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Legislação e TributosQUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS12

Investidora foi à Justiça para ter o direito a proventos distribuídos depois de vender as ações deuma empresa sob a justificativa de que teve esses papéis em carteira durante a apuração do lucro

STJ afasta possibilidade de acionistaganhar dividendos fora do prazo legalEMPRE SARIAL

Ricardo BomfimSão [email protected]

�O Superior Tribunal de Justi-ça (STJ) derrubou a possibili-dade de acionistas receberemdividendos mesmo sem detera posse de uma ação na data“c o m”, estipulada pela empre-sa como base para a distribui-ção desses proventos.

A decisão reverteu o juízoproferido pelo Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul(TJRS), que havia condenadouma empresa ao pagamentode dividendos para umaex-acionista que vendeu suasações antes da AssembleiaGeral que decidiu pela distri-buição dos resultados. A in-vestidora argumentou que te-ve aquelas ações em carteiradurante todo o ano de 2001,quando a companhia auferiuo lucro utilizado para a distri-buição de proventos, e só asvendeu no contexto de umaaquisição por outra empresa,ocorrida antes da assembleiapara definição dos dividen-dos, conforme os autos.

Segundo a decisão, ao ad-quirir daquele acionista ospapéis naquele momento es-pecífico, a empresa estavacometendo o crime de enri-quecimento ilícito, ao fugirda obrigação de pagar divi-dendos àquela acionista.

A sócia do L.O. BaptistaAd vo g a d o s, Esther Jerussal-my Cunha, entretanto, lem-bra que se esse entendimen-to fosse tornado regra,qualquer investidor poderiapedir na Justiça para receberdividendos embora não deti-vesse as ações. “Essa foi umasentença com caráter didáti-co. O mercado de capitais es-tá voltando a atrair os peque-nos investidores, mas algunsdeles possuem expectativas

D R E A M ST I M E

Lei das S.As prevê que investidor só pode receber proventos se tiver as ações em uma data determinada

TRF4 mantém execução deempresa em terreno irregular

J U ST I Ç A

� Uma metalúrgica de Joinvil-le (SC) terá que pagar taxas deocupação de imóvel conside-rado terreno de Marinha. OTribunal Regional Federal da4ª Região (TRF-4) negou, emoutubro, o pedido da empresade embargar a dívida porque oimóvel não seria da União.

A autora alegava na açãoque as terras que deram ori-gem à dívida foram cedidaspelo Império Brasileiro em1840 para compor o patrimô-nio particular da Família Im-perial e que, ao longo dosanos, foram adquiridas poroutros proprietários, o que ascaracterizou, de forma adver-

sa, como propriedade privada.Conforme a 3ª Turma, o pro-

cesso que demarcou o imóvelocupado pela autora comobem da União é de 1990, es-tando prescrito o direito de in-surgência em relação à área.

O apelo foi negado por una-nimidade. O relator do caso,desembargador federal Roge-rio Favreto, explicou que qual-quer direito ou ação contra aFazenda Federal prescreve emcinco anos após o ato originá-rio. “Tenho que merece sermantida a decisão, por estardefinitivamente encerrada aquestão da cobrança de taxade ocupação do imóvel de pro-priedade da autora, reconheci-da a prescrição do direito dei n s u rg ê n c i a”, disse. /Agências

Cade aprova compra de setorda Maersk em petróleo e gás

CONCORRENCIAL

Da Redação e AgênciasSão Paulor e d ac a o @ d c i . c o m . b r

� A aquisição pela petroleirafrancesa Total dos ativos de pe-tróleo e gás da dinamarquesaMaersk foi aprovada sem res-trições pelo Conselho Admi-nistrativo de Defesa Econômi-ca (Cade), segundo publicaçãodo órgão antitruste brasileirono Diário Oficial da União.

As empresas anunciaramum acordo no final de agosto,pelo qual a To t a l pagará US$4,95 bilhões em ações pelaMaersk Olie e ainda assumiráUS$ 2,5 bilhões em dívida da

companhia dinamarquesa.No Brasil, a Maersk Olie não

possui ativos em produção,mas detém participações nãooperacionais de 20% no campode Wahoo e de 27 % no campode Itaipu.

O Cade considerou que onegócio não apresenta poten-cial lesivo à concorrência, porse tratar de ativos pré-opera-cionais e pela baixa participa-ção de mercado apresentadapelas requerentes.

Segundo o órgão, as empre-sas disseram que a aquisiçãofaz parte de uma estratégia daTotal de comprar ativos quecombinem com seus negóciosde exploração e produção ecom seu k n ow - h ow em diver-sas regiões. A Total disse que

terá sinergias comerciais, fi-nanceiras e operacionais comos negócios da Maersk Olie.

ConselheirosAinda nesta terça-feira (17), aComissão de Assuntos Econô-micos (CAE) do Senado apro-vou as indicações de AlexandreCordeiro Macedo para Supe-rintendente-geral da autarquiae de Polyanna Vilanova paraconselheira do Tribunal Admi-nistrativo do Cade.

A sabatina durou cerca deuma hora e poucos senadoresfizeram perguntas, com temascomo a elevada participaçãoda JBS no mercado de frigorífi-cos, a fusão da Ba ye r e daMo n s a n t o, a discussão sobre acompetência do Cade e doBanco Central para análises naárea de instituições financeirase a metodologia de cálculo dasmultas aplicadas pelo conse-lho em processos administrati-vos contra empresas.

irreais, que poderiam ter sidoalimentadas por aquela sen-tença do TJRS”, avalia.

No STJ, a Quarta Turma jul-gou o recurso da empresa, soba relatoria do ministro Luís Fe-lipe Salomão. O magistrado ci-tou o artigo 205 da Lei 6.404/1976, conhecida como Leidas Sociedades Anônimas, pa-ra derrubar a pretensão daacionista a receber dividendossomente por ter tido os papéisda empresa em carteira duran-te o exercício social de 2001.Segundo essa legislação, “acompanhia pagará o dividen-do de ações nominativas àpessoa que, na data do ato dedeclaração do dividendo, esti-ver inscrita como proprietáriaou usufrutuária da ação.”

Destacou o relator no acór-dão que o entendimento dou-trinário é pacífico no sentidode que tem direito a proventosapenas aquele que, na data doato de declaração do dividen-do, for proprietário ou usufru-tuário da ação. “Nesse passo, é

incontroverso que o ato de de-claração de dividendo de todoo exercício social de 2001 ocor-reu apenas em abril de 2002, eque as ações foram alienadas -inclusive, a preço de mercado -em janeiro do mesmo ano”,acrescentou o ministro.

Para o sócio da área societá-ria do Siqueira Castro Advoga-dos, Sérgio Fogolin, se o STJnão tivesse revertido o juízo doTJRS, haveria a instalação deum “caos jurídico” no País.“Seria um caos jurídico e umcaos financeiro para as empre-sas. Além do custo de discutiralgo que já está na lei, poderiatrazer um prejuízo para os de-mais acionistas se as empresasfossem obrigadas a pagar divi-dendos para todo mundo quevendeu as ações antes de serfixada a data limite para o re-cebimento de proventos”, ob-serva o especialista.

Fogolin lembra que se aacionista vendeu seus papéis apreço de mercado, ela pode atéter recebido com lucro por

causa da valorização das açõesdurante o período em que acompanhia auferiu lucro. “E lapode ter multiplicado seu ca-pital e está reclamando porconta dos dividendos. Seriaum caos se uma decisão dessastivesse guarida no STJ ou noSTF [Supremo Tribunal Fede-ra l ] ”, afirma o advogado.

Caso atípicoNa opinião de Esther, esse pro-cesso foi atípico porque nãohouve uma troca de ações en-tre investidores no mercado fi-nanceiro, e sim uma venda poruma acionista de volta para aempresa que emitiu aquelespapéis, mas sob outro nomepor causa da aquisição por ou-tra companhia. “A decisão doSTJ parece óbvia, mas discu-te-se o direito do acionistadiante dessas especificidades”,explica a especialista.

O problema maior, na visãodela, é que esse juízo poderiaser extrapolado para outros ti-pos de acionistas, trazendo orisco de judicialização de umtema que já está pacificadotanto na jurisprudência quan-to na legislação. “Poderia ircontra o disposto no artigo 205se fosse levada para todo mun-do essa sentença.”

Para Esther, esse caso tam-bém mostra a importância dedeixar bem claro na declaraçãode distribuição de dividendosquem pode e quem não podereceber. “Muitas empresas fa-zem distribuição antecipadade dividendos e, lá na frente,esses dividendos são ratifica-dos. A questão é: o que aconte-ceria se o investidor recebendoo direito aos dividendos ante-cipadamente, ficasse sem osproventos em caso de prejuízoda empresa?”, questiona.

Esther entende que qual-quer distribuição antecipadatem que ser feita com essa res-salva de que só será possíveldistribuir lucro se o resultadofor positivo.

“O pedido eracontra a Lei

das S.As”

“Seria um caosjurídico e

financeiro paraas empresas”

SÉRGIO FOGOLIN, SÓCIO DOSIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

FOT O : D I V U L G AÇ ÃO

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