UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFE
Por: BIANCA BERNARDO DE LARA
Orientador Prof. FLAVIO SOUZA
Rio de Janeiro
2013
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFE
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão e Planejamento Tributário. Por: Bianca Bernardo de Lara
AGRADECIMENTOS
Agradeço à Deus por me proporcionar mais
uma conquista acadêmica. Aos meus
amigos de profissão, meus professores do
curso e a minha família.
DEDICATÓRIA
Dedico esse trabalho aos meus familiares que
me ajudam e incentivam na minha vida pessoal
e profissional.
RESUMO
O surgimento da Nota Fiscal Eletrônica veio para implantar um novo padrão
nacional de documento fiscal eletrônico que substituirá gradativamente a emissão de
documento fiscal em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e
favorecendo o acompanhamento, em tempo real das transações do Fisco. Trouxe
mudanças em diversos segmentos e áreas profissionais. O objetivo do trabalho é
apresentar a importância dos profissionais da Área Contábil e da Área Tecnológica
nas etapas necessárias para a emissão de uma nota fiscal eletrônica, bem como
analisar os benefícios apresentados com sua implantação.
METODOLOGIA
O desenvolvimento deste trabalho foi baseado em pesquisas bibliográficas,
sites eletrônicos, a maioria do trabalho baseada no site : www.nfe.fazenda.gov.br,
blogs tributários, manual de integração do contribuinte e profissionais da área
contábil e tecnológica.
O trabalho irá fazer a descrição da implantação da nota fiscal eletrônica,
tendo como objetivo a identificação dos procedimentos a serem realizados durante o
processo.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7
CAPÍTULO I -NOTA FISCAL ELETRÔNICA ............................................................. 8
1.1 – HISTÓRICO DO PROJETO ....................................................................9
1.2 - CONCEITO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ..................................... 11
1.2.1 - CARACTERÍSTICAS DA NFE ................................................... 12
1.2.2 - CHAVE DE ACESSO DE UMA NFE ......................................... 13
1.2.3 - DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL ........................... 14
1.2.4 - DANFE ...................................................................................... 15
1.2.5 – USO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA ............................. 16
1.2.6 – VANTAGENS E DESVANTAGENS DA NFE ........................... 18
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃ O DIGITAL .............................. 23
2.1 - HABILITAÇÃO ...................................................................................... 23
2.2 – CERTIFICADO DIGITAL ...................................................................... 24
CAPÍTULO III – IMPLANTAÇÃO DA NF-E .............................................................. 25
3.1 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO ...................................................................... 26
3.2 – CONSULTA PELA INTERNET .................................................................... 30
3.3 – ENVIO PARA RECEITA E SECRETARIA FAZENDA ............................. 31
3.4 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NF-E .................................. 32
3.5 – CASOS PARTICULARES ............................................................................ 33
3.5.1 – CANCELAMENTO DE UMA NFE ............................................. 33
3.5.2 –GUARDA DO ARQUIVO DIGITAL ............................................ 34
3.5.3 –CARTA DE CORREÇÃO ........................................................... 35
3.5.4 –MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO .................................... 38
CONCLUSÃO .......................................................................................................... 40
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................ 42
REFERENCIAS ....................................................................................................... 43
ÍNDICE .................................................................................................................... 44
7
INTRODUÇÃO
O presente trabalho monográfico apresenta como tema Nota Fiscal
Eletrônica.
O trabalho tem por objetivo principal mostrar e orientar as etapas para
emissão de uma nota fiscal eletrônica e a importância do contador e da área de
informática nesse processo.
Tais problemas como: inadequação dos ambientes de trabalho, ferramentas
inadequadas e escassez de material didático dificultam todo processo.
Os profissionais envolvidos na implantação devem ser cordiais ajudando uns
aos outros em todo processo, pois dedicação, estudo e responsabilidade são peças
fundamentais para a etapa ser concluída com êxito.
O trabalho evidencia alguns conceitos relacionados ao avanço tecnológico
que vem sendo utilizado pelas administrações tributárias, juntamente com os
desafios enfrentados pelos profissionais contábeis para atender as exigências do
governo.
Para uma melhor compreensão do estudo e com o objetivo de organizar o
trabalho, este será distribuído em 3 capítulos.
No capítulo 1 é tratada a introdução do estudo, onde é posto uma preliminar
do assunto, aprofundando a história da NF-e, conceito, obrigatoriedade, Danfe
(documento auxiliar da NF-e), vantagens e desvantagens.
No capítulo 2 orienta procedimentos de regularização como: Habilitação,
Documentação, Certificado e Assinatura Digital.
Como desenvolvimento do trabalho, no capítulo 3, será abordado de forma
descritiva com procedimentos bibliográficos, a implantação do sistema NF-e,
buscando descrever quais os procedimentos que devem ser seguidos para
implantação do sistema e quais foram as dificuldades e os benefícios encontrados
no processo até o momento, comparando com os objetivos propostos inicialmente.
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CAPÍTULO I
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Antigamente, o processo de preenchimento de uma nota fiscal se dava de
forma manual ou por impressoras matriciais. Estas impressoras, de uma tecnologia
antiga, faziam o preenchimento dos talonários fiscais de forma contínua e, estes por
sua vez, eram distribuídos aos clientes em conjunto às mercadorias.
Para o acobertamento das operações que envolvem as operações relativas à
circulação de mercadorias, seja em âmbito interno, interestadual ou de comércio
exterior (por exportações ou por importações), a legislação do ICMS, aplicável em
âmbito nacional exigia que os contribuintes do IPI e do ICMS emitam Notas Fiscais
de modelos 1 ou 1-A. conforme os Ajustes SINIEF 03/1978 e 03/1994, Conforme
RICMS:
Art. 33. A Nota Fiscal deve ser emitida, no mínimo: I - em 5 (cinco) vias, no caso de saída de produto industrializado de origem nacional, sujeito a comprovação de internamento, com destino à Zona Franca de Manaus, às Áreas de Livre Comércio ou a municípios a que foram ou vierem a ser estendidos os benefícios estabelecidos para aquela Zona; II - em 4 (quatro) vias, nos demais casos. § 1.º Na hipótese do inciso I, as vias devem ter a seguinte destinação: - 1ª via: acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;- 2ª via: ficará em poder do emitente, presa ao bloco ou, no caso de formulário contínuo ou jogo solto, arquivada conforme dispuser a legislação específica, para controle do Fisco; 3ª via: acompanhará a mercadoria para fins de controle do Fisco na unidade da Federação de destino; 4 - a 4ª via: acompanhará a mercadoria no seu transporte, destinando-se ao controle do Fisco deste Estado, que poderá retê-la, visando a 1ª via, se interceptar a mercadoria correspondente em sua movimentação; 5 - 5ª via: acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com 1 (uma) via do conhecimento, à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). PEREIRA,2007, p..171)
A figura abaixo mostra o Modelo 1 de Nota Fiscal:
9
FIGURA 01 - Modelo 1 de Nota Fiscal
Atualmente com a adoção do sistema de NF-e por milhares de empresas pelo
país, o processo mudou e agora a emissão do documento fiscal se dá única e
exclusivamente de forma virtual.
1.1 – Histórico do Projeto
Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37,
foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro
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Nacional de Administradores Tributários – ENAT, reunindo os titulares das
administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de
capitais.
O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de
Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor
qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho
operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de
realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de
intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;
cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de
procedimentos.
No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas
do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.
Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o fórum de
discussão dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), foi
realizada uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em São Paulo-SP, em 27 de abril
de 2005, para a unificação dos diferentes projetos em andamento no âmbito das
Administrações Tributárias.
Vindo de encontro a estas necessidades, a Emenda Constitucional nº 42
introduziu o Inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina às
administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais.
De modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público
voltado para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos
enfrentados pelos empresários do País, exigindo a modernização das
administrações tributárias nas três esferas de governo.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o
parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de
atendimento das unidades administrativas.
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de
documento fiscal que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento
fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações
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acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle em tempo
real das operações comerciais pelo Fisco.
1.2 – Conceito de Nota Fiscal Eletrônica
A nota fiscal eletrônica, como o próprio nome fala, existe apenas
eletronicamente, acabando assim com a existência das notas fiscais em papel.
Mesmo sendo um tema bastante atual, a questão relativa ao tratamento dos
documentos eletrônicos no meio contábil ainda que, abordada com freqüência, gera
certa polêmica e receio para os interessados em tal assunto. Para melhor
entendimento: a nota fiscal será gerada no sistema (ERP) da empresa ou
tercerizado, porém a diferença está na hora de imprimi-la. Com a NF-e, o
contribuinte não precisará imprimir o documento fiscal, ele será enviado, via internet,
para a Secretaria da Fazenda e, para transportar a mercadoria, será preciso imprimir
o DANFE em uma folha de papel A4 comum, em impressora a laser para meçhor
visualização reduzindo cerca de 80% o consumo de papel e consequentemente de
seus custos.
É um procedimento no qual é emitido e armazenado, um documento de
existência apenas digital, que tem por finalidade documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestações de serviços ocorridas entre vendedores e
compradores, onde sua validade jurídica é garantida através da assinatura digital do
emitente, que é recebida pelo Fisco antes do fato gerador ocorrer.
De acordo com Receita Federal (2008e), este projeto tem como objetivo a
implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha
substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel (Nota Fiscal
Modelo 1 e Modelo 1=A), pela emissão de Documento Fiscal em meio eletrônico
com plena validade jurídica. Tal procedimento irá possibilitar ao Fisco o
acompanhamento das operações comerciais em tempo real, além de simplificar as
obrigações acessórias de grande parte das empresas.
Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS,
- Para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo previsto no § 2º, as
unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e
12
serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles
exercida. (Ajuste SNIEF 07/05)
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, em todas as hipóteses
previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados.
Isso inclui:
→ Nota fiscal de venda;
→ Nota fiscal de entrada;
→ As operações de importação;
→ As operações de exportação;
→ As operações interestaduais;
→ As operações de simples remessa.
Os critérios sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e não são tão simples
quanto aparentam. Além de diversos Protocolos ICMS publicados, com regras e
exceções – nem sempre muito claras – há um grande número de normas e
interpretações estaduais.
O primeiro normativo sobre o assunto foi o Protocolo ICMS 10, de 18 de abril
de 2007, que foi assinado inicialmente por Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Posteriormente, houve a adesão de Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, Distrito Federal, amazonas, Mato Grosso do
Sul, Piauí, Acre, Amapá e Roraima. Esse protocolo determinou a obrigatoriedade
para os contribuintes de 93 segmentos econômicos.
1.2.1- Características da NF-e:
● documento digital no formato XML (Extended Markup Language);
● garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade através de assinatura digital do
emitente (certificado digital padrão ICP Brasil);
● seu leiaute de campos é definido em legislação específica (Manual de Integração
– Contribuinte);
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● deve conter uma chave de acesso (conjunto de 44 caracteres que identificam
univocamente uma NF-e);
● deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo Fisco antes da saída da
mercadoria do estabelecimento;
● a transmissão da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de
segurança ou criptografia, através de serviços com a tecnologia “Web Services”.
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração
utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de
documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel
correspondentes são "1, 1A ou 4".
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será
sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser
reiniciada quando atingido este limite.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e,
mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).
O modelo da NF-e é o 55, a série abarca a numeração 001 a 999, sendo que
as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa
(quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo
de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional - SCAN.
1.2.2 - Chave de Acesso de uma NF-e (composição):
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1.2.3 - Descrição do Modelo Operacional
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser
assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do
emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-
validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento
(autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará
consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que
detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua
autorização e conteúdo.
Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de
Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e
emitidas e, no caso de uma operação interestadual, também para a Secretaria de
Fazenda de destino da operação.
Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação
gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar
da NF-e), em papel comum e via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de
acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que
facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de
Fronte ira dos demais Estados.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo
apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional
(http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados
contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e
realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e
nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada
através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.
15
1.2.4 – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) é uma
representação gráfica simplificada da Nota Fiscal eletrônica, impresso em papel
comum, em única via, devendo conter impressos a chave de acesso, o seu código
de barras, além dos demais dados da NF-e.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como
instrumento auxiliar para consulta da NF-e, tendo como objetivos:
• conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota
fiscal eletrônica (Chave de Acesso);
• acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a
operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
• auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do
destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
• colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das
mercadorias ou prestação de serviços.
Características do DANFE:
• O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes de sua
circulação;
• O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a
concessão da autorização de uso da respectiva NF-e;
• não existem restrições quanto ao número de vias do DANFE que podem ser
impressas;
• O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo
A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas
soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência,
Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento
Fiscal Eletrônico (FS-DA). Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o
DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em
tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE
Simplificado", devendo ser observado leiaute definido nos termos do Manual de
Integração - Contribuinte.
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• O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a
leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
• O canhoto destacável do DANFE deverá constar, no modelo retrato, na
extremidade superior do DANFE e, no modelo paisagem, na extremidade esquerda
do DANFE, sendo permitido o seu deslocamento para a extremidade inferior no caso
de impressão no modo retrato (no modo paisagem, a disposição do canhoto não
pode ser modificada). Quando impresso em formulário de segurança, o DANFE
deverá obrigatoriamente ser do tamanho A4, com impressão no modo retrato, caso
em que fica vedado o deslocamento do canhoto para a parte inferior do formulário.
• Os títulos e informações dos campos constantes no DANFE devem ser grafados
de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis.
• A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser
feita em seu verso.
• Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de
interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no
máximo, 50% do tamanho da folha.
• Se necessário, o DANFE poderá ser impresso em mais de uma folha, caso em
que deverá constar em cada folha o número da página atual e o total de páginas do
documento.
• As alterações de leiaute do DANFE permitidas são somente aquelas previstas no
Manual de Integração - Contribuinte.
1.2.5 - Uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de
Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA):
O uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de
Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), para impressão do DANFE, só é obrigatório
nos casos de emissão de NF-e em contingência, excetuados aqueles em que o
contribuinte, em situação de contingência, transmitir a NF-e para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil ou transmitir
a Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e) para a Receita
Federal do Brasil, casos em que o DANFE será emitido em papel comum, exceto
papel jornal.
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A impressão do DANFE é de inteira e exclusiva responsabilidade do emitente
da NF-e. É obrigatória a impressão, no DANFE, do protocolo de autorização de uso
da NF-e.
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo
digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando
solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo
digital.
No caso da empresa destinatária das mercadorias seja emitente de NF-e, ela
não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e),
devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-
e, poderá manter em arquivo o DANFE pelo prazo decadencial estabelecido pela
legislação, em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado
à administração tributária, quando solicitado.
Importante salientar que o destinatário sempre deverá verificar a validade da
assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da
Autorização de Uso da NF-e.
Caso o cliente perca o Danfe, ele mesmo pode imprimir o mesmo em sites
que disponibilizam impressão de DANFE, só entrar com o número da chave de
acesso ou ARQUIVO XML DA NFE: www.webdanfe.com.br.
A figura abaixo mostra o Modelo de DANFE:
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FIGURA: 02 – Modelo de DANFE
FONTE: http://www.tecsal.com.br/salmat.php
1.2.6 – VANTAGENS E DESVANTAGENS DE NFE
Segundo o governo federal a instituição da NF-e e visa proporcionar os
benefícios abaixo:
Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma
transação comercial.
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os
seguintes benefícios:
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• redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento
é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um
documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e facilitar a consulta
da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um
documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum
A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
• redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
• redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os
documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para
apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não
apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais
como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um
contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com
aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5
anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento
eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do
arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento
eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a
otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos
eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
• Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras
obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da
NF-e;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com
a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de
mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos
veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B
(business-to business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve
as empresas (relação “empresa - a - empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se
que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões
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abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação
digital.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos
citar os seguintes benefícios:
• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez
que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do
documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-
de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de
digitação de informações;
• Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento
antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho
permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço,
permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de
estacionamento para caminhões;
• Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de
notas fiscais;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos
motivos já expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços
ligados a NF-e
Benefícios para os Contabilistas:
• Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
- Benefícios para o Fisco:
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
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• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga
tributária;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos
nos benefícios das empresas emitentes;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da
Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED).
Desvantagens
• Investimentos em equipamentos e solftware;
• Comunicação de web e internet precária ;
• • Ação de contingência limitada;
• • Falta de infra-estrutura e conhecimento técnico das operações;
• • A falta de definição final do lay-out
• • Suporte Técnico da Secretária da Fazenda Inadequado;
A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico, assinado
digitalmente com informações fiscais da operação comercial.
Através da Internet, o documento eletrônico é enviado para a Secretaria da
Fazenda que devolverá a Autorização de Uso, sem a qual não há o trânsito da
mercadoria.
A NF-e também será enviada para a Receita Federal, que servirá de
repositório nacional de todas as notas eletrônicas emitidas (Ambiente Nacional).
O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá as seguintes
etapas:
• Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e;
• Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e;
• Etapa 3 - Consulta da NF-e;
• Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino;
• Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário.
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Esse capítulo teve como principal objetivo explicar de maneira clara a
definição da nota fiscal eletrônica, assim como sua importância para sociedade e
para o fisco, procedimentos iniciais necessários para emissão da mesma.
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CAPÍTULO II
HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
2.1- Habilitação
Esta etapa corresponde ao processo eletrônico pelo qual um contribuinte
solicita seu cadastramento como emissor de NF-e junto a Secretaria da Fazenda.
Nesta fase inicia do projeto piloto a habilitação, como emissor de Nota Fiscal
eletrônica, será feito via pedido de Regime Especial. Todavia, em um futuro próximo,
este processo será automatizado, conforme melhor detalhado a seguir.
Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu
credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS
estiver inscrito.
§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que
couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios 57/95 e 58/95,
ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente.
§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de
Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando
a legislação estadual assim permitir. (AJUSTE SINIEF 07/05)
Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte” da NF-e,
disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a
integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas
de informações das empresas emissoras de NF-e.
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um
estabelecimento autônomo, para efeito de cumprimento de obrigação acessória.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro
de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.
A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à
SEFAZ, de circunscrição do estabelecimento interessado.
Nota: O credenciamento de uma Unidade Federada não credencia a empresa
perante as demais unidades.
24
A NF-E deverá ser emitida com base no leiaute estabelecido em ATO
COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou
disponibilizado pela administração tributária e deverá ser assinada pelo emitente,
com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos
estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital .
(AJUSTE SINIEF 07/05) Cláusula 3ª ITEM IV.
2.2 - Certificado Digital
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através
de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a
certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela
administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do
fato gerador.
O software emissor da Nota Fiscal Eletrônica utiliza o certificado NF-e para
assinar digitalmente o arquivo eletrônico da nota fiscal, atestando que foi sua
empresa que fez o envio da nota para o portal da Secretaria da Fazenda.
O certificado digital NF-e foi criado para ser utilizado exclusivamente na
emissão das notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei).
Benefícios do certificado digital NF-e:
• Podem ser adquiridos quantos certificados NF-e forem necessários, para atender
à estrutura de emissão de nota fiscal eletrônica da sua empresa;
• Possibilidade de emitir o certificado digital NF-e para um funcionário da sua
empresa, ao contrário do certificado e-CNPJ que deve ser emitido para um
representante legal registrado na Receita Federal;
O importante a destacar nesse capítulo : o certificado digital a ser utilizado
deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado
para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado.
25
CAPÍTULO III
IMPLANTAÇÃO DA NF-E
Em 2005, o Ajuste Sinief determinava o seguinte:
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute
estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software
desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração
tributária, observadas as seguintes formalidades:
I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; III - a NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e; IV - a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações: a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal; b) de comércio exterior. deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário -
Com base nesse Ajuste, aconselhavam que as empresas já começassem a
se preparar e conhecer o projeto antes da obrigatoriedade que começou em 2007
com PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
Por ser um marco na história e novo, muitas dúvidas surgiam, o portal da NF-
e http://www.nfe.fazenda.gov.br/, mostrava todas as etapas no projeto piloto além de
disponibilizar programa emissor para base de testes.
Algumas empresas optavam pelo site gratuito da Nf-e ou da SEFAZ , outras
contratavam empresas tercerizadas que desenvolvem software integrado de gestão
empresarial.
Para utilizar a NF-e, a empresa precisa ter um sistema de emissão de notas
por processamento de dados.
A emissão por processamento de dados consiste na confecção das notas
26
através de sistema, onde são alimentadas todas as informações necessárias para
impressão da nota fiscal. Geralmente, estes sistemas têm o intuito de integrar
diversos setores da empresa, fazendo com que as informações circulem mais
rapidamente.
A empresa pode desenvolver um sistema de faturamento próprio para
emissão de notas fiscais ou adquirir um software através de empresas
especializadas que oferecem serviços de tecnologia terceirizados.
Com isso o trabalho é em equipe: de um lado a empresa que desenvolve o
software tem que estar atualizada de acordo com as normas do fisco, especialmente
layout, e de outro funcionários que emitem nota: estudo de acordo com Manual de
Integração e entender dos cadastros mais importantes e de forma correta.
Dependendo do porte da empresa, o tempo de preparação e conclusão dos
procedimentos preliminares pode levar até 6 meses, em função da minuciosidade e
detalhamento de campos de cadastros e parâmetros do sistema.
É de extrema importância acompanhar o Manual do Contribuinte, pois o
mesmo sempre sofre alterações e muda de versão,
Conforme tema abordado:
Sua empresa preparou ou está preparando seus funcionários de forma
adequada para implantação da Nota Fiscal Eletrônica?
Inadequação dos ambientes de trabalho, ocasionados pela falta de
informação, ferramentas e de profissionais devidamente habilitados. Escassez de
material didático relacionado com os corretos procedimentos a serem tomados para
implantação da Nfe.
Para que não ocorra problema para validação da NF-e, a empresa deve
revisar todo seu cadastro de Clientes, Fornecedores, Produtos, Código Fiscal de
Operação e Impostos Envolvidos.
Os campos devem ser baseados e preenchidos conforme o Manual de
Integração do Contribuinte, Protocolos, Ajustes Sinef e Legislações Estaduais.
Após concluída a implantação, ainda é importante acompanhar full time
(tempo integral) as legislações para possíveis alterações e atualizações do sistema e
nas notas, evitando assim multas e danos para empresa.
3.1 - Emissão e Transmissão da NF-e
27
Esta etapa descreve o processo de emissão e transmissão de uma Nota
Fiscal Eletrônica, pelo contribuinte emissor, para a Secretaria de Fazenda e, após
sua autorização de uso, para o destinatário, permitindo assim o trânsito da
mercadoria.
Nesta etapa, o contribuinte participante do projeto piloto deverá adaptar seu
sistema de emissão de Nota Fiscal de forma a que, após dispor dos dados da
operação comercial, possa extraí-los de seu banco de dados e preencher os campos
do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica.
De posse do arquivo de NF-e, e após efetuar validações quanto ao correto
preenchimento de seus campos, o contribuinte deverá proceder a assinatura digital
do arquivo
Este arquivo, já com a assinatura digital, deverá ser transmitido, pela Internet,
para a Secretaria da Fazenda, através do uso de tecnologia “web service”,
previamente a ocorrência do fato gerador, ou seja, da saída da mercadoria de seu
estabelecimento.
A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou
também em um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e
deverá ter sua assinatura digital.
A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará
automaticamente uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados
eletronicamente os seguintes aspectos:
• emissor autorizado;
• assinatura digital do emitente;
• recepção prévia à utilização da NF-e;
• formato dos campos do arquivo (esquema XML);
• regularidade fiscal do emitente;
• regularidade fiscal do destinatário;
• não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade);
• NF-e emitida na forma prevista na legislação da NF-e;
Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a
NF-e será recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com
um protocolo de transação com status “Autorização de Uso” e disponibilizará a NF-e,
para consulta pela Internet, pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos
28
terceiros legitimamente interessados (aqueles que dispuserem da chave de acesso
da NF-e).
Este protocolo de transação, com status “Autorização de Uso”, conterá ainda:
a identificação da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e
foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo.
Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o
status “Autorização de Uso” é que poderá haver a saída da mercadoria de seu
estabelecimento, devendo ainda ser feita a transmissão da NF-e autorizada, por
qualquer meio, inclusive correio eletrônico, ao destinatário.Para facilitar o controle, o
trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada, deverá ser feito acompanhado de
um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e (documento
auxiliar da NF-e), juntamente com o código de protocolo de “Autorização de Uso” da
NF-e.
O DANF-e não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo
apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e por conter impresso a
chave de acesso da NF-e, permitindo assim que a validade da operação e da NF-e
seja confirmada, pelo detentor deste documento auxiliar, através do site da SEFAZ
na Internet.
Uma NF-e recebida pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração
de uma transação comercial feita pelo contribuinte emitente do documento foi aceita
em termos de formato pela SEFAZ, que a partir deste momento irá proceder a pós-
validação da NF-e para a análise do mérito da operação e cruzamento de
informações com outras bases de dados, podendo, em caso de problemas ou
indícios, resultar em acionamento fiscal.
Entretanto, se houver algum problema já na validação de recepção, poderão
ocorrer três situações distintas: interrupção da comunicação, sem um protocolo de
transação em resposta da SEFAZ; resposta da SEFAZ com protocolo de transação
com status “Rejeição” e resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status
“Não Autorização de Uso”.
A primeira hipótese, de interrupção da comunicação, sem um protocolo de
transação em resposta da SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem
técnica na comunicação de dados, não for possível a recepção do arquivo pela
SEFAZ. Neste caso, o contribuinte deverá proceder a um novo envio da NF-e para a
SEFAZ.
29
Já a segunda hipótese, corresponde a situação de rejeição da NF-e, devido a
problemas, detectados pela SEFAZ, na validação de recepção, como: assinatura
digital inválida, não preenchimento ou preenchimento inválido do número da NF-e,
existência da NF-e na base de dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e
que foi rejeitado pela SEFAZ, não será armazenado na base de consultas da
SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir o problema e enviar novamente o arquivo
para a SEFAZ.
O protocolo de transação, com status “Rejeição”, conterá, além da
identificação do status, a identificação do motivo da rejeição da NF-e.
A última hipótese corresponde a situação onde a NF-e não teve seu uso autorizado
pela SEFAZ. Este caso ocorrerá quando houver qualquer problemas com a
regularidade fiscal do emissor, a regularidade fiscal do destinatário, ou formatos de
campos após a identificação do número da NF-e, entre outros.
Nesta hipótese da não autorização de uso, a NF-e é armazenada para
consulta na base de dados da SEFAZ com este status, não podendo este mesmo
número de NF-e ser utilizado novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma
forma, o contribuinte emissor não poderá realizar a saída da mercadoria acobertada
por uma NF-e cuja status seja “Não Autorizado Uso”.
O protocolo de transação, com status “Não Autorização de Uso”, conterá
ainda, além de identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave
de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ
(data/hora/minuto/segundo), a identificação do motivo da não autorização e um
código de protocolo.
Figura abaixo - Emissão e Transmissão de NF-e
30
FIGURA: 03 – Emissão e transmissão de NF-e FONTE: http://nfefacil2012.blogspot.com.br/
3.2 – Consulta pela Internet da NF-e;
A existência de uma NF-e e sua validade poderão ser verificadas através de
uma consulta no site da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação de origem
do emitente da NF-e.
Para tanto, será necessário acessar a página da SEFAZ de origem e informar
a chave de acesso da NF-e.
A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta
pelas seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da
Federação do emissor e código de acesso.
O código de acesso é uma seqüência de 10 posições numéricas, geradas
pelo emissor da NF-e, no momento de sua emissão, através de algoritmo fornecido
pelo Fisco, aplicado sobre informações relevantes da NF-e.
A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFAZ ou Portal Nacional.
31
Findo este prazo, a consulta poderá retornar informações parciais que
identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário,
valor e sua situação), e que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.
Atenção: Na consulta na Internet não é possível imprimir a imagem ou
representação gráfica da NF-e, e nem o seu DANFE. O usuário conseguirá, no
entanto visualizar as suas informações.
Figura abaixo– Consulta NF-e pela Internet
FIGURA: 04 – Consulta NF-e pela internet FONTE: http://nfefacil2012.blogspot.com.br/
3.3 – Envio da NF-e a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do destino
A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de dados da SEFAZ e
disponibilizada para consulta via Internet, será enviada pela SEFAZ de origem para
a Receita Federal do Brasil e, nos casos de operações interestaduais, para a
Secretaria da Fazenda do Estado de destino das mercadorias.
Dessa forma, tratando-se de operações interestaduais, os Postos Fiscais de
Fronteira receberão a informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a
32
necessidade atual de digitação de notas fiscais, facilitando o controle do Fisco e
reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte nestas repartições
A NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das
mercadorias, tratando-se de exportação de mercadorias através de portos ou
aeroportos não situados na UF da circunscrição do emitente da Nota Fiscal;
Figura abaixo – Envio NF-e para Receita Federal e outra SEFAZ
FIGURA: 05 – Envio NF-e para Receita Federal e outra SEFAZ
FONTE: http://nfefacil2012.blogspot.com.br/
3.4 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário;
A confirmação do recebimento não será implantada nesta fase inicial do
projeto piloto.
Todavia, a título de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo destinatário
corresponde ao processo pelo qual o contribuinte destinatário da mercadoria realiza
a confirmação para a SEFAZ de que recebeu as mercadorias constantes de uma
NF-e
O projeto da NF-e prevê que a confirmação de recebimento do destinatário
poderá ser realizada de duas formas: de forma manual no site do Posto Fiscal
33
Eletrônico, com o contribuinte destinatário identificando-se pelo controle de acesso
ou, de forma eletrônica, através de tecnologia “web service”.
Figura abaixo- Confirmação Recebimento via "web service"
IGURA: 06 – Confirmação Recebimento via "web service"
FONTE: http://nfefacil2012.blogspot.com.br/
3.5 - Casos Particulares
3.5.1 - Cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda
ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do
estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de
168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE
35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com
assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos
34
estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A
transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido
pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma
que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de
cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de
solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do
Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser
consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou
Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser
escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
3.5.2 – Guarda do arquivo digital
Dentre tantas obrigações, o contribuinte ainda precisa cuidar com a validação
e armazenamento das NF-e. No tocante à autenticação, o destinatário precisa
verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva
autorização de uso.
Tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das
NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-
e, necessita manter em arquivo o documento auxiliar (Danfe) da operação. Sendo a
empresa destinatária emitente de NF-e, esta pode armazenar apenas o arquivo
digital recebido.
O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente
recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a
Danfe em local adequado.
Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é
exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a
recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda
(SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil.
35
Assim, a correta observação e o cumprimento dessas obrigações são
imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente
pelas autoridades fiscais.
3.5.3 – Carta de correção
Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de
Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de
Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve
se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas
da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003
disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a
empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme
definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de
Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão
à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não
esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos
deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Procedimentos adotados no caso de problemas com a emissão da NF-e:
Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa poderá
seguir os procedimentos de contingência previstos na legislação (vide Ajuste SINIEF
07 de 2005 e suas alterações) e na documentação técnica da NF-e (vide Manual de
Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 - Anexo X - a partir da Pág. 177 /
232). A documentação técnica da NF-e, assim como os principais dispositivos legais
relacionados à NF-e, podem ser encontrados no Portal Nacional da NF-e, em
www.nfe.fazenda.gov.br.Não se admite a emissão de NF mod. 1/1-A como operação
de contingência de NF-e.
36
É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com
tipo de emissão "Normal", mesmo que o contribuinte não tenha obtido êxito em obter
resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e.
Resumidamente, os procedimentos de contingência atuais podem ser
descritos da seguinte forma:
1) Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional -
SCAN:
Emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e o DANFE pode ser impresso em
papel comum. A transmissão para o SCAN depende de ativação prévia pela Sefaz
autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos
casos com problemas técnicos na Sefaz autorizadora (e não no ambiente da
empresa emitente). Nesse caso, a empresa deverá gerar NF-e com série a partir de
900 (séries de 900 a 999 estão reservadas ao SCAN), seguindo normalmente os
demais procedimentos.
2) Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC:
Emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e
emitidas e impressão do DANFE em papel comum. O contribuinte informa ao fisco
através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service
algumas informações resumidas da NF-e que irá emitir em contingência.
O DANFE deve ser impresso no mínimo em duas vias, contendo o segundo
código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado
para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para
acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário
pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente
pelo mesmo prazo.
As NF-e emitidas com DPEC, devem ser transmitidas para SEFAZ de origem,
imediatamente após cessarem os problemas técnicos que impediam a sua
transmissão.
3) Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de
Documentos Auxiliares - FS-DA:
Para as situações em que exista algum impedimento para obtenção da
autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet
ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor, o contribuinte pode optar
37
pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário
de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), previsto no Convênio ICMS 96/09.
Somente as empresas que tiverem adquirido o FS-DA poderão optar por esta
modalidade de operação em contingência. A transmissão das NF-e emitidas em FS-
DA para SEFAZ de origem será realizada imediatamente após cessarem os
problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
Nesta modalidade de operação em contingência o DANFE deverá ser
impresso em FS-DA com no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de
barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a
impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o
trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo
decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo
prazo.
Nas modalidades de operação em contingência 2 e 3, se a NF-e transmitida
após cessado o motivo que determinou a operação em contingência vier a ser
rejeitada, o contribuinte deverá:
I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a
irregularidade desde que não se alterem as seguintes informações:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) os dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;
III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel
utilizado para imprimir o DANFE original.
Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram
pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o
cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações
não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem
como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem
denegadas.
A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de
acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação
técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Integração de Contribuinte). Destaca-se
38
que é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com
tipo de emissão "Normal", conforme § 14 da cláusula décima primeira do Ajuste
SINIEF 07/05.
No caso de falta de energia, não existe previsão legal para emissão de nota
fiscal avulsa ou algo similar em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55.
Portanto, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica, em hipótese alguma
poderá emitir nota fiscal modelo 1 e 1-A ou similar em substituição.
Diante desse cenário, o emissor da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 deve
manter mecanismos físicos para situações de falta de energia elétrica, como por
exemplo, notebook e/ou no break, por precaução.
Por fim, lembramos que mesmo na hipótese de falta de energia elétrica, não é
possível circular mercadoria sem um documento fiscal hábil, e, além disso, convém
ressaltar que a autuação para transporte sem nota fiscal costuma ser solidária
(empresa e transportador) em diversos estados do Brasil.”
3.5.4 - Manifestação do Destinatário.
A Nota Técnica 2012.002 no Portal Nacional da NF-e -
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ define o evento de Manifestação do Destinatário
da NF-e.
Em 01/08/2012 foi a data estabelecida para a liberação da função no
ambiente de produção. Ainda não temos informações sobre a obrigatoriedade.
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de
Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o
início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para
alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
A obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário está definida no ANEXO II
do Ajuste Sinief 07/05, conforme Cláusula décima quinta B deste Ajuste.
Cláusula décima quinta-B O registro de eventos é de uso facultativo pelos
agentes mencionados no § 2º da cláusula décima quinta-A, sendo obrigatório nos
seguintes casos:
I - registrar uma Carta de Correção Eletrônica de NF-e; II - efetuar o cancelamento de NF-e;
39
III - registrar as situações descritas nos incisos IV, V, VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A, em conformidade com o Anexo II.
A Manifestação Destinatário tem que ser feita por qualquer empresa
destinatário da NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico
de Combustíveis, conforme definido no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o
destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita
na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do
respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
CONCLUSÃO
40
A principal pretensão deste trabalho monográfico foi verificar o processo de
emissão da nota fiscal eletrônica, os benefícios por ela proporcionados e a
participação do contador e profissionais afins no processo.
A partir da experiência de uso desta tecnologia em diversos setores da
economia, inclusive nos mais críticos em termos operacionais e fiscais, foi possível
estabelecer um novo patamar de controle agregado mais segurança e confiabilidade
de sistema. Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção
de fraudes com mais velocidade e eficiência.
Além disso práticas desleais serão fortemente coibidas: Cancelamentos
indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, nota calçada,
recursos não contabilizados e outros subterfúgios cederão espaço para boas
práticas de gestão.
Este trabalho foi de grande valia para crescimento profissional da
pesquisadora, uma vez que a própria empresa onde a mesma desempenha suas
atividades mostrou-se interessada em aderir ao Projeto da Nota Fiscal Eletrônica. A
natural evolução dos recursos e ferramentas e evidente vantagem em otimizar
custos e tempo de operação levarão naturalmente um número cada vez maior de
empresas a adotarem o método de emissão eletrônica de notas fiscais.
Adequação dos ambientes de trabalho, ferramentas necessárias e
profissionais devidamente habilitados,material didático são peças fundamentais para
o sucesso da implantação da NF-e.
Quanto ao problema do estudo, foi possível verificar a importância da
descrição do processo de implantação da NF-e para que os empresários consigam
entender e aplicar o processo em suas empresas, adquirindo recursos e
disponibilizando para os funcionários usufuir no processo. Através de procedimentos
bibliográficos foi mostrado todos os procedimentos necessários para a implantação
da NF-e nas empresas, desde a preparação técnica antecipada até o funcionamento
efetivo do sistema, relatando os benefícios de sua utilização e as dificuldades que
foram encontradas no decorrer da implantação.
A partir de fontes já publicadas, o trabalho descreveu, unificando todas as
informações para melhor entendimento dos leitores, iniciando no Capítulo 1
explicando de maneira clara o conceito e história da NF-e e do Danfe e as
41
vantagens e desvantagens para o emitente, destinatário, fisco e o contabilista. Já no
Capítulo 2 procuramos orientar os procedimentos para habilitação do certificado
digital, pois a NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital. Já
no Capítulo 3 foi apresentado todas etapas necessárias para implantação da NF-e
até sua emissão e transmissão, além de possíveis erros e como os mesmos podem
ser sanados. Para que não houvesse dúvidas quanto à confiabilidade da descrição
dos procedimentos, foram identificadas legislações pertinentes que envolvem a NF-
e, fazendo com que os leitores possam buscar a base legal da matéria.
O Projeto da NF-e foi e sempre será um marco positivo na era tecnológica e
contábil, servindo como exemplo e inspiração para projetos futuros, permitindo e
facilitando, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais dos
contribuintes com o Fisco.
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 – Nota fiscal Modelo 1..................................................................... 9
42
Figura 02 – DANFE.................................................................................................. 18
Figura 03 – Emissão e Transmissão de NF-e.......................................................... 30
Figura 04 – Consulta da NF-e pela Internet............................................................. 31
Figura 05 – Envio NF-e para Receita Federal e outra Sefaz.................................... 32
Figura 06 – Confirmação Recebimento via "web service"........................................ 33
REFERÊNCIAS
DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal I . 2008
43
DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal II . 2009 MULLER, Aderbal- Manual da Nota Fiscal Eletrônica. Pós Sped. 2011 PEREIRA,DoraziL Alves. Regulamento do Icms - 8ª Ed. 2007 RECEITA FEDERAL. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/histórico.aspx.> Acesso em: 05 de junho de 2013. __________. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/objetivos.aspx> Acesso em: 05 de junho de 2013. __________. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/beneficios.aspx> Acesso em 05 de junho de 2013. ___________.Conteúdo geral da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em: <http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/objetivo.aspx> Acesso em: 10 de junho de 2013. ___________. Manual de Integração – Contribuinte Padrões Técnicos de comunicação. Disponível em: <http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integracao_Contribuinte_ versão _4.01 – NT 2009.006 > Acesso em: 02 de abril de 2013.
ÍNDICE
44
FOLHA DE ROSTO..............................................................................................1
AGRADECIMENTO................................................................................................ 2
DEDICATÓRIA ............................................................................................... 3
RESUMO................................................................................................................4
METODOLOGIA...................................................................................................................... 5
SUMÁRIO................................................................................................................................. 6
INTRODUÇÃO .................................................................................................7
CAPÍTULO I -NOTA FISCAL ELETRÔNICA ...................................................... 8
1.1 – HISTÓRICO DO PROJETO ..................................................................... 9
1.2 - CONCEITO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ..............................................11
1.2.1 - CARACTERÍSTICAS DA NFE ...................................................................... 12
1.2.2 - CHAVE DE ACESSO DE UMA NFE ............................................................ 13
1.2.3 - DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL .............................................. 14
1.2.4 - DANFE ......................................................................................................... 15
1.2.5 – USO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA ................................................ 16
1.2.6 – VANTAGENS E DESVANTAGENS DA NFE .............................................. 18
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃ O DIGITAL .............................. 23
2.1 - HABILITAÇÃO ................................................................................................. 23
2.2 – CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................ 24
CAPÍTULO III – IMPLANTAÇÃO DA NF-E ..............................................................25
3.1 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO .................................................................................. 26
3.2 – CONSULTA PELA INTERNET .................................................................................30
3.3 – ENVIO PARA RECEITA E SECRETARIA FAZENDA ......................................... 31
3.4 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NF-E ............................................32
3.5 – CASOS PARTICULARES ........................................................................................ 33
3.5.1 – CANCELAMENTO DE UMA NFE ................................................................33
3.5.2 –GUARDA DO ARQUIVO DIGITAL ............................................................... 34
3.5.3 –CARTA DE CORREÇÃO .............................................................................. 35
3.5.4 –MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO ....................................................... 38
CONCLUSÃO .......................................................................................................... 40
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................ 42
REFERENCIAS ....................................................................................................... 43
ÍNDICE .................................................................................................................... 44
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .................................................................. 46
45
ANEXO......................................................................................................... 47
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
46
AC: Autoridade Certificadora AR: Autoridade de Registro CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COSIF: Plano Contábil das Instituições Financeiras CRC: Centro Regional de Contabilidade DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ECD: Escrituração Contábil Digital EFD: Escrituração Fiscal Digital ENAT: Encontro Nacional de Administradores Tributários ERP: Enterprise Resource Planning ICP=BRASIL: Infra=Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras NF- e: Nota Fiscal Eletrônica PAC: Programa de Aceleração do Crescimento PVA: Programa Validador e Assinador SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado SERPRO: Serviço Federal de Processamento de Dados SPED: Sistema de Escrituração Pública Digital XML: Extended Markup Language
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- ANEXO 01 : PROTOCOLO ICMS 10/2007
Esse protocolo determinou a obrigatoriedade para os contribuintes de 93 segmentos econômicos
I – fabricantes de cigarros; II – distribuidores ou atacadistas de cigarros; III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim
definidos e autorizados por órgão federal competente; IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por
órgão federal competente; V – transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e
autorizados por órgão federal competente; VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas; VII – fabricantes de cimento; VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos
alopáticos para uso humano; IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,
refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; XI – fabricantes de refrigerantes; XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia
elétrica a consumidor final; XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,
relaminados, trefilados e perfilados de aço; XIV – fabricantes de ferro-gusa. Acrescidos os incisos XV a XXXIX ao caput da cláusula primeira pelo Prot.
ICMS 68/08, efeitos a partir de 14.07.08. XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus
e motocicletas; XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos
automotores; XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; XVIII – fabricantes e importadores de autopeças; XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas
derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; Nova redação dada ao inciso XXII da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 41/09,
efeitos a partir de 01.04.10 XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de
petróleo; Redação original dada pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos de 14.07.08 a 31.03.10. XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo;
48
XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
Nova redação dada ao inciso XXIV da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 87/08, efeitos a partir de 17.10.08
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
Redação original dada pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos de 14.07.08 a 16.10.08. XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de
petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; Nova redação dada ao inciso XXV da cláusula primeira pelo Prot. ICMS
87/08, efeitos a partir de 17.10.08 XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural
veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; Redação original dada pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos de 14.07.08 a 16.10.08. XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular; XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
bebidas alcoólicas e refrigerantes; XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas,
inclusive cervejas e chopes; XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada Nova redação dada ao inciso XXXV da cláusula primeira pelo Prot. ICMS
87/08, efeitos a partir de 17.10.08 XXXV – atacadistas de fumo; Redação original dada pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos de 14.07.08 a 16.10.08. XXXV – atacadistas de fumo beneficiado; XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos; XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros; XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e charutos; XXXIX – processadores industriais do fumo; Acrescidos os incisos XL a XCIII ao caput da cláusula primeira pelo Prot.
ICMS 87/08, efeitos a partir de 17.10.08. XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII – fabricantes de alimentos para animais; XLIV – fabricantes de papel; XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
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XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação; LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos automotores; LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em
circuito de consumo; LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
isolados; LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias; LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de
lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
derivados de trigo; LXI – atacadistas de café em grão; LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV – fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
alcoólicas; LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados; LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios; LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para
fins industriais;
50
LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII – fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios; XC – concessionários de veículos novos; XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis.
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