Dispensação de Medicamentos
A Prática Diária
A receita é um documento!
Portaria 1820/2009 - MS
• Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente:
• Art. 3º - Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde
Portaria 1820/2009 - MS
• ...para isso deve ser assegurado:• ...• Item VI – o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas
devem conter:a) Nome genérico das substâncias prescritasb) Clara indicação da dose e do modo de usarc) Escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia
legíveld) Textos sem códigos ou abreviaturase) Nome legível do profissional e seu nº de registro no conselho
profissionalf) Assinatura do profissional e data
Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita
• Legível• Indicar posologia e duração de tratamento• Nome completo do paciente• Denominação genérica dos medicamentos• Duas vias• Data de emissão• Identificação do prescritor (nome, assinatura,
registro no conselho de classe
Portaria 1535/2006 – SMS.G – a receita
• Medicamentos para tratamento de doenças crônicas podem ser
prescritos para até 180 dias (uso contínuo)
• Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98 – SVS) –
prescritos para dois meses (60 dias) de tratamento exceto medicamentos
da lista A (notificação de receita amarela que podem ser prescritos para
30 dias de tratamento) e anticonvulsivantes e antiparkinsonianos que
podem ser prescritos para até 180 dias de tratamento
Portaria 1535/2006 – SMS.G
Validade da receita
• 30 dias a contar da data da prescrição para retirada do medicamento
• Uso contínuo – 30 dias para a 1ª retirada• Medicamentos sujeitos a controle especial
obedecem a Portaria SVS 344/98• Antimicrobianos – 10 dias a contar da emissão –
atendem a RDC 20/2011
Antimicrobianos
• RDC 20/2011 - ANVISA estabelece normas para prescrição e dispensação, controle, embalagem e rotulagem de antimicrobianos
• Se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados
Antimicrobianos - receita
• Duas vias• Legível• Identificação do paciente: nome, idade, sexo• Nome do medicamento, dose ou concentração,
forma farmacêutica, posologia e quantidade• Identificação do emitente: nome, inscrição no
conselho de classe, endereço completo, telefone, assinatura, carimbo (marcação gráfica)
• Data de emissão
Antimicrobianos - receita
• Validade da receita – dez dias• Pode conter outros medicamentos prescritos,
exceto os que são sujeitos à Portaria 344/98 – SVS
• Não há limite para o número de antibióticos por receita
• Podem ser prescritos por até 90 dias – uso contínuo com indicação da quantidade a ser utilizada para cada 30 dias
Antimicrobianos - dispensação
• Retenção da 2ª via• Registrar no verso da
receita:a) Data da dispensaçãob) Quantidade dispensadac) Nº do lote do
medicamento dispensado
d) rubrica
LISTA DOS ANTIMICROBIANOS(RDC 20-2011)
Amoxicilina Azitromicina Cefalexina Ceftriaxona Ciprofloxacina Claritromicina Clindamicina Clofazimina Dapsona Doxiciclina Eritromicina Espiramicina
Etambutol Etionamida Isoniazida Metronidazol Norfloxacina Penicilina
(todas) Pirazinamida Rifampicina Sulfadiazina Sulfametoxazol Trimetoprima (REVISADO EM 03.08.11)
PORTARIA SVS/MS no. 344/98
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A Notificação de Receita deve sempre estar acompanhada da Receita propriamente dita, isto porque a Notificação ficará retida na farmácia ou drogaria e a Receita será o comprovante do paciente como documento de aquisição/recebimento e de estar portando medicamento sujeito ao controle especial.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL
As Notificações de Receita “B” só poderão ser aviadas dentro do Estado onde for emitida a Notificação.
a) Nome e endereço completos do paciente b) Nome da substância ou do medicamento: sob forma de DCB (genérico), dosagem ou concentração, quantidade em algarismos arábicos e por extenso (sem emenda ou rasura), forma farmacêutica e apresentação; c) Data de emissão – data em que o profissional preencheu a notificação. (Validade: 30 dias)d) Assinatura – quando o profissional estiver utilizando a Notificação do Hospital, Instituição ou clínicas, deverá identificar a assinatura com carimbo contendo CRM, CRMV ou CRO (ou manuscrita, de forma legível). Fica dispensado a identificação da assinatura com o carimbo no caso de estar impresso o nome do profissional e n º do CRM, CRMV ou CRO, no campo emitente.
Dados a serem preenchidos pelo médico ou profissional:
a) Identificação do comprador – dados do adquirente (comprador); b) Identificação do fornecedor – identificação do estabelecimento, nome do responsável pelo aviamento e data.
Apor no verso da Receita e da Notificação um carimbo registrando a quantidade aviada.
A farmácia deverá carimbar a Receita, devolvendo a mesma ao paciente como comprovante de aquisição e reter a Notificação de Receita, como documento de escrituração.
Dados a serem preenchidos pela farmácia:
QUADRO RESUMO NOTIFICAÇÕES
Poderá ser utilizada a Receita Comum como Receita de Controle Especial, porém deverá estar com todos os dados do modelo publicado pela Portaria SVS/MS n º 344/98. Poderá ser manuscrita, datilografada ou informatizada, devendo ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo: 1ª via – Retenção da farmácia; 2ª via - Orientação do paciente. O paciente poderá adquirir o medicamento em todos os Estados do Brasil.
RECEITA CONTROLE ESPECIAL OU COMUM – LISTA “C 1”
a) Identificação do emitente – campo impresso com o nome e endereço do profissional ou do hospital, clínica ou da instituição; b) Identificação do usuário – nome e endereço completo do paciente; c) Nome do medicamento ou da substância (sob forma de Denominação Comum Brasileira - DCB), dosagem ou concentração, quantidade e posologia ou modo de usard) Data da emissão (validade da receita: 30 dias)e) Assinatura do profissional – o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita. Sendo a receita do hospital ou da instituição a assinatura do profissional deverá estar identificada, mediante carimbo (ou manualmente, de forma legível), com sua inscrição no Conselho Regional correspondente;
Dados a serem preenchidos pelo médico:
a) Identificação do adquirente (comprador)b) Identificação do fornecedor (data e nome do responsável pelo aviamento)
> Anotar no verso das duas vias da receitas a quantidade dispensada.
Dados a serem preenchidos pela farmácia ou drogaria (carimbo na frente ou no verso):
QUADRO RESUMO RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL OU COMUM
Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos por até 6 meses de tratamento, porém, a dispensação deve ser feita de 2 em 2 meses, conforme a Portaria SMS.G no. 1535/2006.
Acima das quantidades previstas (no quadro resumo), o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias.
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL OU COMUM
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