MUNICIPIO
SALVADOR – BAHIA, QUARTA-FEIRA7 DE NOVEMBRO DE 2012
ANO XXV – NO 5.730
DIÁRIO OFICIAL DO
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O S A LVA D O R
Transição
Caminhada alerta população sobre prevenção da dengue
CartaPMS/DOM
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) faz mobilização educativa em Tancredo Neves
A primeira reunião da equipede transição municipal foi
rea lizada na tarde de ontem nasede da Sefaz, no Centro, pre-sentes o ex-governador PauloSou to, coordenador da equipe doprefeito eleito e dos secretáriosOscimar Torres, Paulo Damasce -no e do chefe de gabinete dopre feito, João Cavalcanti. Tão lo -go a equipe de ACM Neto se ins -tale em local a ser definido, ostrabalhos serão iniciados.
Cerca de 20 agentes de endemias do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), pais e estudantes de escolas municipais
participaram de caminhada ontem, nas ruas do bairro de Tancredo Neves, com o objetivo de combater e prevenir a dengue.
Durante a mobilização, agentes do Distrito Sanitário Cabula/Beiru distribuíram panfletos, com informações sobre como evitar a
proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. A comunidade também foi orientada a descartar corretamente o lixo e
formas de armazenar objetos que possam acumular água, medidas destinadas a evitar a dengue. PÁGINA 20
Agentes do CCZ e a comunidade se juntaram
na caminhada, que aconteceu ontem
nas ruas do bairro de Tancredo Neves
RICARDO RABELLO
MUNICIPIODIÁRIO OFICIAL DO
Prefeito de Salvador
João Henrique de Barradas Carneiro
Órgãos responsáveisCasa Civil
Secretaria Municipal de ComunicaçãoRua Chile, no 21 - CEP 40020-000
Salvador – Bahia – Brasil – Tel.: 2201-6265 / 3176-1422www.salvador.ba.gov.br
Editora Responsável
Angélica ParrasCoord. de Jornalismo
Paixão BarbosaAssessor Especial
Waldomiro JúniorSecretário de Comunicação
André CurvelloChefe da Casa Civil
Geraldo AbbehusenEditor Executivo
Luiz Augusto dos SantosCoord. de Fotografia
Sergio Pedreira
Ouvidoria Geral do Município – Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 2203-5008/5009. Fax: (71) 2203-5050, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18 horas.Serviço Salvador Atende – Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.salvadoratende.ba.gov.br ou ligue 156, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Criado pelo art. 82 da Lei no 3601, de 18 de fevereiro de 1986MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
2 SALVADOR – BAHIAQUARTA-FEIRA7 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV – NO 5.730
Mais Social oferece cursos grátis para mulheresCULINÁRIA E COSTURA
C om o objetivo de envolver a co-munidade nas ações de preven -
ção à saúde e serviços que garantamo exercício da cidadania, o 9o Centrode Saúde Sabino Silva realiza a 7a
edição da Feira de Saúde e Cidadania,durante todo o dia de hoje, no final delinha do Nordeste de Amaralina. Vá -rios serviços serão oferecidos à população.
Profissionais da unidade, agentescomunitários, parceiros e voluntáriosse reunirão para oferecer serviços devacinação, curativo, aferição de pres -são arterial, teste de glicemia, exa -mes laboratoriais, dispensação deme dicamentos, intensificação dasaú de da mulher, implantação desaúde do homem e atendimentosodonto ló gicos. Os participantes tam-bém pode rão conhecer melhor o fun-ciona mento da unidade de saúde eos programas disponíveis como o de
Hiperdia, para pacientes com hiper -tensão e diabe tes, Planejamento Familiar, Pré-Natal, Puericultura, aten -dimento em Clínica Médica, Pediatriae Ginecologia.
O Núcleo de Gestão da Infor-mação realizará a confecção docartão SUS e marcação de consultase exames. Já o projeto Adote UmaÁrvore trará a 6ª exposição educa-cional Pinte o Zé e a Maria Gotinha,
num espaço onde as crianças serãoconvidadas a colorir os personagensdas campanhas de vacinação, alémde desenvolver o desenho do mos-quito transmissor da dengue, deforma lúdica e instrutiva.
Colaboram com a feira, atravésda Secretaria Municipal da Saúde, oDistrito Sanitário Barra/Rio Vermelho,o Centro de Referência em DoençasCardiovasculares Adriano Pondé e o
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ),além da Defensoria Pública, Mais So-cial, Ministério Público, FaculdadeUniJorge, Universidade Católica, Es-cola Rosa Gattorno, Centro Social Urbano (CSU), McDonald's, EscolaProf. Bernardino Moreira, secretariasmunicipais do Trabalho, AssistênciaSocial e Direitos do Cidadão (Setad)e da Educação, Cultura, Esporte eLazer (Secult) e Instituto Entre Aspas.
AÇÕES
Nordeste de Amaralina recebe 7a Feira de Saúde e Cidadania
Começa hoje mais uma etapa de matrículas para turmas exclusivamente femininas
Durante todo o dia de hoje, vários serviços de saúde estarão à disposição da população
Começa hoje mais uma etapa dematrículas para os cursos nasáreas de Culinária e Costura,
oferecidos pelo Movimento de Ação eIntegração Social (Mais Social), emparceria com o Instituto Walmart. Desti-nados exclusivamente às mulheres, apartir dos 18 anos, os cursos são gratui -tos, porém em contrapartida, a candi-data deve levar uma lata de leite em pó,no ato da matrícula, para ser doada àuma entidade filantrópica.
A parceria Mais Social/Walmartvisa formar uma mão de obra femininaqualificada, além de ampliar os conhe -cimentos daquelas que já atuam naárea, facilitando assim, o ingresso demulheres no mercado de trabalho. Ascandidatas devem estar atentas àsdatas, pois existem dias específicospara as matrículas de determinadoscursos. As interessadas devem dirigir-se à Sala de Cursos, da loja do Super-mercado Todo Dia, na Rua Thomaz
Gonzaga, 219, em Pernambués. Asaulas serão ministradas nos turnos damanhã, das 8 às 11 horas e à tarde das13 às 17 ho ras. Os documentos neces -sários são a carteira de identidade euma foto 3 x 4.
Hoje, estão sendo oferecidas asmatrículas para o curso de Costura In-dustrial. Serão duas turmas, uma noturno vespertino e outra no matutino. Asaulas serão no período de 19 de dezem-bro a 19 de fevereiro de 2013, de segun -
da a sexta-feira. Amanhã, acontecerãoas matrículas para o curso de DocesFinos, cujas aulas serão do dia 10 destemês a 7 de janeiro de 2013, às segun-das, quartas e sextas-feiras; no turnovespertino. No dia 9 deste mês serão realizadas as matrículas para o curso deCozinha Light e Alternativa. As aulasserão de 26 de dezembro próximo a 30de janeiro de 2013; também às segun-das, quartas e sextas-feiras, no turnovespertino.
Teste do nível de glicemiaé um dos serviços oferecidosgratuitamente à comunidade,durante a realização da feira
SECOM
MUNICIPIO 3DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR – BAHIA
QUARTA-FEIRA7 DE NOVEMBRO DE 2012
ANO XXV – NO 5.730
Salvador e Luanda assinarão termo de geminaçãoLAÇOS
P ara comemorar o mês da Cons -ciên cia Negra, a Secretaria Muni -
cipal da Educação, Cultura, Esporte eLazer (Secult), por meio do Fundo Mu-nicipal para o Desenvolvimento Huma noe Inclusão Educacional de MulheresAfrodescendentes (Fiema), preparou umcalendário especial com atividades reali -zadas pelas escolas municipais e entida -des relacionadas às causas étnico-ra ciais.
A Escola Municipal da Palestina,no bairro da Palestina, realizou ontem,às 18h30, a 1a Conferência da Diás-po ra da África em Palestina, com ostemas “Diversidade Racial” e “Gêne -ro, Raça e Equidade”, proferida pelasconferencistas Josenice Soares eMaurirose Ribeiro.
As Coordenadorias Regionais deEducação (CRE) Cabula, Cajazeiras e
Subúrbio I promovem, hoje, o V Co ló -quio Afro Indígena com o tema “En-can tos e Encontros”. O eventoacon tece das 8h30 às 20 horas, noCentro de Formação Amarante, emSão Gonçalo do Retiro. A atividadevisa discutir e ampliar os conhecimen -tos sobre as Leis 11.639 e 11.645 -que tornaram obrigatória a aplicaçãoda história da cultura africana e indí-gena nas escolas públicas do Brasil -e vai reunir cerca de 400 professores,gestores e coordenadores pedagógicos.
Além disso, o Fiema preparouuma extensa programação com exi -bi ção de filmes, palestras e lança-men to da 2a edição da cartilhaMu lhe res Negras - Uma História bemContada. Nos dias 13 e 14, a partirdas 13 horas, tem a atividade “Fiema
em: Cine a Consciência Negra se fazna Câmara”, na Câmara Municipal deVereadores.
IDENTIDADE EANCESTRALIDADE
Nos dias 19, 20 e 21, a partir das8h30, acontece o projeto Identidadee Ancestralidade: Lei Maria da Penha,dança afro e desfile do casal BelezaNegra, na Escola Municipal do PauMiúdo, no Pau Miúdo.
No dia 23, às 8h30, a Escola Mu-nicipal Abrigo do Povo, na Liberdade,realiza o projeto A Criação do Mundoe a Origem dos Orixás. Já às 15h30,as escolas municipais Ministro Si -mões Filho e Julieta Viana, e o Cen-tro Municipal de Educação Infantil(CMEI) José Adeodato promovem o
projeto Lei 10.639/03: uma história depertencimento, no Centro Municipalde Arte, Cultura e Educação EpifâniaSilva, no IAPI.
Nos dias 28 e 29 serão exibidosos filmes “Histórias Cruzadas” (TheHelp) e “Aos Olhos de Deus” para osalunos do 7o ao 9o ano da rede mu-nicipal e também para os discentesdo Educação de Jovens e Adultos(EJA). Já no dia 30, o Fiema lançará a2a edição da cartilha Mulheres Negras- Uma História bem Contada. O docu-mento reúne fotos e textos sobre atrajetória de mulheres negras que, dealgum modo, mereceram destaquena área em que atuam. A programa -ção completa do calendário Novem-bro Negro está disponível no site daSecult (www.secult.salvador.ba.gov.br).
ESCOLAS
Novembro Negro é comemorado com programação especial
Oprefeito João Henrique assi-na rá, em dezembro, o Termode Geminação entre as cida -
des de Salvador e Luanda, durantevisita que fará a Angola. A partir destetratado, serão fortalecidos ainda maisos laços que unem as duas cidades,assim como serão implantadas açõesde cooperação em diversas áreas.
Acompanhado pelo cônsul-geralde Angola em São Paulo, Albertino deJesus, o embaixador de Angola noBra sil, Nelson Manoel Cosme, esteve,na última segunda-feira, no Palácio
Tho mé de Souza. Além do prefeito, oembaixador foi recepcionado pelo se-cretário municipal da Reparação, Aílton Ferreira, e pelo assessor de Re- la ções Internacionais da Prefeitura,Leonel Leal.
Uma das experiências a seremlevadas para a capital angolana será ocombate à anemia falciforme. “Sal-vador é uma referência nacional nocombate à anemia falciforme, e va -mos levar esta ‘expertise’ para Luan -da. Com as duas cidades se tor nandogêmeas, realizaremos um intercâm-
bio de experiências exitosas. Será umato histórico para as duas cidades,que consolidará e institucionalizará oslaços que nos honram e unem muitoàs raízes africanas”, afirmou JoãoHen rique.
Outra experiência da capital ba-iana que será tratada com os repre-sentantes do governo angolano é aMatrícula Informatizada Social, queajudou a extinguir as filas enfrentadaspelos pais para realização das matrículas dos filhos. Nesse modelo, to das as escolas municipais se trans -
formam em posto de matrícula, agilizando assim o processo.
INDEPENDÊNCIAÀ noite, João Henrique participou
das festividades do 13o aniversário docentro cultural Casa de Angola da Ba -hia, e dos 27 anos de independênciado país africano. Na ocasião, o pre fei -to assinou o termo de compromissoque confirma a intenção em tornarSalvador e Luanda cidades gê meas, eapoiar a iniciativa de transformar aCasa de Angola em um es paço lusó-fono de referência durante os eventosinternacionais que acontecerão emSalvador, a exemplo da Copa das Con-federações, em 2013, e Copa do Mun -do de Futebol, em 2014.
O Termo de Geminação integraas comemorações do 27º aniversáriode Independência de Angola, a sercelebrado no dia 11 de novembro. “Játivemos outros contatos e, com estacooperação, trocaremos experiênciase teremos vantagens recíprocas. Salvador é uma cidade com um forte se tor de serviços, assim como no tu - rismo. Também haverá a coopera çãoem setores estratégicos, a exem ploda saúde e educação”, afirmou o em-baixador Nelson Manoel Cosme.
Conferência, colóquio, discussão sobre ancestralidade e Lei Maria da Penha, estão no calendário
O prefeito João Henriquerecebeu o cônsul-geral de
Angola, Albertino de Jesus (C),no Palácio Thomé de Souza
Combate à anemia falciforme será uma experiência a ser levada para a capital angolana
HÁLICE FREITAS
MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO4 SALVADOR-BAHIA
QUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730
Prefeito de Salvador
João Henrique de Barradas Carneiro
Órgãos responsáveisCasa Civil
Secretaria Municipal de ComunicaçãoRua Chile, no 21 - CEP 40020-000
Salvador – Bahia –Brasil – Tel.: 2201-6265 / 3176-1422www.salvador.ba.gov.br
Subchefe Institucional
Luciana HarthNúcleo de Editoração
Jorge PintoAssessor Especial
Castello NetoSubchefe
Paulo PinheiroChefe da Casa Civil
Geraldo AbbehusenEditoração Eletrônica
Admilton FerreiraGestor de Tecnologia
Ricardo Seixas
Ouvidoria Geral do Município – Para r egistrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 2203-5008/5009. Fax: (71) 2203-5050, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18 horas.Serviço Salvador Atende – Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.salvadoratende.ba.gov.br ou ligue 156, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Criado pelo art. 82 da Lei no 3601, de 18 de fevereiro de 1986MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
SUMÁRIO
EXECUTIVO 5
DECRETOS FINANCEIROS 5DECRETOS NUMERADOS 9SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 11
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMC 13SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG 14
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS 15SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECULT 15SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO - SETAD 16SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM 16
FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF 16SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SMA 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SESP 20SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - SUSPREV 20
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA - SETIN 21SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR 21
LICITAÇÕES 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG 21COMPANHIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA DO SALVADOR - COGEL 21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 22
CONTRATOS 22
CASA CIVIL 22SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 22
COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO) - COMASA 22COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (EM LIQUIDAÇÃO) - COHAB 22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG 23SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 23SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM 24
SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SMA 24SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA - SETIN 24
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR 24COMPANHIA DE TRANSPORTE DO SALVADOR - CTS 24
CONVÊNIOS 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG 25
EDITAIS 25
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 25
MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO 5SALVADOR-BAHIA
QUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012
ANO XXV - No 5.730
EXECUTIVO
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO Nº 23.419 de 06 de novembro de 2012
Altera o Anexo I do Decreto 22.547 de 19 de janeiro de 2012 estabelecendo novos limites para execução orçamentária das despesas custeadas com recursos próprios e do tesouro Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõe o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o artigo 1º do Decreto 22.542 de 04 de janeiro de 2012,
Considerando o previsto no artigo 2º, do Decreto 22.547 de 19 de janeiro de 2012, relativo à revisão dos valores de contingenciamento;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os limites de execução da despesa da SEPLAG, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 23.419/2012
Valores em R$ 1,00
Orçado Contingenciado Orçamento Autorizado
Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG 1.000.000 - 1.000.000
TOTAL 1.000.000 - 1.000.000
Orçado Contingenciado Orçamento Autorizado
Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG 2.500.000 - 2.500.000
TOTAL 2.500.000 - 2.500.000
Unidades
UnidadesOrçamento Autorizado Fontes Tesouro
Orçamento Autorizado Outras Fontes
Decreto nº 23.419/2012
ANEXO IADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETO Nº 23.420 de 06 de novembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 8.163, de 29 de dezembro de 2011, em seu art. 8º, inciso V, alínea a,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.200,00(dez mil e duzentos reais), na unidade orçamentária indicada no anexo a este Decreto.
Artigo 2º- A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 23.420/2012
ANEXO AO DECRETO Nº 23.420/2012
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 1PAG:PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
25 - Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG
2571 - Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL
257102 - Diretoria Administrativa Financeira - DIRAF Valores em R$ 1
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃOPROJETO /ATIVIDADE
3.1.90.91 10.200 28. 846. 046. 2902 000
10.200TOTAL
ANEXO AO DECRETO Nº 23.420/2012
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 2PAG:PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
80 - Encargos Gerais do Município - EGM
800004 - Gestão da Seplag - SEPLAG Valores em R$ 1
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃOPROJETO /ATIVIDADE
3.1.20.92 10.200 04. 122. 045. 2504 000
10.200TOTAL
DECRETO Nº 23.421 de 06 de novembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 8.163, de 29 de dezembro de 2011, em seu art. 8º, inciso IV,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.695.000,00(três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), nas unidades orçamentárias indicadas no anexo a este Decreto.
Artigo 2º- As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Coordenadoria
Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
6 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
ANEXO AO DECRETO Nº 23.421/2012
ANEXO AO DECRETO Nº /2012
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PAG:1
Valores em R$ 1,00
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
3.3.90.37 1.497.00012.361.029.2022 001291010-FME
3.3.90.37 1.548.00012.361.029.2022 001
3.3.90.30 40.00012.122.045.2001 001
3.3.90.39 63.00012.122.045.2001 001
3.3.90.39 140.00012.126.025.1028 001
4.4.90.52 1.547.00012.361.029.2021 001
3.3.90.93 681.00012.361.029.2033 001
3.3.90.39 492.00012.365.029.2029 001
3.3.90.30 20.00012.366.029.2030 007
3.3.90.39 50.00012.366.029.2030 007
3.3.90.30 11.00012.366.044.1260 001
4.4.90.52 1.00012.366.044.1260 001
SUB-TOTAL 3.045.000 3.045.000
3.3.90.39 350.00015.452.012.2158 000310002-SESP
SUB-TOTAL 350.000
3.3.90.39 350.00006.122.045.2001 000316102-SUSPREV
SUB-TOTAL 350.000
3.3.90.39 300.00004.122.045.2504 000800003-EGM-SEFAZ
3.3.90.47 300.00028.123.046.2901 000
SUB-TOTAL 300.000 300.000
3.695.0003.695.000TOTAL GERAL
DECRETO Nº 23.422 de 06 de novembro de 2012Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 8.163, de 29 de dezembro de 2011, em seu art. 9º,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), nas unidades orçamentárias indicadas no anexo a este Decreto.
Artigo 2º- As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Coordenadoria
Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 23.422/2012ANEXO AO DECRETO Nº /2012
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PAG:1
Valores em R$ 1,00
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
3.3.90.49 38.00004.122.045.2000 000270002-SEFAZ
3.1.90.94 38.00004.122.045.2000 000
SUB-TOTAL 38.000 38.000
3.3.90.37 194.00012.361.029.2022 001291010-FME
4.4.90.52 194.00012.361.029.2022 001
SUB-TOTAL 194.000 194.000
232.000232.000TOTAL GERAL
DECRETO Nº 23.423 de 06 de novembro de 2012
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei nº 8.067, de 31 de agosto de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2012, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto.
Artigo 2º - As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Coordenadoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 23.423/2012ANEXO AO DECRETO Nº /2012
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
PAG:1
Valores em R$ 1,00
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE ALOCAÇÃO REDUÇÃO
3.3.50.43 50.00008.244.026.2216 024261210-FMAS
3.3.90.92 50.00008.244.026.2216 024
SUB-TOTAL 50.000 50.000
3.1.90.08 15.00015.122.045.2000 000317302-LIMPURB
3.1.90.11 300.00015.122.045.2000 000
3.1.90.13 600.00015.122.045.2000 000
3.1.90.92 35.00015.122.045.2000 000
3.1.90.16 250.00015.122.045.2000 000
3.1.90.94 700.00015.122.045.2000 000
SUB-TOTAL 950.000 950.000
3.1.90.11 15.00016.122.045.2000 000330002-SEDHAM
3.1.90.13 5.00016.122.045.2000 000
3.3.90.49 4.00016.122.045.2000 000
3.1.90.16 20.00016.122.045.2000 000
3.3.90.46 4.00016.122.045.2000 000
SUB-TOTAL 24.000 24.000
3.3.90.91 45.00028.846.046.2902 000800003-EGM-SEFAZ
3.3.90.39 45.00028.846.046.2902 000
SUB-TOTAL 45.000 45.000
1.069.0001.069.000TOTAL GERAL
DECRETO Nº 23.424 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Casa Civil da Prefeitura Municipal do Salvador - CASA CIVIL - indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Casa Civil da Prefeitura Municipal do Salvador - CASA CIVIL - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO 7SALVADOR-BAHIA
QUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012
ANO XXV - No 5.730
ANEXO AO DECRETO Nº 23.424/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 24 - Casa Civil da Prefeitura Municipal do Salvador - CASA CIVIL
04.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CASA CIVIL
240002 000-Tesouro 42.000
04.212.003.2283 Participação nas Redes Cidades240002 000-Tesouro 15.000
04.131.045.2505 Impressão do Diário Oficial240002 000-Tesouro 110.000
04.122.045.2506 Manutenção das Atividades do Cerimonial240002 000-Tesouro 2.000
04.122.045.2507 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CEPAD
240002 000-Tesouro 4.500
04.122.045.2532 Manutenção dos Serviços Prestados pela Ouvidoria Geral
240002 000-Tesouro 5.700
24.131.045.2533 Publicidade Institucional - Ações do Governo240002 000-Tesouro 2.543.832
TOTAL DO ORGÃO 2.723.032
DECRETO Nº 23.425 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - dos Encargos Gerais do Município - EGM SEFAZ - indicados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - dos Encargos Gerais do Município - EGM SEFAZ - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.425/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 80 - Encargos Gerais do Município - EGM
04.122.045.2504 Encargos Diversos da PMS800003 000-Tesouro 650.000
04.123.045.2522 Encargos Decorrentes da Liquidação da TRANSUR800003 000-Tesouro 32.000
04.123.045.2523 Encargos Decorrentes da Liquidação da COHAB800003 000-Tesouro 67.900
04.123.045.2524 Encargos Decorrentes da Liquidação da COMASA800003 000-Tesouro 4.500
TOTAL DO ORGÃO 754.400
DECRETO Nº 23.426 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA - indicado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.426/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 26 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão - SETAD
08.243.042.1036 Financiamento de Projetos de Proteção Social Especial Voltados para Crianças e Adolescentes
261310 011-Outras Fontes - FMDCA 352.000
TOTAL DO ORGÃO 352.000
DECRETO Nº 23.427 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF- indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.427/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 33 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM
15.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - FMLF
333202 050-Receita Própria de Entidades de Administração Indireta
168.000
15.541.013.1048 Implementação da Gestão Financeira do "Programa de Regularização de Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS"
333202 052-Outras Fontes de Entidades de Administração Indireta
120.000
TOTAL DO ORGÃO 288.000
DECRETO Nº 23.428 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Procuradoria Geral do Município - PGMS - indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
8 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Procuradoria Geral do Município - PGMS - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.428/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 23 - Procuradoria Geral do Município - PGMS
04.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - PGMS
230002 000-Tesouro 150.000
TOTAL DO ORGÃO 150.000
DECRETO Nº 23.429 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM - indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.429/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 28 - Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
04.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SECOM
280002 000-Tesouro 50.000
24.131.045.2526 Divulgação de Editais e Outras Matérias Legais280002 000-Tesouro 10.000
24.131.045.2527 Campanha de Publicidade em Veículos de Comunicação de Massa e Informação Direta ao Público
280002 000-Tesouro 30.000
TOTAL DO ORGÃO 90.000
DECRETO Nº 23.430 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura - SETIN - indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura - SETIN - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.430/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 32 - Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infra - Estrutura - SETIN
15.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SETIN
320002 000-Tesouro 18.000
15.451.020.1176 Implementação de Projetos de Vias Estruturantes320002 000-Tesouro 50.000
TOTAL DO ORGÃO 68.000
DECRETO Nº 23.431 de 06 de novembro de 2012
Aprova o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM - indicada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 4º do Decreto nº 22.546 de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, para o 6º bimestre do exercício de 2012, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB - da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM - constante do anexo integrante deste Decreto.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda, em exercício
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 23.431/2012
Prefeitura Municipal do Salvador
6º BIMESTRE - 2012
PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL (PAB)ANEXO AO DECRETO Nº / 2012
(R$ 1,00)
PROGRAMAÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO FONTE
APROVADO
U.O
ORGÃO: 33 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM
15.122.045.2001 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SUCOM
335702 050-Receita Própria de Entidades de Administração Indireta
126.536
15.131.045.2537 Informação, Educação e Comunicação Social335702 050-Receita Própria de Entidades de Administração Indireta
489.466
15.126.001.1062 Modernização dos Sistemas de Controle da Gestão335702 050-Receita Própria de Entidades de Administração Indireta
486.000
15.452.007.1063 Atendimento as Comunidades no Processo de Desenvolvimento Local, Quanto ao Uso e Ocupação do Solo
335702 050-Receita Própria de Entidades de Administração Indireta
103.524
TOTAL DO ORGÃO 1.205.526
9SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 23.432 de 06 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as acessões e benfeitorias implantadas em terreno da União, medindo 759,96m², situado à Rua dos Canudos - Ilha dos Frades, Município do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 15 do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941 e inciso IX dos artigos 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos artigos 5º alínea “m” e 15 do Decreto Lei Federal nº 3365/41 alterado pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.
D E C R E T A :
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação as acessões e benfeitorias implantadas em terreno da União, medindo 759,96m², situado à Rua dos Canudos - Ilha dos Frades, Município do Salvador, descrita e caracterizada pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal, SAD 69, na ordem apresentada a seguir:
VÉRTICES X Y01 539.040,6439 8.583.478,6389
02 539.047,4456 8.583.455,5194
03 539.018,2977 8.583.446,9649
04 539.013,3666 8.583.458,1720
05 539.009,3151 8.583.468,7141
01 539.040,6439 8.583.478,6389
Área: 759,96m²
Parágrafo único. A área de terreno objeto deste Decreto será utilizada, para fins de implantação de equipamento público municipal, conforme projeto aprovado para o local.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, autorizada a promover a efetivação da desapropriação amigável dos bens referidos no art. 1º na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município - PGMS, para em nome da expropriante, mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal que regula, para fins de obtenção da imissão na posse dos bem declarado de utilidade pública.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ fornecerá logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário Municipal da Fazenda,em exercício
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTASecretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVASecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
10 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
DECRETO Nº 23.433 de 06 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação os imóveis, as benfeitorias e
acessões edificadas no terreno de marinha com
nacional interior da área que indica, localizados
na Ilha dos Frades no Município do Salvador, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de
junho de 1941 e inciso IX do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de
1990 e com fundamento nos artigos 5º alínea “m” e 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365/41 alterado
pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
CONSIDERANDO que o Decreto 21.676, de 12 de abri de 2011, alterou a poligonal da
Zona de Proteção Integral prevista na regulamentação da ZPAM da Ilha dos Frades,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
benfeitorias e acessões particulares edificadas nos terrenos de marinha com nacional interior,
situados na Ilha dos Frades no Município de Salvador, necessários à implantação de unidade
de conservação integral, contidos na poligonal anexa, com área de 1.629.866,72m2 (um milhão
seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), descrita e caracterizada pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas
em metros, referenciadas no Datum Horizontal, SAD 69, na ordem apresentada a seguir, e
lançadas na planta PMS/Sedham-2012 UIP FRADES, do arquivo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM, a qual, rubricada pelo Prefeito,
fica fazendo parte integrante deste decreto.
ÁREA DA POLIGONAL: 1.629.866,72M2
COORDENADAS VÉRTICE Nº N E
0 N = 8.586.423,6383 E = 540.955,0894
1 N = 8.586.317,1596 E = 540.884,5460
2 N = 8.586.146,9637 E = 540.749,6187
3 N = 8.585.985,0361 E = 540.668,8834
4 N = 8.585.873,9583 E = 540.596,5176
5 N = 8.585.780,1770 E = 540.491,9699
6 N = 8.585.720,6589 E = 540.442,7650
7 N = 8.585.598,2834 E = 540.378,0101
8 N = 8.585.447,2036 E = 540.368,6428
9 N = 8.585.305,1420 E = 540.443,8534
10 N = 8.585.185,9059 E = 540.410,4247
11 N = 8.585.046,0938 E = 540.410,4247
12 N = 8.584.931,0968 E = 540.317,4194
13 N = 8.584.954,5621 E = 540.140,8423
14 N = 8.584.941,0048 E = 540.015,4473
15 N = 8.584.947,9435 E = 539.962,2614
16 N = 8.584.941,9747 E = 539.911,7307
17 N = 8.584.958,8013 E = 539.821,2322
18 N = 8.584.984,3262 E = 539.606,9467
19 N = 8.585.099,7231 E = 539.484,6191
20 N = 8.585.203,5823 E = 539.413,0779
21 N = 8.585.325,9079 E = 539.392,3066
22 N = 8.585.443,6143 E = 539.383,0712
23 N = 8.585.619,0193 E = 539.406,1514
24 N = 8.585.699,7931 E = 539.438,4587
25 N = 8.585.773,6483 E = 539.493,8545
26 N = 8.585.815,2000 E = 539.544,6326
27 N = 8.585.893,6643 E = 539.726,9571
28 N = 8.585.974,4482 E = 539.858,5118
29 N = 8.586.022,9085 E = 539.925,4436
30 N = 8.586.071,3788 E = 539.985,4488
31 N = 8.586.198,3234 E = 540.093,9233
ÁREA DA POLIGONAL: 1.629.866,72M2
COORDENADAS VÉRTICE Nº N E
32 N = 8.586.274,4782 E = 540.121,6216
33 N = 8.586.385,2660 E = 540.100,8498
34 N = 8.586.484,5062 E = 540.056,9982
35 N = 8.586.604,5222 E = 539.994,6842
36 N = 8.586.671,4488 E = 539.962,3686
37 N = 8.586.732,9965 E = 539.933,9286
38 N = 8.586.801,4228 E = 539.915,9196
39 N = 8.586.866,2398 E = 539.883,5133
40 N = 8.586.941,4848 E = 539.879,2832
41 N = 8.587.033,8063 E = 539.925,4436
42 N = 8.587.075,3480 E = 539.992,3753
43 N = 8.587.079,9571 E = 540.082,3873
44 N = 8.587.047,6536 E = 540.170,0904
45 N = 8.586.992,2546 E = 540.223,1691
46 N = 8.586.941,4848 E = 540.271,6384
47 N = 8.586.891,4448 E = 540.304,8362
48 N = 8.586.794,2142 E = 540.326,4404
49 N = 8.586.701,4528 E = 540.361,6503
50 N = 8.586.624,9681 E = 540.412,8654
51 N = 8.586.543,6643 E = 540.489,0821
52 N = 8.586.532,1566 E = 540.558,5041
53 N = 8.586.513,6603 E = 540.623,4981
54 N = 8.586.531,8167 E = 540.683,6105
55 N = 8.586.552,9425 E = 540.736,9613
56 N = 8.586.581,7567 E = 540.798,1787
57 N = 8.586.596,1638 E = 540.881,0002
58 N = 8.586.550,8629 E = 540.913,2498
59 N = 8.586.512,7805 E = 540.951,3375
60 N = 8.586.482,7765 E = 540.961,1419
0 N = 8.586.423,6383 E = 540.955,0894
Parágrafo único. As benfeitorias e acessões edificadas nas áreas objeto deste Decreto
serão utilizadas para instalação da administração e afins da Unidade de Conservação integral,
na categoria Estação Ecológica, que será implantada no local, na conformidade que dispõe a Lei
Municipal 7.400/2008 e a Lei Federal 9.985/2000.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio
Ambiente - SEDHAM autorizada a promover a desapropriação amigável dos bens contidos na
poligonal descrita no artigo 1º, na forma da legislação vigente, bem como as tratativas junto à
Gerencia Regional do Patrimônio da União para firmar convênio para utilização dos terrenos de
marinha com nacional interior para implementação da Unidade de Proteção referida no parágrafo
único do artigo anterior.
Parágrafo único. Em caso de efetivação de desapropriação por via judicial, fica
autorizada a Procuradoria Geral do Município - PGMS, para, em nome da expropriante, mover
a ação competente, podendo na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a
aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal que regula a matéria, para
fins de imissão de posse dos bens declarados de utilidade pública.
Art. 3º. Para efeito do que dispõe o presente Decreto a Secretaria Municipal da
Fazenda - SEFAZ fornecerá, logo que lhe seja solicitado, recursos necessários conforme rubricas
orçamentarias próprias.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUEPrefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSENChefe da Casa Civil
PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVASecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
11SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 49529/2012Interessado: CRISTIANE SANTOS DE JESUS (Inscrição Municipal n° 653.835-5)
Processo n°: 57035/2012Interessado: CLAUDIO NASCIMENTO DE ANDRADE (Inscrição Municipal n° 695.961-0)
Processo n°: 49504/2012Interessado: VITOR ROCHA DE ASSIS (Inscrição Municipal nº 695.981-4)
Processo n°: 49508/2012Interessado: JAQUELINE PASTOR SENA (Inscrição Municipal n° 636.764-0)
Processo n°: 49510/2012Interessado: SILVONEI MOURA SILVA FILHO (Inscrição Municipal n°.636.876-0)
Processo n°: 49511/2012Interessado: RIVAS LIMA DE SANTANA (Inscrição Municipal n°.696.342-0)
Processo n°: 49514/2012Interessado: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
(Inscrição Municipal n°.636.792-5)
Processo n°: 49517/2012Interessado: ALESSANDRA P A DE F MOURA SILVA (Inscrição Municipal n°.636.917-0)
Processo n°: 49873/2012Interessado: ALIANDRO BARRETO DA SILVA (Inscrição Municipal n°.652.834-1)
Processo n°: 49872/2010Interessado: ANDERSON DA SILVA REIS (Inscrição Municipal n°.653.135-0)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 49454/2012Interessado: LUIZ LIMA DA CRUZ (Inscrição Municipal n° 696.120-7)
Processo n°: 49455/2012Interessado: FABIO DE ALMEIDA SANTANA (Inscrição Municipal n° 695.824-9)
Processo n°: 49456/2012
AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²AREA - 1.627.631,90 m²
RUA
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RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
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RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
RUA DA FONTE DA PRAIA DA COSTA
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333333333
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202020202020202020
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565656565656565656 575757575757575757585858585858585858
595959595959595959606060606060606060
Pontos X Y
0 540.955,0894 8.586.423,6383
1 540.884,5460 8.586.317,1596
2 540.749,6187 8.586.146,9637
3 540.668,8834 8.585.985,0361
4 540.596,5176 8.585.873,9583
5 540.491,9699 8.585.780,1770
6 540.442,7650 8.585.720,6589
7 540.378,0101 8.585.598,2834
8 540.368,6428 8.585.447,2036
9 540.443,8534 8.585.305,1420
10 540.410,4247 8.585.185,9059
11 540.410,4247 8.585.046,0938
12 540.317,4194 8.584.931,0968
13 540.140,8423 8.584.954,5621
14 540.015,4473 8.584.941,0048
15 539.962,2614 8.584.947,9435
16 539.911,7307 8.584.941,9747
17 539.821,2322 8.584.958,8013
18 539.606,9467 8.584.984,3262
19 539.484,6191 8.585.099,7231
20 539.413,0779 8.585.203,5823
21 539.392,3066 8.585.325,9079
22 539.383,0712 8.585.443,6143
23 539.406,1514 8.585.619,0193
24 539.438,4587 8.585.699,7931
25 539.493,8545 8.585.773,6483
26 539.544,6326 8.585.815,2000
27 539.726,9571 8.585.893,6643
28 539.858,5118 8.585.974,4482
29 539.925,4436 8.586.022,9085
30 539.985,4488 8.586.071,3788
31 540.093,9233 8.586.198,3234
32 540.121,6216 8.586.274,4782
33 540.100,8498 8.586.385,2660
34 540.056,9982 8.586.484,5062
35 539.994,6842 8.586.604,5222
36 539.962,3686 8.586.671,4488
37 539.933,9286 8.586.732,9965
38 539.915,9196 8.586.801,4228
39 539.883,5133 8.586.866,2398
40 539.879,2832 8.586.941,4848
41 539.925,4436 8.587.033,8063
42 539.992,3753 8.587.075,3480
43 540.082,3873 8.587.079,9571
44 540.170,0904 8.587.047,6536
45 540.223,1691 8.586.992,2546
46 540.271,6384 8.586.941,4848
47 540.304,8362 8.586.891,4448
48 540.326,4404 8.586.794,2142
49 540.361,6503 8.586.701,4528
50 540.412,8654 8.586.624,9681
51 540.489,0821 8.586.543,6643
52 540.558,5041 8.586.532,1566
53 540.623,4981 8.586.513,6603
54 540.683,6105 8.586.531,8167
55 540.736,9613 8.586.552,9425
56 540.798,1787 8.586.581,7567
57 540.881,0002 8.586.596,1638
58 540.913,2498 8.586.550,8629
59 540.951,3375 8.586.512,7805
60 540.961,1419 8.586.482,7765
12 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
Interessado: ALINE PAOLA NUERNBERG (Inscrição Municipal nº 696.228-9)Processo n°: 49457/2012Interessado: RICARDO F DE ALMEIDA SANTOS (Inscrição Municipal n° 691.452-7)
Processo n°: 49458/2012Interessado: SOCRATES FALCAO DE OLIVEIRA (Inscrição Municipal n°.695.757-9)
Processo n°: 49459/2012Interessado: CLAUDIA REIS ALMEIDA (Inscrição Municipal n°.691.266-4)
Processo n°: 49460/2012Interessado: GILMAR FRAGA SOUZA (Inscrição Municipal n°.691.512-4)
Processo n°: 49461/2012Interessado: JAILTON SANTOS DA SILVA (Inscrição Municipal n°.695.971-7)
Processo n°: 49462/2012Interessado: CLAUDIA MARIA P DE OLIVEIRA (Inscrição Municipal n°.652.988-7)
Processo n°: 49464/2010Interessado: ALFREDO SOUZA GONÇALVES (Inscrição Municipal n°.652.707-8)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 49911/2012Interessado: JOSENILDA DE FREITAS G SOUZA (Inscrição Municipal n° 691.113-7)
Processo n°: 49909/2012Interessado: JOSELITA DOS SANTOS TAVARES (Inscrição Municipal n° 691.136-6)
Processo n°: 49908/2012Interessado: ANA CRISTINA DE BRITO GUIMARAES (Inscrição Municipal nº 691.053-0)
Processo n°: 49906/2012Interessado: ROSELI COSTA ROCHA (Inscrição Municipal n° 691.592-2)
Processo n°: 49903/2012Interessado: VANESSA PERUNA DA SILVA (Inscrição Municipal n°.691.074-2)
Processo n°: 49899/2012Interessado: CRISTINA LUBI MEDEIROS (Inscrição Municipal n°.691.404-7)
Processo n°: 49895/2012Interessado: JORGE HENRIQUE MATOS (Inscrição Municipal n°.691.120-0)
Processo n°: 49884/2012Interessado: JONAS RAFAEL LINS RODRIGUES (Inscrição Municipal n°.691.881-6)
Processo n°: 49891/2012Interessado: MARIA DE FATIMA F DA SILVA (Inscrição Municipal n°.691.124-2)
Processo n°: 49874/2010Interessado: OSLAIM ARAUJO DA CRUZ
(Inscrição Municipal n°.636.871-9)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
122/2010
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 68291/2012Interessado: ANDERSON NERI DE SOUSA (Inscrição Municipal n° 592.602-5)
Processo n°: 67194/2012Interessado: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTOS (Inscrição Municipal n° 584.095-3)
Processo n°: 67215/2012Interessado: EDUARDO JOSE CARDOSO FILHO (Inscrição Municipal nº 613.677-0)
Processo n°: 67196/2012Interessado: DALVA DA SILVA (Inscrição Municipal n° 582.356-0)
Processo n°: 67207/2012Interessado: JANIQUECE AGUIAR SILVA (Inscrição Municipal n°.584.115-1)
Processo n°: 67208/2012Interessado: PAULO SERGIO SOUZA RIOS (Inscrição Municipal n°.603.327-0)
Processo n°: 67213/2012Interessado: ROSE MEIRE CAVALCANTE BORGES (Inscrição Municipal n°.573.711-7)
Processo n°: 67175/2012Interessado: JANALICE MELO DA SILVA (Inscrição Municipal n°.618.962-8)
Processo n°: 67178/2012Interessado: SANDRA REGINA O DE ALMEIDA (Inscrição Municipal n°.557.313-0)
Processo n°: 67180/2010Interessado: MARIA DE JESUS P BORGES (Inscrição Municipal n°.590.520-6)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 49704/2012Interessado: FABIANO PEREIRA DA SILVA (Inscrição Municipal n° 653.164-4)
Processo n°: 49707/2012Interessado: IRANI GOMES ALVES (Inscrição Municipal n° 652.683-7)
Processo n°: 49709/2012Interessado: JUCELIA SILVA SANTOS (Inscrição Municipal nº 652.866-0)
Processo n°: 49711/2012Interessado: HILTON TEIXEIRA DAEBS CERQUEIRA (Inscrição Municipal n° 653.164-4)
13SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
Processo n°: 49714/2012Interessado: ELISABETE SANTANA DAS NEVES (Inscrição Municipal n°.652.966-6)
Processo n°: 49749/2012Interessado: JOSE NOBIO SOUZA DE MIRANDA (Inscrição Municipal n°.653.136-9)
Processo n°: 49750/2012Interessado: ZULEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (Inscrição Municipal n°.653.128-8)
Processo n°: 49463/2012Interessado: LIDIA MIRANDA DE CARVALHO (Inscrição Municipal n°.636.829-8)
Processo n°: 49932/2012Interessado: SONIA RIBEIRO BESSA (Inscrição Municipal n°.696.312-9)
Processo n°: 49913/2010Interessado: MILENE CERQUEIRA MONCAO (Inscrição Municipal n°.691.853-0)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 50094/2012Interessado: MIRELLA LUIZA DOS SANTOS LIMA (Inscrição Municipal n° 636.731-3)
Processo n°: 50095/2012Interessado: FABIO DA CONCEIÇÃO BARRETO (Inscrição Municipal n° 636.929-4)
Processo n°: 50096/2012Interessado: REINALDO SOUSA SILVA (Inscrição Municipal nº 658.979-0)
Processo n°: 50099/2012Interessado: EDCARLOS CONCEIÇÃO CHAGAS (Inscrição Municipal n° 636.897-2)
Processo n°: 50101/2012Interessado: ADELVAN DA SILVA (Inscrição Municipal n°.658.992-8)
Processo n°: 50107/2012Interessado: GILVANA CARDEAL MENDONÇA (Inscrição Municipal n°.654.880-6)
Processo n°: 50108/2012Interessado: JCKELINE ARAUJO DE OLIVEIRA (Inscrição Municipal n°.654.001-5)
Processo n°: 50109/2012Interessado: LUANA REIS DOS SANTOS (Inscrição Municipal n°.653.240-3)
Processo n°: 50111/2012Interessado: ANTONIO LIMA CHAVES (Inscrição Municipal n°.653.076-4)
Processo n°: 49945/2010Interessado: ISMAR AGLANTZAKIS MORAIS (Inscrição Municipal n°.636.822-0)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
DESPACHOS FINAIS DO ILMº. SR COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA- PORTARIA N°
169/2009
DEFIRO
Isenção relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos- ITIV.
Processo n°: 50073/2012Interessado: CARLA RAMOS DOS SANTOS (Inscrição Municipal n° 636.780-1)
Processo n°: 50075/2012Interessado: ANDRE OLIVEIRA MACHADO (Inscrição Municipal n° 636.987-1)
Processo n°: 50092/2012Interessado: HUMBERTO AVILA DOS SANTOS (Inscrição Municipal nº 636.910-3)
Processo n°: 50071/2012Interessado: CINARA MENEZES GUIMARAES (Inscrição Municipal n° 636.851-4)
Processo n°: 50059/2012Interessado: GUSTAVO DOS SANTOS SALES (Inscrição Municipal n°.636.865-4)
Processo n°: 49465/2012Interessado: UILTON BISPO DE ANDRADE (Inscrição Municipal n°.695.761-7)
Processo n°: 50307/2012Interessado: LUIZ CARLOS MONTEIRO (Inscrição Municipal n°.691.517-5)
Processo n°: 50318/2012Interessado: MARIANGELA ALMEIDA MOTTA (Inscrição Municipal n°.694.556-2)
Processo n°: 50321/2012Interessado: NORMILDA A DE SALES SANTOS (Inscrição Municipal n°.694.651-8)
Processo n°: 50323/2010Interessado: LUIZ CLAUDIO S BRITO (Inscrição Municipal n°.694.547-3)
Salvador, 06 de Novembro de 2012
ULISSES DE ARAÚJO MALVEIRACoordenador da CTI
Conselho Municipal de Contribuintes - CMC
PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLUÇÃO:
A PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, por unanimidade resolve julgar PROCEDENTE sem a aplicação das penalidades legais, as Notificações Fiscais de Lançamento a seguir discriminadas, ficando assim, o contribuinte condenado ao recolhimento dos débitos, nos valores originais, que no ato dos pagamentos deverão ser atualizados monetariamente, sendo, entretanto, dispensado os pagamentos de juros de mora e demais multas. No prazo de 20 vinte dias da publicação, poderá ser interposto recurso ao Conselho Pleno contra a decisão.
PROCESSO Nº: 18296/2012NFL Nº: 1261/2012 - IPTUNOTIFICADO (A): CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICANTE (S): SANDRA MARA NEVES DE OLIVEIRA E OUTRASRELATOR (A): ROSÂNGELA LOPES BRANDÃOINFRIGÊNCIA: ARTS. 212, 213, 217, C/C OS ARTS. 75 E 79 DA LEI 7.186/2006 E O DECRETO 17.671/2007.
PROCESSO Nº: 22940/2012NFL Nº: 1386/2012 - IPTU
14 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
NOTIFICADO (A): CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICANTE (S): SANDRA MARA NEVES DE OLIVEIRA E OUTRASRELATOR (A): ANA CRISTINA FARANI DE CAMPOS MATOSINFRIGÊNCIA: ARTS. 212, 213, 217, C/C OS ARTS. 75 E 79 DA LEI 7.186/2006 E O DECRETO 17.671/2007.
SALVADOR, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
CLAUDIO DOS PASSOS SOUZAPresidente
PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLUÇÃO:
A PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, por unanimidade resolve julgar PROCEDENTE sem a aplicação das penalidades legais, as Notificações Fiscais de Lançamento a seguir discriminadas, ficando assim, o contribuinte condenado ao recolhimento dos débitos, nos valores originais, que no ato dos pagamentos deverão ser atualizados monetariamente, sendo, entretanto, dispensado os pagamentos de juros de mora e demais multas. No prazo de 20 vinte dias da publicação, poderá ser interposto recurso ao Conselho Pleno contra a decisão.
PROCESSO Nº: 32350/2012NFL Nº: 1948/2012 - TL/TRSDNOTIFICADO (A): CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICANTE (S): MÁRCIA MARIA DOURADO CARDOSO DA FONSECA E OUTRASRELATOR (A): CLÁUDIO DOS PASSOS SOUZAINFRIGÊNCIA: ARTS. 212, 213, 217, 165 E 166 DA LEI 7.186/2006 E O DECRETO 17.671/2007.
PROCESSO Nº: 22941/2012NFL Nº: 1387/2012 - TL/TRSDNOTIFICADO (A): CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICANTE (S): SANDRA MARA NEVES DE OLIVEIRA E OUTRASRELATOR (A): ANA CRISTINA FARANI DE CAMPOS MATOSINFRIGÊNCIA: ARTS. 212, 213, 217, 165 E 166 DA LEI 7.186/2006 E O DECRETO 17.671/2007.
PROCESSO Nº: 18297/2012NFL Nº: 1262/2012 - TL/TRSDNOTIFICADO (A): CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICANTE (S): SANDRA MARA NEVES DE OLIVEIRA E OUTRASRELATOR (A): ROSÂNGELA LOPES BRANDÃOINFRIGÊNCIA: ARTS. 212, 213, 217, 165 E 166 DA LEI 7.186/2006 E O DECRETO 17.671/2007.
SALVADOR, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
CLAUDIO DOS PASSOS SOUZAPresidente
SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO
PROCESSO JULGADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLUÇÃO:
A SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, resolve julgar PROCEDENTE sem aplicação das penalidades legais a Notificação Fiscal de Lançamento a seguir discriminada, ficando o contribuinte condenado ao recolhimento do débito, no valor atualizado monetariamente. No prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação, poderá ser interposto recurso ao Conselho Pleno contra as decisões.
PROCESSO Nº: 55345/2009N.FL Nº: 861.2009- IPTUNOTIFICADO: GAIL LEWIS O GORMAN DA SILVAAUTUANTE (S): MARIA JOSÉ RIBEIRO E OUTRORELATOR (A): GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJOINFRINGÊNCIA: ARTS. 131, § 2º, 132 §§ 2º E 3º, 153 C/C 155 DA LEI 4.279/90 E DEC. 12.230/99
SALVADOR, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANA AMÉLIA M. B. DE ALENCAR DORIAPresidente
SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO
PROCESSO JULGADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLUÇÃO:
A SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, por unanimidade resolve julgar IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal de Lançamento a seguir discriminada.
PROCESSO Nº: 29964/2010NFL Nº: 1355/2010 - ITIVNOTIFICADO(A) : ROBERTO REBELLO DE CASTRONOTIFICANTE(S): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA E OUTROSRELATOR(A): IRACEMA BATISTA PALMA
SALVADOR, 06 DE NOVEMBRO DE 2012
ANA AMÉLIA M. B. DE ALENCAR DORIAPresidente
SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO
PROCESSO JULGADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
RESOLUÇÃO:
A SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, resolve julgar PROCEDENTE sem aplicação das penalidades legais a Notificação Fiscal de Lançamento a seguir discriminada, ficando o contribuinte condenado ao recolhimento do débito, no valor atualizado monetariamente. No prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação, poderá ser interposto recurso ao Conselho Pleno contra as decisões.
PROCESSO Nº: 12006/2012N.FL Nº: 612.2012- TFFNOTIFICADO: JJ INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA MEAUTUANTE (S): HORACIO ANTONIO CESAR G. DA SILVARELATOR (A): IRACEMA BATISTA PALMAINFRINGÊNCIA: ARTS. 140, 141 E 142 DA LEI 7.186/2006 E DEC. 17.671/2007
SALVADOR, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANA AMÉLIA M. B. DE ALENCAR DORIAPresidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG
PORTARIA Nº 417/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta do Processo 2060/2012-SMS, resolve conceder aposentadoria a EDGARD COSTA MATOS, matricula n.º 20609, Técnico em Serviços de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Enfermagem, Código 23001, lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvador a fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n.º 05 de 06 de julho de 1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO.
Em 29 de outubro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário
PORTARIA Nº 418/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta do Processo 3445/2012-SECULT, resolve aposentar MARILU MODESTO BISPO DOS SANTOS, matricula n.º 20210, Agente de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços, Código 36002, lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer,com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvador a fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n.º 05 de 06 de julho de 1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO.
Em 29 de outubro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário
15SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
PORTARIA Nº 421/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 11.659/97 e com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar nº 01/91,
RESOLVE:
Autorizar, desde 24/09/2012, a cessão para a SEDHAM, do servidor IRLAN FERNANDES SERRA, matrícula 24059, lotado na SESP, para exercer função de confiança.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO, em 31 de outubro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário
PORTARIA Nº 422/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta do Processo 1269/2012-SECULT, resolve conceder aposentadoria a TERESINHA DE OLIVEIRA, matricula n.º 22487, Agente Técnico Administrativo, na área de qualificação de Assistente Administrativo, Código 20001, lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvador a fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n.º 05 de 06 de julho de 1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E GESTÃO.
Em 1º de novembro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRESSecretário
DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 7047/1984
RECURSO / CONCURSO - INDEFERIDO2493/2012 - SEPLAG - GUSTAVO ARAUJO CARDOSO2203/2012 - SEPLAG - ADILSON ROCHA DOS SANTOS
RECURSO / CONCURSO - DEFERIDO2245/2012 - SEPLAG - DEIJANETE ARAUJO DOS SANTOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA1571/2012 - SESP - IRACY LIMA FONSECA - 3.385 DIAS3112/2012 - SECULT - RAIMUNDA VALDIR G. SANTOS - 293 DIAS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDEFERIDO9433/2012 - SMS - ADRIANA SANTOS SILVA
RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDO9323/2012 - SMS - ROSITANA BARRETO BALTHAZAR NEVES
GABINETE DA DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de novembro de 2012.
GILDASIO ROCHADiretor Central de Gestão de Pessoas
Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS
PORTARIA Nº 264/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 7556/2011, com fundamento no(a) Artigo 40, parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e artigo 17, inciso II, parágrafo 4° da Lei Complementar n° 05/92. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do(a) segurado(a) ELISA MARIA REIS PINHEIRO DE LEMOS, Professor Municipal, Nível 02, Referência D, Código 59000, Matrícula nº 876442, lotação do(a) SECULT - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer , em R$ 553,77 (Quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), equivalente a 19% do salário de contribuição verificado no mês de SETEMBRO/2012, constituído da seguinte parcela: Proventos (artigos 57 e 61 da O.N - SPS n° 02/2009) - R$ 2.914,58. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/11/2011, data da idade limite do ato aposentador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 de Outubro de 2012
NEEMIAS DOS REIS SANTOSPresidente
PORTARIA Nº 290/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 5396/2011, com fundamento no(a) Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e artigo 17, inciso III, parágrafo 4° da Lei Complementar n° 05/92. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do(a) segurado(a) MARIA AUXILIADORA SALDANHA DA SILVA XIMENES, Professor Municipal, Nível 01, Referência H, Código 49000, Matrícula nº 870458, lotação do(a) SECULT - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em R$ 4.960,27 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), equivalente a 100% do salário de contribuição verificado no mês de SETEMBRO/2012, constituído das seguintes parcelas: Vencimento R$ 2.307,10 - Adicional (30%) - R$ 692,13 - Gratificação Atividade Complementar (30%) - R$ 692,13 - VPLC.22 artigo 06 (10%) - R$ 230,71 - Gratificação Exercício Magistério (45%) - R$ 1.038,20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/10/2012, data da publicação do ato aposentador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de Novembro de 2012.
NEEMIAS DOS REIS SANTOSPresidente
PORTARIA Nº 291/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 3135/2012, com fundamento no(a) Artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal de 1988, com alterada pela Emenda Constitucional 41/2003 e artigo 17, inciso III, parágrafo 4° da Lei Complementar n° 05/92. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do(a) segurado(a) LIGIA MARIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, Professor Municipal, Nível 01, Referência J, Código 19000, Matrícula nº 22320, lotação do(a) SECULT - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em R$ 1.190,20 (Mil, cento e noventa reais e vinte centavos), equivalente a 91% do salário de contribuição verificado no mês de OUTUBRO/2012, constituído da seguinte parcela: Proventos (artigos 59,61 e 62 da O.N - SPS n° 02/2009) - R$ 1.307,91. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/10/2012, data da publicação do ato aposentador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de Novembro de 2012.
NEEMIAS DOS REIS SANTOSPresidente
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 215/2012, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR, DE 13/08/2012, publicada no DOM de 16/08/2012.
Onde se lê: ..., Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a (data), data da publicação do ato aposentador.
Leia-se: ..., Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2012, data da publicação do ato aposentador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de Novembro de 2012.
NEEMIAS DOS REIS SANTOSPresidente
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 221/2012, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR, DE 15/08/2012, publicada no DOM de 21/08/2012.
Onde se lê: ..., Gratificação Atividade Complementar GRAU 53 (41,5%) - R$ 1.302,59;
Leia-se: ..., Gratificação Atividade Complementar 053 (41,5%) - R$ 1.302,59.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de Novembro de 2012.
NEEMIAS DOS REIS SANTOSPresidente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECULT
PORTARIA Nº. 488/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar o servidor FRANKLIN WIRZ LEITE FILHO, matrícula nº 876.230, para fiscalizar as obras
16 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
de construção das creches do Convênio Proinfância, conforme a Resolução nº 13 de 08 de junho de 2012 do MEC/FNDE, Art. 5º, Inciso III alínea C.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER em 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS BACELARSecretário
PORTARIA Nº. 489/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores Katiana Márcia Grimaldi Guedes, matrícula n.º 20.416, Clenilza Muniz, matrícula n.º 19.603, Vilma Santos Marques, matrícula n.º 23.442, Luzia Maria Lima de Santana, matrícula nº 22.612, Emanuela De Souza Ramos, matrícula nº 876.792, Maria Da Graça Seixas da Silva, matrícula nº 87.115, Fabrício Sant’ana de Souza, matrícula nº 876.613, José Carlos Accioly, matrícula nº 12.739, Maria Auxiliadora Andrade Martins, matrícula 22.376 e Manuela Cássia da Silveira Gomes, matrícula nº 879.880, no período de 03 a 28 de dezembro de 2012, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Inventário no Almoxarifado da SECULT, referente ao exercício de 2012.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER em 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS BACELARSecretário
PORTARIA Nº. 490/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar a servidora GRACY KELLY PAULO DOS SANTOS SILVA MATOS, matrícula nº 871.192, para exercer a Função de Confiança de Secretário Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Fruto do Amanhã.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER em 31 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS BACELARSecretário
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Na Portaria nº 341/2009, publicada no DOM nº 4.963 de 29.09 a 31.08.2009, referente à dispensa da Função de Confiança de Chefe de Setor B, e designação para exercer a Função de Confiança de Supervisor, a servidora Solange Mendes Serra, matrícula nº 871.770.
ONDE SE LÊ: Solange Serra Mendes
LEIA-SE: Solange Mendes Serra
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER, em 24 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS BACELARSecretário
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO - SETAD
PORTARIA Nº 078/2012
Republicado por incorreção. Publicado no DOM n.º 5.729 de 06.11.2012, pág. 12.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DO CIDADÃO-SETAD no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Denunciar, a pedido, a partir desta data, com base na Cláusula Décima Quinta, o Convênio nº 02/2012, oriundo do processo Administrativo nº 2082/2011, cujo objeto é a execução do Programa de Serviços Socioassistenciais de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigamento Institucional, firmado pelo Município do Salvador através desta SETAD com a FUNDAÇÂO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
DO CIDADÃO-SETAD, em 31/10/2012.
VIRGÍNIA MARIA MAIA BAPTISTASecretária
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM
Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF
DESPACHOS FINAIS DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF
PROCESSO DEFERIDO CONFORME PARECER DA ASSEG
PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO15/2012 ANTÔNIO RENATO CUNHA DE JESUS ABONO DE PERMANÊNCIA
Salvador, 29 de outubro de 2012.
LUIZ CEZAR MESQUITA BAQUEIROPresidente
DESPACHOS FINAIS DA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF
PROCESSO DEFERIDO CONFORME PARECER DA ASSEG
PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO
203/2012 ESMERALDA AQUERY VIDAL CHASTINET LICENÇAS PRÊMIOS 3° e 4° QUINQUÊNIOS
Salvador, 31 de outubro de 2012.
MARIA NOÊMIA EVANGELISTA DE SANTANA SILVAGerente Administrativo-Financeiro
DESPACHOS FINAIS DA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF
PROCESSO DEFERIDO CONFORME PARECER DA ASSEG
PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO
234/2012 MARINA SAMPAIO DOS SANTOS LICENÇA PRÊMIO 6° QUINQUÊNIO
Salvador, 29 de outubro de 2012.
MARIA NOÊMIA EVANGELISTA DE SANTANA SILVAGerente Administrativo-Financeiro
Superintendência do Meio Ambiente - SMA
PORTARIA Nº 279/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pela Lei Municipal nº. 6.976/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 18.147/2008 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2009-001568/TEC/LS-1187, vinculado ao PR 59 00 2009 1149 em 04/08/2009 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental à EMPRESA BRASILEIRA DE TELE-COMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, inscrita no CNPJ nº. 33.530.486/0001-29 com sede na Avenida Presidente Vargas nº. 1012, Centro, Rio de Janeiro, para operação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) SDR108 (PERNAMBUÉS) potência irradiada de 14,3W (CDMA), localizada na Rua Thomas Gonzaga, nº01, Pernambués, Coordenadas Geográficas 38°28’13,8”W e 12°57’55,3”S, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA no prazo de 90 (noventa) dias o Laudo Radiométrico prático atualizado com ART do responsável técnico.
II. Fazer o correto aterramento dos equipamentos, conforme NT-02/2003. Deverão ser apresentados à SMA, obrigatoriamente, os registros fotográficos comprobatórios.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às
17SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 281/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pela Lei Municipal nº. 6.976/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 18.147/2008 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2009-001588/TEC/LS-1200, vinculado ao PR 59.00 2009 1195 em 06/08/2009 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental à TNL PCS S/A (OI), inscrita no CNPJ nº. 04.164.616/0004-00, com sede na Rua Silveira Martins, nº. 355, MAI 9 - 1º andar, Cabula, para a operação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) BAPOK0006(JARDIM APIPEMA), potência máxima irradiada por canal é de 35,0W (GSM e 3G), localizado na Rua Eng. Armando Carneiro da Rocha, nº 131, Edifício Segall, Jardim Apipema, Coordenadas Geográficas 38°31’06.8”W e 13º00’06.8”S, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA no prazo de 90 (noventa) dias o Laudo Radiométrico prático atualizado com ART do responsável técnico;
II. Fazer o correto aterramento dos equipamentos, conforme NT-02/2003. Deverão ser apresentados à SMA, obrigatoriamente, os registros fotográficos comprobatórios.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 280/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pela Lei Municipal nº. 6.976/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 18.147/2008 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2009-001570/TEC/LS-1189, vinculado ao PR 59 00 2009 1148 em 04/08/2009 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental à EMPRESA BRASILEIRA DE TELE-COMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, inscrita no CNPJ nº. 33.530.486/0001-29 com sede na Avenida Presidente Vargas nº. 1012, Centro, Rio de Janeiro, para operação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) SDR114 (PARALELA)
potência irradiada de 14,3W (CDMA), localizada na Avenida Luis Viana Filho, nº1771, Paralela, Coordenadas Geográficas 38°26’31,0”W e 12°58’06,1”S, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA no prazo de 90 (noventa) dias o Laudo Radiométrico prático atualizado com ART do responsável técnico.
II. Fazer o correto aterramento dos equipamentos, conforme NT-02/2003. Deverão ser apresentados à SMA, obrigatoriamente, os registros fotográficos comprobatórios.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 282/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pela Lei Municipal nº. 6.976/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 18.147/2008 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2012-002910/TEC/LS-1932, vinculado ao PR 59.00 2011 1293 em 29/12/2011 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental à CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº. 40.432.544/0081-21, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº450, Salas 2.402, Caminho das Árvores, para a operação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) BACEN12(TORORÓ), potência máxima irradiada por canal é de 35,0W (GSM e 3G), localizada na Rua Amparo do Tororó, nº88 e nº90, Tororó, Coordenadas Geográficas 12º59’15,4”S e 38º30’37,7”W, mediante o cumprimento da legislação vigente.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 283/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais
18 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pela Lei Municipal nº. 6.976/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 18.147/2008 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2012-002913/TEC/LS-1935, vinculado ao PR 59.00 2011 1296 em 29/12/2011 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental à CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº. 40.432.544/0081-21, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº450, Salas 2.402, Caminho das Árvores, para a operação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) BABAR02/UBABAR02(JARDIM APIPEMA), potência máxima irradiada por canal é de 35,0W (GSM e 3G), localizado na Rua Eng. Armando Carneiro da Rocha, nº 131, Edifício Segall, Jardim Apipema, Coordenadas Geográficas 38°31’08,1”W e 13º00’06.6”S, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Fazer o correto aterramento dos equipamentos, conforme NT-02/2003. Deverão ser apresentados à SMA, obrigatoriamente, os registros fotográficos comprobatórios.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 284/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 e pela Resolução CONAMA nº. 273/2000, de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2011-002498/TEC/LS-1646, vinculado ao PR 59.00 2011 101 em 28/01/2011 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c o Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental ao SANTOS PEDREIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. inscrito no CNPJ nº. 01.306.964/0001-25, com sede na Praça Simões Filho, nº 31, Largo do Papagaio, Ribeira, para a operação da atividade de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, localizado na Praça Simões Filho, nº 31, Largo do Papagaio, Ribeira com capacidade de armazenamento de 45m³ de combustíveis líquidos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA, no prazo de 90(noventa) dias o laudo de eficiência do Sistema Separador de Água e Óleo, acompanhado de ART do técnico responsável;
II. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência;
III. Realizar a limpeza periódica das bocas dos tanques e SUMP, evitando o acúmulo de resíduos de combustível e águas de chuva;
IV. Cumpri o Cronograma apresentado às fls. 19 dos autos;
V. Encaminhar à SMA, no prazo de 90 (noventa) dias o relatório consubstanciado sobre os procedimentos de remoção e destinação dos tanques durante as obras de reforma do posto, contemplando a documentação comprobatória correspondente, em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is);
VI. Encaminhar à SMA, no prazo de 90 (noventa) dias, a investigação de passivos ambientais na área do posto, contemplando avaliação de presença de contaminação por hidrocarbonetos e metais pesados no solo e no lençol freático, acompanhado de ART do(s) profissional (is) responsável (is);
VII. Encaminhar à SMA as notas fiscais de compra dos tanques novos, fichas de acompanhamento e laudos de teste de estanqueidade, acompanhado de ART do(s) profissional (is) responsável (is);
VIII. Encaminha à SMA, após a conclusão das obras de reforma (instalação dos novos tanques, bombas, tubulações, conexões, piso da ilha de abastecimento e caixa separadora), relatório consubstanciado com fotografias e documentação. O relatório deverá ser acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável;
IX. Encaminha à SMA, após conclusão da obra o memorial de cálculo da fossa sumidouro ou a comprovação da devida destinação do esgotamento sanitário do empreendimento com a rede pública da Embasa;
X. Realizar semestralmente ações de Educação Ambiental direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 285/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 e pela Resolução CONAMA nº. 273/2000, de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2011-002506/TEC/LS-1653, vinculado ao PR 59.00 2011 140 em 08/02/2011 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c o Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental ao COELHO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. inscrito no CNPJ nº. 15.621.824/0001-56, com sede na Avenida Presidente Vargas, s/nº, Ondina, para a operação da atividade de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, localizado na Avenida Presidente Vargas, s/nº, Ondina com capacidade de armazenamento de 60m³ de combustíveis líquidos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA, no prazo de 90(noventa) dias o laudo de eficiência do Sistema Separador de Água e Óleo, acompanhado de ART do técnico responsável;
II. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência;
III. Realizar a limpeza periódica das bocas dos tanques e SUMP, evitando o acúmulo de resíduos de combustível e águas de chuva;
IV. Realizar semestralmente ações de Educação Ambiental direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
19SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 286/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 e pela Resolução CONAMA nº. 273/2000, de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2012-002917/TEC/LS-1939, vinculado ao PR 59.00 2012 1 em 02/01/2012 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c o Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental ao POSTO ALBATROZ LTDA. inscrito no CNPJ nº. 13.400.741/0001-01, com sede na Avenida Afrânio Peixoto, nº2995, Lobato, para a IMPLANTAÇÃO da atividade de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, localizado na Avenida Afrânio Peixoto, nº2995, Lobato com capacidade de armazenamento de 60m³ de combustíveis líquidos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA, quando do início da operação, laudo de eficiência do Sistema Separador Água - Óleo, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável;
II. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência;
III. Realizar a limpeza periódica das bocas dos tanques e SUMP, evitando o acúmulo de resíduos de combustível e águas de chuva;
IV. Apresentar à SMA, quando do início da operação, Certificado de Coleta de óleo Usado emitido pela empresa re-refinadora;
V. Encaminhar à SMA, no prazo de 90 (noventa) dias o relatório consubstanciado sobre os procedimentos de instalação dos tanques durante a obra, contemplando a documentação comprobatória correspondente, em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is);
VI. Encaminhar à SMA, no prazo de 90 (noventa) dias, a investigação de passivos ambientais na área do posto, contemplando avaliação de presença de contaminação por hidrocarbonetos e metais pesados no solo e no lençol freático, acompanhado de ART do(s) profissional (is) responsável (is);
VII. Encaminha à SMA, após a conclusão das obras relatório consubstanciado com fotografias e documentação. O relatório deverá ser acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável;
VIII. Encaminha à SMA no prazo de 60(sessenta) dias o memorial de cálculo da fossa sumidouro ou a comprovação da devida ligação dos efluentes sanitários e caixa Separadora do empreendimento com a rede pública da Embasa;
IX. Realizar semestralmente ações de Educação Ambiental direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 287/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada
pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 e pela Resolução CONAMA nº. 273/2000, de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2012-002924/TEC/LS-1945, vinculado ao PR 59.00 2012 59 em 20/01/2012 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c o Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental ao POSTO DE GASOLINA A CABANA LTDA. inscrito no CNPJ nº. 15.228.422/0001-96, com sede na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Largo do Farol da Barra, Barra, para a operação da atividade de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, localizado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Largo do Farol da Barra, Barra com capacidade de armazenamento de 45m³ de combustíveis líquidos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA, no prazo de 90(noventa) dias o laudo de eficiência do Sistema Separador de Água e Óleo, acompanhado de ART do técnico responsável;
II. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência;
III. Realizar a limpeza periódica das bocas dos tanques e SUMP, evitando o acúmulo de resíduos de combustível e águas de chuva;
IV. Efetuar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o reparo das canaletas de forma a atender aos dispositivos da NT Nº. 02/2006;
V. Realizar semestralmente ações de Educação Ambiental direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 288/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 e pela Resolução CONAMA nº. 273/2000, de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2012-003154/TEC/LS-2144, vinculado ao PR 59.00 2012 889 em 24/08/2012 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c o Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental a POSTO NOVO BAIRRO S.A. inscrito no CNPJ nº. 13.706.262/0001-18, com sede na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 1298, Itaigara, para operação da atividade de POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 1298, Itaigara, com capacidade de armazenamento de 150m³ de combustíveis líquidos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Apresentar à SMA, no prazo de 90(noventa) dias o laudo de eficiência do Sistema Separador de Água e Óleo, acompanhado de ART do técnico responsável;
II. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência;
III. Realizar a limpeza periódica das bocas dos tanques e SUMP, evitando o acúmulo de resíduos de combustível e águas de chuva;
IV. Realizar semestralmente ações de Educação Ambiental direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico
20 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 289/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2008-001126/TEC/LS-0867, vinculado ao PR 59.00 2008 616 em 12/08/2008 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental a JM COMPÓSITOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 09.320.803/0001-06, com sede na Rua Boca da Mata, nº20, Galpão, Valéria, para operação da atividade de FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS E PEÇAS DE FIBRA DE VIDRO, localizada na Rua Boca da Mata, nº20, Galpão, Valéria, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pelos funcionários da empresa;
II. Apresentar à SMA, relatórios semestrais da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de ART do profissional responsável, com comprovantes de destinação dos resíduos;
III. Dar a devida destinação das embalagens vazias de solvente, catalisador e resina, apresentar comprovantes da destinação;
IV. Adequar no prazo de 60(sessenta) dias o acondicionamento dos Resíduos. Deverá ser apresentado à SMA, obrigatoriamente, relatório com registros fotográficos comprobatórios;
V. Realizar, semestralmente, ações de Educação Ambiental, direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios semestrais, com registros fotográficos, das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
PORTARIA Nº 290/2012
O Superintendente do Meio Ambiente do Município de Salvador - SMA - no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal nº. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais
nº. 7.610/08 e nº. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 20.950/10 e disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos do Processo nº. 2011-002713/TEC/LS-1765, vinculado ao PR 59.00 2011 667 em 26/07/2011 c/c o Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo nº. PR PGMS 191/2009 em 25/03/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Licença Ambiental a CONSUMETAIS COMÉRCIO DE SUCATAS E METAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 13.835.640/0001-63, com sede na Estrada de Campinas, nº60, São Caetano para operação da atividade de COMÉRCIO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAIS A BASE DE POLIPROPILENO, POLIETILENO E METAIS PARA POSTERIOR RECICLAGEM, localizada na Estrada de Campinas, nº60, São Caetano, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I. Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pelos funcionários da empresa;
II. Apresentar à SMA, relatórios semestrais da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de ART do profissional responsável, com comprovantes de destinação dos resíduos;
III. Realizar, semestralmente, ações de Educação Ambiental, direcionada para os funcionários da empresa, segundo as diretrizes da Gerência de Educação Ambiental e Formação da Consciência Ecológica. Encaminhar relatórios semestrais, com registros fotográficos, das ações adotadas, cópias do material utilizado e currículos dos profissionais que realizaram as ações.
Art. 2º - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140 de 08/12/2011, Art. 9º, Incisos XIV, Alínea a, e respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: “(...) o Município do Salvador não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais (...) podendo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.”, conforme despacho exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo nº PR PGMS nº. 191/2009.
Parágrafo único - Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em 02/06/2010 no âmbito do Processo nº. 18314-71.2010.4.01.3300, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, itens 18, 19 e 20.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 06 de novembro de 2012.
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente da SMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SESP
Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência - SUSPREV
PORTARIA Nº. 232/2012
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado pelo Decreto nº. 19.407 de 18 de março de 2009,
RESOLVE:
Tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 271/2012 nos termos do Art. 202 da LC 01/91, prorrogar a partir de 07/11/2012 o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias, na forma do mesmo diploma legal.
Gabinete da Superintendência da Susprev, em 05 de novembro de 2012.
SERGIO RAYMUNDO RAYKIL PINHEIROSuperintendente
PORTARIA N.º 233/2012
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.407 de 18 de março de 2009,
RESOLVE:
21SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
Considerar designado, desde 01/10/2012 e até 30/10/2012, o servidor GILMAR SANTOS DE CASTRO, matrícula 92, SUPERVISOR, para responder cumulativamente pela função de confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Gestão de Serviços, em substituição do titular JOELSON DE OLIVEIRA SILVA DANTAS, matrícula 326, por motivo de licença médica.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA SUSPREV, em 06 de novembro de 2012.
SERGIO RAYMUNDO RAYKIL PINHEIROSuperintendente
PORTARIA N.º 234/2012
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.407 de 18 de março de 2009,
RESOLVE:
Considerar designada, desde 01/11/2012, a servidora MILLENA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 504, SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO, para responder cumulativamente pela função de confiança de SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO, grau 61, da Gerência de Desenvolvimento e Corregedoria, em substituição da titular ANA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 1468, por motivo de férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA SUSPREV, em 06 de novembro de 2012.
SERGIO RAYMUNDO RAYKIL PINHEIROSuperintendente
PORTARIA N.º 235/2012
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.407 de 18 de março de 2009,
RESOLVE:
Considerar designado, desde 01/11/2012, o servidor JAMES DE AZEVEDO SILVA, matrícula 120, SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO, para responder cumulativamente pela função de confiança de SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO, grau 61, da Gerência de Ações de Prevenção à Violência, em substituição do titular SÉRGIO LUIS AGUIAR DE SANTANA, matrícula 895, por motivo de férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA SUSPREV, em 06 de novembro de 2012.
SERGIO RAYMUNDO RAYKIL PINHEIROSuperintendente
DESPACHOS FINAIS DO GERENTE ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA SUSPREV
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDO
PROCESSO Nº INTERESSADO - MATRÍCULA TEMPO AVERBADO
295/2012 FABIO SANTOS CARVALHO -1105 2.556 dias
Salvador, em 05 de novembro de 2012.
ARNALDO SANTANA BORGES MENDESGerente Administrativo-Financeiro/SUSPREV
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA - SETIN
Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR
PORTARIA Nº631/2012
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 7.610 de 30 de dezembro de 2008 e com fundamento no Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.408 de 18 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2009,
Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e aperfeiçoar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras para implantação da linha tronco subterrânea para reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Salvador, nas Avenidas Cardeal Avelar Brandão Villela e Ulysses Guimarães - Bairro da Mata Escura, solicitação feita através do Processo SUCOM nº.41.054 / 2012, sob a responsabilidade técnica da EMBASA - Empresa Baiana de Água e Saneamento,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a execução das obras para implantação da linha tronco subterrânea para reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Salvador, ocupando 1,0m (um metro) da faixa de tráfego à direita da Avenida Cardeal Avelar Brandão Villela, no trecho compreendido entre as suas interseções com a Estrada das Barreiras e a Avenida Ulysses Guimarães e na Avenida Ulysses Guimarães, a partir da sua interseção com a Avenida Cardeal Avelar Brandão Villela, seguindo pela faixa à esquerda até em frente ao Conjunto Habitacional Park Sami Ville, em etapas de 18,0m (dezoito metros) sucessivas, concluídas e recuperadas.
§1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no período noturno entre 22h00 e 05h00, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados entre 07 de novembro e 21 de dezembro de 2012.
§2º - As áreas ocupadas para execução dos serviços ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º, deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego a partir das 05h00.
§3º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º.
Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM.
Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.
Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a fresagem e a repavimentação da faixa de tráfego ao longo do trecho onde houve a intervenção na pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local.
Art. 5º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SETIN e SUCOM no Processo nº. 41.054 / 2012, sob a responsabilidade técnica da Embasa.
Art. 6º A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR, em casos do não cumprimento das condicionantes estabelecidas e de congestionamento do tráfego.
Art. 7º - O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR, em 01 de novembro de 2012.
RENATO ARAÚJOSuperintendente, em exercício
LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG
Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Cogel, designada pela Portaria nº. 59/2012, com base na Lei nº. 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 04/2012.
PROCESSO Nº: 029/12 - COGEL.
VENCEDOR: TRIX TECNOLOGIA LTDA; CNPJ Nº. 54.481.502/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, instalação, implantação e manutenção de
um sistema automatizado de registro da jornada de trabalho para controle de natureza operacional
e fiscal do Quadro de Pessoal da Cogel, que esteja suportado pela Portaria Nº. 1.510/2009 do
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
VALOR GLOBAL: R$ 9.200,00.
22 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
HOMOLOGAÇÃO: 05/11/2012.
Salvador, 06 de novembro de 2012.
MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉPresidente da Comissão
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, atendendo a decisão do Exma. Srª. Secretária Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitação abaixo especificada:
Pregão Eletrônico - SMS n.º 117/2012Processo nº 5.227/2012.Objeto: Registro de preços para aquisição de câmara escura para uso odontológico portátil acrílica.
EMPRESA LOTE VALORES (R$)CIRÚRGICA VITÓRIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ÚNICO 24.735,00
TOTAL 24.735,00
Data de homologação: 25/10/2012.
Salvador, 06 de novembro de 2012.
MARIA DE FÁTIMA DUARTE GARRIDOPresidente /COPEL-SMS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, com fundamento na Lei 10.520/02, Lei Municipal n.º 6.148/02, Decreto Municipal 13.724/02, Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente, e Lei Municipal 4.484/92, esta, no que couber, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações:
Pregão Eletrônico - SMS n.º 159/2012Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de praticáveis para o carnaval 2013.
Processo n.º 6.633/2012-SMSRecebimento das Propostas a partir do dia 20/11/2012 até às 14:00 horas do dia 21/11//2012
Abertura das Propostas: 21/11/2012 às 14:30 horasSessão de Disputa dos Preços: 21/11/2012 às 15:00 horas
Pregão Eletrônico - SMS n.º 160/2012Objeto: Registro de preços para aquisição de material de penso.
Processo n.º 10.431/2012-SMSRecebimento das Propostas a partir do dia 26/11/2012 até às 14:00 horas do dia 27/11//2012
Abertura das Propostas: 27/11/2012 às 14:30 horasSessão de Disputa dos Preços: 27/11/2012 às 15:00 horas
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
Atenção: Horário de Brasília.
Salvador, 06 de novembro de 2012
MARIA DE FÁTIMA DUARTE GARRIDOPresidente/COPEL
CONTRATOS
CASA CIVIL
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 001/004-11/2012
Contrato nº 004/2011Processo nº: 2433/2012Contratante: Casa Civil C.N.P.J.: 03.083.492/0001-14Contratada: Entel Comércio e Representações Ltda.C.N.P.J.: 13.745.542/0001-35Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o fornecimento, mediante locação, de 01 (um) sistema telefônico, tipo digital, com instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e treinamento de pessoal, para atender as atividades da Casa Civil.Projeto Atividade: 04.122.045.2001 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Casa Civil.Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.Fonte: 000 - Tesouro.Valor Mensal: R$ 2.532,50 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).Valor Global: R$ 30.390,00 (trinta mil, trezentos e noventa reais).Vigência: 12 meses.Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, II.
Assinatura: 01 de novembro de 2012. Foro: Cidade do SalvadorSalvador, 06 de novembro de 2012.
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
RETIFICAÇÃO
No Resumo do Contrato da SEFAZ, publicado no DOM em 10 de outubro de 2012, página 15, processo nº 69.538/2011:
“Onde se lê”:Classificação da despesa: 3.3.90.30
“Leia-se”:
Classificação da despesa: 3.3.90.39.Salvador, 06 de novembro de 2012
Companhia Municipal de Abastecimento (em Liquidação) - COMASA
RESUMO DE DISTRATO CONTRATUAL
PROCESSO: n.º 01/2011
OBJETO: A COMASA e a PA ARQUIVOS LTDA, firmam o presente DISTRATO, do contrato firmado em 10/11/2009, conforme Processo Administrativo datado de 03/11/2009, e Termos Aditivos 01/2010 e 01/2011 datados em 10/11/2010 e 10/11/2011, respectivamente, cujo objeto refere-se à Implantação e Guarda de Documentos desta Companhia, extinguindo-se todas as suas obrigações.
CONTRATANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - COMASA “em liquidação”
CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA
CNPJ: 34.409.656/0001-84
Amparo legal: Parecer Jurídico da ASJUR/COMASA
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2012
Assinam: NILSON VALOIS COUTINHO NETO pela COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - COMASA “em liquidação”; LUCAS BRITTO PEREIRA pela PA ARQUIVOS LTDA.
Salvador, 06 de novembro de 2012
MARIA DAS GRAÇAS BRANDÃO NASCIMENTOGerente Administrativo e Financeiro
Companhia Municipal de Habitação (em Liquidação) - COHAB
RESUMO DE DISTRATO CONTRATUAL
PROCESSO: n.º 01/2012
OBJETO: A COHAB e a PA ARQUIVOS LTDA, firmam o presente DISTRATO, do contrato firmado em 15/01/2009, conforme Processo Administrativo de nº 02/2009, e Termos Aditivos 01/2010, 01/2011 e 01/2012 datados em 14/01/2010, 14/01/2011 e 14/01/2012, respectivamente, cujo objeto refere-se à Implantação e Guarda de Documentos desta Companhia, extinguindo-se todas as suas obrigações.
23SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
CONTRATANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - COHAB “em liquidação”
CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA
CNPJ: 34.409.656/0001-84
Amparo legal: Parecer Jurídico da ASJUR/COHAB
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2012
Assinam: NILSON VALOIS COUTINHO NETO pela COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - COHAB “em liquidação”; LUCAS BRITTO PEREIRA pela PA ARQUIVOS LTDA.
Salvador, 06 de novembro de 2012
MARIA DAS GRAÇAS BRANDÃO NASCIMENTOGerente Administrativo e Financeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG
RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO SEPLAG N.º 106/2011PROCESSO SEPLAG Nº. 2116/2011 OBJETO: Registro de vestuários
TERMO DE COMPROMISSO SEPLAG N.º 57/2012
CONTRATADO: MINAS BOTAS IND. E COM. LTDACNPJ: 07.212.083/0001-21
VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar
da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE
SEPLAG 04.122.045.2001 3.3.90.30 000
SUSPREV
06.122.045.2001 06.182.021.1037 06.182.021.1039 06.182.021.2262 06.182.021.2264 06.182.006.2265 06.122.045.2528
3.3.90.30 000
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2012.
ASSINAM:
OSCIMAR ALVES TORRESSECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO
LUCIMEIRE APARECIDA SILVA COSTAMINAS BOTAS IND E COM LTDA
ITEM MATERIAL U.M. VALOR UNITÁRIO
1 200007490-1- BOTA DE MOTOCICLISTA GUARDA MUNICIPAL PRETA PR 276,52
2 200010236-1- BOTA SEGURANÇA EM VAQUETA PRETA PR 90,00
3 200007454-1- COTURNO EM COURO PRETO PR 80,00
4200011356-1- SAPATO SOCIAL FEMININO EM COURO SEM CADARÇO SALTO 03CM PRETO TAMANHOS VARIADOS
PR 85,00
5 200003678-1- SAPATO SOCIAL MASCULINO EM COURO COM CADARÇO SOLADO EM COURO PRETO PR 90,00
6 200007493-1- TÊNIS GUARDA MUNICIPAL PRETO PR 70,00
Salvador, 29 de outubro de 2012.
ALINE BATISTADiretora Central de Logística e Patrimônio/DLP
RESUMO DO CONTRATO Nº 015/2012
Processo Nº 2911/2011
Objeto: Prestação do serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças,
para 01 (uma) processadora em revelação de exames de raio X, modelo LX 2, marca Vision Line,
alocada no Centro Médico e Odontológico - CMO/ SEPLAG
Amparo Legal: 8.666/93 E 4.484/92
Contratada: Kimenz Equipamentos Ltda
Cnpj/Mf Sob N.º 72.791.445/0001-48
Prazo De Vigência: 12 (doze) Meses
Valor Mensal: R$ 1.295,00 (hum mil, duzentos e noventa e cinco reais)
Valor Global: R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais).
Data De Assinatura: 01 de novembro de 2012
Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTESeplag 10.122.045.2511 3.3.90.39 000
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 01 de novembro de 2012ASSINAM: OSCIMAR ALVES TORRES SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TECNOLOGIA E GESTÃO JUAN LUIS MÉNDEZ AMBROSIO KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA
Salvador, 01 de novembro de 2012
ALINE BATISTADiretora/ DLP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM
OBJETO: Medicamentos
PROCESSO: 4530/2011AFM Nº: 3426/2012 - R$ 59.400,00 - DATA DA ASSINATURA:
11/10/2012CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ: 60.665.981/0007-03
PRAZO: IMEDIATOAMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Municipal nº 4.484/92 e Decreto
Municipal nº 10.267/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2109; Elemento de
Despesas 3.3.90.30; Fontes de Recursos 014 (Transferência de Recursos do Sistema Único de
Saúde - SUS).
Salvador, 06 de novembro de 2012.
PERIVALDO JOÃO AMARALCoordenador
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO DE TERMO E RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 183/2011
PUBLICAÇÃO: D.O.M. nº 5.528 de 07 a 09 de janeiro de 2012, pág. 89.
ONDE SE LÊ:
PROJETO/ATIVIDADE: 10.203.028.2109
LEIA-SE:
PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.028.2109
Salvador, 06 de novembro de 2012.
PERIVALDO JOÃO AMARALCoordenador
24 SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730 MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO DE TERMO E RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 202/2011
PUBLICAÇÃO: D.O.M. nº 5.525 de 04 de janeiro de 2012, pág. 17.
ONDE SE LÊ:
PROJETO/ATIVIDADE: 10.203.028.2109
LEIA-SE:
PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.028.2109
Salvador, 06 de novembro de 2012.
PERIVALDO JOÃO AMARALCoordenador
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO DE TERMO E RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 104/2012
PUBLICAÇÃO: D.O.M. nº 5.637 de 22 a 25 de junho de 2012, pág. 22.
ONDE SE LÊ:
CNPJ Nº: 67.729.178/0002-20
LEIA-SE:
CNPJ Nº: 67.729.178/0004-91
Salvador, 06 de novembro de 2012.
PERIVALDO JOÃO AMARALCoordenador
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO DE TERMO E RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 117/2012
PUBLICAÇÃO: D.O.M. nº 5.654 de 19 de julho de 2012, pág. 13.
ONDE SE LÊ:
CNPJ Nº: 67.729.178/0004-91
LEIA-SE:
CNPJ Nº: 67.729.178/0001-49
Salvador, 06 de novembro de 2012.
PERIVALDO JOÃO AMARALCoordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEDHAM
Superintendência do Meio Ambiente - SMA
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 002/2012 AO
CONTRATO Nº 003/2011
PROCESSO Nº: 765/2011
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
CNPJ: 07.171.939.0001-68
CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL NA BAHIA - IEL/BA
CNPJ: 15.244.114/0001-54
OBJETO: Prorrogação do contrato nº 003/2011 de empresa especializada em intermediação de
estágios supervisionados.
Prazo: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012.
VALOR: Fica estabelecido que o valor do presente Termo Aditivo é fixado em R$ 300,00
(trezentos reais) mensal e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o valor total a ser pago à
CONTRATADA pela CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2001; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fontes: 050 -
Recursos Próprios e 000 - Tesouro.
AMPARO LEGAL: Art. 57, Parágrafo Primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2012.
Salvador, 06 de novembro de 2012.
Contratante:
LUIZ ANTUNES ATHAYDE ANDRADE NERYSuperintendente
Contratada:
INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL NA BAHIA - IEL/BA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRAESTRUTURA - SETIN
Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº. 04/201217/2012.3.23/2010
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR -
TRANSALVADOR
CNPJ: 10.603.491/0001-19
CONTRATADA: PERFIL COMPUTACIONAL LTDA EPP
CNPJ: 02.543.216/0001-29
PROCESSO: 6317/2012
OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato n.º 09/2011, cujo objeto a aquisição de software
de antivírus corporativo, com licença de uso, na modalidade Client-Server, de acordo com as
especificações e demais condições descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital.
PRAZO: 08 (oito) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 26.122.045.2001 - Manutenção dos Serviços
Técnicos e Administrativos - TRANSALVADOR; Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de
Consumo.
FONTE: 050 - Receita Própria de Entidades de Administração Indireta.
PARECER ASJUR N.º: 111/2012
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 4.484/92.
DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2012
ASSINAM: ALBERTO GORDILHO FILHOCONTRATANTE
IGOR SÍDNEI REOLON CONTRATADA
ALBERTO GORDILHO FILHO Superintendente Executivo
Companhia de Transporte do Salvador - CTS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 06/2010.
Contratada: EFACEC do Brasil Ltda; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência até 31.12.2012; Data da assinatura: 18.07.2012; Base Legal: Art. 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
25SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA
07 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV - No 5.730MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO
CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG
RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO SEPLAG /DGP Nº 017/2012
CONVENENTE: Prefeitura Municipal do Salvador/SEPLAG com interveniência da SMSCONVENIADA: UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL
OBJETO: Estabelecimento de Cooperação técnica entre os convenentes, com a finalidade
de a Prefeitura Municipal do Salvador conceder aos estudantes regularmente matriculados na
UCSAL campos de prática e estágios nos serviços da rede Sistema Único de Saúde - SUS
gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS com vistas à implantação de distritos
docente-assistenciais, nos termos previstos na legislação vigente no país, e normas da PMS/
SMS.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2012
Salvador, 06 de novembro de 2012
GILDASIO ROCHADiretor Central de Gestão de Pessoas
EDITAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
EDITAL
A Coordenadoria de Fiscalização da Secretária Municipal da Fazenda, em cumprimento ao
disposto no artigo 297 inciso III da Lei nº 7186/2006, intima os contribuintes abaixo relacionados,
para apresentar impugnação aos Autos de Infração e Notificações Fiscais de Lançamentos
constante deste Edital.
Decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data desta intimação, sem que haja apresentação da
impugnação dos contribuintes, eles serão considerados revéis, lavrando-se o correspondente
termo conforme o art.301, parágrafo 3º da Lei nº 7186/2006
Nº DO AI/NFL Nº INSCRIÇÃO CONTRIBUINTE
NFL-0834-2012 659547-2 JOSÉ RICARDO DE O. PITANGUEIRA
NFL-0834-2012 659547-2 B&A PARTIC. E INCORPORAÇÕES LTDA
NFL-2007-2012 682034-4 PATRICK PHILIPPE GARCIA E OUTRA
NFL-3198-2012 670280-5 MARJORIE MELO LEAL
NFL-3198-2012 670280-5 ACCIOLY C. C E INCORPORADORA LTDA
NFL-3200-2012 682203-7 MARIA LEMOS DE JESUS IMAI
NFL-3200-2012 682203-7 EMPRESOL EMP. E CONSTRUÇÃO LTDA
NFL-3225-2012 665166-6 LUIZ SÉRGIO C. DE OLIVEIRA MARTINS
NFL-3225-2012 665166-6 CONSTRUTORA E I M C R COSTA AZUL II
NFL-3269-2012 644813-5 BELMONTE PARTICIPAÇÕES S.A
NFL-3269-2012 644813-5 CONSORCIO OAS E G. HORTO PANAMBY
NFL-3460-2012 644630-2 ROBERTA SILVA SILVEIRA
NFL-3460-2012 644630-2 CONSORCIO OAS E G. HORTO PANAMBY
NFL-3517-2012 659630-4 JOSÉ BOBERT K. PERALVA DE SOUZA
NFL-3517-2012 659630-4 B&A PARTIC. E INCORPORAÇÕES LTDA
NFL-3523-2012 665568-8 JOÃO CESAR LIMA DE OLIVEIRA
NFL-3523-2012 665568-8 BRF EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA
NFL-3531-2012 088914/001-89 TOPOS INFORMATICA DO BRASIL LTDA
NFL-3534-2012 665565-3 ROBERTO MANUEL LEAL SANTOS
NFL-3534-2012 665565-3 BRF EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA
NFL-3536-2012 666807-0 MATHEUS AUGUSTO SIMÕES CHETTO
NFL-3536-2012 666807-0 BARRA VILLE INCORPORADORA LTDA
NFL-3538-2012 681526-0 ISABELLA A. DOS SANTOS QUEIROZ
NFL-3538-2012 681526-0 CITTA ITAPUA EMPRE. IMOB. SPE LTDA
NFL-3539-2012 681587-1 SHUILLAN DE OLIVEIRA LUZ
NFL-3539-2012 681587-1 CITTA ITAPUA EMPRE. IMOB. SPE LTDA
Nº DO AI/NFL Nº INSCRIÇÃO CONTRIBUINTE
NFL-3573-2012 682968/000-06 EMANOEL MESSIAS ROCHA
NFL-3573-2012 682968/000-06 AUSTRALIA EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA
NFL-0091-2011 635063-1 MARIETA LIMA PALMA FILHA
NFL-2858-2011 681642-8 MATEUS M. DE M. FORTUNA SANTOS
NFL-2306-2011 643932-2 SILVINO FERREIRA PIRES NETO
NFL-2306-2011 643932-2 CONSORCIO OAS G. FOREST VILLE
NFL-3291-2010 206050-7 RICARDO SANTOS DE ALMEIDA
NFL-3291-2010 206050-7 FERNANDO M MACHADO
Salvador, 06 de Novembro de 2012
JOSE LUCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHOCoordenador de Fiscalização- CFI/SEFAZ
EDITAL
A coordenadoria de tributos imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao
disposto no artigo 297, inciso III, da Lei 7.186/06 convida os contribuintes abaixo relacionados a
comparecerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital,
á sede desta Secretaria, situada na Rua das Vassouras nº 01 Mezanino, Centro, nesta capital
no horário de 08:00 às 13:00, de 2ª a 6ª feira, para conhecimento do processo. Em caso de não
comparecimento, o processo será arquivado. Á situação do processo pode ser consultada no site
www.sefaz.ba.gov.br menu: Serviços /consultas/processos.
PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO
47771/2012 DELMARA B. DOS SANTOS ALT. NAT. OCUPAÇÃO
47820/2012 CARLOS AUGUSTO T. DOS SANTOS ALT.DE LOGRADOURO
41823/2012 FRANCISCO F.ALVES PEREIRA ALT.DE LOGRADOURO
67067/2012 RAIMUNDO FERREIRA ALT.DE LOGRADOURO
36110/2011 ALAN DE ABREU GALVÃO ALT.DE LOGRADOURO
49189/2009 JALDO ALVES BARRETO DESMEMBRAMENTO
24483/2012 MARIA VIEIRA DE BRITO ALT.DE LOGRADOURO
32262/2012 JUSTINA DOS SANTOS DIAS ALT.DE LOGRADOURO
47838/2012 TEREZA C. DA SILVA FERREIRA ALT DE LOGRADOURO
31497/2012 CREMILDA BONFIM ALT.DE LOGRADOURO
46432/2012 ANA LEIDE DA CUNHA EL KAID ALT. NAT. OCUPAÇÃO
Salvador, 06 de Novembro 2012
ULISSES DE ARAUJO MALVEIRACoordenador de Tributos Imobiliários
26 MUNICIPIODIÁRIO OFICIAL DO
SALVADOR – BAHIAQUARTA-FEIRA7 DE NOVEMBRO DE 2012ANO XXV – NO 5.730
Em novembro, mês da Cons -ciência Negra, a Fundação Gre -gório de Mattos (FGM) lança
os três últimos volumes da coleção deCDs Trilhas Urbanas. As Cantigas deOxum, Oxóssi, Nanã, Oxumarê, Oba -luaê e Xirê, executadas pelos gruposIlê Fun Fun, do Terreiro da Casa Bran -ca, e Mona Ngoma, do Terreiro TumbaJunçara, compõem os volumes eserão apresentadas em pocket showdos dois grupos musicais, na cerimô-nia de lançamento, no próximo dia 22,às 18 horas, no Espaço Cultural daBarroquinha.
A coletânea é formada por 12volumes que retratam a cultura baia -
na, através das músicas de santo,pop e erudita de Salvador. O volume10 traz as Cantigas de Oxum e Oxóssi,o 11, as Cantigas de Nanã, Oxumarêe Obaluaê, e o 12 é o volume espe-cial que fecha a coletânea com Canti-gas de Xirê.
Cada volume sai com a tira -gem de mil exemplares. Trinta porcento do total serão distribuídos aopúblico durante o lançamento, 20%estão destinados à cota dos artis-tas partici pantes e 50% serão dis-tribuídos posteriormente pela FGM.Além disso, toda a coletânea es-tará disponível para download napágina da Fundação Gregório de
Mattos, www.culturafgm.salvador.ba.gov.br/
Os três últimos serão disponibi-lizados após o lançamento. A cole tâ -nea foi produzida com a participaçãode inúmeros terreiros de Salvador,como o Vodun Zo, na Liberdade, IlêAxé Kalê Bokun, em Plataforma, e IlêAxé Jitolu, também na Liberdade,entre outros.
O Terreiro da Casa Branca, fun-dado há mais de 450 anos – desde ainstalação da cidade do Salvador –,também conhecido como a Casa Ma-triarcal ou a Primeira Casa de Can-dom blé da Bahia, guarda suastradi ções históricas e cantigas em
louvor aos orixás, além de ser o pri -meiro monumento negro consideradoPatrimônio Histórico do Brasil, desde1984. O Alabê do Terreiro da CasaBranca, Edvaldo Araújo, e o grupo IlêFun Fun apresentam as cantigas daNação Ketu.
O Terreiro Tumba Junçara foi fun-dado em 1919, no distrito de Acupe,em Santo Amaro da Purificação.Transferido para Salvador, passou pordiversos endereços até se firmar naLadeira da Vila América, no EngenhoVelho de Brotas. O mestre EsmeraldoEmetério, o Chuchuca, e o grupo Mo -na Ngoma registram os toques daNação Bantu.
CULTURA BAIANA
FGM lança três últimos volumes de Trilhas UrbanasShow que marcará o evento, acontece dia 22, no Espaço da Barroquinha e será aberto ao público
O Centro de Controle de Zoonoses(CCZ) participou, na manhã de
ontem, de caminhada no bairro de Tan-credo Neves. O evento, promovido peloCentro de Integração Familiar (Ceifar),mobilizou cerca de 20 agentes de en-demias, além de pais e estudantes deescolas municipais do local. Durante acaminhada, agentes do Distrito Sani -tário Cabula/Beiru distribuíram panfle-tos, com informações sobre comoevi tar a proliferação do Aedes aegypti(mosquito transmissor da dengue).
Além da distribuição de panfletosinformativos, o evento contou comuma encenação em que dois agentescaracterizados de mosquitos da den -gue levaram à comunidade orienta -ções sobre como evitar a doença.Entre as orientações estavam o modoadequado de descartar o lixo, além deinstruções sobre o armazenamento deobjetos que possam acumular água.
De acordo com Elias de Jesus,supervisor-geral do Distrito Cabu -la/Bei ru, a participação do CCZ em
eventos desse tipo é muito impor-tante para que o órgão possa levarsua mensagem à população. “So-mente com esse esforço, poderemosacabar com a doença”, alertou. Alémda participação em eventos promovi-dos pelo Ceifar, o CCZ realiza pa les -tras dentro da instituição. “A nossaparceria com o Ceifar acontece du-rante todo o ano, pois atuamos tam-bém com palestras, exibição defil mes e peças. Tudo com o objetivode informar sobre o controle dadengue e também de outras doen -ças”, completou.
Para a dona de casa Célia de Oli -veira, 58 anos, ações como essa con-tribuem para a conscientização daspes soas. “Perto da minha casa tem umaborracharia onde muitos pneus ficam ex-postos. Eu sei que isso pode contribuirpara o aparecimento dos mosquitos,mas o proprietário parece não ter essaconsciência. Espero que com essa mo-bilização, ele passe a guardar os pneusde forma correta”, disse.
ENDEMIAS
Caminhada em Tancredo Neves mobiliza população contra dengue
DIASPARA A COPA DO MUNDO DA FIFA BRASIL 2014TM
FALTAM 582
Estudantes de escolasmunicipais se destacaramdurante a caminhada, que
contou ainda com a participação dos pais
e agentes do CCZ
Comunidade recebeu orientação sobre descarte do lixo e medidas preventivas da doençaRICARDO RABELLO
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