslegaisedemaisdocumentosorganizacionaisaprovadospelaSecretaria;VII–manteratualizadoocadastrodasIEscredenciadasdaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – elaborar e manter o controle cadastral das autorizações precárias emitidas para oexercício da função de secretário escolar no Sistema de Ensino do Distrito Federal (redespúblicaeprivadadeensino),edeprofessornaRedePrivadadeEnsinodoDistritoFederal;IX–articularepropordiretrizesparaaelaboraçãodenormasparaescrituraçãoescolar;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.80.ÀGerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoInfantileEnsinoFundamental–GIPIF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de SupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamento,autorizaçãodeetapasdeeducaçãoedemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais‐IEsdaRedePrivadadeEnsino ofertantes da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, e orientar quanto àaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar,duranteo trâmiteprocessual epormeiodevisitas in loco, as IEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEducaçãoInfantile/oudeEnsinoFundamentalparaverificarascondiçõesdeorganizaçãoefuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–realizardiligências,juntoàsIEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEducaçãoInfantile/ou de Ensino Fundamental, para obtenção de informações e/ou documentos solicitadosduranteainstruçãoprocessual,conformeosprazosnormatizados;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 81. À Gerência de Instrução Processual de EnsinoMédio e Educação de Jovens eAdultos – GIPEM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deSupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamentoeautorizaçãodeetapasdeeducação,edemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEnsinoMédioe/oudeEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialouadistância,eorientarquantoàaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar, durante o trâmite processual, pormeio de visitas in loco, as IEs da RedePrivada de Ensino ofertantes de Ensino Médio e/ou de Educação de Jovens e Adultos, nasmodalidades presencial e a distância, para verificar as condições de organização efuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–solicitarparecertécnicodeespecialistadaárea,quandosetratardeofertadeEducaçãodeJovenseAdultosnamodalidadeeducaçãoadistância;

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IV – realizardiligências, junto às IEs daRedePrivadadeEnsinoofertantesdeEnsinoMédioe/oudeEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância,paraobtençãode informações e/ou documentos solicitados durante a instrução processual, conforme osprazosnormatizados;V–acompanharaproposiçãodediretrizeseorientaçõespedagógicasedocumentoscorrelatos,em articulação com as áreas técnicas competentes, quanto à aplicação da legislaçãoeducacionalrelativaàEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

ParágrafoÚnico.Osprocessosquecontemplarem,nomesmopedido,aofertadeEnsinoMédioedeoutrasetapasdaEducaçãoBásicasãodecompetênciadaGerênciadeInstruçãoProcessualdeEnsinoMédioeEducaçãodeJovenseAdultos.Art.82.ÀGerênciadeInstruçãoProcessualdeEducaçãoProfissionaleEducaçãoEspecial–GIPEP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria de SupervisãoInstitucionaleNormasdeEnsino,compete:I–instruireacompanharosprocessosdecredenciamento,recredenciamentoeautorizaçãodemodalidadesdeeducação,easdemaissolicitaçõesdasinstituiçõeseducacionais–IEsdaRedePrivada de Ensino ofertantes de Educação Profissional, nas modalidades presencial e adistância,e/oudeEducaçãoEspecial,eorientarquantoàaplicaçãodalegislaçãovigente;II – supervisionar,duranteo trâmiteprocessual epormeiodevisitas in loco, as IEsdaRedePrivada de Ensino ofertantes de Educação Profissional, nas modalidades presencial e adistância, e/ou de Educação Especial, para verificar as condições de organização efuncionamento,emconformidadecomalegislaçãodeensino;III–solicitarparecer técnicodeespecialistadaárea,quandose tratardeofertadeEducaçãoProfissional,nasmodalidadespresencialeadistância,e/oudeEducaçãoEspecial;IV – realizar diligências, junto às IEs da Rede Privada de Ensino ofertantes de EducaçãoProfissional, nas modalidades presencial e a distância, e/ou da Educação Especial paraobtenção de informações e/ou documentos solicitados durante a instrução processual,conformeosprazosnormatizados;V–acompanharaproposiçãodediretrizeseorientaçõespedagógicasedocumentoscorrelatos,em articulação com as áreas técnicas competentes, quanto à aplicação da legislaçãoeducacionalrelativaàEducaçãodeJovenseAdultos,nasmodalidadespresencialeadistância;VI – articular e acompanharaproposiçãodediretrizes eorientaçõespedagógicas,planosdecurso e documentos correlatos referentes à aplicaçãoda legislação educacional daEducaçãoProfissional,nasmodalidadespresencialeadistância,edaEducaçãoEspecial;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 83. À Diretoria de Informações Educacionais – DIED, unidade orgânica de direção,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeSupervisão,NormaseInformaçõesdoSistemadeEnsino,compete:I – promover o levantamento e a sistematização de dados, informações, indicadores edocumentos educacionais destinados a subsidiar o planejamento educacional, bem como aimplementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais noDistritoFederal;

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II –planejar e acompanhara execuçãode ações técnico‐pedagógicas voltadasàproduçãodedados estatísticos educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (redes pública eprivadadeensino)pormeiodoCensoEscolaredecoletascomplementares;III–definirmetodologiasdecoleta,análise,sistematizaçãoeinterpretaçãodosdados,deformaasubsidiaraformulaçãoeareformulaçãodaspolíticaspúblicaseducacionais;IV– identificarasdemandas,articularepromoveracoleta,otratamento,adisseminaçãoeapublicaçãodosdadosestatísticosdaáreadeEducação;V–planejareacompanharasaçõesrelativasaoCensoEscolareàscoletascomplementares;VI–darsuporteemantersobsuaguardaeresponsabilidadeosbancosdedadoseossistemasinformatizados do Censo Escolar, bem como administrar os recursos destinados à suarealização;VII–planejar,acompanhareavaliar,emsuaáreadeatuação,aimplantaçãoeaimplementaçãodeestratégiasdesoluçõesde tecnologiada informaçãoespecíficasparaoCensoEscolareascoletascomplementares;VIII – realizar a extração de informações nos bancos de dados do Censo Escolar paraatendimentoàsconsultasespecíficasdeusuáriosinternoseexternos;IX – executar, em sua área de atuação, a política de acesso e de segurança da informação eimplementaroseuaprimoramento;X – assegurar, em sua área de atuação, a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dosprocessos,dosprodutosedosserviçosdetecnologiadainformaçãoutilizadosnaDiretoria;XI – promover, em sua área de atuação, o desenvolvimento do parque de recursoscomputacionaisdoCensoEscolar,pormeiodaotimizaçãodainfraestruturaedamanutençãoerenovaçãodosrecursosexistentes;XII–asseguraraintegridadefísicaelógicadosbancosdedadosdoCensoEscolar;eXIII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 84. À Gerência de Coleta de Informações – GCINF, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInformaçõesEducacionais,compete:I–executarasaçõesrelativasaolevantamentodedadosestatísticoseducacionais;II–articularedefinirinstrumentosdecoletadedadosestatísticoseducacionaisnecessáriosàproduçãodeinformaçõesnoâmbitodaSecretaria;III – gerenciar, acompanhar e avaliar os procedimentos de coleta de dados estatísticoseducacionais;IV–coletardadosnecessáriosaogerenciamentodasinformaçõeseducacionais;V – acompanhar e prestar orientação técnico‐pedagógica aos profissionais envolvidos nolevantamentoenasistematizaçãodosdadosparaaoperacionalizaçãodoCensoEscolar;VI–acompanharaexecuçãodoCensoEscolardoSistemadeEnsinodoDistritoFederal(redespúblicaeprivadadeensino)destinadoàproduçãodedadosestatísticosdaEducaçãoBásica;VII–definir,elaborareregistrarparâmetrosparaavaliaraconsistênciaeafidedignidadedasinformaçõesprestadas;VIII – definir, aplicar e avaliar os mecanismos de controle de qualidade das informaçõesproduzidaspelaGerência;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.85.ÀGerênciadeEstudo,TratamentodeInformaçõeseEstatísticasEducacionais–GETIE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de InformaçõesEducacionais,compete:

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I–organizaresistematizarasinformaçõeseducacionaiscomvistasasubsidiaroplanejamentodaSecretaria;II–acompanharoprocessamentoeaanálisededadosnecessáriosaostrabalhosdepesquisa;III–elaborarsinopseseestudosestatísticoseducacionaisbaseadoseminformaçõescoletadaspelaDiretoriaeemoutrossistemasreferenciais;IV–proporadivulgaçãodosresultadosdosestudoselaborados;V–disponibilizardadoseindicadoresquepossamcontribuirparafundamentarasanáliseseas interpretações necessárias à formulação e à implementação de políticas públicaseducacionais;VI – propor ações destinadas ao contínuo aprimoramento dos processos de produção eapuraçãodasinformaçõeseducacionais;eVII–executarações técnico‐pedagógicasvoltadasàproduçãode informaçõeseducacionaisapartirdosresultadosobtidosnoslevantamentosdedados;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 86. À Gerência de Disseminação de Informações, Estatísticas Educacionais ePublicações–GDIEP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInformaçõesEducacionais,compete:I – implementar, no âmbito da Secretaria, a política de disseminação de informaçõeseducacionais;II – gerenciar a disseminação de informações educacionais e oferecer suporte técnico‐pedagógico à divulgação dos resultados e dos produtos dos sistemas de levantamento dedados;III–gerenciaraimplementaçãodapolíticadepreservaçãodearquivosdigitaispararesguardarosdocumentosimpressoseoacervobibliográfico;IV – promover intercâmbio e cooperação técnico‐pedagógica com órgãos da administraçãopública, instituiçõesdeensinoepesquisa,eentidadesprivadasnaáreadaeducaçãobásica,eestabelecerparceriascomcolaboradoresparapublicaçãodeestudos;V–produzirinformaçõeseducacionaisespecíficasparaatendimentoàsconsultasdeusuáriosinternoseexternos;VI–planejaredesenvolveralinhaeditorialdaspublicaçõesperiódicaseavulsasdeinteressepermanente;VII–articularedefiniraspublicaçõesreferentesàsinformaçõesestatísticaseeducacionais;VIII–disponibilizarepublicar informaçõesedadosproduzidosnoâmbitodaDiretoriacomosubsídio ao processo de formulação e implementação de políticas públicas para a EducaçãoBásica;IX–estabelecerpadrõestécnico‐visuaisparaosmateriaisimpressoseeletrônicos;X –manter, organizar e zelar pelo acervo bibliográfico, documental e de produtos obtidos apartirdebancosdedadostratadosnoâmbitodaDiretoria;XI – propor critérios e normas para a utilização do acervo bibliográfico e documental daDiretoria;XII – organizar e sistematizar o serviço de atendimento ao público interessado nos dadosestatísticoseducacionais;XIII–orientarasdemaisáreasdaSecretariasobreosmecanismosdedivulgação,impressosoueletrônicos,daspublicaçõesperiódicaseavulsasdaDiretoria;XIV–divulgarepromoveracirculaçãoeadistribuiçãodosprodutoseditoriaisdaDiretoria;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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SEÇÃOIIISUBSECRETARIADEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL

Art.87.ÀSubsecretariadeInfraestruturaeApoioEducacional–SIAE,unidadeorgânicadecomando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação,compete:I–definir,elaborar, implantar, implementareacompanharpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadas à infraestrutura da Secretaria e ao apoio educacional aos estudantes da RedePúblicadeEnsino;II–elaborar,executar,acompanhareavaliaraimplantaçãoeaimplementaçãodeprogramassuplementaresdematerialdidáticoescolar,detransporteescolar,dealimentaçãoescolaredeassistênciaàsaúdedestinadosaoestudantedaEducaçãoBásicadaRedePúblicadeEnsino;III – elaborar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à execução das obras deinfraestruturadasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV – promover, articular e executar política, programas e projetos de infraestrutura e apoioeducacionaldoGovernoFederal,noâmbitodaSecretaria;V–propor,orientar,acompanharearticularasaçõesrelacionadasàinfraestruturaeaoapoioeducacionaljuntoàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsinoeàsrespectivasUEs;VI–propor,articulareacompanhar,emsuaáreadeatuação,açõeseestratégiasorçamentáriase financeiras relacionadas ao alcance das metas no âmbito da infraestrutura e do apoioeducacional;VII–proporedefinirosajustescontratuaisdeconvêniosedeinstrumentossimilaresrelativosàinfraestruturaeaoapoioeducacionalesubmetê‐losaossetorescompetentes;eVIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.Art. 88. À Coordenação de Infraestrutura – COINF, unidade orgânica de coordenação esupervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura eApoio Educacional,compete:I – propor, elaborar, implantar e implementar políticas, programas, projetos, diretrizes eorientaçõesrelativasàinfraestruturadasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II–acompanhareavaliaraconstrução,areforma,aampliaçãoeamanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–propornormascomplementaressobreaorganizaçãoeo funcionamentodas instalaçõesfísicasdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–responsabilizar‐seporemitirordensdeserviços;V–constituircomissõesderecebimentodeobras;VI–designarresponsáveisporfiscalizaçãodeobrase/ouserviços;VII – assinar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, destinadas ao ConselhoRegionaldeEngenhariaeAgronomia–CREA,eoRegistrodeResponsabilidadeTécnica–RRTs,destinado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, referentes aos projetos dearquiteturaeaosprojetoscomplementaresdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;

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VIII–emitirparecertécnico‐profissionaldeengenheirocivilouarquitetodestaSecretaria,oupor ela indicado, referente à adequação das instalações físicas das instituições educacionais,integrantes ou não da Rede Privada de Ensino, para a oferta do nível, da etapa ou damodalidadedeeducaçãoeensinopretendidos;IX–analisareavaliarosprojetosarquitetônicosdeobrainicialoumodificadadeinstituiçõeseducacionais,integrantesounãodaRedePrivadadeEnsino;X–planejarecoordenararealizaçãodeestudosepesquisasdestinadasasubsidiaraspolíticasnaáreadeengenhariaearquiteturadaSecretaria;XI–controlareatestarorecebimentodefinitivodeobras,apósanáliseeparecerdaComissãodeRecebimentodeObras;eXII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 89. À Diretoria de Arquitetura – DIARQ, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInfraestrutura,compete:I–planejareorientaraelaboraçãodeprojetosdearquitetura,urbanizaçãoepaisagismodasunidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dos demais próprios da Secretaria,obedecendoàsnormasurbanísticasedeacessibilidadeeàsnormasdoCódigodeEdificaçõesemvigor;II–orientarecontrolarocumprimentodasnormassobreprojetosdeengenhariaearquiteturadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III – propor e promover estudos, pesquisas e experiências, na sua área de atuação, paraorientaraaplicaçãodenovosmétodoseprocessosconstrutivos;IV–examinar,emitirparecertécnicoeacompanharaelaboraçãodeprojetoscomplementarescontratadosjuntoaterceiros;V – orientar estágio supervisionado oupesquisa, devidamente autorizadas pela Secretaria, aestudantesdoscursosdearquiteturaeengenharia;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 90. ÀGerênciadeElaboraçãodeProjetoseVistorias–GEPRO, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeArquitetura,compete:I–executaroupromoverarealizaçãodeestudosparaaelaboraçãodosprojetosdearquitetura,urbanização e paisagismo das unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e dosdemaisprópriosdaSecretaria;II–elaboraredetalharosprojetosdearquitetura,urbanização,recreaçãoeesportesparaasUEsdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspeloCódigodeEdificações,emvigor,naelaboração de projetos de arquitetura, urbanização e paisagismodestinados àsUEs daRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–especificarosmateriaisaseremutilizadosnaexecuçãodosprojetos;V–executarerevisarostrabalhosdedesenhodearquitetura,urbanizaçãoepaisagismoquelhesãoatribuídos;VI–examinar,emitirparecertécnicoeacompanharaelaboraçãodeprojetosdearquiteturadasUEsdaRedePúblicadeEnsino,quandoelaboradosporterceiros;VII–realizarvistorianasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII–Elaborarrelatóriodenecessidadesdeobras, reformaseampliaçõesdemandadaspelasUEsdaRedePúblicadeEnsinoepelosdemaisprópriosdaSecretaria,apósvistoriainloco;IX – fornecer a documentação necessária à execução de obras novas e de reformas e

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manutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;X–receber,selecionarearquivarplantas,especificações,projetos,alvarásdeconstrução,cartasdehabite‐seeoutrosdadostécnicossobreengenhariaearquiteturareferentesàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;XI–manteratualizadobancodedadosdecomposiçõesfísicasdeserviços;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 91. À Gerência de Orçamento de Obras – GEORC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeArquitetura,compete:I – elaborarorçamentode custos estimadosdeobrasnovas, reformas,manutençãopredial econservaçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II – realizar pesquisa de preços de materiais, equipamentos e serviços relacionados aosprocessosdecontrataçãodeobrasnovas,reformas,manutençãopredialeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–manterarquivodeplanilhasorçamentárias,memóriasdelevantamentodequantitativoserelatóriosdecomposiçõesdosprojetosorçados;IV–examinareemitirparecer técnicodeorçamentosdeobrasnovas,reformas,manutençãopredialeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria,elaboradosporterceiros;V – examinar e emitir parecer técnico sobre as propostas de preços das empresas queparticipamdelicitaçãodeobrasnovas,dereformaedemanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 92. À Diretoria de Engenharia – DIRED, unidade orgânica de direção e supervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInfraestrutura,compete:I – planejar, orientar e controlar a realização de serviços demanutenção predial, reforma econstruçãodasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II – orientar e controlar o cumprimento das normas complementares sobre manutençãopredial, reforma e construção de obras e serviços dasUEs da Rede Pública de Ensino e dosdemaisprópriosdaSecretaria;III–proporcritériosparaoestabelecimentodeprioridadesdeexecuçãodosserviçosaseremexecutadosecontratadosjuntoaterceiros;IV – propor a constituição de comissão para realizar o recebimento dos serviços demanutençãopredial,reformas,ampliaçãoeconstruçãodasUEsdaRedePúblicadoEnsino;V – planejar e orientar a elaboração de projetos de engenharia dasUEs da Rede Pública deEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VI – examinar, emitir parecer técnico e acompanhar os projetos complementares elaboradosporterceiros,referentesàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeaosdemaisprópriosdaSecretaria;VII–avaliaraqualificaçãotécnicadasempresasqueparticipamdelicitaçãodeobrasnovas,dereformadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII – desenvolver, na sua área de atuação, estudos, pesquisas e troca de experiênciasdestinadosaorientaraaplicaçãodenovosmétodoseprocessosconstrutivos;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.93.ÀGerênciadeFiscalizaçãoeAcompanhamentodeObras–GFAO,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEngenharia,compete:I – fiscalizar o cumprimento das normas complementares sobre reforma e construção dasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;II–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspeloCódigodeEdificaçõesemvigor;III–estabelecereobservarocumprimentodocronogramafísicodeatendimentoaosserviçosdeobrasdereformaeconstrução;IV – emitir atestados de capacidade técnica para empresas que realizam serviços de obrasnovas,dereformadasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;V– fiscalizaraexecuçãodeobrasnovas, reformaseampliaçõesdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VI – estabelecer e observar, pormeio demedições, a vistoria em obras, o cumprimento docronogramafísico‐financeiroeaexecuçãodosserviçoscontratadoscomterceiros;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.94.ÀGerênciadeManutençãodasUnidadesEscolares–GMESC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeEngenharia,compete:I–acompanharocumprimentodasnormasfixadaspelocódigodeedificaçõesemvigor;II – fiscalizar o cumprimento das normas complementares sobre a manutenção predial dasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;III–fiscalizararealizaçãodosserviçosdemanutençãopredial,reparoseconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;IV–estabelecer,porordemdeprioridadeeapartirdasdemandasdasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs,osserviçosdemanutençãonasUEsdaRedePúblicadeEnsino;V–controlareatestarorecebimentodosserviçoscontratadoseexecutadosporterceiros;VI – emitir atestados de capacidade técnica para empresas que realizam serviços demanutençãopredialdasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VII–orientarefiscalizararealizaçãodosserviçosdemanutençãopredialedeconservaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoedosdemaisprópriosdaSecretaria;VIII–estabelecereobservar,pormeiodemediçõesevistorias,ocumprimentodocronogramafísico‐financeiroedeexecuçãodosserviçosdemanutençãopredialcontratadoscomterceiros;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.95.ÀCoordenaçãodeApoioEducacional–CAED,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura eApoioEducacional,compete:I – propor, elaborar, implantar, implementar e acompanhar políticas, programas, projetos,diretrizes e orientações relativas ao apoio educacional destinado aos estudantes da RedePúblicadeEnsino;II–planejarepromoverarealizaçãodeestudosepesquisasquepossamsubsidiaratomadadedecisões voltadas aos programas suplementares de material didático escolar, transporte,alimentaçãoeassistênciaàsaúde;III – coordenar as ações referentes à programa de alimentação escolar, aomaterial didáticoescolar,aotransporteescolareàassistênciaàsaúdedosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;eIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 96. À Diretoria de Alimentação Escolar – DIAE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I–planejar,elaborareacompanharaexecuçãodaspolíticasreferentesàalimentaçãoescolar;II–definirnormascomplementaresrelativasàexecuçãoeaomonitoramentodeprogramadealimentaçãoescolar,emarticulaçãocomoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDEecomoConselhodeAlimentaçãoEscolar–CAE/DF;III–planejar,definireacompanharaaplicaçãodemétodoseatividadesdemonitoramentodeexecuçãodeprogramadealimentaçãoescolar;IV – planejar, acompanhar a execução e controlar a gestão orçamentária e financeira dosrecursos de programa de alimentação escolar e dos contratos para aquisição de gênerosalimentícios, observando prazos de vigência, emissão de notas de empenho, prestação decontas,esistematizaçãoderelatórioanualdegestão;V–promoveradivulgaçãodasinformaçõesreferentesàsaquisiçõesdegênerosalimentícioseàdefiniçãodoscardápiosdeprogramadealimentaçãoescolar;VI–dirigirasatividadesrelacionadasàofertadealimentosnasunidadesescolares–UEsdaRede Pública de Ensino e nas instituições educacionais parceiras com a Secretaria que nãorecebemrecursosfinanceirosdestinadosàalimentaçãoescolar;VII – elaborar manuais técnicos e promover atividades voltadas à promoção da educaçãoalimentarenutricionalnasUEsdaRedePúblicadeEnsino,edesenvolverprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionalparaacomunidadeescolar;VIII – acompanhar as ações relacionadas ao armazenamento, à distribuição e ao controledeestoquedegênerosalimentíciosdoprogramadealimentaçãoescolar;IX – viabilizar ações de formação e educação continuada para a comunidade escolar sobretemas relacionados à programa de alimentação escolar e de outras políticas de segurançaalimentarenutricional;X – formularnormas técnicasdestinadasa regularo funcionamentodas cantinas comerciaisnasUEsdaRedePúblicadeEnsino,nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 97.ÀGerênciadePlanejamentoeEducaçãoAlimentar–GPEA, unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I – promover, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução de programa de alimentaçãoescolar, em articulação com as Coordenações Regionais de Ensino – CREs, conforme asdiretrizesestabelecidaspeloFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação–FNDE;II–elaborar, implantare implementarprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionalehortasescolaresnasCREs,pormeiodapromoçãodeaçõeseducativascontínuas;III–acompanharasatividadesrelacionadasàofertadealimentoseàrealizaçãodeatividadesdeeducaçãoalimentarenutricionalnasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsino;IV–definirquantidadedealimentaçãoescolarpercapita;V – elaborar, executar e avaliar plano de aquisição de gêneros alimentícios, com ênfase nacompradiretadaagriculturafamiliar,eplanodedistribuiçãodegênerosalimentícios;VI – solicitar à Secretaria de Estado de Saúde – SES a realização de inspeção ou análise degênerosalimentíciossuspeitosdedeterioração;VII – acompanhar e controlar a apresentação dos atestados de saúde ocupacionais dosmanipuladores de alimentos (merendeiros), bem como articular, junto aos órgãoscompetentes,arenovaçãodesseatestadodesaúde;

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VIII–solicitarao fornecedorcontratado,pormeiodeformuláriopróprio,orecolhimentoeasubstituiçãodogêneroalimentícioimpróprioparaoconsumo;IX – elaborar a prestação de contas anual de programa nacional de alimentação escolar noDistritoFederalesubmetê‐laàapreciaçãosuperior;X–planejaroscardápiosdoprogramadealimentaçãoescolar,bemcomoproporecoordenaraaplicação de testes de aceitabilidade, junto aos estudantes, para a introdução de novosalimentosouparaaavaliaçãoquantoàaceitaçãodoscardápiospraticados;XI–executarprojetosdeeducaçãoalimentarenutricionaljuntoàcomunidadeescolar;XII – acompanhar e avaliar a execução de convênios, contratos, acordos ou similaresrelacionadosàalimentaçãoescolar;XIII–definircotasdedistribuiçãoeacompanharofornecimentodegásliquefeitodepetróleo–GLP para as UEs que não recebem recurso financeiro de programa de descentralização derecursosfinanceiros;XIV – gerar ordens de serviço e seus anexos, referentes à sua área de atuação, para asempresas;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.98.ÀGerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodaAlimentaçãoEscolar–GAFAE,unidadeorgânicade execução, diretamente subordinada àDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I–acompanharefiscalizarastransferênciasderecursosfinanceirosdestinadosàalimentaçãoescolareelaborarprestaçãodecontasanual;II–acompanhareelaborardocumentoserelatóriosreferentesaoandamentodosprocessosdepagamentoaosfornecedoresdegênerosalimentíciosdaalimentaçãoescolar;III – solicitar e conferir ordens bancárias, conforme extrato bancário encaminhado pelaGerênciadeContratoseTermos–GCONT/SUAG,relativasàscontasreferentesàalimentaçãoescolar;IV–acompanharecomunicaraosetorcompetenteaocorrênciadeatrasoseainexecuçãonofornecimentodegásliquefeitodepetróleo–GLPougênerosalimentícios;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.99.ÀGerênciadeControleeDistribuiçãodaAlimentaçãoEscolar–GCDAEunidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAlimentaçãoEscolar,compete:I – propor, elaborar e executar programação anual de trabalho e normas complementaresrelativasàexecuçãodosserviçosdealmoxarifadodegênerosalimentícios;II–conferir,atestarrecebimento,eprocederàescrituraçãorelativaagásliquefeitodepetróleo– GLP, materiais e gêneros alimentícios, mediante exame criterioso e certificado dedocumentação fiscal e de regularidade, no ato da entrega/recebimento, conforme Nota deEmpenhoeContrato;III – solicitar ao órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos alimentos a coleta deamostrasdegênerosalimentíciosparaanáliselaboratorial;IV – instruir processos de liquidação de aquisição de gêneros alimentícios e serviços detransporteearmazenamento;V–executaradistribuiçãodosgênerosalimentíciosnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino e nas instituições educacionais parceiras que não recebem recursos financeirosdestinadosàalimentaçãoescolar;

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VI – fiscalizar os atrasos e a inexecução do fornecimento de gêneros alimentícios e, quandonecessário,buscaraaplicaçãodesançõesadministrativas;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 100. ÀDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante –DISAE, unidade orgânica dedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I – controlar as ações, os programas e os projetos relativos à saúde do estudante da RedePúblicadeEnsino;II–controlarasaçõesprevistasemprojetoseprogramassociaisdoGovernodestinadosaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–acompanharafrequênciaescolardosestudantesbeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília;IV–proporaformaçãodosprofissionaisenvolvidosnosprogramas,nosprojetosenasaçõesdesaúdeeassistênciaaoestudante;V–orientareavaliaraexecuçãodasaçõesdesaúdedestinadasaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino,emintegraçãocomaSecretariadeEstadodeSaúde–SES;VI–orientareavaliaraexecuçãodasaçõesdeassistênciadestinadasaosestudantesdaRedePública deEnsino, em integração coma Secretaria deEstadodeTrabalho,DesenvolvimentoSocial,Mulheres,IgualdadeRacialeDireitosHumanos–SEDESTMIDH;VII – promover formação da comunidade escolar acerca de temas relacionados à saúde doestudante;VIII – elaborar manuais com normas relativas à saúde do estudante e à assistência aoestudante;IX – planejar e coordenar a realização de estudos e pesquisas destinados a subsidiar aspolíticasdesaúdeeassistênciaaoestudante;X–sistematizarorelatórioanualdegestãodosprogramas,dosprojetosedasaçõesdesaúdeeassistênciaaoestudante;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 101. À Gerência de Assistência ao Estudante – GAE, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante,compete:I–elaborarprogramaçãoanualdetrabalhoenormascomplementaresrelativasàexecuçãodasações de assistência com caráter social e de assistência prevista em projetos sociais doGoverno destinadas aos estudantes da Rede Pública de Ensino, incluindo as relativas aoProgramaBolsaFamília;II – gerenciar, acompanhar e avaliar a execução das ações de assistência aos estudantes daRede Pública de Ensino, em integração com a Secretaria de Estado de Trabalho,DesenvolvimentoSocial,Mulheres,IgualdadeRacialeDireitosHumanos–SEDESTMIDH;III – controlar, acompanhar e transmitir, via sistema, ao Ministério da Educação – MEC osdadosrelativosàfrequênciamensaldosestudantesbeneficiáriosdeProgramaBolsaFamília;IV – propor a aquisição de material didático escolar e uniforme escolar destinados,prioritariamente,aosbeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília;V–proporaaquisiçãodosinsumosedossuprimentosnecessáriosàexecuçãodosprogramassociaisreferentesàsuaáreadeatuação;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 102. À Gerência de Saúde do Estudante – GSE, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeSaúdeeAssistênciaaoEstudante,compete:

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I – elaborar programação anual de trabalho e normas complementares à execução deprogramas,projetoseaçõesrelativasàsaúdedoestudante;II – gerenciar, promover e avaliar a execução de programas, projetos e ações de saúdeofertadosaosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;III–proporeexecutaradistribuiçãodeóculosaosestudantesquenecessitaremdecorreçãovisualmatriculadosnaRedePúblicadeEnsino;IV – promover e participar efetivamente de campanhas na área de saúde destinadas aosestudantesdaRedePúblicadeEnsino;V – acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Programa Saúde na Escola nasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VI–gerenciaraexecuçãodeaçõesrelativasàsaúdedoestudantedaRedePúblicadeEnsino,emintegraçãocomaSecretariadeEstadodeSaúde–SES;VII–planejar,acompanhareavaliarasaçõesdesaúdedoestudantedaRedePúblicadeEnsinoexecutadas pelos profissionais de saúde, no âmbito das CREs, bem como fomentar aintersetorialidadeentreosdiversosatoresenvolvidos;VIII – propor a aquisição de insumos e suprimentos necessários à execução de programas,projetoseaçõesdesuacompetência;IX–promoveraformaçãodacomunidadeescolarnastemáticasrelativasàsaúdedoestudante;X–planejarecoordenararealizaçãodeestudosepesquisasdestinadasasubsidiaraspolíticasdesaúdedoestudante;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 103. À Diretoria de Transporte Escolar – DITRE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeApoioEducacional,compete:I – propor, implantar e implementar políticas e diretrizes destinadas à oferta de transporteescolar;II – propor, orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual de trabalhoreferenteàofertadetransporteescolar;III–promover,orientar,acompanhareavaliaraofertadotransporteescolar;IV–proporaformaçãodosprofissionaisenvolvidosnaofertadotransporteescolar;V–proporeacompanharaexecuçãodeajustescontratuaisreferentesàofertadotransporteescolaresubmetê‐losàapreciaçãodossetorescompetentes;VI–dirigirasaçõesrelativasàprestaçãodecontasesistematizarrelatórioanualdegestãodeprogramadeofertadotransporteescolar;VII – planejar e coordenar a realização de estudos e pesquisas destinados a subsidiar aspolíticasdetransporteescolar;VIII–acompanhar,supervisionareavaliaraexecuçãodeprogramadetransporteescolaremtodasasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 104. À Gerência de Transporte Escolar – GTESC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeTransporteEscolar,compete:I–proporeexecutaraspolíticasreferentesàofertadetransporteescolar;II – elaborar eproporprogramação anual de trabalho enormas complementares relativas àexecuçãoeaocontroledaofertadetransporteescolar;III–promovereexecutarasaçõesinerentesàofertadetransporteescolar;IV–elaborarprestaçãodecontasanualreferenteàprogramadeofertadetransporteescolar;

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V–gerarordensdeserviçoeseusanexos,referentesàsuaáreadeatuação,paraasempresas;VI–orientaresubsidiarosexecutoresdoscontratosdetransporteescolar;VII–acompanhareavaliaraexecuçãodeconvênios,contratos,acordosousimilaresrelativosaotransporteescolar;VIII – comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de atrasos ou a inexecuçãodo objetocontratado;IX – notificar as empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria quanto aodescumprimentodecláusulascontratuaisesugeriraaplicaçãodepenalidades;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.105.ÀGerênciadeAcompanhamentoeFiscalizaçãodoTransporteEscolar–GFIST,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Transporte Escolar,compete:I – controlar o cadastro dos estudantes beneficiários de transporte escolar, agrupados porunidade escolar e por etapa da Educação Básica, encaminhado pelas Unidades Regionais deInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAEs/CREs;II–acompanharefiscalizaraexecuçãodospercursosprevistosnasordensdeserviços;III – controlar e comunicar formalmente à chefia imediata o descumprimento das cláusulasestabelecidasnoscontratosdetransporteescolarfirmadoscomaSecretaria;IV–acompanharaprestaçãodeserviçoepromoveroencaminhamentodiárioderelatóriodasaçõesdefiscalizaçãoàGerênciadeTransporteEscolar–GTESC/SIAE;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOIVSUBSECRETARIADEGESTÃODEPESSOAS

Art. 106.ÀSubsecretariadeGestãodePessoas–SUGEP, unidadeorgânicade comandoesupervisão,diretamentevinculadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–definir,elaborar, implantar,acompanhare implementarpolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadasàgestãoeaodesenvolvimentodepessoas;II–coordenaresupervisionaraexecuçãodasatividadesrelativasaocadastro,àclassificação,ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, e à atualização e correção dedadoslançadosemsistemainformatizado;III–coordenaresupervisionarosatosadministrativosdecorrentesdereadaptaçãofuncional,apósdeterminaçãodaáreadesaúdecompetente;IV – coordenar e supervisionar a execução das atividades de concessão e manutenção deaposentadoriasepensões;V – promover a interlocução com órgão responsável pela saúde ocupacional do Governo doDistrito Federal e responsabilizar‐se por disseminar informações e campanhas preventivasjuntoàsunidadesorgânicasdaSecretaria;VI – sugerir, no âmbito da gestão de pessoas, alterações organizacionais, racionalização demétodos e processos, e adoção de novas tecnologias, bem como elaborar e propor normascomplementaresàunidadeorgânicaresponsávelpelamodernizaçãodagestãopública;VII–proporàunidadeorgânicacompetenteformaçãocontinuadarelativaàgestãodepessoas,bem como criar processos voltados a identificar, diferenciar e manter talentos internos daSecretaria;

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VIII – implementar, no âmbito da Secretaria, mecanismos que busquem a valorização doservidoreaeficiênciadoserviçopúblico;IX–definir,nasuaáreadeatuação,amelhorestratégiaparaatendimentoaosservidoresdaeducaçãoeaoscidadãos;X – articular, junto a outras entidades públicas ou privadas, projetos e ações voltados àmelhoriadagestãopública,noâmbitodagestãodepessoas;XI–orientareinstruir,nasuaáreadeatuação,aaberturadeprocessosrelativosàgestãodepessoaseprestarassessoramentoaosdemaissetoresdaSecretaria;XII – promover, na sua área de atuação, a disseminação de informações sobre direitos edeveres dos servidores e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisõesadministrativas;XIII – instruir e emitir parecer preliminar a processos referentes a direitos e deveres dosservidores ativos, aposentados e pensionistas, e decidir sobre recursos interpostos contradecisõesadministrativas;XIV–acompanhar,direcionarecumprirdecisõesediligênciasdeterminadaspelosórgãosdecontroleinternoeexternorelativosàsuaáreadeatuação;XV–submeteraoórgãocentraldegestãodepessoasdoGovernodoDistritoFederalquestõesedireitosnovosousemnormatização;XVI –movimentar os servidoresno âmbitodas unidades administrativasda Secretaria, bemcomo decidir sobre recursos interpostos contra decisões relativas à movimentação deservidoresnoâmbitodasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;XVII–deliberarsobreaconcessãodelicença‐prêmioporassiduidade–LPA,licençaparatratardeinteressesparticulares–LIP,licençapormotivodeafastamentodocônjugeoucompanheiro–LAC,reduçãodecargahorária,ehorárioespecial;XVIII – propor normas destinadas ao controle de acumulação de cargos e encaminhar osprocessoscomesseteorparaanáliseeinstruçãodaComissãodeAcumulaçãodeCargos;XIX – organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrinarelativasàgestãodepessoas;XX–articulareproporparceriascominstituiçõespúblicase/ouprivadas,visandoàconstruçãode políticas voltadas ao aprimoramento e à formação adequada do quadro funcional daSecretaria;XXI–acompanhar,orientareexecutar,juntoaoPostoAvançadodaSubsecretariadeSegurançaeSaúdenoTrabalho–SUBSAUDE/SEPLAG,atividadesdestinadasa:

a)acolherosservidoresdaSecretariadeEstadodeEducação;b) verificar os dados cadastrais com preenchimento do módulo informatizado deatendimento;c) triar, distribuir senhas e encaminhar os servidores para atendimento em diferentessetoresdaSUBSAUDE/SEPLAG;d)lançarosdadosdoatendimentonosistemapróprioinformatizado;e) informar à SUGEP/SEEDF dados sobre os atendimentos realizados pelaSUBSAUDE/SEPLAG;f) comunicar os eventuais afastamentos/restrições funcionais do servidor atendido aossetoresdegestãodepessoasdasunidadesadministrativasintermediáriaselocais;g) auditar e lançar no sistema próprio as licenças/dispensas médicas do servidor emprocessodeaposentadoria;

XXII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.

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Art.107.ÀCoordenaçãodeGestãodePessoas–COGEP,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeGestãodePessoas,compete:I– coordenar,orientareacompanharasações relativasàsatividadesdecadastro inicialdosservidores; à seleção e ao provimento de cargos efetivos, cargos em comissão e funçõesgratificadas;àlotaçãoeàmovimentaçãodepessoas;àgestãodosprofessoressubstitutos;eàanálise e ao acompanhamento dasmodulações das unidades escolares e administrativas daSecretaria;II – analisar e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargosefetivos;III–analisarospedidosdesuspensãotemporáriaedereconsideraçãodeexclusãodobancodeprofessoressubstitutos;IV–coordenarasaçõesrelativasaoprocedimentoderemanejamentodeservidores;V – coordenar as devoluções de professores na condição removido de ofício ou exercícioprovisório;VI – supervisionar as ações relativas ao programa de gerenciamento da contratação deprofessoressubstitutos;VII – coordenar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas ao controle da modulação depessoas;VIII – coordenar as ações de elaboração dos atos de nomeação de aprovados em concursopúblico;IX – coordenar as atividades relacionadas à humanização das relações servidor‐servidor eadministraçãopública‐servidor;X – analisar as propostas de atos normativos, termos, convênios, ajustes e instrumentoscongêneres inerentes às atividades de movimentação e cessão de pessoal do quadro deservidoresdaSecretaria;XI–proporprorrogaçãoouaberturadenovoprocessoseletivosimplificadoparasuprimentodecarênciasprovisórias;XII–garantir,emsuaáreadeatuação,aconformidadedasaçõesedosprocessosdegestãodepessoascomasdiretrizesgovernamentaiseoordenamentojurídico;XIII–direcionareacompanhardiligênciasedocumentosjudiciaisnasuaáreadeatuação;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.108.ADiretoriadeAdministraçãodePessoas–DIAD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeGestãodePessoas,compete:I – propor e submeter ao superior hierárquico normas acerca de lotação,movimentação depessoaledistribuiçãodeturmas;II – instruir as propostas de atos normativos, termos, convênios, ajustes e instrumentoscongêneres inerentes às atividades de movimentação e cessão de pessoal do quadro deservidoresdaSecretaria;III–supervisionarosatosdemovimentação,afastamentos,licenças,ampliaçãooureduçãodoregimedetrabalho,edereduçõesdajornadadetrabalho;IV–acompanharosregistrosdedesignações,nomeações,dispensaseexoneraçõesdecargosemcomissãooufunçõesgratificadasemsistemapróprioinformatizado;V – planejar, elaborar editais e propor regulamentações necessárias ao procedimento deremanejamentodosservidores;VI – propor normas regulamentadoras e acompanhar os atos de contratação, avaliação esuspensãoreferentesàgestãodosprofessoressubstitutos;

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VII–supervisionar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesdecontroledamodulaçãodepessoas,dascarênciasdepessoaledosuprimentodessascarências;VIII–supervisionarosatosdenomeaçãodoscandidatosaprovadosemconcursopúblico;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 109. À Gerência de Seleção e Provimento – GSELP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoas,compete:I–acompanhardiariamente,noDiárioOficialdoDistritoFederal,aspublicaçõesreferentesàsnomeações,àsexoneraçõeseàsretificaçõesdecargoscomissionadoseefetivos,edefunçõesgratificadas;II – registrar nomeações, exonerações e retificações dos cargos comissionados e funçõesgratificadasnosistemapróprioinformatizado;III – solicitar acerto financeiro para os servidores recém‐admitidos, ocupantes de cargoscomissionados,ouocupantesdefunçõesgratificadas;IV – elaborar os atos de nomeação, convocação e demais atos referentes aos aprovados emconcursopúblico;V–elaboraratosdedesignação,dispensaeretificaçãodefunçõesgratificadas;VI – controlar o banco de candidatos aprovados, convocados, reposicionados, inaptostemporários,edemaisatosreferentesaosaprovadosemconcursopúblico;VII–instruirrequerimentoseprocessosadministrativosejudiciaisreferentesàconvocação,ànomeaçãoeàpossedecandidatosaprovadosemconcursopúblico;VIII–conferiradocumentaçãoe fazerregistronosistemapróprio informatizadoreferenteàpossedecandidatosnomeadosparaocuparcargopúblico;IX–encaminharoservidorrecém‐empossadoàlotaçãonaqualiniciaráoexercício;X–autuarprocessosdeacumulaçãodecargos,severificadaareferidaacumulaçãonoatodapossedoservidor;XI–instruirprocessosdevacância,exoneraçãoereconduçãodeservidores,registrandosuasinformaçõesnosistemapróprioinformatizado;XII–instruirprocessosreferentesàsinformaçõesdedataeàformadeingressodoservidor,àclassificaçãonoconcursopúblico,aocomponentecurricular,eàlotaçãoinicial;XIII – preencher dados solicitados no Sistema de Registro de Admissões e Concessões, doTribunaldeContasdoDistritoFederal,atualizando‐oemsituaçõesdevacância,exoneraçãoedemissãodeservidores;XIV–registrar,nosistemapróprioinformatizado,assubstituiçõesdecargoscomissionadosefunçõesgratificadaspublicadasnoDiárioOficialdoDistritoFederal;XV–controlaroscargospúblicosvagoseocupados;XVI–emitirdeclaraçãodenomeaçãoouposseemconcursopúblico;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 110. À Gerência de Lotação eMovimentação – GLM, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I – gerenciar, executar e orientar quanto ao cumprimento de normas sobre lotação,movimentaçãodepessoal,bemcomoquantoaosafastamentos,àsconcessõeseàslicenças;II–emitirmemorandodeapresentaçãodeservidormovimentadoentreasunidadesorgânicasdaSecretaria,erealizarosdevidosregistrosnosistemapróprioinformatizado;

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III – controlar remanejamento a pedido, exercício provisório ou devolução de professor ematuaçãonasunidadesorgânicasdaSecretaria;IV – analisar e instruir os processos de movimentação de servidores para atuação eminstituiçõeseducacionaisparceiras,porforçadeatosnormativos,termos,convênios,ajusteseinstrumentoscongêneresfirmadoscomaSecretaria;V – analisar, instruir e realizar registros no sistema próprio informatizado referentes àconcessão de redução ou ampliação do regime de trabalho, e de redução da jornada detrabalho;VI–analisareinstruirosatosdestinadosàconcessãodehorárioespecialdetrabalho;VII–registraroexercíciodosservidoresdaSecretariarecém‐empossadosnosistemapróprioinformatizado;VIII–concederexercícioaosservidoresreintegrados,revertidos,reconduzidoserequisitados,noâmbitodaSecretaria;IX–realizarpesquisadeexercício/lotaçãodosservidoresdaSecretaria;X – analisar, instruir e registrar no sistema próprio informatizado os atos de concessão deafastamentoselicenças;XI – instruir e analisar os processos de requisição de servidores de outras unidades dafederaçãooudeoutrosórgãosfederais,estaduais,distritaisoumunicipais;XII–manteratualizadososregistrosfuncionaisdosservidorescedidosourequisitados;XIII – instruir e analisar, quanto à lotação e ao exercício, documentos referentes aoprocedimentoderemanejamentodeservidores;XIV – manter, sob sua guarda e responsabilidade, dossiês dos servidores em exercício nasunidadesdaadministraçãocentraldaSecretaria;XV–indicaràCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CREsacarênciaasersupridapeloprofessorefetivoemmovimentação;eXVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 111.ÀGerênciadeGestãodosProfessoresSubstitutos–GPSU, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I–gerenciar,executareorientarasaçõesreferentesàseleçãoeàcontrataçãotemporáriadeprofessoressubstitutos;II–propor,executaregerenciarasaçõesnecessáriasaoprocessodeseleçãosimplificadaeàconvocaçãodeprofessoressubstitutosparacontrataçãotemporária;III–monitorarobancodehorasdisponívelparacontrataçãodeprofessoressubstitutos;IV–orientarefiscalizaraexecuçãodosprocedimentosreferentesàcontrataçãodeprofessorsubstituto,àavaliaçãodedesempenho,eàrescisãocontratualefetuadaspelasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;V–emitirdeclaraçõesde tempode serviçoede remuneraçãodosprofessores substitutos, edemaisdeclaraçõesrelativasàcontrataçãotemporária;VI–analisareinstruirsolicitaçõesderetificaçãodepagamento;VII–gerenciarregistrodeprofessoressubstitutosedeseusdependentesnosistemapróprioinformatizado;VIII – analisar, efetivar e registrar os procedimentos de rescisão contratual nos sistemaspertinentes;IX – receber as avaliações dos professores substitutos das CREs e encaminhar arquivo parapublicaçãonoDiárioOficialdoDistritoFederal;X–registrarecontrolarosafastamentosdasprofessorasemusufrutodelicençamaternidade;

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XI–efetuarassuspensõesdoscontratosnosistemapróprioinformatizado,XII – analisar e instruir sobre os acertos financeiros referentes à informação pararessarcimentodedébitos;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 112. À Gerência deModulação de Pessoas – GMOP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAdministraçãodePessoal,compete:I – gerenciar ações relativas aos procedimentos de controle e supervisão da modulação depessoas nas unidades escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e nas unidadesadministrativasdaSecretaria;II–controlareacompanharagestãodamodulaçãodasUEsdaRedePúblicadeEnsinoenasunidadesadministrativasdaSecretaria;III – orientar e acompanhar a distribuição de turmas, de carga horária e de atendimentosespecializados nas UEs, em consonância com matriz curricular, Estratégia de Matrícula elegislaçõespertinentes;IV–analisareinstruirassolicitaçõesderemanejamentoapedido;V – analisar, instruir processos e elaborar relatórios estatísticos referentes àmodulação depessoal;VI – subsidiar, instruir e analisar, em sua área de atuação, os processos inerentes aprocedimentoderemanejamentodepessoal;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.113.ADiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor–DISER,unidadeorgânicade direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas,compete:I–proporaçõesparaamelhoriadosprocessosdegestãodepessoasdaSecretaria;II – planejar as atividades relacionadas à humanização das relações servidor‐servidor eadministraçãopública‐servidor;III – promover o assessoramento às unidades orgânicas da Secretaria quanto àmelhoria doambientedetrabalhoeaobem‐estardoservidor;IV–acompanharasistematizaçãoeaanálisedeinformaçõescomosubsídioaoaprimoramentodagestãodepessoas;V – propor políticas e diretrizes específicas, no âmbito da Secretaria, voltadas à inclusãoinstitucionaldosservidoresqueatuamnagestãoeducacional;VI – realizar estudos e formular planos, programas e projetos referentes à promoção dequalidadedevidanotrabalhoeàvalorizaçãodoservidordaSecretaria;VII–propor,orientar,articulareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,espaçodemediaçãodeconflitosdestinadoàmelhoriadasrelaçõesnoambientedetrabalhoedaqualidadedevidadoservidor;VIII – articular ações, no âmbito da Secretaria, destinadas ao estabelecimento de processosparticipativosparaasoluçãodeproblemasrelacionadosàgestãodepessoas;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.114.ÀGerênciadeSistematizaçãoeAnálisedeInformaçõesparaaGestão–GSAIG,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento eApoioaoServidor,compete:

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I–promover,noâmbitodaSecretaria,asistematizaçãoeaanálisedasinformaçõesrelativasàgestão de pessoas, de modo a otimizar a qualidade dos serviços prestados, com foco natransparênciaenaagilidadedosatendimentosaopúblico;II – consolidar, no âmbito da Secretaria, as informações relativas à gestão de pessoas parasubsidiarosprocessosdegestãoeaseventuaisdemandasexternas;III –orientarosdiversos setoresdaSubsecretariaquantoàpadronizaçãoe à sistematizaçãodasinformações,deformaapromoveramelhoriadainterlocuçãoentreasdiferentesbasesdedados;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.115.ÀGerênciadeApoioeDesenvolvimentodePessoas–GADEP,unidadeorgânicadeexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento e Apoio ao Servidor,compete:I–promover,noâmbitodaSecretaria,estudosrelativosàsaçõesdepromoçãodebem‐estardoservidoreviabilizarcondiçõesdeparceriasnecessárias;II–promover,noâmbitodaSecretaria,açõesdevalorização,motivação, integração, trocadeexperiências;III–buscarparceriascomórgãosinternoseexternosaoGovernocomoobjetivodepromoveraçõesdefomentoàpromoçãodaqualidadedevidadosservidoresdaSecretaria;IV–propor,noâmbitodaSecretaria,açõesvoltadasaodesenvolvimentocontínuoderelaçõesprofissionais construtivas no ambiente de trabalho, com foco nas relações humanas e namelhoriadosprocessosdetrabalhoedosserviçosoferecidos;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 116. À Gerência deMediação de Conflitos – GMEC, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeAcompanhamentoeApoioaoServidor,compete:I–planejar,coordenar,executareavaliar,noâmbitodaSecretaria,açõesdeprevenção,gestãoeautocomposiçãodeconflitosrelacionadosaoambientedetrabalho,envolvendoservidores;II –ofereceracolhimentoeacompanhamentohumanizado interdisciplinareescuta ativa aosservidores da Secretaria envolvidos em situação de conflito, garantindo o sigilo dosprocedimentos;III–propiciar,noâmbitodaSecretaria,espaçoecondiçõesinstrumentaisparaapromoçãodareflexão sobre atuação profissional, convivência pacífica e restauração do diálogo entre osservidoresemsituaçãodeconflito,eparapreservaçãodasrelaçõesdetrabalho;IV – realizar o registro de ocorrência nos casos de conflitos com servidores e demaisenvolvidos;V–encaminharasdemandasnãopassíveisdeautocomposiçãoàCorregedoriadeEducação–CORRED/SEEDF;VI – propor formação, aperfeiçoamento e reciclagem, nas áreas de prevenção, gestão eautocomposiçãodeconflitos;VII–supervisionar,acompanhareavaliarprojetos,programaseaçõesrelacionadasaostemasdeprevenção,gestãoeautocomposiçãodeconflitos;VIII – acompanhar as ações referentes às mediações de conflitos realizadas no contextoescolar;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 117. À Gerência de Acompanhamento de Servidores em Situação FuncionalEspecífica –GSIFE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deAcompanhamentoeApoioaoServidor,compete:I – acompanhar e orientar os servidores em situação funcional específica: readaptação,restriçãotemporáriadefunção,pessoacomdeficiência,contrataçãotemporária,prestaçãodeserviços terceirizados e professores habilitados somente em componentes curricularesconsideradosextintos;II–proporeexecutar,noâmbitodaSecretaria,açõesvisandoàmelhoriadaqualidadedevidanotrabalhodosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;III–orientarasequipesgestorasdasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsinoabuscarumagestãodeintegraçãodosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;IV–propornormasparagestãoequânimedepessoasnasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria.V – oferecer suporte às Coordenações Regionais de Ensino quanto ao atendimento dosservidoresemsituaçãofuncionalespecífica;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 118. À Coordenação de Pagamento e Registros – COPRE, unidade orgânica decoordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas,compete:I–coordenaresupervisionar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàsatividadesde:

a) cadastro, classificação, registro funcional, atualização e correção de dados, eregularizaçãodasituaçãofuncionaldosservidoresativosedesligados;b) incorporação, averbação, concessãodeadicionalpor tempode serviço, e conversãodotempoprestadoemcondiçãoinsalubre;c)concessãodebenefícioseconsignações;d)concessãodeaposentadoriasepensões,suasretificações,complementações,revisões,edemaisaçõescongêneres;e)cadastrofinanceirodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;f) elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos, aposentados epensionistas;

II–garantir,nasuaáreadeatuação,aconformidadedasaçõesedosprocessosdegestãodepessoascomasdiretrizesgovernamentaiseoordenamentojurídico;III–zelarpelaaplicaçãodasnormasrelativasàsaposentadorias,àspensões,aosbenefíciosouàsvantagens;IV–elaborar impactos financeiros relativosàsdiferençassalariaisoriundasdeacréscimodecarga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritosadministrativos, alterações nos planos de carreiras e outros mecanismos geradores dedespesas;V–coordenarosprocessosdeimplantaçãodenovosplanosdecarreirasoudesuasalterações;VI–concederacesso,deacordocomoperfildosusuários,aosistemapróprioinformatizado;eVII–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 119. ÀDiretoria de Pagamento de Pessoas –DIPAE, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaaCoordenaçãodePagamentoeRegistros,compete:I–coordenar,orientareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàsatividadesde:

a)cadastrofinanceirodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;

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b)elaboraçãodafolhadepagamentodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;c)controledosistemadepagamentoutilizadoparaelaboraçãodafolhadepagamentodosservidores;d)elaboraçãodequadrosdemonstrativosdedespesadepessoal;e)encaminhamentodafolhadepagamentodosservidoresativos,aposentados,pensionistasaosetorcompetenteparafinsdeliquidação;

II – orientar e acompanhar as Coordenações Regionais de Ensino quanto às rotinas depagamento;III – fornecer informações financeiras relativas à administração de pessoal e emitir fichasfinanceirasdosprofessoressubstitutos;IV – lançar no sistema próprio informatizado as retificações de pagamento de professorsubstituto;V – realizar cálculos inerentes às solicitaçõesde acertos financeiros referentes à informaçãopararessarcimentodedébitos;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 120. À Gerência de Pagamento de Ativos – GPAG, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a)elaboraçãoecontroledafolhadepagamentodosservidoresativos;b) controle e acompanhamento dos registros financeiros referentes aos pagamentos deservidoresativos;c)avaliaçãoecontroledosparcelamentosedasreposiçõessalariais;d) lançamentos referentes à concessão e à exclusão de adicionais de insalubridade,periculosidadeeatividadespenosas;e) lançamentos de adicionais noturnos, gratificações, faltas e férias dos servidores emexercícionasunidadesadministrativascentrais,cedidosourequisitados;f)acertosderetificaçãodepagamento;g)simulaçãodepagamentoparafinsdecontribuiçãoprevidenciária;h)acertodepagamentodelicençaprêmioporassiduidade,férias,edécimoterceirosaláriodosservidoresaposentados;i) acertos relativos a processos administrativos disciplinares, exoneração, demissão,falecimentodeservidores,restriçãodefunção,ereadaptaçãofuncional;j) inclusãoealteraçãode fériasdosservidoresemexercícionasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;k)inclusãodopagamentodejetonsnosistemapróprioinformatizado;l)inclusão,alteração,exclusão,atualizaçãoecorrelaçãodequintos/décimosdosservidoresativos;m)ressarcimentoderemuneraçãoeencargosreferentesaosservidorescedidosmedianteressarcimento;n)emissãodefichasfinanceirasdosservidoresativos;e

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 121. À Gerência de Pagamento de Aposentados e Pensionistas – GAP, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pagamento de Pessoas,compete:

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I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a) adequaçãodopagamentodos servidores aposentados epensionistas, de acordo comomotivodaaposentadoriaoupensão;b)elaboraçãoecontroledafolhadepagamentodeaposentadosepensionistas;c) elaboração de abono provisório da aposentadoria e título de pensão, e lançamento noSistema de Registro de Admissões e Contratações, do Tribunal de Contas do DistritoFederal;d) inclusão, exclusão e alteração de conta corrente de aposentados e pensionistas nosistemapróprioinformatizado;e)inclusão,alteraçãoeexclusãodegratificaçõesnafolhadepagamento,apóspublicaçãodeaposentadoriaedeconcessãodepensão;f)inclusão,alteração,exclusão,atualizaçãoecorrelaçãodequintos/décimos,derevisãodeaposentadoriaepensão,edeemissãodefichasfinanceiras;g) cumprimento às diligências, aos mandados de segurança, e aos processos e ofíciosjudiciaisreferentesaacertosfinanceirosdeaposentadosepensionistas;eh)regularizaçãofuncionalefinanceira,porrazãodofalecimentodoservidoraposentadooudopensionista;e

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.122.ÀGerênciadeConsignaçãoeBenefícios–GCONB,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a)cumprimentodenormassobreconcessãodebenefícioseconsignações;b) inclusão, alteração e exclusão de benefícios dos servidores no sistema próprioinformatizado;c) elaboraçãodadocumentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentessobreafolhadepagamentoearespectivatransmissãodedados;d)averbaçãodeconsignaçõesemfolhadepagamentodosservidoresativos,aposentadosepensionistas;e)elaboraçãoderelaçãodasremuneraçõesdecontribuiçõesparahomologaçãodaCertidãode Tempo de Contribuição junto ao Instituto da Previdência dos Servidores do DistritoFederal;f)instruçãodeprocessosdeauxíliofuneral;g) inclusão, alteração e exoneração de pensão alimentícia,mediante comunicado judicial,dosservidoresefetivosedosprofessoressubstitutoscontratadostemporariamente;h)inclusão,alteraçãoeretificaçãodopagamentodeabonodepermanência;i)análisedospedidosderetificaçãodepagamentorelacionadosabenefícios;j)transmissãodedadosrelativosàDeclaraçãodoImpostodeRendaRetidonaFonte–DIRFàReceitaFederaldoBrasil;k) inclusão, alteração, atualização e exclusão de acerto referente à imposto de renda e àseguridadesocial;l) inclusão, alteraçãoouexclusãodas contribuiçõesprevidenciárias relativasao tempodeserviçoaverbadoouàsdecorrentesdecontribuiçõesvoluntárias;

II – elaborar, conferir e transmitir dados ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformaçõesàPrevidênciaSocial–SEFIP/GuiadeRecolhimentodoFGTSedeInformaçõesà

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PrevidênciaSocial–GEFIP;eIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 123. ÀGerênciadeAcompanhamentoeAvaliaçãodaFolhadePagamento–GAAF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadePagamentodePessoas,compete:I – gerenciar, controlar, acompanhar e executar, no âmbito da Secretaria, ações relativas àsatividadesde:

a) verificaçãodos relatórios referentes à folhadepagamento, aos acertos financeiros, e àformalizaçãodosprocessosmensaisdepagamento;b)elaboraçãoderelatóriosparaconferênciadofechamentodafolhamensaldepagamento;c)avaliaçãodasdivergênciasapontadasnosrelatóriosdeauditoriasrelacionadosàfolhadepagamento, encaminhamento das demandas às unidades orgânicas competentes, everificaçãodeseuatendimento;d)confecçãoedistribuiçãodafolhadefrequência;e)distribuiçãodapréviadepagamento;f)execuçãomensaldocronogramadafolhadepagamento;g) acompanhamento e resolução das inconsistências detectadas durante o processo deexecuçãodafolhadepagamento;h)gerenciamentodoscréditosdepagamentodevolvidoseadoçãodemedidasnecessáriasàsuaregularização;i)elaboração,conferênciaetransmissãodaRelaçãoAnualdeInformaçãoSociais–RAIS;

II–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 124. À Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodePagamentoeRegistros,compete:I–coordenar,orientareacompanhar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesrelativasàsatividadesdecadastro,classificação,registrofuncional,atualizaçãoecorreçãodedados,eàregularizaçãodasituaçãofuncionaldosservidoresativosedesligados;II–elaborarfichas,formuláriosemétodosparaapadronizaçãodefluxoserotinasnasuaáreadeatuação;III–elaboraroupropormodificaçõesnasfichasprofissiográficasdoscargosqueintegramascarreirasdaSecretaria;IV– acompanharas atividades concernentes aos registrosdosprocessosdeaposentadoriaepensãoefetuadosnoSistemadeRegistrodeAdmissõeseContratações,doTribunaldeContasdoDistritoFederal;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art. 125. À Gerência de Cadastro e Evolução Funcional – GEVOF, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:I – gerenciar e executar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas à manutenção, àorganização,àanotaçãoeaocontroledas fichasderegistrodeservidores, fichas remissivas,fichasmicrofilmadas,fichasfuncionaisdeservidoresrequisitadoseemcargoemcomissãosemvínculo,dossiês,elivrosderegistrodeservidoresativosedesligados;II – classificar funcionalmente e disponibilizar informações cadastrais dos servidores ativos,inativos,pensionistasedesligados;

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III – elaborar declarações referentes à vida funcional dos servidores ativos e inativos,comissionados,ex‐servidores,efalecidos;IV–registrarealterardadoscadastraisdosservidores,eincluireexcluirseusdependentes;V–registrar,nosistemapróprioinformatizado,parafinsderegularização,asituaçãofuncionalde servidores e ex‐servidores, referentes aos afastamentos, à aplicação de penalidade, aoabandonodecargo,eàreclusão;VI–fornecer,quandosolicitado,informaçõesfuncionaise/oucadastraisdeservidoresativos,inativosoudesligados;VII – efetuar baixa e outras anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social deservidoreseex‐servidores;VIII–gerenciaraçõesrelativasaoacompanhamento,aocontroleeàavaliaçãodosplanosdecarreiradosservidores;IX – receber, controlar, analisar e registrar os documentos relativos à habilitação dosservidores;X–analisar,concederouindeferirprogressãofuncional,promoção,gratificaçãodetitulaçãoouequivalente,eadicionaldequalificação;XI – operacionalizar o processo de avaliação do estágio probatório e de avaliação dedesempenhodosservidoresativos;XII – adotar procedimentos necessários à concessão, à inclusão, à alteração de gozo e aocancelamentodelicençaprêmioporassiduidade–LPA;XIII–concederealterarsenhasdeacessoaoPortaldoServidorparaosservidoresativos;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 126. À Gerência de Tempo de Serviço – GTES, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:I – controlar e registrar, no sistema próprio informatizado, a incorporação, a averbação, aconcessãodeadicionalpor tempodeserviço,eaconversãodo tempoprestadoemcondiçãoinsalubre;II–realizarcontagemdotempodeserviçoparafinsdeaposentadoriavoluntária,deconversãodo tempo exercido em atividade sob condição insalubre, de concessão do abono depermanência,ededemaisbenefícioscongêneres;III– analisarosprocessosdeaposentadoriasepensõesparaconfecçãododemonstrativodetempodeserviço;IV–elaborarlevantamentodefaltasparainstruçãoprocessual;V–cumprirdiligênciasreferentesaotempodeserviçoparaasconcessõesdeaposentadoriasedepensões;VI–emitirdeclaraçãodetempodeserviçoaosservidoresinativos;VII–instruirpedidosdecertidãodetempodeserviçoedecontribuição;VIII–registrarosprocessosdeaposentadoriaepensãonoSistemadeRegistrodeAdmissõeseContratações,doTribunaldeContasdoDistritoFederal;IX–encaminharparapublicaçãoosatosdeaverbação,incorporaçãoeconcessãodoabonodepermanência;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.127.ÀGerênciadeConcessãodeAposentadoriasePensões–GCAP,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCadastroFuncional,compete:

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I–gerenciareexecutar,noâmbitodaSecretaria,açõesrelativasàconcessão,aocontroleeàavaliaçãodosprocedimentosreferentesàsaposentadorias,àspensões,eàssuasretificações;II–manteratualizadoocadastrodeaposentadosepensionistas;III–acompanhar,definiredirecionarosprocessosdeaposentadoriasedepensõesaossetorescompetentes,pararegistroselançamentospertinentes;IV–avaliaredirecionarprocessosadministrativosreferentesà isençãode impostoderendade aposentados e pensionistas, à reversão de aposentadoria, e à revisão de aposentadoria epensão;V–orientar, controlareacompanharasdiligênciaseosdocumentos judiciais referentesaosprocessosdeaposentadoriaepensão;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOVDASUBSECRETARIADEADMINISTRAÇÃOGERAL

Art.128.ÀSubsecretariadeAdministraçãoGeral–SUAG,unidadeorgânicadecomandoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal,compete:I – supervisionar, acompanhar, avaliar e promover, no âmbito da Secretaria, o controle e aexecuçãodasatividadesdegestãodaadministração referentesaos recursosorganizacionais,materiaisepatrimoniais;II – planejar, coordenar e acompanhar a gestão e a execução, no âmbito da Secretaria, deorçamento, finanças, compras e contratações, gestão documental e gráfica, patrimônio,almoxarifadoeserviços;III–planejar,coordenareacompanharaexecuçãodasatividadesdelogística,documentação,transporte,econtrataçõesnecessáriasaosuporteàsatividadesdaSecretaria;IV – coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, as ações relativas à execução e aocontroleorçamentário,econômico,financeiro,contábileoperacionaldeprogramasfederaisedistritais;V – aprovar, no âmbito da Secretaria, as prestações de contas de convênios e contratosoriundosdeprogramasederecursosdescentralizadosfederaisedistritais;VI–coordenar,noâmbitodaSecretaria,asaçõesdeelaboraçãoeadministraçãodoscontratos,termos,convênios,parceriaseoutrosajustes;VII – viabilizar, no âmbito da Secretaria, a aplicação dos recursos provenientes de emendasparlamentares;VIII – elaborar e propor, no âmbito da Secretaria, normas relativas à administração geral,respeitandoasorientaçõeseasdeterminaçõesdosórgãoscentraisdoGoverno;IX–designarosmembrosparacomporemcomissãodelicitaçãoe/ouequipedeapoio;X– autorizar,adjudicar,homologar,revogarouanularprocedimentoslicitatórios,noâmbitodaSecretaria;IX – autorizar abertura e aprovar, após a devida instrução, procedimento administrativo deressarcimentodedespesas;eXI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretáriodeEstado.

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Art. 129.À Comissão Permanente de Licitação – CPL, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I –elaborar e encaminhar para aprovação, publicação e divulgação edital de licitação, noâmbitodaSecretaria;II–conduziraabertura,otrâmiteeoencerramentodasreuniõesdocertamelicitatório;III–analisaradocumentação,aspropostastécnicaseaspropostasdepreçosapresentadasnaslicitações;IV–elaboraratas,mapaserelatóriosdelicitação;V–proporàSubsecretariadeAdministraçãoGeral–SUAG/SEEDFaadjudicaçãodoobjeto,arevogação,aanulaçãoouahomologaçãodosprocessoslicitatórios;VI–elaborarrespostasaospedidosdeesclarecimentosedeimpugnação,subsidiadapelosetordemandante, sempre que necessário, e instruir recursos administrativos e mandados desegurançarelativosàssuasatividades,submetendo‐osàautoridadesuperior;VII–responderaosórgãosdecontroleinternoeexternoeàsdemandasjudiciais,semprequesolicitado;eVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.130.ÀCoordenaçãodeOrçamento,Finanças,ContratoseConvênios–COFIC,unidadeorgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria deAdministraçãoGeral,compete:I – coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira econtábildasunidadesorçamentáriasvinculadasàSecretaria;II–coordenar,supervisionar,acompanhareavaliaraprestaçãodecontasdosconvênioscomrepasses financeiros federais e com repasses de recursos do tesouro local às instituiçõesprivadas,noâmbitodaSecretaria;III–coordenaresupervisionarasaçõesreferentesaoscontratos,aostermos,aosconvênios,àsparceriaseaosdemaisajustesdaSecretaria;IV–subsidiaraelaboraçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria,fornecendodadoseinformaçõessobresuaexecução;V – requerer aos setores responsáveis informações para subsidiar a apuração do superávitfinanceirodasfontesvinculadas;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.131.ÀDiretoriadeExecuçãoeControleOrçamentárioeFinanceiro–DICOF,unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento,Finanças,ContratoseConvênios,compete:I – dirigir, orientar e controlar as ações de execução orçamentária, financeira e contábil daSecretaria;II – controlar e informar a disponibilidade orçamentária para realização das despesas daSecretaria;III–assinarasnotasdeempenho,emconjuntocomaGerênciadeExecuçãoOrçamentária–GEO/SUAG;IV–proporalteraçõesnoorçamentodaSecretaria;V–instruirprocessodestinadoaoreconhecimentodedívidaativa;eVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 132. À Gerência de Execução Financeira – GEF, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I–gerenciareexecutaraçõesrelativasàexecuçãofinanceiradaSecretaria,excetoàsreferentesàsdespesascompessoaleaosencargossociais;II–convocardevedorparaacertofinanceiro,excetoquandosetratardedespesascompessoaleencargossociais;III–encaminharàsinstituiçõesfinanceiras,quandosolicitado,asinformaçõesparapagamento;IV–solicitarrecursosfinanceirosparapagamentodedespesasdaSecretaria,excetofolhasdepagamentodepessoal;V–executardevoluçãodecauçãodepositadaemespécie;VI – elaborar e emitir declaração de retenção de tributos e demonstrativo de retenção deImpostodeRendaRetidonaFontedeempresas,excetoosrelativosàsdespesascompessoal;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação. Art. 133. À Gerência de Execução Orçamentária – GEO, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I–gerenciareexecutarasaçõesrelativasàexecuçãoorçamentáriadaSecretaria;II–executarasaçõesrelativasaoempenhodasdespesas;III – emitir notas de empenho, após autorização do ordenador de despesa, e assiná‐las emconjuntocomaDiretoriadeExecuçãoOrçamentáriaeFinanceira–DICOF/SUAG;IV– efetuar a anulação, total ouparcial, dasnotasdeempenhodoexercício autorizadapeloordenadordedespesa;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 134. À Gerência de Controle Contábil – GCONTAB, unidade orgânica de execução,diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro,compete:I – gerenciar e executar as ações relativas à gestão contábil e ao controle orçamentário efinanceirodaSecretaria;II – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contas de responsabilidade daSecretariaesolicitarajustes;III–efetuaraconciliaçãodascontascontábeisderesponsabilidadedaSecretaria;IV – efetuar as conciliações contábeis de entradas e saídas de materiais de consumo epermanente,nosseusrespectivossistemas;V– receber, examinar e instruirosprocessos referentesabenspatrimoniais incorporadosedesincorporados;VI – efetuar lançamentos nos sistemas de administração contábil relativos a materiaispermanentesebensimóveis/obrasemandamento,provenientesdosdemonstrativosdosbenspatrimoniaisdosistemadegestãopatrimonial;VII – encaminhar ao órgão central de contabilidade os demonstrativos conciliados com osvalores do sistema de administração contábil de entradas e saídas dos almoxarifados,referentesamateriaisdeconsumo,permanentesededistribuiçãogratuita;VIII – gerenciar, coletar e incluir dados necessários ao sistema de informações sobreorçamentospúblicosemeducação;IX–consultarecontrolarasituaçãofiscaldasunidadesorçamentáriasdaSecretaria;

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X–executaraconciliaçãodascontascontábeisdosrecursosdoSalárioEducaçãotransferidospelo Governo Federal, da Secretaria e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação–Fundeb,bemcomoapurarosuperávitfinanceirodessasunidadesgestoras;XI–preencheretransmitiradeclaraçãodedébitosecréditostributáriosfederaisdaSecretariadeEstadodeEducaçãoedaextintaFundaçãoEducacionaldoDistritoFederal;XII–efetuarbaixacontábildesaldodecontratos;XIII – efetuar cancelamento de notas de empenho de exercícios anteriores autorizado peloordenadordedespesas;XIV–fornecersubsídiosàPrestaçãodeContasAnualdoOrdenadordeDespesas;XV – realizar os procedimentos contábeis para registro e baixa de dívida ativa atribuída àSecretaria;XVI–efetuaravalidaçãodasmemóriasdecálculosapresentadaspelosexecutoresreferentesareajustes contratuais e demais atualizações de valores de contratos determinada peloordenadordedespesas;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 135. ÀGerênciadeExecuçãodaFolhadePagamento–GEXFO, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário eFinanceiro,compete:I–gerenciareexecutarasações relativasàexecução financeiradasdespesascompessoal ecomencargossociaisdosservidoresdaSecretaria;II–solicitarrecursosfinanceirosparaarealizaçãodasdespesascomafolhadepagamentodaSecretaria;III–efetuaropagamentodosvaloresdevidosaosórgãoscedentes,àtítuloderessarcimento,pelosservidoresrequisitados;IV – efetuar o registro de valores pagos por outros órgãos à título de cessão de servidoresdestaSecretaria;V–efetuaropagamentorelativoàregularizaçãofuncionaldeservidoresativos;VI–emitireencaminharàsinstituiçõesfinanceirasosdocumentosnecessáriosaopagamentodedecisõesjudiciais;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 136. ÀDiretoria de Prestação de Contas –DIPRESC, unidade orgânica de direção esupervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos eConvênios,compete:I –dirigir, orientare controlar,noâmbitodaSecretaria, as açõesdeanálisedeprestaçãodecontasdosconvêniosederepassefinanceirodosprogramasdedescentralizaçãoderecursosfederaisedistritais;II – validar a prestação de contas dos relatórios financeiros e pedagógicos, parciais e finais,apresentadospelosrespectivosexecutores;III–emitirparecerconclusivodasprestaçõesdecontasapresentadas,referentesaoresultadodaanálisedaregularidadedaaplicaçãodosrecursos transferidos,esubmetê‐loaoexamedoordenadordedespesaparaaprovação;IV–acompanhar,orientarecontrolarodesenvolvimentoeaexecuçãodaprestaçãodecontasapresentadapelosexecutores;

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V – alertar, notificar e solicitar aos executores que diligenciem as instituições educacionaisparceira,entidadesconveniadasousimilaresparasanarpossíveisimpropriedadesnaexecuçãoounaprestaçãodecontasparciale/oufinal;VI–acompanharorecebimento,aanáliseeainclusãodaprestaçãodecontas,parcialefinal,noSistemaInformatizadodoGoverno;VII – notificar e diligenciar as entidades conveniadas ou similares acerca de irregularidadesdecorrentesdaprestaçãodecontasparcial;VIII–propor,nos relatóriosconclusivos,quandoapresentar irregularidadesnaprestaçãodecontas,aaberturadeTomadadeContasEspeciale/ouProcessoAdministrativoDisciplinar;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

Art.137.ÀGerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prestação de Contascompete:I–propor,elaborareaprimorarmanuaisdeorientaçõesedemaisdocumentosnecessáriosàcomposiçãodoprocessodeprestaçãodecontasderecursosfederaisedistritais;II –manter e guardarosdocumentoseosprocessos relativos à execuçãode convênios ederepasses de recursos distritais e federais para averiguaçãodos órgãos de controle interno eexterno;III – analisar e registrar, no sistema informatizado do Governo, a prestação de contas derecursosrepassadosàsentidadesconveniadasousimilarescomaSecretaria;IV–acompanhar,orientar,controlarevalidarodesenvolvimentoeaexecuçãodaprestaçãodecontasapresentadaspelasunidadesexecutoras;V–manifestar‐seacercadeirregularidadesnasprestaçõesdecontasdosrecursosrepassadospelaSecretaria;VI–emitireencaminharnotatécnicaaossetoresdemandanteseàsCoordenaçõesRegionaisde Ensino, com vistas aos executores dos convênios ou similares, acerca de providências aseremtomadasjuntoàsentidadesconveniadas,parceirasousimilares;VII – analisar e emitir parecer sobre as justificativas apresentadas pelos executores e pelasentidadesconveniadasreferentesàsprestaçõesdecontas;VIII–acompanhar,orientareinstruirosprocessosdeprestaçãodecontasapresentadapelosexecutoresepelasentidadesconveniadasousimilares;IX – submeter as prestações de contas à apreciação da Diretoria de Prestação de Contas –DIPRESC/SUAG, após manifestação acerca da regularidade na aplicação dos recursos, comvistasaoordenadordedespesasparaexame;X–validarnotastécnicas,nostermosdalegislaçãovigente,eencaminharàDIPRESC/SUAG;XI – notificar as entidades conveniadas para que apresentem justificativa quanto àsirregularidadesdecorrentesdeprestaçãodecontasparcial;XII–manteremordemarquivodasprestaçõesdecontasderecursosdistritaisefederais;XIII–manteratualizadocadastrocomsituaçãodosconvêniosousimilaresemvigoredeseusrespectivosexecutoresecomoutrosregistrosdosajustesvigentes;XIV–forneceraosórgãosinternoseexternosdadoseinformaçõesrelativosàsprestaçõesdecontasqueenvolvamrecursosdistritaisefederais;XV–orientarosexecutoressobreoacompanhamentodasaçõesdeconvênioousimilaresqueenvolvamorecebimentoderecursosfinanceiros,esobreaelaboraçãodarespectivaprestaçãodecontas,consoanteàsnormasdosórgãosconcedentes;

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XVI–solicitarextratosbancáriosaosórgãoscompetentesparafinsdecontrolefinanceirodosconvêniosousimilares;XVII–solicitaraosetorresponsável,quandodotérminodavigênciadoconvênioousimilar,adevoluçãodesaldonãoutilizadoaoórgãoconcedente;XVIII – receber a prestação de contas elaborada pelo executor do convênio/programa comrepassederecursosfinanceirosesubmeteràDIPRESC/SUAGparaencaminhamentoaoórgãoconcedente;XIX – instruir processo de prestação de contas de convênio/programa e submeter àDIPRESC/SUAGparaposteriorlançamentonosistemacontábileenvioaosórgãosdefinançasdoDistritoFederalparaanálise;eXX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 138. À Gerência de Prestação de Contas deRecursosDescentralizados – GPDESC,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prestação de Contascompete:I–propor,elaborareaprimorarmanuaisdeorientaçõesedemaisdocumentosnecessáriosàcomposiçãodeprocessodeprestaçãodecontasderecursosdescentralizados;II–orientareacompanhar,emâmbitocentral,asunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoquantoàaplicabilidadedosrecursosdescentralizadosrepassadosesolicitaràDiretoriadePrestaçãodeContas–DIPRESC/SUAGoenvioàsUEsdenotificaçãoparaapresentaçãodeesclarecimentos/justificativasreferentesàsirregularidadesdetectadasnaprestaçãodecontas;III–manteratualizadoesobsuaguardaosdados,osdocumentoseosprocessosrelativosàexecuçãodosrepassesderecursosdescentralizadosparaaveriguaçãodosórgãosdecontroleinternoeexternoedeórgãosecomissõesdeprocessosdisciplinares;IV–viabilizar,emconsonânciacomnormativosespecíficos,,oenviotempestivodeprestaçõesdecontasderecursosdistritaisefederaisdescentralizados;V – receber e analisar prestações de contas de recursos descentralizados, oriundos deprogramasdistritaisefederais,repassadosdiretamenteàsUEsdaRedePúblicadeEnsinoeàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs;VI – acompanhar os trâmites processuais referentes à prestação de contas dos recursosdescentralizados, oriundos dos programas financeiros distritais e federais, e verificar ocumprimento do prazo de entrega por parte, respectivamente, das CREs e das áreasdemandantes;VII–elaborareencaminharrelatóriodeanáliseàsUNIAGs/CREs,comvistasàsUEs,quandodetectadasinconsistênciasemseusdocumentosdeprestaçãodecontas;VIII–registrar,emsistemaespecífico,osvaloresapuradosnaanálisedasprestaçõesdecontas,poraçõeseexercícios,emantê‐loatualizadoquantoàsituaçãoderegularidadedasUEs;IX–manifestar‐sequantoàspeçasprocessuaiseanalisarasprestaçõesdecontasderecursosdescentralizados,oriundosdeprogramasdistritaisefederais,repassadosàSecretariapormeiodetransferênciadireta;X–elaborareencaminharrelatóriodeanálisedeprestaçãodecontasaossetorescompetentes,quandodetectadasinconsistênciasnosdocumentos;XI–manifestar‐se,medianteparecertécnico,quantoàregularidadedasprestaçõesdecontasdosrecursosdescentralizadosdistritaisefederaisrepassadosàsUEseàsCREs,eencaminhá‐loàDIPRESC/SUAG;eXVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 139. À Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias – DICOT, unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento,Finanças,ContratoseConvênios,compete:I – dirigir, orientar e controlar as ações de elaboração e execução de contratos, termos,convênios,parceriasedemaisajustesfirmadospelaSecretaria;II – supervisionar os prazos relativos à formalização e à vigência dos convênios, contratos,termos,parceriasedemaisajustes;III–elaborareemitirparecerestécnicosacercadoacompanhamentodecontratos,convênios,termos,parceriasedemaisajustes;IV– fornecer aosórgãos interessadosdadose informações atualizadas relativas a contratos,termos,convênios,parceriasedemaisajustes;V – providenciar, junto à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, a publicação dosextratosreferentesàsdesignaçõesdeexecutores;VI – orientar os setores da Secretaria e os executores quanto ao acompanhamento decontratos, termos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados e quanto à legislaçãovigente;VII – monitorar e acompanhar os prazos de vigência e emitir documentos de consulta aosexecutoreseaossetoresresponsáveissobreointeresseemsuarenovação;VIII – estabelecer padrão de relatórios de acompanhamento parcial e final dos ajustesfirmados;IX–participardaelaboraçãodeportariasconjuntas,noâmbitodesuaáreadeatuação;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 140. À Gerência de Convênios e Parcerias – GCONP, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias,compete:I – gerenciar e controlar as ações relativas à formalização e à execução dos convênios eparcerias;II–verificaradocumentaçãoencaminhadapelasinstituiçõesinteressadasnaformalizaçãodenovosconvêniosouparcerias,bemcomodetermosaditivosjuntoàSecretaria;III–mantereorganizarosarquivosreferentesaconvênioseparceriaseseustermosaditivos,eaextratosecadastrosatualizadosdosexecutores;IV – fornecer e encaminhar a setores e órgãos interessados dados e informações relativas aconvênioseparcerias;V–elaborarerevisarminutasdeconvênioseparceriaseseustermosaditivoseencaminhá‐lasaossetorestécnicoscompetentesparaanálise;VI – providenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de convênios, parcerias e seustermos aditivo, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicoscompetentes;VII – numerar todos os convênios e parcerias, e elaborar e encaminhar os extratos parapublicação;VIII – encaminhar os processos aos setores responsáveis, após formalização de convênios eparcerias;IX–registrarosconvênioscomrecebimentoderecursose transferênciasdiretasnosistemainformatizadodoGovernoe/ousistemascongêneres;X – elaborar e atualizar planilhas e outros registros contendo a situação de convênios,parceriasedeseustermosaditivosemvigor,paraauxiliarosexecutoresquantoaosprazosdevigência;

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XI–manteratualizadososdadosdestinadosaoacompanhamentoeaocontroledaexecuçãodeconvênioscomrecebimentoderecursos;XII–solicitaraosetorresponsável,quandodotérminodavigênciadoconvênio,adevoluçãodesaldonãoutilizadoaoórgãoconcedente;XIII–subsidiaraCoordenaçãodeOrçamento,Finanças,ContratoseConvênios–COFIC/SUAGcom informações sobre convênios com recebimento de recurso federal para apuração desuperávitfinanceiro;XIV–acompanhareatualizartodosossistemasvinculadosaosconvênioseaosprogramasqueaSecretariatenhaaderido;XV–registraronúmerodoprocessodeprestaçãodecontaseanotadelançamentonosistemainformatizadodoGovernoparadesembolsoderecursodosconvêniosnosquaisaSecretariasejaconcedente;eXVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 141 À Gerência de Contratos e Termos – GCONT, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeContratos,Termos,ConvênioseParcerias,compete:I–elaborarerevisarasminutasdecontratos,termosedemaisajustes,observadasasnormaseasespecificidadespertinentes,eencaminharaossetorestécnicoscompetentesparaanálise;II–solicitar,recebereanalisardocumentosderegularidadeedemaisdocumentosnecessáriosàefetivação,àprorrogação,ouaoaditivodecontrato, termoouajuste,e,quandonecessário,documentodeprestaçãodegarantia;III – providenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de contratos, termos e demaisajustes,quandopreviamenteanalisadoseaprovadospelossetorestécnicoscompetentes;IV–elaborareencaminharextratosdecontratos,termosedemaisajustesparapublicação;V–efetuaroregistroeolançamentodoscontratosnosistemainformatizadodoGovernoe/ousistemascongêneres;VI–requereraossetoresdemandantesdoprocesso,quandonecessário,providênciasquantoàtramitaçãoparaformalizaçãodecontratos,termosedemaisajustes;VII – fornecer aos setores e aos órgãos interessados dados e informações relativas aoscontratos,aostermoseaosdemaisajustes;VIII – elaborar e manter atualizadas planilhas de contratos, termos e demais ajustescelebrados;IX – manter e organizar os arquivos e os extratos de contratos, termos e demais ajustescelebrados,bemcomomanteratualizadoocadastrodeseusexecutores;X–mantersobsuaguardaarquivosdecontratos,termosedemaisajustes;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.142.ÀCoordenaçãodeRecursosLogísticos–COREL,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I–coordenar,supervisionareacompanharacompra,orecebimento,aconferência,oregistro,o tombamento, a organização, a guarda e a distribuição de materiais de consumo e benspatrimoniaisdaSecretaria;II – coordenar os serviços de comunicação administrativa, produção de material e serviçosgráficos, manutenção de serviços administrativos, zeladoria e transporte relativo à frota daSecretaria;III–cumprirefazercumprirasdecisõesdosórgãosdecontroleinternoeasdecisõesjudiciais,nasuaáreadecompetência;

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IV – submeter ao Subsecretário respostas às diligências dos órgãos de controle e aos atosjudiciais;V–coordenarassolicitaçõesdematerialdeconsumodebenspermanentes;VI–realizarlevantamentodedemandadeserviçosterceirizadosjuntoàsunidadesorgânicasdaSecretariaeacompanharsuaexecução;VII–acompanharezelarpelocumprimentodalegislaçãoedasnormasqueregulamoprocessolicitatório;VIII–coordenarasatividadesdeformalizaçãoeacompanhamentodeexecuçãodecontratos,convênioseacordosreferentesaosfornecimentoseaosserviçoscontratados;IX – coordenar as ações realizadas, diretamente ou por terceiros, referentes à instalação, àprogramação,àmanutençãoeàoperaçãodeserviçosrelacionadosàsuaáreadeatuação;X–adotareverificararegularidadedominialdosbensmóveiseimóveisdaSecretaria;XI–coordenar,examinar,estudarepropormedidasvoltadasàadequação,àelaboraçãoe/ouàrevisãodenormativosinternosrelativosàsuaáreadeatuação;XII – orientar quanto às ações necessárias à execução dos programas de transferência derecursosfederais;eXIII–submeteraoOrdenadordeDespesasosrelatóriosdeacompanhamentodeexecução,nasua área de atuação, a fim de subsidiar o pagamento das faturas referentes aos serviçoscontinuados;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 143. À Diretoria de Compras e Serviços – DICOS, unidade orgânica de direção esupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeRecursosLogísticos,compete:I – dirigir, orientar e controlar ações relacionadas aos procedimentos administrativosdestinadosàaquisiçãodematerialeàcontrataçãodeserviços,mediantelicitação,dispensaouinexigibilidadedelicitação;II – orientar e controlar ações relacionadas à pesquisa, ao registro e ao cadastramento defornecedores;III – orientar a pesquisa e a utilização do Plano de Suprimento Anual e dos sistemas decompraspúblicasdistritalefederal;IV–analisareorganizarasdemandasporcompraseporcontrataçãodeserviçosprovenientesdasunidadesorgânicasdaSecretaria;V–orientarainstruçãodeprocessosdeaquisiçãodemateriaisedecontrataçãodeserviços;VI – acompanhar e orientar, no âmbito de sua competência, as demandas referentes aosserviços terceirizados e à instrução preliminar de termos de referência e projetos básicosrelacionadosàcontrataçãodessesserviços;VII–prestarinformaçõesgerenciaissobreoscontratosdeserviçosterceirizadosdaSecretaria;VIII – analisar e subsidiar os ajustes contratuais e submetê‐los à apreciação dos órgãoscompetentes;IX – orientar a elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução de compras eserviços terceirizados e submetê‐los à Coordenação de Recursos Logísticos – COREL/SUAGparasupervisãodasaçõesnecessáriasàinstruçãodosprocessosdepagamento;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 144. À Gerência de Pesquisa de Preços – GPESQ, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeCompraseServiços,compete:I–obtereconferirestimativasdepreçosjuntoaosfornecedores;

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II–instruir,quantoàclassificaçãoeàestimativadepreços,osprocessosdeaquisiçãodebenspermanentes,dematerialdeconsumoedecontrataçãodeserviços;III–avaliaravantajosidadenaefetivação,narenovaçãoounoaditamentodoscontratos,comrelaçãoaospreçosdemercadoeaosvalorespraticados;IV – consultar a existência de ata de registro de preços, em âmbito local e federal, parasubsidiar a instrução dos processos de aquisição ou de contração de serviços, no âmbito daSecretaria;V – solicitar o cadastramento das especificações dos materiais e dos serviços em sistemainformatizadodecompras;VI–realizaremanteratualizadoocadastrode fornecedores,porespecificaçãodematerialeportipodeserviços;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 145. À Gerência de Execução e Fiscalização de Serviços Terceirizados – GEFIST,unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Compras e Serviços,compete:I – acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços terceirizados pelaSecretaria;II–acompanharaindicaçãoeadesignaçãodeexecutoresparaoscontratosdeterceirização;III–orientareacompanharaelaboraçãoderelatóriodeexecuçãodoscontratosaseratestadopeloexecutor;IV–acompanharocronogramadefaturamento,orecebimentoeaconferênciadasfaturas,osdocumentos de regularidades fiscal, trabalhista e financeira, e os relatórios mensais doscontratosterceirizadosefetivadospelaSecretaria;V – emitir e submeter o demonstrativo de itens, quantitativos e valores que compõem asdespesas, incluindo as deduções devidas, por glosa e/ou faltas, constantes dos relatóriosencaminhadospelosexecutores;VI–acompanharoperíododevigênciadoscontratosdeprestaçãodeserviçosterceirizadoseavaliaranecessidadedeaditamentos;VII – orientar as unidades orgânicas da Secretaria quanto à execução, à fiscalização e aoremanejamentodeempregadosdasempresasterceirizadas;VIII – atender às demandas e fornecer esclarecimentos sobre a fiscalização e oacompanhamentodosserviçoscontratados;IX – consolidar informações e emitir relatórios mensais dos serviços terceirizados sob suaresponsabilidade;X – subsidiar a Coordenação de Recursos Logísticos – COREL/SUAG no atendimento àsdiligênciasdosórgãosdecontroleeàsdemandasjudiciais;XI–propor,instruireacompanharosprocessosdeprorrogaçãoeaditamentodoscontratosdeserviçosterceirizados;XII – conferir a regularidade fiscal, financeira e trabalhista para instrução e solicitação depagamento;XIII – acompanhar,duranteo recessoescolar,mutirõesde limpezae conservação realizadospelasempresasprestadorasdeserviçosterceirizadosnasunidadesescolaresdaRedePúblicadeEnsino;XIV–manteratualizadoosistemadecontroledepostosdeserviçosterceirizados;eXV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 146. À Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios – GPROL, unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadecompraseserviços,compete:I–orientarquantoàs legislaçõeseàsnormasvigentesreferentesàsaquisiçõesdebenseàscontrataçõesdeserviços;II–estabelecermodelopadrãodestinadoàelaboraçãodetermodereferência,projetobásicoou instrumentos similares, e acompanhar e orientar sua elaboração, solicitandocomplementaçãodeinformaçõesnecessárias;III–assegurarauniformidadedeprocedimentoseregrasgeraisrelacionadasàelaboraçãodetermo de referência, de projeto básico e de instrumentos similares relativos à aquisição demateriaiseàcontrataçãodeserviçospelaSecretaria;IV – propor e subsidiar os setores demandantes da Secretaria quanto às aquisições demateriais e aos serviços específicos, e sugerir padrões de especificações técnicas a serobservados;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.147.ÀDiretoriadeServiçosAdministrativos–DISAD,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeRecursosLogísticos,compete:I – planejar, orientar e controlar a realização de serviços de zeladoria e a manutenção dosserviçosadministrativosdaSecretaria;II–promoveresupervisionarasaçõesreferentesaotrâmiteprocessualdaSecretaria;III – dirigir e supervisionar o planejamento, a implementação e amanutenção das ações degestãodedocumentos,diretrizesdesegurançaeacessoaopatrimôniodocumental;IV – supervisionar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dosveículosdafrotaprópriaedoslocadospelaSecretaria;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 148. À Gerência de Manutenção de Serviços Administrativos – GMASA, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Administrativos,compete:I–planejar,orientar,acompanharecontrolaroconsumodeágua,energiaelétricaetelefonia,emtodasasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;II–controlar,acompanhareexecutaroscontratosdemanutençãoe/ouserviçosrelacionadosàsunidadesadministrativasdaSecretaria;III – gerenciar e orientar o fornecimento de telefones móveis e modem a servidores daSecretaria,conformeregulamentaçãovigente;IV – orientar e controlar a execução e o cumprimento das normas de zeladoria, vigilância eportaria e das demais normas complementares sobre conservação e utilização das unidadesadministrativasdaSecretaria;V – acompanhar, orientar e controlar os serviços diários de conservação, limpeza ehigienização, e de vigilância nas dependências internas e externas das unidadesadministrativasdaSecretaria;VI–gerenciarocontroleeoregistrodaentradaedasaídadepessoas,veículos,emateriaisemgeralnasáreasenasdependênciasdasunidadesadministrativasdaSecretaria;VII – acompanhar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros nas unidadesadministrativasdaSecretaria;VIII – gerenciar e controlar a ocupaçãodas áreasde acessoedasdemais áreasde interessecomum,noâmbitodasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;e

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IX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 149. À Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – GEPA, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçosAdministrativos,compete:I–proporeexecutaroplanejamento,aimplementaçãoeamanutençãodasaçõesdegestãodedocumentos,diretrizesdesegurançaeacessoaopatrimôniodocumental;II–gerenciarosprocedimentos relativosàproduçãodedocumentos,à tramitação,aouso,àavaliaçãoeàdestinaçãofinal,noâmbitodoarquivo;III–realizaragestãosetorialdedocumentos,protocolosearquivo;IV – aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados aos sistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar,noâmbitodaSecretaria;V–identificareinformaràunidadecentraldegestãodossistemasdoGDFasnecessidadesdeatualizaçãodasfuncionalidadesdossistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar;VI–identificarnecessidadesparaapromoçãodecapacitaçãodosservidoresdaSecretariaparaaaplicaçãodagestãodedocumentoseusodossistemasSICOP,SEI‐GDFousimilar;VII–cadastrar,atribuirníveisdeacessoemanteratualizadososcadastrosdosusuáriosdeseuórgãonoSICOP;VIII–orientareassistirtecnicamenteosusuáriosdossistemasSICOPeSEI‐GDF;IX–participardas reuniõeseaçõespromovidaspelaUnidadeGestoradaRede IntegradadeProtocolos–REPROT/DF;X–zelarpelosigilodosdocumentos;XI–receber,organizar,conservar,arquivaredesarquivardocumentos,emfaseintermediária;XII – executar mecanismos que permitam o acesso aos documentos de arquivo na faseintermediária, inclusive quanto à mudança de suporte, conforme Plano Arquivístico daSecretaria;XIII–estabelecerajustesnecessáriosaoatendimentoaodispostonoCódigodeClassificaçãodeDocumentos de Arquivo, na Tabela de Temporalidade e nos sistemas informatizados deprodução,tramitaçãoegestãodosdocumentos;XIV–selecionareeliminardocumentos,conformeprevistonalegislaçãovigente;XV–receber,autuar,registrar,triar,distribuirecontrolaramovimentaçãodeprocessosedeoutrosdocumentosexpedidoserecebidosnaSecretaria;XVI–expedircorrespondênciaoficial;XVII – atender aos usuários quanto à consulta de tramitação dos documentos e proceder ànotificaçãodosinteressadosemprocessoserequerimentos;eXVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 150. À Gerência de Frota de Veículos – GFROT, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeServiçosAdministrativos,compete:I–orientarecontrolarocumprimentodasnormasparamovimentação,usoeconservaçãodosveículosdaSecretaria;II–receber,registraredistribuirosveículos;III–elaborareexecutarplanodemanutenção,conservaçãoereparosdeveículos;IV–controlareacompanharaexecuçãodasatividadesedoscontratosdemanutençãoe/ouserviçosrelacionadosàsuaáreadeatuação;V – receber e encaminhar à Diretoria de Serviços Administrativos – DISAD/SUAG assolicitaçõesdereparosdeveículos;VI–apurareregistrarocorrênciascomveículos,providenciandolaudospericiais;

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VII–providenciar, juntoaoórgãocompetente,a regularizaçãoreferenteàdocumentaçãoeàalteraçãodecaracterísticasdosveículos;VIII–manteratualizadoocadastrodecondutoresedeveículosnosistemadecontrole;IX–controlaregerenciaroabastecimentoeoconsumodecombustívelpelosveículosdafrotadaSecretaria;X–analisaregerenciarasinformaçõesrelativasaoconsumodeautopeças;XI–elaborarrelatóriomensaleanualdasmanutençõesrealizadas;eXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.151.ÀDiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos–DIPASG,unidadeorgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de RecursosLogísticos,compete:I–planejar,orientar,promoveresupervisionarasaçõesreferentesaosserviçosgráficoseaopatrimôniodaSecretaria;II – supervisionar a elaboração dos pedidos de aquisição de materiais de consumo de usocomumparaabastecimentodasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;III – supervisionar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais de consumo epedagógicosaseremutilizadospelasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IV – supervisionar a elaboração dos pedidos de aquisição de bens permanentes paraabastecimentodasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;V – supervisionaro recebimento, a entrega, o registro, o tombamento e o controledosbensmóveiseimóveisdaSecretaria;VI–supervisionarocumprimentodenormassobremovimentação,usoeconservaçãodebensmóveiseimóveisdaSecretaria;VII–supervisionaraproduçãográficanoâmbitodaSecretaria;VIII – providenciar a elaboração de termos de referência ou projeto básico para suprir ademandadebenspatrimoniaiseserviçosgráficosdaSecretaria;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 152. ÀGerênciadeAlmoxarifado–GEAL, unidade orgânica de execução, diretamentesubordinadaàDiretoriadePatrimônio,AlmoxarifadoeServiçosGráficos,compete:I–planejar,orientar,acompanharecontrolarasaçõesreferentesàaquisiçãodemateriaisdeconsumo/usocomumdaSecretaria;II – analisar e instruir processos de liquidação de fornecimento demateriais de consumo epedagógicos e propor sanções administrativas relativas aos atrasos e à inexecução dofornecimento;III–receberedistribuirnotasdeempenhodecomprademateriaisdeconsumoepedagógicoaosfornecedores;IV – receber e analisar os pedidos das empresas contratadas referentes à alteração deespecificação/retificaçãoeàprorrogaçãodoprazodeentregadomaterialconstantenasnotasdeempenho;V–elaborarpedidosdecancelamentodenotasdeempenhoemrazãodeinexecuçãototalouparcialdoobjeto;VI – receber, conferir e atestar os materiais de consumo e pedagógicos, mediante examecriterioso e certificação dos documentos de regularidade, conforme nota de empenho, ecomunicaraosfornecedoressobrepossíveisanomaliasnosmateriais;

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VII – gerenciar e acompanhar a codificação e a escrituração dos materiais de consumo epedagógicos recebidos, confeccionar mapa resumo mensal de entrada desses materiais, econtrolaradocumentaçãorelativaàsuadistribuição;XIII – efetuar o recebimento e o remanejamento demateriais de consumo devolvidos pelasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IX–prepararocalendáriodedistribuiçãoeexecutaraentregadosmateriaisadquiridose/oudevolvidos,efetuandoosregistrospertinentes;X – elaborar e estabelecer índices de estoquemáximo emínimo, controlar o estoque físico,contábil e financeiro dos materiais, e efetuar o controle do fluxo de saída e de entrada demateriaisdeconsumoepedagógicosnoAlmoxarifado,fazendoosregistrospertinentes;XI–realizaraconciliaçãofinanceiradosistemadegestãodematerial;XII – zelar pela guarda dos materiais no depósito central, controlar e orientar as unidadesadministrativas requisitantes quanto à armazenagem e à conservação dos materiais deconsumo e materiais pedagógicos, e efetuar, quando necessário, supervisão local nosdepósitos;XIII – cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos pedidos internos e pelorecebimentodemateriais;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 153. À Gerência de Patrimônio e Serviços Gráficos – GPASG, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e ServiçosGráficos,compete:I – coordenar, controlar e produzir materiais gráficos para as unidades escolares eadministrativasdaSecretaria;II – elaborar projetos gráficos e peças gráficas, diagramar, compor textos, reprografar eexecutarosserviçosdefotomecânica(fotolito),corte,impressão,acabamentoeencadernação;III–especificar,programarecontrolarousoeaaplicaçãodemateriaisnecessáriosàproduçãográfica;IV – sugerir alienação, doação, cessão ou permuta de bens patrimoniais, no âmbito daSecretaria,econtrolaradocumentação/registronosistemademovimentaçãodepatrimônio;V – elaborar termo de referência para aquisição de material permanente, consoante àsnecessidadesdaSecretaria;VI–elaboraredivulgar, juntoàsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CRE,ocronogramadeentregadebenspermanentesederecolhimentodebensinservíveise/ouobsoletos,conformeaprovadoporórgãocompetentedoGoverno;VII – providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados àSecretaria;VIII – encaminhar à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro –DICOF/SUAG, as informações referentes às incorporações, às transferências e àsdesincorporações de bens móveis, semoventes e imóveis para lançamento no sistemainformatizadocorrespondente;IX–manteratualizadoocadastrodosresponsáveispelasunidadesorgânicasdaSecretarianoSistema de patrimônio vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal –SEF/DF;X–executaravalidaçãodasconferênciasde transferênciapatrimonialentreosgestoresdasunidadesadministrativascentraisdaSecretaria;

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XI – orientar, supervisionar e avaliar os processos oriundos das comissões setoriais deinventáriodasCREsedaComissãoanualdeinventáriopatrimonial,instituídaspornormativo,acercadosprocedimentosde transferênciase conferênciaspatrimonial,demodoamanteradevidaregularização;XII–analisareavaliarprocessosqueenvolvamincorporaçãodebensprovenientesdedoaçõese/oudeverbaspúblicasparaaSecretaria;XIII–avaliarosbensmóveisparafinsdealienação,ressarcimentoe/oureposição;XIV–controlareatualizararquivodeinformaçõessobrebensmóveiseimóveis;XV – acompanhar a regularização dos bens imóveis e manter, sob sua guarda eresponsabilidade,ascertidõesdeescriturasedemaisdocumentosrelativosaeles;XVI – instruir processos de dano ao patrimônio público e de regularização patrimonialreferentesàsdispensasdecargocomissionado;XVII– instruirprocessosdepagamentorelativosao fornecimentodebenspermanentesedesançõesadministrativasreferentesaosatrasoseàinexecuçãodofornecimento;XVIII – comunicar aos fornecedores e cientificar à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado eServiçosGráficos–DIPASG/SUAGquantoapossíveisanormalidadesnorecebimentodebenspermanentes;XIX–receberedistribuiraosfornecedoresasnotasdeempenhodebenspermanentes;XX – receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dosbens patrimoniais recebidos, e adotar providências no caso de possíveis anormalidades norecebimento,noarmazenamentoe/ounadistribuiçãodebenspatrimoniais;XXI – executar e manter o controle da movimentação de bens patrimoniais no sistemainformatizadovinculadoàSEF/DF;XXII–executarcronogramadedistribuiçãodebens,inclusiveosrelativosaosrecebidosouaosrecolhidos;XXIII–mantercontrolefísicodematerialpermanenteemestoque,organizaresupervisionarosdepósitosdenaturezalocal,eprepararmaparesumomensaldemovimentaçãodebens;XXIV–afixarplaquetasde tombamentonosbenspatrimoniaisdistribuídosounaquelescomplaquetasextraviadas,erecolherbensinservíveisnasunidadesadministrativasdaSecretaria;XXV – encaminhar às unidades escolares da Rede Pública de Ensino as plaquetas detombamentodosbensadquiridosdiretamenteporelascomrecursosprovenientesdedoaçõese/ou de transferência direta de verbas públicas provenientes dos programas federais edistritais;XXVI–recuperarmobiliárioseconfeccionarpeçasdemadeiraouferro,eexecutarserviçosdesolda,pinturaemontagemdepeçasdeferro;XXVII–zelarpelousocorretodosequipamentos,pelaordemdostrabalhosepelaguardadosmateriaisdaunidade;eXXVIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOVIDASUBSECRETARIADEMODERNIZAÇÃOETECNOLOGIA

Art. 154.ÀSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologia–SUMTEC,unidadeorgânicadecomando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação,compete:

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I–subsidiaraformulaçãodepolíticas,diretrizeseorientaçõesrelacionadasàstecnologiasdainformação e comunicação – TICs e à automação dos processos sociais, pedagógicos e detrabalho,noâmbitodaSecretaria;II–identificaresuprirasnecessidadesderecursostecnológicosparaodesenvolvimentodasatividades das unidades escolares e administrativas da Secretaria de modo a propiciarcondições demelhoria dos processos administrativos, sociais e pedagógicos, e aperfeiçoar acomunicaçãoeacirculaçãodeinformações;III – gerir pessoas e recursos da área de tecnologia da informação – TI, prover planos decapacitação,definirparâmetros,mecanismos,diretrizes,normasepadrõesparagestãoeusodosrecursosdeinformaçãoedeinformáticadaSecretaria;IV–promover,noâmbitodaSecretaria,odesenvolvimentoeousodesoluções tecnológicasdestinadas à melhoria da gestão, com foco na transparência das informações gerenciais eestratégicas,deformaaauxiliaratomadadedecisões;V – planejar aquisições e contratações de serviços de TICs necessárias ao funcionamentounidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;VI – promover os processos relacionados à elaboração, à aprovação, ao acompanhamento, àrevisãoeàatualizaçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;VII – apoiar o comitê de TI nas atividades relacionadas à elaboração, à aprovação, aoacompanhamento,àrevisãoeàatualizaçãodoPDTIC,emfacedasevoluçõestecnológicaseàluzdasboaspráticasdegovernançadeTI;VIII–articular‐se,nasuaáreadeatuação,cominstituiçõesgovernamentais,comointuitodepromoveraracionalizaçãoeotimizaçãodosrecursosdeTICs;IX–promover,noâmbitodasTICs,açõesdecapacitaçãodosservidores;X–adotarboaspráticasdegovernançadeserviçosdeTICsnaSecretaria;eXI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação oudelegadaspeloSecretário.Art. 155. À Coordenação de Informática – COINFO, unidade orgânica de coordenação esupervisão,diretamentesubordinadaàSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologia,compete:I–planejarecoordenarasaçõesrelativasàsistematização,àavaliação,aoplanejamentoeaocontrole das atividades de gestão dos recursos tecnológicos – hardware e software, desegurançada informação,de conectividade (internet), das ferramentas,dosaplicativosedasdemaissoluçõesaplicadasnoâmbitodaSecretaria;II–orientareacompanharaelaboraçãodepolíticas,normativosemetodologiasrelacionadasaodesenvolvimentoeàutilizaçãodosrecursosinformacionaisetecnológicosdaSecretaria;III – promover ações destinadas a garantir disponibilidade, qualidade e confiabilidade dosserviçosdetecnologiadainformação–TI,noâmbitodaSecretaria;IV–assessoraroplanejamentoeaelaboraçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTIC,bemcomoexecutareacompanharasaçõesdoPDTICdecompetênciadaCoordenação;V–participardoprocessodeatualizaçãosistemáticadoPDTICegarantirseualinhamentocomosobjetivosestratégicosdaSecretaria;VI – prover informações estratégicas e gerenciais sobre os sistemas de informação daSecretariaparaapoiaratomadadedecisões;VII – elaboraremanter alinhadososplanosdeaquisição, contrataçãoedesenvolvimentodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;

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VIII–coordenaraexecuçãodoPlanodeSegurançadeInformação,doPlanodeConectividadedaRedeEducacional,doPlanodeRedeLógicaeElétricaparaUsodasTecnologias,doPlanodeAquisiçãoeManutençãodoParqueComputacional, edoPlanode InfraestruturadasTICsdaSecretaria;IX – coordenar políticas de distribuição dos recursos tecnológicos e de renovação,modernizaçãoedescartedosequipamentos;X – emitir relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e promovertransparênciadasaçõesexecutadaspelaCoordenação;eXI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.156.ÀDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas–DISIS,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInformática,compete:I – planejar, coordenar, controlar e a executar as atividades relacionadas à concepção, aodesenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção da automação de sistemas deinformaçãodaSecretaria;II – articular e realizar análise e avaliação das demandas de automação de sistemas deinformaçãodaSecretaria;III – orientar e acompanhar a estruturação demetodologias de desenvolvimento, gestão deprojetostecnologiadainformação–TI,epadrõesdearquiteturadesoftware;IV – promover a integração dos recursos de informação corporativos a fim de otimizar aautomaçãodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;V – identificar soluções e ferramentas necessárias ao aprimoramento dos processos detrabalhoeàmelhoriadosresultadosdosserviçosprestados;VI–desenvolvermateriaiseaçõesdecapacitaçãorelacionadosàautomaçãodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 157.ÀGerênciadeSistemasAdministrativos–GSAD, unidade orgânica de execução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–desenvolvereacompanharossistemasdeinformaçõesadministrativosdaSecretaria;II – coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação e comunicação – TICs noâmbitodesistemasadministrativosdaSecretaria;III–monitorarascondiçõesoperacionaisdossistemasadministrativosdaSecretaria;IV–relacionar‐secomosgestoresdesistemasdeinformaçãoadministrativosdaSecretaria;V–identificar,documentareproporsoluçõesparaautomaçãodeprocessosadministrativosdaSecretaria;VI–elaborar,comavalidaçãodaGerênciadeEstratégiasdeApoiodeDados–GEAD/SUMTEC,osmodelosdedadosdesistemasdeinformaçãoadministrativosdaSecretaria;VII – elaborar documentação de arquitetura e código dos sistemas de informaçãoadministrativos, e manuais de operação e de usuários dos sistemas de informaçãoadministrativosdaSecretaria;VIII–acompanharatransiçãodesistemasdeinformaçãoadministrativosparaoambientedeprodução;eIX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 158. À Gerência de Estratégia de Apoio de Dados – GEAD, unidade orgânica deexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:

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I – executar ações destinadas à modernização e à manutenção dos bancos de dados dossistemasdeinformaçãodaSecretaria;II–definir,acompanhar,monitorarepreservarofuncionamentodosgerenciadoresdebancodedadoseosníveisdeacessoaosdadosdaSecretaria,emconformidadecomasPolíticasdeSegurançadaInformaçãoestabelecidaspelaSecretaria;III–promoverautilizaçãodenormasepadrõesdenomenclaturadeobjetosdedados;IV–analisar,validareexecutarscriptsdedefinição,manipulaçãoeconsultadedados;V–zelarparaqueaexecuçãodosscriptsdeextraçãodedadosnãoimpactenegativamentenodesempenhodossistemasdeinformaçãodaSecretaria;VI–elaboraraPolíticadeAdministraçãodeBancosdeDadosdaSecretaria;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.159.ÀGerênciadeSistemasSociais‐GSISO,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–desenvolvereacompanharossistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;II–coordenaraprospecçãodenovastecnologiasdainformaçãoecomunicaçãonoâmbitodesistemaseducacionaisdaSecretaria;III–monitorarascondiçõesoperacionaisdossistemaseducacionaisdaSecretaria;IV–relacionar‐secomosgestoresdesistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;V– identificar,documentareproporsoluçõesparaautomaçãodeprocessoseducacionaisdaSecretaria;VI–elaborar,comavalidaçãoGerênciadeEstratégiasdeApoiodeDados–GEAD/SUMTEC,osmodelosdedadosdesistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;VII – elaborar documentação da arquitetura e código dos sistemas de informaçõeseducacionaisdaSecretaria;VIII–elaborarmanuaisdeoperaçãoedeusuáriosdossistemasdeinformaçõeseducacionaisdaSecretaria;IX – acompanhar a transição de sistemas de informações educacionais para o ambiente deprodução;eX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.160.ÀGerênciade Integraçãoda Informação–GINTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeDesenvolvimentodeSistemas,compete:I–identificarsoluçõesparaaprimoraraintegraçãodosdadosdossistemasdeinformaçãodaSecretaria;II–monitorareasseguraraqualidadedosdadosdossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III–proporaatualizaçãodaarquiteturacorporativa;IV–coordenaroaperfeiçoamentodosmodelosdebancodedados,demodoacontribuirparaidentificaçãodosaspectosredundânciaeintegraçãodedados;V–apoiarprojetosepesquisasnaáreademineraçãodedadosnoâmbitodaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.161.ÀDiretoriadeInfraestruturaeOperações–DIOPE,unidadeorgânicadedireçãoesupervisão,diretamentesubordinadaàCoordenaçãodeInformática,compete:I – definir políticas, planejar, desenvolver e executar, no âmbito Secretaria, as ações deinfraestruturaeoperaçõesnaáreadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;

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II–garantiroalinhamentoentrepolíticas,padrõesepráticasdeinfraestruturadeTICsentreaSecretaria,oGovernodoDistritoFederaleaAdministraçãoPúblicaFederal;III–propor,elaborareexecutarprojetosde infraestruturadeTICsnasunidadesescolareseadministrativasdaSecretaria;IV–supervisionar,auxiliaremonitoraraexecuçãodeprojetosecontratosdeinfraestruturadeTICsnaSecretaria;eV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 162. À Gerência de Suporte de Redes e Comunicação deDados – GSURC, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Operações,compete:I–executaraçõesdestinadasaodesenvolvimento,àimplantaçãoeàimplementaçãodeaçõesdeexpansãodaredededadosdaSecretaria;II–proveradisponibilidadedeinfraestruturaparaossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III–monitorar,deformasistematizadaeintegrada,ofuncionamentodasconexõesderededaSecretariaeemitirperiodicamenterelatóriosgerenciais;IV – garantir o funcionamentodo correio eletrônico corporativo, e acompanhar emonitorarsuautilização;V–manteratualizadaedisseminaraPolíticadeCorreioEletrônicoCorporativodaSecretaria;VI–gerenciaremonitorarobalanceamentodelinksdeinternet;eVII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.163.ÀGerênciadeSuporteemTecnologianaInformação–GSUTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInfraestruturaeOperações,compete:I – executar ações destinadas ao pleno funcionamento do parque computacional e dainfraestruturadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICsdaSecretaria;II – analisar e validar projetos de infraestrutura e operações elaborados no âmbito daSecretaria;III–viabilizaraaltadisponibilidadedosserviçosdeTICsdaSecretaria;IV–acompanhareatenderàsdemandasporsuportetécnicodeTICsdaSecretaria;V–executaraçõesdeorientaçãoecontroledocumprimentodenormassobreoperação,uso,manutenção,conservaçãoereparodosequipamentosdeTICsdaSecretaria;VI – monitorar a execução dos serviços contratados de manutenção e de conservação dosequipamentosdeinformáticadaSecretaria;VII – coordenar e homologar a instalação dos equipamentos de informática adquiridos oulocadospelaSecretariaegerenciarseustermosdegarantiaedocumentações;VIII–supervisionarosatendimentosrealizadosporempresascontratadasparaprestaçãodeserviçosdeinfraestruturaeoperaçõesnaSecretaria;IX–acompanharecontrolarassolicitaçõesdeserviçosdeassistênciatécnicaedemanutençãopreventivaecorretivadosequipamentosdeinformáticadaSecretaria;X–monitorarotempomédiodeatendimentodesolicitaçõesdeserviçosdeinfraestruturadeTICsearelaçãoentreplanejamentoeexecuçãodessesserviços;XI – orientar e gerenciar a equipede suporte técnico à infraestrutura, demodo a garantir aqualidadedosserviçosexecutados;XII–disponibilizar,otimizaregarantirobomusoeasegurançadosrecursoscomputacionaisdaSecretaria;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art.164.ÀGerênciadeSegurançada Informação–GSINF,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeInfraestruturaeOperações,compete:I–elaborareexecutaraçõesrelacionadasàpolíticadesegurançadainformaçãodaSecretaria;II – orientar e acompanhar, na área de infraestrutura, o cumprimento das normas sobreoperação,usoemanutençãodaredeedossistemasdeinformaçãodaSecretaria;III –monitorar, de forma sistematizadae integrada, asocorrênciasde riscos e incidentesdeinfraestrutura;IV–gerenciarsistematicamenteofluxodasinformaçõesentreosequipamentosdeinformáticadaSecretariaeacentraldedadosdoGovernodoDistritoFederal;V–propor,noâmbitodaSecretaria,asaçõespreventivasecorretivas,oPlanodeContingência,eoPlanodeContinuidadedoNegócioparaeventosreferentesàinfraestruturaeàoperaçãodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs;VI–notificarcondutasincompatíveiscomasnormasdeutilizaçãodosrecursostecnológicosecomapolíticadesegurançadeinformaçãodaSecretaria;VII – gerenciar e monitorar a instalação de ferramentas e aplicativos nos equipamentos deinformáticadaSecretaria;VIII – executar ações voltadas a garantir ambiente seguro para o processamento e oarmazenamentodosdadosdaSecretaria;IX – supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação deserviçosnaáreadesegurançadainformaçãonaSecretaria;X–analisarevalidarprojetosnaáreadesegurançada informaçãoelaboradosnoâmbitodaSecretaria;eXI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 165. À Coordenação deModernização da Gestão da Educação – COMGED, unidadeorgânica de coordenação e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria deModernizaçãoeTecnologia,compete:I–planejarecoordenarasaçõesrelativasàsistematização,àavaliação,aoplanejamentoeaocontroledasatividadesdegovernançaegestãodetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs; ao estabelecimento de modelos e padrões para governança e gestão dos recursostecnológicos da Secretaria; à elaboração e à revisão do Plano Diretor de Tecnologia daInformação e Comunicação – PDTIC da Secretaria; e à modernização de processosinformacionais,pedagógicos,detrabalho,edecustomizaçãodeaplicativoseplataformas;II–definireavaliarcontinuamenteparâmetrosemecanismosparaagestãodasdemandasdeGovernança de TICs, e de modernização de processos pedagógicos e informacionais daSecretaria,apartirdautilizaçãodeprodutoseserviçosdeTICs;III–definireavaliarcontinuamenterequisitosparaelaboraçãodeindicadoresdedesempenhodeprodutoseserviçosdeTICsadotadospelaSecretaria;IV–coordenaraelaboraçãodoplanodecatalogaçãoearquivamentodadocumentaçãorelativaàssoluçõesdeTICs,noâmbitodaSUMTEC;V–assessoraroplanejamento,aelaboração,aexecução,eaatualizaçãosistemáticadasaçõesdoPDTIC,alinhadamenteaosobjetivosestratégicosdaSecretaria;VI – promover e coordenar o atendimento às demandas de produtos e serviços de TICs naSecretaria destinados aos processos de governança, informacionais e pedagógicos, emconformidadecomoPDTICdaSecretaria;

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VII – coordenar e avaliar o impacto das ações de governança de TICs e suas respectivasentregas;VIII–coordenaraelaboraçãodocatálogodeserviçosdaSUMTECemantê‐loatualizado;IX–contribuirparaapromoçãodaintegraçãodeprocessoseaçõesdaSecretaria,pormeiodesoluçõesdeTICs;X–adotarsoluções,inovaçõestecnológicasemelhorespráticasdegestãopública,educacionaledeinformações,deacordocomprocessosenecessidadestecnológicasdaSecretaria;XI – coordenar o planejamento e o acompanhamento, no âmbito da SUMTEC, de ações degestãoedemodelagemdeprocessosdetrabalhoeinformacionais;XII – assessorar outras unidades organizacionais em atividades de gestão de processos denegócios, avaliar possíveis impactos, e deliberar sobre propostas de melhoria dessesprocessos;XIII–manteralinhadasasdiretrizesdemodelagemdeprocessosdenegócioàsnecessidadesestratégicasdaSecretaria;XIV–coordenaracriaçãodemodeloseodesenvolvimentodeaçõesdeavaliaçãodeprodutoseserviçosdeTICsutilizadosnaSecretaria;XV–articularecoordenaraelaboraçãodoplanodecapacitaçãonosaplicativosenosserviçosdeTICs;eXVI–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 166. À Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação – DIGOV,unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação deModernizaçãodaGestão,compete:I–planejar,executar,monitoraresupervisionarasaçõesrelativasaosprocessoseaosprojetosde governança e à gestão corporativa de tecnologias da informação e comunicação – TICsdesenvolvidospelaSUMTEC;II–assessoraroplanejamento,aelaboraçãoeaexecuçãodasações referentesàspolíticaseaosnormativosdeTICs,emcooperaçãocomasdemaisDiretoriasdaSUMTEC,epromoversuaatualizaçãosistemática,demodoagarantiroalinhamentoentreoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICeosobjetivosestratégicosdaSecretaria;III–planejarasaçõesrelativasà implantaçãoeàmaturidadeemGovernançaCorporativadeTICs;IV–planejar,executaremonitoraroimpactodasaçõesdeGovernançaCorporativadeTICsepromoverintervenções;V – identificar e analisar processos administrativos que necessitem de aperfeiçoamento pormeiodesoluçõesdeTICs;VI–apoiareassessorarogabinetedaSUMTEC,noâmbitodocomitêgestordeTICs,nasaçõesdeconcepção,atualização,monitoramento,revisãoeproposiçãodemelhoriasnoPDTIC;VII – definir indicadores de desempenho para garantir o alinhamento entre o PDTIC e aexecuçãodosserviçosdeTICsnaSecretaria;VIII – elaborar estratégias de atendimento às demandas de produtos e serviços de TICs naSecretaria destinados à governança e à gestão de TICs e aos processos pedagógicos, emconformidadecomoPDTICdaSecretaria;IX – orientar e acompanhar o treinamento quanto ao uso das ferramentas adotadas paraotimizaçãodeprocessosdegovernançadeTICsedegestãodosprocessosadministrativosnaSecretaria;eX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

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Art. 167. ÀGerênciadeNormasePlanejamentodeTecnologiada Informação–GNTI,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeGestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação,compete:I – elaborar, coordenar e disseminar normativos relativos às tecnologias da informação ecomunicação–TICsnoâmbitodaSecretaria;II – elaborar, coordenar e disseminar, junto às demais diretorias da SUMTEC, demandasrelativasaoplanejamentoestratégicodeTIC,alinhadoàsnecessidadesdaSecretaria;III – auxiliar a SUMTEC a elaborar e acompanhar demandas relativas ao Plano Plurianual,PlanejamentoOrçamentárioeplanejamentoscorrelatosàáreadeTICdaSecretaria;eIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art.168.ÀGerênciadeModernizaçãodaGestão–GEMOG,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação,compete:I – garantir a observância de metodologia de gerenciamento de projetos de tecnologias dainformaçãoe comunicação–TICs, e articularealinharprocedimentosde trabalhovisandoàeficiênciaeàeficáciadosprojetosdeTIC;II–estabelecermecanismosparaavaliação,desempenhoeaperfeiçoamentodametodologiadegerenciamentodeprojetos;III – planejar, organizar, controlar e acompanhar as atividades dos projetos direcionadas àsDiretoriasdaSUMTEC;IV–empreenderaçõesparaidentificaremanteratualizadoocatálogodeserviçosdaSUMTECeatividadescorrelatasàgestãodeTIC;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 169. À Gerência de Governança de Tecnologia da Informação – GGOTI, unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Governança deTecnologiadaInformação,compete:I – executar as ações relativas à implantaçãoe àmaturidadeemGovernançaCorporativadetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICsnoâmbitodaSecretaria;II–apurarosindicadoresdedesempenhodefinidospelaDiretoriavisandogarantiraeficáciaeaeficiênciadasaçõesdeGovernançadeTICs;III – Disseminar sistêmicas de trabalho que possibilitem o incremento da produtividade, oaperfeiçoamentodociclodepolíticasdeTICs,esubsidiemoprocessodetomadadedecisãodaSecretaria;IV–atuarcomointerfaceentreasdemaisGerênciasdaDiretoriaparapromoçãodemelhorespráticasdegestãopública edegestãoeducacional epedagógica,de acordo comprocessos enecessidadestecnológicasdaSecretaria;V–garantir aobservância continuadadametodologiadeavaliaçãodo impactodasaçõesdeGovernançaCorporativadeTICs;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 170. À Diretoria de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –DIPROJ, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada àCoordenaçãodeModernizaçãodaGestãoemEducação,compete:

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I–elaborareatualizarmetodologiasdeprospecçãodedemandasvoltadasàmodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicosqueenvolvamsoluçõesdetecnologiasdainformaçãoecomunicação–TICs,noâmbitodaSecretaria;II – coordenar a prospecção de novas TICs voltadas à modernização de processosinformacionaisepedagógicos,noâmbitodaSecretaria;III–orientaraelaboraçãoeaexecuçãodeprojetoseiniciativasdemodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicoscomousodeprodutoseserviçosdeTICsparaatendimentoàsdemandasdaSecretaria,emconformidadecomoPlanoDiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;IV – orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano de negócio e do plano dearquiteturadainformaçãodosprojetosesoluçõesdeTICsadotadospelaDiretoriademodoaatenderàsnecessidadesdosprocessosinformacionaisorientadosparaaeducação;V – orientar e acompanhar continuamente a definição dos principais indicadores a seremutilizados na avaliação de plataformas e ferramentas de TICs adotadas namodernização deprocessosinformacionaisepedagógicos;VI–definireavaliarcontinuamenteindicadoresdedesempenhorelativasàssoluçõesdeTICsdesuacompetência;VII–definir, acompanharecontrolaraexecuçãodoplanode catalogaçãoearquivamentodadocumentaçãorelativaàssoluçõesdeTICsimplantadasnaDiretoria;VIII – articular ações junto ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação – EAPEdestinadas à capacitação dos servidores da Secretaria nas áreas referentes a aplicativos eserviçosdeTICs;eIX–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 171. À Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e Comunicação emEducação –GTIED, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria deProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I – executar ações de prospecção de demandas e soluções de tecnologias da informação ecomunicação – TICs voltadas à promoção da modernização dos processos informacionais epedagógicos,noâmbitodaSecretaria;II–analisareavaliaraspropostasdeprojetoseaçõesencaminhadaspelosdemaissetoresdaSecretaria, as quais envolvam TICs e sejam registradas no Plano Diretor de Tecnologia daInformaçãoeComunicação–PDTIC;III – analisar os processos de trabalho e avaliar a especificidade do desenvolvimento dassoluçõesdeTICsaplicáveisaosprojetosdecompetênciadaDiretoria;IV–elaborarplanodenegóciosedefinir,emarticulaçãocomasunidadesusuárias,oconjuntoderequisitosadequadosàexecuçãodosprojetosderesponsabilidadedaDiretoria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 172.ÀGerênciadeAcompanhamentodeProjetoseDocumentaçãodeProcessos –GPROD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àDiretoria deProjetos emTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I–apurarosindicadoresdedesempenhodefinidospelaDiretoriaeviabilizaroatendimentoàsdemandas de soluções de tecnologias da informação e comunicação – TICs referentes àmodernizaçãodeprocessosinformacionaisepedagógicos;II–acompanharaexecuçãodasaçõescomvistasaoatendimentoeàefetivaçãodasdemandasderesponsabilidadedaDiretoria;

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III–produzir,arquivarecatalogaradocumentaçãorelativaaodesenvolvimentodosprocessosesoluçõestecnológicasderesponsabilidadedaDiretoria;IV–realizarocontroledeversãodoscódigosedassoluçõesdeTICsderesponsabilidadedaDiretoria;eV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.Art. 173. À Gerência de Gestão da Plataforma e Desenvolvimento em Tecnologias daInformaçãoeComunicação–GTIC,unidadeorgânicadeexecução,diretamentesubordinadaàDiretoriadeProjetosemTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoemEducação,compete:I–executaroplanodearquiteturadainformaçãodassoluçõesadotadasparaatendimentoàsdemandasdeprocessosinformacionaisepedagógicosdaSecretaria;II – desenvolver, customizar, implantar e avaliar ferramentas e soluções de tecnologias dainformação e comunicação – TICs voltadas a atender às demandas de automação emodernização dos processos informacionais e pedagógicos, no âmbito da Secretaria e emconformidade com normativos, políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia daInformaçãoeComunicação–PDTICdaSecretaria;III – apurar indicadores de desempenho para as plataformas adotadas no atendimento dasdemandasdeTICsdaSecretariarelacionadasaosprocessosinformacionaisepedagógicos;IV–monitorarodesempenhodasplataformasadotadasnoatendimentodasdemandasdeTICsdaSecretariarelacionadasaprocessosinformacionaisepedagógicosetomarasprovidênciascabíveis;V – realizar oficinas e treinamentos para apresentação, organização e implementação dosprojetosinformacionaisepedagógicosadotadoscomosoluçõesdeTICsnaSecretaria;eVI–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIII

DASCOORDENAÇÕESREGIONAISDEENSINO

SeçãoIDASCOORDENAÇÕESREGIONAISDEENSINO

Art.174.ÀsCoordenaçõesRegionaisdeEnsino–CREs,unidadeorgânicadecoordenaçãoesupervisão,diretamentesubordinadaaoSecretáriodeEstadodeEducação,compete:I–coordenar,orientar,articularesupervisionar,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoejuntoàsunidades escolares – UEs vinculadas, as políticas educacionais, administrativas e deaperfeiçoamentodosprofissionaisdaeducaçãoinstituídaspelaSecretaria;II – cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, as normas e orientaçõesinstituídaspelaSecretaria;III – coordenar e articular o acompanhamento de programas, projetos e ações de caráterpedagógicodesenvolvidosnoâmbitodesuaáreadeatuaçãoenasUEsvinculadas;IV – garantir a orientação, o acompanhamento e a supervisão, no âmbito de sua área deatuação e junto às UEs vinculadas, referentes ao planejamento, ao acompanhamento e àavaliação educacional, bem como quanto à escrituração escolar, à operacionalização daEstratégiadeMatrículaeaocumprimentodoCalendárioEscolar;V–garantiraorientação,oacompanhamentoeasupervisão,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoe junto às UEs vinculadas, relativos às ações administrativas e pedagógicas associadas às

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tecnologias da informação e comunicação – TICs, bem como aos demais atos normativos eorientaçõesdaSecretaria,noâmbitodasTICs;VI – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas, as ações necessárias à execução dos programas suplementares de materialdidático,transporteescolar,alimentaçãoescolareassistênciaàsaúdedoestudante;VII–acompanhareencaminhar,noâmbitodesuaáreadeatuação,asdemandasrelacionadasàinfraestrutura;VIII – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbitode sua áreade atuação e junto àsUEsvinculadas, as ações relativas à segurança e à conservação dos bens patrimoniais, e àsolicitaçãoeàdistribuiçãodemateriaisdeconsumoepermanente;IX – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas,asaçõesreferentesàfrotadeveículoseaocadastrodecondutoresdeveículos;X – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação e junto às UEsvinculadas,asaçõesnecessáriasàconstituiçãolegaldeunidadesexecutoras–UEx,eàsdemaisaçõesreferentesaosrecursosoriundosdeprogramasdedescentralizaçãofinanceiradistritalefederal;XI–garantir,noâmbitodesuaáreadeatuaçãoejuntoàsUEsvinculadas,ocumprimentodediligênciajuntoàsUExeàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,quandodetectadasincorreções e/ou irregularidades nos documentos de solicitação e de prestação de contasreferentesaosrecursosfederaisoudistritais;XII – promover, no âmbito de sua área de atuação, a orientação e o acompanhamento dasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XIII – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito de sua áreade atuação e junto àsUEsvinculadas,asaçõesreferentesàgestãoeaodesenvolvimentodepessoas;eXIV–desenvolveroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoIIDASUNIDADESREGIONAISDEPLANEJAMENTOEDUCACIONALEDETECNOLOGIANA

EDUCAÇÃO

Art. 175. Às Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia naEducação – UNIPLAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada àcorrespondenteCoordenaçãoRegionaldeEnsinoevinculadaàSubsecretariadePlanejamento,AcompanhamentoeAvaliação,eàSubsecretariadeModernizaçãoeTecnologiacompete:I – orientar as unidades escolares – UEs vinculadas quanto à aplicação da legislaçãoeducacionaleàescrituraçãoescolarparafinsderegularizaçãodavidaescolardosestudantes;II–divulgar,juntoàsUEsvinculadas,aspolíticas,asdiretrizeseasorientaçõesrelacionadasàstecnologias da informação e comunicação – TICs adotadas pela Secretaria, e propiciar aimplantação,aimplementaçãoeoacompanhamentodasaçõesdeTICsnessasUEs;III–promover,juntoàsUEsvinculadas,autilizaçãodasferramentasdisponíveisnosistemadeinformatizaçãodaSecretaria,bemcomoacapacitaçãodossecretáriosescolares;IV – supervisionar o trabalho das Secretarias Escolares e acompanhar o funcionamento dosistemadeinformatização,monitorandoasinformaçõeseosdadosneleinseridos;V – coordenar e acompanhar a operacionalização da Estratégia de Matrícula nas UEsvinculadas;

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VI – divulgar, junto às UEs vinculadas, o Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino esupervisionarseucumprimentoesuaeventualalteração;VII – coordenar e supervisionar, junto às UEs vinculadas, a distribuição de documentos deescrituraçãoescolareorientá‐lasquantoaoseupreenchimento;VIII – orientar, acompanhar e coordenar, junto às UEs vinculadas, a coleta dos dadosestatísticosedoCensoEscolar;IX – acompanhar, junto às UEs vinculadas, a movimentação mensal de estudante e o seurendimentoescolar;X – registrar, consoante às normas específicas previstas na legislação educacional, oatendimentoeamatrículadosestudantescomdeficiência;XI–procederàinscriçãomensalreferenteaocadastrodeinteressadosnaocupaçãodevagasnaEducaçãoInfantil,conformeasorientaçõespresentesnomanualnorteador;XII–atenderàcomunidadenointuitodedirimirasdúvidasquantoàmatrículadeestudantenasUEsdaRedePúblicadeEnsino;eXIII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoIIIDASUNIDADESREGIONAISDEEDUCAÇÃOBÁSICA

Art.176.ÀsUnidadesRegionaisdeEducaçãoBásica–UNIEB,unidadeorgânicadeexecução,diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino e vinculada àSubsecretariadeEducaçãoBásica,compete:I – orientar, articular e acompanhar o trabalho pedagógico das unidades escolares – UEsvinculadas,emtodasetapasemodalidadesdeensino,emconsonânciacomasorientaçõesdaSubsecretaria de Educação Básica – SUBEB e com os planos, as políticas e as diretrizeseducacionaisdistritaisefederais;II–promover,articulareacompanharprogramas,projetoseações,decaráterpedagógico,nasUEs vinculadas, de acordo com as orientações da SUBEB, com o plano de gestão daCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CRE,ecomasdemaispolíticasdaSecretaria;III – orientar e acompanhar, junto às UEs vinculadas, a implantação, a implementação, aexecução e a avaliação do Currículo, das diretrizes e dos demais documentos norteadoresreferentesàEducaçãoBásica;IV–orientar,acompanhareavaliaraelaboração,aimplantaçãoeaimplementaçãodoProjetoPolíticoPedagógico–PPPdasUEsvinculadas;V–promoveraarticulaçãocomosdemaissetoresdaCREecomoutrasinstânciasdaSecretariacomoobjetivodeefetivarpolíticasparaaEducaçãoBásicanasUEsvinculadas;VI–promovermomentosdetrocasdeexperiência,juntoàsUEsvinculadaseasUEsdeoutrasCREs,referentesàspráticaspedagógicaseàsexperiênciassignificativas;VII –promovereacompanharaçõeseestratégiaspedagógicas, juntoàsUEsvinculadas, comvistasàmelhoriadodesempenhoescolardosestudantes,àreduçãodadefasagemidade/ano,eàreduçãodaevasãoescolar;VIII – promover e acompanhar, junto às UEs vinculadas, ações e estratégias destinadas asubsidiarapráticapedagógicadosprofissionaisdaeducação,pormeiodaarticulaçãocomaformaçãocontinuadaecomascoordenaçõespedagógicascoletivas;IX–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõesrelativasàOrientaçãoEducacional, às Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem, às Salas de Apoio à

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Aprendizagem, e ao Atendimento Educacional Especializado (Salas de Recursos, ClassesEspeciais,ClassesBilíngueseinstituiçõesespecializadasemEducaçãoEspecial),deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticasdaSecretaria;X – orientar, articular e acompanhar, junto àsUEs vinculadas, as ações relativas à EducaçãoFísicaeDesportoEscolar,aoseixostransversaiseàstemáticasespeciaisdeensino,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticasdaSecretaria;XI–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõesrelativasàsEscolasdeNaturezaEspecialeàsUnidadesdeInternaçãoSocioeducativasedeInternaçãoProvisória,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticaspúblicasdaSecretaria;XII–orientar,articulareacompanhar,juntoàsUEsvinculadas,asaçõespedagógicasrelativasàstecnologiasdeinformaçãoecomunicação–TICs,deacordocomasorientaçõesdaSUBEBeaspolíticaspúblicasdaSecretaria;XIII – orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências voltadas asubsidiarapráticapedagógicadasUEsvinculadas;eXIV–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnoâmbitodesuascompetências.

SeçãoIV

DASUNIDADESREGIONAISDEINFRAESTRUTURAEAPOIOEDUCACIONAL

Art.177.ÀsUnidadesRegionaisdeInfraestruturaeApoioEducacional–UNIAE,unidadeorgânica de execução, diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional deEnsinoevinculadaàSubsecretariadeInfraestruturaeApoioEducacional,compete:I – executar as açõesdosprogramas suplementaresdematerial didático, transporte escolar,alimentaçãoescolareassistênciaàsaúdedosestudantesmatriculadosnasunidadesescolares–UEsvinculadas;II – elaborar, executar e avaliar o planodedistribuiçãode gêneros alimentícios e validar oscardápiosparaasUEs,asinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,combasenascotasdos alimentos e nas per capitas pré‐definidas pela Diretoria de Alimentação Escolar –DIAE/SIAE,eintermediarastransferênciasdegênerosalimentíciosentreasUEs;III – supervisionar e orientar os responsáveis pela alimentação escolar nas UEs, nasinstituiçõeseducacionaisparceirasenasentidadesconveniadasvinculadas,eosmerendeirosquantoàmanipulaçãocorretadosgênerosalimentícioseàhigienizaçãodacozinha,dosseusutensíliosedodepósito;IV – realizar visitas técnicas àsUEs, às instituições educacionaisparceiras ou similaresparaacompanhar o correto funcionamento do programa de alimentação escolar, preencherrelatóriosdesupervisão,eapontarsoluçõesparaproblemasencontrados;V –monitorar edar os encaminhamentosnecessários relacionados aos gêneros alimentíciosemsituaçãodedeterioraçãonosdepósitosdasUEsedasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VI–realizarodescarteassistidodegênerosimprópriosparaconsumo,medianteautorizaçãopréviadaDiretoriadeAlimentaçãoEscolar–DIAE/SIAE;VII–conferireatestarasnotasfiscaisdosgênerosperecíveisentreguesàsUEseàsinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;VIII–orientarasUEseas instituiçõeseducacionaisparceirasousimilaresacercadocorretopreenchimentodasplanilhasdeprestaçãodecontasdaalimentaçãoescolar;

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IX – receber e conferir, mensal e trimestralmente, as prestações de contas das UEs e dasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilareseencaminhartrimestralmenteàDIAE/SIAEasplanilhasdeprestaçãodecontasdaalimentaçãoescolarconsolidadas;X–elaborarrelatórioselevantamentodedadosrelativosàexecuçãoeàavaliaçãodeprogramadealimentaçãoescolarnasUEsenasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XI – promover atividades relacionadas à educação em saúde e à alimentação nas UEs e nasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares;XII–orientarosprofessoreseosorientadoreseducacionaisquantoà identificaçãopréviadedéficit visual apresentado pelo estudante e, quando necessário, encaminhá‐lo paraacompanhamentooftalmológicopelaSecretaria;XIII–providenciararealizaçãodetestedeacuidadevisualdosestudantesdasUEsvinculadasquenãopossuemorientadoreducacionalcapacitado;XIV – promover palestras e distribuição de kits relacionados à higiene bucal nas UEsvinculadas;XV–receberecontrolarasdemandasdetransporteescolardasUEsvinculadasdestinadasaosestudantesqueresidememáreasnãoatendidaspeloDFTRANS;XVI–monitorar inclusõeseexclusões,emcasosdetransferênciasdeUEsoudealteraçãodepercurso,dosestudantesatendidospelotransporteescolar;XVII – intermediar, junto à Diretoria de Transporte Escolar – DITRE/SIAE, a criação depercursos e os pedidos de transporte escolar destinados aos dias de reposição de aula aossábados;XVIII–executar,combasenas informaçõesapresentadaspelasUEsvinculadas,a fiscalizaçãodo atendimento realizado por transporte escolar, a elaboração de planilhas de frequênciadiária dos estudantes usuários, e o monitoramento da existência de duplo benefício(transportelocadoepasselivre);XIX – monitorar o lançamento bimestral da frequência dos estudantes beneficiários deprogramaseprojetossociaispelasUEsvinculadas;eXX–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoVDASUNIDADESREGIONAISDEGESTAODEPESSOAS

Art. 178. Às Unidades Regionais de Gestão de Pessoas – UNIGEP, unidade orgânica deexecução, diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino evinculadaàSubsecretariadeGestãodePessoas,compete:I – orientar, executar e controlar as ações referentes à gestão dos servidores das unidadesescolares–UEsvinculadasedarespectivaCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CRE;II – acompanhar e supervisionar, periodicamente e com base nos documentos legais, asmodulaçõesapresentadaspelasUEsvinculadas,bemcomodeterminaralteraçõesnecessáriasaatenderàsdemandasdessasUEsedaCRE;III – conferir e lançar as carências no sistema próprio informatizado destinado aoprocedimento de remanejamento interno e externo, bem como subsidiar e instruir osprocessosinerentesaosdemaisremanejamentosdepessoal;IV – suprir as carências apresentadas pelas UEs vinculadas com os recursos humanosdisponíveisnaCRE;V – realizar procedimentos relativos à contratação temporária de professores substitutos: aabertura da carência no sistema próprio informatizado, a convocação, a conferência da

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documentaçãoexigidanoeditaldoprocessoseletivosimplificado,ocadastramento, inclusivenosistemadosórgãosdecontroleexterno,eoregistrodosafastamentos;VI–receber,conferirearquivarasfolhasdepontodosprofessoressubstitutos;VII–acompanhareorientarasprofessorassubstitutasgestantesemcondiçãodeestabilidadeprovisória;VIII – emitir memorando de apresentação dos servidores efetivos em exercício na CRE eregistrarnosistemapróprioinformatizado;IX–recebereconferir,mensalmenteenoâmbitodesuacompetência,asfolhasdefrequênciadosservidoreseregistrarasfaltasdevidamenteapuradasnosistemapróprioinformatizado;X – distribuir e analisar, mensalmente, a prévia de pagamentos dos servidores das UEsvinculadasedaCRE,promovendoosacertosnecessáriosnosistemapróprioinformatizado;XI – lançar, conforme legislação vigente, as devidas gratificações e adicional noturno nosistemapróprioinformatizado;XII–orientar,acompanharecontrolarosservidoresemestágioprobatório;XIII – receber as avaliações do estágio probatório dos servidores e encaminhá‐las ao setorcompetenteparapublicaçãonoDiárioOficialdoDistritoFederal;XIV – orientar, analisar e instruir, conforme legislação vigente, as solicitaçõesdeprogressãofuncional;XV – orientar, controlar e efetuar os lançamentos de férias dos servidores, bem como suasalterações;XVI–emitirdeclaraçãodeusufrutodeLicençaPrêmioporAssiduidadedosservidores;XVII – realizar levantamento de férias dos servidores para instrução processual deaposentadoria;XVIII – receber, analisar e cadastrar os benefícios dos servidores efetivos e dos professoressubstitutosnosistemapróprioinformatizado;XIX–analisareinstruirosprocessosdeconcessãodeAuxílioPré‐EscolareAuxílio‐Natalidade;XX–analisareinstruirassolicitaçõesdecadastramentodedependentes;XXI–analisareinstruirosprocessosedocumentosderetificaçãodepagamentodosservidoresefetivoseprofessoressubstitutos;eXXII–executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SeçãoVIDASUNIDADESREGIONAISDEADMINISTRAÇÃOGERAL

Art. 179. ÀsUnidadesRegionaisdeAdministraçãoGeral –UNIAG, unidade de execução,diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino e vinculada àSubsecretariadeAdministraçãoGeral,compete:I–controlarosbenspatrimoniaisdarespectivaCoordenaçãoRegionaldeEnsino–CREedasunidades escolares – UEs vinculadas e adotar e divulgar medidas de segurança e deconservaçãodessesbens;II–manter,noâmbitodarespectivaCRE,comissãodepatrimônioresponsávelpelarealizaçãodeinventáriocomaindicaçãodematerialinservível,obsoletoouirrecuperável,ouausênciadebens;III – solicitar e distribuir, no âmbito da respectiva CRE e conforme a necessidade das UEsvinculadas,materialde consumoepermanente, bemcomo controlar estoquedematerialnoalmoxarifadoeelaborarbalancetesdeentradaesaídadessesmateriais;

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IV–gerenciar,noâmbitodarespectivaCRE,afrotadeveículos,controlaroabastecimentoeoconsumodecombustíveiseautopeças,bemcomoencaminhareacompanharassolicitaçõesdereparos,comunicandoocorrênciasàGerênciadeFrotadeVeículos–GFR/SUAG;V–manteratualizado,noâmbitodarespectivaCRE,ocadastrodecondutoresdeveículos;VI–controlar,noâmbitodarespectivaCRE,aentradaeasaídadeveículos,pessoasemateriaisemgeral;VII–orientareauxiliarasUEsvinculadasaconstituir legalmenteunidadesexecutoras–UEx(CaixaEscolar,AssociaçõesdePais,AlunoseMestres–APAM,eAssociaçõesdePaiseMestres–APM);VIII – receber eprocederà análisedadocumentaçãode solicitaçãode liberaçãode recursosoriundosdeprogramasdedescentralizaçãofinanceiradistritalefederal;IX – orientar as UEs vinculadas quanto à aplicação e à prestação de contas dos recursosfinanceirosoriundosdeprogramasdetransferênciadireta,distritaisefederais,repassadosàsUExparaaquisiçãodematerialdeconsumoepermanenteedeserviçosdeterceiros;X–acompanharaprestaçãodecontasdetodasasentidadessemfinslucrativos(CaixaEscolar,APAMs,APMs,IEsparceiras,etc.)vinculadasàsUEsouàCRE;XI – orientar as UEs e as respectivas UEx quanto ao preenchimento dos formulários derecadastramento,bemcomoquantoàutilizaçãodesistemainformatizadodetransferênciaderecursosfederais;XII – orientar, controlar e notificar quanto aos prazos para execução e prestação de contasrelativasaosrecursosdistritaisefederais;XIII–autuarprocessoerealizaranálisepréviadaprestaçãodecontasdosrecursosoriundosdos programas de descentralização, distritais e federais, e das demais verbas distritais efederais, submetendo à Gerência de Prestação de Contas de Recursos Descentralizados –GPDESC/SUAG, para posterior encaminhamento à Diretoria de Prestação de Contas –DIPREC/SUAG;XIV – diligenciar UExs e instituições educacionais parceiras quando forem detectadasincorreçõese/ouirregularidadesnosdocumentosdesolicitaçãoe/oudeprestaçãodecontasreferentes aos recursos federais ou distritais e, após efetuadas as correções, autuar eencaminharosrespectivosprocessos;XV – orientar as UEx quanto à entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, daDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, da Declaração Integrada deInformaçõesEconômico‐FiscaisdaPessoaJurídica–DIPJedeoutrasobrigaçõeslegais/fiscais;XVI–autuareencaminharàGerênciadePrestaçãodeContasdeRecursosFederaiseDistritais–GPRESC/SUAGosprocessosdeincorporaçãodebenspermanentesadquiridoscomrecursosdistritaisefederaiseacompanharsuatramitação;XVII ‐ notificar e/ou informaràCREe àGPRESC/SUAGsobre irregularidadesobservadasnaaplicaçãoderecursosdistritaisefederais;XVIII ‐ orientar as UEs e as instituições educacionais parceiras quanto à posse e à guardaadequadas dos documentos relativos à prestação de contas distritais e federais, demodo amanteroregistrointernoatualizadoeaatenderapossíveisauditoriasdeórgãosdecontroleinternoeexterno;XIX‐ fornecer subsídios para elaboração do Demonstrativo Consolidado da Execução Físico‐FinanceiradasUnidadesExecutorasPróprias edaRelaçãodeUnidadesExecutorasPrópriasInadimplentes com Prestação de Contas a serem encaminhados ao Fundo Nacional deDesenvolvimentodaEducação–FNDE;

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XX–requisitardasUEsvinculadasasinformaçõesrelacionadasaosaldoexistentenascontasreferentes a programas de descentralização financeira, distritais e federais, e conferir asdestinaçõesdasverbasreferentesàsdespesasdecusteioedecapital;XXI–orientareacompanharasinstituiçõeseducacionaisparceirasousimilares,noâmbitodarespectivaCRE,emconformidadecomoPlanodeTrabalhoaprovadonorespectivoconvênio;eXXII‐executaroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

CAPÍTULOIV

DASCOMPETÊNCIASCOMUNSÀSUNIDADESORGÂNICAS

Art.180.A todasunidadesorgânicasquecompõemaestruturadaSecretariadeEstadodeEducação,alémdasespecificamenteprevistasnoCapítuloanterior,compete:I – preparar, consolidar, subsidiar e/ou examinar documentos relativos a assuntos de suacompetênciaaseremassinadosoudespachadospeloSecretáriodeEstado;II – coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas do PlanoPlurianual –PPA, doPlanejamentoEstratégico, doPlanodeAçõesArticuladas –PAR, daLeiOrçamentáriaAnual–LOA,doplanejamentoanualedosdemaisdocumentoscongêneres;III–coordenar,orientaremonitorarasaçõesdasunidadesorgânicassubordinadas;IV – identificar as necessidades, promover e propor, na sua área de atuação, capacitação daequipeparaoaperfeiçoamentotécnicoedesuasatividades;V – propor, em sua área de atuação, ações e políticas de formação continuada a seremarticuladasjuntoaoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPE;VI – estimular, em sua área de atuação, a participação em seminários, congressos, fóruns,encontros e atividades congêneres relacionados ao aperfeiçoamento da prática de gestão deprocessos administrativos e pedagógicos, em consonância com as políticas públicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;VII–responder,nasuaáreadeatuaçãoenoprazoestabelecido,àsdemandasdasAssessoriasdoGabinete,daOuvidoria,daUnidadedeControleInterno,edaCorregedoriadeEducação;VIII – atender, na sua área de atuação e no prazo estabelecido, às diligências dos órgãos decontroleinternoeexternos;IX–elaborardiretrizes,orientaçõesedocumentoscongêneresrelativosàsuaáreadeatuaçãoesubmetê‐losaosuperiorhierárquico;X–coordenareestimularodesenvolvimento,emsuaunidadeorgânicaenassubordinadas,depadronizaçãodedocumentos,normaserotinasdetrabalhoe,emcasosespecíficos,consolidá‐lasemmanuaisinternosecartilhasdeorientação;XI–manteratualizadososdadoseasinformaçõesrelativasaosprofissionaisemexercícionaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas;XII – manter atualizados os dados e as informações relativas à execução das ações e dasatividadesdaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas;XIII – elaborar e compartilhar periodicamente informações gerenciais sobre programas,projetos,açõeseatividadesdesuacompetência;XIV – elaborar relatório anual de execução e avaliação das atividades de sua competência esubmetê‐loaosuperiorhierárquico;XV – elaborar e propor à unidade orgânica a que estiver subordinada a programaçãoadministrativaanual;XVI – fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação detrabalho,dorelatórioanualedosdemaisdocumentoscongêneresdaSecretaria;

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XVII–elaborarrelatórios,parecerestécnicos,notastécnicasedocumentoscongêneresnasuaáreadeatuação;XVIII – comunicar, em tempo hábil, a seus superiores hierárquicos sobre decisões eprovidênciasqueextrapolamsuacompetência,afimdequesejamadotadasmedidascabíveis;XIX – propor e definir requisitos técnicos para aquisição de materiais de consumo epermanentesnecessáriosàconsecuçãodasatividadesnasuaáreadeatuação,XX–requisitarmateriaisdeconsumoepermanentesnecessáriosaodesenvolvimentodesuasatividades;XXI – manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis,máquinas,equipamentos,instalações,materiaisdeconsumoearquivosdadocumentação;XXII–zelarpelocumprimentodosobjetosedosprazosdeexecuçãodecontratos,convênios,parcerias,portariasconjuntas,acordoseinstrumentoscongêneresrelacionadosàsuaáreadeatuação;XXIII–acompanhareavaliaraelaboração,atramitação,aexecuçãoorçamentáriaeaprestaçãodecontasrelativasaprocessosparaaquisiçõesecontrataçõesreferentesàsuaáreadeatuação;XXIV – acompanhar, quando for a unidade técnica responsável, a execução e o registrosemestral de relatório pelo executor de contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas,acordoseinstrumentoscongêneres;XXV–acompanharaexecuçãoorçamentáriareferenteaprogramas,projetos,contratoseaçõescongêneres,relativosàsuaáreadeatuação;XXVI–executarserviçosauxiliaresnecessáriosaocumprimentodesuasatividades;XXVII – propor alterações organizacionais e racionalização de rotinas, métodos e processosparaamelhoriadaexecuçãodasatividadesinstitucionais;XXVIII – realizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento dasatividadesdesenvolvidas;XXIX – organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, diretrizes, orientações edocumentoscongêneresaplicáveisàatividadedaunidadeorgânica;XXX–organizaremanterdocumentos,materialoficialdeutilizaçãosistemáticaepermanente,ecorrespondênciasexpedidaserecebidas;XXXI–relacionar‐se internamenteecomasdemaisunidadesdomesmonívelhierárquicodemodoadinamizaredesburocratizarosprocedimentosadministrativos;eXXXII–garantirapresteza,acordialidadeeaagilidadenoatendimentointernoeexternonoâmbitodesuaunidadeorgânicae,quandohouver,dasunidadesorgânicassubordinadas.Art.181.ÀsSubsecretariasquecompõemaestruturadaSecretariadeEstadodeEducação,além das especificamente previstas no Capítulo anterior e no artigo 180 deste Capítulo,compete:I–propor,implantar,implementar,acompanhareavaliaraexecuçãodepolíticas,programas,projetos,ações,metaseindicadores,noâmbitodesuacompetênciaeemconsonânciacomaspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;II–propor,coordenar,supervisionaraexecuçãoeavaliar,noâmbitodesuacompetência,àsdemandas do Plano Plurianual – PPA, do Planejamento Estratégico, do Plano de AçõesArticuladas – PAR, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do planejamento anual e das demaisaçõescongêneres;III–propor,articulareacompanhar,noâmbitodesuaáreadeatuação,programaseprojetosrelacionados às políticas públicas propostas pelo Governo Federal, em consonância com aspolíticaspúblicaseducacionais,osobjetivosestratégicoseamissãodaSecretaria;

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IV–articularaçõesepolíticas,juntoaosdemaisórgãospúblicoseàsociedadecivilorganizada,voltadasaatenderàsdiferentesdemandaseducacionaisdasunidadesescolares–UEsdaRedePúblicadeEnsinoedasinstituiçõeseducacionaisparceiras;V–promoveraarticulaçãoentreasunidadesorgânicassubordinadasàSubsecretariaejuntoàsdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria;VI – consolidar e uniformizar linguagem e formatação dos documentos orientadores ediretrizes, das informações e dados, dos relatórios, dos atos administrativos e dos demaisinstrumentos congêneres das unidades orgânicas subordinadas à Subsecretaria e, quandopertinente,divulgá‐losjuntoàsdemaisunidadesorgânicasdaSecretaria;VII–promoverarticulaçãocomoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisdeEducação–EAPEafimdepropiciaraçõesepolíticasdeformaçãocontinuada,nasuaáreadeatuação;VIII – definir, implantar, acompanhar e implementar, no âmbito de sua área de atuação, aexecução de programas, projetos e ações voltados à consecução das políticas públicaseducacionaisnoDistritoFederal;IX – expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fieldesempenhodascompetênciasdasuaáreadeatuação;X–proporecoordenarconferências,congressos,seminários,fórunseatividadescorrelatas,decaráterpedagógicoeadministrativo,nasuaáreadeatuação;eXI – articular, orientar e acompanhar, junto às CoordenaçõesRegionais de Ensino/UnidadesRegionais, a execução de políticas públicas educacionais, programas, projetos, ações eprocedimentosrelativosàsuaáreadeatuação.

TÍTULOIII

DASATRIBUIÇÕESDOSCARGOSDENATUREZAESPECIALEEMCOMISSÃO

Art.182.AoSecretáriodeEstadodeEducaçãocompete:I–prestarassessoramentodiretoaoGovernadordoDistritoFederalepropordiretrizesparaaspolíticaspúblicasrelativasàáreadecompetênciadaSecretaria;II – referendar e/ou regulamentar as leis e os decretos sancionados ou promulgados peloGovernador,quandorelacionadosàáreadeatuaçãodaSecretaria;III–exercer,naáreadeatuaçãodaSecretaria, a articulaçãopolíticadoDistritoFederal comoutrosórgãosgovernamentaisouprivadosecomasociedadecivilIV–aprovareencaminharapropostaorçamentáriaanualdaSecretaria;V–exerceradireçãogeraldasatividadesdaSecretariaeexpedirorientaçõesenormas;VI – propormedidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades,visandoàqualidadedaeducaçãonoDistritoFederal;VII – definir diretrizes para as políticas públicas promovidas pela Secretaria e articularinternamente a elaboração do seu planejamento, em consonância com a estratégiagovernamental;VIII – aprovar programas e projetos para a realização das atividades, consoante oplanejamentoestratégicoeascompetênciasdaSecretaria;IX–solicitaracontrataçãodepessoalouserviçotécnicoespecializado;X – praticar os atos de gestão relativos aos profissionais da educação, à administraçãopatrimonialeàadministraçãofinanceira,demodoaviabilizararacionalização,aqualidadeeaprodutividadeparaoalcancedemetaseresultadosdaSecretaria;

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XI–promoveraintegraçãoentreasunidadesorgânicasdaSecretaria;XII–decidirsobreaaplicaçãodosrecursosfinanceirosdestinadosàeducaçãoeacompanharasrealizaçõesdedespesas;XIII–autorizaratosrelativosaoscontratos,aosconvênios,aosacordosdecooperaçãotécnicaeaosdemais instrumentosnecessáriosà execuçãodaspolíticaspúblicas edasatividadesdecompetênciadaSecretaria;XIV–instaurareacompanharastomadasdecontasespeciaisnoâmbitodaSecretaria;XV – homologar, no todo ou em parte, os pareceres do Conselho de Educação do DistritoFederal;XVI – propor e estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema deEnsinodoDistritoFederal;XVII–estabelecernormassobreoregistroeainspeçãodasinstituiçõeseducacionais;XVIII–expediratosdereconhecimentodeinstituiçãoeducacionaledeterminarsuaextinção,ouvidooConselhodeEducaçãodoDistritoFederal;XIX–concederoucancelarregistroàsinstituiçõeseducacionaiscomoentidadesfilantrópicas,conforme proposto pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação/CoordenaçãodeSupervisão,NormaseInformaçõesdoSistemadeEnsino;XX–dirimireventuaiscasosomissosedúvidassurgidasnaaplicaçãodesteRegimento;XXI–delegarcompetências,dentrodos limitesda legislação,especificandoaautoridadeeoslimitesdessadelegaçãoparaodesenvolvimentodostrabalhosnoâmbitodaSecretaria;eXXII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.183.AoSecretário‐Adjuntocompete:I–substituiroSecretárionassuasausênciaseimpedimentos;II–prestarassistênciadiretaeimediataaoSecretário,inclusiveemsuarepresentaçãopolíticaesocial;III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dasSubsecretarias, dasCoordenaçõesRegionaisdeEnsino edas demaisunidadesorgânicasqueintegramaSecretaria;IV – exercer as competências da Secretaria nas ausências ou por determinação expressa doSecretáriodeEstado,inclusiveemdespachoscomoGovernador,demaisSecretáriosdeEstadoeautoridadesdaadministraçãodistrital;V – assessorar o Secretário de Estado nas ações administrativas, pedagógicas, políticas esociais;VI–coordenarasatividadesdedivulgaçãodostrabalhosdaSecretária;VII – atuar, nos limites de sua competência, junto aos órgãos normatizadores,regulamentadoresefiscalizadoresdosassuntosrelacionadosaoSistemadeEnsinodoDistritoFederal;VIII – acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos deinteressedoSecretáriodeEstado;IX – apreciar os pedidos de reconsideração dos processos julgados pela Comissão deAcumulaçãodeCargos;eX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.

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Art.184.AoChefedeGabinetecompete:I – assessorar o Secretário de Estado de Educação em assuntos técnicos ou administrativosrelacionadosàsáreassobsuaresponsabilidade;II – coordenar e orientar a execução das atividades doGabinete do Secretário de Estado deEducação;III–planejarecoordenarotrabalhodesuaequipenaelaboraçãodeplanoseprojetosnasuaáreadecompetência;IV–requereràsunidadesorgânicasdaSecretariapareceres,informações,dadosparacompordocumentosaseremencaminhadosourespondidospeloSecretáriodeEstadoepeloGabinete,bemcomoparaacompanharasatividadesesubsidiarosrepresentantesemaçõesereuniõesdeinteressedaSecretaria;V–proporeapresentarrelatóriosderegistrodasatividadesdesenvolvidasouemandamento;VI–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;VII – encaminhar as demandas do Secretário aos representantes da Secretaria de Estado deEducação em atividades nos conselhos, fóruns, eventos, programas, campanhas, obras,reformas,edemaisaçõescongêneresinerentesàsáreasdeatuaçãodaSecretaria;eVIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.185.AosSubsecretários,aoDiretordoCentrodeAperfeiçoamentodosProfissionaisde Educação, ao Chefe da Assessoria Jurídico‐Legislativa, ao Chefe da Assessoria deComunicação e Cerimonial, ao Chefe da Unidade de Controle Interno, ao Chefe daCorregedoria de Educação, ao Ouvidor, e aos Coordenadores Regionais de Ensinocompete:I – assistir e assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua área de atuação, esubmeteràsuaapreciaçãoatosadministrativoseregulamentares;II–auxiliaroSecretárionadefiniçãodediretrizesenaimplementaçãodasaçõesnoâmbitodasuaáreadeatuação;III – coordenar a elaboração do plano anual e plurianual de trabalho da unidade, emconsonânciacomoplanejamentoestratégicodaSecretaria;IV – subsidiar a elaboração do planejamento orçamentário anual da Secretaria referente àunidadesobsuaresponsabilidadeV–submeteràapreciaçãodoSecretárioplanos,programas,projetoserelatóriosreferentesàsuaáreadeatuação,eacompanhareavaliarosrespectivosresultados;VI–coordenaraexecuçãodaspolíticasediretrizesespecíficasinerentesàsuaáreadeatuação;VII–cumprirefazercumpriralegislaçãoaplicávelàsuaáreadeatuação;VIII –aprovarepublicaratosadministrativosenormativosque lhe foremdelegadosouquesejamnecessáriosaoexercíciodesuasatribuições,noslimitesdesuascompetências;IX–pronunciar‐senaelaboraçãodenormaseregulamentosinternosnasuaáreadeatuação;X–instituircomissõestécnicas,deestudo,inspeçãoouavaliaçãocomfinalidadeespecíficaedeacordocomsuaáreadeatuação;XI–zelarpelocumprimentodapolíticapública,dosplanos,dosprogramasedosprojetosdaSecretaria,narespectivaáreadeatuação;XII–planejar,supervisionar,orientar,coordenar,acompanhar,controlareavaliaraexecuçãodasatividadesdesuasunidadesemprojetosestratégicosdaSecretariaqueenvolvamsuaáreadeatuação;

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XIII – orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas àqualidade,àprodutividadeeaoaprimoramentodagestãonasuaáreadeatuação;XIV – promover a articulação e a integração, interna e externa, para a implementação deprogramaseprojetosdeinteressedaSecretariaqueenvolvamsuaáreadeatuação;XV – estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos detrabalho,normaserotinaseamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;XVI–promoveraintegraçãoentreasunidadesorgânicassubordinadas;XVII–consolidaresubmeteraoSecretáriodeEstadoosrelatóriosperiódicosdetrabalhocomestatísticas,análiseserecomendaçõessobreatividadespertinentesàsuaáreadeatuação;XVIII – manter‐se atualizado e comprometido a avaliar as inovações e a oportunidade deaplicaçãodenovastecnologiasdetrabalhoemsuaáreadeatuação;XIX – promover a articulação, junto ao Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais deEducação ‐ EAPE, de ações e políticas de formação continuada para os profissionais daeducação;XX–proporecoordenarconferências,congressos,seminários, fórunseatividadescorrelatasdecaráterpedagógico,técnicoouadministrativo,nasuaáreadeatuação;XXI – estimular a participação de servidores nos cursos e nos eventos programados com oobjetivodeformaçãoouatualização;XXII – pronunciar‐se nos processos administrativos em matéria relacionada à sua área deatuação;XXIII–delegarsuasatribuições,emfunçãodasnecessidadesdetrabalho;eXXIV–exerceroutrasatribuiçõesque lhe foremconferidasoudelegadas,noâmbitode suascompetências.Art.186.AosCoordenadorescompete:I–assistireassessorarachefia imediatanosassuntosrelacionadosàsuaáreadeatuação,esubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II–planejar,coordenar,supervisionarodesenvolvimentodeprogramas,projetoseatividadesrelacionadasàsuaáreadecompetência;III–coordenaroplanejamentoanualeplurianualdetrabalhodaunidade,emconsonânciacomosobjetivosestratégicosdaSecretaria;IV–emitirparecer,notatécnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;V – apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendaçõessobreatividadesinerentesàsuaunidade;VI–identificar,registraredisseminarasexperiênciasdeprojetoscorrelatosaosdesuaáreadecompetência;VII–articularaçõesintegradascomoutrasáreasdaSecretariae/oudosdemaisórgãos;VIII –orientar, coordenare supervisionarasatividadesdasunidadesorgânicasque lhes sãosubordinadasebuscarqualidadeeprodutividadedaequipe;IX – propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas quemaximizemosresultadospretendidos;X – assegurar e estimular, na sua área de atuação, a formação continuada e a capacitaçãocontínuaparaoaperfeiçoamentotécnicodaequipe;XI – subsidiar a construção da proposta orçamentária anual da Secretaria relacionada àunidadesobsuaresponsabilidade;e

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XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.187.AosDiretorescompete:I–assistireassessorarachefia imediataemassuntosdesuaáreadeatuação,esubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II – dirigir, controlar e avaliar a execução de políticas e diretrizes específicas, inerentes àscompetênciasdasrespectivasunidades;III–elaboraroprogramade trabalhodasunidades,emconsonânciacomoplanejamentodaSecretaria;IV – dirigir, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução dasatividadessobsuaresponsabilidade;V – propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas quemaximizemosresultadospretendidos;VI–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;VII – apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e emdesenvolvimento;VIII – identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe,consoanteàsuaáreadeatuação;IX–emitirparecer,notatécnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;X–subsidiaraconstruçãodapropostaorçamentáriaanualdaSecretariarelacionadaàunidadesobsuaresponsabilidade;eXI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.188.AosGerentescompete:I–assistireassessorarosuperiorhierárquiconosassuntosdesuaáreadeatuaçãoesubmeterosatosadministrativoseregulamentaresàsuaapreciação;II – elaborar o programa de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento daSecretaria;III – planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos, projetos esimilares,nasuaáreadeatuação;IV – estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos detrabalho,normaserotinas,eamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;V–emitirparecer,nota técnicaesimilaressobreprocessosedocumentosespecíficosdasuaáreadeatuação;VI – dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação e propornormaserotinasquemaximizemosresultadospretendidos;VII – propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou emandamento;VIII – realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação,execução,monitoramentoeavaliaçãodeseusprogramaseprojetos;IX–registrardadosdasatividadesdesenvolvidaseelaborarrelatóriosperiódicos;

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X–estimularaqualidade,aprodutividade,aracionalizaçãoeamodernizaçãoderecursosnodesenvolvimentodostrabalhosdesuaáreadeatuação;XI – orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas à qualidade e àprodutividadenasuaáreadeatuação;XII – identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe,adequadaaosconteúdostécnicoseprocessos,noâmbitodesuaáreadeatuação;XIII – subsidiar a construção da proposta orçamentária anual da Secretaria relacionada àunidadesobsuaresponsabilidade;eXIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.

Art.189.AosAssessoresEspeciaiscompete:I–assessorarachefiaimediataemassuntostécnicosoupedagógicosrelacionadosàsuaáreadecompetência;II–desenvolverestudoseprojetosdeinteressedaunidade;III–examinareelaborarprojetoseatosnormativosquelheforemsubmetidosnasuaáreadeatuação;IV–emitirdespachos,pareceres,notastécnicasesimilaressobrematériasrelacionadasàsuaáreadeespecialidade;V–analisar,distribuir,supervisionareacompanharasatividadesnasuaáreadeespecialidade;VI–elaborarinformaçõesparainstruçãodeprocessos;VII–coordenarvisitasoficiaisedivulgaçãodeatosefatosreferentesàsatividadesdasuaáreadecompetência;VIII – encaminhar expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata eacompanharemonitoraressascorrespondências;eIX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.190.AosAssessorescompete:I–assessorarachefiaimediataemassuntosdenaturezapedagógica,técnicaeadministrativadecompetênciadaunidadeorgânica;II – elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidadeorgânica;III–promoveraelaboraçãoeaimplementaçãodeplanos,programaseprojetosdesenvolvidosnoâmbitodaunidadeorgânica;eIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suascompetências.Art.191.AosAssessores‐Técnicoscompete:I–assistiràchefiaimediataemassuntosdecompetênciadaunidadeorgânica;II–organizareprepararagendasdachefiaimediata;III–receberetransmitirinformações;IV–procederaoencaminhamentodepessoas;V–elaborardocumentoseemitirpareceresounotastécnicas;VI–acompanhar,conhecer,divulgarearquivarapublicidadedeatosnormativos;eVIII–exerceroutrasatribuiçõesquelheforemconferidasoudelegadas.

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Art.192.AosSecretáriosExecutivosdoConselhodeEducaçãodoDistritoFederaledoConselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e do Fundo Nacional deDesenvolvimentodaEducaçãoBásica,compete:I – assessorar o Colegiado pormeio de apoio técnico necessário à realização das atividadesinerentesaorespectivoConselho;II–dirigir,organizar,orientar,coordenaresupervisionaraexecuçãodasatividadestécnicaseadministrativasdesenvolvidaspelasunidadesdorespectivoConselho;III–adotaroupropormedidasquevisemàmelhoriadastécnicasedosmétodosdetrabalho;IV – distribuir encargos e elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhosadministrativosafetosàSecretariaExecutiva;V – acompanhar a legislação e a jurisprudência vigentes relativas à área de competência dorespectivoConselho;VI – analisar e emitir relatórios técnicos sobrematérias e legislações relacionadas à áreadeatuação,eacompanharaanáliseeainstruçãodasmatériasdistribuídasàAssessoriaTécnica;VII – supervisionar o acompanhamento das publicações dos atos oficiais do respectivoConselho;VIII–controlarapautaeosregistrosdassessões;IX–secretariarasreuniõesplenárias,podendodesignarservidorparalavrarasatas;X–responsabilizar‐sepelaguardadosatosoficiaisdorespectivoConselho;XI–providenciar,anualmente,aencadernaçãodasatasdassessões;XII– fornecer aos setores do Conselho e aos demais interessados informações referentes àatuaçãodoColegiado;XIII–apresentarrelatórioanualdasatividadesdoConselhoàPresidênciadoórgão;eXIV–exerceroutrasatividadesquelheforematribuídasnasuaáreadeatuação.

SEÇÃOXIDASVINCULAÇÕESEDOSRELACIONAMENTOS

Art. 193. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define‐se por sua posição naestrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação e no enunciado de suascompetências.Art.194.Asunidadesserelacionam:I–entresi,naconformidadedosvínculoshierárquicose funcionaisexpressosnaestruturaenoenunciadodesuascompetências;II–entresi,osórgãoseasentidadesdoDistritoFederal,emconformidadecomasdefiniçõeseasorientaçõesdossistemasaqueestãosubordinadas;eIII–entresi,osórgãoseasentidadesexternosaoDistritoFederal,napertinênciadosassuntoscomuns.

SEÇÃOXIII

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DASDISPOSIÇÕESFINAISArt.195–Aprogramaçãoeaexecuçãodasatividadescompreendidasnas funçõesexercidaspela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal observarão as normas técnicas eadministrativas, a legislação orçamentária e financeira, ao controle interno e às outraslegislaçõespertinentesàsuaáreadeatuação.Art.196–AsdúvidassurgidasnaaplicaçãodesteRegimentoserãodirimidaspeloSecretáriodeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal.Art.197–EsteRegimentoentraemvigornadatadesuapublicação.Art.198–Revogam‐seasdisposiçõesemcontrário.