Decreto nº 7.508/11 - Regulamentação da Lei nº
8.080/90
Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências.
Principais vertentes:
• Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;• Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relações
Interfederativas; e • Maior CONTROLE SOCIAL.
Resumo• Da organização do SUS
Regiões de Saúde Hierarquização
• Do Planejamento da Saúde• Da Assistência à Saúde
Relação Nacional de Serviços de Saúde do SUS - RENASES Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
• Da articulação interfederativa Comissões Intergestores
• Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Região de Saúde
Para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
♦ Atenção primária
♦ Urgência e emergência
♦ Atenção psicossocial
♦ Atenção ambulatorial
especializada e hospitalar
♦ Vigilância em saúde
Região de Saúde
Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:
I - seus limites geográficos;II - população usuária das ações e serviços;III - rol de ações e serviços que serão ofertados; eIV - respectivas responsabilidades, critérios de
acessibilidade e escala para conformação dos serviços.
Região de Saúde
Deve considerar:
• Revisão do PDR - reconfiguração das regiões conforme o decreto
• Base de informação: PDR atual
• Diretrizes gerais para a instituição da Região de Saúde pactuadas na CIT
Portas de Entrada do SUS – Hierarquização
São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;II - de atenção de urgência e emergência;III - de atenção psicossocial; eIV - especiais de acesso aberto.
Planejamento da Saúde
1. Ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, e
2. Compatibilizando as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
Planejamento da Saúde
1. Momento de integração dos instrumentos (planos de saúde e programações, mapa da saúde atual e de metas)
2. Momento de planejamento regional integrado
Mapa da Saúde
Descrição geográfica da distribuição dos recursos
humanos e de ações e serviços de saúde ofertados
pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando a
capacidade instalada presente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores do
sistema.
Mapa da Saúde
Instrumento que subsidia o planejamento em saúde e a conformação do contrato de ação pública entre entes federados, fortalecendo os processos que envolvem a gestão interfederativa
Contribui para:- identificar vazios assistenciais- orientar investimentos e expansão dos serviços
INDICADORES DE MORBIDADE E MORTALIDADE
FINANCIAMENTO: INVESTIMENTOS E
CUSTEIO
SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
COBERTURA ASSISTENCIAL E PRODUÇÃO DOS
SERVIÇOS
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS E DEMOGRÁFICOS
RECURSOS HUMANOS
Mapa da Saúde: conteúdos
RENASES - Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS: compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão para atendimento da integralidade da assistência à saúde
• A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na rede de atenção à saúde, mediante referenciamento do cidadão na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.
Integralidade da Assistência à Saúde
RENAME – Relação Nacional de medicamentos Essenciais: compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
Será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos
Será atualizada a cada dois anos e somente poderá conter produtos com registro na ANVISA
Integralidade da Assistência à Saúde
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - medicamento ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
Integralidade da Assistência à Saúde
• Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
• O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Integralidade da Assistência à Saúde Assistência Farmacêutica
Planejamento Integrado do SUS
O produto do processo de planejamento integrado realizado na região...
COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde
Objetivo: organização e integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de
garantir a integralidade da assistência aos usuários.
TCGPRIORIDADES,
OBJETIVOS, METAS E
INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
Pacto pela Saúde e o COAP
2006 - 2012 2012Aprimoramento dos
instrumentos
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE III
PARTE IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades executivas
Das responsabilidades orçamentário-financeiras
Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho
RENASES
RENAME
Fonte: Ministério da Saúde
• Define os compromissos dos entes com a saúde da população, expressos em metas que conformam o Mapa de Metas da Saúde.
• Explicita os recursos da União, dos estados e Municípios a serem aplicados na saúde com vistas ao cumprimento das metas.
COAP
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS:
I – Identificação das necessidades locais e regionais;
II – Oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde no território regional;
III – Compromissos gerais da regionalização, os quais deverão ser estabelecidos de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade dos serviços de cada um;
IV – Responsabilidade financeira de todos os entes federados;
V – Metas pactuadas a serem alcançadas;
VI – Responsabilidade pela execução dos serviços;
VII – Penalidades pelo descumprimento do contrato.
COAP
Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? Como será distribuição no território ?
O que deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivos?
Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários?
Relação Nacional de Serviços - RENASES
Diretrizes do Planejamento em Saúde/ Mapa de Saúde
Pactuação das políticas, redes, responsabilidades e financiamento – Consenso Interfederativo
Sistema e Indicador Nacional de Garantia de Acesso
Como será garantido o acesso dos usuários?
Etapas para Conformação do COAP
CONTRATO ORGANIZATIVO DE
AÇÃO PÚBLICA
RELATÓRIO DE GESTÃO
CONSELHO DE SAÚDE PAINEL DE
METAS E INDICADORES
SISTEMA NACIONAL DE
AUDITORIA
CONTROLE EXTERNO
Sistema de acompanhamento e Avaliação do COAP
• A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de Desempenho do SUS (IDSUS);As Metas do Contrato.
• Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP.
• A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual.
• Anualmente, o COAP será aditado para definir as metas do ano seguinte e as decisões intergestores registrados em ata, sendo realizado de uma só vez em todo mês de fevereiro.
Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação e Auditoria do COAP
• Criação de incentivo anual de desempenho do COAP no bloco de Gestão :
Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais.
O IDSUS será a base para aplicação do incentivo de desempenho do contrato.
Incentivo de Desempenho
25
Assinatura do COAP
• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados:
– União (MS)
(Ministro de Estado da Saúde)
– Estados (SES)
(Governador e Secretário de Estado da Saúde)
– Municípios (SMS)
(Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)
REG
IÃO
DE
SAÚ
DEPROPOSTA:
• Momento 1: Territorialização
• Momento 2: Diagnóstico e análise situacional
• Momento 3: Definição das intervenções
• Momento 4: Programação geral das ações e serviços
• Momento 5: Responsabilidades orçamentárias e financeiras
• Momento 6: Definição dos processos de monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria
• Momento 7: Assinatura do COAP
Planejamento Regional Integrado / Processo de Elaboração do COAP
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