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Page 1: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Desoneração da Folha de Pagamento

Carlos Eduardo Oliveira Jr. Assessor - Confederação Nacional de

Serviços

Page 2: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

PIB: Por Setor da Economia

O Setor de Serviços tem uma participação destacada no PIB das nações.

Nos países da OECD o setor de serviços participa com cerca de 70% no PIB.

Nos EUA o setor de serviços representa 78,3% (2008).

No Brasil tem uma participação de 66,6 (2007).

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Fonte: Global Services Summit - World BankElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico

Economia Americana

PIB da Economia Americana por participação setorial - 2008

O setor de Serviços representa expressiva maioria na economia dos Estados

Unidos. Em 2008, o Setor de Serviços foi responsável por 78,3% do PIB do setor

privado americano, ou seja, pouco mais de US$ 9,7 trilhões.

Serviços78%

Indústria13%

Construção Civil5%

Mineração3%

Agricultura1%

Serviços Indústria Construção Civil Mineração Agricultura

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Economia Brasileira

PIB da Economia Brasileira por participação setorial - 2007

O setor de Serviços representa expressiva maioria na economia do Brasil. Em

2007, o Setor de Serviços foi responsável por 66,6% (R$ 1.7trilhões proxímo a

US$ 990 bilhões) do PIB do brasileiro, do total de R$ 2.6 trilhões.

Fonte: IBGEElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico

Serviços66%

Indústria20%

Construção Civil5%

Mineração3%

Agricultura6%

Serviços Indústria Construção Civil Mineração Agricultura

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PIB Serviços - 2007

Fonte: IBGEElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico

Transporte8%

Outros serviços21%

Serv de Util. Pública23%

Intermed. Financeira12%

Serv. de Informação5%

Ativ. Imob. e Aluguel13%

Comércio18%

Comércio Transporte Serv. de Informação Intermed. Financeira Outros serviços Ativ. Imob. e Aluguel Serv de Util. Pública

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PIB - 2009Pib Setorial - Tx. Acumulada ao longo do ano

2,6

(5,2)

6,7 5,7

(2,8)

(3,7)(5,3)

6,9

(5,5)

4,4

(10,4)(9,5)

(8,6)

5,8 4,8

1,7 1,9 1,9

(12,0)

(10,0)

(8,0)

(6,0)

(4,0)

(2,0)

0,0

2,0

4,0

6,0

8,0

2008.III 2008.IV 2009.I 2009.II 2009.III 2009.IV

Agropecuária Indústria Serviços

Fonte: IBGE

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços – Departamento Econômico

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Emprego

Page 8: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Serviços

57.889

85.607

106.39596.583

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

Evol. do Emprego - Setor de Serviços (Jan à Abr - 2010)

Serviços

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Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho

96.583

83.059

38.418 40.725 38.951

4.2051.804 1.323

0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

80.000

90.000

100.000

Serviços Indústria ConstruçãoCivil

Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. DeUtil.Pública

ExtrativaMineral

Evolução do Emprego por setor econômico - Abril 2010

Serviços Indústria Construção Civil Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. De Util.Pública Extrativa Mineral

Page 10: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: Caged - Ministério do Trabalho

346.474287.443

166.112

74.03957.436

17.657 7.765 5.401

962.327

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

900.000

1.000.000

Serviços Indústria ConstruçãoCivil

Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. DeUtil.Pública

ExtrativaMineral

Total

Evol. do Emprego por setor (Jan à Abr - 2010)

Serviços Indústria Construção Civil Comercio Agricultura Adm. Pública Serv. De Util.Pública Extrativa Mineral Total

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Evol. Comparado com o mesmo quadrimestre do ano anterior - 2009/2010

Fonte: Ministério do TrabalhoElaboração: Confederção Nacional de Serviços - Departamento de EconomiaMaio - 2010

305%

380%

214%184%

306%

0%

50%

100%

150%

200%

250%

300%

350%

400%

Indústria Construção Civil Comercio Serviços Agricultura

Indústria Construção Civil Comercio Serviços Agricultura

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Evol. Comparado com o mesmo mês do ano anterior - 2009/2010

Fonte: Ministério do TrabalhoElaboração: Confederção Nacional de Serviços - Departamento de EconomiaMaio - 2010

175

13.388

5.647

64.311

22.684

1.137

17.40714.606

45.480

52.927

2.778

18.32117.522

23.705

57.169

19.949

32.175

27.336 29.45929.483

67.732

39.95756.813

88.873

(11.249)

122.411

32.667

50.301

64.302

(17.064)

76.594

26.156

68.516 71.259

(11.569)

40.871

17.791

116.571

88.090

(16.628)

(167.265)

(50.966)

10.598

(90.343)

(117.216)

72.650

54.330

(6.787)

57.083

4.143

66.317

34.735

10.682

93.715

3.976

75.456

38.629

29.419

112.545

10.366

86.186

38.418

40.725

100.788

38.951

(200.000)

(150.000)

(100.000)

(50.000)

0

50.000

100.000

150.000

abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 set/09 out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10

Evolução do Emprego (Abr - 09 / Abr - 10)

Indústria Construção Civil Comercio Serviços Agricultura

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Carga Tributária

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A carga tributária sobre salário de alguns países

PaísesCarga Tributária S/ Salário Bruto (%)

Dinamarca 48,9Suécia 48,2Bélgica 44,4França 43,6

Noruega 43,4Itália ** 43,3Brasil * 42,5

Alemanha 36,2Canadá 33,3Irlanda 32,2Suíça 29,7EUA 28,3

Argentina * 27,5México * 9,1

Fonte: OCSE - Corriere Della Sera (10/2009) - Período 2008* Fonte: IBT - 2008** Fonte: OCSE - Corriere Della Sera - 10/2009 (período 2009)Elabora: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico

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DESONERAÇÃO DA FOLHA

PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO INSS DAS EMPRESAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO POR UMA

CONTRIBUIÇÃO DE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

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A Confederação Nacional de Serviços vem apresentar o estudo sobre a substituição de recolhimento Patronal ao INSS por uma contribuição sobre Movimentação Financeira.

O desenvolvimento deste estudo tem como objetivo desonerar o trabalho eliminando as contribuições patronais sobre Folha de Pagamento como 20% de INSS, Salário Educação 2,5%, INCRA 0,2%.

Os reflexos dessa mudança de base tributária, são numericamente positivo em relação à arrecadação do INSS Patronal, como podemos analisar.

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Reflexos para a Economia

PIB Elevação de 1,65%Emprego Aumento de 1,60% no nível geral de empregoIGPM Redução de 0,75% no IGPMIPC Redução de 0,45%Demanta Total Elevação de 1,77%

Fonte: Fundação Getulio VargasElaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento Econômico*Movimentação Financeira de 0,69%

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A Confederação Nacional de Serviços propõe ainda, que em caso da implantação do projeto os salários das pessoas em contrato de CLT teriam seus salários aumentados em 0,69%, com a finalidade de não onerar o funcionário, com os encargos financeiros, quando o mesmo for sacar os recursos no banco.

No gráfico 1 – Comparativo no período de Janeiro a Dezembro/09. No gráfico 2 – Comparativo no período de Janeiro a Março/10.

Simulação da Contribuição Sobre Movimentação FinanceiraR$ Aumento de 0,69% Mov. Financeira 0,69%

Salário 2.000,00 2.013,80 13,90

Elaboração: DEPEC - Departamento de Econômia - Conferderação Nacional de Serviços

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Contribuição sobre Mov.Financeira (0,69%) X Recolhimento Empresa sobre Folha de Pgto ao INSS (20%) - 2009

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralDezembro - 2009* Movimentação Financeira de 0,69%

81.759.002 84.929.639

6.856.794

6.500.898

6.799.3617.082.208

6.175.474

6.626.277

6.384.2676.046.681

6.468.904

6.715.107

7.348.605

8.754.425

6.705.132

6.753.310

6.767.9366.503.242

6.907.447

6.533.656

6.546.3726.043.091

6.359.728

6.965.176

7.898.746

10.945.802

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

40.000.000

45.000.000

50.000.000

55.000.000

60.000.000

65.000.000

70.000.000

75.000.000

80.000.000

85.000.000

90.000.000

Acumulado2009

jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 set/09 out/09 nov/09 dez/09

-

500.000

1.000.000

1.500.000

2.000.000

2.500.000

3.000.000

3.500.000

4.000.000

4.500.000

5.000.000

5.500.000

6.000.000

6.500.000

7.000.000

7.500.000

8.000.000

8.500.000

9.000.000

9.500.000

10.000.000

10.500.000

11.000.000

11.500.000

Mov Fin (acum) INSS - Emp (acum) Mov Fin (Mensal) INSS - Emp (mensal)

Page 20: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Contribuição sobre Mov.Financeira (0,69%) X Recolhimento Empresa sobre Folha de Pgto ao INSS (20%) - 2010

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralMaio - 2010* Movimentação Financeira de 0,69%

22.903.314

22.680.086

7.802.068

7.409.195

7.692.0517.724.768

7.372.165

7.583.153

0

5.000.000

10.000.000

15.000.000

20.000.000

25.000.000

30.000.000

35.000.000

40.000.000

Acumulado2010

jan/10 fev/10 mar/10

7.000.000

7.500.000

8.000.000

Mov Fin (acum) INSS - Emp (acum) Mov Fin (Mensal) INSS - Emp (mensal)

Page 21: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

No gráfico nota-se que no período de 2009 apesar da crise a arrecadação sobre movimentação financeira (soma total e acumulado), a diferença pelo modelo atual de arrecadação do INSS (-3,88%).

Já no período de 2010, essa diferença fica em 1,0% positiva para a arrecadação sobre movimentação financeira, sobre o INSS.

Vejamos outro exemplo no gráfico 3 – Comparativo do período acumulado de 2006 à 2008.

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Mov. Financeira X Recolhimento Empresa X Saldo do INSS – (2006 – 2008)

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralDezembro - 2009* Movimentação Financeira de 0,69%

78.117.46076.419.743

(37.355.553)

66.640.694 66.373.071

(51.312.462)

58.464.378 57.959.987

(42.065.104)

(60.000.000)

(40.000.000)

(20.000.000)

0

20.000.000

40.000.000

60.000.000

80.000.000

Mov Fin -2008

INSS - 2008 Saldo INSS -2008

Mov Fin -2007

INSS - 2007 Saldo INSS -2007

Mov Fin -2006

INSS - 2006 Saldo INSS -2006

Mov Fin - 2008 INSS - 2008 Saldo INSS - 2008 Mov Fin - 2007 INSS - 2007

Saldo INSS - 2007 Mov Fin - 2006 INSS - 2006 Saldo INSS - 2006

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Como podemos analisar através do gráfico acima, caso fosse adotado a sistemática proposta nos teríamos um acréscimo de receita por parte por parte do INSS. Veja as diferenças, somente com crise no ano de 2009 teríamos um déficit de arrecadação.

Vejamos outro exemplo no gráfico 4 – Comparativo do período de Janeiro de 2000 à Março de 2010.

Ano Var %

2006 0,9%

2007 0,4%

2008 2,2%

2009 -4,3%

Page 24: Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr.

Recolhimento Empresa ao INSS X Movimentação Financeira Simulada – (2000 à 2010)

Elaboração: Confederação Nacional de Serviços - Departamento EconômicoFonte: INSS e Banco CentralMaio - 2010* Movimentação Financeira de 0,69%

0

500.000

1.000.000

1.500.000

2.000.000

2.500.000

3.000.000

3.500.000

4.000.000

4.500.000

5.000.000

5.500.000

6.000.000

6.500.000

7.000.000

7.500.000

8.000.000

8.500.000

9.000.000

9.500.000

10.000.000

10.500.000

11.000.000

11.500.000

INSS - Emp Mov Fin (Simu)

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Este gráfico demonstra que a arrecadação do INSS no sistema proposta teria uma melhor distribuição durante o ano eliminando picos de dezembro com uma concentração de arrecadação nos meses de dezembro e janeiro, as empresas seriam beneficiadas com este fluxo de recursos.

além de reduzir inadimplência e informalidade, porque cada empresa, profissional liberal ou cidadão que teria conta bancária estaria contribuindo para o sistema previdenciário.

Haveria uma melhora no relacionamento entre empregado e empregador eliminando sensivelmente as alternativas que são utilizadas para a redução da carga tributária, resultando em ações como “PLR”, “CLT Flex”, “Cooperativa PJ´s”, “Cota de benefícios”, que são instrumentos legais, porém de difícil controle e implantação.

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Capítulo II – Da Seguridade Social

Seção I – Disposições Gerais do art. 195 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, asseguradas a cada área a gestão de seus recursos. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios . § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão se exigidas após decorridas noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

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Capítulo II – Da Seguridade Social

Alteração - Seção I – Disposições Gerais do art. 195Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa, da entidade e ela equiparada na forma da lei, da pessoa física, ou jurídica incidentes sobre: a) a movimentação financeira b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, asseguradas a cada área a gestão de seus recursos. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios . § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão se exigidas após decorridas noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

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Aos interessados em conhecer com uma maior profundidade a proposta entrar em contato no e-mail [email protected], [email protected], telefone: (11) 2165-1301 ou (11) 3168-2522.

Carlos Eduardo Oliveira Jr. – Assessor - Confederação Nacional dos Serviços.