DIREITO AUTORAL NA INTERNET: Creative Commons
Direitos autorais• O direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal
característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.
• No Brasil, o direito autoral foi regulado até recentemente pela Lei 5988 de 14 de dezembro de 1993. A partir de 19 de junho de 1998 entra em vigor a Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, a nova lei dos direitos autorais.
• A difusão cada vez maior das obras intelectuais através dos meios de comunicação gerou a necessidade de proteger o direito autoral pelo mundo, com contratos internacionais nos quais se procura dar aos autores e editores dos países assinantes a mesma proteção legal que têm em seu próprio país.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.
2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.
Fundamentos básicos dos direitos autorais
• I. Idéias – As idéias em si não são protegidas, mas sim suas formas de expressão, de qualquer modo ou maneira exteriorizadas num suporte material.
• II. Valor intrínseco – A qualidade intelectual de uma obra não constitui critério atributivo de titularidade, isto é, a proteção é dada a uma obra ou criação, independentemente de seus méritos literários, artísticos, científicos ou culturais.
• III. Originalidade – O que se protege não é a novidade contida na obra, mas tão-somente a originalidade de sua forma de expressão. Dois autores de química, por exemplo, podem chegar, em seus respectivos livros, aos mesmos resultados e conclusões. O texto de cada um deles, porém, é que está protegido contra eventuais cópias, reproduções ou quaisquer utilizações não-autorizadas.
• IV. Territorialidade – A proteção dos direitos autorais é territorial, independentemente da nacionalidade original dos titulares, estendendo-se através de tratados e convenções de reciprocidade internacional. Daí ser recomendável, nos contratos de cessão ou licença de uso, que se explicitem os territórios negociados.
• V. Prazos – Os prazos de proteção diferem de acordo com a categoria da obra, por exemplo, livros, artes plásticas, obras cinematográficas ou audiovisuais etc.
• VI. Autorizações – Sem a prévia e expressa autorização do titular, qualquer utilização de sua obra é ilegal.
• VII. Limitações – São dispensáveis as prévias autorizações dos titulares, em determinadas circunstâncias.
Fundamentos básicos dos direitos autorais
• VIII. Titularidade – A simples menção de autoria, independentemente de registro, identifica sua titularidade.
• IX. Independência – As diversas formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si (livro, adaptação audiovisual ou outra), recomendando-se, pois, a expressa menção dos usos autorizados ou licenciados, nos respectivos contratos.
• X. Suporte físico – A simples aquisição do suporte físico ou exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente nenhum dos direitos autorais da mesma.
Fundamentos básicos dos direitos autorais
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• A Propriedade Intelectual é o foco do Direito Autoral. Preservar a obra intelectual. É a ideia, o bem imaterial, impalpável, fruto do intelecto do ser humano.
• Propriedade intelectual refere-se a “idéias”, “construtos”, que são, essencialmente, criações intelectualmente construídas a partir de formas de pensamento que se originam em um contexto lógico, ou socialmente aplicável ao conhecimento técnico-científico, desencadeando ou resultando uma inovação.
TIPOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) obra individual – as que são livremente criadas, individualmente, e por inspiração própria [...];
b) obra em colaboração – as que dois ou mais parceiros criam [...];
c) obra sob encomenda – as que são criadas por solicitação de uma pessoa física ou jurídica, que fornece e orienta o tema, e cujo pagamento prevê a transferência dos direitos patrimoniais para quem a encomendou [...];
d) obra coletiva – as que são criadas por ordem e direção geral de uma pessoa física ou jurídica, e nas quais a participação dos colaboradores não pode ser individualizada ou personalizada [...]. (GANDELMAN, 1997, p 91).
DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA INTERNET
CREATIVE COMMONS
• O Creative Commons é um projeto criado pelo Prof. Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford, e que tem por objetivo: "expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. Isso é feito através do desenvolvimento e disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo público, sob condições mais flexíveis".
Commons
• “Commons”, em inglês, significa pedaço de terra dedicada ao uso comum.
• No Brasil, não há tradução perfeita para o termo.
• O Ministro Gilberto Gil já se refere a ele como “licença criativa”, um primeiro sinal de transformação.
A cultura livre
• Reunir pessoas com o compromisso de reafirmar sua crença na possibilidade de uma cultura livre e participativa e em uma transformação democrática das mídias é uma das principais características do Creative Commons.
Como funciona?• A partir do uso do sistema Creative Commons, é possível a
autores de obras intelectuais (quer sejam textos, fotos, músicas, filmes etc.) licenciarem tais obras por meio de licenças públicas, autorizando, assim, a coletividade a usar suas obras dentro dos limites das licenças.
• Por meio do site , é possível ao autor e a outros titulares de direito autoral autorizarem o dovm/oad de um filme, sua exibição pública (incluindo, a seu critério, o circuito comercial) e mesmo o "sampleamento" da obra (que significa modificação e recriação sobre o original). No â:nbito do website, é celebrado um contrato entre o titular do direito e aqueles que solicitam autorização.
Livre com restrições• A difusão do Creative Commons permite que, em vez de o
autor se valer de "todos os direitos reservados", possa se valer de "alguns direitos reservados", autorizando-se, assim, toda a sociedade a usar sua obra dentro dos termos das licenças públicas por ele adotadas.
• Essa solução protege os direitos do autor, que os tem respeitados, ao mesmo tempo que permite, através de instrumento juridicamente válido, o acesso à cultura e o exercício da criatividade dos interessados em usarem a obra licenciada.
LICENÇAS
LICENÇAS
LICENÇAS
LICENÇAS
LICENÇAS
Sobre a colaboração
• Diante dessas possibilidades revolucionárias, há que se repensar os conceitos de autor e de usuário da obra intelectual.
• Já se entende que o autor não trabalha mais exclusivamente sozinho. É preciso compreender quem é o autor na sociedade da informação.
• Obras colaborativas: wikipedia
REFERÊNCIAS
• BRANCO JÚNIOR, Sergio ; LEMOS, Ronaldo. Copyleft, Software Livre e Creative Commons: A Nova Feição dos Direitos Autorais e as Obras Colaborativas . Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/42557/41318 Acesso em: 25 de maio de 2015
• LEMOS, Ronaldo. Creative commons, mídia e as transformações recentes do direito da propriedade intelectual. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2797 Acesso em: 25 de maio de 2015.
• MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf., Brasília , v. 27, n. 2, p. nd, 1998 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 02 junho de 2015.
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