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Quarta-feira - 28 de Novembro de 2018Edição N° 1147 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Consórcio Público COINTER .....................2

Municípios

Afonso Cláudio ......................................7Água Doce do Norte ...............................9Alfredo Chaves ....................................38Alto Rio Novo ......................................39Anchieta .............................................40Aracruz ..............................................54Barra de São Francisco .........................63Bom Jesus do Norte .............................64Castelo ..............................................65Colatina ........................................... 148Conceição do Castelo ......................... 150Domingos Martins .............................. 151Ecoporanga ...................................... 154Guarapari ......................................... 155Ibiraçu ............................................. 174Itarana ............................................ 175Jaguaré ............................................ 179João Neiva ........................................ 180Mantenópolis .................................... 183Montanha ......................................... 185Mucurici ........................................... 186Nova Venécia .................................... 187Pedro Canário ................................... 188Piúma .............................................. 207Presidente Kennedy ........................... 209Santa Maria de Jetibá ......................... 210Santa Teresa ..................................... 227São Domingos do Norte ...................... 231São Gabriel da Palha .......................... 232São José do Calçado .......................... 237São Roque do Canaã .......................... 239Serra ............................................... 255Venda Nova do Imigrante ................... 278Viana ............................................... 279Vila Pavão ........................................ 284

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ATA DE APURAÇÃO – 3ª SESSÃO – CHAMAMEN-TO PÚBLICO Nº 002/2018

Publicação Nº 167799

ATA DE APURAÇÃO – 3ª SESSÃO – CHAMAMENTO PÚBLI-CO Nº 002/2018

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sede do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROES-TE, localizado na Av. João Quiuqui, nº 411, centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 003-P/2018 de 09 de maio de 2018, composta pelos membros João Batista Regattieri, Amilton José Trevizani e Ilson Edenes Stocco, para procederem à abertura dos envelopes e apuração dos documentos, referente ao pro-cesso de Credenciamento através do Chamamento Públi-co Nº 002/2018, processo administrativo – protocolo nº 1.501/2018, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PES-SOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, BARRA DE SÃO FRANCISCO, COLATINA, ECOPORANGA, GOVER-NADOR LINDENBERG, MANTENA/MG, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, PANCAS, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO, INTE-GRANTES DO CIM NOROESTE, NAS ESPECIALIDADES IN-DICADAS NESTE EDITAL, CONFORME CONSTA NO APÊN-DICE II DO EDITAL, nas especialidades indicadas. Nesta primeira sessão a Comissão Permanente de Licitação re-gistrou que nenhuma empresa apresentou envelopes con-tendo documentação para serem analisadas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes ao ato.

João Batista RegatieriPresidente da CPL

Amilton José TrevizaniMembro

Ilson Edenes StoccoMembro

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RA-TIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167801

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 1501/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posterio-res e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente a 3ª Sessão dia 27/11/2018, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndi-ces de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROES-TE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Águia Branca/ES, 27 de novembro de 2018

João Batista Regatieri

Presidente da CPL do CIM NOROESTE

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO

PROCESSO Nº 1501/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018

RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamen-to por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos au-tos, referente a 3ª Sessão dia 27/11/2018, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROES-TE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Águia Branca/ES, 27 de novembro de 2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do CIM NOROESTE

Consórcio Público COINTER

PORTARIA 013/2018Publicação Nº 167811

PORTARIA COINTER Nº 013/2018 – P, de 15 de agosto de 2018.

O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,

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RESOLVE:

Artigo 1° � Abre crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em favor do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros � Cointer, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:

01000.01.101.20.122.0001.2.001 � Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 026 6.000 17.000,00

Total 2.000.0000 17.000,00

Artigo 2º � Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro recursos ocorrerão por conta da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:

01000.01.101.20.122.0001.2.001 � Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.1.90.13.00 � Obrigações Patronais 023 6.000 4.000,00

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros � P. Jurídica 024 6.000 13.000,00

Total 6.000 17.000,00

Colatina-ES, 15 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMAROPRESIDENTE

PORTARIA 014/2018Publicação Nº 167812

PORTARIA COINTER Nº 014/2018 – P, de 17 de agosto de 2018.O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,RESOLVE:Artigo 1° � Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)em favor do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros � Cointer, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:

01000.01.101.20.122.0001.2.001 � Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.90.36.00 � Outros Serviços de Terceiros � P. Física 007 2.000 10.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros � P. Jurídica 009 2.501 2.000,00

Total 12.000,00

Artigo 2º � Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro recursos ocorrerão por conta da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:

01000.01.101.20.122.0001.2.001 � Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.90.35.00 � Serviços de Consultoria 006 2.000 10.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo 005 2.501 1.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes 014 2.501 1.000,00

Total 12.000,00

Colatina-ES, 17 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMAROPRESIDENTE

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PORTARIA 015/2018Publicação Nº 167813

PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P, de 25 de outubro de 2018.

O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,

RESOLVE:

Artigo 1° � Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor do Consórcio Públi-co Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros � Cointer, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:

01000.01.101.20.122.0001.2.001 � Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros � Pessoa Jurídica 009 2.501 60.000,00

Total 2.501 60.000,00

Artigo 2º � Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro recursos ocorrerão por conta do excesso de arrecadação da referida fonte de recurso.

Colatina-ES, 25 de outubro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 18/2018Publicação Nº 167814

PORTARIA COINTER Nº 18/2018 – P, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera Portaria que Nomeia comissão para a apreciação e elaboração de atividades destinadas ao consórcio com a fi-nalidade de implantação do Projeto SIM/SUSAF, COINTER, e dá outras providências.

O Presidente do COINTER, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto social e o Contrato de consórcio público.

Considerando a decisão da Assembleia Geral do COINTER realizada no dia 21/12/2017;

Considerando o Ofício nº 106/2018, de 21 de novembro de 2018, encaminhado pelo Secretário de Agricultura e De-senvolvimento Econômico do Município de Santa Teresa – E. Santo;

Considerando que a Comissão necessita de Coordenador para o bom desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;

Considerando a indicação do Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Considerando o Decreto nº 3554, de 29 de dezembro de 2017, que exonera o servidor Jovander Comerio, do cargo de Secretario Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural do município de Marilandia;

Considerando o Decreto nº 3560, de 02 de janeiro de 2018 que nomeia o servidor Adalto Aquiles da Silva, no cargo de Secretario de Agricultura e Desenvolvimento Rural do município de Marilandia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a Portaria nº 014/2017, de 26 de de-zembro de 2017, que nomeou a Comissão para apreciação e elaboração de atividades destinadas ao consórcio com a finalidade de implantação do Projeto SIM/SUSAF a qual fica composta na forma abaixo:

1º) Rúbia Carla Buzzato – (Representante da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do município de Santa Teresa/ES)

2º) Lauristone da Silva (Secretario de Desenvolvimento Rural do município de Colatina/ES)

3º) Samuel Vieira Teixeira (Secretario de Agricultura do Município de Barra de São Francisco/ES);

4º) Adalto Aquilis da Silva – ( Secretário Municipal de De-senvolvimento Rural do município de Marilandia)

Art. 2º - A Comissão acima mencionada ficará sob a Coor-denação de RÚBIA CARLA BUZZATO.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria 014/2017.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina/ES, 26 de novembro de 2018.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Presidente do COINTER

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RESOLUÇÃO 001/2018Publicação Nº 167919

RESOLUÇÃO 001/2018 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CON-SÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECI-MENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODU-TOS HORTIGRANJEIROS – COINTER

O presidente do COINTER, com os poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público, e o Estatuto Social des-te Consórcio conforme aprovação na Assembleia Geral do COINTER realizada no dia 17 de Junho de 2009, visando normatizar o funcionamento da Ceasa Noroeste institui a presente:

1º ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE MERCADO DA CEA-SA NOROESTE

Pelo presente instrumento, os municípios consorciados re-presentados pelos respectivos prefeitos na Assembleia Ge-ral do COINTER, realizada em 10 de outubro de 2018, deli-beraram promover o presente instrumento denominado 1º ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE MERCADO DA CEASA NOROESTE, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º fica alterada a redação do art. 06 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – Considerar-se-á Usuário ou Concessionários da CEASA NOROESTE, toda pessoa física ou jurídica que, den-tro das normas de qualificação adotadas no presente Re-gulamento, obtiver permissão da Diretoria, para o uso das dependências, instalações e serviços auxiliares existentes na CEASA.

Parágrafo Único: A alteração que se trata o caput do artigo se estenderá pelos demais textos normativos, a fim de garantir a consonância entre o mesmo.

Art. 2º fica alterada a redação do Art. 07 do presente ins-trumento vigorará com a seguinte alteração:

Art. 7º – Sob o Aspecto Jurídico, para utilização de qual-quer boxe ou área da CEASA NOROESTE, que não seja de uso coletivo, será firmado Termo de Concessão Remunera-da de Uso - TCRU.

§ 1º – A Concessão referida neste Artigo, somente terá vali-dade desde que sejam observados os seguintes requisitos:

a) Que a Concessão seja a título precário e por prazo de-terminado, ficando a critério da Diretoria do COINTER, de-cidir sobre os casos especiais, no tocante à prorrogação ou rescisão do Termo de Concessão Remunerada de Uso antes do prazo previsto, e de acordo com razões de natu-reza técnica ou legal aconselháveis.

b) Que conste no TCRU que as tarifas e serviços a serem cobrados dos concessionários serão sempre reajustáveis conforme o sistema de atualização monetária aplicáveis por legislação específica, vigente no País, ou quando o Conselho de Administração do COINTER assim autorizar.

c) Que o local, objeto da Concessão, seja fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamen-te autorizado ou determinado pela Diretoria do COINTER.

d) Que a Concessão seja intransferível, e somente em cir-cunstâncias especiais e no interesse da CEASA NOROESTE seja autorizada ou determinada à transferência total ou parcial, conforme o caso.

e) Que a Concessão seja particular e não coletiva, enqua-drando-se como particular as pessoas físicas ou jurídicas, a que se refere o Artigo 13.

f) Que a Concessão não gere para os locatários quaisquer direitos reclamáveis em relação à locadora (COINTER) ao fim do contrato.

g) Que as despesas relativas à utilização das áreas comuns da CEASA NOROESTE e seus serviços, tais como: admi-nistração, limpeza, vigilância, conservação, investimento, seguros, IPTU, consumo de energia elétrica, água e outros da mesma natureza serão ressarcidos pelo locatário sob forma de Rateio Mensal, ficando a critério da Diretoria do COINTER a cobrança de tais despesas.

h) Que qualquer Termo de Concessão Remunerada de Uso, cujo débito ultrapassar a soma de 30 (trinta) dias em atra-so, será automaticamente rescindido, se assim determina-do pela Diretoria do COINTER.

i) Que conste no contrato o locatário não poderá manter a área, objeto da Concessão, em desuso por 10 (dez) dias úteis consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo que havendo as mesmas não tenham sido subme-tidas ou aceitas pela Diretoria do COINTER, pelo que ca-racterizará abandono, sujeitando-se o locatário às sanções regulamentares, constituindo justo motivo para a rescisão do contrato de locação.

Parágrafo Único: A alteração que se trata o caput do artigo se estenderá pelos demais textos normativos, a fim de garantir a consonância entre o mesmo.

Art. 3º Passará a viger a redação do art. 12 com a seguinte alteração:

Art. 12 – Constituem responsabilidades do Concessionário, em razão da utilização das áreas e espaços comuns da CEASA NOROESTE:

a) Quaisquer danos ocasionados na construção e ou ins-talações, mesmo os provenientes do uso, deverão ser re-paradas imediatamente pelos Concessionários. Caso os responsáveis não tenham tomado providências no prazo determinado pela Gerência de Mercado, o setor de ma-nutenção procederá aos reparos exigidos, cobrando-se as tarifas estipuladas pela Diretoria, inclusive judicialmente com acréscimos das despesas pertinentes se for o caso, sem prejuízo de outras sanções regulamentares.

b) Os usuários deverão manter os locais devidamente identificados de acordo com as normas estabelecidas pelo COINTER. Nenhuma outra espécie de propaganda poderá ser afixada ou mantida do lado externo dos locais determi-nados, sendo que, no interior das lojas não serão permiti-das propagandas diferentes dos produtos comercializados pelos locatários e da destinação dos mesmos.

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§ 1º – Os Concessionários que exercerem atividades no Setor Permanente, não poderão comercializar no Pavilhão Não Permanente – PNP (PEDRA) e no Mercado Sobre Ve-ículo (MSV), sob pena das sanções previstas neste Regu-lamento.

§2º o Espaço do Pavilhão Não Permanente – PNP “Pedra” é destinado ao comercio exclusivo dos produtos regionais, devendo o produtor manter posse da “carteira de produ-tor” expedida pelo COINTER, assim como mante-se em relação de adimplência com o cadastro junto ao consórcio.

Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao Art. 12, com a seguinte redação:

§3º Para a comercialização realizada por produtores de municípios não consorciados, será precedida da Celebra-ção de Termo de Permissão de Uso, sendo cobrada a tarifa de uso TU no valor atribuído pela Assembleia Geral.

Art. 5º Fica alterado o Art. 27 Caput, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

Art. 27 – A mercadoria destinada à venda no Pavilhão Não Permanente –PNP (PEDRA) e Mercado Sobre Veículo (MSV), deverá ser originada exclusivamente da produção do Estado do Espírito Santo.

Permanecem em vigor os demais artigos não afetados pelo presente instrumento.

Esta resolução constituirá efeitos, na data de sua publica-ção.

Colatina, 15 de outubro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO Presidente do COIN-TER Prefeito de Santa Teresa

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 041-2018 - PROCESSO Nº 007808-2018

Publicação Nº 167815

Aviso de Homologação

Pregão Presencial

Nº 041/2018

Proc. Nº 007808/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora: E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.781.752/0001-72, no lote 1 (único), no valor total de R$ 228.000,24 (duzentos e vinte e oito mil reais e vinte e quatro centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 27 de novembro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Fundo Mun. de Assistência Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 046-2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 167796

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 046/2018

Proc. Nº 012146/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora, VIAÇÃO MUTUM PRETO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.205/0001-82, no lote 1 (lote único), no valor total de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais).

Afonso Cláudio/ES, em 27 de novembro de 2018.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 063/2018 - PROC. Nº 008448/2018

Publicação Nº 167805

Dispensa de Licitação Nº 063/2018 - Proc. 08448/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Bruta Madeiras Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 14.303.182/0001-84.

Objeto: aquisição de compensado naval com 18mm de es-pessura, sendo 2.20m. de comprimento e 1.60m. de lar-gura, para a reforma do palco da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Solicitação nº 438/2018.

Valor: no valor total de R$ 7.299,90 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

Dotação Orçamentária: 15 02 04 122 0008 Projeto/Ativi-dade: 2.104 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo - Fonte de Recur-so: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000564 - Nota de Pré Empenho nº 0000929/2018, emitida em 20/11/2018.

Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 064/2018 - PROC. Nº 12827/2018

Publicação Nº 167806

Dispensa de Licitação Nº 064/2018 - Proc. 12827/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa Lojas Boa Fé Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.055.578/0001-69.

Objeto: aquisição de mesa de som de 16 canais, para uso da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Solicitação nº 572/2018.

Valor: no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Dotação Orçamentária: 15 02 04 122 0008 Projeto/Ati-vidade: 1.002, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Elemento de Despesa: 44905200000, Ma-terial Permanente, Fonte de Recurso: 10000000, Recur-sos Ordinários, Ficha: 0000556, Nota de Pré Empenho nº 0000928/2018, emitida em 20/11/2018.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 8

Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 065/2018 – PROC. Nº 13242/2018

Publicação Nº 167807

Dispensa de Licitação

Nº 065/2018

Processo Nº 13242/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES.

Contratado: Nilza Dalcol – Me, CNPJ Nº 08.459.592/0001-16

Objeto: aquisição de uma placa de alumínio fundido tama-nho 50x40, com o fundo pintado de preto e letras em alto relevo também em alumínio fundido, para Reinauguração da Quadra Poliesportiva “Eurico Vieira de Resende”, neste Município, conforme Solicitação nº 586/2018 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais documentos que instruem os autos do processo em epígrafe.

Valor total: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040 Projeto/Ativi-dade: 1.021, Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Poliesportiva, Elemento de Despesa: 44905200000, Equipamentos e Material Per-manente, Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordi-nários, conforme ficha nº 528 e Nota de Pré Empenho Nº 0000931/2018 emitida em 20/11/2018.

Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 066/2018 - PROC. Nº 13076/2018

Publicação Nº 167808

Dispensa de Licitação

Nº 066/2018

Processo Nº 13076/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES.

Contratado: Valéria Bm Cordeiro Restaurante-ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.318/0001-62.

Objeto: Despesa com fornecimento de Buffet para atender os Conselheiros, Idosos e participantes da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através da Secre-taria Municipal de Assistência Social,

Valor total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0018 Projeto/Ativida-de: 2.038, Índice de Gestão Descentralizado - IGD SUAS, Elemento de Despesa: 3390300000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 33010000, Recursos do FNAS. Ficha: 0000134, Nota de Pré Empenho nº 00927/2018, emitida em 14/11/2018.

Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Fundo Municipal de Ass. Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 0776/2018Publicação Nº 167827

PORTARIA - N.º 0776/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) GUANAIR ANTO-NIO DA PAIXÃO, ocupante do Cargo em Efetivo de Motoris-ta, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no período de 23 de agosto a 06 setembro de 2018, conforme processo nº 04978/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2018 de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 03 (três) dia do mês de setembro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMR DE ARAUJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

· Objeto: licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias.

· Requerente: GUANAIR ANTONIO DA PAIXÃO.

Nesta data de 03 de setembro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 03 (três) dia do mês de fevereiro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 863/2018Publicação Nº 167829

PORTARIA Nº. 863/2018

“Revoga Portaria 003/2018”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º ) – REVOGAR a portaria 0771/2018, datado de 03 de setembro de 2018, ficando cessado a partir da publi-cação deste ato a Contratação Temporária do (a) Sr. (a) FABIO PINHEIRO ROCHA JUNIOR, para o Cargo Médico do Programa Saúde da Família, para a Secretaria Municipal de Saúde, SMS.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação. Retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2018.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 864/2018Publicação Nº 167830

PORTARIA - Nº 864/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 10

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a Sr. (a). ADRIA-NA ALVES PEREIRA DA COSTA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, no perío-do de 24 a 26 de agosto de 2018, conforme processo nº 4984/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4984/2018

· Objeto: Requer Licença de 03 (três) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: ADRIANA ALVES PEREIRA DA COSTA.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 865/2018Publicação Nº 167831

PORTARIA - N.º 865/2018

“Interrompe Licença p/ Tratar de Assuntos Particulares”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais em aten-dimento ao que lhe foi requerido, e,

LUCIANA DENISE RIBEIRO FERREIRA, ocupante do car-go em Efetivo, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com referencia salarial a Carreira IX, Classe E, estava gozo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos da Portaria 690/2018.

Considerando, que a Servidora, requereu a interrupção (suspensão) da Licença para Tratar de Assuntos Particu-lares e o retorno a suas atividades funcionais através do Processo 05672/2018, datado de 01 de outubro de 2018, a partir de 01 de outubro de 2018.

Considerando, Finalmente o que determina o Art. 108 § 1º da Lei Complementar nº 062/1997, datada de 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.

Art. 108 . Desde que requerido, será concedido ao servidor estável, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de quatro (04) anos consecutivos, sem remunera-ção.

§ 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º ) – Interromper a Licença para Tratar de Assun-tos Particulares concedida ao Servidor (a) Sr. (a) LUCIANA DENISE RIBEIRO FERREIRA, ocupante do cargo em Efeti-vo, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com referencia salarial a Carreira IX, Classe E, e retornar servidor as suas atividades funcionais junto a esta municipalidade, a partir de 01 de outubro de 2018, conforme requerido através do Processo 5672/2018, datado de 01 de outubro de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 11

PORTARIA 866/2018Publicação Nº 167832

PORTARIA - Nº 866/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIA CARDO-SO BRUNOW, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, li-cença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 28 de setembro de 2018, conforme processo nº 5708/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 5708/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: MARIA CARDOSO BRUNOW.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORT867/2018Publicação Nº 167836

PORTARIA - Nº 867/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIA CARDO-SO BRUNOW, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, li-cença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 17 de setembro de 2018, conforme processo nº 5709/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 5709/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: MARIA CARDOSO BRUNOW.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Page 12: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 12

PORTARIA 868/2018Publicação Nº 167838

PORTARIA - Nº 868/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) VALDELICIA ALVES DIAS, ocupante do Cargo em Comissão de Encar-regado de Área, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no período de 01 a 15 de outubro de 2018, conforme proces-so nº 5754/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 5754/2018

· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: VALDELICIA ALVES DIAS.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Pro-cedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 869/2018Publicação Nº 167839

PORTARIA - Nº 869/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) FRANCIELE AL-VES DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Efetivo de Au-xiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 26 de setembro de 2018 a 24 de março de 2019 conforme Art. 07º, inciso XVII e Art. 203 CF e Lei Municipal Complementar n° 003/2007, 03.12.2007.

Art. 2º) - Atestado Médico, protocolado sob o número 005757, datado de 03 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 5757/2018

· Objeto: Requer Licença de 180 (cento e oitenta) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: FRANCIELE ALVES DOS SANTOS.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Page 13: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 13

PORTARIA 870/2018Publicação Nº 167843

PORTARIA - N.º 870/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NILDA RODRI-GUES DE SOUZA, ocupante do cargo em Empregado pú-blico de agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 28 de setembro de 2018, conforme processo nº 5758/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 05758/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: NILDA RODRIGUES DE SOUZA.

Nesta data de 10 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 871/2018Publicação Nº 167844

PORTARIA - Nº 0871/2018.

“Concede Abono para

Servidor a Disposição da Justiça Eleitoral”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) SILVANA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de Oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de Admi-nistração, 01 (um) dia de licença remunerada, no período de 08 de outubro de 2018, em virtude de haver prestado serviços na Justiça Eleitoral da 23ª Zona, em Água Doce do Norte.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 08 de outubro de 2017.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 29º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 005847/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia abono da Justiça Eleitoral.

· Requerente: SILVANA DE OLIVEIRA SILVA.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Secretario Munic. De Administração

Page 14: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 14

PORTARIA 872/2018Publicação Nº 167846

PORTARIA - N.º 0872/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ) FLAVIA MAIO-NE MOREIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Enfermeira do Programa Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 05 (cinco) dia, no perí-odo de 30 de setembro de 2018, conforme processo nº 5864/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMR DE ARAUJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

· Objeto: licença para tratamento da própria saúde de 05 (cinco) dias.

· Requerente: FLAVIA MAIONE MOREIRA.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 873/2018Publicação Nº 167847

PORTARIA - N.º 0873/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) FLAVIA MAIONE MOREIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Enfermeira do Programa Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 08 de outubro de 2018, conforme processo nº 5865/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMR DE ARAUJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

· Objeto: licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia.

· Requerente: FLAVIA MAIONE MOREIRA.

Nesta data de 09 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

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Página 15

PORTARIA 874/2018Publicação Nº 167848

PORTARIA - N.º 874/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a). DINALVA DE ALMEIDA SILVA, ocupante do car-go em Comissão de Adjunto Administrativo, da Secretaria Municipal de Finanças, se encontrava de Férias no período de 01 a 30 de outubro de 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de outubro de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de outubro de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 875/2018Publicação Nº 167849

PORTARIA - N.º 0875/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) JOSILANE ROSA DE MOURA E CASTRO, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, no período de 09 a 11 de outubro de 2018, conforme processo nº 5894/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMR DE ARAUJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

· Objeto: licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias.

· Requerente: JOSILANE ROSA DE MOURA E CASTRO.

Nesta data de 11 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 876/2018Publicação Nº 167850

PORTARIA - Nº 876/2018.

“Concede Licença por Motivo de

Doença em Pessoa da Família”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 16

Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, Que a Servidora Sra. DIANA SILVÉ-RIO DA CUNHA COSTODIO requereu através do Processo 5895/2018, Licença de 01 (um) dia no período de 04 de outubro de 2018, para acompanhar sua filha, conforme atestado médico em anexo;

CONSIDERANDO, O que dispõe o Art. 105 da Lei Comple-mentar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES;

CONSIDERANDO, finalmente o Despacho Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração bem como sua homologação.

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder o (a) Servidor (a) Sr.(a) DIANA SIL-VERIO DA CUNHA COSTODIO, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença de 01 (um) dia, por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 04 de outubro de 2018.

2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2018.

3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 877/2018Publicação Nº 167852

PORTARIA - Nº 877/2018.

“Concede Licença por Motivo de

Doença em Pessoa da Família”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, Que a Servidora Sra. DIANA SILVÉ-RIO DA CUNHA COSTODIO requereu através do Processo 5896/2018, Licença de 05 (cinco) dias no período de 05 a 09 de outubro de 2018, para acompanhar seu filho, con-forme atestado médico em anexo;

CONSIDERANDO, O que dispõe o Art. 105 da Lei Comple-mentar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES;

CONSIDERANDO, finalmente o Despacho Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração bem como sua homologação.

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder o (a) Servidor (a) Sr.(a) DIANA SIL-VERIO DA CUNHA COSTODIO, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença de 01 (um) dia, por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 04 de outubro de 2018.

2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2018.

3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, a 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 878/2018Publicação Nº 167853

.PORTARIA - Nº 878/2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR

DE ASSUNTOS PARTICULARES.”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido.

RESOLVE:

1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a). JOSÉ CIPRIANO DA FONSECA, ocupante do cargo em Efetivo, de Médicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, Licença Para Tratar de Assuntos Particulares, conforme Art. 108 da Lei 062/97, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, no período de 01 de outubro de 2018 a 29 de setembro de de 2022 .

2º ) - Licença concedida conforme requerimento protoco-lado sob o nº 005950/2018.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 17

3º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação,

4º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

PAULO MARCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

PORTARIA 879/2018Publicação Nº 167855

PORTARIA - N.º 879/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NILDA RODRI-GUES DE SOUZA, ocupante do cargo em Empregado pú-blico de agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 11 de setembro de 2018, conforme processo nº 5978/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 05978/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: NILDA RODRIGUES DE SOUZA.

Nesta data de 17 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 880/2018Publicação Nº 167856

.PORTARIA - Nº 880/2018.

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR

DE ASSUNTOS PARTICULARES.”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido.

RESOLVE:

1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a). JOSÉ SEBASTIÃO RESENDE, ocupante do cargo em Efetivo, de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e servi-ços Urbanos, Licença Para Tratar de Assuntos Particulares, conforme Art. 108 da Lei 062/97, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05 de dezembro de 2018 a 03 de dezembro de de 2022 .

2º ) - Licença concedida conforme requerimento protoco-lado sob o nº 005902/2018.

3º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação,

4º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

PAULO MARCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 18

PORTARIA 881/2018Publicação Nº 167857

PORTARIA - Nº 881/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) SIMONE DE SOUZA FERREIRA, ocupante do Cargo em Empregado Pú-blico de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 15 de outubro de 2018, conforme processo nº 5927/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 5927/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: SIMONE DE SOUZA FERREIRA.

Nesta data de 17 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 882/2018Publicação Nº 167858

PORTARIA - Nº 882/2018.

“Concede Licença por Motivo de

Doença em Pessoa da Família”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, Que a Servidora Sra. DIANA SILVÉ-RIO DA CUNHA COSTODIO requereu através do Processo 6020/2018, Licença de 01 (um) dia no período de 18 de outubro de 2018, para acompanhar seu filha, conforme atestado médico em anexo;

CONSIDERANDO, O que dispõe o Art. 105 da Lei Comple-mentar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES;

CONSIDERANDO, finalmente o Despacho Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração bem como sua homologação.

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder o (a) Servidor (a) Sr.(a) DIANA SIL-VERIO DA CUNHA COSTODIO, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença de 01 (um) dia, por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 18 de outubro de 2018.

2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2018.

3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 883/2018Publicação Nº 167860

PORTARIA - Nº 883/2018.“Concede Licença paraTratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 19: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 19

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) CLEIDIANA PE-REIRA SETE, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação, licença para tratamento da própria saúde de 14 (quatorze) dias, no período de 16 a 29 de outubro de 2018, conforme processo nº 6021/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6021/2018

· Objeto: Requer Licença de 14 (quatorze) dias para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: VALDELICIA ALVES DIAS.

Nesta data de 18 de outubro de 2018, recebi os autos do Pro-cedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 884/2018Publicação Nº 167861

PORTARIA - Nº 884/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ARLISYE KARLA COSTA SILVA, ocupante do cargo em Efetivo, de Psicóloga, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, no período de 17 a 19 de outubro de 2018, conforme processo nº 6030/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seu efeito a 17 de outubro de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6030/2018

· Objeto: Requer Licença de 03 (três) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: ARLISYE KARLA COSTA SILVA.

Nesta data de 19 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 885/2018Publicação Nº 167862

PORTARIA Nº. 885/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 20: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 20

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) AMARILDO JOSÉ PICACIO, ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista, da Secretaria Municipal de Transporte, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de de-zembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 26 de março de 2016 a 25 de março 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 886/2018Publicação Nº 167864

PORTARIA Nº. 886/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDILSON CANDIDO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 01 a 30 de no-vembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 23 de agosto de 2017 a 22 de agosto 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 887/2018Publicação Nº 167867

PORTARIA Nº. 887/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDUARDO NETO VASCONCELOS, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxi-liar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 25 de maio de 2013 a 24 de agosto 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 888/2018Publicação Nº 167868

PORTARIA Nº. 888/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ELOISMAR CUSTÓ-DIO DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador do Setor de Compras, da Secretaria Munici-pal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 02 de abril 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 21

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 889/2018Publicação Nº 167875

PORTARIA Nº. 889/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO RESENDE, ocupante do cargo em Efetivo, de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e ser-viços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, rela-tivas ao período aquisitivo de 09 de abril de 2014 a 08 de abril 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 890/2018Publicação Nº 167878

PORTARIA Nº. 890/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LEANDRA PAIVA DE SOUZA CARVALHO, ocupante do cargo em Efetivo, de Advogado, da Secretaria Municipal de Assistência social, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, relativas ao período aquisitivo de 02 de junho de 2015 a 01 de junho 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 891/2018Publicação Nº 167880

PORTARIA Nº. 891/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LINDONÉSIA MARIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, ocupante do cargo em Efeti-vo, de Auxiliar de Posto de Correios, à disposição do Car-tório Eleitoral, da Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2016 a 12 de fevereiro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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Página 22

PORTARIA 892/2018Publicação Nº 167881

PORTARIA Nº. 892/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LUCELHA DE ANDRA-DE VITORINO, ocupante do cargo em Efetivo, de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2017 a 02 de janeiro 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 893/2018Publicação Nº 167882

PORTARIA Nº. 893/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARCELO RIBEI-RO DE ALMEIDA, ocupante do cargo em Comissão, de En-carregado de Área, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 18 de abril de 2016 a 17 de Abril de 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 894/2018Publicação Nº 167883

PORTARIA Nº. 894/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) RENILDA BRAZ DA SILVA SANTANA ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2016 a 22 de fe-vereiro de 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 895/2018Publicação Nº 167884

‘ PORTARIA Nº. 896/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VALDELICIA AL-VES DIAS, ocupante do Cargo em Comissão de Encarre-gado de Área, da Secretaria Municipal de Saúde, férias

Page 23: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 23

Regulamentares de 30 (trinta) dias período 05 de novem-bro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aqui-sitivo de 02 de março de 2017 a 03 de março de 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 896/2018Publicação Nº 167887

‘ PORTARIA Nº. 896/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VALDELICIA ALVES DIAS, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 02 de março de 2017 a 03 de março de 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 897/2018Publicação Nº 167890

PORTARIA Nº. 897/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VANDERLEI MATEUS DE ASSIS, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regula-mentares de 30 (trinta) dias período 05 de novembro a 04 de dezembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 18 de janeiro de 2015 a 17 de janeiro de 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 898/2018Publicação Nº 167895

PORTARIA - N.º 898/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a). ELESANDRIA MARIA RODRIGUES, ocupante do car-go em Comissão de Encarregado de Turma, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de Férias no período de 01 a 30 de outubro de 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de outubro de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de outubro de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pu-blicação, , tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 24

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 899/2018Publicação Nº 167897

PORTARIA - N.º 899/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a). PAULO HENRIQUE DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo, de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, se encontrava de Férias no período de 02 a 31 de maio de 2018, devendo retomar as suas ati-vidades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de maio de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 02 a 11 de maio de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,, tendo seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 901/2018Publicação Nº 167902

PORTARIA - N.º 901/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NILDA RODRI-GUES DE SOUZA, ocupante do cargo em Empregado públi-co de agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Munici-pal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 10 (dez) dias, no período de 22 a 31 de outubro de 2018, conforme processo nº 6039/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 06039/2018

· Objeto: Requer Licença de 10 (dez) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: NILDA RODRIGUES DE SOUZA.

Nesta data de 22 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

Page 25: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 25

PORTARIA 902/2018Publicação Nº 167904

PORTARIA - N.º 902/2018“Concede Licença por Motivo deDoença em Pessoa da Família”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que lhe foi requerido, e,CONSIDERANDO, Que a Servidora Sra. CÉLIA APARECI-DA DA SILVA MARTINS requereu através do processo nº 006050/2018, Licença de 01 (um) dia no período de 11 de outubro de 2018, para acompanhar seu pai, conforme atestado médico em anexo;

CONSIDERANDO, O que dispõe o Art. 105, §§ 1º e 2º (alte-rados pela Lei Complementar 024/2018, de 27/09/2018), da da Lei Complementar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Água Doce do Norte, ES;

CONSIDERANDO, finalmente o Despacho Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração bem como sua homologação.

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder o (a) Servidor (a) Sr.(a) CÉLIA APARE-CIDA DA SILVA MARTINS, brasileiro (a), casada (a), ocu-pante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Saúde, Licença de 01 (um) dia, por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 11 de outubro de 2018.

2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2018.

3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA 903/2018Publicação Nº 167905

PORTARIA - N.º 903/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) SIMONE DE ANDRADE, ocupante do cargo em Empregado público de Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saú-de, licença para tratamento da própria saúde de 05 (cinco) dias, no período de 18 a 22 de outubro de 2018, conforme processo nº 6060/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 06060/2018

· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: NILDA RODRIGUES DE SOUZA.

Nesta data de 23 de outubro de 2018, recebi os autos do Pro-cedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 904/2018Publicação Nº 167906

PORTARIA - Nº 904/2018.

“Concede Licença por Motivo de

Doença em Pessoa da Família”

Page 26: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 26

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, Que a Servidora Sra. IVANUSA MOREI-RA ALMEIDA, requereu através do Processo 6066/2018, Licença de 10 (dez) dias no período de 20 a 29 de outubro de 2018, para acompanhar seu marido, conforme atestado médico em anexo;

CONSIDERANDO, O que dispõe o Art. 105 da Lei Comple-mentar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES;

CONSIDERANDO, finalmente o Despacho Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração bem como sua homologação.

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder o (a) Servidor (a) Sr.(a) IVANUSA MO-REIRA ALMEIDA, brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, da Secretaria Muni-cipal de Educação e Cultura, Licença de 10 (dez) dias, por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 20 a 29 de outubro de 2018.

2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2018.

3º) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique--se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 905/2018Publicação Nº 167907

PORTARIA - Nº 905/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) LUCIA LOPES DA ROCHA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, licença para trata-mento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 04 de outubro de 2018, conforme processo nº 06064/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIASResp. Secr. Mun. de Administração

DespachoAdministrativo

Autos: Nº 6064/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: LUCIA LOPES DA ROCHA.

Nesta data de 23 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 906/2018Publicação Nº 167908

PORTARIA - N.º 906/2018

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Page 27: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 27

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr. FERNANDA BRU-NA MONTEIRO PEREIRA ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria Municipal de Ad-ministração, licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, no período de 23 a 25 de outubro de 2018, conforme processo nº 6069/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMR DE ARAUJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6069/2018

· Objeto: licença para tratamento da própria saúde de 03 (três) dia.

· Requerente: FERNANDA BRUNA MONTEIRO PEREIRA.

Nesta data de 23 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 907/2018Publicação Nº 167909

PORTARIA - Nº 907/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) KETRYN CHU-MAKE SOUZA DE CARVALHO, brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Tur-ma, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento da própria saúde de 10 (dez) dias, no período de 23 de outubro a 01 de novembro de 2018, con-forme processo nº 06074/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6074/2018

· Objeto: Requer Licença de 10 (dez) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: KETRYN CHUMAKE SOUZA DE CARVALHO.

Nesta data de 24 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Page 28: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 28

PORTARIA 908/2018Publicação Nº 167921

PORTARIA - Nº 908/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIA EUNICE MATOS DE SOUZA, brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Técnico de Enfermagem, da Secreta-ria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 18 de outubro de 2018, conforme processo nº 06091/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6091/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (dez) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: MARIA EUNICE MATOS DE SOUZA.

Nesta data de 25 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 909/2018Publicação Nº 167922

PORTARIA - Nº 909/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NEUZIRA RO-DRIGUES DE CASTRO DIAS, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-rais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licen-ça para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 24 de outubro de 2018, conforme processo nº 06093/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 6093/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: NEUZIRA RODRIGUES DE CASTRO DIAS.

Nesta data de 25 de outubro de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 29

EDITAL RETIFICAÇÃO 013/2018Publicação Nº 167757

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE

Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC

Edital de Retificação Processo Seletivo Simplificado n° 013/2018, de 26 de novembro de 2019.

Alterar o item 7.4, o Anexo II - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS, Categoria II – Formação Acadêmica/Titulação nas modalidades descrita nos itens 1,2,4,5 e 6 e os Anexos IX, X, XII,XIII XIV e XV, REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, item III - Cursos de Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2019 publicado no dia 23 de novembro 2018.

O Prefeito Municipal do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 57 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 do Estatuto do Magistério Público do Município de Água Doce do Norte-ES, Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, resolve:

1 – Alterar o item 7.4 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018.

Onde se lê:

7.4 - Para a chamada do cargo de Professor para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será considerado preferencialmente para a assunção nas turmas de Educação Infantil e do 1º ao 3º Anos do Ensino Fundamental a participação na formação do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, mediante a apresentação de documento comprobatório, que será aceito independente da data de realização.

Leia-se:

7.4 - Para a chamada do cargo de Professor para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será considerado preferencialmente para a assunção nas turmas de Educação Infantil e do 1º ao 3º Anos do Ensino Fundamental a participação na formação do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.

2 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 1. MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL- Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018:

Onde se lê: Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 120 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação Valor

Page 30: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 30

Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

3 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 2. MODALIDADES:1º,2º 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA - Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018: Onde se lê:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

4 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 4. MODALIDADE: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º Ano de DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA - Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018: Onde se lê:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

Page 31: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 31

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

5 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 5. MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018:

Onde se lê:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

6 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 6. MODALIDADE: ATENDIMENTO DOS ALUNOS EDUCAÇÃO ESPECIAL 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS - Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018:

Onde se lê:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A

0,5

Page 32: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 32

179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

Leia-se:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

7 – Alterar o ANEXO- II CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 7. MODALIDADE: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS - Categoria II - Cursos Formação Acadêmica/Titulação do Processo Seletivo Simplificado Edital N° 012/2018:

Onde se lê:

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE LINGUA PORTUGUESA/ MATEMÁTICA/ XADREZ PEDAGÓGICO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

1,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 99 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

Leia-se: Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE LINGUA PORTUGUESA/ MATEMÁTICA/ XADREZ PEDAGÓGICO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

Page 33: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 33

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

1,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA A 80 A 99 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

8 – Alterar o ANEXO IX - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018.

Onde se lê:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 120 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

9 – Alterar o Anexo X - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018.

Onde se lê:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE 0,5

Page 34: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 34

ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

Leia-se:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

10 – Alterar o ANEXO XII - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018. Onde se lê: III- Cursos de Formação continuada VALOR

ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se: III- Cursos de Formação continuada VALOR

ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

11 – Alterar o ANEXO XIII - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018. Onde se lê: III- Cursos de Formação continuada VALOR

ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

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Página 35

cursos avulsos) PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Leia-se:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

12 – Alterar o Anexo XIV - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018. Onde se lê: III- Cursos de Formação continuada VALOR

ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

Page 36: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

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Leia-se:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

13 – Alterar o ANEXO XV - Requerimento de Inscrição, item III Cursos e Formação Continuada do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018 publicado no dia 23/11/2018. Onde se lê: III- Cursos de Formação continuada VALOR

ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 99 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

Leia-se:

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE LINGUA PORTUGUESA/ MATEMÁTICA/ XADREZ PEDAGÓGICO REALIZADO PELA SECRETARIA

2

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MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

14- Ficam mantidas as demais condições, exigências e informações constantes no Edital nº012/2018 de abertura do processo seletivo.

15 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2018.

Água Doce do Norte-ES, 26 de novembro de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

CONTRATO Nº 85/2018/ADMPublicação Nº 167744

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 85/2018.

Processo Adm. nº 3835/2018.

Pregão Presencial nº 043/2018.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Agnes Comercial LTDA - ME.

Objeto: aquisição de materiais de consumo de expediente e papelaria para atender as necessidades das Secretarias Mu-nicipais: Administração, Finanças, Planejamento, Esporte, Turismo, Comunicação, Agricultura, Gabinete, Meio Ambiente e Obras.

Valor Total: R$ 159.043,30.

Dotações: diversas secretarias e Gabinete do Prefeito.

Elemento de Despesa: 33903000000.

Fichas nºs: 066, 088, 108, 299, 603, 683, 163, 006, 554 e 243.

Vigência: 25/10/2019.

Assinatura: 25/10/2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2018Publicação Nº 167995

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

Contratado: WHANGELO BUENO DA SILVA – ME.

Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP - Gás de cozinha), acondicionado em botijão de gás GLP (botija) com capacidade de 13 kg, em atendimento ao Município de Alto Rio Novo - ES e suas respectivas Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial, sob nº 029/2018 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.

Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, a contar da data de sua assinatura.

Valor: O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 45.151,89 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos).

Processo Administrativo: 004048/2018.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 014/2018 - FMSPublicação Nº 167958

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2018

Processo n.º 15868/2018

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Regis-tro de Preços, objetivando Contratação exclusiva de micro-empresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, espe-cializada na confecção e veiculação de Outdoors na Sede de Anchieta – ES, para atender a demanda da Gerência de Vigilância em Saúde (Centro de Testagem e Aconselha-mento – CTA), conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessa-dos deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].

Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 10/12/2018.

Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 10/12/2018.

Anchieta, 27 de novembro de 2018

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PP 018/2018Publicação Nº 167828

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIALN.º 018/2018Processo N.º 12421/2018O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é Contratação de empresa para aquisição de veículos (mini van 7 lugares e van 15 lugares), devidamente homo-logado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.Empresa vencedora:COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDALote 1: no valor de R$ 151.900,00

MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA

Lote 2: no valor de R$ 171.000,00

Anchieta, 27 de Novembro de 2018.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESUMO DE ATAS 159,160 E 161/ 2018

Publicação Nº 167824

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Prego-eira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo ci-tadas:

Licitação: PP_RP 044/2018.

Processo:12421/2018.

Objeto: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual forneci-mento de refeição tipo marmitex, lanches e coffee break

Ata: 159/2018.

Empresa: BRASEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

Ata: 160/2018 - FMS

Empresa: BRASEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

Ata: 161/2018 - FMS

Empresa: SAVANA EVENTOS LTDA ME

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram--se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

Anchieta/ES, 27 de novembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial

PORTARIA SEME 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicação Nº 168006

PORTARIA SEME 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Substitui fiscal do Termo de Colaboração celebrado entre Associação Pestalozzi e Prefeitura Municipal de Anchieta

A Secretária de Educação do Município de Anchieta, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal com considerações nas Lei nº 426/2007, e nova redação dada pela Lei nº 667/2011.

Resolve:

Art. 1º Substituir a servidora SIMONE CORREA VARGAS FERREIRA, da função de fiscal do contrato, nomeando a servidora GIRLLANE CASIMIRO BERTHOLI ROMÃO, CPF

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079.245.247-03 para fiscalizar o contrato celebrado entre ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI e Prefeitura Municipal de An-chieta.

Art. 2º A fiscalização terá sua vigência por 12(doze) me-ses, a partir de sua assinatura, conforme prazo estabele-cido no anexo Plano de Trabalho para a consecução do seu objeto, de acordo com o processo Nº 20342/2017.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data desta publi-cação

Anchieta, 27 de novembro de 2018

Marcia Gonçalves Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Port. 105/2018

RESCISÃO DE CONTRATO Nº 032/2015Publicação Nº 168005

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 032/ 2015

Fica rescindido , a partir de 22 de novembro de 2018, o Con-trato nº 032/2015, processo administrativo nº9994/2017, celebrado entre o Município de Anchieta e a empresa ELEN CRISTINI OACKES, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EM MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEVES E PESADOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.

Processo nº 15011/2014

RESULTADO PROPOSTA ECONÔMICA CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA 002/2018

Publicação Nº 168010

AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ECONÔMICA DA

CP 002/2018

O Município de Anchieta, torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” da CP nº. 002/2018, Processo nº. 7801/2018, onde foram des-classificadas as propostas econômicas das empresas BR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA EPP, RR COS-TA CONSTRUÇÕES LTDA, VÉRTICE CONSTRUTORA EIRELI EPP, RESIDENCIA ENGENHARIA LTDA e SP ENGENHARIA LTDA EPP e classificada a proposta econômica apresentada pela empresa A L CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. Sagrando--se vencedora do certame a empresa A L CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP por cotar o preço global de R$ 2.192.206,94 (dois milhões cento e noventa e dois mil duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos). Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as em-presas terão o prazo legal após a publicação do resultado para apresentarem recurso.

Anchieta/ES, 27/11/2018

Presidente da CPL

Renata Santos da Costa

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Publicação Nº 167773

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 179.177.230,16 225.956.865,76 26.174.510,53 178.346.897,15 33.313.172,75 151.627.528,33 74.329.337,4395,49 94,8247.609.968,61

Legislativa 14.968.000,00 14.968.000,00 474.093,84 12.947.494,18 1.885.500,87 8.643.407,56 6.324.592,447,16 5,672.020.505,82

Ação Legislativa 14.968.000,00 14.968.000,00 474.093,84 12.947.494,18 1.885.500,87 8.643.407,56 6.324.592,447,16 5,672.020.505,82

Essencial à Justiça 208.460,00 288.250,06 30.988,23 237.536,06 35.276,73 224.709,02 63.541,040,36 0,4050.714,00

Representação Judicial e Extrajudicial 208.460,00 288.250,06 30.988,23 237.536,06 35.276,73 224.709,02 63.541,040,36 0,4050.714,00

Administração 15.655.556,73 25.837.252,71 4.124.624,33 23.360.812,99 4.671.637,79 20.429.334,71 5.407.918,0012,74 13,042.476.439,72

Planejamento e Orçamento 140.461,00 228.777,51 32.344,44 189.749,72 33.481,71 181.617,53 47.159,980,14 0,1539.027,79

Administração Geral 14.078.842,16 23.562.919,23 3.909.214,95 21.353.553,58 4.398.881,84 18.543.990,28 5.018.928,9511,47 11,642.209.365,65

Administração Financeira 149.981,00 57.812,01 7.810,00 7.810,00 50.002,0150.002,01

Tecnologia da Informação 739.456,00 797.150,25 57.346,40 736.109,82 59.664,53 689.775,22 107.375,030,43 0,4761.040,43

Formação do Recusos Humanos 12.500,00 9.425,00 9.420,00 2.500,00 8.170,00 1.255,000,04 0,055,00

Comunicação Social 422.210,00 917.705,34 122.758,54 887.801,39 155.168,95 865.558,88 52.146,460,51 0,5829.903,95

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 53.000,00 41.707,00 900,00 39.938,72 6.573,05 29.283,10 12.423,900,05 0,061.768,28

Comunicações Postais 59.106,57 221.756,37 2.060,00 136.429,76 15.367,71 103.129,70 118.626,670,10 0,0985.326,61

Segurança Pública 5.408.250,50 6.724.235,01 1.252.568,81 5.744.844,29 1.271.010,58 5.347.563,61 1.376.671,403,31 3,60979.390,72

Administração Geral 481.200,00 806.969,98 112.688,81 714.938,04 160.851,76 660.598,62 146.371,360,46 0,5092.031,94

Policiamento 4.636.950,50 5.426.894,36 1.069.282,22 4.618.054,65 1.037.067,92 4.282.959,14 1.143.935,222,55 2,77808.839,71

Defesa Civil 290.100,00 490.370,67 70.597,78 411.851,60 73.090,90 404.005,85 86.364,820,30 0,3378.519,07

Assistência Social 4.029.440,00 5.660.364,42 526.080,98 3.284.076,27 636.735,92 2.854.385,85 2.805.978,571,99 2,052.376.288,15

Administração Geral 1.596.766,63 1.417.856,75 248.315,71 1.178.832,84 241.818,57 1.131.748,94 286.107,810,67 0,76239.023,91

Assistência ao Idoso 231.573,55 526.573,11 11.124,57 113.942,08 25.217,26 70.576,31 455.996,800,10 0,09412.631,03

Assistência à Criança e ao Adolescente 394.400,00 785.610,62 65.269,76 423.974,19 83.373,27 373.421,02 412.189,600,27 0,28361.636,43

Assistência Comunitária 1.368.822,82 2.366.519,06 154.968,94 1.049.866,16 163.739,82 884.241,58 1.482.277,480,60 0,591.316.652,90

Alimentação e Nutrição 338.577,00 458.669,88 37.502,00 421.029,00 106.959,00 317.206,00 141.463,880,27 0,2437.640,88

Habitação Urbana 99.300,00 105.135,00 8.900,00 96.432,00 15.628,00 77.192,00 27.943,000,08 0,098.703,00

Previdência Social 14.255.000,00 14.255.000,00 1.657.495,49 7.969.751,82 1.673.531,86 7.944.083,70 6.310.916,304,50 5,236.285.248,18

Administração Geral 1.355.000,00 1.355.000,00 112.758,87 706.827,83 128.795,24 681.159,71 673.840,290,50 0,56648.172,17

Previdência do Regime estatutário 12.900.000,00 12.900.000,00 1.544.736,62 7.262.923,99 1.544.736,62 7.262.923,99 5.637.076,014,00 4,675.637.076,01

Saúde 36.818.922,72 43.759.570,35 5.441.419,46 39.465.716,79 6.912.241,04 34.003.234,56 9.756.335,7921,36 21,524.293.853,56

Administração Geral 5.403.167,63 5.253.951,76 882.201,39 4.502.903,84 808.170,21 3.574.203,36 1.679.748,402,44 2,28751.047,92

Formação do Recusos Humanos 500,00 1.300,00 1.300,001.300,00

Atenção Básica 16.207.665,51 21.730.267,36 3.326.976,77 19.679.262,55 3.458.772,09 17.118.805,67 4.611.461,6910,57 10,742.051.004,81

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.264.501,89 13.357.813,89 754.050,79 12.280.954,74 2.023.049,31 10.559.415,07 2.798.398,826,61 6,631.076.859,15

Suporte Profilático e Terapêutico 569.588,67 750.514,11 75.175,85 683.404,46 175.807,25 552.267,26 198.246,850,40 0,3867.109,65

Vigilância Sanitária 650.585,39 657.761,95 114.782,21 588.915,43 128.711,97 566.380,41 91.381,540,35 0,3868.846,52

Vigilância Epidemiológica 312.383,56 512.842,62 64.440,21 341.764,47 73.159,15 332.079,93 180.762,690,21 0,24171.078,15

Controle Ambiental 1.386.663,71 1.437.740,51 206.220,05 1.351.850,61 240.742,06 1.279.456,70 158.283,810,74 0,8385.889,90

Defesa Agropecuária 23.866,36 57.378,15 17.572,19 36.660,69 3.829,00 20.626,16 36.751,990,04 0,0420.717,46

Trabalho 396.410,00 475.588,98 101.561,39 381.434,10 105.235,14 355.693,98 119.895,000,42 0,4894.154,88

Administração Geral 309.410,00 385.295,99 95.145,07 291.767,78 85.130,89 281.753,60 103.542,390,23 0,2793.528,21

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 78.000,00 70.297,99 916,32 69.916,32 10.000,00 59.000,00 11.297,990,11 0,12381,67

Fomento ao Trabalho 9.000,00 19.995,00 5.500,00 19.750,00 10.104,25 14.940,38 5.054,620,08 0,09245,00

Educação 42.636.775,44 53.054.722,71 8.463.569,77 46.476.720,46 9.312.984,50 40.599.774,63 12.454.948,0825,10 25,656.578.002,25

Administração Geral 1.848.660,00 4.099.447,30 814.297,43 3.615.082,88 777.765,03 3.180.868,42 918.578,881,97 2,02484.364,42

Formação do Recusos Humanos 23.000,00 3,98 3,983,98

Alimentação e Nutrição 1.762.641,88 2.323.716,89 (120.041,30) 2.084.627,91 748.134,84 1.623.975,40 699.741,491,15 1,05239.088,98

Ensino Fundamental 23.312.987,52 26.900.773,55 4.616.788,15 23.815.726,29 4.635.554,33 20.661.369,64 6.239.403,9112,78 12,953.085.047,26

Ensino Profissional 401.000,00 489.610,99 (1.950,00) 462.249,19 89.366,66 339.133,61 150.477,380,27 0,2427.361,80

Ensino Superior 1.100,00 853.311,99 (18.275,00) 825.205,42 33.766,00 761.755,42 91.556,570,46 0,5128.106,57

Educação Infantil 13.397.400,00 15.858.728,97 2.792.187,60 13.244.711,59 2.539.718,92 11.860.194,18 3.998.534,797,11 7,452.614.017,38

Educação de Jovens e Adultos 617.300,00 885.120,91 121.200,98 858.988,31 168.075,23 761.642,42 123.478,490,48 0,5126.132,60

Educação Especial 987.786,04 1.413.918,43 194.706,24 1.376.298,57 266.661,53 1.228.359,16 185.559,270,76 0,7937.619,86

Difusão Cultural 284.900,00 230.089,70 64.655,67 193.830,30 53.941,96 182.476,38 47.613,320,12 0,1336.259,40

Cultura 720.298,00 729.960,50 108.078,90 662.434,16 107.181,24 621.728,00 108.232,500,57 0,6567.526,34

Administração Geral 379.298,00 311.836,34 49.621,49 247.855,74 45.648,87 239.399,40 72.436,940,21 0,2463.980,60

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 309.000,00 371.118,13 17.932,37 370.053,38 17.932,37 338.728,60 32.389,530,27 0,301.064,75

Difusão Cultural 32.000,00 47.006,03 40.525,04 44.525,04 43.600,00 43.600,00 3.406,030,09 0,112.480,99

Urbanismo 12.684.078,99 20.947.602,65 1.448.017,66 19.655.818,53 3.322.686,35 14.860.773,67 6.086.828,9810,74 9,551.291.784,12

Administração Geral 4.861.756,00 6.117.662,20 1.083.476,14 5.158.290,17 948.087,57 4.927.861,79 1.189.800,412,84 3,17959.372,03

Infra_estrutura Urbana 457.000,00 1.928.014,93 415.148,03 1.595.609,52 348.405,71 884.420,78 1.043.594,150,92 0,64332.405,41

Serviços Urbanos 7.365.322,99 12.901.925,52 (50.606,51) 12.901.918,84 2.026.193,07 9.048.491,10 3.853.434,426,98 5,746,68

Habitação 105.000,00 274.113,86 274.109,84 191.619,37 82.494,490,38 0,384,02

Habitação Urbana 105.000,00 274.113,86 274.109,84 191.619,37 82.494,490,38 0,384,02

Saneamento 100.000,00 218.701,80 19.044,20 155.378,75 25.719,58 118.115,08 100.586,720,30 0,3363.323,05

Saneamento Básico Rural 55.000,00 218.695,79 19.044,20 155.378,75 25.719,58 118.115,08 100.580,710,30 0,3363.317,04

Saneamento Básico Urbano 45.000,00 6,01 6,016,01

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisGestão Ambiental 1.507.329,68 2.844.481,84 223.815,19 1.391.943,17 237.977,28 1.222.511,93 1.621.969,910,98 1,001.452.538,67

Administração Geral 642.429,00 1.120.813,18 158.185,52 925.236,65 164.629,29 874.783,08 246.030,100,62 0,67195.576,53

Preservação e Conservação Ambiental 846.900,68 1.722.590,51 65.629,67 466.706,52 73.347,99 347.728,85 1.374.861,660,36 0,331.255.883,99

Controle Ambiental 18.000,00 1.078,15 1.078,151.078,15

Agricultura 2.180.666,41 3.145.355,71 108.561,99 1.931.937,78 381.359,01 1.569.388,85 1.575.966,861,25 1,241.213.417,93

Administração Geral 942.714,11 1.232.372,58 168.561,99 1.057.398,28 187.173,79 1.004.214,30 228.158,280,65 0,72174.974,30

Preservação e Conservação Ambiental 7.000,00 5,02 5,025,02

Extensão Rural 1.023.952,30 1.546.879,82 (60.000,00) 772.549,50 172.205,22 535.404,55 1.011.475,270,48 0,42774.330,32

Promoção da Produção Agropecuária 207.000,00 366.098,29 101.990,00 21.980,00 29.770,00 336.328,290,12 0,10264.108,29

Comércio e Serviços 1.294.488,00 3.850.250,99 640.995,29 3.330.891,70 634.149,65 3.116.162,76 734.088,232,00 2,21519.359,29

Administração Geral 762.936,55 1.798.609,54 240.783,74 1.505.955,50 301.051,44 1.454.512,14 344.097,400,87 0,98292.654,04

Administração Financeira 35.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,000,08 0,10

Promoção Comercial 255.451,45 366.273,51 48.030,06 255.094,34 48.030,06 255.094,34 111.179,170,19 0,22111.179,17

Turismo 241.100,00 1.635.367,94 302.181,49 1.519.841,86 235.068,15 1.356.556,28 278.811,660,86 0,91115.526,08

Energia 2.363.800,00 3.243.771,94 291.764,20 3.240.169,18 439.285,39 2.771.447,06 472.324,881,94 1,993.602,76

Energia Elétrica 2.363.800,00 3.243.771,94 291.764,20 3.240.169,18 439.285,39 2.771.447,06 472.324,881,94 1,993.602,76

Transporte 1.416.000,00 1.862.608,48 164.758,63 1.507.519,78 311.491,88 829.832,68 1.032.775,801,04 0,78355.088,70

Transporte Rodoviário 1.416.000,00 1.862.608,48 164.758,63 1.507.519,78 311.491,88 829.832,68 1.032.775,801,04 0,78355.088,70

Desporto e Lazer 1.157.479,00 2.119.922,43 302.235,76 1.793.824,47 521.954,30 1.699.942,28 419.980,151,19 1,32326.097,96

Administração Geral 782.479,00 1.091.097,44 148.669,88 900.666,85 166.674,59 855.552,53 235.544,910,56 0,63190.430,59

Desporto de Rendimento 45.000,00 1.001,00 1.000,00 1.000,00 1,001,00

Desporto Comunitário 305.000,00 409.656,98 34.847,00 395.164,99 156.920,78 374.357,07 35.299,910,29 0,3214.491,99

Lazer 25.000,00 618.167,01 118.718,88 496.992,63 198.358,93 469.032,68 149.134,330,34 0,37121.174,38

Encargos especiais 4.744.000,00 5.169.836,63 794.836,41 4.534.482,83 827.213,64 4.223.819,03 946.017,602,66 2,90635.353,80

Serviço da Dívida Interna 4.744.000,00 5.169.836,63 794.836,41 4.534.482,83 827.213,64 4.223.819,03 946.017,602,66 2,90635.353,80

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.527.274,69 16.527.274,69 16.527.274,6916.527.274,69---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 11.562.769,84 10.108.178,69 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,31 8.278.669,47 1.829.509,224,51 5,181.687.063,95

TOTAL (III) = (I + II) 190.740.000,00 236.065.044,45 27.737.116,48 186.768.011,89 34.945.109,06 159.906.197,80 76.158.846,65100,00 100,0049.297.032,56

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 11.562.769,84 10.108.178,69 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,31 8.278.669,47 1.829.509,22100,00 100,001.687.063,95

Legislativa 530.000,00 530.000,00 490.000,00 69.330,37 347.554,78 182.445,225,82 4,2040.000,00

Ação Legislativa 530.000,00 530.000,00 490.000,00 69.330,37 347.554,78 182.445,225,82 4,2040.000,00

Judiciária

Essencial à Justiça 20.300,00 20.251,00 2.974,10 16.161,42 2.974,10 16.161,42 4.089,580,19 0,204.089,58

Representação Judicial e Extrajudicial 20.300,00 20.251,00 2.974,10 16.161,42 2.974,10 16.161,42 4.089,580,19 0,204.089,58

Administração 928.868,00 892.162,97 153.467,73 743.263,44 153.467,73 743.263,44 148.899,538,83 8,98148.899,53

Planejamento e Orçamento 25.132,00 18.010,20 2.024,64 11.135,52 2.024,64 11.135,52 6.874,680,14 0,136.874,68

Administração Geral 887.453,00 859.369,74 149.539,67 721.658,70 149.539,67 721.658,70 137.711,048,57 8,72137.711,04

Administração Financeira

Tecnologia da Informação 9.784,00 9.284,01 1.239,96 6.820,19 1.239,96 6.820,19 2.463,820,08 0,082.463,82

Formação do Recusos Humanos

Comunicação Social 6.499,00 5.499,02 663,46 3.649,03 663,46 3.649,03 1.849,990,04 0,041.849,99

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Comunicações Postais

Defesa Nacional

Segurança Pública 586.300,00 591.607,07 93.409,31 461.765,28 93.409,31 461.765,28 129.841,795,48 5,58129.841,79

Administração Geral 7.600,00 20.375,00 2.621,60 18.427,61 2.621,60 18.427,61 1.947,390,22 0,221.947,39

Policiamento 559.500,00 550.600,05 87.699,57 425.393,85 87.699,57 425.393,85 125.206,205,05 5,14125.206,20

Defesa Civil 19.200,00 20.632,02 3.088,14 17.943,82 3.088,14 17.943,82 2.688,200,21 0,222.688,20

Relações Exteriores

Assistência Social 96.094,00 90.362,00 14.033,68 71.437,51 14.033,68 71.437,51 18.924,490,85 0,8618.924,49

Administração Geral 71.350,00 60.387,00 9.559,99 47.049,69 9.559,99 47.049,69 13.337,310,56 0,5713.337,31

Assistência ao Idoso

Assistência à Criança e ao Adolescente 4.500,00 1.201,00 1.201,001.201,00

Assistência Comunitária 20.244,00 28.774,00 4.473,69 24.387,82 4.473,69 24.387,82 4.386,180,29 0,294.386,18

Alimentação e Nutrição

Habitação Urbana

Previdência Social 145.000,00 145.000,00 5.530,60 25.409,48 5.530,60 25.409,48 119.590,520,30 0,31119.590,52

Administração Geral 45.000,00 45.000,00 5.530,60 25.409,48 5.530,60 25.409,48 19.590,520,30 0,3119.590,52

Previdência do Regime estatutário 100.000,00 100.000,00 100.000,00100.000,00

Saúde 4.309.620,78 2.937.429,18 518.955,25 2.634.676,32 518.955,25 2.634.676,32 302.752,8631,29 31,81302.752,86

Administração Geral 1.258.352,15 445.027,87 50.623,58 345.906,25 50.623,58 345.906,25 99.121,624,11 4,1899.121,62

Formação do Recusos Humanos

Atenção Básica 2.219.029,17 1.729.227,19 338.450,69 1.637.743,09 338.450,69 1.637.743,09 91.484,1019,45 19,7891.484,10

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 522.438,11 439.372,77 74.671,32 387.187,18 74.671,32 387.187,18 52.185,594,60 4,6852.185,59

Suporte Profilático e Terapêutico 16.972,98 18.772,98 3.044,30 15.567,81 3.044,30 15.567,81 3.205,170,18 0,193.205,17

Vigilância Sanitária 87.915,90 102.715,90 15.336,21 69.776,59 15.336,21 69.776,59 32.939,310,83 0,8432.939,31

Vigilância Epidemiológica 31.113,98 42.913,98 8.507,81 41.618,62 8.507,81 41.618,62 1.295,360,49 0,501.295,36

Controle Ambiental 173.798,49 159.398,49 28.321,34 136.876,78 28.321,34 136.876,78 22.521,711,63 1,6522.521,71

Defesa Agropecuária

Trabalho 36.937,00 26.409,70 5.266,79 21.595,14 5.266,79 21.595,14 4.814,560,26 0,264.814,56

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 36.937,00 26.409,70 5.266,79 21.595,14 5.266,79 21.595,14 4.814,560,26 0,264.814,56

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Fomento ao Trabalho

Educação 3.967.596,06 3.999.900,69 637.594,98 3.248.491,55 637.594,97 3.248.491,50 751.409,1938,58 39,24751.409,14

Administração Geral 158.550,00 234.536,00 53.377,16 233.265,37 53.377,16 233.265,37 1.270,632,77 2,821.270,63

Formação do Recusos Humanos

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 2.313.196,06 2.093.193,69 338.657,13 1.731.655,10 338.657,13 1.731.655,07 361.538,6220,56 20,92361.538,59

Ensino Profissional

Ensino Superior

Educação Infantil 1.335.600,00 1.453.454,82 205.691,45 1.076.690,08 205.691,44 1.076.690,06 376.764,7612,79 13,01376.764,74

Educação de Jovens e Adultos 65.400,00 97.865,00 17.009,25 90.554,50 17.009,25 90.554,50 7.310,501,08 1,097.310,50

Educação Especial 71.300,00 88.354,18 17.232,70 88.113,63 17.232,70 88.113,63 240,551,05 1,06240,55

Difusão Cultural 23.550,00 32.497,00 5.627,29 28.212,87 5.627,29 28.212,87 4.284,130,33 0,344.284,13

Cultura 43.684,00 42.336,01 3.474,73 22.030,02 3.474,73 22.030,02 20.305,990,26 0,2720.305,99

Administração Geral 43.684,00 42.336,01 3.474,73 22.030,02 3.474,73 22.030,02 20.305,990,26 0,2720.305,99

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Difusão Cultural

Direitos da Cidadania

Urbanismo 589.133,00 524.212,01 79.509,32 422.386,92 79.509,32 422.386,92 101.825,095,02 5,10101.825,09

Administração Geral 589.133,00 524.212,01 79.509,32 422.386,92 79.509,32 422.386,92 101.825,095,02 5,10101.825,09

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos

Habitação

Habitação Urbana

Saneamento

Saneamento Básico Rural

Saneamento Básico Urbano

Gestão Ambiental 46.208,00 52.801,01 8.500,98 46.345,01 8.500,98 46.345,01 6.456,000,55 0,566.456,00

Administração Geral 46.208,00 52.801,01 8.500,98 46.345,01 8.500,98 46.345,01 6.456,000,55 0,566.456,00

Preservação e Conservação Ambiental

Controle Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura 130.219,00 95.632,01 15.152,82 80.346,84 15.152,82 80.346,84 15.285,170,94 0,9715.285,17

Administração Geral 130.219,00 95.632,01 15.152,82 80.346,84 15.152,82 80.346,84 15.285,170,94 0,9715.285,17

Preservação e Conservação Ambiental

Extensão Rural

Promoção da Produção Agropecuária

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços 80.787,00 108.956,03 17.181,57 93.612,39 17.181,57 93.612,39 15.343,641,11 1,1315.343,64

Administração Geral 60.297,65 89.171,67 14.138,01 76.872,80 14.138,01 76.872,80 12.298,870,91 0,9312.298,87

Administração Financeira

Promoção Comercial 20.489,35 19.784,36 3.043,56 16.739,59 3.043,56 16.739,59 3.044,770,20 0,203.044,77

Turismo

Comunicações

Energia

Energia Elétrica

Transporte

Transporte Rodoviário

Desporto e Lazer 52.023,00 51.119,01 7.554,09 43.593,42 7.554,09 43.593,42 7.525,590,52 0,537.525,59

Administração Geral 52.023,00 51.119,01 7.554,09 43.593,42 7.554,09 43.593,42 7.525,590,52 0,537.525,59

Desporto de Rendimento

Desporto Comunitário

Lazer

Encargos especiais

Serviço da Dívida Interna

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 11.562.769,84 10.108.178,69 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,31 8.278.669,47 1.829.509,22100,00 100,001.687.063,95

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 23/11/2018 , às 10:27:01

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5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli ZorzanelliContadora - CRC 13.154/O-4

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5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

27.368.790,45 31.033.531,61 28.915.440,22RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 93,173.885.000,00 5.151.149,86 4.293.955,27Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 83,36

600.000,00 1.193.535,52 1.180.788,73Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 98,9318.000.000,00 18.000.000,00 6.695.978,51Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 37,20

3.157.500,00 4.842.414,94 4.372.219,00Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 90,29

Imposto Territorial Rural - ITR7.566,25 7.566,25 50.170,62Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 663,08

1.434.334,59 1.434.334,59 8.077.114,43Dívida Ativa dos Impostos 563,13284.389,61 404.530,45 4.245.213,66Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 1.049,42

93.695.400,00 115.907.647,48 114.479.446,12RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 98,7718.112.650,00 18.743.702,00 15.417.403,87Cota-Parte FPM 82,25

57.750,00 57.750,00 683.816,41Cota-Parte ITR 1.184,101.550.000,00 1.783.932,35 1.515.615,19Cota-Parte IPVA 84,96

70.470.000,00 91.781.169,13 94.016.252,93Cota-Parte ICMS 102,441.930.000,00 1.966.094,00 2.079.903,42Cota-Parte IPI - Exportação 105,79

1.575.000,00 1.575.000,00 766.454,30Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 48,661.575.000,00 1.575.000,00 766.454,30Desoneração ICMS (LC 87/96) 48,66

Outras

121.064.190,45 146.941.179,09 143.394.886,34TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 97,59

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

6.448.738,39 6.639.738,39 5.696.101,65TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 85,795.798.020,23 5.989.020,23 5.560.682,38Provenientes da União 92,85

85.295,00 85.295,00 70.227,50Provenientes dos Estados 82,33Provenientes de Outros Municípios

565.423,16 565.423,16 65.191,77Outras Receitas do SUS 11,53

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

20.000,00 1.278.699,79 1.559.471,81OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 121,966.468.738,39 7.918.438,18 7.255.573,46TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 91,63

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

41.022.818,50 44.490.358,70 36.444.066,43DESPESAS CORRENTES 40.660.375,59 81,9191,39

25.929.828,04 24.972.451,38 22.734.134,51Pessoal e Encargos Sociais 22.741.704,39 91,0491,07Juros e Encargos da Dívida

15.092.990,46 19.517.907,32 13.709.931,92Outras Despesas Correntes 17.918.671,20 70,2491,81

98.285,00 2.199.901,77 190.833,75DESPESAS DE CAPITAL 1.437.006,82 8,6765,32

98.285,00 2.199.901,77 190.833,75Investimentos 1.437.006,82 8,6765,32Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

41.121.103,50 46.690.260,47 36.634.900,18TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 42.097.382,41 78,4690,16

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(h) (h/IVf)x100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

9.168.781,91 14.532.397,53 9.245.261,50 25,24DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 12.276.929,03 29,16

6.448.738,39 7.721.759,83 5.643.474,14 15,40Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 6.499.931,47 15,44

Recursos de Operações de Crédito

2.720.043,52 6.810.637,70 3.601.787,36 9,83Outros Recursos 5.776.997,56 13,72

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

9.168.781,91 14.532.397,53 9.245.261,50 25,24TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 12.276.929,03 29,16

31.952.321,59 32.157.862,94 70,84 27.389.638,6829.820.453,38TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 74,76

19,10PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

5.880.405,73VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADE DECAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 1.433.185,94 156.909,04 1.122.854,61 153.422,29

Inscritos em 2016 3.631.069,76 2.011.224,51 1.616.095,25 3.750,00Inscritos em 2015 6.042.699,99 2.957.943,51 2.812.089,00 272.667,48

Inscritos em 2014 189.713,88 142.451,69 7.734,30 39.527,89Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 19.366,00 18.246,00 1.120,00

TOTAL 11.316.035,57 5.286.774,75 5.558.773,16 470.487,66

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo InicialDespesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADASAté o Bimestre

(l)(l/total l)

%DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

18.426.694,68 23.459.494,55 18.756.548,76Atenção Básica 50,6321.317.005,64 51,19

12.786.940,00 13.797.186,66 10.946.602,25Assistência Hospitalar e Ambulatorial 30,0912.668.141,92 29,88

586.561,65 769.287,09 567.835,07Suporte Profilático e Terapêutico 1,66698.972,27 1,55

738.501,29 760.477,85 636.157,00Vigilância Sanitária 1,56658.692,02 1,74

343.497,54 555.756,60 373.698,55Vigilância Epidemiológica 0,91383.383,09 1,02

Alimentação e Nutrição

8.246.348,34 7.354.796,78 5.357.069,25Outras Subfunções 15,146.374.198,17 14,62

41.128.543,50 46.696.999,53 36.637.910,88TOTAL 100,0042.100.393,11 100,00

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli Zorzanelli Contadora

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 27/11/2018 , às 08:50:06

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Publicação Nº 167775

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Anchieta - ES

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 31.033.531,6127.368.790,45 28.915.440,22 93,17

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 6.947.614,385.561.323,68 5.281.274,89 76,02

1.1.1 - IPTU 5.151.149,863.885.000,00 4.293.955,27 83,36

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.796.464,521.676.323,68 987.319,62 54,96

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.212.395,71618.860,19 1.190.893,61 98,23

1.2.1 - ITBI 1.193.535,52600.000,00 1.180.788,73 98,93

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 18.860,1918.860,19 10.104,88 53,58

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 18.031.106,5818.031.106,58 18.071.052,72 100,22

1.3.1 - ISS 18.000.000,0018.000.000,00 6.695.978,51 37,20

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 31.106,5831.106,58 11.375.074,21 36.568,06

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.842.414,943.157.500,00 4.372.219,00 90,29

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1 - ITR

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 117.107.647,4894.895.400,00 114.479.446,12 97,76

2.1 - Cota-Parte FPM 19.943.702,0019.312.650,00 15.417.403,87 77,30

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 18.743.702,0018.112.650,00 15.417.403,87 82,25

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.200.000,001.200.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 91.781.169,1370.470.000,00 94.016.252,93 102,44

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 1.575.000,001.575.000,00 766.454,30 48,66

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.966.094,001.930.000,00 2.079.903,42 105,79

2.5 - Cota-Parte ITR 57.750,0057.750,00 683.816,41 1.184,10

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.783.932,351.550.000,00 1.515.615,19 84,96

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 148.141.179,09122.264.190,45 143.394.886,34 96,80

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.581.576,08 2.153.701,01 83,432.581.576,08

5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.600.549,80 1.287.725,30 80,461.600.549,805.2 - Transferências Diretas - PDDE 21.160,00 19.680,00 93,0121.160,005.3 - Transferências Diretas - PNAE 730.000,00 613.382,40 84,02730.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 110.000,00 184.171,29 167,43110.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 75.600,0075.600,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 44.266,28 48.742,02 110,1144.266,28

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 943.096,00 645.417,80 68,44943.096,006.1 - Transferências de Convênios 917.178,20 640.624,28 69,85917.178,206.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 25.917,80 4.793,52 18,5025.917,80

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 3.524.672,08 2.799.118,81 79,423.524.672,08

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 18.739.080,0018.739.080,00 22.727.767,73 121,2910.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.622.530,003.622.530,00 2.911.630,26 80,3810.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 14.094.000,0014.094.000,00 18.805.243,27 133,4310.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 315.000,00315.000,00 153.290,80 48,6610.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 386.000,00386.000,00 415.980,59 107,7710.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 11.550,0011.550,00 136.763,21 1.184,1010.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 310.000,00310.000,00 304.859,60 98,34

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 19.940.000,0019.940.000,00 18.128.270,84 90,9111.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 19.860.000,0019.860.000,00 18.076.438,93 91,0211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 80.000,0080.000,00 51.831,91 64,79

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.120.920,001.120.920,00 (4.651.328,80) (414,96)[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x10019.925.105,7019.938.673,34 16.712.463,2216.722.050,12 83,92 83,8813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

7.197.641,407.019.838,50 5.941.107,545.941.899,43 82,55 82,5413.1 - Com Educação Infantil

12.727.464,3012.918.834,84 10.771.355,6810.780.150,69 84,70 84,6313.2 - Com Ensino Fundamental

14 - OUTRAS DESPESAS

14.1 - Com Educação Infantil

14.2 - Com Ensino Fundamental

19.925.105,7019.938.673,34 16.712.463,2216.722.050,12 83,92 83,8815 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Anchieta - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.712.463,22

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 92,19

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)%

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 7,81

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

12.498.991,58 15.373.035,58 12.336.111,4313.531.206,74 88,02 80,2522 - EDUCAÇÃO INFANTIL6.397.331,52 7.881.326,68 6.329.880,936.944.925,44 88,12 80,3122.1 - Creche3.559.830,29 3.654.531,26 3.017.317,143.017.729,46 82,58 82,5622.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB2.837.501,23 4.226.795,42 3.312.563,793.927.195,98 92,91 78,3722.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

6.101.660,06 7.491.708,90 6.006.230,506.586.281,30 87,91 80,1722.2 - Pré-escola3.460.056,29 3.543.165,53 2.923.823,942.924.214,26 82,53 82,5222.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB2.641.603,77 3.948.543,37 3.082.406,563.662.067,04 92,74 78,0622.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

23.074.116,31 27.223.909,72 22.687.922,2124.599.540,61 90,36 83,3423 - ENSINO FUNDAMENTAL12.918.834,84 12.727.464,30 10.771.355,6810.780.150,69 84,70 84,6323.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

10.155.281,47 14.496.445,42 11.916.566,5313.819.389,92 95,33 82,2023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO100,00 853.311,97 761.755,42825.205,42 96,71 89,2725 - ENSINO SUPERIOR

401.000,00 489.610,99 339.133,61462.249,19 94,41 69,2726 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR27 - OUTRAS

35.974.207,89 43.939.868,26 36.124.922,6739.418.201,96 89,71 82,2128 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (4.651.328,80)

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j) 223.403,32

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35) (4.427.925,48)

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 39.451.959,12

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 27,51

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

%(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.764.215,241.600.549,80 84.482,88142.622,79 8,08 4,7940 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

11.350.539,909.029.613,81 7.638.860,5810.164.387,26 89,55 67,3042 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

13.114.755,1410.630.163,61 7.723.343,4610.307.010,05 78,59 58,8943 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(39 + 40 + 41 + 42)

46.604.371,50 57.054.623,40 43.848.266,1349.725.212,01 87,15 76,8544 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 223.403,32283.870,1645.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 220.988,23283.870,1645.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 2.415,09

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 1.547.618,13572.409,6347 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.287.725,3018.076.438,9348 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 84.482,8817.041.670,74

48.1 - Orçamento do Exercício 84.482,8816.475.532,6848.2 - Restos a Pagar 566.138,06

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 40.347,4751.831,9150 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 2.791.208,021.659.009,7351 - (+) Ajustes (90.527,69)1.737.802,88

51.1 - Retenções 2.383.783,3551.2 - Conciliação Bancária (90.527,69)(645.980,47)

52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 2.700.680,333.396.812,61

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 22/11/2018 , às 08:54:40

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Anchieta - ES

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli Zorzanelli Contadora

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)179.177.230,16 216.020.691,72 40.552.283,43 18,77 91,33RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 18.718.669,49197.302.022,23179.116.230,16 214.364.966,15 40.552.283,43 18,92 91,25RECEITAS CORRENTES 18.753.767,72195.611.198,4330.234.250,45 34.033.937,57 5.457.627,59 16,04 87,44IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.273.892,3629.760.045,2127.368.790,45 31.033.531,61 5.318.787,25 17,14 93,17Impostos 2.118.091,3928.915.440,22

2.865.460,00 3.000.405,96 138.840,34 4,63 28,15Taxas 2.155.800,97844.604,99Contribuição De Melhoria

9.069.214,47 9.069.214,47 1.350.792,95 14,89 72,27CONTRIBUIÇÕES 2.515.177,686.554.036,796.721.414,47 6.721.414,47 950.241,87 14,14 67,13Contribuições Sociais 2.209.556,874.511.857,602.347.800,00 2.347.800,00 400.551,08 17,06 86,98Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 305.620,812.042.179,19

14.611.996,46 14.612.236,48 3.131.618,79 21,43 62,17RECEITA PATRIMONIAL 5.527.773,679.084.462,812.193,50Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado (15.143,50)15.143,50

14.611.996,46 14.611.996,46 3.129.348,50 21,42 62,07Valores Mobiliários 5.542.965,699.069.030,77Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,

240,02 76,79 31,99 120,21Exploração De Recursos Naturais (48,52)288,54Exploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

124.311.780,02 155.745.715,85 30.541.325,77 19,61 95,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.781.023,89147.964.691,9643.846.042,71 53.552.598,32 10.370.997,85 19,37 94,18Transferências Da União E De Suas Entidades 3.115.529,0850.437.069,2460.605.737,31 82.333.117,53 16.644.862,34 20,22 96,50Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.881.933,7479.451.183,79

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

19.860.000,00 19.860.000,00 3.525.465,58 17,75 91,02Transferências De Outras Instituições Públicas 1.783.561,0718.076.438,93Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

888.988,76 903.861,78 70.918,33 7,85 248,71OUTRAS RECEITAS CORRENTES (1.344.099,88)2.247.961,6684.918,83 84.918,83 39.082,76 46,02 231,74Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (111.872,19)196.791,02

283.531,12 283.531,12 6.046,33 2,13 657,61Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (1.580.992,21)1.864.523,33Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

520.538,81 535.411,83 25.789,24 4,82 34,86Demais Receitas Correntes 348.764,52186.647,3161.000,00 1.655.725,57 102,12RECEITAS DE CAPITAL (35.098,23)1.690.823,8050.000,00 50.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000,00

Operações De Crédito - Mercado Interno50.000,00 50.000,00Operações De Crédito - Mercado Externo 50.000,0011.000,00 161.908,10 97,04ALIENAÇÃO DE BENS 4.794,30157.113,807.000,00 157.908,10 99,50Alienação De Bens Móveis 794,30157.113,804.000,00 4.000,00Alienação De Bens Imóveis 4.000,00

Alienação De Bens IntangíveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.443.817,47 106,23TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (89.892,53)1.533.710,001.325.817,47 106,78Transferências Da União E De Suas Entidades (89.892,53)1.415.710,00

118.000,00 100,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 118.000,00Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

11.562.769,84 11.562.769,84 2.101.909,98 18,18 86,35RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.578.674,009.984.095,84190.740.000,00 227.583.461,56 42.654.193,41 18,74 91,08SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 20.297.343,49207.286.118,07

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

190.740.000,00 227.583.461,56 42.654.193,41 18,74 91,08SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 20.297.343,49207.286.118,07DÉFICIT (VI)

227.583.461,56TOTAL (VII) = (V + VI) 207.286.118,07190.740.000,00 42.654.193,41 18,74 91,08 20.297.343,498.420.363,09SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.593.210,28 66,42

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS8.420.363,09 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 5.593.210,28 66,42

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

179.177.230,16 26.174.510,53 178.346.897,15 33.313.172,75225.956.865,76DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 151.627.528,3347.609.968,61 74.329.337,43 149.635.607,12153.836.969,51 23.387.712,89 170.029.272,57 32.196.681,74194.702.774,27DESPESAS CORRENTES 145.952.488,8624.673.501,70 48.750.285,41 144.036.520,05

98.473.721,08 16.654.516,23 93.700.135,27 18.598.568,54110.432.433,74PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.380.248,5116.732.298,47 20.052.185,23 89.992.890,34172.100,00 90,02JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 90,02 90,02

55.191.148,43 6.733.196,66 76.329.137,30 13.598.113,2084.270.250,51OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.572.240,357.941.113,21 28.698.010,16 54.043.629,718.812.985,96 2.786.797,64 8.317.624,58 1.116.491,0114.726.816,80DESPESAS DE CAPITAL 5.675.039,476.409.192,22 9.051.777,33 5.599.087,074.240.485,96 1.991.961,23 3.783.141,75 289.277,379.557.069,18INVESTIMENTOS 1.451.220,445.773.927,43 8.105.848,74 1.375.268,04

500,00 1,00INVERSÕES FINANCEIRAS 1,00 1,004.572.000,00 794.836,41 4.534.482,83 827.213,645.169.746,62AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 4.223.819,03635.263,79 945.927,59 4.223.819,03

16.527.274,69 16.527.274,69RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.527.274,69 16.527.274,69

11.562.769,84 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,3110.108.178,69DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 8.278.669,471.687.063,95 1.829.509,22 7.508.445,75190.740.000,00 27.737.116,48 186.768.011,89 34.945.109,06236.065.044,45SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 159.906.197,8049.297.032,56 76.158.846,65 157.144.052,87

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

157.144.052,8776.158.846,65159.906.197,8034.945.109,0649.297.032,56186.768.011,8927.737.116,48236.065.044,45190.740.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)47.379.920,27SUPERÁVIT (XIII)

157.144.052,8776.158.846,65207.286.118,0734.945.109,0649.297.032,56186.768.011,8927.737.116,48236.065.044,45190.740.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)1.578.674,0011.562.769,84 11.562.769,84 2.101.909,98 18,18 86,35RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 9.984.095,841.578.674,0011.562.769,84 11.562.769,84 2.101.909,98 18,18 86,35Receitas Correntes 9.984.095,84

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

190.898,198.154.911,75 8.154.911,75 1.676.593,67 20,56 97,66Contribuições 7.964.013,56190.898,198.154.911,75 8.154.911,75 1.676.593,67 20,56 97,66Contribuições Sociais 7.964.013,56

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

1.387.775,813.407.858,09 3.407.858,09 425.316,31 12,48 59,28Outras Receitas Correntes 2.020.082,28Multas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

1.387.775,813.407.858,09 3.407.858,09 425.316,31 12,48 59,28Demais Receitas Correntes 2.020.082,28Receitas de Capital

Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

Receitas Correntes - IntraorçamentáriasImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Anchieta - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Demais Receitas Correntes

Receitas de Capital - IntraorçamentáriasOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

1.578.674,0011.562.769,84 11.562.769,84 2.101.909,98 18,18 86,35TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 9.984.095,84

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

11.562.769,84 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,3110.108.178,69DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 8.278.669,471.687.063,95 1.829.509,22 7.508.445,7511.562.769,84 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,3110.108.178,69DESPESAS CORRENTES 8.278.669,471.687.063,95 1.829.509,22 7.508.445,757.833.773,13 1.159.057,11 6.242.017,32 1.210.416,867.410.294,84PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.139.485,031.168.277,52 1.270.809,81 5.571.252,84

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA3.728.996,71 403.548,84 2.179.097,42 421.519,452.697.883,85OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.139.184,44518.786,43 558.699,41 1.937.192,91

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.562.769,84 1.562.605,95 8.421.114,74 1.631.936,3110.108.178,69TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 8.278.669,471.687.063,95 1.829.509,22 7.508.445,75

Fabricio PetriPrefeito Municipal

Dirceu Porto de MattosSecretario Municipal de Fazenda

Araceli ZorzanelliGerente Operacional de Contabilidade

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 27/11/2018 , às 08:49:11

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Aracruz

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO DEPOSITO SEMDS - PRO-CESSO 13.039/2015 - IRACEMA GADIOLI AUER

Publicação Nº 167992

3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO Nº. 241/2015

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES

LOCADOR: IRACEMA GADIOLLI AUER

PROCESSO Nº. 13.039/2015

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária Munici-pal de Desenvolvimento Social e Trabalho a Sra. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à residente Rua Fran-cisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES � CEP: 29.194-242, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e do Decreto de nomeação de nº 32.065, de 01/01/2017e a Sr.ª IRACEMA GADIOLLI AUER, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF 024.710.667-47, RG N°. 605.421 SSP/ES, residente e domiciliada à Rua Padre Luiz Parenzi, 737, Centro, Aracruz/ES CEP 29.190-058 adiante denominado LOCADOR,resolvem, de comum acordo, ce-lebrar o presente o 2º (segundo) Termo Aditivo Contratu-al, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Primeira do 2º (segundo) Termo Aditivo para mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/12/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1- Fica estabelecido o mesmo valor mensal do Contrato Originário e do 2º (segundo) Termo Aditivo de R$ 2.112,48 (dois mil cento e doze reais e quarenta e oito centavos), totalizando a quantia de R$ 25.349,76 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centa-vos) pelo período estipulado na Cláusula Primeira deste termo, tendo em vista a renúncia expressa do Locador em reajustar o valor pelo índice IGP-M, até a próxima prorro-gação de prazo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e do 1º (primeiro) e 2º (segundo) Termo Aditivo ratificadas, desde que não contrariem o que ficou conven-cionado no presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

4.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-ça de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 27 de novembro de 2018.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

LOCATÁRIO

IRACEMA GADIOLLI AUER

LOCADOR

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2018 - PROCESSO Nº 12.294/2018

Publicação Nº 167986

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2018

PROCESSO Nº 12.294/2018

LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVI-DUAIS.

OBJETO: Aquisição de materiais diversos (ferramentas, EPI'S, adubos e outros), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e do Viveiro Municipal.

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Aracruz torna público a todos os interessados a SUSPENSÃO da abertura do pregão supracitado em virtude de retificações no edital.

Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura e disponibilizado edital retificado.

Aracruz/ES, 27 de Novembro de 2018.

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro Oficial da PMA

ERRATA DA PUBLICAÇÃO 167294Publicação Nº 167851

ERRATA

ERRATA, na Publicação Nº 167294, Edição Nº 1145 e PAG. Nº 255 do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data de 26/11/18

ONDE SE LÊ: ARIELY MORELLO BONFA

LEIA-SE: ARYELI MORELLO BONFA

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ERRATA DE AVISOPublicação Nº 167939

ERRATA DA RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DIS-PENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 16899/2018Objeto: Conserto de equipamentos hospitalaresOnde lê-se: Valor: R$ 1.126,85 (um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos)LEIA-SE: Valor: R$ 1.393,85 (um mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos)

Aracruz, 27 de novembro de 2018

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMDCA Nº144/2018 Publicação Nº 168003

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ - CMDCA

Lei Municipal 4.007/2015.

Resolução CMDCA n°144 de 06 de novembro de 2018.

Dispõe sobre a Eleição de Diretoria do CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, por deliberação em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2018, às 09hs00min na Casa dos Conselhos de Aracruz,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os conselheiros representantes governa-mental e não-governamental, eleitos para compor a dire-toria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz-ES – CMDCA Biênio 2018/2020 a partir de 06 de novembro de 2018:

I. Presidente: Danielly Aparecida Goulart Mai – Represen-tante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz – SEMDS

II. Vice-Presidente: Amanda Rosário Correia Paganotto – Representante da Associação de Pais e Amigos do 25º Grupo de Escoteiro Jequitibá

III. Secretária: Bruna Carla Vieira da Costa – Representan-te da Secretaria de Educação de Aracruz – SEMED

Art. 2º Revogar todas as disposições em contrário, em es-pecial a Resolução CMDCA nº 137 de 20 de junho de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2018.

Aracruz – ES, 26 de Novembro de 2018.

Maria Aparecida de O. Souza Pinafo

Presidente do CMDCA

Resolução n°137/2018

RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMDS - PROCESSO Nº 12.091/2018

Publicação Nº 167951

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº003/2018/SEMDSProcesso nº 12.091/2018

RESULTADO PRELIMINARA Comissão de Seleção torna público o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público nº003/2018/SEMDS, reali-zado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnica e financeiras apresentadas pelas Organizações da Socie-dade Civil (OSC) para firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS) para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES.

A Comissão de Seleção recebeu 01 (uma) proposta para execução do Lote 01, objeto do edital; analisou-a e avaliou-a em atenção às exigências previstas no mesmo, chegando ao seguinte resultado preliminar:

Lote Proponente Pt. Situação

01 Associação Lar São José Raio de Luz 59,9 CLASSIFICADA

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Não foram apresentadas propostas para realização dos Lotes 02, 03 e 04.

De acordo com o edital, Item 8.9.1, caberá interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste resultado.

Aracruz, 27 de novembro de 2018.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 122/2018 PROCESSO 12.484/2018 -SEMAD

Publicação Nº 168014

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2018

Processo nº 12.484/2018

Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humano.

Contratada: EMPRESA 7 LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EI-RELI.

OBJETO: a contratação de serviços de vídeovigilância, 24h por dia, 07(sete) dias por semana, de forma ininterrupta, contemplando implantação e disponibilização de softwares e equipamentos em regime de locação, incluindo a insta-lação, treinamento, manutenção e suporte técnico destes, para atender as vias urbanas do município de Aracruz/ES,

VALOR: O Contratante pagará à Contratada para os itens componentes da TABELA 2 (ITENS SERVIÇOS CONTI-NUADOS DE LOCAÇAO E DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NA MODALIDADE 24X7 DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS), o valor de R$ 82.970,00 (Oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais) que será efetuado mensal-mente, totalizando R$ 497.820,00 (Quatrocentos e noven-ta e sete mil, oitocentos e vinte reais).

O pagamento do preço pactuado para os itens componen-tes da TABELA 1 (ITENS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS), o valor de R$ 57.880,00 (Cinqüenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais) que será efetuado em uma única vez.

3.2.1 - O total global da Proposta será de R$ 555.700,00 (Quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setecentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 13/11/2018

Aracruz, 27 de Novembro de 2018

LUCIANO FORRECHI

Secretário Municipal de Administração e RH

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 133/2018 - PROCESSO Nº 13.731/2018

Publicação Nº 168028

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 133/2018

Processo nº 13.731/2018

Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Se-cretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.

Contratada: a Empresa SA GESTÃO DE SERVIÇOS ESPE-CIALIZADOS EIRELI

OBJETO: contratação emergencial de empresa de enge-nharia objetivando a execução dos serviços integrantes do Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Muni-cípio de Aracruz, de acordo com as especificações cons-tantes do Processo Administrativo nº 13.731/2018, da Se-cretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, bem como do Termo de Referência de Contratação Emergencial 2018 e seus Anexos, do Plano de Trabalho e da Proposta Comercial da Proponente Vencedora.

VALOR: O valor mensal dos serviços descritos na Cláusula Primeira, Lote 1 valor de R$ 1.936.148,21 ( Um milhão, novecentos e trinta seis mil, cento e quarenta e oito reais e vinte um centavos) e Lote 2 no valor de R$ 660.875,30 (Seiscentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) totalizando o valor mensal de R$ 2.597.023,51 ( Dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), sen-do o valor total do presente ajuste de R$ 15.582.141,06 ( Quinze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com a proposta comercial apresentada pela ora Contratada.

PRAZO: para execução dos serviços será de até 180 (cen-to e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços expedida pelo CONTRATANTE.

DATA DA ASSINATURA: 27/11/2018

Aracruz, 27 de Novembro de 2018

Paulo Sérgio da Silva Neres

Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos

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RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO Nº 100/2018 - PROCESSO Nº 9.333/2018

Publicação Nº 168024

RESUMO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Nº 100/2018

PROCESSO Nº 9.333/2018

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.

CONTRATADA: MKA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – EPP

Objeto: Contratação de Empresa por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços – ARP nº01/2017, originada do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2017, realizado pelo Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Aracruz/ES para Aquisição de material/serviço para realização de calçamento, visando atender as neces-sidades do Município de Aracruz/ES, mediante condições constantes no Termo de Referência e demais condições do Edital que originou a Ata de Registro de Preços - ARP nº 01 e seus anexos, parte integrante deste contrato para todos seus efeitos, independente de transcrição.

Valor: R$ 1.364.813,10 (Hum milhão trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e treze reais e dez centavos).

Prazo: O prazo para assinatura do contrato é de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de convocação para esse fim.

O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo

CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, onde deverá apresentar comprovante de garantia contratual de execução de 5% (cinco por cen-to) do valor contratado, onde poderá optar empresa pe-las seguintes modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei 8666/93:

Data da assinatura: 21/09/2018

Aracruz, 27 de Novembro de 2018

João Paulo Calixto da Silva

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

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PROCESSO SELETIVO GUARDA VIDAS 2018-2019 - RESULTADO FINAL - APROVADOSPublicação Nº 167790

PROCESSO SELETIVO GUARDA VIDAS 2018-2019RESULTADO FINAL - APROVADOS

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOSNOME DO CANDIDATO CONDIÇÃO

Pamela Zanni dos Reis APROVADOCristiane Santos Gomes APROVADOWalace Simplicio Rodrigues APROVADOPeterson Soares Vargas APROVADOValdinei Cuzzuol Pereira APROVADOWederson Miranda Boa Morte Soares APROVADOJosé Felipe Turano APROVADOFábio Angelin Cabidelli APROVADOEdson Cordeiro Junior APROVADOBryan Nascimento Loureiro APROVADOGeovani da Silva Santos APROVADOCarlos Eduardo Sabino da Silva APROVADOThomás Henrique de Aquino Bomfim APROVADOAlan Cazotti Fernandes APROVADODanilo Mateus da Silva APROVADORobison de Souza Machado APROVADOJean Paulo da Silva Gonçalves dos Santos APROVADORicardo Pego Pajehú APROVADORodrigo dos Santos Ribeiro APROVADOAndré Vitor Bosser Vieira APROVADOLucas Marcelo dos Santos Nogueira APROVADO

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Jonas do Nascimento Rocha Oliveira APROVADOWesley de Jesus da Silva APROVADODavi Leal Rosa APROVADODaniel Tristão Rocha APROVADOEzequiel Pêgo Ramos APROVADOCainã Venancio Machado APROVADOWanderson da Silva Rocha Junior APROVADOBrayan Sizenando Carlos APROVADOJonatan de Souza APROVADOLayandher de Oliveira Alvarenga APROVADOJoão Marcos Ribeiro Gonçalves APROVADOEricles Cardoso Nascimento APROVADOWilson Cardoso Neto APROVADOWanderson Farias da Silva APROVADOLuan Santos França APROVADOLuiz Ricson Dias Pereira Marinho APROVADOGabriel Pereira Araújo APROVADOLucas Aleixo APROVADOJoão dos Santos Del Piero APROVADOAlvaro das Virgens APROVADOMarcos André Araujo Gonçalves APROVADOAroldo Henrique Devens Silva APROVADOAdriano Pego Pajehú APROVADOGabriel Fardim Belo APROVADOWestery Casley de Oliveira Coelho APROVADOPedro Henrique Bello Baptista de Azevedo APROVADOCarlos Eduardo Oliveira Alves APROVADOJefferson Luiz Pereira Matos APROVADODavid Ramos da Silva Junior APROVADOMarcio Matias Bertoli APROVADO

Ademar dos Reis Neto APROVADOMatheus De Martin Carvalho APROVADOGabriel Araujo Castoldi APROVADO

__________________________________________Rodrigo Araújo

Presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Processo Seletivo SimplificadoPortaria 15.211 de 12/07/2018

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 065/2018

Publicação Nº 167788

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 065/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

ABERTURA PROPOSTAS: 12/12/2018 às 13h30min

INICIO DA DISPUTA: 12/12/2018 às 14:00 horas

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO

Pregoeira Substituta

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 066/2018

Publicação Nº 167835

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 066/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DRENANTES e CANTO-NEIRAS EM AÇO INOX.

ABERTURA PROPOSTAS: 13/12/2018 às 13h30min

INICIO DA DISPUTA: 13/12/2018 às 14:00 horas

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO

Pregoeira Substituta

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 067/2018

Publicação Nº 167866

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 067/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microempre-sas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE.

ABERTURA PROPOSTAS: 14/12/2018 às 13h30min

INICIO DA DISPUTA: 14/12/2018 às 14:00 hs.

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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO

Pregoeira Substituta

REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2018Publicação Nº 167273

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 27/2018

PROCESSO: 47/2018 Pregão Eletrônico: 14/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses contado um dia após a

data de sua publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL - EPI.

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Fornecedor CNPJ

EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS EIRELI ME 29.177.911/0001-70

Desc. Marca Quant Valor Unit. R$

MASCARA DESCARTAVEL (VAPORES ORGÂNICOS) PROSAFETY 200 1,19

MASCARA DESCARTAVEL (AGENTES BIOLOGICOS) HOEYWELL 200 2,25

CAPA PLASTICA DE CHUVA C/ CAPUS - TAM P BRASCAMP 50 13,09

CAPA PLASTICA DE CHUVA C/ CAPUS - TAM M BRASCAMP 50 13,10

CAPA PLASTICA DE CHUVA C/ CAPUS - TAM G BRASCAMP 50 14,62

CAPA PLASTICA DE CHUVA C/ CAPUS - TAM GG BRASCAMP 50 14,62

AVENTAL EM PVC FORRADO BRASCAMP 80 7,43

AVENTAL EM RASPA DE COURO BRASCAMP 10 27,10

AVENTAL TERMICO BRASCAMP 2 150,80

RESPIRADOR DE FUGA - COMPOSTO DE BOCAL AIR SAFETY 50 293,60

RESPIRADOR TIPO PECA SEMI-FACIAL MAS ADVANTAGE 50 163,70

VALOR TOTAL R$ 27.491,50Elias Antônio Coelho MarochioDiretor Geral do SAAE

REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2018Publicação Nº 167492

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 28/2018

PROCESSO: 47/2018 Pregão Eletrônico: 14/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses contado um dia após a

data de sua publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE BONÉ.

Fornecedor CNPJ

PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA ME 09.392.396/0001-34

Desc. Marca Quant Valor Unit. R$

BONE COM LOGOMARCA DO SAAE PROSAFETY 180 14,05

VALOR TOTAL R$ 2.529,00Elias Antônio Coelho MarochioDiretor Geral do SAAE

REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2018Publicação Nº 167493

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 29/2018

PROCESSO: 47/2018 Pregão Eletrônico: 14/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses contado um dia após a

data de sua publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL - EPI.

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Fornecedor CNPJ

L.R. COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA 22.966.860/0001-17

Desc. Marca Quant Valor Unit. R$

BLOQUEADOR SOLAR FPS30 - 120 ML SUNDAY 250 8,36

OCULOS DE SEGURANCA - PRETO POLIFER 200 2,45

OCULOS DE SEGURANÇA DE AMPLA VISÃO VALEPLAST 50 17,63

OCULOS DE SEGURANCA - INCOLOR POLIFER 100 2,46

CHAPEU DE PALHA TEKNOLUVAS 80 14,86

VALOR TOTAL R$ 4.896,30Elias Antônio Coelho MarochioDiretor Geral do SAAE

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ERRATA RESUMO DE CONTRATO 115_2018Publicação Nº 167739

ERRATA RESUMO CONTRATO 000115/2018

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 12/11/2018, referente ao Resumo do contrato 000115/2018, da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES.

ONDE SE LÊ: “Do valor: R$ 268.547,20 (duzentos e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centa-vos)”,

LEIA-SE: “Do valor: R$ 265.798,20 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos)”.

Barra de São Francisco – ES, 27/11/2018.

ALENCAR MARIM

Preito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 072/2018Publicação Nº 167988

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 041/2018

Proc. Nº 2.739/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA REGIONAL E ESTADUAL E REVISTA DE CIRCULAÇÃO MENSAL REGIONAL, A PEDIDO DO GABENETE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 25/09/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 25/09/2018.

1)Fornecedor: GFC COMUNICAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ n° 10.916.216/0001-55;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 072/2018;

Vigência: 27/09/2018 até 27/09/2019

Valor Total Registrado: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais);

Bom Jesus do Norte-ES, 27 de novembro de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.15264/2018Publicação Nº 167769

CONTRATO Nº 1.15264/2018

Referente Processo Administrativo nº 015264/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: FABÍOLA SANTOS VANTIL

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente de Serviços de Educação Social, através do Processo Seletivo nº 001/2018, homologado em 12 de Março de 2018, Decreto nº 16.196/2018, autori-zado através do processo administrativo, de acordo com o processo administrativo nº 0152642018, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escalada determinada pela Secretaria, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assistente de Serviços Educação Social

· Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;· Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;· Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;· Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Município;· Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;· Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho;· Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;· Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de tra-balho;· Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;· Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da unidade de trabalho;· Executar outras atribuições afins.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018;

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0504 SEMAS - Contratação por Tempo Determinado

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Cen-tavos)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

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2º TERMO ADITIVO CONTRATO 451/2016Publicação Nº 167963

ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 451/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS-TELO E A EMPRESA FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA – ME.

O Município de Castelo, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n°. 31.736.796/0001-79, com sede na Rua Vila Velha, nº. 44, Bairro Vila da Samarco, Ancheita-ES, representada pela Sra. MARIA HELENA CASSEMIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, residente na Rua Ana Toledo, n° 17, Bairro São Francisco, Município de Cariacia-ES inscrito no CPF sob o n° 653.111.327-87, referente ao Pregão Presencial 073/2016, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 451/2016, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Claúsula Quinta fica acrescido em R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais), referente aos serviços prestados por um período de 12 meses, a partir do dia 01 de Dezembro de 2018 até 30 de Novembro de 2019, tudo conforme processo administrativo nº 012991/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0150011545200142.169 33903900000 0957 SEMSUR – 16050000 – Royalties do Petóleo Estadual

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

3º TERMO ADITIVO CONTRATO 10/2016Publicação Nº 167789

ADITIVO CONTRATUAL

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2016 DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO , QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CAS-TELO E A EMPRESA SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA.

O Município de Castelo, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casa-do, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 67

sob o n° 07.779.506/0001-90, com sede na Rua Antônio Fittipaldi, n°. 110, Bairro Santo Agostinho, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo(a) Sr(a). PAULO EMÍLIO SALES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°. 034.548.557-21, portador da Cédula do Identidade n°. 1.435.935, residente e domiciliado na Rua Antônio Fittipaldi, n°. 152, 2°. andar, Bairro Santo Agostinho, Municipio de Castelo, Estado do Espírito Santo, referente ao PREGÃO PRESENCIAL No 187/2015, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execu-ção indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 10/2016, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente contrato constante na Cláusula Quinta do contrato original, fica aditivado em mais 12 (Doze) meses, contados a partir do dia 31 de Dezembro de 2018, tudo conforme processo adminis-trativo nº 0013522/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem

015002.2575200152.164 33903900000 0967 SEMSUR – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, junta-mente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PP 175 E 176Publicação Nº 167779

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 175/18

Objeto: futura aquisição de materiais didáticos para atender as necessidades da SEME

Data de abertura: 11/12/18

Horário: 8:00

Pregão Presencial Nº 176/18

Objeto: futura aquisição de locação de serviços de máquinas pesadas e/ou veículos, incluindo operadores, combustível e transporte para a manutenção das estradas vicinais e ruas não pavimentadas de Castelo

Data de abertura: 11/12/18

Horário: 13:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 27/11/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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CONTRATO 1.08013/2018Publicação Nº 167729

CONTRATO No 1.08013/2018

Referente a Carta Convite no 04/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LA LINEA CONSULTORIA E ARQUITETURA EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto da presente Carta Convite a contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivos para obra de intervenção e revitali-zação urbanística da praça Três irmãos, Praça do Convívio, Avenida nossa Senhora da penha e Rua Vieira da Cunha, neste Município de Castelo – ES, conforme Projeto Básico e demais documentos em anexo, tudo de acordo com o processo ad-ministrativo nº 008013/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Obras. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

Item Qt. Un. Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 01 Serv.

Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetu-ra para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos execu-tivos para obra de intervenção e revitalização urbanística da Praça Três Irmãos, Praça do Convívio, Av. Nossa Senhora da Penha e Rua Vieira da Cunha, neste município de Castelo – ES

69.800,00 69.800,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0140010412200012.200 31900400000 0857 SEMOB – 10000000 - Recursos Ordinários

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 69.800,00 (Sessenta e Nove Mil e Oitocentos Reais).

PRAZOS: O prazo de vigência do presente contrato será de 90 dias a partir da data de sua publicação.

Castelo-ES, de de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.08905/2018Publicação Nº 167798

CONTRATO Nº 1.08905/2018

Referente ao Processo Administrativo No 008905/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MEGABYTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME

OBJETO:О presente CONTRATO tem por objeto serviço continuo de fornecimento de internet via fibra ótica na velociadade de 15 MB para as instalações do CRAS, CREAS e Serviço de Acolhimento, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008905/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistencia Social.

Item Quant Unid Descrição Vr. Un. R$ Vr. Tot. R$

01 12 MesesServiço para prover acesso à internet de 15 MB. Rede banda larga, via fibra óptica. Incluindo instalação Para o CRAS

94,24 1.130,88

02 12 MesesServiço para prover acesso à internet de 15 MB. Rede banda larga, via fibra óptica. Incluindo instalação. Para o CREAS

94,24 1.130,88

03 12 MesesServiço para prover acesso à internet de 15 MB. Rede banda larga, via fibra óptica. Incluindo instalação. Para o Serviço de Acolhimento

94,24 1.130,88

TOTAL GERAL 3.392,64

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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0100010824400112.456 33903900000 0630 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. A Assist. Social

0100010824400082.465 33903900000 0596 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. A Assist. Social

0100010824400082.472 33903900000 1022 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. A Assist. Social

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.392,64 (três mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Castelo/ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.15096/2018Publicação Nº 167877

CONTRATO No 1.15096/2018

Referente ao pregão Presencial No 35/2017

Referente ao Processo Administrativo Nº 015096/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: INFORMATOS GRÁFICA EXPRESS LTDA.

OBJETO:O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa para prestação de serviço de cópias xerográficas, sob forma de demanda, para os setores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo – ES, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 015096/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Cópias xerográficas Un. 20.000 0,08 1.600,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160051012200542.563 33903000000 0105 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo/ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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CONTRATO 1.15285/2018Publicação Nº 167959

CONTRATO No 1.15285/2018

Referente ao Pregão Presencial No 129/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SALESPE MATERIAL ELÉTRICO LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais e componentes elétricos para serem instalados substituindo os atuais em diversos locais do município de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Castelo E. Santo e futura contratação de serviços de mão de obra para instalação de luminárias e postes, substituindo os atuais já instalados em diversos locais do município de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Castelo, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com os processos administrativos nº 015285/2018 e 015214/2018 oriundos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Os pre-ços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)02 ARMAÇÃO REX 2 X 2 galvanizado, completo Un. 14,00 21,14 295,96

06 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 16 MM com alças e co-nectores Mt. 695,00 7,53 5.233,35

07 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 35MM com alças e co-nectores Mt. 318,00 16,85 5.358,30

09 CABO DE COBRE 16 MM 1KV Mt. 48,00 9,52 456,96

11 CABO DE COBRE 6 MM 1KV na cor verde p/ aterramento de luminária Mt. 84,00 4,36 366,24

12 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70 MM com alças e co-nectores Mt. 120,00 32,45 3.894,00

16 CAIXA DE ATERRAMENTO DE CONCRETO 40 X 40 CM Un. 6,00 39,88 239,2817 TUBO GALVANIZADO DE 6 MTS X 3/4 Un. 4,00 88,14 352,5618 DISJUNTOR BIPOLAR 63 A com caixa moldada Un. 13,00 31,99 415,8720 POSTE DE CONCRETO S/C 9/300 Un. 1,00 1.080,00 1.080,0021 POSTE DE CONCRETO S/C 9/200 Un. 5,00 879,40 4.397,00

22

REATOR VAPOR METÁLICO 400 W X 220 V potência de en-trada 425 w, fator de potência mínimo 0,92, perda máxima 38 w, elevação de temperatura 65°c temperatura máxima líquida por reator 4.430 kg, c/ selo procel/imetro, capacitor capacitância 35 uf +/ - 10%/ tensão 250 vca frequência 60 hz temperatura -25+85° c, dimensão máxima 40x62mm. ignitor ivsap 4500 (tensão de pico 4500 v, tensão de tra-balho 220/250 v, frequência 50/60hz/ temperatura 40°c / dimensão 28x47mm) referência: mai-400/61 vp4500 afp garantia mínima de 3 anos c/ selo ence e iso 9001,

Un. 05 114,79 573,95

23

RELE FOTO ELÉTRICO 220 V rm 10, corpo e tampa po-lipropileno, estabilizado contra radiações UV, contatos de encaixe: latão estanhado, princípio de funcionamento: nor-malmente fechado (nf). proteção contra surtos de tensão: varistor. eletromagnético, acionamento instantâneo, conta-to de carga: frequência 50/60 hz capacidade de carga: em 220 v, 1000 w, 1800 va. limite de funcionamento 5°c a + 50°c. faixa de operação (abnt nbr 5123). liga: 3a20 lux/desliga: até 80 lux. relação desliga / liga: 1,2 a 4. possibi-lidade de alteração da faixa de operação, mediante consul-ta. corrente máxima: 10 a. consumo médio: 2,5w. grau de proteção: ip54

Un. 11,00 29,90 328,90

24 SUPORTE GALVANIZADO 60,3MM X 48MM P/ 02 LUMINÁ-RIAS Un. 15,00 85,94 1.289,10

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25 SUPORTE GALVANIZADO 60,3MM X 48MM P/ 01 LUMINÁ-RIAS Un. 6,00 75,94 455,64

26 SUPORTE GALVANIZADO 60,3MM X 48MM P/ 04 LUMINÁ-RIAS Un. 3,00 172,48 514,44

28 TUBO ELETRODUTO 3/4 C/ LUVA Un. 308,00 3,88 1.195,0429 TUBO ELETRODUTO 1” C/ LUVA Un. 280,00 7,92 2.217,60

30 CHAVE MAGNÉTICA C/ DISJUNTOR 2 X 30 p/ acionamento de luminárias Un. 1,00 450,26 450,26

31

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA para instalação poste de con-creto circular 13/200, equipado com conjunto de quatro lu-minárias tipo pétalas, com lâmpada e reator de 400 watts instalado/substituído

Un. 05 726,00 3.630,00

33SERVIÇO DE MÃO DE OBRA para instalação de braço para iluminação pública de 02 e 03 metros com lumi-nária aberta ou fechada instalado/substituído

Un. 22,00 95,90 2.109,80

34SERVIÇO DE MÃO DE OBRA para substituição de luminária ornamental instalado/substituído

Un. 15,00 185,43 2.781,45

35SERVIÇO DE MÃO DE OBRA retirada poste de concreto cir-cular 13/200, equipado com conjunto de 02 a 04 luminárias (substituído)

Un. 5,00 529,10 2.645,50

Total 40.284,20

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0150022575200152.164 339030000000 0965 SEMSUR – 36020000 0150022575200152.164 339039000000 0967 SEMSUR – 36020000 0150011545200012.156 339030000000 0942 SEMSUR – 10000000

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 40.284,20 (Quarenta Mil Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.16050/2018Publicação Nº 167990

CONTRATO No 1.16050/2018

Referente ao Pregão Presencial No 37/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MIDIA SERVIÇOS DE PROPAGANDA EIRELI-ME

OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada para confecção, impressão e instalação de material gráfico e promocional, para atender as diversas atividades relacionadas a Administração Pública, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 014480/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação:

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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

12CONFECÇÃO DE OUTDOR – (impressão e instalação) nos seguintes locais: Castelo, Cachoeiro, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, BR 262

M2 8 600,00 4.800,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

004001.0412200012.220 33903000000 0076 SEMAD – 30000000 – Material de consumo

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.16107/2018Publicação Nº 167985

CONTRATO No 1.16107/2018,

Referente ao Pregão Presencial No 77/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: FLAVIO AUGUSTO BAPTISTA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de serviços gráficos para confecção de Talões de Notas Fiscais de Produtor Rural, modelo 4, para atender as necessidades do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 016107/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Unid. Quant. Descrição Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Unid. 200 Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural, medindo aproximadamente 30 cm x 20 cm, papel AP mínimo de 56 gramas. Modelo 4. Com 50 jogos, ou seja, 50 x 5. Não carbonados.

94,90 18.980,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0060010412300012.190 33903000000 0169 SEMFI – 30000000

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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CONTRATO 1.16144/2018Publicação Nº 167989

CONTRATO No 1.16144/2018

Referente o Pregão Presencial No 43/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: PEISINO & FREZZA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível para a frota de máquinas, veículos e equipa-mentos da Prefeitura de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 016144/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 Gasolina Comum Lt. 4.000,00 4,84 19.360,00

02 Óleo Diesel S10 Lt. 13.400,00 3,93 52.662,00

03 Óleo Diesel S500 Lt. 13.500,00 3,83 51.705,00

Total 123.727,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130022678200192.492 33903000000 0847 SEMINT – 16040000

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 123.727,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018;

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.15568/2018Publicação Nº 167795

CONTRATO No 2.15568/2018

Referente ao Pregão Presencial No 03/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ITAPRINTER EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com forneci-mento de peças, das máquinas copiadoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Município de Castelo – ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 015568/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

02 ROLO FUSOR P/ COPIADORA RICOH MP2851 Un. 01 249,00 249,00

Total 249,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091236100432.527 33903000000 0319 SEME – 11010000 - MDE

0070091236100432.527 33903900000 0321 SEME – 11010000 - MDE

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 27 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 16.528Publicação Nº 167833

DECRETO Nº 16.528, DE 27 de novembro de 2018.

Interdita ruas em decorrência as festividades de Natal e Inauguração da Biblioteca Municipal de Castelo Ciro Vieira da Cunha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 016076 de 26 de novembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica interditada, as ruas abaixo relacionadas, no dia 02 de dezembro de 2018, durante as festividades de Natal e Inauguração da Biblioteca Municipal de Castelo Ciro Vieira da Cunha.

I – 02 de dezembro (domingo) – Centroa) 18h às 21h:30min – Praça José Vivaqua

b) 18h às 21h:30min – Avenida Getúlio Vargas x Rua Aguilar Freitas (altura do Bar do Nogarol)

c) 18h às 21h:30min - Avenida Ministro Araripe na Altura do Supermercado Michel (início do desfile)

d) 18h às 21h:30min – Rua Antônio Bento com a Rua Antônio Machado.

e) 15h às 22h – Avenida Nossa Senhora da penha (sentido Cachoeiro) entre a Biblioteca Municipal até a altura da rotatória do Castelão.

f) Rotatória da Biblioteca Municipal “Castelinho”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 27 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

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EDITAL REMOÇÃO E LOTAÇÃOPublicação Nº 168009

EDITAL Nº 09/2018 – SEME

REMOÇÃO E LOTAÇÃO PROVISÓRIA – DEZEMBRO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto Nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela Comissão Organizadora deste edital, vem regulamentar o Processo de Remoção e Lotação Provisória de Professores e Pedagogos efetivos, da Rede Municipal de Ensino e municipalizados, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DA FINALIDADE:

Dar oportunidade aos Professores e Pedagogos lotados em escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil de se re-moverem para as vagas existentes nesta municipalidade.

DO CONCURSO:

Art. 1º Poderão se inscrever no presente concurso Professores e Pedagogos efetivos da Rede Municipal de ensino e pro-fessores municipalizados.

DA INSCRIÇÃO:

Art. 2º O candidato efetivo em dois cargos, e que desejar se remover e lotar, poderá inscrever-se separadamente, em cada um deles, obedecendo o tempo de serviço específico.

Art. 3º O processo de inscrição deverá ser composto por:

I - Ficha de inscrição conforme modelo próprio fornecido em anexo neste edital e no local de inscrição;

II - Cópia de documentos comprobatórios de idade, exclusivamente para desempate;

III - Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);

IV - Cópia do Decreto de Nomeação e Atestado de Exercício no cargo efetivo para o qual está se inscrevendo;

V - Cópia de certificados afins, a partir de 1º/01/2010, conforme Anexo I.

Parágrafo Único - o candidato deverá apresentar tempo de serviço atualizado, caso tenha se afastado através de licença sem vencimento.

Art. 4º O candidato deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2018, das 7h às 17h.

DA CLASSIFICAÇÃO:

Art. 5º A classificação resultará dos pontos atribuídos respectivamente:

I - Do tempo de serviço prestado ao magistério (Professor/ Pedagogo), como efetivo, de acordo com Decreto de Nomeação e Atestado de Exercício - períodos de afastamentos por licenças sem vencimentos serão desconsiderados;

II - Do somatório dos pontos adquiridos pela Titulação/ Graduação/ Especialização, obedecendo aos critérios de atribuição de pontos contidos no Anexo I.

Obs.: Os títulos apresentados, no máximo 3 (três), serão datados a partir de janeiro/2010, com apresentação dos origi-nais.

Art. 6º A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível e no site da Prefeitura Municipal de Castelo (www.castelo.es.gov.br).

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Art. 7º A partir da divulgação da classificação, o candidato terá 1 (um) dia útil para solicitar recursos à Comissão do Pro-cesso de Remoção e Lotação Provisória, na Secretaria Municipal de Educação, em formulário específico.

Art. 8º O pedido de recursos deverá ser apresentado por escrito, e entregue pessoalmente, ou por procuração, à Comissão do Processo de Remoção e Lotação Provisória, na Secretaria Municipal de Educação.

DO DESEMPATE:

Art. 9º Para efeito de desempate, em toda classificação, prevalecerá, sucessivamente:

9.1 O candidato com maior tempo de serviço, em vínculo efetivo;

9.2 O candidato com maior graduação;

9.3 O candidato com maior titulação;

9.4 O candidato com maior idade.

DA ESCOLHA:

Art. 10 A Comissão do Concurso fará a convocação dos candidatos inscritos, por meio de Edital, fixado na recepção da Secretaria Municipal de Educação e no site (www.castelo.es.gov.br), especificando local, dia e horário para a escolha das vagas existentes.

Art. 11 As vagas para a escolha serão:

I - As relacionadas e divulgadas pela comissão do Concurso de Remoção e Lotação Provisória, através do Edital fixado na recepção da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Castelo;

II - As que vagarem após relação e divulgação referidos no inciso I deste artigo, desde que divulgadas pela comissão do Concurso de Remoção e Lotação Provisória;

III - As que vagarem por forma de remoção e lotação de candidatos no decorrer do concurso, caso exista número de alu-nos suficientes.

Art. 12 Será considerado em desistência provisória o candidato que chamado, se manifestar e aguardar, podendo compa-recer à mesa para escolher vaga quando de seu interesse.

Art. 13 Encerrada a escolha de vagas, o Concurso será homologado pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura de atos de localização.

Art. 14 Constatado qualquer descumprimento às normas deste regulamento, em qualquer fase do Processo de Remoção e Lotação Provisória, inclusive na formalização do ato de localização, o Candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o direito de remover o candidato, de acordo com as vagas remanescentes, e a bem do ensino.

Art. 15 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção e Lotação Provisória, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.

Art. 16 Ao Candidato do Concurso de Remoção que estiver na condição de proprietário ou que tiver qualquer grau de pa-rentesco com o mesmo será assegurada a escolha na sua propriedade, ou de seus familiares, desde que a escola esteja vaga, obedecendo-se à seguinte ordem: filho, genro, nora, neto, sobrinho.

Parágrafo Único - A falsa declaração de parentesco, uma vez apurada, acarretará para o candidato sua desclassificação ou, se já publicada a Remoção, anulação do ato, cabendo à Secretária Municipal de Educação o direito de remover o candidato, de acordo com as vagas remanescentes.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Art. 17 Deverão se inscrever no Concurso de Remoção e Lotação Provisória:

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I - Professores lotados provisoriamente, sob pena de terem sua lotação cancelada ou localizada pela Secretaria Municipal de Educação, segundo o interesse do ensino.

II - Professores localizados provisoriamente que se encontram fora de sua efetiva localização;

III - Professores excedentes, quando localizados em vaga de titular afastado ou vagas de outras origens;

Art. 18 As inscrições poderão ser feitas por procuração.

Art. 19 O Certificado de conclusão de curso de Especialização Lato Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, somente terá validade para pontuação com aprovação em Monografia.

Art. 20 O professor removido ou lotado, fica sujeito ao Calendário Escolar, Horário, Regimento Específico e Normas do Estabelecimento para o qual se remover ou lotar.

Art. 21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 27 de novembro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – PROFESSOR e PEDAGOGO

Nº PONTUAÇÃO

1 GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO VALOR

1.1 Licenciatura Plena 20,0

1.2 Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação na área de Educação) 10,0

1.3 Especialização Stricto Sensu (Mestrado na área de Educação) 30,0

1.4 Especialização Stricto Sensu (Doutorado na área de Educação) 40,0

2 TÍTULOS/FORMAÇÃO ACADÊMICA VALOR

2.1 Licenciatura Curta, Licenciatura Plena (segunda Graduação na área de Educação) ou Magistério. 3,0

2.2Formação Continuada 2018, ofertadas por órgãos públicos, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, a partir de 80 horas.

3,0

2.3 Especialização Lato Sensu (segunda Pós-Graduação na área de Educação). 2,0

2.4Cursos na área de Educação – ofertados por órgãos públicos, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, com carga horária mínima de 80 horas, a partir de 2010, eCursos do Programa Formação pela Escola/FNDE, com carga horária mínima de 40 horas (a partir de 2010).

0,5

OBSERVAÇÕES

1. Critérios de classificação:

1.1. O tempo de serviço na Regência de Classe e Pedagogo, conforme Decreto de Nomeação e Atestado de Exercício, com pontuação de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, descontados períodos de afastamentos através de Licenças Sem Vencimentos;

1.2. Poderá apresentar 03 (três) Títulos/Formação Acadêmica, com carga horária completa, enumerados neste Anexo de 2.1 a 2.4;

1.3. Pontuação referente a Graduação/ Especialização Lato Sensu e Stricto Sensu;

1.4. Poderá apresentar 1 (um) único título referente ao item 2.1;

1.5. Poderá apresentar 1 (um) único título referente ao item 2.2.

CONCURSO DE REMOÇÃO/LOTAÇÃO PROVISÓRIA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – DEZ/2018

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Professor “M” – (Ed. Infantil, Ens. Fundamental – 1º ao 5º ano)

Professor “E” – (Disciplinas Específicas de 6º ao 9º ano / L. Inglesa e Ed. Física)

Professor “P” – (Supervisão e Orientação)

Eu, ____________________________________________________________________________________ ,Tel: ___________________________________________ , nascido(a) em ______/ _____ /_______, com Habilitação em __________________________________________________________________________, e-mail ____________________________________ venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Concurso de Remoção e Lotação Provisória - DEZ/2018:

( ) Prof. “M” – Ed. Infantil e/ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

( ) Prof. “E” – na Modalidade de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), na Disciplina de _______________________________________________________________________________________

( ) Prof. “P” – ( ) Supervisão ( ) Orientação

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA PONTOS

Licenciatura Plena

Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação na área de Educação)

Especialização Stricto Sensu (Mestrado na área de Educação)

Especialização Stricto Sensu (Doutorado na área de Educação)

Total

Nº TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS

01

02

03

TOTAL

Venho requerer, ainda, minha inscrição no processo para Extensão de Carga Horária para o ano letivo de 2018:

( ) Prof. “M” – Ed. Infantil e/ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Leitura e Escrita/Lógicas Matemáticas/Arte.

( ) Prof. “E” – na Modalidade de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), na(s) Disciplina(s) de ________________________

( ) Prof. “P” – ( ) Supervisão ( ) Orientação

Castelo, ES, _______ de _______________________ de 2018.

Assinatura

LEI 3.847Publicação Nº 167834

LEI N° 3.847 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Cria no Município de Castelo, ES, o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal de Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º Fica instituído no Município de Castelo o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano.”

Art. 2° O Projeto “Professor do Ano” terá como objetivo fundamental a valorização do Professor da rede municipal de ensino pela sua dedicação e empenho no ano letivo.

Art. 3º A condecoração “Professor do Ano” será indicada entre Professores de cada Unidade Municipal de Ensino, e dentre estes, o apontado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 4º Tal condecoração será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Castelo, em dia de sessão ordi-nária, na data mais próxima ao dia do professor (15 de outubro) de cada ano.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 26 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

PORTARIA 4.191Publicação Nº 167787

PORTARIA Nº 4.191, DE 21 NOVEMBRO DE 2018.

convoca candidatos aprovados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Edital do Processo Seletivo 001/2017 – SEMSA, e considerando o que consta no processo n° 015506 de 13 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocadas as candidatas aprovadas no Pro-cesso Seletivo nº 001/2017, integrantes da relação abaixo:

AUXILIAR QUE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Juliana Pinon Camporez

Marilene Rocha da Silva

Parágrafo Único: Não comparecendo o candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da presen-te Portaria, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.193Publicação Nº 167782

PORTARIA Nº 4.193, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

convoca candidatos aprovados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, combinado com o Edital do

Processo Seletivo 001/2018 – SEMAS, e conforme consta no processo n° 014720 de 30 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocadas as candidatas aprovadas em Processo Seletivo nº 001/2018, conforme relação abaixo:

OPERADOR DE SERVIÇO DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA

Maristela Silva Camargo Fiorese

Maria Madalena da Silva Oliveira

Parágrafo Único: Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente decreto, ou ocorrendo a desistência no mesmo prazo, será convo-cado o candidato aprovado seguindo a ordem de classifi-cação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 23 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA 4.194Publicação Nº 167783

PORTARIA Nº 4.194, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

Concede Licença Maternidade a Servidora Tamires Brando-lim Lima Merotto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 015563, de 14 de novembro de 2018;

R E S O L V E:

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Tamires Brandolim Lima Merotto, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de outubro de 2018, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações in-troduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2018.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 23 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

PORTARIA COMISSÃO LOTAÇÃO E REMOÇÃOPublicação Nº 168008

PORTARIA N° 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nomeia membros da Comissão Especial para realização do Concurso de Remoção e Lotação Provisória de Professores e Pedagogos da Rede Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto Nº 15.505/2017, RE-SOLVE:

Art. 1º Designar uma Comissão Especial, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder à realização do Concurso de Remoção e Lotação Provisória de Professo-res e Pedagogos, da Rede Municipal da Educação.

I – Presidente: Maria Tereza Barbiero Gazolla

II – Membros: Alexandre Pin Alves

Izabel Cristina Clipes Stoffle

Marli Cossete Laquini Schettino

Nágela Guizardi Cogo

Patrícia Luzorio Marques da Silva

Renata Maziole Ragazi Casagrande

Sabrina Giori de Farias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 27 de novembro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 27 EXTENSÃO DE CARGA HORÁ-RIA

Publicação Nº 168011

PORTARIA N° 27 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre Extensão de Carga Horária na Regência de Classe, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das

atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505 de 02 de janeiro de 2017

RESOLVE:

Art. 1º A concessão da Extensão de Carga Horária ao ma-gistério em regência de classe e pedagogo, será destinada às etapas e modalidades de ensino abaixo relacionadas:

I – educação infantil (creche e pré-escola);

II – ensino fundamental regular (1º ao 5º ano – Leitura e Escrita/Lógicas Matemáticas/Arte);

III – ensino fundamental regular (6º ano a 8ª série);

Art. 2º O Professor “M”, “E” ou “P” efetivo poderá esten-der sua Carga Horária em turno contrário à sua lotação efetiva.

I – Excepcionalmente, o Professor “P” poderá ter carga horária estendida em até 19 horas, em escolas com carga horária igual ou inferior a 19 horas ou na sede da Se-cretaria Municipal de Educação, para exercer a função de pedagogo, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º O professor interessado em estender sua carga ho-rária deverá requerer sua inscrição nos dias 04 e 05 de dezembro de 2018, das 7h às 17h, na SEME.

I – O professor preencherá requerimento específico cons-tando cópia de documento comprobatório de idade, exclu-sivamente para desempate;

Art. 4º A remuneração pelo exercício temporário de ativi-dade do magistério de regência de classe e/ou Pedagogo será realizada de acordo com o Plano de Cargos, Venci-mentos e Carreira da Prefeitura Municipal de Castelo em conformidade com o disposto na Lei 2.507/2007 e Leis Complementares.

I – A carga horária especial semanal concedida ao profis-sional do magistério efetivo não excederá à diferença en-tre 44 (quarenta e quatro) horas e o número previsto para carga horária de trabalho do professor.

Parágrafo Único - Por excepcional interesse da Rede Mu-nicipal de Ensino a carga horária semanal a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser modificada, ao longo do ano letivo, desde que respeitados os preceitos legais.

Art. 4º São requisitos para concessão de carga horária es-pecial:

I - Ser professor “M”, “P” e “E” efetivo da Rede Municipal de Ensino;

II - Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensi-no;

III - Não acumular mais de 02 (dois) cargos, incluindo o vínculo inativo;

IV- Ser portador de habilitação específica ou em área afim da Carga Horária pleiteada.

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Art. 5º O ato de Extensão de Carga Horária para exer-cício temporário de atividade do magistério de regência de classe e/ou Pedagogo é de competência da Secretária Municipal de Educação.

I - A Extensão de Carga Horária será concedida, preferen-cialmente, na unidade escolar de exercício do servidor.

Art. 6º A insuficiência de desempenho profissional, se evi-denciada, acarretará a cessação imediata da Extensão da Carga Horária celebrada com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Nenhum profissional poderá alegar desconheci-mento das normas contidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Castelo, ES, 27 de novembro de 2018.

Maria Tereza Barbiero Gazolla

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 29 - MATRÍCULA E REMATRÍCU-LA

Publicação Nº 168020

PORTARIA N° 29 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Estabelece normas que disciplinam a rematrícula e a ma-trícula nas Unidades da Rede Pública Municipal de Educa-ção Infantil (pré-escola) e Ensino Fundamental de Castelo para o ano letivo de 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a matrícula nova e rematrícula para a Educação Infantil (pré-escola) e Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.

Parágrafo Único: Será assegurada que a matrícula de todo e qualquer educando seja realizada nas classes regulares, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, ficando vedada qualquer forma de discriminação.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Diretor ou responsável pela unidade escolar divulgar, jun-to aos membros do Conselho de Escola, pessoal docente, técnico e administrativo, os períodos para rematrícula e para matrículas novas, bem como tornar público, através

dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade, os critérios para a sua efetivação.

Art. 3º A matrícula do Ensino Fundamental com duração de 09 anos efetivar-se-á aos alunos de 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2019, conforme legislação vigente.

Art. 4º A matrícula na Educação Infantil (pré-escola) efe-tivar-se-á aos alunos de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.

Parágrafo Único - As crianças que completarem 06 (seis) anos depois da data prevista no artigo anterior deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos de forma que melhor promova o seu desenvolvimento psico-lógico, físico, intelectual e social.

Art. 5º Fica estabelecido o período de 03 de novembro a 6 de dezembro de 2018 para a REMATRÍCULA dos alunos nas unidades de ensino e de 11 a 13 de dezembro de 2018, o período de EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS NOVAS nas uni-dades da Rede Municipal.

Art. 6º A rematrícula e as matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento das unidades es-colares.

Parágrafo Único: O servidor responsável pela rematrícula deverá solicitar atualização dos dados dos alunos, espe-cialmente em relação ao endereço e número de telefone.

Art. 7º Para efetivação da matrícula deverão ser apresen-tados os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento;

II – histórico escolar/ficha de transferência ou declaração da Educação Infantil;

III – cartão de vacinação para a Educação Infantil e o En-sino Fundamental;

IV – comprovante de residência atualizado;

VI – cópia do CPF do aluno, havendo;

VII - cópia do CPF dos pais ou responsáveis;

VIII – NIS (para beneficiários do Programa Bolsa Família).

§ 1º A ausência de qualquer documento citado nos inci-sos deste artigo não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da unidade escolar ou seu res-ponsável, orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

§ 2º Os responsáveis pela matrícula de alunos com defici-ência e transtornos globais do desenvolvimento deverão, no ato da matrícula, apresentar cópia do laudo que indica a patologia do aluno.

Art. 8º No ato da matrícula, a unidade escolar registrará na ficha de matrícula do aluno, informações referentes a sua cor/raça: amarela, branca, indígena, parda, preta ou

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não declarada, atendendo à determinação do Ministério da Educação – MEC, bem como se o aluno é beneficiário do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Conti-nuada – B.P.C.

Parágrafo Único - As informações de que trata o artigo anterior deverão ser fornecidas pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

Art.9º A unidade escolar, observado o limite de vagas, poderá, dentro do prazo fixado para as matrículas novas, organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

I - alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, tendo prioridade o aluno com deficiência e transtornos glo-bais do desenvolvimento;

II – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenham irmãos frequentando a escola;

III – alunos dos bairros que fazem limite com o bairro da escola;

IV – alunos de outros municípios.

Art. 10º. Para a comprovação do endereço de residência, o pai ou responsável pelo aluno, deverá apresentar a con-ta de água, energia, telefone, TV, Internet, etc., em seu nome, do último mês que anteceder a matrícula escolar.

§ 1º Se o imóvel for alugado e o responsável pelo aluno não possuir em seu nome um dos comprovantes citados no caput deste artigo, deverá apresentar uma declaração do proprietário, conforme modelo anexo.

§ 2º A declaração de residência/endereço falsa implicará na anulação da matrícula entre outras sanções e o aluno será remanejado para a escola mais próxima de sua re-sidência, sendo que essa vaga será disponibilizada para outro aluno que se encaixe nos critérios de matrícula da presente Portaria.

§ 3º As unidades de Educação Infantil e de Ensino Funda-mental urbanas seguirão a área geoescolar definidas nos Anexos I da presente Portaria.

Art.11. Verificada a existência de vaga, a escola deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto nesta portaria.

Parágrafo Único - Caso a capacidade física da Unidade de Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental não seja suficiente para atender a demanda, deverá a escola cadastrar os alunos excedentes, indicando-os com nome, ano, modalidade de ensino, data de nascimento, local de residência, telefone para contato e encaminhar à SEME, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para a viabilização das vagas necessárias.

Art. 12. A unidade de ensino garantirá o funcionamento da secretaria escolar durante todo o período de férias escola-res, para o atendimento aos pais e alunos.

Art. 13. O aluno da zona urbana ou da zona rural deverá efetuar sua matrícula na escola próxima do seu domicílio.

§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga.

§ 2º O aluno que depender de transporte escolar deverá efetivar sua matrícula considerando os turnos indicados pela escola, de forma a facilitar o atendimento à demanda.

§ 3º Caberá à direção das escolas municipais viabilizar o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art.14. Na organização das turmas para o ano letivo de 2019 deverá ser observado o disposto na Resolução nº. 3.777/2014 do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo e demais orientações emanadas do Sistema e desta Secretaria.

Art.15. É vedada a reserva de vagas por quaisquer meca-nismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Art.16. O aluno não poderá ser discriminado em razão de raça, credo, cor, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.

Art.17. Os alunos com necessidades educacionais espe-ciais deverão ter sua matrícula garantida na rede regular de ensino.

Art.18. Nas escolas de Rede Pública Municipal de Ensino não será permitida a realização de exames de seleção, nem cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art.19. Em atenção às alterações introduzidas pela Emen-da Constitucional nº 59/2009, é obrigatória a matrícula na Educação Básica dos alunos de 04 (quatro) a 17 (dezesse-te) anos (Lei 12.796/2013).

Parágrafo Único: A criança em idade obrigatória (04 e 05 anos – pré-escola) deve ser imediatamente matriculada na unidade escolar mais próxima de sua residência.

Art.20. Compete ao diretor ou responsável legal pela uni-dade escolar primar pelo cumprimento das normas previs-tas nesta Portaria.

Art.21. Os critérios de solicitação de vagas para matrículas nos Centros de Educação Infantil (CEIM’s) deverão obede-cer ao disposto em portaria específica.

Art.22. A EMEIEF Madalena Pisa e a EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira efetuarão matrículas da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental do público compreendido em sua respectiva área geoescolar.

Art.23. O CEIM Professora Abigail Silva de Andrade não efe-tuará matrículas novas para as turmas de período parcial.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 83

Art.24. As demandas da Educação Infantil (pré-escola) parcial deverão ser atendidas na área geoescolar na qual a criança resida.

Art.25. Apenas será disponibilizado transporte escolar para o público da Educação Infantil parcial (pré-escola), residentes nas localidades/comunidades de Mamona, Cri-meia, Córrego da Areia (área geoescolar da EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira) e Abundância, Quilom-bo, Alto Chapéu, Ponte São João, Sete Voltas, São Vitório (área geoescolar EMEIEF Madalena Pisa).

Art.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Castelo, ES, 27 de novembro de 2018.

Maria Tereza Barbiero Gazolla

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I - ÁREA GEOESCOLAR PARA MATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL DE CASTELO

1 – EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira – Edu-cação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental:

� Bairro Independência

� Bairro Baixo Itália

� Bairro Pouso Alto

� Comunidade da Mamona

� Comunidade da Crimeia

� Comunidade do Córrego de Areia

� Bairro Niterói - Anos Finais do Ensino Fundamental

2 – EMEIEF Madalena Pisa – Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental:

� Bairro Centro (Limite: Rua Bernardino Monteiro)

� Bairro Nossa Senhora Aparecida

� Bairro Vila Izabel

� Bairro Volta Redonda

� Bairro Vila Barbosa

� Bairro Exposição

� Bairro Garage

� Comunidade de Abundância

� Comunidade de Quilombo

� Comunidade de Alto Chapéu

� Comunidade de Ponte São João

� Comunidade de Sete Voltas

� Comunidade de São Vitório

3 – EMEIEF Frei José Osés - Educação Infantil (Pré-Escola) e 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental:

� Bairro Centro (Limite: Rua Bernardino Monteiro)

� Bairro Santo Andrezinho

� Bairro São Miguel

� Bairro Nossa Senhora Aparecida

� Bairro Santo Agostinho

� Bairro Exposição

� Bairro Bela Vista

� Santa Fé

4 – EMEF Nestor Gomes – Ensino Fundamental (3º ano ao 9º ano):

� Bairro Centro (Limite: Rua Bernardino Monteiro)

� Bairro Santo Andrezinho

� Bairro São Miguel

� Bairro Nossa Senhora Aparecida

� Bairro Santo Agostinho

� Bairro Exposição

� Bairro Niterói - Anos Finais do Ensino Fundamental

� Santa Fé

ANEXO II - OBSERVAÇÕES

1. A EMEIEF Madalena Pisa efetuará matrícula para Educa-ção Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental.

2. A EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira efetu-ará matrícula para Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental.

3. A EMEIEF Antônio Teixeira de Melo efetuará matrícula para a Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamen-tal (1º ao 5º ano) para os alunos residentes no Bairro Ni-terói.

4. A EMEF Nestor Gomes não ofertará matrícula para tur-mas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

5. O CEIM Professora Abigail Silva de Andrade não efetu-ará matrículas novas para as turmas de período parcial.

6. As solicitações de vagas para os Centros de Educação Infantil deverão obedecer aos critérios contidos em Porta-ria específica da Secretaria Municipal de Educação.

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7. As demandas de pré-escola parcial deverão ser aten-didas na unidade de ensino, que ofereça a referida etapa, mais próxima da residência da criança.

DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Eu, ____________________________________________________________________ , portador(a) do CPF nº ________________________________ e RG nº _________________________ , residente à Rua __________________________________________________________________________, nº ______ , Bairro ____________________________________ , Castelo/ES, declaro para fins de matrícula escolar na Escola _______________________________________________________ que sou proprietário(a) e locador(a) do imóvel situado à Rua ____________________ _________________________________, nº _____, Bairro _____________________________________, sendo locatário (inquilino) o(a) Sr. (a) ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________, pai/mãe ou responsável pelo aluno (a) __________________________________________________________________________________.

Assumo total responsabilidade pelas informações citadas acima.

Castelo/ES, ______de ________________de 2018.

Assinatura do locador

Testemunhas (sem vinco familiar):

1. ____________________________________

2. _____________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 162/2018Publicação Nº 167879

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pre-gão Presencial nº 162/2018, cujo objetivo é futura aquisi-ção de Emulsão asfáltica para serviço de imprimação (EAI) e emulsões asfálticas sendo elas RL 1C, RM 1C e RR 1C para a pavimentação asfáltica de ruas na zona urbana, dis-tritos e das estradas vicinais do Município de Castelo-ES, foi DESERTO.

Castelo-ES, 08/10/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Página 85

DECRETO 16.462Publicação Nº 167886

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016462/2018Data 03/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

8.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

002001.0412200012.135

33903900000

0000010

1000000

320,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003002.1442200012.014

33903900000

0000053

1000000

13.260,00

CAMPANHAS PROMOCIONAIS NA ÁREA TRIBUTÁRIA

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS

006001.0412900052.020

33903100000

0000188

1000000

13.544,85

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

007005.1236100842.515

33903000000

0000246

1119000

240,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

007009.1212200422.525

33901400000

0000305

1101000

4.330,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1212200422.525

33903900000

0000308

1101000

800,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

008002.1339200232.267

33903600000

0000391

1000000

1.500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

MATERIAL DE CONSUMO

009001.2712200012.285

33903000000

0000450

1000000

2.488,39

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

MATERIAL DE CONSUMO

010001.0812200102.249

33903000000

0000510

1000000

2.408,85

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012001.1812200012.323

33903900000

0000779

1000000

23,00

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200172.490

33903000000

0000838

3000000

25.501,57

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS, BUEIROS, GALERIAS, RAMPAS, ESCADAS, MUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

015001.1545100211.094

44905100000

0000925

1605000

48.960,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1545200012.156

33903000000

0000942

1605000

TOTAL: 121.376,66

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 121.376,66 ( cento e vinte e um mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

002001.0412200012.1350000007

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

002001.0412200012.1350000008

1.000,00

REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA DE CASTELO

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

002001.0412200022.0020000014

1.000,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

002001.0412200031.0010000016

500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

002001.0412400012.1360000017

2.800,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

002001.0412400012.1360000018

700,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

002001.0412400012.1360000020

320,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PROCON

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

003002.1442200481.0060000060

2.488,39

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBURÁRIA

SERVICOS DE CONSULTORIA 100000033903500000

006001.0412900042.0180000184

13.260,00

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBURÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

006001.0412900042.0180000186

2.422,57

DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ENSINO FUNDAMENTAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 111900044906100000

007005.1236100351.2190000245

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 121.376,66 ( cento e vinte e um mil trezentos esetenta e seis reais e sessenta e seis centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 86

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016462/2018Data 03/09/2018

862,08

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111900033903600000

007005.1236100842.5150000247

6.500,00

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111900033903900000

007005.1236500351.2200000249

3.760,20

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS - SALÁRIO EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111900033903900000

007005.1236800351.2170000257

190,00

REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES 110100044905100000

007009.1212200421.2270000304

230,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000

007009.1212200422.5260000311

4.100,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007009.1212200422.5260000312

50,00

DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 110100044906100000

007009.1236100431.2300000317

800,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008001.0412200012.2590000374

23,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 300000033903900000

008001.0412200012.2590000374

1.500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

009001.2712200012.2850000454

2.408,85

REALIZAÇÃO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1751100802.3310000767

74.461,57

CALÇAMENTO E CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO DA RUA CELSA ROSA DE OLIVEIRA ZANUNCIO – POUSO ALTO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

015001.1545200211.2830000959

TOTAL: 121.376,66

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 03 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:38:26 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 87

DECRETO 16.463Publicação Nº 167888

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016463/2018Data 05/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.500,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016001.1030100492.545

33901400000

0000011

1203000

1.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016002.1030200502.550

33901400000

0000042

1203000

1.907,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016002.1030200502.550

33903900000

0000047

1203000

1.434,06

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016005.1012200542.563

33903900000

0000109

1201000

TOTAL: 5.841,06

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.841,06 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.500,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000

016001.1030100492.5450000012

1.907,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000

016001.1030100492.5450000016

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DST/AIDS/HEPATITE VIRAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120300033903600000

016003.1030500522.5680000087

909,06

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000

016005.1012200542.5630000105

525,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 120100033904600000

016005.1012200542.5630000110

TOTAL: 5.841,06

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 05 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 5.841,06 (cinco mil oitocentos e quarenta e umreais e seis centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:39:14 -0300

Page 88: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 88

DECRETO 16.464Publicação Nº 167889

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016464/2018Data 06/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

88.800,00

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200172.490

33903000000

0000838

3000000

TOTAL: 88.800,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DOS RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 88.800,00

Superávit Financeiro: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil oitocentos reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 06 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil oitocentos reais ),nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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DECRETO 16.465Publicação Nº 167891

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016465/2018Data 06/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

150.000,00

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200172.490

33903000000

0000838

1000000

TOTAL: 150.000,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO 2018 DA UNIDADE GESTORA CÂMARA MUNICIPAL, NAS SEGUINTES DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS/FICHAS:FICHA 01 - R$ 15.000,00FICHA 02 - R$ 45.000,00FICHA 11 - R$ 90.000,00

Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 150.000,00 ( cento e cinqü enta mil reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 06 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 150.000,00 ( cento e cinqü enta mil reais ), nasseguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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DECRETO 16.466Publicação Nº 167892

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016466/2018Data 12/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.366,13

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312200012.013

33903900000

0000040

1000000

183,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)

MATERIAL DE CONSUMO

003002.1442200012.014

33903000000

0000049

1000000

765,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

004001.0412200012.220

33903000000

0000076

1000000

31.400,00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS FNDE - FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

007003.1230600332.509

33903000000

0000239

1107000

146,01

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007005.1236100842.515

33903900000

0000248

1119000

1.570,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

007005.1236800362.517

33903000000

0000261

1119000

50,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

007009.1212200422.525

33901400000

0000305

1101000

490,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1212200422.525

33903000000

0000306

1101000

210,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1212200422.525

33903900000

0000308

1101000

880,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1236500412.533

33903000000

0000354

1101000

2.200,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

008002.1339200232.267

33903600000

0000391

1000000

1.600,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.267

33903900000

0000392

1000000

5.228,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.269

33903900000

0000397

1000000

4.687,50

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (FMAS)

MATERIAL DE CONSUMO

010001.0812200102.246

33903000000

0000495

1000000

3.433,07

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

MATERIAL DE CONSUMO

010001.0812200102.249

33903000000

0000510

1000000

147,18

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012001.1812200012.323

33903900000

0000779

1000000

1.395,73

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200012.488

33903000000

0000815

1000000

4.940,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1545200012.156

33903000000

0000942

1000000

TOTAL: 64.691,62

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 64.691,62 (sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.366,13

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

183,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

003002.1442200012.0140000051

140,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES PARA SEGURANÇA DO TRABALHO

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

004001.0412200012.2270000089

100,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL E MOBILIÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412200631.1190000094

100,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL E MOBILIÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

004001.0412200631.1190000095

100,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL PARA ESTRUTURAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412200651.1180000098

325,00

REFORMULAÇÃO DA LEI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

004001.0412200692.2250000113

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 64.691,62 (sessenta e quatro mil seiscentos enoventa e um reais e sessenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 91

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016466/2018Data 12/09/2018

5.228,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412100012.1450000135

9.700,00

MANUTENÇÃO DA MERENDA DAS CRECHES COM RECURSOS FNDE - PNAC

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

007003.1230600332.5100000240

10.500,00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA PRÉ-ESCOLA COM RECURSO FNDE - PNAP

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

007003.1230600332.5110000241

2.700,00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - RECURSO FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

007003.1230600332.5120000242

8.500,00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O AEE COM RECURSOS FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

007003.1230600332.5130000243

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - CRECHE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111900033903600000

007005.1236500842.5030000255

570,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - CRECHE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111900033903900000

007005.1236500842.5030000256

146,01

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS - SALÁRIO EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111900033903900000

007005.1236800351.2170000257

50,00

REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES 110100044905100000

007009.1212200421.2270000304

700,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

007009.1236500281.2330000334

880,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000

007009.1236800362.5340000364

3.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

008001.0412200012.2590000371

800,00

APOIO A ENTIDADES TURÍSTICAS

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

008003.2369500222.2610000424

2.591,15

REALIZAÇÃO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1751100802.3310000767

4.687,50

REALIZAÇÃO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

012001.1751100802.3310000768

372,72

REALIZAÇÃO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE FOSSAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1751100802.3310000769

469,20

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PARA MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1812200011.2000000770

52,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1812200012.3230000776

95,18

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

012001.1812200012.3230000778

1.395,73

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

013002.2678200192.4930000850

4.940,00

MANUTENÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE NECRÓPOLE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1512200012.1580000912

TOTAL: 64.691,62

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 12 setembro de 2018

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Página 92

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016466/2018Data 12/09/2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinadodigitalmente porLUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:41:16 -0300

Page 93: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 93

DECRETO 16.468Publicação Nº 167893

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016468/2018Data 18/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

72.501,89

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016001.1030100492.545

31900400000

0000006

1201000

300,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016002.1030200502.550

33903600000

0000046

1201000

851,37

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016005.1012200542.563

31900400000

0000098

1201000

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016005.1012200542.563

33903900000

0000109

1201000

TOTAL: 79.653,26

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 79.653,26 (setenta e nove mil seiscentos e cinqü enta e três reais e vinte e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

72.501,89

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

016001.1030100492.5450000007

1.000,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120100033903300000

016001.1030100492.5450000014

4.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 120100031909400000

016002.1030200502.5500000041

300,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

016003.1030400522.5580000069

1.000,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 120100033904700000

016003.1030500522.5600000082

851,37

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

016005.1012200542.5630000099

TOTAL: 79.653,26

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 18 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 79.653,26 (setenta e nove mil seiscentos ecinqü enta e três reais e vinte e seis centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:42:05 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 94

DECRETO 16.471Publicação Nº 167896

MUNICÍPIO DE CASTELO CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016471/2018Data 19/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

682.000,00

CONTRATUALIZAÇÃO COM SANTA CASA, REGRAS DO POA (MAC - RECURSOS PRÓPRIOS)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

016002.1030200502.555

33503900000

0000059

1201000

TOTAL: 682.000,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

682.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

015001.1545200012.1560000938

TOTAL: 682.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 19 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:42:35 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 95

DECRETO 16.472Publicação Nº 167894

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016472/2018Data 19/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

682.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

015001.1545200012.156

31901100000

0000938

3000000

TOTAL: 682.000,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DOS RECURSOS ORDINÁRIOS, EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DAFICHA 938, FONTE DE RECURSOS 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS DA UG PREFEITURA, UTILIZADA PARA REFORÇO DA FICHA 59, FONTE DERECURSOS 1201 - RECURSOS PRÓPRIOS-SAÚDE, DA UG FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 682.000,00

Superávit Financeiro: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 19 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:43:09 -0300

Page 96: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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DECRETO 16.474Publicação Nº 167898

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016474/2018Data 20/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

50,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412100012.145

33901400000

0000132

1000000

7.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

007005.1236100842.515

33903000000

0000246

1119000

250,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007008.1236100852.522

33904600000

0000292

1102000

2.997,99

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.542

31901100000

0000978

1103000

643,06

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.542

31901300000

0000979

1103000

2.500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1236500412.533

33903900000

0000356

1101000

500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.259

33903000000

0000372

1000000

130,16

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200012.488

33903900000

0000817

1000000

TOTAL: 14.071,21

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 14.071,21 (quatorze mil setenta e um reais e vinte e um centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

50,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412100012.1450000133

6.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 111900033903000000

007005.1236800362.5170000261

1.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111900033903600000

007005.1236800362.5170000262

250,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000

007008.1236100432.5190000278

3.641,05

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110300031900400000

007008.1236100852.5210000284

965,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

007009.1236100431.2250000314

1.195,00

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

007009.1236100432.5270000319

340,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

OBRAS E INSTALAÇÕES 110100044905100000

007009.1236500281.2310000332

500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008001.0412200012.2590000374

130,16

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

013002.2678200192.4930000850

TOTAL: 14.071,21

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 20 setembro de 2018

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 14.071,21 (quatorze mil setenta e um reais evinte e um centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 97

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016474/2018Data 20/09/2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:46:01 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 98

DECRETO 16.475Publicação Nº 167899

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016475/2018Data 25/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

18.166,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

010001.0824400112.460

33903200000

0000649

3399000

TOTAL: 18.166,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 18.166,00 (dezoito mil cento e sessenta e seis reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.096,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

MATERIAL DE CONSUMO 339900033903000000

010001.0824400112.4600000648

16.070,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 339900033903900000

010001.0824400112.4600000651

TOTAL: 18.166,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 25 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 18.166,00 (dezoito mil cento e sessenta e seisreais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:46:37 -0300

Page 99: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 99

DECRETO 16.476Publicação Nº 167900

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016476/2018Data 25/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

250,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016002.1030200502.550

33903600000

0000046

1201000

267,41

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016002.1030200502.550

33903900000

0000047

1201000

TOTAL: 517,41

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 517,41 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

159,62

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120100033903300000

016002.1030200502.5500000045

107,79

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 120100033904700000

016002.1030200502.5500000048

250,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 120100033909200000

016002.1030200502.5500000049

TOTAL: 517,41

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 25 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003777/2017.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 517,41 (quinhentos e dezessete reais e quarentae um centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:47:23 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 100

DECRETO 16.479Publicação Nº 167901

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016479/2018Data 26/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

7.435,00

ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FDRS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

011001.2060600732.306

44905200000

0000754

3999000

TOTAL: 7.435,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DA CONTA BANCÁRIA Nº 152-3 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - FMDRS - FUNDOMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL = R$ 7.435,00

Superávit Financeiro: R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 26 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cincoreais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:48:13 -0300

Page 101: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 101

DECRETO 16.480Publicação Nº 167903

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016480/2018Data 26/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

3.833,22

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312200012.013

33903900000

0000040

1000000

1.067,76

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003002.1442200012.014

33903900000

0000053

1000000

2.135,52

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.220

33903900000

0000081

1000000

7.000,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL E MOBILIÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

004001.0412600641.117

44905200000

0000119

1000000

3.203,28

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0412300012.190

33903900000

0000172

1000000

3.300,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.0412900041.240

44905200000

0000182

1000000

2.509,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007005.1236100842.515

33903900000

0000248

1119000

1.804,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL - EDUCAÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007005.1236800362.516

33903900000

0000260

1119000

118.230,58

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.523

31901100000

0000297

1102000

31.490,64

Remuneração do Pessoal de Apoio da Eduação Infantil - Creche

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.540

31900400000

0000969

1102000

19.339,84

Remuneração do Pessoal de Apoio da Eduação Infantil - Creche

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.540

31901300000

0000971

1102000

15.187,28

Renuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil - Pré Escola

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.541

31900400000

0000973

1102000

6.304,38

Renuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil - Pré Escola

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.541

31901300000

0000975

1102000

12.823,85

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.542

31900400000

0000977

1103000

86.763,79

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.542

31901100000

0000978

1103000

18.737,74

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.542

31901300000

0000979

1103000

29.113,30

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.543

31900400000

0000981

1103000

111.484,44

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.543

31901100000

0000982

1103000

24.180,99

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.543

31901300000

0000983

1103000

3.330,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

007009.1212200422.525

33901400000

0000305

1101000

280,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

007009.1212200422.526

33904700000

0000313

1101000

2.300,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.259

33903000000

0000372

1000000

4.602,23

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.0412200012.259

33903900000

0000374

1000000

11.916,79

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200231.165

33903900000

0000378

1000000

2.050,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

008002.1339200232.267

33903600000

0000391

1000000

2.548,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.267

33903900000

0000392

1000000

53,04

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

009001.2712200012.285

33903900000

0000454

1000000

15.187,52

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824300082.470

31900400000

0001002

3301000

1.849,18

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824300082.470

31901100000

0001003

3301000

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 716.682,24 (setecentos e dezesseis mil seiscentose oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016480/2018Data 26/09/2018

6.632,69

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824400082.464

31900400000

0000583

3301000

6.067,05

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824400082.464

31901100000

0000584

3301000

8.063,28

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824400112.455

31900400000

0000615

3301000

4.957,47

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824400112.455

31901100000

0000616

3301000

300,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

011001.2012200012.301

33901400000

0000701

1000000

4.119,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

011001.2060600731.192

44905200000

0000745

1000000

5.945,57

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

012001.1812200012.323

31900400000

0000772

1000000

35.550,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200012.488

33903000000

0000815

3000000

1.067,70

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200012.488

33903900000

0000817

1000000

8.232,63

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

014001.0412200012.200

31900400000

0000857

1000000

1.067,76

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

014001.0412200012.200

33903900000

0000864

1000000

280,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

015001.0618200012.157

33901400000

0000887

1000000

88.033,01

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

015001.1545200012.156

31901100000

0000938

1000000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1545200012.156

33903000000

0000942

1000000

1.739,71

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE REDÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.169

33903900000

0000957

1604000

TOTAL: 716.682,24

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 716.682,24 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

88.033,01

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

002001.0412200012.1350000002

2.100,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

002001.0413100012.1370000024

2.765,46

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

2.135,52

CONTRATAÇÃO DE SITE DE CONSULTA JURÍDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0060000031

9.135,52

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS AGÊNCIAS DE CORREIOS COMUNITÁRIOS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100000033503900000

004001.0412200662.2310000102

5.000,00

AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

005001.0412100061.0200000140

1.000,00

REVISÃO E/OU ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI (PPA, LDO E LOA)

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412100062.1460000141

1.000,00

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

005001.0412700072.1470000159

4.916,79

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412700072.1470000160

3.203,28

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBURÁRIA

SERVICOS DE CONSULTORIA 100000033903500000

006001.0412900042.0180000184

3.300,00

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBURÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

006001.0412900042.0180000186

2.509,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS - SALÁRIO EDUCAÇÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES 111900044905100000

007005.1236800351.2170000258

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016480/2018Data 26/09/2018

1.804,00

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111900044905200000

007005.1236800351.2180000259

23.924,15

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110300031900400000

007008.1236100852.5210000284

259.179,96

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

007008.1236100852.5210000285

144.108,32

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110200031900400000

007008.1236100852.5220000288

12.480,29

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

007008.1236100852.5220000289

33.964,11

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000

007008.1236500412.5230000298

70,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

007009.1212200422.5250000306

20,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007009.1212200422.5250000308

100,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000

007009.1212200422.5260000311

370,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

007009.1236100431.2250000314

140,00

DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 110100044906100000

007009.1236100431.2300000317

1.216,00

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007009.1236100432.5270000321

100,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

007009.1236500281.2330000334

1.594,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

007009.1236500412.5390000359

300,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

008001.0412200012.2590000371

7.652,23

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008002.1339200232.2690000397

1.200,00

APOIO A ENTIDADES TURÍSTICAS

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

008003.2369500222.2610000424

200,00

APOIAR EVENTOS TURÍSTICOS

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

008003.2369500222.2620000426

48,00

APOIAR EVENTOS TURÍSTICOS

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

008003.2369500222.2620000427

53,04

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

009001.2712200012.2850000452

1.849,18

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 330100033901400000

010001.0824300082.4700001004

11.500,54

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 330100033903600000

010001.0824300082.4700001005

3.686,98

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 330100033903900000

010001.0824300082.4700001006

6.632,69

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

MATERIAL DE CONSUMO 330100033903000000

010001.0824400082.4640000586

6.067,05

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 330100033903600000

010001.0824400082.4640000588

13.020,75

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

MATERIAL DE CONSUMO 330100033903000000

010001.0824400112.4550000619

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016480/2018Data 26/09/2018

3.979,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

011001.2012200012.3010000702

440,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.2012200012.3010000705

5.945,57

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

012001.1812200012.3230000773

35.550,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS, PASSARELAS E OUTROS

OBRAS E INSTALAÇÕES 300000044905100000

013001.0412200171.0570000826

1.067,70

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

013002.2678200192.4920000847

8.232,63

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

014001.0412200012.2000000858

1.067,76

ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E ESTRUTURAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.0412200862.2020000871

500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1545100211.0930000923

500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1545100211.0930000924

1.000,00

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS, BUEIROS, GALERIAS, RAMPAS, ESCADAS, MUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1545100211.0940000925

280,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

015001.1545200012.1560000941

1.739,71

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000

015001.1545200142.1670000955

TOTAL: 716.682,24

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 26 setembro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 4 of 4 E&L Produções de Software LTDA

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Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.10.1914:48:59 -0300

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 105

DECRETO 16.482Publicação Nº 167910

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016482/2018Data 01/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.877,72

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312200012.013

33903900000

0000040

1000000

208,75

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

006001.0412900041.240

44905200000

0000182

1000000

260,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

007007.2336400362.535

33901400000

0000268

1199000

251.600,00

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007009.1236100432.527

33904600000

0000322

1101000

26.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007009.1236500412.533

33904600000

0000357

1101000

17.171,04

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007009.1236500412.539

33904600000

0000362

1101000

191,00

MANUTENÇÃO DA SEMAS E CONSELHOS (IGD-SUAS)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010001.0812200102.450

44905200000

0000523

3301000

1,25

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200012.488

33903900000

0000817

1000000

1.568,00

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013002.2678200192.493

33903900000

0000850

1000000

2.304,80

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1545200012.597

33903000000

0000949

1000000

TOTAL: 301.182,56

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 301.182,56 (trezentos e um mil cento e oitenta e dois reais e cinqü enta e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

736,63

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

1.141,09

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

003001.0312200012.0130000037

208,75

TREINAMENTO DE PESSOAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

006001.0412800042.0230000179

260,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 119900033903200000

007007.2336400362.5350000270

251.600,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236100432.5290000328

26.000,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5310000339

17.171,04

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

007009.1236500282.5370000350

191,00

MANUTENÇÃO DA SEMAS E CONSELHOS (IGD-SUAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 330100033903600000

010001.0812200102.4500000521

500,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

011001.0260800772.3120000694

500,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.0260800772.3120000695

568,00

ATENDIMENTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E MORADORES RURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.2060600742.3080000760

1,25

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

013001.0412200012.4880000815

304,80

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA PAVIMENTO DE LOGRADOURO

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1545100211.0680000917

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 301.182,56 (trezentos e um mil cento e oitenta edois reais e cinqü enta e seis centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 106

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016482/2018Data 01/10/2018

1.000,00

CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE VIAS URBANAS ALTERNATIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1545100211.1060000927

1.000,00

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1545100211.1070000928

TOTAL: 301.182,56

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 01 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:03:40 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 107

DECRETO 16.484Publicação Nº 167911

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016484/2018Data 02/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

31.367,64

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

016001.1030100491.253

44905100000

0000003

1201000

801,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016002.1030200502.550

33903900000

0000047

1203000

TOTAL: 32.168,64

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 32.168,64 (trinta e dois mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

801,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000

016001.1030100492.5450000016

31.367,64

CONTRATUALIZAÇÃO COM SANTA CASA, REGRAS DO POA (MAC - RECURSOS PRÓPRIOS)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120100033503900000

016002.1030200502.5550000059

TOTAL: 32.168,64

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 02 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003801/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 32.168,64 (trinta e dois mil cento e sessenta eoito reais e sessenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

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Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:04:16 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 108

DECRETO 16.486Publicação Nº 167912

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016486/2018Data 02/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

60.441,72

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

004001.0412200012.220

33904600000

0000082

3000000

2.120,96

EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA COM O FUNDECC

MATERIAL DE CONSUMO

008002.1339200232.275

33903000000

0000409

3999000

1.200,00

EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA COM O FUNDECC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.275

33903900000

0000413

3999000

15.000,00

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS

SUBVENÇÕES SOCIAIS

009001.2781200252.292

33504300000

0000478

3000000

6.172,03

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

010001.0812200102.249

33904600000

0000515

3000000

126.085,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

012001.1812200012.323

31901100000

0000773

3000000

TOTAL: 211.019,71

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DA CONTA BANCÁRIA Nº 80-2 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - FUNDO MUNICIPAL DECULTURA = R$ 3.320,96

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DE RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 207.698,75

Superávit Financeiro: R$ 211.019,71 (duzentos e onze mil dezenove reais e setenta e um centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 02 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 211.019,71 (duzentos e onze mil dezenove reaise setenta e um centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:04:56 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 109

DECRETO 16.487Publicação Nº 167913

MUNICÍPIO DE CASTELO CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016487/2018Data 02/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

126.085,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

016005.1012200542.563

33904600000

0000110

1201000

TOTAL: 126.085,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 126.085,00 ( cento e vinte e seis mil oitenta e cinco reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

126.085,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

012001.1812200012.3230000773

TOTAL: 126.085,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 02 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 126.085,00 ( cento e vinte e seis mil oitenta ecinco reais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:06:31 -0200

Page 110: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 110

DECRETO 16.488Publicação Nº 167914

MUNICÍPIO DE CASTELO CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016488/2018Data 03/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

97.480,00

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200172.490

33903900000

0000839

1000000

TOTAL: 97.480,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 97.480,00 (noventa e sete mil quatrocentos e oitenta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

97.480,00

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

001001.0103100551.1110000002

TOTAL: 97.480,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 03 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 97.480,00 (noventa e sete mil quatrocentos eoitenta reais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:07:05 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 111

DECRETO 16.489Publicação Nº 167915

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016489/2018Data 03/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

3.497,75

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.259

33903000000

0000372

3000000

27.109,40

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTÁDIOS, CAMPOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

009001.2781200251.181

44905100000

0000461

3000000

2.749,00

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200172.490

33903000000

0000838

3000000

3.033,76

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO

013002.2678200192.493

33903000000

0000848

3000000

3.235,00

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013002.2678200192.493

33903900000

0000850

3000000

TOTAL: 39.624,91

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DE RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 39.624,91

Superávit Financeiro: R$ 39.624,91 (trinta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 03 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 39.624,91 (trinta e nove mil seiscentos e vinte equatro reais e noventa e um centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:08:02 -0200

Page 112: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 112

DECRETO 16.490Publicação Nº 167916

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016490/2018Data 05/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

1.149,97

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO

016001.1030100492.545

33903000000

0000012

1203000

2.721,03

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

016001.1030100492.545

33903200000

0000013

1203000

3.748,83

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.1030100492.545

33903900000

0000016

1203000

10.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016002.1030200502.550

33901400000

0000042

1203000

5.665,02

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

016002.1030200502.550

33903000000

0000043

1203000

238,68

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

016002.1030200502.550

33903200000

0000044

1201000

25.190,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016002.1030200502.550

33903900000

0000047

1203000

13.081,51

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016003.1030500522.560

33903900000

0000081

1203000

4.036,20

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

MATERIAL DE CONSUMO

016005.1012200542.563

33903000000

0000105

1201000

290,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

016005.1012200542.563

33904600000

0000110

1201000

TOTAL: 66.121,24

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 66.121,24 (sessenta e seis mil cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

1.952,47

CONTRATUALIZAÇÃO COM HOSPITAIS FILANTRÓPICOS - PAB

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120300033503900000

016001.1030100492.5460000020

6.814,99

PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 120300031909400000

016001.1030100492.5470000025

24.990,00

PROGRAMA PSF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

016001.1030100492.5480000027

2.921,03

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTAR PACIENTES DE ESPECIALIDADES

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

016002.1030200501.2580000035

10.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 120300031909400000

016002.1030200502.5500000041

977,22

CONTRATUALIZAÇÃO COM SANTA CASA, REGRAS DO POA (MAC - FEDERAL - SUS)

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120300033503900000

016002.1030200502.5530000058

4.274,88

DESPESAS COM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120100033903200000

016002.1030200502.5650000060

350,11

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

016003.1030500521.2560000071

13.081,51

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120300031901300000

016003.1030500522.5600000074

469,03

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DST/AIDS/HEPATITE VIRAIS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 120300033901400000

016003.1030500522.5680000085

290,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

016005.1012200542.5630000109

TOTAL: 66.121,24

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 66.121,24 (sessenta e seis mil cento e vinte eum reais e vinte e quatro centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 113

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016490/2018Data 05/10/2018

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 05 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:08:33 -0200

Page 114: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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DECRETO 16.493Publicação Nº 167917

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016493/2018Data 09/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

63,30

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

002001.0412200012.135

33903900000

0000010

1000000

250,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007008.1236100852.522

33904600000

0000292

1102000

7.670,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1212200422.525

33903000000

0000306

1101000

33.440,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1236800362.534

33903900000

0000365

1101000

TOTAL: 41.423,30

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 41.423,30 (quarenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

63,30

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

002001.0412200012.1350000011

250,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 110200031909400000

007008.1236100852.5220000291

41.110,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5300000335

TOTAL: 41.423,30

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 09 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 41.423,30 (quarenta e um mil quatrocentos evinte e três reais e trinta centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:09:02 -0200

Page 115: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 115

DECRETO 16.494Publicação Nº 167918

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016494/2018Data 10/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

69.971,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016003.1030500521.256

44905200000

0000071

3203000

83.634,99

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016003.1030500521.256

44905200000

0000071

3299000

29.731,96

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

016004.1030300532.562

33903200000

0000094

3203000

TOTAL: 183.337,95

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

* Superávit financeiro apurado em 31/12/2017 da conta bancária nº 5.195-0 (Banco do Brasil) - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TAXA MUNICIPAL) - R$83.634,99

* Superávit financeiro apurado em 31/12/2017 da conta bancária nº 624.007-4 (CEF) - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RECURSOS SUS (FEDERAL) -VISA, VPS E CAMP. VACINAÇÃO - R$ 69.971,00

* Superávit financeiro apurado em 31/12/2017 da conta bancária nº 624.004-0 (CEF) - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - RECURSOS SUS(FEDERAL) - AFB - R$ 29.731,96

Superávit Financeiro: R$ 183.337,95 ( cento e oitenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 10 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 183.337,95 ( cento e oitenta e três mil trezentose trinta e sete reais e noventa e cinco centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmente porLUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:09:45 -0200

Page 116: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 116

DECRETO 16.495Publicação Nº 167920

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016495/2018Data 10/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

122.197,58

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

014001.0445100861.081

44905100000

0000876

3000000

TOTAL: 122.197,58

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DOS RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 122.197,58

Superávit Financeiro: R$ 122.197,58 ( cento e vinte e dois mil cento e noventa e sete reais e cinqü enta e oito centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 10 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 122.197,58 ( cento e vinte e dois mil cento enoventa e sete reais e cinqü enta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:12:32 -0200

Page 117: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 117

DECRETO 16.496Publicação Nº 167923

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016496/2018Data 10/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

246.346,88

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

014001.0445100861.081

44905100000

0000876

3000000

TOTAL: 246.346,88

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 246.346,88 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

246.346,88

CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, MELHORIAS DE CENTRO DE EVENTOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 300000044905100000

014001.0445100211.0830000874

TOTAL: 246.346,88

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 10 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 246.346,88 (duzentos e quarenta e seis miltrezentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:13:15 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 118

DECRETO 16.497Publicação Nº 167924

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016497/2018Data 10/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.320,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL DE CONSUMO

016001.1030100492.545

33903000000

0000012

1203000

3.848,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

016002.1030200502.550

33903000000

0000043

1203000

27.940,89

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016002.1030200502.550

33903900000

0000047

1203000

13.081,51

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016003.1030500521.256

44905200000

0000071

3203000

292,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO

016003.1030500522.560

33903000000

0000078

1203000

1.290,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

016005.1012200541.263

44905200000

0000095

1201000

50,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016005.1012200542.563

33901400000

0000104

1201000

93,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016005.1012200542.563

33903900000

0000109

1201000

TOTAL: 56.915,40

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 56.915,40 (cinqü enta e seis mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

38.260,89

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

016001.1030100492.5450000007

3.848,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120300031900400000

016002.1030200502.5500000037

292,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120300033903600000

016003.1030500522.5600000080

13.081,51

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 320300033903900000

016003.1030500522.5600000081

1.290,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

016005.1012200542.5630000099

93,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 120100033900800000

016005.1012200542.5630000103

50,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120100033903300000

016005.1012200542.5630000106

TOTAL: 56.915,40

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 10 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 56.915,40 (cinqü enta e seis mil novecentos equinze reais e quarenta centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:16:10 -0200

Page 119: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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DECRETO 16.498Publicação Nº 167925

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016498/2018Data 11/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

211,18

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312200012.013

33903900000

0000040

1000000

463.588,80

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007009.1212200421.226

44905200000

0000303

1101000

3.523,64

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1212200422.525

33903000000

0000306

1101000

95.000,00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1236800362.534

33903900000

0000365

1101000

800,00

CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200231.170

33903900000

0000386

1000000

2.000,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

008002.1339200232.267

33903600000

0000391

1000000

3.558,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.267

33903900000

0000392

1000000

850,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

MATERIAL DE CONSUMO

009001.2712200012.285

33903000000

0000450

1000000

650,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

011001.2012200012.301

33901400000

0000701

1000000

14.200,33

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

012001.1812200791.201

44905200000

0000781

1000000

112.797,27

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200161.154

33903900000

0000824

1000000

61.382,99

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.0412200161.154

33903900000

0000824

3000000

515,04

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013002.2678200192.493

33903900000

0000850

1000000

61.989,79

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.167

33903900000

0000955

1604000

155.888,52

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE REDÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.169

33903900000

0000957

1604000

TOTAL: 976.955,56

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 976.955,56 (novecentos e setenta e seis mil novecentos e cinqü enta e cinco reais e cinqü enta e seis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

211,18

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

003001.0312200012.0130000037

2.500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412200012.2200000076

8.848,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

004001.0412200012.2200000081

5.733,65

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLADOS PELOS 25%

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000

007001.1212200272.5020000207

6.000,00

MANUTENÇÃO DO DESFILE ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

007001.1212200272.5040000211

43.378,31

REPASSE DE RECURSOS PARA A CASA DO ESTUDANTE CASTELENSE

SUBVENÇÕES SOCIAIS 160400033504300000

007001.1212200272.5910000215

21.599,28

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PRÓPRIOS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

007003.1230600332.5080000238

3.523,64

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

007009.1236100432.5270000319

35.188,80

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

007009.1236100432.5280000325

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 976.955,56 (novecentos e setenta e seis milnovecentos e cinqü enta e cinco reais e cinqü enta e seis centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 120: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 120

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016498/2018Data 11/10/2018

140.000,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236100432.5290000327

188.400,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236100432.5290000328

100.000,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

007009.1236100432.5290000329

95.000,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236500282.5300000336

14.382,99

REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 300000033903900000

008003.2369500222.2660000444

850,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

009001.2712200012.2850000451

5.220,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

009001.2712200012.2850000454

20.000,00

REPASSE DE RECURSOS PARA O INSTITUTO EDUCACIONAL DE FUTEBOL DE NITERÓI

SUBVENÇÕES SOCIAIS 160400033504300000

009001.2781200252.5790000481

5.000,00

REPASSE DE RECURSOS PARA O INSTITUTO EDUCACIONAL CAPIXABA DE FUTEBOL

SUBVENÇÕES SOCIAIS 160400033504300000

009001.2781200252.5800000482

40.000,00

EXECUÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PRÓPRIO)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000

010002.1648200092.4760000687

400,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.2012200012.3010000705

250,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000

011001.2012200012.3010000707

47.000,00

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 300000044905200000

011001.2060600731.1940000748

1.000,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1854100812.3250000789

1.000,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

012001.1854100812.3250000792

1.000,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1854100812.3250000793

1.000,00

REALIZAÇÃO DE CONCURSO AMBIENTAIS NAS ESCOLAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1854100812.3260000794

2.000,00

REALIZAÇÃO DE CONCURSO AMBIENTAIS NAS ESCOLAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1854100812.3260000798

2.000,00

RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO ANTIGO LIXÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1854300782.3270000801

2.000,00

APOIO AO PRODUTOR NA CORRETA CAPTAÇÃO E PROTEÇÃO DE NASCENTE

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1854400832.3280000804

1.843,33

APOIO AO PRODUTOR NA CORRETA CAPTAÇÃO E PROTEÇÃO DE NASCENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1854400832.3280000806

2.357,00

REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE NASCENTES, RIOS E CÓRREGOS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.1854400832.3290000807

515,04

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

013002.2678200192.4920000847

10.000,00

CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO BATISTA QUINTAS(JARDIM PRIMAVERA)

OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000

014001.2781300251.2790000885

30.000,00

CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000

014001.2781300251.2800000886

30.000,00

REFORMA E CONSTR.DE NOVAS COMPORTAS NO B. INDEPENDÊNCIA P/IMPEDIR O RETORNO DAS ÁGUAS DO RIO CASTELO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000

015001.0618200201.2930000895

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Page 121: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 121

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016498/2018Data 11/10/2018

15.000,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ASFALTAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

MATERIAL DE CONSUMO 160400044903000000

015001.1545100211.2890000931

24.500,00

CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA SAÍDA DE CASTELO PARA VENDA NOVA DO IMIGR. PRÓXIMO AO BAR CORADINE

OBRAS E INSTALAÇÕES 160400044905100000

015001.1545100211.2940000932

5.430,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.1545200012.1560000942

14.824,34

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

015001.1545200121.0660000951

49.000,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1545200142.1670000955

TOTAL: 976.955,56

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 11 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:16:41 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 122

DECRETO 16.499Publicação Nº 167927

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016499/2018Data 11/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

48.730,73

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

009001.2781200251.183

44905100000

0000464

3502002

562.653,06

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.167

33903900000

0000955

3604000

TOTAL: 611.383,79

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DA CONTA BANCÁRIA Nº 8.529-4 (B.BRASIL S/A) - F.E.P. (FUNDO ESPECIAL DOPETRÓLEO) = R$ 562.653,06

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DA CONTA BANCÁRIA Nº 647.036-3 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - CONTRATO DEREPASSE Nº 805006/2014/ME/CAIXA - AMPLIAÇÃO E REFORMA QUADRA ESPORTE VOLTA REDONDA - R$ 48.730,73

Superávit Financeiro: R$ 611.383,79 (seiscentos e onze mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 11 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 611.383,79 (seiscentos e onze mil trezentos eoitenta e três reais e setenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:17:44 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 123

DECRETO 16.502Publicação Nº 167928

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016502/2018Data 16/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.932,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

003001.0312200012.013

31900400000

0000034

1000000

542,51

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312200012.013

33903900000

0000040

1000000

250,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0412300012.190

33903900000

0000172

1000000

51.390,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1212200422.526

33903900000

0000312

1101000

457.824,00

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007009.1236100431.225

44905200000

0000314

1101000

4.002,64

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1236100432.527

33903000000

0000319

1101000

9.207,50

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1236500412.539

33903000000

0000359

1101000

1.741,56

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO

MATERIAL DE CONSUMO

013001.0412200172.490

33903000000

0000838

1000000

127.970,00

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

MATERIAL DE CONSUMO

013002.2678200192.492

33903000000

0000847

1605000

11.875,00

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013002.2678200192.493

33903900000

0000850

1605000

47.500,00

MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013002.2678200192.493

33903900000

0000850

3000000

190.239,67

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS, BUEIROS, GALERIAS, RAMPAS, ESCADAS, MUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

015001.1545100211.094

44905100000

0000925

1605000

TOTAL: 913.474,88

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 913.474,88 (novecentos e treze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

11.474,51

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

146,90

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412200012.2200000076

694,66

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

004001.0412200012.2200000081

250,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.0412300012.1900000169

215.000,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236100432.5280000323

190.000,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236100432.5280000324

52.824,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

007009.1236100432.5280000325

6.000,00

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5310000339

26.300,00

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236500282.5360000344

32.300,14

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5370000348

11.875,00

CALÇAMENTO PARA A COMUNIDADE DE MONTE PIO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

013001.0412200171.2710000833

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 913.474,88 (novecentos e treze mil quatrocentose setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 124: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 124

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016502/2018Data 16/10/2018

127.970,00

REALIZAÇÃO DE AÇÕES COM RECURSOS DO ROYALTIES ESTADUAL

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

014001.0412200011.0850000854

100.000,00

REALIZAÇÃO DE AÇÕES COM RECURSOS DO ROYALTIES ESTADUAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160500044905200000

014001.0412200011.0850000855

90.239,67

REALIZAÇÃO DE AÇÕES COM RECURSOS DO ROYALTIES ESTADUAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 160500044906100000

014001.0412200011.0850000856

47.500,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 300000033903900000

014001.0445100861.0810000875

900,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.0618200012.1570000888

TOTAL: 913.474,88

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 16 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:18:38 -0200

Page 125: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 125

DECRETO 16.504Publicação Nº 167929

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016504/2018Data 18/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

483,00

AQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS PARA PROCURADORIA GERAL - PGM

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

003001.0309100011.003

44905200000

0000028

1000000

6.886,12

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.220

33903900000

0000081

1000000

1.002,66

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, FÓRUNS, PALESTRES E AFINS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0412300052.019

33903900000

0000177

1000000

818,30

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007009.1236800362.534

33903900000

0000365

1101000

9.000,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008002.1339200232.267

33903900000

0000392

1000000

500,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES

MATERIAL DE CONSUMO

009001.2712200012.285

33903000000

0000450

1000000

1.910,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010001.0812200101.134

44905200000

0000492

1000000

95,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.0812200102.248

33903900000

0000502

1000000

1.690,00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

MATERIAL DE CONSUMO

010001.0812200102.249

33903000000

0000510

1000000

282,97

EXECUÇÃO DO PAEFI (ESTADUAL)

MATERIAL DE CONSUMO

010001.0824400082.465

33903000000

0000593

3399000

1.496,00

EXECUÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA / CADASTRO ÚNICO (IGD - PBF FEDERAL)

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010001.0824400112.458

44905200000

0001010

3301000

50,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

014001.0412200012.200

33901400000

0000861

1000000

770,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

MATERIAL DE CONSUMO

014001.0412200012.200

33903000000

0000862

1000000

700,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

014001.0412200012.200

33903900000

0000864

1000000

17.140,41

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.167

33903900000

0000955

1604000

51.196,82

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1545200142.167

33903900000

0000955

1605000

TOTAL: 94.021,28

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 94.021,28 (noventa e quatro mil vinte e um reais e vinte e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

483,00

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

6.886,12

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS AGÊNCIAS DE CORREIOS COMUNITÁRIOS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100000033503900000

004001.0412200662.2310000102

1.002,66

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.0412300012.1900000169

818,30

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5360000343

686,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008001.0412200012.2590000374

52,00

APOIAR EVENTOS TURÍSTICOS

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

008003.2369500222.2620000427

62,00

APOIAR EVENTOS TURÍSTICOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008003.2369500222.2620000429

500,00

REALIZAÇÃO DE JOGOS DA TERCEIRA IDADE

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

009001.2781300252.2870000484

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 94.021,28 (noventa e quatro mil vinte e um reaise vinte e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 126

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016504/2018Data 18/10/2018

95,00

MANUTENÇÃO DA FROTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

010001.0812200102.2480000500

3.600,00

REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

010001.0824200082.4610000532

282,97

EXECUÇÃO DO PAEFI (ESTADUAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 339900033903900000

010001.0824400082.4650000596

1.496,00

EXECUÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA / CADASTRO ÚNICO (IGD - PBF FEDERAL)

MATERIAL DE CONSUMO 330100033903000000

010001.0824400112.4580000642

8.100,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

012001.1812200012.3230000779

470,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÕES, MELHORIAS DE PRAÇAS E PARQUES

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

014001.1545100212.2040000881

1.000,00

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

014001.1648200211.0840000883

50,00

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.1648200211.0840000884

100,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.1545200012.1560000942

17.140,41

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE REDÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000

015001.1545200142.1690000957

51.196,82

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE REDÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000

015001.1545200142.1690000957

TOTAL: 94.021,28

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 18 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:19:11 -0200

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 127

DECRETO 16.506Publicação Nº 167930

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016506/2018Data 23/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.800,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

002001.0412200012.135

33903600000

0000009

3000000

TOTAL: 10.800,00

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DE RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 10.800,00

Superávit Financeiro: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 23 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003818/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais ), nasseguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:22:00 -0200

Page 128: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 128

DECRETO 16.508Publicação Nº 167931

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016508/2018Data 23/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

71.981,23

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016001.1030100492.545

31900400000

0000006

1201000

40.296,40

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

016001.1030100492.545

33903200000

0000013

1203000

6.000,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016001.1030100492.545

33903600000

0000015

1203000

7.289,41

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

016001.1030100492.545

33909300000

0000019

1203000

30.321,13

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

016002.1030200502.550

33903000000

0000043

1203000

344,62

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

016002.1030200502.550

33909300000

0000050

1203000

8.520,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO

016003.1030500522.560

33903000000

0000078

1203000

3.490,74

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

016005.1012200542.563

31900400000

0000098

1201000

130,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

016005.1012200542.563

33901400000

0000104

1201000

TOTAL: 168.373,53

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 168.373,53 ( cento e sessenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e cinqü enta e três centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

71.981,23

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

016001.1030100492.5450000007

29.672,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

016001.1030100492.5450000007

30,00

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

016001.1030100492.5450000008

22.803,16

COMPLEMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120300031901300000

016001.1030100492.5450000008

40.296,40

PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

016001.1030100492.5470000022

3.490,74

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

016005.1012200542.5630000099

100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 120100033900800000

016005.1012200542.5630000103

TOTAL: 168.373,53

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 23 outubro de 2018

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 168.373,53 ( cento e sessenta e oito mil trezentose setenta e três reais e cinqü enta e três centavos ), nas seguintes dotações

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

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LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinadodigitalmente porLUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:22:48 -0200

Page 129: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 129

MUNICÍPIO DE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0016508/2018Data 23/10/2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:22:33 -0200

Page 130: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 130

DECRETO 16.509Publicação Nº 167932

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016509/2018Data 25/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

8.941,20

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

003001.0312200012.013

31900400000

0000034

1000000

3.286,66

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.220

33903900000

0000081

1000000

29.762,20

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

007009.1236100432.527

33903000000

0000319

1101000

100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

007009.1236500412.539

33901400000

0000358

1101000

19.129,68

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

013001.0412200012.488

33909200000

0000818

3000000

119.288,16

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS, PASSARELAS E OUTROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

013001.0412200171.057

44905100000

0000826

1605000

TOTAL: 180.507,90

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 180.507,90 ( cento e oitenta mil quinhentos e sete reais e noventa centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

8.941,20

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

003001.0312200012.0130000035

3.286,66

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 100000033900800000

004001.0412200012.2200000074

100,00

DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO INFANTILQ

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 110100044906100000

007009.1236500281.2320000333

29.762,20

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

007009.1236500282.5370000348

100.000,00

REALIZAÇÃO DE AÇÕES COM RECURSOS DO ROYALTIES ESTADUAL

MATERIAL DE CONSUMO 160500033903000000

014001.0412200011.0850000852

19.288,16

CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DO CAVALO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

014001.0412200211.2820000868

19.129,68

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 300000044905100000

014001.0445100861.0810000876

TOTAL: 180.507,90

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 25 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 180.507,90 ( cento e oitenta mil quinhentos esete reais e noventa centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:24:35 -0200

Page 131: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 131

DECRETO 16.510Publicação Nº 167934

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016510/2018Data 26/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

45.000,00

REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES

SUBVENÇÕES SOCIAIS

010001.0824100082.463

33504300000

0000529

3000000

117.126,29

CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS, BUEIROS, GALERIAS, RAMPAS, ESCADAS, MUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES

015001.1545100211.094

44905100000

0000925

3999000

TOTAL: 162.126,29

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DE RECURSOS ORDINÁRIOS = R$ 45.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2017 DA CONTA BANCÁRIA Nº 23.513.930 (BANESTES S/A) - FUNDO DE DESENVOLVIMENTOMUNICIPAL DE CASTELO-ES = R$ 117.126,29

Superávit Financeiro: R$ 162.126,29 ( cento e sessenta e dois mil cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 26 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 162.126,29 ( cento e sessenta e dois mil cento evinte e seis reais e vinte e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:25:14 -0200

Page 132: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 132

DECRETO 16.512Publicação Nº 167935

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016512/2018Data 26/10/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

9.318,20

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

003001.0312200012.013

31900400000

0000034

1000000

1.445,00

CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0312800012.005

33903900000

0000042

1000000

13.462,14

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

003002.1442200012.014

31901100000

0000046

1000000

600,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004001.0412200012.220

33903900000

0000081

1000000

50,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

006001.0412300012.190

33901400000

0000168

1000000

61.711,54

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236100852.522

31900400000

0000288

1102000

1.167,17

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236100852.522

31901100000

0000289

1102000

101.383,87

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.523

31901100000

0000297

1102000

30.231,97

Remuneração do Pessoal de Apoio da Eduação Infantil - Creche

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.540

31900400000

0000969

1102000

17.000,00

Remuneração do Pessoal de Apoio da Eduação Infantil - Creche

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.540

31901300000

0000971

1102000

16.780,95

Renuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil - Pré Escola

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.541

31900400000

0000973

1102000

5.100,00

Renuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil - Pré Escola

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.541

31901300000

0000975

1102000

18.660,57

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.542

31900400000

0000977

1103000

94.264,61

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.542

31901100000

0000978

1103000

20.484,42

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.542

31901300000

0000979

1103000

31.085,27

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

007008.1236500412.543

31900400000

0000981

1103000

124.383,99

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007008.1236500412.543

31901100000

0000982

1103000

26.900,00

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007008.1236500412.543

31901300000

0000983

1103000

690,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

007009.1212200422.526

33904700000

0000313

1101000

4.754,20

ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

007009.1236100432.527

33904600000

0000322

1101000

473,87

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.259

33903000000

0000372

1000000

5.551,61

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

MATERIAL DE CONSUMO

008001.0412200012.259

33903000000

0000372

3000000

37.397,68

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.0412200012.259

33903900000

0000374

3000000

800,00

APOIO A EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

008002.1339200232.267

33903600000

0000391

1000000

13.857,24

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824300082.470

31900400000

0001002

3301000

1.849,18

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824300082.470

31901100000

0001003

3301000

9.834,15

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824400082.464

31900400000

0000583

3301000

6.067,05

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824400082.464

31901100000

0000584

3301000

10.978,62

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.0824400112.455

31900400000

0000615

3301000

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003841/2018.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 683.980,25 (seiscentos e oitenta e três milnovecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 133

MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016512/2018Data 26/10/2018

2.916,10

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.0824400112.455

31901100000

0000616

3301000

1.060,00

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

010001.0824400112.455

31909400000

0000617

3301000

5.488,22

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

012001.1812200012.323

31900400000

0000772

1000000

8.232,63

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

014001.0412200012.200

31900400000

0000857

1000000

TOTAL: 683.980,25

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 683.980,25 (seiscentos e oitenta e três mil novecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.832,07

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL "LEGISLAÇÃO ON-LINE"

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0040000030

1.445,00

CONTRATAÇÃO DE SITE DE CONSULTA JURÍDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

003001.0309100012.0060000031

14.034,74

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

003001.0312200012.0130000035

2.913,53

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

003001.0312200012.0130000037

600,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000

004001.0412200012.2200000082

473,87

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS AGÊNCIAS DE CORREIOS COMUNITÁRIOS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100000033503900000

004001.0412200662.2310000102

50,00

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.0412300012.1900000169

311.311,06

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

007008.1236100852.5210000285

101.383,87

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110200031900400000

007008.1236500412.5230000296

131.991,63

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000

007008.1236500412.5230000298

784,42

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Creche

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 110300031909400000

007008.1236500412.5420000980

3.683,38

Valorização do Magistério - Educação Infantil - Pré Escola

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 110300031909400000

007008.1236500412.5430000984

10,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000

007009.1212200422.5260000311

680,00

MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007009.1212200422.5260000312

4.754,20

REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007009.1236500282.5360000344

800,00

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008002.1339200232.2690000397

15.706,42

EXECUÇÃO DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (FEDERAL)

MATERIAL DE CONSUMO 330100033903000000

010001.0824300082.4700000555

15.901,20

EXECUÇÃO DO PAEFI (FEDERAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 330100033903900000

010001.0824400082.4640000589

14.954,72

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO PAIF (FEDERAL)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 330100033903900000

010001.0824400112.4550000622

5.488,22

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

012001.1812200012.3230000773

8.232,63

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

014001.0412200012.2000000858

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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MUNICÍPIO DE CASTELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO 27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0016512/2018Data 26/10/2018

42.949,29

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 300000044905100000

014001.0445100861.0810000876

TOTAL: 683.980,25

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CASTELO ES 26 outubro de 2018

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:25:47 -0200

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RESULTADO PROVISÓRIO - PROCESSO SELETIVO - SECRETÁRIO ESCOLAR 2018-2019 Publicação Nº 167730

Total dePontos

1 ITEUANE ROBERTE CARDOSO PASSOS 68,0

2 LEDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS 67,5

3 MARIA SALETE DESTEFANI DALVI 65,5

4 ELIANE BATISTA DA SILVA LOPES 63,5

5 EMANUELLA SOARES DOS SANTOS LOUZADA 57,5

6 ELISANGELA FELISBERTO DO NASCIMENTO 56,5

7 CAMILA ANDREÃO CALLEGARIO 54,5

8 ALINE CARETA ZANARDO CAMPOS 54,0

9 MARIA NEUZA FREITAS GRATIVOL 48,5

10 ALCIONE SUPELETO VICENTINI 47,5

11 SILVANA PAULINO BRUNELI DO PRADO 44,0

12 ELISA TEDESCO PAGANINI 43,5

13 EVANDRO BENTO VICENTE 42,5

14 FABIOLA PINHO PACHECO 42,0

15 ANDRESSA BRUNELLI DE OLIVEIRA 41,5

16 BÁRBARA AGOSTINHO COSSETTI 40,5

17 ELIANE MARTINS ESTEVES 39,0

18 LINDINALVA SANTOLIN MARCHEZI STOFEL 39,0

19 ROSINEIA CAVALINI PADOVANI 38,5

20 IVANETE VINCO ZANUNCIO 38,5

21 CÉLIA MANNATO LOUZADA 38,0

22 MARIA JOSÉ DE LIMA 35,0

23 STELA BARBOSA MANHONI 34,5 24 GENÍ DE MATTOS SOUZA 33,0 25 MARISANGELA SUELER BUENO 32,5 26 NAJARA ZANETTI FIORESI 32,0 27 JOSIANE PAULA MORETE 30,5 28 GLÁUCIA BARBIERO CARARI 28,5 29 TATIANA PONCIO 25,0 30 INDIARA DA CONCEIÇÃO P. DA SILVA 22,5 31 EDMAR BRANDÃO NEVES 22,0 32 LAYO ZANETE BONETE 21,0 33 PATRICIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 20,0 34 LORENA COSTA DE SOUZA 19,0 35 ELIETE FIM AMBROZIO MACHADO 19,0 36 PRISCILA FACCINI BARBOSA 17,0 37 MARISTELA MACHADO GREGORIO FERREIRA 16,0 38 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 16,0 39 RENATA BUENO ESTRINGER FACCIN 16,0 40 ALAN MARQUES FARIAS 16,0 41 ANA PAULA EBANI MONTEIRO 16,0 42 KELLY SANTOS SILVA MINTO 16,0

Nº Secretário Escolar

PROCESSO SELETIVO

SECRETÁRIO ESCOLAR - 2018/2019

Classificação - GERAL

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Página 136

43 MARINETE MONTEIRO LARGURA 15,5 44 ANA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FABRI 15,5 45 VALÉRIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 15,5 46 NATÁLIA VENTURIM BRAVIM 15,5 47 ROSA HELENA CARARO COLODETE 15,0 48 JOELMA GONÇALVES LOUZADA ABILIO 15,0 49 JULIANO MINTO ANDRADE 15,0 50 GRACIETE DA SILVA PETINO PAIVA 15,0 51 DAIANE BONIZIOLI BENINCÁ 15,0 52 LINDA LIZ DO NASCIMENTO LECONTE 14,5 53 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 14,5 54 TATIANA MOSCHINI FAÉ 14,5 55 CYNTHIA APARECIDA GONÇALVES 14,5 56 SHIRLEI VIANNA COSTA 14,5 57 SILVIA STAHORZKY PACHECO 14,0 58 ANA PAULA SILVA MOLLINO 14,0 59 VIVIAN SCALFONI 14,0 60 GÉSSIKA DOS SANTOS LIMA 13,5 61 UANDRA RODRIGUES BEZERRA AZEVEDO 13,0 62 LILIAN GARCIA RAMOS 13,0 63 RUTH DESTEFANI 13,0 64 KATIELE MACHADO SARTORI 13,0 65 RENATA PONCIO GUIZARDI 13,0 66 MARCELLE FARDIM ANDREON PAIVA 12,5 67 MICHELE PEREIRA SOUTO 12,5 68 DÉBORA ZARDO MARQUES SASSO 12,0 69 INGRED FILETE FACCINI 12,0 70 AILSON CESAR LOVATO 12,0 71 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 11,5 72 JOVANA VALANI 10,5 73 UELDIANE QUINTILIANO REIS 10,5 74 MIRIA MARQUES 10,0 75 DAIANE VETORAZZI 10,0 76 DANIELLE BORGES DE LUCCA 10,0 77 JULIANA GONÇALVES MINTO 10,0 78 JULIANA JUSTO DE OLIVEIRA 10,0 79 WILLIAM COLODETTI DALVI 10,0 80 ANDRÉ SASSO FILHO 10,0 81 EDIANA FIRMINO DA SILVA 10,0 82 TAMIRIS DOS SANTOS 10,0 83 TILIANA MARIA RANGEL DE OLIVEIRA 10,0 84 ELICIANE MANHAGO MARINATO 10,0 85 JÉSSICA PIZZOL CASAGRANDE 10,0 86 GEDSON ALTOÉ BORGES 10,0 87 BARBARA NICOLI AMBROZIO 10,0 88 HELLEN GONÇALVES LUGON 10,0 89 MARLIENE VIEIRA SANTESSO 10,0 90 WILLES MARQUES FARIAS 10,0

91 RHAIZA GONÇALVES DE ARAUJO 10,0

92 CAMILA FERNANDES ZAGOTTO 10,0

93 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS 10,0

94 BRUNA MARQUES DA SILVA 10,0

95 TALITA BRUM DO ROSÁRIO 10,0

96 JÉSSICA MILARÉ 10,0

97 CAROLINE CAVERZAN GUIMARÃES 10,0

98 EDUARDA FERREIRA LIMA 10,0

99 LARISSA AMBROSIM THIENGO VITTORAZZI 10,0

100 NATALIA FACCO 10,0

101 MICAELA RAIANE FERREIRA 10,0

102 BÁRBARA SOUZA LOREDO 10,0

103 LORENA MORGADO PASTORE 10,0

104 HUGO SEVERIANO RODRIGUES 9,0

105 RICARDO ROMANEL 7,0

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Página 137

106 PRISCILA TOZZI DA ROCHA 7,0

107 JULIANA CAROLINA DOS REIS 7,0

108 ELISA XAVIER CASSA CARDOSO 7,0

109 TAINÁ LEAL FIM 7,0

110 DANIELE DA COSTA BELCHIOR 6,5

111 GENIANA SOUZA SANTANA 6,5

112 ANA PAULA PIASSI 6,0

113 APARECIDA BALIANO CARETA RANGEL 5,5

114 ISAQUE PEREIRA DE PAULA 5,0

115 MARIA DO CARMO PAZINI SCHAYDEGGER 5,0

116 JOSÉ DEUZIMAR DOS REIS 5,0

117 LAIZA TIDESCO VETTORAZZI 5,0

118 ALICE CIPRIANO CARETA 5,0

119 MIRELI DARÉ BRAVIN 5,0

120 TAIARA RAGAZZI RIBEIRO 5,0

121 CARINA NALLI PANCRACIO 5,0

122 DEOLINDA MARIA DA SILVA 4,5 123 LUCIANE LEMOS SCOLFORO 4,5 124 CINTHIA CAIADO ZUCOLOTO 4,0 125 ELIDIANI SALAROLI BENINCÁ 3,5 126 BRENDA MOREIRA MOL 3,0 127 DANIELA SILVA VIANA CAROLINO 3,0 128 ALICE TONETTO CECOTTI 3,0 129 SABRINA DE ZOUSA AQUINO 3,0 130 ITAMARA DA SILVA SEMPLICIO 1,0 131 ANA PAULA DA SILVA SOARES 1,0 132 LIVIA DUARTE CECOTTE 1,0 133 MARCOS VINÍCIUS BRAVIN DOS SANTOS 1,0 134 THAMIRIS MININE DAMAZIO 1,0 135 VIVIAN AMARO DA SILVA 1,0 136 JOYCE DE BORTOLO VIGANOR 0,5 137 DANIELE OLIVEIRA FABRI 0,5 138 ROSANGELA DE FREITAS DAVEL SILVA - 139 DEBORA GOUVÊA BARRETO - 140 IÁRA CELIA FERNANDES MANHÃES - 141 LUCIA FIM CECOTTE - 142 ROSANI BONICENHA LORENÇÃO - 143 SANDRA REGINA GONÇALVES CARVALHO - 144 VIVIANE IANELIS DE SOUZA - 145 ALCIONE DONNA FALCÃO - 146 JOZILLAINE SOUZA GONÇALVES SANTOS - 147 VICTOR VENTURA BASTOS VALBAO - 148 IANE LANGA DE ASSIS MARTINS - 149 MARIA MARTA DA SILVA FREITAS - 150 VALQUIRIA BORTOLI - 151 FLÁVIA CARDOZO FERREIRA - 152 DEISE GARCIA PATUSSE - 153 MARA ALESSANDRA ZARDO LIBARDI - 154 MARILENE COSTA DA CRUZ - 155 ALESSANDRA FERREIRA CAITANO TOMAZINI - 156 JÉSSICA BANDEIRA BÉJE DOS SANTOS - 157 JADY MOREIRA MOL ANDREON - 158 LETICIA FERREIRA ROSA - 159 BRUNA ALINE PIANISSOLA DALFIOR VENTURA - 160 QUESIA MONTENEGRO BARBOSA - 161 JOÃO PAULO CALABREZ DE MOURA - 162 LEONARDO GOMES CARVALHO - 163 ANDRÊSSA SILVA DOS SANTOS - 164 SIMONE BALBINO ABREU - 165 CASSIA DO NASCIMENTO PEREIRA - 166 ANA CARLA SOUZA PEREIRA - 167 TAMIRES BONIZIOLI PONTES -

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168 IGO DA SILVA CHRIST - 169 IZABELLE CRISTNI COELHO - 170 THAIS BARBOSA ROMUALDO - 171 ELOARA MARTINS LIMA - 172 RAYAN FERREIRA DE OLIVEIRA - 173 REGIS DOS REIS BORGES - 174 BRENDA SILVA CARDOSO - 175 GABRIELLY LIMA - 176 MARIA PAULA FERNANDES CANAL - 177 MARCOS DE AZEVEDO FREITAS - 178 JULIANA PADOVANI GOBBI - 179 ISABELA ZARDO LOZORIO - 180 RUAN MALHEIROS PAIVA - 181 ESTHEFANY DE ARAÚJO ZANELATO - 182 ELIZÁ MIRANDA WILL -

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RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIOPublicação Nº 167865

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

84.700.000,00 84.700.000,00 16.054.697,86 18,95 91,36RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 7.318.855,9377.381.144,0784.700.000,00 84.700.000,00 16.054.697,86 18,95 88,90RECEITAS CORRENTES 9.397.877,9475.302.122,06

7.218.210,00 7.218.210,00 3.301.571,39 45,74 99,35IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.722,807.171.487,206.172.710,00 6.172.710,00 1.793.749,22 29,06 84,60Impostos 950.593,915.222.116,091.045.500,00 1.045.500,00 1.507.822,17 144,22 186,45Taxas (903.871,11)1.949.371,11

Contribuição De Melhoria1.928.850,00 1.928.850,00 305.244,10 15,83 82,96CONTRIBUIÇÕES 328.611,371.600.238,63

6.850,00 6.850,00 475,70 6,94 38,19Contribuições Sociais 4.233,652.616,351.922.000,00 1.922.000,00 304.768,40 15,86 83,12Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 324.377,721.597.622,281.195.000,00 1.195.000,00 76.743,05 6,42 35,57RECEITA PATRIMONIAL 769.953,22425.046,78

25.000,00 25.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 25.000,001.170.000,00 1.170.000,00 76.743,05 6,56 36,33Valores Mobiliários 744.953,22425.046,78

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

5.000,00 5.000,00 5.116,80 102,34 867,74RECEITA AGROPECUÁRIA (38.386,80)43.386,80RECEITA INDUSTRIAL

47.500,00 47.500,00 4.173,69 8,79 42,16RECEITA DE SERVIÇOS 27.472,1020.027,901.500,00 1.500,00 268,41 17,89 174,63Serviços Administrativos E Comerciais Gerais (1.119,51)2.619,51

26.000,00 26.000,00 3.905,28 15,02 66,96Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte 8.591,6117.408,39Serviços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

20.000,00 20.000,00Outros Serviços 20.000,0073.886.694,43 73.886.694,43 12.293.043,98 16,64 88,98TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.140.244,6565.746.449,7832.997.281,43 32.997.281,43 4.724.353,98 14,32 83,57Transferências Da União E De Suas Entidades 5.422.621,9027.574.659,5322.859.413,00 22.859.413,00 4.325.805,08 18,92 93,65Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 1.450.685,1021.408.727,90

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

18.030.000,00 18.030.000,00 3.242.884,92 17,99 92,22Transferências De Outras Instituições Públicas 1.402.465,7516.627.534,25Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas Físicas (135.528,10)135.528,10Transferências Provenientes De Depósitos Identificados

418.745,57 418.745,57 68.804,85 16,43 70,56OUTRAS RECEITAS CORRENTES 123.260,60295.484,9710.000,00 10.000,00 2.971,50 29,72 44,14Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 5.586,504.413,5050.100,00 50.100,00 14.722,71 29,39 197,90Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (49.048,53)99.148,53

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público358.645,57 358.645,57 51.110,64 14,25 53,51Demais Receitas Correntes 166.722,63191.922,94

RECEITAS DE CAPITAL (2.079.022,01)2.079.022,01OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (2.079.022,01)2.079.022,01

Transferências Da União E De Suas Entidades (2.079.022,01)2.079.022,01Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De SuasTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)84.700.000,00 84.700.000,00 16.054.697,86 18,95 91,36SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 7.318.855,9377.381.144,07

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

84.700.000,00 84.700.000,00 16.054.697,86 18,95 91,36SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 7.318.855,9377.381.144,07

DÉFICIT (VI)

84.700.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 77.381.144,0784.700.000,00 16.054.697,86 18,95 91,36 7.318.855,93

12.718.321,45SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.750.628,96 60,94

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

12.718.321,45 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 7.750.628,96 60,94

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

84.700.000,00 12.575.705,90 77.445.181,01 15.272.895,2497.418.321,45DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 67.882.904,3619.973.140,44 29.535.417,09 67.154.155,89

79.190.550,00 11.569.688,50 73.262.198,29 14.227.487,6688.293.947,05DESPESAS CORRENTES 65.264.679,8415.031.748,76 23.029.267,21 64.580.519,99

50.708.202,10 8.263.403,01 39.302.273,78 8.316.133,5548.950.923,20PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 39.163.179,119.648.649,42 9.787.744,09 38.527.792,92

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

28.482.347,90 3.306.285,49 33.959.924,51 5.911.354,1139.343.023,85OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.101.500,735.383.099,34 13.241.523,12 26.052.727,07

3.809.450,00 1.006.017,40 4.182.982,72 1.045.407,587.424.374,40DESPESAS DE CAPITAL 2.618.224,523.241.391,68 4.806.149,88 2.573.635,90

3.009.450,00 846.584,65 3.488.472,48 885.974,836.624.374,40INVESTIMENTOS 1.923.714,283.135.901,92 4.700.660,12 1.879.125,66

INVERSÕES FINANCEIRAS

800.000,00 159.432,75 694.510,24 159.432,75800.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 694.510,24105.489,76 105.489,76 694.510,24

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

1.700.000,00 1.700.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.700.000,00 1.700.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

84.700.000,00 12.575.705,90 77.445.181,01 15.272.895,2497.418.321,45SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 67.882.904,3619.973.140,44 29.535.417,09 67.154.155,89

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Fernanda BissoliFERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmente porFERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.11.19 12:16:02 -0200

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

67.154.155,8929.535.417,0967.882.904,3615.272.895,2419.973.140,4477.445.181,0112.575.705,9097.418.321,4584.700.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

9.498.239,71SUPERÁVIT (XIII)

67.154.155,8929.535.417,0977.381.144,0715.272.895,2419.973.140,4477.445.181,0112.575.705,9097.418.321,4584.700.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

LUIZ CARLOS PIASSIPREFEITO MUNICIPAL

NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 13/11/2018 , às 08:21:28

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Fernanda Bissoli

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.11.1912:16:11 -0200

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinado digitalmentepor LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:27:07 -0200

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RREO - ANEXO 12 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEPublicação Nº 167872

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º BIMESTRE DE 2018 – JANEIRO A OUTUBRO

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 5.972.710,00 6.172.710,00 5.222.116,09 84,60 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 948.687,10 86,24 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 985.000,00 985.000,00 820.192,31 83,27 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.510.000,00 2.510.000,00 2.262.159,31 90,13 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.220.000,00 1.220.000,00 894.171,19 73,29 Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 32.250,00 32.250,00 21.935,56 68,02 Dívida Ativa dos Impostos 33.200,00 233.200,00 188.937,57 81,02 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 92.260,00 92.260,00 86.033,05 93,25RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 47.295.000,00 47.295.000,00 41.652.795,47 88,07 Cota-Parte FPM 23.200.000,00 23.200.000,00 18.717.624,87 80,68 Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 47.478,69 105,51 Cota-Parte IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00 2.847.132,02 94,90 Cota-Parte ICMS 20.320.000,00 20.320.000,00 19.475.404,15 95,84 Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 406.198,74 76,64 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 200.000,00 200.000,00 158.957,00 79,48 Desoneração ICMS (LC 87/96) 200.000,00 200.000,00 158.957,00 79,48 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

53.267.710,00 53.467.710,00 46.874.911,56 87,67

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDEPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 7.185.037,00 8.327.037,00 7.574.943,52 90,97 Provenientes da União 7.062.887,00 7.062.887,00 6.321.906,02 89,51 Provenientes dos Estados 122.150,00 122.150,00 111.037,50 90,90 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 0,00 1.142.000,00 1.142.000,00 0,00TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00

180.742,00 180.742,00 115.046,01 63,65TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 7.365.779,00 8.507.779,00 7.689.989,53 154,62

DESPESAS COM SAÚDEDOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100DESPESAS CORRENTES 19.038.175,20 20.071.144,20 17.757.063,64 748,28 15.961.224,58 158,46 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.435.991,55 10.924.255,72 9.133.606,76 654,00 9.015.936,08 82,53 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 7.602.183,65 9.146.888,48 8.623.456,88 94,28 6.945.288,50 75,93 0,00DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 1.730.165,99 929.487,01 53,72 591.797,42 34,20 0,00 Investimentos 100.000,00 1.730.165,99 929.487,01 53,72 591.797,42 34,20 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 19.138.175,20 21.801.310,19 18.686.550,65 802,00 16.553.022,00 192,67 0,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 7.350.079,00 8.910.069,34 7.436.551,73 39,80 6.081.357,86 36,74 0,00 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 7.330.237,00 8.776.592,35 7.405.981,73 39,63 6.050.787,86 36,55 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos 19.842,00 133.476,99 30.570,00 0,00 30.570,00 0,18 0,00OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 11.788.096,20 12.891.240,85 11.249.998,92 762,20 10.471.664,14 155,93 0,00

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INSCRITOS PAGOS A PAGAR

Inscritos em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

(j)Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 0,00 0,00 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 0,00 0,00 0,00Total (VIII) 0,00 0,00 0,00

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (PRINCIPAL E JUROS TAXAS VIG. SANITÁRIA E REND.APLICAÇÃO SUS, FMS E CONVÊNIOS)

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA CANCELADOS/ PRESCRITOS

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Despesas custeadas no exercício de

referência

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmente porFERNANDA BISSOLI:08097282739Data: 2018.11.19 12:16:58 -0200

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RREO - ANEXO 12 - SAÚDE - CONSÓRCIOPublicação Nº 167873

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Page 144: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 144

RREO - ANEXO 2 - ORÇAMENTO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃOPublicação Nº 167869

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

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Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

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DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 84.700.000,00 97.418.321,45 12.575.705,90 77.445.181,01 15.272.895,24 67.882.904,36 29.535.417,09100,00 100,0019.973.140,44

Legislativa 3.847.000,00 3.599.520,00 464.162,77 2.535.340,55 524.306,19 2.387.188,59 1.212.331,413,27 3,521.064.179,45

Ação Legislativa 3.847.000,00 3.599.520,00 464.162,77 2.535.340,55 524.306,19 2.387.188,59 1.212.331,413,27 3,521.064.179,45

Judiciária 5.000,00 1.500,00 1.500,001.500,00

Promoção da Produção Agropecuária 5.000,00 1.500,00 1.500,001.500,00

Essencial à Justiça 1.166.700,00 1.059.506,40 182.376,67 859.398,91 188.066,41 842.576,47 216.929,931,11 1,24200.107,49

Defesa da Ordem Jurídica 167.600,00 40.083,63 6.055,00 35.373,11 12.870,00 28.173,11 11.910,520,05 0,044.710,52

Administração Geral 979.100,00 997.977,77 172.371,67 813.830,80 174.341,41 808.158,36 189.819,411,05 1,19184.146,97

Formação de Recursos Humanos 20.000,00 21.445,00 3.950,00 10.195,00 855,00 6.245,00 15.200,000,01 0,0111.250,00

Administração 10.435.146,00 12.814.699,51 1.623.748,50 9.592.126,06 2.022.726,45 8.439.582,38 4.375.117,1312,39 12,433.222.573,45

Planejamento e Orçamento 311.200,00 285.149,66 33.807,49 171.230,24 34.235,31 168.869,61 116.280,050,22 0,25113.919,42

Administração Geral 8.913.988,00 10.128.680,24 1.417.937,14 7.576.482,75 1.600.627,13 6.658.202,92 3.470.477,329,78 9,812.552.197,49

Administração Financeira 1.007.300,00 1.381.163,29 155.519,87 1.197.738,87 241.841,72 1.072.230,39 308.932,901,55 1,58183.424,42

Controle Interno 7.100,00 906,00 906,00906,00

Normatização e Fiscalização 12.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Tecnologia da Informação 10.100,00 24.290,99 7.000,00 12.690,99 5.690,99 18.600,000,02 0,0111.600,00

Ordenamento Territorial 25.000,00 7.573,21 7.573,217.573,21

Formação de Recursos Humanos 9.000,00 1.349,26 1.349,261.349,26

Administração de Receitas 116.100,00 135.547,62 9.484,00 105.229,99 60.525,00 99.045,99 36.501,630,14 0,1530.317,63

Comunicação Social 16.358,00 248.052,00 246.651,50 37.600,00 187.957,50 60.094,500,32 0,281.400,50

Infra_estrutura Urbana 7.000,00 600.987,24 282.101,72 47.897,29 247.584,98 353.402,260,36 0,35318.885,52

Segurança Pública 97.000,00 21.691,72 500,00 6.080,00 5.890,00 6.080,00 15.611,720,01 0,0115.611,72

Defesa Civil 97.000,00 12.485,32 500,00 6.080,00 5.890,00 6.080,00 6.405,320,01 0,016.405,32

Transporte Rodoviário 9.206,40 9.206,409.206,40

Assistência Social 3.435.807,43 5.650.067,17 446.490,58 2.720.577,12 398.654,72 2.271.448,62 3.378.618,553,51 3,352.929.490,05

Administração Geral 1.616.292,60 1.671.133,00 178.810,04 1.193.008,16 201.568,35 1.124.906,04 546.226,961,54 1,66478.124,84

Formação de Recursos Humanos 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Assistência ao Idoso 175.800,00 339.800,81 279.800,80 193.200,00 146.600,810,36 0,2860.000,01

Assitência ao Portador de Deficiência 244.514,83 497.652,33 346.399,60 50.163,00 346.399,60 151.252,730,45 0,51151.252,73

Assistência à Criança e ao Adolescente 557.200,00 1.139.269,86 55.552,14 487.015,27 75.959,31 445.318,95 693.950,910,63 0,66652.254,59

Assistência Comunitária 817.800,00 1.985.211,17 212.128,40 414.353,29 70.964,06 161.624,03 1.823.587,140,53 0,241.570.857,88

Relações de Trabalho 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Fomento ao Trabalho 2.200,00

Ensino Médio 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

Defesa Agropecuária 5.000,00

Previdência Social 1.780.850,00 1.780.850,00 283.042,13 1.447.052,05 283.042,13 1.447.052,05 333.797,951,87 2,13333.797,95

Previdência Básica 30.000,00 30.000,00 12.076,06 25.200,41 12.076,06 25.200,41 4.799,590,03 0,044.799,59

Previdência Especial 1.750.850,00 1.750.850,00 270.966,07 1.421.851,64 270.966,07 1.421.851,64 328.998,361,84 2,09328.998,36

Saúde 19.078.175,20 21.801.310,19 3.014.407,62 18.686.550,65 3.710.320,44 16.553.022,00 5.248.288,1924,13 24,383.114.759,54

Administração Geral 1.435.358,26 1.743.542,84 186.962,15 1.420.984,13 261.821,75 1.340.612,61 402.930,231,84 1,97322.558,71

Atenção Básica 7.948.970,00 9.292.923,03 1.498.198,25 7.722.950,98 1.636.340,95 7.078.885,54 2.214.037,499,97 10,431.569.972,05

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.059.100,94 9.026.282,39 1.139.099,63 8.307.375,85 1.603.946,64 6.977.131,39 2.049.151,0010,73 10,28718.906,54

Suporte Profilático e Terapêutico 422.288,00 452.882,46 44.795,20 451.574,86 42.010,22 405.055,79 47.826,670,58 0,601.307,60

Vigilância Sanitária 24.442,00 24.142,00 (50,00) 1.100,00 1.076,10 23.065,9023.042,00

Vigilância Epidemiológica 1.176.016,00 1.261.537,47 145.402,39 782.564,83 166.200,88 750.260,57 511.276,901,01 1,10478.972,64

Alimentação e Nutrição 12.000,00

Educação 28.783.494,80 29.670.123,21 4.540.160,45 26.109.524,62 5.316.556,41 23.740.307,85 5.929.815,3633,71 34,973.560.598,59

Administração Geral 1.487.600,00 1.671.342,30 105.795,34 1.042.507,81 175.437,00 736.085,82 935.256,481,35 1,08628.834,49

Alimentação e Nutrição 1.551.794,80 1.127.418,29 154.769,40 982.860,05 202.631,96 774.243,03 353.175,261,27 1,14144.558,24

Ensino Fundamental 19.120.300,00 16.474.720,70 3.173.723,34 14.662.683,37 2.944.345,93 13.952.641,90 2.522.078,8018,93 20,551.812.037,33

Ensino Médio 1.360.000,00 1.360.000,00 4.242,69 1.128.557,35 222.171,75 737.640,32 622.359,681,46 1,09231.442,65

Ensino Superior 9.000,00 2.900,00 2.590,00 189,80 2.710,20310,00

Educação Infantil 3.701.500,00 6.696.125,47 1.014.335,82 6.107.977,93 1.437.569,46 5.967.420,62 728.704,857,89 8,79588.147,54

Educação Básica 1.553.300,00 2.337.616,45 87.293,86 2.182.348,11 334.400,31 1.572.086,36 765.530,092,81 2,32155.268,34

Cultura 80.700,00 306.537,11 35.633,29 279.450,11 18.535,50 253.366,66 53.170,450,36 0,3727.087,00

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 500,00

Difulsão Cultural 80.200,00 306.537,11 35.633,29 279.450,11 18.535,50 253.366,66 53.170,450,36 0,3727.087,00

Direitos da Cidadania 101.400,00 69.494,90 20.532,90 42.798,16 22.827,04 30.113,65 39.381,250,07 0,0426.696,74

Atenção Básica 60.000,00

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 41.400,00 69.494,90 20.532,90 42.798,16 22.827,04 30.113,65 39.381,250,07 0,0426.696,74

Urbanismo 4.981.700,00 7.391.920,00 1.249.335,82 6.239.805,79 1.129.793,99 4.879.837,65 2.512.082,358,06 7,191.152.114,21

Administração Geral 11.000,00 192,00 192,00192,00

Infra_estrutura Urbana 350.100,00 578.204,31 22.623,29 117.538,48 68.300,25 86.229,82 491.974,490,15 0,13460.665,83

Serviços Urbanos 4.620.600,00 6.813.523,69 1.226.712,53 6.122.267,31 1.061.493,74 4.793.607,83 2.019.915,867,91 7,06691.256,38

Habitação 231.400,00 1.467.705,19 640,00 1.031.926,64 93.286,55 408.063,13 1.059.642,061,33 0,60435.778,55

Habitação Urbana 231.400,00 1.467.705,19 640,00 1.031.926,64 93.286,55 408.063,13 1.059.642,061,33 0,60435.778,55

Saneamento 25.100,00 420,70 420,70420,70

Saneamento Básico Rural 25.100,00 420,70 420,70420,70FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmente porFERNANDA BISSOLI:08097282739Data: 2018.11.19 12:16:22 -0200

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Página 146

RREO - ANEXO 8 - MDEPublicação Nº 167871

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º BIMESTRE DE 2018 – JANEIRO A OUTUBRO

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x1001- RECEITA DE IMPOSTOS 6.172.710,00 6.172.710,00 5.222.116,09 84,60 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.329.000,00 1.329.000,00 1.155.336,26 86,93 1.1.1- IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 948.687,10 86,24 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 229.000,00 229.000,00 206.649,16 90,24

985.710,00 985.710,00 820.192,31 83,21 1.2.1- ITBI 985.000,00 985.000,00 820.192,31 83,27 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 710,00 710,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.638.000,00 2.638.000,00 2.352.416,33 89,17 1.3.1- ISS 2.510.000,00 2.510.000,00 2.262.159,31 90,13 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 128.000,00 128.000,00 90.257,02 70,51

1.220.000,00 1.220.000,00 894.171,19 73,290,00 0,00 0,00 0,00

1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,002- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.905.000,00 48.905.000,00 42.651.669,37 87,21 2.1- Cota-Parte FPM 24.810.000,00 24.810.000,00 19.716.498,77 79,47 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.200.000,00 23.200.000,00 18.717.624,87 80,68 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 910.000,00 910.000,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 700.000,00 700.000,00 998.873,90 142,70 2.2- Cota-Parte ICMS 20.320.000,00 20.320.000,00 19.475.404,15 95,84 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 200.000,00 200.000,00 158.957,00 79,48 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 406.198,74 76,64 2.5- Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 47.478,69 105,51 2.6- Cota-Parte IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00 2.847.132,02 94,90 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 55.077.710,00 55.077.710,00 47.873.785,46 86,92

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

50.000,00 50.000,00 2.886,66 5,775- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.202.500,00 2.406.314,17 2.030.841,74 84,40 5.1- Transferências do Salário-Educação 1.310.000,00 1.310.000,00 1.087.077,23 82,98 5.2- Transferências Diretas - PDDE 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 630.000,00 630.000,00 487.403,20 77,37 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 210.000,00 210.000,00 239.672,09 114,13 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 203.814,17 203.814,17 100,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 50.000,00 50.000,00 12.875,05 25,756- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.350.000,00 1.350.000,00 1.084.739,16 80,35 6.1- Transferências de Convênios 1.330.000,00 1.330.000,00 1.080.039,45 81,21 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 20.000,00 4.699,71 23,507- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 58.000,00 58.000,00 67.706,40 116,74

3.660.500,00 3.864.314,17 3.186.173,96 82,45FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x10010- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.459.000,00 9.459.000,00 8.330.558,14 88,07 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 4.640.000,00 4.640.000,00 3.743.524,75 80,68 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 4.064.000,00 4.064.000,00 3.895.080,86 95,84 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 40.000,00 40.000,00 31.791,40 79,48 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 106.000,00 106.000,00 81.239,79 76,64

9.000,00 9.000,00 9.495,66 105,51 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 600.000,00 600.000,00 569.425,68 94,9011- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.102.000,00 18.102.000,00 16.646.008,57 91,96 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 18.030.000,00 18.030.000,00 16.627.534,25 92,22 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 72.000,00 72.000,00 18.474,32 25,6612- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 8.571.000,00 8.571.000,00 8.296.976,11 96,80[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 8.296.976,11[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 12.671.484,00 12.838.217,30 11.639.184,11 90,66 11.639.184,11 90,66 0,00 13.1- Com Educação Infantil 0,00 2.543.035,98 2.540.310,92 99,89 2.540.310,92 99,89 13.2- Com Ensino Fundamental 12.671.484,00 10.295.181,32 9.098.873,19 88,38 9.098.873,19 88,3814- OUTRAS DESPESAS 5.430.516,00 5.491.886,56 5.105.821,09 92,97 5.096.501,67 92,80 0,00 14.1- Com Educação Infantil 1.457.600,00 1.779.461,02 1.673.237,42 94,03 1.673.237,42 94,03 14.2- Com Ensino Fundamental 3.972.916,00 3.712.425,54 3.432.583,67 92,46 3.423.264,25 92,2115- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 18.102.000,00 18.330.103,86 16.745.005,20 91,35 16.735.685,78 91,30 0,00

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40%17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 228.103,86 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 228.103,86

228.103,86INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.507.581,9269,92

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com FUNDEB, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 29,25 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 0,83

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 228.103,86

228.103,86

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) +

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20182

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmente por FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.11.19 12:16:41 -0200

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Página 147

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 3.341.600,00 6.348.871,80 5.834.046,91 91,89 5.709.102,12 89,92 0,00 22.1 - Creche 2.144.800,00 4.244.718,52 3.896.210,39 91,79 3.806.850,62 89,68 0,00 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 730.300,00 2.708.372,58 2.619.832,46 96,73 2.619.832,46 96,73 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.414.500,00 1.536.345,94 1.276.377,93 83,08 1.187.018,16 77,26 22.2 - Pré-escola 1.196.800,00 2.104.153,28 1.937.836,52 92,10 1.902.251,50 90,40 0,00 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 730.300,00 1.614.124,42 1.593.715,88 98,74 1.593.715,88 98,74 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 466.500,00 490.028,86 344.120,64 70,22 308.535,62 62,9623- ENSINO FUNDAMENTAL 20.227.900,00 18.416.036,10 16.059.258,75 87,20 14.873.017,41 80,76 0,00 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 16.641.400,00 14.007.606,86 12.531.456,86 89,46 12.522.137,44 89,40 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 3.586.500,00 4.408.429,24 3.527.801,89 80,02 2.350.879,97 53,3324- ENSINO MÉDIO25- ENSINO SUPERIOR26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR27- OUTRAS28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27) 23.569.500,00 24.764.907,90 21.893.305,66 88,40 20.582.119,53 83,11 0,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 8.296.976,1130- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

0,0031- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 18.474,3232- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 228.103,8633- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 25.638,64

0,008.569.192,93

12.012.926,60

25,09

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.330.000,00 1.387.562,01 1.335.207,63 96,23 1.039.108,67 74,890,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.941.994,80 3.546.526,90 2.921.463,13 82,38 2.153.916,45 60,73

5.321.994,80 4.984.088,91 4.256.670,76 85,41 3.193.025,12 64,06 0,0044- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 28.891.494,80 29.748.996,81 26.149.976,42 87,90 23.775.144,65 79,92 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 66.042,45 0,00 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 42.342,45 0,00 45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 23.700,00 0,00

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 266.306,50 75.827,8547- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 16.627.534,25 1.087.077,2348- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 16.424.166,50 1.039.108,67 48.1 Orçamento do Exercício 16.424.166,50 1.039.108,67 48.2 Restos a Pagar 0,00 0,0049- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 18.474,32 2.436,4150- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 488.148,57 126.232,8251- (+) Ajustes 133.851,43 343,37 51.1 Retenções 133.851,43 343,37 51.2 Conciliação Bancária 0,00 0,0052- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 622.000,00 126.576,19FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 19/11/2018 e hora de emissão 08:10

LUIZ CARLOS PIASSI FERNANDA BISSOLIPrefeito Municipal Contadora CRC-ES n° 012549/O-1

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)6

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSI43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre.

FERNANDABISSOLI:08097282739

Assinado digitalmentepor FERNANDABISSOLI:08097282739Data: 2018.11.1912:16:48 -0200

LUIZ CARLOSPIASSI:15930297720

Assinadodigitalmente porLUIZ CARLOSPIASSI:15930297720Data: 2018.11.2610:28:39 -0200

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE CANCELAMENTO DE PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 102/2018

Publicação Nº 168018

AVISO DE CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 102/2018

O Município de Colatina/ES torna público o cancelamen-to da licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 102/2018, de acordo com as disposições das Leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. Objeto: aquisição de materias de fisioterapia.

DAYANE SERAFINI SANTANA

Pregoeira Municipal

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 167837

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a formalização de regis-tro de preços para aquisição de materiais de construção e materiais elétricos.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7021.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 03 de dezembro de 2018.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 111/2018

Publicação Nº 168015

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 111/2018

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 10 de dezembro de 2018, fará a abertura do Pregão Presencial nº 111/2018, cujo o objeto é a aquisição de mobiliários.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES VERBENO

Pregoeira Municipal

EXTRATO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 044/2017.

Publicação Nº 167933

EXTRATO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 044/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina SALVADOR ENGE-NHARIA LTDA

OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SU-PRIMIR do valor do contrato em epígrafe a importância de R$ 99.451,63 (noventa e nove mil quatrocentos e cinquen-ta e um reais e sessenta e três centavos) conforme justifi-cativa e planilhas constantes no processo nº 025883/2018

DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 095/2018Publicação Nº 167940

________________________________________________________________________________________________ Rua Prof. Arnaldo de Vasconcellos Costa, nº. 32 - Centro - Colatina/ES - CEP 29.700-220

TELEFAX: (27) 3722-3444 www.camaracolatina.es.gov.br

PORTARIA Nº 095/2018

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral bem como as contidas no art. 16 na Portaria nº 004/2015;

CONSIDERANDO o resultado da sexta e última avaliação de desempenho devidamente finalizada pela Comissão competente na data de 01 de novembro para os fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor atingiu média superior ao mínimo estabelecido pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR a avaliação de desempenho do servidor BRUNO VELLO RAMOS, matrícula nº 593 referente ao período de 27/04/2018 a 27/10/2018.

Art. 2º - CONFIRMAR e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor BRUNO VELLO RAMOS, matrícula nº 593, no cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURIDICO da Câmara Municipal de Colatina.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que tange a concessão da estabilidade funcional a 27 de outubro de 2018.

Colatina/ES, 27 de novembro de 2018.

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO: N° 118/2018Publicação Nº 167576

EXTRATO DE CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO

Nº 118/2018

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: Raione Cunha Botelho 16155606706. OBJETO: Presta-ção de serviço de show musical com a dupla Raione e Mateus dia 14 de novembro de 2018 no 10° Concurso de Qualidade do Café Arábica e Conilon de Conceição do Castelo-ES. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VIGENCIA: 14 de novembro de 2018 a 13 de dezembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 18001 Secretaria municipal de agricultura; Ficha: 202 Fonte de Recurso: 1000; Elemento de Despesa: 3390300000. AMPARO LEGAL: Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 7.359/2018.

Conceição do Castelo, 26 de novembro de 2018

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

2711 DIVERSOSPublicação Nº 167804

07/11/2018 - 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 126/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERD

Objeto: 1.1 – Constitui objeto do presente termo aditivo Acréscimo Quantitativo ao Contrato de Prestação de Ser-viços nº 126/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para realização de transporte escolar dos alunos que frequentam as escolas da rede estadual de ensino do município de Domingos Martins, conforme objeto do Pro-cesso Licitatório - Pregão nº 000039/2015.

1.2 - Alteração do tipo de veículo da rota: CANDELÁRIA/CRISTO REI/SÍTIO LIMA/APARECIDINHA x EEEFM Pedrei-ras, passando de VAN para MICRO, referente a 112 dias letivos, conforme OF/SREAC/SAA/n° 015/2018 - Superin-tendência Regional de Educação de Afonso Cláudio.

VALOR: R$ 2.508,80 (dois mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos).

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000039/2015, Processo n° 6384/2018.

08/11/2018 - 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 127/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa PIZZOL turismo LTDA ME

Objeto: 1.1 – Constitui objeto do presente termo aditivo Acréscimo Quantitativo ao Contrato de Prestação de Ser-viços nº 127/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para realização de transporte escolar dos alunos que frequentam as escolas da rede estadual de ensino do município de Domingos Martins, conforme objeto do Pro-cesso Licitatório - Pregão nº 000039/2015.

1.2 - Alteração do tipo de veículo da rota: FAZENDA CA-MOCIM/SERTÃO/BELLON/GIRARD x EEEFM Pedreiras, pas-sando de KOMBI para MICRO, referente a 112 dias letivos, conforme OF/SREAC/SAA/n° 015/2018 - Superintendência Regional de Educação de Afonso Cláudio.

VALOR: R$ 4.878,72 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 039/2015, Processo Administrativo nº 6385/2018.

08/11/2018 - 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 128/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a COOPERATIVA DE TRANSPORTES SERRA VERDE

Objeto: 1.1 – Constitui objeto do presente termo aditivo Acréscimo Quantitativo ao Contrato de Prestação de Ser-viços nº 128/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para realização de transporte escolar dos alunos que frequentam as escolas da rede municipal de ensino do município de Domingos Martins, conforme objeto do Pro-cesso Licitatório - Pregão nº 000038/2015.

1.2 - Alteração do tipo de veículo da rota: PIZZOL /BRAÇO DO SUL x EMEF CÓRREGO SÃO PAULO vespertino, pas-sando de KOMBI para MICRO, referente a 112 dias letivos, conforme OF n° 015/EMEFCSP.

VALOR: R$ 2.365,44 (dois mil, trezentos e sessenta e cin-co reais e quarenta e quatro centavos).

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 038/2015, Processo n° 6763/2018.

05/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 157/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa EDINALDO JOSÉ MEYER 97896489791

Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços de pernoite para atender pessoas em situação de rua e migrantes que passam pelo município, conforme Resolu-ção n° 024/2016 do CMAS-DM.

VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018

VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Fundamentação LEGAL: Art. 24, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93 – Processo Administrativo n° 3842/2018.

Domingos Martins - ES, 27 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

2711 TRPublicação Nº 167949

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 105/2018

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6860/2018

Nome do Credor: EDEN S JUNIOR

CNPJ: 32.474.702/0001-01

Page 152: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 152

Valor: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta re-ais).

Objeto: Contratação da empresa EDEN S JUNIOR, repre-sentante exclusivo do artista EDEN DO ACORDEON - "As Mais Lindas Canções de Natal", por ocasião de 01 (uma) apresentação musical no XXII Brilho de Natal.

DATA DA APRESENTAÇÃO: 28 de novembro de 2018.

Domingos Martins – ES, 27 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 105/2018

Processo nº: 6860/2018

Nome do Credor: EDEN S JUNIOR

CNPJ: 32.474.702/0001-01

Valor: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta re-ais).

Objeto: Contratação da empresa EDEN S JUNIOR, repre-sentante exclusivo do artista EDEN DO ACORDEON - "As Mais Lindas Canções de Natal", por ocasião de 01 (uma) apresentação musical no XXII Brilho de Natal.

DATA DA APRESENTAÇÃO: 28 de novembro de 2018.

Domingos Martins – ES, 27 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

2711 TR FMSPublicação Nº 168023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 106/2018

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. X da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6815/2018

Nome do Credor: IVANDO EDUARDO TRARBACH

CPF: 978.008.727-34

Objeto: Locação de imóvel, contendo 24 (vinte e quatro) cômodos, para funcionamento de Atendimentos Médicos, situado na Rua Eduardo Schneider II (próximo a Rodoviá-ria), neste Município de Domingos Martins.

Prazo: 12 (doze) meses.

Valor Total: R$ 51.168,00 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e oito reais).

Domingos Martins – ES, 27 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso X da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 6815/2018

DISPENSA N° 106/2018

Nome do Credor: IVANDO EDUARDO TRARBACH

CPF: 978.008.727-34

Objeto: Locação de imóvel, contendo 24 (vinte e quatro) cômodos, para funcionamento de Atendimentos Médicos, situado na Rua Eduardo Schneider II (próximo a Rodoviá-ria), neste Município de Domingos Martins.

Prazo: 12 (doze) meses.

Valor Total: R$ 51.168,00 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e oito reais).

Domingos Martins – ES, 27 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

CONCORRÊNCIA 001 - 2018Publicação Nº 167764

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especiali-zada para execução de obra de construção de Pavimenta-ção sobre galeria, na Avenida Modolo, Pedra Azul, Distri-to de Aracê, Domingos Martins-ES, contrrato de Repasse 1001254-42/779255 MTUR, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro.

Data de abertura: 28 de Dezembro de 2018 – 09 horas

Valor da Obra: R$ 177.432,40

Page 153: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 153

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 27 de Novembro de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

DECRETO NORMATIVO Nº 3325, 3326, 3327-2018

Publicação Nº 167885

Publicação de Decreto Normativo

3.325 – 22/11/2018 – DEFINE CRITÉRIOS PARA O CON-CURSO DE REMOÇÃO PARA OUTRA UNIDADE DE ENSI-NO E PARA MUDANÇA TEMPORÁRIA DE LOCALIZAÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PARA O ANO LETIVO DE 2019.

3.326 – 22/11/2018 - DEFINE CRITÉRIOS PARA A EXTEN-SÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFES-SORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNI-CIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS PARA O ANO LETIVO DE 2019.

3.327 – 22/11/2018 - REGULAMENTA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ARTESÃOS ITINERANTES OU INTE-GRANTES DO MOVIMENTO “HIPPIE”, QUE TRANSITAM NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, E QUE REALIZAM EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, NO LOGRADOURO PÚ-BLICO, DAS PEÇAS E OBJETOS ARTESANAIS PRODUZIDOS MANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Domingos Martins – ES, 27 de novembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEI 2875-2018Publicação Nº 167854

Publicação de Lei Municipal

• 2.875 – 26/11/2018 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES-PESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Domingos Martins, 27 de novembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

PREGÃO 075- 2018Publicação Nº 167761

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

CONCORRÊNCIA Nº 001/2018

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especiali-zada para execução de obra de construção de Pavimenta-ção sobre galeria, na Avenida Modolo, Pedra Azul, Distri-to de Aracê, Domingos Martins-ES, contrrato de Repasse 1001254-42/779255 MTUR, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro.

Data de abertura: 28 de Dezembro de 2018 – 09 horas

Valor da Obra: R$ 177.432,40

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 27 de Novembro de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 154

Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATO Nº 149, 150, 151, 152/2018Publicação Nº 167786

RESUMO DE CONTRATOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES PARA O ANO LETIVO DE 2018/2019.

Processo: 5617/2018

Pregão Presencial: 044/2018;

CONTRATO 149/2018

CONTRATADO: VIAÇÃO NORTE LTDA ME

CNPJ: 10.393.291/0001-89

Valor: R$ 21.055,60

Vigência: 20 (vinte) dias Letivos (28/11/2018 à 31/12/2018)

CONTRATO 150/2018

CONTRATADO: MCB TRANSPORTES LTDA ME

CNPJ: 10.513.652/0001-83.

Valor: R$ 23.059,60

Vigência: 20 (vinte) dias Letivos (28/11/2018 à 31/12/2018)

CONTRATO 151/2018

CONTRATADO: ELIANIO FERREIRA DOS SANTOS-ME

CNPJ: 09.308.474/0001-70.

Valor: R$ 23.048,40

Vigência: 20 (vinte) dias Letivos (28/11/2018 à 31/12/2018)

CONTRATO 152/2018

CONTRATADO: LEANDRO MATOS DE SOUZA-ME

CNPJ: 04.854.471/0001-18

Valor: R$ 8.526,60

Vigência: 20 (vinte) dias Letivos (28/11/2018 à 31/12/2018)

Ecoporanga-ES, 27 de novembro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

Page 155: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 155

Guarapari

Prefeitura

EDITAL DE CHAMAMENTO SEPTRAN Nº 001/ 2018

Publicação Nº 168029

EDITAL DE CHAMAMENTO SEPTRAN Nº 001/2018

EDITAL Nº 001/2018 DE CHAMAMENTO PARA RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS DOS AMBULANTES, LOCAÇÃO DE CADEI-RAS E OMBRELONES, JET BANANA, CACHORRO-QUENTE, PIPOCA E CHURROS DE TODAS AS PRAIAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, por meio da SEPTRAN – Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, Inciso III da LOM - Lei Orgânica do Município, objetivando a implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle e da fiscalização das atividades econômicas exercidas no Município, em ab-soluta consonância com as normas reguladoras do orde-namento urbano, e tendo em vista a necessidade de se estabelecer a base de dados que irá viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional da área pública da Orla Marítima do Município de Guarapari, nos moldes da legis-lação em vigor, visando atender aos princípios da oportu-nidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse pú-blico, impessoalidade e isonomia, vem pelo presente Edital

CONVOCAR todos os interessados classificados e que reti-raram suas licenças, nos EDITAIS NºS 001/2017 (Chachor-ro-quente, Pipoca e Churros), 002/2017 (Banana Boat/Jet Banana), 003/2017 (Ambulantes) e 004/2017 (Locação de Cadeiras e Ombrelones), a comparecerem para requerer a RENOVAÇÃO DE SUAS LICENÇAS no local, dias e horários estabelecidos no presente Edital, observados os procedi-mentos a seguir especificados:

1 – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto deste Chamamento Público a RENO-VAÇÃO DAS LICENÇAS referentes as atividades de AMBU-LANTES (Edital nº 003/2017), LOCAÇÃO DE CADEIRAS E OMBRELONES (Edital nº 004/2017), BANANA BOAT/JET BANANA (Edital nº 002/2017), CACHORRO QUENTE, PI-POCA E CHURROS (Edital nº 001/2017) já recadastrados e licenciados nos referidos Editais.

2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:

2.1 O requerimento para a renovação da licença deverá ser realizado na sede da SEPTRAN - Secretaria de Postu-ra e Transito, situada Rua Josias Ceruti nº 717- Praia do Morro, ao lado do DPJ Departamento de Polícia Judiciária, somente para os interessados citados no item 1.1. do pre-sente edital.

2.2 O período em que serão recebidos e processados os pedidos de renovação das licenças objetos do presente edital, será de 29 de novembro de 2018 até o dia 11 de dezembro de 2018, no horário de 8h30min às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17horas de segunda a sexta-feira, sempre observando-se dias de expediente municipal, ob-servando-se o seguinte calendário de atendimento para cada categoria:

- RENOVAÇÃO DOS EDITAIS NºS 001/2017 (Chachorro--quente, Pipoca e Churros) e BANANA BOAT/JET BANANA (Edital nº 002/2017), nos dias 29/11 até 30/11;

- RENOVAÇÃO DO EDITAL Nº 004/217 (Locação de Cadei-ras e Ombrelones), nos dias 3/12 e 04/12;

- RENOVAÇÃO DO EDITAL Nº 003/217 (Ambulantes), nos dias 05/12 a 11/12;

3 – DO REQUERIMENTO:

3.1 No ato de apresentação do requerimento de renova-ção, o requerente deverá apresentar o comprovante do DAM da última licença concedida por meio dos Editais de 2017, acompanhada de documento de identidade, CPF e Certidão Negativa de Débitos com o Município.

4 – DO PRAZO:

4.1 O prazo de validade da renovação da licença concedida por meio deste Edital, será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da renovação, podendo ser pror-rogado, somente em caso de interesse da Administração Pública, manifestado e autorizado pelo Exmo. Sr. Chefe do Executivo Municipal.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO:

5.1. A renovação é obrigatória para todos os licenciados que pretendem continuar exercendo a atividade de AM-BULANTES, LOCAÇÃO DE CADEIRAS E OMBRELONES, JET BANANA, CACHORRO QUENTE, PIPOCA E CHURROS, con-forme classificação dos Editais de 2017;

5.2. Os licenciados que terão suas licenças renovadas, de-verão seguir as regras contidas nos editais nºs 001/2017 (Chachorro-quente, Pipoca e Churros), 002/2017 (Bana-na Boat/Jet Banana), 003/2017 (Ambulantes) e 004/2017 (Locação de Cadeiras e Ombrelones) além das condições de renovação descritas a seguir:

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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5.2.1. NOVAS REGRAS PARA CADEIRAS E OMBRELONES:

5.2.1.1. Os titulares das licenças de LOCAÇÃO DE CADEI-RAS E OMBRELONES e JET BANANA, deverão exercer a prestação de serviços pessoalmente, no seu ponto demar-cado pela SEPTRAN, estando de forma presencial no ho-rário autorizado pelo presente Edital, qual seja: de 8h às 18h; podendo deixar o seu ponto, sob a responsabilidade de outra pessoa, somente no período referente ao interva-lo de descanso e almoço, que deverá ser sempre no horá-rio compreendido entre 12h às 14h.

5.2.1.2. Os titulares das licenças citadas no item anterior, não poderão se ausentar do local da prestação de serviço fora dos horários acima citados, sem aviso prévio e autori-zação da SEPTRAN, sendo cabível o pedido de autorização de afastamento, somente em razão de acometimento de doença grave, viagem e/ou férias.

5.2.1.3. Para o deferimento do pedido de autorização de afastamento/ausência do item 5.2.2, os titulares da licen-ça deverão apresentar junto com o requerimento, docu-mento comprobatório do motivo da ausência e declara-ção escrita informando que a prestação dos serviços ficará suspensa no seu ponto, durante todo o período em que for autorizado o afastamento.

5.2.1.4. Caso haja descumprimento do compromisso as-sumido na Declaração apresentada no item anterior, o ti-tular da licença estará sujeito a perda/cassação da licença.

5.2.1.5. Para fins de cumprimento do que estabelece o item 10.2 do Edital nº 004/2017, no ato de entrega dos crachás deverá ser marcada data e hora para fins de visto-ria e contagem do material relativo a licença de ombrelo-nes e cadeiras. Os crachás e autorizações, somente serão entregues após serem expedidos certificados de vistorias da fiscalização de posturas, podendo ocorrer a negativa da renovação caso não seja devidamente aprovada a vistoria.

5.2.2. NOVAS REGRAS PARA CACHORRO-QUENTE:

5.2.2.1. O item 7.1. do Edital nº 001/2017 passa a vigo-rar com a seguinte redação para cachorro-quente: - Será permitida a comercialização conjugada de bebidas não al-coólicas em recipientes descartáveis, quais sejam: refri-gerantes, água e sucos, desde que tais bebidas estejam acondicionadas dentro do veículo de cachorro-quente. As-sim, fica expressamente proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro. A infração a tais regras implicam na pena de cassação/ perda da licença e recolhimento dos produtos independentemente de notificação, sem prejuízo da aplicação da multa citada no item 5.5, 5.6 e 5.7..

5.2.2.2. O item 7.6 do Edital nº 001/2017 passa a vigo-rar com a seguinte redação para cachorro-quente: A infra-ção a tal regra implicará na pena de cassação/ perda da licença e recolhimento dos acessórios utilizados em tor-no do veículo independentemente de notificação. Sendo

expressamente proibido, assim qualquer tipo de material acessório ou bem móvel ficar em torno na towner que ca-racterize depósito ou venda adicional de produtos.

5.2.2.3. Três dias antes da data marcada para entrega do crachá e da autorização, as pessoas que tiverem sua re-novação autorizada, deverão comparecer na sede da SEP-TRAN, para que seja realizada vistoria pela fiscalização de posturas e vigilância sanitária, a fim de serem verificadas as condições sanitárias para venda dos cachorros-quentes e acondicionamento internos das bebidas, bem como tam-bém se as plotagens estão de acordo com as regras da PMG, além do estado de conservação do veículo. Os crachás e autorizações, somente serão entregues após serem expe-didos certificados de vistorias da fiscalização de posturas e vigilância sanitária, podendo ocorrer a negativa da renova-ção caso não sejam devidamente aprovadas as vistorias.

5.2.3. NOVAS REGRAS PARA PIPOCA E CHURROS:

5.2.3.1. O item 7.1. do Edital nº 001/2017 passa a vigo-rar com a seguinte redação para pipoca e churros: - Não será permitida a comercialização conjugada de quaisquer tipos de bebidas ou quaisquer outros tipos de produtos que não sejam o objeto da licença. Assim, a infração a tal regra implica na pena de cassação/ perda da licença e recolhimento dos produtos independentemente de notifi-cação, sem prejuízo da aplicação da multa citada no item 5.5, 5.6 e 5.7..

5.2.3.2. Dois dias antes da data marcada para entrega do crachá e da autorização, as pessoas que tiverem sua renovação autorizada, deverão comparecer na sede da SEPTRAN, para que seja realizada vistoria pela fiscalização de posturas e vigilância sanitária, a fim de serem verifica-das as condições sanitárias para venda dos produtos, bem como também se os botijões de gás estão acoplados na parte interna do carrinho e se as plotagens estão de acor-do com as regras da PMG, além do estado de conservação dos carrinhos. Os crachás e autorizações, somente serão entregues após serem expedidos certificados de vistorias da fiscalização de posturas e vigilância sanitária, podendo ocorrer a negativa da renovação caso não sejam devida-mente aprovadas as vistorias.

5.2.4. NOVAS REGRAS PARA AMBULANTES:

5.2.4.1. CATEGORIA - BEBIDAS:

5.2.4.2. Os vendedores de bebidas trabalharão de forma fixa, em pontos a serem definidos pela SETRAN, devendo atender quanto as caixas térmicas no tamanho de 47 a 380 litros, e observando as seguintes descrições: Exterior em Galvalume ( Revestimento Metálico com Liga de Alumínio), Pintura em epoxi (tinta a pó), Interno em chapa galvalume ( Revestimento Metálico com Liga de Alumínio), Pés em Polietileno trazendo beleza e praticidade na higienização, Vazante de água, Não enferruja, Isolamento térmico em Poliuretano, Fecho Cadeado, Ideal para armazenamen-to de bebidas e alimentos quentes ou frios, Dobradiças,

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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“mata-juntas” e guarnições em metal inox, maior reforço e qualidade, além de agregar valor estético ao produto.

5.2.4.3. Além da regra acima citada, para as renovações das licenças de bebidas, os mesmos ficam obrigados ao cumprimento das seguintes regras:

• os vendedores terão pontos fixos e cada um terá uma bombona para descarte do coco, sendo que tal bombona é de obrigação do licenciado.

• os vendedores de coco verde ficam obrigados a recolher o resíduo e a depositá-lo em locais que a Codeg designar para a coleta, devendo tambem fornecer por ocasião do licenciamento, o nome da empresa do fornecedor de coco, endereço, telefone e cnpj, para fins de fiscalização.

• Não poderá ser utilizado facão para abertura do coco, sendo autorizado pelo município a utilização de furador.

5.2.4.4. Um dia antes da data marcada para entrega do crachá e da autorização, as pessoas que tiverem sua re-novação autorizada, deverão comparecer na sede da SEP-TRAN, para que seja realizada vistoria pela fiscalização de posturas e vigilância sanitária, a fim de serem verificadas as condições sanitárias para venda dos produtos, e se as plotagens estão de acordo com as regras da PMG, além do estado de conservação das caixas. Os crachás e auto-rizações, somente serão entregues após serem expedidos certificados de vistorias da fiscalização de posturas e vigi-lância sanitária, podendo ocorrer a negativa da renovação caso não sejam devidamente aprovadas as vistorias. As caixas deverá conter o crachá que será entregue junta-mente com o crachá do titula da licença, sendo que tal crachá da caixa termina deverá ser colada na mesma para fins de fiscalização.

5.2.4.5. O item 4.3. item I do Edital nº 003/2017 passa a vigorar com a seguinte redação para bebidas: - Bebidas em recipientes descartáveis, sendo expressamente proibi-da a venda de bebidas em recipientes de vidro, seja a que título for, ficando, ainda permitida a venda das seguintes bebidas adiantes descritas: Cerveja em lata, refrigerante em lata, água, água de coco envasada, água de coco in natura, sucos em recipientes descartáveis. Os portadores da licença de bebidas ficam proibidos de venderem outras bebidas que não estejam descritas no presente item, sob pena de pagamento da multa do item 11, 11.1 e 11.2 do Edital nº 003/2017, além da cassação/ perda da licença e recolhimento dos produtos independentemente de notifi-cação, valendo a mesma pena para o exercício da ativida-de em ponto diverso do fixado pela SEPTRAN.

5.2.4.6. Os pontos serão fixados pela SEPTRAN e demar-cados no paredão do calçadão.

5.3 Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento e nem troca de ponto, uma vez que o pre-sente Edital é exclusivamente de renovação das licenças de 2017 já concedidas.

5.4 A licença, objeto da renovação, é intransferível e ape-nas será concedida após a comprovação do recolhimento das taxas previstas na Lei Complementar 008/2007, que institui o Código Tributário Municipal.

5.5 A renovação da licença será feita em nome exclusivo da pessoa física do titular do licenciamento, para todas as categorias objeto do presente edital.

5.6 As licenças que foram concedidas a pessoas jurídicas inscritas como MEI serão renovadas em nome da pessoa física do titular do MEI, ficando, assim, a partir da data de publicação da renovação vinculadas ao CPF do titular, valendo tal regra somente para os ombrelones e cadeiras.

5.7. Os crachás que contêm as renovações de licença somen-te serão assinados pela Secretária da SEPTRAN, não tendo validade crachás que não sejam assinados pela mesma.

5.8. As camisas conterão o número da licença de cada licenciado, além da categoria a que pertence.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A Prefeitura municipal de Guarapari se reserva ao direito de anular ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes o direito à indenização ou recla-mação de qualquer natureza;

6.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Ordena-mento Territorial Urbano e Rural do Município.

Guarapari-ES, 26 novembro de 2018.

CLÁUDIA MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO

DECRETO Nº. 439/2018Publicação Nº 168034

DECRETO Nº. 439/2018 - Nomear a senhora RAFAELA GUSMÃO SANTOS, aprovada no Concurso Público, Edi-tal nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE II, CÓDIGO XVII, na função de FARMACEUTICO, 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.

DECRETO Nº. 440/2018 - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor WELTON RIGO SIMÕES, ocupante do cargo efetivo de MAPB V, na função de REGENTE DE CLASSE, da Secre-taria Municipal de Educação - SEMED. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-tos a partir do dia 31/10/2018.

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DECRETO Nº. 448/2018 - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor THIAGO SOUZA CORRADI, do cargo em comissão de SUPERVISÃO Geral de Mídias Digitais – PC-4, da Se-cretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2018.

DECRETO Nº. 449/2018 - Fica EXONERADO, o senhor BRUNO MARTINS BERGAMINI, do cargo em comissão de GERÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA – PC-7, da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 450/2018 - Fica NOMEADO, o senhor BRU-NO MARTINS BERGAMINI, para ocupar o cargo em comis-são de SUPERVISÃO Geral de Mídias Digitais – PC-4, da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 451/2018 - Fica EXONERADA, a senhora PATRÍCIA OLIVEIRA MARQUES, do cargo em comissão de GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS – PC-7, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD. Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 452/2018 - Fica NOMEADA, a senhora PA-TRÍCIA OLIVEIRA MARQUES, para ocupar o cargo em co-missão de GERÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA – PC- 7, da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 453/2018 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES DO MUNICÍ-PIO DE GUARAPARI, POR OCASIÃO DE DESLOCAMENTO A SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 455/2018 - Fica EXONERADA, a senhora CARMEM REGINA MARQUES, do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊN-CIA SOCIAL III – PC-8, da Secretaria Municipal de Traba-lho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-tos a partir do dia 31/10/2018.

DECRETO Nº. 456/2018 - Fica NOMEADA, a senhora ELIE-TE KALOT SILVA, para ocupar o cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊN-CIA SOCIAL III – PC-8, da Secretaria Municipal de Traba-lho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-tos a partir do dia 1º/11/2018.

DECRETO Nº. 457/2018 - Fica NOMEADA, a senhora CAR-MEM REGINA MARQUES, para ocupar o cargo em comissão

de COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPA – PC 5, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Este decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31/10/2018.

PORTARIA/SEMAD Nº 181/2018 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SEMAD nº. 126/2018, que readaptou tempo-rariamente o CARLOS RENATO MAGALHÃES MADEIRA, nomeado no cargo efetivo de AGENTE FISCALIZADOR DE SERVIÇOS, na função de FISCAL SANITÁRIO, para exercer atividades de pequenos serviços nas dependências das Se-cretarias, Gerências e Subgerências, fazendo alguns ser-viços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos, Técnicos e outras do mesmo padrão.

PORTARIA/GAB Nº. 183/2018 - CONCEDER LICENÇA PRÊ-MIO a servidora DALCYRA APARECIDA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde - SEMSA, pelo período de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, contados a partir do dia 04/12/2018, com todos os direitos e vantagens do cargo.

PORTARIA/GAB Nº. 184/2018 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora HORDALIA BARROSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, pelo pe-ríodo de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, contados a partir do dia 03/12/2018, com todos os direitos e vanta-gens do cargo.

PORTARIA/GAB Nº. 185/2018 - CONCEDER LICENÇA PRÊ-MIO a servidora TEREZINHA LOTERIO AMBROZINI, ocu-pante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERA-CIONAL I, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, pelo período de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, contados a partir do dia 04/02/2019, com todos os direitos e vanta-gens do cargo.

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Página 159

ERRATA PORTARIA 040.2018Publicação Nº 167732

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ERRATA

PORTARIA SEMED N° 040/2018

A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 41, 42 ,43 e 44

da Lei n° 1.820/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Alterar a redação do §3º do Art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

§3º - Não será concedida Carga Horária Especial para atuar na Coordenação de

Turno ao servidor MAPA e MAPB que se encontra em Localização Provisória

deferida nesta função para o ano letivo de 2019, exceto nas escolas campesinas.

Art. 2° - Alterar a redação do §1º do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

§1° - A concessão de Carga Horária Especial dar-se-á com a anuência do(s)

Diretor(es) da(s) Escola(s) pleiteada(s), ratificada pela Equipe Técnica da

Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º - As disposições desta ERRATA entram em vigor com efeitos retroativos

a 22 de novembro de 2018.

Guarapari (ES) 26 de novembro de 2018.

Sônia Meriguete Secretária Municipal da Educação

FIXA PRAZOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL – CHE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARAPARI NO ANO LETIVO DE 2019.

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ERRATA PORTARIA 041.2018Publicação Nº 167733

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ERRATA

PORTARIA SEMED N° 041/2018

A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 41, 42 ,43 e 44

da Lei n° 1.820/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Alterar a redação do §1º do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

§ 1° - A Localização Provisória somente será concedida com a anuência do(s)

Diretor(es) das Escolas pleiteadas, ratificada pela Equipe Técnica da Secretaria

Municipal da Educação.

Art. 2° - Alterar a redação do Art. 11, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 11 – Não será concedida localização provisória aos profissionais efetivos

MaPA (Educação Infantil/Ensino Fundamental I) e MaPB (Ensino Fundamental

II) para atuarem na Educação Especial;

Art. 3º - As disposições desta ERRATA entram em vigor com efeitos retroativos

a 22 de novembro de 2018.

Guarapari (ES) 26 de novembro de 2018.

Sônia Meriguete Secretária Municipal da Educação

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB E MAPP, NO ANO LETIVO DE 2019.

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Página 161

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2018

Publicação Nº 168027

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 136/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: CONSTRUTORA MARVILA LTDA

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9480/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRU-ÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA LADEIRA DR. GERSON DA SILVA FREIRE, NO BAIRRO IPIRANGA.

VALOR: R$ 199.559,68

PRAZO: até 90 (noventa) dias

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 155/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ALLURE MOTORS LTDA

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23167/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CARRO/CAMI-NHÃO FECHADO PARA ATENDIMENTIO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO.

VALOR: R$ 98.699,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 156/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: TRACBEL S/A

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14055/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MINI CARREGADEIRA E FRESADORA DE ASFALTO COMPATÍVEL.

VALOR: R$ 250.000,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 158/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: M. A. CARMACIO

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.309/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (uma) VARREDEIRA MECÃNI-CA E 04 (quatro) JOGOS DE ESCOVAS COMPATÍVEIS.

VALOR: R$ 300.000,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 159/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: J M TRANSPORTE DE CARGAS E COMÉRCIO LTDA-ME

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.213/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECONSTRUÇÃO DO MURO NA ORLA DA PRAIA DE MEAIPE.

VALOR: R$ 126.000,00.

PRAZO: até 60 (sessenta) dias

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ENGECOSTA COMERCIO E SERVIÇOS EI-RELI - EPP

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16032/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS E RE-FORMA DA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

VALOR REGISTRADO: R$ 282.492,80 (LOTE 01)

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA-EPP

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16032/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS E RE-FORMA DA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

VALOR REGISTRADO: R$ 282.492,80

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 162

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ATUANTE COMÉRCIO MAG STORE EIRELI ME

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4183/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS.

VALOR REGISTRADO: R$ 95.560,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: TONON COMERCIAL LTDA - EPP

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4183/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS.

VALOR REGISTRADO: R$ 34.499,00 (LOTE 01)

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: PÍZETTA MUDAS LTDA

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 920/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLANTAS E MATERIAL PARA PAI-SAGISMO.

VALOR REGISTRADO: R$ 93.300,00 (LOTES 01 E 03)

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: FREDERICO JOSÉ WERNECK RIBEIRO PLANTAS ME

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 920/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLANTAS E MATERIAL PARA PAI-SAGISMO.

VALOR REGISTRADO: R$ 41.390,00 (LOTES 02 E 04)

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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RESOLUÇÃO COMEG Nº 009 /2018.Publicação Nº 168033

ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

___________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO COMEG Nº 009 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e

considerando os termos do Parecer Nº002/2018 Aprovado na Sessão Plenária ordinária

do dia 06/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - A Educação Infantil como etapa da educação básica, é concluída na Pré-escola,

com matrícula aos 4 e 5 anos de idade, devendo ser matriculadas no Ensino Fundamental

de 09 anos, somente aquelas que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março, no

ano que ocorrer a matrícula;

Art. 2º - A criança que completar seis anos de idade após esta data, continuará tendo a

sua matrícula garantida na Pré Escola, uma vez que, o período da Educação Básica

obrigatória e gratuita tem início aos 4 anos de idade, na etapa da Pré Escola, até os 5 anos

de idade, nos termos do inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal.

Art. 3º - A data corte para o ingresso no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até

o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;

Art. 4º - É vedada, a partir de 2018, a matrícula fora da data estabelecida;

Art. 5º - Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já

se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil

(creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo

que sua data de nascimento seja posterior a 31 de março, considerando seus direitos de

continuidade e prosseguimento sem retenção.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Guarapari, 21 de novembro de 2018

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

Rerratifica a Resolução nº 002/2018, que altera a Resolução COMEG Nº. 003/2014, regulamentando os critérios para ingresso na Educação Infantil da Rede Pública e Privada e no Ensino Fundamental de 09 anos, Rede Pública no Sistema Municipal de Ensino de Guarapari.

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RESULTADO PE 163/2018Publicação Nº 168004

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público resultado PREGÃO ELETRONICO Nº 163/2018 -

PROC. Nº 4776/2018 EXCLUSIVO PARA ME E EPP cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO, REFIL E FRIGOBAR PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA - SEMSA.

VENCEDOR: SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI com o valor R$ 11.793,99 (onze mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos)

Guarapari/ES, 28 de novembro de 2018

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO PE 173 E 174/2018Publicação Nº 167737

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO do certame em epígrafe para adequações no Edital, da licitação na modalidade pregão eletrônico, cujo OBJETO é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOS-PITALARES – SEMSA.

PREGÃO ELETRONICO Nº 173/2018 PROCESSO Nº 14913/2018-EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS marcado inicialmente sua abertura de sessão pública para ÀS 09:30 horas do dia 03/12/2018.

PREGÃO ELETRONICO Nº 174/2018-PROCESSO Nº 14911/2018-EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS marcado inicialmente sua abertura de sessão pública para ÀS 09:30 horas do dia 04/12/2018.

Nova data para reabertura será publicada posteriormente.

Guarapari, 28 de novembro de 2018.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PREGOEIRA

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ANEXO I - 5º BIMESTREPublicação Nº 168030

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RECEITAS REALIZADASRECEITAS

PREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA % % SALDO

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

NO BIMESTRE Até o Bimestre

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 356.103.180,96 63.356.880,96 (189.387.445,15) 23.206.195,58(298,92) 36,63 40.150.685,38Receitas Correntes 354.097.180,96 63.352.880,96 (189.380.924,56) 23.203.858,44(298,93) 36,63 40.149.022,52 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 94.680.300,00 0,00 (67.373.561,67) 0,000,00 0,00 0,00 Impostos 72.500.000,00 0,00 (53.865.184,21) 0,000,00 0,00 0,00 Taxas 22.180.300,00 0,00 (13.508.377,46) 0,000,00 0,00 0,00 Contribuições 29.585.000,00 18.585.000,00 (12.278.874,13) 6.131.857,59(66,07) 32,99 12.453.142,41 Contribuições Sociais 18.585.000,00 18.585.000,00 1.205.447,55 6.131.857,596,49 32,99 12.453.142,41 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaç 11.000.000,00 0,00 (13.484.321,68) 0,000,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 29.735.000,00 28.055.000,00 231.489,92 3.049.189,040,83 10,87 25.005.810,96 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 300.000,00 0,00 (250.033,77) 0,000,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 29.435.000,00 28.055.000,00 495.368,19 3.049.189,041,77 10,87 25.005.810,96 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 (13.844,50) 0,000,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 (3.616,51) 0,000,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao 0,00 0,00 (3.616,51) 0,000,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 196.061.880,96 16.677.880,96 (106.483.003,39) 13.983.995,51(638,47) 83,85 2.693.885,45 Transferências da União e de suas Entidades 65.298.000,00 12.689.200,96 (30.385.291,37) 12.628.743,81(239,46) 99,52 60.457,15 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e 42.290.000,00 3.818.680,00 (27.301.356,38) 1.349.761,70(714,94) 35,35 2.468.918,30 Transferências de Instituições Privadas 170.000,00 170.000,00 (79.997,91) 5.490,00(47,06) 3,23 164.510,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 71.796.000,00 0,00 (48.716.357,73) 0,000,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 4.035.000,00 35.000,00 (3.473.358,78) 38.816,30(9.923,88) 110,90 (3.816,30) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.500.000,00 0,00 (621.075,87) 0,000,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 352.000,00 2.000,00 1.757,92 2.885,1487,90 144,26 (885,14) Demais Receitas Correntes 2.183.000,00 33.000,00 (2.854.040,83) 35.931,16(8.648,61) 108,88 (2.931,16)Receitas de Capital 2.006.000,00 4.000,00 (6.520,59) 2.337,14(163,01) 58,43 1.662,86 Alienação de Bens 2.000.000,00 0,00 (7.000,00) 0,000,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 2.000.000,00 0,00 (7.000,00) 0,000,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 6.000,00 4.000,00 479,41 2.337,1411,99 58,43 1.662,86 Transferências da União e de suas Entidades 1.000,00 4.000,00 479,41 2.337,1411,99 58,43 1.662,86 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e 1.000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) 180.000,00 180.000,00 1.617.160,42 8.774.623,88898,42 4.874,79 (8.594.623,88)SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 356.283.180,96 63.536.880,96 (187.770.284,73) 31.980.819,46(295,53) 50,33 31.556.061,50OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Operações de Créditos Externas 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 356.283.180,96 63.536.880,96 (187.770.284,73) 31.980.819,46(295,53) 50,33 31.556.061,50DÉFICIT (VI) 71.178.265,00- - - - --

TOTAL (VII) = (V + VI) 356.283.180,96 63.536.880,96 (187.770.284,73) 103.159.084,46(295,53) 162,36 (39.622.203,50)SALDOS DE EXERC. ANTERIORES (UTIL. P/ CRÉDITOS ADIC.) 11.791.657,09 11.791.657,09- - - --

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 11.791.657,09 11.791.657,09- - - --

Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00- - - -

1 de 4

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADASALDO

PAGAS ATÉDESPESAS LIQUIDADAS

(d) (e) (f) (h) (i) = (e-h)O BIMESTRE

DESPESAS

NO BIMESTRE NO BIMESTRE

SALDO

(g) = (e-f) (j)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(k)

Até o Bimestre Até o Bimestre

96.518.251,0557.111.404,43101.008.933,62(83.000.268,52)44.759.473,17113.360.864,88(104.676.980,94)158.120.338,05339.077.680,96DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 12.351.931,26

92.315.944,0343.127.567,8396.281.831,58(68.765.530,73)34.432.676,96104.976.722,45(81.202.026,80)139.409.399,41279.230.917,36 DESPESAS CORRENTES 8.694.890,87

60.752.886,7224.456.141,9162.196.689,35(46.971.936,25)23.135.361,1363.517.470,13(47.135.701,44)86.652.831,26182.072.615,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.320.780,78

45.676,6824.645,2945.676,68(156.818,94)24.645,2945.676,68(156.818,94)70.321,97751.436,40 JUROS E ENÇARGOS DA DÍVIDA 0,00

31.517.380,6318.646.780,6334.039.465,55(21.636.775,54)11.272.670,5441.413.575,64(33.909.506,42)52.686.246,1896.406.865,92 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.374.110,09

4.202.307,0213.398.836,604.727.102,04(14.234.737,79)9.741.796,218.384.142,43(23.474.954,14)18.125.938,6459.161.763,60 DESPESAS DE CAPITAL 3.657.040,39

3.732.501,8113.396.078,214.257.296,83(10.855.860,02)9.739.037,827.914.337,22(19.159.535,75)17.653.375,0452.607.200,00 INVESTIMENTOS 3.657.040,39

350.000,000,00350.000,000,000,00350.000,000,00350.000,00702.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00

119.805,212.758,39119.805,21(3.378.877,77)2.758,39119.805,21(4.315.418,39)122.563,605.852.563,60 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00

0,00585.000,000,000,00585.000,000,000,00585.000,00685.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00

0,00585.000,000,000,00585.000,000,000,00585.000,00685.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00

1.928.562,931.082.349,162.150.150,84(4.124.847,45)999.347,862.233.152,14(4.145.183,99)3.232.500,0010.205.500,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 83.001,30

98.446.813,9858.193.753,59103.159.084,46(87.125.115,97)45.758.821,03115.594.017,02(108.822.164,93)161.352.838,05349.283.180,96SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 12.434.932,56

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00AMORTIZAÇÃO DA DIV./REFINANCIAMENTO (XI) 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Mobiliária 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Outras Dívidas 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Dívida Mobiliária 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Outras Dívidas 0,00

98.446.813,9858.193.753,59103.159.084,46(87.125.115,97)45.758.821,03115.594.017,02(108.822.164,93)161.352.838,05349.283.180,96SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 12.434.932,56

SUPERAVIT (XIII) - - - - - -- - -

98.446.813,98103.159.084,4645.758.821,03115.594.017,02(108.822.164,93)161.352.838,05349.283.180,96TOTAL(XIV) = (XII + XIII) 12.434.932,56- -

0,006.800.000,000,000,006.800.000,000,000,006.800.000,007.000.000,00RESERVA DO RPPS 0,00

2 de 4

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA % % SALDO

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

NO BIMESTRE Até o BimestreRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 180.000,00 180.000,00 1.617.160,42 8.774.623,88898,42 4.874,79 (8.594.623,88) Receitas Correntes 180.000,00 180.000,00 1.617.160,42 8.774.623,88898,42 4.874,79 (8.594.623,88) Contribuições 112.000,00 112.000,00 1.617.160,42 8.770.042,311.443,89 7.830,39 (8.658.042,31) Contribuições Sociais 112.000,00 112.000,00 1.617.160,42 8.770.042,311.443,89 7.830,39 (8.658.042,31) Outras Receitas Correntes 68.000,00 68.000,00 0,00 4.581,570,00 6,74 63.418,43 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 68.000,00 68.000,00 0,00 4.581,570,00 6,74 63.418,43

3 de 4

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1°) R$ Centavos JANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

SALDOPAGAS ATÉ

DESPESAS LIQUIDADAS

(d) (e) (f) (h) (i) = (e-h)O BIMESTRE

DESPESAS

NO BIMESTRE NO BIMESTRE

SALDO

(g) = (e-f) (j)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(k)

Até o Bimestre Até o BimestreDESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.928.562,931.082.349,162.150.150,84(4.124.847,45)999.347,862.233.152,14(4.145.183,99)3.232.500,0010.205.500,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 83.001,30

1.928.562,931.082.349,162.150.150,84(4.124.847,45)999.347,862.233.152,14(4.145.183,99)3.232.500,0010.205.500,00 DESPESAS CORRENTES 83.001,30

1.928.562,931.072.349,162.150.150,84(4.124.847,45)989.347,862.233.152,14(4.145.183,99)3.222.500,0010.195.500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 83.001,30

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00

0,0010.000,000,000,0010.000,000,000,0010.000,0010.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 INVESTIMENTOS 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00

0,000,000,000,000,000,000,000,000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00

FONTE: SMARapd Informática Ltda 27/11/2018 09:17:03Emissão:MUNICÍPIO DE GUARAPARIUnidade Responsável:

4 de 4

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ANEXO III - 5º BIMESTREPublicação Nº 168031

REL

ATÓ

RIO

RES

UM

IDO

DA

EXEC

ÃO O

AMEN

TÁR

IAD

EMO

NST

RAT

IVO

DA

REC

EITA

CO

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ENTE

LÍQ

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LRF

MU

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OS

ÚLT

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S 12

MES

ESES

PEC

IFIC

AÇÃO

PREV

ISÃO

ATU

ALIZ

ADA

TOTA

L(Ú

LT. 1

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

www.diariomunicipales.org.br

Página 170

ANEXO XIV - 5º BIMESTREPublicação Nº 168032

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) R$ CENTAVOS

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial 356.283.180,96 Previsão Atualizada 356.283.180,96 Receita Realizada 265.706.234,76 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 36.255.886,64DESPESAS Dotação Inicial 356.283.180,96 Créditos Adicionais 36.255.886,64 Dotação Atualizada 392.539.067,60 Despesas Empenhadas 275.336.469,45 Despesas Liquidadas 243.565.163,77 Despesas Pagas 233.803.072,02 Superávit Orçamentário 22.141.070,99

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 275.336.469,45Despesas Liquidadas 243.565.163,77

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 289.474.833,95

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - Plano Previdenciário

Receitas Previdenciárias Realizadas 9.446.492,55

Despesas Previdenciárias Liquidadas 2.538.054,17

Resultado Previdenciário (2.538.054,17)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias Realizadas 4.996.331,71

Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00

Resultado Previdenciário 0,00

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

(a)

Até o Bimestre% em Relação à MetaResultado ApuradoMeta Fixada

no Anexo deMetas Ficais da LDO

(b) (b/a)Resultado Nominal 0,00 25.345.218,91 0,00

Resultado Primário 0,00 21.744.830,29 0,00

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICOAté o Bimestre

PagamentoCancelamentoInscrição SaldoAté o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 18.159.994,85 4.009,31 9.134.880,52 9.021.105,02

Poder Executivo 18.159.994,85 4.009,31 9.134.880,52 9.021.105,02

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 3.614.414,79 2.514,68 0,00 3.611.900,11

Poder Executivo 3.614.414,79 2.514,68 0,00 3.611.900,11

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 21.774.409,64 6.523,99 9.134.880,52 12.633.005,13

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Limites Constitucionais AnuaisValor Apurado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de <25%> das Receitas de Imposto na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 22.894.943,50 25% 17,18Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 40.384.235,91 60% 66,68

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Saldo não realizadoValor Apurado Até o Bimestre

Receita de Operações de Crédito 0,00 0,00Despesa de Capital Líquida 36.946.856,75 47.395.963,65

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2028 2038 20532018

Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias 45.252.620,19 60.838.295,27 73.099.581,66 69.641.456,27 Despesa Previdenciárias 30.093.818,39 42.145.842,87 59.516.595,35 66.302.893,97 Resultado Previdenciário 15.158.801,80 18.692.452,40 13.582.986,31 3.338.562,30Plano Financeiro Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Saldo a RealizarValor Apurado Até o Bimestre

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 204.034,75 1.795.965,25

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Limites Constitucionais AnuaisValor Apurado Até o Bimestre Aplicar no Exercício

Despesas com Ações de Serviços Públicos de Saúde Executadas com recursos de impostos 26.847.197,19 15,00 % 20,15

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRAL SETEMBRO - OUTUBRO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) R$ CENTAVOS

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%) 0,00

FONTE: SMARapd Informática Ltda Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE GUARAPARI Emissão: 27/11/2018 09:33:34

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Câmara Municipal

PORTARIA 5.904/2018Publicação Nº 167863

PORTARIA Nº 5.904/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o dis-posto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FABIO VIEIRA BIANCHI, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR LEGISLATIVO – CCL-02, nos termos da Lei nº. 2.560/2005 e suas alte-rações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 26 de Novembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA 064-2018 - DESIGNA FISCAL CON-TRATO EXACTTUS

Publicação Nº 167791

PORTARIA / IPG N.º 064/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATU-AR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM A EMPRESA EXACTTUS CONSUL-TORIA ATUARIAL LTDA-EPP.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos;

CONSIDERANDO, que cabe a esta Autarquia, nos ter-mos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n.º 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contra-tos celebrados através de um representante;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar o servidor Romilson Travezani, matrí-cula n.º 19676-2, ocupante do cargo Chefe da Divisão de Pessoal e Folha Pagamento, para acompanhar e fiscali-zar como titular o Contrato de Prestação de Serviços n.º 005/2018, firmado com a empresa Exacttus Consultoria Atuarial LTDA-EPP, que tem por objeto CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL, ESTUDO E/OU REAVALIAÇÃO ATUARIAL NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI / ES. QUANTO AO IMPACTO ATUARIAL DOS SEGURADOS DESTE RPPS, PERANTE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Art. 2.º - Designar como fiscal substituto a servidora Mar-cia Henriques Motta Freitas, matrícula n.º 11983-0, ocu-pante do cargo de Diretora do Departamento de Benefí-cios, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acima descrito nos casos de eventuais impedimentos le-gais do titular.

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2018 e terá vigência até o vencimento do contrato e seus possíveis aditivos.

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Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 14 de novembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA 065-2018 - ANTONIO CARLOS SER-VENINI- PENSÃO

Publicação Nº 167945

PORTARIA / IPG N.º 065/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PENSÃO POR MORTE a ANTONIO CAR-LOS SEVERNINI, cônjuge da ex-servidora inativa JAILDA DOS PASSOS SEVERNINI, matriculada sob o n.º 300225, no Quadro Permanente do Poder Executivo e aposentada nos ternos da Portaria IPG n.º 011, de 19.02.2016, com efeitos retroativos à 18.02.2016, no cargo de Agente de Atendimento em Saúde I – ASS, função atendente, nível 12, 30 horas, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 2.989/2009 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Ser-vidores Públicos da Administração Direta do Poder Execu-tivo do Município de Guarapari; com fulcro no art. 40, § 7.º, inciso I da Constituição Federal/88, c/c os arts. 15, inciso I, 16 e 24, § 1.º da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no pro-cesso administrativo IPG n.º 200156/2018, retroativo a 01.11.2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.11.2018.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 27 de novembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA 066-2018 - COMISSÃO DE REAVA-LIAÇÃO PATRIMONIAL 2018

Publicação Nº 167792

PORTARIA / IPG N.º 066/2018

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PATRIMÔNIO DO IPG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-tidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 2.842/2008, c/c os Decretos Municipais n.º 355/2008 e n.º 614/2017 e especialmente com o que dispõe a Instrução Normativa IPG n.º 002/2010.

R E S O L V E:

Art. 1.º – Fica nomeada a Comissão Interna de Patrimô-nio composta pelos servidores efetivos Vinicius Ribeiro Hoffmann, Paloma Paoli Bechepeche e Ludmilla de Paula Coutinho, para, sob a presidência do primeiro, realizar o levantamento do acervo patrimonial do Instituto de Pre-vidência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG.

Art. 2.º – A Comissão nomeada na forma do artigo ante-rior deverá apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2018, relatório que evidencie a situação do acervo patrimonial do IPG, destacando quanto à existência, a localização e o estado de conservação, sugerindo, se for o caso, a baixa, reposição ou manutenção, bem como, ainda, se necessá-rio, certificar a ausência dos bens eventualmente não lo-calizados.

Art. 3.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1.º de dezembro de 2018.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 27 de novembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA 067-2018 - SUBSTITUIÇÃO DA DI-RETORIA DE BENEFÍCIOS - FÉRIAS

Publicação Nº 167793

PORTARIA / IPG N.º 067/2018

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado

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do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E:

Art. 1.º – Designar a servidora PRISCILLA FOSSE FARIA DA COSTA, para responder pelo expediente do Departamento de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, em decorrência do afastamento da titular para fruição de férias, no período compreendido entre 05/11/2018 a 23/11/2018.

Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, retroagindo seus efeitos ao dia 05/11/2018.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 27 de novembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 239/ 2018

Publicação Nº 167816

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 239/2018

A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93, em favor de INDÚST. DE PRE-MOLDADOS RAMPINELI EIRELI EPP, CNPJ nº 13.779.066/0001-73, Proc. N° 5267/18. Ob-jeto: aquisição emergencial de Tubos de Concreto Armado a pedido da SEMOSI. Valor R$ 5.940,00. Vigência: 31/12/18.

Ibiraçu, 27 de dezembro de 2018.

Arthur Constantino D. da Silva

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 5267/18.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 112/2018

Publicação Nº 167728

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 112/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: Aramaq Máquinas e Ferramentas Ltda ME no valor global de R$ 15.660,00.

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DO CONTRATO Nº 239/2018Publicação Nº 167817

RESUMO DO CONTRATO

Nº 239/2018

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: INDÚST. DE PRE-MOLDADOS RAMPINELI EIRELI EPP, CNPJ nº 13.779.066/0001-73, Proc. N° 5267/18. Dispensado de Licitação, conforme Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Objeto: aquisição emergencial de Tubos de Concreto Armado a pedido da SEMOSI. Valor R$ 5.940,00. Vigência: 31/12/18.

Ibiraçu, 27 de dezembro de 2018.

Eduardo Marozzi Zanotti

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2018Publicação Nº 167948

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2018

Em cumprimento ao art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo n.º 155/2018, RATIFICOU A DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a necessidade da prestação de serviços com fornecimento de mão– de-obra espe-cializada, materiais, peças de reposição para a Manutenção Preventiva e Corretiva em um equipamento do tipo Nobreak de propriedade da Câmara Municipal de Ibiraçu, conforme especificações constantes do termo de referência, em favor da Empresa INFOCITY COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.413.509/0001-66, com sede na Av. Silvio Avidos, nº 2455, Sâo Silvano, Colatina/ES, CEP.: 29.706-010, no valor total de R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais). Fundamento legal: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Ibiraçu-ES, 27 de novembro de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

PRESIDENTE

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.139/2018Publicação Nº 167738

PORTARIA Nº 1.139/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 004324/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal das Notas de Empenho abaixo discriminadas, com o prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Elétricos, para atender o Estádio Municipal “Domingos An-dré Coan”, o Servidor indicado: JOSÉ LUIZ DE FREITAS, matrícula 003240.

DADOS DAS NOTAS

Contratada: J.B. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 300,00 (trezentos reais).

Contratada: ELETROMIL COMERCIAL LTDA

Valor total do Contrato: R$ 2.128,48 (dois mil cento e vin-te seis reais e quarenta e oito centavos).

Contratada: COMERCIAL MATTEDI LTDA

Valor total do Contrato: R$ 8.550,20 (oito mil quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos).

Contratada: J.B. PREMOLDADOS LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 76,60 (setenta e seis reais e sessenta centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela

administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 176

devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 27 de novembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

JOSÉ LUIZ DE FREITAS

PORTARIA Nº 1.140/2018Publicação Nº 167762

PORTARIA Nº 1.140/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Considerando que a servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, lotada na Secretaria Municipal de Educação teve sua portaria de nomeação como Assessora revogada.

Considerando que a mesma foi recontratada.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com men-ção às respectivas Portarias de nomeação n° 591/2018, 750/2018, 787/2018, 806/2018, 858/2018, 963/2018, 1.029/2018, 1.030/2018, 1.057/2018 e 1.071/2018;

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FAR-DIN, matrícula nº 004800, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal dos contratos abaixo discrimina-dos:

Contratada: GENTE SUGURADORA SA

Valor total das Notas de Empenho: R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).

Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A

Valor Total das Notas de Empenho: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais).

CONTRATO N° 000052/2018

Contratada: TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO EIRELI - ME

Valor total do Contrato: R$ 43.068,80 (quarenta e três mil sessenta e oito reais e oitenta centavos).

CONTRATO N° 000065/2018

Contratada: VIAÇÃO POR DO SOL LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 122.063,00 (cento e vinte dois mil e sessenta e três reais).

CONTRATO N° 000068/2018

Contratada: ALINE COAN BIROLI 08635381777

Valor total do Contrato: R$ 33.497,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais).

CONTRATO N° 000093/2018

Contratado: RONALDO BRANDEMBURG 07101324762

Valor total do Contrato: R$ 2.160,00 (dois mil cento e ses-senta reais).

CONTRATO N° 000147/2018

Contratada: HELIO HENRIQUE TONIATO ME

Valor total do Contrato: R$ 84.633,20 (oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos).

CONTRATO N° 000148/2018

Contratada: M.S GRAFICA LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 12.800,20 (doze mil oitocentos reais e vinte centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000013/2018

Contratada: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 13.156,00 (treze mil cento e cinquenta e seis reais).

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000014/2018

Contratada: COMERCIAL JOZELIA LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 37.564,93 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e três cen-tavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000015/2018

Contratada: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 2.948,20 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000016/2018

Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Valor total do Contrato: R$ 61.496,87 (sessenta e um mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete cen-tavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000017/2018

Contratada: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Valor total do Contrato: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000018/2018

Contratada: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.636,00 (um mil seiscentos e trinta e seis reais).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000021/2018

Contratada: COMERCIAL MATTEDI LTDA

Valor total do Contrato: R$ 79.174,32 (setenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000022/2018

Contratada: FABRIS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Valor total do Contrato: R$ 2.148,35 (dois mil cento e qua-renta e oito reais e trinta e cinco centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000023/2018

Contratada: J P PREMOLDADOS LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 65.361,61 (sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e um cen-tavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000024/2018

Contratada: JB MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 80.627,21 (oitenta mil seiscen-tos e vinte e sete reais e vinte e um centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000025/2018

Contratada: MATEGUACU MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 24.626,20 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

Contratada: HW ESTAÇÕES DA VIDA MATERIAL DIDÁTICO LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000031/2018

Contratada: GABRIELA COSTA CORREA PAPELARIA ME

Valor total do Contrato: R$ 63.719,30 (sessenta e três mil setecentos e dezenove reais e trinta centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000032/2018

Contratada: GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP

Valor total do Contrato: R$ 33.082,08 (trinta e três mil oitenta e dois reais e oito centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000033/2018

Contratada: POLI COMERCIAL EIRELI EPP

Valor total do Contrato: R$ 17.876,94 (dezessete mil oito-centos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000034/2018

Contratada: PAPELARIA CAMILO LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 27.218,65 (vinte e sete mil duzentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

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VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo

aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 27 de novembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 193/2018

Publicação Nº 167745

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 193/2018

Processo n° 004996/2018 de 26/11/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: BÁRBARA BARCELOS

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 004996/2018 de 26/11/2018 e com base na Cláusula Quinta, item 3.1.2 do Contrato de Trabalho nº 193/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 193/2018, da servidora BÁRBARA BARCELOS, MÉDICA, a partir do dia 30/11/2018, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.

ITARANA/ES, 27 de novembro de 2018.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

BÁRBARA BARCELOS

TESTEMUNHAS: ________________________________

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Jaguaré

Prefeitura

DESPACHO Nº 005047/2018Publicação Nº 167755

DESPACHO

Em vista do que consta dos presentes autos, protocolados sob nº 005047/2018, ratifico a decisão da Comissão Permanen-te de Licitação, datada de 22 de novembro de 2018 e determino a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa MVC VEÍCULOS LTDA e determino a emissão da nota de empenho no valor de R$ 1.089,52 (hum mil, oitenta e nove reais e cin-quenta e dois centavos), referente Contratação de empresa especializada para revisão de garantia (60.000 km) do veículo placa OYH-3365, utilizado pela Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal, na remoção de usuários do SUS, em atendimento as necessidades desta municipalidade, em conformidade com as determinações expressas na Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 27 de novembro de 2018

JAIR SANDRINI

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2018Publicação Nº 167778

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2018

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de fraldas geriátricas, para distribuição a cidadãos em situ-ação de vulnerabilidade social.

ABERTURA: 11 de dezembro de 2018, às 09:30hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 27 de novembro de 2018

Jefson Taylor

Pregoeiro Oficial

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João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2018_PMJNPublicação Nº 167977

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público a DISPEN-SA DE LICITAÇÃO Nº 019/2018, cujo objeto é a aquisição de 100 (cem) sacos de cimento, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, , com fulcro no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e em consonân-cia com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal, tudo con-forme o disposto no processo administrativo nº 4.626 de 01/11/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Agricultu-ra e Meio Ambiente – SEMAG.

Empresa: LÍDER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRA-GENS LTDA EPP, no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 _PMJN

Publicação Nº 167975

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018, cujo objeto é a contratação de empresa es-pecializada em fornecimento de Papel A4 para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e do Programa Bolsa Família, de acordo com os processos nº 4.492/2018 e nº 4.526/2018, oriundos da Secretaria Mu-nicipal de Educação e da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

Para o item 01, foi declarada vencedora a empresa GERAL-DO A. DAS CHAGAS ME, no valor total de R$ 63.750,00 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).

Para o item 02, foi declarada vencedora a empresa NOVA GRÁFICA EIRELI EPP, no valor total de R$ 21.062,50 (vinte e um mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

João Neiva/ES, 27 de novembro de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018_PMJN

Publicação Nº 167976

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018, cujo objeto é a aquisição de 01(uma) roçadeira profissional la-teral, 01 (um) aparelho de televisão, 02 (duas) bicicle-tas, além de 01(um) projetor para concessão de prêmios por meio de sorteio vinculado ao Programa “Sua Nota Vale Prêmios”, conforme Termo de Referência, de acordo com o processo n° 3.402/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda.

Para os itens 01 e 02 foi declarada vencedora a empre-sa GERALDO A. DAS CHAGAS ME, no valor total de R$ 2.553,53 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).

Para os itens 03 e 04 foi declarada vencedora a empresa POLI COMERCIAL EIRELI EPP, no valor total de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais).

João Neiva/ES, 27 de novembro de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATO Nº 041/2018

Publicação Nº 167749

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente à contratação de empresa especiali-zada em prestação de serviços de manutenção de VEÍCU-LOS LEVES (MOTOS) do SAAE, de característica preventiva

e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, ele-trônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, limpeza, higieni-zação, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais e serviço de remoção para os veículos oficiais do SERVIÇO AUTÔNO-MO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE, e outros que, por ventura, forem adquiridos, conforme processo protocolado sob nº

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 181

626 de 29/10/2018, oriundo do Setor de Material, Trans-porte e Patrimônio, no valor total de R$ 2.800,00 (Dois Mil, Oitocentos Reais), em favor da empresa TELAO MOTO PE-CAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° 04.620.047/0001-09, com sede na Avenida Florestal, nº 317 – Bairro Segatto - Aracruz/ES, aqui de-nominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ALOISIO TRIVILIN SFALSIN, brasileiro, portador do CPF nº 005.440.697-81, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva- ES, 22 de Novembro de 2018.

JOSIVAL DE ASSIS TONINI

Diretor Geral do SAAE

Decreto nº 6.660/2018

PORTARIA Nº 309/2018Publicação Nº 167741

PORTARIA Nº 309, de 26 de novembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora WYRLLA B. DE ALMEIDA CASTIGLIONI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrati-vo, Classe “F”, Nível III., a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 30/11/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 310/2018Publicação Nº 167743

PORTARIA Nº 310, de 27 de Novembro de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora SUZANA VIANA DE SOU-ZA, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível I, a licença de 01 (um) dia a partir de 26/11/2018, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 26/11/2018.

João Neiva/ES, 27 de Novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 311/2018Publicação Nº 167760

PORTARIA Nº 311, de 27 de novembro de 2018.

Nomeia fiscal dos Contratos nº 035, 036, 037, 038 e 039/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do dis-posto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebra-dos através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contra-tuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;

II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a exe-cução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, LUIS ANTÔNIO DO NASCI-MENTO ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo,

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Classe “F”, Nível XIII, como Fiscal Titular dos Contratos nº 035, 036, 037, 038 e 039/2018, e como suplente o servidor, WEDSON TOTOLA DE BARROS, ocupante do car-go de Fiscal, Classe “E”, Nível IV.1, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CISABES. Termo Nº 001/2018. Processo: 0053/2018. Pregão Presencial Nº 000001/2018. PROCESSO SAAE/JN Nº 159 de 15/03/2018, oriundo do Setor de Material, Transporte e Patrimônio, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE de João Nei-va/ES, celebrado com as empresas: TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.862.530/0011-22; FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.921.911/0005-39; MARGEM COMÉRCIO DE MATE-RIAIS HIDRÁULICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 04.151.335/0001-61; NIVIO MARQUES DA SILVA FILHO EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 24.657.958/0001-18 e SANE-AMENTO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.603.470.0001-63, referente à Contratação de empresa para fornecimento de tubos, conexões e outros.

Art. 2º - Dê ciência aos interessados.

Art. 3º - Autue-se no processo

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 27 de Novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

RESUMO CONTRATO Nº 041/2018Publicação Nº 167751

RESUMO DE CONTRATO

Nº 041/2018

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. Dispensa de licitação - Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Proc. nº 626/18. OBJETO: Contratação de empresa especializa-da, para prestação de serviços de manutenção de veículos leves (motos) do SAAE. Contratada: TELAO MOTO PECAS LTDA ME, CNPJ sob nº 04.620.047/0001-09.Valor Global: R$ 2.800,00. Vigência: 31/12/18. Assinatura: 22/11/18.

João Neiva,27 de Novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor do SAAE

Portaria n° 6.660/18

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 183

Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO 045-2018 - MA-TERIAL LIMPEZA

Publicação Nº 167826

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIALN° 045/2018

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo as quan-tidades discriminadas no anexo I, parte integrante deste Edital. A licitação será realizada no dia 11 de dezembro de 2018. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mante-nopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obti-das pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 27 de novembro de 2018.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 046-2018

Publicação Nº 167957

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIALN° 046/2018

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá re-alizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de Livros didáticos de títulos variados destinados às bibliote-cas da rede pública pública de educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra do Municipio de Mantenópolis/ES, obedecendo as quan-tidades discriminadas no anexo I, parte integrante deste Edital. A licitação será realizada no dia 11 de dezembro de 2018. Protocolo: até às 13 horas e 30 minutos. Abertura: 13 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mante-nopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obti-das pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 27 de novembro de 2018.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

AVISO DE RESULTADO - 043-2018 - AQ. VEÍ-CULO

Publicação Nº 167960

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 043/2018

OBJETO: Aquisição de VAN, com capacidade para trans-portar 07 passageiros, com a acessibilidade para cadei-rante, motor acima de 130 cv de potencia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municí-pio de Mantenópolis, obedecendo as quantidades discrimi-nadas no anexo I

EMPRESA VENCEDORA:

1) MANUPA COM.DE EQUIP. E FERRAMENTAS LTDA.

VALOR R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).

Mantenópolis/ES, 27 de novembro de 2018.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

AVISO DE RESULTADO - PREGÃO 044-2018Publicação Nº 167825

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 044/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada a preta-ção serviços de publicação em jornais de grande circulação para atender as necessidades da obedecendo as quantida-des discriminadas no anexo I

EMPRESA VENCEDORA:

1) TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA - ME.

Valor unitário: 9,80 (nove reais e oitenta centavos), totali-zando o valor de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil, duzentos reais).

Mantenópolis/ES, 27 de novembro de 2018.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

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Página 184

AVISO DE RESULTADO PREGÃO - 042-2018 - CAÇAMBAS

Publicação Nº 167961

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 042/2018

OBJETO: Aquisição de caçambas estacionárias de entulo para caminhão poliguindaste, para atender as necessida-des da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Ser-viços Urbanos.

EMPRESA VENCEDORA:

1) WALAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS DE CHAPA LTDA - ME

VALOR UNITÁRIO: 3.100,00 (três mil, cem reais).

VALOR GLOBAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Mantenópolis/ES, 27 de novembro de 2018.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

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Página 185

Montanha

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 Publicação Nº 167819

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

OBJETO: Aquisição de veículo automotor, zero Km, tipo automóvel, modelo sedan executivo para transporte de passageiros.

A Câmara Municipal de Montanha/ES, através da Pregoeira torna público que a licitação supramencionada foi considera-da DESERTA, face à ausência de interessados. Desde já, fica reaberto o prazo para realização da nova sessão pública do Pregão Presencial.

CREDENCIAMENTO: Dia 11/12/2018 das 08:30h às 09:00h.

ABERTURA: Dia 11/12/2018 às 09:00h.

O edital em inteiro teor e retificações estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal, situada à Praça Osvaldo Lopes, s/nº - bloco B – Centro – Montanha/ES, ou solicitado pelo e-mail: [email protected] . Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e pelo telefone (27) 3754-1052.

Montanha/ES, 27 de novembro de 2018.

INÚBIA LOPES DA SILVA

Pregoeira – Câmara Municipal de Montanha/ES

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Mucurici

Prefeitura

AVISO RESUMO DE CONTRATO 001/2018Publicação Nº 167758

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI

AVISO

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici

CONTRATADA: Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – Consorcio Prodnorte.

VALOR: R$ 15.681,52 (quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais, cinquenta e dois centavos) Anual, em 02 (duas) parce-las, sendo 01(uma) parcela em 30 de novembro de 2018 e a outra parcela em 10 ( dez) de Dezembro de 2018, referente ao exercício de 2018.

VIGÊNCIA: De 01/01/2018 a 31/12/2018.

OBJETO: Ratear as despesas do CONSORCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05 e do Contrato de Consorcio Publico, com base na Resolução Orçamentaria aprovada pela Assembleia Geral.

Mucurici/ES, 27 de novembro de 2018.

Sergio Murilo Moreira Coelho

Presidente

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

Consorciado

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Página 187

Nova Venécia

Prefeitura

CREDENCIAMENTO Nº 004/2018 - PMNVPublicação Nº 167818

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

AVISO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 004/2018

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o CREDENCIAMENTO para contratação de serviços artísticos de artistas, bandas, danças, exposições, contador de histórias, manifestações populares de raízes tradicionais, teatros, pessoas físicas ou jurídicas, para compor a programação artística de eventos, projetos, e atividades culturais realizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo no Município de Nova Venécia/ES, através do recebimento dos envelopes de documentações que deverão ser enviados via correio ou proto-colados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, localizada na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia-ES, CEP: 29.830-000, até às 15:00 horas do dia 14 de dezembro de 2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia/ES, 27 de novembro de 2018.

FARLEY DELABELA

PRESIDENTE DA CPL

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Página 188

Pedro Canário

Prefeitura

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167973

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.858.852,52 3.858.852,52 2.738.042,17RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 70,95

242.000,00 242.000,00 195.675,63Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 80,86

350.000,00 350.000,00 107.742,47Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 30,78

2.000.000,00 2.000.000,00 1.744.455,68Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 87,22

850.000,00 850.000,00 592.777,36Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 69,74

Imposto Territorial Rural - ITR

75.539,31 75.539,31 19.044,94Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 25,21

292.786,80 292.786,80 61.316,09Dívida Ativa dos Impostos 20,94

48.526,41 48.526,41 17.030,00Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 35,09

30.306.393,40 30.306.393,40 24.111.945,13RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 79,56

19.000.000,00 19.000.000,00 15.335.054,62Cota-Parte FPM 80,71

200.000,00 200.000,00 66.657,24Cota-Parte ITR 33,33

1.200.000,00 1.200.000,00 1.039.415,68Cota-Parte IPVA 86,62

9.500.000,00 9.500.000,00 7.445.276,10Cota-Parte ICMS 78,37

300.000,00 300.000,00 164.808,69Cota-Parte IPI - Exportação 54,94

106.393,40 106.393,40 60.732,80Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 57,08

106.393,40 106.393,40 60.732,80Desoneração ICMS (LC 87/96) 57,08

Outras

34.165.245,92 34.165.245,92 26.849.987,30TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 78,59

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

4.630.545,00 5.115.175,00 4.457.532,81TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 87,14

4.348.250,00 4.832.880,00 4.324.273,58Provenientes da União 89,48

181.800,00 181.800,00 76.813,31Provenientes dos Estados 42,25

Provenientes de Outros Municípios

100.495,00 100.495,00 56.445,92Outras Receitas do SUS 56,17

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

4.630.545,00 5.115.175,00 4.457.532,81TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 87,14

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

11.996.425,88 12.671.016,67 10.148.073,72DESPESAS CORRENTES 11.470.040,31 80,0990,52

6.899.610,96 5.938.422,47 5.506.616,83Pessoal e Encargos Sociais 5.506.616,83 92,7392,73

1.000,00Juros e Encargos da Dívida

5.095.814,92 6.732.594,20 4.641.456,89Outras Despesas Correntes 5.963.423,48 68,9488,58

775.497,19 2.566.074,24 635.811,52DESPESAS DE CAPITAL 1.500.463,32 24,7858,47

774.497,19 2.566.074,24 635.811,52Investimentos 1.500.463,32 24,7858,47

Inversões Financeiras

1.000,00Amortização da Dívida

12.771.923,07 15.237.090,91 10.783.885,24TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 12.970.503,63 70,7785,12

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

5.285.995,00 7.341.913,84 4.100.260,99 38,02DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 5.847.706,09 45,08

4.630.545,00 5.116.975,00 3.470.622,94 32,18Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 4.805.646,17 37,05

Recursos de Operações de Crédito

655.450,00 2.224.938,84 629.638,05 5,84Outros Recursos 1.042.059,92 8,03

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

5.285.995,00 7.341.913,84 4.100.260,99 38,02TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 5.847.706,09 45,08

7.485.928,07 7.895.177,07 54,92 6.683.624,257.122.797,54TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 61,98

24,89PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

2.656.126,16VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 189

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 60.737,30 56.667,03 4.070,27

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 13.181,01 1.633,34 11.547,67

Inscritos em 2014 42.200,00 42.200,00

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 198.372,00 102.086,00 96.286,00

TOTAL 314.490,31 103.719,34 206.700,70 4.070,27

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(l)(l/total l)

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

9.058.427,00 11.253.216,55 7.837.740,63Atenção Básica 71,769.307.394,73 72,68

3.275.231,07 3.471.160,36 2.668.831,53Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25,573.316.325,98 24,75

Suporte Profilático e Terapêutico

25.215,00 5.950,00Vigilância Sanitária 0,044.665,90

410.050,00 506.764,00 277.313,08Vigilância Epidemiológica 2,64342.117,02 2,57

Alimentação e Nutrição

3.000,00Outras Subfunções

12.771.923,07 15.237.090,91 10.783.885,24TOTAL 100,0012.970.503,63 100,00

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:30:24

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 190

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167971

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 191

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167966

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

58.866.710,38 59.924.821,36 11.098.347,33 18,52 86,26RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 8.234.444,7451.690.376,6257.600.155,82 58.658.266,80 11.098.347,33 18,92 87,71RECEITAS CORRENTES 7.208.639,1851.449.627,62

4.268.852,52 4.268.852,52 817.792,62 19,16 69,95IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.282.700,422.986.152,103.858.852,52 3.858.852,52 714.329,82 18,51 70,95Impostos 1.120.810,352.738.042,17

410.000,00 410.000,00 103.462,80 25,23 60,51Taxas 161.890,07248.109,93Contribuição De Melhoria

1.731.829,23 1.731.829,23 352.592,45 20,36 89,20CONTRIBUIÇÕES 187.078,631.544.750,601.105.629,23 1.105.629,23 196.156,99 17,74 79,99Contribuições Sociais 221.201,69884.427,54

626.200,00 626.200,00 156.435,46 24,98 105,45Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública (34.123,06)660.323,063.709.686,43 3.709.686,43 2.583.863,68 69,65 160,97RECEITA PATRIMONIAL (2.261.832,07)5.971.518,50

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado3.708.622,50 3.708.622,50 2.583.863,68 69,67 161,02Valores Mobiliários (2.262.896,00)5.971.518,50

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De Direitos

1.063,93 1.063,93Demais Receitas Patrimoniais 1.063,93RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.063,93 1.063,93RECEITA DE SERVIÇOS 1.063,931.063,93 1.063,93Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 1.063,93

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

47.683.015,00 48.741.125,98 7.340.538,75 15,06 83,94TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.829.390,8740.911.735,1124.419.359,53 25.336.757,04 3.342.695,36 13,19 83,14Transferências Da União E De Suas Entidades 4.272.542,8521.064.214,1913.130.936,20 13.271.649,67 2.277.674,41 17,16 83,09Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.244.105,2211.027.544,45

15.959,01 15.959,01Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades 15.959,0110.639,34 10.639,34Transferências De Instituições Privadas 10.639,34

10.106.120,92 10.106.120,92 1.720.168,98 17,02 87,27Transferências De Outras Instituições Públicas 1.286.144,458.819.976,47Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

205.708,71 205.708,71 3.559,83 1,73 17,24OUTRAS RECEITAS CORRENTES 170.237,4035.471,3118.086,88 18.086,88Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 18.086,8822.290,69 22.290,69 3,99 0,02 113,62Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (3.035,66)25.326,35

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público165.331,14 165.331,14 3.555,84 2,15 6,14Demais Receitas Correntes 155.186,1810.144,96

1.266.554,56 1.266.554,56 19,01RECEITAS DE CAPITAL 1.025.805,56240.749,0010.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,0010.000,00 10.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno 10.000,00

Operações De Crédito - Mercado ExternoALIENAÇÃO DE BENS

Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.256.554,56 1.256.554,56 19,16TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.015.805,56240.749,00

623.567,13 623.567,13 38,61Transferências Da União E De Suas Entidades 382.818,13240.749,00632.987,43 632.987,43Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 632.987,43

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

2.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 387.518,612.519.097,4861.773.326,47 62.831.437,45 11.647.827,68 18,54 86,28SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 8.621.963,3554.209.474,10

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

61.773.326,47 62.831.437,45 11.647.827,68 18,54 86,28SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 8.621.963,3554.209.474,10

DÉFICIT (VI)

62.831.437,45TOTAL (VII) = (V + VI) 54.209.474,1061.773.326,47 11.647.827,68 18,54 86,28 8.621.963,35

4.093.744,70SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.968.184,92 48,08

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

4.093.744,70 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1.968.184,92 48,08

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

58.866.710,38 7.854.187,08 47.484.635,71 8.918.381,4863.849.404,10DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 40.363.172,4716.364.768,39 23.486.231,63 39.385.305,44

46.624.511,19 5.962.459,66 41.741.372,57 8.105.694,1949.578.460,15DESPESAS CORRENTES 37.542.106,157.837.087,58 12.036.354,00 36.891.780,46

29.748.130,66 4.598.072,40 24.971.365,47 4.981.927,0529.291.703,18PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.563.330,944.320.337,71 4.728.372,24 24.383.204,60

125.951,08 27.795,34 132.210,32 27.795,34169.131,08JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 132.210,3236.920,76 36.920,76 132.210,32

16.750.429,45 1.336.591,92 16.637.796,78 3.095.971,8020.117.625,89OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.846.564,893.479.829,11 7.271.061,00 12.376.365,54

8.702.261,12 1.891.727,42 5.743.263,14 812.687,2910.858.038,62DESPESAS DE CAPITAL 2.821.066,325.114.775,48 8.036.972,30 2.493.524,98

8.097.057,08 1.865.784,40 5.411.622,72 765.612,9910.436.459,78INVESTIMENTOS 2.498.057,955.024.837,06 7.938.401,83 2.170.516,61

100.601,00 1,00INVERSÕES FINANCEIRAS 1,00 1,00

504.603,04 25.943,02 331.640,42 47.074,30421.577,84AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 323.008,3789.937,42 98.569,47 323.008,37

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

3.539.938,07 3.412.905,33RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.412.905,33 3.412.905,33

2.906.616,09 539.868,92 2.765.422,09 542.191,033.111.184,91DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.765.422,09345.762,82 345.762,82 2.488.768,96

61.773.326,47 8.394.056,00 50.250.057,80 9.460.572,5166.960.589,01SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 43.128.594,5616.710.531,21 23.831.994,45 41.874.074,40

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 192

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

41.874.074,4023.831.994,4543.128.594,569.460.572,5116.710.531,2150.250.057,808.394.056,0066.960.589,0161.773.326,47SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

11.080.879,54SUPERÁVIT (XIII)

41.874.074,4023.831.994,4554.209.474,109.460.572,5116.710.531,2150.250.057,808.394.056,0066.960.589,0161.773.326,47TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

387.518,612.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.519.097,48387.518,612.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67Receitas Correntes 2.519.097,48

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

387.518,612.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67Contribuições 2.519.097,48387.518,612.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67Contribuições Sociais 2.519.097,48

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

Receitas Correntes - IntraorçamentáriasImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e Ressarcimentos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de Capital - IntraorçamentáriasOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

387.518,612.906.616,09 2.906.616,09 549.480,35 18,90 86,67TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 2.519.097,48

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

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SaldoInicial

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2.906.616,09 539.868,92 2.765.422,09 542.191,033.111.184,91DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 2.765.422,09345.762,82 345.762,82 2.488.768,96

2.906.616,09 539.868,92 2.765.422,09 542.191,033.111.184,91DESPESAS CORRENTES 2.765.422,09345.762,82 345.762,82 2.488.768,96

2.906.616,09 539.868,92 2.765.422,09 542.191,033.111.184,91PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.765.422,09345.762,82 345.762,82 2.488.768,96

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.906.616,09 539.868,92 2.765.422,09 542.191,033.111.184,91TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 2.765.422,09345.762,82 345.762,82 2.488.768,96

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:35:02

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167968

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www.diariomunicipales.org.br

Página 195

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167969

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 5.833.244,645.833.244,64 7.775.228,19 14.854.310,92

Receita de Contribuições dos Segurados 1.161.629,231.161.629,23 884.427,54 1.787.199,36

Civil 1.161.629,231.161.629,23 884.427,54 1.787.199,36

Ativo 1.154.629,231.154.629,23 879.704,63 1.785.345,42

Inativo 5.000,005.000,00

Pensionista 2.000,002.000,00 4.722,91 1.853,94

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 1.919.275,071.919.275,07 1.368.604,06 2.269.751,20

Civil 1.919.275,071.919.275,07 1.368.604,06 2.269.751,20

Ativo 1.919.275,071.919.275,07 1.368.604,06 2.269.751,20

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos

Receita Patrimonial 2.741.701,002.741.701,00 5.522.196,59 10.536.927,68

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 2.741.701,002.741.701,00 5.522.196,59 10.536.927,68

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 10.639,3410.639,34 260.432,68

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.639,3410.639,34

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes 260.432,68

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 5.833.244,645.833.244,64 7.775.228,19 14.854.310,92

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2018ATÉ O

PERÍODO/2017

ADMINISTRAÇÃO (V) 502.000,00502.000,00 354.324,86 144.242,75 238.728,62175.131,61

Despesas Correntes 272.000,00272.000,00 354.324,86 144.242,75 238.728,62175.131,61

Despesas de Capital 230.000,00230.000,00

PREVIDÊNCIA (VI) 2.855.000,002.855.000,00 2.880.000,00 1.739.581,80 2.235.948,522.020.000,00

Benefícios - Civil 2.850.000,002.850.000,00 2.880.000,00 1.739.581,80 2.235.948,522.020.000,00

Aposentadorias 2.000.000,002.000.000,00 1.880.000,00 1.308.742,09 1.595.788,821.500.000,00

Pensões 850.000,00850.000,00 1.000.000,00 430.839,71 640.159,70520.000,00

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias 5.000,005.000,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias 5.000,005.000,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 3.357.000,003.357.000,00 3.234.324,86 1.883.824,55 2.474.677,142.195.131,61

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII) 5.580.096,58 11.619.986,06 5.891.403,64 12.379.633,782.476.244,64 2.476.244,64

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2.476.244,64VALOR

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos (1.125.086,32)Outros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2018 2017

59.129.996,99 53.394.001,68Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:35:36

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167967

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 58.866.710,38 63.849.404,10 7.854.187,08 47.484.635,71 8.918.381,48 40.363.172,47 23.486.231,6394,50 93,5916.364.768,39

LEGISLATIVA 2.068.600,00 2.018.600,00 288.796,44 1.699.789,04 304.899,31 1.571.005,13 447.594,873,74 4,06318.810,96

AÇÃO LEGISLATIVA 2.068.600,00 2.018.600,00 288.796,44 1.699.789,04 304.899,31 1.571.005,13 447.594,873,74 4,06318.810,96

JUDICIÁRIA 796.612,16 766.612,16 120.244,92 641.891,93 138.027,91 634.461,04 132.151,121,65 1,89124.720,23

AÇÃO JUDICIÁRIA 786.612,16 766.612,16 120.244,92 641.891,93 138.027,91 634.461,04 132.151,121,65 1,89124.720,23

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 10.000,00

ADMINISTRAÇÃO 9.513.857,15 10.395.157,42 1.679.866,02 8.894.232,29 1.928.613,06 8.340.919,60 2.054.237,8218,07 19,771.500.925,13

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 221.638,00 198.127,56 30.670,34 165.615,75 32.400,34 165.310,75 32.816,810,43 0,4932.511,81

ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.254.193,85 9.118.017,88 1.405.995,81 7.669.786,45 1.650.036,03 7.138.661,87 1.979.356,0115,36 16,661.448.231,43

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 917.774,30 966.975,89 223.926,30 961.398,87 226.903,12 940.610,04 26.365,852,00 2,295.577,02

CONTROLE INTERNO 120.251,00 112.036,09 19.273,57 97.431,22 19.273,57 96.336,94 15.699,150,28 0,3314.604,87

SEGURANÇA PÚBLICA 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

DEFESA CIVIL 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.892.556,03 3.264.534,39 309.277,17 2.282.140,70 403.877,98 1.949.691,29 1.314.843,104,91 4,95982.393,69

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 242.016,75 281.019,38 45.338,25 236.349,96 51.918,29 201.010,59 80.008,790,66 0,6944.669,42

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.650.539,28 2.983.515,01 263.938,92 2.045.790,74 351.959,69 1.748.680,70 1.234.834,314,25 4,26937.724,27

PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.357.000,00 3.357.000,00 2.905,61 2.195.131,61 384.023,15 1.883.824,55 1.473.175,454,74 4,801.161.868,39

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 3.357.000,00 3.357.000,00 2.905,61 2.195.131,61 384.023,15 1.883.824,55 1.473.175,454,74 4,801.161.868,39

SAÚDE 12.187.033,07 14.604.289,09 1.916.095,93 12.372.222,94 2.357.798,15 10.185.604,55 4.418.684,5424,99 24,052.232.066,15

ATENÇÃO BÁSICA 8.475.047,00 10.620.414,73 1.965.395,31 8.709.114,04 1.808.204,56 7.239.459,94 3.380.954,7917,43 16,941.911.300,69

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.274.721,07 3.471.160,36 (76.887,75) 3.316.325,98 499.128,21 2.668.831,53 802.328,836,69 6,33154.834,38

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.215,00 5.950,00 4.665,90 5.950,000,10 1.284,10

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 409.050,00 506.764,00 27.588,37 342.117,02 50.465,38 277.313,08 229.450,920,77 0,78164.646,98

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2.000,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.000,00

EDUCAÇÃO 15.347.947,32 16.466.343,98 2.902.807,74 13.729.040,75 2.622.161,78 11.679.658,73 4.786.685,2527,69 27,502.737.303,23

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 561.650,00 625.910,00 109.702,09 538.670,08 76.171,55 435.429,53 190.480,471,14 1,0887.239,92

ENSINO FUNDAMENTAL 9.087.599,47 10.124.600,07 1.294.089,16 8.808.158,76 1.769.896,38 7.955.904,97 2.168.695,1017,59 18,521.316.441,31

ENSINO SUPERIOR 130.000,00 185.714,29 100.000,00 42.857,13 57.142,84 128.571,450,26 0,2085.714,29

EDUCAÇÃO INFANTIL 5.031.276,85 5.135.266,37 1.441.442,90 3.994.702,68 675.663,13 2.943.672,16 2.191.594,218,01 6,901.140.563,69

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 108.001,00 88.171,84 7.465,26 29.295,47 7.465,26 29.295,47 58.876,370,12 0,1458.876,37

EDUCAÇÃO ESPECIAL 120.360,00 92,87 92,8792,87

EDUCAÇÃO BÁSICA 309.060,00 306.588,54 50.108,33 258.213,76 50.108,33 258.213,76 48.374,780,57 0,6648.374,78

CULTURA 501.300,00 596.872,37 493.122,35 37.600,00 460.444,35 136.428,021,35 1,50103.750,02

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 130.000,00 550,51 550,51550,51

DIFUSÃO CULTURAL 371.300,00 596.321,86 493.122,35 37.600,00 460.444,35 135.877,511,35 1,50103.199,51

DIREITOS DA CIDADANIA 40.000,00

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 40.000,00

URBANISMO 2.240.408,83 2.573.886,31 208.118,05 1.016.279,87 119.918,05 469.012,34 2.104.873,972,38 1,521.557.606,44

INFRA_ESTRUTURA URBANA 2.240.408,83 2.573.886,31 208.118,05 1.016.279,87 119.918,05 469.012,34 2.104.873,972,38 1,521.557.606,44

SANEAMENTO 606.500,00 476.331,54 425.110,61 100.441,21 329.127,31 147.204,231,22 1,1751.220,93

SERVIÇOS URBANOS 450.000,00 473.089,48 425.110,61 100.441,21 329.127,31 143.962,171,22 1,1747.978,87

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 156.500,00 3.242,06 3.242,063.242,06

GESTÃO AMBIENTAL 432.001,00 499.660,34 10.946,36 10.946,36 488.713,980,39 0,46488.713,98

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 432.001,00 499.660,34 10.946,36 10.946,36 488.713,980,39 0,46488.713,98

AGRICULTURA 480.000,00 310.429,22 310.429,22310.429,22

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

ABASTECIMENTO 251.000,00 309.429,22 309.429,22309.429,22

EXTENSÃO RURAL 177.000,00

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 51.000,00

INDÚSTRIA 404.000,00 232,54 232,54232,54

PROMOÇÃO INDUSTRIAL 404.000,00 232,54 232,54232,54

ENERGIA 1.246.300,00 1.157.856,48 27.041,77 928.988,87 246.231,70 880.149,79 277.706,692,22 2,46228.867,61

ENERGIA ELÉTRICA 1.246.300,00 1.157.856,48 27.041,77 928.988,87 246.231,70 880.149,79 277.706,692,22 2,46228.867,61

TRANSPORTE 1.980.102,00 2.297.773,45 5.448,11 1.772.332,51 181.193,33 1.447.178,87 850.594,583,90 3,79525.440,94

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.980.102,00 2.297.773,45 5.448,11 1.772.332,51 181.193,33 1.447.178,87 850.594,583,90 3,79525.440,94

DESPORTO E LAZER 534.000,63 1.040.210,56 337.938,96 550.015,14 16.818,21 56.389,87 983.820,691,44 0,56490.195,42

DESPORTO COMUNITÁRIO 434.000,63 758.351,87 311.813,96 523.890,14 11.600,00 51.171,66 707.180,211,22 0,34234.461,73

LAZER 100.000,00 281.858,69 26.125,00 26.125,00 5.218,21 5.218,21 276.640,480,22 0,22255.733,69

ENCARGOS ESPECIAIS 688.554,12 600.708,92 55.646,36 473.390,74 76.777,64 464.758,69 135.950,231,30 1,51127.318,18

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 628.554,12 590.708,92 53.738,36 463.850,74 74.869,64 455.218,69 135.490,231,10 1,28126.858,18

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 60.000,00 10.000,00 1.908,00 9.540,00 1.908,00 9.540,00 460,000,20 0,23460,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.539.938,07 3.412.905,33 3.412.905,333.412.905,33---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.906.616,09 3.111.184,91 539.868,92 2.765.422,09 542.191,03 2.765.422,09 345.762,825,50 6,41345.762,82

TOTAL (III) = (I + II) 61.773.326,47 66.960.589,01 8.394.056,00 50.250.057,80 9.460.572,51 43.128.594,56 23.831.994,45100,00 100,0016.710.531,21

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 2.906.616,09 3.111.184,91 539.868,92 2.765.422,09 542.191,03 2.765.422,09 345.762,82100,00 100,00345.762,82

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisLEGISLATIVA 80.100,00 130.100,00 18.308,22 98.308,22 20.630,33 98.308,22 31.791,783,54 3,5431.791,78

AÇÃO LEGISLATIVA 80.100,00 130.100,00 18.308,22 98.308,22 20.630,33 98.308,22 31.791,783,54 3,5431.791,78

JUDICIÁRIA 108.118,59 122.316,72 24.848,43 122.316,72 24.848,43 122.316,724,42 4,42

AÇÃO JUDICIÁRIA 108.118,59 122.316,72 24.848,43 122.316,72 24.848,43 122.316,724,42 4,42

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 709.219,55 815.456,29 147.651,43 741.667,28 147.651,43 741.667,28 73.789,0126,82 26,8273.789,01

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 16.000,00 20.000,00 4.315,56 19.475,05 4.315,56 19.475,05 524,950,71 0,71524,95

ADMINISTRAÇÃO GERAL 584.335,49 618.026,68 107.150,11 547.924,44 107.150,11 547.924,44 70.102,2419,81 19,8170.102,24

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 100.804,06 169.349,61 35.241,72 169.349,61 35.241,72 169.349,616,12 6,12

CONTROLE INTERNO 8.080,00 8.080,00 944,04 4.918,18 944,04 4.918,18 3.161,820,18 0,183.161,82

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

DEFESA CIVIL

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 110.000,00 110.000,00 14.435,03 86.085,67 14.435,03 86.085,67 23.914,333,11 3,1123.914,33

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 110.000,00 110.000,00 14.435,03 86.085,67 14.435,03 86.085,67 23.914,333,11 3,1123.914,33

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAÚDE 584.890,00 632.801,82 114.742,60 598.280,69 114.742,60 598.280,69 34.521,1321,63 21,6334.521,13

ATENÇÃO BÁSICA 583.380,00 632.801,82 114.742,60 598.280,69 114.742,60 598.280,69 34.521,1321,63 21,6334.521,13

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 510,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.000,00

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.314.287,95 1.300.510,08 219.883,21 1.118.763,51 219.883,21 1.118.763,51 181.746,5740,47 40,47181.746,57

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 883.979,42 884.139,42 155.835,25 803.881,47 155.835,25 803.881,47 80.257,9529,08 29,0880.257,95

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 404.608,66 398.828,66 62.541,52 307.505,70 62.541,52 307.505,70 91.322,9611,12 11,1291.322,96

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 18.542,00 17.542,00 1.506,44 7.376,34 1.506,44 7.376,34 10.165,660,27 0,2710.165,66

EDUCAÇÃO ESPECIAL 7.157,87

EDUCAÇÃO BÁSICA

CULTURA

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

DIFUSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

URBANISMO

INFRA_ESTRUTURA URBANA

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

SERVIÇOS URBANOS

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

GESTÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ABASTECIMENTO

EXTENSÃO RURAL

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

ENERGIA ELÉTRICA

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

LAZER

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisRESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----

TOTAL DA INTRA 2.906.616,09 3.111.184,91 539.868,92 2.765.422,09 542.191,03 2.765.422,09 345.762,8299,99 99,99345.762,82

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:31:05

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167972

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 3.858.852,523.858.852,52 2.738.042,17 70,95

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 370.736,01370.736,01 270.938,69 73,08

1.1.1 - IPTU 242.000,00242.000,00 195.675,63 80,86

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 128.736,01128.736,01 75.263,06 58,46

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 440.000,00440.000,00 107.742,47 24,49

1.2.1 - ITBI 350.000,00350.000,00 107.742,47 30,78

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 90.000,0090.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.198.116,512.198.116,51 1.766.583,65 80,37

1.3.1 - ISS 2.000.000,002.000.000,00 1.744.455,68 87,22

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 198.116,51198.116,51 22.127,97 11,17

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 850.000,00850.000,00 592.777,36 69,74

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1 - ITR

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 30.306.393,4030.306.393,40 24.111.945,13 79,56

2.1 - Cota-Parte FPM 19.000.000,0019.000.000,00 15.335.054,62 80,71

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 19.000.000,0019.000.000,00 15.335.054,62 80,71

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 9.500.000,009.500.000,00 7.445.276,10 78,37

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 106.393,40106.393,40 60.732,80 57,08

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 300.000,00300.000,00 164.808,69 54,94

2.5 - Cota-Parte ITR 200.000,00200.000,00 66.657,24 33,33

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.200.000,001.200.000,00 1.039.415,68 86,62

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 34.165.245,9234.165.245,92 26.849.987,30 78,59

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 21.278,68 2.471,89 11,6221.278,68

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.447.038,70 1.257.998,14 86,941.331.996,93

5.1 - Transferências do Salário-Educação 797.953,53 626.728,89 78,54797.953,53

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 20.000,00 2.460,00 12,3020.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 267.650,00 228.650,80 85,43267.650,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 42.557,3642.557,36

5.5 - Outras Transferências do FNDE 255.041,77 362.394,77 142,09140.000,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 63.836,04 37.763,68 59,1663.836,04

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 892.380,40 717.005,36 80,35892.380,40

6.1 - Transferências de Convênios 892.380,40 712.946,37 79,89892.380,40

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 4.058,99

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.360.697,78 1.977.475,39 83,772.245.656,01

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.061.278,686.061.278,68 4.667.220,65 77,0010.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.800.000,003.800.000,00 2.911.629,96 76,6210.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.900.000,001.900.000,00 1.489.268,71 78,3810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 21.278,6821.278,68 12.146,50 57,0810.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 60.000,0060.000,00 32.961,76 54,9410.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 40.000,0040.000,00 13.331,39 33,3310.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 240.000,00240.000,00 207.882,33 86,62

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.106.120,9210.106.120,92 8.819.976,47 87,2711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 10.106.120,9210.106.120,92 8.819.976,47 87,2711.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.044.842,244.044.842,24 4.152.755,82 102,67[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

6.272.728,096.348.728,09 5.172.178,105.172.178,10 82,46 82,4613 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.710.522,801.890.040,67 1.530.962,001.530.962,00 89,50 89,5013.1 - Com Educação Infantil

4.562.205,294.458.687,42 3.641.216,103.641.216,10 79,81 79,8113.2 - Com Ensino Fundamental

3.863.392,833.757.392,83 3.703.653,653.766.146,11 97,48 95,8714 - OUTRAS DESPESAS

124.948,29197.143,71 100.053,31124.852,84 99,92 80,0814.1 - Com Educação Infantil

3.738.444,543.560.249,12 3.603.600,343.641.293,27 97,40 96,3914.2 - Com Ensino Fundamental

10.136.120,9210.106.120,92 8.875.831,758.938.324,21 88,18 87,5715 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 8.875.831,75

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 58,64

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 41,99

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� (0,63)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

4.557.901,53 4.299.759,70 3.221.704,573.453.786,19 80,33 74,9322 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.949.643,98 1.831.302,77 1.372.145,691.470.990,82 80,32 74,9322.1 - Creche

897.348,89 781.745,64 694.660,41705.222,70 90,21 88,8622.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.052.295,09 1.049.557,13 677.485,28765.768,12 72,96 64,5522.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.608.257,55 2.468.456,93 1.849.558,881.982.795,37 80,33 74,9322.2 - Pré-escola

1.189.835,49 1.053.725,45 936.354,90950.592,14 90,21 88,8622.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.418.422,06 1.414.731,48 913.203,981.032.203,23 72,96 64,5522.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.320.556,54 8.609.798,37 7.499.300,347.586.811,05 88,12 87,1023 - ENSINO FUNDAMENTAL

8.018.936,54 8.300.649,83 7.244.816,447.282.509,37 87,73 87,2823.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

301.620,00 309.148,54 254.483,90304.301,68 98,43 82,3223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

12.878.458,07 12.909.558,07 10.721.004,9111.040.597,24 85,52 83,0528 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.152.755,82

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35) 4.152.755,82

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 6.568.249,09

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 24,46

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.256.789,57841.789,57 487.740,51965.110,54 76,79 38,8140 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.600.506,422.941.987,63 1.589.676,822.842.096,48 78,94 44,1542 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

4.857.295,993.783.777,20 2.077.417,333.807.207,02 78,38 42,7743 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(39 + 40 + 41 + 42)

16.662.235,27 17.766.854,06 12.798.422,2414.847.804,26 83,57 72,0444 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 30.145,01

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 22.875,44

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 7.269,57

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 559.533,59

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 626.728,898.819.976,47

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 399.950,939.192.484,25

48.1 - Orçamento do Exercício 399.950,938.729.884,25

48.2 - Restos a Pagar 462.600,00

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 16.772,90

50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 243.550,86187.025,81

51 - (+) Ajustes (243.550,86)214.644,71

51.1 - Retenções 5.177,4560.533,72

51.2 - Conciliação Bancária (248.728,31)154.110,99

52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 401.670,52

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:28:54

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167974

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 61.773.326,47Previsão Atualizada 62.831.437,45Receitas Realizadas 54.209.474,10Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 61.773.326,47Créditos Adicionais 5.187.262,54Dotação Atualizada 66.960.589,01Despesas Empenhadas 50.250.057,80Despesas Liquidadas 43.128.594,56Despesas Pagas 41.874.074,40 Superávit Orçamentário 11.080.879,54

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 50.250.057,80Despesas Liquidadas 43.128.594,56

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 60.492.636,34

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receitas Precidenciárias Realizadas 7.775.228,19Despesas Previdenciárias Liquidadas 1.883.824,55Resultado Previdenciário 5.891.403,64

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Nominal 6.915.877,29Resultado Primário 1.086.947,63220.595,11 492,73

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.117.382,22 960.941,74 156.440,48

Poder Executivo 1.117.382,22 960.941,74 156.440,48

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 6.975.550,74 228.173,75 4.740.882,00 2.006.494,99

Poder Executivo 6.975.550,74 228.173,75 4.740.882,00 2.006.494,99

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 8.092.932,96 228.173,75 5.701.823,74 2.162.935,47

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 6.568.249,09 25,00 24,46Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 8.875.831,75 60,00 58,64Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 10.000,00Despesa de Capital Líquida 5.114.775,485.743.263,14

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 10.783.885,24 15,00 24,89

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 167970

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

51.449.627,62RECEITAS CORRENTES (I) 58.658.266,80

2.986.152,10Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 4.268.852,52

270.938,69IPTU 370.736,01

1.766.583,65ISS 2.198.116,51

107.742,47ITBI 440.000,00

592.777,36IRRF 850.000,00

248.109,93Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 410.000,00

1.544.750,60Contribuições 1.731.829,23

5.971.518,50Receita Patrimonial 3.709.686,43

5.971.518,50Aplicações Financeiras (II) 3.708.622,50

Outras Receitas Patrimoniais 1.063,93

40.911.735,11Transferências Correntes 48.741.125,98

12.423.424,66Cota-Parte do FPM 15.200.000,00

5.956.007,39Cota-Parte do ICMS 7.600.000,00

831.533,35Cota-Parte do IPVA 960.000,00

53.325,85Cota-Parte do ITR 160.000,00

48.586,30Transferências da LC 87/1996 85.114,72

131.846,93Transferências da LC 61/1989 240.000,00

8.819.976,47Transferências do FUNDEB 10.106.120,92

12.647.034,16Outras Transferências Correntes 14.389.890,34

35.471,31Demais Receitas Correntes 206.772,64

Outras Receitas Financeiras (III)

35.471,31Receitas Correntes Restantes 206.772,64

45.478.109,12RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 54.949.644,30

240.749,00RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.266.554,56

Operações de Crédito (VI) 10.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

240.749,00Transferências de Capital 1.256.554,56

240.749,00Convênios 1.135.181,82

Outras Transferências de Capital 121.372,74

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

240.749,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 1.256.554,56

45.718.858,12RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 56.206.198,86

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 633.128,44 616.539,1036.891.780,46 248.946,3049.578.460,15 41.741.372,57 37.542.106,15Pessoal e Encargos Sociais 24.383.204,6029.291.703,18 24.971.365,47 24.563.330,94Juros e Encargos da Dívida (XIV) 132.210,32169.131,08 132.210,32 132.210,32Outras Despesas Correntes 633.128,44 616.539,1012.376.365,54 248.946,3020.117.625,89 16.637.796,78 12.846.564,89

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 633.128,44 616.539,1012.376.365,54 248.946,3020.117.625,89 16.637.796,78 12.846.564,89

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 633.128,44 616.539,1036.759.570,14 248.946,3049.409.329,07 41.609.162,25 37.409.895,83DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 4.124.342,90 4.124.342,902.493.524,98 711.995,4410.858.038,62 5.743.263,14 2.821.066,32

Investimentos 4.124.342,90 4.124.342,902.170.516,61 711.995,4410.436.459,78 5.411.622,72 2.498.057,95Inversões Financeiras 1,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras 1,00

Amortização da Dívida (XX) 323.008,37421.577,84 331.640,42 323.008,37

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 4.124.342,90 4.124.342,902.170.516,61 711.995,4410.436.460,78 5.411.622,72 2.498.057,95RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 3.412.905,33DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 4.757.471,34 4.740.882,0038.930.086,75 960.941,7463.258.695,18 47.020.784,97 39.907.953,78

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 1.086.947,63

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 220.595,11

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 5.971.518,50

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 142.588,84

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 6.915.877,29

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 220.595,11

SALDO

Em 31/Dez/ 2017 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 990.016,90645.408,95

DEDUÇÕES (XXIX) 80.105.614,7773.296.969,65

Disponibilidade de Caixa 80.105.614,7773.296.969,65

Disponibilidade de Caixa Bruta 80.278.644,5974.414.351,87

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 173.029,821.117.382,22

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 6.464.037,17

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

944.352,40VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

5.519.684,77RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) (309.244,89)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.539.938,07

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Governo, Emissão: 27/11/2018 , às 15:32:31

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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Página 207

Piúma

Prefeitura

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 008/2018

Publicação Nº 167742

AVISO DE

CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 008/2018

Processo nº 14.183/2017

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Per-manente de Licitação, torna público a realização do Cha-mamento Público Nº 008/2018, objetivando o “Credencia-mento de 07 (sete) interessados na exploração de esportes e atividades náuticas de lazer mediante permissão de uso de espaço público pelo município de PIÚMA/ES, na mo-dalidade: Embarcações a motor/reboque, do tipo "Bana-na Boat", para fins comerciais” nos termos da Lei Federal 8.666/93 (no que couber), Lei Municipal 944/2002 e suas alterações, para atender a demanda da Secretaria Munici-pal de Fazenda e Finanças de Piúma. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pen-drive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.

Recebimento dos envelopes: Até as 12h00m do dia 13/12/ 2018.

Abertura dos envelopes: Às 13h00m do dia 13/12/2018.

Piúma/ES, 27 de Novembro de 2018.

Caio de Carvalho Borges

Presidente da Comissão Permanente

de Licitação – PMP

CONTRATO Nº 156/2018Publicação Nº 167964

CONTRATO Nº 156/2018

Processo nº 15.204/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no CNPJ sob o n.º 30.681.395/0001-04

OBJETO: “Aquisição de Sacos Big Bag”,

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DATA DE ASSINATURA: 22/11/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 48.040,00 (quarenta e oito mil e qua-renta reais).

Piúma/ES, 27 de novembro de 2018.

André Layber Miranda

Secretário Municipal de Obras e Serviços

RATIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167842

RATIFICA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 27/11/2018 – PUBLICAÇÃO Nº 167602

Onde lê:

...Show Musical com da BANDA SANTARENS, no dia 30/11/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES....

Leia-se:

...Show Musical com a BANDA SANTARENS, no dia 01/12/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES....

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 27 de novembro de 2018.

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

RATIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167841

RATIFICA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 27/11/2018 – PUBLICAÇÃO Nº 167429

Onde lê.

.... Show Musical com a BANDA KE SWING BOM, no dia 31/11/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES...

Leia-se:

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Página 208

.... Show Musical com a BANDA KE SWING BOM, no dia 30/11/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES...

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 27 de novembro de 2018.

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

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Presidente Kennedy

Câmara Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 005/2018Publicação Nº 167740

RESUMO CONTRATO Nº 005/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

CONTRATADO: HLUCCA ACABAMENTO E REFORMAS EM GERAL.

DATA ASSINATURA: 30 de outubro de 2018.

VIGENCIA: 45 (quarenta e cinco) dias.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva e pequenos reparos para serem exe-cutados no Prédio da sede da Câmara Municipal, de acordo com o Termo de Referencia.

VALOR ESTIMADO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO: 3.33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Presidente Kennedy, ES, 30 de outubro de 2018.

Thiago Nicson da Silva Viana

Presidente da CMPK/ES.

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

AVISO CONCORRÊNCIA 013/2018Publicação Nº 167823

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para co-nhecimento dos interessados a interposição de recurso acerca da desclassificação de um dos itens de sua pro-posta, no certame licitatório, modalidade CONCORRÊNCIA Nº 013/2018 por parte da empresa Snmed Comércio e Representações Eireli. Na forma disposta no Art. 109, Inc. III, § 3º da Lei Federal 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação de recurso administrati-vo acima citado.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

AVISO CONCORRÊNCIA 015/2018Publicação Nº 167965

Concorrência

Nº 015/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitações, torna público para co-nhecimento dos interessados, a decisão do Presidente da C.P.L de ACATAR os argumentos da impugnação aos termos do edital supracitado, apresentada pela empresa Lockin Locação Eireli. Oportunamente serão republicadas

as condições do edital. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 14148/2018

Publicação Nº 167937

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a INEXIGI-BILIDADE de licitação com amparo no Art. 25, II c/c artigo 13, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 no processo abaixo, conforme segue:

Processo 14148/2018 - Contratada: PALESTRANTE - Ma-riane Luiza Folador Dominicini Berger. Objeto: Contratação da Palestrante Mariane Luiza Folador Dominicini Berger, com o tema A Elaboração do Projeto Político Pedagógi-co das Escolas do Campo: Bases e Princípios, previsto para o dia 29/11/18. Valor total: R$ 2.300,00. Dotação: 0070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Ad-ministrativas do Ensino Fundamental - 33903600000 – Ou-tros serviços de terceiros – Pessoa Física - Ficha: 0000110

Hilário Roepke

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

LEI N° 2136/2018Publicação Nº 167748

LEI COMPLEMENTAR Nº 2136/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e quantificado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo Único de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, cujo teor estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

GRUPO OCUPACIONAL QUANTITATIVO CARGO CARGA HORÁRIA CARREIRA VENCIMENTO

I. NÍVEL SUPERIOR 001 Bibliotecário 440horas X RR$ 3.318,94

Art. 2º. As atribuições e exigências mínimas para o provimento do cargo efetivo criado e quantificado por esta Lei será regulamentado na forma do ANEXO.

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Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público para provimento do cargo efetivo objeto desta Lei, necessário à prestação dos serviços públicos municipais.

Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo Municipal con-tratar temporariamente servidores por prazo não superior a 12 (doze) meses, mediante processo seletivo simplificado, desde que observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.738/2014.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Cargo Efetivo, atribuições e exigências mínimas, disposto no Art. 2º

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO

DESCRIÇÃO

I. BIBLIOTECÁRIO

Formação Mínima: Nível superiorFunção Desempenhada: Organizar e manter a biblioteca, nos termos das regras que regem o exercício da biblioteconomia; carimbar todos os livros e papéis pertencentes à biblioteca; organizar e manter em ordem inventário completo da biblioteca; organizar catálogos que, de acordo com a classificação esta-belecida, facilitem a busca de livros; requerer, quando necessário e com a devida fundamentação, ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, a encadernação de livros, revistas e jornais; propor as medidas que sejam necessárias ao bom funcionamento e organização da biblioteca e que dependam da Adminis-tração Pública Municipal e respectiva Secretaria; assinar recibos e protocolos das publicações que forem integrados ao acervo da biblioteca; apresentar anualmente relatório das ocorrências da biblioteca, no que tange aos seus serviços; abrir e fechar a biblioteca para seu regular funcionamento, conforme horário estabelecido; zelar pela conservação de todo o acervo de livros, papéis, móveis e utensílios existentes na biblioteca; atender aos pedidos de livros e outros componentes do acervo da biblioteca, efetuado pelos consulentes, desde que observado o horário de funcionamento da mesma; imprimir, na biblioteca, bole-tins de consultas com os seguintes dados: nome do autor da obra consultada, título da obra consultada, data e assinatura do consulente (esses boletins serão arquivados na biblioteca para fins estatísticos).

LEI N° 2137/2018Publicação Nº 167750

LEI Nº 2137/2018

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PELA CESAN, COM ACESSO AO BOOSTER DE ÁGUA TRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-ceder direito real de uso de bem público municipal, da área de 10,73m2, em formato retangular, com frente e fundos, medindo 3,70m e lado direito e esquerdo, medindo 2,90m, localizada na área verde que mede 150,41m2, ao lado do lote 1, da Quadra 02, na confluência das ruas Vitória Régia e Brinco de Princesa do Loteamento “Mirante do Vale”, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

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Art. 2º. A Concessão de direito real de uso tem por obje-tivo a manutenção e operacionalização do abastecimento de água no Loteamento “Mirante do Vale”, com acesso ao Booster (bomba de recalque).

Art. 3º. Esta Concessão erá efetivada mediante a celebra-ção de Termo de Concessão, nos termos do inciso VII, do artigo 34 da Lei Orgância nº 001/2014.

Art. 4º. A Concessão de que trata o artigo anterior des-ta Lei vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, conforme Cláusula Segunda do Contrato de Programa Nº 29052018.

§1º. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado por meio de motivação expressa.

§2º. Transcorrido o prazo de que trata o caput deste arti-go, o imóvel retornará à posse do Município de Santa Maria de Jetibá, com inclusão de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos.

Art. 5º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Ce-san), na condição de Concessionária, responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da Concessão desta Lei.

Art. 6º. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a Concessionária der ao imóvel destinação diversa da es-tabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

Art. 7º. Esta Concessão de Direito Real de Uso não gerará nenhum ônus ao Município de Santa Maria de Jetibá, vez que todas as despesas inerentes à esta concessão ficarão a cargo da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2138/2018Publicação Nº 167752

LEI Nº 2138/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO INSS DIGITAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-rizado a celebrar Termo de Convênio ou Acordo de Coo-peração Técnica com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com o objetivo de implantação no Município do Projeto INSS Digital.

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2139/2018Publicação Nº 167753

LEI Nº 2139/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MEIO AMBIENTE NO MU-NICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente e serviços, no âmbito municipal, conforme ANEXO I.

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Art. 2º. A taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor arbitrado em Valor de Referência Municipal - VRM e obedecerá ao estabelecido no Anexo desta Lei.

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legis-lação municipal vigente.

Art. 3º. As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no artigo 2º, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

Art. 4º. Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço referente ao licen-ciamento.

Art. 5º. Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigidos monetariamente conforme a atualização do VRM.

Art. 6º. O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou de-gradadores, tem como objetivo definir o valor da taxa de requerimento de licença necessário a cada um deles.

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial po-luidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. A Taxa de Licenciamento Ambiental será recolhida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA I

CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO

ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO MÉDIO ALTO

CLASSE I 1 2 3

CLASSE II 2 3 4

CLASSE III 2 3 4

TABELA II

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I

CLASSE 1 2 3 4

VRM - LP 1,24 3,11 17,96 55,08

VRM - LI 6,19 12,37 37,12 84,15

VRM - LO 3,71 8,27 20,65 68,06

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VRM - LU 3,71 8,27 20,65 68,06

VRM - LR 16,72 35,64 113,61 310,95

VRM - LS 3,7

VRM - DISPENSA 0,19

TABELA III

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I, CONSIDERANDO NECESSIDADE DE EIA/RIMA

CLASSE 1 2 3 4

VRM - LP 14,85 29,70 94,05 284,63

VRM - LI 19,80 37,12 148,50 371,25

VRM - LO 12,37 19,80 123,75 330,05

TABELA IV

VALORES PARA EMISSÃO DE AA, LS, CNDA, TAXA DE CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E CADASTRO DE CONSULTORES

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL VRM 2,06

LAUDO VIABILIDADE VRM 2,06

CNDA VRM 0,48

LEI N° 2140/2018Publicação Nº 167754

LEI Nº 2140/2018

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “ADOTE UMA ÁREA VER-DE”, para adoção de áreas verdes públicas no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, com a finalidade de estabelecer parcerias entre o poder Público e a sociedade, com os se-guintes objetivos, entre outros:

I - Promover a participação da sociedade civil: Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e lo-gradouros públicos do Município de Santa Maria de Jetibá, em conjunto com o Poder Público Municipal;

II - Transformar as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados;

III - Resgatar os espaços públicos com áreas verdes,

fortalecendo-os como local de referência comunitária, que atendam às demandas das comunidades;

IV - Conscientizar a população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à preservação de tais áreas;

V - Incentivar o uso de praças, parques e demais áreas verdes pela população, como locais de lazer.

§ 1º. Para fins da presente Lei, entende-se por adoção, nos termos previstos no "caput" deste artigo, o ato através do qual o interessado, mediante a celebração de Termo de Adoção e Cooperação com o Município, assume, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os encargos neces-sários às obras e serviços inerentes à conservação da área adotada.

§ 2º. A adoção de que trata o "caput" deste artigo será efetivada em caráter precário e o termo de adoção estabe-lecerá as atribuições e os direitos das partes.

Art. 2º. Fica designada a Secretaria de Meio Ambiente, para proceder todos os atos necessários, junto aos inte-ressados na adoção.

Parágrafo Único. Competirá à Secretaria de Meio Ambien-te:

I - Classificar as propostas de adoção;

II - Aprovar as propostas de adoção;

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III - Fiscalizar os procedimentos do adotante, em relação às áreas adotadas.

Art. 3º. Podem participar do Programa, entidades da so-ciedade civil, Associações de Moradores, Conselhos Comu-nitários, Empresas e quaisquer cidadãos interessados.

Art. 4º. Para a participação no Programa será necessária a assinatura do Termo de Adoção e Cooperação entre a en-tidade/cidadão que vai assumir a adoção e o Poder Público Municipal, entendendo-se por Termo de Adoção e Coope-ração o documento do qual constam às competências das partes, estabelecidas nos artigos 7º e 8º desta Lei.

Art. 5º. Para dar início ao processo de adoção com vis-tas à assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, as entidades, pessoas jurídicas ou cidadãos interessados em adotar determinada área verde, devem dar entrada com a proposta de adoção, apresentando a carta de intenção e, ainda, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido.

Art. 6º. A adoção de uma área verde, poderá se destinar a:

I - Urbanização de praça, jardim, canteiro, parques e lo-gradouros públicos, de acordo com o projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;

II - Construção de diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;

III - Conservação e manutenção da área adotada.

§ 1º. A adoção referida no "caput" do artigo, além dos fins paisagísticos, poderá se destinar, também, a realização de atividades culturais, educacionais, de esporte e lazer, de acordo com projeto apresentado para aprovação e assina-tura do Termo de Adoção e Cooperação.

§ 2º. O acesso aos ambientes previstos nos incisos I e II do presente artigo se dará de forma livre e irrestrita a to-dos, sendo vedada a cobrança de taxa ou qualquer espécie de valor pecuniários para a sua utilização.

Art. 7º. Compete ao Município, através dos órgãos com-petentes:

I - Fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa;

II - Fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dú-vidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos do interessado adotante;

III - Avaliação e aprovação do projeto;

IV - Fiscalização das obras e do cumprimento da parceria estabelecida;

V - Divulgação da parceria nos meios de comunicação social.

Art. 8º. Caberá à entidade, pessoa jurídica ou cidadão adotante a responsabilidade:

I - Pela execução dos projetos elaborados ou aprovados pelo Poder Executivo Municipal, com verba pessoal e ma-terial próprio;

II – Pela preservação, manutenção e recuperação confor-me estabelecidos no Termo de Adoção e Cooperação e no Projeto apresentado, com verba pessoal e material pró-prio;

III - Pelo desenvolvimento dos programas que digam respei-to ao uso da área verde, conforme estabelecido no projeto.

Art. 9º. A adoção de áreas verdes opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os próprios munícipes e as áreas públicas sob sua gestão.

Art. 10. Cabe à entidade, a pessoa jurídica ou ao cidadão adotante, indicar a área para a execução do presente Pro-grama.

§ 1º. Caberá a Secretaria de Meio Ambiente, determinar o projeto mais adequado ou a conjunção de projetos, me-diante justificativa expressa, quando mais de um preten-dente indicar um mesmo local para a adoção da área;

§ 2º. Os interessados na adoção poderão firmar parceria com mais de um local.

Art. 11. O adotante poderá, após a assinatura do Termo de Adoção e Cooperação, afixar na área adotada, uma ou mais placas padronizadas pelo Poder Executivo Municipal, alusivas ao processo de cooperação.

§ 1º. A colocação de placas indicativas da cooperação será permitida, observadas as seguintes condições:

I - A placa deverá fazer menção à cooperação, com os seguintes dizeres:

a) "Este (citar a área verde) foi adotado por (nome do ado-tante)", com as cores livres, podendo conter a razão social ou o nome fantasia, a logomarca, o endereço e o telefone do adotante, desde que não ultrapasse 80% (oitenta por cento) da dimensão da placa;

b) "Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá - Secre-taria de Meio Ambiente (SECMAM)".

II - Os equipamentos publicitários poderão ser luminosos ou iluminados, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, vedada à colocação de placas sobre os passeios de pedestres;

III - Os gastos com a instalação dos equipamentos publici-tários serão de responsabilidade do adotante.

§ 2º. O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, ob-servados os critérios já estabelecidos.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Art. 12. Caso seja firmado Termo de Parceria em conjunto, todos os parceiros poderão promover:

I - articulação com órgãos públicos e comunidade, para utilizar o espaço de forma saudável;

II - trabalho de conscientização da comunidade de forma a garantir a preservação do espaço;

III - articulação com a comunidade para garantir a vigi-lância do local como espaço comunitário de lazer e convi-vência.

Art. 13. O Termo celebrado poderá, a qualquer momento, ser rescindido por um dos dois lados, por razões de inte-resse público, por motivo particular da entidade ou cida-dão, ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante prévio aviso expresso com 30 (trinta) dias de antecedên-cia.

Art. 14. As Benfeitorias ou acessões físicas realizadas pelo adotante não poderão ser levantadas da área verde sem o consentimento do Poder Público Municipal, mesmo após o término do Termo de Adoção e Cooperação, salvo quando assim autorizado pela Administração e desse ato não re-sultar grave prejuízo ao paisagismo local.

Art. 15. Toda e qualquer divulgação referente ao Programa instituído por esta Lei, deverá conter os nomes dos par-ceiros, entre eles o da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 16. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no qual estabelecerá, entre outras medidas:

I - Os órgãos responsáveis pela aprovação do projeto;

II - A forma e o tipo de placa padronizada;

III - Os instrumentos que regerão a celebração da adoção.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2142/2018Publicação Nº 167759

LEI Nº 2142/2018

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Aos servidores ativos, estatutários, comissiona-dos, contratados por regime de designação temporária, aposentados e pensionistas dependentes, membros do Conselho Tutelar será concedido um abono no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em parcela única.

Parágrafo Único. O abono concedido não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pes-soais e de fixação de proventos.

Art. 2°. O abono estabelecido no artigo 1° será pago no período de 02 a 10 de janeiro de 2019.

Parágrafo Único. Sobre o valor do abono não incidirão des-contos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor determinar.

Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal fará jus à percepção de um único abono no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentá-rias próprias e serão suplementadas quando necessário.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1845/2018Publicação Nº 167770

PORTARIA Nº 1845/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDI-LEIA KAUFMANN GUILHERME. O Prefeito Municipal de San-ta Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº055/2018 proto-colizada em 30/10/2018, sob o nº 13711/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/09/2017 a 29/09/2018, EDILEIA KAUFMANN GUILHERME - AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.639 no período de 26/11/2018 a 25/12/2018.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1846/2018Publicação Nº 167771

PORTARIA Nº 1846/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SE-LENE JASTROW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº055/2018 proto-colizada em 30/10/2018, sob o nº 13711/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/12/2017 a 30/11/2018, SE-LENE JASTROW - SUBSECRETÁRIA DE SAÚDE - Matrícula: 50.054 no período de 26/11/2018 a 25/12/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1847/2018Publicação Nº 167774

PORTARIA Nº 1847/2018

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR ARNO HOLZ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias ao servidor Arno Holz por meio da Portaria nº 1411/2018, que com-preende o período de 13/08/2018 a 11/09/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1524/2018 pelo período de 03/09/2018 a 11/09/2018 (09 dias);

- considerando as informações constantes no parecer da-tado de 20/11/2018 no processo nº 11660/2018, autori-zando férias remanescentes ao servidor pelo período de 21/11/2018 a 26/11/2018 (06 dias), restando 03 dias a serem usufruídos oportunamente;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 21/11/2018 a 26/11/2018 (06 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal ARNO HOLZ - TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.420, sus-pensas por meio da Portaria nº 1524/2018, restando 03 dias a serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 21/11/2018 .

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1848/2018Publicação Nº 167777

PORTARIA Nº 1848/2018

SUSPENDE FÉRIAS REMANESCENTES DA SERVIDORA BE-ATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias a servidora Beatriz Elias da Silva e Souza, por meio da Portaria nº 1862/2017, que compreendia o período de 01/12/2017 a 30/12/2017;

- considerando que por meio da Portaria nº 1894/2017, foram suspensas as férias da servidora pelo período de 04/12/2017 a 30/12/2017 (27 dias);

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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- considerando que por meio da Portaria nº 270/2018, pe-ríodo de 22/01/2018 a 28/01/2018 (07 dias), pela Portaria n° 847/2018 pelo período de 16/04/2018 a 22/04/2018 (07 dias), e também pela Portaria n°1831/2018, foram concedidas férias remanescentes a servidora pelo período de 19/11/2018 a 01/12/2018 (13 dias);

- considerando CI/PMSMJ/SECEDU/SP/N°.315/2018, no processo n° 14449/2018, protocolizada em 26/11/2018, solicitando a suspensão das férias remanescentes da refe-rida servidora no dia 27/11/2018 (01 dia);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias remanescentes da Servidora Pública Municipal BEATRIZ ELIAS DA SILVA E SOUZA - Secretária de Educação - Matrícula: 50.530 no dia 27/11/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende o dia 27/11/2018 (01 dia), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 27/11/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO - EXTRATO CONTRATO Nº 302/2018

Publicação Nº 167870

RETIFICAÇÃO

EXTRATO CONTRATO 302/2018

Na publicação feita no DOM/ES do dia 16/10/2018, extrato do Contrato nº 302/2018, oriundo da Tomada de Preços 008/2018, página 133, Edição nº 1118; Onde se lê: Con-trato de Repasse nº 543626/2017/ME/CAIXA.

Leia-se: Contrato de Repasse nº 843626/2017/ME/CAIXA.

Processo: 8941/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 219: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 219

DECRETO N° 1174/2018Publicação Nº 167766

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001174/2018Data 22/11/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

24.112,15

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

003001.0412200012.011

31901100000

0000032

1000000

7.375,30

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

003001.0412200012.011

33903600000

0000038

1000000

21.500,77

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.1212200012.059

33903600000

0000099

1101000

5.532,08

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236100012.060

31901100000

0000105

1102000

84.290,05

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236100012.060

31901100000

0000105

1103000

2.300,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

007001.1236100012.060

33903600000

0000110

1101000

3.011,87

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.043

31901100000

0000019

1201000

1.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

010001.0412200012.037

33903600000

0000194

1000000

57.000,00

Pavimentação e drenagem

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1545100121.009

44905100000

0000218

1000000

2.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

014001.2012200012.021

33903600000

0000299

1000000

3.100,00

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.1339200102.029

33903900000

0000386

1000000

TOTAL: 211.222,22

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 211.222,22 (duzentos e onze mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

3.011,87

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030200152.0470000050

7.375,30

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000

003001.0412200012.0110000034

34.810,92

Manutenção das Atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

005001.0412100012.0050000061

89.822,13

Manutenção das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007001.1212200012.0590000093

2.300,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007001.1212200012.0590000100

10.802,00

Manutenção das Atividades Administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

007001.1212200012.0590000103

27.500,00

Manutenção das atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

010001.0412200012.0370000198

1.000,00

Construção, recuperação, adequação e aquisição de prédios públicos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

010001.0412200121.0080000205

28.500,00

Mobilidade Urbana

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

010001.1545100121.0100000222

1.000,00

Construção, recuperação e substituição de pontes de concreto

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

010001.1545100121.0110000225

2.000,00

Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

014001.2057200082.0240000315

1.600,00

Manutenção das atiivdades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

016001.1312200012.0260000367

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 211.222,22 (duzentos e onze mil duzentos e vinte e doisreais e vinte e dois centavos ), nas seguintes dotações:

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 220

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001174/2018Data 22/11/2018

1.000,00

Manutenção das atiivdades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

016001.1312200012.0260000369

500,00

Promoção e fortalecimento cultural e turístico

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

016001.1339200102.0270000373

TOTAL: 211.222,22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 2 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 221

DECRETO N° 1178/2018Publicação Nº 167767

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001178/2018Data 22/11/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

527.898,43

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236100012.060

31901100000

0000105

1103000

140.710,32

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236500012.061

31901100000

0000116

1103000

43.147,89

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009001.0812200012.069

31901100000

0000149

1301000

2.484,84

Manutenção Das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

009001.0812200012.069

33903600000

0000154

1000000

1.097,10

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

014001.2012200012.021

33903600000

0000299

1000000

1.490,36

Manutenção das atiivdades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

016001.1312200012.026

33903600000

0000368

1000000

2.139,60

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

016001.1339200102.029

33903900000

0000386

1000000

1.275,26

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

017001.0412200012.012

33903600000

0000396

1000000

150,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

017001.0412200012.012

33903900000

0000397

1000000

TOTAL: 720.393,80

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 720.393,80 (setecentos e vinte mil trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

527.898,43

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007001.1236100012.0600000105

140.710,32

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007001.1236500012.0610000116

43.147,89

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

009001.0812200012.0690000149

1.984,84

Manutenção Das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

009001.0812200012.0690000153

500,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 130100033903000000

009001.0812200012.0690000153

1.097,10

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

014001.2012200012.0210000300

1.490,36

Manutenção das atiivdades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

016001.1312200012.0260000367

2.139,60

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

016001.1339200102.0290000385

150,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

017001.0412200012.0120000395

1.275,26

Manutenção das Atividades Administrativas

AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000

017001.0412200012.0120000398

TOTAL: 720.393,80

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 222

DECRETO N° 1179/2018Publicação Nº 167768

DECRETO Nº 1179/2018CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA DEJETIBÁ - CMA/SMJ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no usode suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECMAM/Nº.199/2018 de 20/11/2018protocolizada em 21/11/2018 sob o nº 14308/2018;

- considerando as informações contidas no Processo nº 14308/2018;

- considerando as indicações realizadas pelas entidades organizadas e atuantesno Município de Santa Maria de Jetibá, dos membros para composição do Conselho Municipal de MeioAmbiente;

- considerando as disposições dos artigos 19 e 24, da Lei ComplementarMunicipal n° 2133/2018, que institui o Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e dispõe sobre oSistema Municipal do Meio Ambiente;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e XL da Lei Orgânica doMunicípio de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Maria de Jetibá seráconstituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

I – Representantes da Secretaria de Meio Ambiente:Titular: Leonardo Novelli FaianSuplente: Rosi Angela Krause

II – Representantes da Secretaria de Agropecuária:Titular: Altemar FardimSuplente: Vanderlei Marquez

III – Representantes da Secretaria de Obras:Titular: Dione JacobSuplente: Felipe Layber Mota

IV - Representantes da Secretaria de Educação:Titular: Lindomar ToniniSuplente: Márcio Binow Da Silva

V - Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção eDefesa Civil:Titular: Clysteres De FreitasSuplente: Willian César Ciurlleti

VI - Representantes da Polícia Ambiental Militar Estadual:Titular: Tenente Adenir MarquezSuplente: Subtenente Geraldo Iraci Rocon

VII - Representantes da CESAN - Companhia Espírito Santense deSaneamento:Titular: Antonio da Silva FerreiraSuplente: Vanderlei Silva de Andrade

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 223

VIII - Representantes do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa,Assistência Técnica e Extensão Rural:Titular: Jorge Antônio Silveira de MagalhãesSuplente: Iosmar Luiz Mansk

IX - Representantes do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária eFlorestal:Titular: Elton VasconcelosSuplente: Marco Henrique Demuner

X - Representantes da Associação Comercial e Empresarial de SantaMaria de Jetibá:Titular: Diomedes Maria Caliman BergerSuplente: Fredy Seidler Berger

XI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de SantaMaria de Jetibá:Titular: Elisete GabrielSuplente: Evelson Sanche Muniz

XII - Representantes da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários deSanta Maria de Jetibá:Titular: Egnaldo KnakSuplente: Gelielson Marquardt

XIII - Representantes das Associações Rurais de Santa Maria deJetibá:Titular: Selene Hammer TeschSuplente: Antônio João Riberio Garcia Branco

XIV - Representantes das Igrejas de Santa Maria de Jetibá:Titular: Henrique Roberto NitzSuplente: Odemilson do Carmo Cesar

XV - Representantes da Instituição de Ensino Superior:Titular: Zilá Ferreira PotratzSuplente: Sandra Maria Güisso

XVI - Representantes da Cooperativa Agropecuária Centro SerranaCOOPEAVI:Titular: Marcela Takiguti RebouçasSuplente: Denilson Potratz

XVII - Representantes da Associação dos Profissionais de EngenhariaAmbiental do Espírito Santo - APEA-ES:Titular: Fábio Souza SilvaSuplente: Idarlerte Boecker Percilios

XVIII - Representantes da Associação dos Catadores de MaterialReciclável do Município de Santa Maria de Jetibá:Titular: Fabrício PurcinoSuplente: Jean Carlo da Conceição Santana

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente seráde 02 (dois) anos, admitida a reeleição, contados do Termo de Posse.

Art. 3º. Após a instalação, o Conselho Municipal de Meio Ambiente elegerá oPresidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Vice-Secretário, escolhidos dentre os membros.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 224

Art. 4°. A estrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de MeioAmbiente será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal

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Página 225

LEI N° 2141/2018Publicação Nº 167756

LEI Nº 2141/2018

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPALNº 831/2005 QUE CONSOLIDOU EINSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DETURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV XV do artigo2º, inciso IV do artigo 3º e artigo 4º, da Lei Municipal n.º 831/2005, que passa a vigorar com a seguinteredação:

Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá – COMTUR/SMJ será compostopor 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, indicados pelos segmentos, órgãose entidades, a seguir relacionados e posteriormente nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal:Artigo alterado pela Lei nº 1120/2009

“I -Representante da Secretaria de Cultura e Turismo;II - Representante da Secretaria de Gabinete;III - Representante da Secretaria de Meio Ambiente;IV - Representante da Secretaria de Serviços Urbanos;V - Representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;VI - Representante da Secretaria de Planejamento e Projetos;VII - Representante da Secretaria de Agropecuária;VIII - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Santa Maria de Jetibá-ES;IX - Representantes das Associações Culturais (ACEJ - AFORB - ACURBE - ACASM);X - Representantes das Propriedades de Agroturismo e Ecoturismo;XI- Representante do Setor de Alimentos e Bebidas;XII - Representantes dos Motoristas de Táxi;XIII - Representantes dos Artesãos;XIV - Representante do Núcleo Pomerano de Orquidofilia - NUPO;XV -Representante do Setor Hoteleiro e Estabelecimentos Gongêneres;”

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá - COMTUR/SMJ:

I - contribuir com o poder Executivo na elaboração e na implantação do Plano Municipal deDesenvolvimento Turístico;II - fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo Municipal, trazendo as reivindicaçõesda população e apresentando à mesma os planos do Órgão Municipal de Turismo;III - promover gestão junto à indicativa local, para a montagem de campanhas promocionaiscooperativas;“IV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na elaboração de Calendário Municipalde Eventos;”V - promover gestões, para captação de novos investimentos para o setor turístico local;VI - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividadesturísticas e, defesa do patrimônio turístico local;VII - fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turísticos;VIII - emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltados para as atividades turísticas;

"Art. 4º. O Presidente do COMTUR/SMJ será eleito pelo voto da maioria absoluta dos conselheiros,para mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição, não podendo ultrapassar 02 (dois) mandatos.”

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 226

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a redação do artigo 4º,constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1120/2009.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 227

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TP 025/2018Publicação Nº 167794

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 025/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de construção de uma contenção de talude em cortina de solo grampeado, no Bairro São Lourenço, Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 14/12/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 27 de novembro de 2018

KENEDY CORTELETTI

Presidente CPL

DECRETO Nº 443/2018 - HOMOLOGA A RESO-LUÇÃO Nº 014/2018 DO CMPDM

Publicação Nº 167953

DECRETO Nº 443/2018

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 14.161/2018;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 014/2018 do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, na forma como apresentado, que aprova o projeto de re-gularização com reforma de uma edificação mista – re-sidência unifamiliar e comercial, enviado pelo Sr. Valerio Geraldo Bausen.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 444/2018 - HOMOLOGA A RESO-LUÇÃO Nº 015/2018 DO CMPDM

Publicação Nº 167955

DECRETO Nº 444/2018

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CMPDM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 11.375/2018;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 015/2018 do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, na forma como apresentado, que aprova o projeto de re-gularização com ampliação de edificação residencial multi-familiar, enviado pelo Sr. Alvacir Batista Mendes.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 27-11-2018Publicação Nº 167780

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº405/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 228

CONTRATADA: Sandra Dossi Croce.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Técnico em Enfermagem para ESF, junto às equipes de Estratégia Saúde da Família-ESF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 19 de Novembro de 2018 e tér-mino em 09 de Maio de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 998,56 (novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) deduzidos os encargos sociais. A remune-ração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 14923/2018.

Santa Teresa, 19 de Novembro de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 186/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Saint de Oliveira.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 07 de Novembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 186/2017, firmando em 03 de Março de 2017.

PROCESSO: 13587/2018.

Santa Teresa, 05 de Outubro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO Nº 351/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Suelen Simonato de Souza.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual cons-tante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 351/2018, para 07 de Novembro de 2018 até 21 de De-zembro de 2018.

PROCESSO: 14350/2018.

Santa Teresa, 29 de Outubro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 092/2018

CONTRATO Nº: 102/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Cassia Regina de Souza.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 29 de Outubro de 2018, com efeitos retroativos ao dia 05 de Novembro de 2018, al-terando o valor do Contrato original, para 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$2.096,80 (dois mil, noventa e seis reais e oitenta centavos).

PROCESSO: 14707/2018.

Santa Teresa, 14 de Novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 093/2018

CONTRATO Nº: 329/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Leandro Schneider Gadioli.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 29 de Outubro de 2018, com efeitos retroativos ao dia 05 de Novembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original, para 28 (vinte e oito) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.467,76 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).

PROCESSO: 14707/2018.

Santa Teresa, 14 de Novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 094/2018

CONTRATO Nº: 075/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Letícia de Araujo Loss Coffler.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 29 de Outubro de 2018, com efeitos retroativos ao dia 05 de Novembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquen-ta centavos).

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Página 229

PROCESSO: 14707/2018.

Santa Teresa, 14 de Novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 095/2018

CONTRATO Nº: 077/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Ludimar Antônio Broseghini.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 29 de Outubro de 2018, com efeitos retroativos ao dia 05 de Novembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquen-ta centavos).

PROCESSO: 14707/2018.

Santa Teresa, 14 de Novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 096/2018

CONTRATO Nº: 266/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Valéria Rodrigues dos Santos Gonring.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 29 de Outubro de 2018, com efeitos retroativos ao dia 05 de Novembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquen-ta centavos).

PROCESSO: 14707/2018.

Santa Teresa, 14 de Novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 014/2018 CMPDMPublicação Nº 167954

RESOLUÇÃO Nº 0014/2018

Processo nº 14161/2018

O Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regi-mento Interno,

RESOLVE:

Aprovar o projeto de regularização com reforma de edifi-cação mista -residencial unifamiliar e comercial - através do processo nº 14161/2018 em nome de Valerio Geraldo Bausen, na forma como apresentado. Análise embasada na legislação Municipal vigente.

Santa Teresa, ES, 06 de novembro de 2018.

CRISTIANO NESTOR NEVES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO Nº 015/2018 CMPDMPublicação Nº 167956

RESOLUÇÃO Nº 0015/2018

Processo nº 11375/2018

O Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regi-mento Interno,

RESOLVE:

Aprovar o projeto de regularização com ampliação de edi-ficação residencial multifamiliar através do processo nº 11375/2018 em nome de Alvacir Batista Mendes, na forma como apresentado. Análise embasada na legislação Muni-cipal vigente.

Santa Teresa, ES, 06 de novembro de 2018.

CRISTIANO NESTOR NEVES

Presidente do Conselho

RESULTADO DA LICITAÇÃO TP 017/2018Publicação Nº 167747

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da To-mada de Preço nº 017/2018:

Empresa Vencedora – Ciriomar Antônio Batista Construto-ra Eireli ME – R$ 296.697,00.

Santa Teresa, 27 de novembro de 2018.

Comissão Permanente de Licitação

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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA/SMSA/Nº 110/2018Publicação Nº 167936

PORTARIA/SMSA/Nº 110/2018

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2015, PARA O CAR-GO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, conside-rando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os profissionais abaixo, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 004/2015, para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na sala da Gerencia de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 442, 2º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 30 de novembro de 2018, no horário de 8 às 11h e de 12h30min às 15h30min, munidos dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo abaixo descrito.

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

13º lugar LUCIANA PERINNI

14º lugar ANA PAULA DA SILVA DUPKE

15º lugar THAYNA THOMAS ALVARENGA

16º lugar JAQUELINE BARBIERI THOMAZ

Art. 2°. A convocação que trata o Artigo 1° desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo de Agente de Vigilância em Saúde.

Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eli-minação do Candidato no processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 7.3 do Edital/SMSA/N° 004/2015.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2018.

Andréia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

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Página 231

São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO Nº 108/2018Publicação Nº 167781

RESUMO DO CONTRATO 108/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Dominare Construções e Empreendimentos Eireli. OBJETO: Contrata-ção de empresa para execução indireta de empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra e material para a construção de 02 (duas) salas de aula na EMEF “Pa-trimônio Santo Antônio”. Tudo conforme Planilha Orçamen-tária, Memorial descritivo, memorial de cálculo, projetos detalhados. VIGENCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRA-TO: A vigência do contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias contados a partir do recebimento da assinatura da Ordem de Serviço. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: os serviços deverão ser entregues no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Execu-ção de Serviços. VALOR: R$ 145.177,18 Global. RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ficha: 585 - 44905100000 – Obras e Instalações – 39990001 – FEADM – Fundo Municipal de Apoio ao De-senvolvimento. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o n° 948/2018, tomada de preços nº 09/2018, São Dom. do Norte/ES, 21 de Novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 109/2018Publicação Nº 167746

RESUMO DO CONTRATO 109/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Mauricio de Santana Oliveira 16108610786. OBJETO: Contratação de serviços profissionais de Micro Empreendedor Indivi-dual, ME/EPP para atuar como facilitador de oficina de ca-poeira para atender as demandas dos munícipes de São Domingos do Norte/ES. Tudo conforme o Termo de Refe-rência. Os serviços ora contratados são os constantes da proposta da CONTRATADA à Licitação Tomada de PREÇOS Nº 11/2018 parte integrante e inseparável deste contrato. VIGENCIA: 31/12/2018 VALOR: R$ 1.558,70 Global. RE-CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal do Tra-balho Assistência e Desenvolvimento Social Ficha: 424 – 13990000. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o n° 4148/2018, Tomada de preços nº 11/2018, São Dom. do Norte/ES, 22 de Novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31 - 2018

Publicação Nº 167736

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2018

Processo Licitatório n° 4995/2018

Do Objeto: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviço de confecção de decoração Natalina com o fornecimento de todo o material necessário nas praças da cidade e na Avenida Honório Fraga nesta cidade de São Domingos do Norte/ES, bem como toda a manutenção a retirada em 06/01/2018.

Do Contratado: Metraton Equipamentos de Som, Eventos e Locações EIRELLI EPP.

Endereço: Rua Antonio Baião – Bairro Nossa Senhora Apa-recida Colatina/ES

CNPJ 08.964.656/0001-36

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 7.360,00 (sete mil trezentos e sessenta reais), que serão pagos em uma parcela mensal sem reajuste.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória especialização, experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estan-do, portanto em conformidade com o valor de mercado.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 27 de novembro 2018.

ROQUE SIQUEIRA GOMES

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relata-das e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a reali-zação da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 27 de novembro 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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Página 232

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2018

Publicação Nº 168016

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 9668/2018 de 18/09/2018.Pregão Presencial nº 97/2018 de 30/10/2018.

Objeto: Aquisição equipamentos para as Academias ao Ar Livre, que serão instaladas na Rua Ricardo Ahnert, Distrito de Vila Fartura, e na Praça Localizada na Rodovia Licínio Libalde.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, POLI COMERCIAL EIRELLI EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgâni-ca, e portal da transparência.

Empresa vencedora POLI COMERCIAL EIRELLI EPPValor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso: R$130.060,00 (Cento e trinta mil e sessenta reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2018Publicação Nº 168017

DECISÃO

Processo Administrativo nº 7746/2018 de 18/07/2018.

Pregão Presencial nº 102/2018 de 12/11/2018.

OBJETO – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços fu-nerários, em cumprimento de Programa Social da Prefeitu-ra Municipal de São Gabriel da Palha.

Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de interessados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.

Torno público o resultado com a sua publicação no Diá-rio Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - PROCESSO N. ° 7985/2018 - PRE-GÃO 93/2018

Publicação Nº 167809

PROCESSO N. ° 7985/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 93/2018 para fins de aquisição de microônibus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer ju-rídico n° 1359/2018 as fls. 100, pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame lici-tatório conforme consta no relatório constante as fls. 102 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa DRODSKY ONIBUS LTDA vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos

São Gabriel da Palha, 26 de NOVEMBRO de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 233

DECISÃO 1ª INSTÂNCIA/FINAL -AUTO DE IN-FRAÇÃO SANITÁRIA Nº 001175 – SEMUS-SGP/DVS/SVS

Publicação Nº 167810

Processo Administrativo Sanitário n. 153/2018

Data: 16/06/2018

Autuado: A S CAZER MEDICAMENTOS ME

Ramo: Drogaria

CNPJ: 02.863.574/0001-19

Objetivo: Auto de Infração Sanitária nº 001175 – SEMUS--SGP/DVS/SVS

DECISÃO 1ª INSTÂNCIA/FINAL

Trata o presente de processo administrativo sanitário ins-taurado na data 16/06/2018, lavrado em desfavor da A S CAZER MEDICAMENTOS ME, CNPJ: 02.863.574/0001-19, localizado à Avenida Graciano Neves, 134, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, CEP: 29780-000, já qualificado nos autos, por vender medicamentos antibióticos e psico-trópicos sem retenção de receita, contrariando a legislação sanitária, por vender, produtos farmacêuticos, em desacor-do com as normas legais vigentes (inciso VIII do art. 65 da Lei 1.135/98), por dispensar medicamentos em desacordo com a prescrição médica, veterinária ou odontológica ou determinação expressa em lei e normas regulamentares (inciso VI do art. 65 da Lei 1.135/98), por vender, medi-camentos, drogas, insumos farmacêuticos contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente (inciso X do art. 65 da Lei 1.135/98) e comercializar medicamento, droga ou correlato sujeito à prescrição médica, sem observância dessa exigência, ou contrariando as normas vigentes (in-ciso XXXVIII, art. 63 da Lei 6.066/99).

FUNDAMENTOS

A previsão legal da violação à legislação sanitária cons-tante do Auto de Infração foi objeto de formal e regular procedimento administrativo, sem a existência de vício de qualquer natureza, tendo sido observados os estritos dita-mes legais presentes nos art. 38,39 e 40 e seus incisos, constantes da Lei 1.135/98.

DECISÃO

Face ao exposto, após minuciosa análise do contexto pro-batório coligido aos presentes autos, JULGO IMPROCE-DENTE a defesa apresentada pelo autuado, com a conse-quente legalidade do Auto de Infração nº 001175 lavrado em desfavor do autuado.

Considerando que a Lei Municipal 1.135 de 1998 não clas-sifica as penalidades graduando-as em leves, graves e gravíssimas e não dispõe sobre circunstâncias agravantes e atenuantes para graduação e aplicação das possíveis pe-nalidades, será utilizada para tal finalidade a graduação da classificação das penalidades constantes no Código de

Saúde do Estado do Espírito Santo Lei 6.066 de 1999.

Presentes as circunstâncias atenuantes previstos no art. 50, inciso I, do Código de Saúde do Estado do Espírito Santo, Lei 6.066/99, estando, da mesma forma, presen-te as agravantes previstas no art. 51, inciso IV, da Lei 6.066/99.

Nos termos dos art. 49, inciso II e 52, incisos I, II e III, da Lei 6.066/99, a infração sanitária classifica-se como GRA-VE.

Considerando as penalidades dispostas nos incisos VIII, VI e X do art. 65 da Lei 1.135/98. Decido aplicar penalidade de multa, no valor de 20 VRSGP (vinte Valor de Referência de São Gabriel da Palha). Ressalto que o descumprimento da penalidade aplicada é passível de novo auto de infração tornando o infrator reincidente, e pode ensejar a aplicação de pena de cancelamento de licença sanitária e multa, em dobro, do valor previsto para a infração, nos termos do art. 58 da Lei 1.135/98.

Notifique o autuado quanto à decisão e cumpra-se o co-mando legal do art. 45 da Lei nº 1.135/98, que estabelece o prazo para interposição de recurso da Decisão proferida em 1ª instância no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO na forma da legislação em vigor.

São Gabriel da Palha, 25 de setembro de 2018.

Dejair Paulo Sarmento

Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde/SEMUS

OFÍCIO – Nº 70/2018 - SVS/DVS/SEMUS

Processo Administrativo Sanitário n. 153/2018

Data: 16/06/2018

Autuado: A S CAZER MEDICAMENTOS ME

Ramo: Drogaria

CNPJ: 02.863.574/0001-19

Objetivo: Auto de Infração Sanitária nº 001175 – SEMUS--SGP/DVS/SVS

NOTIFICAÇÃO

Considerando o disposto no Código Municipal de Saúde, Lei 1.135/98, em seu art. 45.

Art. 45 Do julgamento em primeira instância, será notifi-cado o autuado através do expediente acompanhado da íntegra da decisão, sendo-lhe dado prazo de 15 (quinze) dias para recurso ou recolhimento de multa, se houver.

Notifico a empresa A S CAZER MEDICAMENTOS ME, quan-to à decisão de 1ª instância referente ao processo nº 153/2018 – SEMUS-SGP/DVS/SVS.

Page 234: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 234

Faço saber,

“Face ao exposto, após minuciosa análise do contexto probatório coligido aos presentes autos, JULGO IMPROCE-DENTE a defesa apresentada pelo autuado, com a conse-quente legalidade do Auto de Infração nº 001175 lavrado em desfavor do autuado.”

“Considerando as penalidades dispostas nos incisos VIII, VI e X do art. 65 da Lei 1.135/98. Decido aplicar penalida-de de multa, no valor de 20 VRSGP (vinte Valor de Refe-rência de São Gabriel da Palha). Ressalto que o descum-primento da penalidade aplicada é passível de novo auto de infração tornando o infrator reincidente, e pode ensejar a aplicação de pena de cancelamento de licença sanitária e multa, em dobro, do valor previsto para a infração, nos termos do art. 58 da Lei 1.135/98.”

A decisão proferida na íntegra integra essa notificação em anexo.

São Gabriel da Palha, 25 de setembro de 2018.

Dejair Paulo Sarmento

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

PORTARIA 2.228/2018-NAYARA DA SILVA BA-TISTA-LICENÇA MATERNIDADE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 2.188-2018

Publicação Nº 167982

PORTARIA Nº 2.228/2018

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NAYA-RA DA SILVA BATISTA E REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 2.188/2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a Servidora Nayara da Silva Batista, to-mou posse no Cargo de Assistente Social, na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 19 de Novembro de 2018.

Considerando que no ato da posse a Servidora apresentou atestado de licença maternidade iniciado em 16 de Setem-bro de 2018.

Considerando assim, que a Servidora já havia gozado ses-senta e dois (62) dias de Sua licença maternidade anterio-res à posse nesta Prefeitura Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora NAYARA DA SILVA BATIS-TA, Mat. 6466, Assistente Social, licença maternidade, por um período de cento e dezoito (118) dias, a partir de 19 de Novembro de 2018, de acordo com a Emenda à Lei

Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial a Portaria nº 2.188 de 20 de Novembro de 2018.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.229/2018-COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÃO-SUBSTITUIÇÃO DE SER-VIDOR EM FACE DAS FÉRIAS DO TITULAR

Publicação Nº 167983

PORTARIA Nº 2.229/2018

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR, EM DACE DAS FÉRIAS DO TITULAR, NO PERÍODO DE 19/11/2018 A 03/12/2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 152 de 23 de No-vembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Em face às férias do Servidor WANDERSON RUBIM DA SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licita-ção, no período de 19/11/2018 a 03/12/2018, assumindo a Presidência o Seu Vice Presidente o Servidor STEFAN FURTADO CHODASCHI, e nomeando a Servidora ELIANA LIMA MIRANDA, para responder no referido período, como membro da Comissão.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 235

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0108/2018Publicação Nº 167941

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2018

DATA DE ABERTURA: 14/12/2018 às 08h.

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para aten-der as Escolas Municipais Unidocentes do Ensino Funda-mental da zona rural deste município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais infor-mações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 28/11/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0110/2018Publicação Nº 167942

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2018

DATA DE ABERTURA: 13/12/2018 às 13h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de materiais de limpeza. Higiene e gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os Mini Postos e as Estraté-gias de Saúde da Família. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 28/11/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018Publicação Nº 167999

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 107/2018

DATA DE ABERTURA: 11/12/2018 às 16h.

OBJETO: Constituição de ata de registro de preço para a aquisição de carnes e peixes, destinadas ao atendimen-to às necessidades das crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional da Cidade de São Gabriel – Abrigo Luz. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.

es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 28/11/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018Publicação Nº 167998

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2018

DATA DE ABERTURA: 18/12/2018 às 13h.

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha, para atender as Escolas Municipais Unidocentes do Ensino Fundamental da zona rural deste município. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 28/11/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018Publicação Nº 167997

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 112/2018

DATA DE ABERTURA: 19/12/2018 às 13h.

OBJETO: Constituição de ata de registro de preço para a aquisição de materiais de consumo diversos, destinados ao atendimento às necessidades das crianças e adoles-centes acolhidos no Abrigo Institucional da Cidade de São Gabriel – Abrigo Luz. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo tele-fone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 28/11/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.223/2018-CONCEDE AO SERVIDOR GILSON ALVES RIBEIRO ADICIONAL NOTURNO

Publicação Nº 167980

PORTARIA Nº 2.223/2018

CONCEDE AO SERVIDOR GILSON ALVES RIBEIRO ADICIO-NAL NOTURNO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 236

Considerando o Processo Administrativo nº 10.831 de 05 de Novembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Adicional Noturno ao Servidor GILSON ALVES RIBEIRO, Matrícula 6465, Motorista, em conformi-dade com o Art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Parágrafo único: O benefício tratado no caput do Artigo, não será concedido ao servidor nos dias em que o servidor estiver cumprindo a Escala, conforme informação da Se-cretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito me-diante a apresentação de relatório pela Secretaria Munici-pal de Saúde, até o dia 15 (quinze) de cada mês.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 237

São José do Calçado

Prefeitura

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO/PMSJC/N° 033/2018, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº009/2018

Publicação Nº 167822

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO/PMSJC/N° 033/2018, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº009/2018

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.

Contratada: A EMPRESA MULTILIFE EIRELI/ME

Objeto: Presente Termo Aditivo é de Prazo e Valor do CON-TRATO/PMSJC/n° 033/2018, referente ao Pregão Presen-cial srp- 009/2018. E A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO CENTRO DIA DO IDOSO, (CASA AMARELA), PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, em conformidade com o processo administrativo nº. 5775/2018.

Valor do Acréscimo: em R$: 8.503,83 (oito mil quinhentos e três reais e oitenta e três centavos).

Período: será de 90 dias, a contar do período de 25/11/2018 a 25/02/2019.

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 1399000000- fi-chas nº 0000195

São José do Calçado-ES, em 14/11/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO (CADASTRO RESERVA) PARA MAGISTÉRIO NO ANO LETIVO DE 2019.

Publicação Nº 167785

PROCESSO SELETIVO (CADASTRO RESERVA) PARA MA-GISTÉRIO NO ANO LETIVO DE 2019.

A Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público à aber-tura do Processo Seletivo (cadastro Reserva) para magis-tério no ano letivo de 2019, conforme edital no site www.pmsjc.es.gov.br.

As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas a partir das 8h do dia 05/12/2018 e seguirão até às 15h do dia 07/12/2018 na Secretaria Municipal de Educação.

São José do calçado - ES , 26/11/2018.

Anito Teixeira Abreu

Secretário Municipal de Educação

Decreto 5558/2017

Câmara Municipal

CONTRATO Nº 008/2018Publicação Nº 167950

CONTRATO Nº 008/2018

Contratante: Câmara Municipal de São José do Calçado/ES.

Contratada: ORLETTI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.

Objeto: Aquisição de um carro sedam Ok, em atendimen-to a Câmara Municipal, conforme consta no Pregão nº 002/2018.

Valor: R$59.950,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos e cinqüenta reais), o pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do bem.

Amparo: Na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Início: 12.11.2018 término: 11.12.2018.

São José do Calçado, 12 de novembro 2018.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara

PORTARIA Nº 418/2018Publicação Nº 167944

Portaria nº 418/2018

Decreta Ponto Facultativo

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado e,

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 238

Considerando que no dia 15 de novembro (quinta-feira) é Feriado Nacional da Proclamação da República e no dia 20 de novembro (terça-feira) é Feriado Municipal em que se Comemora o Dia da Consciência Negra.

Considerando que o Poder Executivo Municipal Decretou Ponto Facultativo nos dias 16 de novembro (sexta-feira) e 19 de novembro (segunda-feira), através do Decreto nº 5.905/2018.

Resolve:

Art. 1º- Decretar Ponto Facultativo na Câmara Municipal nos dias 16/11 (sexta – feira) em face do feriado nacional do dia 15 e dia 19/11 (segunda – feira) em face do feriado municipal do dia 20.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

São José do Calçado-ES, 13 de novembro de 2018.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 239

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.048/2018Publicação Nº 168013

DECRETO Nº 4.048/2018

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIO-NALINTERESSE PÚBLICO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; confe-ridas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades tem-porárias de excepcional interesse público e considerando o processo administrativo nº xxxx/2018

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as normas constantes do Edital anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando à contratação temporária, por excepcional interesse público, de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação do Cargo de Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas para atender a demanda das Secretarias Municipais.

Art. 2º - Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Ca-naã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 006/2018

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIO-NAL INTERESSE PÚBLICO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, bem como a Lei Municipal nº 406/2007 e suas alterações, vem esta-belecer normas para a seleção de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação do Cargo de Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas para atender a demanda das Secretarias Municipais, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Municí-pio de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 240

2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo, conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO II

DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

3 - O processo seletivo será realizado em etapa única – avaliação de títulos, e tem por objetivo:

a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;

b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 29 de novembro de 2018 a 4 de dezembro de 2018, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h.

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

4.1.1- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto a formalização do contrato ou assunção do exercício.

4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.

4.2 - No envelope deverá conter:

a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);

b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade, se candidato inscrito através de procurador;

c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);

d) o formulário de inscrição (anexo II específico para cada cargo pleiteado), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.3 – O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

4.3.1 – Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II – A, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.

4.3.2 – Para o cargo de Mecânico de Máquinas Leves e pesadas deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II –B, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.

4.4 – O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automatica-mente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.5 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.6 – Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 241

V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo VI;

4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo, não podendo acumular dois vínculos.

4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

II - o profissional aposentado por invalidez permanente;

III - o candidato demitido por abandono de cargo público.

TÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):

I – fotocópia do Documento oficial de identificação a seguir relacionado:

a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.re-ceita.fazenda.gov.br);

III - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: http://www.tse.jus.br);

IV – fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candida-tos do sexo masculino);

V - fotocópia de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;

VI - fotocópia do certificado de curso de mecânico (exclusivo para o cargo de Mecânico de Máquinas leves e pesadas);

VII - fotocópia de Carteira Nacional de habilitação (CNH) na categoria “D”, expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência), (exclusivo para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus);

5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 5 dentro do prazo validade.

5.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.

5.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Mi-nistério de Educação e Cultura – MEC.

TÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

6 - A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapa única definidos neste Edital.

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, conside-rando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.

6.1.1.1 - A fase do processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:

a) exercício profissional no cargo pleiteado ou função afim, conforme anexo III;

b) qualificação profissional, conforme anexo III.

6.1.2 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:

I - fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;

Page 242: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 242

II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado;

6.1.3 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:

a) Exercício profissional – 30 pontos,

b) Qualificação profissional – 70 pontos.

6.1.4 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

6.1.5 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.1.3, alínea “a”:

a) a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.

b) a contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite a data de publicação deste edital.

6.1.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autô-nomo, estagiário.

6.1.6.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.

6.1.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.

6.1.7.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.3 alínea “b” está descriminada no Anexo III (quadro B) sendo permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item.

6.1.7.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.3 “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia dos cer-tificados.

6.1.7.3 - No caso de certificações emitidas pela internet, serão aceitos desde que possuam mecanismos e meios para verificação de sua autenticidade pela própria internet.

6.1.8 - Para pontuação de Participação em Cursos, Conferências, Seminários, Simpósios, Palestras e Campanhas com duração de 08 (oito) horas (todos a partir de 01/01/2016) em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.1.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

6.2 - Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;

b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante; e

c) Cursos/Eventos não concluídos.

6.3 - A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual as notas obtidas na qualificação profissional.

6.3.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

6.3.2 - Apurados o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessiva-mente:

I - o candidato que obtiver maior número de pontos no item qualificação profissional;

II - o candidato com mais idade;

III - o candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado;

IV – o candidato que tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149/2017, pu-blicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017;

V - mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

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TÍTULO VI

DOS RECURSOS

7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formu-lário específico (anexo V), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES.

7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do anexo IV, qual seja: 10 de dezembro de 2018, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.

7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br o resultado do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.

7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem ar-gumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

7.5 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

7.6 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da co-missão estes serão retificados em tempo.

7.7 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e / ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

7.8 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especi-ficado neste Edital.

TÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo enca-minhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.

8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).

8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

TÍTULO VIII

DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência da Administração.

9.1 - O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas fu-turas, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua convocação através da imprensa oficial do Munícipio, ocorrida dentro do prazo de validade do processo seletivo Simplificado.

TÍTULO IX

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

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10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;

II - realizar a análise dos títulos e recursos;

III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

IV - divulgar os resultados preliminares e finais do processo seletivo simplificado;

V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.

11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos ins-critos no Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO X

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12 - A convocação para a contratação obedecerá a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no de-correr da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.

12.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 14, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.

12.2 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.

12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.

12.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.

12.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.

13 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:

I – candidatos classificados neste processo seletivo – Edital nº 006/2018 (Decreto nº 4.048/2018), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente Edital.

14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;

IV - comprovante de conta bancária corrente;

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de resi-dência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII – certidão negativa (em original) Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br).

VIII - certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;

IX - certidão de Quitação Eleitoral (em original) emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);

X - comprovante de situação cadastral do CPF (em original) emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

XI - fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula

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Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);

XII - declaração de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XIII - declaração de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XIV - declaração de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;

XV - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVI - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo).

14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 14 dentro do prazo validade.

14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.

14.3 – Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito à celebração do contrato.

14.3.1 – A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração Municipal.

15- O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.

TÍTULO XI

DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Legislação Municipal (lei nº 564/2009).

TÍTULO XII

DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

17 - A jornada de trabalho do profissional é o que se encontra estatuído nas leis 564/2009 e 406/2007 e suas alterações.

17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legis-lação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.

17.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretária Municipal que esti-ver vinculado. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência do processo seletivo simplificado.

17.2.1 – No caso de o candidato celebrar contrato com a administração municipal e não cumprir com o horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal que estiver vinculado, o seu não cumprimento acarretará a rescisão do contrato administrativo sem direito a indenização.

18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profis-sional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei nº 406/2007 e suas alterações.

TÍTULO XIII

DA RESCISÃO

19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

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II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);

III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV - por iniciativa do Contratante:

a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,

b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demis-são ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;

V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.

19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.

20 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo das Secretarias Municipais a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo perí-odo de 02 (dois) anos.

20.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 20.

TÍTULO XIV

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

21 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Proces-so Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.

21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais can-didatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qual-quer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

21.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

21.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

21.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

TÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

22.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.

22.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.

23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:

I - justificativa;

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II - prazo;

III - cargo;

IV - vencimento;

V - dotação orçamentária;

VI - demonstração da existência dos recursos;

VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.

24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabele-cidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

25 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.

26 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.

27 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.

28 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.

29 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais exigidos neste edital, para con-ferência e autenticação das fotocópias.

29.1 – Caso não sejam apresentados os originais, o mesmo será eliminado.

29.2 – Caso os originais sejam apresentados em desconformidade com as cópias entregues, também será eliminado.

30 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.

31 - A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organi-zadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.

32 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.

33 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certifica-dos, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.

34 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independen-temente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.

35 - Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de ho-mologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

36 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.

37 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

38 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

39 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade admi-nistrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

40- O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.

41- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo sim-plificado.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGASVENCIMENTOS

R$JORNADA DE TRABALHO REQUISITOS MÍNIMOS

Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas

CR* 1.570,3644 horas semanais e 220 horas

mensaisEnsino Médio e curso de mecânico

Operador de Máquinas Pesadas

01CR*

1.290,7244 horas semanais e 220 horas

mensaisEnsino Fundamental Incompleto e car-

teira de habilitação categoria “D”

Operador de Trator de Pneus

01CR*

1.020,0844 horas semanais e 220 horas

mensaisEnsino Fundamental e carteira de

habilitação categoria “D"

* Cadastro Reserva

** Quanto ao vencimento inicial deverá ser observada a Lei Municipal nº 804/2017.

ANEXO II – A- (OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Marque com um “X” o cargo Pleiteado

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

I – EXERCICIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO(campos preenchidos pela Comissão)

VALOR ATRIBUIDOMÊS

DOCUMENTOS APRESENTADOS(MARQUE X)

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses.

0,5

SUBTOTAL 1:

II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEMVALOR ATRIBUI-DO AO TÍTULO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)PONTOS

1. Certificado de conclusão de Ensino Médio 35

2. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2016, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, de, Secretarias Estaduais, Ministérios, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituiçõespúblicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com valida-des por Instituição de Ensino Superior – IES.

25

3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com dura-ção igual ou superior a 80 (oitenta) horas até o máximo de 120 a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministérios, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com valida-des por Instituição de Ensino Superior – IES.

06

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4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferên-cias, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com valida-des por Instituição de Ensino Superior – IES.

04

SUBTOTAL 2:

DECLARAÇÃO DO CANDIDATODeclaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 006/2018 (aprovadas pelo Decreto nº 4.048/2018) que regulamenta o pro-cesso seletivo simplificado dos profissionais de São Roque do Canaã - ES.Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 006/2018 (aprovadas pelo Decreto nº 4.048/2018) que regulamenta o processo seletivo simplificado de São Roque do Canaã - ES.

São Roque do Canaã-ES, de de 2018.Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

ANEXO II – B- (MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Marque com um “X” o cargo Pleiteado

MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

I – EXERCICIO PROFISSIONAL

1 - TEMPO DE SERVIÇO(campos preenchidos pela Comissão)

VALORATRIBUIDO MÊS

DOCUMENTOSAPRESENTADOS

(MARQUE X)PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses.

0,5

SUBTOTAL 1:

II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)

ITEMVALOR

ATRIBUIDO AO TÍTULO

DOCUMENTOSAPRESENTADOS

(MARQUE X)PONTOS

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação demonografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

35

2. Diploma de curso superior desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

25

3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2016, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior oucertificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

06

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4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferên-cias, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida porcursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

04

SUBTOTAL 2:

DECLARAÇÃO DO CANDIDATODeclaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 006/2018 (aprovadas pelo Decreto nº 4.048/2018) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais de São Roque do Canaã - ES.Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 006/2018 (aprovadas pelo Decreto nº 4.048/2018) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais de São Roque do Canaã - ES.

São Roque do Canaã-ES, de de 2018.Assinatura do Candidato

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:

EDITAL 006/2018

ANEXO III

A – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO) (para todos os cargos)

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

· Tempo de serviço prestado no cargo ou função afim, até o limite de 60 meses.0,5 ponto por mês completo até o limite de 5 anos de serviço prestado

Pontuação máxima: 30 pontos

B – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

I – Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator de Pneus

ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído

1. Certificado de conclusão de Ensino Médio desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 35

2. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2016, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministé-rio, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

25

3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas até o máximo de 120 a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministérios, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profis-sional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

06

4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Sim-pósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrati-vos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino supe-rior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

04

Pontuação máxima: 70 pontos

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II

– Para o cargo de Mecânico de Máquinas Leves e pesadas.

ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído

1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.

35

2. Diploma de curso superior desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 25

3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2016, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministé-rio, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

06

4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2016, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensinomédio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.

04

Pontuação máxima: 70 pontos

Obs: Apenas 01 certificado para cada item

ANEXO IV

ETAPA / ATIVIDADEDATA OU PERÍODODE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital 28/11/2018

Inscrição 29/11/2018 a 04/12/2018

Divulgação do Resultado 07/12/2018

Prazo para interposição de Recurso 10/12/2018

Resultado Final após interposição de Recurso 12/12/2018

Homologação 13/12/2018

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL Nº. 006/2018

Nome:

N° de inscrição (Protocolo):

Documento de identidade: _

Cargo para o qual se inscreveu: _ Endereço Completo:_

QUESTIONAMENTO:

EMBASAMENTO:

São Roque do Canaã-ES, de de 2018.

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO

CARGO: Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas

CBO: 9131

CÓDIGO: G

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

· Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e de-mais equipamentos eletromecânicos;

· Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

· Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

· Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equi-pamento e assegurar seu funcionamento regular;

· Manter limpo o local de trabalho;

· Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

· Cooperar para um trabalho integrado;

· Executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se pe-riodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio.

RESPONSABILIDADES:

· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

· Pelo serviço executado;

· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

LOTAÇÃO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

CBO: 7151

CÓDIGO: F

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

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ATRIBUIÇÕES:

· Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

· Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;

· Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;

· Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto- transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;

· Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,

· Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;

· Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;

· Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preven-tiva;

· Operar compressores de ar;

· Cooperar para um trabalho integrado;

· Executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o tra-balho aos sábados, domingos, feriado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.

RESPONSABILIDADES:

· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

· Pelo serviço executado;

· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

CARGO: Operador de Trator de Pneus

CBO: 6410

CÓDICO: D

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

· Operar máquinas agrícolas;

· Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;

· Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas;

· Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral;

· Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;

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· Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;· Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;· Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;· Cooperar para o trabalho integrado;· Executar atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o tra-balho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Idade Mínima: 18 anosGrau de Instrução: Ensino Fundamental e carteira de Habilitação Categoria D.

RESPONSABILIDADES:· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;· Pelo serviço executado;· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Eu, , residente e domiciliado no Munícipio de -___, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 006/2018, Decreto de nº 4.048/2018, inscrito no CPF sob nº , portador de Cédula de Identidade nº , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.

, de 2018.

Assinatura do Candidato

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 064/2018Publicação Nº 167946

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n.º 064/2018.

Processo n.º: 1818/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: Tracbel S/A.

Objeto: O presente instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRAULICA EM ATENDIMENTO A SECETRARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE N° 852502/2017/SEAD/CAIXA.

Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Vigência: A vigência do contrato será até dia 31 de dezembro de 2018, a partir da assinatura do mesmo.

São Roque do Canaã - ES, 19/11/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

290/2018Publicação Nº 167784

EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 290/2018 PROCESSO Nº 53588/2018 Partes: Município da Serra e José Carlos San-tos Correa. Objeto: Prorrogação por 12(doze) meses a partir de 27/11/2018.

Data de assinatura: 27 de novembro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alício

Secretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 167981

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por deixar de tender a notificação nº 10825173/2018 lavrada no dia 15/06/2018 e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e poste-rior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes.

INTERESSADO CPF/CNPJNº DO PRO-CESSO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº

VALOR (R$)

CARLOS BERTOLDO DA SILVA

343.352.427-00 65365/2018 8271178/2018 R$ 1.001,00 (um mil e um reais)

MOTIVO:Foi autuado por deixar de atender a notificação nº 10825173/2018 lavrada no dia 15/06/2018, anexa ao processo nº 39380/2018, onde o autuado deveria apresentar a esta SEMMA o Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD).

Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Ambiental, que fica no endereço: Rua Maestro Antônio Cícero nº 239, bairro Caçaroca – Serra/ES.

Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento no Departa-mento de Fiscalização Ambiental da SEMMA, no mesmo endereço, para que se possa efetuar a regularização do processo.

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

ERRATAPublicação Nº 167984

ERRATA

RESOLUÇÃO 012/2018

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra-CONCASE, no uso de suas atribuições legais, conforme a lei 3898/2012. E seguindo a deliberação realizada em reunião Extraordinária de 08 de novembro de 2018;

Considerando a Resolução 010/2018, do Edital de Chamamento Público, nenhum recuso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e adolescente de Serra/ES. Isso significa que ele deverá apontar as regras, os procedimentos e as prioridades que orientarão essa gestão, assim como

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decidir onde, quanto gastar e autorizar o gasto dos recursos. A Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas, à qual o Fundo está vinculado administrativamente, é responsável pela liberação, do repasse dos recursos, prestações de contas e pela contabilidade do fundo, com destinação de recursos através de chancela para o FIA – Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a captação de recursos dos seguintes projetos conforme tabela.

Processos Deferidos

Apae- Associação de Pais e Amigos dos Execpionais Capoeira na Ginga da Inclusão R$ 88.130,98 61462/2018

Apae- Associação de Pais e Amigos dos Execpionais Arte e Dança R$ 164.083,39 61642/2018

Apae- Associação de Pais e Amigos dos ExecpionaisEquoterapia para pessoas com defi-ciência intelectual e/ou múltipla

R$181.993,80 61468/2018

Apae- Associação de Pais e Amigos dos ExecpionaisVirando o jogo e reconstruindo a história

R$ 119.092,33 61469/2018

Apae- Associação de Pais e Amigos dos Execpionais Capacitar para incluir R$ 37.323,84 61465/2018

Apae- Associação de Pais e Amigos dos ExecpionaisConscientizando e incluindo para um futuro melhor

R$ 556.597,87 61640/2018

Instituto Genesis Semear 193.674,09 61374/2018

Instituto Genesis Construindo para a vida 99.561,00 61482/2018

Associação Lar Semente do Amor Bola na Rede R$ 87.710,44 61090/2018

Associação Lar Semente do Amor Projeto Construindo Sonhos R$ 199.504,80 61096/2018

Associação Lar Semente do Amor Na Onda da Rede Alsa R$ 199.504,80 61093/2018

Associação Lar Semente do AmorProjeto Canta e Encanta – Rede Alsa

R$ 89.298,52 61095/2018

Núcleo de desenvolvimento Humano e EconômicoEstação Conhecimento

Empreendedores do Futuro R$179.870,58 61084/2018

Núcleo de desenvolvimento Vale Musica 2019 R$400.000,00 61085/2018

Associação do Menino Jesus- AME No caminho do Futuro R$ 169.990,00 61543/2018

Associação Pestalozzi da Serra Música para seus Ouvidos R$ 308.903,00 61553/2018

Associação Pestalozzi da Serra Super - Ação R$ 482.920,00 61548/2018

Associação Pestalozzi da Serra Desabrochar para a vida R$ 467.996,67 61556/2018

Rede de Atendimento Integrada a Criança e ao Adolescente Musicalizando Talentos R$ 100.000,00 61570/2018

Rede de Atendimento Integrada a Criança e ao Adolescente Mouse R$100.000,00 61573/2018

Art. 2º Os projetos aprovados devem observar os percentuais de retenção legal para composição do FIA, descritos na Resolução 021/2017 aprovada em 18 de setembro de 2017.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 19 de novembro de 2018

Joubert Jantorno Filho

Presidente do CONCASE

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RESUMO DE TERMO DE FOMENTOPublicação Nº 167978

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 010/2018 – SEMAS

Processo nº 66.773/2017

Partes: O Município da Serra e OSC Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Serra – Estação Conhecimento.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme deta-lhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: cooperação técnica e financeira para execução para execução de atividades voltadas ao sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente junto a 150 criança e adolescente na faixa etária 07/17 anos.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desem-bolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13.03 – Fundo Municipal Da Infância e Adolescência.

Função Programática – 08.244.0270.2.016 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.399.0000

Vigência: de 01/12/2018 a 31/03/2019, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 19 de novembro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alício

Secretária Municipal de Assistência Social

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DECISÃO PADPublicação Nº 167979

DECISÃO PAD Trata-se da Portaria nº 014/2018, de 04 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial Municipal/ES de 06 de julho de 2018, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo, bem como proceder ao exame dos fatos praticados pelo servidor da GCM Luiz Claudio Gomes Dias Junior, mat. N° 59.910, por ter no dia 09/01/2017, trabalhado com o uniforme em desacordo com a normas vigentes, sendo tal conduta tipificada como Infração Disciplinar classifica de Transgressão “LEVE” capitulada no inciso XIX, do art. 14° da Lei Municipal 4.686/2017, que assevera:

“XIX – apresentar-se sem uniforme, mal uniformizado, com uniforme alterado, desabotoado, faltando peças, sem cobertura, sujo, desalinhado ou diferente do previsto, cabelos fora do padrão, barba por fazer, contrariando ordem ou norma em vigor;”

DOS FATOS Em 15 de janeiro de 2018 o Chefe da Divisão Comunitária comunicou o GCM Luiz Claudio Gomes Dias Junior, Mat. N° 59.910, por ter durante uma entrevista ao Jornal do ES TV Segunda Edição no dia 09/01/2017, encontrava-se com o uniforme em desalinho (camisa de manga cumprida de cor preta por baixo da gandola de manga curta) quando escalado no motopatulhamento.

Análise Relatório Final da CPPAD

Na assunção de serviço do dia 09/01/2018 o GCM Dias não foi orientado por nenhum superior para retirar o protetor de antebraço (mangas pretas), que na época usava uma proteção térmica por baixo da gandola camisa com proteção, porque a prefeitura não havia disponibilizado a protetor solar, que essa proteção era utilizada por baixo do uniforme completo, pois trabalhava na moto patrulha e a incidência de raios solares é muito grande, e como a gandola do GCM Dias estava danificada, a proteção que já utilizavam ficou amostra. Em relação às mangas pretas que fez uso em baixo do uniforme no dia 09/01/2018, o GCM DIAS relatou que o supervisor do dia viu que ele fazia uso e não questionou o fato, que fez uso do que chamou de “camisa esportiva” para se proteger do sol, já que a Prefeitura não havia disponibilizado protetor solar, o fazendo cerca de um mês depois do ocorrido e que optou por usar camisa de proteção UVA e UVV fator 50 (cinquenta) porque era condutor da motopatrulha e a época o sol estava muito forte.

DA DEFESA PRÉVIA

Com fulcro no caput do artigo 44 da Lei 4.686/2017, o Servidor acusado, por intermédio de sua defensora Dr.ª Priscila Nunes Balmas Torres, OAB/ES n° 19355, apresentou, tempestivamente, a Defesa Prévia escrita em 02 de agosto de 2018 (fls.88 a 103) cujos argumentos são os que seguem.

“Item 3- Vislumbra-se da sindicância que o servidor acusado confessou que em APENAS 01 DIA utilizou blusa de manga e de cor escuta por baixo da galocha. Isso porque Ilustríssimos, o servidor à época atuava na motopatrulha e a PREFEITURA NÃO DISPONIBILIZAVA PROTETOR SOLAR. (fls.92)” “Item 3- o servidor comprovou nos autos da sindicância que dois dias antes havia se envolvido em uma ocorrência (boletim de ocorrência já anexado aos autos) na qual o conduzido ao entrar em luta corporal com o servidor acusado RASGOU sua GANDOLA, “danificando o zíper”, o que impedia o servidor de usar a sua gandola de forma completa (manga longa) (fls. 92).” “Item 3- servidor que atuava na motopatrulha e só possuía o uniforme de manga curta, a fim de evitar maiores danos a sua pessoa, já que fica completamente exposto à luz solar, resolveu vestir a blusa de cor escura por baixo, blusa essa que contem fator de proteção ultravioleta não acarretando qualquer prejuízo à sua identificação como Guarda Municipal. (fls. 94)” “Item 4- Há, portanto que se avaliar o princípio da insignificância em conjunto com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, [...] o fato que ensejou a abertura do presente PAD é ínfimo e ocorreu uma ÚNICA VEZ, devidamente JUSTIFICADO (fls. 98).”

FUNDAMENTAÇÃO A Instrução Normativa - CGU n°4/2009 destaca o princípio da eficiência administrativa, inserto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que reclama o desenvolvimento de procedimentos céleres, simples e efetivos, demandando, ainda, que as formalidades destinem-se a garantir os direitos da administração e administrados, e não a obstruí-los por ritos custosos e sacralizados, sendo que o processo disciplinar deverá ser instaurado somente nos casos em que o prejuízo ao patrimônio público seja significativo, e atentando à realidade supramencionada dispõe que:

“Em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em

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consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos.”

A administração Pública deve pautar-se nos mandamentos valorativos, tanto os explícitos no artigo 37, caput da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; bem como os ditos implícitos: Finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, constantes no artigo 2º da Lei Federal Processo Administrativo N°9.784/99. Acerca da caracterização de infração disciplinar a Lei Municipal 4.686/2017 – Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Serra assevera em seu art. 10°, vejamos:

Art. 10. Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos neste Código, por ação ou omissão, dos integrantes da Guarda Civil Municipal ou ainda ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas da Guarda Civil Municipal de Serra.

Na situação em análise percebemos que o servidor assumiu serviço no dia 09/01/2018 e não foi questionado por superior hierárquico por qual motivo estava com o uniforme alterado, sendo questionado apenas após o servidor conceder entrevista a um jornal local. Analisando o conjunto probatório verificamos que o acusado utilizou o uniforme desta instituição em desacordo às normas vigentes no dia 09/01/2018, porém observa-se também que tal fato caracterizou-se devido o GCM Dias ter participado de uma ocorrência, na escala anterior dia 06/01/2018, na qual teve o zíper da manga da sua gandola danificado. Na escala de serviço (fls. 112) e na cópia do livro de parte diária (fls. 109), ambas do dia 09/01/2018 e nas oitivas foi confirmado o fato de que o servidor trabalhava escalado na motopatrulha ficando exposto ao sol durante o dia inteiro no horário de serviço, entre as 06h45min e 18h45min. Através de documentação solicitada à administração foi verificado que acusado recebeu o protetor solar em data de 19/01/2018 (fls. 110), somente após o fato ocorrido apurado no procedimento.

Para a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual e significa:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

A Norma Regulamentadora 21 trata das normas para TRABALHOS A CÉU ABERTO, vejamos: “21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. “21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”

Nesse sentido afirma José Augusto da Silva Filho, consultor técnico em segurança do trabalho: “Apesar de não ser considerado EPI e tampouco de não estar relacionado na NR-6, o protetor solar deve ser fornecido aos funcionários que realizam trabalhos ao ar livre. De acordo com a Norma Regulamentador n° 21 3.214/1978, são exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes. Mesmo não havendo uma lista com tais medidas, o protetor solar é um item indispensável nesses casos”

Relacionando os fatos ao direito administrativo disciplinar, entendemos que para a imposição de penalidade administrativa, deve-se comprovar que a conduta do servidor se deu de forma dolosa ou culposa. Não havendo provas não há responsabilização. O ônus da prova, em processo disciplinar, incumbe à administração. É necessária a comprovação do fato e sua relação causal com a conduta do servidor, sendo que tal conduta deve ensejar ânimo no mínimo culposo. (SILVA, Marcelo Aguiar da. Intersecção entre direito administrativo disciplinar e direito penal: Uma visão garantista do ilícito administrativo disciplinar. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev. 2012) A ausência tanto do dolo quanto da culpa afasta toda a tipicidade da conduta, que então não deverá ser considerada uma infração disciplinar.

Análise Jurídica

Na situação em análise percebemos que o servidor assumiu serviço no dia 09/01/2018 e não foi questionado por superior hierárquico por qual motivo estava com o uniforme alterado (com camisa de manga comprida na cor preta por baixo da gandola de manga curta), sendo questionado apenas após o servidor conceder entrevista a um jornal local. Entendemos que a utilização da camisa de mangas pretas por baixo da gandola foi apenas para se proteger do sol, pois como exposto anteriormente, o acusado teve seu uniforme danificado em ocorrência na escala anterior (06/01/2018), no dia supracitado cumpria escala na motopatrulha e ainda não havia recebido protetor solar da administração, sendo a intenção do servidor de evitar um mal maior, usando dos meios possíveis naquele momento para a proteção de sua saúde. A administração Pública deve pautar-se nos mandamentos valorativos, tanto os explícitos no artigo 37, caput da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; bem como os ditos implícitos: Finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, constantes no artigo 2º da Lei Federal Processo Administrativo N°9.784/99.

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Nesse sentido também afirma Alexandrino e Paulo (2017, p. 22). O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

CONCLUSÃO: A Comissão obedeceu os princípios do contraditório e da ampla defesa produziu e colheu elementos que permitiram formar e exprimir o entendimento da inexistência de violação dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal 4.686/2017 - Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Serra. Com base nos fatos apurados, nas provas documentais juntadas aos autos e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada em favor dos acusados, a Comissão entendeu que o servidor INOCENTE da infração disciplinar capitulada Disciplinar classifica de Transgressão “LEVE” capitulada no inciso XIX, do art. 14° da Lei Municipal 4.686/2017 e que a conduta do GCM LUIZ CLAUDIO GOMES DIAS, MAT. 59.910, não se configurou Infração nem Transgressão Disciplinar, conforme as circunstâncias e provas relatadas. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: a) CONCORDAR com o parecer da Comissão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar, em fase do exposto nesta solução com suas fundamentações, com base Art. 16 da Lei Municipal nº 4390/2015, em consonância com os incisos II e IV do Art. 3º do Decreto nº 1934 de 24 de novembro de 2018 e Art. 90 da lei Municipal nº 4686 de 24/08/2017, por entender que o acusado é INOCENTES da infração disciplinar classificada “LEVE’’ capitulada no inciso XIX, art. 14 da Lei Municipal 4.686 de 24/08/2017, Código de Conduta da Guarda Civil Municipal, tendo em vista o dispositivo do § 2º do art. 98 da Lei Municipal nº 4686/2018 de 24.08.2017, em respeito aos princípios da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade, conforme particularidades do caso. b) Encaminha autos para Secretário Municipal Defesa Social afim de homologação, conforme inciso VI, Art. 67 da CCGCMS; c) Enviar Cópia da decisão do PAD da Corregedoria/GCM ao Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal da Serra/ES; d) Encaminhar homologação e extrato da decisão para publicar no Diário Oficial dos Municípios, conforme Art. 99 do CCGCMS, e e) Arquivar cópia dos autos deste PAD no Cartório da Corregedoria/GCMS para futuras consultas. Registre-se. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Serra - ES, 30 de outubro de 2018.

DARCY LOPES COSTA Corregedor da Guarda Civil Municipal HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO DE PAD

Encarregado: Comissão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar Acusados: GCM Luiz Claudio Gomes Dias Junior, mat. N° 59.910 Advogado: Patrocínio Torres e Nunes Advogados Associados – reg. OAB sob nº 16.225006-1427 Interessado: O Município Referência: Portaria Nº 014/2018 – CORREGEDORIA/GCMS, datada de 04 de julho de 2018 RESOLVO: 1. Homologar a decisão proferida pelo Corregedor/GCMS referente ao PAD de Portaria nº 014/2018, de 04/07/2018, conforme Art. 67, inciso VI, do CCGCMS; 2. Concordar que o fato apurado não configura infração disciplinar por parte dos GCM Luiz Claudio Gomes Dias Junior, mat. N° 59.910; 3. Publicar a presente homologação, retornando os autos a Corregedoria/GCM, para providências cabíveis. Serra - ES, 07 de novembro de 2018.

JAILSON MIRANDA Secretário de Defesa Social

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EDITAL DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 168000

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona - Serra – Comarca da Capital Elisabeth Bergami Rocha

Oficiala e Tabeliã

EDITAL 1ª PUBLICAÇÃO

LOTEAMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL ESTÂNCIA MONAZÍTICA”

ELISABETH BERGAMI ROCHA, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc... Faz saber, a todos os interessados, em cumprimento ao Art. 19 da Lei Federal 6.766 de 19/12/1979,e leis complementares, que o MUNICÍPIO DA SERRA, CNPJ 27.174.093/0001-27, com sede na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111, Bairro Caçaroca, Serra, ES, representado pelo Prefeito AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS, depositou neste Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, ES, sito na Rua Major Pissarra, nº 196, Centro, Serra, ES, o Decreto nº 3237 de 06/11/2018, que aprovou o Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Monazítica”; projeto de Parcelamento, memorial descritivo; licença municipal de instalação LMI nº 59/2009, expedida pela SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra, Decisão nº 341/2015 e nº 201/2017, ambas da Comissão Municipal de Avaliação do Impacto de Vizinhança - CMAIV – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Decreto nº 6228 de 19/06/2015, publicado no DOM/ES em 23/06/2015, e documentos exigidos pela referida Lei Federal, para registro do Loteamento denominado “CONJUNTO HABITACIONAL ESTÂNCIA MONAZÍTICA”, situado no Bairro Estância Monazítica, Capoeira Grande, Distrito de Nova Almeida, neste Município da Serra, ES, havido conforme Matrícula nº 42.765 do livro 2, deste Cartório. Que o terreno ÁREA URBANA DENOMINADA 01, medindo 58.619,97m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e dezenove metros e noventa e sete decímetros quadrados), ficou da seguinte forma: A área de interesse ambiental (não parcelável) mede 22.007,64m². A área total parcelável mede 36.612,33m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguinte forma: Área de 11.179,82m², destinada aos lotes, equivalente a 30,54% da área parcelada; área de 12.321,47m², equivalente a 33,65%, da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 2.570,54m², equivalente a 7,02% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.212,40m², equivalente a 6,04% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público; área de 174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada, destinada a equipamento urbano, e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada, conforme projeto aprovado pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município; aprovado pelo Decreto nº 3237, de 06 de novembro de 2018, publicado no DOM/ES em 08/11/2018. - O Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Monazítica”, compreende:

a) Área loteada total: 36.612,33m²; b) Número de quadras: 13 quadras; c) Número de lotes: 84 Lotes;

- Permanecem em Poder do Município da Serra: a) Área privativa destinada a lotes: de 11.179,82m², equivalente a 30,54% da área parcelada, contendo 84 lotes; b) Área de Interesse ambiental (não parcelável): de 22.007,64m²; c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial): de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada d) Área destinada ao sistema viário: de 12.321,47m², equivalente a 33,65%, da área parcelada; e) Equipamentos Comunitários: 2.570,54m², equivalente a 7,02% da área parcelada; f) Equipamento Urbano: 174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada; g) Área Livres de Uso Público: 2.212,40m², equivalente a 6.04% da área parcelada. Que o imóvel objeto da matrícula foi desapropriado por força do Decreto nº 2563/2006, de 15 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial de 17/05/2006, e declarado de utilidade pública como necessária ao atendimento do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do Governo Federal - Ministério das Cidades; e

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por força do Decreto nº 1.383, de 19 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2009, foi declarado de utilidade pública como necessária à implantação de um Conjunto Habitacional de Interesse Social Apresentou também RRT SIMPLES Nº 000003840268, assinada por Karla Juliana de Souza Coelho – CAU/BR – A105844-4. Que o requerimento foi prenotado sob nº 99588 do Livro 1-AA, em 25 de outubro de 2018. Para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e em um dos Jornais de Circulação por 03(três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da ultima publicação, tudo nos termos do Art. 19 da Citada Lei Federal.

Planta de Situação – Artigo 19

Serra, ES, aos 27 de novembro de 2018.

Elisabeth Bergami Rocha Oficiala

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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ÁREA A Publicação Nº 167987

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. O Prefeito Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e especialmente a proprietária SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, processo administrativo n.º 41.614/2018, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado atualmente Bairro Parque Residencial Tubarão, com as seguintes características e confrontações: conforme Matrícula n.º 1.797, Folha 1/6, LIVRO 2 - I, do Cartório Do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, uma área de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada no Sitio denominado CACU, no Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, confrontando-se ao Norte com Duarte Ribeiro, ao Sul com o vendedor, a Leste com Reilly Duarte, atualmente Encol S/A e Blomaco Industrial e Comercial S/A e finalmente a Oeste com o vendedor e quem de direito, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: uma poligonal denominada ÁREA A com 7.459,01m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e nove centímetros e um decímetro quadrado), inserida em área maior de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), conforme imagem e coordenadas georreferenciadas a seguir:

A poligonal possui as seguintes características, dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no P1 de coordenadas N 7.771.742,790 m; E 370.246,156 m deste, com distância de 1,362m e Azimute 24°26'06,91", confrontando neste trecho com a Rua Touro Branco, chega-se ao P2 de coordenadas N 7.771.744,030 m; E 370.246,719 m deste, com distância de 19,934m e Azimute 24°25'59,87", confrontando neste trecho com a Rua Touro Branco, chega-se ao P3 de coordenadas N 7.771.762,179 m; E 370.254,964 m deste, com distância de 19,596m e Azimute 24°26'00,78", confrontando neste trecho com a Rua Touro Branco, chega-se ao P4 de coordenadas N 7.771.780,020 m; E 370.263,070 m deste, com distância de 1,505m e Azimute 59°02'50,44", confrontando neste trecho com a Rua Touro Branco, chega-se ao P5 de coordenadas N 7.771.780,793 m; E 370.264,360 m deste, com distância de 8,653m e Azimute 113°30’33,62", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P6 de coordenadas N 7.771.777,342 m; E 370.272,295 m deste, com distância de 9,991m e Azimute 113°30'35,01", confrontando neste trecho com Rua Piauí, chega-se ao P7 de coordenadas N 7.771.773,356 m; E 370.281,457 m deste, com distância de 10,084m e Azimute 113°30'34,06", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P8 de coordenadas N 7.771.769,334 m; N 370.290,704 m deste, com distância de 9,51m e Azimute 113°01'42,05", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P9 de coordenadas N 7.771.765,613 m; E 370.299,456 m deste, com distância de 11,109m e Azimute 114°03'45,99", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P10 de coordenadas N 7.771.761,084 m; E 370.309,600 m deste, com distância de 9,566m e Azimute 115°28'12,79", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P11 de coordenadas N 7.771.756,970 m; E 370.318,236 m deste, com distância de 8,875m e Azimute 112°44'05,37", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P12 de coordenadas N 7.771.753,540 m; E 370.326,422 m deste, com distância de 2,263m e Azimute 111°13'58,57", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P13 de coordenadas N 7.771.752,721 m; E 370.328,531 m deste, com distância de 2,983m e Azimute 112°28'36,05", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P14 de coordenadas N 7.771.751,580 m; E 370.331,287 m deste, com distância de 5,75m e Azimute 112°28’42,99", confrontando neste trecho com a Rua Piauí,

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chega-se ao P15 de coordenadas N 7.771.749,382 m; E 370.336,600 m deste, com distância de 9,477m e Azimute 113°34'53,53", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P16 de coordenadas N 7.771.745,590 m; E 370.345,286 m deste, com distância de 10,326m e Azimute 113°54'34,92", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P17 de coordenadas N 7.771.741,405 m; E 370.354,726 m deste, com distância de 10,091m e Azimute 113°54'34,65", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P18 de coordenadas N 7.771.737,315 m; E 370.363,951 m deste, com distância de 17,606m e Azimute 112°47'22,54", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P19 de coordenadas N 7.771.730,496 m; E 370.380,183 m deste, com distância de 12,222m e Azimute 113°29'18,43", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P20 de coordenadas N 7.771.725,624 m; E 370.391,392 m deste, com distância de 9,941m e Azimute 113°36'00,61", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P21 de coordenadas N 7.771.721,645 m; E 370.400,501m deste, com distância de 10,146 m e Azimute 114°37'46,55", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P22 de coordenadas N 7.771.717,417 m; E 370.409,724 m deste, com distância de 9,896m e Azimute 114°37'48,20", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P23 de coordenadas N 7.771.713,292 m; E 370.418,720 m deste, com distância de 10,375m e Azimute 114°37'45,62", confrontando neste trecho com a Rua Piauí, chega-se ao P24 de coordenadas N 7.771.708,969 m; E 370.428,150 m deste, com distância de 20,245m e Azimute 203°28'06,86", confrontando neste trecho com a Rua Ipatinga, chega-se ao P25 de coordenadas N 7.771.690,399 m; E 370.420,088 m deste, com distância de 20,181m e Azimute 203°12'10,63", confrontando neste trecho com a Rua Ipatinga, chega-se ao P26 de coordenadas N 7.771.671,850 m; E 370.412,137 m deste, com distância de 0,231m e Azimute 219°38'48,85", confrontando neste trecho com a Rua Ipatinga, chega-se ao P27 de coordenadas N 7.771.671,672 m; E 370.411,989 m deste, com distância de 0,227m e Azimute 241°55'55,10", confrontando neste trecho com a Rua Ipatinga, chega-se ao P28 de coordenadas N 7.771671,565 m; E 370.411,789 m deste, com distância de 0,278m e Azimute 274°29'03,13", confrontando neste trecho com a Rua Ipatinga, chega-se ao P29 de coordenadas N 7.771.671,587 m; E 370.411,513 m deste, com distância de 10,013m e Azimute 293°59'31,42", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P30 de coordenadas N 7.771.675,658 m; E 370.402,365 m deste, com distância de 10,135m e Azimute 293°55'52,76", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P31 de coordenadas N 7.771.679,769 m; E 370.393,101 m deste, com distância de 9,958m e Azimute 293°57'42,02", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P32 de coordenadas N 7.771.683,813 m; E 370.384,001 m deste, com distância de 6,52m e Azimute 294°28'01,24", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P33 de coordenadas N 7.771.686,514 m; E 370.378,067 m deste, com distância de 3,714m e Azimute 293°15'10,37", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P34 de coordenadas N 7.771.687,980 m; E 370.374,655 m deste, com distância de 9,853m e Azimute 293°15'08,17", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P35 de coordenadas N 7.771.691,869 m; E 370.365,602 m deste, com distância de 9,883m e Azimute 293°15'10,32", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P36 de coordenadas N 7.771.695,771 m; E 370.356,522 m deste, com distância de 9,819m e Azimute 293°15'08,83", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P37 de coordenadas N 7.771.699,648 m; E 370.347,501 m deste, com distância de 10,209m e Azimute 293°15'10,19", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P38 de coordenadas N 7.771.703,678 m; E 370.338,121 m deste, com distância de 9,723m e Azimute 293°15'09,64", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P39 de coordenadas N 7.771.707,516 m; E 370.329,188 m deste, com distância de 4,897m e Azimute 293°15'08,52", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P40 de coordenadas N 7.771.709,449 m; E 370.324,689 m deste, com distância de 5,226m e Azimute 293°15'08,74", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P41 de coordenadas N 7.771.711,513 m; E 370.319,887 m deste, com distância de 9,924m e Azimute 293°15'10,87", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P42 de coordenadas N 7.771.715,431 m; E 370.310,769 m deste, com distância de 10,064m e Azimute 293°13'39,34", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P43 de coordenadas N 7.771.719,400 m; E 370.301,521 m deste, com distância de 5,01m e Azimute 293°01'53,75", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P44 de coordenadas N 7.771.721,360 m; E 370.296,910 m deste, com distância de 4,991m e Azimute 293°01'54,21", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P45 de coordenadas N 7.771.723,313 m; E 370.292,317 m deste, com distância de 10,193m e Azimute 292°44'15,06", confrontando neste

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trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P46 de coordenadas N 7.771.727,252 m; E 370.282,916 m deste, com distância de 9,756m e Azimute 290°56'41,85", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P47 de coordenadas N 7.771.730,740 m; E 370.273,805 m deste, com distância de 10,268m e Azimute 293°32'57,38", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P48 de coordenadas N 7.771.734,842 m; E 370.264,392 m deste, com distância de 9,931m e Azimute 293°32'56,87", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P49 de coordenadas N 7.771.738,810 m; E 370.255,289 m deste, com distância de 9,963m e Azimute 293°32'55,79", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa, chega-se ao P1 fechando, assim este polígono com perímetro de 442,47m e área de 7.459,01 m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo - Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, ______________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino.

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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ÁREA BPublicação Nº 167991

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. O Prefeito Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e especialmente a proprietária SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, processo administrativo n.º 41.614/2018, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado atualmente Bairro Parque Residencial Tubarão, com as seguintes características e confrontações: conforme Matrícula n.º 1.797, Folha 1/6, LIVRO 2 - I, do Cartório Do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, uma área de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada no Sitio denominado CACU, no Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, confrontando-se ao Norte com Duarte Ribeiro, ao Sul com o vendedor, a Leste com Reilly Duarte, atualmente Encol S/A e Blomaco Industrial e Comercial S/A e finalmente a Oeste com o vendedor e quem de direito, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: uma poligonal denominada ÁREA B com 13.480,14m² (treze mil metros quatrocentos e oitenta centímetros e quatorze decímetros quadrados), inserida em área maior de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), conforme imagem e coordenadas georreferenciadas a seguir:

A poligonal possui as seguintes características, dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no P1 de coordenadas N 7.771.252,977 m; E 370.642,171 m deste, com distância de 30,98m e Azimute 112°44'04,06", confrontando neste trecho com a Rua Amsterdã, chega-se ao P2 de coordenadas N 7.771.241,004 m; E 370.670,744 m deste, com distância de 12,509m e Azimute 113°57'43,62", confrontando neste trecho com a Rua Amsterdã, chega-se ao P3 de coordenadas N 7.771.235,924 m; E 370.682,175 m deste, com distância de 6,227m e Azimute 105°56'12,49", confrontando neste trecho com a Rua Amsterdã, chega-se ao P4 de coordenadas N 7.771.234,214 m; E 370.688,163 m deste, com distância de 9,833m e Azimute 114°05'21,59", confrontando neste trecho com a Rua Amsterdã, chega-se ao P5 de coordenadas N 7.771.230,201 m; E 370.697,140 m deste, com distância de 6,185m e Azimute 148°05’02,66", confrontando neste trecho com a Rua Amsterdã, chega-se ao P6 de coordenadas N 7.771.224,951 m; E 370.700,410 m deste, com distância de 0,848m e Azimute

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56°20'50,60", confrontando neste trecho com Rua Paraná, chega-se ao P7 de coordenadas N 7.771.225,421 m; E 370.401,116 m deste, com distância de 9,968m e Azimute 145°08'02,36", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P8 de coordenadas N 7.771.217,242 m; N 370.706,814 m deste, com distância de 10,328m e Azimute 148°23'05,65", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P9 de coordenadas N 7.771.208,447 m; E 370.712,229 m deste, com distância de 9,936m e Azimute 150°43'26,78", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P10 de coordenadas N 7.771.199,780 m; E 370.717,087 m deste, com distância de 10,028m e Azimute 148°19'03,62", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P11 de coordenadas N 7.771.191,247 m; E 370.722,354 m deste, com distância de 10,036m e Azimute 146°34'51,68", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P12 de coordenadas N 7.771.182,870 m; E 370.727,881 m deste, com distância de 9,774m e Azimute 150°33'29,97", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P13 de coordenadas N 7.771.174,359 m; E 370.732,685 m deste, com distância de 0,779m e Azimute 56°43'33,86", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P14 de coordenadas N 7.771.174,786 m; E 370.733,337 m deste, com distância de 10,871m e Azimute 152°50’48,67", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P15 de coordenadas N 7.771.165,113 m; E 370.738,298 m deste, com distância de 9,971m e Azimute 148°37'50,58", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P16 de coordenadas N 7.771.156,600 m; E 370.743,488 m deste, com distância de 9,816m e Azimute 146°42'49,23", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P17 de coordenadas N 7.771.148,394 m; E 370.748,876 m deste, com distância de 10,021m e Azimute 146°42'03,60", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P18 de coordenadas N 7.771.140,018 m; E 370.754,377 m deste, com distância de 9,546m e Azimute 146°42'05,33", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P19 de coordenadas N 7.771.132,040 m; E 370.759,618 m deste, com distância de 10,069m e Azimute 146°42'04,82", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P20 de coordenadas N 7.771.123,624 m; E 370.765,146 m deste, com distância de 10,013m e Azimute 147°00'29,02", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P21 de coordenadas N 7.771.115,225 m; E 370.770,598 m deste, com distância de 10,817 m e Azimute 154°55'01,41", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P22 de coordenadas N 7.771.105,429 m; E 370.775,184 m deste, com distância de 10,052m e Azimute 150°41'26,58", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P23 de coordenadas N 7.771.096,664 m; E 370.780,104 m deste, com distância de 9,367m e Azimute 147°06'49,53", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P24 de coordenadas N 7.771.088,798 m; E 370.785,190 m deste, com distância de 10,435m e Azimute 151°43'57,36", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P25 de coordenadas N 7.771.079,607 m; E 370.790,132 m deste, com distância de 10,509m e Azimute 158°33'49,65", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P26 de coordenadas N 7.771.069,825 m; E 370.793,973 m deste, com distância de 10,708m e Azimute 157°12'41,99", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P27 de coordenadas N 7.771.059,953 m; E 370.798,120 m deste, com distância de 10,488m e Azimute 163°26'03,62", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P28 de coordenadas N 7.771.049,900 m; E 370.801,111 m deste, com distância de 10,436m e Azimute 173°02'46,48", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P29 de coordenadas N 7.771.039,541 m; E 370.802,374 m deste, com distância de 15,25m e Azimute 180°38'51,88", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P30 de coordenadas N 7.771.024,292 m; E 370.802,202 m deste, com distância de 4,653m e Azimute 180°38'51,68", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P31 de coordenadas N 7.771.019,639 m; E 370.802,149 m deste, com distância de 8,908m e Azimute 188°13'48,24", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P32 de coordenadas N 7.771.010,822 m; E 370.800,874 m deste, com distância de 1,286m e Azimute 183°22'12,44", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P33 de coordenadas N 7.771.009,539 m; E 370.800,798 m deste, com distância de 10,772m e Azimute 197°39'40,92", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P34 de coordenadas N 7.771.999,274 m; E 370.797,530 m deste, com distância de 3,467m e Azimute 198°15'18,61", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P35 de coordenadas N 7.771.995,982 m; E 370.796,444 m deste, com distância de 8,157m e Azimute 201°01'05,14", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P36 de coordenadas N 7.771.988,368 m; E 370.793,519 m deste, com distância de 8,828m e Azimute 205°30'48,06", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P37 de coordenadas N 7.771.980,401 m; E 370.789,717 m deste, com

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distância de 1,251m e Azimute 205°30'58,05", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P38 de coordenadas N 7.771.979,273 m; E 370.789,178 m deste, com distância de 8,651m e Azimute 204°39'51,32", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P39 de coordenadas N 7.771.971,411 m; E 370.785,568 m deste, com distância de 1,289m e Azimute 214°59'39,14", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P40 de coordenadas N 7.771.970,355 m; E 370.784,828 m deste, com distância de 10,565m e Azimute 214°59'31,27", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P41 de coordenadas N 7.771.961,700 m; E 370.778,770 m deste, com distância de 10,885m e Azimute 224°44'30,13", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P42 de coordenadas N 7.771.953,968 m; E 370.771,107 m deste, com distância de 5,951m e Azimute 223°12'40,23", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P43 de coordenadas N 7.771.949,631 m; E 370.767,033 m deste, com distância de 15,542m e Azimute 228°26'15,61", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P44 de coordenadas N 7.771.939,320 m; E 370.755,404 m deste, com distância de 12,91m e Azimute 323°17'28,67", confrontando neste trecho com a Rua Paraná, chega-se ao P45 de coordenadas N 7.771.949,669 m; E 370.747,687 m deste, com distância de 6,661m e Azimute 329°19'01,66", confrontando neste trecho com a Rua Vaticano, chega-se ao P46 de coordenadas N 7.771.955,398 m; E 370.744,288 m deste, com distância de 10,562m e Azimute 328°24'36,19", confrontando neste trecho com a Rua Vaticano, chega-se ao P47 de coordenadas N 7.771.964,395 m; E 370.738,755 m deste, com distância de 11,154m e Azimute 330°56'12,53", confrontando neste trecho com a Rua Vaticano, chega-se ao P48 de coordenadas N 7.771.974,144 m; E 370.733,337 m deste, com distância de 12,652m e Azimute 46°46'56,42", confrontando neste trecho com a Rua Vaticano, chega-se ao P49 de coordenadas N 7.771.982,808 m; E 370.742,557 m deste, com distância de 9,053m e Azimute 36°37'32,62", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P50 de coordenadas N 7.771.990,073 m; E 370.747,958 m deste, com distância de 7,73m e Azimute 32°20'55,68", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P51 de coordenadas N 7.771.996,604 m; E 370.752,094 m deste, com distância de 9,454m e Azimute 32°09'29,80", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P52 de coordenadas N 7.771.004,608 m; E 370.757,126 m deste, com distância de 10,367m e Azimute 12°56'39,28", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P53 de coordenadas N 7.771.014,711 m; E 370.759,448 m deste, com distância de 8,84m e Azimute 15°14'11,51", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P54 de coordenadas N 7.771.023,240 m; E 370.761,771 m deste, com distância de 3,703m e Azimute 02°06'45,84", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P55 de coordenadas N 7.771.026,940 m; E 370.761,908 m deste, com distância de 4,346m e Azimute 356°17'05,45", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P56 de coordenadas N 7.771.031,277 m; E 370.761,626 m deste, com distância de 9,449m e Azimute 354°16'11,05", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P57 de coordenadas N 7.771.040,679 m; E 370.760,683 m deste, com distância de 9,021m e Azimute 347°50'55,90", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P58 de coordenadas N 7.771.049,497 m; E 370.758,784 m deste, com distância de 9,187m e Azimute 337°46'10,29", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P59 de coordenadas N 7.771.058,002 m; E 370.755,308 m deste, com distância de 8,898m e Azimute 333°38'01,16", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P60 de coordenadas N 7.771.065,974 m; E 370.751,357 m deste, com distância de 5,76m e Azimute 326°06'28,75", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P61 de coordenadas N 7.771.070,755 m; E 370.748,145 m deste, com distância de 5,058m e Azimute 326°06'25,07", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P62 de coordenadas N 7.771.074,953 m; E 370.745,324 m deste, com distância de 10,223m e Azimute 326°06'26,60", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P63 de coordenadas N 7.771.083,439 m; E 370.739,623 m deste, com distância de 11,726m e Azimute 332°44'22,57", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P64 de coordenadas N 7.771.093,863 m; E 370.734,253 m deste, com distância de 8,935m e Azimute 328°28'21,09", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P65 de coordenadas N 7.771.101,479 m; E 370.729,580 m deste, com distância de 9,948m e Azimute 328°47'31,47", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P66 de coordenadas N 7.771.109,988 m; E 370.724,426 m deste, com distância de 10,011m e Azimute 328°04'38,97", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P67 de coordenadas N 7.771.118,484 m; E 370.719,132 m deste, com distância de 9,934m e Azimute 328°04'39,30", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P68 de coordenadas N

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7.771.126,916 m; E 370.713,880 m deste, com distância de 9,969m e Azimute 328°04'39,35", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P69 de coordenadas N 7.771.135,377 m; E 370.708,609 m deste, com distância de 9,897m e Azimute 329°06'17,81", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P70 de coordenadas N 7.771.143,870 m; E 370.703,527 m deste, com distância de 10,186m e Azimute 329°06'22,25", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P71 de coordenadas N 7.771.152,611 m; E 370.698,297 m deste, com distância de 10,009m e Azimute 329°06'22,82", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P72 de coordenadas N 7.771.161,199 m; E 370.693,158 m deste, com distância de 9,999m e Azimute 329°30'27,48", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P73 de coordenadas N 7.771.169,726 m; E 370.687,934 m deste, com distância de 9,272m e Azimute 328°30'28,63", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P74 de coordenadas N 7.771.177,632 m; E 370.683,091 m deste, com distância de 10,015m e Azimute 327°25'04,85", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P75 de coordenadas N 7.771.186,071 m; E 370.677,698 m deste, com distância de 0,702m e Azimute 58°04'17,86", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P76 de coordenadas N 7.771.186,442 m; E 370.678,293 m deste, com distância de 10,149m e Azimute 327°04'28,35", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P77 de coordenadas N 7.771.194,961 m; E 370.672,777 m deste, com distância de 10,722m e Azimute 327°04'28,54", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P78 de coordenadas N 7.771.203,960 m; E 370.666,949 m deste, com distância de 10,321m e Azimute 327°04'29,97", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P79 de coordenadas N 7.771.212,624 m; E 370.661,339 m deste, com distância de 10,015m e Azimute 328°26'01,01", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P80 de coordenadas N 7.771.221,157 m; E 370.656,097 m deste, com distância de 10,032m e Azimute 328°25'59,41", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P81 de coordenadas N 7.771.229,705 m; E 370.650,845 m deste, com distância de 24,381m e Azimute 328°13'09,04", confrontando neste trecho com a Rua Telavive, chega-se ao P82 de coordenadas N 7.771.250,430 m; E 370.638,004 m deste, com distância de 4,884m e Azimute 58°34'16,57", confrontando neste trecho com a Rua Lisboa Telavive, chega-se ao P1 fechando, assim este polígono com perímetro de 762,14m e área de 13.480,14m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo - Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, ______________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino.

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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ÁREA CPublicação Nº 167994

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. O Prefeito Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e especialmente a proprietária SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, processo administrativo n.º 41.614/2018, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado atualmente Bairro Parque Residencial Tubarão, com as seguintes características e confrontações: conforme Matrícula n.º 1.797, Folha 1/6, LIVRO 2 - I, do Cartório Do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, uma área de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada no Sitio denominado CACU, no Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, confrontando-se ao Norte com Duarte Ribeiro, ao Sul com o vendedor, a Leste com Reilly Duarte, atualmente Encol S/A e Blomaco Industrial e Comercial S/A e finalmente a Oeste com o vendedor e quem de direito, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: uma poligonal denominada ÁREA C com 4.209,17m² (quatro mil metros duzentos e nove centímetros e dezessete decímetros quadrados), inserida em área maior de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), conforme imagem e coordenadas georreferenciadas a seguir:

A poligonal possui as seguintes características, dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no P1 de coordenadas N 7.771.024,967 m; E 370.603,577 m deste, com distância de 6,085m e Azimute 58°26'37,08", confrontando neste trecho com a Travessa Amapá, chega-se ao P2 de coordenadas N 7.771.028,152 m; E 370.608,762 m deste, com distância de 1,447m e Azimute 61°39'45,04", confrontando neste trecho com a Travessa Amapá, chega-se ao P3 de coordenadas N 7.771.028,839 m; E 370.610,036 m deste, com distância de 9,937m e Azimute 146°54'47,92", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P4 de coordenadas N 7.771.020,513 m; E 370.615,461 m deste, com distância de 9,92m e Azimute 144°57'30,38", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P5 de coordenadas N 7.771.012,392 m; E 370.621,157 m deste, com distância de 9,564m e Azimute 147°38’11,44", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P6 de coordenadas N 7.771.004,313 m; E 370.626,276 m deste, com distância de 9,512m e Azimute 146°04'24,15", confrontando neste trecho com Rua Berlim, chega-se ao P7 de coordenadas N 7.771.996,421 m; E 370.631,585 m deste, com distância de 3,932m e Azimute 146°04'21,67", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P8 de coordenadas N

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7.771.993,158 m; N 370.633,779 m deste, com distância de 6,301m e Azimute 150°14'55,69", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P9 de coordenadas N 7.771.987,688 m; E 370.636,906 m deste, com distância de 9,474m e Azimute 142°37'16,86", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P10 de coordenadas N 7.771.980,160 m; E 370.642,658 m deste, com distância de 10,48m e Azimute 130°04'25,25", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P11 de coordenadas N 7.771.973,413 m; E 370.650,677 m deste, com distância de 13,01m e Azimute 115°34'44,53", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P12 de coordenadas N 7.771.967,796 m; E 370.662,411 m deste, com distância de 2,639m e Azimute 112°56'26,36", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P13 de coordenadas N 7.771.964,819 m; E 370.669,446 m deste, com distância de 8,029m e Azimute 113°18'32,96", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P14 de coordenadas N 7.771.961,642 m; E 370.676,820 m este, com distância de 9,92m e Azimute 101°26’36,54", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P15 de coordenadas N 7.771.959,673 m; E 370.686,543 m este, com distância de 0,544m e Azimute 117°23'22,43", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P16 de coordenadas N 7.771.959,423 m; E 370.687,026 m deste, com distância de 9,951m e Azimute 96°08'25,25", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P17 de coordenadas N 7.771.958,359 m; E 370.696,919 m deste, com distância de 14,601m e Azimute 188°28'06,04", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P18 de coordenadas N 7.771.943,917 m; E 370.694,769 m deste, com distância de 11,954m e Azimute 188°28'05,77", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P19 de coordenadas N 7.771.932,093 m; E 370.693,009 m deste, com distância de 6,469m e Azimute 190°39'31,98", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P20 de coordenadas N 7.771.925,736 m; E 370.691,812 m deste, com distância de 6,429m e Azimute 189°41'33,52", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P21 de coordenadas N 7.771.919,399 m; E 370.690,730 m deste, com distância de 5,73m e Azimute 190°19'44,06", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P22 de coordenadas N 7.771.913,762 m; E 370.689,703 m deste, com distância de 5,835m e Azimute 192°33'36,05", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P23 de coordenadas N 7.771.908,066 m; E 370.668,434 m deste, com distância de 6,878m e Azimute 192°33'37,88", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P24 de coordenadas N 7.771.901,353 m; E 370.686,938 m deste, com distância de 6,672m e Azimute 191°06'18,45", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P25 de coordenadas N 7.771.894,807 m; E 370.685,653 m deste, com distância de 0,242m e Azimute 196°38'57,32", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P26 de coordenadas N 7.771.894,575 m; E 370.685,584 m deste, com distância de 0,324m e Azimute 223°12'40,54", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P27 de coordenadas N 7.771.894,339 m; E 370.685,362 m deste, com distância de 0,298m e Azimute 248°15'07,92", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P28 de coordenadas N 7.771,894,229 m; E 370.685,086 m deste, com distância de 0,305m e Azimute 268°15'14,62", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P29 de coordenadas N 7.771.894,220 m; E 370.684,780 m deste, com distância de 0,524m e Azimute 290°13'27,55", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P30 de coordenadas N 7.771.894,401 m; E 370.684,289 m deste, com distância de 6,601m e Azimute 296°40'54,78", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P31 de coordenadas N 7.771.897,365 m; E 370.678,391 m deste, com distância de 6,187m e Azimute 305°03'57,83", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P32 de coordenadas N 7.771.900,920 m; E 370.673,326 m deste, com distância de 11,994m e Azimute 318°02'17,17", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P33 de coordenadas N 7.771.909,838 m; E 370.665,307 m deste, com distância de 2,173m e Azimute 343°18'02,72", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P34 de coordenadas N 7.771.911,919 m; E 370.664,682 m deste, com distância de 8,021m e Azimute 314°43'12,58", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P35 de coordenadas N 7.771.917,563 m; E 370.658,983 m deste, com distância de 20,966m e Azimute 325°01'01,93", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P36 de coordenadas N 7.771.934,741 m; E 370.646,963 m deste, com distância de 9,948m e Azimute 328°41'41,88", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P37 de coordenadas N 7.771.943,240 m; E 370.641,794 m deste, com distância de 9,864m e Azimute 328°41'42,21", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P38 de coordenadas N 7.771.951,668 m; E 370.636,669 m deste, com distância de 9,812m e Azimute 327°56'36,34", confrontando neste trecho com a Rua Amapá,

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chega-se ao P39 de coordenadas N 7.771.959,984 m; E 370.631,461 m deste, com distância de 10,024m e Azimute 327°36'21,79", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P40 de coordenadas N 7.771.968,448 m; E 370.626,091 m deste, com distância de 10,118m e Azimute 327°43'50,45", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P41 de coordenadas N 7.771.977,003 m; E 370.620,689 m deste, com distância de 10,457m e Azimute 327°43'50,76", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P42 de coordenadas N 7.771.985,845 m; E 370.615,106 m deste, com distância de 9,876m e Azimute 327°43'49,99", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P43 de coordenadas N 7.771.994,196 m; E 370.609,833 m deste, com distância de 0,505m e Azimute 238°23'03,55", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P44 de coordenadas N 7.771.993,931 m; E 370.609,403 m deste, com distância de 9,69m e Azimute 326°45'32,20", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P45 de coordenadas N 7.771.002,036 m; E 370.604,091 m deste, com distância de 9,927m e Azimute 326°45'32,88", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P46 de coordenadas N 7.771.010,338 m; E 370.598,650 m deste, com distância de 10,019m e Azimute 332°59'47,71", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P47 de coordenadas N 7.771.019,265 m; E 370.594,101 m deste, com distância de 11,059m e Azimute 58°57'35,72", confrontando neste trecho com a Rua Amapá, chega-se ao P1 fechando, assim este polígono com perímetro de 359,24m e área de 4.209,17 m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo - Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, ______________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino.

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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ÁREA DPublicação Nº 167996

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. O Prefeito Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, herdeiros e especialmente a proprietária SIDON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em lugar ignorado, incerto ou inacessível, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, processo administrativo n.º 41.614/2018, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado atualmente Bairro Parque Residencial Tubarão, com as seguintes características e confrontações: conforme Matrícula n.º 1.797, Folha 1/6, LIVRO 2 - I, do Cartório Do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, uma área de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada no Sitio denominado CACU, no Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, confrontando-se ao Norte com Duarte Ribeiro, ao Sul com o vendedor, a Leste com Reilly Duarte, atualmente Encol S/A e Blomaco Industrial e Comercial S/A e finalmente a Oeste com o vendedor e quem de direito, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: uma poligonal denominada ÁREA D com 7.329,79m² (sete mil metros trezentos e vinte e nove centímetros e setenta e nove decímetros quadrados), inserida em área maior de 676.040,00m² (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta metros quadrados), conforme imagem e coordenadas georreferenciadas a seguir:

A poligonal possui as seguintes características, dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no P1 de coordenadas N 7.771.252,965 m; E 370.392,171 m deste, com distância de 8,518m e Azimute 58°29'51,03", confrontando neste trecho com a Rua Sofia, chega-se ao P2 de coordenadas N 7.771.257,416 m; E 370.399,433 m deste, com distância de 27,176m e Azimute 58°12'46,42", confrontando neste trecho com a Rua Sofia, chega-se ao P3 de coordenadas N 7.771.271,731 m; E 370.422,533 m deste, com distância de 9,058m e Azimute 59°55'25,30", confrontando neste trecho com a Rua Sofia, chega-se ao P4 de coordenadas N 7.771.276,270 m; E 370.430,371 m deste, com distância de 9,211m e Azimute 58°15'17,55", confrontando neste trecho com a Rua Sofia, chega-se ao P5 de coordenadas N 7.771.281,116 m; E 370.438,203 m deste, com distância de 14,31m e Azimute 58°32’21,98", confrontando neste trecho com a Rua Sofia, chega-se ao P6 de coordenadas N 7.771.288,585 m; E 370.450,410 m deste, com distância de 7,055m e Azimute 148°27'49,09", confrontando neste trecho com Rua Berlim, chega-se ao P7 de coordenadas N 7.771.282,572 m; E 370.454,100 m deste, com distância de 6,42m e Azimute 148°27'49,58", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P8 de coordenadas N 7.771.277,100 m; N 370.457,458 m deste, com distância de 9,071m e Azimute 148°27'49,51", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P9 de coordenadas N 7.771.269,369 m; E 370.462,202 m deste, com distância de 8,772m e Azimute 148°27'51,01", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P10 de coordenadas N 7.771.261,892 m; E 370.466,790 m deste, com distância de 9,171m e Azimute 148°27'47,60", confrontando neste trecho com a Rua Berlim,

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chega-se ao P11 de coordenadas N 7.771.254,076 m; E 370.471,587 m deste, com distância de 1,686m e Azimute 148°27'52,62", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P12 de coordenadas N 7.771.252,639 m; E 370.472,469 m deste, com distância de 7,325m e Azimute 148°27'49,24", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P13 de coordenadas N 7.771.246,396 m; E 370.476,300 m deste, com distância de 8,751m e Azimute 148°27'49,64", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P14 de coordenadas N 7.771.238,937 m; E 370.480,877 m deste, com distância de 9,19m e Azimute 148°27’48,84", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P15 de coordenadas N 7.771.231,104 m; E 370.485,684 m deste, com distância de 13,735m e Azimute 148°27'50,07", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P16 de coordenadas N 7.771.219,398 m; E 370.492,868 m deste, com distância de 22,356m e Azimute 148°33'06,60", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P17 de coordenadas N 7.771.200,326 m; E 370.504,532 m deste, com distância de 10,783m e Azimute 237°41'37,45", confrontando neste trecho com a Rua Berlim, chega-se ao P18 de coordenadas N 7.771.194,563 m; E 370.495,418 m deste, com distância de 8,403m e Azimute 237°45'18,33", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P19 de coordenadas N 7.771.190,079 m; E 370.488,311 m deste, com distância de 8,889m e Azimute 237°40'20,89", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P20 de coordenadas N 7.771.185,326 m; E 370.480,799 m deste, com distância de 9,648m e Azimute 238°28'38,32", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P21 de coordenadas N 7.771.180,281 m; E 370.472,575 m deste, com distância de 6,021m e Azimute 239°31'17,31", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P22 de coordenadas N 7.771.177,228 m; E 370.467,387 m deste, com distância de 2,462m e Azimute 236°16'02,38", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P23 de coordenadas N 7.771.175,861 m; E 370.465,339 m deste, com distância de 8,90m e Azimute 237°06'15,01", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P24 de coordenadas N 7.771.171,027 m; E 370.457,867 m deste, com distância de 8,742m e Azimute 237°53'13,46", confrontando neste trecho com a Rua Sergipe, chega-se ao P25 de coordenadas N 7.771.166,380 m; E 370.450,462 m deste, com distância de 11,115m e Azimute 323°13'32,41", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P26 de coordenadas N 7.771.175,283 m; E 370.443,808 m deste, com distância de 12,406m e Azimute 318°18'50,10", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P27 de coordenadas N 7.771.184,548 m; E 370.435,557 m deste, com distância de 12,856m e Azimute 322°41'22,27", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P28 de coordenadas N 7.771.194,774 m; E 370.427,764 m deste, com distância de 10,385m e Azimute 322°41'19,76", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P29 de coordenadas N 7.771.203,033 m; E 370.421,470 m deste, com distância de 9,154m e Azimute 326°43'05,68", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P30 de coordenadas N 7.771.210,686 m; E 370.416,447 m deste, com distância de 1,822m e Azimute 239°0'39,24", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P31 de coordenadas N 7.771.209,747 m; E 370.414,885 m deste, com distância de 8,709m e Azimute 322°57'44,89", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P32 de coordenadas N 7.771.216,699 m; E 370.409,639 m deste, com distância de 8,993m e Azimute 322°1'43,86", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P33 de coordenadas N 7.771.223,789 m; E 370.404,106 m deste, com distância de 8,849m e Azimute 327°22'38,63", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P34 de coordenadas N 7.771.231,242 m; E 370.399,335 m deste, com distância de 1,074m e Azimute 238°13'10,48", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P35 de coordenadas N 7.771.230,676 m; E 370.398,422 m deste, com distância de 4,37m e Azimute 320°56'38,33", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P36 de coordenadas N 7.771.234,069 m; E 370.395,668 m deste, com distância de 18,095m e Azimute 320°56'39,45", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P37 de coordenadas N 7.771.248,121 m; E 370.384,267 m deste, com distância de 9,27m e Azimute 58°29'53,45", confrontando neste trecho com a Rua Pequim, chega-se ao P1 fechando, assim este polígono com perímetro de 352,75m e área de 7.329,79 m². As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24/Sul, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentando discordância perante o Município da Serra, Estado do Espírito Santo - Secretaria de Habitação/SEHAB, no endereço à Rua Maestro Antônio Cicero, n.º 111, 3º Andar, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, Serra/ES, CEP: 29176-439, em

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30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, será interpretada como concordância com a demarcação urbanística e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb-S. O presente edital não será renovado, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Eu, ______________________, Prefeito Municipal, o conferi e assino.

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SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 011/2018Publicação Nº 167840

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 011/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 011/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de28 de novembro à 05 dezembro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO SEXTA FEIRA DIA30/11/2018, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.1 FARMACÊUTICOClass. Candidato

26º LUCIVALMA GOMES DA SILVA27º PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS28º DANIELLA PEREIRA DA SILVA29º VANESSA ROSANE OLIVEIRA30º LARISSA PANDOLFI CUSTODIO

Serra/ES, 27 de novembro de 2018

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.10. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br11. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)12. Certidão de Nascimento dos Filhos13. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não

seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)14. Diploma conforme exigido para o cargo/função.15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 089/2018

Publicação Nº 167943

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL ( SRP)Nº 089/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.OBJETO: AQUISIÇÃO ELETRODOMESTICOS E OUTROS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTI-CIPACAO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PE-QUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 11/12/2018, às 12:30 horas.Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO INEXIGIBILIDADE Nº 0000064/2018Publicação Nº 167952

AVISO INEXIGIBILIDADE Nº 0000064/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93, Art. 25,INCISO III, torna pública a inexigibilidade referente a Contratação De show musical com DORIEDSON GALINI NOGUEIRA, para jantar de premiação do 10º Concurso de café de qualidade de Venda Nova do Imigrante, no ginasio da APAE, no dia 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 700.00,00 ( Sete-centos reaia).

ALEXANDRA FILETESECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃORatifico a decisão do Secretário Municipal de Turismo, Es-porte e Lazer da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, quanto Contratação de show musical com DORIEDSON GALINI NOGUEIRA, para jantar de premiação do 10º Concurso de café de qualidade de Venda Nova do Imigrante, no ginasio da APAE, no dia 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 700.00,00 ( Setecentoa reaia).

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2018Publicação Nº 167938

AVISO TOMADA DE PREÇOS

Nº 018/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para a CON-TRATACAO DE EMPRESA PARA PAVIMENTACAO DA RUA DANILO FALQUETO.. ABERTURA: 17/12/2018, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente CPL

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2018

Publicação Nº 168001

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 010155/2018.A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS nº. 014/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para o serviço de cons-trução da 1ª etapa do Parque de Exposição, no município de Viana/ES.

Empresa vencedora do certame: COMÉR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., por ter apresentado documentos em conformidade com o exigido no edital e com o me-nor valor global de R$ 799.195,93(setecentos e noventa e nove mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).

Viana/ES - 27 de novembro de 2018

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2018

Publicação Nº 168025

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 010485/2018.A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS nº. 015/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para o serviço de refor-ma da Unidade de Saúde de Nova Bethania, no município de Viana/ES.

Empresa vencedora do certame: TORQUE ENGENHARIA LTDA-ME., por ter apresentado documentos em conformi-dade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 191.486.60 (cento e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

Viana/ES - 27 de novembro de 2018

Luiz Carlos Reblin

Secretária Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

Publicação Nº 168022

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 010486/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93 suas alterações, torna público aos interessados o resultado de Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS nº. 016/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para o serviço de re-forma da Unidade de Saúde de Viana Sede, município de Viana/ES.

Empresa vencedora do certame: TORQUE ENGENHARIA LTDA-ME., por ter apresentado documentos em conformi-dade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 234.743.12 (duzentos e trinta e quatro reais e sete-centos e quarenta e três centavos).

Viana/ES - 27 de novembro de 2018

Luiz Carlos Reblin

Secretária Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2018Publicação Nº 167821

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDES/PMV EDI-TAL Nº 01/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SO-CIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 2.826/2016, Artigo 17, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2018 do Processo Seletivo Simplificado SEMDES/PMV, com resultado final homologado em 13 de março de 2018, edição nº 968;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos relacionados abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 15 do Edital SEMDES/PMV Nº 01/2018 e item 01 deste Edi-tal, que deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 4º andar, no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2018 nos horários especificados:

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 280

ASSISTENTE SOCIAL

Data: 30/11/2018 Horário: 14 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

BARBARA DE SOUZA LIMA 37º

GABRIELA FERREIRA MORAES 38º

MOTORISTA

Data: 30/11/2018 Horário: 15 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

JOACIR DE AVILA CORREA 7º

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Data: 30/11/2018 Horário: 16 h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

MARIA DA PENHA NASCIMENTO GONÇALVES

13º

1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

0.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondi-cionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4;

b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);

c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br);

d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br);

e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br);

f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br);

g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br);

h) Cópia da identidade;

i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente;

k) Cópia do CPF;

l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);

m) Cópia do Certificado de Reservista;

n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP;

o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);

p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

q) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.0.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente;

b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente;

c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do ado-lescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e ho-rário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente elimi-nados do referido Processo Seletivo Simplificado.

Viana, 26 de novembro de 2018

FABRICIO LACERDA SILLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social (Em exercício)

N O T I F I C A Ç Ã OPublicação Nº 168021

N O T I F I C A Ç Ã O

Denícia de Oliveira Siepierki

A Licença Ambiental Municipal Única nº 035/2014, foi ex-pedida para a Sra. Denícia de Oliveira Siepierki, para ati-vidade de terraplanagem em uma área 9,5ha, localizada na BR 101, Km 307, Bairro Nova Belém, Viana/ES, nas coordenadas geográficas UTM: 347870/7741235.

NOTIFICAMOS a Sra. Denícia de Oliveira Siepierki, confor-me notificação nº00907, com dispositivo legal Decreto nº 574/2011 no Art.7º. Devendo apresentar a Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente relatório descritivo e fotográfico, levantamento topográfico (anterior, execução e posterior), comprovando o volume total de movimentação de terra na execução da atividade conforme licença expedida.Prazo de 15 (quinze) dias.

Para análise técnica da Gerência de Licenciamento e Fis-calização Ambiental, quanto as evidências de atividade de terraplanagem, fora da área licenciada.

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 281

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimen-tos posteriores.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

WEDERSON BRAMBATI MAIOLI

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 014/ 2018

Publicação Nº 167993

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 12.327/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações, Lei complementar 123/2006 comunica aos inte-ressados que realizará licitação: CONCORRÊNCIA PUBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS n°. 014/2018 - após análi-se das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, esta Comissão declara VENCE-DORA do certame à empresa GLOBOSOLO TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA por ter apresentado sua proposta de menor valor global - R$ 3.209.270,00(três milhões duzen-tos e nove mil duzentos e setenta reais),em conformidade com o exigido no edital.

Viana/ES - 27 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 282

3º CONVOCAÇÃOPublicação Nº 168026

PREFEITURAMUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 0016/2018EDITAL Nº 002/2018

3º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI da Prefeitura Municipal deViana, em referência ao Edital nº 002/2018, convoca para Chamada os Candidatos habilitados,segundo classificação e modalidade abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 1ºPiso.

DATA DA CHAMADA: 29/11/2018

CARGO: AGENTE DE PORTARIA

DATA HORÁRIO CARGOCHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

29/11/2018 15h00min AGENTE DE PORTARIA Nº 61º ao 100º

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

61 GINIO DUTRA DE SOUZA 13

62 VICTOR HUGO FAUSTINO MOREIRA 12.8

63 ALEXSANDER BASILIO DOS SANTOS 12.6

64 DEUSEDIR DOS SANTOS CORREA 12.6

65 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOTERO 12.6

66 VAGNER TEIXEIRA CASTILHO 12.5

67 NILTON PEREIRA DA SILVA LOPES 12.4

68 REGINALDOAUGUSTO CHAVES 12.3

69 MARCOS DOS SANTOS COSTACARVALHO 12.2

70 NILZA TATIANA SIMÕES GONÇALVES DE FREITAS 12.1

71 ANCELMA LACERDA 12

Page 283: Edição N° 1147 Quarta-feira - 28 de Novembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 1147 Página 4 PORTARIA 015/2018 Publicação Nº 167813 PORTARIA COINTER Nº 015/2018 – P,

28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 283

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças – SEMAFIPortaria Nº 0016/2018.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

72 CLEONICE LACERDA 12

73 MARIA JOSE BARRETO 12

74 SANDRAMARIAALVES ALMEIDA 12

75 ALESSANDRA NUNES MIRANDA FARIAS 12

76 JOSUE CARLOS GONÇALVES CARDOSO 12

77 ELIANE VERONEZ DE SOUZA 12

78 CHRISTIANO NASCIMENTO 12

79 ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA 12

80 LUCIANA LOPES FELISARDO 12

81 JEISIENE DOS SANTOS GOMES DE MORAIS 12

82 ELIANE ENEIAS DA SILVA 12

83 ALCIONE BENICIO DE OLIVEIRA 12

84 DANIELA BORGES DOS SANTOS 12

85 LUCIANO DE SOUZA PAULACHABUDÉ 12

86 ADRIANAVELTEN 12

87 JORDANA MIRIAM DE OLIVEIRA SILVA 12

88 VANESSAMEDEIROS LEITE DOS SANTOS 12

89 LEONARDO RAMPASSO MIGLINAS 12

90 ALINE SAYONARA SILVADOS SANTOS 12

91 BRUNA VINDILINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 12

92 THYAGO RIBEIRO PINTO 12

93 DANIELA COSTADOS SANTOS 12

94 HERICK FEU VITORIO 12

95 CARLOS MAGNO LACERDA DOS SANTOS 12

96 EDIELSON LACERDA DOS SANTOS 12

97 DELIELSONARAUJO GRACILIANO JUNIOR 12

98 FABIO JOSE MADURO 12

99 WARLENALVES DA SILVA LEAL 12

100 VALDINEI ALVES DE OLIVEIRA 12

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28/11/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1147

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Página 284

Vila Pavão

Prefeitura

1º T.A. CONTRATO 114/2017Publicação Nº 167731

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 114 / 2017

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

LOCADOR: PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTE-RANA EM VILA PAVÃO.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Originário nº 114/2017, referente a locação de uma área de terra com 1.950,00 m², situada na Rodovia Vila Pavão x Bar-ra de São Francisco, s/n, km 0, Vila Pavão/ES, para fun-cionamento da horta medicinal e viveiro de mudas com finalidades terapêuticas e de distribuição gratuita para a população.

DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 30 de Novembro de 2018 estenden-do-se até 30 de Novembro de 2019.

DO VALOR: R$ 9.600,00

DA DESPESA: Ficha – 352 e 353.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.

Vila Pavão/ES, 27/11/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

CONTRATO 126 E 127/2018Publicação Nº 167962

RESUMO DO CONTRATO Nº 126/2018

PROCESSO Nº 002926/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: FELIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME.

OBJETO: Fornecimento de pneus, para atender as Secre-tarias Municipais de Saúde, Assistência Social Agricultura e Gabinete do Prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 7.242,00.

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

006, 427, 537 e 627.

Vila Pavão/ES, 27/11/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO Nº 127/2018

PROCESSO Nº 002926/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: STOP CAR PNEUS EIRELI ME.

OBJETO: Fornecimento de pneus, para atender as Secre-tarias Municipais de Saúde, Assistência Social Agricultura e Gabinete do Prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 7.310,00.

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

006, 427, 537 e 627.

Vila Pavão/ES, 27/11/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO P.P. 051/2018Publicação Nº 168019

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2018

PROCESSO Nº 02958/2018

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, torna publico, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 051/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública municipal (Linhas Municipais).

Itens: 01 e 02.

Empresa Vencedora: TOSE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME.

Valor total estimado: R$ 115.733,10.

Vila Pavão/ES, 27/11/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial