Caderno Judiciário do Tribunal Superior do TrabalhoDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1530/2014 Data da disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014. DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Antonio José de Barros Levenhagen
Presidente
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-Presidente
Ministro João Batista Brito Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
CEP: 70070943
Telefone(s) : (61) 3043-4300
PresidênciaResolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1680RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1680, DE 4 DE AGOSTO DE
2014.
Aprova a Proposta Orçamentária da Justiça do Trabalho para o
exercício financeiro de 2015.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros
Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos
Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-
Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto
César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o
Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio
Camargo de Melo,
R E S O L V E
Aprovar a Proposta Orçamentária da Justiça do Trabalho para o
exercício financeiro de 2015 e determinar o seu encaminhamento
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1681RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1681, DE 4 DE AGOSTO DE
2014.
Referenda o ATO CDEP.SEGPES. GDGSET.GP Nº 361, de 7 de
julho de 2014, praticado pela Presidência do Tribunal, que altera a
Resolução Administrativa nº 500, de 12 de março de 1998, que
regulamenta as atribuições provisórias dos cargos das Carreiras
Judiciárias.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros
Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos
Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-
Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto
César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o
Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio
Camargo de Melo,
R E S O L V E
Referendar o ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 361, de 7 de
j u l h o d e 2 0 1 4 , c o m o s e g u i n t e t e o r : “ A T O
CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 361, DE 7 DE JULHO DE 2014 -
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso das atribuições legais e regimentais estabelecidas nos incisos
XXI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do
Órgão Especial, bem assim o constante do Processo TST nº
502.606/2008-2, RESOLVE – Alterar a nomenclatura da carreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 2Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade Medicina (Médico), constante da Resolução
Administrativa nº 500, de 12 de março de 1998, para Analista
Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina
(Clínica Médica), bem como alterar as atribuições da referida
carreira, conforme anexo. Publique-se”.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Secretaria-Geral JudiciáriaDespacho
Processo Nº Pet-0001393-03.2012.5.06.0145Complemento Processo EletrônicoAgravante(s) RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA E
TRANSPORTE S.A.Advogada Dra. Fabiana Maria Rego Barros(OAB:
14820PE)Agravado(s) LUIZ CARLOS DA SILVA VIANAAdvogado Dr. Marineide Pessôa dos Santos da
Cunha(OAB: 13187PE)
Agravo de instrumento interposto contra acórdão proferido nojulgamento de recurso ordinário em reclamação trabalhista, no qualhouve por bem a 2ª Turma do TRT da 6ª Região não conhecer doapelo, aos seguintes fundamentos:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. GUIAILEGÍVEL. Segundo estabelecem os artigos 789, § 1°, e 899 e seu§ 1º, ambos da CLT, os recolhimentos das custas processuais e dodepósito recursal devem ser efetuados e comprovados dentro doprazo legal assinado para interposição do Apelo. E a juntada dasguias respectivas com autenticação mecânica legível, fornecendoinformações como valor, data e agente recebedor constituiprovidência de observância obrigatória pela Parte, sob pena dedeserção da Medida. Na hipótese, a Reclamada coligiu aos autosguia alusiva a depósito recursal com autenticação mecânica ilegível,não sendo possível aferir o valor recolhido. Irregular o preparo, restacomprometido o conhecimento do Apelo Empresarial, por deserção.Sustenta a agravante que o recurso ordinário mereciaconhecimento, dada a regularidade do depósito recursal efetuadona Caixa Econômica Federal.Pois bem, contra o acórdão que não conheceu do recurso ordináriopor deserto, a reclamada interpôs agravo de instrumento, comremissão expressa ao art. 897, "b", da CLT.Apesar de não haver previsão legal expressa facultando aconversão de um recurso em outro, a jurisprudência acabou seconsolidando no sentido de se adotar, no sistema do CPC de 1973,o princípio da fungibilidade que o fora no de 1939, desde que nãotenha se esgotado o prazo do recurso adequado e nem sejagrosseiro o erro cometido na escolha da via recursal.Nesse passo, é forçoso não confinar o exame do erro grosseiro aocampo escorregadio da subjetividade, sendo necessário reportar-sea elemento objetivo a fim de bem o conceituar.Para tanto, pode-se optar pelo critério da clareza e precisão dosistema recursal contemplado nas legislações processuais comum etrabalhista, tanto quanto daquele que o tenha sido no RegimentoInterno dos Tribunais, de modo que não haja dúvidas oudivergências quanto à propriedade e adequação de cada recurso.
Reportando ao art. 897, "b", da CLT, percebe-se facilmente que orecurso ali previsto não é apropriado para impugnar acórdãoproferido no julgamento de recurso ordinário, por ser ele cabível"dos despachos que denegarem a interposição de recursos".A decisão agravada, contudo, acha-se consubstanciada em acórdãoda 2ª Turma do TRT da 6ª Região, impugnável mediante recurso derevista, à luz do art. 896 da CLT.Desse modo, é imperioso não conhecer do agravo de instrumento,por manifestamente incabível, tampouco o receber como recurso derevista, em razão do erro grosseiro em que incorreu a parte.Do exposto, com fundamento no Ato nº 310/SETPOEDC.GP, de 19de maio de 2009, referendado pela Resolução Administrativa nº1.340/2009, denego seguimento ao agravo de instrumento, pormanifestamente incabível.Publique-se.
Brasília, 09 de julho de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
MINISTRO BARROS LEVENHAGENPresidente do TST
Processo Nº AgR-ED-AR-1931166-08.2008.5.00.0000Processo Nº AgR-ED-AR-193116/2008-000-00-00.8
Complemento Processo EletrônicoRelator Emmanoel PereiraAgravante(s) PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE SANTOSS.A. - PRODESAN
Advogada Dra. Sueli Yoko Kubo(OAB:139930SP)
Agravado(s) OLÍVIA COELHO DOS SANTOS DIAS(ESPÓLIO DE)
Advogado Dr. Estanislau Romeiro PereiraJúnior(OAB: 93829SP)
De acordo com a informação da Secretaria-Geral Judiciária, aexpedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, deu-se em virtudeda não comprovação do recolhimento das custas a que foracondenada a autora no julgamento da Ação Cautelar nº TST-AC-1930966-98.2008.5.00.0000.Do exposto, nada a deferir.Publique-se
Brasília, 24 de junho de 2014.MINISTRO BARROS LEVENHAGEN
Presidente do TST
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial eda Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Despacho
Processo Nº AIRR-0000213-90.2011.5.19.0058Complemento Processo EletrônicoRelator Alberto Luiz Bresciani de Fontan
PereiraAgravante(s) ESTADO DE ALAGOASProcurador Dr. Rodrigo Brandão Palácio(OAB:
null)Agravado(s) LUIZ MATEUS RODRIGUES MATOS
(REPRESENTADOS PELA SUA MÃEMARIA DE LOURDES MATOSRODRIGUES) E OUTRO
Advogado Dr. José Elio Ventura da Silva(OAB:8794AL)
Trata-se de agravo interposto contra decisão que denegou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 3Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
seguimento ao recurso extraordinário, com respaldo no regime darepercussão geral.O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada,decidiu que o único instrumento disponível para corrigir supostoequívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é oagravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo deretratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem,o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo doart. 557, § 1º, do CPC.Logo, recebo o apelo como agravo do art. 557, § 1º, do CPC,determinando à Secretaria do Órgão Especial que assim o autue,vindo-me os autos, oportunamente, à conclusão.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001902-04.2011.5.09.0009Complemento Processo EletrônicoRelator Maria de Assis CalsingEmbargante RITA DE CASSIA CARIANI
GONCALVESAdvogado Dr. Márcia Sandra Tumelero(OAB:
27560PR)Embargado(a) OI S.A.Advogado Dr. Indalécio Gomes Neto(OAB:
23465PR)
Trata-se de agravo interposto contra decisão que denegouseguimento ao recurso extraordinário, com respaldo no regime darepercussão geral.O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada,decidiu que o único instrumento disponível para corrigir supostoequívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é oagravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo deretratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem,o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo doart. 557, § 1º, do CPC.Logo, recebo o apelo como agravo do art. 557, § 1º, do CPC,determinando à Secretaria do Órgão Especial que assim o autue,vindo-me os autos, oportunamente, à conclusão.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0236140-33.1999.5.02.0445Processo Nº AIRR-02361/1999-445-02-40.1
Complemento Processo EletrônicoRelator José Simpliciano Fontes de F.
FernandesAgravante(s) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Mônica Maria Petri Farsky(OAB:
null)Agravado(s) WALTER FERREIRA BRITOAdvogado Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501SP)Agravado(s) UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA
RFFSA)
Procurador Dr. Luiz Henrique Martins dosAnjos(OAB: null)
Trata-se de agravo interposto pela Fazenda Pública do Estado deSão Paulo contra decisão que denegou seguimento ao recursoextraordinário, com respaldo no regime da repercussão geral.O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada,decidiu que o único instrumento disponível para corrigir supostoequívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é oagravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo deretratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem,o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo doart. 557, § 1º, do CPC.Logo, recebo o apelo como agravo do art. 557, § 1º, do CPC,determinando à Secretaria do Órgão Especial que assim o autue,vindo-me os autos, oportunamente, à conclusão.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRE-2821100-21.2007.5.99.0000Processo Nº AIRE-28211/2007-000-99-00.1
Complemento Processo EletrônicoAgravante(s) ESTADO DO AMAZONAS -
SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E QUALIDADE DEENSINO - SEDUC
Procurador Dr. Raimundo Paulo dos SantosNeto(OAB: null)
Agravado(s) MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSAMENDONÇA
Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Amazonas contradecisão que julgou prejudicado o seu recurso extraordinário, comrespaldo no regime da repercussão geral.O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada,decidiu que o único instrumento disponível para corrigir supostoequívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é oagravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo deretratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem,o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo doart. 557, § 1º, do CPC.Logo, recebo o apelo como agravo do art. 557, § 1º, do CPC,determinando à Secretaria do Órgão Especial que assim o autue,vindo-me os autos, oportunamente, à conclusão.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRE-2822600-25.2007.5.99.0000Processo Nº AIRE-28226/2007-000-99-00.0
Complemento Processo EletrônicoAgravante(s) ESTADO DO AMAZONAS -
SECRETARIA DE ESTADO DASAÚDE - SES
Procurador Dr. Ricardo A. Resende deJesus(OAB: null)
Agravado(s) MUNICÍPIO DE HUMAITÁAdvogada Dra. Luciana Granja Trunkl(OAB:
3006AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 4Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Agravado(s) NELSON GONÇALVES DE AZEVEDOAdvogado Dr. Mário Lúcio Machado Profeta(OAB:
820RO)
Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Amazonas contradecisão que julgou prejudicado o seu recurso extraordinário, comrespaldo no regime da repercussão geral.O Pleno do STF, nos autos do AI 760.358/SE (Rel. Min. GilmarMendes, DJe de 19/02/10), ao analisar questão de ordem suscitada,decidiu que o único instrumento disponível para corrigir supostoequívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é oagravo no âmbito do tribunal de origem, que possibilita juízo deretratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem,o qual tem sido recebido, no âmbito desta Corte, como agravo doart. 557, § 1º, do CPC.Logo, recebo o apelo como agravo do art. 557, § 1º, do CPC,determinando à Secretaria do Órgão Especial que assim o autue,vindo-me os autos, oportunamente, à conclusão.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Coordenadoria de RecursosDespacho
PROCESSO Nº TST-RR-237600-90.2002.5.02.0464 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Advogado : Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella
Embargado : ANTONIO JOSE DE CARVALHO
Advogado : Dr. Agamenon Martins Oliveira
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 2ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-51541-78.2008.5.21.0003 - FASE
ATUAL: ED
Recorrente : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado : Dr. Roberto Trigueiro Fontes
Recorrido : JOÃO AMARO DE ARAÚJO E OUTROS
Advogada : Dra. Andréia Araújo Munemassa
Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel
Advogado : Dr. Eurico de Jesus Teles Neto
D E S P A C H O
Por meio do Ofício nº 98/2014, de 25/04/14, do TRT da 21ª Região,
foi informada a quitação do débito trabalhista (cfr. seq. 2).
Assim, considero prejudicado o recurso extraordinário e
determino a baixa imediata dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-334-94.2011.5.03.0113
Recorrente : CONTAX S.A.
Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel
Advogado : Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire
Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel
Advogado : Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho
Recorrido : WALQUIRIA DE OLIVEIRA SANTANA DINIZ
Advogado : Dr. Afrânio Rodrigues de Amorim Abras
D E S P A C H O
Intime-se a Reclamada (Telemar Norte Leste S/A) para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pleito autoral de renúncia
do direito de ação em relação à Contax S.A. (cfr. seq. 38),
valendo assinalar que o seu silêncio implicará concordância tácita,
no aspecto.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 5Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-15000-82.2005.5.15.0079 - FASE ATUAL:
Ag-ED-E
Agravante: AGRO PECUARIA BOA VISTA SA
Advogado : Dr. José Airton Oliveira Júnior
Agravado : LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado : Dr. Enrico Caruso
D E S P A C H O
Tendo em vista o acordo homologado (cfr. seq. 15), julgo
prejudicado o agravo interposto pela Reclamada (seq. 9) e
determino a baixa dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-ED-RR-348400-30.2008.5.12.0002 C/J
PROC. Nº TST-ED-ED-AIRR-1142-35.2010.5.12.0000
Recorrente : UNIÃO (PGU)
Procuradora : Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero
Recorrido : MÚLTIPLA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Advogado : Dr. Bianca Zanini Niclote
Recorrido : FLÁVIA MABEL DA ROSA
Advogado : Dr. Murilo César Rosa Júnior
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, que
julgou procedente a Reclamação 14.686 movida pela União
perante o Supremo Tribunal Federal, em face de Flávia Mabel da
Rosa e Múltipla Terceirização Ltda., e cassou o acórdão da 5ª
Turma prolatado no processo TST-AIRR-1142-35.2010.5.12.0000
(que corre junto aos presentes autos), em relação ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da União, julgo
prejudicado o recurso extraordinário da União (seq. 2) e
determino a baixa imediata dos autos à Vara do Trabalho de
origem.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-3389600-57.2007.5.09.0010 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL
Advogado : Dr. João Casillo
Advogado : Dr. Fabiano Murilo Costa Garcia
Embargado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
Procurador: Dr. André Lacerda
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 8ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRE-2657500-18.2007.5.99.0000 - FASE
ATUAL: Ag
Agravante : ESTADO DE RORAIMA
Procurador: Dr. Regis Gurgel do Amaral Jereissati
Agravado : FRANCISCO GOMES SILVA FILHO
Advogado : Dr. Randerson Melo de Aguiar
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 6Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Por meio do Ofício 064/2014 encaminhado pelo juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Boa Vista/RR, protocolizado neste Tribunal sob o nº
141150/2014-5, foi informada a quitação do débito trabalhista,
objeto desta ação.
Assim sendo, considero o recurso prejudicado e determino a baixa
dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000006-10.2010.5.15.0100Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETEPS
Procurador Dr. Mercival Panserini(OAB: null)Recorrido OSWALDO VIEIRAAdvogado Dr. Eduardo da Silva Costa(OAB:
145084SP)Recorrido ECG FERNANDES SEGURANÇA
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000010-49.2012.5.04.0402Complemento Processo EletrônicoRecorrente OI S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido ARM TELECOMUNICAÇÕES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.Advogado Dr. Celso Luiz de Oliveira(OAB:
47142RS)Recorrido JORGE ALBERTO VIANA LAMPERAdvogado Dr. José Nicolau Salzano
Menezes(OAB: 25761RS)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos da
controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000022-28.2012.5.15.0153Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Luís Gustavo Santoro(OAB: null)Recorrido JOSÉ DOS SANTOS VINAGREIRO
FILHOAdvogado Dr. Gabriela Sanches(OAB:
314149SP)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "competência para processar e julgarcausa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estadomembro incidente sobre complementação de proventos e depensões por ele paga" e "complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 149 -no RE 594.435 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 06/11/09) e tema256 - no RE 603.451 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 23/04/10),ainda pendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ARR-0000035-91.2012.5.15.0067Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcuradora Dra. Manoela Regina Queiroz Corrêa
Lima Bianchini(OAB: null)Recorrido EVÂNIO CASTRO POMPEOAdvogado Dr. Ana Cristina Alves(OAB:
146874SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Complementação de aposentadoria de ex-empregado daFEPASA", consistente no T-256 da Tabela de Temas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 7Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE603451 (DJ de 23/04/10), cuja relatoria daMinistra Ellen Gracie coube, em razão da sua aposentadoria, àMinistra Rosa Weber, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de embargos declaratórios.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000050-52.2012.5.03.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogada Dra. Ana Regina Marques
Brandão(OAB: 4891AL)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido RODRIGO SOARESAdvogado Dr. Sílvio Roberto Almeida
Ramos(OAB: 104107MG)Recorrido DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSC/MGAdvogado Dr. Juliano César Gomes(OAB:
118456MG)Recorrido CONSTRUTORA LANCE LTDA.Advogado Dr. Ernesto de Meirelles Salvo(OAB:
76518MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000052-58.2011.5.10.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogada Dra. Ana Regina Marques
Brandão(OAB: 4891AL)Advogada Dra. Paula Rodrigues da Silva(OAB:
221271SP)Recorrido VISUAL LOCAÇÃO, SERVIÇO,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃOLTDA.
Recorrido AREOLINO JULIMAR ALVES DEOLIVEIRA
Advogado Dr. Luiz Fernando CarvalhoMaciel(OAB: 14007DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000068-85.2010.5.15.0153Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. José Francisco Rossetto(OAB: null)Recorrido JOSIANE MOREIRA PAVINIAdvogado Dr. Juarez Donizete de Melo(OAB:
120737SP)Recorrido FERNANDA MARIA LEONE GUIRELLI
- SERVIÇOS DE PORTARIA - MEAdvogado Dr. Rowena Colombarol Santoro(OAB:
165798SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000071-16.2010.5.10.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Idelfonso Alves Lima Junior(OAB:
null)Recorrido CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Recorrido FRANCISCO LEAL CARIOLANOAdvogado Dr. Ricardo Côrtes de Oliveira
Braga(OAB: 24558DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 8Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº E-RR-0000073-89.2012.5.03.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido NAYARA MARTINS DA SILVAAdvogado Dr. Sandro Costa dos Anjos(OAB:
70428MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000078-28.2010.5.04.0027Complemento Processo EletrônicoRecorrente AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT
Procurador Dr. Sílvia Castagna Wortmann(OAB:null)
Recorrido MULTIPLA TERCEIRIZACAO LTDA.Recorrido PRISCILA KALICHESKI DARSKIAdvogado Dr. Paulo Cézar Canabarro
Umpierre(OAB: 8716RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000100-46.2013.5.10.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogada Dra. Louise Rainer Pereira
Gionédis(OAB: 8123PR)Advogado Dr. Moisés Vogt(OAB: 30215RS)Recorrido GVB - SERVIÇOS LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA.Recorrido LAURENILSON MENDES DE
BARROSAdvogado Dr. Jomar Alves Moreno(OAB:
5218DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000113-30.2011.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Advogado Dr. Bruno Viana Vieira(OAB:
78173MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 9Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido VIVIANE FARIA DE SOUZA
RODRIGUESAdvogado Dr. Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistenteno T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000126-27.2010.5.15.0141Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETPS
Procurador Dr. Antônio Augusto Bennini(OAB: null)Recorrido ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E
OUTROSAdvogado Dr. Marcela Roque Rizzo(OAB:
253360SP)Recorrido CORPORAÇÃO GUTTY DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL EVIGILÂNCIA LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000130-17.2010.5.01.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DORIO DE JANEIRO
Advogado Dr. Décio Freire(OAB: 1742DF)
Recorrido PANORAMA SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA.
Recorrido ELIZABETH ANTUNES DA SILVAAdvogada Dra. Rosa Maria B. Santana(OAB:
147671RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000132-51.2011.5.05.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO BRADESCO SAAdvogado Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340DF)Advogado Dr. Raonni Lima de Assis(OAB:
32022BA)Recorrido IRACILDA CERQUEIRA
DAMASCENOAdvogado Dr. Celso Ferrareze(OAB: 23625BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000135-48.2012.5.15.0131Complemento Processo EletrônicoRecorrente MARIA PAULINA SOUSA COSTAAdvogado Dr. Sérgio Luís Aguiar(OAB:
119671SP)Recorrido UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS - UNICAMPAdvogado Dr. Bruna Dallepiane Schneider
Walter(OAB: 325165SP)Recorrido FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP -FUNCAMP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 10Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. Carla Zambom Atvars F. daSilva(OAB: 258069SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto aos"Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela AdministraçãoPública de empregado não submetido à prévia aprovação emconcurso público", consistente no T-308 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE705140 (DJE de 29/03/11), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº E-ED-RR-0000138-81.2011.5.09.0041Complemento Processo EletrônicoRecorrente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLOAdvogado Dr. Robinson Neves Filho(OAB:
8067DF)Advogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB:
6930DF)Advogado Dr. Marissol Jesus Filla(OAB:
17245PR)Recorrido DEBORA RIBEIRO BATISTAAdvogado Dr. Eduardo Vieira Alvarenga(OAB:
50415PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"recepção pela Carta Constitucional do art. 384 da CLT, que prevê aconcessão de descanso de 15 minutos às mulheres entre a jornadade trabalho normal", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral da matéria.Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, nessa hipótese do"intervalo anterior à prorrogação de jornada - proteção ao trabalhoda mulher", reconheceu a existência de repercussão geral - Tema528 - no RE 658312 (Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 30/04/12), aindapendente de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000138-87.2012.5.03.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Emílio Carlos Lima
Guimarães(OAB: null)
Recorrido AFEQUE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIALTDA.
Recorrido EFRAIM SILVA SANTOSAdvogado Dr. Felipe de Almeida Campos(OAB:
108716MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000142-76.2011.5.15.0098Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETPS
Procurador Dr. Anselmo Prieto Alvarez(OAB: null)Recorrido SEPATRI OPERACIONAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.Advogada Dra. Maria Rita Bacci Fernandes(OAB:
96934SP)Recorrido MÁRIO MIGUELAdvogada Dra. Maria José Peres Genaro
Grilli(OAB: 132918SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000143-28.2012.5.06.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente IBI PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS
LTDA. E OUTROSAdvogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB:
3609DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 11Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido BRUNA DA SILVA BRITOAdvogado Dr. Octávio Dias Alves da Silva
Filho(OAB: 2753PE)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000144-57.2013.5.03.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido UNIÃO (PGF)Recorrido MASTER BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido MICHELLE NASCIMENTO DA SILVAAdvogada Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000149-72.2012.5.01.0082Complemento Processo EletrônicoRecorrente AMARO IVANILDO DA COSTAAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHADO PORTUÁRIOAVULSO DO PORTO ORGANIZADODO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA,FORNO E NITEROI - OGMO/RJ
Advogado Dr. Paulo Gomide Campos Filho(OAB:83681RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000152-22.2011.5.10.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Advogada Dra. Andréa Duran Sousa(OAB:21893DF)
Advogado Dr. André Romero(OAB: 42429DF)Recorrido VISUAL LOCAÇÃO, SERVIÇO,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃOLTDA.
Advogado Dr. Maria Elisângela PessoaValetins(OAB: 21442DF)
Recorrido ELIZETE JOSÉ DE SOUSA QUEIROZAdvogado Dr. João Batista Menezes Lima(OAB:
25325DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000152-69.2011.5.04.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS
S.A.Advogada Dra. Paula Jarina Silva Bessa(OAB:
30807SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 12Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido GEOCENTER CONSULTORIA EPROJETOS LTDA.
Advogado Dr. Irapuan Indio da Costa(OAB:24887RS)
Recorrido ONEI LUIZ GARCIAAdvogado Dr. Luiz Benavides Machado
Alves(OAB: 15262RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000152-96.2012.5.09.0084Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Sidnei Di Bacco(OAB: null)Recorrido EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Daniela Maria Jurca(OAB:
39503PR)Recorrido LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA.Advogado Dr. Mariana Linhares
Waterkemper(OAB: 56844PR)Recorrido EPAMINONDAS JOSÉ RIBEIROAdvogado Dr. Manoel Francisco Martins de
Paula(OAB: 22717PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000154-53.2011.5.04.0662Complemento Processo Eletrônico
Recorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Márcia de Holleben
Junqueira(OAB: null)Recorrido START SERVICE LTDA.Recorrido TEREZINHA ALVES DO
NASCIMENTOAdvogado Dr. Lidiane Graciolli(OAB: 78550RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000169-98.2012.5.03.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido ALESSANDRA FERREIRA E SILVAAdvogado Dr. Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 13Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000178-11.2012.5.03.0101Complemento Processo EletrônicoRecorrente FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.Advogado Dr. Luís Henrique Batagini(OAB:
119868MG)Recorrido OPERACIONAL CONSULTORIA E
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DEMÃO DE OBRA LTDA.
Recorrido DOLARICE BORGES DA SILVEIRASANTOS
Advogado Dr. Leandro da Silveira Abdalla(OAB:128072MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-Ag-AIRR-0000186-41.2011.5.12.0046Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DE SANTA CATARINAProcurador Dr. Fernando Alves Filgueiras da
Silva(OAB: null)Recorrido CONVIDA ALIMENTAÇÃO LTDA.Advogado Dr. Luiz Henrique Cabanellos
Schuh(OAB: 18673RS)Recorrido DANIZETE APARECIDA MORAISAdvogado Dr. Fábio Roberto de Oliveira(OAB:
14381SC)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000194-86.2013.5.03.0114Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido RALPH CAMPOS DA SILVAAdvogado Dr. Eric Zampier Barbosa(OAB:
120283MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000229-28.2010.5.20.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Roseline Rabelo de Jesus
Morais(OAB: )Recorrido MM TELECOM ENGENHARIA E
SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Advogado Dr. Thiago D' Ávila MeloFernandes(OAB: 155SE)
Recorrido RUDVON CAVALCANTE DEOLIVEIRA
Advogado Dr. Ramon Cavalcante deOliveira(OAB: 4567SE)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 14Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000238-14.2013.5.03.0112Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Luanna Vieira de Lima Costa(OAB:
74759MG)Recorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Luanna Vieira de Lima Costa(OAB:
74759MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido LILIAN BRUNA PEREIRA DE SOUZA
SILVAAdvogado Dr. Robson Damasceno da
Rocha(OAB: 130138MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000262-20.2010.5.05.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIAProcurador Dr. Carlos Gustavo Lemos de
Souza(OAB: null)Recorrido TECLIMP - SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZALTDA.
Recorrido AIRTON RODRIGUES DOS REISJÚNIOR
Advogado Dr. Renato Marcondes CésarAffonso(OAB: 1195BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",
da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000267-64.2010.5.02.0058Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Eduardo Mendes Sá(OAB:
29571DF)Recorrido TRANSPORTADORA ESTRADA
AZUL LTDA.Recorrido JESSÉ ALEXANDRE DA COSTAAdvogado Dr. Mariângela Marques
Maranhão(OAB: 70405SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000267-73.2011.5.02.0464Complemento Processo EletrônicoRecorrente VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES LTDA.
Advogado Dr. Oswaldo Sant'Anna(OAB:10905SP)
Recorrido IRACEMA NUNES DOS SANTOSAdvogado Dr. Paulo Henrique de Oliveira(OAB:
136460SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 15Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
demissão voluntária", consistente no T-152 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE590415 (DJ de 07/08/09), cuja relatoria doMinistro Carlos Ayres Britto coube, em razão da sua aposentadoria,ao Ministro Roberto Barroso, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000268-30.2010.5.04.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL - UFRGSProcuradora Dra. Norma Silvia Queiroz de
Paula(OAB: null)Recorrido UNISERV - UNIÃO DE SERVIÇOS
LTDA.Advogada Dra. Eurídice de Moraes Chagas(OAB:
48165RS)Recorrido ADERALDO TEIXEIRA PIRESAdvogado Dr. Sandra Virote Goularte(OAB:
49851RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000270-73.2012.5.10.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Gustavo Vicente Daher
Montes(OAB: null)Recorrido WORK SERVICE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA. - MERecorrido JOSENEIDE LIMA NOGUEIRA E
OUTROSAdvogado Dr. Eliardo Magalhães Ferreira(OAB:
16591DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000275-50.2013.5.03.0109Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido IRENE RODRIGUES DA SILVAAdvogado Dr. Délsen de Britto Dias Leite(OAB:
97665MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000278-50.2012.5.10.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Clysses Adelina Homar(OAB: null)Recorrido WORK - SERVICES CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA LTDA.Recorrido JULIANA DARGÉLIO TIL E OUTROSAdvogado Dr. Eliardo Magalhães Ferreira(OAB:
16591DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 16Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000282-25.2010.5.02.0481Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Isabelle Maria Verza de
Castro(OAB: null)Recorrido CORPORAÇÃO GUTTY DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL EVIGILÂNCIA LTDA.
Recorrido ROGÉRIO BATISTA DA CONCEIÇÃOAdvogado Dr. Augusto Rosalino Teles(OAB:
287804SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000287-62.2011.5.15.0089Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOAdvogado Dr. Mercival Panserini(OAB: 93399SP)Procurador Dr. Luiz Gustavo Andrade dos
Santos(OAB: null)Recorrido JOÃO PAULO DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Lício Alves Garcia(OAB: 39469SP)Recorrido ART SERVICE MÃO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ReeNec e RO-0000287-85.2012.5.12.0000Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE JOINVILLEProcuradora Dra. Diva Mara Machado
Schlindwein(OAB: null)Recorrido TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO 12ª REGIÃORecorrido EBV - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.Recorrido SONTAG PARTICIPAÇÕES LTDA.Recorrido JOSELITA RÚBIA DA MAIARecorrido EBV CENTRO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTOPROFISSIONAL LTDA.
Recorrido EBV- EMPRESA BRASILEIRA DEVIGILÂNCIA LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000288-96.2011.5.01.0037Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. José Mauro Monteiro(OAB: null)Recorrido ELSO SILVA JUNIORAdvogado Dr. Eduardo Galardo Matta(OAB:
126977RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 17Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000290-82.2012.5.09.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Marina Rodrigues da Cunha
Barreto Vianna(OAB: 27722DF)Recorrido ROBERTO CARLOS RODRIGUESAdvogado Dr. José Lúcio Glomb(OAB: 6838PR)Recorrido LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA.Advogado Dr. Mariana Linhares
Waterkemper(OAB: 56844PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000290-86.2012.5.05.0371Complemento Processo EletrônicoRecorrente INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA
DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUÁRIA
Advogado Dr. Deryck Costa Duarte(OAB:30354BA)
Recorrido CLAUDIONOR PEREIRA DA ROCHAAdvogado Dr. Fabio Bezerra Cavalcante de
Souza(OAB: 32309BA)Recorrido CHÃO VERDE LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000298-66.2011.5.15.0065Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETEPS
Procurador Dr. Rodrigo Trindade CastanheiraMenicucci(OAB: null)
Recorrido AILTON APARECIDO FERRARIAdvogado Dr. Eduardo da Silva Costa(OAB:
145084SP)Recorrido BUZATI & BUZATI SEGURANÇA
LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000302-21.2011.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: null)Recorrido ILMAR MADALENO EMÍDIO PEREIRAAdvogado Dr. Letícia Calderaro(OAB: 17203DF)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogada Dra. Ana Paula Costa Melo(OAB:
97462MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 18Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000302-38.2011.5.03.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Juliana de Almeida Mattos(OAB:
77730MG)Recorrido EQUIPE EMPRESA DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA.Advogado Dr. Gilson Alves Ramos(OAB:
74315MG)Recorrido SINDICATO DOS EMPREGADOS DE
EMPRESAS DE SEGURANÇA EVIGILÂNCIA DO ESTADO DE MINASGERAIS
Advogada Dra. Marcela Armond Cota(OAB:97730MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000303-20.2011.5.04.0025Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGREAdvogado Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca
Mota(OAB: 14848RS)Recorrido CONSTRURBAN LOGÍSTICA
AMBIENTAL LTDA.Advogado Dr. Rita Armani(OAB: 13016RS)Recorrido ADAIR JOSE SOARES DA SILVAAdvogado Dr. Tiago Cordeiro Osório da
Silva(OAB: 64110RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000304-51.2013.5.12.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente BRF S.A.Advogado Dr. Cláudio Roberto Hartwig(OAB:
8417SC)Recorrido ADRIANA DA COSTAAdvogada Dra. Ana Paula Fontes de
Andrade(OAB: 5967SC)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000322-34.2013.5.03.0138Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S/AAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido ELIANE PEREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 19Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000323-31.2011.5.15.0081Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE MATÃOAdvogado Dr. Rodrigo Pinheiro(OAB: 237677SP)Procurador Dr. Antônio Augusto Ignácio dos
Santos(OAB: null)Recorrido CENTRO INTEGRADO E APOIO
PROFISSIONAL - CIAPRecorrido MARINA SEVILHANO CECCHETTOAdvogado Dr. Maurício José Ercole(OAB:
152418SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000326-25.2010.5.20.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
Procurador Dr. Fábio Lucas de AlbuquerqueLima(OAB: null)
Recorrido PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann(OAB:2124DF)
Recorrido PAULO CÉSAR DE ASSISAdvogado Dr. Jhons Carlos Souza Neto(OAB:
1803SE)Recorrido BRAIN TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000328-53.2011.5.15.0081Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE MATÃOProcurador Dr. Antônio Augusto Ignácio dos
Santos(OAB: null)Recorrido CENTRO INTEGRADO DE APOIO
PROFISSIONALRecorrido VANESSA CRISTINA ROMÃOAdvogado Dr. Maurício José Ercole(OAB:
152418SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000342-37.2010.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Laura Fernandes de Lima
Lira(OAB: null)Recorrido CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Advogado Dr. Fabiano Feliciano Jerônimo(OAB:
19400DF)Recorrido LEANDRO SOARES LEMOS DE
SOUSARecorrido LARISSA SOARES LEMOS DE
SOUSARecorrido LENITA ROCHA DE SOUZAAdvogado Dr. Neder Alves das Neves(OAB:
29098DF)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente à possibilidade de desconstituição de decisão judicialde processo com trânsito em julgado fundada em norma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 20Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
posteriormente declarada inconstitucional.Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral da matéria. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 100 -no RE 586.068 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 22/08/08), aindapendente de julgamento no mérito.Em que pese o paradigma citado tratar da aplicação do art. 741,parágrafo único, do CPC, no âmbito dos Juizados EspeciaisFederais, tem-se que a questão de fundo é a mesma disciplinadapelo art. 884,§ 5º, da CLT qual seja, a relativização da coisa julgadaa partir da declaração de inconstitucionalidade pelo SupremoTribunal Federal da norma em que se fundou o título executivojudicial.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0000350-08.2011.5.24.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente BRASIL TELECOM CALL CENTER
S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido KELLY CRISTINA DA SILVAAdvogado Dr. Marimea de Souza Pacher
Bello(OAB: 6635MS)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000352-08.2011.5.10.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Douglas Guilherme
Fernandes(OAB: null)Recorrido HIGITERC - HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Recorrido FABÍOLA DE OLIVEIRA BRAGA E
OUTROSAdvogada Dra. Timandra kimberly bernnett(OAB:
28545DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",
da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000362-14.2011.5.04.0702Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Márcia de Holleben
Junqueira(OAB: null)Recorrido START SERVICE LTDA.Recorrido MARIA EDI DIAS SEIXASAdvogada Dra. Rosanna Vetuschi(OAB:
27972RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000364-80.2010.5.09.0022Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETROAdvogado Dr. Maria Cristina D'Amico(OAB:
63297PR)Recorrido WGS SERVIÇOS E SOLUÇÕES
TÉCNICAS LTDA.Recorrido ALTAIR ANTONIO KREMPANSKIAdvogado Dr. Norimar João Hendges(OAB:
23318PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 21Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000366-90.2010.5.15.0084Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Murilo Rodrigues Júnior(OAB: null)Recorrido CONSTRUMARX - CONSTRUTORA E
COMÉRCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA.
Recorrido JOSÉ MORORÓ PEREIRAAdvogado Dr. Natan Dias Santiago(OAB:
144059SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000366-66.2012.5.15.0134Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Moisés Vogt(OAB: 30215RS)Recorrido GSV - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA.Advogado Dr. Renan Felipe Ribeiro(OAB:
310500SP)Recorrido DONISETI APARECIDO RAMOSAdvogado Dr. Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000370-62.2011.5.10.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIAProcuradora Dra. Maria José Marinho Rocha(OAB:
null)Recorrido HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
LTDA. - HIGITERCRecorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
LTDA.Recorrido SILVANIA DE CASTRO PEREIRAAdvogada Dra. Larissa Romana dos Santos
Sousa(OAB: 27754DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000378-17.2011.5.03.0145Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS - UNIMONTESProcurador Dr. Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: null)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogado Dr. Gustavo Carvalho de Gouvêa(OAB:
131504MG)Recorrido KENNEDY AZEVEDO AMORIMAdvogado Dr. Jair Batista Pinheiro(OAB:
38860MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 22Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000379-12.2011.5.15.0066Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Danielle Christine Miranda
Gheventer(OAB: null)Recorrido COSEJES SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.Recorrido DAVI RICHTER GALLOAdvogado Dr. Fernanda de Cássia Moretti(OAB:
135292SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000387-76.2012.5.03.0069Complemento Processo EletrônicoRecorrente VALE S.A.Advogado Dr. Michel Pires Pimenta
Coutinho(OAB: 87880MG)Advogado Dr. Nilton Correia(OAB: 1291DF)Recorrido HÉLIO DIASAdvogado Dr. Júlio César de Freitas(OAB:
114564MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a flexibilização dashoras in itinere por norma coletiva, classificada, no elenco dasmatérias pendentes de exame de repercussão geral enviadas peloTST, sob o título Controvérsia C-TST-50006, assim descrita: "Horas
In Itinere. Redução ou Supressão por Acordo ou ConvençãoColetiva. Limites da autonomia negocial coletiva".Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000390-93.2010.5.15.0157Complemento Processo EletrônicoRecorrente ANA PAULA PEREIRA MIRANDAAdvogado Dr. Ciro Lopes Júnior(OAB: 122298SP)Recorrido CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULOAdvogado Dr. Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887SP)Recorrido CERPOLL SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000391-58.2012.5.15.0044Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Moisés Vogt(OAB: 30215RS)Recorrido GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA. (EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL)
Advogada Dra. Talita Roxana PinheiroNobre(OAB: 299242SP)
Recorrido EDMILSON CARDOSO DO AMARALAdvogado Dr. Luiz Fernando Corveta Volpe(OAB:
247218SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 23Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000392-07.2010.5.04.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGREAdvogado Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca
Mota(OAB: 14848RS)Recorrido REAÇÃO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.Recorrido ALEXANDRE SOARES DA SILVAAdvogada Dra. Cláudia dos Santos
Custódio(OAB: 31646RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000397-16.2010.5.12.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado Dr. André Luiz Tokarski
Boaventura(OAB: 30861DF)Recorrido MASSA FALIDA de BSI DO BRASIL
LTDA.Recorrido GISLAINE LARA CARLINAdvogado Dr. Edson Arcari(OAB: 9449SC)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparaçãode direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados deempresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.
Publique-se.Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000402-92.2010.5.09.0022Complemento Processo EletrônicoRecorrente WILIAN CORDEIRO DOS SANTOSAdvogado Dr. Raphael Santos Neves(OAB:
41482PR)Recorrido PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETROAdvogado Dr. Maria Cristina D'Amico(OAB:
63297PR)Recorrido WGS SERVIÇOS E SOLUÇÕES
TÉCNICAS LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000403-75.2011.5.04.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Márcia de Holleben
Junqueira(OAB: null)Recorrido START SERVICE LTDA.Recorrido LUCAS DE ABREU DE SOUZAAdvogado Dr. Evaristo Luiz Heis(OAB: 28154RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 24Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000403-44.2012.5.11.0251Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETROBRAS TRANSPORTES S.A. -
TRANSPETROAdvogado Dr. Sylvio Garcez Júnior(OAB:
7510BA)Recorrido META - MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.Advogado Dr. Cláudio Rodrigues(OAB: 48558SP)Recorrido FRANK COSTA DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Alessandro Correia Lima(OAB:
7339AM)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000407-82.2010.5.04.0304Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGOAdvogada Dra. Regina Magdalena Moraes
Marques de Souza(OAB: 11122RS)Recorrido ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO
LTDA.Recorrido LACI DOS SANTOS DA SILVAAdvogada Dra. Luciana Konradt Pereira(OAB:
31872RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000421-36.2012.5.03.0074Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Maria Aparecida Ferreira Barros
Ribeiro(OAB: 62852MG)Recorrido OLIVEIRA E SCHLICKMANN
CONSERVADORA LTDA. - MERecorrido ANDREIA BRIGIDA DIAS
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000423-44.2010.5.10.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: null)Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido RAFAEL DE SOUZA GUIMARÃESAdvogado Dr. Hélio de Oliveira Seixas Filho(OAB:
18407DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000424-61.2010.5.03.0041Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 25Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Procurador Dr. Aerton Miranda da Paixão(OAB:null)
Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Recorrido REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RESENDEAdvogado Dr. Patricia Alves Ferreira(OAB:
122945MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000431-71.2010.5.02.0432Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcuradora Dra. Daisy Rossini de Moraes(OAB:
null)Recorrido PATRIMONIAL SERVIÇOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA. EOUTRA
Advogado Dr. Rosinéia Ângela MazaComissário(OAB: )
Recorrido MARIA APARECIDA CAETANO DASILVA
Advogado Dr. Edson Moreno Lucillo(OAB:77761SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000443-53.2010.5.10.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)
Procurador Dr. Douglas GuilhermeFernandes(OAB: null)
Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃOEMPRESARIAL LTDA.
Recorrido PHILIPE CRUZ DE ALMEIDAAdvogado Dr. Hélio de Oliveira Seixas Filho(OAB:
18407DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000449-53.2011.5.10.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL - BNDES
Advogado Dr. Décio Freire(OAB: 1742DF)Recorrido ORION SERVIÇOS E EVENTOS
LTDA.Advogado Dr. Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
2683RJ)Recorrido SEBASTIÃO ALVES DUARTE DE
SANTANAAdvogada Dra. Francisca Aires de Lima
Leite(OAB: 2300DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000452-17.2011.5.09.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO PARANÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 26Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Procurador Dr. Celso Luiz Ludwig(OAB: null)Recorrido HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO S.A.Advogada Dra. Evelyn Fabrícia de Arruda(OAB:
28224PR)Recorrido CRISTIANE DE JESUS DE PAULAAdvogada Dra. Alessandra Lílian de
Oliveira(OAB: )
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000464-45.2010.5.01.0026Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZProcurador Dr. Leonardo de Mello Caffaro(OAB:
null)Recorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
LTDA.Recorrido ALEXANDRE MONKEN AVELLARAdvogada Dra. Ana Rocha de Oliveira(OAB:
112572RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000464-20.2010.5.04.0751Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)
Recorrido ASSERV OPERADORES DEMÁQUINAS E EQUIPAMENTOSLTDA.
Advogado Dr. Simone G. da Silveira(OAB:52750RS)
Recorrido COOPERATIVA DOSTRABALHADORES DA VILAELIZABETH LTDA.
Recorrido PRT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSLTDA.
Advogado Dr. Alethéia Crestani(OAB: 49085RS)Recorrido TERESINHA LADWIGAdvogado Dr. Roger Eduardo Godoy(OAB:
48048RS)Recorrido JUPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000470-33.2011.5.03.0100Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS - UNIMONTESProcurador Dr. Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: null)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogada Dra. Ana Paula Costa Melo(OAB:
97462MG)Recorrido ROSANA MARIA GOMES DA SILVAAdvogado Dr. Rafael Alves Malveira(OAB:
104241MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 27Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000472-32.2012.5.10.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: null)Recorrido PATRIMONIAL SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA.Recorrido EDIONE MONTEIRO DOS SANTOSAdvogado Dr. Gercilênio Menezes de
Souza(OAB: 17571DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000480-86.2010.5.10.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIAProcurador Dr. Mauricio Neves Arbach(OAB: null)Recorrido HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Recorrido TARSIS SANTOS GUEDESAdvogado Dr. Giorginei Trojan Repiso(OAB:
12225DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000481-60.2011.5.04.0512Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVESProcurador Dr. Adecir José Slongo(OAB: null)Procuradora Dra. Natália Paz de Carvalho(OAB:
null)Recorrido COOPERATIVA MISTA DOS
TRABALHADORES AUTÔNOMOS DASERRA GAÚCHA LTDA. -COOTRASERG
Recorrido COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TRÊS DE MAIO LTDA.
Recorrido COOPERATIVA MISTA DOSTRABALHADORES AUTÔNOMOS DOALTO URUGUAI LTDA.
Recorrido GENUIR MUNARI GILAdvogado Dr. Vanderlei Zortéa(OAB: 29727RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000482-34.2011.5.15.0158Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Advogada Dra. Paula Rodrigues da Silva(OAB:
221271SP)Recorrido GSV GRUPO DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Fabiano Fernandes Paula(OAB:
144473SP)Recorrido RODOLFO BORGES GOBIAdvogado Dr. Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 28Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Publique-se.Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000488-77.2012.5.04.0751Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Marlon Aurélio Kuntz Petry(OAB:
19139GO)Advogado Dr. Marcus André Nascimento
Marchi(OAB: 56550RS)Recorrido CRISTAL SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.Recorrido ELI BARTZ DE MORAESAdvogado Dr. Luciane Henn(OAB: 79453RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000490-96.2010.5.15.0141Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETPS
Procurador Dr. Bruno Cunha Costa(OAB: null)Recorrido CORPORAÇÃO GUTTY DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL EVIGILÂNCIA LTDA.
Advogado Dr. Marcelo Rosenthal(OAB:163855SP)
Recorrido ADILSON CARLOS SACRAMENTO EOUTROS
Advogado Dr. Jamil Jesus de Lima(OAB:161006SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,
determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000493-94.2012.5.04.0009Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Rosângela Ernestina
Baldasso(OAB: 27372RS)Recorrido MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
LTDA.Advogado Dr. Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523RS)Recorrido DIEGO TARIGOAdvogada Dra. Anna Rosa Fortis Faillace(OAB:
20046RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000495-23.2012.5.10.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Lygia Maria Avancini(OAB: null)Recorrido SILVILENE PASSOS ALVESAdvogado Dr. Maria Fernanda de Miranda
Silva(OAB: 27935DF)Recorrido AGAPE EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 29Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000511-07.2010.5.04.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Carolina Schneider
Rodrigues(OAB: null)Recorrido VISA TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO LTDA.
Recorrido JACQUELINE JUNG BORTOLUZZIAdvogada Dra. Ivone Maria Moschem(OAB:
14423RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000528-31.2012.5.08.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. Alfredo Augusto Casanova Nelson
Ribeiro(OAB: 3134PA)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido MM TELECOM ENGENHARIA E
SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Advogado Dr. Karin de Andrade Barbosa(OAB:13924PA)
Recorrido MARINALDO AMARAL DECARVALHO
Advogada Dra. Maria Lúcia da SilvaPimentel(OAB: 5873PA)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sob
o título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000541-84.2011.5.04.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A.
- AGÊNCIA DE FOMENTO/RSProcurador Dr. Alfredo Crossetti Simon(OAB: null)Recorrido ADRIANO MANOEL VICENTEAdvogada Dra. Iara do Carmo dos Santos
Vaz(OAB: 27364RS)Recorrido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL- DETRAN
Procurador Dr. Alfredo Crossetti Simon(OAB: null)Recorrido VIGIFORTE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.Advogada Dra. Renata Mattos Rodrigues(OAB:
52733RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000551-24.2010.5.18.0221Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Antônio dos Reis Calçado
Júnior(OAB: 17738GO)Recorrido PROBANK S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)Advogado Dr. Fernando Moreira Drummond
Teixeira(OAB: 108112MG)Recorrido EUNA CRISTINA LIMA MENDESAdvogado Dr. Danilo de Sousa Silva(OAB:
28145GO)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 30Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000559-46.2013.5.03.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido LORENA FURTADO VENTELAdvogado Dr. Carolina Maranhão Sousa(OAB:
98199MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000567-36.2010.5.15.0067Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Daniel Henrique Ferreira
Tolentino(OAB: null)Recorrido ANITA CRUVINEL PENA E OUTROSAdvogado Dr. Gabriela Sanches(OAB:
314149SP)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "competência para processar e julgarcausa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estadomembro incidente sobre complementação de proventos e depensões por ele paga" e "complementação de aposentadoria de ex-
empregado da FEPASA".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 149 -no RE 594.435 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 06/11/09) e tema256 - no RE 603.451 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 23/04/10),ainda pendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000583-74.2011.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Carolina Fernandes de
Mendonça(OAB: null)Recorrido ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSAdvogado Dr. Ricardo Fernandes da Silva
Barbosa(OAB: 20301DF)Recorrido VISUAL LOCAÇÃO, SERVIÇO,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃOLTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000590-43.2011.5.02.0023Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Rodrigo Trindade Castanheira
Menicucci(OAB: null)Recorrido COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTMAdvogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido MARIA APARECIDA CESARINO
FERREIRAAdvogado Dr. Osvaldo Ferreira da Silva(OAB:
26939SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Competência para processar e julgar causa que envolve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 31Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidentesobre complementação de proventos e de pensões por ele paga",consistente no T-149 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE594.435 (DJ de 06/11/09), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000590-06.2013.5.03.0036Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido ADVENTURE - TECNOLOGIA E
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.Advogado Dr. Márcia Cristina dos Santos
Silva(OAB: 191362SP)Recorrido SARA VEGGI MOREIRA REISAdvogado Dr. Daniel Reis de Jesus(OAB:
114066MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistenteno T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000603-66.2010.5.02.0382Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Mônica Maria Petri Farsky(OAB:
null)Recorrido NS SEGURANÇA LTDA.Recorrido JAIRO DELFINO DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Vilson Antonio da Silva(OAB:
99853SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000605-39.2010.5.10.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Cecília Lapenda
Farinha(OAB: null)Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido DAGUIMAR FERREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Hélio de Oliveira Seixas Filho(OAB:
18407DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000620-25.2010.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTEProcurador Dr. Carlos Eduardo Simões
Roedel(OAB: null)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogado Dr. Gustavo Carvalho de Gouvêa(OAB:
131504MG)Recorrido WANDER DE CASTRO DINIZAdvogado Dr. Roberto Barra(OAB: 47868MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 32Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
a existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000625-97.2011.5.04.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRANProcurador Dr. Tatiana Rodo Osinaga(OAB: null)Recorrido VIGIFORTE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Roberta Mattos Rodrigues(OAB:
52612RS)Recorrido EDISON GONÇALVES PINTOAdvogada Dra. Iara do Carmo dos Santos
Vaz(OAB: 27364RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000627-14.2010.5.05.0511Complemento Processo EletrônicoRecorrente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLOAdvogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB:
6930DF)Advogado Dr. Tomaz Marchi Neto(OAB: 4759BA)Recorrido SINDICATO DOS BANCÁRIOS E
TRABALHADORES NO SISTEMAFINANCEIRO DO EXTREMO SUL DABAHIA
Advogado Dr. Ivan Isaac Ferreira Filho(OAB:14534BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000629-20.2010.5.06.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPEAdvogado Dr. Ruy Salathiel de Albuquerque e
Mello Ventura(OAB: 12065PE)Advogado Dr. Maurício Portieri Pignatti(OAB:
29756DF)Recorrido FUNDAÇÃO NACIONAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA -FUNTEC
Advogado Dr. Leonardo Santana da SilvaCoêlho(OAB: 17266PE)
Recorrido ANDERSON JOSÉ DOS SANTOSNAZARETH
Advogado Dr. Rodrigo Chaves Pereira(OAB:20097PE)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000644-30.2012.5.06.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente ITAÚ UNIBANCO S.A.Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB:
3609DF)Recorrido ROSA CÉLIA BARBOSA
WANDERLEYAdvogado Dr. Eyder Lini(OAB: 15600RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 33Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000652-43.2010.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Carolina Fernandes de
Mendonça(OAB: null)Recorrido D' CORLINE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA.Recorrido ADRIANO FERREIRA BORGESAdvogada Dra. Vânia Cristina Pinto da Silva(OAB:
8710DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000655-80.2010.5.10.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Lygia Maria Avancini(OAB: null)Recorrido HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Recorrido SERGIO RODRIGUES VIEIRAAdvogado Dr. Jonas Duarte José da Silva(OAB:
6083DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.
Publique-se.Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000667-19.2009.5.10.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: null)Recorrido CONSERVO BRASÍLIA EMPRESA DE
SEGURANÇA LTDA.Recorrido JUCIMEIA MARIA DA SILVAAdvogado Dr. Jonas Duarte José da Silva(OAB:
6083DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000677-26.2010.5.02.0090Complemento Processo EletrônicoRecorrente COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA -CTEEP
Advogado Dr. Marcelo Costa MascaroNascimento(OAB: 116776SP)
Recorrido EDSON FERNANDESAdvogada Dra. Ana Regina Galli Innocenti(OAB:
71068SP)Recorrido FUNDAÇÃO CESPAdvogado Dr. Franco Mauro Russo
Brugioni(OAB: 173624SP)Recorrido COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO
PAULO - CESPAdvogada Dra. Tânia Mara Moraes Leme de
Moura(OAB: 63364SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Competência para processar e julgar causa que envolvecontribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidentesobre complementação de proventos e de pensões por ele paga",consistente no T-149 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE594435 (DJ de 06/11/09), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 34Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000680-57.2011.5.04.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. CRISTIANO MUNHÓS
THORMANN(OAB: null)Recorrido START SERVICE LTDA.Recorrido JACIRA VIDAL DA SILVAAdvogada Dra. Vanessa Vieira de Moraes(OAB:
63603RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000683-36.2010.5.10.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Mariana de Souza Piaz(OAB: null)Recorrido CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Recorrido EDNA ALTINO DE SOUSAAdvogada Dra. Ana Lúcia Amaral Queiroz(OAB:
15247DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0000683-03.2011.5.04.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGREAdvogado Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca
Mota(OAB: 14848RS)Recorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcurador Dr. Cláudia Ruzicki Kremer(OAB: null)Recorrido MUNICÍPIO DE PORTO ALEGREAdvogado Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca
Mota(OAB: 14848RS)Recorrido FUNDAÇÃO RIOGRANDENSE
UNIVERSITÁRIA DEGASTROENTEROLOGIA - FUGAST
Advogada Dra. Giovana da Silva Rodrigues(OAB:82873RS)
Recorrido ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcurador Dr. Cláudia Ruzicki Kremer(OAB: null)Recorrido ANDRÉIA GOULART ALVESAdvogado Dr. Caroline Schossler(OAB: 65602RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000691-59.2011.5.04.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcurador Dr. Tanus Salim(OAB: null)Recorrido FORÇA ESPECIAL DE SEGURANÇA
LTDA.Advogado Dr. Pablo Schreiber Velasquez(OAB:
56693RS)Recorrido CRISTIANO FEIJÓ BITENCOURTAdvogado Dr. Rodrigo Pedra Prazeres
Fernandes(OAB: 64846RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 35Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000699-77.2013.5.03.0114Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido ADELINA ILIDIA DE SOUZAAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000702-23.2011.5.03.0075Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.Advogado Dr. Gláucio Alessandro Lima(OAB:
102452MG)Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves
Freire(OAB: )Recorrido ANTÔNIO DAS GRAÇAS REIS E
OUTROSAdvogado Dr. Brunno Marcus Pires Vieira(OAB:
98379MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte
(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000719-29.2010.5.01.0082Complemento Processo EletrônicoRecorrente GILSON DIAS DE MELOAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIO DOSPORTOS ORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, SEPETIBA, FORNO ENITERÓI - OGMO/RJ
Advogado Dr. Paulo Gomide Campos Filho(OAB:83681RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597.124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000729-62.2010.5.03.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido RITA MARA MARTINS JUVENALAdvogada Dra. Larissa Furtado Costa(OAB:
113499MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 36Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000734-93.2011.5.01.0039Complemento Processo EletrônicoRecorrente EVALDO RUY DOS SANTOSAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIO DOSPORTOS ORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, SEPETIBA, FORNO ENITERÓI - OGMO/RJ
Advogado Dr. Guilherme Valadares Giesta(OAB:138100RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597.124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000741-16.2011.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOAdvogado Dr. Luís Gustavo Santoro(OAB:
126525SP)Recorrido BUZATI & BUZATI SEGURANÇA
LTDA.Recorrido JOSE PIRES DA SILVAAdvogada Dra. Maria Regina Aparecida Borba
Silva(OAB: 138261SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000750-49.2010.5.10.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. PRISCILA BESSA
RODRIGUES(OAB: null)Recorrido CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Advogado Dr. Tiago Camargo Thomé Maya
Monteiro(OAB: 20660DF)Recorrido ANGELA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS ALVESAdvogada Dra. Ana Lúcia Amaral Queiroz(OAB:
15247DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000773-52.2013.5.03.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 56543MG)Recorrido SUZAN KAREN LAUDELINA LOPESAdvogado Dr. Sílvio Roberto Almeida
Ramos(OAB: 104107MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 37Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000779-82.2010.5.01.0023Complemento Processo EletrônicoRecorrente FABIO DO AMARAL COSTA FILHOAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIOAVULSO NOS PORTOSORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, SEPETIBA, FORNO ENITERÓ-OGMO/RJ
Advogado Dr. Paulo Gomide Campos Filho(OAB:83681RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000779-23.2011.5.10.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Juliana Marise Silva(OAB: null)Recorrido MA DOS SANTOS SERVIÇOS - MERecorrido IDALCILENE DE MATOS DA SILVAAdvogada Dra. Rosa Maria Fernandes Troina
Gomes(OAB: 8297DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por
encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000781-51.2012.5.02.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Gustavo Bezerra Muniz de
Andrade(OAB: null)Recorrido COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTMAdvogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido IJANY FARIA REZENDE E OUTROSAdvogado Dr. Nelson Câmara(OAB: 15751SP)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "competência para processar e julgarcausa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estadomembro incidente sobre complementação de proventos e depensões por ele paga" e "complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 149 -no RE 594.435 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 06/11/09) e tema256 - no RE 603.451 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 23/04/10),ainda pendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000781-83.2012.5.10.0103Complemento Processo EletrônicoRecorrente DISTRITO FEDERALProcurador Dr. Marcos Gustavo de Sá e
Drumond(OAB: null)Recorrido FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA
LTDA.Recorrido VIPASA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
ARMADA LTDA.Advogada Dra. Carlita Rocha Brito(OAB: 1687DF)Recorrido JOÃO GONÇALVES DA HORAAdvogada Dra. Silvanete Cândida Sena(OAB:
5710DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 38Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000791-07.2010.5.04.0252Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO RIOGRANDENSE DO
ARROZ - IRGAProcurador Dr. Alfredo Crossetti Simon(OAB: null)Recorrido JOB RECURSOS HUMANOS LTDA.Advogado Dr. Marcos Leandro Moreira
Trindade(OAB: 76835RS)Recorrido LUIZ IVAN PINHEIROAdvogada Dra. Alexandra Fantinel de
Matos(OAB: 59886RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000799-02.2011.5.10.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Douglas Guilherme
Fernandes(OAB: null)Recorrido VISUAL LOCAÇÃO, SERVIÇO,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃOLTDA.
Recorrido ROMILDA PRUDÊNCIO DE OLIVEIRADE ARAÚJO
Advogado Dr. Cézar Rocha Pereira dosSantos(OAB: 21946DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000799-98.2011.5.04.0332Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcurador Dr. Francisco Santafé Aguiar(OAB:
null)Recorrido COOPERATIVA GAUCHA DE
SERVICOS GERAIS LTDA.Recorrido CLAIR DE FÁTIMA DA SILVAAdvogada Dra. Carla Nilsson(OAB: 71790RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000804-95.2010.5.03.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DE MINAS GERAISProcurador Dr. Rodolpho Barreto Sampaio
Júnior(OAB: null)Recorrido DIAGONAL CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA.Recorrido DALVA FERREIRA DA ROCHAAdvogado Dr. Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 39Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000812-57.2012.5.03.0149Complemento Processo EletrônicoRecorrente FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.Advogado Dr. Luís Henrique Batagini(OAB:
119868MG)Recorrido MARTE ENGENHARIA LTDA.Advogado Dr. Luciano Ávila Prado(OAB:
81717MG)Recorrido ANDERSON DA SILVA NADURAdvogado Dr. Jadir Vieira Júnior(OAB: 736MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000836-73.2011.5.03.0035Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORAAdvogado Dr. Tarso Duarte de Tassis(OAB:
84545MG)Recorrido PATIONAY LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA.Recorrido MAGDA APARECIDA DA SILVA
BARBOSAAdvogado Dr. Fernanda Lopes Guedes(OAB:
127271MG)
Trata-se de recurso extraordinário do Município de Juiz de Fora(MG), interposto contra acórdão da 6ª Turma desta Corte, que deuprovimento ao recurso de revista da Reclamante "para restabelecera r. sentença que condenou o segundo reclamado a respondersubsidiariamente pelos créditos deferidos à reclamante,determinando o retorno dos autos ao eg. TRT, a fim de que prossigano exame do recurso ordinário do Município reclamado, comoentender de direito" (seq. 8).Em seu apelo extraordinário, o Recorrente suscita preliminar de
repercussão geral relativamente ao T-246 da Tabela de Temas deRepercussão Geral, assim descrito: "Responsabilidade subsidiáriada Administração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviço".Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000837-28.2011.5.03.0142Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Emiraldo Eduardo
Marques(OAB: 117402SP)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido VIC SEGURANÇA LTDA.Advogado Dr. Renata Simone da Silva(OAB:
121805MG)Recorrido MINERAÇÃO USIMINAS S.A.- MUSAAdvogada Dra. Norma Sueli Mendes Rocha(OAB:
49323MG)Recorrido EDIS LINDOMAR DA CRUZAdvogada Dra. Flávia Otoni de Resende(OAB:
74235MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000839-07.2010.5.04.0303Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Guilherme Goni Murussi(OAB: null)Recorrido PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 40Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. Rafael Beda Gualda(OAB:12019SC)
Recorrido VERÔNICA JOSÉ DO ÓAdvogado Dr. Adalberto de Quadros(OAB:
29444RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000845-49.2011.5.24.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente BRASIL TELECOM CALL CENTER
S.A. E OUTROAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Danielle Lima de Oliveira(OAB:
9317MS)Recorrido TAYLANA FERNANDES DE FREITAS
PEREIRAAdvogado Dr. Júlio César Fanaia Bello(OAB:
6522MS)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000849-62.2013.5.03.0048Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)
Advogado Dr. Marcos Caldas MartinsChagas(OAB: 56526MG)
Recorrido ADVENTURE TECNOLOGIA ESOLUÇÕES COORPORATIVASLTDA.
Advogado Dr. Márcia Cristina dos SantosSilva(OAB: 191362SP)
Recorrido NAYARA BORGES DE CASTROAdvogado Dr. Paulo Roberto Santos(OAB:
55570MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000855-86.2011.5.08.0117Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Advogado Dr. Amélia Paula Gurjão SampaioFreitas(OAB: 9373PA)
Recorrido EDUARDO CARDOSO MONT-MORAdvogado Dr. Luiz Carlos da Silva Martins(OAB:
15707PA)Recorrido GUARD ANGEL AIR SERVIÇOS DE
TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000866-49.2010.5.09.0303Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 41Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Procurador Dr. Gisele HatschbachBittencourt(OAB: null)
Recorrido PROBANK S.A. (EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL)
Advogado Dr. Luiz Francisco Lopes(OAB:21302RS)
Recorrido MARCOS ALBERTO MIGLIOLIAdvogado Dr. José Brito de Almeida
Sobrinho(OAB: 28286PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000867-88.2012.5.03.0090Complemento Processo EletrônicoRecorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Advogado Dr. Bruno Viana Vieira(OAB:
78173MG)Recorrido ENGELE SPE LTDA.Advogado Dr. Shyrley de Almeida e Santos(OAB:
86365MG)Recorrido CLEITON MAURÍCIO ROCHAAdvogado Dr. Eduardo Cássio Santos(OAB:
57763MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000873-05.2010.5.10.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Mariana de Souza Piaz(OAB: null)
Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃOEMPRESARIAL LTDA.
Recorrido REGINA HELENA FERREIRACASTRO
Advogado Dr. Ariadne Érica de Souza(OAB:31610DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0000874-29.2012.5.03.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Luanna Vieira de Lima Costa(OAB:
74759MG)Recorrido A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido SAMANTHA MOREIRA DO
NASCIMENTOAdvogado Dr. Fabrício José Monteiro de Souza
Costa(OAB: 134198MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000876-10.2010.5.01.0241Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 42Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Advogado Dr. Ricardo Jorge Salles dos SantosLima(OAB: 142142RJ)
Recorrido FORTEMACAÉ SEGURANÇAPATRIMONIAL LTDA.
Advogado Dr. Caroline J. Castelo BrancoGarcia(OAB: 116895RJ)
Recorrido DOUGLAS LEONARDO DA SILVAMELO
Advogado Dr. Ivaneide A. da Silva(OAB:79203RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000879-58.2011.5.04.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E
HIDROVIAS - SPHProcurador Dr. Luiz Henrique Oltramari(OAB: null)Recorrido PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Camila Salles dos Santos(OAB:
62312RS)Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Advogado Dr. Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)Recorrido CRISTIANO ALVES PEREIRAAdvogado Dr. Luís Fernando Schmitz(OAB:
24163RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000892-13.2011.5.02.0075Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcurador Dr. Renato Spaggiari(OAB: null)Recorrido ALSA FORT SEGURANÇA S/C LTDA.Recorrido REGINALDO SOUZA DOS SANTOSAdvogada Dra. Maria Cristina Rodrigues
Viana(OAB: 51806SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000897-71.2011.5.15.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Eduardo Mendes Sá(OAB:
29571DF)Advogado Dr. Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SP)Recorrido WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.Advogado Dr. Márcia Cristina dos Santos
Silva(OAB: 191362SP)Recorrido BRUNO POTH SICALA
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 43Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº ED-AIRR-0000901-21.2011.5.10.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Juliana Marise Silva(OAB: null)Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GARCIAAdvogado Dr. Paulo Fernando de Souza(OAB:
11643DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000903-96.2012.5.03.0069Complemento Processo EletrônicoRecorrente VALE S.A.Advogado Dr. Nilton Correia(OAB: 1291DF)Recorrido RENATO RODRIGUESAdvogado Dr. José Antônio da Silva(OAB:
124689MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a flexibilização dashoras in itinere por norma coletiva, classificada, no elenco dasmatérias pendentes de exame de repercussão geral enviadas peloTST, sob o título Controvérsia C-TST-50006, assim descrita: "HorasIn Itinere. Redução ou Supressão por Acordo ou ConvençãoColetiva. Limites da autonomia negocial coletiva".Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000905-38.2010.5.15.0090Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Procurador Dr. Luiz Gustavo Andrade dosSantos(OAB: null)
Recorrido SATO SAN SERVIÇOS S/C LTDA.Recorrido VANDA FRANÇA DO NASCIMENTOAdvogado Dr. Franco Genovês Gomes(OAB:
193885SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000908-60.2011.5.01.0053Complemento Processo EletrônicoRecorrente PAULO AVELAR DE SOUZAAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido OGMO/RJ - ORGÃO GESTOR DE
MÃO-DE-OBRA DO TRABALHOPORTUÁRIO DOS PORTOSORGANIZADOS DO RIO, DEJANEIRO, .SEPETIBA, FORNO ENITEROI
Advogado Dr. Daniela Sixel Montes(OAB:119159RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000913-76.2010.5.01.0034Complemento Processo EletrônicoRecorrente MARCOS ANTÔNIO CHAGAS
TEIXEIRA SOBRINHOAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 44Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRADO TRABALHO PORTUÁRIO DOSPORTOS ORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, SEPETIBA, FORNO ENITERÓI - OGMO
Advogado Dr. Paulo Gomide Campos Filho(OAB:83681RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000913-83.2013.5.03.0109Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido LORENA MARTINS GOMESAdvogada Dra. Luci Alves dos Santos
Carvalho(OAB: 62156MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000921-25.2012.5.06.0008Complemento Processo Eletrônico
Recorrente MUNICÍPIO DO RECIFEProcurador Dr. Gilvan Rufino de Freitas(OAB: null)Recorrido TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E
CONSERVAÇÃO LTDA.Advogado Dr. Emmanuel Bezerra Correia(OAB:
12177PE)Recorrido MARIA APARECIDA SOARES
SAMPAIOAdvogado Dr. José Afonso de Carvalho
Brito(OAB: 17839PE)Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE ASSEIO ECONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA,LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA,ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS,CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOSRESIDENCIAIS E COMERCIAIS DOESTADO DE PERNAMBUCO -STEALMOAIC
Advogado Dr. Flávio José da Silva(OAB:10486PE)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000921-72.2013.5.03.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido SHEILA GABRIELA SILVA PEREIRAAdvogado Dr. Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 45Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-RR-0000925-10.2010.5.10.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente ELAINE LIMA BRITOAdvogado Dr. Deliana Machado Valente(OAB:
28648DF)Recorrido UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Fabiana Cavinatto Salibe
Venzel(OAB: null)Recorrido MILLENNIUM CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000925-87.2011.5.09.0663Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LONDRINAProcurador Dr. Wagner Barros(OAB: null)Recorrido INESUL INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA.E OUTRO
Advogada Dra. Maria Lúcia Vicenty LozoveyBuzato(OAB: 6997PR)
Recorrido BENEDITA DA COSTA VICTORINOAdvogado Dr. Diogo Diniz Lopes Sola(OAB:
57472PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,
determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0000930-31.2010.5.06.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPEAdvogado Dr. Alexandre Trindade
Henriques(OAB: )Advogado Dr. Maurício Portieri Pignatti(OAB:
29756DF)Recorrido ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA
LTDA.Advogado Dr. Francisco de Assis Garcia(OAB:
116383SP)Recorrido TONY DE SOUZA ESPÍNDOLAAdvogado Dr. Paulo José Teixeira de Lima(OAB:
21469PE)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000932-80.2013.5.03.0112Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)Recorrido JULIANA MESSIAS PIRESAdvogado Dr. Carolina Maranhão Sousa(OAB:
98199MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 46Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000937-20.2013.5.03.0107Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido RENATA PEREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Flávio Henrique Luiz do
Prado(OAB: 108233MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000938-92.2011.5.02.0045Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Ricardo Gouvêa Guasco(OAB: null)Recorrido REYNALDO PAULISTA DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Osvaldo Ferreira da Silva(OAB:
26939SP)Recorrido COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTMAdvogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)
Trata-se de recurso extraordinário do Estado de São Paulo,interposto contra acórdão da 2ª Turma desta Corte, que deuprovimento ao recurso de revista do Reclamante para, "afastando a
declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, determinar oretorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, comoentender de direito" (seq. 8, pág. 9).Em seu apelo extraordinário, o Estado de São Paulo suscitapreliminar de repercussão geral relativamente ao T-149 da Tabelade Temas de Repercussão Geral, assim descrito: "Competência daJustiça do Trabalho - complementação de aposentadoria previstaem lei estadual - FEPASA".Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000940-35.2011.5.15.0131Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Marlon Aurélio Kuntz Petry(OAB:
19139GO)Advogado Dr. Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:
78566SP)Recorrido WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. Márcia Cristina dos SantosSilva(OAB: 191362SP)
Recorrido ELISANGELA DE JESUS ROBERTOAdvogado Dr. Alex Aparecido Branco(OAB:
253174SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000941-20.2011.5.15.0131Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 47Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado Dr. Marlon Aurélio Kuntz Petry(OAB:19139GO)
Advogado Dr. Gloriete Aparecida Cardoso(OAB:78566SP)
Recorrido WORKTIME ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA.
Advogado Dr. Márcia Cristina dos SantosSilva(OAB: 191362SP)
Recorrido VAGNER JOSÉ DE CARVALHOAdvogado Dr. Alex Aparecido Branco(OAB:
253174SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000942-03.2013.5.03.0023Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido SAMARA SOARES OLIVEIRA
SANTOSAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000943-45.2013.5.03.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido MARCILENE MARTINS DE FREITASAdvogada Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000948-74.2011.5.23.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Luciana Santos de Oliveira(OAB:
17426DF)Recorrido IOLANDA ROCHA DE ARAÚJOAdvogada Dra. Karina Martins(OAB: 8498MT)Recorrido GRUPO JM MOTORES & SERVIÇOS
LTDA. - ME
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 48Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000948-07.2013.5.03.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido LAIS RODRIGUES COSTAAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000953-70.2010.5.02.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC -
UFABCProcuradora Dra. Olga Saito(OAB: null)Recorrido SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI
Advogado Dr. José Benedito de Almeida MelloFreire(OAB: 93150SP)
Recorrido SL SERVICOS DE SEGURANCAPRIVADA LTDA
Advogada Dra. Marisa Paula de Oliveira(OAB:121926SP)
Recorrido JOSE ALEXANDRE LEAL DOSSANTOS
Advogado Dr. Ricardo Moscovich(OAB:104350SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.
Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000954-59.2010.5.03.0043Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido TIM CELULAR S.A.Advogado Dr. Fábio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418MG)Recorrido ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.Advogado Dr. Páris Andrade Kömel(OAB:
73465MG)Recorrido ELAINE MARIA GONÇALVESAdvogado Dr. André Luiz de Oliveira(OAB:
49468MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000955-39.2013.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido CARLIANE PEREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 49Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000956-73.2012.5.03.0038Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Pedro Lúcio Gomes Gil(OAB: null)Recorrido INSTITUTO CIDADEAdvogado Dr. Abdalla Daniel Curi(OAB:
42300MG)Recorrido ISA CRISTINA RODRIGUES MELO
DE CASTILHOAdvogado Dr. Luciano da Silva de Menezes
Cyrillo(OAB: 102844MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000959-55.2010.5.10.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Douglas Guilherme
Fernandes(OAB: null)Recorrido SERVITER SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.Recorrido RONALDO DA SILVA XAVIERAdvogada Dra. Alessandra Camarano
Martins(OAB: 13750DF)Advogada Dra. Tabata da Silva Costa(OAB:
33407DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0000982-03.2013.5.03.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S/AAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 56543MG)Recorrido GABRIEL FERREIRA COSTAAdvogado Dr. Élcio Lima(OAB: 36627MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000984-98.2013.5.03.0137Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CRISTIANE ALVES DOS SANTOSAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)Recorrido CONTAX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 50Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:513DF)
Advogado Dr. Marcos Caldas MartinsChagas(OAB: 56526MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0000985-86.2013.5.03.0136Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Clíssia Pena Alves de
Carvalho(OAB: 76703MG)Recorrido MASTER BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido MEIRE CRISTIANE DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Jonas José Fernandes(OAB:
108084MG)
Trata-se de recurso extraordinário da Claro S.A., interposto contraacórdão da 8ª Turma desta Corte, que deu provimento ao recursode revista da Reclamante, para reconhecer o seu vínculoempregatício diretamente com a Recorrente (empresa tomadora deserviços inerentes à sua atividade fim - telecomunicações) edeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para examedos pedidos decorrentes de tal vínculo.Em seu apelo extraordinário, a Claro S.A. suscita preliminar derepercussão geral relativamente à "exigência de reserva de plenáriopara reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador eo tomador dos serviços sem a observância do artigo 94 da Lei9.472/1997", sendo que, ao se manifestar sobre tal aspecto, oSupremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussãogeral - tema 739 - no ARE791.932 (Rel. Min. Teori Zavascki, DJEde 17/06/14), ainda pendente de julgamento no mérito.Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, verifica-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal,diversas são as decisões monocráticas que já têm reconhecido queo TST, ao afastar a aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97 noscasos de call center de empresas de telecomunicações, teria
violado o art. 97 da CF e contrariado a Súmula Vinculante 10 daCorte Suprema, referente à reserva de Plenário para declarar ainconstitucionalidade de lei (cfr. ARE 791.920/DF, ARE 737.455/DF,ARE 791.9810/SP e ARE 791.982/MG, todos de relatoria do Exmo.Sr. Min. Gilmar Mendes), verbis:"O Tribunal Superior do Trabalho não afirmou de maneira categóricae expressa a inconstitucionalidade do art. 94, II, da Lei 9.472/97,mas a interpretação que conferiu à norma afastou sua aplicação nocaso concreto e, em grande medida, esvaziou de todo o conteúdoda disposição em exame.De fato, ao afastar a terceirização da atividade de call center porparte das empresas de telecomunicação, por entendê-lascompreendidas no conceito de atividade-fim, o Tribunal de origemacaba por negar vigência ao disposto no art. 94, II, da Lei 9.472/97,que expressamente as autoriza a contratar com terceiros odesenvolvimento de atividades inerentes, acessórias oucomplementares ao serviço .Assim, resta caracterizada a situação de não observância do art. 97da Constituição e da Súmula Vinculante 10 do STF" (ARE 791.920,DJE de 31/03/14).Também vale citar a síntese da decisão proferida pelo Ministro LuizFux nos autos do ARE 740.835/DF (publicada no DJE em 07/05/14):"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL TRABALHISTA.CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.ALEGAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALLCENTER. LITERALIDADE DO ARTIGO 94, II, DA LEI N.9.472/1997. INCIDÊNCIA AFASTADA SEM A RESPECTIVADECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA ÀCLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CRFB, ART. 97) E ÀSÚMULA V INCULANTE N . 10 DO STF . ERROR INPROCEDENDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIACOM O ENTENDIMENTO SUMULADO DESTA CORTE. 1. Acláusula constitucional de reserva de plenário estabelece que'somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dosmembros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público'(CRFB, art. 97). 2. A Súmula Vinculante nº 10 do STF fixa que 'violaa cláusula de reserva de plenário (CRFB, art. 97) a decisão deórgão fracionário de tr ibunal que, embora não declareexpressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo doPoder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte'. 3. Incasu, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência do art.94, II, da Lei Federal nº 9.472/1997 por considerá-lo não aplicável àterceirização da atividade de call center realizada por empresa detelecomunicações, sem, contudo, declarar a inconstitucionalidadedo dispositivo legal, o que implica ultraje à cláusula constitucional dereserva de plenário (CRFB, art. 97) e à súmula vinculante nº 10 doSTF. 4. Recurso conhecido e provido na forma do art. 544, §4º, II, c,do Código de Processo Civil".Nesse sentido, afigura-se patente a necessidade de se aguardar asolução meritória, por parte do Pleno do STF, da questão relativa àreserva de Plenário ou a do vínculo empregatício discutido nosautos, para eventual discussão dos direitos dele decorrentes.Portanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 51Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0000986-85.2013.5.03.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido SHEILA DA SILVA MARTINSAdvogada Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792MG)
Trata-se de recurso extraordinário da Claro S.A., interposto contraacórdão da 8ª Turma desta Corte, que deu provimento ao recursode revista da Reclamante "para declarar a formação do liame deemprego com a reclamada TNL PCS S.A. e determinar o retornodos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie os demaistemas previstos nos recursos ordinários das partes".Em seu apelo extraordinário, a Claro S.A. suscita preliminar derepercussão geral relativamente à "exigência de reserva de plenáriopara reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador eo tomador dos serviços sem a observância do artigo 94 da Lei9.472/1997", sendo que, ao se manifestar sobre tal aspecto, oSupremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussãogeral - tema 739 - no ARE791.932 (Rel. Min. Teori Zavascki, DJEde 17/06/14), ainda pendente de julgamento no mérito.Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, verifica-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal,diversas são as decisões monocráticas que já têm reconhecido queo TST, ao afastar a aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97 noscasos de call center de empresas de telecomunicações, teriaviolado o art. 97 da CF e contrariado a Súmula Vinculante 10 daCorte Suprema, referente à reserva de Plenário para declarar ainconstitucionalidade de lei (cfr. ARE 791.920/DF, ARE 737.455/DF,ARE 791.9810/SP e ARE 791.982/MG, todos de relatoria do Exmo.Sr. Min. Gilmar Mendes), verbis:"O Tribunal Superior do Trabalho não afirmou de maneira categóricae expressa a inconstitucionalidade do art. 94, II, da Lei 9.472/97,mas a interpretação que conferiu à norma afastou sua aplicação nocaso concreto e, em grande medida, esvaziou de todo o conteúdoda disposição em exame.De fato, ao afastar a terceirização da atividade de call center porparte das empresas de telecomunicação, por entendê-lascompreendidas no conceito de atividade-fim, o Tribunal de origemacaba por negar vigência ao disposto no art. 94, II, da Lei 9.472/97,que expressamente as autoriza a contratar com terceiros odesenvolvimento de atividades inerentes, acessórias oucomplementares ao serviço .Assim, resta caracterizada a situação de não observância do art. 97da Constituição e da Súmula Vinculante 10 do STF" (ARE 791.920,DJE de 31/03/14).Também vale citar a síntese da decisão proferida pelo Ministro LuizFux nos autos do ARE 740.835/DF (publicada no DJE em 07/05/14):"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL TRABALHISTA.CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.ALEGAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALLCENTER. LITERALIDADE DO ARTIGO 94, II, DA LEI N.9.472/1997. INCIDÊNCIA AFASTADA SEM A RESPECTIVADECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA ÀCLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CRFB, ART. 97) E ÀSÚMULA V INCULANTE N . 10 DO STF . ERROR INPROCEDENDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIACOM O ENTENDIMENTO SUMULADO DESTA CORTE. 1. Acláusula constitucional de reserva de plenário estabelece que'somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dosmembros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público'(CRFB, art. 97). 2. A Súmula Vinculante nº 10 do STF fixa que 'violaa cláusula de reserva de plenário (CRFB, art. 97) a decisão deórgão fracionário de tr ibunal que, embora não declareexpressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo doPoder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte'. 3. Incasu, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência do art.94, II, da Lei Federal nº 9.472/1997 por considerá-lo não aplicável àterceirização da atividade de call center realizada por empresa detelecomunicações, sem, contudo, declarar a inconstitucionalidadedo dispositivo legal, o que implica ultraje à cláusula constitucional dereserva de plenário (CRFB, art. 97) e à súmula vinculante nº 10 doSTF. 4. Recurso conhecido e provido na forma do art. 544, §4º, II, c,do Código de Processo Civil".Nesse sentido, afigura-se patente a necessidade de se aguardar asolução meritória, por parte do Pleno do STF, da questão relativa àreserva de Plenário ou a do vínculo empregatício discutido nosautos, para eventual discussão dos direitos dele decorrentes.Portanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0000986-37.2013.5.03.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Clíssia Pena Alves de
Carvalho(OAB: 76703MG)Recorrido RAQUEL PRISCILA BARBOSA
AUGUSTOAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reserva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 52Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
de Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000996-92.2012.5.09.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Hélio Renaldo de Oliveira(OAB:
5512MS)Recorrido SINTONIA GESTÃO DE PESSOAS E
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.Recorrido GUILHERME DE MOURA NUNESAdvogado Dr. Nuredin Ahmad Allan(OAB:
37148PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001004-94.2012.5.09.0513Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LONDRINAProcuradora Dra. ELLEN PATRICIA CHINI(OAB:
null)Recorrido CENTRO INTEGRADO E APOIO
PROFISSIONAL - CIAPRecorrido INESUL - INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA.Advogada Dra. Maria Lúcia Vicenty Lozovey
Buzato(OAB: 6997PR)Recorrido LORIVALDO RIEDLINGER JUNIORAdvogado Dr. JULIANA KOVALESKI
BARBOZA(OAB: 52879PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001008-04.2010.5.05.0032Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIAProcurador Dr. Bruno Sampaio Peres
Fagundes(OAB: null)Recorrido MARILDA CARNEIRO DA SILVA E
OUTROSAdvogado Dr. Daniela Correia Torres(OAB:
12722BA)Recorrido C. M. CONSERVADORA MUNDIAL
LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001011-53.2011.5.09.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LONDRINAProcurador Dr. Paulo Nobuo Tsuchiya(OAB: null)Recorrido CENTRO INTEGRADO E APOIO
PROFISSIONAL - CIAPRecorrido KARINA MATEUSAdvogado Dr. Clodoaldo José Viggiani(OAB:
42354PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 53Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001012-38.2012.5.12.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente DARCY PIRESAdvogado Dr. Anderson dos Reis
Bellaguarda(OAB: 15342SC)Recorrido CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.Advogado Dr. Lycurgo Leite Neto(OAB: 1530DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"a) aposentadoria espontânea. Efeitos. Extinção do contrato detrabalho; b) competência para processar e julgar a ação em que sediscute a reintegração de empregados públicos dispensados emface da concessão de aposentadoria espontânea e consequentepossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos",consistente no T-606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE 690838 (DJ de 13/11/12), de relatoria doMinistro Dias Toffoli, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001015-92.2012.5.08.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Ana Rosa Albuquerque Del Castillo
Jucá(OAB: null)Recorrido MARIA APARECIDA BEZERRA DOS
SANTOSAdvogado Dr. Marcelo Silva de Freitas(OAB:
5077PA)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a possibilidade, ou não, de serconcedida progressão funcional a empregado que retorna aoexercício das atividades em virtude de reconhecimento de suacondição de anistiado, prevista na Lei 8.878/1994, classificada, noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sob
o título Controvérsia C-12, assim descrita: "Progressão funcional deempregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida suacondição de anistiado".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001018-49.2010.5.01.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. José Mauro Monteiro(OAB: null)Recorrido VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
E SERVIÇOS LTDA.Advogado Dr. Gustavo Teixeira Kaiser(OAB:
210304RJ)Recorrido MARCUS VINICIUS CHAGAS DE
MEDEIROSAdvogado Dr. Hamilcar de Campos Filho(OAB:
61498RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001021-97.2013.5.03.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido KATY DASIANE CONCEICAO
AGRIPINOAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 54Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
telecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001026-59.2011.5.01.0401Complemento Processo EletrônicoRecorrente MARTINHO DE SOUZAAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIOAVULSO DO PORTO ORGANIZADODE ANGRA DOS REIS - OGMO
Advogado Dr. Luiz Eduardo Costa Souza deAlmeida(OAB: 35885RJ)
Recorrido TECHNIP OPERADORA PORTUÁRIAS.A.
Advogado Dr. João Baptista LousadaCâmara(OAB: 9379RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001029-61.2011.5.09.0863Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LONDRINAProcurador Dr. Ana Lúcia Bohmann(OAB: null)Recorrido CENTRO INTEGRADO E APOIO
PROFISSIONAL - CIAPRecorrido JUCILENE APARECIDA RABELOAdvogada Dra. Luciany Bodnar(OAB: 55438PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por
encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001034-26.2012.5.10.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - FUBProcuradora Dra. Maria José Marinho Rocha(OAB:
null)Recorrido AST ASSESSORIA EM SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.Recorrido JOAO BATISTA FERRAZ DE
OLIVEIRAAdvogada Dra. Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001037-94.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTEProcurador Dr. Carlos Eduardo Simões
Roedel(OAB: null)Recorrido TECNOSOLO ENGENHARIA E
TECNOLOGIA DE SOLOS EMATERIAIS S.A.
Advogado Dr. Luiz Henrique MagalhãesHosken(OAB: 128453MG)
Recorrido GERALDO ORLANDO PEREIRA DEANDRADE
Advogado Dr. Thomas M. Franco AlvesRocha(OAB: )
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 55Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001041-78.2012.5.10.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Eduardo Mendes Sá(OAB:
29571DF)Recorrido SINTONIA GESTÃO DE PESSOAS E
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.Recorrido ADONIELTON PASSOS DA SILVAAdvogada Dra. Karla Cristina Ferreira de
Siqueira(OAB: 13899DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001042-03.2012.5.10.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Marcelo Frossard Pincinato(OAB:
21768DF)Recorrido JUSSARA AOUAR CERQUEIRAAdvogado Dr. José Eymard Loguércio(OAB:
1441DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativa
ao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0001043-91.2012.5.10.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - FUBProcurador Dr. Bruno Roberto Maciel Cunha de
Maria(OAB: null)Recorrido AST ASSESSORIA EM SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.Recorrido ANGÉLICA DIAS PAULO ALVESAdvogado Dr. Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
23455DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001045-04.2012.5.03.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrente A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido UNIÃO (PGU)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido GISELE CORDEIRO COSTAAdvogado Dr. André Luis de Almeida
Oliveira(OAB: 109737MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 56Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
origem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001046-68.2011.5.15.0075Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Advogada Dra. Paula Rodrigues da Silva(OAB:
221271SP)Recorrido GSV - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA.Advogado Dr. Roque Hermínio D´Avola
Filho(OAB: 208530SP)Recorrido ANDRÉ LUIS OLIVEIRAAdvogado Dr. Ricardo Manoel da Silva
Fernandes(OAB: 201988SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001051-63.2010.5.10.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Felipe Cardoso de Moraes
Filho(OAB: null)Recorrido DECORLINE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA.Recorrido CLARINDO BATISTA DOS REISAdvogada Dra. Glauciene Marcellino
Magalhães(OAB: 21692DF)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente à questão possibilidade de desconstituição de decisãojudicial de processo com trânsito em julgado fundada em normaposteriormente declarada inconstitucional.Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral da matéria. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 100 -no RE 586.068 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJE de 22/08/08), aindapendente de julgamento no mérito.Em que pese o paradigma citado tratar da aplicação do art. 741,parágrafo único, do CPC, no âmbito dos Juizados EspeciaisFederais, tem-se que a questão de fundo é a mesma disciplinadapelo art. 884,§ 5º, da CLT qual seja, a relativização da coisa julgadaa partir da declaração de inconstitucionalidade pelo SupremoTribunal Federal da norma em que se fundou o título executivojudicial.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001062-65.2010.5.01.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESOCIAL - BNDES
Advogada Dra. Michelle Kaliski(OAB: 163801RJ)Recorrido ARTLIMP SERVIÇOS LTDA.Advogada Dra. Suzana Helena F. Salgado(OAB:
152519RJ)Recorrido ALEXANDER DA SILVA BATISTAAdvogado Dr. Marcelo Valente Ricardo(OAB:
97621RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001064-19.2010.5.15.0045Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Luiz Augusto Zamuner(OAB: null)Recorrido LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 57Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogada Dra. Rosilene GonçalvesMonteiro(OAB: 15512SC)
Recorrido CATARINA APARECIDA DERESENDE
Advogada Dra. Débora Rios de SouzaMassi(OAB: 128142SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001067-21.2010.5.01.0026Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA
DO VALE CUNTIN PEREZ(OAB: null)Recorrido QUALIDADE TOTAL OPERADORA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.Advogada Dra. Marli Harter Medina Gallego(OAB:
104710RJ)Recorrido AGEO BIANOR DOS PASSOSAdvogado Dr. Ismael Souza da Silva(OAB:
98015RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001067-66.2010.5.15.0079Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Artur Soares de Castro(OAB: null)Recorrido ARTLIMP SERVIÇOS LTDA.Recorrido DANIELLE PETERSON
Advogado Dr. Gislaine Cristina BernardinoBiffe(OAB: 184364SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001076-57.2010.5.05.0030Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIAProcurador Dr. Marcos Gurgel(OAB: null)Recorrido CM - CONSERVADORA MUNDIAL
LTDA.Advogado Dr. Maria Elisa Araújo Andrade de
Castro(OAB: 15090BA)Recorrido NORMA SUELY FREITAS PASSOSAdvogado Dr. Daniela Correia Torres(OAB:
12722BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001077-42.2013.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 58Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. Marcos Caldas MartinsChagas(OAB: 56526MG)
Recorrido MAYLINE KAREN PEREIRA COSTAAdvogada Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001081-74.2010.5.09.0513Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Advogada Dra. Alexandra Pedroso Peppes(OAB:38311PR)
Recorrido GUARD ANGEL SERVIÇOS LTDA.Recorrido PAULA CAROLINA AQUINO DA
SILVA GOMESAdvogado Dr. Raje Mustapha Kassem(OAB:
56686PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001090-46.2010.5.03.0111Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)
Advogada Dra. Alessandra Kerley GiboskiXavier(OAB: 101293MG)
Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: )Recorrido NATÁLIA CARDOSO SOARESAdvogado Dr. George Augusto Pires de Araújo
Silva(OAB: 117255MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001093-09.2010.5.10.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Carolina Fernandes de
Mendonça(OAB: null)Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido DOMINGAS CARDOSO DA SILVAAdvogado Dr. William de Araújo Falcomer(OAB:
20235DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001104-10.2011.5.09.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 59Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Procurador Dr. Sidnei Soares Di Bacco(OAB: null)Recorrido SOLINVEST SERVIÇOS S.A.Recorrido LEILANE JULIA ZANZARINIAdvogada Dra. Silvania Maria Bolzon(OAB:
12743PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001106-97.2011.5.04.0511Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVESAdvogado Dr. Natália Paz de Carvalho(OAB:
74907RS)Recorrido COOPERATIVA MISTA DOS
TRABALHADORES AUTÔNOMOS DOALTO URUGUAI LTDA.
Recorrido ARI VIEIRAAdvogado Dr. Geison Augusto Cainelli(OAB:
64586RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001111-36.2011.5.24.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
FUNASAProcurador Dr. Luiza Conci(OAB: null)Recorrido SOLUÇÃO PRESTADORA DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA.Recorrido LUIS AUGUSTO GARCIA JÚNIOR
Advogado Dr. Marcelo Brun Bucker(OAB:6167MS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0001112-52.2011.5.05.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE SALVADORAdvogado Dr. Denis Rodrigues de Azevedo(OAB:
8432BA)Recorrido SINDICATO DE VIGILANTES
EMPREGADOS EM EMPRESAS DESEGURANÇA E VIGILÂNCIA DOESTADO DA BAHIA -SINDVIGILANTES
Advogado Dr. Soraya Regina Bastos CostaPinto(OAB: 8858BA)
Advogado Dr. Roberto de FigueiredoCaldas(OAB: 5939DF)
Recorrido PROTECTOR - SEGURANÇA EVIGILÂNCIA LTDA.
Advogado Dr. Jamille da Mota Pereira(OAB:26693BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001112-17.2011.5.06.0231Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DE PERNAMBUCOProcuradora Dra. Maria Cecília Marques
Cartaxo(OAB: null)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 60Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido SIMPLESTEC INFORMÁTICA LTDA.Advogado Dr. Walter de Agra Júnior(OAB:
8682PB)Recorrido ADENILSON FERREIRA DE SOUZAAdvogado Dr. Fábio Tadeu Gomes Batista(OAB:
18421PE)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001117-44.2012.5.09.0094Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Letícia Francisco Silva(OAB:
171320SP)Advogado Dr. Igor D'Moura Cavalcante(OAB:
24343GO)Recorrido DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGENS DO ESTADO DOPARANÁ - DER
Recorrido LYNX SUL VIGILÂNCIA ESEGURANÇA LTDA.
Recorrido RONALDO WITTAdvogada Dra. Ana Sílvia Voss de Azevedo(OAB:
36369PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001118-62.2010.5.05.0271Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIA
Procurador Dr. Gustavo Lanat Filho(OAB: null)Recorrido MUNICÍPIO DE QUIJINGUEAdvogado Dr. Andreson da Silva Lima(OAB:
14714BA)Recorrido FRANCISCA DA COSTA SILVAAdvogado Dr. Eustórgio Pinto Resedá Neto(OAB:
6561BA)Recorrido INSTITUTO ADESOL - AÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIALINTEGRADO
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001130-33.2013.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido MASTER BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido LETICIA MARTINS MACHADOAdvogado Dr. Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 61Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº ED-AIRR-0001134-85.2011.5.15.0082Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Luiz Gustavo Andrade dos
Santos(OAB: null)Recorrido PROFESSIONAL CLEAN SERVIÇOS
DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA.Recorrido EDENILSON FERREIRA DO AMARALAdvogado Dr. Dalli Carnegie Borghetti(OAB:
95870SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001135-58.2013.5.03.0139Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido VIVIAN ALEXANDRA DA SILVA DOS
SANTOSAdvogado Dr. Maria Clara Guedes Lucas
Diniz(OAB: 133397MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001137-76.2011.5.04.0751Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Recorrido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogada Dra. Sandra Marisa Lameira(OAB:
52353RS)Advogada Dra. Ana Cecília Costa Ponciano(OAB:
22260DF)Recorrido PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Camila Salles dos Santos(OAB:
62312RS)Recorrido PAULO CEZAR DOS SANTOS
OLIVEIRAAdvogado Dr. Santo Onei Puhl Martini(OAB:
46008RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001141-72.2012.5.09.0094Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Igor D'Moura Cavalcante(OAB:
24343GO)Advogada Dra. Karina de Almeida Batistuci(OAB:
)Recorrido LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA.Advogado Dr. Mariana Linhares
Waterkemper(OAB: 56844PR)Recorrido ZEZINHO ARMACHUSKIAdvogado Dr. Raquel Gonçalves Nunes(OAB:
40400PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 62Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001146-78.2011.5.12.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALProcurador Dr. Josmar Krahl(OAB: null)Recorrido AMPLA SUL ASSEIO E
CONSERVAÇÃO LTDA.Recorrido LUCIANA GRUENWALDT MAIA
AURÉLIOAdvogado Dr. Job Gonsalves Filho(OAB:
3378SC)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001147-03.2010.5.15.0088Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LORENAProcurador Dr. Éderson Geremias Pereira(OAB:
null)Recorrido INSTITUTO SOLLUSAdvogado Dr. Fernando Leme Sanches(OAB:
272879SP)Recorrido PAULO WILLIANS LOPESAdvogada Dra. Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SP)Recorrido PRONTO SOCORRO CONDE DE
MOREIRA LIMAAdvogado Dr. Alano Nunes da Silva(OAB:
127072SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativa
ao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001147-63.2011.5.03.0100Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS - UNIMONTESProcurador Dr. Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: null)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogado Dr. Ciça Pontes Cardoso(OAB:
118092MG)Recorrido ALEX SANDRO MENDES DE
OLIVEIRAAdvogado Dr. Marcelo Queiroz Alkmim(OAB:
92449MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001151-33.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)Recorrido GUILHERME HENRIQUE SOARES
DA SILVAAdvogado Dr. Camila de Guimarães Dias(OAB:
115354MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 63Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001154-72.2012.5.10.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Gustavo Vicente Daher
Montes(OAB: null)Recorrido PATRIMONIAL SEGURANÇA
INTEGRADA LTDA.Advogada Dra. Roseli Dias Valentim(OAB:
24068DF)Recorrido EDIVA CURCINO DOS SANTOSAdvogado Dr. Jonas Duarte José da Silva(OAB:
6083DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001157-44.2011.5.01.0042Complemento Processo EletrônicoRecorrente MAURO CESAR DINIZAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIO DOSPORTOS ORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, ITAGUAÍ, FORNO ENITERÓI - OGMO
Advogado Dr. Guilherme Valadares Giesta(OAB:138100RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de Repercussão
Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria doMinistro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ARR-0001162-48.2011.5.04.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEFONICA BRASIL S.A.Advogado Dr. José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 78691RS)Recorrido SEICOM - SERVIÇOS, ENGENHARIA
E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕESLTDA.
Advogado Dr. Carlos Augusto Aparecido Dias deAlmeida(OAB: 82718SP)
Recorrido ICARO CHIARADIAAdvogado Dr. Odilon Marques Garcia
Júnior(OAB: 40469RS)Recorrido ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Advogado Dr. Luciana Arduin Fonseca(OAB:
143634SP)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001168-18.2010.5.01.0007Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO DE JANEIROProcuradora Dra. Daniele Farias Dantas de
Andrade(OAB: null)Recorrido TRUST COOPERATIVA DE
TRABALHO LTDA.Recorrido NADIR MARIA RODRIGUESAdvogado Dr. Jorge Marques Borges(OAB:
67759RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 64Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001170-81.2010.5.01.0073Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Sérgio Coelho e Silva Pereira(OAB:
75789RJ)Advogado Dr. Adriana de Lourdes Ancelmo(OAB:
83846RJ)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 2255RJ)Recorrido FERNANDA DA SILVA MONTEIROAdvogado Dr. Oscarino de Almeida Arantes(OAB:
89127RJ)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001170-90.2011.5.09.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LONDRINAProcurador Dr. Ana Lúcia Bohmann(OAB: null)Recorrido INESUL INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA.Advogada Dra. Maria Lúcia Vicenty Lozovey
Buzato(OAB: 6997PR)
Recorrido CENTRO INTEGRADO E APOIOPROFISSIONAL - CIAP
Recorrido VALERIA TEIXEIRA DOS SANTOSAdvogado Dr. Karen Clemente Silva(OAB:
49650PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001174-21.2010.5.09.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ - UFPRProcurador Dr. Edson Luiz Martins(OAB: null)Recorrido VIGO CENTRAL DE SERVIÇOS
LTDA.Advogado Dr. Adriano Carlos Souza Vale(OAB:
31379PR)Recorrido ZENAIDE APARECIDA MATOSOAdvogado Dr. Cristy Haddad Figueira(OAB:
24621PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001174-54.2013.5.03.0107Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S/AAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 65Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido FABIANA CARLA DE FREITASAdvogado Dr. Carlos Henrique Otoni
Fernandes(OAB: 70808MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001175-51.2013.5.03.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido ELISANGELA MARIA DE ALMEIDAAdvogado Dr. David de Oliveira Lima(OAB:
69711MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001176-94.2011.5.06.0144Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGFN)Procurador Dr. Cláudio Xavier Seefelder
Filho(OAB: null)Procurador Dr. Anna Luiza Costa(OAB: null)Recorrido INDUSTRIA ACUCAREIRA ANTONIO
MARTINS DE ALBUQUERQUE S A
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a suspensão daprescrição de créditos não tributários relativos a multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho prevista noDecreto-Lei 1.569/77, classificada, no elenco das matériaspendentes de exame de repercussão geral enviadas pelo TST, sobo título Controvérsia C-TST-50005, assim descrita: "Multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho. Suspensãoda prescrição prevista no art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77.Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 8 do STF".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001179-75.2010.5.03.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTEProcurador Dr. Edison Fernandes de Moraes(OAB:
null)Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA.Advogado Dr. Julyane Aparecida Rodrigues da
Silva(OAB: 113392MG)Recorrido EULER FERREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Fabíola Amaral Campos de
Faria(OAB: 65114MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 66Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº RR-0001179-35.2012.5.06.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RECIFEProcurador Dr. Gilvan Rufino de Freitas(OAB: null)Recorrido TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E
CONSERVAÇÃO LTDA. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. Emmanuel Bezerra Correia(OAB:12177PE)
Recorrido SANDRA IZAURA BARBOSA DASILVA
Advogado Dr. Daniela Siqueira Valadares(OAB:21290PE)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001180-92.2012.5.03.0108Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido TIM CELULAR S.A.Advogado Dr. Guilherme Augusto Vasconcelos de
Melo(OAB: 140749MG)Recorrido CRISTIENE MACEDO DE ROSAAdvogado Dr. André Luis de Almeida
Oliveira(OAB: 109737MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001183-55.2012.5.09.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Advogado Dr. Karina de Almeida Batistuci(OAB:
54305PR)Recorrido IBEROAMERICANA CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA.Recorrido EDILENE DA SILVA PRADOAdvogado Dr. Wilson Leite de Morais(OAB:
14946PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001188-47.2011.5.18.0121Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA ETECNOLOGIA DE GOIAS
Procuradora Dra. Deusmary RodriguesCampos(OAB: null)
Recorrido ENTERPOL - ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Advogado Dr. Ana Cláudia Ferreira de OliveiraPaiva(OAB: 23313GO)
Recorrido MARIA DIVINA VIDAL ROCHAAdvogado Dr. Murilo Francisco Dias(OAB:
19432GO)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 67Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº Ag-AIRR-0001209-25.2010.5.03.0105Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogada Dra. Luciane Alves Camargos(OAB:
73930MG)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: )Recorrido NAIARA DA SILVAAdvogado Dr. Renato Fonseca Marinho(OAB:
104792MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0001219-86.2011.5.23.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO -FUFMT
Procuradora Dra. Célia Maria NascimentoRibeiro(OAB: null)
Procurador Dr. Allan José Metello deSiqueira(OAB: null)
Recorrido CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Advogado Dr. Érika Feitosa Benevides(OAB:
18727CE)Recorrido CLEITON DE BRITO SILVAAdvogado Dr. José Ortiz Gonsalez(OAB:
4066MT)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão
final da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001220-33.2011.5.05.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIAProcurador Dr. Dalzimar G. Tupinambá(OAB: null)Recorrido CONSERVADORA MUNDIAL LTDA. -
CMRecorrido MIKHAIL SOUZA BARRETOAdvogado Dr. Daniela Correia Torres(OAB:
12722BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001221-15.2010.5.03.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: )Recorrido DANIELA BARBOSAAdvogado Dr. Rômulo Silva Franco(OAB:
77294MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 68Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
extraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001224-52.2010.5.01.0039Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZProcurador Dr. Leonardo de Mello Caffaro(OAB:
null)Recorrido JOSÉ MATIAS DA SILVAAdvogada Dra. Ana Rocha de Oliveira(OAB:
112572RJ)Recorrido TECHNO SERVICE CESSÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001232-95.2010.5.15.0085Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Rafael Cardoso de Barros(OAB:
null)Recorrido PROBANK S.A.Advogado Dr. Maria Cristina D´amico(OAB:
57705RS)Recorrido DAIANE APARECIDA DE SOUZA
GOMESAdvogado Dr. Romeu Gonçalves Bicalho(OAB:
138816SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão
final da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001240-83.2011.5.22.0104Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO PIAUÍProcuradora Dra. Mirna Grace Castelo Branco de
Lima(OAB: null)Recorrido OSVALDO QUIRINO DOS SANTOSAdvogada Dra. Norma Sueli Oliveira Freitas
Cavalcante Barros(OAB: 2157PI)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a "Competência daJustiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbastrabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamentedevidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, parao regime estatutário", classificada, no elenco das matériaspendentes de exame de repercussão geral pelo STF, sob o títuloControvérsia C-59, assim descrita: "Recurso extraordinário comagravo em que sediscute,à luz dosarts.114, I; e 198, §5º, daConstituição Federal, a competência, ou não, da Justiça doTrabalho para processar e julgar ação que discute verbastrabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamentedevidas a empregados públicos - com fundamento na EmendaConstitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 - quemigraram, posteriormente, para o regime estatutário".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001244-82.2011.5.15.0115Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Victor Teixeira de
Albuquerque(OAB: null)Recorrido TEREZA CAMARGO PEREIRAAdvogado Dr. Leandro Henrique Nero(OAB:
194802SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Competência para processar e julgar causa que envolvecontribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidentesobre complementação de proventos e de pensões por ele paga",consistente no T-149 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE594435 (DJ de 06/11/09), de relatoria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 69Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Ministro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001255-15.2012.5.03.0082Complemento Processo EletrônicoRecorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Advogado Dr. Bruno Viana Vieira(OAB:
78173MG)Recorrido EMPRESA DE SERVIÇOS
ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕESLTDA. - ESEC
Advogado Dr. Anderson Ricardo SoaresFagundes(OAB: 67465MG)
Recorrido LINDIOMAR GOMES DA SILVAAdvogado Dr. Charles André Silveira Dias(OAB:
75053MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001263-20.2010.5.10.0000Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA - INCRA
Procurador Dr. Wencerly Ramos Rodrigues(OAB:null)
Recorrido MONTANA SOLUÇÕESCORPORATIVAS LTDA.
Recorrido ANDRE LUIS SILVEIRA VIEIRAAdvogado Dr. Deliana Machado Valente(OAB:
28648DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativa
ao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001269-81.2013.5.03.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760DF)Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido MAURÍCIO CARNEIRO TÁVORAAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0001274-92.2010.5.10.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DABIODIVERSIDADE - ICMBIO
Procurador Dr. Bruno Roberto Maciel Cunha deMaria(OAB: null)
Recorrido HIGITERC - HIGIENIZAÇÃO ETERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Recorrido MANOEL MESSIAS ROSÁRIOSANTOS
Advogado Dr. Eduardo Sardinha Cunha(OAB:31505DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 70Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001275-21.2010.5.04.0511Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVESProcuradora Dra. Natália Paz de Carvalho(OAB:
null)Recorrido COOPERATIVA MISTA DOS
TRABALHADORES AUTÔNOMOS DOALTO URUGUAI LTDA.
Advogado Dr. Grasiela de Oliveira(OAB:57509RS)
Recorrido ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVADOMINGUES
Advogada Dra. Janete Clair MezzomoZonatto(OAB: 37999RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001284-29.2011.5.09.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Advogado Dr. José Antônio Broglio Araldi(OAB:
56134PR)Recorrido C.B.S. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA.Recorrido LUIZA FONTANETTE NUNESAdvogado Dr. Gisele Yoshiko Hotta(OAB:
40721PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001285-22.2011.5.09.0663Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEFÔNICA BRASIL S.A. -
SUCESSORA DA VIVO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Thiago Torres Guedes(OAB:
36754RS)Advogado Dr. José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 54553PR)Recorrido MOBITEL S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760DF)Advogado Dr. Thiago Henrique Fuzinelli(OAB:
41795PR)Recorrido MICHELLE MESSIAS CASARINAdvogado Dr. Wellington Luis Gralike(OAB:
48294PR)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001287-12.2010.5.10.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Clysses Adelina Homar de
Noronha(OAB: null)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 71Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. EOUTROS
Recorrido NEWTON RIBEIRO COSTAAdvogado Dr. João Rocha Martins(OAB: 3112DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001299-62.2010.5.10.0000Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSSProcurador Dr. Bruno Roberto Maciel Cunha de
Maria(OAB: null)Recorrido ESTRELA SERVIÇOS GERAIS LTDA.Recorrido MARCOS VINICIOS PEREIRA BRITOAdvogado Dr. Rômulo Sabará da Silva(OAB:
1543TO)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001304-78.2010.5.10.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Douglas Guilherme
Fernandes(OAB: null)Recorrido CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido WILLIAN DIVINO BENEDITO DOS
SANTOS
Advogado Dr. Aline Dantas Rocha(OAB:36200DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001330-69.2013.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido JULIANA APARECIDA DA SILVAAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 56543MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001333-57.2012.5.10.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Marlon Aurélio Kuntz Petry(OAB:
19139GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 72Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido SINTONIA GESTÃO DE PESSOAS ESERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
Recorrido ELISABETE ARAUJO BEZERRAAdvogada Dra. Magda Ferreira de Souza(OAB:
8364DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-RR-0001345-60.2010.5.03.0060Complemento Processo EletrônicoRecorrente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINASGERAIS - DER
Advogado Dr. Leonardo Canabrava Turra(OAB:57887MG)
Procuradora Dra. Vanessa Saraiva de Abreu(OAB:null)
Recorrido PAVIMAX CONSTRUÇÕES LTDA.Recorrido PITTER DYENER SILVA SANTOSAdvogado Dr. Sebastião Jesus Souza
Morais(OAB: 115624MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001347-29.2010.5.02.0037Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Nilton Carlos de A. Coutinho(OAB:
null)
Recorrido COMPANHIA PAULISTA DE TRENSMETROPOLITANOS - CPTM
Advogado Dr. Marcos Caldas MartinsChagas(OAB: 56526MG)
Recorrido JOÃO FRANCISCATEAdvogado Dr. Roberto de Figueiredo
Caldas(OAB: 5939DF)Advogado Dr. Rayanne Neves Rocha(OAB:
35319DF)
Trata-se de recurso extraordinário da Fazenda Pública do Estado deSão Paulo, interposto contra acórdão da 4ª Turma desta Corte, quedeu provimento ao recurso de revista do Reclamante, para "afastara declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho edeterminar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem para queprossiga no exame dos recursos ordinários, como entender dedireito" (seq. 8, pág. 7).Em seu apelo extraordinário, a Fazenda Pública do Estado de SãoPaulo suscita preliminar de repercussão geral relativamente ao T-149 da Tabela de Temas de Repercussão Geral, assim descrito:"Competência da Justiça do Trabalho - complementação deaposentadoria prevista em lei estadual - FEPASA".Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001351-97.2011.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Priscila Bessa Rodrigues(OAB:
null)Recorrido VISUAL LOCAÇÃO, SERVIÇO,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃOLTDA.
Recorrido BENTO GOMES DA SILVAAdvogado Dr. José Augusto Santos da
Conceição(OAB: 34126DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 73Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001353-70.2010.5.02.0252Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE CUBATÃOProcurador Dr. Mauricio Cramer Esteves(OAB:
null)Recorrido CENTRO ASSIST. AMPARO AO
TRABALHADOR DE CUBATÃORecorrido SOLANGE NASCIMENTO DA SILVAAdvogado Dr. Luiz Marcelo Moreira(OAB:
194858SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001356-98.2011.5.10.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente DISTRITO FEDERALProcurador Dr. Marcos Gustavo de Sá e
Drumond(OAB: null)Recorrido FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA
LTDA. E OUTRAAdvogada Dra. Carlita Rocha Brito(OAB: 1687DF)Recorrido ALEXANDRE VITOR MARQUESAdvogada Dra. Rosalina Gonçalves Pereira(OAB:
22165DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001357-79.2010.5.04.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Ricardo Silveira de Aquino(OAB:
null)Recorrido SELEÇÃO SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA.Recorrido ALEXANDRE PASKULINAdvogada Dra. Sabrina Oliveira Fernandes(OAB:
63333RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001381-82.2010.5.15.0088Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE LORENAProcurador Dr. Éderson Geremias Pereira(OAB:
null)Recorrido INSTITUTO SOLLUSAdvogado Dr. Fernando Leme Sanches(OAB:
272879SP)Recorrido CAROLINE ALBUQUERQUE DE
SIQUEIRA SANTOSAdvogado Dr. Camila Marques Leoni
Kitamura(OAB: 262952SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 74Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº RR-0001391-55.2013.5.03.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. José Arnaldo Janssen
Nogueira(OAB: 79757MG)Recorrido ADVENTURE - TECNOLOGIA E
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.Advogado Dr. Márcia Cristina dos Santos
Silva(OAB: 191362SP)Recorrido MARGARETE PEIXOTO DE ARAÚJOAdvogado Dr. Neifferson José Alves de
Oliveira(OAB: 93793MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001439-60.2010.5.10.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. PRISCILA BESSA
RODRIGUES(OAB: null)Recorrido CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Advogado Dr. Tiago Camargo Thomé Maya
Monteiro(OAB: 20660DF)Recorrido LUCIANA DA CONCEICAO SILVA
VIEIRAAdvogado Dr. Rodrigo Gean Sade(OAB:
20875DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001449-84.2011.5.03.0038Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORAAdvogado Dr. Tarso Duarte de Tassis(OAB:
84545MG)Recorrido DELTA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA.Recorrido VALQUÍRIA DE JESUS CUNHAAdvogado Dr. Carlos Guilherme Bichara da
Silva(OAB: 96438MG)
Trata-se de recurso extraordinário do Município de Juiz de Fora(MG), interposto contra acórdão da 6ª Turma desta Corte, que deuprovimento ao recurso de revista da Reclamante, para "determinar oretorno do autos ao eg. TRT a fim de que seja examinada aexistência de culpa in vigilando, nos termos da fundamentação"(seq. 8, pág. 9).Em seu apelo extraordinário, o Recorrente suscita preliminar derepercussão geral relativamente ao T-246 da Tabela de Temas deRepercussão Geral, assim descrito: "Responsabilidade subsidiáriada Administração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviço".Nesses termos, tratando-se de decisão interlocutória em processode conhecimento, o recurso extraordinário, a teor do art. 542, § 3º,do CPC, ficaria, em princípio, retido nos autos, os quais baixariampara prosseguimento do feito, somente sendo processado se aparte o reiterar no prazo para interposição do recurso contra adecisão final ou para as contrarrazões.Entretanto, em prestígio ao princípio da economia processual, tendoem vista que a matéria discutida nos autos está pendente deapreciação pelo STF, inclusive quanto à sua repercussão geral,determino o seu sobrestamento até decisão final da Suprema Cortesobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001451-97.2010.5.15.0121Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETROAdvogado Dr. Cláudia Al-Alam Elias
Fernandes(OAB: 231281SP)Recorrido LH GONÇALVES SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E MONTAGENSINDUSTRIAIS LTDA.
Advogado Dr. Fernando Lacerda(OAB:129580SP)
Recorrido ELIZABETH DE FÁTIMA SILVAAdvogado Dr. Rodrigo Francisco de Toledo(OAB:
232287SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 75Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001453-44.2010.5.09.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Antônio Carlos da Veiga(OAB:
10578PR)Recorrido LUCINÉIA DE FÁTIMA GARCIA
ALVESAdvogado Dr. Eduardo Amaral Pompeo(OAB:
20551PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001461-67.2010.5.01.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Henrique Cláudio Maués(OAB:
35707RJ)Recorrido COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES TELEFÔNICOSOPERADORES EM MESA EXAME -RJ
Recorrido MAICON AGUIAR LIRA SILVAAdvogado Dr. Aline Florentina Cardoso de
Moura(OAB: 140609RJ)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
extraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001467-56.2012.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido ALESSANDRA PEREIRA RENOVATOAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001469-12.2010.5.01.0056Complemento Processo EletrônicoRecorrente FRANCISCO DE PAULA MARTINSAdvogado Dr. Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000RJ)Recorrido ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
DO TRABALHO PORTUÁRIO DOSPORTOS ORGANIZADOS DO RIO DEJANEIRO, SEPETIBA, FORNO ENITERÓI - OGMO/RJ
Advogado Dr. Paulo Gomide Campos Filho(OAB:83681RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuárioavulso", consistente no T-222 da Tabela de Temas de RepercussãoGeral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE597124 (DJ de 20/11/09), de relatoria do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 76Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Ministro Ricardo Lewandowisk, o feito ainda encontra-se pendentede julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001473-63.2010.5.24.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DOSUL - FUFMS
Procuradora Dra. Miriam Noronha MotaGimenez(OAB: null)
Recorrido EXCLUSIVA LIMPEZA COMERCIAL EINDUSTRIAL LTDA.
Advogado Dr. Élvio Gusson(OAB: 6722MS)Recorrido ROSANGELA MARIA SAMPAIO DE
BARROSAdvogada Dra. Tatiana Curvo de Araújo
Rossatto(OAB: 14153MS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001493-35.2012.5.03.0017Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO BMG S.A.Advogada Dra. Elen Cristina Gomes e
Gomes(OAB: 91053MG)Recorrido ATENTO BRASIL S.A.Advogado Dr. Carlos Roberto de Siqueira
Castro(OAB: 93271MG)Recorrido SILVIA ARAÚJO ALMEIDAAdvogado Dr. Clériston Marconi Pinheiro
Lima(OAB: 107001MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001498-67.2012.5.09.0089Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO PARANÁProcurador Dr. Annette Macedo Skarbek(OAB:
null)Recorrido LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA.Advogado Dr. Mariana Linhares
Waterkemper(OAB: 56844PR)Recorrido WELINGTON MARTINS AZEVEDOAdvogada Dra. Priscila Iara Martins(OAB:
62734PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001539-36.2010.5.10.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - FUBProcurador Dr. Daniella Ribeiro de Pinho(OAB:
null)Recorrido HIGITERC - HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Recorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
LTDA.Recorrido ROSINALVA GARCIA SANTOSAdvogado Dr. Juscelino Cunha(OAB: 11315DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra Rosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 77Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Weber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001545-02.2011.5.04.0029Complemento Processo EletrônicoRecorrente OI S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Diogo Antônio Pereira
Miranda(OAB: 68775RS)Recorrido CLEBER ANDERSON DE MORAESAdvogada Dra. Ana Rita Corrêa Pinto
Nakada(OAB: 40895RS)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001554-77.2010.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMESAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrente FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIAProcurador Dr. Victor Teixeira de
Albuquerque(OAB: null)Recorrido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULORecorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMESAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIAProcurador Dr. Victor Teixeira de
Albuquerque(OAB: null)Recorrido ANDREA FURLANETTO PEREIRAAdvogado Dr. Carlos Eduardo Peixoto
Guimarães(OAB: 134031SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001596-60.2011.5.23.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Ana Virgínia Batista Lopes de
Souza(OAB: 16660DF)Recorrido FABIANA ROCHA DE ARRUDA
SANTOSAdvogado Dr. Oséias Luiz Ferreira(OAB:
12860MT)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001597-66.2012.5.03.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido PAULA DE OLIVEIRA FERREIRAAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 78Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
origem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001608-63.2010.5.03.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido UNIÃO (PGF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido GRASIELIE MORAIS GOMESAdvogado Dr. Maria Aparecida dos Santos(OAB:
119837MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0001609-28.2010.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrente FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIA - FAMEMAProcuradora Dra. Elaine Cristina de Antônio
Faria(OAB: null)
Recorrido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO
Procurador Dr. Mercival Panserini(OAB: null)Recorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido MARIA SUELI SPADOTOAdvogado Dr. Alexandre da Cunha Gomes(OAB:
141105SP)Recorrido FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIA - FAMEMAProcuradora Dra. Elaine Cristina de Antônio
Faria(OAB: null)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001628-39.2010.5.03.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido GABRIEL EUSTÁQUIO DOS SANTOS
CARVALHOAdvogada Dra. Luci Alves dos Santos
Carvalho(OAB: 62156MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 79Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001629-19.2010.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrente FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIAAdvogado Dr. Mercival Panserini(OAB: 93399SP)Recorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido ANDREIA APARECIDA TOGNON
BUENO SERAPIÃOAdvogado Dr. Carlos Eduardo Peixoto
Guimarães(OAB: 134031SP)Recorrido FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIAAdvogado Dr. Mercival Panserini(OAB: 93399SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001637-93.2010.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrente FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIAProcuradora Dra. Camila Kühl Pintarelli(OAB: null)Recorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Procurador Dr. Heitor Teixeira Penteado(OAB:null)
Recorrido FACULDADE DE MEDICINA DEMARÍLIA
Procuradora Dra. Camila Kühl Pintarelli(OAB: null)Recorrido SANDRA TIEMI OTUTUMIAdvogado Dr. Carlos Eduardo Peixoto
Guimarães(OAB: 134031SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0001654-32.2010.5.15.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARÍLIAAdvogado Dr. Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SP)Recorrido FACULDADE DE MEDICINA DE
MARÍLIAProcurador Dr. Rafael Issa Obeid(OAB: null)Recorrido MARIA ISABEL BRICHI DA SILVAAdvogado Dr. Carlos Eduardo Peixoto
Guimarães(OAB: 134031SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 80Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº ED-AIRR-0001697-13.2012.5.03.0136Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrente A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido LEIDIANI DO CARMO RAMIROAdvogado Dr. Luciana Delpino Nascimento(OAB:
102378MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001739-40.2012.5.03.0111Complemento Processo EletrônicoRecorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.Advogado Dr. Giovanni Câmara de Morais(OAB:
77618MG)Recorrido A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogada Dra. Clíssia Pena Alves de
Carvalho(OAB: 76703MG)Recorrido CLAUDILENE DE OLIVEIRAAdvogada Dra. Eliane dos Reis Trindade Ferrer
Monteiro(OAB: 49376MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.
Publique-se.Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001773-24.2012.5.03.0108Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido JANAÍNA CRISTINA FERRIRA DE
OLIVEIRAAdvogado Dr. Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001777-94.2011.5.10.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Carolina Fernandes de
Mendonça(OAB: null)Recorrido HELPSERV LOCAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA LTDA. - MERecorrido FRANCISCO ANTONIO SEVERO
GOMESAdvogado Dr. Florisvaldo Teixeira de Souza
Filho(OAB: 26839DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 81Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0001786-39.2010.5.02.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Advogado Dr. Paulo Augusto Greco(OAB:
119729SP)Recorrido TATIANA ALVES CASTALDELLOAdvogado Dr. Celso Ferrareze(OAB: 219041SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001800-70.2005.5.17.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE VITÓRIAProcurador Dr. Maurício José Rangel
Carvalho(OAB: null)Recorrido BRAZILIAN PROVIDERAdvogada Dra. Ana Paula Ferreira Peixoto(OAB:
12120ES)Recorrido ALEX SANDRO NASCIMENTO
COUTINHOAdvogado Dr. Christiano Pimentel Pereira(OAB:
5659ES)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001847-04.2011.5.15.0036Complemento Processo EletrônicoRecorrente CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZAProcurador Dr. Victor Teixeira de
Albuquerque(OAB: null)Recorrido MAURICIO CARLOS BERTOLACCIAdvogado Dr. Jamil Ahmad Abou Hassan(OAB:
132461SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao"aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificaçõespelo Poder Judiciário e pela Administração Pública", consistente noT-315 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE592317 (DJ de 22/10/10), de relatoria doMinistro Gilmar Mendes, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001857-32.2012.5.03.0138Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Clíssia Pena Alves de
Carvalho(OAB: 76703MG)Recorrido JOSIANE RODRIGUES MARTINSAdvogado Dr. Robson Damasceno da
Rocha(OAB: 130138MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 82Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001885-63.2012.5.03.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido TIM CELULAR S.A.Advogado Dr. Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418MG)Recorrido INGRID AMANDA DOS REIS SANTOSAdvogado Dr. André Luis de Almeida
Oliveira(OAB: 109737MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001911-21.2012.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S/AAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido THAIS CRISTINA CRISOSTOMO
SOTEROAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
extraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001918-74.2012.5.03.0110Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido CLÁUDIA DE ARAÚJO CARVALHOAdvogado Dr. Marlise de Siqueira Pereira(OAB:
34730MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001919-95.2011.5.10.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Ana Carollina Fernandes de
Mendonça(OAB: null)Recorrido IBEROAMERICANA CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA.Recorrido GLEDSON DO NASCIMENTO
PEREIRAAdvogada Dra. Joyce Machado e Melo(OAB:
6602DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 83Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
final da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001975-28.2012.5.03.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)Recorrido ELIANEIZA SOARES BARBOSAAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0002015-72.2011.5.03.0025Complemento Processo EletrônicoRecorrente A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido DANIELLE DOS SANTOS MOURAAdvogada Dra. Leiza Maria Henriques(OAB:
44174MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,
relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002043-53.2012.5.10.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS -SERPRO
Advogado Dr. Pedro Lopes Ramos(OAB:7481DF)
Recorrido JOSE AIRTON LIMA MIRANDAAdvogada Dra. Patrícia Eliza Alves Moreira(OAB:
12562DF)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"incorporação da gratificação de função à remuneração deempregados públicos", consistente no T-610 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existênciada repercussão geral da questão constitucional relativa ao aludidotema no ARE 686.664 (DJ de 23/11/12), de relatoria do MinistroAyres Britto.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326do RISTF, denego seguimento ao recurso extraordinário edetermino a baixa dos autos à origem.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0002045-60.2010.5.02.0061Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Denise Caldas Figueira(OAB: null)Recorrido PROFESSIONAL CLEAN SERVIÇOS
DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA.Recorrido ANILDA LUIZ DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Luiz Carlos Pacheco(OAB:
27608SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 84Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0002053-68.2012.5.03.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE
LTDA.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Gustavo Magalhães Assis(OAB:
90523MG)Recorrido COOPERATIVA NACIONAL DE
CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. -COONAI
Advogada Dra. Bruna Cristina Santana deAndrade(OAB: 124507MG)
Recorrido SULEYCA BATISTA PEREIRAAdvogado Dr. Abelardo de Oliveira Flôres(OAB:
79889MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002060-72.2012.5.03.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido SIMONE RUIZ PRUDENTEAdvogado Dr. André Luis de Almeida
Oliveira(OAB: 109737MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,
sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0002066-24.2012.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A & C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido LETICIA DE LIMA GOULARTAdvogado Dr. Carlos Henrique Otoni
Fernandes(OAB: 70808MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0002086-15.2012.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 85Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:513DF)
Recorrido DANIELA PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Camila de Guimarães Dias(OAB:
115354MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002087-03.2010.5.09.0195Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Luciana Santos de Oliveira(OAB:
17426DF)Advogada Dra. Daniela Maria Jurca(OAB:
39503PR)Recorrido ATHENA EVENTOS E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - MERecorrido SERLEI ALVES GRILLOAdvogado Dr. Paulo Sérgio Maldonado
Garcia(OAB: 16780PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002087-97.2012.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)
Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:22864MG)
Recorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido UNIÃO (PGF)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido CARLA VERGOLINA DOS SANTOSAdvogado Dr. Paulo Henrique Rezende(OAB:
136643MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002093-83.2012.5.03.0105Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido MARCOS VINÍCIUS DA SILVAAdvogado Dr. Fabrício José Monteiro de Souza
Costa(OAB: 134198MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 86Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0002122-21.2012.5.03.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido NELSON JUNIOR ALVES LIMAAdvogado Dr. Paulo Roberto Bedete da
Silva(OAB: 108971MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC,relat ivamente ao tema "concessionárias de serviços detelecomunicações - terceirização - ofensa ao Princípio da Reservade Plenário - não aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/97",consistente no T-739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no ARE791.932 (DJ de 17/06/14), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002127-79.2012.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido GRAZIELLE SANTOS MOTA E
OUTROSAdvogado Dr. Fernando Antonio Monteiro de
Souza Costa(OAB: 134459MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte
(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0002128-87.2011.5.15.0026Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSSProcurador Dr. Flávia Malavazzi Ferreira(OAB:
null)Recorrido ÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOSAdvogada Dra. Maria Stela Nogueira
Watanabe(OAB: 98896SP)Recorrido SERVNAC PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA. - ME
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002129-10.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Afonso César Boabaid
Burlamaqui(OAB: 127186MG)Recorrido NATÁLIA VENDLER JARDIMAdvogado Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB:
118446MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 87Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
origem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002136-54.2011.5.03.0105Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido TIM CELULAR S.A.Advogado Dr. Fábio Lopes Vilela Berbel(OAB:
139418RJ)Recorrido DAYANNE GRACE DIAS DOS
SANTOSAdvogado Dr. Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0002162-23.2010.5.15.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Rodrigo Trindade Castanheira
Menicucci(OAB: null)Recorrido FORTIN SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA.Advogada Dra. Rosinéia Ângela Maza
Comissario(OAB: 224468SP)Recorrido VANDERLEI PAES DE OLIVEIRA
Advogado Dr. Carlos Alberto Ferrari(OAB:74729SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0002164-46.2012.5.03.0021Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido ALDEIDE LIMA DOS SANTOSAdvogado Dr. André Luis de Almeida
Oliveira(OAB: 109737MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ARR-0002177-13.2011.5.03.0140Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 88Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. Marcelo de Andrade PortellaSenra(OAB: 108347MG)
Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0002186-28.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S/AAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Freire(OAB: 56543MG)Recorrido LÍDER TELECOM COMÉRCIO E
SERVIÇOS EMTELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Advogado Dr. Otávio Pinto e Silva(OAB:145869MG)
Recorrido DAYANNE ALVES DE MIRANDAAdvogado Dr. Leonardo Candido Lobato
Gomes(OAB: 108174MG)Recorrido EDSON EUSTÁQUIO BELIZÁRIO
JÚNIORAdvogado Dr. Dino Leonardo Marques
Schleder(OAB: 97824MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002222-61.2011.5.12.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente BRF S.A.Advogado Dr. Roberto Vinícius Ziemann(OAB:
5241SC)Recorrido CLAUDETE MARIA TELESAdvogado Dr. Etiberê Soares Zanella(OAB:
25272SC)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002238-24.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Luanna Vieira de Lima Costa(OAB:
74759MG)Recorrido A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido ADIVANILDE DA CONCEICAO LIMAAdvogado Dr. Djalma Alves de Matos
Júnior(OAB: 50183MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-AIRR-0002276-02.2010.5.02.0057Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 89Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrente UNIÃO (PGFN)Procurador Dr. Manuela Ulisses de Brito(OAB:
null)Recorrido AUTOPOSTO ESTRELA DA PRATA
LTDA
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a suspensão daprescrição de créditos não tributários relativos a multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho prevista noDecreto-Lei 1.569/77, classificada, no elenco das matériaspendentes de exame de repercussão geral enviadas pelo TST, sobo título Controvérsia C-TST-50005, assim descrita: "Multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho. Suspensãoda prescrição prevista no art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77.Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 8 do STF".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AgR-AIRR-0002327-59.2012.5.03.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente TNL PCS S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Camila de Abreu Fontes(OAB:
115807MG)Recorrido WEVERTON PEDROSA DA COSTAAdvogada Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0002370-78.2012.5.03.0015Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Marcelo Lima Corrêa(OAB:
12064DF)Recorrido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)Recorrido CONFEDERAL VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.Advogado Dr. Rosivania Almeida de Souza(OAB:
121501MG)Recorrido PROTEX SEGURANÇA LTDA.Advogada Dra. Juliana Nunes Vieira Leite(OAB:
171926RJ)Recorrido RANDOLFO MESQUITA DE ARAUJOAdvogado Dr. Bruno Macedo Backer
Chaves(OAB: 131170MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002414-03.2012.5.03.0014Complemento Processo EletrônicoRecorrente A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)Recorrido TRIP LINHAS AÉREAS S.A.Advogado Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SP)Recorrido ANDREIA PINHEIRO DE MOURAAdvogado Dr. Marina Andreia de Nazare
Silva(OAB: 105512MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada, noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 90Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Publique-se.Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0002431-96.2011.5.06.0141Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGFN)Procurador Dr. Cláudio Xavier Seefelder
Filho(OAB: null)Procurador Dr. Luiz Mathias Rocha Brandão(OAB:
null)Recorrido CHOCOLATE COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA.
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a suspensão daprescrição de créditos não tributários relativos a multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho prevista noDecreto-Lei 1.569/77, classificada, no elenco das matériaspendentes de exame de repercussão geral enviadas pelo TST, sobo título Controvérsia C-TST-50005, assim descrita: "Multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho. Suspensãoda prescrição prevista no art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77.Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 8 do STF".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0002434-10.2012.5.03.0138Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293MG)Recorrido ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOSAdvogado Dr. James Anderson Narciso
Filho(OAB: 120613MG)Recorrido CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.
Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0002647-91.2010.5.02.0080Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogado Dr. Maury Izidoro(OAB: 135372SP)Advogado Dr. Eduardo Mendes Sá(OAB:
29571DF)Recorrido LPT CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.Recorrido ALVENITA RIBEIRO MATIASAdvogado Dr. Edjane Alves da Silva(OAB:
194733SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0003800-88.2012.5.21.0007Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Cássio Carvalho Correia de
Andrade(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido SOLANGE BATISTA DE LIMAAdvogado Dr. Jean Carlos Varela Aquino(OAB:
4676RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 91Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0004157-79.2011.5.12.0031Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO DE METROLOGIA DE
SANTA CATARINA - IMETRO/SCAdvogada Dra. Eleonora Savas
Fuhrmeister(OAB: 4277SC)Recorrido UNIÃO (PGF)Recorrido ALESSANDRA DE OLIVEIRAAdvogada Dra. Saionara Raquel Silveira
Morimoto(OAB: 9697SC)Recorrido HEPX SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO
CIVIL E RECUPERAÇÃO AMBIENTALLTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0005727-69.2012.5.12.0030Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. Sérgio Luiz da Rocha Pombo(OAB:
18933PR)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido MIRIAN APARECIDA DA SILVA
MUNIZ DE JESUS FIERLAdvogado Dr. Marcelo Patzsch Tavares(OAB:
18934SC)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e
328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0008940-57.2006.5.05.0493Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Pedro Carregosa de Andrade(OAB:
null)Recorrido ECCO COMÉRCIO SERVIÇOS E
MANUTENÇÕES LTDA.Recorrido GILVAN JESUS DOS SANTOSAdvogado Dr. Fabrício Zanotelli(OAB: 15366BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0020800-31.2006.5.05.0016Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO BRADESCO S.A.Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB:
3609DF)Advogado Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340DF)Recorrido SUELY MOREIRA RODRIGUESAdvogado Dr. Pedro César Seraphim
Pitanga(OAB: )
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a responsabilizaçãoobjetiva do Empregador pelo pagamento de danos morais emdecorrência de doença profissional/acidente de trabalho,classificada, no elenco das matérias pendentes de exame derepercussão geral enviadas pelo TST, sob o título Controvérsia C-TST-50007 , ass im desc r i t a : "Ac iden te de t r aba lho .Responsabilidade Objetiva. Violação do art. 7º, XXVIII, daConstituição Federal".Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 92Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0021400-03.2005.5.02.0006Processo Nº ED-RR-00214/2005-006-02-00.6
Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Andrea Visconti Penteado
Castro(OAB: null)Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. José Eduardo Duarte Saad(OAB:
36634SP)Advogado Dr. Jairo Waisros(OAB: )Recorrido OFFICIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA.Advogada Dra. Elizete Maria Bartah(OAB:
170047SP)Recorrido COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO - CETAdvogada Dra. Rosani Kassardjian(OAB:
79557SP)Advogado Dr. Marcelo Franco Leite(OAB:
162049SP)Recorrido ADÃO LEMES SOARESAdvogado Dr. Eduardo Tofoli(OAB: 133996SP)Recorrido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO PAULO
HEAD OFFICESAdvogada Dra. Rosemeire Manetta(OAB:
116782SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0021900-21.2007.5.15.0044Processo Nº RR-00219/2007-044-15-00.6
Complemento Processo EletrônicoRecorrente SINDICATO DA MICRO E PEQUENA
INDÚSTRIA DO TIPO ARTESENALDO ESTADO DE SÃO PAULO - SIMPI
Advogado Dr. José Francisco Siqueira Neto(OAB:69135SP)
Recorrido SINDICATO DAS INDÚSTRIASGRÁFICAS DE SÃO JOSÉ DO RIOPRETO - SIGRARP
Advogado Dr. José Eduardo Duarte Saad(OAB:36634SP)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente ao tema "representatividade sindical de micro epequenas empresas industriais e artesanais".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral da matéria. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipóteseidêntica, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 488 -no RE 646.104, cuja relatoria coube ao Ministro Dias Toffoli, aindapendente de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0022500-40.2012.5.13.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSSProcurador Dr. Raimundo de Almeida Júnior(OAB:
null)Procuradora Dra. Ana Paula Evangelista de
Araújo(OAB: null)Recorrido A E G LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.Recorrido MARCOS ANTONIO DA SILVAAdvogada Dra. Diana Angélica Andrade
Lins(OAB: 13830PB)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0024800-43.2005.5.01.0203Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.Advogado Dr. Antônio Carlos Jebe Loureiro(OAB:
63256RJ)Recorrido LIDERBRÁS LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA.Advogada Dra. Lucicleide dos Reis Nascimento
Souza(OAB: 132890RJ)Recorrido ADALBERTO LOPES DIASAdvogado Dr. José Fernando Garcia Machado da
Silva(OAB: 3038RJ)Recorrido FÁBIO COIATELLI E OUTRAAdvogado Dr. Antônio José de Brito Neto(OAB:
76877RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 93Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0029100-64.2012.5.21.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Francisco Ivo Cavalcanti
Netto(OAB: null)Recorrido ANA LÚCIA DA SILVA RIBEIROAdvogado Dr. Victor Chavante Macedo(OAB:
7441RN)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOS
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº E-ED-RR-0032900-51.2005.5.03.0002Processo Nº E-ED-RR-00329/2005-002-03-00.0
Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)Recorrido UNIÃOProcurador Dr. Moacir Antônio Machado da
Silva(OAB: null)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal de
origem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0034900-56.2009.5.01.0061Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. Jaqueline Ripper Nogueira do Vale
Cuntin Perez(OAB: null)Recorrido INSTITUTO PHOENIXAdvogado Dr. Paulo Roberto Souza e Silva(OAB:
)Recorrido LEANDRO VENTURA DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Karina Wandscheer(OAB:
150455RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0036500-47.2012.5.17.0131Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido FELIPE DA CRUZ DIIRRAdvogada Dra. Kenia Pacifico de Arruda(OAB:
13351ES)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 94Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0040000-13.2011.5.21.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Francisco Ivo Cavalcanti
Netto(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido ANA LOURDES DE LIMA VIEIRAAdvogado Dr. Marcus Artur Freitas de
Araújo(OAB: 2829RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0045700-72.2010.5.16.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Samarone José Lima
Meireles(OAB: 3412MA)Recorrido BSI DO BRASIL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Advogado Dr. João Paulo Gonçalves da
Silva(OAB: 19442DF)Recorrido ZILMA CHAVEZ DE ASSUNÇÃOAdvogada Dra. Elivane Pereira Lourenço da Silva
Berredo(OAB: 7232MA)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparação
de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados deempresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-RR-0047300-68.2008.5.02.0010Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Maria Cecília Fontana Saez(OAB:
null)Recorrente IPSOS BRASIL PESQUISAS DE
MERCADO LTDA.Advogado Dr. Carlos Roberto Siqueira
Castro(OAB: 169709SP)Recorrido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Maria Cecília Fontana Saez(OAB:
null)Recorrido JOÃO DIAS DE OLIVEIRAAdvogada Dra. Eliane Anversi Coutinho(OAB:
104703SP)Recorrido YAKULT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE LATICÍNIOS LTDA.Advogada Dra. Teresa Hiroko Kuninari Ota(OAB:
109119SP)Recorrido RIMED COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. Antonio Mário PinheiroSobreira(OAB: 150047SP)
Recorrido INDEBRÁS INDÚSTRIAELETROMECÂNICA BRASILEIRALTDA.
Recorrido FORTE'S SEGURANÇA EVIGILÂNCIA LTDA.
Recorrido IPSOS BRASIL PESQUISAS DEMERCADO LTDA.
Advogado Dr. Carlos Roberto SiqueiraCastro(OAB: 169709SP)
Recorrido TMKT SERVIÇOS DE MARKETINGLTDA.
Advogada Dra. Fabíola Cobianchi Nunes(OAB:149834SP)
Recorrido ASSOCIAÇÃO EDUCACIONALMARIA IMACULADA
Advogado Dr. Jamil Michel Haddad(OAB:15406SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 95Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
a existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0053000-14.2004.5.01.0068Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Alexandre Araújo de Matos(OAB:
null)Recorrido MASSA FALIDA de VIGILÂNCIA
COMERCIÁRIA E BANCÁRIA DOESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.- VICBERJ
Advogado Dr. Fábio Abreu Menezes(OAB:162850RJ)
Recorrido VALDEIR DA SILVA BAPTISTAAdvogado Dr. Luiz Fernando Pereira de Araújo
Júnior(OAB: 65423RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0057400-98.2012.5.13.0022Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DABIODIVERSIDADE
Procurador Dr. Raimundo de Almeida Júnior(OAB:null)
Recorrido L SOUSA DA SILVARecorrido IVY NUNES DOS SANTOS LIMAAdvogado Dr. Almir Fernandes da Silva(OAB:
6149PB)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido
a existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0063600-70.2008.5.09.0670Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Antônio Carlos da Veiga(OAB:
10578PR)Recorrido DIGIDATA CONSULTORIA E
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTODE DADOS LTDA.
Advogado Dr. Célio Pereira Oliveira Neto(OAB:27196PR)
Recorrido PROBANK S.A.Advogado Dr. Rodolfo Lima de Sousa(OAB:
86661MG)Recorrido VALNICE DOS SANTOS BUENOAdvogado Dr. Joãozinho Santana(OAB:
23034PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistenteno T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0065700-16.2007.5.15.0007Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogada Dra. Ana Cecília Costa Ponciano(OAB:
22260DF)Recorrido ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA.Recorrido UNIÃO (PGF)Recorrido SELMA APARECIDA THEIXEIRAAdvogada Dra. Ivani Batista Lisboa Castro(OAB:
202708SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 96Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
no T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0066900-71.2009.5.15.0077Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Moisés Vogt(OAB: 30215RS)Advogado Dr. Eduardo Janzon Avallone
Nogueira(OAB: 123199SP)Recorrido CONCRETA SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.Recorrido PEDRO ROBERTO MARTINSAdvogado Dr. Emerson Brunello(OAB:
133921SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0070700-44.2010.5.17.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DA SERRAProcurador Dr. Abelardo Galvão Júnior(OAB: null)Recorrido VERDURAMA COMÉRCIO
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.Advogado Dr. Leonardo Spagnol(OAB: 12560ES)Recorrido ENEDINA PEREIRA DOS SANTOSAdvogada Dra. Simone Malek Rodrigues
Pilon(OAB: 4356ES)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0072200-93.2009.5.02.0491Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALProcurador Dr. João Ricardo Alves de
Albuquerque Nogueira(OAB: null)Recorrido SECURE MASTER VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.Recorrido CLAUDINEI APARECIDO DE
FREITASAdvogado Dr. Renato Godoi Mareira(OAB: )
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0073500-42.2009.5.03.0110Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido TNL CONTAX S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: )Recorrido CHRISTIANO EUSTAQUIO DE
PAULAAdvogado Dr. Carlos Henrique Otoni
Fernandes(OAB: 70808MG)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 97Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
plenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0075600-95.2009.5.02.0433Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcuradora Dra. Renata Passos Pinho
Martins(OAB: null)Recorrido ALPASE - ALTO PADRÃO EM
SERVIÇOS DE PORTARIA, LIMPEZAE CONSERVAÇÃO LTDA.
Recorrido ANTONIO TEIXEIRAAdvogado Dr. Roberto de Martini Júnior(OAB:
83639SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0077400-13.2009.5.01.0070Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUARIAAdvogado Dr. Edison Mori(OAB: 47519RJ)Recorrido PAULO ROBERTO DOS SANTOSAdvogado Dr. Juliana de Carvalho Aguiar
Arruda(OAB: 158741RJ)Recorrido RODOSERV ENGENHARIA LTDA.Advogado Dr. Alexandre Augusto Rosatti
Brandão(OAB: 192535SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0077800-59.2008.5.01.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZProcurador Dr. Anderson Claudino da Silva(OAB:
null)Recorrido COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES AUTÔNOMOS DOCOMPLEXO DE MANGUINHOSLTDA. - COOTRAM
Recorrido SÔNIA REGINA DE SOUZAGUIMARÃES
Advogado Dr. Carlos Eduardo Costa Bastos(OAB:53892RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0078300-47.2011.5.21.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcuradora Dra. Lúcia de Fátima Dias Fagundes
Cocentino(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido JANE CLEIDE BEZERRA
RODRIGUESAdvogado Dr. Lindocastro Nogueira de
Morais(OAB: 3904RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 98Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0078800-16.2009.5.17.0006Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcuradora Dra. Valéria Reisen Scardua(OAB:
null)Recorrido ALEXANDRE MAYCKEL AUGUSTO
DE AZEVEDOAdvogado Dr. Alex Nascimento Ferreira(OAB:
9292ES)Recorrido EDSON WANDER RESENDE - ME
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0082200-51.2008.5.02.0051Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Fábio dos Santos Souza(OAB:
176794SP)Advogado Dr. Asdear Salinas Macias(OAB:
37702DF)Recorrido CONVIP SERVIÇOS GERAIS LTDA.Recorrido ORBRAL ORGANIZAÇÃO
BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS LTDA.
Recorrido PRISCILA CRISTINA CAMPOSCORREA
Advogada Dra. Liliane Regina Pires(OAB:304916SP)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparação
de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados deempresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0082600-48.2009.5.02.0401Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDEAdvogado Dr. Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887SP)Recorrido PRAIA GRANDE AÇÃO MÉDICA
COMUNITÁRIAAdvogado Dr. Regina Mainente(OAB: 95335SP)Recorrido ENALVA ÂNGELA DA SILVAAdvogado Dr. Júlio César Nébias dos
Santos(OAB: 135026SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto aos"Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela AdministraçãoPública de empregado não submetido à prévia aprovação emconcurso público", consistente no T-308 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE705140 (DJE de 29/03/11), de relatoria doMinistro Teori Zavascki, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0083500-13.2012.5.21.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Cássio Carvalho Correia de
Andrade(OAB: null)Procurador Dr. MARCONI MEDEIROS MARQUES
DE OLIVEIRA(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido MARIA GRACIANE DO NASCIMENTOAdvogada Dra. Hígia Mara Barros
Eustáquio(OAB: 9135RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 99Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0085900-68.2012.5.13.0025Complemento Processo EletrônicoRecorrente BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOE OUTRA
Advogada Dra. Isabela Braga Pompílio(OAB:14234DF)
Advogado Dr. Marcelo Gomes de Faria(OAB:25395DF)
Recorrido MARIANA GABRIELA BRASIL ALVESAdvogado Dr. Marcos Evaldo Pandolfi(OAB:
1520PE)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0086900-02.2011.5.17.0131Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. João Batista Muylaert de Araújo
Júnior(OAB: 11491ES)Advogado Dr. Asdear Salinas Macias(OAB:
37702DF)Recorrido EMBRASER SERVIÇOS LTDA.Recorrido ISABEL CRISTINA CARNEIRO DOS
SANTOSAdvogado Dr. Elsio Senna Filho(OAB: 16756ES)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparaçãode direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de
empresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0088541-12.2006.5.02.0036Processo Nº AIRR-00885/2006-036-02-41.7
Complemento Processo EletrônicoRecorrente ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIALAdvogado Dr. Janete Sanches Morales(OAB:
86568SP)Recorrido BANCO NOSSA CAIXA S.A.Advogada Dra. Ana Aparecida Gomes São
Martinho(OAB: 78818SP)Recorrido VIRGÍNIA APARECIDA MENDES
MATTOS E OUTROSAdvogada Dra. Ana Regina Galli Innocenti(OAB: )
Trata-se de pedido de reconsideração do despacho que determinou,com base no art. 543-B, § 1º, do CPC, o sobrestamento do recursoextraordinário interposto pelo Economus - Instituto de SeguridadeSocial, em que se discute a "competência para processar e julgarcausa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estadomembro incidente sobre complementação de proventos e depensões por ele paga".Entendem os Reclamantes, em síntese, ser indevido osobrestamento no caso dos autos, o "pois, o paradigma aplicadonão condiz com o real objeto da ação, ou seja, o pagamento dobenefício que ora se discute, conforme concluído pelo TribunalRegional at ravés da anál ise de fatos e provas, é deresponsabilidade das Empregadoras e não da Fazenda do Estadode São Paulo" (seq. 28, págs. 8 e 11, grifos nossos).O despacho de sobrestamento do feito, entretanto, deve sermantido.O acórdão objeto de recurso extraordinário, prolatado pela 7ª Turmado TST, negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado- ECONOMUS, adotando os mesmos fundamentos já expendidospela Corte Regional e transcritos na decisão turmária, no queconcerne à "competência da Justiça do Trabalho - complementaçãode aposentadoria prevista em lei estadual - desconto previdenciáriode 11%" (seq. 6, págs. 2-6).Verifica-se que o STF, em hipótese concernente à competênciapara as contribuições previdenciárias instituídas pelo ente estatalsobre complementações de aposentadoria no âmbito da Justiça doTrabalho, já concluiu pela existência de repercussão geral - Tema149 ("Competência para processar e julgar causa que envolvecontribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidentesobre complementação de proventos e de pensões por ele paga").No RE 594.435 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 06/11/09), aindapendente de julgamento no mérito e referente a esse tema, houvemanifestação do Relator nos seguintes termos:"(...) 2.Reitero o que venho consignando sobre a importância do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 100Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
instituto da repercussão geral, devendo-se resistir à tentação, noexame, de formar juízo sobre a procedência ou a improcedência doque revelado nas razões do extraordinário. Cumpre encará-lo comlargueza. O instrumental viabiliza a adoção de entendimento peloColegiado Maior, com o exercício, na plenitude, do direito dedefesa. Em princípio, é possível vislumbrar-se grande número deprocessos, mas, uma vez apreciada a questão, a eficácia vinculantedo pronunciamento propicia a racionalização do trabalho judiciário ea manutenção da unidade do Direito no território brasileiro.Na espécie, cabe ao Supremo definir o alcance do artigo 114 daConstituição Federal no que se tem confl i to a envolvercomplementação de proventos e de pensões, disciplinada por leiestadual, e a incidência da contribuição previdenciária. A matériapode repetir-se em um sem-número de processos.3.Admito a repercussão geral. (...)" (grifos nossos).Considerando que o presente caso envolve ex-empregados doBanco Nossa Caixa e tendo em vista que a responsabilidade pelopagamento das complementações teria sido assumida pelo Estadode São Paulo em virtude de lei estadual, existe discussão sobre acompetência da Justiça Especializada para as diferenças decomplementação. Trata-se de situação específica em que sediscute inclusive a subsunção da lide à competência constitucionaldo art. 114.Nesse contexto, o debate sobre a competência relaciona-sediretamente com o entendimento que será externado nas causasem que se reconheceu a repercussão geral, porquanto, havendoincompetência reconhecida para as referidas lides, a interpretaçãoserá, por coerência lógica, aplicada ao presente caso.Assim, tem-se que o despacho ora impugnado foi proferido emestrita observância à sistemática dos arts. 543-B, § 1º, do CPC e328-A do RISTF, na medida em que o recurso extraordinário versasobre matéria em relação à qual foi reconhecida a repercussãogeral, mas ainda sem análise do mérito, subsistindo, a despeito dasalegações da Parte, os motivos que ensejaram o sobrestamento dofeito.Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho odespacho de sobrestamento do recurso extraordinário, por seuspróprios fundamentos.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0092800-51.2008.5.01.0022Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. José Mauro Monteiro(OAB: null)Recorrido RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS
TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA.Advogado Dr. Edison Andrade Barros Filho(OAB:
71102RJ)Recorrido LEUDINA LIMA SOUSAAdvogado Dr. Isabel de Lemos Pereira
Belinha(OAB: 96550RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0099200-84.2011.5.21.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de
Sousa(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido JOSÉ MARIA BARBOSA DE SOUZAAdvogado Dr. Edvaldo Sebastião Bandeira
Leite(OAB: 2605RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0101440-91.2009.5.03.0009Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogada Dra. Ana Cecília Costa Ponciano(OAB:
22260DF)Recorrido BSI DO BRASIL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Advogado Dr. João Paulo Gonçalves da
Silva(OAB: 19442DF)Recorrido ELTON JOSÉ COSTAAdvogado Dr. Etelvani da Rocha
Nascimento(OAB: 109097MG)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistenteno T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 101Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
ao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-ED-AIRR-0102700-25.2011.5.21.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de
Sousa(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido ANA NERI DA SILVAAdvogado Dr. Lindocastro Nogueira de
Morais(OAB: 3904RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0104400-33.2007.5.01.0013Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. Rodrigo Meireles Bosisio(OAB:
null)Recorrido CLÁUDIO DE OLIVEIRAAdvogado Dr. Marcos Henrique Tavares dos
Santos(OAB: 65689RJ)Recorrido MEDICALCOOP COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.Advogada Dra. Marli Harter Medina Gallego(OAB:
104710RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativa
ao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0106600-62.2008.5.04.0023Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado Dr. Gilberto Stürmer(OAB: 28695RS)Recorrido SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA.Advogado Dr. Luiz Eduardo Moreira Coelho(OAB:
54770SP)Recorrido INFOCOOP SERVIÇOS
COOPERATIVA DE PROFISSIONAISDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSLTDA.
Advogado Dr. Tulio Claudio Ideses(OAB:95180RJ)
Recorrido MARCO ANTÔNIO CAVEDONAdvogado Dr. Paulo Roberto Alves da Silva(OAB:
27743DF)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparaçãode direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados deempresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0107900-16.2011.5.21.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEAdvogado Dr. Lindocastro Nogueira de
Morais(OAB: 3904RN)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido LEONIA MARIA SILVA DA COSTAAdvogado Dr. Lindocastro Nogueira de
Morais(OAB: 3904RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 102Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0108600-33.2011.5.17.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Décio Freire(OAB: 12082ES)Recorrido GECEL S.A.Advogado Dr. Luiz Eduardo Santos
Salomão(OAB: 14510ES)Recorrido BRENO CORADI DOS SANTOSAdvogado Dr. Gabriel Pio Dalla(OAB: 11646ES)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0109300-31.2009.5.02.0314Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcuradora Dra. Daisy Rossini de Moraes(OAB:
null)Recorrido MARCOS ANTÔNIO FRANCISCOAdvogado Dr. Júnia Bevilaqua Bezerra(OAB:
171248SP)Recorrido ALSA FORT SEGURANÇA S/C LTDA.Advogado Dr. Marco Miller Ferlin(OAB:
152735SP)Recorrido DUPONT PERFORMANCE
COATINGS S.A.Advogado Dr. Airton Trevisan(OAB: 74607SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-RR-0113200-49.2010.5.17.0191Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO- IFES
Procurador Dr. Raquel Mamede de Lima(OAB:null)
Recorrido CONSTRUTORA FERREIRA EBRAGA LTDA.
Recorrido RONEY DOS SANTOS VIEIRAAdvogada Dra. Eva Maria Venturini(OAB:
11355ES)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0114440-69.2009.5.10.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente DISTRITO FEDERALProcurador Dr. Cleuber Castro Moreira(OAB: null)Recorrido ATITUDE SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS EM RH E SERVIÇOSLTDA.
Advogado Dr. João Batista Menezes Lima(OAB:25325DF)
Recorrido ÂNGELA MIRANDA SANTOSAdvogada Dra. Cleuza Alves Lima(OAB: 9786DF)Recorrido CHARLES LOPES DUTRA
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 103Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0114600-08.2009.5.01.0247Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSEProcurador Dr. Edson da Costa Lobo(OAB: null)Recorrido ZL AMBIENTAL LTDA.Recorrido RENATO NEUMER BARTHOLOMEU
SANTOS DE SOUZAAdvogado Dr. Max Antonio Paul(OAB: 88634RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0117500-95.2009.5.02.0065Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Felipe Gonçalves Fernandes(OAB:
null)Recorrido MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcurador Dr. Flávio César Damasco(OAB: null)Recorrido URANDIR OLIVEIRA ROCHAAdvogado Dr. Maurício Nahas Borges(OAB:
139486SP)Recorrido CENTURION SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Sérgio da Silva Toledo(OAB:
223002SP)Recorrido COPSEG SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado Dr. Paulo Quevedo Beltramini(OAB:157709SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0117900-66.2008.5.01.0035Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcuradora Dra. Elisa Grinsztejn(OAB: null)Recorrido SEBASTIÃO DO NASCIMENTOAdvogado Dr. José Luís Salatiel Braga(OAB:
96712RJ)Recorrido ARCA DA ALIANÇA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.Advogado Dr. Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: )
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0118500-96.2009.5.01.0247Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSEProcurador Dr. João Ricardo Alves de
Albuquerque Nogueira(OAB: null)Recorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
LTDA.Advogado Dr. Paulo Pacheco de Medeiros
Neto(OAB: 49756MG)Recorrido NOEMIA SOARES DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 104Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. Welington Oliveira Pontes(OAB:109305RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0124200-55.2009.5.01.0020Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. Tainá Pitanga de Andrade(OAB:
null)Recorrido ECOLIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA.Recorrido SANDRA MARIA ALMEIDA DO
NASCIMENTOAdvogado Dr. Hamilcar de Campos Filho(OAB:
61498RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0124800-38.2009.5.05.0029Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DA BAHIAProcurador Dr. Carlos Gustavo Lemos de
Souza(OAB: null)Recorrido CONCRETA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.Recorrido ANA ANGÉLICA RABELLO OLIVEIRA
SANTOSAdvogado Dr. Carolina Torres Dias(OAB:
20447BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0130400-52.2008.5.05.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Advogado Dr. Danilo Lima Alves(OAB: 19232BA)Recorrido AEROPARK SERVIÇOS LTDA.Advogado Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 24290BA)Recorrido SANDRA APARICIDA DORIA SLLVAAdvogado Dr. Hélbio Cerqueira Soares
Palmeira(OAB: 2232BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0131000-69.2010.5.17.0004Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcuradora Dra. Valéria Reisen Scardua(OAB:
null)Recorrido MASTER PETRO SERVIÇOS
INDUSTRIAIS LTDA.Advogado Dr. Rogério Faria Pimentel(OAB:
7562ES)Recorrido LEOMAR PINTO MERCIONILIOAdvogado Dr. Flávio de Assis Nicchio(OAB:
16179ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 105Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0131600-34.2010.5.23.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Procurador Dr. Maria Lúcia Rocha Lima(OAB: null)Recorrido MASSA FALIDA de BSI DO BRASIL
LTDA.Recorrido PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIÃOProcurador Dr. Marcela Monteiro Dória(OAB: null)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0134300-64.2009.5.01.0054Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZProcurador Dr. Heli Costa Luz(OAB: null)Recorrido ZL AMBIENTAL LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Recorrido HIGITERC - HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.Recorrido ALEXANDRE FERREIRA MATOSAdvogada Dra. Ana Rocha de Oliveira(OAB:
112572RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",
da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0134400-89.2008.5.02.0033Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Moisés Vogt(OAB: 30215RS)Recorrido ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIALAdvogado Dr. Janete Sanches Morales(OAB:
86568SP)Recorrido TERESA OGAWAAdvogada Dra. Luciane Adam de Oliveira(OAB:
201596SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0134600-91.2009.5.02.0088Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULOProcurador Dr. Marcelo Wehby(OAB: null)Recorrido RIVANILDA PEREIRA DA SILVAAdvogado Dr. Luiz Marchetti Filho(OAB:
78040SP)Recorrido ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -HOSPITAL SÃO PAULO
Advogado Dr. Carlos Carmelo Balaró(OAB:102778SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 106Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AgR-AIRR-0135000-63.2011.5.17.0009Complemento Processo EletrônicoRecorrente CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.Advogado Dr. Alexandre Lauria Dutra(OAB:
157840SP)Recorrido SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO NO ESTADO DOESPÍRITO SANTO -SINDICOMERCIÁRIOS
Advogado Dr. Vítor Henrique Piovesan(OAB:6071ES)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0135840-28.2007.5.02.0075Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULOProcuradora Dra. Daisy Rossini de Moraes(OAB:
null)Procuradora Dra. Telma Berardo(OAB: null)Recorrido COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTMAdvogado Dr. Douglas Ewald Nunes(OAB:
155414SP)Recorrido ADELINO DESENAdvogado Dr. Eliezer Sanches(OAB: 156119SP)Advogado Dr. Roberto de Figueiredo
Caldas(OAB: 5939DF)
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpõe agravo (seq. 6)contra a decisão que denegou seguimento ao seu recursoextraordinário relativamente ao tema "complementação de
aposentadoria - competência da Justiça do Trabalho".Sustenta que a hipótese dos autos não se enquadra no tema derepercussão geral 190, detalhando que o cerne da presentedemanda versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para ojulgamento de pedido de diferenças de complementação deaposentadoria paga por ente público, envolvendo relação comorigem em lei estadual e não paga por entidade de previdênciaprivada.Por meio de decisão exarada em 16/05/14 (seq. 4), foi negadoseguimento ao apelo extremo do ente estatal, ao fundamento deque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE,erigido à condição de leading case (Redator do acórdão Min. DiasToffoli, DJ de 06/06/13), reconheceu a competência da JustiçaComum para o processamento das ações ajuizadas contraentidades privadas de previdência complementar, com amparo nosarts. 114, IX, e 202, § 2º, da CF, e modulou os efeitos da decisão nosentido de estabelecer a competência da Justiça do Trabalho até otrânsito em julgado e a correspondente execução dessas ações nahipótese em que a sentença de mérito houver sido proferida até20/02/13, data da conclusão do julgamento do aludido recurso peloPlenário da Suprema Corte.Por essa razão, o acórdão recorrido foi mantido, dado que asentença que concluiu pela competência da Justiça do Trabalhopara processar e julgar a presente demanda foi prolatada em dataanterior a 20/02/13.Contudo, após análise detida do recurso extraordinário interpostopela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, constato que apreliminar de repercussão geral se dirigiu, na verdade, ao tema"competência da Justiça do Trabalho - complementação deaposentadoria prevista em lei estadual", ao fundamento de que teriarestado violado o art. 114 da CF.Verifica-se que o STF, em hipótese concernente à competênciapara as contribuições previdenciárias instituídas pelo ente estatalsobre complementações de aposentadoria no âmbito da Justiça doTrabalho, já concluiu pela existência de repercussão geral - Tema149 ("Competência para processar e julgar causa que envolvecontribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidentesobre complementação de proventos e de pensões por ele paga").No RE 594.435 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 06/11/09), aindapendente de julgamento no mérito e referente a esse tema, houvemanifestação do relator nos seguintes termos:"(...) 2.Reitero o que venho consignando sobre a importância doinstituto da repercussão geral, devendo-se resistir à tentação, noexame, de formar juízo sobre a procedência ou a improcedência doque revelado nas razões do extraordinário. Cumpre encará-lo comlargueza. O instrumental viabiliza a adoção de entendimento peloColegiado Maior, com o exercício, na plenitude, do direito dedefesa. Em princípio, é possível vislumbrar-se grande número deprocessos, mas, uma vez apreciada a questão, a eficácia vinculantedo pronunciamento propicia a racionalização do trabalho judiciário ea manutenção da unidade do Direito no território brasileiro.Na espécie, cabe ao Supremo definir o alcance do artigo 114 daConstituição Federal no que se tem confl i to a envolvercomplementação de proventos e de pensões, disciplinada por leiestadual, e a incidência da contribuição previdenciária. A matériapode repetir-se em um sem-número de processos.3.Admito a repercussão geral. (...)" (grifos nossos).Considerando que o presente caso envolve ex-empregado daFEPASA e tendo em vista que a responsabilidade pelo pagamentodas complementações foi assumida pelo Estado de São Paulo emvirtude da Lei Estadual 9.343/96, existe discussão sobre acompetência da Justiça Especializada para as diferenças de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 107Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
complementação. Trata-se de situação específica em que sediscute inclusive a subsunção da lide à competência constitucionaldo art. 114.Nesse contexto, o debate sobre a competência relaciona-sediretamente com o entendimento que será externado nas causasem que se reconheceu a repercussão geral, porquanto, havendoincompetência reconhecida para as referidas lides, a interpretaçãoserá, por coerência lógica, aplicada ao presente caso.Do exposto, reconsidero a decisão que denegou seguimento aorecurso extraordinário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo(seq. 4) e, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC, determinoo sobrestamento do recurso extraordinário da Recorrente até quesobrevenha decisão final da Suprema Corte sobre a matériadiscutida no RE 594.435.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0136300-85.2006.5.01.0072Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. Jaqueline Ripper Nogueira do Vale
Cuntin Perez(OAB: null)Recorrido ERCROM - ENTIDADE DE
REPRESENTAÇÕESCOMUNITÁRIAS DE ROCHAMIRANDA E BAIRROS ADJACENTES
Recorrido VALERIA DE OLIVEIRA RAMOSAdvogado Dr. Fernando Antônio Moura
Fialho(OAB: 116833RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0139700-55.2010.5.17.0191Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO ESPIRITO SANTOProcurador Dr. Robson Forte Bortolini(OAB: null)Recorrido ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS
DEFICIENTES FÍSICOS - AADEFRecorrido EDILENE STORCHE KLIPELAdvogada Dra. Ângela Maria Martins
Rodrigues(OAB: 6692ES)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à
"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0142700-85.2012.5.13.0003Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO BRADESCO S.A.Advogado Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340DF)Recorrido OLIVEIRA GIL BRAZ PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS LTDA.Advogado Dr. Vinícius Pereira Ribeiro(OAB:
28817BA)Recorrido DEYDE SILVA ALENCAR LUCASAdvogado Dr. Saorshian Lucena Araújo(OAB:
12740PB)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0143900-48.2011.5.21.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcuradora Dra. Lúcia de Fátima Dias Fagundes
Cocentino(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido MARIA DO SOCORRO SILVA DE
MOURAAdvogado Dr. Edvaldo Sebastião Bandeira
Leite(OAB: 2605RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 108Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
prestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0144000-82.2011.5.21.0007Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcuradora Dra. Tereza Cristina Ramalho
Teixeira(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido LIDEUZA MARIA ALBANOAdvogado Dr. Tarcísio de Miranda Monte
Filho(OAB: 6886RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0144600-21.2011.5.21.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcuradora Dra. Lúcia de Fátima Dias Fagundes
Cocentino(OAB: null)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOSRecorrido SIMARA GOMESAdvogado Dr. Bárbara Cândida Brandão de
Araújo(OAB: 8885RN)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0148700-41.2009.5.02.0447Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULOProcurador Dr. Ricardo Gouvêa Guasco(OAB: null)Recorrido HIGILIMP LIMPEZA AMBIENTAL
LTDA.Advogado Dr. Clélia Paula Rodrigues(OAB:
192195SP)Recorrido FERNANDO FARIA MOTAAdvogado Dr. Bruno Busca Gonçalves(OAB:
283327SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0149100-33.2011.5.21.0002Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTEProcurador Dr. Cássio Carvalho Correia de
Andrade(OAB: null)Recorrido DALVACYR DE MORAIS DO
NASCIMENTOAdvogado Dr. Jean Carlos Varela Aquino(OAB:
4676RN)Recorrido MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIAL - MEIOS
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 109Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0150800-76.2007.5.01.0055Complemento Processo EletrônicoRecorrente ESTADO DO RIO DE JANEIROProcurador Dr. Sérgio Antunes de Oliveira(OAB:
null)Recorrido CONCRETA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.Advogada Dra. Liha Gripp da Silva(OAB:
135619RJ)Recorrido CRISTIANE MICHEL DOS SANTOS
PINTO PEREIRAAdvogado Dr. Inácio José de Farias Neto(OAB:
71450RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0151200-69.2006.5.04.0402Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogada Dra. Ana Cecília Costa Ponciano(OAB:
22260DF)Advogado Dr. João Vicente Rothfuchs(OAB:
51469RS)Recorrido PROBANK S.A.Advogada Dra. Maria da Graça D'Amico(OAB:
24417RS)Recorrido VANESSA MUNARETO DE
CASTILHOSAdvogado Dr. Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
35972RS)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparaçãode direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de
empresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0151400-32.2007.5.01.0012Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procuradora Dra. Giovanna de Piro Vianna(OAB:
null)Recorrido ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUSAAdvogado Dr. Beroaldo Alves Santana(OAB:
40039RJ)Recorrido FUTURA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0151600-51.2008.5.01.0029Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROProcuradora Dra. Ana Paula Buonomo
Machado(OAB: null)Recorrido ARCA DA ALIANÇA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.Advogado Dr. Marcos André de Almeida
Duarte(OAB: 113909RJ)Recorrido MARILIA DE SOUSA IBIAPINAAdvogado Dr. Victor Correia Panar(OAB:
142061RJ)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 110Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0160200-67.2013.5.13.0024Complemento Processo EletrônicoRecorrente A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrente CLARO S.A.Advogado Dr. Paulo Lopes da Silva(OAB:
8560PB)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.Advogado Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339MG)Recorrido CLARO S.A.Advogado Dr. Paulo Lopes da Silva(OAB:
8560PB)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido MARCIA ALVES DA COSTAAdvogado Dr. Kayo Cavalcante Medeiros(OAB:
13645PB)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0161500-22.2007.5.02.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Maria Cecilia Fontana Saez(OAB:
null)Procurador Dr. Rodrigo Trindade Castanheira
Menicucci(OAB: null)Recorrido ARMANDO MONTEIRO DE LIMAAdvogado Dr. Marcos de Souza(OAB: 119775SP)
Recorrido APOLLO SERVIÇOS PATRIMONIAISS/S LTDA.
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0163000-44.2007.5.02.0005Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcurador Dr. Renato Spaggiari(OAB: null)Recorrido ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIAAdvogado Dr. Marco Antônio Oliva(OAB:
64374SP)Recorrido ELEN CARLA SOARESAdvogado Dr. Emílio Cardoso Gottardi(OAB:
132155SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0165300-44.2009.5.02.0090Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. André Luiz Martins de
Almeida(OAB: null)Recorrido CJF DE VIGILÂNCIA LTDA.Advogado Dr. Antônio José Neaime(OAB:
79679SP)Recorrido LUSIVAL NEVES DOS SANTOSAdvogado Dr. Eduardo Luiz Marconato(OAB:
149268SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 111Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0173400-29.2008.5.02.0314Complemento Processo EletrônicoRecorrente FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVOAO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃOCASA
Advogado Dr. Nazário Cleodon deMedeiros(OAB: 84809SP)
Recorrido RCG VIGILÂNCIA E SEGURANÇAPATRIMONIAL LTDA.
Recorrido MARIA DA CONCEIÇÃO SOARESVIEIRA
Advogado Dr. Paulo Rogério da Costa eSilva(OAB: 263199SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0184300-68.2009.5.15.0025Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogada Dra. Mary Carla Silva Ribeiro(OAB:
299523SP)Recorrido BSI DO BRASIL LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Advogado Dr. João Paulo Gonçalves da
Silva(OAB: 19442DF)Recorrido REGINA MARTINS SANTOMAURO
Advogado Dr. José Eduardo Cavalari(OAB:162928SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados eempregados de empresa pública tomadora de serviços", consistenteno T-383 da Tabela de Temas de Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE635546 (DJ de 04/05/11), de relatoria doMinistro Marco Aurélio, o feito ainda encontra-se pendente dejulgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0205100-88.2009.5.15.0067Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador Dr. Michelle Najara A. Silva(OAB: null)Recorrido ALPASE - ALTO PADRÃO EM
SERVIÇO DE PORTARIA, LIMPEZA ECONSERVAÇÃO LTDA.
Recorrido JHONY EBER CHIEREGATI DESOUZA
Advogado Dr. Vilmar Ferreira Costa(OAB:117867SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0206600-83.2008.5.02.0069Complemento Processo EletrônicoRecorrente TELEFÔNICA BRASIL S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Luiz Otávio Boaventura
Pacífico(OAB: 75081SP)Recorrido GENTE BANCO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.Advogada Dra. Marlise Fanganiello Damia(OAB:
105444SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 112Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrido GELRE TRABALHO TEMPORÁRIOS.A.
Advogada Dra. Alithéia de Oliveira(OAB:268762SP)
Recorrido PRECISÃO PRESTADORA DESERVIÇOS EM RECURSOSHUMANOS LTDA.
Recorrido IRENE VIEIRA DE CRISTOAdvogado Dr. Ismael Vieira de Cristo(OAB:
116358SP)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0207500-08.2009.5.02.0271Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGFN)Procuradora Dra. Manuela Ulisses de Brito(OAB:
null)Procurador Dr. Cláudio Xavier Seefelder
Filho(OAB: null)Recorrido SERVIPRO SERVICO DE VIGILANCIA
E PROTECAO LTDA
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O presente recurso extraordinário versa sobre a suspensão daprescrição de créditos não tributários relativos a multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho prevista noDecreto-Lei 1.569/77, classificada, no elenco das matériaspendentes de exame de repercussão geral enviadas pelo TST, sobo título Controvérsia C-TST-50005, assim descrita: "Multasadministrativas decorrentes de fiscalização do trabalho. Suspensãoda prescrição prevista no art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77.Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 8 do STF".Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão doSupremo Tribunal Federal sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0213000-29.2008.5.02.0291
Complemento Processo EletrônicoRecorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcuradora Dra. Tereza Cristina Della Monica
Kodama(OAB: null)Recorrido FORTE'S SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.Recorrido WELINTON DE JESUSAdvogado Dr. Eloísa Rocha de Miranda(OAB:
145983SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0224600-30.2008.5.15.0115Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Aline Rossigali do Prado
Lopreto(OAB: 240911SP)Advogado Dr. Eduardo Mendes Sá(OAB:
29571DF)Advogado Dr. Hélio Renaldo de Oliveira(OAB:
5512MS)Recorrido HARKEN SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS E TECNOLÓGICOSLTDA.
Recorrido MARINA RAIMUNDO DA SILVAAdvogada Dra. Maria Stela Nogueira
Watanabe(OAB: 98896SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 113Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Processo Nº RR-0230600-71.2008.5.02.0062Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO BRADESCO S.A.Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB:
3609DF)Advogado Dr. Carolina Santos Pereira Leite(OAB:
226903SP)Recorrido ROSANA BARBOSA
VASCONCELLOSAdvogado Dr. Leandro Meloni(OAB: 30746SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0231900-33.2009.5.02.0030Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Carolina Tenório de Mello(OAB:
19291DF)Advogado Dr. Maury Izidoro(OAB: 135372SP)Recorrido BENEDITO COELHO DOS SANTOSAdvogada Dra. Ana Regina Galli Innocenti(OAB:
71068SP)Recorrido EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da 7ªTurma deste Tribunal que negou provimento ao agravo deinstrumento em recurso de revista patronal.Nas razões recursais, a Recorrente suscita preliminar derepercussão geral da matéria. Defende a imprescritibilidade dapretensão ressarcitória da Recorrente em face de empregado diantedo prejuízo causado ao erário.Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótese relacionada aosefeitos da transação relativa a plano de demissão incentivada,reconheceu a existência de repercussão geral (tema 666 -imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causadosao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidadeadministrativa) no RE 669069 (Rel. Min. Teori Zavascki), aindapendente de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art.543-B, § 1º, do CPC, determinoo sobrestamento do recurso extraordinário até decisão final daSuprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0233800-28.2009.5.02.0070Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. André Luiz Martins de
Almeida(OAB: null)Recorrido VALOR HUMANO SERVIÇOS
GERAIS LTDA.Recorrido VANESSA ALBUCINO DA SILVAAdvogado Dr. Elizabeth Aparecida Costa(OAB:
215747SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0239400-18.2008.5.05.0511Complemento Processo EletrônicoRecorrente BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Eduardo Agnelo Pereira(OAB:
14193BA)Recorrido ASCOP VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA.Recorrido JOSÉ RENILTON DA SILVAAdvogado Dr. André Figueirêdo Freitas(OAB:
18041BA)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0242500-87.2008.5.02.0050Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 114Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Recorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO
Procuradora Dra. Giselle Cristina Nassif Elias(OAB:null)
Recorrido RCG VIGILÂNCIA E SEGURANÇAPATRIMONIAL LTDA.
Recorrido VANILDA ANA DOS SANTOS MOURAAdvogado Dr. Ilton Gomes Ferreira(OAB:
155134SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0244400-08.2010.5.17.0151Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Rodolfo Prandi Campagnaro(OAB:
12045ES)Advogado Dr. Asdear Salinas Macias(OAB:
37702DF)Recorrido ANTÔNIO FERREIRA FILHOAdvogado Dr. Angelo Brunelli Valério(OAB:
14511ES)Recorrido BSI DO BRASIL - BRASÍLIA
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.Recorrido CRISTIANE MARTINS VIANNAAdvogado Dr. Glauber Arrivabene Alves(OAB:
12730ES)
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão do TSTrelativamente aos temas "responsabilidade subsidiária daAdministração Pública por encargos trabalhistas gerados peloinadimplemento de empresa prestadora de serviços" e "equiparaçãode direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados deempresa pública tomadora de serviços".Nas razões recursais, a Parte suscita preliminar de repercussãogeral das matérias. Ora, o Supremo Tribunal Federal, em hipótesesidênticas, reconheceu a existência de repercussão geral - tema 246- no RE 760.931 (Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 19/03/14) e tema383 - no RE 635.546 (Rel. Marco Aurélio, DJE de 04/05/11), aindapendentes de julgamento no mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre as matérias.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0256700-10.2009.5.04.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGREAdvogado Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca
Mota(OAB: 14848RS)Recorrido VANTUIL GUTERRESAdvogado Dr. Caroline Marranghello
Carletti(OAB: 61015RS)Recorrido TRANSMELLI TRANSPORTES LTDA.Advogada Dra. Milene Fernandes(OAB:
75873RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0266900-54.2009.5.02.0011Complemento Processo EletrônicoRecorrente ADENILCE D LIMA CERQUEIRAAdvogado Dr. Eduardo Tofoli(OAB: 133996SP)Recorrido UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO -
USPProcurador Dr. Daniel D'Emidio Martins(OAB: null)Recorrido CORPORACAO GUTTY DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EVIGILANCIA LTDA
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0267000-50.2008.5.02.0041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 115Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Complemento Processo EletrônicoRecorrente IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTATISTICA
Procuradora Dra. Luciana hoff(OAB: null)Recorrido CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA.Advogado Dr. Rodrigo Guimarães Verona(OAB:
192189SP)Recorrido KARIANE DAIANE FELICIANOAdvogado Dr. José Quartucci(OAB: 20563SP)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARR-0270100-36.2009.5.12.0029Complemento Processo EletrônicoRecorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Asdear Salinas Macias(OAB:
37702DF)Recorrido UNIÃO (PGF)Procurador Dr. Marcelo de Siqueira Freitas(OAB:
null)Recorrido MARISTELA FRANCO SCURAdvogado Dr. Maykon Felipe de Melo(OAB:
20373SC)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Recepção, pela ", consistente no T-528 da Tabela de Temas deRepercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0292100-14.2008.5.09.0008Complemento Processo EletrônicoRecorrente OI S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)
Advogado Dr. Indalécio Gomes Neto(OAB:23465PR)
Recorrido DIGIDATA CONSULTORIA ESERVIÇOS DE PROCESSAMENTODE DADOS LTDA.
Advogada Dra. Débora Pereira Ferreira(OAB:42210PR)
Recorrido FRANCIELE SOARES TOLEDOAdvogada Dra. Cleuza Keiko Higachi
Reginato(OAB: 20180PR)
Nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC, incumbe ao Tribunal deorigem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos dacontrovérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte(grifos nossos)".O recurso extraordinário versa sobre a "exigência de reserva deplenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre otrabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995", classificada noelenco das matérias pendentes de exame de repercussão geral, sobo título Controvérsia C-16.Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1º, do CPC, 328 e328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recursoextraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre amatéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-AIRR-0300900-05.2009.5.04.0018Complemento Processo EletrônicoRecorrente UNIÃO (PGU)Procurador Dr. Diego Tatsch(OAB: null)Recorrido CLEAN UP - AUTOMAÇÃO EM
SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA.Recorrido ARLENE FAGUNDES PEREIRAAdvogado Dr. Carlos Gustavo Mibielli
Souza(OAB: 50530RS)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-149-89.2012.5.09.0069
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado : Dr. Igor D'Moura Cavalcante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 116Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado : Dr. Leandro Coradini
Recorrido : MASSA FALIDA DE VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA.
Advogado : Dr. João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior
Recorrido : LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Recorrido : JOSÉ AGUSTINHO DOS SANTOS
Advogado : Dr. Irma Reisdorfer
D E S P A C H O
Após a prolação, pela anterior Vice-Presidência do TST, de
despacho de sobrestamento do recurso extraordinário (seq. 16),
as Partes encaminham petição em que pleiteiam a homologação
de acordo no âmbito desta Corte, com a posterior baixa dos autos
à Vara do Trabalho de origem.
Nesse caso, como o juízo de 1º grau de origem detém a plena
condição para avaliar os termos da transação aventada pelas
Partes, em cotejo com o objeto da lide e as decisões proferidas na
causa, além de restar observado o princípio do devido processo
legal, considerado o disposto nos arts. 877 e 897, “a”, da CLT.
Assim, baixem-se os autos à origem para análise da petição de
acordo.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-1096-23.2012.5.08.0118 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: REINARDA MINERAÇÃO LTDA.
Advogada : Dra. Larissa Chaul de Carvalho Oliveira
Advogada : Dra. Jane da Cunha Machado Resende
Embargado : JOSÉ DE SOUSA BRITO FILHO
Advogada : Dra. Tatiane Rezende Moura
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão de Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de origem,
para que, nos termos da Instrução Normativa 35/2012, exerça o
juízo de admissibilidade do recurso de embargos à SBDI-1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-ARE-0022340-57.2005.5.01.0050Processo Nº Ag-ARE-00223/2005-050-01-40.5
Complemento Processo EletrônicoRelator Ives Gandra Martins FilhoAgravante(s) TELEMAR NORTE LESTE S/AAdvogada Dra. Cristiane Aparecida Lima Dias
Palha(OAB: 85329RJ)Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Agravado(s) LUIZ CLÁUDIO MACHADOAdvogado Dr. Fernando da Silva Andrade(OAB:
48342RJ)Agravado(s) COTEL - COMERCIAL E TÉCNICA DE
ELETRICIDADE LTDA.Advogada Dra. Ionia Lisboa Lara(OAB: 83371RJ)
O pedido de desistência expressa do recurso da Reclamada(Telemar Norte Leste S/A), informado pela Juíza Titular da 50ª Varado Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, decorrente do pagamento daexecução, é ato unilateral, independe de anuência do recorrido oudos litisconsortes, conforme o art. 501 do CPC, e não necessita dehomologação, produzindo efeitos imediatos de acordo com o art.158 do CPC.Baixem-se os autos à origem.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-444185-17.2007.5.12.0014 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: JORGE LUIZ ROSA
Advogado : Dr. Fábio Ricardo Ferrari
Advogado : Dr. João Pedro Ferraz dos Passos
Embargado : BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado : Dr. Moisés Vogt
Advogado : Dr. Luzimar de Souza
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 117Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-308-31.2010.5.15.0135
Recorrente : MUNICÍPIO DE SOROCABA
Procuradora: Dra. Márcia Renata Vieira
Recorrida : A. FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Advogado : Dr. Luiz Henrique Dalmaso
Recorrido : NELSON CONSORTE BRANDOLIZE
D E S P A C H O
Por meio do Ofício nº 248, da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba
(SP), protocolizado neste Tribunal sob o nº Pet-110904-02/2014, foi
informada a quitação do débito trabalhista.
Do exposto, considero o recurso prejudicado e determino a baixa
dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-1142-35.2010.5.12.0000 - FASE
ATUAL: ED-ED
Recorrente : UNIÃO (PGU)
Procuradora : Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero
Recorrido : MÚLTIPLA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Advogado : Dr. Bianca Zanini Niclote
Recorrido : FLÁVIA MABEL DA ROSA
Advogado : Dr. Alexandre Pellens
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, que
julgou procedente a Reclamação 14.686 movida pela União
perante o Supremo Tribunal Federal, em face de Flávia Mabel da
Rosa e Múltipla Terceirização Ltda., e cassou o acórdão da 5ª
Turma do TST prolatado no processo TST-AIRR-1142-
35.2010.5.12.0000, em relação ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da União (cfr. seq. 16), julgo
prejudicado o recurso extraordinário da União (seq. 2) e
determino a baixa imediata dos autos à Vara do Trabalho de
origem.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0000975-71.2012.5.09.0019Complemento Processo EletrônicoRecorrente EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTAdvogada Dra. Flávia Pereira de Almeida(OAB:
42662PR)Advogado Dr. André Nogueira de Miranda Pereira
Pinto(OAB: 34459DF)Recorrido SINTONIA GESTÃO DE PESSOAS E
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.Recorrido MIRIAN ROSA RODRIGUES DA
ANUNCIAÇÃOAdvogado Dr. Luís Eduardo Paliarini(OAB:
16448PR)
Trata-se de recurso extraordinário, amparado nos arts. 102, III, "a",da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência derepercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à"Responsabilidade subsidiária da Administração Pública porencargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresaprestadora de serviço", consistente no T-246 da Tabela de Temasde Repercussão Geral.Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecidoa existência da repercussão geral da questão constitucional relativaao aludido tema no RE 760.931, de relatoria da Ministra RosaWeber, o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito.Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC,determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisãofinal da Suprema Corte sobre a matéria.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-277900-69.2003.5.02.0461 - FASE
ATUAL: E-ED-ED
Embargante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 118Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Advogado : Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella
Embargado : JOÃO ALDEIDE MÁXIMO
Advogado : Dr. Agamenon Martins Oliveira
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão de Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de origem,
para que, nos termos da Instrução Normativa 35/2012, exerça o
juízo de admissibilidade do recurso de embargos à SBDI-1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessários ao regular
processamento do recurso extraordinário.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-8900-19.1996.5.02.0070
Recorrente : UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA)
Procuradora : Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero
Recorrido : TALES BANHATO
Advogado : Dr. Tales Banhato
D E S P A C H O
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre o pedido formulado pela União, em face da
solicitação da inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal –
RFFSA, no sentido de anular a ordem judicial que bloqueia as
contas bancárias e as participações acionárias da extinta
RFFSA/FEPASA efetivadas pelo Banco do Brasil S/A (cfr. seq. 22).
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-2061-76.2009.5.10.0012
Recorrente : UNIÃO (PGU)
Procuradora : Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero
Recorrido : FEDERAL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado : Dr. Leandro Coelho Conceição
Recorrido : LILIAN CHRISTIANNE BRAUNA PINHEIRO
Advogado : Dr. Gustavo Lopes de Souza
D E S P A C H O
Por meio do Ofício nº 166/2014, da Secretaria Geral Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, protocolizado neste
Tribunal sob o nº TST-127991-04/2014 (seq. 19), foi informada a
quitação do débito trabalhista.
Do exposto, considero o recurso prejudicado e determino a baixa
dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-1240-42.2010.5.14.0007 - FASE
ATUAL: Ag-ED
Agravante : ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Dr. Élcio de Sousa Araújo
Agravado : JUAREZ MARQUES PEREIRA
Advogada : Dra. Ândria Aparecida dos Santos
Agravada : VIGHER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
Advogado : Dr. Sandro Lúcio Freitas Nunes
Agravada : BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA.
Advogada : Dra. Juliana Maria d' Macêdo
Agravada : SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Advogado : Dr. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
D E S P A C H O
Por meio da petição 67611-00/2014 (seq. 27), o Estado de
Rondônia requer o cumprimento da decisão proferida nos autos
da Reclamação Constitucional 14.167/RO.
Em decisão exarada em 18/02/2014, o Exmo. Min. Ricardo
Lewandowski julgou procedente a referida Reclamação
Constitucional para “cassar o acórdão prolatado pela 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região nos autos do agravo
de petição 0001240- 42.2010.5.14.0007 e determinar que outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 119Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
seja proferido em seu lugar, com a estrita observância da Súmula
Vinculante 10” (grifos nossos).
Nesse contexto, julgo prejudicado, por perda do objeto, o agravo
em recurso extraordinário interposto pelo Estado de Rondônia
determino a remessa dos autos ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-829200-91.2009.5.09.0013 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Advogada : Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo
Advogado : Dr. Marissol Jesus Filla
Embargado : LINCOLN LOURENÇO MACUCH
Advogado : Dr. Lincoln Lourenço Macuch
Embargado : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S.A.
Advogado : Dr. Milton Luiz Cleve Küster
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 1ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-1602-33.2011.5.10.0003 - FASE
ATUAL: ED-Ag
Recorrente : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
Procurador : Dr. José Weber Holanda Alves
Procurador : Dr. Gerardo Wilames Fonseca e Silva
Recorrida : PLANALTO SERVICE LTDA
Advogado : Dr. Nerylton Thiago Lopes Pereira
Recorrido : FLORIANO FELISBINO DE JESUS
Advogado : Dr. Aldêmio Ogliari
D E S P A C H O
Por meio do Ofício nº 155/2014, do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região, protocolizado neste Tribunal sob o nº 119026-
07/2014, foi informada a quitação do débito trabalhista.
Do exposto, considero o recurso prejudicado e determino a baixa
dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-968000-08.2009.5.09.0011 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: HSBC SEGUROS BRASIL S.A.
Advogada : Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo
Embargado : PAULO CÉSAR FERREIRA DE CASTRO
Advogado : Dr. Antônio Francisco Corrêa Athayde
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 2ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 120Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-1254-93.2010.5.03.0019 - FASE ATUAL:
E
Embargante: UNIÃO (PGU)
Procurador: Dr. Aerton Miranda da Paixão
Embargada : ANTONIA FLORENTINA FALCÃO
Advogado : Dr. Cristiano Campos Kangussu Santana
Embargada : ALBINA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA.
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão de Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de origem,
para que, nos termos da Instrução Normativa 35/2012, exerça o
juízo de admissibilidade do recurso de embargos à SBDI-1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-1171200-15.2004.5.09.0011 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogada : Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo
Embargado : ALEXANDRE YAMAUE
Advogado : Dr. Gerson Luiz Graboski de Lima
Advogado : Dr. Marcello Sgarbi
Advogada : Dra. Mariana Silva Marquezani
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 2ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-142200-59.2009.5.05.0031
Recorrente : ESTADO DA BAHIA
Procurador : Dr. Bruno Sampaio Peres Fagundes
Recorrida : SARA OLIVEIRA TANNUS SANTOS
Advogado : Dr. José Washington Eustáquio dos Santos
Recorrida : FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À
EXTENSÃO - FAPEX
Advogada : Dra. Ana Cartaxo Bastos Barreto
D E S P A C H O
Por meio do Ofício de seq. 16, do Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região, protocolizado neste Tribunal sob o nº128535-06/2014, foi
informada a quitação do débito trabalhista.
Do exposto, considero o recurso prejudicado e determino a baixa
dos autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-PCon-4134-94.2013.5.00.0000
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado : Dr. Asdear Salinas Macias
Requerido : BIANCA CORRÊA DE FREITAS
Advogado : Dr. Leonardo Pereira Maurano
Requerido : DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogado : Dr. Mauricio Benedito Petraglia Junior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 121Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
D E S P A C H O
Tendo em vista o acordo homologado (cfr. seq. 23), baixem-se os
autos à origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-180300-69.2008.5.02.0462 - FASE
ATUAL: E-ED
Embargante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Advogada : Dra. Dora Aparecida Vieira
Advogado : Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella
Embargado : JOSÉ RAIMUNDO SILVA SANTOS
Advogado : Dr. Paulo Henrique de Oliveira
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 8ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-AIRR-1519-95.2011.5.03.0137
Recorrente: CLARO S.A.
Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel
Advogado : Dr. Marco Aurélio Salles Pinheiro
Recorrente: MASTER BRASIL S.A.
Advogado : Dr. Luiz Flávio Valle Bastos
Recorrido : CLARO S.A.
Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel
Advogado : Dr. Marco Aurélio Salles Pinheiro
Recorrido : MARILUCIA DA PAIXÃO SILVA
Advogado : Dr. José Osvaldo da Silva
Recorrido : MASTER BRASIL S.A.
Advogado : Dr. Luiz Flávio Valle Bastos
D E S P A C H O
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos à
origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0001169-89.2011.5.09.0671Complemento Processo EletrônicoRecorrente KLABIN S.A.Advogado Dr. Robinson Neves Filho(OAB:
8067DF)Advogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB:
6930DF)Recorrido BINOTTO S.A. - LOGÍSTICA,
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃOAdvogado Dr. Douglas Bernardes Wayss(OAB:
37956PR)Recorrido DISONE ROBERTO KOSMA
STOCKLERAdvogada Dra. Daniela Cordeiro Pedroso(OAB:
24795PR)
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos àorigem.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0001215-19.2011.5.03.0001Complemento Processo EletrônicoRecorrente CLARO S.A.Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:
22864MG)Recorrente MASTER BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)Recorrido CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 122Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:513DF)
Advogada Dra. Leila Azevedo Sette(OAB:22864MG)
Recorrido LUDMILA CAMPOS DA SILVAAdvogada Dra. Luci Alves dos Santos
Carvalho(OAB: 62156MG)Recorrido MASTER BRASIL S.A.Advogado Dr. Luiz Flávio Valle Bastos(OAB:
52529MG)
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos àorigem.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ARR-0001534-46.2011.5.09.0671Complemento Processo EletrônicoRecorrente KLABIN S.A.Advogado Dr. Joaquim Miró(OAB: 15181PR)Advogado Dr. Leonardo Santana Caldas(OAB:
12870DF)Advogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB:
6930DF)Recorrido BINOTTO S.A. - LOGÍSTICA,
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. Douglas Bernardes Wayss(OAB:37956PR)
Recorrido JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAVESAdvogada Dra. Daniela Cordeiro Pedroso(OAB:
24795PR)
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos àorigem.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº E-RR-0055500-88.2006.5.02.0251Processo Nº E-RR-00555/2006-251-02-00.3
Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRASAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Recorrido FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROSAdvogado Dr. Milton de Souza Coelho(OAB:
3809DF)Recorrido AIRTON JOSÉ GOMES BLANCO E
OUTROSAdvogado Dr. Mauro Lúcio Alonso Carneiro(OAB:
17410SP)
O pedido de desistência do recurso da PETROS ora formulado éato unilateral, independe de anuência do recorrido ou doslitisconsortes, conforme o art. 501 do CPC, e não necessita dehomologação, produzindo efeitos imediatos de acordo com o art.158 do CPC.Baixem imediatamente os autos à origem, tendo em vista que aReclamada PETROBRAS já procedeu à desistência do recurso
extraordinário por ela interposto em momento anterior.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-E-RR-0104100-30.2006.5.05.0002Processo Nº Ag-E-RR-01041/2006-002-05-00.2
Complemento Processo EletrônicoRecorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRASAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Antônio Carlos Motta Lins(OAB:
55070RJ)Recorrido PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRASAdvogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513DF)Advogado Dr. Antônio Carlos Motta Lins(OAB:
55070RJ)Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO RAMO QUÍMICO E PETROLEIRODO ESTADO DA BAHIA
Advogada Dra. Soraya Bastos Costa Pinto(OAB:8858BA)
Recorrido FUNDAÇÃO PETROBRAS DESEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Advogado Dr. Renato Lôbo Guimarães(OAB:14517DF)
As Agravantes, Fundação Petrobras de Seguridade Social ePetróleo Brasileiro S/A - Petrobras, por meio das petiçõesprotocolizadas sob nº 131996-04/2013 e 98748-07/2014,respectivamente, requerem desistência dos recursos extraordináriosinterpostos.O pedido de desistência de recurso, como os ora formulados é atounilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes,conforme o art. 501 do CPC, e não necessita de homologação,produzindo efeitos imediatos, de acordo com o art. 158 do CPC.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-RR-0122500-93.2009.5.05.0291Complemento Processo EletrônicoRecorrente JOSELIA MARIA DURAESAdvogado Dr. Abdenaculo Gabriel de Sousa
Filho(OAB: 9338BA)Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Anna Luiza Luna Montenegro(OAB:
22986BA)Recorrido CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DOBRASIL - PREVI
Advogado Dr. Guilherme de CastroBarcellos(OAB: 56630RS)
Consoante pedido de providência formulado pela Reclamante à seq.24 e 26, remeto o processo à CREC para proceder à expedição decertidão de trânsito em julgado com relação às parcelas deferidasna sentença e no acórdão regional (indenização por danos morais emateriais), com exceção dos honorários advocatícios, verba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 123Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
devidamente impugnada pela Obreira em sede de recursoextraordinário e pendente de análise de admissibilidade peranteesta Vice-Presidência.Após, venham-me os autos conclusos.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ARE-0158040-34.2001.5.01.0021Processo Nº ARE-01580/2001-021-01-40.1
Complemento Processo EletrônicoRecorrente CÉSAR ARAÚJO DE MONTIELAdvogado Dr. Francisco Gregório da Silva(OAB:
66927RJ)Recorrido OPPORTRANS CONCESSÃO
METROVIÁRIA S.A.Advogado Dr. Eduardo Fontes Moreira(OAB:
78779RJ)Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB:
3609DF)
I) RELATÓRIOTrata-se de recurso extraordinário, amparado no art. 102, III, "a", daCF, no qual se alega a existência de repercussão geral, na forma doart. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao tema "sociedade de economiamista - dispensa imotivada - impossibilidade".O feito foi sobrestado.II) FUNDAMENTAÇÃOO Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência derepercussão geral - Tema 131 (despedida imotivada de empregadosde Empresa Pública) - da questão constitucional, nos autos do RE589.998 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 28/11/08).Reconhecida a referida repercussão, procedeu-se ao julgamento demérito, decidindo a excelsa Corte pela imprescindibilidade demotivação da dispensa de empregados de empresas estatais queprestam serviços públicos. O "leading case" da questão foi assimementado:"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.D E M I S S Ã O I M O T I V A D A D E S E U S E M P R E G A D O S .IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DADISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregadospúblicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF,salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípiosda impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concursopublico, a dispensa do empregado de empresas públicas esociedades de economia mista que prestam serviços públicos deveser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios,observados no momento daquela admissão, sejam tambémrespeitados por ocasião da dispensa. III - A motivação do ato dedispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possívelquebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatalinvestido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinárioparcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar arescisão unilateral do contrato de trabalho". (RE 589998, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 12/09/13). (grifonosso).O exame do andamento processual junto ao sítio eletrônico doSupremo Tribunal Federal indica a existência de recurso deembargos declaratórios aviados pela empregadora ainda pendentesde julgamento no qual se postula modulação dos efeitos.Nesse particular, ressalte-se que não houve qualquer exercício de
controle difuso de constitucionalidade de norma, tampouco foiaventada qualquer discussão acerca de competência material, oque já reduz substancialmente a possibilidade de modulação dosefeitos.Além disso, a existência de modulação no sentido de reconhecer anecessidade de motivação das dispensas sem justa causa apenas apartir do julgamento do leading case implicaria negativa do própriodireito de fundo àqueles que já possuem demanda em curso comcausa de pedir fundada na mesma premissa reconhecida pelaexcelsa Corte, qual seja, necessidade de fundamentação dasdispensas imotivadas em empresas estatais.Ademais, essa modulação geraria a preservação do patrimônioeconômico da entidade/ente integrante da Administração emdetrimento do direito do administrado, o qual, nesse caso, seconfunde com a figura do próprio empregado.Por último, o requerimento da recorrente Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, quanto à modulação, foi restrito àinteressada nos seguintes termos: "seja provido o pedido demodulação dos efeitos da decisão, para que os efeitos econômicosnão atinjam as demissões efetivadas pela ECT antes do trânsito emjulgado deste processo, ou, subsidiariamente, para que os efeitoseconômicos não atinjam as demissões efetivadas pela ECT antesda publicação da OJ n° 247-II/SBDI-1/TST, dia 13/11/2007".Nesse contexto, dadas as peculiaridades do caso e consequenteextrema improbabilidade de modulação dos efeitos de forma aafetar outras empresas estatais, incide o art. 543-B, § 3º, do CPC:"Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursossobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas deUniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-losprejudicados ou retratar-se".III) CONCLUSÃODo exposto, determino o retorno dos autos ao Órgão prolator dadecisão recorrida, para os efeitos do art. 543-B, § 3º, do CPC.Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0219900-88.2007.5.02.0444Complemento Processo EletrônicoRecorrente COMPANHIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZAdvogado Dr. José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SP)Recorrido LETÍZIA BUGETTI TAVARESAdvogada Dra. Rosemeire de Jesus
Teixeira(OAB: 177209SP)
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos àorigem.À Coordenadoria de Recursos para providências.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-ARR-220600-46.2003.5.02.0463 - FASE
ATUAL: E-ED-ED
Embargante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 124Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Advogado : Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella
Embargante: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado : Dr. Paulo Henrique de Oliveira
Embargado : OS MESMOS
D E S P A C H O
Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e
embargos contra acórdão da 4ª Turma deste Tribunal.
Nesse contexto, determino:
a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de
origem, para que, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2012,
exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos a SBDI -
1; e
b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso
interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência,
observados os procedimentos necessár ios ao regular
processamento do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO Nº TST-RR-127500-35.2009.5.03.0031
Recorrente : VEMINAS CAMINHÕES LTDA.
Advogada : Dra. Renata Aparecida Ribeiro
Advogado : Dr. Carlos Eduardo Guimarães Vieira Martins
Recorrido : AD COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Advogado : Dr. Mariela Juntolli
Recorrido : RAFAEL APARECIDO DE SOUZA
Advogado : Dr. Ulisverson Coutinho
D E S P A C H O
Tendo em vista o acordo homologado, baixem-se os autos à
origem.
À Coordenadoria de Recursos para providências.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Secretaria da Subseção I de Dissídios Individuais
Despacho
Processo Nº E-ED-ED-RR-0002188-68.2010.5.22.0004Complemento Processo EletrônicoRelator Aloysio Corrêa da VeigaEmbargante CAIXA ECONOMICA FEDERALAdvogado Dr. Rômulo dos Santos Lima(OAB:
8257PI)Embargante FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEFAdvogado Dr. Luiz Antônio Muniz Machado(OAB:
750DF)Advogado Dr. Welson de Almeida Oliveira
Sousa(OAB: 8570PI)Embargado(a) IVONE ANDRADE DE CARVALHOAdvogado Dr. Luciana de Melo Castelo Branco
Freitas(OAB: 3180PI)
CIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO GABINETE DO MINISTROALOYSIO CORREA DA VEIGAPROCESSO Nº E-ED-ED-RR - 2188-68.2010.5.22.0004Embargante:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: Rômulodos Santos LimaEmbargante:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS -FUNCEF Advogado: Luiz Antônio Muniz MachadoA d v o g a d o : W e l s o n d e A l m e i d a O l i v e i r a S o u s aEmbargado(a):IVONE ANDRADE DE CARVALHO Advogado:Luciana de Melo Castelo Branco FreitasDespacho em Petição nº 88659/2014Junte apenas, eis que ausente procuração do peticionante e dasubstabelecente nos autos. Publique-se.
Brasília, 16 de julho de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Aloysio Corrêa da VeigaMinistro Relator
Processo Nº E-RR-0038600-33.2009.5.04.0004Complemento Processo EletrônicoRelator Augusto César Leite de CarvalhoEmbargante PEDRINHO ZELANIR DOS SANTOSAdvogado Dr. Bruno Bressan(OAB: 19475RS)Embargado(a) COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONABAdvogado Dr. Nilton Correia(OAB: 1291DF)Embargado(a) PROTEVALE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.
Junte-se as Petições 4958/2014-3 e 87237/2013-1.Determino à Secretaria da Subseção I Especializada em DissídiosIndividuais que providencie a retificação da autuação do presentefeito, para que, doravante, as intimações e publicações de interesseda embargante Companhia Nacional de Abastecimento - CONABsejam realizadas em nome do dr. Nilton Correia.Após, voltem conclusos.Publique-se.
Brasília, 09 de julho de 2014. Firmado por assinatura digital ( Lei nº 11.419/2006)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHOMinistro Relator
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0074700-46.2008.5.05.0019Complemento Processo EletrônicoRelator Márcio Eurico Vitral Amaro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 125Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Agravante(s) MILTON ROBERTO BATISTA DASILVA
Advogado Dr. José Munzer Braide Filho(OAB:17290BA)
Agravado(s) ODONTO SYSTEM PLANOSODONTOLÓGICOS LTDA.
Advogada Dra. Juliana de Abreu Teixeira(OAB:13463CE)
Junte-se a petição de nº 144809/2014-2.ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. informaque "desiste dos embargos à execução apresentados nos autos ede quaisquer recursos existentes nos autos;", "requer que sejaliberado à reclamante o valor correspondente aos seus créditos,além de recolhidas as custas e contribuições previdenciárias dosaldo já depositado em juízo;" e "diante da quitação da presenteexecução, requer a extinção da presente ação e consequentearquivamento dos autos".Tendo em vista que o presente processo encontra-se em fase deAgravo interposto pela parte contrária, contra decisão que denegouseguimento aos seus Embargos, manifeste-se o Reclamante, oraAgravante, no prazo de cinco dias.Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Márcio Eurico Vitral AmaroMinistro Relator
Processo Nº E-RR-0121140-98.2005.5.02.0016Processo Nº E-RR-01211/2005-016-02-40.1
Complemento Processo FísicoRelator José Roberto Freire PimentaEmbargante MARIA DE SOUZA CARMO SILVAAdvogado Dr. Carlos Roberto Gonçalves(OAB:
160278SP)Embargado(a) COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃOAdvogado Dr. Estevão Tirone de Almeida
Castro(OAB: 242317SP)
MARIA DE SOUZA CARMO SILVAAdvogado : Dr. Carlos Roberto GonçalvesEmbargado : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAdvogado : Dr. Estevão Tirone de Almeida CastroEm face da petição protocolizada neste Tribunal sob o n.º 143049-00/2014, subscrita pelo Dr. Carlos Roberto Gonçalves pela qual aReclamante requer a desistência do recurso interposto, o Ex.moMinistro José Roberto Freire Pimenta, relator, exarou o seguintedespacho: "Homologo a desistência, regularmente formulada. ÀSecretaria para a adoção das providências pertinentes à respectivabaixa dos autos à origem, com os devidos registros de estilo.".
Brasília, 05 de agosto de 2014.DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Processo Nº AgR-E-Ag-RR-0266900-20.1996.5.02.0008Complemento Processo EletrônicoRelator Hugo Carlos ScheuermannAgravante(s) FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS - SEADEAdvogada Dra. Cleide Ramos(OAB: 241800SP)Agravado(s) NEUSA DAVID NARDOAdvogada Dra. Meire Lúcia Rodrigues
Cazumbá(OAB: 92832SP)
CIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANNPROCESSO Nº AgR-E-Ag-RR - 266900-20.1996.5.02.0008Agravante(s):FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DEDADOS - SEADE Advogado: Cleide RamosAgravado(s):NEUSA DAVID NARDO Advogado: Meire LúciaRodrigues CazumbáDespacho em Petição nº 153595/2014HCS/mcaComprove a reclamante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acondição prevista na Lei n.º 12.008/2009 para deferimento datramitação preferencial do feito.Publique-se.
Brasília, 24 de julho de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) HUGO CARLOS
SCHEUERMANN Ministro Relator
Processo Nº E-RR-0765500-61.2006.5.09.0009Complemento Processo FísicoRelator Aloysio Corrêa da VeigaEmbargante ALCOA ALUMÍNIO S.A.Advogada Dra. Solange Sampaio Clemente
França(OAB: 16957DF)Advogado Dr. Indalécio Gomes Neto(OAB:
23465PR)Embargado(a) CEZAR NEGOZZEKYAdvogado Dr. Gabriel Yared Forte(OAB:
21626SC)
Pela petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet-84337/2014-4, ALCOA ALUMÍNIO" S.A. requer a republicação doacórdão prolatado pela SBDI-1 no Processo n° TST-E-RR-765500-61.2006.5.09.0009, divulgado no DEJT do dia 14/4/2014, com aconsequente reabertura do prazo recursal.Alega que, não obstante várias tentativas de contato com aSecretaria da SBDI-1, não foi possível a disponibilização na páginado TST, na internet, do acórdão dos referidos embargos.Em consulta ao Sistema de Informações Judiciárias deste Tribunal,verifica-se que, efetivamente, não foi disponibilizada peça com ointeiro teor do acórdão proferido pela Subseção I Especializada emDissídios Individuais no Processo n° TST-E-RR-765500-61.2006.5.09.0009.Ocorre que os dados lançados na consulta processual do sítio doTST constituem mero serviço informativo às partes, advogados e àsociedade em geral sobre a tramitação do processo no âmbito destaCorte.Tanto assim que do resul tado dessa pesquisa constaexpressamente que o "serviço tem caráter meramente informativo,portanto, sem cunho oficial".Significa dizer que eventual não disponibilização da íntegra dedecisão ou de acórdão para consulta na página do TST, na internet,mesmo por razões técnicas, não induz à ideia de vício de intimação.Com efeito, prescreve o artigo 236 do CPC que "No Distrito Federale nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitasas intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial."Extrai-se dos autos que o acórdão proferido pela SBDI-1 foidivulgado no DEJT de 14/4/2014 e considerado publicado no dia15/4/2014, nos termos da Lei n° 11.419/2006.De outro lado, vem à baila o disposto no artigo 7° do ATO n°342/SEJUD.GP, de 27 de julho de 2010, que regulamenta oprocesso judicial eletrônico nesta Corte, segundo o qual "Avisualização dos processos eletrônicos é um serviço disponível nositio do TST a advogados e procuradores, 'mediante cadastro, e,não possui efeito de intimação."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 126Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
O artigo 10, a seu turno, preconiza que as secretarias dos órgãosjudicantes e a Coordenadoria de Recursos manterão, em suasdependências, terminais de computadores disponíveis paravisualização do processo eletrônico, sendo facultada a gravação daintegra do processo em dispositivo eletrônico.Do exposto, indefiro o requerimento.À Secretaria da SBDI-1 para o regular prosseguimento do feito.Publique-se.
Brasília, 18 de junho de 2014MINISTRO BARROS LEVENHAGEN
Presidente do TST
Processo Nº E-RR-2018700-96.2008.5.09.0013Complemento Processo FísicoRelator José Roberto Freire PimentaEmbargante FERNANDO RIBEIRO NEVESAdvogado Dr. Nasser Ahmad Allan(OAB:
28820PR)Embargado(a) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DOBRASIL - PREVI
Advogado Dr. Paulo Fernando Paz Alarcon(OAB:37007)
Embargado(a) BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Flávio Renato Fanchini
Terrasan(OAB: 227304SP)
FERNANDO RIBEIRO NEVESAdvogado : Dr. Nasser Ahmad AllanEmbargado : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DOBANCO DO BRASIL - PREVIAdvogado : Dr. Paulo Fernando Paz AlarconEmbargado : BANCO DO BRASIL S.A.Advogado : Dr. Flávio Renato Fanchini TerrasanEm face da petição protocolizada neste Tribunal sob o n.º 152199-00/2014, subscrita pelo Dr. Nasser Ahmad Allan, pela qual oReclamante requer a desistência do recurso interposto, o Ex.moMinistro José Roberto Freire Pimenta, relator, exarou o seguintedespacho: "Homologo a desistência, regularmente formulada. ÀSecretaria para a adoção das providências pertinentes à respectivabaixa dos autos à origem, com os devidos registros de estilo.".
Brasília, 05 de agosto de 2014.DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Processo Nº E-ED-RR-9950700-55.2006.5.09.0019Processo Nº E-ED-RR-99507/2006-019-09-00.1
Complemento Processo FísicoRelator Lelio Bentes CorrêaEmbargante GESSE MONARI GOMES BAESSAAdvogada Dra. Maria Zélia de Oliveira e
Oliveira(OAB: )Advogado Dr. Samira Calixto Peijo(OAB:
33320PR)Embargado(a) ITAÚ UNIBANCO S.A.Advogado Dr. Robinson Neves Filho(OAB:
8067DF)Advogada Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB:
6930DF)Advogado Dr. Manuel Antonio Teixeira Neto(OAB:
29032PR)
Pela petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet-81455/2014.0, a embargante requer seja concedido novo prazorecursal, tendo em vista que não foi disponibilizado na página doTST, na internet, o inteiro teor do acórdão prolatado pela SBDI-1 no
Processo nº TST-E-RR-9950700-55.2006.09.0019, divulgado noDEJT de 14/4/2014.Em consulta processual no sítio do Tribunal, verifica-se que,efetivamente, não foi disponibilizada peça com o inteiro teor doacórdão proferido pela Subseção I Especializada em DissídiosIndividuais no referido processo.Ocorre que os dados lançados na consulta processual do sítio doTST constituem mero serviço informativo às partes, advogados e àsociedade em geral sobre a tramitação do processo no âmbito destaCorte.Tanto assim que do resul tado dessa pesquisa constaexpressamente que o "serviço tem caráter meramente informativo,portanto, sem cunho oficial".Significa dizer que eventual não disponibilização da íntegra dedecisão ou de acórdão para consulta na página do TST, na internet,mesmo por razões técnicas, não induz à ideia de vício de intimação.Com efeito, prescreve o artigo 236 do CPC que "No Distrito Federale nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitasas intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial."Extrai-se dos autos que o acórdão proferido pela SBDI-1 foidivulgado no DEJT de 14/4/2014 e considerado publicado no dia15/4/2014, nos termos da Lei nº 11.419/2006 (doc. seq. 53).De outro lado, vem à baila o disposto no artigo 7º do ATO nº342/SEJUD.GP, de 27 de julho de 2010, que regulamenta oprocesso judicial eletrônico nesta Corte, segundo o qual "Avisualização dos processos eletrônicos é um serviço disponível nosítio do TST a advogados e procuradores, mediante cadastro, e,não possui efeito de intimação."O artigo 10, a seu turno, preconiza que as secretarias dos órgãosjudicantes e a Coordenadoria de Recursos manterão, em suasdependências, terminais de computadores disponíveis paravisualização do processo eletrônico, sendo facultada a gravação daíntegra do processo em dispositivo eletrônico.Do exposto, indefiro o requerimento.À Secretaria da SBDI-1 para o regular prosseguimento do feito.Publique-se.
Brasília, 18 de junho de 2014.MINISTRO BARROS LEVENHAGEN
Presidente do TST
Secretaria da Subseção II de Dissídios IndividuaisDespacho
Processo Nº RO-0010353-74.2010.5.02.0000Complemento Processo EletrônicoRelator Douglas Alencar RodriguesRecorrente(s) BANCO DO BRASIL S.A.Advogado Dr. Karine Gonçalves Scarano(OAB:
258005SP)Recorrido(s) GLAUCIO GOMES NASCIMENTOAdvogado Dr. Roberto Pereira de Oliveira
Júnior(OAB: 170566SP)Recorrido(s) ELNE ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO S/C LTDA.Advogado Dr. Carlos Alberto Casseb(OAB:
84235SP)
Vistos etc.As contrarrazões oferecidas às fls. 1087/1091 não dizem respeitoao presente processo, referindo-se, na verdade, à reclamaçãotrabalhista nº 00026611620125020465, em trâmite na 5ª Vara doTrabalho de São Bernardo do Campo - SP.Destarte, retifique-se a atuação, a fim de que não constem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 127Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
recorridos Água das Rochas Ltda. e Alto da Serra Comércio eServiços Ltda. (fls. 1087/1091).Publique-se.
Brasília, 05 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUESMinistro Relator
PautaPauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 20a. Sessão Ordinária da Subseção IIEspecializada em Dissídios Individuais do dia 12 de agosto de 2014às 09h00
Processo Nº RO-0000065-94.2013.5.08.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) VALE S.A.Advogado DR. NILTON CORREIA(OAB: 1291DF)Advogado DR. CARLOS FERNANDO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 15408PA)RECORRIDO(S) ADAILTON RIBEIRO DA SILVAAdvogado DR. RONEY FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 12442PA)AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DOTRABALHO DE PARAUAPEBAS
Processo Nº RO-0000100-35.2011.5.22.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) MARIA DE FÁTIMA TRAJANOAdvogado DR. JOSÉ WILTON FERREIRA(OAB:
3071RN)RECORRIDO(S) HILTON SOUSA VIEIRAAUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DOTRABALHO DE TERESINA
Processo Nº RO-0000125-68.2012.5.20.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) LEONOR CORSO GUIMARÃES
OLIVEIRAAdvogado DR. JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811SE)RECORRIDO(S) BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S.A. - BANESEAdvogada DRA. ÉRIKA CASSINELLI
PALMA(OAB: 189994SP)AUTORIDADECOATORA
JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DOTRABALHO DE ARACAJU
Processo Nº RO-0000140-64.2012.5.19.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) ROBSON FERREIRA DA SILVAAdvogado DR. JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564AL)RECORRIDO(S) CONTRATO CONSTRUÇÕES E
AVALIAÇÕES LTDA.Advogada DRA. CAROLINE MARIA PINHEIRO
AMORIM(OAB: 6557AL)Processo Nº RO-0000561-10.2013.5.05.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUESRECORRENTE(S) JOSE NEVES FILHOAdvogado DR. FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA(OAB: 20658BA)RECORRIDO(S) CLAUDIJANE BARBOSA DE CASTRO
BRITO
Advogado DR. PEDRO NEVES(OAB: 17041BA)AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DOTRABALHO DE SALVADOR
Processo Nº RO-0000662-45.2011.5.04.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) JURITI ALIMENTOS LTDA.Advogada DRA. GISELIS DARCI KREMER(OAB:
20499SC)RECORRIDO(S) VILSON VILLI STEFANSCKIAdvogado DR. SANTO ONEI PUHL
MARTINI(OAB: 46008RS)Processo Nº AR-0000724-28.2013.5.00.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAUTOR(A) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPARAdvogado DR. MOEMA REFFO SUCKOW(OAB:
16768PR)Advogado DR. DANIEL JIMENEZ
ORMIANIN(OAB: 46655PR)RÉU CARLOS ANTONIO BRUSAMOLINAdvogado DR. JOÃO PEDRO FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 1663DF)Advogada DRA. CHRISTHYANNE REGINA
BORTOLOTTO(OAB: 22813PR)Processo Nº RO-0001088-51.2011.5.15.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) UNIÃO (PGU) E OUTRAProcurador DR. LUCIANO PEREIRA VIEIRA(OAB:
null)RECORRIDO(S) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULOProcurador DR. GISLAENE PLAÇA LOPES(OAB:
null)RECORRIDO(S) ADOLFO PINTO SOUZA JÚNIOR
Processo Nº RO-0001206-80.2012.5.01.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) PAULO GERALDO SILVAAdvogado DR. LUIZ FERNANDO DE
MELO(OAB: 5674RJ)RECORRIDO(S) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS
E ESGOTOS - CEDAEAdvogado DR. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283RJ)Processo Nº RO-0001655-82.2011.5.15.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) CRISCIÚMA COMPANHIA
COMERCIAL LTDA. E OUTROSAdvogado DR. LOURIVAL PIMENTEL(OAB:
154030SP)Advogado DR. KELLY REGINA CINELLI(OAB:
276571SP)RECORRIDO(S) JERÔNYMO CAMPOS DA ROCHARECORRIDO(S) JOSÉ MIGUEL BRAGA FERREIRARECORRIDO(S) CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E
MONTAGENS S.A. - CEMSAAUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DOTRABALHO DE PAULÍNIA
AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DOTRABALHO DE PAULÍNIA
Processo Nº RO-0001823-13.2012.5.02.0000Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 128Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Relator MIN. CLÁUDIO MASCARENHASBRANDÃO
RECORRENTE(S) MARCELO LAZARINIAdvogado DR. VICTOR HUGO PEREIRA DE
LIMA CARVALHO XAVIER(OAB:223890SP)
RECORRIDO(S) EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado DR. SOLANGE SILVA NUNES(OAB:188235SP)
Processo Nº RO-0003363-72.2010.5.09.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S.A.Advogado DR. FABRÍCIO SODRÉ
GONÇALVES(OAB: 53911PR)RECORRIDO(S) JOSÉ ITAMAR DE OLIVEIRAAdvogado DR. AMAURI ROBERTO BALAN(OAB:
14600PR)Processo Nº AR-0004303-18.2012.5.00.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAUTOR(A) PLAY KIT PRESENTES LTDA - MEAdvogado DR. RODRIGO TREVISAN
FESTA(OAB: 216317SP)Advogado DR. VANESSA FALASCA(OAB:
219652SP)RÉU DAIANE MIRANDA VENTURINI
Processo Nº RO-0004862-18.2012.5.02.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) LUCÉLIA MORAES SIMÕESAdvogado DR. WAGNER EDUARDO ROCHA DA
CRUZ(OAB: 159991SP)RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S.A.Advogado DR. RAFAEL CAMPOS
PEREIRA(OAB: 266077SP)Processo Nº RO-0004897-35.2010.5.06.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) EDSON CAVALCANTI VALENÇAAdvogado DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
TENÓRIO(OAB: 17256PE)RECORRIDO(S) CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER BOA VISTAAdvogado DR. PAULO AZEVEDO(OAB: 4568PE)
Processo Nº RO-0005024-81.2013.5.09.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) JORGE KOBIRAKIAdvogada DRA. GISLAINE CISKOSKI(OAB:
41606PR)RECORRIDO(S) PAULO ROGÉRIO PADIA DA LUZAdvogado DR. FLORINDO MARCOS
PEDRÃO(OAB: 19568PR)Processo Nº RO-0005247-34.2013.5.09.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUESRECORRENTE(S) EDSON BRITO DOS SANTOSAdvogado DR. LUCYANE LAFORGA FERRARI
CAETANO(OAB: 37212PR)RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S.A.Advogado DR. ROGÉRIO MÁRCIO BERALDI
BIQUETTE(OAB: 33562PR)Processo Nº RO-0006986-42.2010.5.02.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) JOSÉ GARCIA SANTOS E OUTRAAdvogado DR. JOÃO CARLOS BIAGINI(OAB:
74868SP)RECORRIDO(S) ESPÓLIO DE IZALTO MARQUES DE
AQUINOAdvogado DR. ROBERTO GUILHERME
WEICHSLER(OAB: 49362SP)RECORRIDO(S) CONDUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 34ª VARA DOTRABALHO DE SÃO PAULO
Processo Nº AgR-AR-0008144-84.2013.5.00.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃOAGRAVANTE(S) ELISIO DOMINGO MARINAdvogado DR. ORLANDO CESAR JULIO(OAB:
10004MT)AGRAVADO(S) JOSE AUGUSTO CELLONI
Processo Nº RO-0010500-76.2011.5.16.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE GRAJAÚAdvogado DR. AMADEUS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 4408MA)RECORRIDO(S) MARIA DIANA VIEIRA DE SOUSAAdvogado DR. JOÃO BATISTA SANTOS
GUARÁ(OAB: 2565MA)Processo Nº RO-0011300-09.2013.5.17.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) WEG LINHARES EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS S.A.Advogado DR. RENATO GOUVÊA DOS
REIS(OAB: 278675SP)RECORRIDO(S) EDMAR DA SILVA SOUZAAUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA VARA DOTRABALHO DE LINHARES
Processo Nº RO-0011608-60.2011.5.01.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS
E ESGOTOS - CEDAEAdvogada DRA. CLÁUDIA BRUM MOTHÉ(OAB:
59931RJ)RECORRIDO(S) IPUGICAN DE SOUZA MARTINSAdvogado DR. BRUNO PERES(OAB: 152964RJ)RECORRIDO(S) MODESTO LACERDA PIMENTEL
Processo Nº AIRO-0012478-71.2012.5.01.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRAAGRAVANTE(S) REINALDO LOUREIRO ROCHAAdvogado DR. ADILSON MAGALHÃES DE
BRITO(OAB: 12111DF)AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S.A.Advogada DRA. SOLANGE CÁSSIA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 35023RJ)Processo Nº RO-0020267-06.2013.5.04.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) SPRINGER CARRIER LTDA.Advogado DR. MÁRCIO LOUZADA
CARPENA(OAB: 46582RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 129Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
RECORRIDO(S) ALEXANDRE DA SILVA VICENTEAUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DOTRABALHO DE CANOAS
Processo Nº RO-0020403-03.2013.5.04.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) BRASKEM S.A.Advogado DR. ROBERTO PIERRI
BERSCH(OAB: )RECORRIDO(S) JEFERSON PIRES DAS NEVESAdvogado DR. RICARDO LUIS CARDOSO(OAB:
74973RS)AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA VARA DOTRABALHO DE TRIUNFO
Processo Nº RO-0027000-07.2011.5.13.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) MARIA LÚCIA FLORENTINO DOS
SANTOSAdvogado DR. JOÃO FERREIRA NETO(OAB:
5952PB)RECORRIDO(S) ESTADO DA PARAÍBAProcuradora DRA. ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: null)RECORRIDO(S) UNIÃO (PGF)
Processo Nº RO-0052334-15.2012.5.02.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) ALIOMAR BISPO DA SILVAAdvogado DR. SÉRGIO APARECIDO
MACÁRIO(OAB: 168093SP)RECORRIDO(S) UNICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PEÇAS INJETADAS LTDA. - EPPAdvogado DR. RAFAEL SIMON NAUER(OAB:
204847SP)Processo Nº RO-0052337-67.2012.5.02.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) ITAÚ UNIBANCO S.A.Advogado DR. ROBINSON NEVES FILHO(OAB:
8067DF)Advogado DR. ESTEVÃO MALLET(OAB:
109014SP)RECORRIDO(S) ANTÔNIO RICARDO DA SILVEIRAAdvogado DR. JOÃO INÁCIO BATISTA
NETO(OAB: 107754SP)Processo Nº RO-0052900-44.2012.5.17.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃORECORRENTE(S) ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO
BARBOZAAdvogado DR. MARCOS JOSÉ FERREIRA
VANZO(OAB: 14118ES)RECORRIDO(S) MARILENE CAMPONEZ - MEAdvogado DR. MISLENE DE FÁTIMA SILVA
ARAÚJO(OAB: 15514ES)AUTORIDADECOATORA
JUIZ TITULAR DA 10ª VARA DOTRABALHO DE VITÓRIA
Processo Nº RO-0115200-06.2008.5.09.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) ADENILSON ALEXANDRE DA SILVAAdvogada DRA. ADRIANA MARIA HOPFER
BRITO ZILLI(OAB: 17112PR)
RECORRIDO(S) FUNBEP - FUNDO DE PENSÃOMULTIPATROCINADO E OUTROS
Advogado DR. INDALÉCIO GOMES NETO(OAB:23465PR)
Processo Nº RO-0140700-43.2007.5.15.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) SANCHES PITANGUEIRAS
TRANSPORTES LTDA.Advogado DR. FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403SP)RECORRENTE(S) CÍCERO APARECIDO DA SILVAAdvogado DR. IBIRACI NAVARRO
MARTINS(OAB: 73003SP)RECORRIDO(S) OS MESMOS
Processo Nº RO-0220200-80.2009.5.01.0000Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) WILTON FERNANDES REISAdvogado DR. LUCIANA DA COSTA
PEREIRA(OAB: 151084RJ)RECORRIDO(S) SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA.Advogado DR. PAULO RUBENS SOUZA
MÁXIMO FILHO(OAB: 81003RJ)Processo Nº RO-1015800-31.2007.5.02.0000
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. EMMANOEL PEREIRARECORRENTE(S) INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES
KING'S PAINT LTDA.Advogado DR. FABIANE ALVES DE
ANDRADE(OAB: 294172SP)RECORRIDO(S) ALESSANDRO JOSÉ DE SANTANAAdvogado DR. VALDIR DOS PASSOS
ALMEIDA(OAB: 183501SP)
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nasessão a que se referem ficam automaticamente adiados para aspróximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
ADRIANA MEDEIROSSecretária da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Secretaria da Primeira TurmaDespacho
Processo Nº AIRR-0000805-75.2012.5.02.0381Complemento Processo EletrônicoRelator José Maria Quadros de AlencarAgravante(s) WAL MART BRASIL LTDA.Advogada Dra. Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684SP)Agravado(s) JOHNA DE SOUZA ALVESAdvogado Dr. Otávio Calvi(OAB: 106368SP)
Defere-se como requerido. Devolvam-se os autos.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCARDesembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0001100-06.2013.5.03.0105Complemento Processo EletrônicoRelator José Maria Quadros de AlencarAgravante(s) TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogado Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: 59383MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 130Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
Agravado(s) ARTHUR VAZ DE MELLOALVARENGA
Advogado Dr. Túlio Fantoni Soraggi Soares(OAB:112849MG)
Agravado(s) CONTAX S.A.Advogado Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500MG)
Defere-se como requerido. Devolvam-se os autos.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCARDesembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0001376-54.2011.5.04.0016Complemento Processo EletrônicoRelator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
CunhaAgravante(s) UNILEVER BRASIL LTDA.Advogado Dr. José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 78691RS)Agravado(s) ROSINEI DORIZETE FERNANDES
DA SILVAAdvogado Dr. Jurandir José Mendel(OAB:
32832RS)Agravado(s) PEON ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL LTDA.Agravado(s) ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS
EM GERAL LTDA. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Anote e observe-se, ante o teor do que fora noticiado por meio dodocumento eletrônico Pet 155013/2014-1, recebido em 18/07/2014.Determino a suspensão processual por 10 dias, a fim de que sejaregularizado o patrocínio do agravado PEON RECURSOSHUMANOS LTDA.Publique-se.
Brasília, 03 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHADesembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0001429-39.2010.5.15.0121Complemento Processo EletrônicoRelator José Maria Quadros de AlencarAgravante(s) J.B.H.L.Advogada Dra. Graziela Santos(OAB: 199647SP)Agravado(s) R.C.A.Advogada Dra. Alessandra Araújo dos
Santos(OAB: 146329SP)
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está àdisposição na Unidade Publicadora
Processo Nº AIRR-0002370-07.2011.5.18.0012Complemento Processo EletrônicoRelator Walmir Oliveira da CostaAgravante(s) JOSÉ ATAÍDE DE SOUZA BARBOSAAdvogado Dr. João Herondino Pereira dos
Santos(OAB: 7381GO)Agravado(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAdvogado Dr. Rodrigo de Freitas Mundim Lobo
Rezende(OAB: 31792GO)
Trata-se de agravo contra a decisão monocrática deste Relator, pormeio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumentointerposto pelo reclamante, confirmando-se o juízo primeiro deinadmissibilidade do recurso de revista.
Inconformado, o reclamante interpõe o presente agravo.Satisfeitos os pressupostos formais atinentes à tempestividade e àrepresentação processual.Nas razões do agravo, o reclamante pede a reconsideração,sustentando que o agravo de instrumento demonstrou opreenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso derevista, previstos no art. 896 da CLT.Com efeito, infere-se que a matéria alusiva à integração a título degratificação de função comporta melhor exame.Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação previsto no art.236 do Regimento Interno do TST, RECONSIDERO a decisãoagravada e determino a reautuação do feito como agravo deinstrumento.À Secretaria da Primeira Turma, para as providências cabíveis.Após, voltem-me conclusos.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Walmir Oliveira da CostaMinistro Relator
Processo Nº AIRR-0002694-29.2011.5.02.0501Complemento Processo EletrônicoRelator José Maria Quadros de AlencarAgravante(s) FLORESTANA PAISAGISMO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Advogado Dr. Ricardo André Zambo(OAB:
138476SP)Agravado(s) LUIZ FERNANDO MARINHOAdvogado Dr. VALTER DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: )
Defere-se como requerido. Devolvam-se os autos.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCARDesembargador Convocado Relator
Processo Nº AIRR-0261600-77.2008.5.02.0066Complemento Processo EletrônicoRelator José Maria Quadros de AlencarAgravante(s) TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA
BRASIL S.A.Advogado Dr. Gustavo Antonio Feres
Paixão(OAB: 95502RJ)Agravado(s) VARIG LOGÍSTICA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Advogada Dra. Sandra Regina Solla(OAB:
154631SP)Agravado(s) S.A. VIAÇÃO AÉREA
RIOGRANDENSE E OUTRASAdvogado Dr. José Roberto Zago(OAB:
98053SP)Agravado(s) IVONE GARBUIOAdvogado Dr. Ivan Victor Silva e Santos(OAB:
146318SP)Agravado(s) PLUNA LINEAS AÉREAS
URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMAAdvogado Dr. Pedro Paulo Gouvêa de
Magalhães(OAB: 44670RJ)Agravado(s) SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO S.A. - SATA
Defere-se como requerido. Devolvam-se os autos.Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2014.Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
1530/2014 Tribunal Superior do Trabalho 131Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCARDesembargador Convocado Relator
PautaPauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 20a. Sessão Ordinária da 1ª Turma dodia 13 de agosto de 2014 às 09h00
Processo Nº AIRR-0000005-07.2013.5.02.0383Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAGRAVANTE(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃOPAULO - SABESP
Advogado DR. APARECIDA HELENACHEDID(OAB: 67504SP)
AGRAVADO(S) ROBERTO GONÇALO SANTIAGOAdvogado DR. RENATO SIDNEI PÉRICO(OAB:
117476SP)AGRAVADO(S) SAENGE ENGENHARIA DE
SANEAMENTO E EDIFICAÇÕESLTDA.
Advogado DR. MAURÍCIO FLANK EJCHEL(OAB:135158SP)
Processo Nº AIRR-0000007-44.2010.5.01.0048Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAGRAVANTE(S) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZProcuradora DRA. ROZANE DIAS DA SILVA(OAB:
null)AGRAVADO(S) MARISA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
EVANGELISTA DA SILVAAdvogado DR. JOÃO HENRIQUE SANTANA
TELLES(OAB: 122793RJ)AGRAVADO(S) TECHNO SERVICE CESSÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA.Processo Nº AIRR-0000009-62.2010.5.15.0100
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAGRAVANTE(S) CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA -CEETEPS
Procurador DR. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOSSANTOS(OAB: null)
AGRAVADO(S) REGINALDO SOARES DA SILVAAdvogado DR. EDUARDO DA SILVA
COSTA(OAB: 145084SP)AGRAVADO(S) ECG FERNANDES SEGURANÇA
Processo Nº AIRR-0000022-67.2012.5.15.0043Complemento Processo EletrônicoRelator DESEMB. ALEXANDRE TEIXEIRA DE
FREITAS BASTOSCUNHA(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S) RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRAAdvogado DR. JOÃO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762SP)AGRAVADO(S) GUARANI FUTEBOL CLUBEAdvogado DR. AGOSTINHO ZECHIN
PEREIRA(OAB: 109727SP)Processo Nº AIRR-0000038-30.2011.5.04.0021
Complemento Processo EletrônicoRelator DESEMB. ALEXANDRE TEIXEIRA DE
FREITAS BASTOSCUNHA(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S) ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOSMUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE
Advogada DRA. LUCIANE ARAÚJO DONASCIMENTO(OAB: 27338RS)
AGRAVADO(S) ROBERTO LODEIRO MÜLLERAdvogado DR. MÁRCIO TARTA(OAB: 41731RS)
Processo Nº AIRR-0000040-47.2012.5.02.0303Complemento Processo EletrônicoRelator DESEMB. ALEXANDRE TEIXEIRA DE
FREITAS BASTOSCUNHA(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S) ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICAMALHA PAULISTA S.A.
Advogado DR. RAFAEL AMANCIO DELIMA(OAB: 227708SP)
AGRAVADO(S) DANIEL CÂNDIDO DA SILVAAdvogado DR. ALEXANDRE RAMOS
PAIXÃO(OAB: 249673SP)AGRAVADO(S) C.O.S. - EMERGENCIAL
INTERMEDIAÇÃO EAGENCIAMENTO LTDA.
Processo Nº AIRR-0000042-96.2011.5.01.0491Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. WALMIR OLIVEIRA DA COSTAAGRAVANTE(S) JOSÉ LUIZ BASÍLIOAdvogado DR. CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
APOLINÁRIO(OAB: 143825RJ)AGRAVADO(S) MUNICÍPIO DE MAGÉProcurador DR. ALEX K. BEZERRA PORTO DE
FARIAS(OAB: null)AGRAVADO(S) MKM CONSTRUTORA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.Advogado DR. AGUINALDO PRUDENCIO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 143714RJ)Processo Nº AIRR-0000053-62.2013.5.10.0861
Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANNAGRAVANTE(S) INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA - INCRA
Procurador DR. BRUNO ROBERTO MACIELCUNHA DE MARIA(OAB: null)
AGRAVADO(S) SAMUEL MARTINS SILVEIRAAdvogado DR. ANTONIA FABIANA MONTEIRO
COSTA(OAB: 10776PA)AGRAVADO(S) COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
LIBERAIS DO VALE DO ARAGUAIA -COOPVAG
Advogado DR. FRANCISCO JOSÉ SOUSABORGES(OAB: 413TO)
Processo Nº AIRR-0000090-37.2012.5.04.0103Complemento Processo EletrônicoRelator MIN. LELIO BENTES CORRÊAAGRAVANTE(S) SERVIÇO AUTÔNOMO DE
SANEAMENTO DE PELOTAS -SANEP
Procuradora DRA. SIMONE GODOYDOUBRAWA(OAB: null)
AGRAVADO(S) LUIZ AUGUSTO PEREIRACASTANHO
Advogado DR. CARLOS GILBERTOGODOY(OAB: 10366RS)
Processo Nº AIRR-0000091-86.2012.5.15.0112Complemento Processo EletrônicoRelator DESEMB. ALEXANDRE TEIXEIRA DE
FREITAS BASTOSCUNHA(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S) PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A.Advogada DRA. KELMA PORTUGAL MARQUES
FERREIRA TRAWITZKI(OAB:90622SP)
AGRAVADO(S) JOÃO VIANA DE MATOSAdvogado DR. IGOR MAUAD ROCHA(OAB:
268069SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77584
ERROR: undefinedOFFENDING COMMAND: Adobe_AGM_Cor
STACK:
Top Related