EEDDIITTAALL DDEE
LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
PPrroocceessssoo LLiicciittaattóórriioo
PPAALL 000022//22001188
PPRREEGGÃÃOO 000022//22001188
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, FOLHA DE PAGAMENTO,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, TENDO EM SEU QUADRO CONTADOR DEVIDAMENTE
CREDENCIADO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, PARA SER O RT DO
CONSÓRCIO PERANTE OS ÓRGÃOS CONTÁBEIS/FINANCEIRO E FISCALIZADORES,
DURANTE 20 HORAS MENSAIS PRESENCIAIS NA SEDE DO CONSÓRCIO, COM
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA OS SETORES DE CONTABILDIDADE,
TESOURARIA E FOLHA DE PAGAMENTO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
10/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCE/MG (SICOM –
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS)
- REALIZAÇÃO DO CERTAME:
O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data
e horário fixado neste edital.
- Dia 22/06/2018
CREDENCIAMENTO: às 14h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento.
- CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
As Consultas e Esclarecimentos poderão ser obtidos pela internet, através do e-mail
[email protected] ou na sede do Consórcio Mulheres das Gerais, situada
na Rua Adamina, 155, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, ou pelo telefone (031) 3484.2387,
de segunda a sexta, dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
- AQUISIÇÃO DO EDITAL – O Edital encontra-se disponível no site do Consórcio Mulheres das
Gerais, no seguinte endereço eletrônico: www.mulheresdasgerais.com.br, clicando em Publicações
do Consórcio, depois Licitações e em seguida Editais.
PREÂMBULO
O CONSORCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO À CIDADANIA “MULHERES DAS
GERAIS” pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
10.393.006/0001-20, com sede na Rua Adamina, 155, Bairro Santa Tereza - Belo
Horizonte/MG – CEP 30.010-200 torna pública a abertura do Processo Licitatório
nº 008/2018 - Pregão Presencial nº 004/2018, regido pela Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006 e demais condições fixadas neste edital destinada a selecionar a
proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL.
1. DO CREDENCIAMENTO: 22 de Junho de 2018, às 14h00min.
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao
encerramento do credenciamento dos licitantes.
A Licitação será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002,
aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei
Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e das condições estabelecidas neste
edital e seus anexos integrantes:
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, folha de
pagamento, prestação de contas, tendo em seu quadro contador devidamente
credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para ser o RT do
Consorcio perante os Órgãos Contábeis/Financeiro e Fiscalizadores, durante 20
horas mensais presenciais na sede do Consórcio, com fornecimento de sistema de
informática para os setores de Contabilidade, Tesouraria e Folha de Pagamento nos
termos da Instrução Normativa n. 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCE/MG (SICOM – Sistema Informatizado de Contas) conforme
especificações contidas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela
seguinte dotação orçamentária: 00014.00122.33903500
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. As solicitações de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviadas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite para a entrega dos
envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação”. As
referidas solicitações poderão ser encaminhadas para o e-mail
[email protected] ou poderão ser entregues diretamente
nas dependências da sede do Consórcio Mulheres das Gerais, situada na Rua
Adamina, 155, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte MG ou pelo telefone (031)
3484.2387, de segunda a sexta, dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das
13:00 às 17:00 horas.
4.2. As respostas referentes aos esclarecimentos serão encaminhadas pelo
Consórcio diretamente a(ao) requerente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao artigo 48, I da Lei Complementar
n.º 123/2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014, e
deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo IV deste
Edital.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração
pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
5.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os
interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) que não se enquadrem na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
b) que estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelos
municípios integrantes do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania
Mulheres das Gerais;
c) que tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
e) nas demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
5.3 – Para que a licitante possa participar do certamente deverá, ainda, ter realizado
VISITA TÉCNICA junto ao Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres
das Gerais, comprovado mediante certidão expedida por esta autarquia, conforme
exigências contidas na fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a "Proposta Comercial" e a "Documentação de
Habilitação" deverão ser protocolados, devidamente fechados, impreterivelmente no
seguinte endereço:
LOCAL: Sede do Consorcio Mulheres das Gerais, situada na Rua Adamina, 155,
Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte, MG.
6.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
AO: CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO À CIDADANIA “MULHERES DAS
GERAIS”
PREGÃO Nº. 002/2018
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
AO: CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO À CIDADANIA MULHERES DAS
GERAIS
PREGÃO Nº. 002/2018
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
6.1.2 – O recebimento e a abertura dos envelopes dar-se-ão após o encerramento
do credenciamento dos licitantes de acordo com os critérios de julgamentos.
6.2. O Consórcio Mulheres das Gerais não se responsabilizará por envelopes de
"Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" bem como outras
documentações que não sejam entregues no local, data, horário e condições
definidas neste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será realizado na sessão pública.
7.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento
equivalente e ainda:
7.2.1. Se proprietário, apresentar original ou cópia autenticada do documento
constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente
poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
7.2.2. - Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou
público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao
certame, conforme Modelo de Procuração – ANEXO II
7.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de
outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante
para constituir mandatário.
7.3. O representante não poderá ofertar lances ou interpor recursos caso não
apresente a documentação necessária para o credenciamento.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta deverá ser apresentada obrigatoriamente conforme ANEXO V –
Formulário Padronizado de Proposta, ser impressa em 01 (uma) via, com sua
página rubricada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação,
salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu
conteúdo.
8.2. A proposta inicial de preços deverá conter:
8.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do
licitante;
8.2.2. modalidade e número da licitação;
8.2.3. descrição do objeto licitado, conforme exigência deste edital e anexos;
8.2.4. valor mensal e valor global do serviço, por um período de 12 (doze) meses;
8.2.5. validade de 60 (sessenta) dias;
8.2.6 - declaração de que o licitante cumpre e possui todas as exigências
determinadas nas condições para habilitação desta licitação, nos termos do que
dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, conforme modelo
Anexo III;
8.2.7 - declaração constante no Anexo IV deste edital para o licitante beneficiário da
Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 (Declaração de Micro
Empresa e Empresa de Pequeno Porte);
8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será
responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
9. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos arts. 28 a
31 da Lei nº. 8.666/93, enviando a seguinte documentação ao pregoeiro.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2 - Contrato social e alterações (em vigor);
9.2.1 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores;
9.2.2 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
9.2.3 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.4 - Cópia de Documentos pessoais do responsável pela empresa.
9.2.5 – Declaração de Enquadramento no regime de Tributação de Microempresa ou
empresa de pequeno porte – ANEXO IV
9.2.6 - Declaração Amiga da Criança (inciso V, art. 27 da lei 8666/93, acrescida pela
Lei 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos) – ANEXO VI.
9.2.7 - Certidão Falência e Concordata
REGULARIDADE FISCAL
9.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União e INSS emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.1 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Estado;
9.3.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Município;
9.3.3 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.3.4 - prova de regularidade relativa á Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo,
devendo ser observado:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
mesma;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz;
9.4.1. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade
deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo
como referência a data de abertura do pregão.
9.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
9.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da
documentação.
9.4.4 - O prazo estabelecido no subitem 9.4.3 poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Consórcio Mulheres das Gerais para que o vencedor regularize
a documentação, podendo para tal efetuar pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.4.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na LC 123/2006
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas,
sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5 - cópia autenticada do comprovante do CRC – Conselho Regional de
Contabilidade do contador – Responsável Técnico (RT)
9.5.1 - A capacidade técnica da licitante deverá ser comprovada com base no art. 30
da Lei 8666/93, através dos seguintes documentos:
I – comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega da proposta, profissional de nível superior, formado em contabilidade,
detentor de atestado de que este executou assessoria e/ou consultoria contábil para
órgãos públicos e/ou privados para ser o Responsável Técnico (RT) do
Consórcio;
II - comprovação de aptidão para desempenho da atividade mediante 01 (um)
atestado ou declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público e/ou
privado, por desempenho de serviço de características similares, em nome da
licitante ou do (s) profissional (ais) descrito (s) no item I.
9.5.2 – A comprovação da capacitação técnico-profissional referida no item I deverá
ocorrer mediante a apresentação da cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social do profissional ou Contrato, devidamente autenticada em cartório,
dispensado no caso do profissional ser o sócio ou proprietário da empresa.
9.6 – A licitante deverá comprovar, através de Atestado de VISITA TÉCNICA,
emitido pelo Consórcio que tomou conhecimento da estrutura física, de pessoal e
das normas e procedimentos específicos do consorciamento público expedidas pelo
Consórcio Mulheres das Gerais.
9.6.1 – A VISITA TÉCNICA deverá ser realizada pelo contador indicado para ser o
RT – Responsável Técnico na licitação e ocorrerá na data de 15.06.2018, no horário
de 09:00 as 17:00 horas, na sede do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania
Mulheres das Gerais, situado na Rua Adamina, nº 155, Bairro Santa Tereza, Belo
Horizonte, MG, devendo o agendamento de horário ocorrer até 02 (dois) dias antes
da data designada para a visita, pelo telefone (31) 3484.2387.
9.7. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em
original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão
licitante.
9.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, o
pregoeiro encerrará o recebimento dos envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentos de Habilitação” e após, declarará aberta a sessão pública do pregão
dando início ao credenciamento e à classificação das propostas dos licitantes
participantes para a etapa de lances.
11. DAS PROPOSTAS INICIAIS
11.1. Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estas serão analisadas
verificando o atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo
desclassificadas aquelas propostas que estiverem em desacordo.
11.2. Para dar início à sessão de lances verbais, o pregoeiro classificará as
propostas em ordem crescente levando em consideração o valor global para a
prestação do serviço, desprezando aquelas que forem superiores em mais do que
10% (dez por cento) da menor proposta válida.
11.3. Caso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, fiquem
empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de
classificação.
11.4. Nos termos da legislação aplicável, se não houver no mínimo 3 (três)
propostas nas condições definidas no subitem 11.3 deste edital, o pregoeiro
classificará as propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
12. DOS LANCES VERBAIS
12.1. Os licitantes cujas propostas tenham sido classificadas serão convocados a
oferecer lances verbais, de valor distinto e menor que o último valor proposto,
iniciando-se pela proposta classificada que possuir maior valor, seguida pelas
demais em ordem decrescente, e assim sucessivamente.
12.2. Para efeito de ordenação final, a desistência em apresentar lance verbal
quando convocado pelo pregoeiro implicará na exclusão do licitante da etapa de
lances verbais e na manutenção da proposta ou do último lance apresentado.
12.3. Durante a etapa de lances, o pregoeiro poderá fixar lances mínimos
resguardados os princípios aplicáveis e o interesse público, visando a objetividade
do procedimento.
13. DO JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO
DE FORMA GLOBAL, para a prestação de todo o serviço por um período de 12
(doze) meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
13.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a)
pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta ofertada pelo arrematante
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.2.1. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos
preços ofertados.
13.2.2. O(a) pregoeiro(a), se assim for necessário, poderá suspender a sessão
pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de
diligências, podendo contar com equipe técnica para análise da documentação
apresentada.
13.3. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste edital
e que seu preço seja compatível com o valor praticado no mercado, esta poderá ser
aceita.
13.4. Sendo aceita a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação. Constatado o atendimento pleno às exigências deste
edital, o arrematante será declarado vencedor e, após o transcurso ou renúncia do
prazo para recurso, será adjudicado o objeto, nos termos da legislação aplicável e
condições deste edital.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
13.6. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização
da mesma.
13.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis
8.666/93 e 10.520/02, sendo facultado ao Consórcio convocar os licitantes
remanescentes.
13.7. Após a declaração de vencedor, deverão ser observados os procedimentos
previstos neste edital referente aos recursos administrativos.
13.8. Nos termos da Lei 10.520/02, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja
obtido melhor preço.
13.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo
pregoeiro, equipe de apoio, e pelos licitantes.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para representar o licitante.
14.2. O prazo para impugnação deste Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da
data limite para recebimento dos envelopes de “Proposta Comercial” e de
“Documentação de Habilitação”.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar em até 30 (trinta)
minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo
de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes
ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-
lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato do pregão, sendo
reduzidas a termo na ata, ficando os demais licitantes intimados para apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na
decadência do direito de recurso.
14.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. As razões de impugnação ao presente edital e as razões do recurso, quando
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas na Sede
do Consorcio Mulheres das Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste
Edital.
14.7.1. As contrarrazões poderão ser protocoladas na sede do Consórcio ou
encaminhadas via email, dentro do prazo fixado no subitem 14.3 deste edital.
14.7.2. No caso dos subitens 14.7 e 14.7.1 o documento original deverá ser
protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo
legal para a apresentação das razões de recurso ou contra-razões.
14.7.3. A não observância das condições previstas nos subitens anteriores ensejará
o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio
de email.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária assinará o contrato de prestação de serviço no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, sob pena de decair o direito à
contratação, nos termos do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
previsto no subitem anterior sujeita a mesma à penalidade de multa conforme
estabelecido na letra “a” do subitem 17.1.2;
15.3. Caso a adjudicatária não assine o contrato no prazo estabelecido pelo
Contratante, é prerrogativa do Consórcio Mulheres das Gerais o direito de adjudicar
à segunda colocada o objeto licitado.
15.4. O contrato de prestação de serviço terá vigência de 12 (doze) meses com
início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
15.5. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo
aditivo.
15.6. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e
observada a legislação em vigor.
15.7. O contrato a ser celebrado conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações
da Contratada e Obrigações do Contratante, conforme Minuta de Contrato – Anexo
VII - parte integrante deste edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
16.1. O faturamento será mensal, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser apresentada ao
Consórcio Mulheres das Gerais até o ultimo dia útil do mês da prestação do serviço,
compreendendo o período entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.
16.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos
serviços realizada e o período da execução.
16.3. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
16.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para
pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a
inadimplência da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação quando a adjudicatária se
recusar a assinar o contrato dentro do prazo previsto, em observância ao disposto
no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) 3,0 % (três por cento) sobre o valor do faturamento mensal, por inexecução
parcial das obrigações contratuais;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total das
obrigações contratuais;
17.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Consórcio
Mulheres Gerais, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e multa nos
termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
17.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos
termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
17.2. - As multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente
subsequente à sua aplicação.
17.3. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária
será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
17.4. - No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será
concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
17.5. Na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias.
17.6. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será
concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso.
17.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática
considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço
manifestamente majorado ou inexequível.
17.8. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou
separadamente com as demais penalidades previstas neste edital, após a análise do
caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Poderá o Consórcio Mulheres das Gerais revogar a presente licitação, no todo
ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente
justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano
efetivo disso resultante e na forma da lei.
18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da
execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento do
empenho e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
18.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá
fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.5. O não atendimento de exigências formais essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
18.6. A licitante, caso contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme
parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.7. A tolerância do Consórcio Mulheres das Gerais com qualquer atraso ou
inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração
ou novação.
18.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar os Contratos para qualquer
operação financeira.
18.9. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto
contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação e de
serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente
autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade
da Contratada.
18.9.1 – Excetua-se do item anterior a subcontratação do sistema de informática
contido no objeto, hipótese em que toda a responsabilidade continuará a cargo da
Contratada.
18.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos
licitantes por meio de sistema eletrônico ou por qualquer outro meio que comprove o
recebimento ou, ainda, mediante publicação no site oficial do Consórcio.
18.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a) ou
pela autoridade a ele superior, na forma da lei.
18.13. Decidido o recurso ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a)
pregoeiro(a) devolverá aos licitantes não vencedores do certame, os envelopes de
“DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia, retê-los até o
encerramento da licitação.
18.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste edital.
18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante
deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
19. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento (procuração);
Anexo III – Modelo de Concordância com o Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração LC 123/2006 e LC 147/2014;
Anexo V – Formulário Padronizado de Proposta Comercial;
Anexo VI – Modelo de Declaração Amiga da Criança;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
____________________________
ANA PAULA GONÇALVES DE ALMEIDA Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório 002/2018 – Pregão Presencial 002/2018
SOLICITANTE
CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA: MULHERES DAS GERAIS
1. OBJETO
Constitui objeto da presente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos
especializados de assessoria e consultoria contábil, folha de pagamento, prestação de contas,
tendo em seu quadro contador devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de
Contabilidade, para ser o RT do Consorcio perante os Órgãos Contábeis/Financeiro e
Fiscalizadores, durante 20 (vinte) horas mensais presenciais na sede do Consórcio, com
fornecimento de sistema de informática para os setores de Contabilidade, Tesouraria e Folha de
Pagamento nos termos da Instrução Normativa n. 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCE/MG (SICOM – Sistema Informatizado de Contas) conforme especificações
contidas no Edital e neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a contração encontra-se na necessidade desta autarquia de dar continuidade
aos seus serviços de contabilidade, bem como a execução do seu orçamento e suas prestações
de contas.
Tendo em vista a execução dos serviços acima mencionados, faz se necessário a contração de
pessoa jurídica que conte em seu quadro técnico profissionais com conhecimento especifico na
área de contabilidade para prestar os serviços de acompanhamento das questões de ordem
técnico contábeis, mediante assessoria presencial e consultoria pelos meios de comunicações,
com sistema de informática para os setores de Contabilidade, Tesouraria e Folha de Pagamento,
assim como, prestações de contas junto aos municípios consorciados e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, além de providencias e regularizações fiscais junto a Receita Federal e
demais órgãos e outros serviços pertinentes.
Ressalta-se a concordância do procedimento com o inciso I da Cláusula Quadragésima Sétima
do Protocolo de Intenções e Lei 8666/93.
Somente poderão participar da licitação as microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme exigência do art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006.
3. ESPECIFICAÇÕES
Além das obrigações previstas no Edital, o licitante vencedor deverá obedecer as seguintes
condições:
a) realizar os serviços de assessoria presencial através do responsável técnico (RT) na sede do
Consórcio durante 20 horas (vinte) mensais;
b) realizar os serviços de consultoria através dos meios de comunicação;
d) fornecer sistema de informática para os setores de Contabilidade, Tesouraria e Folha de
Pagamento;
c) deverá seguir as orientações do Consórcio Mulheres das Gerais para a realização dos
serviços, mantendo sigilo sobre todas as atividades.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Belo Horizonte - na sede do Consórcio no Bairro Santa Tereza.
5. VALOR DE REFERENCIA
A prestação dos serviços tem como preço de referência o valor de R$ 4.533,33 (quatro mil
quinhentos e trinta três reais e trinta e três centavos) mensais, ou seja, R$ 54.399,96 (cinquenta e
quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) anuais, de acordo com a
média dos orçamentos contidos nos autos.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
DEMAIS CONDIÇÕES
1. O licitante vencedor deverá manter em seu quadro permanente de pessoal o profissional
necessário para a execução dos serviços conforme o presente Termo de Referência,
especialmente o RT – Contador Técnico Responsável, se responsabilizando por todos os
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao mesmo e demais responsabilidades civis e
criminais.
2. Fornecer sistema de informática para os setores de contabilidade, tesouraria e folha de
pagamento nos termos da Instrução Normativa nº 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCE/MG (SICOM – Sistema Informatizado de Contas), ou outra norma em vigor,
mantendo este atualizado e em pleno funcionamento, com acesso direto pelos representantes do
Consórcio.
3. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
4. Os valores a serem pagos mensalmente à Contratada serão única e exclusivamente os
constantes da proposta apresentada, não se admitindo cobranças por eventuais excedentes
serviços ou horas trabalhadas, os quais não serão permitidos pelo contrato, ressalvados os casos
de necessidade que poderão ser definidos nos termos da Lei através de Termos Aditivos.
5. A empresa contratada deverá:
5.1. Comunicar à Contratante, quando de quaisquer irregularidades detectadas durante a
execução dos serviços;
5.2. Manter atualizada e em ordem toda a documentação contábil e financeira relativa ao
Consórcio.
5.3. Zelar pelos bens e equipamentos do Consórcio em uso para a prestação dos serviços;
5.4. Participar, quando convocado, das reuniões do Consórcio, Conselho Fiscal e outros órgãos
quando necessário;
5.5. Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias do Consórcio nos prazo e
formas legais.
5.6. Realizar as prestações de contas do Consórcio junto aos órgãos fiscalizadores
5.7. Assessorar na elaboração e execução dos orçamentos do Consórcio, contrato de rateio e
outros documentos contábeis e orçamentários;
5.8. Cumprir a legislação financeira, tributária e fiscal do Consórcio;
5.9. Comunicar formalmente o Consórcio sobre procedimentos e medidas necessárias para a
regularização dos atos, procedimentos e serviços;
5.10 – Atualizar e regularizar todas as pendências e lançamentos necessários para início dos
serviços e correto funcionamento do Consórcio, mesmo que referentes à fatos ou exercícios
anteriores;
5.11 - Demais atividades afins.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) .............., CNPJ n.º ....., Inscrição Estadual nº .........., com sede à
.........., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento
de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para,
junto ao CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA “MULHERES DAS
GERAIS”, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na
modalidade de Pregão Presencial n.º ________ , usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
---------------------------------------------------
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
(Local e data)
Ao
CONSORCIO MULHERES DAS GERAIS
A/C: Pregoeiro
Referência: PRC 002/2018 – Pregão Presencial 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________ e Inscrição Estadual nº _________________________ neste
ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do
processo em epígrafe, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as
condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações
necessárias à execução dos serviços.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos)
para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na
modalidade de Pregão Presencial, que estou (amos) sob o regime de microempresa
ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014.
(Local e Data)
_________________, _____de________de 2018
Representante legal
(Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório 002/2018 – Pregão Presencial 002/2018
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
Item Objeto: Valor mensal Valor global
I Constitui objeto da presente a contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviços
técnicos especializados de assessoria e
consultoria contábil, folha de pagamento,
prestação de contas, tendo em seu quadro
contador devidamente credenciado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade, para ser o
RT do Consorcio perante os Órgãos
Contábeis/Financeiro e Fiscalizadores, durante
20 horas mensais presenciais na sede do
Consórcio, com fornecimento de sistema de
informática para os setores de Contabilidade,
Tesouraria e Folha de Pagamento nos termos da
Instrução Normativa n. 10/2011 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG
(SICOM – Sistema Informatizado de Contas)
conforme especificações contidas no Edital e no
Termo de Referência – Anexo I.
R$ R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (R$__________________(_________________)
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Belo Horizonte, ____ de ______de 2018.
__________________________________________
Carimbo e assinatura do representante da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
“Amiga da Criança”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA
Ao
Consórcio Mulheres das Gerais
PROCESSO PAL 002/2018
Pregão 002/2018
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito
no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Local e data ....., ......de .............de 2018
_________________________________
Empresa (Carimbo-CNPJ)
Responsável (nome por extenso)
CPF/RG
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _________________________QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
“MULHERES DAS GERAIS E A EMPRESA .......................................
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA MULHERES DAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito público, autarquia interfederativa que integra a administração
indireta dos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Sabará, Nova Lima, Lagoa
Santa, Ribeirão das Neves e Itabira, com sede na Rua Adamina, 155, B. Santa Tereza, Belo
Horizonte, MG, CEP 30.010-200, neste ato representado por seu representante legal, Sr
VITTORIO MEDIOLI, prefeito municipal de Betim, portador da Cédula de Identidade M
1.065.297 e inscrito no CPF n° 253.590.966-91, neste ato simplesmente denominado
CONSÓRCIO MULHERES DAS GERAIS ou CONSÓRCIO.
1.2 - DO CONTRATADO
A empresa......................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.........................., com sede à Rua .................................................................., neste
ato representada por .........................................................,detentor do CPF nº
..............................e RG.........................SSP....., residente e domiciliado à ................
As partes acima qualificadas têm entre si um contrato conforme cláusulas e
condições seguintes.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório – PAL Nº 002/2018 –
Pregão Presencial Nº 002/2018, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8.666/93 e
suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes
supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito
privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
2.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil,
folha de pagamento, prestação de contas, tendo em seu quadro contador
devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para ser o
RT do Consorcio perante os Órgãos Contábeis/Financeiro e Fiscalizadores, durante
20 horas mensais presenciais na sede do Consórcio, com fornecimento de sistema
de informática para os setores de Contabilidade, Tesouraria e Folha de Pagamento
nos termos da Instrução Normativa n. 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCE/MG (SICOM – Sistema Informatizado de Contas) conforme
especificações contidas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I
2.2 – A Contratada deverá prestar os serviços de assessoria presencial, através do
Responsável Técnico (RT), na sede do Consórcio durante 20 (vinte) horas
mensais;
2.3 - Os serviços de consultoria serão prestados através dos meios de comunicação;
2.4 – O Contratante se compromete a executar o serviço depois da apresentação de
ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Superintendência do Consórcio, devidamente
assinada pelo responsável.
2.5 – O CONSÓRCIO, ora Contratante, se reserva o direito de recusar, a qualquer
tempo, a execução do serviço em desacordo com as especificações exigidas no
edital, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação e
suspender a ORDEM DE SERVIÇO conforme necessidade e interesse público.
2.6 – A execução dos serviços licitados será conferida pela Superintendência do
CONSÓRCIO.
2.7- A contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos
em Lei, bem como se responsabilizar pela entrega dos serviços licitados em
perfeitas condições de uso não podendo conter o mesmo qualquer defeito ou
incorreções.
2.8 – Fazem parte do presente contrato, independente de transição, as obrigações
contidas no Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência – Anexo I,
dos quais este se originou.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1.1- O presente contrato terá como vigência 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo de prazo
conforme determina a Lei 8666/93, em seu artigo 57, inciso II.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor do presente contrato é de R$ ....................
(.............................................), mensais, totalizando R$......(....................)
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente a
prestação do serviço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal
devidamente visadas pela unidade solicitante.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias: 00014.00122.33903500
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do
presente instrumento:
5.1.1- Responsabilizar-se pela execução do serviço, objeto deste contrato, na forma
solicitada pelo CONSÓRCIO e de acordo com o Termo de Referência anexo ao
Edital;
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza
com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual,
inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes
dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 – Responsabilizar por todas as informações e lançamentos realizados durante
a execução do contrato, inclusive, após o término de sua vigência;
5.1.4 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
5.1.5 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que
garantiram a sua habilitação no certame, incluída a regularidade perante o INSS,
FGTS, CND’s Municipal, Estadual e Federal e CNDT;
5.2 – Responsabilizar-se pela migração de dados e informações através do sistema
informatizado, sem prejuízos ao Consórcio;
5.3 - Garantir o acesso do sistema informatizado aos representantes do Consórcio,
assim como, o funcionamento e a manutenção do mesmo em condições de
operacionalização;
5.4 – Emitir relatórios das atividades e dos lançamentos através do sistema
informatizado, fornecendo relatórios e back up’s dos bancos de dados;
5.6 - Poderá o CONSÓRCIO exigir, em qualquer época, a apresentação de
documentos, relatórios e informações complementares, atinentes à licitação,
incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.7 – É vedado a Contratada fazer-se representar em nome do Consórcio sem
qualquer autorização ou Ordem de Serviço, seja em qualquer órgão publico, privado
ou outras instituições.
5.8 – A Contratada deverá seguir as orientações do Consórcio Mulheres das Gerais
para a realização dos serviços, mantendo sigilo sobre todas as atividades.
5.9 – A Contratada se obriga a atualizar e regularizar todas as pendências e
lançamentos necessários para início dos serviços e correto funcionamento do
Consórcio, mesmo que referentes à fatos ou exercícios anteriores;
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações do Contratante, além de outras decorrentes da natureza do
presente instrumento:
6.1.1 - Efetuar os pagamentos à contratada na forma fixada neste instrumento, após
a entrega da Nota Fiscal, observados os procedimentos usuais;
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação neste contrato poderá ser determinada pela contratante
mediante assinatura de Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a Superintendente do Consórcio Mulheres das Gerais a fiscalização
da execução do presente contrato e ainda:
8.1.1 - efetuar as conferências para recebimento;
8.1.2 - proceder à liquidação da nota fiscal e encaminhá-las para o setor de
contabilidade.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla
defesa, sujeito às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente
atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, independente da
aplicação de outras sanções previstas em lei;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação junto ao CONSORCIO
MULHERES DAS GERAIS pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções
criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência
comprovada de motivo de força maior.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço será aplicada multa de 0,5%
(cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o seu valor total, bem
como a multa prevista no item acima.
9.3 - As multas lançadas pelo CONSÓRCIO serão deduzidas diretamente dos
créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular,
assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da
Lei de Licitações.
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado
até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o
presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de
igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, ..........de........................... 2018.
_______________________________ __________________________
VITTORIO MEDIOLI Responsável pela CONTRATADA
Presidente do Consórcio
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