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Direito do Trabalho
obrigações: do empregado = trabalhoObrigação do empregador = pagamento
Jornada de trabalho: tempo a disposição do empregador (art. 4º da CLT)
Tempo a disposição: não apenas o tempo !e empregado esta e"e#!tando as obrigações$ bem #omoo tempo !e est% ag!ardando.
O #onstit!inte &i"o! no 'rasil !m limite para a ornada de trabalho.Limitação: hs*dia e 44h*semana.
+e e! limito e! ne#essito de !m #ontrole.
Controle: a empresa !e poss!i mais de 10 empregados$ (,, empregados).-s ariações de / min*,0 por dia (tanto para mais #omo para menos) são desconsideradas
1res!nção relatia de era#idade:,) empresas não apresentam #ontrole
2ma oem de ,3 anos ai ao #inema$ para er !m &ilme #lassi&i#ação , anos. O g!arda re!er aapresentação de do#!mento$ a mo#inha não apresenta. este #aso temos !ma pres!nção deera#idade relatia.
5m !ma re#lamação trabalhista$ re#lamando horas e"tras. - empresa não apresenta o #artão de ponto. este #aso temos a pres!nção de era#idade relatia de !e o empregado estea &alando aerdade.
6) hor%rios de entrada e sa7da sempre !ni&ormes. ('rit8ni#o) estes #asos os #ontroles não &a9em proas para empresa. 1res!nção de era#idade relatia. 1ara ore!erente.
Prontidão e sobreaviso. (advém do artigo 244 da CLT !errovi"rio# ($%m. 42& T$T#
1rontidão: 5mpregado permane#e na empresa ;e#eber% 6*< da hora normal
%"imo de ,6 horas$+obreaiso: permane#e em s!a resid>n#ia ;e#eber% ,*< da hora normal m%"imo de 64 horas
'mpregados 'cl%)dos
ão poss!em limitação: tem dois gr!pos de empregados !e estão e"#l!7dos da ornada detrabalho (cargo de con*ian+a ? poderes de gestão e representa a &ig!ra do empregador$ o gestor)
!itas e9es alg!mas empresas para não pagar horas e"tras$ dão nomes aos empregados$ poremestes não poss!em s!bordinados e m!ito menos sal%rio di&eren#iado). ,rt. -2 / // /// CLT
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-tiidade eterna sem #ontrole de hor%rio: O s!eito trabalha &ora das depend>n#ias$ da empresa.+em #ontrole de hor%rio$ pois se tier o #ontrole de hor%rio des#ara#teri9a.
5": s!eito trabalhaa #omo motorista de g!in#ho ele poss!i #ontrole de hor%rio$ pois neste #asoatra@s do radio @ poss7el #ontrolar. 1ortanto @ poss7el garantir hora e"tra para motorista
Cargos de #on&iança e grati&i#ação de 40A
T%rnos /ninterr%ptos
T!rnos ininterr!ptos de reesamentoininterr!pto esta ligada a atiidade da empresa 64 horas$ e": siderBrgi#as$ !sinas$ !ma e!ipe damanhã$ tarde$ noite.
5ntretanto essas empresas #ost!mam inerter os hor%rios$ sendo algo e"tramente ne&asto ao ser h!mano$ pois atrapalha o relgio biolgi#o.
ornada red%ida para - horas -rt. Dº$ EFG da CH
'ceto para negocia+ão coletiva
3 T$T incl%sive s%m%lo% no en%nciado 42. 5%e a sétima e oitava hora não sera etras.
Contrato a Tempo Parcial
+ão #ontratos !e não e"#edem 6/ horas por semana.
Gedação de horas e"tras: pois o #ontrato a tempo par#ial$ &oi &eito #om o obetio para gerar emprego para donas de #asa e est!dantes. I% !ma tese !e !anto menor a ornada maior gera+ãode empregos.
,t%ais empregados ? ne#essita de negocia+ão coletiva$ pois o s!eito ir% re#eber menos$ da7 pre#isa #hamar o sindi#ato para eitar !ma pressão do empregador.
6edado o abono de *érias ( alor !e empregado re#ebe pela enda de ,*< de &@rias)
O nBmero de dias de &@rias neste #ontrato @ red!9ido$ sendo a maior !antidade de dias de &@rias são, dias.
7oras 8in itinere9
Jornada in itinere em de itiner%rio$ o! sea$ o deslo#amento entre a residen#ia$ at@ o lo#al detrabalho.
Comp%tase as horas in itinere
, ? a) lo#al não serido por transporte pBbli#o 5 () b) o transporte @ &orne#ido pelo empregador ? +Bm K0 e art. / CLT
6 ? ão ter transporte nos hor%rios de entrada*sa7da/ncompatibilidade a +Bm. K0 T+T !sa esse termo.2m en&ermeiro !e sa7 de madr!gada e não transporte pBbli#o$ portanto est% #ara#teri9ada a
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in#ompatibilidade de entrada o! sa7da.
< ? da portaria ao lo#al de trabalho: ,0 min!tos*F- ? +Bm. 46K T+T
Obs: ins!&i#i>n#ia do transporte não gera. Ler sBm!la K0 do T+T ão !e não tem transporte$ @ !e ele @ r!im$ s passa de 6 em 6 horas. -t@ por!e o 'rasil não
ineste no transporte pBbli#o e não pode repassar esse problema para o empregador.
3 5%e se:a problema é não ser servido de transporte p;blico.
. parte do traeto: horas no tre#o não serido
5! disse !e não tier transporte dee ser pago as horas in itineres$ no!tro modo o tre#ho serido detransporte deem ser pagas.
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o hor%rio not!rno teremos o adi#ional not!rno$ #om hora red!9ida /6min@ CLT
s!eito #omeça a trabalhar Ps 6< horas e para Ps 03 horas.
este #aso temos a prorrogação do hor%rio not!rno dentro do hor%rio di!rno$ in#l!sie entre Ps 0/horas at@ as 03 horas$ a hora #ontin!a de /6min
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a"imo de d!as horas a"imo d!rante 4/ dias no ano 1r@ia a!tori9ação do inist@rio 1Bbli#o do Trabalho 1agamento de adi#ional de /0A
/AT'E6,L3 /ATE,3EA,D, (dentro da :ornada#
O#orre d!rante a ornada de trabalhoO interalo intraornada não #omp!ta no tempo de trabalho. +!spensão não h% trabalho$ bem#omo pagamento$ pois se ho!esse pagamento haeria interr!pção.
!ração: at@ 4 horas não h% interaloU 4 horas at@ - horas 1> min%tos de inervalo - horas m7nimo 1 hora e m%"imo 2 horas (salo nego#iação #oletia)
1ode ser mais de 6 horasS
+omente por a#ordo o! nego#iação #oletia$ de a#ordo #om o artigo D, CLT.
Eed%+ãoG ;egra: não @ permitido
e"#eção: re!isitos c%m%lativos
re*eitMrio na empresa não este:a *aendo hora etra
N ,%toria+ão do 0B
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ornadas especiaisG regra geral - horasHancariosG >Loc%torG >Pro*essorG 4 a%las seg%indas o% - intercalados
D'$C,A$3 $'
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1agamento aps o per7odo #on#essio dee pagar em dobro.
-rt. ,
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pedir demissão ela não re#eber% &@rias.
5ntretanto a +Bm!la 63,$ determina !e &@rias propor#ionais deem ser pagas$ salo no #aso dedemissão por !sta #a!sa.
Herias #oletias: (o empregador d% pra !em !iser) -lias tem !e aisar o inist@rio do Trabalho e
5mprego$ aisar sindi#ato e #olo#ar #arta9$ no pra9o m7nimo de ,/ antes.
iisão em 6 per7odos: mais ambos tem 5%e ter 10 dias.
5mpregados #om menos de ,6 meses: neste #aso eles ão go9ar propor#ionalmente e o restante doper)odo ser" considerado licen+a rem%nerada isto é menos 1 constit%cional.
1res#rição em &@rias: #on#essão das &@rias: per7odo #on#essio1res#rição @ a perda do direito de ação. a %rea trabalhista a pres#rição @ de / anos na ig>n#ia do#ontrato e de dois anos aps a res#isão do #ontrato. (art. D$ EEFE da CH e ,, da CLT).
+e o direito &or iolado a pessoa tem !m tempo para reiindi#ar se! direito. at!ralmente a #ontagem da pres#rição #omeça !ando se! direito &oi iolado. V!ando @ !eiolado o direito de &@riasS
O empregado para obter o direito as &@rias ele pre#isa #!mprir #om o periodo a!isitio de ,6meses$ para depois o empregador poss!i !m periodo de ,6 meses para #on#eder as &@rias. -goraen#ido esse per7odo e não ho!e #on#essão$ temos a iolação de !m direito e #onse!entemente oini#io da pres#rição.
Termino do #ontrato de trabalho:+e o empregado % poss!i poss!i o direito ad!irido de &@rias. O empregado não go9o! delas$ne#essita ser pagas no momento da indeni9ação.
H@rias integrais: ,6 meses: +51;5 deidas.H@rias propor#ionais (,6 meses): não são deidas no #aso de demissão por !sta #a!sa. Oempregado a #ada m>s o! a#ima de ,/ dias e!iale a ,*,6.
+Bm!la 63
C!lpa re#ipro#a: deidas pela metade
'ssa regra aplic"se apenas as *érias proporcionais.;es!mo:
Com!ni#ação:
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+al%rio: pagamento &eito pelo empregador. (ais restrito);em!neração: in#l!i as goretas (pagamento &eito por ter#eiro) sal%rio. (ais amplo)
-s goretas integram a rem!neraçãoW
'ase de #%l#!lo ? &@rias$ ,
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pagamento.
- per7#ia @ &eita por pro&issional (engenheiro o! medi#o de seg!rança).
$al"rio!am)liaart. D$ EFF$ da CH e Lei .6,
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O empregado na res#isão normalmente ele leanta esse montante$ salo no #aso demissão por !sta#a!sa o! pedido de demissão.
Crio!se a opção pelo HT+ (indeni9ação +JC) 5stabilidade do não optante pelo HT+5ssa mesma lei !e #rio! esse sistema ela #rio! !ma indeni9ação no #aso de despensa por !sta
#a!sa. a @po#a em #aso demissão sem !sta #a!sa liberaase ,0A do alor do HT+.
O#orre !e esta lei !ando #rio! o &!ndo$ ela #rio! a opção pelo HT+$ assim sendo o empregado poderia optar pelo H!ndo (sem estabilidade) o! permane#er no sistema de estabilidade de#enal e aindeni9ação de ,0A$ #aso &osse demitido sem !sta #a!sa antes de #ompletar o de#>nio.
a pr%ti#a a partir da p!bli#ação dessa lei$ m!itas e9es a pessoa era obrigado a optar pelo regimedo HT+.
Constit!ição de ,K:Com o adento da CH e"ting!i! o sistema da CLT.
não h% mais estabilidade$ salo direito ad!iridoV!ando pensarem em estabilidade de#enal at@ ,K33$ obrigatrio$ entre ,K33 P ,K sistema CLT @&a#!ltatio.
Obrigatrio o sistema do HT+1ortanto não h% mais estabilidade de#enal$ salo direito ad!irido.5": imagine o s!eito !e &oi admitido em março de ,KD. esse s!eito era não optante (HT+)$ eleera CLT. O s!eito trabalho! at@ ,KK6$ e &oi dispensado sem !sta #a!sa. V!ais os se! direitosS
'om se ele #omeço! em 0
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reintegração: d!rante a estabilidadee": Fmagine !e a m!lher estaa graida$ não sabia$ a empresa não &e9 o e"ame. 2m m>s aps elaretorna e in&orma !e estaa graida. O empregado di9 !e não !er reintegr%la. 5la pro#!ra !madogado e este entre #om ação s !e a t!tela na ação trabalhista sai aps o se"to m>s$ neste #aso
% não tem mais garantia e sim !ma indeni9ação.
andar reintegrar somente dentro do per7odo de estabilidade do emprego.
indeni9ação: aps o per7odo de estabilidadeHora do per7odo de garantia do emprego ela tem direito a indeni9ação per7odo !e estee emestabilidade. #ontrato por tempo determinado: estabilidade5sta &oi a mais re#ente de#isão do T+T. -t@ a po!#os meses atr%s tiemos alteração na +Bm!la 644.
Ioe temos entendimento do T+T$ se a empregada &i#ar graida no #!rso do aiso pr@io ela ter%direito a estabilidade.
'mpregado da C/P,
C/P, C3
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'mpregado ,cidentado
Lei .6,n#ia a reposição de esto!e$ portanto tinha ne"o de #a!salidadeinerente #om a relação de emprego.
-#idente do trabalho: seg!ndo a Lei .6,n#ia do lo#al de trabalho temos a s!rde9.
este seg!ndo #aso pre#isa proar.
- reintegração ser% dentro desse per7odo. e #erta maneira ela ser% readaptada.
#ontrato a pra9o: tem estabilidade-gora tem estabilidade. 5ssa sBm!la &oi alterada tamb@m pelo T+T.
dom@sti#os: tem esse direito (.6,
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@ #ampeão em ações trabalhistas.
Tentando red!9ir essa demandas$ o legislador resole! #riar esse #omissão internamente o! mesmono sindi#ato. 5ssa #omissão @ parit%ria$ assim #omo no #aso da CF1-$ representantes dosempregados e representantes do empregador.
O artigo 36/$ dispõe !e o empregado antes de entrar #om !ma re#lamação trabalhista$ deer% passar primeiramente pela #omissão de #on#iliação pr@ia$ por@m somente aps de#isão do +THisso passa ser &a#!ldade do empregado.
V!al desses gr!pos pre#isa dessa estabilidadeS o mesmo modo !e a CF1-$ nat!ralmente a!eles!e &oram designados pelos empregados.
-rt. 36/$ '$ par%gra&o , CLT in)cio com a elei+ão at@ 0, ano aps o mandato
Não é desde o registro da candidatura, é sim desde o início com a eleição, até um ano após o
mandato.
apenas representantes dos empregados$ pois os representantes dos empregadores não pre#isão.
tit!lares e s!plentes
Dirigente $indical
-rt. $ GFFF$ CH e art. /4
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o #aso do dirigente sindi#al !e estea em #ontrato a pra9o$ não haer% estabilidade. - pessoaestar% agindo de m%&@.
aiso pr@io: \O tem estabilidade o aiso pr@io tamb@m não tem estabilidade.
elegado sindi#al e #onselho &is#al: \O tem estabilidade-gora se &or delegado do sindi#ato o! membro do #onselho do &is#al$ tamb@m não haer%estabilidade. 5stes não &oram eleitos pelos empregados$ por isso não tem garantia de emprego.
Obs: - e"tinção do estabele#imento$ impli#a na perda da estabilidade. 'ssa regra não vale paragestante pois o int%ito é a prote+ão da m%lher e nascit%ro.
$ervidor P;blico
-rt. 4, da CH:
5stat!t%rios: est%eis aps < anos- maioria dos #andidatos b!s#am o seriço pBbli#o #om relação a tran!ilidade do dia de amanhã.
+Bm!la nº.
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1edido de demissão:
Te#ni#amente demissão esta rela#ionada ao pedido de desligamento do #ontrato de trabalho por parte do empregado.
Eesol%+ãoG ao #ontr%rio da resilição$ neste #aso temos !m motio. 2m dos #ontratantes o! ambos
motiaram por !ma &alta grae.
odalidades de resol!ção do #ontrato:F ? ispensa por !sta #a!sa: &alta graeFF ;es#isão Fndireta: o empregador #omete &alta grae$ tem aiso pr@ioFFF ? C!lpa ;e#ipro#a: ambos tieram #!lpa$ neste #aso tem aiso pr@io de /0A
EescisãoG t@rmino do #ontrato se d% deido a %ma n%lidade. +Bm!la
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Fn#ontin>n#ia da #ond!taR !al!er ato #ompat7el #om a moral se"!al. Tro#a de emails #om pornogra&ia. 5": dois rapa9es$namorando em !m banheiro da empresa. ais o engraçado &oi a !sti&i#atia M@ ns est%amosestressadosN.
a! pro#edimento: @ !ma &ig!ra gen@ri#a. 5": o s!eito #om o !ni&orme todo desgranhado. 2m
roost de !m hotel / estrelas$ todo #abel!do$ barb!do. 2m tra&i#o de entorpe#entes.
ego#iação pre!di#ial$ habit!al o! !e o&ereça #on#orr>n#ia a empresa: nego#iação habit!al:empregada !e lea tr!&a$ prod!tos da aon$ isso atrapalha o seriço.
ego#iação !e o&ereça #on#orr>n#ia: ao prprio empregador.
es7dia: deslei"o$ m% ontade$ #orpo mole. 5": a moça da re#epção brigo! #om o #liente$ pois elanão sorria. ependendo da &!nção a pessoa dee sorrir.
Pegadina! essa desídia tem ser abitual.
5mbriag!e9: a embriag!e9 não @ s de %l#ool$ pode ser tamb@m por s!bstan#ias entorpe#entes. -
lei &ala em embriag!e9 habit!al o! em seriço: a embriag!e9 em seriço (basta !ma e9)$ e": !m piloto de aião embriagado$ !m #ond!tor de Znib!s totalmente embriagado.
5mbriag!e9 habit!al: o empregado !e &i#a embriagado #otidianamente *ora do servi+o. - &im de pre!di#ar a imagem da empresa. -l@m disso o empregado todo dia trabalhar% de ressa#a. 2m dia snão tem problema e &oda do seriço.
- !rispr!d>n#ia dos trib!nais em s!a maioria$ in&orma !e o s!eito &or !m dependente !7mi#o$!m doente. ão pode ser p!nido por !ma doença$ o s!eito tem !e ser tratado$ apoiado e não
p!nido.
Fndis#iplina* ins!bordinação: a indis#iplina @ o des#!mprimento de ordens gerais$ e": proibido&!mar nesta salaU proibido !sar #el!lar.Fns!bordinação @ o des#!mprimento de ordens pessoais e diretas.$ e": 1edro toda semana o#> deeapresentar !m relatrio$ se des#!mprir @ ins!bordinação.
-bandono de emprego: para #ara#teri9ar abandono de emprego tem !e #ara#teri9ar n#ia$ HT+$neste #aso o empregado não ai abandonar o emprego e sim #anso! dos problemas.5": s!eito &oi atropelado na r!a$ o s!eito não olta$ liga para #asa ning!@m i!$ depois de
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