DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2297 Florianópolis/SC, quinta-feira, 18 de outubro de 2018 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Sumário: Orgãos Municipais Pg.
GABINETE DO PREFEITO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 8 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS 9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE 9 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 9 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS10 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 10 ANEXOS 11
(clique nos itens para consulta)
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 903/GAPRE/2018; Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 459/SMA/DSLC/2018; Contratada: ZITYS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 20,00 (vinte reais). Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 4.945, no Elemento: 3.3.90.30.00, e na fonte de recursos: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Chefe do Gabinete do Prefeito: Sr. Bruno Rodolfo de Oliveira e pela empresa a Sr. Zilto dos Passos Espirito Santo e a Sra. Telma Gonçalves Espirito Santo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N. 19.045, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 - RETIFICA O DECRETO N. 19.028, DE 2018, QUE DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Decreto n. 19.028, de 2018, que designa os membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do município de Florianópolis, ONDE SE LÊ: "MARIANA MEDEIROS RAMOS" LEIA-SE: "MARIANA MEDEIROS VIEIRA KRUEGER" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, aos 18 de outubro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e
DECRETO N. 19.051, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR KARINY BONATTO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 18/10/2018. Florianópolis, aos 18 de outubro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.
DECRETO N. 19.052, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR MARCELO GUARALDI BOHRER para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente de Relacionamento com o Cidadão da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 18/10/2018. Florianópolis, aos 18 de outubro de 2018. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL CONSTÂNCIO ALBERTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2752/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 12.674/2014, resolve: Artigo 1º - CONCEDER LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ao servidor LEANDRO PEREIRA GARCIA, matrícula nº 19597-9, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/11/2018 a 30/04/2019, conforme processo F 004859/2018. Florianópolis, 27 de setembro de 2018.CARLOS OSVALDO DE FARIAS - Secretário Municipal da Administração e.e
PORTARIA Nº 3068/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único, do Artigo 1º, do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA, a servidora SIMONE APARECIDA AMARAL, matrícula nº 11281-0, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Controle de Materiais e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração, para: I - Exercer a fiscalização e acompanhamento dos contratos e ações desenvolvidas no Mercado Público Municipal, determinadas pelo Decreto n° 15.347 de 28 de outubro de 2015, bem como da atuação da Associação dos Concessionários, responsável pela gestão e cobrança das despesas/rateios das áreas comuns. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando revogada a Portaria nº 2126/2017. Florianópolis, 17 de outubro de 2018. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 630/SMA/DSLC/2018 - Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de carga de gás de cozinha (GLP -45Kg e GLP -13Kg), Entrega dos Envelopes: até às 15h45min horas do dia 06/11/2018. Abertura da Sessão: a partir das 16h00min horas do dia 06/11/2018. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua:
Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº. 17/CMS/2018 - APROVA O EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2018-2021. O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 154, realizada no dia 31 de julho de 2018, APROVA o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica aprovada a inclusão do parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 12/CMS/2018, que dispõe sobre o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Somente terá direito a voto no dia das eleições a pessoa indicada pela entidade como sua representante para esta finalidade. “Parágrafo único. o representante indicado pela instituição para exercer a representação no dia da eleição deverá comparecer, no local estabelecido para a eleição, no dia 31 de outubro de 2018, entre às 18 horas e 19 horas e trinta minutos para realizar o processo de credenciamento. (...)” Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente. Janaina Deitos – 1ª Secretária. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis
RESOLUÇÃO Nº. 018/CMS/2018 - PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NÃO FAVORÁVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SMS 2º QUADRIMESTRE DE 2018 COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro 1990 e nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 157, realizada no dia 25 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Emitir parecer conclusivo não favorável a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2018, atendendo aos artigos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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previstos na Lei Complementar nº 141/2012; após análise de sua Comissão de Acompanhamento de Orçamento e Finanças.Art. 2º. As razões para o parecer não favorável a prestação de contas do 2º quadrimestre de 2018 são: I - O deficit de R$ 40.212.668,94, (conforme tabela abaixo) nos repasses de recursos da Secretaria Municipal da Fazenda para o Fundo Municipal de Saúde, que representam no período de janeiro a agosto do corrente ano o percentual de 12,22% dos recursos próprios, inferior ao percentual obrigatório de 15% e muito distante dos 19% previstos na Lei Municipal Orçamentária Anual – LOA; II - O repasse de recursos financeiros mensais não lineares e não previsíveis da Secretaria Municipal da Fazenda para o Fundo Municipal de Saúde não permite a organização e programação da execução financeira dos contratos, convênios e serviços afetando o planejamento das ações em saúde. III – Não repassar os 19% mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde inviabiliza a expansão dos serviços de saúde e a sua manutenção, é o caso da recomposição da cobertura da Estratégia de Saúde da Família que já foi de 100% no Município e hoje está em 70%, o acesso às consultas especializadas e procedimentos de baixa e média complexidade, além dos exames complementares. O aumento das filas de espera para exames trazem prejuízos e consequências por vezes irreversíveis no curso das doenças e na qualidade de vida dos munícipes de Florianópolis que necessitam do diagnóstico para orientar o tratamento adequado. Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes recomendações: I - O Conselho Municipal de Saúde recomenda ao Prefeito de Florianópolis e ao Secretário Municipal da Fazenda que apresente por escrito ao Conselho Municipal de Saúde, até 20 de outubro do corrente ano, um plano de recuperação orçamentária e financeira para os meses de outubro, novembro e dezembro que possibilite ao final do exercício alcançar o percentual de 19% de aplicação de recursos financeiros próprios, conforme previsto na LOA/2018, para que seja possível recuperar e melhorar os indicadores de saúde que compõem o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Sistema de Informações Sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS) 2018, que serão apresentados e avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde no início do ano de 2019, conforme Lei Complementar Federal nº 141/2012. II- Diante da situação atual recomendamos que o repasse para o Fundo Municipal de Saúde a partir de janeiro de 2019 seja feito dentro dos 19% pactuados na Lei Orçamentária Anual, e nos 12 meses do ano, considerando que a saúde não tira férias e no período da temporada de verão nossa população triplica. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor e
passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente. Janaina Deitos – 1ª Secretária. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis.VER ANEXO..
MESES EXERCÍCIO 2018 –
Valores Executados (A) EXERCÍCIO 2018 – Valor
Orçado (B) DIFERENÇA (A-B)
JANEIRO R$ 0,00 R$ 17.441.682,40 -R$ 17.441.682,40
FEVEREIRO R$ 8.299.449,76 R$ 17.441.682,40 -R$ 9.142.232,64
MARÇO R$ 13.036.612,11 R$ 17.441.682,40 -R$ 4.405.070,29
ABRIL R$ 17.067.104,56 R$ 17.441.682,40 -R$ 374.577,84
MAIO R$ 15.075.269,91 R$ 17.441.682,40 -R$ 2.366.412,49
JUNHO R$ 15.391.003,05 R$ 17.441.682,40 -R$ 2.050.679,35
JULHO R$ 15.232.443,50 R$ 17.441.682,40 -R$ 2.209.238,90
AGOSTO R$ 15.218.907,37 R$ 17.441.682,40 -R$ 2.222.775,03
TOTAL PROJETADO
R$ 99.320.790,26 R$ 139.533,459,20 -R$ 40.212.668,94
RESOLUÇÃO Nº. 19/CMS/2018 - APROVA A HABILITAÇÃO COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE NO TRATAMENTO REPARADOR DE LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIV/AIDS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO FILIAL EBSERH O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Extraordinária nº 157ª, realizada no dia 25 de setembro de 2018: Considerando declaração do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago Filial EBSERH, que inicia ampla contratação de empregados, da Cooperação Técnica em andamento entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade Federal de Santa Catarina, com a cedencia parcial dos médicos Dra. Fernanda Almeida Coelho de Faria – anestesista e a Dra. Lara Catarine de Luca Maciel Schuller – cirurgião plástica, e que parte dos materiais permanentes e implantes de silicone estão sendo repassados ao Hospital pelo Hospital Nereu Ramos, bem como a manifestação favorável do Serviço de Cirurgia Plástica do HU UFSC, para realização dos procedimentos. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a habilitação como Unidade de Assistência em Alta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Complexidade no Tratamento Reparador de Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago Filial EBSERH, em suas duas classificações: I - Tratamento Reparador da Lipodistrofia; e II - Tratamento Reparador da Lipodistrofia Facial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto Justo da Silva – Presidente. Janaina Deitos – 1ª Secretária. Gean Marques Loureiro – Prefeito Municipal de Florianópolis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA CEF Nº 01294/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 17/10/2018, da Portaria nº DES 00035/17 de 18/01/2017. que designou Sandra Regina Engelke, matrícula nº 15017-7, lotada no(a) Ebm Osmar Cunha (344201) , para Diretoria Administrativa e Financeira (342000) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00711/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Andreia do Carmo, matrícula nº 26024-0, Supervisor Escolar II (1313), lotada no(a) Neim Dra Zilda Arns Neumann (343308), para atuar no(a) Diretoria de Educacao Infantil (343000) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 11/10/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-vaga por estar em assessoramento na secretaria municipal de educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00712/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Tatiana Valentin Mina Bernardes, matrícula nº 16713-4, Professor IV (1305) Educacao Infantil (029), lotada no(a) Neim Professora Otilia Cruz (343351), para atuar no(a) Diretoria de Educacao Infantil (343000) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 31/10/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-
vaga por estar em assessoramento na secretaria municipal de educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00713/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Joseane Pinho Correa, matrícula nº 09882-5, Professor IV (1305) Educacao Fisica (012), lotada no(a) Neim Julia Maria Rodrigues (343347), para atuar no(a) Diretoria de Educacao Infantil (343000) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 10/10/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-vaga por estar em assessoramento na secretaria municipal de educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00714/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Maria Aparecida Nunes, matrícula nº 11398-0, Auxiliar de Sala II (0816), lotada no(a) Depto de Logistica (342230), para atuar no(a) Ebm Joao Goncalves Pinheiro (344213) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 05/11/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00715/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Sandra Regina Engelke, matrícula nº 15017-7, Professor IV (1305) Matematica (008), lotada no(a) Ebm Osmar Cunha (344201), para atuar no(a) Diretoria de Educacao Fundamental (344000) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 17/10/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-vaga por estar em assessoramento na secretaria municipal de educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2297 Florianópolis/SC, quinta-feira, 18 de outubro de 2018 pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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PORTARIA DES Nº 00716/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Eleusis de Morais Almeida, matrícula nº 21041-2, Professor IV (1305) Anos Iniciais (014), lotada no(a) Ebm Maria Tomazia Coelho (344224), para atuar no(a) Ebm Maria Tomazia Coelho (344224) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 08/10/2018 a 21/12/2018, para ocupar uma classe-vaga por estar em projetos educativos. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 346/2018 - O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei nº 2.517/86 (Estatuto do Magistério), RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora Sheila Raquel Vetturazzi Casagrande, matrícula 14136-4, designada para a Diretoria de Gestão Escolar, no período de 18 a 31 de outubro de 2018, por estar em compensação de férias não usufruídas por motivo superior de interesse público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 17 de outubro de 2018. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 01300/18 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 16/10/2018, da Portaria nº ADV 00747/18 de 10/04/2018, de Leila Nummer do Canto, matrícula nº 44005-1, lotada no(a) Ebm Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210) nos termos da Portaria nº 036/18. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de outubro de 2018. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO nº 875/EDUC/BID/2018 – Contratada: Clarissa Del Rio Lindemayer. Objeto: contratação de consultor individual - Contador - para atender as demandas do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis (PRAEB). Valor: O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) pelos Serviços prestados conforme indicado no Anexo A. Prazo: O Consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em 19/09/2018 até 14/07/2019, ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela
Prefeitura e Clarissa Del Rio Lindemayer, pelo consultor individual.
EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 671/EDUC/BID/2018– LICITAÇÕES-E BANCO DO BRASIL Nº 738428/2018 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis/Secretaria Municipal de Educação, por interveniência da Pregoeira Oficial do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis, designada pela portaria nº 1631/2018, de 29 de maio de 2018, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a legislação nacional. Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de computadores e outros equipamentos para a Educação Básica da Rede Municipal de Educação do Município de Florianópolis. Fonte: Recurso 160/BID. Data/hora limite para inserir proposta: 18 de outubro de 2018, às 08h até 30 de outubro de 2018, às 9h45min. Data de abertura da sessão: 30 de outubro de 2018, às 10h. Endereço eletrônico:http://www.licitacoese.com.br/aop/index.jsp. Alexsandra Turnes Clasen - Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
AVISO DE ALTERAÇÃO, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 576/SMA/DSLC/2018 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica que houve alteração no referido edital. Entrega dos Envelopes: até às 09h45min do dia 31/10/2018. Abertura da Sessão: a partir das 10h00min do dia 31/10/2018. O Edital alterado poderá ser consultado e retirada na internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br . O Pregoeiro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 904/SMI/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação e Drenagem na Servidão Paulina Maria da Silva – Ponta das Canas. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 468/SMA/DSLC/2018; Contratada: PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Valor: O Valor Total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 55.138,06 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e seis centavos), sendo que R$ 33.789,19 (trinta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos) referente aos materiais e R$ 21.348,87 (vinte e um mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para mão de obra. Vigência: O Prazo de Vigência do presente Contrato inicia-se a contar da data de sua assinatura, do referido instrumento e estende-se
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Execução: O Prazo de Execução será de 02 (dois) meses, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro anexo ao Edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Dotação: Projeto / Atividade: 1.002, pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 e pela Fonte de Recurso: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura e.e.: Fábio Tomaz Teixeira, e pela empresa: Sr. Paulo Henrique Mattos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 905/SMI/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação e Drenagem na Servidão Heleno Peixoto Costa - Tapera – Florianópolis/SC. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 422/SMA/DSLC/2018; Contratada: PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Valor: O Valor Total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 89.087,63 (oitenta e nove mil oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), sendo que R$ 56.832,64 (cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) referente aos materiais e R$ 32.254,99 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para mão de obra. Vigência: O Prazo de Vigência do presente Contrato inicia-se a contar da data de sua assinatura, do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Execução: O Prazo de Execução será de 02 (dois) meses, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro anexo ao Edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Dotação: Projeto / Atividade: 1.002, pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 e pela Fonte de Recurso: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura e.e.: Fábio Tomaz Teixeira, e pela empresa: Sr. Paulo Henrique Mattos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 906/SMI/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação e drenagem da Servidão Ângela Maria Hilda Pierri – Tapera. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 417/SMA/DSLC/2018; Contratada: PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Valor: O Valor Total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 45.224,14 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), sendo que R$
27.775,93 (vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) referente aos materiais e R$ 17.448,21 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) para mão de obra. Vigência: O Prazo de Vigência do presente Contrato inicia-se a contar da data de sua assinatura, do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Execução: O Prazo de Execução será de 02 (dois) meses, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro anexo ao Edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Dotação: Projeto / Atividade: 1.002, pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 e pela Fonte de Recurso: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura e.e.: Fábio Tomaz Teixeira, e pela empresa: Sr. Paulo Henrique Mattos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 908/SMI/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação e Drenagem da Travessa Desbravadores - Tapera – Florianópolis/SC. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 418/SMA/DSLC/2018; Contratada: PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Valor: O Valor Total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 23.674,54 (vinte e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que R$ 14.432,40 (quatorze mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) referente aos materiais e R$ 9.242,14 (nove mil duzentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) que correspondem à mão de obra. Vigência: O Prazo de Vigência do presente Contrato inicia-se a contar da data de sua assinatura, do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Execução: O Prazo de Execução será de 02 (dois) meses, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro anexo ao Edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Dotação: Projeto / Atividade: 1.002, pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 e pela Fonte de Recurso: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura e.e.: Fábio Tomaz Teixeira, e pela empresa: Sr. Paulo Henrique Mattos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 909/SMI/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação na Rua da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Apicultura – Saco Grande. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 470/SMA/DSLC/2018; Contratada: PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Valor: O Valor Total do presente Contrato a preços iniciais é de R$ 90.090,34 (noventa mil noventa reais e trinta e quatro centavos), sendo que R$ 56.801,73 (cinquenta e seis mil oitocentos e um reais e setenta e três centavos) referente aos materiais e R$ 33.288,61 (trinta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) que correspondem à mão de obra. Vigência: O Prazo de Vigência do presente Contrato inicia-se a contar da data de sua assinatura, do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações, podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Execução: O Prazo de Execução será de 01 (um) meses, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro anexo ao Edital, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, devidamente emitida pela CONTRATANTE. Dotação: Projeto / Atividade: 1.002, pelo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 e pela Fonte de Recurso: 80. Data de Assinatura: 03/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Infraestrutura e.e.: Fábio Tomaz Teixeira, e pela empresa: Sr. Paulo Henrique Mattos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 014/PMF/SMSP/SUSP/2018 - Para atividade de comércio de água de coco, durante a Temporada de Verão 2018/2019 - Objeto: Abre inscrições para exploração temporária PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE ÁGUA DE COCO, NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2018/2019. Período de inscrições: de 22/10/2018 até 29/10/2018. Local das Inscrições: Exclusivamente pelo site da PMF - http://www.pmf.sc.gov.br. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/susp. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)
EXTRATO DA ERRATA Nº 008/PMF/SMSP/SUSP/2018 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVEM: Art. 1º - No Edital de Credenciamento
nº 008/PMF/SMSP/SUSP/2018, alterar as datas do calendário das atividades, anexo ao DOM. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/susp. Maryanne Mattos - Secretária Municipal de Segurança Pública. João da Luz - Superintendente de Serviços Públicos. (CONSULTAR EDITAL ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)
EXTRATO DA ERRATA Nº 013/PMF/SMSP/SUSP/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVEM: Art. 1º - No Edital de Credenciamento nº 013/PMF/SMSP/SUSP/2018, adicionar documentos obrigatórios no item 4.2.1.1 e alterar Anexo I: Adicionar: 4.2.1.1 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: (...) e) Cópia autenticada da cédula de identidade profissional e do termo de responsabilidade técnica expedido pelo CREF/SC para o exercício de 2018; f) Cópia autenticada do comprovante de filiação expedido pela FECASURF ou FECABODYBOARD em nome do responsável pela escola para o exercício de 2018; g) Certificado do curso avançado de primeiros socorros; h) Certificado de qualificação técnica, expedida pela ACES, para o exercício de 2018. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/susp. Maryanne Mattos - Secretária Municipal de Segurança Pública. João da Luz - Superintendente de Serviços Públicos. (CONSULTAR EDITAL ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 647/SMA/DSLC/2018 - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de lonas para a Defesa Civil de Florianópolis. Entrega dos Envelopes: até às 13h45min do dia 06/11/2018. Abertura da Sessão: a partir das 14h00min do dia 06/11/2018. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em atenção aos processos administrativos instaurados por esta Pasta, vem por meio da presente informar que as pessoas abaixo relacionadas se mantiverem inertes acerca da notificação encaminhada anteriormente com relação a defesa acerca dos Laudos de Vistorias contra elas expedidas, constantes nos respectivos processos. Diante disso, com base no art. 58, §3º, da Lei Complementar n.º 060/2000, ficam os senhores notificados para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, adotem as providências necessárias a fim de eliminar as irregularidades apontadas nos Laudos de Vistorias constantes nos autos, ou a demolição voluntária da obra, sob pena de, não o fazendo, sejam determinadas as providências contidas no §5º do art. 58 da Lei Complementar n.º 060/2000, inclusive a de demolição por parte do Município. Caso Vossas Senhorias necessitem de esclarecimentos sobre o caso, poderá contatar o Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Nome, Número do Processo e Laudo de Vistoria: Francisco Gasperin, processo administrativo nº I 001770/2017, NOT 100/SMDU/GAB/2018; Antelmo Fracaro Cardoso, processo administrativo I 001640/2014, NOT 106/SMDU/GAB/2018; Miguel Kenedy Acosta e Outro, processo administrativo nº I 001930/2016, NOT 89/SMDU/GAB/2018; Christian Augusto Hoyos Cárdenas, processo administrativo I 003238/2018, NOT 113/SMDU/GAB/2018; Alex Ramos da Silva, processo administrativo I 001908/2017, NOT 141/SMDU/GAB/2018; Diego Rodrigues Viera Veras e/ou Kesly Celestino de Moura, processo administrativo I 002306/2015, NOT 83/SMDU/GAB/2018; Cleiton Ribeiro Lima, processo administrativo I 000411/2016, NOT 92/SMDU/GAB/2018; Ivan Camargo Dechiara, processo administrativo I 000351/2018, NOT 128/SMDU/GAB/2018; Alexandre Furtado Goudel, processo administrativo I 411/2016, NOT 091/SMDU/GAB/2018;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 910/SMTTDE/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação de 09 (nove) salas comerciais com 09 (nove) vagas de garagens situadas no Edifício Premier Office Center na Rua Padre Roma, nº 482, Centro, Florianópolis, compreendendo as salas 301 a 309 e vagas de garagem 07 a 14 e 26; Número e Modalidade da Licitação: Termo de Dispensa de Licitação nº 643/SMA/DLC/2018; Contratada: IBAGY IMÓVEIS LTDA; Valor: O valor mensal do aluguel é de R$17.460,80 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos). Vigência: A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93, devendo respeitar sempre o exercício financeiro do município. Dotação: Projeto / Atividade: 2.621, no elemento: 3.3.90.39.00, e na Fonte de Recurso: 80. Data de Assinaturas: 09/10/2018; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: Juliano Richter Pires, e pela empresa: Sr. Leandro Ibagy
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE
URBANA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 610/SMA/DSLC/2018. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas, que o Edital de Pregão Presencial nº 610/SMA/DSLC/2018 foi retificado e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br. Informamos também, que o recebimento de propostas previsto para até o dia 19 de outubro de 2018, até às 10h45min, foi alterado para o dia 01 de novembro de 2018, até às 15h45min. A sessão de abertura ocorrerá em 01 de novembro de 2018, às 16h. O Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DO
CONTINENTE E ASSUNTOS
METROPOLITANOS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 648/SMA/DSLC/2018 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto: Contratação de empresa para construção de contenção na Rua Papa João XXIII. O limite para a entrega dos envelopes será às 13h50min do dia 05/11/2018. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 14h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br .
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE REVOGAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 035/SMA/DSLC/2018. A Secretária Municipal da Assistência Social resolve revogar a Chamda Pública em epígrafe, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2125, página 09, de 08 de fevereiro de 2018, com fulcro no art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelas razões expostas no processo.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ESPORTE
ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 534/SMA/DSLC/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve: alterar o Pregão Presencial para Pregão Eletrônico e a data de abertura. Dia 31 de outubro de 2018, às 16:00 (dezesseis) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
AUTARQUIA DE
MELHORAMENTOS DA CAPITAL
PORTARIA Nº 150/2018 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar Nº 618/2017 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar temporariamente os empregados Altaércio Peixoto – matr. 2933 e Rubi Agustin Kahler Caro – matr. 7532 a dirigir veículos de pequeno porte da Autarquia de Melhoramentos da Capital. Art. 2º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação. Florianópolis, 15 de outubro de 2018. Carlos Alberto Martins Diretor Presidente
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 589/COMCAP/2018 - Objeto: contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de Materiais Gráficos (Recibo de pagamento e Requisição de material em estoque) para atender as necessidades da COMCAP. Número e Modalidade da Licitação: Pregão presencial para Registro de Preços nº 254/SMA/DSLC/2018; Contratada: Norte Indústria Gráfica Ltda. EPP. Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata, não podendo ser prorrogada. Data de Assinatura: 03/07/2018. A AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP, através do Setor de Contratos, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Florianópolis, 18 de outubro de 2018. Carlos Alberto Martins – Diretor Presidente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 559/SMA/DSLC/2018 - Objeto: Registro de preços para aquisição de uniforme de inverno para os empregados da Comcap. Entrega dos Envelopes: até às 15h45min do dia 07/11/2018. Abertura da Sessão: a partir das 16h00min do dia 07/11/2018.Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br, no link “editais”.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS
PORTARIA Nº 0348/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2297 Florianópolis/SC, quinta-feira, 18 de outubro de 2018 pg. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 002624/2018, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora ROZEMERI CARMINATTI DA NATIVIDADE, matrícula 07809-3, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 30 (trinta) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação Regência de Classe – Lei Complementar 615/17 a 10% (dez por cento), a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 25 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
PORTARIA Nº 0357/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 003241/2018, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora ROSANA KNIHS, matrícula 14397-9, ocupante do cargo de Professor IV, Classe H, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento Magistério, 20 (vinte) Anuênios a 2% (dois por cento) e Gratificação Regência de Classe – Lei Complementar 615/17 a 10%, a contar de 01/10/2018, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 27 de setembro de 2018. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios OSNI TADEU FIGUEREDO PROENÇA Superintendente e.e.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
URBANO DE FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0020/2018 - O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia, RESOLVE: Art. 1º Conceder “Licença Prêmio” de 90 (noventa) dias ao Servidor(a) MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA, matricula 41339-9 referente ao período aquisitivo de 11/01/2012 à 10/01/2017 de 90 (noventa) dia, sendo que 30 (trinta) dias serão usufruídos a partir de 23/01/2019 a 21/02/2019. Art. 2º Permanecendo um saldo de 60 (sessenta dias) a serem usufruídos em data posterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 16 de outubro de 2018. Ildo Raimundo Da Rosa - Superintendente do IPUF.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
COMUNICADO N. 001/2018 - O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Florianópolis, comunica ao Senhor César Souza Junior que, em atenção ao §5º do art. 193 do Regimento Interno, o Projeto de Decreto Legislativo n. 2.416, de 2018, referente à aprovação das contas do Ex-Prefeito Municipal do exercício de 2016, foi pautado para discussão e votação pelo Plenário no dia 23 de outubro, às 16 horas. Vereador Roberto Katumi Oda-Presidente em exercício
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2297 Florianópolis/SC, quinta-feira, 18 de outubro de 2018 pg. 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Constâncio Alberto Salles Maciel e.e. Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria do Sistema de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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ANEXOS
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/PMF/SMSP/SUSP/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ E
SORVETE EM CARRINHO NAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, PARA
ATEMPORADA DE VERÃO 2018/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SUSP), com sede na Rua
Deodoro, 209, Centro, Florianópolis/SC, faz saber que estará recebendo inscrições
para o comércio ambulante nas praias de Florianópolis, na modalidade que consta No
OBJETO deste Edital de Credenciamento, referente às Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020, para PESSOAS JURÍDICAS com atividade principal de
Comercio Atacadista de Sorvetes e com a titularidade de representação
Comercial do Fabricante, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de
Florianópolis, subsidiariamente com a Lei Federal n. 8.666, de 1993, a Lei Municipal n.
2.496, de 1986, a Lei Complementar Municipal n. 239, de 2006 e com as
especificações e condições descritas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ E SORVETE EM CARRINHO: PESSOAS
JURÍDICAS com atividade principal de Comércio Atacadista de Sorvetes e
com a titularidade de representação Comercial do Fabricante.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus
acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.
2.2 - As PRAIAS e o NÚMERO DE VAGAS encontram-se especificados no ANEXO II.
2.3 - A inscrição e o Alvará de Licença são INTRANSFERÍVEIS, sendo PROIBIDA A
VENDA ou o ALUGUEL DA LICENÇA, o que, se confirmado, culminará na cassação do
Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n. 2.496, de
1986, entre outras leis pertinentes.
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2.4 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS JURIDICAS, cuja
atividade exercida seja compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento, nos
termos do item/subitem 1.1 deste edital.
2.5 - Não será concedida à mesma pessoa jurídica mais de uma licença para
exploração de comércio ambulante referente aos editais das Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020.
2.6 - É vedado, neste Edital de Credenciamento, a inscrição de Pessoa Jurídica cujos
sócios, funcionários ou representantes diretos sejam cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da
Comissão de Verão 2018/2019.
2.7 - A Pessoa Jurídica classificada deverá providenciar Atestado de Saúde em nome
dos vendedores.
2.8 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório.
3 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA
3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para as Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020.
3.2 - O prazo de validade dos Alvarás de Licença emitidos para os requerentes
credenciados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 12
de dezembro 2018 até 12 de abril de 2019 e de 01 de dezembro 2019 até 30 de abril
de 2020.
3.3 - Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do
recolhimento dos tributos correspondentes.
4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
4.1.1 - A inscrição é intransferível.
4.1.2 - Os interessados deverão se inscrever no período de 17 de outubro de 2018 a
partir das 08:00 horas até dia 22 de outubro de 2018 às 19:00 horas.
4.1.3 - A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via internet no endereço
www.pmf.sc.gov.br.
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4.1.4 – O participante deverá realizar uma inscrição para cada praia que pretenda
concorrer às vagas.
4.1.4 - Será indeferido o processo do requerente que não atender aos critérios de
inscrição previstos no Edital.
4.1.5 - Os requerentes deverão informar no processo, no momento da inscrição, a praia
e a atividade de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO II, sob
pena de ser inabilitado.
4.1.6 - A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento da taxa
correspondente, cujo comprovante deve ser anexado ao processo.
4.1.7 - Os requerentes inscritos deverão informar corretamente os dados da PESSOA
JURÍDICA, inclusive com a comprovação da atividade econômica prevista no objeto
deste Edital.
4.1.8 - A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário online. Ao
final da inscrição será gerada uma tarifa no valor de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e
cinco centavos), devendo o pagamento ser efetuado no prazo estipulado para que haja
a validação da inscrição. A ausência de qualquer das informações requeridas e/ou a
ausência do pagamento da tarifa de inscrição culminará na inabilitação do participante.
4.1.9 - A lista de inscritos será divulgada em no site www.pmf.sc.gov.br no dia 23 de
outubro 2018.
4.1.10 - O prazo de recurso da lista de inscritos será dos dias 23 a 26 de outubro de
2018, por meio do e-mail [email protected].
4.1.11 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias 23 a 26 de
outubro de 2018.
4.1.12 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 05 de novembro de 2018.
4.2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.2.1.1 - O processo do requerente que não apresentar qualquer dos documentos
constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será excluído
do processo seletivo para o credenciamento.
4.2.1.2 - Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser
apresentada digitalmente em pendrive (perfeitamente legível), com a documentação
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original para comparação pelo atendente do Pró-cidadão dos dias 06 de novembro de
2018 a 09 de novembro de 2018, impreterivelmente.
4.2.1.1 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei
Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) Declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE
CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), conforme ANEXO VI;
c) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação,
considerando o ANEXO III;
d) Cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da
pessoa jurídica;
e) Cópia do Alvará Sanitário da pessoa jurídica;
f) DECLARAÇÃO DE ÚNICO DISTRIBUIDOR DIRETO em nome da Empresa ou
em nome do representante da empresa, para o caso de impedimento do titular;
g) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
g.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g.2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa
Jurídica Requerente
g.3. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão
Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do
estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;
g.4. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho
(CNDT);
g.5. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.
4.2.1.2. Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de noventa dias contados
a partir da data da respectiva emissão, quando não apresentar expressamente prazo
de validade, exceto se indicada legislação específica que disponha diversamente para
o respectivo documento.
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4.2.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste Edital, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital,
inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.2.1.5. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte ao
licenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento
de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à
matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração),
sendo facultada à Administração convocar os requerentes remanescentes, na ordem
de classificação, para o preenchimento das vagas não preenchidas.
4.3 - DO PAGAMENTO
4.3.1 - O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento
implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis
Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar n. 007/97, bem como de
outras taxas indicadas neste Edital.
5 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1 - À Superintendência de Serviços Públicos compete a análise dos processos,
habilitando para sorteio aqueles processos que atenderem às disposições do presente
Edital de Credenciamento.
5.2 - O método de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas será o
SORTEIO entre os requerentes habilitados, sempre que o total de vagas solicitadas for
maior que o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis,
considerando-se as informações prestadas por meio dos documentos constantes nos
processos de inscrição.
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5.3 – O SORTEIO a que se refere o item 5.2 deste Edital será realizado no dia 29 de
novembro de 2018.
5.4 - Quando houver unanimidade entre os requerentes, as vagas oferecidas poderão
ser distribuídas de forma equitativa, em comum acordo entre as partes envolvidas, em
audiência mediada pela SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
5.5 - O processo de sorteio das vagas será realizado na presença de todos os
interessados.
5.6 - A ausência do requerente, ou do seu representante legal munido de procuração,
na data e horário previstos IMPEDE a participação dele neste certame.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS SORTEADOS
6.1 - A listagem dos Sorteados será disponibilizada no dia 29 de novembro de 2018, no
site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br).
7 - DO SORTEIO
7.1 - Os requerentes classificados assumirão, por ordem de inscrição, a numeração
correspondente e crescente a partir do número “um”.
7.2 - Serão sorteadas as vagas oferecidas, por praia, uma a uma, até totalizar o
número de vagas oferecidas.
7.3 - Todos os requerentes poderão participar de todas as fases do sorteio por praia até
o preenchimento total das vagas oferecidas.
7.4 - O sorteio será realizado no dia 29 de novembro de 2018 na Secretaria de
Segurança Pública, Rua Deodoro, 209, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC.
7.5 - O requerente que não concordar com o resultado da Listagem de Sorteados
poderá apresentar recurso da decisão nos dias 01 de dezembro de 2018 a 05 de
dezembro de 2018 a contar da data de sua publicação, mediante apresentação de
requerimento com exposição de motivos, pelo e-mail
7.6 – O resultado dos recursos será divulgado em 07 de dezembro de 2018.
8 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS SORTEADOS
8.1 - À Comissão coordenada pela Superintendência de Serviços Públicos cabe a
análise dos documentos de habilitação dos participantes que forem sorteados.
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8.2 - Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que
tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 7 deste Edital.
8.3 - A lista dos habilitados após a análise da documentação será divulgada no dia 20
de novembro de 2018 no site da Prefeitura.
8.4 - O prazo de recurso da lista de habilitados será dos dias 21 de novembro de 2018
a 27 de novembro de 2018, por meio do e-mail [email protected].
8.5 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias 01 a 05 de
dezembro de 2018.
8.6 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 07 de dezembro de 2018.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados, o resultado será submetido ao
Superintendente de Serviços Públicos e à Secretária de Segurança Pública para
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, no dia 10 de dezembro de 2018, e
posteriormente encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
10 - DAS OBRIGAÇÕES, DOS RESÍDUOS, DA HIGIENE E DAS REGRAS PARA
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.1 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
10.1.1 – A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-
determinado, qual seja, das 8 às 20h.
10.1.2 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
10.1.3 – O carrinho a ser utilizado deve apresentar-se em boas condições de uso.
10.1.4 – O carrinho deve ser devidamente preparado para o comércio antes de iniciar
as atividades em faixa de areia da praia.
10.1.5 – O credenciado deverá retirar da praia diariamente, logo após o período de
funcionamento, todo equipamento utilizado em seu comércio.
10.1.6 – O credenciado não poderá permanecer estacionado em frente de fachadas de
restaurantes, bares e tendas de alimentos, respeitando raio de 50 m (cinquenta metros)
a partir destes comércios.
10.1.7 - Os credenciados deverão portar durante todo o período de trabalho:
a) Alvará de Licença emitido pela SMSP/SUSP, original e legível;
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b) documento de identificação pessoal, com foto;
c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses);
d) uniforme (camiseta).
10.2 – DOS RESÍDUOS (LIXO)
10.2.1 - Todo o carrinho deverá estar provido de sacos plásticos para o
acondicionamento de seus resíduos (lixo).
10.2.2 - Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser
amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da
Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).
10.2.3 - É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.
10.3 – DA HIGIENE
10.3.1 – Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para
correta higienização das mãos.
10.3.2 – Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser
conservados à temperatura igual ou inferior a 7ºC.
10.3.3 – O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer
atividade de manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.
10.4 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.4.1 – Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar
uniforme (camiseta), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte,
curtas e limpas e não utilizar adornos.
10.4.2 – Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e
sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.
10.4.3 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e
devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo
fabricante.
10.4.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de
contaminações.
10.4.5 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e
limpeza e permitir completa vedação.
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10.4.6 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.
11 – DAS CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO
11.1 – O carrinho utilizado para a venda dos produtos, além de receber tratamento
antiferrugem, deve atender às seguintes características:
a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar, aro 20”;
b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em
poliuretano;
c) Tampa com borracha de vedação;
d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;
e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;
f) Dimensões máximas: 0,8 m (largura) x 1,0 m (altura) x 1,0 m (comprimento).
11.2 - O requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho a ser
adotado pela empresa requerente para fins de avaliação pela comissão, conforme
ANEXO III.
12 – PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,
e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderão acarretar
em advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação
do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, em
conformidade com a Lei Complementar n. 239, de 2006.
12.2 - O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente
recolhido.
12.3 - O credenciado que não adotar o modelo de carrinho autorizado pela SUSP,
exemplos indicados no ANEXO III, considerando suas dimensões e modelo, poderá ter
o equipamento apreendido.
12.4 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos
pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou
inutilização dos produtos e/ou multa.
12.5 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda
imediata do Alvará de licença.
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13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos
requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso,
exercida diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo
toda a legislação vigente.
13.2 - São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,
respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de
Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada
fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa
do Consumidor.
13.3 – Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos
Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar
o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência
administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 - Somente poderão iniciar a atividade, os credenciados que tiverem em seu poder
o devido Alvará de Licença e que tiverem recolhido à Fazenda Municipal a Taxa de
Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.) e demais taxas previstas pela Lei
Complementar 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).
13.7 - Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as
Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão
participar de novas convocações com a mesma finalidade.
13.8 – De acordo com o artigo 23 do Código Tributário, o Requerente Classificado terá
o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do fato gerador, para
solicitar o cancelamento do Alvará.
13.9 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no
Pró-Cidadão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o
proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.
13.10 – Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site
http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta no PRÓ-CIDADÃO, Avenida Mauro
Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC, a partir da data da publicação.
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13.11 - Calendário das atividades:
ATIVIDADE DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
Inscrições online 17/10/2018 22/10/2018
Divulgação da Lista de Inscritos 23/10/2018
Prazo de recurso de inscritos 23/10/2018 26/10/2018
Resultado do recurso da Lista de inscritos 05/11/2018
Entrega dos documentos 06/11/2018 09/11/2018
Divulgação dos habilitados 20/11/2018 20/11/2018
Recurso da lista de habilitados 21/11/2018 27/11/2018
Resultado dos recursos dos habilitados 28/11/2018 28/11/2018
Sorteio 29/11/2018
Divulgação da lista de sorteio 29/11/2018
Recurso da lista de sorteados 01/12/2018 05/12/2018
Resultado dos recursos 07/12/2018
Homologação 10/12/2018
Início do Alvará 12/12/2018 12/04/2019
Início do Alvará Temporada 2019/2020 01/12/2019 30/04/2020
14. DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Caberá à Superintendência de Serviços Públicos avaliar e deliberar quanto a todos os
casos omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
___________________________ ___________________________
JOÃO DA LUZ MARYANNE MATTOS
Superintendente dos Serviços Públicos Secretaria Municipal de Segurança Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) 18/10/2018
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12
ANEXOI
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EDITAL nº 008/2018
❏ a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
❏ b) Declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), conforme ANEXO IV;
❏ c) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO II;
❏ d) Cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da pessoa jurídica;
❏ e) Cópia do Alvará Sanitário da pessoa jurídica;
❏ f) DECLARAÇÃO DE ÚNICO DISTRIBUIDOR DIRETO em nome da Empresa ou em nome do representante da empresa, para o caso de impedimento do titular;
❏ g) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: g.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
❏ g.2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa Jurídica Requerente
❏ g.3. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;
❏ g.4. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);
❏ g.5. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.
Declaro estar ciente de que na ausência de qualquer dos documentos constantes da lista de
documentação obrigatória para habilitação serei considerado automaticamente INABILITADO
do certame.
_____________________________
Assinatura do Participante do Edital
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13
ANEXO II
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
NÚMERODE VAGAS OFERECIDAS PARA CARRINHODE PICOLÉ E SORVETE POR
PRAIA
PRAIA
VAGAS
Armação 06 Açores 06
Barra da Lagoa 12 Brava 17
Cachoeira Bom Jesus 17 Campeche 12
Canasvieiras 22 Daniela 12 Forte 06
Ingleses 33 Joaquina 12
Jurerê Tradicional 12 Jurerê Internacional 17
Lagoinha 12 Matadeiro 06
Mole 06 Pântano do Sul 06
Ponta das Canas 07 Santinho 12 Galheta 04
Lagoa da Conceição 07 Moçambique 03
Morro das Pedras 06 Novo Campeche 06 Prainha da Barra 03
Sambaqui 06 Solidão 03 Tapera 03
Canasjurê 04
TOTAL
278
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ANEXO III
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
O carrinho de picolé deve apresentar boas condições para uso.
CARATERÍSTICAS DO CARRINHO
a) Roda em alumínio com pneus emborracha com câmaras de ar ,aro 20”;
b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em poliuretano;
c) Tampa com borracha de vedação;
d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;
e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;
f) Dimensões máximas: Largura -0,8m – Altura1,0 m – Comprimento 1,0 m.
Observação: o requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho dotado
pela empresa requerente para fins de avaliação pela comissão.
Figura 1 - Exemplos de carrinho de picolé.
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ANEXO IV
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A
TEMPORADA 2018/2019
Modalidade Taxas
Picolé (carrinho)
TLCA (41) R$ 306,14
TCL (52) R$ 148,52
TLP (43 ) R$ 76,53
T.Exp (21) R$ 61,22
Total R$ 592,41
Legenda
TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante
TCL: Taxa de Coleta de Lixo
T.Exp: Taxa Expediente
T.L.P: Taxa de Licença para Publicidade
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ANEXO V
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/PMF/SMSP/SUSP/ 2018)
UNIDADES DE ATENDIMENTO DO PRÓ-CIDADÃO O Pró-Cidadão conta atualmente com cinco Unidades Descentralizadas localizadas nas regiões Norte - Canasvieiras e Ingleses, Sul - Rio Tavares, Leste - Lagoa da Conceição e Continental – Coloninha e uma Unidade Central, seguem os endereços e contatos: PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE CENTRAL Endereço: Av. Mauro Ramos, nº 224 - Térreo, Centro, Cep: 88020-302 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone: (48) 3251-6459 CIAC - UNIDADE DE CANASVIEIRAS Endereço: Rua José Rosa, n° 408 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3369-7486 CIAC - UNIDADE DO RIO TAVARES
Endereço: Rua Antônio Luiz Moura Gonzaga, nº 4734 - Rio Tavares - Ao lado do novo elevado - CEP 88048-301 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3236-8716 1. CIAC - UNIDADE CONTINENTE (COLONINHA) Endereço: Rua João Evangelista da Costa- 827- Coloninha Órgãos parceiros prestando serviços: Pró-Cidadão, PROCON, CASAN e IGP (Instituto Geral de Perícias) Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (048) 3271-7937 PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE INGLESES
Endereço: Estrada Dom João Becker, nº 145 Complemento: Salas nº 206, 207, 208 e 209 do Edifício Barra Norte Shopping Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3269-3048 CIAC - UNIDADE LAGOA DA CONCEIÇÃO Endereço: Rua Crisógono Vieira da Cruz S/N junto ao TILAG Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3234-2516
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ANEXO VI
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 008/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
CANDIDATURA DO REQUERENTE
REQUERENTE:________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
PRAIA VAGAS PRAIA PRETENDIDA
Marcar com X
QUANTIDADE
PRETENDIDA
Armação 06
Açores 06
Barra da Lagoa 12
Brava 17
Cachoeira Bom Jesus 17
Campeche 12
Canasvieiras 22
Daniela 12
Forte 06
Ingleses 33
Joaquina 12
Jurerê Tradicional 12
Jurerê Internacional 17
Lagoinha 12
Matadeiro 06
Mole 06
Pântano do Sul 06
Ponta das Canas 07
Santinho 12
Galheta 04
Lagoa da Conceição 07
Moçambique 03
Morro das Pedras 06
Novo Campeche 06
Prainha da Barra 03
Sambaqui 06
Solidão 03
Tapera 03
Canasjurê 04
____________________________
Assinatura do Requerente
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/PMF/SMSP/SUSP/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO
ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (ESCOLAS DE SURF), SITUADO NA
FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A TEMPORADA DE
VERÃO 2018/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SUSP), com sede na Rua
Deodoro, 209, Centro, Florianópolis/SC, faz saber que estará recebendo inscrições
para o comércio ambulante nas praias de Florianópolis, na modalidade que consta No
OBJETO deste Edital de Credenciamento, referente às Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020, para PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com o artigo 15 da
Lei Orgânica do Município de Florianópolis, subsidiariamente com a Lei Federal n.
8.666, de 1993, a Lei Municipal n. 2.496, de 1986, a Lei Complementar Municipal n.
239, de 2006 e com as especificações e condições descritas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Exploração temporária de atividade de comércio em ponto fixo (através de tenda),
que não envolva manipulação de alimentos – Escolas de Surf: PESSOAS
JURÍDICAS.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus
acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.
2.2 - As PRAIAS e o NÚMERO DE VAGAS encontram-se especificados no ANEXO II.
2.3 - A inscrição e o Alvará de Licença são INTRANSFERÍVEIS, sendo PROIBIDA A
VENDA ou o ALUGUEL DA LICENÇA, o que, se confirmado, culminará na cassação do
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Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n. 2.496, de
1986, entre outras leis pertinentes.
2.4 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS JURIDICAS, cuja
atividade exercida seja compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
2.5 - Não será concedida à mesma pessoa jurídica mais de uma licença para
exploração de comércio ambulante referente aos editais das Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020.
2.6 - É vedado, neste Edital de Credenciamento, a inscrição de Pessoa Jurídica cujos
sócios, funcionários ou representantes diretos sejam cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da
Comissão de Verão 2018/2019.
2.7 - A Pessoa Jurídica classificada deverá providenciar Atestado de Saúde em nome
dos vendedores.
2.8 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório.
3 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA
3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para as Temporadas de Verão
2018/2019 e 2019/2020.
3.2 - O prazo de validade dos Alvarás de Licença emitidos para os requerentes
credenciados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 12
de dezembro 2018 até 12 de abril de 2019.
3.3 - Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do
recolhimento dos tributos correspondentes.
4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
4.1.1 - A inscrição é intransferível.
4.1.2 - Os interessados deverão se inscrever no período de 17 de outubro de 2018 a
partir das 08:00 horas até dia 22 de outubro de 2018 às 19:00 horas.
4.1.3 - A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via internet no endereço
www.pmf.sc.gov.br.
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4.1.4 – O participante deverá realizar uma inscrição para cada praia que pretenda
concorrer às vagas.
4.1.4 - Será indeferido o processo do requerente que não atender aos critérios de
inscrição previstos no Edital.
4.1.5 - Os requerentes deverão informar no processo, no momento da inscrição, a praia
e a atividade de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO II, sob
pena de ser inabilitado.
4.1.6 - A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento da taxa
correspondente, cujo comprovante deve ser anexado ao processo.
4.1.7 - Os requerentes inscritos deverão informar corretamente os dados da PESSOA
JURÍDICA, inclusive com a comprovação da atividade econômica prevista no objeto
deste Edital.
4.1.8 - A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário online. Ao
final da inscrição será gerada uma tarifa no valor de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e
cinco centavos), devendo o pagamento ser efetuado no prazo estipulado para que haja
a validação da inscrição. A ausência de qualquer das informações requeridas e/ou a
ausência do pagamento da tarifa de inscrição culminará na inabilitação do participante.
4.1.9 - A lista de inscritos será divulgada em no site www.pmf.sc.gov.br no dia 23 de
outubro 2018.
4.1.10 - O prazo de recurso da lista de inscritos será dos dias 23 a 26 de outubro de
2018, por meio do e-mail [email protected].
4.1.11 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias 23 a 26 de
outubro de 2018.
4.1.12 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 13 de novembro de 2018.
4.2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.2.1.1 - O processo do requerente que não apresentar qualquer dos documentos
constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será excluído
do processo seletivo para o credenciamento.
4.2.1.2 - Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser
apresentada digitalmente em pendrive (perfeitamente legível), com a documentação
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original para comparação pelo atendente do Pró-cidadão dos dias 21 de novembro de
2018 a 23 de novembro de 2018, impreterivelmente.
4.2.1.1 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei
Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) Foto/desenho do modelo da tenda adotado, para fins de avaliação,
considerando o ANEXO III;
c) Cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da
pessoa jurídica;
d) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d.2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa
Jurídica Requerente;
d.3. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão
Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do
estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;
d.4. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho
(CNDT);
d.5. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social. e)
Cópia autenticada da cédula de identidade profissional e do termo de
responsabilidade técnica expedido pelo CREF/SC para o exercício de 2018;
f) Cópia autenticada do comprovante de filiação expedido pela
FECASURF ou FECABODYBOARD em nome do responsável pela escola para o
exercício de 2018;
g) Certificado do curso avançado de primeiros socorros;
h) Certificado de qualificação técnica, expedida pela ACES, para o
exercício de 2018.
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4.2.1.2. Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de noventa dias contados
a partir da data da respectiva emissão, quando não apresentar expressamente prazo
de validade, exceto se indicada legislação específica que disponha diversamente para
o respectivo documento.
4.2.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste Edital, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital,
inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.2.1.5. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte ao
licenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento
de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à
matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração),
sendo facultada à Administração convocar os requerentes remanescentes, na ordem
de classificação, para o preenchimento das vagas não preenchidas.
4.3 - DO PAGAMENTO
4.3.1 - O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento
implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis
Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar n. 007/97, bem como de
outras taxas indicadas neste Edital.
5 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1 - À Superintendência de Serviços Públicos compete a análise dos processos,
habilitando para sorteio aqueles processos que atenderem às disposições do presente
Edital de Credenciamento.
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5.2 - O método de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas será o
SORTEIO entre os requerentes habilitados, sempre que o total de vagas solicitadas for
maior que o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis,
considerando-se as informações prestadas por meio dos documentos constantes nos
processos de inscrição.
5.3 – O SORTEIO a que se refere o item 5.2 deste Edital será realizado no dia 14 de
novembro de 2018.
5.4 - Quando houver unanimidade entre os requerentes, as vagas oferecidas poderão
ser distribuídas de forma equitativa, em comum acordo entre as partes envolvidas, em
audiência mediada pela SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
5.5 - O processo de sorteio das vagas será realizado na presença de todos os
interessados.
5.6 - A ausência do requerente, ou do seu representante legal munido de procuração,
na data e horário previstos IMPEDE a participação dele neste certame.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS SORTEADOS
6.1 - A listagem dos Sorteados será disponibilizada no dia 14 de novembro de 2018, no
site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br).
7 - DO SORTEIO
7.1 - Os requerentes classificados assumirão, por ordem de inscrição, a numeração
correspondente e crescente a partir do número “um”.
7.2 - Serão sorteadas as vagas oferecidas, por praia, uma a uma, até totalizar o
número de vagas oferecidas.
7.3 - Todos os requerentes poderão participar de todas as fases do sorteio por praia até
o preenchimento total das vagas oferecidas.
7.4 - O sorteio será realizado no dia 14 de novembro de 2018.
7.5 - O requerente que não concordar com o resultado da Listagem de Sorteados
poderá apresentar recurso da decisão nos dias 15 de novembro de 2018 à 19 de
novembro de 2018 a contar da data de sua publicação, mediante apresentação de
requerimento com exposição de motivos, pelo e-mail
7.6 – O resultado dos recursos será divulgado em 20 de novembro de 2018.
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8 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS SORTEADOS
8.1 - À Comissão coordenada pela Superintendência de Serviços Públicos cabe a
análise dos documentos de habilitação dos participantes que forem sorteados.
8.2 - Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que
tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 7 deste Edital.
8.3 - A lista dos habilitados após a análise da documentação dos sorteados será
divulgada no dia 30 de novembro de 2018 no site da Prefeitura.
8.4 - O prazo de recurso da lista de habilitados será dos dias 01 de dezembro de 2018
à 05 de dezembro de 2018, por meio do e-mail [email protected].
8.5 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias 01 a 05 de
dezembro de 2018.
8.6 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 07de dezembro de 2018.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados, o resultado será submetido ao
Superintendente de Serviços Públicos e à Secretária de Segurança Pública para
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, no dia 07 de dezembro de 2018, e
posteriormente encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
10 – PENALIDADES
10.1 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,
e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderão acarretar
em advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação
do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, em
conformidade com a Lei Complementar n. 239, de 2006.
10.2 - O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente
recolhido.
10.3 - O credenciado que não adotar o modelo de tenda autorizado pela SUSP,
exemplos indicados no ANEXO III, considerando suas dimensões e modelo, poderá ter
o equipamento apreendido.
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10.4 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos
pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou
inutilização dos produtos e/ou multa.
10.5 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda
imediata do Alvará de licença.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos
requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso,
exercida diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo
toda a legislação vigente.
11.2 - São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,
respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de
Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada
fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa
do Consumidor.
11.3 – Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos
Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.
11.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar
o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência
administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6 - Somente poderão iniciar a atividade, os credenciados que tiverem em seu poder
o devido Alvará de Licença e que tiverem recolhido à Fazenda Municipal a Taxa de
Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.) e demais taxas previstas pela Lei
Complementar 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).
11.7 - Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as
Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão
participar de novas convocações com a mesma finalidade.
11.8 – De acordo com o artigo 23 do Código Tributário, o Requerente Classificado terá
o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do fato gerador, para
solicitar o cancelamento do Alvará.
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11.9 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no
Pró-Cidadão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o
proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.
11.10 – Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site
http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta no PRÓ-CIDADÃO, Avenida Mauro
Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC, a partir da data da publicação.
11.11 - Calendário das atividades:
ATIVIDADE DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
Inscrições online 17/10/2018 22/10/2018
Divulgação da Lista de Inscritos 23/10/2018
Prazo de recurso de inscritos 23/10/2018 26/10/2018
Resultado do recurso da Lista de inscritos 13/11/2018
Sorteio 14/11/2018
Divulgação da lista de sorteio 14/11/2018
Recurso da lista de sorteados 15/11/2018 19/11/2018
Resultado dos recursos do sorteio 20/11/2018
Entrega dos documentos após sorteio 21/11/2018 23/11/2018
Divulgação da lista dos habilitados após análise da
documentação 30/11/2018
Prazo de Recurso 01/12/2018 05/12/2018
Resultado 07/12/2018
Homologação 07/12/2018
Início do Alvará 12/12/2018 12/04/2019
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Caberá à Superintendência de Serviços Públicos avaliar e deliberar quanto a todos os
casos omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
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___________________________ ___________________________
JOÃO DA LUZ MARYANNE MATTOS
Superintendente dos Serviços Públicos Secretaria Municipal de Segurança Pública
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ANEXOI
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 013/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EDITAL nº 013/2018
❏ a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n. 6.404, de 1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
❏ c) Foto/desenho do modelo do tenda adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO II;
❏ d) Cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome da pessoa jurídica;
❏ e) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: e.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
❏ e.2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa Jurídica Requerente
❏ e.3. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;
❏ e.4. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho (CNDT);
❏ e.5. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.
❏ e) Cópia autenticada da cédula de identidade profissional e do termo de responsabilidade técnica expedido pelo CREF/SC para o exercício de 2018;
❏ f) Cópia autenticada do comprovante de filiação expedido pela FECASURF ou FECABODYBOARD em nome do responsável pela escola para o exercício de 2018;
❏ g) Certificado do curso avançado de primeiros socorros;
❏ h) Certificado de qualificação técnica, expedida pela ACES, para o exercício de 2018.
Declaro estar ciente de que na ausência de qualquer dos documentos constantes da lista de
documentação obrigatória para habilitação serei considerado automaticamente INABILITADO
do certame.
_____________________________
Assinatura do Participante do Edital
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ANEXO II
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 013/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
NÚMERODE VAGAS OFERECIDAS PARA CARINHO DE ESCOLA DE SURF
Nº PRAIAS VAGAS
1º JURERÊ INTERNACIONAL 0
2º CANASVIEIRAS 0
3º INGLESES 05
4º JURERÊ TRADICIONAL 0
5º BRAVA 06
6º LAGOINHA 02
7º JOAQUINA 03
8º BARRA DA LAGOA 05
9º MOLE 03
10º CAMPECHE 03
11º FORTE 0
12º PONTA DAS CANAS 02
13º CACHOEIRA DO BOM
JESUS
0
14º SANTINHO 03
15º AÇORES 02
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13
16º DANIELA 0
17º MATADEIRO 02
18º ARMAÇÃO 01
19º GALHETA 0
20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 0
21º MOÇAMBIQUE 05
22º MORRO DAS PEDRAS 02
23º NOVO CAMPECHE 0
24º PÂNTANO DO SUL 0
25º PRAINHA BARRA DA
LAGOA
0
26º SOLIDÃO 02
27º CANASJURÊ 0
28º CALDEIRÃO 02
29º CAMPECHE MORRO DAS
PEDRAS
0
30º SAMBAQUI 0
31º TAPERA 0
TOTAL 48
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ANEXO III
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 013/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
PADRÃO DO EQUIPAMENTO
A tenda deve ser do tipo piramidal de 04 águas, medindo 2 m x 2 m, totalizando 4 m² de área.
É de responsabilidade dos credenciados a aquisição da tenda, no padrão estabelecido por este
Edital.
O logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis deverá ser mantida na tenda.
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ANEXO IV
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 013/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A
TEMPORADA 2018/2019
Modalidade Taxas
Escola de Surf
TLCA (41) R$ 612,28
TLULP (42) R$ 918,42
T.Exp (21) R$ 61,22
Total R$ 1.591,93
Legenda
TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante
TCL: Taxa de Coleta de Lixo
T.Exp: Taxa Expediente
T.L.P: Taxa de Licença para Publicidade
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ANEXO V
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 012/PMF/SMSP/SUSP/ 2018)
UNIDADES DE ATENDIMENTO DO PRÓ-CIDADÃO O Pró-Cidadão conta atualmente com cinco Unidades Descentralizadas localizadas nas regiões Norte - Canasvieiras e Ingleses, Sul - Rio Tavares, Leste - Lagoa da Conceição e Continental – Coloninha e uma Unidade Central, seguem os endereços e contatos: PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE CENTRAL Endereço: Av. Mauro Ramos, nº 224 - Térreo, Centro, Cep: 88020-302 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone: (48) 3251-6459 CIAC - UNIDADE DE CANASVIEIRAS Endereço: Rua José Rosa, n° 408 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3369-7486 CIAC - UNIDADE DO RIO TAVARES Endereço: Rua Antônio Luiz Moura Gonzaga, nº 4734 - Rio Tavares - Ao lado do novo elevado - CEP 88048-301 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3236-8716 1. CIAC - UNIDADE CONTINENTE (COLONINHA) Endereço: Rua João Evangelista da Costa- 827- Coloninha Órgãos parceiros prestando serviços: Pró-Cidadão, PROCON, CASAN e IGP (Instituto Geral de Perícias) Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (048) 3271-7937 PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE INGLESES
Endereço: Estrada Dom João Becker, nº 145 Complemento: Salas nº 206, 207, 208 e 209 do Edifício Barra Norte Shopping Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3269-3048 CIAC - UNIDADE LAGOA DA CONCEIÇÃO Endereço: Rua Crisógono Vieira da Cruz S/N junto ao TILAG Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3234-2516
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1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/PMF/SMSP/SUSP/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE ÁGUA DE
COCO COM CARRINHO NAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, PARA A TEMPORADA
DE VERÃO 2018/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por meio da
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SUSP), com sede na Rua
Deodoro, 209, Centro, Florianópolis/SC, faz saber que estará recebendo inscrições
para o comércio ambulante nas praias de Florianópolis, na modalidade que consta NO
OBJETO deste Edital de Credenciamento, referente à Temporada de Verão 2018/2019,
para PESSOAS FÍSICAS, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de
Florianópolis, subsidiariamente com a Lei Federal n. 8.666, de 1993, a Lei Municipal n.
2.496, de 1986, a Lei Complementar Municipal n. 239, de 2006 e com as
especificações e condições descritas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - COMÉRCIO AMBULANTE DE ÁGUA DE COCO: Pessoas Físicas.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus
acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.
2.2 - As PRAIAS e o NÚMERO DE VAGAS encontram-se especificados no ANEXO II.
2.3 - A inscrição e o Alvará de Licença são INTRANSFERÍVEIS, sendo PROIBIDA A
VENDA ou o ALUGUEL DA LICENÇA, o que, se confirmado, culminará na cassação do
Alvará de Licença, além da aplicação das penalidades previstas na Lei n. 2.496, de
1986, entre outras leis pertinentes.
2.4 - Poderão participar deste processo somente pessoas físicas, cuja atividade
exercida seja compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
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2
2.5 - Não será concedida à mesma pessoa física mais de uma licença para exploração
de comércio ambulante referente ao edital da Temporada de Verão 2018/2019.
2.6 - A Pessoa Física classificada deverá providenciar Atestado de Saúde.
2.7 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório.
2.8 - Das vagas previstas neste Edital de Credenciamento, 10% (dez por cento) serão
destinadas às pessoas com deficiência física. Caso seja sorteado, deverá ser
apresentado pelo requerente Laudo médico com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, nome do médico e
seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
2.9 - Das vagas previstas neste Edital de Credenciamento, três por cento das vagas
disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com
mais de 60 (sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por Lei está
contemplada pela totalidade das vagas para cada praia oferecidas por este Edital de
Credenciamento.
3 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA
3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para a Temporada de Verão
2018/2019.
3.2 - O prazo de validade dos Alvarás de Licença emitidos para os requerentes
credenciados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 12
de dezembro 2018 até 12 de abril de 2019.
3.3 - Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do
recolhimento dos tributos correspondentes.
4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
4.1.1 - A inscrição é intransferível.
4.1.2 - Os interessados deverão se inscrever no período de 22 de outubro de 2018 a
partir das 08:00 horas até dia 29 de outubro de 2018 às 19:00 horas.
4.1.3 - A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via internet no endereço
www.pmf.sc.gov.br.
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3
4.1.3 - Será indeferido o processo do requerente que não atender aos critérios de
inscrição previstos no Edital.
4.1.4 - A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento da taxa
correspondente, cujo comprovante deve ser anexado ao processo.
4.1.5 - A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário online. Ao
final da inscrição será gerada uma tarifa no valor de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e
cinco centavos), devendo o pagamento ser efetuado no prazo estipulado para que haja
a validação da inscrição. A ausência de qualquer das informações requeridas e/ou a
ausência do pagamento da tarifa de inscrição culminará na inabilitação do participante.
4.1.6 - A lista de inscritos será divulgada em no site www.pmf.sc.gov.br no dia 30 de
outubro 2018.
4.1.10 - O prazo de recurso da lista de inscritos será dos dias 31 de outubro de 2018 a
06 de novembro de 2018, por meio do e-mail [email protected].
4.1.11 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias definidos
no item 4.1.10.
4.1.12 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 13 de novembro de 2018.
4.2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.2.1.1 - O processo do requerente que não apresentar qualquer dos documentos
constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será excluído
do processo seletivo para o credenciamento.
4.2.1.2 - Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser
apresentada digitalmente em pdf por meio de pendrive (perfeitamente legível), com a
documentação original para comparação pelo atendente do Pró-cidadão dos dias 21 de
novembro de 2018 a 23 de novembro de 2018, impreterivelmente.
4.2.1.1 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
a) Cópia do RG com foto;
b) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação,
considerando o ANEXO III;
c) Comprovante de Situação Cadastral - CPF
(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);
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4
d) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual:
https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100;
e) Certificado de Antecedentes Criminais Federal :http://www.pf.gov.br/servicos-
pf/antecedentes-criminais);
f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa
Física – CPF: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551;
g) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto
Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano;
h) Certificado de Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º
da Lei nº 6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, com validade de 02 anos (obs: Serão
aceitas disciplinas cursadas em cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de
áreas afins, desde que devidamente comprovado através do histórico escolar);
i) Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
j) Anexo I devidamente assinado pelo participante.
4.2.1.2. Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de noventa dias contados
a partir da data da respectiva emissão, quando não apresentar expressamente prazo
de validade, exceto se indicada legislação específica que disponha diversamente para
o respectivo documento.
4.2.1.3. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos
públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira
Nacional de Habilitação (modelo com foto).
4.2.1.4. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões
de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira
de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
4.2.1.5. Não serão aceitos protocolos de processos administrativos questionando
débitos no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
4.2.1.6. Considera-se comprovante de experiência os seguintes documentos:
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4.2.1.6.1. A apresentação de, no mínimo, dois alvarás de licença para exploração de
comércio de alimentos e bebidas em ponto fixo ou móvel da faixa de areia de praias
concedidos ao participante e/ou ao seu representante legal.
4.2.1.6.2. A comprovação de que o participante e /ou seu representante legal já
exerceu, por no mínimo dois anos, a atividade de venda de alimentos e bebidas.
4.3 - DO PAGAMENTO
4.3.1 - O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento
implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis
Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar n. 007/97, bem como de
outras taxas indicadas neste Edital.
5 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1 - À Superintendência de Serviços Públicos compete à análise dos processos,
habilitando para sorteio aqueles processos que atenderem às disposições do presente
Edital de Credenciamento.
5.2 - O método de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas será o
SORTEIO entre os requerentes, sempre que o total de vagas solicitadas for maior que
o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
5.3 – O SORTEIO será realizado no dia 14 de novembro de 2018.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS SORTEADOS
6.1 - A listagem dos Sorteados será disponibilizada no dia 14 de novembro de 2018, no
site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br).
7 - DO SORTEIO
7.1 - O sorteio dos pontos será eletrônico e divulgado pela internet no site da Prefeitura.
Caso haja possibilidade, será feita a transmissão em tempo real do sorteio.
7.2 - Não haverá participação presencial dos inscritos no sorteio.
7.3 - A gravação do sorteio ficará disponível no site da Prefeitura assim que possível.
7.4 - Os sorteados terão seus documentos de habilitação analisados após o sorteio.
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7.5 - Serão sorteados participantes para compor a lista de vagas de suplência, em
número correspondente a 50% (cinquenta por cento) das vagas disponíveis no Edital, a
fim de preencher eventuais vagas remanescentes.
7.6 - Os sorteios seguirão a ordem de praias contidas no Anexo II.
7.7 - Nas praias onde houver pontos de acessibilidade, primeiro serão sorteados os
pontos destinados às pessoas com deficiência física e, posteriormente, para os idosos
inscritos. Na sequência serão sorteadas as vagas de ampla concorrência.
7.8 - Os participantes com deficiência e idosos estarão sujeitos aos mesmos critérios
de seleção e habilitação que os demais participantes. Aqueles requerentes que se
inscreverem na condição de pessoa com deficiência concorrerão apenas às vagas
reservadas para pessoas com deficiência física visando garantir a acessibilidade do
ponto.
7.9 - O sorteio das vagas seguirá a ordem dos pontos disponíveis em cada praia. A
título de exemplo, a primeira vaga sorteada corresponderá ao ponto 01 da praia em
questão.
7.10 - Caso não tenha sido atingido o percentual de 3% de sorteados acima de 60
anos, será feito um novo sorteio apenas para os inscritos na condição de idoso e, caso
necessário, poderão ser criados pontos extras para preencher esse percentual.
7.11 - O requerente que não concordar com o resultado da Listagem de Sorteados
poderá apresentar recurso da decisão nos dias 15 de novembro de 2018 à 19 de
novembro de 2018 a contar da data de sua publicação, mediante apresentação de
requerimento com exposição de motivos, pelo e-mail
7.12 – O resultado dos recursos será divulgado em 20 de novembro de 2018.
8 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS SORTEADOS
8.1 - À Comissão coordenada pela Superintendência de Serviços Públicos cabe a
análise dos documentos de habilitação dos participantes que forem sorteados.
8.2 - Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que
tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 4.2.1 deste
Edital.
8.3 - A lista dos habilitados após a análise da documentação dos sorteados será
divulgada no dia 30 de novembro de 2018 no site da Prefeitura.
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8.4 - O prazo de recurso da lista de habilitados será dos dias 01 de dezembro de 2018
a 05 de dezembro de 2018, por meio do e-mail [email protected].
8.5 - Serão analisados apenas os recursos enviados por e-mail nos dias 01 a 05 de
dezembro de 2018.
8.6 - O resultado dos recursos será divulgado no dia 07de dezembro de 2018.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados, o resultado será submetido ao
Superintendente de Serviços Públicos e à Secretária de Segurança Pública para
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, no dia 07 de dezembro de 2018, e
posteriormente encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
10 - DAS OBRIGAÇÕES, DOS RESÍDUOS, DA HIGIENE E DAS REGRAS PARA
MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.1 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
10.1.1 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
10.1.2 – O carrinho a ser utilizado deve apresentar-se em boas condições de uso.
10.1.3 – O carrinho deve ser devidamente preparado para o comércio antes de iniciar
as atividades em faixa de areia da praia.
10.1.4 – O credenciado deverá retirar da praia diariamente, logo após o período de
funcionamento, todo equipamento utilizado em seu comércio.
10.1.5 – O credenciado não poderá permanecer estacionado em frente de fachadas de
restaurantes, bares e tendas de alimentos, respeitando raio de 50 m (cinquenta metros)
a partir destes comércios.
10.1.6 - Os credenciados deverão portar durante todo o período de trabalho:
a) Alvará de Licença emitido pela SMSP/SUSP, original e legível;
b) documento de identificação pessoal, com foto;
c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses);
d) Uniforme (camiseta).
10.2 – DOS RESÍDUOS (LIXO)
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10.2.1 - Todo o carrinho deverá estar provido de sacos plásticos para o
acondicionamento de seus resíduos (lixo).
10.2.2 - Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser
amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da
Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP).
10.2.3 - É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.
10.3 – DA HIGIENE
10.3.1 – Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para
correta higienização das mãos.
10.3.2 – Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser
conservados à temperatura igual ou inferior a 7ºC.
10.3.3 – O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer
atividade de manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.
10.4 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.4.1 – Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar
uniforme (camiseta), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte,
curtas e limpas e não utilizar adornos.
10.4.2 – Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e
sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.
10.4.3 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e
devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo
fabricante.
10.4.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de
contaminações.
10.4.5 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e
limpeza e permitir completa vedação.
10.4.6 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.
11 – DAS CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO
11.1 – O carrinho utilizado para a venda dos produtos, além de receber tratamento
antiferrugem, deve atender às seguintes características:
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a) Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar, aro 20”;
b) Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em
poliuretano;
c) Tampa com borracha de vedação;
d) Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;
e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado;
11.2 - O requerente deve apresentar, na inscrição, a foto do modelo do carrinho a ser
adotado pela empresa requerente para fins de avaliação pela comissão, conforme
ANEXO III.
12 – PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,
e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderão acarretar
em advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação
do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, em
conformidade com a Lei Complementar n. 239, de 2006.
12.2 - O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente
recolhido.
12.3 - O credenciado que não adotar o modelo de carrinho autorizado pela SUSP,
exemplos indicados no ANEXO III, considerando suas dimensões e modelo, poderá ter
o equipamento apreendido.
12.4 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos
pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou
inutilização dos produtos e/ou multa.
12.5 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda
imediata do Alvará de licença.
13 – TRIBUTOS
13.1. O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento
implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis
Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de
outras taxas indicadas neste Edital.
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13.2. Os licenciados deverão recolher as seguintes taxas:
a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);
b) Taxa de Coleta de Lixo (T.C.L.);
c) Taxa de Expediente (T.Exp).
13.3. Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo IV deste Edital e
deverão ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.
13.4. Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser
dividido em até duas vezes, contudo, a retirada do Alvará de Licença está condicionada
ao pagamento da primeira parcela.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos
requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso,
exercida diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo
toda a legislação vigente.
13.2 - São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,
respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de
Saúde e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada
fiscalização, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa
do Consumidor.
13.3 – Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos
Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar
o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência
administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6 - Somente poderão iniciar a atividade, os credenciados que tiverem em seu poder
o devido Alvará de Licença e que tiverem recolhido à Fazenda Municipal a Taxa de
Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.) e demais taxas previstas pela Lei
Complementar 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).
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13.7 - Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as
Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão
participar de novas convocações com a mesma finalidade.
13.8 – De acordo com o artigo 23 do Código Tributário, o Requerente Classificado terá
o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do fato gerador, para
solicitar o cancelamento do Alvará.
13.9 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no
Pró-Cidadão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o
proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.
13.10 – Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site
http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta no PRÓ-CIDADÃO, Avenida Mauro
Ramos, n. 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC, a partir da data da publicação.
13.11 - Calendário das atividades:
ATIVIDADE DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
Inscrições online 22/10/2018 29/10/2018
Divulgação da Lista de Inscritos 30/10/2018
Prazo de recurso de inscritos 31/10/2018 06/11/2018
Resultado do recurso da Lista de inscritos 13/11/2018
Sorteio 14/11/2018
Divulgação da lista de sorteio 14/11/2018
Recurso da lista de sorteados 15/11/2018 19/11/2018
Resultado dos recursos do sorteio 20/11/2018
Entrega dos documentos após sorteio 21/11/2018 23/11/2018
Divulgação da lista dos habilitados após análise da
documentação 30/11/2018
Prazo de Recurso 01/12/2018 05/12/2018
Resultado 07/12/2018
Homologação 07/12/2018
Início do Alvará 12/12/2018 12/04/2019
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14. DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Caberá à Superintendência de Serviços Públicos avaliar e deliberar quanto a todos os
casos omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
___________________________ ___________________________
JOÃO DA LUZ MARYANNE MATTOS
Superintendente dos Serviços Públicos Secretaria Municipal de Segurança Pública
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ANEXO I
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 014/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EDITAL nº 014/2018
❏ a) Cópia do RG com foto;
❏ b) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO III;
❏ c) Comprovante de Situação Cadastral - CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);
❏ d) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual: https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100;
❏ e) Certificado de Antecedentes Criminais Federal :http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais);
❏ f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física – CPF: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551;
❏ g) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano;
❏ h) Certificado de Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei nº 6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, com validade de 02 anos (obs: Serão aceitas disciplinas cursadas em cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de áreas afins, desde que devidamente comprovado através do histórico escolar);
❏ i) Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
❏ j) Anexo I devidamente assinado pelo participante.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA REQUERENTES COM
DEFICIÊNCIA:
□ a) Laudo Médico; que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência, bem como as
condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID, nome do médico e seu registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM
Declaro estar ciente de que na ausência de qualquer dos documentos constantes da lista de
documentação obrigatória para habilitação serei considerado automaticamente INABILITADO
do certame.
_____________________________
Assinatura do Participante do Edital
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ANEXO II
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 014/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
NÚMERODE VAGAS OFERECIDAS PARA CARINHO DE CHOPP E ESPUMANTE
Nº PRAIAS VAGAS VAGAS
RESER
VADAS
1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 1
2º CANASVIEIRAS 5 1
3º INGLESES 10 2
4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1
5º BRAVA 5 1
6º LAGOINHA 5 1
7º JOAQUINA 5 1
8º BARRA DA LAGOA 5 1
9º MOLE 5 1
10º CAMPECHE 5 1
11º FORTE 3 1
12º PONTA DAS CANAS 2 -
13º CACHOEIRA BOM JESUS 5 -
14º SANTINHO 3 -
15º AÇORES 5 -
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15
16º DANIELA 5 -
17º MATADEIRO 5 -
18º ARMAÇÃO 5 -
19º GALHETA 5 -
20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 -
21º MOÇAMBIQUE 1 -
22º MORRO DAS PEDRAS 5 -
23º NOVO CAMPECHE 5 -
24º PÂNTANO DO SUL 5 -
25º PRAINHA BARRA DA
LAGOA
5 -
26º SOLIDÃO 2 -
27º CANASJURÊ 2 -
TOTAL 123 12
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ANEXO III
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 014/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
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ANEXO IV
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 014/ PMF/SMSP/SUSP/2018)
VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A
TEMPORADA 2018/2019 – ÀGUA DE COCO
Modalidade Taxas
Chopp e Espumante (carrinho)
TLCA (41) R$ 306,14
TCL (52) R$ 148,52
T.Exp (21) R$ 61,22
Total R$ 515,88
Legenda
TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante
TCL: Taxa de Coleta de Lixo
T.Exp: Taxa Expediente
T.L.P: Taxa de Licença para Publicidade
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ANEXO V
(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 014/PMF/SMSP/SUSP/ 2018)
UNIDADES DE ATENDIMENTO DO PRÓ-CIDADÃO O Pró-Cidadão conta atualmente com cinco Unidades Descentralizadas localizadas nas regiões Norte - Canasvieiras e Ingleses, Sul - Rio Tavares, Leste - Lagoa da Conceição e Continental – Coloninha e uma Unidade Central, seguem os endereços e contatos: PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE CENTRAL
Endereço: Av. Mauro Ramos, nº 224 - Térreo, Centro, Cep: 88020-302 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone: (48) 3251-6400 CIAC - UNIDADE DE CANASVIEIRAS
Endereço: Rua José Rosa, n° 408 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3369-7486 CIAC - UNIDADE DO RIO TAVARES
Endereço: Rua Antônio Luiz Moura Gonzaga, nº 4734 - Rio Tavares - Ao lado do novo elevado - CEP 88048-301 Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (48) 3236-8716 1. CIAC - UNIDADE CONTINENTE (COLONINHA) Endereço: Rua João Evangelista da Costa- 827- Coloninha Órgãos parceiros prestando serviços: Pró-Cidadão, PROCON, CASAN e IGP (Instituto Geral de Perícias) Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefone CIAC: (048) 3271-7937 PRÓ-CIDADÃO - UNIDADE INGLESES Endereço: Estrada Dom João Becker, nº 145 Complemento: Salas nº 206, 207, 208 e 209 do Edifício Barra Norte Shopping Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3269-3048 CIAC - UNIDADE LAGOA DA CONCEIÇÃO
Endereço: Rua Crisógono Vieira da Cruz S/N junto ao TILAG Horário de atendimento: 08:00 - 17:00 Telefones: (48) 3234-2516
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
( ANEXOS AO DIÁRIO ) 18/10/2018
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2297
S.M.C.C. SECRETÁRIO: CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL e.e.
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