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DIREITO ADMINISTRATIVO EUROPEU
(2014/2015)
Prof. Doutor Miguel Prata Roque
FICHA CURRICULAR / ACADEMIC ABSTRACT
TEMA: A Europeizao do Direito Administrativo como Motor da Convergncia
entre as Ordens Jurdicas Nacionais: o Nascimento de um Mtodo
Cosmopolita de Regulao das Situaes Transnacionais
SUMRIO: Direito Administrativo Europeu incidir sobre o estudo de uma
conceo ampla de bloco de normatividade e de administrao pblica
europeia, que no se cinge ao estudo da administrao comunitria ou
da Unio Europeia (em sentido estrito). Enquanto mecanismo de
convergncia recproca entre as ordens jurdicas e as administraes
pblicas nacionais, utilizar-se- o Direito Administrativo Europeu como
pretexto para uma reflexo, mais ampla e profunda, sobre a necessidade
de formatao de novas estruturas de prossecuo transnacional dos
interesses pblicos. Para alm do estudo da organizao administrativa
e do procedimento administrativo europeu, estudar-se- a necessidade
de reao jurdica globalizao das situaes jurdico-administrativas,
quer mediante anlise das especiais vinculaes que lhes so inerentes,
quer de mecanismos de fixao da competncia transnacional e de
reconhecimento transnacional. Por fim, aproveitar-se- para proceder a
uma anlise comparativa de diversos sistemas administrativos e para
deles extrair critrios indicadores de good governance administrativa.
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I. PROGRAMA
PARTE I
A DIMENSO EUROPEIA DA ADMINISTRAO PBLICA
1. A estrutura institucional da Unio Europeia atribuies e competncias
1.1. Introduo distino entre pessoas coletivas pblicas, rgos e
titulares
1.2. A personalidade jurdica da Unio Europeia
1.3. As atribuies da Unio Europeia
1.4. A natureza transnacional dos rgos euro-unionistas
1.5. O Parlamento Europeu
1.6. O Conselho
1.6.1. O Conselho Europeu
1.6.2. O Conselho da Unio Europeia
1.6.2.1. O Conselho de Assuntos Gerais
1.6.2.2. Os Conselhos especializados (em especial, o ECOFIN)
1.6.3. O COREPER
1.7. A Comisso
1.8. O Tribunal de Justia
1.9. O Provedor de Justia
1.10. O Banco Central Europeu
1.11. A distribuio de competncias pelos rgos euro-unionistas
2. As relaes entre a ordem jurdica comunitria e as ordens jurdicas
nacionais
2.1. Direito nacional, Direito Europeu, Direito Internacional, Direito
Global
2.2. O primado do Direito da Unio Europeia
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2.3. A articulao com as vinculaes jurdico-constitucionais de fonte
nacional
2.4. O Direito da Unio Europeia como fonte de normatividade
administrativa: a ampliao do princpio da legalidade
administrativa
3. O exerccio da funo administrativa europeia
3.1. A tipologia de atos euro-unionistas
3.2. A titularidade de competncia administrativa
3.3. A administrao direta
3.4. A administrao indireta
3.5. A administrao autnoma
3.6. A articulao entre a administrao pblica euro-unionista e as
administraes pblicas nacionais
3.6.1. A administrao homognea (ou europeia)
3.6.2. A administrao heterognea (ou nacional)
3.7. Os procedimentos administrativos mistos
4. Os princpios gerais de Direito Administrativo Europeu
4.1. A formao dos princpios gerais transnacionais: surgimento do
Direito Administrativo Global
4.2. O princpio da cooperao leal
4.3. O princpio da autonomia organizativa
4.4. O princpio da presuno de suficincia das normas
procedimentais e processuais nacionais
4.5. O princpio da tutela efetiva dos direitos dos administrados
4.6. O princpio da participao procedimental
4.7. O princpio do acesso aos documentos administrativos
5. As implicaes sobre as administraes pblicas nacionais
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5.1. A reestruturao orgnica interna
5.2. A interpretao e aplicao do Direito Administrativo da Unio
Europeia
5.3. A cooperao administrativa europeia e internacional
5.4. Os procedimentos de comitologia
5.5. A formao contnua dos dirigentes, funcionrios e agentes
pblicos
6. A caminho de um procedimento administrativo europeizado
6.1. A criao pretoriana de princpios gerais
6.2. A harmonizao normativa das legislaes nacionais
6.3. A uniformizao: em especial, o Cdigo Aduaneiro Europeu
6.4. Tipologias e especificidades dos procedimentos
6.4.1. Procedimentos perante a administrao homognea
6.4.2. Procedimento perante as administraes nacionais
6.4.3. Procedimentos mistos
PARTE II
REFLEXOS DA GLOBALIZAO SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
7. A dimenso transnacional do Direito Administrativo
7.1. A globalizao e a reao das administraes nacionais
7.2. Decadncia do princpio da territorialidade e aplicao de Direito
Administrativo estrangeiro, internacional e transnacional
7.3. Fontes transnacionais de Direito Administrativo
7.4. Os sistemas administrativos em rede
8. A ampliao dos direitos subjetivos procedimentais dos administrados
8.1. Direito boa administrao: eficincia e sustentabilidade
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8.2. Direito participao
8.3. Direito de acesso aos documentos administrativos
8.4. Direito fundamentao racional
8.5. Direito a um procedimento clere
8.6. Direito tutela jurisdicional efetiva
8.7. Direito a traduo e a um intrprete
8.8. Direito ao reconhecimento de atos administrativos estrangeiros
9. A negociao, celebrao e execuo de contratos pela administrao
pblica
9.1. Implicaes europeias sobre a contratao pblica
9.2. O lanamento de concursos internacionais
9.3. As garantias dos concorrentes e adjudicatrios
10. A competncia transnacional da administrao pblica
10.1. O princpio da maior efetividade
10.2. Conflitos (positivos e negativos) de competncia transnacional
entre administraes nacionais
10.3. A atuao extraterritorial da administrao pblica portuguesa
10.4. A cooperao transfronteiria
11. O reconhecimento transnacional de atuaes administrativas estrangeiras
11.1. A proibio de duplo fardo
11.2. Modalidades de reconhecimento transnacional
11.2.1. Reconhecimento administrativo
11.2.2. Reconhecimento jurisdicional
11.2.3. Reconhecimento automtico
11.2.4. Reconhecimento condicionado
11.3. Em especial, o reconhecimento de ttulos habilitadores
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11.3.1. Reconhecimento de habilitaes acadmicas
11.3.2. Reconhecimento de habilitaes profissionais
11.3.3. Reconhecimento de licenas de conduo, de marear e de voo
11.3.4. Reconhecimento de licenas de caa e de porte de arma
11.3.5. Reconhecimento de licenas comerciais e industriais
11.4. Em especial, o reconhecimento de atos certificativos e de atos
verificativos
11.4.1. Reconhecimento de documentos emitidos por entidades
pblicas estrangeiras
11.4.2. Reconhecimento de documentos emitidos por entidades
privadas estrangeiras
11.4.3. Reconhecimento de documentos eletrnicos estrangeiros
PARTE III
MODELOS COMPARADOS DE GOVERNANCE NA ADMINISTRAO PBLICA
12. Sistemas administrativos comparados
12.1. O modelo continental europeu de administrao executiva de tipo
francs ou objetivista
12.2. O modelo de administrao executiva de tipo germnico ou
subjetivista
12.3. O modelo anglo-saxnico de administrao judiciria
12.4. O modelo presidencialista norte-americano com autonomizao
das agencies
12.5. O modelo centralista chins
12.6. O modelo islmico de Estado confessional
13. Os princpios fundamentais de good governance administrativa
13.1. O princpio da eficincia administrativa
13.2. O princpio da boa utilizao dos recursos pblicos
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13.3. Mecanismos de autocontrolo e de heterocontrolo
13.3.1. A organizao e gesto interna dos rgos e servios pblicos
encarregues de atuaes europeias, internacionais e
transnacionais
13.3.2. Mtodos e mecanismos de negociao administrativa europeia,
internacional e transnacional
13.3.3. A promoo da democraticidade interna e da transparncia das
estruturas de cooperao administrativa internacional
II. REGIME DE AVALIAO
De acordo com a alnea b) do artigo 3 do Regulamento de Avaliao de
Conhecimentos nos Cursos de Especializao Integrados nos Mestrados de Bolonha,
que pode ser consultado in
http://www.fd.ulisboa.pt/LinkClick.aspx?fileticket=_h0aqv1zibs%3d&tabid=184)
, o regime de avaliao ser o seguinte:
- Trabalho escrito de investigao sobre um tema do programa: 1
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