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HOMOLOGAÇÃO
D.O.U.T 141. I.Q.I Seção IhJ.rn- VM ■ 2.Í? }S- íJjM.D.o.u,... jJã.Seção /<£....P.. 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: UE
Associação Educacional Unyahna ■ BA
ASSUNTO:
Autorização para 0 funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado peloInstituto de Educação Superior Unyahna de Salvador, com sede na cidade de Salvador,"" noEstado da Bahia
RELATOR:
Éfrem de Aguiar MaranhãoPROCESSO N.°:
23000.013992/99-53
PARECER N.": COLEGIADO: APROVADO EM:
CNE/CES 1.312/2001 CES 07/11/2001
Csi
ly)
I - RELATÓRIO v
Trata o presente processo de pedido de autorização para o fiancionamento docurso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de Educação Superior Unyahnade Salvador, mantido pela Associação Educacional Unyahna, com sede na cidade deSalvador, no Estado da Bahia.
Para verificar as condições existentes para a oferta do curso, foi designadaComissão de Avaliação pela Portaria SESu/MEC 1.393/2000, constituída pelos professoresDjason Barbosa da Cunha, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e RobertoBrocaneli Corona, da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho, que atribuiu ao projeto.0 conceito global B e apresentou relatório favorável à autorização do curso, com 200(duzentas) vagas totais anuais, sendo 2 (duas) turmas de 50 (cinqüenta) alunos no turno diurnoe 2 (duas) turmas de 50 (cinqüenta) alunos no turno noturno, em regime seriado anual.
Ao analisar o processo, a Comissão de Especialistas de Ensino de Direitonão ratificou o relatório da Comissão de Avaliação e manifestou-se desfavorável àautorização do curso.
Em face das posições divergentes entre a Comissão de Avaliação e aComissão de Especialistas de Ensino de Direito, converti o processo em diligência para quefosse designada nova Comissão de Avaliação encarregada de averiguar as condiçõesexistentes para a oferta do curso, concedendo, para tanto, o prazo de 60 (sessenta) dias(Diligência CNE/CES 98/2001).
Em atendimento à diligência, foi designada, pela Portaria SESu/MEC1.786/2001, Comissão de Avaliação que realizou os trabalhos de avaliação no período de 16 a18 de outubro de 2001, e apresentou relatório favorável à autorização do curso, atribuindo oconceito global B às condições iniciais de sua oferta.^537.
o processo foi novamente analisado pela . ? Coordenação-Geral deSupervisão do Ensino Superior da SESu/MEC, que emitiu o Relatório 1.177/2001. O relatórioregistra as recomendações feitas pela Comissão de Avaliação, o que não compromete aavaliação positiva do curso, e assinala que deve ser autorizado o curso de Direito,bacharelado, sem referência às ênfases pretendidas, as quais embora consistam numaprofundamento do ensino, não acarretam alteração no profissional formado a ponto dediferenciá-lo daquele tão-somente Bacharel em Direito.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, voto favoravelmente à autorização para ofuncionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de EducaçãoSuperior Unyahna de Salvador, mantido pela Associação Educacional Unyahna, com sede nacidade de Salvador, no Estado da Bahia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, distribuídasem turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos para as aulas teóricas e de 25 (vinte e cinco)alimos para as aulas práticas, nos turnos matutino e' noturno, em regime seriado anual,devendo a Instituição:
atender às recomendações feitas pela Comissão de Avaliação; e- incluir o conceito CB resultante da avaliação do curso no Catálogo e no
Edital do processo seletivo, de acordo com o disposto na Portaria MEC971/97 e na Portaria SESu/MEC 1.647/2000.
Efire
Brasília-DF, 7 de novembro de 2001.
. ,0/vde Aguiar Maranhão
Relator
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o Voto doRelator.
Sala das Sessões, em 7 de novembro de,20Al.
Conselheiros: Arthur Roquete de Macedo - Presidenf
José Car^ os Almeida da Silva - Vice-Presidente
537.
^9^vi
/<:m '^\Col
o
QK)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIORDEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO ENSINO SUPERIORCOORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR
RELATÓRIO SESu/COSUP N." 1177/2001
Processo n.°
Interessada
CNPJ n°
Assunto
23000.013992/99-53
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL UNYAHNA01-221.872/0001-42
Atendimento à Diligência CNE/CES n.° 098/2001, referente àautorização para o funcionamento do curso de Direito,bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de Educação SuperiorUnyahna de Salvador, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
I-mSTÓRICÓ
A Associação Educacional Unyahna solicitou a esteMinistério, nos termos da Portaria Ministerial n.° 641/1997, a autorização para ofuncionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de EducaçãoSuperior Unyahna de Salvador, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, com200 vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, regime seriado anual. APortaria MEC n.° 1.798/99 alterou a denominação da Instituiçãoretromencionada, que passou a ser Instituto de Educação Superior Unyahna deSalvador.
Com o escopo de averiguar as condições iniciais existentespara a oferta do curso, a SESu/MEC designou Comissão de Avaliação, a qualapresentou relatório favorável à autorização para o funcionamento do curso deDireito, atribuindo conceito global "B" às condições iniciais de sua oferta.Contudo, mediante o Parecer Técnico n.° 1.092/2000-MEC/SESu/DEPES/COESP, a Comissão de Especialistas de Ensino de Direitonão homologou o relatório da Comissão de Avaliação, manifestando-sedesfavoravelmente ao pedido em tela. A lES solicitou reconsideração da decisão,o que foi negado pela Comissão de Especialistas, Parecer Técnico n.°1.402/2000-rvíEC/SESii/DEPES/COESP. Nesse passo, mediante o relatórioSESu/COSUP n.° 630/2001, o processo foi encaminhado à consideração daCâmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, tendo em vista asposições divergentes da Comissão de Avaliação e da Comissão de Especialistas
^5992
o\CA,
de Ensino de Direito, determinou diligência a fim de que fosse designada novaComissão de Avaliação, encarregada de averiguar as condições existentes para aoferta do curso, no prazo de sessenta dias.
Visando a apurar o atendimento à Diligência CNE/CES n.°098/2001, a SESu/MEC, Portaria n.° 1.786, de 14/09/2001, designou Comissãode Avaliação, constituída pelos professores Olga Maria Boschi Aguiar deOliveira, da Universidade Federal de Santa Catarina, e Márcio Luís de Oliveira,da Universidade Federal de Minas Gerais.
Os trabalhos de avaliação foram realizados no períodocompreendido entre os dias 16 e 18 de outubro de 2001. A Comissão apresentourelatório favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito,atribuindo conceito global "B" às condições iniciais de sua oferta.
II - MÉRITO
A Comissão de Avaliação atribuiu aos itens analisados osconceitos seguintes:
:
ITENS AVALIADOS CONCEITOS
01. Egressos/perfil e habilidades —
02. Nível de qualificação do corpo docente B
03. Adequação de professores às disciplinas de Direito A
04. Dedicação e regime de trabalho A
05. Estabilidade do corpo docente —
06. Política de aperfeiçoamento/qualificação atualização docente A
07. Qualificação do Responsável pela implantação do curso B
08. Projeto Pedagógico A
09. Biblioteca B
10. Laborat6rio(s) de computação A
11. Política de uso(s) do(s) laboratório(s) A
12. Espaço físico, plano de manutenção e atualização dos equipamentos,softwares disponíveis e pessoal dispomVel
A
13. Estágio Supervisionado —
14. Empresa Júnior —
15. Administração Acadêmica —
16. Infra-estrutura física A
17. Corpo discente —
18. Auto Avaliação — -
19. Pesquisa e Extensão
20. Envolvimento com a comunidade —
JC.I 3992
\3
QDCQ
Ao receber a nova documentação apresentada pela lES, aComissão constatou uma pequena alteração na composição do corpo docente, oque modificou, em parte, o regime de trabalho e a titulação dos professores.
Restou informado que a estrutura curricular do curso deDireito atende satisfatoriamente as exigências dos padrões de qualidade, sendoque as disciplinas nas áreas de especialização, quais sejam as ênfases "DireitoEconômico e Empresarial" e "Direitos Humanos, Cidadania e Meio Ambiente"refletem o perfil profissiográfíco daquele.
Ao longo da visita, a Comissão de Avaliação teve aoportunidade de reunir-se com doze dos vinte e seis professores indicados para ocurso de Direito, constatando que a maioria daqueles já possui vínculo com a
y Instituição, ministrando disciplinas correlatas nos cursos de Turismo,Administração, etc.. A Comissão percebeu grande envolvimento dos professorespresentés com o projeto da lES, os quais participaram da elaboração das ementase da indicação da bibliografia básica de suas respectivas disciplinas.
Tendo em vista as concepções e os objetivos pretendidospela lES quando da implementação do curso de Direito, a Comissão deAvaliação asseverou que deveriam ser considerados maiores aprimoramentosquanto à qualificação do corpo docente, a investimentos no acervo bibliográfico,à melhoria das instalações da biblioteca e a um melhor desenvolvimento daproposta do núcleo de prática jurídica, o que, entretanto, não compromete arecomendação positiva do curso.
Esta Secretaria observou que não houve alteração na gradecurricular trazida à baila por ocasião de seu último relatório, portanto, aõ final
^ deste trabalho, junta apenas a nominata do corpo docente, o qual, conformemencionado pela Comissão de Avaliação, sofreu modificações. Além disso,entende-se que deve ser autorizado o funcionamento do curso de Direito,bacharelado, sem referência às ênfases pretendidas, as quais, embora consistamnum aprofundamento do ensino, não acarretam alteração no profissional formadoa ponto de diferenciá-lo daquele tão-somente Bacharel em Direito.
Acompanham este relatório os anexos;A - Síntese das informações do processo e do relatório da
Comissão de Avaliação;B - Corpo docente.
m-CONCLUSÃO
Encaminhe-se o presente processo à Câmara de EducaçãoSuperior do Conselho Nacional de Educação, acompanhado do relatório daComissão de Avaliação, que se manifestou favorável à autorização para o
c,U<C.
N.o.
-N yU>i -rX
funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 200 vagas totais anuais,nos turnos matutino e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de EducaçãoSuperior Unyahna de Salvador, estabelecido à Rua Bicuíba, s/n, na AlamedaPatamares, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela AssociaçãoEducacional Unyahna, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
A consideração superior.Brasília, 31 de outubro de 2001.
SUSANA REGINA SALUM |^ANGELCoordenadora Geral de Supervisão do Ensino Superior
- DEPES/SESu
'LUIZ ROB^YO LIZA GURIDiretor (^''Departameirf^de Política do Ensino Superior
~'1pes/sesu
v/i
JC.I 3992
^ 1?IP o
<9
ANEXO A
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO E DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A. 1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
N.° do Processo: 23000.013992/99-53
Instituição: Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador
Curso Mantenedora Total
vagas/anuais
Turno(s)funcionamento
Regime de ̂matrícula
Cargahorária
total
Tempomínimo de
IC*
Tempomáximo
de IC*
Direito,
bacharelado
Associação EducacionalUnyahna .
200 Matutino e
noturno
Seriado
anual
3.780 IVa 05 anos 08 anos
* Integralização curricular
A. 2 - CORPO DOCENTE
QUALIFICAÇÃOTitulação Área do conhecimento Totais
Doutores Engenharia de Alimentos; Desenvolvimento Internacional; Língua Portuguesa; Economia Política;Direito da Cidade.
05
Mestres Filosofia; Sociologia; Educação e Metodologia do Ensino; Letras/Educação; Instituições Jurídico-Políticas (doutoranda); Direito Constitucional; Direito Econômico (03); Direito e Ciências Sociais;Direito das Relações Sociais e Direito Internacional Comparado; Direito (doutorando).
12
Especialistas Direito do Trabalho (03 - sendo uma mestranda e outra doutoranda); Direito do Estado (mestrando);Direito Administrativo (02 - mestrandas); Segurança Pública; Direito ProCessual Civil (02 -mestrandas).
09
TOTAL 26
A titulação do corpo docente fez jus ao conceito "B". Tocante ao regime de trabalho dos professores, 53,84% atuarão em tempointegral e 46,16% em tempo parcial. ^
JCJ 3992
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Af
A'ÍOD
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FIs. N".-
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t̂dcQMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOqtpptíftaria de educação superiordStI^nto de política do ensino superiorCOORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR
RELATÓRIO SESu/COSUP N.- 630 /2001
Processo n.®Interessado (a)
CNPJ®
Assunto
23000.013992/99-53
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL UNYAHNA01.221.872/0001-42
Autorização para o funcionamento do curso de Direito,bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de EducaçãoSuperior Unyahna de Salvador, ambos com sede em Salvador,no Estado da Bahia.
I - HISTÓRICO
A Associação Educacional Unyahna solichou^ a esteMinistério, nos termos da Portaria Ministerial n^ 641/97, a autorização para ofuncionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro deEducação Superior Unyahna de Salvador, mantido pela Associação EducacionalUnyahna, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, com duzentasvasas totais anuais, nos turnos diurno e noturno. j c i ^
O Centro de Ensino Superior Unyahna de Salvadorcredenciado pela Portaria MEC n» 1.248/98, juntamente com a autorização docI^rdT Administração. Mediante a Portaria MEC n= 1.798/99. que autonzounovas habilitações para o mesmo curso, foi alterada a denominação dalnstitmçao,que passou a ser Instituto de Educação Superior Unyahna de S^vador.
Em atenção à legislação vigente, o pedido foi encaminhado aconsideração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. EmParecer cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça do dia 14 de marçode 2000, a Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasimanifestou-se desfavoravelmente ao pedido de criação do curso proposto.
Para averiguar as condições existentes para a oferta do curso,a SESu/MEC designou Comissão de Avaliação, Portaria n^ 1.393, de 05 de junhode 2000, constituída pelos professores Djãson Barbosa da Cunha, daUniversidade Federal do Rio Grande do Norte e Roberto Brocaneli Corona, daUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho/ Franca". ^
Em relatório datado de 21 de junho de 2000, a Comissãoapresentou a conclusão de seus trabalhos, manifestando-se favorável^,a
3*992
\>0
Ròorica
<^TocQ\<
autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, comduzentas vagas totais anuais, com duas turmas de cinqüenta alunos no turnodiurno e duas turmas de cinqüenta alunos no turno noturno, com regime senado A/anual. Foi atribuído o conceito global "B" às condições iniciais existentes para aoferta do curso. . , V-
A Comissão de Especialistas de Ensino de Direito analisou oprocesso e não ratificou o relatório da Comissão de Avaliação, manifest^do-sedesfavorável à autorização do curso de Direito, formulado pela lES, Parecer
- MEC/SESuri)EPES/COESPnn092/2000.A lES encaminhou a esta SESu/MEC pedido de
A-; \ "Reconsideração", analisado pela CEE de Direito, ParecerMEC/SESu/DEPES/COESP n^ 1402/2000, que manteve sua posição,manifestando-se desfavorável à autorização pleiteada.
- II - MÉRITO
- Apôs verificação in loco, a Comissão de Avaliaçãorecomendou a autorização para o funcionamento do curso. Recomendou que aSESu, por ocasião de sua implementação, procedesse uma avenguaçao sobre ositens que tratam da previsão tanto da expansão do espaço físico da bibliotecaquanto do próprio acervo bibliográfico, bem como do laboratorio de informáticaem virtude da demanda para o curso de Direito.
A CEE de Direito, ao analisar o processo, relatou que os itensmencionados pela Comissão de Avaliação deveriam estar compostos de fomiasatisfatória para a autorização, tendo em vista que vários alunos iiigressaraoneste período e deverão receber formação jurídica de qualidade. Ressaltou,ainda, o fato de haver uma inadequação entre a formação acadêmica eprofissional dos docentes e a disciplina proposta. . . ..
Ao receber cópia do referido Parecer, a Instituiçãoencaminhou pedido de Reconsideração à Comissão de Especialistas de Ensinode Direito, que procedeu a análise da documentação apresentada e manteve seuParecer anterior, manifestando-se desfavorável ao pedido de autorizaçaoformulado pela lES requerente, considerando que:
• Da infra-estrutura: ^ . .Consoante as conclusões da Comissão de Avaliaçao, as
questões relativas à infra-estrutura são ainda mais complexas, poisatingem o próprio acervo bibliográfico, que também deveria ser objetivode futura "averiguação".
Ocorre que o acervo bibliográfico consiste, sem duvida, noitem mais importante da infra-estrutura, uma vez que ele deve dialogar ^
1
FL 3992
com o conteúdo das disciplinas, com a formação dos professores, corn osobjetivos propostos para o curso, entre outros fatores, não sendo possivevislumbrar uma autorização para o funcionamento de curso que parta deuma base desfalcada, ou seja, um acervo bibliográfico que necessite uma"averiguação" futura.• Do Corpo Docente
O relatório da Comissão de Avaliação apresenta urna tabelaanalítica do corpo docente, que foi objeto de detalhada apreciaçao noParecer Técnico impugnado, em especial no que pertine a aderência dosprofessores às disciplinas para as quais estariam indicados. _
O fundamento apresentado no relatório da Comissão deAvaliação para a atribuição de conceito "B" ao item relativo a aderênciavincula-se à apreciação dos curricula vitae dos professores tanto nosaspectos relacionados com a experiência profissional docente quanto comaquela não-docente. . .. ., • -
'"Si/ argumentação utilizada pela Instituição, evidencia, a Cbbque no que pertine à análise por ela efetuada quanto ao corpo docente,deve ser mantida a totalidade do Parecer Técnico impugnado.
A Comissão atribuiu aos itens avaliados os seguintes conceitos:
fls-
QRU
tq^
i 01. Egressos/perfil e habilidades! 02. Nível de Qualificação do corpo docente : -tÕSTÃdêqüãçI^ professores ás disciplinas de Direito ^i Ò4. Dedicação e rsgiuie (^Ual^ího - --! ÕsTl^ifídiaide do corpo docente06. Política de aperfeiçoamento/qiwíificação atuaíizaçã^^^^07. Qualificação ^Responsável pela implantação do curso08" PrõjSo Ped^^^^ - - ' £
I (09. Biblioteca
A
B
À
A
A'
-10. laboratório (s) de computação■TirPontica^^ laboratório (s) :12. Espaço físiW manutenção e atualização dos equipamentos, softwaresdisponíveis e pessoal disponível _ _ — -' iSTÊstágio Supervisionado . , - -Í4. Empresa júnior .. . . .. - - - •
■ 15. Administração Acadêmica . -16. Infra-estrutura física17. Corpo discente18. Auto-avaliação19. Pesquisa e Extensão20. Envolvimento com a comunidade
i-
FL 3992
c
A Comissão de Avaliação informou que, em atendimento às /recomendações apresentadas, a lES modificou a estrutura curricular propostgc,^»'para o curso. Em conseqüência, foram alteradas as disciplinas, a carga horana e aint62ralização, inicialitiGrits propostas.
No Relatório de Avaliação, item 2, consta que todos os itens do"Proieto Acadêmico" foram considerados satisfatórios. Ao analisar, porem, aproposta pedagógica e a grade curricular, observa-se que o curso preve duashabilitações: "Direito Econômico e Empresanal" e_ Direitos Humanos,Cidadania e Meio Ambiente". Ressalte-se que a aprovaçao de curso de Dir ,bacharelado, com habilitações, não encontra procedentes nesta Secretana. ^
Cumpre informar que a Instituição atendeu as exigênciasconstantes da alínea "h" do inciso I do Art. 2^ da Portaria MEC n^ 641/97 Em 27de abril de 2001, a Instituição apresentou os comprovantes de sua regularidpara com o INSS, já que os demais,comprovantes já haviam sido apresentados.
Acompanham este relatório os anexos. , - • jA - Síntese das informações do processo e do relatório da
Comissão de Avaliação; B - Corpo docente; C - Organização cumcular.
III - CONCLUSÃO
Encaminhe-se o presente processo à consideração da Câmarade Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acornpanhado dorelatório da Comissão de Avaliação, que se manifestou favorável a autonzaçaodo curso pleiteado, com o conceito "CB". atribuído às condições miciaisexistentes para a sua oferta, e dos Pareceres Técnicos da Comissão deEspecialistas de Ensino de Direito, que se manifestou contranamente a
A autorização para o funcionamento do curso de Direito bacharelado a serministrado pelo Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador, situado aRua Bicuíba, S/N, Alameda Patamares, na cidade de Salvador, manhdo pelaAssociação Educacional Unyahna, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
À consideração superior.Brasília, 2 de maio de 2001.
iJ
SUSANA REGINA SÂLÚM RAKGELCoordenadora Geral de_Supervisão do Ensino Superior
P'EPES/SE-Sü-iW1 h\LUIZ rÒssè^"liza guri
Diretor do Departamento de'PoIítica do Ensino SuperiorSESu/MEC
FL 3992
Çi:,
ANEXO A
SÍNTESE DASINFORMAÇÕES DO PROCESSO E DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Al - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
N- do Processo: 23000.013992/99-53Instituição: Instituto de Educação Superior Unyahna de SalvadorEndereço: Rua Bicuíba, S/N, Alameda Patamares, Salvador. BA- CEP: 41.680-440
TCurso Mantenedora Total
Vagas/Anuais
urno
Funcionamento
05 anos3.780 h/aSeriadoDiurno e NoturnoAssociação Educacional 200DireitoAnualUnyahna
*Integralização curricular
Regime deMatrícula
Carga
horária
total
Tempo
Mínimo de
IC*
Tempo
máximo de
IC*
10 anos
A.2 - CORPO DOCENTE
QUALIFICAÇÃO
Titulação Area do conhecimento
Doutores Ciência da Mucação, Engenharia de Alimentos, Desenvolvimento Internacional, Analise ae Discursos,
Mestres
Economia, Filosofia em Jurisprudência ^ ^ o....;..:.,Direito Econômico (04), Metodologia da Investigação Cientifica, Soc.olog.a, Educação (03). Ciências Sociais,
Totais
06
Total
Há compatibilidade entre o corpo docente e as disciplinas que irão ministrar,
FL 3992
o1 <D
ROCESSO 23000.013992/99-53 ANEXO "B'
V > ^
Nome do Docente Graduação TitulaçãoInstituição pelaqual foi titulado
Área de conhecimento da
titulação
Disciplina sob suaresponsabilidade Qualificação Experiência
Docente
Regime detrab.
Plano de carreira e re-
niun.
(R$)
Deraldo Dias Direito Mestre UFBA Dir. Econômico História do Direi
to e Direito Ro
mano
Procurador Fiscal 10 10 1.365,00 ASST 121
Alzimeri Martins Ribeiro
de Brito
Direito Especialista / Mes-
tranda
EMATRA/
UNIV. FEDE
RAL DE PER
NAMBUCO
Dir. Trabalho/
DIr. Público
Teoria da Consti
tuição/ TeoriaGeral do Direito
Adm.
Procuradora do Estado 05 40 4.176,00 ESP 100
Robério Nunes dos AnjosFilho
Direito Mestrando UFBA Dir. Econômico
- DIr. Público
Teoria da Consti
tuição
Procurador da República 03 20 2.088,00 ESP 100
Isnbela Fadul de Oliveira Direito Gradua
da/Doutor
anda
UNICAMP Dir. Trabalho Teoria Geral do
Direito Civii
Consultora /Pesquisadora 03 40 5.220,00 ESP 109
Ana l.iviu Carvallin
FI|;iieirrilo Braf>aFilosofia e
Ciências Hu
manas
Mestre /
Doutoran
da
UFBA Comunicação eCultura Con
temporânea
Filosofia Geral/
ÉticaProfessora 09 10 1.575,00 ASST 135
Ariinda Paranhos Leite
Oliveira
Direito Doutora Universitè Paris
VIII
Ciências da
Educação
Metodoiogia daInv. Cientifica
Professora/Consultora 19 10 1.638,00 AD.I 140
Itcnjninin de AlmeidaMendes
Ciências Doutor UNICAMP Eng. Alimentos Metodologia daInvestigaçãoCientifica
Professor 29 40 7. 020,00 ADJ 149
liosileia Oliveira de Al
meida
Ciências Mestre UNICAMP Educação/ Metodologia deEnsino
Metodologia daInvestigaçãoCientifica
Professora 13 40 6. 300,00 ASST 135
Cfnzia Barreto de Carva
lho
Direito Gradua
da/Mestra
nda
UFBA Dir. do Traba-
Iho/DIr. Econô
mico
Introdução áCiência do Direito
lell
Advogada/Professora 19 40 5. 220,00 ESP 109
Cleonice de Souza Lima
Santos
Direito Especlalis-ta/Mestran
da
UFBA Direito - Pro
cessos
Introdução àCiência do Direito
lelI
Procuradora de Justiça 04 20 2.088,00 ESP 100
Liria Maria de Lima
Barbosa
Ciências Soci
ais
Mestre UFBA Sociologia Sociologia Geral Professora/ Pesquisadora 01 40 6. 300,00 ASST 135
lomm Joc F.liol Ciências Polí
ticas
Doutor Coliimbia Uni-
versity
Des. Internacio
nal
Ciência Política Professor/ Consuitor 27 10 1.755,00 ADJ 149
W .Mv li <.x /
Nome do Docente Graduação TitulaçBoInstituição pelaqual foi titulado
Área de conhecimento da
titulação
Disciplina sob suaresponsabilidade Qiialifícação Experiência
Docente
Regime detrab.
Piano de carreira e re-
miin.
(R$)
Roselonn Kliiiu'» Miicha-
(lo
Letras Verná
culas
Doutora UFAL Letras/Analise
do Discurso
Lingua Portuguesa
Professora 19 10 1. 755,00 ADJ 149
Riisalicc Mniisi Marinho
de Carvalho
Letras verná
culas
Especialista
Cento de Estudo
LEM
Gestão e Meto
dologia de Ensino
Língua Portuguesa
Professora 01 10 1.305,00 ESP 109
r.dinalva Marhio dos
Santos
Letras Verná
culas
Mestre UFBA Educação Lingua Portuguesa
Professora 48 40 6. 300,00 ASST 135
Gustavo Bittencourt
Machado
Direito/ Eco
nomia
Gradua
da/Mestra
ndo/Douto
rando
DC-
SAL/UFBA/Uni
V. Barcelona
Economia Economia Política Consultor/Pesquisador Dl 20 2.088,00 ESP 100
Mamado I^aharana Ba ri Economia Doutor UFPB Economia Economia Política Professor/Pesquisador 08 10 1.638,00 ADJ 140
Divani Queiroz Alves Direito Doutor Moscow State
University
Filosofia ;emJurisprudência
Filosofia jurídica Defensora Públi
ca/Professora
15 10 1.638,00 ADJ 140
Josias Rocha da Silva Direito Mestre University duQuébec
Educação Filosofia Jurídica Professor 19 20 2. 730,00 ASST 121
Adrianna freire Soares Direito Gradua
da/Doutor
anda
U-
SAL/Unlversida
Pablo de Olavid
Direito do
Trab./ Mercado
V Derecho
Informática Jurí
dica
Advogada/Professora 04 40 5. 520,00 ESP 109
Claudia Maria Santos
Paranhos
Direito Gradua-
da/Especiallzanda
UC-
SAL/UNIFACS
Direito Público Teoria geral dodireito Penal 1 e II
Promotora de Justiça 02 20 2.088,00 ESP 100
José harroso Filho Direito Especialis-ta/Mestran
do
EMA-
TRA/UFBA
Direito do
trab./Dir. Eco
nômico - Dir.
Público
Teoria geral dodireito Penal 1 e II
Juiz Militar da União 02 10 1.044,00 ESP 100
Jil Nunesinala Júnior Direito Mes
tre/Doutor
ando
IJFPB/ Univer-
slda Pablo de
Olavid
Ciências Soci
ais/Mercado V
Derecho
Sociologia jurídica
Advogado/Pesquisador 10 20 2. 730,00 ASST 121
Dirley da Cunha Júnior Direito Mestre UFBA Direito Econô
mico
Direito Econômi
co/ Dir. Empresarial I
Juiz Federal 08 20 2.730,00 AST 121
o
•í>
Nome do Docente Graduaçüo TitulaçãoInstituição pelaqual foi titulado
Área de conhecimento da
titulação
Disciplina sob suaresponsabilidade Qualificação Experiência
Docente
Regime de
trai).
Plano de carreira e re-
miin.
(RS)
Luiz Carlos das Santos Direito Mes
tre/Doutor
ando
llniversity duQuébec
Educação Direito Empresarial I
Professor/Auditor fiscal 15 20 3.150,00 ASST 135
Paloma Modesto Direito Mestre PUC-SP Direito Consti
tucional
Sistema Const.
Brasilei-
ro/IlcrmenSutica
Jurídica
Professora 04 = 20 2.730,00 ASST 121
Ricardo Mandarino Direito Mestre UFBA Direito econd-
mico/DIreito
Público
Sistema Constitu
cional Brasileiro
Juiz Federal 31 20 2. 730,00 AS.STI2I
Gelsa de Assis Rodrigues Direito Mestre
/Doutoran
da
UERJ Direito da Ci
dade
Teoria Geral do
Processo
Procuradora da república/Professora
05 40 5.460,00 ASST 121
Manuela Tavares Direito Gradua-
da/Especlalizanda
UC-
SAL/EMATRA
Direito do Tra
balho
Direito Civil I Advogada/Professora 02 40 4.176,00 ESP 100
Rita de Cassia 8. M. S.
Rebouças
Direito Mestre UFBA Direito Econô
mico
Direito civil I Advogada/Professora 04 40 5.460,00 ASST 121
(*) Proressores da Casa enquadrados segundo art. 39 do Plano de Carreira Docente (Último Nível da respectiva Classe) - CF. Anexo II do PCD
Legenda:
ESP - Classe de Professor Especialista
ASST - Classe de Professor Assistente
ADJ - Ciasse de Professor Adjunto
TIT - Classe de Professor Titular
•PROCESSO 23000.013992/99-S3 ANEXO "C"
16.1 GRADE CURRICULAR POR HABIUTAÇÃO:
16.1.1 DIREITO ECONOMICO E EMPRESARIAL
i
Pi-t'i'â;fíí
r Série
Oo
O/OF s
'
"-Rs. c.Ru
'O QV
Disciplinas
Introdução à Qência do Direito IFilosofia Geral
Sociologia GeralMetodologia da Investigação Científica.Gência Política
Lmgua PortuguesaIntrodução à Ciência do Direito IIHistória do Direito.....'.
ÉócáEconomia Política
Filosofia JurídicaInformática jurídica..-.
Carga Horária
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Carga Horária;^ tividades Complementares:
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720
76
2' SérieDisciplinas Carga Horária
Teoria da ConstimiçãoTeoria Geral do Direito CivilTeoria Geral do Direito Penal ISociologia JurídicaHermenêutica JurídicaDireito EconômicoSistema Constimcional BrasileiroDireito Empresarial ITeoria Geral do ProcessoTeoria Geral do Direito Penal 11Direito Q\t1 I (negócio jurídico)Teoria Geral do Direito Administrativo..
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Carga Horária: 720Atividades Complementares: 76
■■■
3" SérieDisciplinas Carga Horária
Direito AdministrativoDireito Civil n (obrigações)Direito Empresarial 11Direito Processual Civil I (processo de conliecimento 1)....Crimes em Espécie IDeontologia JurídicaDireito Empresarial IIIDireito Processual Civü U (processo de conhecimento II).Crimes em Espécie IIDireito do TraballioDireito Civil III (contratos)Direito Processual Penal I.
.60
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.60
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60
Carga Horária:Atividades Complementares:
792
76
4^ SérieDisciplinas "l Carga Horária
Direito Processual Ch^ HI (execução) 60Direito Civil IV (reais) 60Direito Financeiro 60
Monografia Jurídica 60Direito Processual Penal n 60
Prática Jurídica I (Estágio Super\-isionado) 60Direito Processual Civil R' (cautelar) , 60Direito Internacional Público 60
Direito Tributário 60
Direito da Seguridade Social 60Direito Civil V (família e sucessões) 60Direito Processual do Trabalho 60
Prática Jurídica n (Estágio Supen^isionado) 60
Carga Horária:Atividades Complementares:
780
76
z.
O.VAt
$0T0^
■■ 5" Série
Disciplinas Carga Horária
Direito Processual Civil V (procedimento especial) 60gtica Jurídica III (Estágio Supervisionado) 60
ção e Arbritagem 60Prática Jurídica W (Estágio Supen-isionado) 60
60
; 60
60
60
60
60
Disciplinas da Area de Especialização ^Disciplinas da Área de Especialização iDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Área de Especialização 60Disciplinas da Área de Especialização 60Disciplinas da Area de Especialização 60Disciplinas da Area de Especialização 60
Carga Horária:Atividades Complementares:
840
76
Carga Horária Total:Arividádes Complementares (total):
3.780
380
DISCIPLINAS DA AREA DE ESPECIALI2AÇÃ0HABILITAC^ÃO: DIREITO ECONÔMICO E EMPRESARIAL
Disciplinas Carga Horária
Comércio Eletrônico
Direito Autoral
Direito Penal Econômico.
Direito Sindical
Direito AgrárioDireito da Integração..Mercado e TecnologiaResponsabilidade CivilDireito do Consumidor
^Aspectos ]urídicos da Economia Agro-lndusrríal.
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16.1.2 DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE
T Série
Disciplinas
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CO
Fliii)
È i
Introdução à Qência do Direito IFflosofia Geral
Sociologia GeralMetodologia da Investi^ção Gentífica.Gência Política
Lmgua PortuguesaIntrodução à Gência do Direito 11História do Direito
ÉticaEconomia Política
Hlòsofia Jurídicadnformática jurídica
Carga Horária
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^Cai^ga Horária:Atividades Complementares:
720
76
T Série
Disciplinas Carga HoráriaTeoria da Constimição.Teoria Geral do Direito Ch-il
Teoria Geral do Direito Penal I
Sociologia JurídicaHermenêutica JurídicaDireito Econômico
Sistema Constimcional Brasileiro
Direito Empresarial ITeoria Geral do Processo
Teoria Geral do Direito Penal II
Direito Civil I (negócio jurídico)Teoria Geral do Direito Administrativo..
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Carga Horária:Atividades Complementares:
720
76
3" Série
Disciplinas Carga Horária
Díieito Administrativo
Direito Civil H (obrigações)Direito Empresarial n....Direito Processual Cri-il I (processo de conhecimento I)....Crimes em Espécie IDeontologia JurídicaDireito Empresarial IIIDireito Processual Civil II (processo de conhecimento II).Crimes em Espécie II ,Direito do Trabalho
Direito Civil III (contratos)Direito Processual Penal I
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Carga Horária:Atiridades Complementares:
720
76
-
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9^--5'Sí: •
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4® SérieDisciplinas Carga HoráriaDireito Processual CK'^jI III (execução)..... 60Direito Civil I\^ (reais) 60Direito Financeiro .'. 60Monografia Jurídica 60Direito Processual Penal n 60Prática Jurídica I (Estágio Superr^isionãdo) 60Direito Processual Civil W (cautelar)..-. 60Direito Internacional Público 60Direito Tributário , 60Direito da Seguridade Social 60Direito Civil V (família e sucessões) 60Direito Processual do Trabalho 60
ssfer~Tf .-vü-r. 'iüísF./a
Carga Horária: 780JArividades Complementares: 76
o
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F In ^
-
5" Série. ...; „ Disciplinas Carga Horária
Direito Processual Civil V procedimento especial) 60Piática Jurídica III (Estágio Supen-isionado) 60Mediação e Arbritagem 60Prática Jurídica (Stágio Supervisionado) 60Dtíciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Area de EspecializaçãoDisciplinas da Área de EspecializaçãoDisciplinas da Area de Especialização
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Carga Horária:Atividades Complementares:
84076
Carga Horária Total:Atividades Complementares (total):
3.780380
DISCIPUNAS DA AREA DE ESPECIALIZAÇÃOHABILITAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE
Disciplinas Carga HoráriaTeoria Geral dos Direitos Humanos .Direitos e. Garantias Fundamentais....Direito AntbientalDireito da IntegraçãoAntropologia JurídicaDireitos Difusos e Transindividuais..CriminologiaDireito da Criança e do Adolescente.Medicina LesílPluralismo Jurídico e Cidadania
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