Download - Diario Oficial

Transcript
Page 1: Diario Oficial

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 761 - BETIM , SÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013

O método é simplificado e pode ser finalizado em menos de dois meses

Licenciamento ambiental garante o bom andamento da obra

Foto Ronaldo Silveira

O primeiro passo para os em-

preendedores que estão pensan-

do em construir é providenciar

o licenciamento ambiental sim-

plificado. O pedido de licença

pode ser feito através do site

da Prefeitura de Betim, no link

Formulário de Caracterização do

Empreendimento (FCE).

Juntamente com o formulário,

o interessado deve anexar a cópia

do registro do imóvel atualizado

(validade máxima de seis meses),

croqui de localização, cópia do

CNPJ se pessoa jurídica ou CPF

e carteira de identidade se pessoa

física, cópia do contrato social ou

última alteração contratual e des-

critivo da atividade, quando ne-

cessário. Depois desse processo,

os documentos deverão ser apre-

sentados no protocolo geral, onde

será aberto o processo.

Segundo o chefe da divisão

de licenciamento ambiental da

Secretaria Adjunta de Meio Am-

biente de Betim, Clésio Cândido

Amaral, todo este procedimento

é a base para qualquer procedi-

mento de licenciamento ambien-

tal de empreendimentos.

Depois de aberto o processo,

será entregue o Formulário de

Orientações Básicas (FOB), onde

o interessado terá 30 dias para en-

tregá-lo devidamente preenchido

com todos os documentos. Depois

desta etapa, a divisão de licencia-

mento terá 30 dias para liberar ou

indeferir a licença.

A f á b r i c a d a F i a t A u t o m ó v e i s é u m a d a s e m p r e s a s d o m u n i c í p i o q u e p o s s u i o s e l o I S O 1 4 0 0 0

Tipos Caracterização Licenciamento Ambiental Simplificado É uma das modalidades de licenciamento, Licenciamento de Empreendimento de classe 1 até 4

Caracterizado em função da Deliberação Normativa 74. Lei que classifica todos os empreendimentos segundo o porte e o potencial poluidor

Page 2: Diario Oficial

02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de Comunicação

Divisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia

Betim / MG

Telefone: (31) 3539-4621

E-mail para publicações

[email protected]

EXPEDIENTEPrefeito de Betim

Carlaile de Jesus Pedrosa

Presidente da Câmara Municipal de Betim

Marcos Antônio da Paz

Procurador-Geral do Município

Lucas Cruz Neves

Secretária Municipal de Comunicação

Daniele Marzano Reis

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO

E COORDENAÇÃO

DECRETO Nº. 34.302,

DE 15 DE MARÇO DE 2013.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo

43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei

Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.374.005,59 (três mi-

lhões, trezentos e setenta e quatro mil, cinco reais e cinqüenta e nove centavos), às

seguintes dotações orçamentárias:

107.4.04.122.0004.2183.31909200.010000 R$50.000,00

111.1.12.122.0005.2149.31909200.010001 R$50.000,00

113.2.17.512.0051.1007.44905100.010024 R$885.900,00

113.2.15.451.0051.1167.44905100.010024 R$1.336.300,00

113.2.15.451.0051.1175.44905100.010090 R$131.355,00

113.2.15.451.0051.1235.44905100.010000 R$80.050,59

113.2.15.451.0051.1235.44905100.010024 R$786.900,00

113.2.04.122.0005.1236.44905100.010000 R$53.500,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$3.374.005,59

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor

do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:

107.4.04.122.0004.2183.31901100.010000 R$50.000,00

111.1.12.122.0005.2149.31901100.010001 R$50.000,00

113.2.15.451.0051.1167.44905100.010090 R$3.140.455,00

113.2.17.512.0051.1168.44905100.010000 R$133.550,59

TOTAL A ANULAR R$3.374.005,59

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 34.302, de 15 de março de 2013.p.02

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 34.299, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

INSTITUI A COMISSÃO PROVISÓRIA DE UNIFICAÇÃO DOS RECUR-

SOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Provisória de Unificação dos Recursos Huma-

nos da Prefeitura Municipal de Betim.

Art. 2º Esta Comissão será composta por 9 (nove) membros, todos servidores efeti-

vos, nomeados mediante Portaria do Gabinete do Prefeito, sendo:

I - 1 (um) Presidente;

II - 1 (um) Vice-Presidente;

III - 7 (sete) membros titulares.

Art. 3º São atribuições desta Comissão:

I - discutir procedimentos relacionados aos recursos humanos dos quadros gerais

da Administração Pública de Betim, buscando o aperfeiçoamento dos fluxos e pro-

cessos, dentro dos preceitos da legalidade, agilidade e economicidade;

II - encontrar, dentre as formas de trabalho distintas de cada RH, aquela que se

adeque melhor no inciso anterior e torná-la padrão;

III - propor um manual de procedimentos;

IV - definir a unificação física;

V - outras atividades relacionadas à função.

Art. 4º Esta Comissão funcionará até 31 de dezembro de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO Nº. 34.292, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais e consi-

derando requerimento de exoneração, a partir de 16 de janeiro de 2013, formulado

pelo Servidor, através do Processo Administrativo nº 1221/2013, de 16 de janeiro

de 2013,

DECRETA

Art. 1º Fica Rosana Paiva Xavier Ferreira, matrícula 0134181-2, exonerada do car-

go de Educador Infantil, do quadro da Secretaria Municipal da Educação, a pedido,

a partir de 16 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 16 de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 12 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Carlos Abdalla

Secretário Municipal da Educação

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 34.297, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM O COMITÊ GESTOR DO PRO-

GRAMA DO GOVERNO FEDERAL “CRACK, É POSSÍVEL VENCER”.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para integrarem o Comitê Gestor

do Programa do Governo Federal “Crack, é possível vencer”:

I - Secretaria de Governo

Elias Oliveira Junior, membro titular

Luiz Inácio Silveira Isaac, membro suplente;

II - Secretaria Municipal de Saúde

Vanuse Maria Resende Braga, membro titular

Carlos Alberto Pereira Pinto, membro suplente;

III - Secretaria Municipal de Esportes

Sônia do Carmo Lima Oliveira Godoi, membro titular

Claudete de Freitas Guimarães, membro suplente;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social

Juliana Henriqueta do Carmo, membro titular

Maria José de Souza Coelho, membro suplente;

V - Secretaria Municipal da Educação

Márcia Mônica Oliveira Santos, membro titular

Ariane Coelho Alzamora Mendonça, membro suplente;

VI - Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE

Dannier Copertine Lopes, membro titular

Marcos Siqueira Alvarenga, membro suplente;

VII - Superintendência Municipal de Segurança Pública

Antônio Marcos Fernando, membro titular

Gilberto Vieira dos Santos, membro suplente;

VIII - Superintendência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas

Evériton de Oliviera Campos, membro titular

Heliana Fonseca Lopes Veiga Sales, membro suplente;

IX - Superintendência Municipal da Juventude

Marco Túlio de Freitas Rezende Lara, membro titular

Tiago Luiz Batista Marques, membro suplente.

Art. 2º O Comitê Gestor será coordenado pela Superintendência Municipal de

Políticas Públicas Sobre Drogras, sendo coordenador o Sr. Evériton de Oliveira

Campos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Geraldo Magela Diniz Santos

Secretário Municipal de Governo

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº. 34.291, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais e consi-

derando requerimento de exoneração, a partir de 08 de janeiro de 2013, formulado

pelo Servidor, através do Processo Administrativo nº 660/2013, de 10 de janeiro

de 2013,

DECRETA

Art. 1º Fica Danila de Oliveira Silva, matrícula 0205766-2, exonerada do cargo de

Oficial de Apoio à Saúde, do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a pedido,

a partir de 25 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 25 de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 12 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA GAPR Nº. 024/13, de 14 de março de 2013

NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE

DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE BETIM/MG

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compo-

rem a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, conforme legislação

vigente e Decreto nº. 34.290, de 11 de março de 2013:

I – Maurício Martins de Almeida, matrícula 100929-0;

II – Marlene Cecília Medeiros Cavalcante, matrícula 102654-2;

III – Antônio Alves Cunha, matrícula 104156-8 e Milton Pereira da Silva, matrícu-

la 103139-2, como membros efetivos;

IV – Leonardo Peixoto de Faria, matrícula 0116508-9 e Adriana de Alvarenga

Ferrari, matrícula 0121571-0, como membros suplentes.

Art. 2º Fica nomeada como Secretária a servidora Marlene Cecília Medeiros Ca-

valcante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Hélder Pacelli de Freitas Campos

Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

PORTARIA GAPR Nº 025/13, de 14 de março de 2013

NOMEIA MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE ACOMPA-

NHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SISCOM/PCASP DE

BETIM-MG

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, com-

porem a Comissão de Acompanhamento e Implementação do Novo SISCOM/

PCASP, conforme Decreto nº 34.296, de 11 de março de 2013:

I - Samir Rachid Lauar;

II - Fernando de Jesus Souza;

III - Luciana Paula de Oliveira;

IV - Flávio Henrique Paschoalim Dias;

V - Rejane Rodrigues Rezende;

VI - Elias de Oliveira Júnior;

VII - Magna Crisostomo de Aguiar;

VIII - Alex Ribeiro Gomes;

IX - Robson Marcos de Alcântara;

X - Marcelo Monteiro Braga;

XI - Nassara Penido;

XII - Paulo Maia;

XIII - Alicio Umbelino da Silva Filho;

XIV - Ronaldo Rosário Maia;

XV - Emerson Carneiro Braga;

XVI - Rômulo de Carvalho;

XVII - Davidson Dias de Andrade;

XVIII - Wemerson Amaral Resende;

XIX - Everaldo Diniz;

XX - Maria José da Silva;

XXI - José Adalto Duarte;

XXII - Tuffi Saliba Neto;

XXIII - Elza Gonçalves de Souza Almeida;

XXIV - Michelle Rodrigues Assis;

XXV - Filipe Teixeira Diniz Moreira;

XXVI - Amélia Soares da Silva;

XXVII - Felipe Roberto Silva Ferreira;

XXVIII - Neusa Aline Aaparecida Sales Barros;

XXIX - Lenir de Oliveira Medeiros Santos;

XXX - Elaine do Amaral Silva dos Santos;

XXXI - Camila Francisco Nolasco;

XXXII - Wesley de Melo Souza;

XXXIII - Renato Brito Oliveira;

XXXIV - Lucrecia Auxiliadora Faria;

XXXV - Nilcio Nogueira do A. Júnior;

XXXVI - Dirceu Borelli

Art. 2º Fica nomeado como Secretário o servidor Fernando de Jesus Souza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Alex Ribeiro Gomes

Superintendente de Tecnologia da Informação

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 34.298, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA O DECRETO NO 34.172, DE 30 DE JANEIRO DE 2013, QUE

DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE

CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMI-

NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

DECRETA,

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 1º. Este Decreto regulamenta os convênios e termos de cooperação celebra-

dos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal com órgãos ou

entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas,

projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recur-

sos oriundos do Orçamento do Município.”

Art. 2º A alínea c, do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de

2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º................................................................................................

I - ........................................................................................................

a) ........................................................................................................

b) ........................................................................................................

c) destinados à execução descentralizada de programas municipais de atendimen-

to direto ao público, nas áreas de assistência social, médica, cultural, esportiva e

educacional;”

Art. 3º O caput do art. 12 do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de 2013, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O Setor Técnico de Gestão de Convênios terá o prazo de 60 (sessenta)

dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu rece-

bimento, emitir parecer técnico conclusivo e submeter à Autoridade Competente

da respectiva Secretaria ou Órgão concedente, responsável pela celebração do

convênio, que decidirá sobre a regularidade dos mesmos.”

Art. 4º O art. 14 do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 14. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os

saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas

das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal de-

vidamente corrigidos na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda

Municipal, no prazo improrrogável de sessenta dias do evento, sob pena da ime-

diata instauração de tomada de contas especial do responsável.”

Art. 5º O inciso II do art. 23 do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de 2013, passa

a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ..............................................................................................

I - ........................................................................................................

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro

de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por

serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis

específicas;”

Art. 6º O art. 26 do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 26. Será criada comissão gestora responsável pelo fiel cumprimento do pre-

sente Decreto e regulamentação dos procedimentos para as escolhas das entidades

a serem conveniadas com o Município.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se o inciso VI do art. 23 do Decreto nº 34.172, de 30 de janeiro de

2013 e as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

EXONERA ENCARREGADO DE TURMA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Maria das Graças Dias, matrícula 0137174-6, exonerada do cargo

Page 3: Diario Oficial

ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013

comissionado de Encarregado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a

partir de 28 de fevereiro de 2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 28 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Roberta Kelly Martins dos Reis, matrícula 0137353-6, exonerada do

cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração,

a partir de 08 de março de 2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 08 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR UNIFICADA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Márcio José Gontijo, matrícula 0113090-0/0115676-4, exonerado

do cargo comissionado de Presidente da Caixa Escolar Unificada da Divisão Ad-

ministrativa de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de

fevereiro de 2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 28 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica José Abdon do Amaral, matrícula 0109640-0, exonerado do cargo

comissionado de Supervisor I do Setor de Controle de Saúde Animal, da Seção de

Análise e Incentivo a Agropecuária, da Divisão de Desenvolvimento Comércio,

Serviços e Agropecuária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico,

da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e, a partir de 07 de março de

2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 07 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Christiellen Pereira Fonseca para exercer o cargo de Asses-

sor III do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 12 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Elaine Marques Braz para exercer o cargo de Assessor III do

Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 12 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Rachel Pollyanna Costa para exercer o cargo de Assessor III

do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 12 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Jucelia de Oliveira Silva Souza para exercer o cargo de Au-

xiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Ademar Gonçalves de Souza para exercer o cargo de Asses-

sor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR IIA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Mariangela Teixeira Guerra para exercer o cargo de Diretor

IIA do Quadro Setorial da Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR ADMINISTRATIVO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Marcos Vinicius Rangel de Faria para exercer o cargo de

Diretor Administrativo da Diretoria Administrativa de Políticas Educacionais, da

Secretaria Adjunta Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal de Edu-

cação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Dalva Rodrigues Caldeira Martins para exercer o cargo de

Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Fernando de Souza Carvalho para exercer o cargo de Au-

xiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Luciana Carla de Souza para exercer o cargo de Auxiliar de

Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Elizabeth Mary Taves Machado para exercer o cargo de

Supervisor I do Setor de Locução II, da Divisão de Cerimonial, da Secretaria Mu-

nicipal de Comunicação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Allison Sorato de Almeida Campos para exercer o cargo

de Supervisor I do Setor de Criação II, da Divisão de Marketing, da Secretaria

Municipal de Comunicação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA VICE-DIRETOR IIB.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Cristina Martins de Araújo Leão para exercer o cargo de

Vice-Diretor IIB da Secretaria Adjunta da Infância, da Secretaria Municipal de

Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Romilda Gomes Pereira de Oliveira para exercer o cargo de

Assessor III do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 12 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA VICE-DIRETOR IIB.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Wanderlei Godoi de Faria para exercer o cargo de Vice-

-Diretor IIB da Escola Municipal Presidente Raul Soares, da Secretaria Municipal

de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Lays Fernanda Amaral de Assis para exercer o cargo de

Secretário de Escola da Escola Municipal Paulo Monteiro Lara, da Secretaria Mu-

nicipal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 08 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Hosana Maria dos Santos Alves Moreira para exercer o

cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Igor Phelipe Venancio Pereira para exercer o cargo de Se-

cretário do Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Hellen Cristina Rodrigues dos Santos para exercer o cargo

de Secretário do Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Vicente de Paula Teixeira para exercer o cargo de Agente do

Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Maria das Graças Dias para exercer o cargo de Auxiliar de

Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Virgilio Nogueira Resende para exercer o cargo de Supervi-

sor II da Seção de Projetos Especiais e Captação de Recursos, da Secretaria Muni-

cipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Archimedes Paulo do Amaral Oliveira para exercer o cargo

de Supervisor II da Seção de Auditoria, da Divisão de Auditoria, da Secretaria Mu-

nicipal de Auditoria e Controle Interno, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Page 4: Diario Oficial

04

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Adriana Bernardes de Oliveira para exercer o cargo de

Supervisor III da Divisão de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos, da

Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR UNIFICADA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Kener Ricardo Costa para exercer o cargo de Presidente

da Caixa Escolar Unificada da Divisão Administrativa de Ensino, da Secretaria

Municipal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 15 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Valeria Inacio de Melo para exercer o cargo de Secretário de

Escola da Escola Municipal Israel Jose Carlos-CAIC, da Secretaria Municipal de

Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 07 de fevereiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2013.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA ADJUNTA DE

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Finanças,

Planejamento e Gestão, Assunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto

Nº 34.287, de 08 de março de 2013 – Abre Crédito Suplementar. OBJETO: Retifi-

cação do Artigo 2º, onde se lê 309.1.10.302.0024.1142.44905100.010023-

R$ 17.500,00, leia-se 309.1.10.302.0024.1122.44905100.010023 - R$ 17.500,00.

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 05 de Março de 2013. HOMOLO-

GO a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial para REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-

TOS CONTROLADOS Nº 094/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE

COMPRAS N° 212/2012, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o ob-

jeto as empresas vencedoras: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMA-

CÊUTICOS LTDA., no item 4, no valor de R$ 5.192,00 (cinco mil cento e noven-

ta e dois reais), no item 5, no valor de R$ 365.118,00 (trezentos e sessenta e cinco

mil cento e dezoito reais), no item 6, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seis-

centos reais), no item 7 no valor de R$17.975,80 (dezessete mil novecentos e seten-

ta e cinco reais e oitenta centavos), no item 8, no valor de R$ 70.866,00 (setenta mil

oitocentos e sessenta e seis reais), no item 9, no valor de R$ 3.637,80 (três mil

seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), no item 16, no valor de R$

29.542,40 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos),

no item 17, no valor de R$ 42.376,50 (quarenta e dois mil trezentos e setenta e seis

reais e cinquenta centavos), no item 22, no valor de R$ 14.420,00 (quatorze mil

quatrocentos e vinte reais), no item 26, no valor de R$ 89.526,00 (oitenta e nove mil

quinhentos e vinte e seis reais), no item 27, no valor de R$ 70.992,00 (setenta mil

novecentos e noventa e dois reais), no item 28, no valor de R$ 12.364,80 (doze mil

trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), no item 29, no valor de R$

3.750,32 (três mil setecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), no item 30,

no valor de R$ 74.365,00 (setenta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais),

no item 32, no valor de R$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais), no item

33, no valor de R$817,60 (oitocentos e dezessete reais), no item 34, no valor de R$

41.670,60 (quarenta e um mil seiscentos e setenta reais e sessenta centavos), no

item 38, no valor de R$ 9.904,95 (nove mil novecentos e quatro reais e noventa e

cinco centavos), no item 40, no valor de R$ 11.865,80 (onze mil oitocentos e ses-

senta e cinco reais e oitenta centavos), no item 42, no valor de R$ 65.420,00 (ses-

senta e cinco mil quatrocentos e vinte reais), no item 43, no valor de R$ 3.861,00

(três mil oitocentos e sessenta e um reais), no item 44, no valor de R$ 27.432,80

(vinte e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), no item 47, no

valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), no item 48, no valor de R$ 51.896,00

(cinquenta mil oitocentos e noventa e seis reais), no item 50, no valor de R$

128.488.80 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta

centavos), no item 51, no valor de R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oi-

tenta centavos), no item 54, no valor de R$ 55.643,20 (cinquenta e cinco mil seis-

centos e quarenta e três reais e vinte centavos), no item 56, no valor de R$ 41.516,28

(quarenta e um mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), no item 57,

no valor de R$ 209.902,00 (duzentos e nove mil novecentos e dois reais), no item

58, no valor de R$ 74.528,00 (setenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais),

no item 59, no valor de R$ 30.090,90 (trinta mil noventa reais e noventa centavos),

no item 62, no valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), no item 69, no

valor de R$ 1.548,60 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centa-

vos), no item 70, no valor de R$ 28.687,50 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e

sete reais e cinquenta centavos), no item 71, no valor de R$ 18.582,68 (dezoito mil

quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), no item 73, no valor de

R$ 3.345,60 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), no

item 76, no valor de R$ 10.099,36 (dez mil noventa e nove reais e trinta e seis

centavos), no item 78, no valor de R$ 18.576,00 (dezoito mil quinhentos e setenta

e seis reais), no item 86, no valor de R$ 35.931,58 (trinta e cinco mil novecentos e

trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), no item 91, no valor de R$ 10.094,70

(dez mil cento e noventa e quatro reais e setenta centavos), no item 92, no valor de

R$ 6.175,00 (seis mil cento e setenta e cinco reais), no item 94, no valor de R$

211.068,00 (duzentos e onze mil e sessenta e oito reais), no item 95, no valor de R$

54.648,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais); totalizando o

valor de R$ 2.052.390,37 (dois milhões cinquenta e dois mil trezentos e noventa

reais e trinta e sete centavos); BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., no

item 01, no valor de R$496.370,00 (quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e

setenta reais), no item 02, no valor de R$ 148.029,00 (cento e quarenta e oito mil e

vinte e nove reais); totalizado o valor de R$ 644.399,00 (seiscentos e quarenta e

quatro mil trezentos e noventa e nove reais); COMERCIAL CIRÚRGICA RIO-

CLARENSE LTDA., no item 03, no valor de R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil

trezentos e trinta e dois reais), no item 10, no valor de R$ 8.775,00 (oito mil sete-

centos e setenta e cinco reais), no item 13, no valor de R$ 84.110,00 (oitenta e

quatro mil cento e dez reais), no item 14, no valor de R$ 340.632,60 (trezentos e

quarenta mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), no item 20, no

valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil), no item 24, no valor de

R$15.931,80 (quinze mil novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), no item

35, no valor de R$23.160,90 (vinte e três mil cento e sessenta reais e noventa cen-

tavos), no item 37, no valor de R$ 91.911,60 (noventa e um mil novecentos onze

reais e sessenta centavos), no item 39, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil

e quinhentos reais), o item 41, no valor de R$ 4.819,50 (quatro mil oitocentos de-

zenove reais e cinquenta centavos), no item 45, no valor de R$ 407.110,00 (quatro-

centos e sete mil cento e dez reais), no item 49, no valor de R$ 4.329,99 (quatro mil

trezentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), no item 61, no valor de

R$ 46.079,00 (quarenta e seis mil e setenta e nove reais), no item 66, no valor de

R$ 13.468,32 (treze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos),

no item 68, no valor de R$ 40.920,01 (quarenta mil novecentos e vinte reais e um

centavo), no item 77, no valor de R$ 6.875,82 (seis mil oitocentos e setenta e cinco

reais e oitenta centavos), no item 80, no valor de R$68.586,00 (sessenta e oito mil

quinhentos e oitenta e seis reais), no item 81, no valor de R$51.880,50 (cinquenta e

um mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), no item 101, no valor de R$

3.096,00 (três mil e noventa e seis reais); totalizando o valor de R$ 1.601.519,04

(um milhão seiscentos e um mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos);

FARMACONN LTDA., no item 15, no valor de R$ 41.720,00 (quarenta e um mil

setecentos e vinte reais), no item 88, no valor de R$ 31.831,02 (trinta e um mil oi-

tocentos e trinta e um reais e dois centavos), no item 103, no valor de R$ 57.998,40

(cinquenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); totali-

zando o valor de R$ 131.549,42 (cento e trinta e um mil quinhentos e quarenta e

nove reais e quarenta e dois centavos); HOSPFAR – INDUSTRIA E COMÉR-

CIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no item 18, no valor de R$

7.176,00 (sete mil cento e setenta e seis reais), totalizando o valor de R$ 7.176,00

(sete mil cento e setenta e seis reais); HELP FARMA PRODUTOS FARMA-

CÊUTICOS LTDA., no item 21, no valor de R$66.990,00 (sessenta e seis mil

novecentos e noventa reais), no item 60, no valor de R$9.200,00 (nove mil e du-

zentos reais), no item 100, no valor de R$ 2.349,72 (dois mil trezentos e quarenta e

nove reais e setenta e dois centavos); totalizando o valor de R$ 78.539,72 (setenta

e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos); COSTA CA-

MARGO COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no item 23, no

valor de R$ 205.933,00 (duzentos e cinco mil novecentos e trinta e três reais), no

item 65, no valor de R$ 8.087,40 (oito mil oitenta e sete reais e quarenta centavos),

no item 79, no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), no

item 96, no valor de R$245.495,65 (duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos

e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), no item 98, no valor de R$

2.394,00 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais), totalizando o valor de R$

480.660,05 (duzentos e oitenta mil seiscentos e sessenta reais e cinco centavos);

MAIS MEDICAMENTOS LTDA., no item 53, no valor de R$ 18.900,00 (dezoi-

to mil e novecentos reais), no item 55, no valor de R$ 13.465,50 (treze mil quatro-

centos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), no item 63, no valor de

R$321.287,40 (trezentos e vinte e um mil duzentos oitenta e seis reais e quarenta

centavos), no item 64, no valor de R$ 97.487,00 (noventa e sete mil quatrocentos e

oitenta e sete reais); totalizando o valor de R$451.139,90 (quatrocentos e cinquenta

e um mil cento e trinta e nove reais e noventa centavos); MULTIFARMA CO-

MERCIAL LTDA.-ME, no item 67, no valor de R$ 25.958,80 (vinte e cinco mil

novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), no item 72, no valor de R$

9.848,85 (nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), no

item 102, no valor de R$ 4.610,40 (quatro mil seiscentos e dez reais e quarenta

centavos), totalizando o valor de R$ 40.418,05 (quarenta mil quatrocentos e dezoi-

to reis e cinco centavos); PRODIET FARMACÊUTICA S.A., no item 31, no valor

de R$ 13.965,00 (treze mil novecentos e sessenta e cinco reais), no item 46, no

valor de R$ 28.501,20 (vinte e oito mil quinhentos e um reais e vinte centavos), no

item 82, no valor de R$ 19.730,70 (dezenove mil setecentos trinta reais e setenta

centavos), totalizando o valor de R$ 62.196,90 (sessenta e dois mil cento e noven-

ta e seis reais e noventa centavos); CRISTAL PHARMA LTDA., no item 87, no

valor de R$ 168.480,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais)

totalizando o valor de R$ 168.480,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e

oitenta reais); NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA-

CÊUTICOS LTDA., no item 97, no valor de R$ 23.780,00 (vinte e três mil sete-

centos e oitenta reais), no item 99, no valor de R$ 48.229,40 (quarenta e oito mil

duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$

72.009,40 (setenta e dois mil nove reais e quarenta centavos); BH FARMA CO-

MÉRCIO LTDA., no item 90, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta re-

ais), no item 93, no valor de R$ 19.557,00 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e

sete reais), no item 104, no valor de R$ 6.299,52 (seis mil duzentos e noventa e

nove reais e cinquenta e dois centavos), no item 105, no valor de R$ 7.498,24 (sete

mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) totalizando o valor

de R$ 34.304,76 (trinta e quatro mil trezentos e quatro reais e setenta e seis centa-

vos; Os itens: 11, 19, 25, 36, 52, 83 e 106 restaram desertos. Os itens: 12, 74, 75, 84,

85, 89 restaram fracassados. O presente processo perfaz o valor de R$ 5.824.782,61

(cinco milhões oitocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e

sessenta e um centavos). JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Executivo do CIS-

MEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 05 de Março de 2013. HOMOLO-

GO a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial para REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-

TOS ANTIMICROBIANOS Nº 095/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO

DE COMPRAS N° 217/2012, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o

objeto as empresas vencedoras: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE

LTDA. nos itens: 01 no valor de R$6.683,20 (seis mil seiscentos e oitenta e três

reais e vinte centavos), no item 02 no valor de R$13.799,50 (treze mil setecentos e

noventa e nove reais e cinquenta centavos) 03 no valor de R$14.779,60 (quatorze

mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), 06 no valor de R$1.055,70

(um mil cinquenta e cinco reais e setenta centavos), 11 no valor de R$230.985,26

(duzentos e trinta mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), 12

no valor de R$172.525,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco

reais) 15 no valor de R$21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), 22 no valor

de R$53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais), 23 no valor de R$8.923,98

(oito mil novecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), 25 no valor de

R$36.312,00 (trinta e seis mil trezentos e doze reais), 28 no valor de R$17.010,00

(dezessete mil e dez reais), 31 no valor de R$166.853,50 (cento e sessenta e seis mil

oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), 39 no valor de

R$20.128,90 (vinte mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos), 44 no valor

de R$102.899,40 (cento e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta

centavos), 46 no valor de R$3.749,20 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e

vinte centavos), 48 no valor de R$14.399,28 (quatorze mil trezentos e noventa e

nove reais e vinte e oito centavos), 64 no valor de R$10.965,00 (dez mil novecentos

e sessenta e cinco reais), 66 no valor de R$7.884,00 (sete mil oitocentos e oitenta e

quatro reais), 84 no valor de R$86.968,80 (oitenta e seis mil novecentos e sessenta

e oito reais e oitenta centavos), 93 no valor de R$39.480,00 (trinta e nove mil qua-

trocentos e oitenta reais), 97 no valor de R$21.532,50 (vinte e um mil quinhentos e

trinta e dois reais e cinquenta centavos), 98 no valor de R$20.618,00 (vinte mil

seiscentos e dezoito reais), 107 no valor de R$2.370,00 (dois mil trezentos e seten-

ta reais) e 110 no valor de R$59.045,00 (cinquenta e nove mil e quarenta e cinco

reais) totalizando o valor de R$1.133.967,82 (um milhão trezentos cento e trinta e

três mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos); PRODIET

FARMACÊUTICA S.A. nos itens 43 no valor de R$482.484,00 (quatrocentos e

oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), 45 no valor de R$123.240,00

(cento e três mil duzentos e quarenta reais), 65 no valor de R$4.620,00 (quatro mil

seiscentos e vinte reais), 88 no valor de R$96.670,00 (noventa e seis mil seiscentos

e setenta reais) e 92 no valor de R$173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos

e vinte reais) totalizando o valor de R$880.534,00 (oitocentos e oitenta mil qui-

nhentos e trinta e quatro reais); BH FARMA COMÉRCIO LTDA. nos itens 05 no

valor de R$16.883,28 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito

centavos), 14 no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), 20 no valor de

R$32.560,00 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta reais), 40 no valor de

R$1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), 41 no valor de R$44.200,00 (quaren-

ta e quatro mil e duzentos reais), 69 no valor de R$9.108,00 (nove mil cento e coito

reais), 70 no valor de R$31.430,00 (trinta e um mil quatrocentos e trinta reais), 73

no valor de R$72.898,00 (setenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais), 74

no valor de R$30.620,00 (trinta mil seiscentos e vinte reais), 79 no valor de

R$2.142,00 (dois mil cento e quarenta e dois reais), 80 no valor de R$6.800,00 (seis

mil e oitocentos reais), 81 no valor de R$67.815,00 (sessenta e sete mil oitocentos

e quinze reais), 86 no valor de R$18.525,00 (dezoito mil quinhentos e vinte e cinco

reais), 87 no valor de R$173.240,00 (cento e setenta e três mil duzentos e quarenta

reais), 94 no valor de R$6.670,00 (seis mil seiscentos e setenta reais), 96 no valor

de R$93.081,00 (noventa e três mil e oitenta e um reais), 99 no valor de R$5.760,00

(cinco mil setecentos e sessenta reais), 100 no valor de R$23.082,40 (vinte e três

mil oitenta e dois reais e quarenta centavos) e 109 no valor de R$108,00 (cento e

oito reais) totalizando o valor de R$638.402,68 (seiscentos e trinta e oito mil qua-

trocentos e dois reais e sessenta e oito centavos); FARMACONN LTDA., nos itens

09 no valor de R$276.750,00 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta

reais), 13 no valor de R$34.948,98 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e oito

reais e noventa e oito centavos), 16 no valor de R$8.413,20 (oito mil quatrocentos

e treze reais e vinte centavos), 26 no valor de R$22.115,40 (vinte e dois mil cento e

quinze reais e quarenta centavos), 27 no valor de R$3.990,00 (três mil novecentos

e noventa reais), 33 no valor de R$36.706,20 (trinta e seis mil setecentos e seis reais

e vinte centavos), 63 no valor de R$5.457,60 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e

sete reais e sessenta centavos), 89 no valor de R$64.392,06 (sessenta e quatro mil

trezentos e noventa e dois reais e seis centavos) e 101 no valor R$57.564,00 (cin-

quenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais) totalizando o valor de

R$510.337.44 (quinhentos e dez mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e

quatro centavos); FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. nos itens 42 no valor de

R$30.520,00 (trinta mil quinhentos e vinte reais), 58 no valor de R$6.480,00 (seis

mil quatrocentos e oitenta reais), 76 no valor de R$41.140,00 (quarenta e um mil

cento e quarenta reais) e 77 no valor de R$8.228,00 (oito mil duzentos e vinte e oito

reais) totalizando o valor de R$86.368,00 (oitenta e seis mil trezentos e sessenta e

oito reais); MAIS MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 34 no valor de

R$16.062,75 (dezesseis mil sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), 35 no

valor de R$9.062,40 (nove mil sessenta e dois reais e quarenta centavos, 36 no

valor de R$1.911,60 (um mil novecentos e onze reais e sessenta centavos) e 71 no

valor de R$58.464,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)

totalizando o valor de R$85.500,75 (oitenta e cinco mil quinhentos reais e setenta e

cinco centavos); CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS

LTDA., no item 18 no valor de R$13.797,00 (treze mil setecentos e noventa e sete

reais) e 59 no valor de R$1.308,00 (um mil trezentos e oito reais) totalizando o

valor de R$15.105,00 (quinze mil cento e cinco reais); HOSPFAR – INDÚSTRIA

E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 67 no

valor de R$160.214,00 (cento e sessenta mil duzentos e quatorze reais) e 106 no

valor de R$208.212,48 (duzentos e oito mil duzentos e doze reais e quarenta e oito

centavos) totalizando o valor de R$368.426,48 (trezentos e sessenta e oito mil

quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos); ANTIBIÓTICOS DO

BRASIL LTDA. nos itens 30 no valor de R$409.500,00 (quatrocentos e nove mil

e quinhentos reais), 32 no valor de R$36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais),

37 no valor de R$94.320,00 (noventa e quatro mil trezentos e vinte reais) e 72 no

valor de R$126.919,00 (cento e vinte e seis mil novecentos e dezenove reais) tota-

lizando o valor de R$666.789,00 (seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e oiten-

ta e nove reais); CRISTAL PHARMA LTDA., nos itens 47 no valor de R$1.408,00

(um mil quatrocentos e oito reais) e 102 no valor de R$121.500,00 (cento e vinte e

um mil e quinhentos reais) totalizando o valor de R$122.908,00 (cento e vinte e

dois mil novecentos e oito reais); COSTA CAMARGO COMÉRCIO PRODU-

TOS HOSPITALARES LTDA., no item 60 no valor de R$32.916,00 (trinta e dois

mil novecentos e dezesseis reais); HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊU-

TICOS LTDA., nos itens 10 no valor de R$343.520,00 (trezentos e quarenta e três

mil quinhentos e vinte reais), 56 no valor de R$3.645,60 (três mil seiscentos e

quarenta e cinco reais e sessenta centavos), 83 no valor de R$124.800,00 (cento e

vinte e quatro mil e oitocentos reais) e 108 no valor de R$4.936,40 (quatro mil

novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) totalizando o valor de

R$476.902,00 (quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e dois reais); ELFA

MEDICAMENTOS LTDA. nos itens 55 no valor de R$307.392,00 (trezentos e

sete mil trezentos e noventa e dois reais) e 82 no valor de R$9.936,00 (nove mil

novecentos e trinta seis reais) totalizando o valor de R$317.328,00 (trezentos e de-

zessete mil trezentos e vinte e oito reais) e GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊU-

TICA S.A. no item 57 no valor de R$20.875,00 (vinte mil oitocentos e setenta e

cinco reais). O presente processo perfaz o valor de R$5.356.360,17 (cinco milhões

trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e sessenta reais e dezessete centavos).

JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Executivo do CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPE-

BA - CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 019/2013 – PAC

045/2013. Credenciamento e disputa às 09h30min do dia 12/04/2013. Objeto:

Prestação de serviço de locação de equipamentos médicos. O Edital completo

estará disponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à

venda na Superintendência Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/

MG, no horário de 10h00min às 16h00min horas. Maiores informações, telefone

(031) 2571-3026. 14/03/2013.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPE-

BA - CISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 020/2013 – PAC

046/2013. Credenciamento às 14h30min do dia 01/04/2013 e abertura da sessão

do pregão presencial às 15h do mesmo dia. Objeto: Registro de preços para futura

e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos.

O Edital completo estará disponível no site do CISMEP www.cismep.com.br e

ainda encontra-se à venda na Superintendência Administrativa, Rua São Jorge,

135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10h às 16h. Maiores informações, telefo-

ne (031) 2571-3026. A Pregoeira 15/03/2013.

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2013 REQUERENTE:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. PROCESSO ADMI-

NISTRATIVO DE COMPRAS N° 209/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA

REGISTRO DE PREÇOS N° 102/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

006/2012 De acordo com o parecer, INDEFIRO o pedido de REEQUILÍBRIO

ECONÔMICO FINANCEIRO ou CANCELAMENTO do registro de preço

dos medicamentos itens 06 – ADRENALINA 1 MG/ML SOL. INJETAVEL

- AMPOLA 1 ML. – MARCA: HYPOFORMA; 14 - BROMETO DE N-

-BUTILESCOPOLAMINA 20MG/ML - AMPOLA 1 ML - MARCA: HYPO-

FORMA; 31 - FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML

- SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2,5 ML – MARCA: NOVAFARMA;

34 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPO-

LA 2 ML – MARCA: SANTISA; 50 - SUCCINATO SODICO DE HIDRO-

CORTISONA 500 MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA +

DILUENTE. – MARCA: TEUTO; e 77 - OMEPRAZOL 40MG SOLUÇÃO

INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA + DILUENTE. MARCA: ARISTON, por

não estarem presentes os fundamentos legais exigidos para a solicitação preten-

dida, tendo em vista que não está em vigência a Ata de Registro de Preços em

questão. À Superintendência Administrativa para comunicação do interessado,

bem como anexar o presente Processo Administrativo ao Processo Administrativo

de Compras em epígrafe. Betim (MG), 14 de março de 2013. JOÃO LUIZ TEI-

XEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA

- CISMEP comunica a ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO dos itens disposto

no edital Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 006/2013 – PAC 023/2013.

Permanecendo inalteradas as datas da abertura de proposta e disputa. Objeto:

Aquisição de móveis hospitalares. Edital completo estará disponível no site: www.

licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.

com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendência Administrativa, Rua São

Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores in-

formações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 12/03/2013

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA

- CISMEP comunica a ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO dos itens disposto

no edital Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 017/2013 – PAC 039/2013.

Objeto: Material Médico de Emergência. Permanecendo inalteradas as datas da

abertura de proposta e disputa. O Edital completo estará disponível no site: www.

licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.

com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendência Administrativa, Rua São

Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores in-

formações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 12/03/2013

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE - APROMIV

MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Diario Oficial

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROJOVEM URBANO/2013

A Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV, ins-

crita no CNPJ nº 16.697.088/0001-82, localizada à Avenida Edméia de Mattos

Lazzarotti, nº 1.505, bairro Angola, Betim/MG – Cep.: 32.604-155, vem por

meio desta, informar os membros da Comissão de Licitação desta entidade, para

o exercício/2013.

Presidente: Neilson Geraldo de Freitas

Membros: Gian Alves dos Reis

Jacinto Franco da Mata

Osmar Caldas Barbosa

Wallison Magela Braz

Betim, 14 de março de 2013.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

COMUNICADO

A APROMIV – ASSOCIAÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHI-

CE, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que realizará uma li-

citação na modalidade de Convite, para empresas especializadas em fornecimento

de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, em conformidade com a

lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.

A licitação nº 001/2013 será realizada na sede da Apromiv – Avenida Edméia de

Mattos Lazzarotti, n º 1505 – Angola – Betim/MG, no dia 20 de Março de 2013,

onde se encontram os Editais.

Betim, 08 de Março de 2013.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, 1505, Bairro Angola – Betim/MG

CEP: 32.604-155 – Telefone: 3532-3114/3532-2517

COMUNICADO

A APROMIV – ASSOCIAÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHI-

CE, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que realizará uma

licitação na modalidade de convite, para empresas especializadas em fornecimen-

to de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CARNES, em conformidade com a lei n

8.666 de 21 de junho de 1993.

A licitação nº 002/2013 será realizada na sede da Apromiv – Avenida Edméia de

Mattos Lazzarotti, n º 1505 – Angola – Betim/MG, no dia 21 de Março de 2013,

onde se encontram os Editais.

Betim, 08 de Março de 2013.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, 1505, Bairro Angola – Betim/MG

CEP: 32.604-155 – Telefone: 3532-3114/3532-3114

COMUNICADO

A APROMIV – ASSOCIAÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHI-

CE, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que realizará uma

licitação na modalidade de convite, para empresas especializadas em fornecimento

de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIROS, em confor-

midade com a lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

A licitação nº 03/2013 será realizada na sede da Apromiv – Avenida Edméia de

Mattos Lazzarotti, n º 1505 – Angola – Betim/MG, no dia 22 de MARÇO de

2013, onde se encontram os Editais.

Betim, 08 de Março de 2013.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, 1505, Bairro Angola – Betim/MG

CEP: 32.604.155 – Telefone: 3532-2517/3532-3114

COMUNICADO

A APROMIV – ASSOCIAÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHI-

CE, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que realizará uma

licitação na modalidade de convite, para empresas especializadas em fornecimento

de CÓPIAS MONOCROMÁTICAS EM TAMANHO A4, em conformidade

com a lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.

A licitação nº 04/2013 será realizada na sede da Apromiv – Avenida Edméia de

Mattos Lazzarotti, n º 1505 – Angola – Betim/MG, no dia 25 de Março de 2013,

onde se encontram os Editais.

Betim, 08 de Março de 2013.

Patrícia da Silva Matos Franco

Presidente da Apromiv

Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, 1505, Bairro Angola – Betim/MG

CEP: 32.604.155 – Telefone: 3532-3114/3532-2517

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM - FUNARBE

2ª ERRATA DO EDITAL PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CUL-

TURAIS DA LEI DE FOMENTO À CULTURA “NOEMI GONTIJO” EDI-

ÇÃO 2013

O presidente da Fundação Artístico Cultural de Betim – Funarbe, no uso de suas

atribuições legais, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, represen-

tada por sua presidente Eliziêr Borges Marcelino, torna pública a 2ª errata do Edital

para Apresentação de Projetos Culturais da Lei de Fomento à Cultura “Noemi

Gontijo”, Edição 2013 que tem por objetivo prorrogar o prazo para apresentação

dos projetos culturais para o dia 26 de abril de 2013 em concordância com o esta-

belecimento nas Leis 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de 2011, nos Decretos 30.857

de 11 de novembro de 2011 e 30.907 de 7 de dezembro de 2011, e no Regimento

Interno da CAS.

Betim, 14 de março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente

Fundação Artístico Cultural de Betim FUNARBE

Eliziêr Borges Marcelino

Presidente – Comissão de Avaliação e Seleção – CAS

Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM - FUNARBE

PORTARIA Nº 032 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA REGENTE DE BANDA

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica exonerado do cargo de REGENTE DE BANDA, do Quadro de

Servidores Comissionados desta Fundação, o Sr. REGINALDO FERREIRA.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua assinatura.

Betim, 28 de Fevereiro de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 033 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

EXONERA REGENTE AUXILIAR DE CORAL

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica exonerada do cargo de REGENTE AUXILIAR DE CORAL, do

Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, a Sra. ELENICE PEREI-

RA GOMES.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua assinatura.

Betim, 28 de Fevereiro de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 034 DE 01 DE MARÇO DE 2013

NOMEIA REGENTE AUXILIAR DE CORAL

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica nomeada para o cargo de REGENTE AUXILIAR DE CORAL,

do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, a Sra. CELINA EMA-

NUELA APARECIDA FERNANDES GOUVEIA.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua assinatura.

Betim, 01 de Março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 035 DE 01 DE MARÇO DE 2013

EXONERA REGENTE AUXILIAR DE CORAL

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica exonerado do cargo de REGENTE AUXILIAR DE CORAL, do

Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, o Sr. CLÉZIO DUARTE

SILVA.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua assinatura.

Betim, 01 de Março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 036 DE 01 DE MARÇO DE 2013

NOMEIA REGENTE DE BANDA

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica nomeado para o cargo de REGENTE DE BANDA, do Quadro

de Servidores Comissionados desta Fundação, o Sr. MARCO ANTÔNIO SILVA

FERREIRA.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua assinatura.

Betim, 01 de Março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

PORTARIA Nº 037/2013

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E NOMEIA COMISSÃO

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais, e em razão do Parecer Jurídico expedido em 05/03/2013

dando-lhe conhecimento da falta de comprovação da aplicação de recursos repas-

sados pela FUNARBE ao Cidadão DANIEL FLÁVIO RIBEIRO CANGUSSU

no PA nº043/2011, através de um pretenso ‘Termo de Parceria’, firmado em um

procedimento viciado, denotando a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro

público com patentes danos ao erário

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, nos ter-

mos dos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº34.172/13, e do parágrafo

único da Instrução nº01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Para tal finalidade nomeia para compor a Comissão de Tomada de Contas

Especial os seguintes servidores: RICARDO ALEXANDRE ALVES ANTU-

NES; ADEMAR BARROS DA ROCHA; SERGIO RICARDO SIEBLER

GOMES; MICHELLE RODRIGUES ASSIS e ROBSPIERRE MICONI

COSTA, que sob a Presidência do primeiro adotará todas as medidas necessárias

para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano,

consubstanciados em seu Relatório Conclusivo ao final dos trabalhos, o que deverá

ocorrer em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na

data de sua publicação.

Betim, 12 de Março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente – FUNARBE

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC 022/2013 – Inexigibilidade de Licita-

ção 015/2011, com fundamento no art. 25 – I, da Lei 8666/93.Betim 26/02/2013.

Osvander Rodrigues Valadão – Presidente.

Assunto: Extrato do contrato de cessão de uso do cartão Ótimo e prestação de ser-

viço de carga de créditos eletrônicos de vale-transporte, PAC nº 022/2013, entre a

FUNARBE e Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Objeto: aquisição de

créditos eletrônicos de vales-transporte referente ao serviço de transporte público

por ônibus na Região Metropolitana de Belo Horizonte através do sistema de bi-

lhetagem eletrônica – Cartão Ótimo. Valor: R$22.000,00. Dotação orçamentária:

2.16.1.13.392.0005.2200.33903900.010000. Prazo 12 meses. Assinatura do con-

trato: 01/03/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presidente.

Assunto: Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC nº 025/2013, entre a

FUNARBE e A P Borges Informática – ME. Objeto: serviços de recarga de car-

tuchos de tinta e tonner. Valor: R$7.938,00. Dotação orçamentária: 2.16.1.13.39

2.0005.2200.33903900.010000. Prazo: 01/03/2013 a 31/12/2013. Assinatura do

contrato: 28/02/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presidente.

Assunto: Extrato do convênio, PA nº 005/2013, entre a FUNARBE e Banda

Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim. Objeto: manutenção e custeio das

atividades da Banda Nossa Senhora do Carmo. Valor: R$388.682,44. Dotação

orçamentária: 2.16.1.13.392.00202202.33504300.010000. Vigência: 01/03/2013

a 31/12/2013. Assinatura: 01/03/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presidente.

2ª ERRATA DO EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTU-

RAIS DA LEI DE FOMENTO À CULTURA “NOEMI GONTIJO” EDIÇÃO

2013

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de

suas atribuições legais, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, re-

presentada por sua Presidente Eliziêr Borges Marcelino, torna pública a 2ª Errata

do Edital para Apresentação de Projetos Culturais da Lei de Fomento à Cultura

“Noemi Gontijo”, Edição 2013 que tem por objetivo prorrogar o prazo para apre-

sentação dos projetos culturais para o dia 26 de abril de 2013 em concordância

com o estabelecido nas Leis 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de 2011, nos Decretos

30.857 de 11 de novembro de 2011 e 30.907 de 07 de dezembro de 2011, e no

Regimento Interno da CAS.

Betim, 14 de março de 2013.

Osvander Rodrigues Valadão

Presidente - Fundação Artístico-Cultural de Betim FUNARBE

Eliziêr Borges Marcelino

Presidente – Comissão de Avaliação e Seleção – CAS

Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Li-

citação n.º 006/2013 - PAC nº 007/2013, Fundamento: arts. 24,inciso IV da Lei

8666/93, a empresa HEMOCAT COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, no

valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil) para aquisição de Cateter de PIC, com forneci-

mento de 03 meses. Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG,

15/03/13.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licita-

ção n.º 008/2013 - PAC nº 010/2013, Fundamento: arts. 26 e 24,inciso IV da Lei

8666/93, a empresa MED SUPPLY PRODUTOS MÉDICOS LTDA, no valor de

R$ 93.750,00 (Noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) para aquisição de

Fita reagente para glicemia, com entrega única. (a) Secretaria Municipal de Saúde

- Gestor do SUS. Betim – MG, 15/03/13.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-

TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 11826/2012. Convênio celebrado em

31/01/2013 com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA GLACUS Objeto:

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes entre 15

e 17 anos, intitulado: PROJOVEM ADOLESCENTE se propõe a desenvolver e

garantir seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário. Oferece ativi-

dades socioeducativas para jovens de famílias de extrema pobreza e àqueles que

estão marcadas por vivência de risco e vulnerabilidade social, de forma preventiva

e potencializadora. Seu foco é contribuir para fortalecer as condições de autonomia

das famílias e dos jovens para que possam gerir seu processo de segurança social,

embasados nos pilares da matricialidade sociofamiliar e da territorialização. Esse

serviço será ofertado nos territórios do Centro de Referência de Assistência So-

cial – CRAS, conforme determina a política para juventude integrada ao programa

nacional de inclusão de jovens – PROJOVEM e o Sistema Único de Assistência

Social – SUAS. Valor: R$ 309.488,13 (Trezentos e nove mil quatrocentos e oitenta

e oito reais e treze centavos.) na dotação orçamentária nº. 310.2.08.243.0034.2066

33504300 010000 para o exercício financeiro de 2013e R$ 37.500,00 (Trinta e

sete mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária nº. 310.2.08.243.0034.2066

33504300 010029 para o exercício financeiro de 2013. Vigência: 01/02/2013 até

31/07/2013. Assinatura do Convênio: 31/01/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO ADMI-

NISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 40/2013. Convênio celebrado em

31/01/2013 com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA GLACUS Objeto:

Redução do desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos e

a promoção de hábitos alimentares saudáveis, contribuindo diretamente para a

redução da miséria da população vulnerável, assistidas ou não por entidades as-

sistenciais. Valor: R$ 132.074,05 (Cento e trinta e dois mil setenta e quatro reais e

cinco centavos), na Dotação orçamentária nº. 310.2.08.244.0031.2059 3350 4300

010000 para o exercício financeiro de 2013. Vigência: 01/02/2013 até 31/07/2013.

Assinatura do Convênio: 31/01/2013.

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo nº 11.558/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

torna público que concedeu a Licença de Operação Corretiva de nº 006/2013 ao

empreendimento REPET COMÉRCIO DE RECICLAGEM LTDA, atividade

de depósito e comércio de sucata metálica, papel, papelão, madeira, plástico classe

2A e 2B, para reciclagem com validade até 15/01/2021.Betim (MG), 07 de março

de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente Processo

Administrativo nº 9.700/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna públi-

co que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº 014/2013 ao em-

preendimento ELDÂNIO ALVES CAMPOLINA, atividade de construção com

área superior a 950m2 com validade até 12/03/2016.Betim (MG), 12 de março de

2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 1.611/2013A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº

013/2013 ao empreendimento GE ENERGY POWER CONVERSION BRA-

SIL LTDA, atividade construção de escritórios administrativos, com validade até

11/03/2016.Betim (MG), 11 de março de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário

Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 9.921/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença de Instalação Corretiva nº 007/2013

ao empreendimento VBE INSUMOS PARA FUNDIÇÃO LTDA, atividade

comercialização de areia reutilizável à granel e/ou embalada em sacos e/ou big

bags com validade até 01/02/2014.Betim (MG), 04 de fevereiro de 2013.Waldir

Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente Processo Administrativo

nº 7.660/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu

a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº 012/2013 ao empreendimento

EMBRAURB – EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO, atividade

de terraplanagem no local denominado Fazenda Sitio ou Matta situado no entron-

camento da BR 262 e BR 381em Betim/MG com validade até 11/03/2016.Betim

(MG), 11 de março de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio

Ambiente

Processo Administrativo nº 13.880/2012

A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença

Ambiental Simplificada – LAS de nº 008/2013 ao empreendimento EDIVAN

FERREIRA DA LUZ, atividade de construção residencial multifamiliar com área

superior a 950m2, com validade até 06/03/2016.Betim (MG), 06 de março de

2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 5.197/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº

010/2013 ao empreendimento OXIMIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

atividade de comércio de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e

peças com validade até 08/03/2016.Betim (MG), 08 de março de 2013.Waldir

Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 21.673/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº

007/2013 ao empreendimento MARÍTIMA ENGENHARIA E CONSTRU-

ÇÕES LTDA, atividade de terraplanagem e construção de edificação residencial,

com validade até 01/03/2016.Betim (MG), 01 de março de 2013.Waldir Cardoso

TeixeiraSecretário Adjunto de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 0546/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº

004/2013 ao empreendimento SV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA, atividade construção de escritório comercial, com validade até 21/02/2016.

Betim (MG), 21 de fevereiro de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto

de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 24.800/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS de nº

005/2013 ao empreendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, ativi-

dade construção do 33º Batalhão da Polícia Militar, com validade até 22/02/2016.

Betim (MG), 22 de fevereiro de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário Adjunto

de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº 25.954/2012A Secretaria Adjunta de Meio Ambien-

te torna público que concedeu a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença de

Ambiental de Instalação – LI, concomitante, nº 005/2013 ao empreendimento

GE ENERGY POWER CONVERSION BRASIL LTDA, atividade de fabrica-

ção de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle, com validade até

08/03/2014.Betim (MG), 08 de março de 2013.Waldir Cardoso TeixeiraSecretário

Adjunto de Meio Ambiente

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM

Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM. Assunto: 2°

Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2012. PAC nº 012/2012, Dispensa nº 10/2012.

Partes: Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e a empre-

sa SOMAR SOLUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do

contrato por mais 12 (doze) meses. Período: 01/03/2013 a 28/02/2014. Valor: R$

4.080,00. Gilvaldo de Vasconcellos Costa/ Presidente.

PORTARIA DPR Nº 015 DE 15 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre nomeação de cargo de livre provimento.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANS-

BETIM, no uso das atribuições que lhe conferem o § 6º do art. 3º da Lei Municipal

nº 4.762 de 11 de maio de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear WALESKA CHABAN para o cargo de Assessora de Comuni-

cação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01 de março de 2013.

Betim, 15 de março de 2013. Gilvaldo de Vasconcellos Costa/ Diretor-Presidente/

TRANSBETIM

05ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013

Page 6: Diario Oficial

06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Page 7: Diario Oficial

07ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 16 DE MARÇO DE 2013