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Sumário STF – Repercussão Geral ...................................................................................................... 2
Tema 22 – Mérito Julgado – (Paradigma RE 560.900) – Há Repercussão Geral. ...................... 2
Tema 117 – Acórdão Publicado – (Paradigma RE 591.340) – Há Repercussão Geral ............... 2
Tema 1041 – Acórdão de Repercussão Geral Publicado – (Paradigma RE 1.116.949) – Há
Repercussão Geral ..................................................................................................................... 3
STJ – Recursos Repetitivos ................................................................................................... 4
Tema 731 – Sobrestado – (Paradigma REsp 1.614.874/SC) ...................................................... 4
Tema 769 – Afetação de Novos Paradigmas (REsp 1.835.864/SP, REsp 1.666.542/SP,
1.835.865/SP) ............................................................................................................................ 5
Tema 966 – Trânsito em Julgado – (Paradigmas REsp 1.631.021/PR e REsp 1.612.818/PR) .... 6
Tema 986 – Inclusão de Novos Representativos (REsp 1.734.902/SP e REsp 1.734.946/SP) ... 6
Tema 1043 – Afetação – (Paradigma REsp 1.805.706/CE e REsp 1.814.847/CE) ..................... 7
Tema 1044 – Afetação – (Paradigma REsp 1.823.402/PR e REsp 1.824.823/PR) ..................... 8
EDIÇÃO N. ° 03/2020, 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
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DE OUTUBRO DE 2018
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STF – Repercussão Geral
Tema 22 – Mérito Julgado – (Paradigma RE 560.900) – Há Repercussão
Geral.
Questão Submetida a Julgamento: Restrição à participação em concurso
público de candidato que responde a processo criminal.
Tese firmada: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída
por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que
restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a
inquérito ou ação penal.
Data do Julgamento: 05.02.2020.
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Tema 117 – Acórdão de Mérito Publicado – (Paradigma RE 591.340) – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Tese firmada: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Data da publicação do Acórdão: 03.02.2020.
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Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 1041 – Acórdão de Repercussão Geral Publicado – (Paradigma RE
1.116.949) – Há Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Data da publicação do Acórdão de Repercussão Geral: 05.02.2020.
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STJ – Recursos Repetitivos
Tema 731 – Sobrestado pela ADI 5090/DF – (Paradigma REsp
1.614.874/SC)
Questão Submetida a Julgamento: Discute-se a possibilidade, ou não, de
a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das
contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem
disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de
atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário
substituir o mencionado índice.
Anotações NUGEP: “O Min. Luís Roberto Barroso, Relator da ADI 5090/DF,
decidiu: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que
sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será
apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter
definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o
julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão
geral pelo Supremo (Tema 787/STF), o que poderá ensejar o trânsito em
julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os
múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito
em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a
suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até
julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. (Decisão de
6/9/2019).
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O Ministro Relator determinou o sobrestamento do presente feito, até o
julgamento da ADI 5.090/DF" (decisão publicada no DJe de 19/11/2019).
Data da publicação da decisão: 19.11.2019.
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Tema 769 – Afetação de Novos Paradigmas (REsp 1.835.864/SP, REsp
1.666.542/SP, REsp 1.835.865/SP)
Questão Submetida a Julgamento: Definição a respeito: i) da necessidade
de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do
faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição
preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no
âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização
da penhora do faturamento como medida que implica violação do
princípio da menor onerosidade.
Data da Afetação: 05.02.2020.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no
território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).
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Tema 966 – Trânsito em Julgado – (Paradigmas REsp 1.631.021/PR e REsp
1.612.818/PR)
Questão Submetida a Julgamento: Incidência ou não do prazo
decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para
reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais
vantajoso.
Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103
da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício
previdenciário mais vantajoso.
Data do trânsito em julgado: 12.12.2019.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 986 – Afetação de novos paradigmas (REsp 1.734.902/SP e REsp
1.734.946/SP)
Questão Submetida a Julgamento: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema
de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema
de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Data da Afetação: 03.02.2020.
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Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II,
CPC). (acórdão publicado no DJe de 15/12/2017).
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Tema 1043 – Afetação – (Paradigma REsp 1.805.706/CE e REsp
1.814.847/CE)
Questão Submetida a Julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do
infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo
automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva
(Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve
observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração
Pública.
Data da Afetação: 04.02.2020.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território
nacional (acórdão publicado no DJe de 4/2/2020).
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Tema 1044 – Afetação – (Paradigma REsp 1.823.402/PR e REsp
1.824.823/PR)
Questão Submetida a Julgamento: Responsabilidade pelo custeio de
honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça
Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora,
beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Data da Afetação: 05.02.2020.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos
os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância
e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada
(acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).
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