Universidade Federal de Roraima
Instituto de Geociências
Departamento de Geologia
Professora: Lorena Malta Feitoza
Curso de Geologia Ambiental (UNESP)
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Geologia Ambiental
CONCEITOS
DEGRADAÇÃO "Conjunto de processos resultantes de danos no meio ambiente, pelos quais se
perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou
capacidade produtiva dos recursos ambientais" (Decreto Federal 97.632/89).
ÁREAS DEGRADADAS SÃO GERADAS POR INTERVENÇÕES
SIGNIFICATIVAS NOS PROCESSOS DO MEIO FÍSICO
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL = IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO
DEGRADAÇÃO DO SOLO "Alterações adversas das características do solo em relação aos seus diversos
usos possíveis, tanto estabelecidos em planejamento quanto os potenciais" (ABNT
1989).
RESTAURAÇÃO
Reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de serem
alteradas pela intervenção.
RECUPERAÇÃO
Local alterado é trabalhado de modo que as condições ambientais acabem se
situando próximas às condições anteriores à intervenção; ou seja, trata-se de devolver
ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes.
REABILITAÇÃO
Local alterado destinado a uma dada forma de uso de solo, de acordo com
projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha, ou seja,
trata-se de reaproveitar a área para outra finalidade.
REMEDIAÇÃO
Ações e tecnologias que visam eliminar, neutralizar ou transformar
contaminantes presentes em subsuperfície (solo e águas subterrâneas). Refere-se a
áreas contaminadas.
(Box 1976 e ABNT 1989 apud Bitar & Braga 1995).
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(Modificado de Bitar & Braga 1995)
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
"Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma de lei" (Constituição Brasileira 1988).
"Aquele que explorar recursos naturais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, ..." (Constituição do Estado de São Paulo 1989).
VÁRIOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PASSARAM A INCORPORAR
ESTAS NORMAS
A Legislação Ambiental Brasileira é considerada uma das mais bem elaboradas
do mundo, sendo seu texto bastante exigente no que se refere à recuperação de áreas
degradadas. Como vimos no módulo anterior, os estados e muitos municípios
apresentam procedimentos e legislações próprias para atividades potencialmente
poluidoras.
Para elaboração de programas de recuperação de áreas degradadas os
empreendimentos devem ter licença própria do órgão responsável. Portanto, os
profissionais devem conhecer as exigências (normas e dispositivos legais) que o estado
e o município fazem para o licenciamento do empreendimento em questão.
A seguir são apresentadas algumas medidas de recuperação do meio físico em
diferentes tipos de empreendimentos (Bitar & Braga 1995).
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TIPO DE ÁREA
DEGRADADA
PRINCIPAIS PROCESSOS
DE DEGRADAÇÃO
(MEIO FÍSICO)
ALGUMAS MEDIDAS
CORRETIVAS
(MEIO FÍSICO)
Mineração
Abandonada em
Regiões Urbanas
- Escoamento das águas
superficiais;
- Erosão por sulcos e ravinas;
- Escorregamentos;
- Deposição de sedimentos e
partículas.
- Revegetação;
- Captação e condução das
águas superficiais;
- Estabilização de taludes e
blocos.
Depósito de Resíduos
Industriais e
Urbanos
- Interações físico-químicas no
solo (poluição do solo);
- Escoamento das águas
superficiais;
- Movimentação das águas de
subsuperfície.
- Prospecção do depósito;
- Remoção total ou parcial,
transporte e disposição dos
resíduos;
- Tratamento "in situ" do
solo;
- Descontaminação ou
remediação do solo.
Ocupação
Habitacional de
Encostas em
Situações de Risco
- Escorregamentos;
- Escoamento das águas em
superfície.
- Captação e condução das
águas superficiais;
- Estabilização da encosta
(com ou sem estruturas de
contenção);
- Revegetação.
Boçorocas Urbanas
ou Rurais
- Erosão por boçorocas;
- Movimentação das águas de
subsuperfície.
- Controle do uso e
ocupação;
- Captação e condução das
águas superficiais;
- Drenagem das águas de
subsuperfície/fundo;
- Estabilização dos taludes
da boçoroca ou
aterramento.
Ocupação Agrícola
Irrigada
- Adensamento e compactação
do solo;
- Acidificação do solo por
lixiviação.
- Controle da irrigação;
- Aragem profunda do solo;
- Correção da acidez do
solo.
Cursos e Corpos
d´água Assoreados
- Deposição de sedimentos e
partículas;
- Enchentes e inundações.
- Controle da erosão a
montante;
- Dragagem dos
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sedimentos;
- Obras hidráulicas.
FUNDAMENTOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
OBJETIVO Estabilizar os processos do meio físico atuantes no meio ambiente degradado (ou
processos de degradação).
PAPEL DA GEOLOGIA
Identificação e previsão do comportamento dos fenômenos atuantes no meio
físico degradado;
PROPOSIÇÃO de medidas para ações corretivas necessárias.
TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO
Revegetação: desde a fixação localizada de espécies vegetais (herbáceas ou
arbóreas), até reflorestamentos extensivos;
Tecnologias Geotécnicas: execução de obras de engenharia (com ou sem
estruturas de contenção e retenção), incluindo as hidráulicas, que visam à estabilidade
física do ambiente;
Remediação: execução de métodos de tratamentos predominantemente
químicos (ou biológicos) destinados a eliminar, neutralizar, imobilizar, confinar ou
transformar elementos ou substâncias contaminantes presentes, atingindo a estabilidade
química do ambiente.
EXEMPLOS DE LOCAIS PROBLEMÁTICOS
Mineração Boçorocas urbanas e rurais
Disposição de resíduos Agricultura irrigada
Ocupação de encostas Cursos e corpos d’água assoreados
SOLOS DEGRADADOS
Para a recuperação de solos degradados necessita-se:
1. Correção da degradação, no sentido de estabelecer o equilíbrio dos processos
do meio físico;
2. Trabalhos de manutenção, de modo a evitar a reativação destes processos e a
consequente anulação das medidas corretivas.
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CARACTERÍSTICAS DE INDICADORES GEOLÓGICO-
GEOTÉCNICOS
São indicadores quantificáveis;
Traduzem o estágio ou grau de degradação;
Permitem dimensionar os esforços (técnicos e econômicos) aplicados num
trabalho de recuperação.
EXEMPLOS DE INDICADORES GEOLÓGICO-GEOTÉCNICOS
Feições erosivas de pequeno e grande portes; Evidências de colmatação do solo;
Feições de massa em movimentação; Grau de compactação do solo;
Posicionamento do nível freático; Grau de umidade do solo;
Dimensão do assoreamento; Variações no pH da água
Alcance da poluição do solo;
(Bitar & Braga 1995)
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
Decreto Federal 97.632/89:
Fixou prazo de 180 dias para minerações já existentes apresentarem um Plano de
Recuperação de Área Degradada - PRAD;
Para futuros empreendimentos minerários, exige a apresentação do PRAD
juntamente com EIA/RIMA.
Pressionados pelos órgãos fiscalizadores, os empreendimentos mineiros
começaram a implementar os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Neste contexto, o PRAD deve apresentar: caracterização e avaliação completas das
atividades desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo empreendimento, assim como da
degradação ambiental; definição e análise das alternativas tecnológicas de recuperação;
definição e implementação das medidas de recuperação; e proposições para
monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas (Bitar & Ortega
1998).
A seguir são apresentadas algumas áreas de empreendimentos mineiros que
devem ser tratadas no PRAD.
ÁREA DE LAVRA
Cavas (secas ou inundadas), frentes de lavra (bancadas ou taludes), trincheiras,
galerias subterrâneas, superfícies decapeadas, etc (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).
ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
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Áreas de funcionamento de unidades de beneficiamento, vias de circulação, etc
(Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).
ÁREA DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS
Pilhas ou corpos de bota-fora, solos superficiais, estéreis, bacias de decantação
de rejeitos de beneficiamento (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AMBIENTAIS DECORRENTES DA
MINERAÇÃO
O profissional que vai realizar o projeto de recuperação deve estar atento para o
conjunto de alterações que um empreendimento mineiro pode causar, sendo que cada
empreendimento apresenta suas características próprias, dependendo da sua localização,
do tipo de minério, do tipo de lavra, entre outros aspectos.
A tabela a seguir apresenta as principais alterações ambientais decorrentes de
mineração (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).
Retirada etirada da cobertura vegetal; Interceptação do lençol freático;
Alteração da superfície dos terrenos; Aumento da turbidez e de sólidos em
suspensão nos corpos d'água receptores;
Aceleração da erosão; Lançamento de fragmentos de rocha;
Indução de escorregamentos; Sobrepressão do ar;
Alteração de cursos d'água; Propagação de vibrações no solo;
Produção de rejeitos; Aumento de partículas em suspensão no ar;
Assoreamento de cursos d'água; Aumento de ruídos, etc.
Potencialização de enchentes e inundações;
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
Em minerações existem dois tipos de recuperação de áreas degradadas: a
provisória e a definitiva. Logo abaixo são apresentados os referidos conceitos (Bitar &
Braga 1995).
POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
POR MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO PROVISÓRIA
Quando a área degradada ainda não tem seu uso final definido (o que inviabiliza
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sua reabilitação no momento); ou
Quando o uso final estiver planejado para longo prazo (as ações devem buscar a
estabilização dos processos atuantes, ou seja, recuperação suficiente para o período em
que a área esteja desocupada).
RECUPERAÇÃO DEFINITIVA
Quando o uso final do solo estiver definido, o que requer ações voltadas à
estabilização da área, em conformidade com a nova utilização e, necessariamente, de
acordo com o Plano Diretor do Município ou região. Neste caso evolui-se para o
reaproveitamento da área degradada, ou seja, sua reabilitação.
Esses conceitos trazem embutidos fatores que influenciam o desenvolvimento
de uma mineração, e que por ventura podem influenciar a recuperação das áreas
degradadas, tais como: fatores econômicos, tecnológicos, de planejamento, mudanças
de legislação, entre outros.
Deve-se ter em mente que, conforme esses fatores interagem com a mineração,
uma área pode ter uma recuperação provisória ou definitiva. Em qualquer dos casos é
essencial a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas e sua
aprovação pelos órgãos ambientais responsáveis. Tal plano pode sofrer mudanças ao
longo do tempo, desde que aprovadas pelos referidos órgãos.
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
Atualmente, um dos grandes problemas ambientais são as áreas de mineração
em regiões urbanas, estejam elas em funcionamento ou desativadas. Isso devido aos
impactos ambientais estarem interagindo diretamente com uma população vizinha ao
empreendimento.
Na figura a seguir são apresentados etapas e procedimentos básicos para
recuperação das referidas áreas (Bitar 1997).
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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO EM
REGIÕES URBANAS
ETAPAS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS
(modificado de Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999)
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EXEMPLOS DE ÁREAS RECUPERADAS
Exemplos de grandes investimentos aplicados na recuperação de cavas
abandonadas pela extração de areia na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP:
Parque Ibirapuera;
O lago central do Parque Ibirapuera na cidade de São Paulo era uma antiga cava
de areia que foi desativada e deu lugar ao cenário que podemos observar a seguir. Este é
um exemplo muito claro de uma recuperação definitiva, com a reabilitação da área
degradada e definição do uso do solo.
Raia Olímpica da Cidade Universitária (USP);
A raia olímpica da Cidade Universitária da Universidade de São Paulo (USP) na
cidade de São Paulo, também era uma antiga cava de areia que foi desativada e deu
lugar ao cenário que podemos observar na foto. Este é outro exemplo de uma
recuperação definitiva, com a reabilitação da área degradada com outra finalidade que a
dada para o Parque do Ibirapuera, como vimos anteriormente.
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MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE: DESAFIOS
A recuperação de áreas degradadas por mineração geralmente envolve diversos
agentes, tais como o minerador, o poder público, a comunidade e o proprietário do
terreno. Geralmente, uma área de mineração apresenta impactos negativos que são
permanentes, como no caso do relevo do terreno, que na grande maioria das vezes, não
retorna à sua configuração original. Neste contexto, a reabilitação da área, dando um
novo uso para ela, se torna necessária.
Portanto, o planejamento ou programa prévio de recuperação é benéfico tanto
para a comunidade, poder público e proprietário do terreno, como para o minerador, que
conduzirá suas atividades e o desenvolvimento da lavra, de acordo com o previsto no
programa de recuperação, economizando tempo e dinheiro.
Surgem destas observações dois termos muito empregados na recuperação de
áreas degradadas.
REABILITAÇÃO ORIENTADA DE ACORDO COM PLANO PRÉVIO
Com base em decisões expressas em documento previamente discutido,
negociado e definido entre minerador, poder público e comunidade diretamente
envolvida, incluindo o proprietário do solo (Proin/Capes & Unesp/IGCE 1999).
RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO
Corresponde à incorporação de técnicas disponíveis nas várias etapas que
compõem a mineração.
Objetiva aglutinar o conceito de recuperação ao cotidiano da mineração, não se
limitando ao final da atividade de extração, o que geralmente dificulta - ou até
inviabiliza - financeira e logisticamente a recuperação da área (Proin/Capes &
Unesp/IGCE 1999).
A recuperação simultânea à lavra é amplamente aplicada principalmente em
minerações de grandes e médios portes, por facilitar o desenvolvimento da lavra, e
principalmente por razões de ordem econômica e legal.
Muitas minerações de pequeno porte realizam seus planos de recuperação
somente no papel, porém, a falta de uma decisão de implantar realmente o plano, a
ausência de profissionais qualificados no quadro de empregados da mineração, etc,
muitas vezes prejudicam a recuperação simultânea, raramente sendo realizada.
A figura a seguir apresenta as etapas básicas da recuperação simultânea à
extração (modificado de Bitar & Braga 1995).
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Na recuperação simultânea à extração, tem-se que primeiramente definir o uso
futuro que a área será destinada, que deve levar em conta o Plano Diretor Municipal, as
intenções do proprietário do terreno e a viabilidade econômica do projeto.
A comunidade interagirá na definição de uso futuro do solo quando da audiência
pública, no caso de empreendimentos mineiros que tem exigência de elaboração de
EIA/RIMA, sendo que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deve ser
englobado no EIA/RIMA.
O minerador terá de adequar suas atividades e o desenvolvimento da mina de
acordo com o programa de recuperação. Portanto, o PRAD deve ser inserido ao Plano
de Lavra e no dia-a-dia da mineração.
Neste contexto, a execução do projeto é simultânea à lavra, com todas as
atividades integradas à recuperação, para que a reabilitação dessas áreas esteja
praticamente pronta à medida que as frentes de lavra são desativadas. Tal procedimento
assegura que o custo da recuperação seja diluído ao longo da atividade de extração.
Se esse procedimento for adequadamente executado, ao final das atividades de
extração (exaurida a jazida), a área estará totalmente reabilitada para o uso
anteriormente definido.
LEITURAS RECOMENDADAS
LIVROS
OLIVEIRA A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). 1998. Geologia de Engenharia.
São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE). Capítulo 26
"Mineração", páginas 431 a 438.
BITAR O.Y. (Coord.). 1990. O meio físico em estudos de impacto ambiental.
Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, boletim 56. Capítulo
II "Estudos de Impacto Ambiental - Algumas Reflexões sobre Metodologia para o
Caso da Mineração", páginas 04 a 08.
BITAR O.Y. (Coord.). 1995. Curso de geologia aplicada ao meio ambiente.
São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de
Universidade Federal de Roraima
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Pesquisas Tecnológicas (IPT). Capítulo 4.4.2 "O Meio Físico na Recuperação de
Áreas Degradadas", páginas 165 a 179.
MACHADO 1995. P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores. Título VI, Capítulo X "Exploração Mineral", páginas 436 a
459.
IBRAM (INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO). 1987. Mineração e
meio ambiente: impactos previsíveis e formas de controle. Belo Horizonte: Comissão
Técnica de Meio Ambiente, 59p.
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