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DIREITO ECONMICO

EIXO SUSPENSO

ELUCUBRAES SOBRE O EVENTUAL IMPACTO ECONMICO PARA EMPRESAS DE PEDGIO

Componentes:

Paulo Afonso SilvaFrancismar Donizete Madeiraverton ArajoThainan Ferreira

INTRODUO

Durante dcadas, a malha rodoviria nacional passou por franco processo de sucateamento, o que acabou acarretando dificuldades financeiras para o pas e entrave para o progresso, que sempre se manteve atrelado eficincia do transporte, em especial, o rodovirio.Tal situao calamitosa acabou acarretando a privatizao de grande parte das rodovias, atravs de processo licitatrio, numa tentativa que que desesperadora de mitigar os problemas que o setor enfrentava e tentar alavancar o progresso do pas.A iniciativa privada investiu pesado no setor evidentemente com claro intuito de retorno financeiro, negvel que a malha viria melhorou sobremaneira, entretanto, aumentaram significativamente o valores e a quantidade de Postos de Pedgios, onerando sensivelmente os usurio do sistema.As licitaes e contratos administrativos tm princpios bsicos, tendo que cumprir norma e condies do Edital que so encontradas na Lei 8666/93.Analisando criteriosamente cada parte, podemos at aceitar que as concessionrias de pedgio teriam razo em rediscutir o devido contrato, onde defendem a tese de cobrana do eixo suspenso.Explorando tecnicamente o Diretor Econmico como ferramenta de apoio, estaria diante de uma economia, onde existe a questo da eficincia, custo e benefcio. O Estado funciona como um termmetro que balanceia conflitos de interesses. Ao serem editada as licitaes em que admissvel pagamento proporcional, de acordo com o eixo suspenso, as concessionrias no previram tal risco, o que acabou por adicionar Custo de Transao, considerando-se que os contratos so incompletos, no podendo prever todos os riscos. Neste ponto, onde percebemos a real necessidade do Direito Econmico que serve para preencher tais lacunas.A anlise econmica do direito no se encontra apenas e to somente nos conflitos em si, devendo ocorrer anteriormente aos mesmos. O objeto do conflito seria a forma que o Estado encontra para intervi na economia com vrias preceitos de negao relacionados cobrana do eixo suspenso. Se o Estado aderisse a tal proposta, afetaria diretamente a economia.O Direito Econmico visa a adaptao, diminuindo a dependncia bilateral que, quanto menor for, menor ser a necessidade de adaptao, ou seja, beneficiando ambas as partes.

Concluso do Grupo

A questo do eixo suspenso dos caminhes (exemplo tpico do tradicional jeitinho brasileiro), embora seja medida que diminua os custos do usurio, sempre to sobrecarregado, evidentemente reflete-se de maneira negativa na arrecadao da empresas de pedgio, pois h que se considerar duas questes fundamentais, quais sejam: a primeira de ordem fsica, haja vista que o peso de tara do veculo com eixo suspenso, conjuntamente com o peso da carga transportada, retransmitem-se para os demais eixos, afetando o desgaste das rodovias; a segunda questo de cunho fiscalizatrio, pois torna-se praticamente impossvel fiscalizar se o eixo, de fato, permaneceu suspenso durante todo o trajeto percorrido pelo veculo ao longo da rodovia.