DEFICIÊNCIA QUAL O
CONCEITO
•A INSERÇÃO DA PESSOA EM SEU AMBIENTE DEFINIRÁ SUA CONDIÇÃO
PALAVRAS - CHAVE
• CAPACIDADE
• AMBIENTE ADEQUADO
• APOIO
QUALIDADE
DE
VIDA
DEFINIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DE SAÚDE (OMS)
DEFICIÊNCIA
• Uma anomalia de estrutura ou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentemente de sua causa, tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico.
INCAPACIDADE
• Reflete as conseqüências de uma deficiência no âmbito funcional e da atividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal.
DESVANTAGEM
• Refere-se às limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude da deficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bem como em sua adaptação ao mesmo
POLÍTICA NACIONAL para a INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
• LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
• REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DEFICIÊNCIA
Toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter a probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
INCAPACIDADE
Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividades a ser exercida.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda parcial ou total das possibilidades auditIvas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma:
De 25 a 40 db – surdez leveDe 41 a 55 db – surdez moderadaDe 56 a 70 db – surdez acentuadaDe 71 a 90 db – surdez severaAcima de 91 db – surdez profundaanacusia
DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como:
ComunicaçãoCuidados pessoalHabilidades sociaisUtilização da comunidadeSaúde e segurançaHabilidades acadêmicasLazerTrabalho
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS
POR QUE CONTRATAR PROFISSIONAIS COM
DEFICIÊNCIA?
• POR RAZÕES LEGAIS
• POR GESTÃO ESTRATÉGICA
• POR RESPONSABILIDADE SOCIAL
RAZÕES LEGAIS
• SISTEMA DE COTAS
SURGIU APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL
OBJETIVO: INTEGRAR EX-COMBATENTES DE GUERRA NO MERCADO DE TRABALHO
• EM 1944 A OIT RECOMENDOU QUE SE INCLUISSE TODAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
NO BRASIL
• SETOR PÚBLICO
LEI FEDERAL N° 8112 DE 11/12/1990
PREVÊ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS E DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO FEDERAL ATÉ 20% DAS VAGAS SÃO RESERVADAS.
NO BRASIL
• SETOR PRIVADO
LEI 8213 DE 24/07/1991
SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS
PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ARTIGO 93
• I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2%
• II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3%
• III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4%
• IV – DE1001 EM DIANTE .......................5%
REGULAMENTAÇÃO• DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99
• A COTA É APLICADA AO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, NÃO SENDO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS OU ESTAGIÁRIOS.
• SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA CONTRATADOS COMO EFETIVOS
COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?
• CONSCIENTIZANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO.
• TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
POR QUESTÃO ESTRATÉGICA
• CAPITAL HUMANO– CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS
PARA A EMPRESA
• PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
– COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES• DIVERSIDADE
DIVERSIDADE
• AS DIFERENÇAS ENTRE AS PESSOAS
PASSAM A SER TRATADAS COMO PONTO IMPORTANTE NOS SEUS NEGÓCIOS
DIVERSIDADE
• ADAPTAÇÃO AO NOVO
• CONVIVÊNCIA COM AS DIFERENÇAS
• NÃO DISCRIMINAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOCIAL
• NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO COM AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A COMUNIDADE ONDE ESTÁ INSERIDA
• AGREGA VALOR AO SEU NEGÓCIO
PESQUISA INSTITUTO ETHOS
PERGUNTA:
• QUAL ATITUDE DE UMA EMPRESA O ESTIMULARIA A COMPRAR MAIS OS SEUS PRODUTOS E RECOMENDAR AOS AMIGOS?
PESQUISA INSTITUTO ETHOS
• RESPOSTA DE 46% DOS ENTREVISTADOS
A EMPRESA QUE CONTRATA DEFICIENTES FÍSICOS
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