ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
Documento orientador para a oferta de
Cursos Técnicos de Nível Médio nas
Escolas Estaduais
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Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema Neto
Vice-governador do Estado de Minas Gerais Paulo Eduardo Rocha Brant
Secretário de Estado de Educação Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna
Secretário Adjunto Edelves Rosa Luna
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica Geniana Guimarães Faria
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental Kellen Silva Senra Nunes
Diretoria de Ensino Médio Thiago Peixoto Gonçalves
Coordenação de Educação Profissional Francisco Mello
Equipe Técnica
Cristina Maria de Queiroz
Keila Amarante de Melo Faria
Michele Silva Pires
Patrícia Beatriz Abate
Rozana dos Santos
Sônia Soares de Abreu
Vagner Neves
Julho de 2019
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 5
2. OBJETIVOS 5
3. FORMAS DE OFERTA 8
4. PÚBLICO ALVO 9
5. CURSOS TÉCNICOS 9
6. MATRIZES E PLANOS DE CURSOS 10
7. ORGANIZAÇÃO E REGISTRO DE TURMAS 11
7.1. Enturmação no SIMADE 12
7.2. Registro no SISTEC e Ciclo de Matrícula 12
8. OFERTA DE NOVAS TURMAS 12
9. OFERTA DE TURMAS EM CONTINUIDADE 12
10. INGRESSO NOS CURSOS 13
11. CALENDÁRIO ESCOLAR 14
12. PROCESSO DE DESIGNAÇÃO 14
13. AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR - CAT 15
14. PROFESSOR COORDENADOR DE CURSO, PROFESSOR COORDENADOR DE ESTÁGIO E SUPERVISOR
DE ESTÁGIO 15
14.1. Professor Coordenador de Curso: Técnico em Enfermagem e Técnico em Agente Comunitário
de Saúde 16
14.2. Professor/Coordenador de Estágio do curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde 17
14.3. Professor/Coordenador do Estágio do curso Técnico em Enfermagem 17
14.4. Competências do Professor/Coordenador de curso 17
14.5. Competências do Professor/Coordenador de Estágio 19
14.6. Professor Supervisor de Estágio 21
15. ESTÁGIO 22
15.1. Termo de Compromisso de Estágio 23
15.2. Carga Horária de Estágio e Comprovação 24
15.3. Responsabilidades da Instituição De Ensino 26
15.4. Responsabilidades da Parte Concedente do Estágio 26
16. RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 27
17. CICLO DE MATRÍCULA NO SISTEC 27
18. DIPLOMA, HISTÓRICO E CERTIFICADO 28
18.1 - Instruções gerais 28
18.2- Instruções específicas para preenchimento dos formulários 28
18.2.1 - Diploma .................................................................................................... 28
18.2.1.2 - Instruções específicas para preenchimento do diploma – verso 30
18.2.2 - Certificado e histórico escolar ..................................................................... 31
18.2.2.1 - Instruções específicas para preenchimento do certificado/histórico escolar – anverso
31
18.2.2.2- Instruções específicas para preenchimento do certificado/histórico escolar – verso: 33
19. MONITORAMENTO 33
20. ADENDO AO REGIMENTO 34
20.1 – Modelo de Adendo ao Regimento Escolar 34
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BASE LEGAL 49
ANEXO I – MANUAL DO SISTEC 1
CRIAÇÃO DE SENHA SSD DO USUÁRIO: 5
1. Acesso ao Sistema ........................................................................................... 11
2. Alterar dados .................................................................................................. 13
3. Alterar senha .................................................................................................. 14
4. Esqueci minha senha ....................................................................................... 15
PRÉ-CADASTRO DE CURSOS TÉCNICOS 17
CICLO DE MATRÍCULA 19
1. Criação do Ciclo de Matrícula ........................................................................... 20
2. Cadastro dos alunos no Ciclo de Matrícula ......................................................... 22
a. Cadastro dos alunos em grupo ......................................................................... 22
b. Cadastro Individual dos alunos ......................................................................... 23
c. Alterar Situação dos Alunos ............................................................................. 26
d. Conceitos dos STATUS dos alunos ..................................................................... 27
VALIDAR DIPLOMA OU CERTIFICADO 27
CONSULTAR DIPLOMA/ CERTIFICADO CICLO DE MATRÍCULA 28
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 30
CONTATOS 34
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1. APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta os princípios norteadores da Rede Estadual de
Educação Profissional - REDE, as orientações e os procedimentos para a oferta de cursos
técnicos de Nível Médio nas Escolas Estaduais de Minas Gerais. Este documento deve ser
complementado com a leitura das legislações vigentes que abordam a “Educação Profissional”,
“Designação de Servidores”, “Utilização de Recursos por meio da Caixa Escolar”, que se
encontram elencadas neste documento.
2. OBJETIVOS
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade
proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários
ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos,
sócio-históricos e culturais.
Nesse sentido, a Rede Estadual de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no
cumprimento dos objetivos da educação nacional, articula-se com o Ensino Médio e suas
diferentes modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e com as dimensões
do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura, propiciando, simultaneamente, a elevação
dos níveis de escolaridade e contribuindo para profissionalização dos jovens com vistas à
inserção no mundo do trabalho e atendendo às demandas das comunidades e dos arranjos
produtivos locais.
O desenvolvimento dos cursos técnicos de Educação Profissional, em consonância
com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
(Resolução CNE/CEB nº 06/2012), e as normas complementares e operacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais (Resolução
CEE/MG nº 458/2013), atenderá os seguintes princípios norteadores:
I. Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio
e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do
estudante;
II. Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional,
na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III. Trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração
com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do
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desenvolvimento curricular;
IV. Articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e
Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do
conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
V. Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a
historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
VI. Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-
aprendizagem;
VII. Interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica,
visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização
curricular;
VIII. Contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de
estratégias educacionais favoráveis à compreensão de significados e à integração entre a teoria
e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do
curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas;
IX. Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos
territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas
demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
X. Reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre
outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades,
as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,
XI. Reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim
como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;
XII. Reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos
processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem novos
paradigmas;
XIII. Autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração,
execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como
instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas
educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema
de ensino;
XIV. Flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e
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atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos
termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;
XV. Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que
contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do
trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e
ambientais;
XVI. Fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados,
incluindo, por exemplo, os arranjos de desenvolvimento da educação, visando à melhoria dos
indicadores educacionais dos territórios em que os cursos e programas de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio forem realizados;
XVII. Respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas.
A proposta da oferta de educação profissional nas Escolas Estaduais vai ao encontro
das metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2023 –
Lei 13.005/2014, que preceitua em seu anexo II:
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
(...)
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
(...)
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e
ao desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins
de certificação profissional em nível técnico;
(...)
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação
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profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
(...)
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para
as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as
condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a
oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional
aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades
empresariais e de trabalhadores.
3. FORMAS DE OFERTA
Os cursos técnicos serão ofertados na REDE nas formas articulada e subsequente ao
Ensino Médio:
I. Articulada:
a. Concomitante: ofertada ao aluno que ingressa no Ensino
Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, seja na
mesma ou em distintas unidades de ensino;
b. Integrada: ofertada somente a quem já tenha concluído o
Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma unidade de ensino, de modo a conduzir o
estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclui a
última etapa da Educação Básica;
II. Subsequente: ofertada exclusivamente a quem já tenha concluído o
Ensino Médio.
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4. PÚBLICO ALVO
A Rede Estadual de Educação Profissional atenderá prioritariamente:
I. Estudantes do ensino médio da rede pública estadual cursando o
Ensino Médio e o Ensino Profissional na mesma escola;
II. Estudantes do ensino médio da rede pública estadual cursando o
Ensino Médio e o Ensino Profissional em escolas distintas, incluindo a Educação de Jovens e
Adultos (EJA);
III. Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio em qualquer rede
de ensino.
5. CURSOS TÉCNICOS
A REDE conta com a oferta de 40 cursos técnicos, divididos em dez eixos
tecnológicos, e segue as orientações e diretrizes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(CNCT- 3ª edição).
Nº Curso Eixo Tecnológico
1 Administração Gestão e Negócios
2 Agente Comunitário de Saúde Ambiente e Saúde
3 Agricultura Recursos Naturais
4 Agroecologia Recursos Naturais
5 Agronegócio Recursos Naturais
6 Agropecuária Recursos Naturais
7 Artes Circenses Produção Cultural e Design
8 Artes Visuais Produção Cultural e Design
9 Canto Produção Cultural e Design
10 Comércio Exterior Gestão e Negócios
11 Cooperativismo Gestão e Negócios
12 Dança Produção Cultural e Design
13 Eletroeletrônica Controle e Processos Industriais
14 Eletromecânica Controle e Processos Industriais
15 Eletrônica Controle e Processos Industriais
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Nº Curso Eixo Tecnológico
16 Eletrotécnica Controle e Processos Industriais
17 Enfermagem Ambiente e Saúde
18 Figurino Cênico Produção Cultural e Design
19 Guia de Turismo Turismo, Hospitalidade e Lazer
20 Hospedagem Turismo, Hospitalidade e Lazer
21 Informática Informação e Comunicação
22 Informática para Internet Informação e Comunicação
23 Instrumento Musical Produção Cultural e Design
24 Joalheria Produção Industrial
25 Logística Gestão e Negócios
26 Marketing Gestão e Negócios
27 Massoterapia Ambiente e Saúde
28 Mecânica Controle e Processos Industriais
29 Multimeios Didáticos Desenvolvimento Educacional e Social
30 Recursos Humanos Gestão e Negócios
31 Refrigeração e Climatização Controle e Processos Industriais
32 Secretaria Escolar Desenvolvimento Educacional e Social
33 Secretariado Gestão e Negócios
34 Segurança do Trabalho Segurança
35 Serviços Públicos Gestão e Negócios
36 Teatro Produção Cultural e Design
37 Telecomunicações Informação e Comunicação
38 Tradução e Interpretação de Libras Desenvolvimento Educacional e Social
39 Transações Imobiliárias Gestão e Negócios
40 Vendas Gestão e Negócios
6. MATRIZES E PLANOS DE CURSOS
O currículo de cada curso técnico é composto pelos componentes curriculares
considerados necessários à formação profissional, dedicados à formação técnica.
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O Plano de Curso possui o objetivo de referenciar os conteúdos, as metodologias,
os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas no processo de ensino-aprendizagem
concernentes às unidades escolares.
Os planos de cursos a serem desenvolvidos na REDE trazem as matrizes curriculares
organizadas em módulos semestrais, seus respectivos componentes curriculares e cargas
horárias, e estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação -
https://drive.google.com/drive/folders/1G0t-B40nYQ4klEyQn7FxYq9nuJrWuEeN.
Importante ressaltar que as SRE ou as escolas não poderão realizar quaisquer
alterações nos planos ou matrizes curriculares.
7. ORGANIZAÇÃO E REGISTRO DE TURMAS
As SRE e as escolas deverão realizar todos os procedimentos necessários para os
devidos registros no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
(SISTEC), bem como no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), conforme as
orientações e manuais encaminhados pela Coordenação de Educação Profissional e Diretoria
de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais.
A composição das turmas é determinada a partir de critérios pedagógicos com a
finalidade de favorecer a aprendizagem dos alunos e otimizar os recursos disponíveis. Assim, o
número referencial de alunos será de 40 por turma que poderá ser organizada em:
I - Concomitante: composta exclusivamente por estudantes do ensino médio da
rede pública estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
II - Subsequente: composta exclusivamente por jovens e adultos que já concluíram
o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino;
III - Mista: composta por estudantes do ensino médio da rede pública estadual,
inclusive da educação de jovens e adultos jovens e aos que já concluíram o Ensino Médio, em
qualquer rede de ensino.
Excepcionalmente, poderá ocorrer enturmação com número de alunos entre 35
(trinta e cinco) e 39 (trinta e nove). Para tanto, a SRE deverá encaminhar para a Coordenação
de Educação Profissional pedido com fundamentação clara e sucinta que justifique a situação,
antes do início das atividades escolares da turma. Contudo, em nenhuma hipótese será
autorizada enturmação com número inferior a 35 (trinta e cinco) alunos.
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7.1. Enturmação no SIMADE
A escola deve realizar todos os registros dos alunos no SIMADE antes do início dos
cursos, pois, em nenhuma hipótese serão aprovadas enturmações depois de iniciadas as
atividades escolares.
7.2. Registro no SISTEC e Ciclo de Matrícula
A escola deve regularizar registros das matrículas no SISTEC, obrigatoriamente, até
o décimo quinto dia após o início das atividades escolares.
8. OFERTA DE NOVAS TURMAS
As SRE e as escolas deverão realizar todos os procedimentos necessários para que
as atividades escolares das novas turmas tenham início, obrigatoriamente, em 29 de julho de
2019. Assim, devem:
1) Proceder à divulgação da oferta dos cursos perante a comunidade escolar.
2) Para dar início às atividades das turmas/cursos autorizados, providenciar os
devidos registros no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
(SISTEC), bem como no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), conforme as
orientações e manuais encaminhados pela Coordenação de Educação Profissional e Diretoria
de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais.
Havendo desistência de alunos depois de iniciadas as atividades escolares, a
escola poderá preencher essas vagas até o dia 05 de agosto de 2019.
9. OFERTA DE TURMAS EM CONTINUIDADE
A escola e o serviço de inspeção da SRE devem manter atualizados os registros dos
alunos no SIMADE e SISTEC.
Na ocorrência de evasão, com vistas a respeitar o quantitativo mínimo para
composição das turmas, deverá ser verificada a possibilidade de fusão dessas turmas,
observando-se os critérios pedagógicos, bem como a finalidade de favorecer a aprendizagem
dos alunos e otimizar os recursos disponíveis.
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10. INGRESSO NOS CURSOS
Os cursos técnicos de nível médio ofertados na REDE destinam-se aos alunos que
estão matriculados a partir da 1ª série do Ensino Médio, Ensino Profissional em escolas
distintas, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou ainda aos estudantes que
concluíram essa modalidade de ensino ou equivalente.
Para concorrer a uma das vagas nos cursos da REDE deverá realizar sua inscrição na
Escola Estadual onde será ofertado o curso de seu interesse.
Quando o número de candidatos for superior às vagas ofertadas para o curso
técnico a escola deverá realizar sorteio público, observando os princípios da transparência e
publicidade.
Para matrícula no 1º módulo do curso técnico o candidato selecionado deverá:
I. Para aquele que está cursando o ensino médio regular: apresentar
declaração de que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio.
II. Para candidato que concluiu ou está cursando a Educação de Jovens e
Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA apresentar:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU
b. Declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre do EJA OU
c. 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA OU
d. Boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC OU
e. Certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos
avaliadas.
III. Para candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM até a edição de 2016: apresentar Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino
Médio expedido por órgão competente.
IV. Para ingresso no primeiro módulo dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão completar a idade mínima de
17 anos e 06 meses até o dia 31/07/2019, obrigatoriamente.
O aluno que cursa o ensino médio deve comprovar, a cada semestre ou módulo,
sua matrícula ou permanência no ensino médio com vistas a obter o diploma ao final do curso.
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11. CALENDÁRIO ESCOLAR
As atividades escolares das novas turmas de cursos técnicos autorizadas para o
segundo semestre devem iniciar as atividades escolares, obrigatoriamente, no dia 29 de julho
de 2019, pois em nenhuma hipótese será permitido o início em data diversa e a turma será
cancelada.
As escolas que possuem turmas de cursos técnicos em andamento poderão dar
continuidade aos módulos regularmente. Contudo, em nenhuma hipótese é permitida
atividade escolar no mês de janeiro. Dessa forma, o período letivo, ainda que para conclusão
do módulo, deve ser retomado de acordo com o calendário previsto para o ano de 2020.
Para composição do calendário escolar as escolas e as SRE deverão aguardar as
orientações a serem enviadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
12. PROCESSO DE DESIGNAÇÃO
Os critérios e procedimentos para a inscrição, classificação e designação de
candidatos para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da
Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão
definidos na Resolução SEE Nº 4.117, de 21 de janeiro de 2019, retificada pela Resolução SEE
4.143/2019.
a. A designação de servidores para o exercício de função pública de Professor
de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional
Técnica de Nível Médio será processada diretamente nas escolas estaduais, observando-se os
termos das resoluções da SEE.
b. A atribuição de aulas entre os professores deve ser feita, quando possível,
até o limite do cargo de Professor da Educação Básica, conforme disposto na Resolução SEE Nº
4.112, de 07 de janeiro de 2019, publicada no “Minas Gerais” de 08/01/2019.
c. A designação para a função pública de PEB poderá ocorrer em mais de três
componentes curriculares dos cursos técnicos, para a composição da carga horária semanal
destinada à docência, desde que:
I. Seja na mesma escola;
II. Tenha a mesma vigência;
III. O candidato seja habilitado a lecionar os componentes
curriculares;
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IV. O candidato seja autorizado a lecionar os componentes
curriculares, exclusivamente quando e onde não existir candidato
habilitado.
d. Após a SEE conceder as autorizações para abertura de novas turmas e/ou
novos cursos, a escola deverá solicitar no Sistema SYSADP do Portal da Educação autorização
para designação, registrando as especificidades da vaga e o perfil exigido do candidato para
atuação no curso técnico.
As dúvidas acerca do processo de designação devem ser esclarecidas com a
equipe da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema da Educação - DGEP -
13. AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR - CAT
As SRE devem emitir o Certificado de Autorização para Lecionar (CAT), nos casos
que se fizerem necessários, observado o disposto na Resolução SEE nº 4.117/2019 e alterada
pela Resolução SEE nº 4.143/2019.
As dúvidas acerca da emissão das autorizações devem ser esclarecidas com a
equipe da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativo e Certificação
Ocupacional no e-mail [email protected].
14. PROFESSOR COORDENADOR DE CURSO, PROFESSOR COORDENADOR DE ESTÁGIO E
SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Para cada um dos cursos técnicos ofertados, à exceção o Técnico em Enfermagem e o
Técnico em Agente Comunitário de Saúde (vide Itens 14.1 e 14.2), a escola terá direito a 01
(um) Professor que cumulará as funções de Coordenador de Curso e Coordenador de Estágio
Curricular não obrigatório. Esse professor será indicado pelo Diretor dentre os professores,
obrigatoriamente, que lecionam disciplinas constantes do Grupo I dos Anexos III e/ou IV da
Resolução SEE Nº 4.117/2019, alterada pela Resolução SEE Nº 4.143/2019, do respectivo curso
técnico, conforme Tabela I abaixo:
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TABELA I
NÚMERO DE TURMAS DO CURSO ACRÉSCIMO DE HORAS-AULA
Até 02 turmas 06 horas-aula
De 03 a 04 turmas 10 horas-aula
Acima de 04 turmas 14 horas-aula
14.1. Professor Coordenador de Curso: Técnico em Enfermagem e Técnico em Agente
Comunitário de Saúde
Para cada um dos cursos técnicos ofertados, Técnico em Enfermagem e Técnico em
Agente Comunitário de Saúde, a escola terá direito a 01 (um) professor para atuar na
coordenação do estágio curricular, obrigatório ou não obrigatório, para acompanhar e avaliar
as atividades realizadas pelos estudantes que fazem estágio, em cada curso técnico.
Conforme Resolução COFEN nº 441/2013, no curso Técnico em Enfermagem,
somente um Enfermeiro com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem/COREN
poderá atuar como Professor/Coordenador de curso. Assim, o Diretor escolherá o
Coordenador de Curso dentre os professores, obrigatoriamente, que lecionam disciplinas
constantes do Grupo I do Anexo III da Resolução SEE Nº 4.117/2019, alterada pela Resolução
SEE Nº 4.143/2019, do respectivo curso técnico, conforme Tabela II abaixo.
TABELA II
NÚMERO DE TURMAS DO CURSO ACRÉSCIMO DE HORAS-AULA
Até 02 turmas 05 horas-aula
De 03 a 04 turmas 08 horas-aula
Acima de 04 turmas 12 oras-aula
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14.2. Professor/Coordenador de Estágio do curso Técnico em Agente Comunitário de
Saúde
No curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde o Professor/Coordenador de
estágio terá um acréscimo de 08 (oito) horas-aula semanais em sua carga horária,
independente do número de turmas, para realizar as atividades destinadas a essa atribuição.
Assim, o Diretor escolherá o Coordenador de Estágio dentre os professores, obrigatoriamente,
que lecionam disciplinas constantes do Grupo I do Anexo III da Resolução SEE Nº 4.117/2019,
alterada pela Resolução SEE Nº 4.143/2019, do respectivo curso técnico.
14.3. Professor/Coordenador do Estágio do curso Técnico em Enfermagem
No curso Técnico em Enfermagem o Professor/Coordenador do Estágio terá um
acréscimo de 12 (doze) horas-aula semanais em sua carga horária, independente do número
de turmas, tendo em vista as normas estabelecidas para essa área de formação.
Conforme Resolução COFEN nº 441/2013, no curso Técnico em Enfermagem,
somente um Enfermeiro com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem/COREN
poderá atuar como Professor/Coordenador de Estágio. Assim, o Diretor escolherá o
Coordenador de Estágio dentre os professores, obrigatoriamente, que lecionam disciplinas
constantes do Grupo I do Anexo III da Resolução SEE Nº 4.117/2019, alterada pela Resolução
SEE Nº 4.143/2019, do respectivo curso técnico
14.4. Competências do Professor/Coordenador de curso
1) Planejar/programar juntamente com os professores as atividades
relacionadas à prática de formação a serem vivenciadas pelos alunos no
semestre letivo: oficinas, visitas técnicas, seminários, palestras, workshops e
outras;
2) Organizar juntamente com os professores e a Direção da Escola o Plano de
Intervenção Pedagógica a ser ofertado aos alunos que apresentarem baixo
rendimento escolar, possibilitando-lhes diferentes oportunidades de
aprendizagem e continuidade de um percurso escolar com sucesso;
3) Auxiliar o(a) Diretor(a) da Escola na gestão e no monitoramento das ações
do curso;
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4) Orientar os professores e alunos sobre as normas e procedimentos
relativos aos cursos técnicos;
5) Monitorar a frequência dos alunos e promover juntamente com a Direção
da Escola ações para evitar a evasão;
6) Acompanhar a efetivação do Plano de Curso para a consolidação do
processo de formação integrada juntamente com o especialista da escola;
7) Orientar, analisar e acompanhar com o especialista da escola o processo
de elaboração do Plano de Trabalho Docente;
8) Em conjunto com os professores e o especialista da escola, propor ações,
projetos, elaborar normas e atividades do curso;
9) Indicar e sugerir aos professores, em articulação com o especialista da
escola, metodologias de ensino adequadas à concepção do curso e recursos
didáticos apropriados e atualizados;
10) Possibilitar e incentivar os professores quanto à promoção de atividades
de enriquecimento do percurso de formação dos estudantes,
extracurriculares, como: palestras, seminários, debates, visitas técnicas,
workshops e outras discutidas e definidas coletivamente;
11) Promover e coordenar, em articulação com o especialista da escola,
reuniões pedagógicas e grupos de estudos para reflexão e aprofundamento
de temas relativos às técnicas e tecnologias pertinentes ao curso;
12) Proceder, em articulação com o especialista da escola, à análise dos
dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de
reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a
promover a aprendizagem dos alunos;
13) Participar do Conselho de Classe, de forma a garantir um processo
coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico, bem como,
acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das
decisões;
14) Organizar reuniões com os alunos para: incentivá-los quanto à
permanência no curso mostrando a importância do mesmo; informar quanto
à diversidade do mundo do trabalho e a profissionalização que o curso
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19
oferece bem como outros temas de interesse dos estudantes e afetos ao
curso;
15) Apoiar o acesso à biblioteca, laboratórios, internet, bem como deixar
estes ambientes com infraestrutura e recursos materiais adequados para o
curso;
16) Orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos conteúdos, horários
de aula, dentre outros;
17) Promover intercâmbio com outras instituições formadoras afins ao
curso;
18) Ter conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Profissional e os Pressupostos Teóricos da Educação Profissional
(Fundamentos Políticos e Pedagógicos da Educação Profissional), do Curso e
do Projeto Político-Pedagógico – PPP da Escola;
19) Acompanhar, em articulação com o especialista da escola, o processo de
avaliação institucional do curso e da escola.
20) Esclarecemos que é de inteira responsabilidade da SRE orientar a todas
as escolas de sua jurisdição, equipe técnica responsável pela coordenação da
Educação Profissional, equipe técnica da SRE, em especial para o Serviço de
Inspeção Escolar acerca destes procedimentos, bem como verificar o seu
cumprimento.
14.5. Competências do Professor/Coordenador de Estágio
1) Em conjunto com os professores, professor/coordenador de curso e
especialista da escola, elaborar normas, orientações e atividades de
estágio;
2) Buscar parceria junto às Instituições Públicas e Privadas visando à abertura
de vagas para o estágio, observando as normas vigentes da SEE;
3) Firmar, em conjunto com a Direção da Escola, os Termos de Compromisso
de Estágio junto às Instituições ofertantes do estágio, em conformidade
com o disposto na Lei nº11.788/2008 e as normas vigentes da SEE;
4) Coordenar e acompanhar a execução do Plano de Estágio;
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20
5) Elaborar e definir, junto ao Supervisor de Estágio na instituição concedente
do estágio, o cronograma de distribuição de alunos nos campos de
estágios;
6) Elaborar o Plano de Estágio e o cronograma das atividades, delimitando o
que pode ser desenvolvido pelos alunos, apresentá-lo à concedente do
estágio e acompanhar a sua execução;
7) Manter permanente contato com o Supervisor responsável pelo estágio
procurando dinamizar e aperfeiçoar as condições de funcionamento do
estágio;
8) Em conjunto com os supervisores de Estágio das instituições concedentes,
assegurar as condições referidas (frequência, pré-requisitos e avaliações)
dos alunos para o cumprimento do estágio curricular;
9) Promover reuniões com as instituições de campo de estágio;
10) Acompanhar o estagiário, durante a realização de seu estágio, observando:
a assiduidade, a responsabilidade, e seu compromisso e o seu desempenho
pedagógico;
11) Organizar e manter atualizados os registros dos estagiários. Bem como das
atividades realizadas durante os estágios e mantê-los arquivados em local
adequado;
12) Orientar os estagiários quanto à prevenção de acidentes;
13) Orientar os estudantes quanto às normas inerentes aos estágios;
14) Orientar os estagiários quanto à importância de articulação dos conteúdos
aprendidos à prática pedagógica;
15) Orientar os estagiários na elaboração do Plano Individual de Estágio,
relatórios e demais atividades pertinentes;
16) Orientar os estagiários quanto às condições de realização do estágio, ao
local, procedimentos, ética, responsabilidade, comprometimento, dentre
outros;
17) Analisar as atividades desenvolvidas pelos alunos de forma contínua,
orientando-os quando necessário;
18) Coordenar e participar de reuniões de avaliação do Estágio e/ou prática
profissional;
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21
19) Elaborar, sempre que necessário, instrumento para o monitoramento e
acompanhamento dos estágios;
20) Providenciar credencial de apresentação do estagiário para ingresso nas
empresas;
21) Informar e orientar a instituição concedente quanto à Legislação e Normas
de estágio;
22) Em conjunto com os docentes e Coordenador de Curso, propor ações,
projetos, elaborar normas e atividades de estágio;
23) Realizar a avaliação final dos alunos estagiários e das atividades
desenvolvidas;
24) Colaborar para manter um ambiente agradável e ético com equipes
multiprofissionais e demais funcionários dos locais de estágios de cada
Instituição;
25) Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de
estágio;
26) Promover encontros periódicos para a avaliação das atividades dos
estagiários, encaminhando, ao final de cada módulo, à Coordenação do
Curso, as fichas de acompanhamento das atividades, avaliação e
frequências.
14.6. Professor Supervisor de Estágio
Considerando a exigência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para os cursos
Técnico em Enfermagem e Técnico em Agente Comunitário de Saúde ofertados em Belo
Horizonte e Ribeirão das Neves, a escola terá direito a 01 (um) Professor/Supervisor de Estágio
a cada grupo de 10 (dez) alunos, que deverá ser designado para o cargo de 24 horas/aula.
Para tanto, o candidato à designação deverá comprovar um dos critérios de
Habilitação/Escolaridade constantes do Grupo I do Anexo II da Resolução SEE nº 4.117/2019,
alterada pela Resolução SEE nº 4.143/2019, do respectivo curso técnico e obedecerá a seguinte
ordem de prioridade:
I. Candidato habilitado;
II. Candidato com habilitação para lecionar na 1 ª prioridade.
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22
Conforme Resolução COFEN nº 441/2013, no curso Técnico em Enfermagem,
somente um Enfermeiro com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem/COREN
poderá atuar como Professor/Supervisor de Estágio.
O Professor/Supervisor de estágio será designado para um cargo de carga horária
correspondente a 24 horas/aula, devendo cumprir sua jornada do seguinte modo:
a) 04 horas diárias, de segunda à sexta-feira, na Unidade de Saúde;
b) Demais horas semanais em atividades a serem definidas pela Escola.
15. ESTÁGIO
Estágio é um ato educativo escolar supervisionado e, em suas diversas
modalidades, será realizado em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos
alunos experiências profissionais ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela
participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio. É uma prática de caráter
pedagógico, que promove a aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades,
hábitos e atitudes.
Ressalta-se que todo estágio é curricular, ou seja, deve contribuir com a formação
profissional do aluno e pode ser obrigatório para a integralização do curso, ou não-obrigatório
caracterizando-se como uma formação complementar. Dessa forma, toda e qualquer atividade
de estágio deve integrar a proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento
curricular do curso, devendo ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os
objetivos propostos.
O estágio curricular obrigatório é aquele cuja carga horária está prevista na Matriz
Curricular e é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio curricular não-
obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante de
qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória. Todos podem realizar estágios não obrigatórios e não há carga horária
pré-definida.
O estágio deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos
diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do currículo. A carga
horária destinada ao estágio, mesmo quando este não for obrigatório, deverá ser devidamente
registrada nos históricos e demais documentos escolares dos alunos, em conformidade com as
orientações da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional.
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23
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a
ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a
transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, a atividade de estágio, ainda que
remunerado, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, ressalvado o disposto sobre
a matéria na legislação previdenciária e observados os seguintes requisitos:
I. Matrícula e frequência regular do educando em curso técnico de nível médio
atestado pela instituição de ensino;
II. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino;
III. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime
Geral de Previdência Social.
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho,
sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
15.1. Termo de Compromisso de Estágio
Para a efetivação do estágio, far-se-á necessário Termo de Compromisso firmado
entre o aluno estagiário ou seu representante legal e representantes legais da parte
concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, vedada a atuação dos
agentes de integração como representante de qualquer das partes.
O Termo de Compromisso (ver modelo no ANEXO I), objetivando o melhor
aproveitamento das atividades sócios profissionais que caracterizam o estágio, deverá conter
as orientações necessárias a serem assumidas pelo estagiário ao longo do período de vivência
educativa proporcionada pela empresa ou organização.
A Lei 11.788 /2018 não exige, para realização de estágio, a celebração de convênio
entre a Secretaria de Estado de Educação e a instituição ou empresa concedente do estágio.
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24
15.2. Carga Horária de Estágio e Comprovação
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal,
devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não
ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a
1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, preferencialmente durante suas férias escolares. O
recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de
contraprestação.
A Instituição de Ensino poderá possibilitar ao aluno trabalhador que comprovar
exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas, à luz
do perfil profissional de conclusão do curso, ser dispensado, em parte, das atividades de
estágio, mediante avaliação da escola. O cômputo do tempo de trabalho aceito parcial ou
totalmente, no caso, permitida a dispensa de até 50% das horas previstas como atividade de
estágio (Parecer CEE/MG Nº 599/09, aprovado em 23/06/2009), deverá ser inserido nos
registros escolares do aluno.
Mediante devida comprovação, o aluno poderá solicitar junto ao Professor
Coordenador de Estágio do curso o aproveitamento para a carga horária a ser cumprida no
estágio supervisionado. A quantidade de horas a ser aproveitada será analisada pelo Professor
Coordenador de Estágio juntamente com o Professor Coordenador do curso técnico ofertado, a
partir das competências e do perfil profissional de conclusão estabelecidos no Plano de Curso.
O aproveitamento não dispensa o aluno da produção do Relatório Final de Estágio, nem de se
submeter ao processo de avaliação.
Esclarecemos que para o aproveitamento será analisada apenas a carga horária de
experiência profissional comprovada a partir da matrícula do aluno no respectivo curso técnico.
Para a comprovação de carga horária de experiência profissional, em área
relacionada com o curso técnico em que o aluno está matriculado, os documentos
comprobatórios são os especificados abaixo:
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25
1. Requerimento solicitando o aproveitamento de horas até o limite
estabelecido no CEE-MG nº 599/09. Se empregado(a) ou servidor(a) público(a): Cópia da
carteira de trabalho (páginas de identificação do(a) aluno, página onde configure o vínculo
empregatício) ou Cópia do Ato de Nomeação ou Portaria e Declaração da instituição pública ou
privada de vínculo funcional, com a descrição das atividades que o aluno desenvolve (em papel
timbrado, assinado e carimbado).
2. Se autônomo(a): Comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal,
comprovante de recolhimento de imposto sobre serviços correspondente ao mês de entrada
do requerimento e Relatório de atividades (constando a descrição das funções que exerce
sendo o mesmo assinado pelo aluno).
3. Se empresário(a): Cópia do contrato social da empresa, comprovante de
inscrição do CNPJ e situação cadastral com data atualizada no mês do requerimento e Relatório
de atividades constando a descrição das funções que exerce (assinado pelo aluno e por um
representante da empresa ou testemunha).
4. Relatório Final de Estágio, conforme o Plano de Estágio do Curso.
Para a comprovação de carga horária de estágio obrigatório e não obrigatório,
realizado em instituições públicas ou privadas, em área relacionada com o curso técnico em
que o aluno está matriculado, os documentos comprobatórios são os especificados abaixo:
I. Termo de Compromisso de Estágio.
II. Declaração(ões) de cumprimento da carga horária de estágio emitida(s) pela
Instituição Concedente do Estágio.
III. Avaliação do Supervisor Técnico da Instituição Concedente do Estágio.
IV. Avaliação do Professor Coordenador de Estágio da Instituição de Ensino.
V. Relatório final de estágio, conforme o Plano de Estágio do Curso.
Salientamos que o estágio obrigatório, definido como tal no Plano de Curso, possui
carga horária que é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Dessa forma, é
fundamental que as escolas orientem todos os alunos matriculados nos cursos técnicos sobre a
importância do cumprimento regular dessa carga horária, conforme disposto na matriz
curricular em curso, para que não ocorram atrasos e impedimentos na expedição do diploma.
Além disso, a carga horária destinada ao estágio, mesmo quando este não for obrigatório,
deverá ser devidamente registrada nos históricos e demais documentos escolares dos alunos.
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26
15.3. Responsabilidades da Instituição De Ensino
São obrigações das escolas estaduais que ofertam cursos técnicos de nível médio,
em relação aos estágios de seus educandos:
Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante
ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com
a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando;
Indicar o professor coordenador do curso, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios
de seus educandos;
Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
15.4. Responsabilidades da Parte Concedente do Estágio
São obrigações das entidades, organizações ou empresas concedentes de estágio:
Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando,
zelando por seu cumprimento;
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
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27
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no Termo de Compromisso;
Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e
da avaliação de desempenho;
Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágio;
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do
seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
16. RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos correspondentes aos valores relativos à oferta dos cursos técnicos
serão repassados às escolas, por meio de Termos de Compromisso, pela Diretoria de Ensino
Médio às escolas.
Portanto, as unidades de ensino deverão observar o disposto nas Resoluções SEE
Nº 2.245/2012 e 2.299/2013 que tratam da utilização e prestação de contas de recursos
financeiros repassados às caixas escolares.
17. CICLO DE MATRÍCULA NO SISTEC
O SISTEC é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e
Tecnológica que confere validade nacional aos diplomas de nível técnico e foi legitimado com a
Resolução CNE/CEB nº 03, de 30 de setembro de 2009.
O Manual do SISTEC Está disponível no site: http://sistec.mec.gov.br/login/login
que orienta as unidades de ensino a realizarem todas as operações do Sistema, conforme
ilustrado no Anexo I deste documento.
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28
18. DIPLOMA, HISTÓRICO E CERTIFICADO
É de responsabilidade da unidade de ensino expedir o Diploma e/ou
Certificado/Histórico Escolar da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ao aluno que
atender os critérios necessários desse nível de ensino.
O preenchimento desses formulários será de responsabilidade do Secretário
devidamente autorizado para desempenhar a função.
18.1 - Instruções gerais
Os formulários que contêm o Diploma e/ou Certificado/Histórico Escolar da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser preenchidos com dados de
identificação da escola estadual e do aluno, bem como especificações de sua vida escolar.
A oferta obrigatória do estágio supervisionado deverá atender ao disposto no
Parecer CNE/CEB Nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 1/2004.
A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de
formação técnica expedirá o correspondente Diploma, observado o requisito de conclusão do
ensino médio, de acordo com o previsto no plano de curso da REDE.
O Diploma e o Certificado/Histórico Escolar deverão ser preenchidos em 02 (duas)
vias. Uma via deverá ser expedida para o concluinte e a outra deverá ser arquivada na pasta
individual do mesmo para comprovação dos estudos realizados.
Para efeito de transferência ou conclusão de curso a escola deverá expedir os
documentos imediatamente (um dia) para o aluno ou responsável, e em situação excepcional
em até 30 (trinta) dias, a partir da solicitação.
Nos documentos emitidos todos os espaços não preenchidos deverão ser
inutilizados com traço. Não terá validade o documento que apresentar rasuras.
Esclarecemos que, em atendimento ao exposto na Lei 12.605/2012, de 03 de abril
de 2012, os documentos escolares serão expedidos com a flexão de gênero correspondente ao
sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
18.2- Instruções específicas para preenchimento dos formulários
18.2.1 - Diploma
O Diploma de conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio é
conferido ao aluno que apresentar a conclusão do ensino médio.
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29
O Diploma de concluinte da Educação Profissional Técnica de Nível Médio de que
trata o artigo 38 da Resolução CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de 2012, a ser expedido pelos
estabelecimentos de ensino legalmente autorizados e/ou reconhecidos pelo Sistema Estadual
de Minas Gerais deverá conter as seguintes especificações: No alto, no lado esquerdo do
Diploma, apresentar o selo da República e do lado direito o brasão do Estado de Minas Gerais.
Entre o selo e o brasão colocar os dizeres: República Federativa do Brasil/Estado de Minas
Gerais e, ainda, destacar - DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
18.2.1.1 - Instruções específicas para preenchimento do diploma –
anverso.
a. Registre nos espaços reservados:
Nome do estabelecimento de ensino;
Endereço completo do estabelecimento de ensino, inclusive o CEP;
Ato do Poder Público que autorizou o estabelecimento de ensino e o
curso, seguidos pela data de publicação.
b. Preencha as lacunas com as informações:
Onde se lê “o Diretor do”, registre o nome do estabelecimento;
Nome completo do aluno, por extenso;
Filiação: nome completo do pai e da mãe;
Nacionalidade;
Naturalidade (nome do município e unidade da federação);
Data de nascimento (dia, mês e ano);
Carteira de identidade, com órgão expedidor/UF;
Data de conclusão;
Título conferido, com a respectiva flexão de gênero;
Eixo tecnológico vinculado ao curso;
Fundamentação legal:
Para cursos iniciados a partir de 2013: Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de
1996; Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de
julho de 2008, Portaria Ministério da Educação nº 870, de 16 de julho de 2008 e Resolução
CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
30
Registre, na linha correspondente, o nome do município ao qual
pertence à escola estadual e a data de expedição.
Assinaturas: nos espaços reservados às assinaturas deverão registrar
secretário(a) e Diretor(a) da escola estadual, sotopostos os nomes por extenso, carimbo ou
letra de forma e os números dos respectivos registros ou autorizações. Não terá validade legal
documento assinado por servidores não autorizados legalmente.
18.2.1.2 - Instruções específicas para preenchimento do diploma – verso
a. Registre nos espaços reservados:
Os componentes curriculares da educação profissional e as
respectivas cargas horárias;
O estágio supervisionado, quando houver;
O total geral da carga horária do curso.
b. Registre, no campo destinado às informações sobre o ensino médio.
Nome completo do aluno por extenso;
Nome do curso técnico concluído pelo aluno;
Curso de ensino médio ou equivalente e data de conclusão;
Nome do estabelecimento de ensino com endereço completo.
c. Complete no campo destinado ao registro de expedição do Diploma, com o
artigo e a Resolução correspondente:
Para cursos iniciados a partir de 2013: “Artigo 38 da Resolução
CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de 2012.”
Os dados constantes do livro de registro de títulos da escola (número
do registro, da folha e do livro);
Local e data do registro do documento;
Assinatura do(a) Diretor(a) sotoposto o nome por extenso, carimbo
ou letra de forma e os número do respectivo registro ou autorização. Não terá validade legal
documento assinado por servidores não autorizados legalmente.
d. Apor no campo “Cadastro para Validade Nacional” destinado ao registro do
Cadastro Nacional de Instituições de Ensino (art.23 da Res. CNE/CEB nº 6/2012) as
informações:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
31
Aprovação do Plano de Curso: informar o número e a data da
publicação no Diário Oficial/MG, do Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE/MG que
aprovou o Plano de Curso;
Cadastro no SISTEC: informar a data em que a instituição foi
cadastrada no SISTEC e a fundamentação legal (art. 2º da Resolução n.º 03 CNE/CEB/2009 -
DOU de 01/10/2003)
Certificado do aluno no SISTEC: informar a data e o código do aluno.
Esse código é individual e associado ao CPF do aluno.
e. O espaço destinado ao órgão de fiscalização profissional é reservado ao registro
profissional, para conferir direitos e prerrogativas profissionais. O espaço destinado a
“Observações” será para o registro das informações que se fizerem necessárias.
18.2.2 - Certificado e histórico escolar
O Certificado e Histórico Escolar deverão constituir o documento que será
conferido ao aluno que concluir um ou mais módulos de qualificação profissional, conforme
plano de curso da escola, podendo ser expedido, caso o aluno, requeira para o exercício da
profissão;
18.2.2.1 - Instruções específicas para preenchimento do
certificado/histórico escolar – anverso
a. No alto, no lado esquerdo do Certificado, apresentar o selo da República e do
lado direito o brasão do Estado de Minas Gerais. Entre o selo e o brasão colocar os dizeres:
República Federativa do Brasil/Estado de Minas Gerais e, ainda, destacar - CERTIFICADO –
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
b. Registre nos espaços reservados:
Nome do estabelecimento de ensino;
Endereço completo do estabelecimento de ensino, inclusive o CEP;
Ato do Poder Público que autorizou o estabelecimento de ensino e o
curso, seguidos pela data de publicação.
c. Preencha as lacunas com as informações:
Onde se lê: “Certificamos que” registre por extenso o nome
completo do aluno;
Natural / UF (nome do município e unidade da federação);
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32
Nacionalidade (país de origem);
Sexo (feminino ou masculino);
Data de nascimento (dia, mês e ano);
Filiação: nome completo do pai e da mãe;
Carteira de identidade (número e órgão expedidor/UF);
Data de conclusão;
Módulo da educação profissional (completar com o número do
módulo concluído pelo aluno);
Eixo tecnológico vinculado ao curso;
Título: completar com o título conferido ao aluno conforme situação,
com a respectiva flexão de gênero:
Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio, observando o
requisito de conclusão do ensino médio, registrar: Técnico
ou Técnica em ...(nome do curso);
Curso com saída intermediária, conforme previsão no plano
de curso, registrar o nome da ocupação certificada (ex.:
Auxiliar de enfermagem);
Para cursos sem previsão de saída intermediária, deve-se
anular o espaço destinado ao título e no campo
“Observações”, referente ao módulo concluído, registrar:
documento expedido para fins de aproveitamento de
estudos.
Fundamentação Legal: Para cursos iniciados a partir de 2013: Lei
Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996; Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de
2004; Resolução CNE/CEB nº 3, de 10 de julho de 2008; Portaria Ministério da Educação nº 870,
de 16 de julho de 2008 e Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012.
d. Registre, na linha correspondente, o nome do município ao qual pertence à
escola estadual e a data de expedição.
e. Assinaturas: nos espaços reservados às assinaturas deverão vir a do(a)
secretário(a) e do(a) diretor(a) da escola estadual, sotopostos os nomes por extenso, carimbo
ou letra de forma e os números dos respectivos registros ou autorizações. Não terá validade
legal documento assinado por servidores não autorizados legalmente.
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33
f. Competências: registrar no campo correspondente as competências adquiridas
pelo aluno na conclusão do módulo e/ou curso. O registro do perfil profissional do curso deverá
estar em conformidade com o plano de curso da escola.
18.2.2.2- Instruções específicas para preenchimento do
certificado/histórico escolar – verso:
a. Preencha as lacunas com as informações referentes à conclusão do ensino
médio:
Nome do completo do aluno por extenso;
Nome do curso técnico concluído pelo aluno;
Curso de ensino médio ou equivalente e data de conclusão;
Nome do estabelecimento de ensino com endereço completo.
b. Registre nos espaços correspondentes a cada módulo:
Data (período em que o aluno realizou o módulo: início e término);
Os componentes curriculares;
O aproveitamento/desempenho, a carga horária curricular de cada
conteúdo e as faltas/horas referente a cada componente curricular;
Carga horária curricular total do módulo;
Carga horária total de faltas/horas;
Observações (se houver);
Situação do aluno: aprovado ou reprovado.
c. Registre o nome do estabelecimento em que realizou cada módulo do curso,
bem como o município e Unidade da Federação.
d. Registre, na linha correspondente, o nome do município ao qual pertence à
escola estadual e a data de expedição.
Assinaturas: nos espaços reservados às assinaturas deverão vir a
do(a) Secretário(a) e do(a) Diretor(a) da escola estadual, sotopostos os nomes por extenso,
carimbo ou letra de forma e os números dos respectivos registros ou autorizações. Não terá
validade legal documento assinado por servidores não autorizados legalmente.
19. MONITORAMENTO
Serão elaborados, pela equipe da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação
Básica instrumentos para monitorar e avaliar a qualidade dos cursos oferecidos pelo Programa
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e garantir a alocação eficiente dos recursos investidos. Esta equipe será responsável pela
estruturação e operacionalização do processo de supervisão, monitoramento e avaliação,
englobando a elaboração de instrumentos para coleta de dados nas instituições de ensino;
processamento e produção de relatórios gerenciais; definição de fluxos e processos de trabalho
internos e externos; realização de capacitações e orientações às equipes das SRE.
20. ADENDO AO REGIMENTO
Para as escolas que iniciarão a oferta de educação profissional, cursos técnicos e
nível médio, é necessário que providenciem a elaboração do Adendo ao Regimento Escolar, por
considerar que o referido documento é o norteador de todas as ações da instituição.
Portanto encaminhamos, abaixo, modelo do documento para melhor orientar sua
execução. Após sua finalização o mesmo deverá ser aprovado pelo Colegiado Escolar em
reunião registrada em ata.
20.1 – Modelo de Adendo ao Regimento Escolar
ADENDO AO REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL ........................................................
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO CONCOMITANTE E/OU
SUBSEQUENTE
ADENDO nº ... /20___ AO REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- O presente Adendo define a estrutura didático-pedagógica do Projeto de Educação
Profissional Técnica de nível médio para alunos que estejam cursando o ensino médio ou que
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35
tenham concluído estudos em nível médio, a ser ministrado pela ESCOLA
ESTADUAL......................, situada na Rua ..........................nº ..............-Bairro ...........,
......................-MG.
Art. 2º - A ESCOLA ESTADUAL ..........................assume como seus, os princípios e fins da
Educação Nacional que visa o pleno desenvolvimento do Educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º- A ESCOLA ESTADUAL ..........................considerando as determinações da Lei Federal
9.394/96, alterada pela Lei Federal 11.741/2008; Resolução CNE/CEB 04/1999; Resolução
CNE/CEB 06/2012; Parecer CNE/CEB 11/2012; Resolução CEE/MG nº 449/2002; Parecer
CEE/MG nº 733/2013 e Resolução CEE/MG nº 458/2013, da Resolução nº 3, de 30 de setembro
de 2009 que dispõe sobre a instituição Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional e Tecnológica (SISTEC) e legislação complementar expedida pelos órgãos
competentes, oferecerá a Educação Profissional de Nível Médio.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DOS CURSOS
Art. 4º - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, articulada às diferentes formas de
educação e ao trabalho, à ciência e tecnologia, tem como objetivo garantir ao cidadão o direito
ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Art. 5º- São princípios norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I – independência e articulação com o Ensino Médio;
II – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;
III – desenvolvimento de competências para a laboralidade;
IV – flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização;
V – identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso;
VI – atualização permanente dos currículos.
Art.6º - A Educação Profissional tem por objetivos:
I - propiciar formação profissional, promovendo a transição entre a escola e o mundo do
trabalho, capacitando o aluno com conhecimentos e habilidades para o exercício de atividades
produtivas;
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36
II - capacitar para o exercício da cidadania, a participação social e política, a aplicação de direitos
e deveres adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação, justiça e respeito;
III - preparar o aluno para utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para
adquirir e construir novos conhecimentos;
IV - preparar o aluno para perceber-se integrante, corresponsável e agente transformador,
identificando elementos que contribuam para a conservação e valorização do meio ambiente;
V - desenvolver no trabalhador as competências básicas, específicas e de gestão, que lhe
permitam atuar de maneira crítica, criativa, consciente e participativa na sociedade, exercendo
um papel de agente de mudança;
VI - formar o indivíduo crítico, que conheça e valorize a pluralidade do patrimônio sociocultural e
econômico, sem discriminação de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Art.7º – Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ministrados pela “ESCOLA
ESTADUAL ..........................” têm sua organização prevista na Lei nº 9394/96, Decreto Federal nº
5.154 de 23-07-2004 e legislação complementar para a Educação Profissional.
Art.8º - Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão oferecidos de forma
concomitante e/ou subsequente, tendo como pré-requisito a condição do candidato estar
matriculado no Ensino Médio em escolas da Rede Pública Estadual de Ensino ou já ter concluído
estudos em nível médio, nas modalidades regular ou de Educação de Jovem e Adultos em
escolas públicas ou privadas.
Art.9º – Os cursos de Educação Profissional Técnica, oferecidos de forma concomitante e/ou
subsequente serão organizados em módulos, com carga horária mínima conforme legislação
específica, respeitada as características, as competências profissionais para a respectiva
habilitação profissional terão os seguintes objetivos:
I- Oportunizar a formação de jovens e adultos, facilitando sua relação com os setores econômico,
social e político.
II- Ampliar a oferta e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e
gratuitos.
III- Promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos
com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas.
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37
IV- Qualificar, profissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, visando a formação de
recursos humanos para atividades produtivas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Art. 10 – A organização curricular da Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida de
forma concomitante e subsequente, será organizada observando as diretrizes curriculares
nacionais para a Educação Profissional centradas no conceito de competências profissionais.
Art. 11– Competência profissional é entendida como a capacidade de mobilizar, articular e
colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessárias para o desempenho eficiente
e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
Art. 12- Os Eixos Tecnológicos curriculares orientam a definição dos componentes essenciais e
complementares do currículo, expressam a trajetória do itinerário formativo, direcionam a ação
educativa e estabelecem as exigências pedagógicas.
Art. 13- No desenvolvimento dos currículos serão contemplados estudos sobre ética,
empreendedorismo, normas técnicas e de segurança do trabalho e redação de documentos
técnicos.
Art.14- O currículo da Educação Profissional Técnica de Nível Médio será estruturado em
disciplinas agrupadas em Módulos, de acordo a especificação do Plano Curricular.
Art. 15- A estruturação modular garantirá a relação entre os conhecimentos teóricos e práticos
necessários ao desempenho competente da ocupação.
Art. 16- Os módulos constituem unidades pedagógicas autônomas e completas em si mesmas,
são compostas de componentes curriculares estabelecidos de acordo com o perfil profissional de
competências e habilidades, e que, no seu conjunto, levam a habilitação profissional em nível
técnico.
Art. 17- Os conteúdos expressos nos componentes curriculares organizados de forma articulada
permitem aos alunos vivenciarem experiências a partir da sua realidade concreta e do seu
universo cultural.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
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38
Art. 18 – A proposta pedagógica para Educação Profissional Técnica de nível médio fundamenta-
se nos princípios da ética da identidade, da política de igualdade e da estética da sensibilidade
que regem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
Art. 19 - A proposta pedagógica assegurará o desenvolvimento conjugado de valores,
conhecimentos, habilidades e competências gerais e específicas, mediante organização que
integre uma sólida educação geral a uma consistente formação profissional.
Art. 20- A “ESCOLA ESTADUAL...............................” através de sua Proposta Pedagógica irá
efetivar o pleno exercício de sua autonomia, que deverá refletir:
I. melhor equacionamento possível entre os recursos humanos, financeiros, técnicos-
pedagógicos e físicos da escola;
II. formas de organização da aprendizagem e da inserção da escola em seu ambiente social, que
promovam a aquisição de conhecimentos, competências e valores previstos em lei;
III. tomada de consciência dos principais problemas da escola, das possibilidades de solução e
definição das responsabilidades coletivas e pessoais, para eliminar ou atenuar as falhas
detectadas.
CAPÍTULO V
DOS PROGRAMAS E PLANOS DE ESTUDOS
Art. 21- Os programas deverão refletir a concepção de educando e da sociedade que se quer
formar, a forma de organização do trabalho na escola, a postura dos educadores e metodologia
de trabalho, expressando a construção social do conhecimento e propondo uma sistematização
de meios para que essa construção se efetive.
Art. 22- Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica
Curricular e no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, sendo em
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de
Nível Médio.
Art. 23- Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os programas, em sua
aplicação, sofrer modificações, para se adequarem ao nível de desenvolvimento de cada turma,
devendo neste caso ser submetidos, previamente, à homologação da Direção da unidade de
ensino.
Art. 24- Cabe aos professores posicionarem-se de maneira crítica, responsável e construtiva na
sala de aula, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas.
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39
Art. 25- O professor deve utilizar-se de diferentes estratégias pedagógicas como estudos de caso,
pesquisas, proposição de problemas, contatos com empresas e especialistas de área, visitas
técnicas, oficinas, simulados e de recursos de comunicação: verbal, visual, auditivo, matemática,
gráfica plástica e corporal- como meio para produzir as condições de trabalho, estimular a
participação ativa dos alunos, expressar e comunicar suas ideias à classe e assim produzir
conhecimentos.
Art. 26 - A escola deve priorizar o ensino que tenha por objetivo, a busca de informações e
recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos, preparando, assim, o educando
para exercer sua cidadania.
Art. 27 - Os programas e planos de desenvolvimento dos conteúdos curriculares serão
fundamentados na construção do conhecimento voltados para a contextualização histórica e
social.
Parágrafo único - Sempre que a experiência indicar, os programas poderão sofrer
reajustamentos, adaptando-se ao nível dos alunos e à evolução do meio social.
CAPÍTULO VI
DA PRÁTICA PROFISSIONAL
Art. 28 - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio em sua organização curricular
contemplará estágio supervisionado somente nos cursos técnicos que compõem o Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde.
Art. 29- A prática pedagógica de formação, incluída na carga horária e desenvolvida ao longo
do curso, tem por finalidade proporcionar o aprimoramento profissional do aluno levando-o a
colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso, de constituir um instrumento de
integração e de aperfeiçoamento técnico-cultural.
Art. 30- A prática pedagógica de formação poderá ser desenvolvida integralmente na escola ou
em empresas da região, através de simulações de empresas ou de departamentos de uma
empresa, experiências, oficinas, ensaios e demais técnicas de ensino que permitam o
conhecimento do mercado e a vivência dos alunos em situações próximas da realidade do setor
produtivo.
Parágrafo único - O desenvolvimento de projetos, estudos de casos, realização de visitas
técnicas monitoradas, pesquisas de campo em grupo e individuais e aulas práticas
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40
desenvolvidas em laboratórios, oficinas e salas-ambiente garantirão o desenvolvimento de
competências específicas da área de formação.
CAPÍTULO VII
DA MATRÍCULA
Art. 31 – A matrícula será efetuada ou renovada a cada módulo de acordo com as normas
regulamentares da legislação vigente.
Art. 32 – Será nula, de pleno direito, sem nenhuma responsabilidade da instituição, a matrícula
que se fizer com documento falso ou adulterado, passível o responsável das penas que a
legislação determinar.
Art. 33 – Em hipótese alguma será negada a matrícula por motivo de etnia, gênero, condição
social, convicção política, crença religiosa e necessidades educacionais especiais.
Art. 34 – No ato da matrícula, a escola deve informar ao aluno ou seu responsável se menor de
idade, os principais aspectos da organização e funcionamento do estabelecimento de ensino e
do curso.
Art. 35 – No ato da matrícula o aluno ou seu responsável deve declarar que conhece as normas
regimentais, que deverão estar à disposição do candidato.
Art. 36 - A matrícula pode ser cancelada, em qualquer época, a pedido do interessado ou por
iniciativa da Diretoria do estabelecimento, quando se tratar de infração grave aos dispositivos
regulamentares, devidamente e legalmente apuradas.
Art. 37 – Tem sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à
escola até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo consecutivo, após o início das aulas ou a contar da
data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o semestre letivo.
Art. 38 - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deve entrar em
contato com o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da
obrigatoriedade da frequência escolar.
Art. 39- Obedecida a legislação aplicável, os candidatos à matrícula devem reunir os seguintes
requisitos:
I- estar matriculado no Ensino Médio em escolas da Rede Pública ou comprovar a conclusão dos
seus estudos em nível médio, nas modalidades regular ou de Educação de Jovens e Adultos.
II- Apresentação dos documentos exigidos.
III - Para ingresso no primeiro módulo dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Agente
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41
comunitário de Saúde o aluno deverá possuir no ato da matrícula a idade mínima de 17 anos e
06 meses, obrigatoriamente.
Art. 40 - Obedecida a legislação aplicável, conforme o caso, serão exigidos os seguintes
documentos:
I. Requerimento de matrícula;
II. Fotocópia de certidão de nascimento e/ou casamento;
III. Documento de identidade;
IV. Histórico Escolar, comprovando a escolaridade concluída ou em curso.
V. Declaração de frequência assinada pelo(a) Diretor(a) ou representante da escola estadual
se o candidato estiver regularmente matriculado no ensino médio ou na Educação de
Jovens e Adultos, em escolas da Rede Pública ;
VI. 2 (dois) retratos 3 x 4;
VII. CPF.
§ 1º - Provisoriamente, o comprovante de escolaridade de conclusão de estudos em nível médio
- Histórico Escolar, com validade não superior a 30 (trinta) dias, poderá ser aceita por Declaração
Provisória da escola de origem devidamente assinada pelo Diretor e Secretário.
§ 2º - Será exigida comprovação de estar em dia com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, dos
alunos com idade própria de acordo com a legislação aplicável.
§ 3º - Por determinação legal dos órgãos competentes, ou ainda, em razão de conveniência
administrativa ou pedagógica, poderá o estabelecimento exigir outros documentos para a
aceitação da matrícula.
CAPÍTULO VIII
DA FREQUÊNCIA
Art. 41 – Será exigida a frequência mínima, obrigatória, de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária semestral, para aprovação.
§1º - A apuração da frequência deve ser computada por dia letivo e por conteúdo curricular,
pelo professor.
§2º - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco) poderá ser reclassificado no
período seguinte, após ser submetido a avaliação que irá demonstrar seu grau de conhecimento
ou nível de aprendizagem.
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42
§3º - Cabe à Secretaria da Escola transcrever os registros da frequência para os assentamentos
individuais do aluno e fazer a apuração no final de cada módulo curricular.
CAPÍTULO IX
DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL
Art. 42 – Aos alunos que se encontram nas situações previstas no Decreto Lei n.º 1044, de 21 de
outubro de 1969, comprovadas mediante laudo médico fornecido por órgão oficial será
permitido atendimento especial com atribuições de trabalhos domiciliares compatíveis a seu
estado de saúde e às possibilidades da Escola.
Art. 43 – É vedado o atendimento especial quando a situação excepcional perdurar por todo
período, e de acordo com as características dos cursos.
TÍTULO III
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 44 – A verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento do
aluno, levantar as dificuldades a fim de programar ações educacionais necessárias.
Art. 45 – A avaliação da aprendizagem deve apresentar as seguintes características:
I. ser contínua, processual e cumulativa;
II. ser formativa, dinâmica e participativa;
III. ser diagnóstica e investigativa;
IV. utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos.
Art. 46 - As características apresentadas no artigo anterior vão significar para o professor que:
I. A avaliação é um processo para acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno, ou seja, da aquisição de competências e habilidades necessárias à sua formação;
II. A avaliação é um processo para verificar a eficácia do trabalho docente, permitindo corrigir
e rever ações em busca de uma adequação às características dos alunos.
Parágrafo Único - Para o aluno a avaliação representa um momento de aprendizado, na medida
em que propicia a tomada de consciência dos seus progressos e dificuldades.
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43
SEÇÃO I
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
Art. 47 - A avaliação, como parte integrante do processo educativo, acontecerá ao longo do
curso, por meio de vários instrumentos e procedimentos como estudo de caso, oficinas, visitas
técnicas, pesquisas em grupo e individuais, simulações de empresas ou de departamento de uma
empresa, seminários, auto avaliações e outros definidos pelo professor e pela escola, de modo a
permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando
suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa.
Art.48 – A avaliação do desempenho do aluno deve ser contínua e cumulativa, com prevalência
dos aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos e dos resultados ao
longo do período sobre as eventuais provas finais.
Art. 49– Os procedimentos, instrumentos e situações de avaliação adotadas pela Escola podem
ser os mais variados: escritos, orais, trabalhos individuais e coletivos, observação, portfólios,
exercícios, pesquisas individuais, em dupla, em grupo, relatórios.
Parágrafo Único – Cabe ao professor observar, interpretar, investigar e acompanhar o processo
de construção do conhecimento do aluno, identificar seus progressos e utilizar a coleta de
informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções
pedagógicas necessárias.
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
Art. 50 – A avaliação no curso será contínua mediante atualização de variados instrumentos e
procedimentos que possibilitem a medida do desempenho, do ritmo, ou seja, a comparação
entre os objetivos propostos e as aprendizagens alcançadas ao final de período letivo.
Art.51 - A avaliação será expressa em pontos cumulativos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem),
por componente curricular, assim distribuídos:
I. 60 pontos: em atividades inscritas no art. 49.
II. 40 pontos: em provas ou testes definidos pelo professor.
Art.52 – Os pontos em cada disciplina poderão se distribuídos em 2(duas) etapas letivas:
I. 1ª etapa: (50) pontos;
II. 2ª etapa: (50) pontos.
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44
CAPÍTULO II
DA APROVAÇÃO
Art. 53– Na aprovação do aluno serão considerados:
I- Avaliação do aproveitamento;
II- Apuração da assiduidade.
Art. 54 - Será considerado aprovado o aluno que alcançar:
I- Frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do
semestre, no conjunto de conteúdos curriculares ministrados em cada módulo.
II- Aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos cumulativos, por conteúdo curricular
ministrado em cada módulo.
CAPÍTULO III
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 55 – Os estudos de recuperação são destinados ao aluno que não atingir o mínimo de 60
(sessenta) pontos, com o objetivo de proporcionar novas oportunidades de aprendizagem para
superar deficiências verificadas no seu desempenho escolar.
Art.56 – As deficiências e dificuldades apresentadas pelo aluno no processo de aprendizagem
serão detectadas através de avaliações contínuas considerando os objetivos estabelecidos no
plano curricular e a organização didática adotada pelo curso.
Art.57 - A escola deve organizar e oferecer aos alunos diferentes oportunidades de
aprendizagem em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo semestre letivo após
cada trimestre e no período de férias, a saber:
I- Estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem,
constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou
grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em
sala de aula;
II- Estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada
trimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens
básicas previstas para o período;
III- Estudos independentes de recuperação no período de férias escolares, com a avaliação
antes do início do semestre letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção
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45
pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades
mínimas de aprendizagem do aluno.
Parágrafo Único – O Plano de estudos independentes de recuperação para o aluno que não
apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso
escolar deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue
ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano
escolar.
Art. 58 - Os instrumentos de avaliação, a serem utilizados para verificação da aprendizagem do
aluno após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades
fundamentais das disciplinas.
Art. 59– Os pontos distribuídos durante os estudos de recuperação terão o valor equivalente ao
total de pontos distribuídos na etapa letiva.
Art.60– O aluno concluirá o curso, somente quando obtiver aprovação em todas as disciplinas
do currículo, inclusive as que se encontrar em regime de progressão.
DO PROCESSO DE PROGRESSÃO DO ALUNO
Art. 61 ‐ O aluno ao longo da sua escolaridade poderá obter progressão plena ou parcial.
Art. 62 ‐ A progressão plena dar‐se‐á quando o aluno atingir, ao término do módulo e, após
recuperação final, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em todos os componentes
curriculares do módulo e frequência mínima de 75% do total das horas letivas em cada
componente curricular.
Art.63‐ A progressão parcial dar‐se‐á quando o aluno, após o período de recuperação final, não
obtiver aprovação em até três componentes curriculares do respectivo módulo.
§ 1º‐ No regime de progressão parcial deverá ser elaborado, pelo professor do respectivo
componente curricular do módulo, com apoio do Especialista da escola e do Professor
Coordenador de Curso, Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial, elaborado para
cada aluno individualmente.
§ 2o. – O aluno em regime de Progressão Parcial será matriculado no Módulo subsequente e
cursará, concomitantemente, os componentes curriculares em que não obteve
êxito no Módulo anterior, desde haja compatibilidade de horário e oferta.
§ 1º‐ O aluno em progressão parcial deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos
em cada componente curricular para aprovação.
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Art.64‐ A progressão parcial não se aplica ao último módulo do curso e o aluno será considerado
retido.
§ 1º‐ O aluno considerado retido no Módulo cursará somente os componentes curriculares que
motivaram sua retenção, desde que haja disponibilidade de horário e oferta.
Art.65‐ A conclusão do curso ficará condicionada à aprovação na disciplina em dependência.
CAPÍTULO IV
DA RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 66 – Excepcionalmente, o aluno que apresentar desempenho satisfatório e frequência
inferior a 75% (setenta e cinco por cento), no final do período letivo, poderá ser submetido à
reclassificação, para definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, posicioná-lo no
semestre letivo subsequente permitindo-lhe o prosseguimento de estudos.
§1º - O processo de reclassificação será aplicado ao aluno cujas faltas tenham ocorrido em
situação especial, devidamente comprovada.
§2º - Caberá ao Conselho de Classe analisar a situação especial e decidir sobre a reclassificação
do aluno.
Art. 67 – Na reclassificação o aluno será submetido a um processo de avaliação do seu
desempenho, compreendendo atividades que possam demonstrar o grau de desenvolvimento e
experiência ou poderão permitir o prosseguimento dos estudos no módulo curricular seguinte.
Art. 68 – Serão distribuídos 100 (cem) pontos nas atividades do processo de reclassificação, para
cada conteúdo curricular que compõe o módulo curricular a que o aluno será submetido à
avaliação.
Art. 69 – Será considerado em condições de prosseguir estudos, o aluno que alcançar o mínimo
de 60 (sessenta pontos) em cada conteúdo curricular que compõe o módulo.
Art. 70 – Serão arquivados, na pasta individual do aluno, todos os documentos que
fundamentarem a reclassificação, a saber:
I- Requerimento do aluno, ou responsável, quando menor;
II- Atas de reuniões do Conselho de Classe;
III- Provas e trabalhos exigidos nas atividades de reclassificação.
Parágrafo único - Deverão constar do histórico escolar do aluno, por ocasião de transferência ou
conclusão de curso, informações sobre o processo de reclassificação do aluno.
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CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Art. 71 – O Plano de Curso da Escola deverá ser organizado de acordo com Resolução CEE/MG nº
458/2013 e encaminhado ao órgão competente do sistema de ensino para a devida aprovação,
devendo também os seus Cursos Técnicos de Nível Médio estar inseridos no Sistema de
Informação e Supervisão e Tecnologia- SISTEC, para validação do certificado.
Art.72 - Os diplomas de técnico deverão explicitar o correspondente título de técnico ou técnica
na respectiva habilitação profissional, mencionando o eixo tecnológico o qual o mesmo se
vincula. O Diploma de Técnico em Nível Médio será conferido somente aos alunos que
apresentarem comprovante de conclusão do ensino médio.
Art.73 - Os certificados de qualificação profissional deverão explicitar o título da ocupação
certificada.
Art.74 - Os históricos escolares que irão acompanhar os certificados e diplomas deverão
explicitar, também, as competências definidas no perfil profissional de conclusão do curso.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75– Caberá à Direção da Escola promover meios para a leitura e análise do Adendo ao
Regimento Escolar, o qual deverá ser colocado em local de fácil acesso e à disposição dos
interessados.
Art. 76 – As normas expressas no presente Adendo deverão ser adotadas pela Escola.
Art. 77 - Incorporam-se, automaticamente, a este Adendo e alteram os dispositivos que com ele
conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou
poderes competentes.
Art. 78 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola e órgãos competentes da
Secretaria de Estado da Educação salvo no que contrariar expressamente norma legal.
Localidade, de 20___.
APROVADO
Em _____/____/____
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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______________________________________________
Diretor da Escola
APROVADO
Em _____/____/____
Representantes do Colegiado da Escola
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
49
BASE LEGAL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado
Federal, 1988.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Congresso
Nacional, 1996.
_______. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os
arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, DF: 23 de julho de 2004.
_______. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de
nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
Brasília, DF: 16 de julho de 2008.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação
Básica. Resolução Nº 3, de 9 de Julho de 2008. Dispõe sobre a instituição e implantação
do catálogo nacional de cursos técnicos de nível médio. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/rceb003_08.pdf. Acesso em: 03 fev. 2016.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação
Básica. Parecer CNE/CEB nº 11, de 09 de maio de 2012. Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Brasília, DF: 09 de
maio de 2012.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação
Básica. Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Brasília,
DF: 20 de setembro de 2012.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação
Básica. Resolução CNE/CEB nº 01, de 05 de dezembro de 2014. Atualiza e define novos
critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e
orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação
Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter
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50
experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos
do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012. Brasília, DF: 08 de dezembro de 2014.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Resolução SEE nº 2.245,
de 28 de dezembro de 2012. Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085,
de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de
contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades
estaduais de ensino.
_______. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Resolução SEE nº 4.117, de 21
de janeiro de 2019. Dispõe sobre critérios e define procedimentos para a inscrição,
classificação e designação de candidatos à designação para o exercício de função
pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que
ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
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ANEXO I – MANUAL DO SISTEC
MANUAL SISTEC
2019
REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ORIENTAÇÕES PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS EFETUAREM OS CADASTROS DA UNIDADE DE ENSINO, DOS USUÁRIOS, DOS CURSOS E CICLOS DE MATRÍCULA E VALIDAREM/ DIPLOMAS OU CERTIFICADOS
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2
Sumário O SISTEC ................................................................................................. 3
PRÉ-CADASTRO DA UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE .......................... 3
CRIAÇÃO DE SENHA SSD DO USUÁRIO: .................................................. 5
1. Acesso ao Sistema ........................................................................ 11
2. Alterar dados ................................................................................ 13
3. Alterar senha ................................................................................ 14
4. Esqueci minha senha .................................................................... 15
PRÉ-CADASTRO DE CURSOS TÉCNICOS ................................................. 17
CICLO DE MATRÍCULA ........................................................................... 19
1. Criação do Ciclo de Matrícula ...................................................... 20
2. Cadastro dos alunos no Ciclo de Matrícula .................................. 22
a. Cadastro dos alunos em grupo .................................................... 22
b. Cadastro Individual dos alunos .................................................... 23
c. Alterar Situação dos Alunos ......................................................... 26
d. Conceitos dos STATUS dos alunos ............................................... 27
VALIDAR DIPLOMA OU CERTIFICADO ................................................... 27
CONSULTAR DIPLOMA/ CERTIFICADO CICLO DE MATRÍCULA .............. 28
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3
O SISTEC
SISTEC ou Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica é um sistema
eletrônico do Governo Federal criado para registro e Controle de dados da educação
profissional e tecnológica no país.
Para realizar oferta de cursos técnicos, as escolas estaduais devem, obrigatoriamente,
realizar os procedimentos básicos no SISTEC.
O registro no SISTEC garante a validade nacional dos diplomas expedidos e registrados na
própria escola estadual ofertante de Educação Profissional.
PRÉ-CADASTRO DA UNIDADE DE ENSINO OFERTANTE
Para que uma Unidade de Ensino tenha acesso ao SISTEC é necessário que seja realizado,
inicialmente, um pré-cadastro da mesma junto ao MEC. Para isto, após a autorização da
Coordenação de Educação Profissional, deverá entrar em contato com o Conselho Estadual de
Educação do Estado de Minas Gerais – CEE/MG, (Órgão Validador de MG) telefone (31) 3071-
4750/4769 e solicitar o código de pré-cadastro da unidade.
Para obter o código, deverão ser informados:
O CPF do Gestor Responsável pela Unidade de Ensino ofertante;
Nome completo da Unidade de Ensino.
Após o recebimento do código de acesso, o Gestor Responsável deverá acessar o domínio
ATENÇÃO
NENHUMA ESCOLA ESTADUAL ESTÁ AUTORIZADA I N I C I A R AS AULAS
DOS CURSOS TÉCNICOS SEM A AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS E A EFETIVAR CONFIRMAÇÃO DOS CADASTROS NO SISTEC.
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4
http://sitesistec.mec.gov.br/ clicar em “Pré - cad ast ro d e Un id ad e d e En s in o” .
Em seguida, preencha os dados do “Acesso ao Pré-Cadastro” com o CPF do Gestor Responsável
da Unidade de Ensino e com o código de acesso recebido.
Em seguida, preencha os dados do “Acesso ao Pré-Cadastro” com o CPF do Gestor Responsável
da Unidade de Ensino e com o código de acesso recebido. Na sequência, preencha dos dados
do formulário com as informações de sua Unidade de Ensino, conforme imagem a seguir.
É necessário informar o código de acesso inicial diferenciando as letras
maiúsculas das minúsculas, Ex: 3C1w3. O CPF informado no pré-cadastro
da unidade de ensino deverá ser o utilizado para acessar o SISTEC pela
primeira vez.
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5
CRIAÇÃO DE SENHA SSD DO USUÁRIO:
O Sistema de Segurança Digital – SSD do MEC é um cadastro único de usuários para a utilização
de seus sistemas. O SISTEC utiliza o SSD para autenticação de seus usuários. Portanto, para se
ter acesso ao SISTEC é necessário ser cadastrado no SSD.
Para efetuar o cadastro e criar a senha do usuário no SSD: 1º passo: Acesse o endereço http://sistec.mec.gov.br/login/cadastrar e escolha a opção
“Solicitar Acesso”, conforme imagem a seguir:
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6
Ao clicar em “Solicitar acesso” o usuário será redirecionado para a página do Sistema de
Segurança Digital – SSD do Ministério da Educação.
2º passo: No menu “Gerenciar Usuário”clique novamente em “Solicitar Acesso”, conforme
próxima imagem.
3º passo: Preencha o CPF do gestor responsável (o mesmo CPF informado no Pré-cadastro) e
clique em “Próxima”.
4º passo: Preencha o formulário com os dados pessoais do usuário. 5º passo: Crie uma senha alfanumérica, com quatro letras e dois números, no mínimo. Por
exemplo: joao05, luiz15, maria300 e etc.
Págin
a1
5
Págin
a
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7
Atenção: Ao preencher a tela anterior, clicar em Default para dar sequência ao
cadastro.
Págin
a1
8
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10
Uma vez validada a senha (lembrando que deverá ter mínimo de 4 caracteres não numéricos e
2 numéricos), o Gestor Responsável pela Unidade de Ensino Ofertante estará autenticado e
habilitado para operar o SISTEC em nome da SEE-MG - parceiro demandante - que o indicou.
ATENÇÃO
Ainda que alguém se antecipe e crie a senha no SSD, este só terá acesso
ao SISTEC quando o seu CPF for cadastrado por meio da criação de
usuários. Eventualmente, se alguém antecipa a criação da senha sem
ter um perfil atribuído no SISTEC, o sistema reportará a seguinte
mensagem: “Não existe instituição deferida ou perfil atribuído no
SISTEC”. Nesse caso, não se trata de erro no sistema. A recomendação
é solicitar ao usuário que entre em contato com o gestor responsável e
solicite o cadastro/associação de perfil.
Em uma unidade de ensino há apenas um (01) GESTOR RESPONSÁVEL
geralmente o diretor ou o responsável legal pela escola. Caso precise
alterá-lo, entrar em contato com CEE/MG, telefone (31)
3071.4750/4769.
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11
1. Acesso ao Sistema
Para acessar o sistema, o Gestor Responsável pela Unidade de Ensino deverá entrar no mesmo
endereço que utilizou para fazer o cadastro no SSD, http://sistec.mec.gov.br/login/login,
selecionando link, conforme ilustrado abaixo:
1) Deve-se observar que no primeiro acesso é possível que apareça uma mensagem
automática de segurança. Caso isso ocorra, será necessário adicionar uma exceção de
segurança no navegador. A partir daí, já será possível acessar ao SISTEC.
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12
2) O sistema o redirecionará para a página de autenticação do Sistema de Segurança Digital –
SSD do MEC, conforme imagem abaixo:
3) Preencha os dados: Págin
a3
9
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13
a) CPF: informe o número de CPF do usuário cadastrado;
b) Senha: informe a senha cadastrada.
c) Clique no botão “Autenticar”. O usuário será redirecionado para o menu principal do
sistema.
2. Alterar dados Ao solicitar o acesso pelo endereço eletrônico, será disponibilizada a opção alterar dados.
1) O usuário poderá, neste campo, atualizar os dados cadastrais inicialmente registrados no
SSD, tais como: e-mail, telefone, instituição de trabalho, endereço, etc.
2) O usuário deverá clicar no botão, localizado na área “Acesso” da página inicial do sistema.
3) O sistema o redirecionará para a página abaixo:
4) Informe o número de CPF e senha e clique na opção “Autenticar”.
5) Em seguida será aberta a tela abaixo com solicitação de justificativa para a alteração.
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14
6) As próximas telas farão referência aos dados cadastrais do usuário. Ao final, clique em salvar
para atualizar as informações.
3. Alterar senha
Clique no botão, localizado na área “Acesso” da página inicial do sistema.
O sistema o redirecionará para o formulário de alteração de senha a ser realizado pelo
Sistema de Segurança Digital – SSD do MEC, conforme imagem abaixo:
Informe os dados solicitados pelo sistema e clique na ação
Após conclusão do procedimento, será apresentada uma mensagem com a informação de
que a operação foi realizada com sucesso, e será disponibilizado o link ALTERAR SENHA no
Pána3
5
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
15
canto superior esquerdo do sistema , conforme imagem abaixo:
4. Esqueci minha senha
Clique no botão localizado na área “Acesso” da página inicial do sistema. O sistema o redirecionará para a página de recuperação de senha a ser realizado pelo Sistema de Segurança Digital – SSD do MEC, conforme imagem abaixo:
Informe o número de CPF cadastrado no sistema e clique na opção “Recuperar”. Serão enviadas para o e-mail do usuário cadastrado, as orientações para recuperação da senha.
Págin
a3
6
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16
Acesse o seu e-mail que aparece na mesma tela do código de recuperação e abra a mensagem
que o SSD lhe enviou. Nesta mensagem haverá um link que deverá ser clicado e na tela
seguinte coloque o código de recuperação gerado e crie uma nova SENHA (alfanumérica – com
quatro letras e dois números, no mínimo, por exemplo: joao23, luis15, maria122), e por fim
clique em “Alterar Senha”, conforme ilustração abaixo:
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17
PRÉ-CADASTRO DE CURSOS TÉCNICOS
Após os devidos cadastros da Unidade de Ensino e do Gestor Responsável no SSD, a Unidade
de Ensino Ofertante que tiver a autorização expressa da Coordenação da Educação
Profissional/SEE-MG poderá realizar o pré-cadastro de cursos técnicos.
Todos os cursos técnicos de nível médio devem ser cadastrados no SISTEC na aba
“Administração”.
Assim, a partir da pasta “Pré-cadastro de Cursos Técnicos”, é possível criar, listar cursos
técnicos de nível médio existentes e editar suas informações, conforme orientações a seguir.
Para cadastrar um curso técnico de nível médio, acesse a aba “Administração”, clique na pasta
“Pré-Cadastro de Cursos Técnicos”, selecione a opção “Criar” e preencha o formulário, conforme
ilustrado a seguir:
ATENÇÃO
Todas as solicitações de alteração ou recuperação de senha utilizam
o correio eletrônico para validação de informações. Por isso é muito
importante que o e-mail cadastrado no SSD esteja sempre
atualizado.
Caso a mensagem de recuperação de senha não apareça na sua Caixa
de Entrada, é possível que ela esteja no lixo eletrônico (SPAM).
Alguns usuários de correio eletrônico implementam configuração de
segurança onde é exigido ao remetente a digitação de códigos para
confirmar o envio de mensagens (controle de SPAM). Informamos
que esse procedimento não é realizado pelo SSD.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
18
Todo cadastro de curso técnico de nível médio no SISTEC precisa ser aprovado pelo órgão
validador – Conselho Estadual de Educação/MG (CEE-MG). Para isso, ao cadastrar um curso, é
necessário preencher o campo “Ato Autorizativo” do formulário, indicando o(s) documento(s)
que autoriza(m) o seu funcionamento:
a) No campo “Possui Certificação Intermediária? ”, ao clicar “Sim”, deve-se selecionar o nome
da certificação/qualificação, clicando duas vezes. Exemplo: o curso Técnico Informática
possui duas certificações intermediárias: Auxiliar de Informática e Programador de
Linguagem.
b) Em seguida ao preenchimento dos dados, o usuário deverá “SALVAR” a solicitação (caso
deseje criar mais de um curso técnico, deverá clicar “Salvar e Novo”). O órgão validador –
CEE/MG, analisará a solicitação e dará o seu veredito em até 30 (trinta) dias.
c) Para acompanhar o andamento, deve-se acessar aba Cursos Técnicos >> Pré-cadastro de
Cursos Técnicos >> Listar Existentes. Serão oferecidos três (03) tipos de filtros:
Em análise: O órgão validador ainda está estudando o seu pedido.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
19
Indeferido: Neste caso, a solicitação foi recusada pelo órgão validador. Para saber o
motivo clique no ícone “Resumo” visualizando a justificativa de indeferimento.
Inativos: No SISTEC, não é possível excluir cursos técnicos anteriormente cadastrados,
sendo possível apenas a inativação dos mesmos. Este filtro informa os cursos inativados
na unidade de ensino.
CICLO DE MATRÍCULA
No SISTEC não se trabalha com a ideia de turma e turno, mas com o conceito de Ciclo de
Matrícula. Para se compreender o conceito tem que se ter em mente três princípios:
1°- Mesmo Curso.
2°- Mesmo Tipo de Oferta (Subsequente, Concomitante ou Integrado), apenas para cursos
técnicos.
3°- Mesma data de início e previsão de término.
Então, se todas as turmas tiverem estas três características iguais, independente do turno, estas
serão aglutinadas em um mesmo Ciclo de Matrícula.
IMPORTANTE
Os dados acima deverão ser preenchidos em conformidade com os planos de cursos a
serem desenvolvidos na REDE, que trazem as matrizes curriculares organizadas em
módulos semestrais, seus respectivos componentes curriculares e cargas horárias, e estão
disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação -
https://www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional.
Importante ressaltar que as SRE ou as escolas não poderão realizar quaisquer alterações nos
planos ou matrizes curriculares.
O campo “Ato(s) Autorizativo(s)” deve ser preenchido com os dados da Portaria de
Autorização de Funcionamento de Curso Técnico ofertado pela Unidade de Ensino emitida
pela SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL e publicada
na Imprensa Oficial/MG.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
20
Exemplos:
Ciclo de Matrícula 1: curso Técnico em Logística / tipo de oferta subsequente/ data de início
em 06/02/2017 e término em 15/12/2017.
Ciclo de Matrícula 2: curso Técnico em Logística / tipo de oferta subsequente/ data de início
em 01/08/2017 e término em 13/07/2018.
Ciclo de Matrícula 3: curso Técnico em Recursos Humanos / tipo de oferta subsequente/
data de início em 01/08/2017 e término em 13/07/2018.
Ciclo de Matrícula 4: curso Técnico em Logística/ tipo de oferta concomitante/ data de início
em 01/08/2017 e término em 13/07/2018.
Ciclo de Matrícula 5: curso Técnico em Logística / tipo de oferta integrado/ data de início em
01/08/2017 e término em 13/07/2018.
1. Criação do Ciclo de Matrícula
Para a criação do Ciclo de Matrícula e cadastro dos alunos, a escola deverá seguir os seguintes
passos:
1) Na aba Ciclo de Matrícula, clique na pasta CICLO DE MATRICULA e depois na opção CRIAR.
Será necessário informar:
a) tipo de curso: TÉCNICO;
b) o nome do curso;
PERÍODO DE CADASTRO DO CICLO DE MATRÍCULA
O prazo para cadastrar um ciclo vai até o dia 25 do mês seguinte à data
de início das aulas.
Por exemplo, se as aulas começaram em fevereiro de 2019,
independente do dia desse mês, tal ciclo pode ser cadastrado até o dia
25 de março de 2019.
Se a Unidade de Ensino tentar cadastrar um ciclo fora do prazo, o sistema
apresentará uma mensagem automática, informando que a ação não é
possível.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
21
c) o tipo de oferta, conforme abaixo:
INTEGRADO: oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino
fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à
habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de
ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
CONCOMITANTE: oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino
fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a
complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o
ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso,
podendo ocorrer:
na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis;
em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis; ou
em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento
de projetos pedagógicos unificados.
SUBSEQUENTE: oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
a data inicial e a data de previsão do término do curso;
a carga horária total do curso;
nome do Ciclo: será gerado automaticamente, mas é possível inserir
modificações.
Ao final, clique em SALVAR ou SALVAR e NOVO, caso haja mais ciclos para serem criados,
conforme ilustrações abaixo:
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22
2. Cadastro dos alunos no Ciclo de Matrícula
Há duas maneiras de cadastro dos alunos: individual ou em grupo (é obrigatório o aluno possuir
CPF próprio).
a. Cadastro dos alunos em grupo Na aba Ciclo de Matrícula pasta aluno clique em cadastrar em grupo, se tiver os CPF dos alunos.
Preencha os dados solicitados e coloque os CPF (separados por ponto-e-vírgula), e clique em
“Enviar” (conforme figura abaixo):
Inserir a carga horária total do Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio.
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23
Na próxima tela aparecerão os nomes dos alunos, data de nascimento e nome da mãe,
confirme esses dados e clique em “Salvar” (conforme ilustração abaixo):
b. Cadastro Individual dos alunos
1. Na aba Ciclo de Matrícula na pasta aluno clique em cadastrar INDIVIDUAL e selecione a
opção: “O aluno não possui CPF”.
2. Depois clique em “O aluno não possui código”. Dessa forma aparecerá o Formulário de
Dados do Aluno que deverá ser preenchido com: Nome, Sexo, Data de nascimento,
Nome da Mãe e Nacionalidade, e, em seguida, clique em “SALVAR”.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
24
Obs.: o sistema gerará um código que deverá ser anotado na pasta do aluno para uma
futura consulta ou vinculação do CPF.
3. Na próxima tela você seleciona o curso e o ciclo de matrícula desejado e clique em
Avançar, conforme ilustração abaixo:
4. Na próxima tela você seleciona o mês de ocorrência, quando começou o curso, e clique
em “Avançar”, conforme ilustração abaixo:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
25
5. Na próxima tela você seleciona:
Modalidade de Pagamento: GRATUITO
Contrato de Aprendizado e Cota: NÃO
6. E por fim clique em “SALVAR”, dessa forma concretiza-se o cadastro do aluno, conforme
ilustração abaixo:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
26
c. Alterar Situação dos Alunos
O SISTEC trabalha com o termo status do aluno. Dessa maneira, quando você cadastra o aluno ele
está com o STATUS “EM CURSO”, mas quando o aluno concluir o curso ou o aluno desiste do curso,
você tem que mudar o status desse aluno de ”EM CURSO” para “CONCLUÍDO” ou “EVADIDO”.
Para proceder a operação citada acima deve-se clicar na aba CICLO DE MATRÍCULA e depois na
pasta ALUNO e por fim em ALTERAR SITUAÇÃO. Aparecerá um formulário que deverá ser
preenchido com os dados solicitados, conforme ilustração abaixo:
Para concluir a alteração da situação dos alunos deve-se escolher a ação (registrar conclusão ou
evasão e etc) e escolher o mês de ocorrência e selecionar os alunos a serem alterados e por fim
clicar em OK. Depois terá uma tela confirmando a alteração dos dados, aí é só clicar em SIM,
conforme ilustração abaixo:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
27
d. Conceitos dos STATUS dos alunos
Registrar Evasão: o aluno que possui mais de 25% de falta. Recomenda-se modificar o status
evadido somente no final do ano quando todas as possibilidades de chances do aluno estejam
esgotadas.
Atribuir em curso: caso o status do aluno seja alterado de maneira equivocada é possível
retorná-lo para o status “EM CURSO” utilizando esta opção.
Integralizar em fase escolar: o aluno que concluiu a parte teórica do curso técnico. No entanto
não fez ou entregou a comprovação do estágio obrigatório.
Registrar desligamento: o aluno que solicita o cancelamento de sua matrícula junto à
secretaria da unidade escolar.
Excluir: somente utilizar esta opção se cadastrar o aluno no ciclo errado ou no momento que
cadastrou o aluno em grupo, através de CPF, e o nome estiver errado.
Transferência interna: o aluno muda de um curso técnico para outro curso técnico na mesma
unidade escolar.
Transferência externa: o aluno é transferido de uma unidade de ensino técnico para outra
unidade de ensino (tanto para o ensino regular ou técnico).
Registrar Conclusão: o aluno que concluiu o curso com êxito.
VALIDAR DIPLOMA OU CERTIFICADO A validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio é atestada por meio de um
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28
código autenticador gerado no SISTEC. Para validar um diploma/ certificado ou verificar os
códigos de autenticação, é necessário que o usuário faça login com perfil de Gestor
Autenticador no sistema, conforme orientações a seguir.
Para gerar o código autenticador no sistema, utiliza-se o perfil de Gestor Autenticador. Na aba
“Ciclo de Matrícula”, pasta “Validar Diploma ou Certificado”, subpasta “Validar Diploma/
Certificado Ciclo de Matrícula”, selecione o curso e o ciclo de matrícula e clique em “Filtrar”,
conforme figura a seguir:
Em seguida, marque os alunos que terão seus diplomas expedidos (coluna “Selecionar”) e
clique em “Validar”, no fim da página. Na mensagem que irá aparecer, clique em “OK”.
Os alunos que serão listados são aqueles que estão com o status “Concluído”. Ou seja, só
aparecerá na imagem da autenticação quem estiver com esse status, o qual deverá ser atribuído
pelo perfil de “Assessor” ou “Gestor da Unidade de Ensino”.
CONSULTAR DIPLOMA/ CERTIFICADO CICLO DE MATRÍCULA Para consultar o diploma e seu código, utiliza-se o perfil de Gestor Autenticador (o mesmo
usado para gerar os códigos). Basta acessar a aba “Ciclo de Matrícula”, pasta “Validar Diploma
ou Certificado” e subpasta “Consultar Diploma/Certificado Ciclo de Matrícula”, conforme
exemplo a seguir:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
29
Em seguida, marque os alunos que terão seus diplomas expedidos (coluna “Selecionar”) e
clique em “Validar”, no fim da página. Na mensagem que irá aparecer, clique em “OK”.
Os alunos que serão listados são aqueles que estão com o status “Concluído”. Ou seja, só
aparecerá na imagem da autenticação quem estiver com esse status, o qual deverá ser atribuído
pelo perfil de “Assessor” ou “Gestor da Unidade de Ensino”.
Para resolução de dúvidas/problemas referentes aos registros no SISTEC, a escola deverá entrar em
contato com o Telefone de atendimento: 0800 61 61 61, opção ou no Fale conosco - site:
http://portal.mec.gov.br/pronatec/fale-conosco.
Para demais esclarecimentos que se fizerem necessários, entrar em contato com a Equipe da
Educação Profissional no e-mail: [email protected] ou pelos
telefones: (31) 3915 3530/ Rozana ou (31) 3915 3530/Sônia, portando os CPF e as senhas de
acesso ao SISTEC do GESTOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE ENSINO da escola para
orientação a partir do acesso/consulta ao SISTEC.
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
30
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENDEREÇO:
TELEFONE:
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A)
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RG: CPF:
CURSO HORÁRIO:
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
31
Por este instrumento, as partes acima descritas, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO, fundamentadas nos termos da Lei Federal 11.788 de 25 de
setembro de 2008; observando-se as diretrizes estabelecidas em consenso pelos partícipes,
para cumprimento da carga horária do Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório,
visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica compromissado entre as partes que:
1. As atividades de estágio a serem cumpridas pelo (a) estagiário (a) serão desenvolvidas
das _____ às _____ e das _____ às _____, de 2ª a 6ª feira, totalizando ________ horas por
semana.
2. A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do (a)
estagiário (a).
3. Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência de ___/___/___a
____/____/____.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
2. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até
10 (dez) estagiários simultaneamente;
3. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado;
4. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
5. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
6. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório
de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
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CLÁUSULA TERCEIRA: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do
seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA QUARTA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
1. Indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
3. Indicar o professor coordenador de estágio, como responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estagiário;
4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de
relatório das atividades;
5. Zelar pelo cumprimento do termo deste Termo de Compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
7. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA QUINTA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao (à)
estagiário (a):
1. Cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;
2. Observar as diretrizes e/ou normas internas do (a) concedente e os dispositivos legais
aplicáveis ao estágio;
3. Utilizar os equipamentos de proteção à saúde e à segurança, oferecidos pela
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, de acordo com as normas vigentes;
4. Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer fato relevante sobre seu estágio;
5. Elaborar e entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório sobre o estágio, na forma
estabelecida no Plano de Estágio.
CLÁUSULA SEXTA: constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do presente
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
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1. A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
2. O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SÉTIMA: O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte,
na hipótese de estágio não obrigatório.
CLÁUSULA OITAVA: o presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza entre o (a) estagiário (a) e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos do que dispõe o §
1º do Art. 12 da Lei Federal nº 11.788 / 2008.
CLÁUSULA NONA: De comum acordo, as partes elegem a Vara do Foro de Belo Horizonte,
renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam
dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes assinam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
_________________, _____ de ______________________ de __________.
______________________________________________________
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE – (Carimbo responsável/assinatura)
_____________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO – (Carimbo responsável/assinatura)
__________________________________________________
ESTAGIÁRIO (A) - (assinatura)
____________________________________________________________
PAI OU RESPONSÁVEL - para estagiário(a) absoluta ou relativamente incapaz (assinatura)
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CONTATOS
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Coordenador da Educação Profissional Francisco Mello (31) 3915-3834
Equipe Técnica: Cristina Maria de Queiroz
(31) 3915-3532
Keila Amarante de Melo Faria (31) 3915-3497
Michele Silva Pires (31) 3915-3555
Patrícia Beatriz Abate (31) 3915-3516
Rozana dos Santos
(31) 3915-3530
Sônia Soares de Abreu (31) 3915-3528
Vagner Neves
(31) 3915-3545
SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG
CEP: 31630-900
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