IMERSÃO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA EDITAIS EMPRESARIAIS E PÚBLICOS – aula 3
SERVIÇOS
CRIANDO
CONSULTORIA
Terceiro Setor
DesenvolvimentoInstitucional
TécnicaJurídica
Gestão
PlanejamentoEstratégico
Marketing e Comunicação
Empresas
ResponsabilidadeSocial
DesenvolvimentoSustentável
PALESTRAS
ASSESSORIA
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais, esportivos, crianças, jovens, saúde e culturais)
Benefícios tributários e incentivos fiscais
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Imunidade
Limitação constitucional ao poder da União, Estados e municípios de instituir impostos sobre determinadas pessoas jurídicas ou situações
CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos
Discussão - requisitos legais: Lei Complementar ou Lei Ordinária
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Isenção
Desobrigação do pagamento de determinado tributo - matéria regulada por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, porém a organização é dispensada de pagar o tributo
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
COMPARAÇÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÃO
Fonte: Constituição Federal e doutrina jurídica – quadro adaptado por Danilo Tiisel (2013)
IMUNIDADE
Regida pela Constituição
Federal
Não pode ser revogada,
nem mesmo por Ementa
Constitucional
Não há o nascimento da
obrigação tributária
Não há o direito de cobrar o
tributo
Regida por legislação
infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo
A obrigação tributária nasce, mas a
organização é dispensada de pagar o
tributo
Há o direito de cobrar, mas
ele não é exercido
ISENÇÃO
Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, esportivo, social)
Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos
Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
Doações para
Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Atividade desportiva e paradesportiva
Operações de caráter cultural e artístico
Atividade audiovisual
Saúde – Pronon e Pronas
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Principais Modalidades
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesaoperacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
Não é 100%
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos – UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivodeclaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiáriacomprometendo-se a aplicar integralmente os recursos naconsecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos – UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal - UPF
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministérios da Justiça
Para organizações que:
Atendam ao interesse público comprovadamente
Promovam a educação
Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)
Qualificação outorgada peloMinistério da Justiça
A entidade deverá cumprir osrequisitos que repercutemprincipalmente no teor do estatutosocial e nas práticas de gestãoadotadas
Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal
INCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou federal
São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente)
Podem ser municipais, estaduais ou federal
Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos
FUMCAD / FUNCRI
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas
incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Origem dos Recursos
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros
organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de
aplicações financeiras, dentre outras
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais
A aprovação de um projeto é necessária
Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do município
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
REGISTRO NO CMDCA
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/pri
ncipal.aspxhttp://fumcad.prefeitura.sp.g
ov.br/forms/conheca.aspx
http://www.cliqueesperanca.org/doacaoweb
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a) 18,6 milhões
b) 12,4 milhões
c) 8,2 milhões
d) 5,6 milhões
e) 2,9 milhões
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE)
Quantas % declaram por lucro real?
a) Menos de 2,9%
b) 3 a 5%
c) 5,1 a 10%
d) 10,1 a 15%
e) Mais de 15%
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE)
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano?
a) 25,5 milhões
b) 18,4 milhões
c) 14,2 milhões
d) 11,1 milhões
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / CULTURA)
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
150 mil Empresas / 2,9% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 41% = 10,6 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAISESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE
INCENTIVOS FISCAISESPORTE / CMDCA / IDOSO / CULTURA / SAÚDE
Pessoas físicas 2012
Dados da Receita Federal
FUNDO DO IDOSO
Lei 12.213/2010 institui oFundo Nacional do Idoso,faculta à pessoa jurídica adedução do Imposto deRenda devido.
Este benefício fiscal nãopoderá ultrapassar 1% doimposto devido.
FUNDO DO IDOSO
A Câmara Municipal de São Paulo decreto 131/12:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao idoso
INCENTIVOS FISCAIS PARA
O ESPORTE
Características e Requisitos
Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos
Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Os projetos devem:
Promover a inclusão social pormeio do esporte;
Dar preferência àscomunidades de vulnerabilidade social
Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de escola pública.
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Formas de desporto
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte como lazer
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Formas de desporto
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Proponente
1. Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva
2. Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
3. O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
Proponente
4. Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
5. Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal
6. Deverá cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.jsp
INCENTIVO AO ESPORTE
Cadastramento
INCENTIVO AO ESPORTE
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-
executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/consulta-recursos-captados
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL
Qtd aprovados 21 186 301 588
Qtd captados 17 103 218 404 505 530 510 2.287
Valor aprovado 62,7 269 419 554 585 572 564 3.024
Valor captado 50,9 82,2 111 192 220 211 194 1.061
Qtd empresas 645 1005 1503 1552
INCENTIVO AO ESPORTE
Aquisição de Bens
Portaria do Ministério do Esporte n.166/2008
As compras devernao serrealizadas com cotação préviade preço (três)
Principal critério é o menorpreço
Recomenda-se a utilizaçãode pregão eletrônico
Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
Trâmite do projeto no Ministério do Esporte
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
Protocolo
Pré-análise do projeto
Prazo: 15 dias úteis
(art.10, parágrafo único da
Portaria nº 114/08
(Comissão técnica)
Secretaria finalística
Prazo: 15 dias úteis
(art. 13 da Portaria nº 114/08)
(Viabilidade técnica
e orçamentária)
Comissão
técnica
Indeferimento
Aprovação
Parcial
Aprovação
Total
Pedido de
Reconsideração
Prazo: 5 dias
(art. 25 do Decreto
n° 6.180/07)
ROTEIRO - ESPORTE1. Apresentação Institucional2. Identificação do Projeto – Resumo3. Cenário4. Justificativa do Projeto: (O porquê.)5. Público Alvo (quem? – perfil das pessoas
atendidas)6. Objetivos (o quê?)7. Objetivo específico8. Quadro de Metas – Quali e Quanti9. Metodologia (como?) – Ações –
Atividade fim e Atividade meio10. Estratégias11. Indicadores e avaliação12. Cronograma13. Equipe – só o responsável técnico14. Orçamento
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER
CULTURAL E ARTÍSTICO
Histórico e Lei Rouanet
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
1999 – Artigo 18 – 100%
2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural –Estado de SP – 12.268)
2012 e 2013– Instrução Normativa num.1
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:
– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos –ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação: projetos devem ser aprovados antes.
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuaçãona área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundaçõesprivadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI ROUANET
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural para distribuição promocional
gratuita
Distribuição dos produtos deve ser
proporcionalmente ao investimento, respeitando-se o
limite de 10% para todos incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no produto
cultural e em todo material de divulgação
LEI ROUANET
Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio
LEI ROUANET
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
Folclore
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%)
LEI 9.784/99
A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em
favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos,
para a execução de programa, ou projeto esportivo.
Formas de investimento
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário
ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos
ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a
transferência de domínio, para a realização de programa, projeto
ou ação esportiva ou cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério
do Esporte ou Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
Formas de investimento
Marketing
(recurso livre)
Sem incentivo
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
Formas de investimento
MECENATO: Quantitativo de projetos
NÚMEROS ABSOLUTOS
LEI ROUANET - TENDÊNCIAS
Decreto 5.761/06
De 28 de abril de 2006
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais
como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº
10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de
deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais
acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários
previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural
(antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da
Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 5 (cinco) dias para avaliar o cumprimento da obrigação.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes
de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto,
discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta
Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total
aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - CAIU
8) O que vem por aí...
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Substitutivo dep
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir 100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo Nacional de Cultura,
3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
Muito Bom !!!!! – Sensacional
§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
Sensacional!
Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas: habilitação e classificação.
§ 1º Na etapa de habilitação do proponente e do projeto, de caráter eliminatório, realizada pelo Ministério da Cultura, avaliar-se-á a capacidade técnica e operacional do proponente, com base nos dados apresentados por ele e no Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores, disponível no Ministério da Cultura, e a adequação orçamentária do projeto e seu enquadramento nos objetivos estabelecidos na Lei do Procultura e no Plano de Ação Anual do incentivo Fiscal.
LEI ROUANET – IN número 1
24 de junho de 2013
Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da Cultura: I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10; II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010; III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007V – IN num 1 de 2012 e 2013
Consolida todas as leis, decretos e normas
Tem novos limites
Flexibiliza a prestação de contas
Equipara o MEI a Pessoa Física
Remuneração do proponente ilimitado – provar
economicidade
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
novos limites:
Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75
(exceção cooperativas)
Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação
ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto
Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois
de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS
Mecenato
Dicas
A apresentação de carta de intenção de
patrocínio não priorizará a tramitação do projeto
O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado
Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
Dicas
Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia
- limitado R$ 596 mil
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Dicas
Planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto
LEI ROUANET
Cultura
FederalProAC
CAPTAÇÃO
TOTAL
com PF
Educa
cional
Partici
pação
Rendi
mento todas
Captação /
Agenciamento /
elaboração
10% ou
R$ 100
mil
10% 10% 7% 5%10% ou R$
100 milvariável
Divulgação /
comercialização 20% 20%
Custos
Administrativos15% 15% 0%
Capatção + Adm 20%
CAPTAÇÃO com
PJ e PF
15%
Cultural Esporte Federal
FUMCAD
INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES
AUDIOVISUAIS
Características
Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Pessoas jurídicas: a soma para o incentivoà cultura e ao audiovisual não podemsuperar o limite de 4% do imposto de renda
A lei possibilita recuperação de impostosde 100% além de ganho de 25% emimpostos alem o ganho do investidor
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Para a utilização do incentivo fiscal,deve-se adquirir quotas representativasde direito de comercialização sobre asobras audiovisuais no mercado decapitais
Os projetos devem ser previamenteaprovados pelo Ministério da Cultura(Art. 1º da Lei 8.685/93)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
MINISTÉRIO DA SÁUDE PRONON E PRONAS
LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 e portaria 1.550 de 29 julho de 2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm
http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/gm/124984-1550.html
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica...., o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; .......
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – Tratamento Oncológico – Pessoa com Deficiência
INCENTIVOS FISCAISSaúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Cadastro junto à Secretaria do Ministério da Saúde.
Projetos alinhados às diretrizes e prioridades da política do MS.
Qualificação de OSCIP, OS ou CEBAS.
Enviar projeto para aprovação (em papel) para a secretaria de atenção à saúde.
Publicação de portaria autorizando a captação.
Abertura de 2 contas no BB.
Para iniciar deverá ter captado 60%
valor determinado para o captador = 5% ou no máximo R$ 50 mil
INCENTIVOS FISCAISSaúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Prazo pequeno para captar (no ano).
Limite de 1% do valor do IR das Pessoas físicas ou jurídicas.
Vantagem de 100% do abatimento do imposto de renda para empresas que declarem pelo lucro real ou pessoas pelo modelo completo.
Depósito até o último dia bancário do ano.
INCENTIVOS FISCAISSaúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% + 1% do Imposto de
Renda devido
150 mil empresas / 2,9% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 1% + 1% do Imposto
de Renda – 41% = 10,6 milhões de
pessoas
INCENTIVOS FISCAISSAÚDE
INCENTIVOS FISCAIS
Resumo sobre os incentivos fiscais federais para OSCs
Tipo de
incentivo
Nome do
incentivo
Lei federal
principal
Necessário
aprovação de
projeto
Prazo para
captar
Limite do
captador
% do captador
% mínimo para
inicio
Necessário
cadastro prévioS S
S S
Variável (24 meses)
Variável
NA
5,7 ou
10 % (1)
Variável
S S
S S
No ano
50 mil (4)
5% (4)
60% (4)
S N
S S
N
S
N
S
18 meses 24 meses
100 mil
10%
20%
Idoso (2)
12.210/10
Criança e
Adolescente
(3)
8.069/90 e
12.594/12
OSCIP, UPF,
Ensino e
Pesquisa
9.249/95 e
10.637/0212.715/12 11.438/06 8.313/9
Saúde
PRONAS PRONONEsporte
Cultura
Artigo 18
Cultura
Artigo 26
Áudio-
visual
8.685/93 e
11.329/06
Depósito em fundo
Municipal, Estadual
ou Federal
Doação
direta na
conta as OSCDepósito em conta específica do projeto Banco do Brasil
VALORES DA RENÚNCIA FISCAL FEDERAL COM
INCENTIVOS PARA OSCS E PRODUTORES CULTURAIS
Ano:
PJ PF Total %
Cultura (Rouanet – art 18 e 26 +
audiovisual + vale cultura)1.547,6 24,8 1.572,4 67,6%
Ensino e pesquisa + UPF + OSCIP 236,0 236,0 10,1%
Fundo dos Direitos de Criança e
do Adolescente206,4 66,6 273,0 11,7%
Esporte 184,3 4,6 188,9 8,1%
Fundo do idoso 21,0 4,5 25,5 1,1%
PCD + PRONON 22,4 7,6 30,0 1,3%
TOTAL 2.217,7 108,1 2.325,8
2013
Atenção:
• Os valores são aprovados por linha de despesa e
não pelo valor total.
• No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada.
• A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.
• Documente com fotos sempre que possível
Prestação de contas
TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
ITEM DESCRIÇÃOR$
APROVADOGASTOS SALDO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00
2 Combustível 0,00 0,00
3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00
4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00
5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00
6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00
7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10
8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00
9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00
10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70
11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00
12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04
13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00
14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21
15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00
16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00
17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00
18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00
19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86
20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10
21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54
22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00
23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00
24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
Rouanet
18/ Pronon
/ Pronas /
IDOSO /
ESPORTE /
FIA-
CMDCA
10.000.000
15.000
9.985.000
15.000
900.000
15.000
10.000.000
1.485.000
15.000
976.000
6.624.000
3.361.000
15.000
100%
Com
incentivo
UPF e
OSCIP
(tipo 2)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.497.750
-
974.500
6.614.100
3.370.900
5.100
34%
Lei
Rouanet
40% -
doação -
Art.26
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.491.750
6.000
974.500
6.620.100
3.364.900
11.100
74%
Lei
Rouanet
30% -
patrocínio
- Art.26
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.493.250
4.500
974.500
6.618.600
3.366.400
9.600
64%
Sem
incentivo
cultural
1Resultado operacional antes do
Incentivo ou Doação 10.000.000
2 (-) Doação filantrópica/patrocinio -
3 = Resultado oper.antes do IR 10.000.000
4 (+) Adições para cálculo da CSSL -
5 Constubuição social - CSLL - 9% 900.000
6 (+) Adições para cálculo do IR -
7 = LUCRO LÍQUIDO / REAL OU
Ajustado antes do IR 10.000.000
8 IR - a ser pago 15% 1.500.000
9 (-) Deduzido do IR -
10Adicional IRPJ (Lucro Real - R$
240.000) - 10% 976.000
11 = LUCRO LÍQUIDO 6.624.000
12 Total da carga tributária (5+8+10) 3.376.000
13 Economia com impostos -
14Recuperação percentual do valor
doado -
Lei
Audio-
visual
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
15.000
900.000
9.985.000
1.482.750
15.000
974.500
6.627.750
3.357.250
18.750
125%
Número de projetos por tipo de captação
0
1750
3500
5250
7000
Artigo 18 Artigo 26
Artigo 18 x 26 EM 2008
Incentivo -
P.Física
1Receita anual (salário e Pró-
labore) 100.000
2 (-) Doação filantrópica/patrocinio 2.000
3 IR - a ser pago 27,5% 27.500
4 (-) Deduzido do IR 2.000
5 Total pago de impostos 25.500
6 Economia com impostos 2.000
7Recuperação percentual do valor
doado 100%
Rouanet
art 18
(tipo 1)
Lei do
Audio
visual
Pronon /
Pronas /
IDOSO /
ESPORTE
/ FIA-
CMDCA
(tipo 1)
UPF /
OSCIP
Rouanet
art 26
40%
doação
(tipo 3)
Rouanet
art 26 30%
patrocínio
(tipo 3)
P.Física
1
Resultado
operacional
antes do
Incentivo ou
Doação
10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 100.000
8
IRPJ - a ser
pago 15% (PJ)
27,5% PF
1.500.000 1.497.750 1.500.000 1.491.750 1.500.000 1.500.000 27.500
Limite % s/
linha 8 ou 14% 3% 1% 2% 4% / 10%
4% /
13,334% 8%
Valor Máximo
possível de
apoio com
incentivo
60.000 45.000 15.000 200.000 150.000 200.000 2.200
14
Recuperação
percentual do
avalor doado
100% 125% 100% 34% 74% 64% 100%
15Desembolso do
investidor0% 0% 66% 26% 36% 0%
TOTAL DE INCENTIVOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
Fonte: elaboração própria
Incentivos Fiscais
Pronon
Crianças e
adolescentes
Esporte
Idoso
TOTAL
Pronas
Cultura
Empresas
Lucros Real
% do IR devido
4
1
1
1
1
1
9
TOTAL DE INCENTIVOS PARA PESSOAS FÍSICAS
Fonte: elaboração própria
Incentivos Fiscais
Pronon
Crianças e
adolescentes
Idoso
TOTAL
Pronas
Cultura
Esporte
1
1
8
% do IR devido
6
Pessoas Modelo
Completo
Rouanet art
18 / Pronon /
Pronas /
IDOSO /
ESPORTE /
FIA-CMDCA
(tipo 1)
Lei
Audio-
visual
(tipo 3)
Com
incentivo
UPF e
OSCIP
(tipo 2)
Resultado
operacional
antes do
Incentivo ou
Doação
10.000.000 10.000.000 10.000.000
IRPJ - a ser pago
15% (PJ) 1.485.000 1.482.750 1.497.750
Limite % s/ linha
8 ou 19% 3% 2%
Valor máximo de
doação
incentivada
135.000 45.000 200.000
Recuperação
percentual do
valor doado 100% 125% 34%
Desembolso do
investidor0% 66%
22,3% 3,4%
214.250 64,0%
120.750 36,0%
335.000
Com todos os
incentivos: 200 mil
UPF / OSCIP + 45
mil audio visual +
15 mil esporte,
Rouanet, idoso,
CMDCA, PRONON,
PRONAS
10.000.000
1.328.250
10,1% 1,5%
152.000 100,0%
0
1.355.700
152.000
Com todos os
incentivos: 17 mil
UPF / OSCIP + 45
mil audio visual +
15 mil esporte,
Rouanet, idoso,
CMDCA, PRONON,
PRONAS
10.000.000
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
─ http://queroincentivar.com.br
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
O desconto será integral – 100% - nãohavendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - DECRETO Nº 55.636, DE 26 DE MARÇO DE 2010
O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo
100.000 50.000.000 3% 3.000 1.500.000 50.000.001 100.000.000 0,05% 1.500.000 1.525.000
100.000.001 4.000.000.000 0,01% 1.525.000 1.915.000
sem limite
Valor anual pago de ICMS Benefício Fiscal%
de em R$ a em R$ de em R$ a em R$
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à
Cultura
Estado Lei Nº Nome da LeiVantagem
fiscal
% ICMS do
orçamento
anterior
Valores em
R$ milhões -
2013
Bahia 7015/96 Fazcultura 80% ? 20
Ceará 12464/95 Jereissati50 a 100%
(*)? ?
Goiás 15633/06 Edital na na 13
Mato Grosso 5.893-A/91 na50 a 100%
(*)? ?
Mato Grosso do Sul 2.645 / 03 FIC 100% (1) 0,55% (2) 5
Minas Gerais 17.615 LEIC 95% ? 80
Paraná 17.043/11 Profice 100% 0,2 (1) 10
Pernambuco 13.407/08 Funcultura fundo ? 22
Rio de Janeio 1.954/92 na 80 a 100% 0,4 (2) 50
Rio Grande do Sul 13.490/10Procultura /
LIC100% 0,5 (2) 50
Santa Catarina 16.301/13 Seitec 100% 0,5 (2) 20
São Paulo 12.268/06 ProAC 100% 0,2 (2) 127
Case – Instituto Se Toque
Valisere
14 – Plano de Midia e Contrapartidas
Onde será disponibilizado o logo do patrocinador
Relações Públicas
Clipping
Diversas Mídias:
14 – Plano de Midia e ContrapartidasUm bom planejamento de mídia otimiza o investimento em Comunicação
O planejamento de mídia é fundamental para alcançarmos de forma eficiente
os nossos clientes.
TV Aberta
Em geral, é o meio mais eficiente quando se pretende falar com a grande
massa da sociedade. Pode ser segmentada a partir da escolha dos programas
para veiculação.
TV Fechada
Permite excelente segmentação, apresentando a marca ao público-alvo mais
interessado na mensagem.
Rádios (nacionais e locais)
Importante mídia de apoio, as veiculações em rádios fortalecem a marca e
apresentam excelente relação custo/benefício.
Jornais (nacionais e locais)
O meio jornal dá muita credibilidade e agrega confiança a mensagem, além de
permitir diferentes possibilidades de anúncios, de diversos tamanhos e
conteúdos.
14 – Plano de Midia e ContrapartidasRevistas (nacionais e locais)
A revista possibilita uma veiculação tanto massificada, para um mercado mais amplo,
quanto a segmentação do público. Além disso, em contato direto com o consumidor
esse meio permite a apresentação de uma mensagem mais longa, expondo mais
detalhes e características do produto/serviço oferecido.
Internet
É inquestionável o poder exercido pela internet na sociedade atual. Na
publicidade, ela permite uma comunicação mais ágil, interativa e direta com o
público alvo.
Outdoor/Busdoor
O outdoor e o busdoor têm como característica a atenção que atraem, por
permitir grande visualização e criatividade nas peças. São mídias que
apresentam baixo custo, tendo em vista o grande público atingido.
Mídia Alternativa
Existem diversos tipos de mídias alternativas, conhecidas em sua maioria pela
criatividade e pela surpresa que causa ao cliente. Mídias em banheiros,
elevadores, academias, padarias, locais em que o público não espera, onde
ainda é novidade anunciar.
14 – Plano de Midia e Contrapartidas
14 – Plano de Midia e Contrapartidas
14 – Plano de Midia e Contrapartidas
Espaços físicos
Profissionais
Recursos financeiros
(não mais com governo)
15 – Riscos
15 – Riscos
15 – Riscos
uma captação
15 – Riscos
http://tv.estadao.com.br/videos,AVIAOZINH
O-DE-PAPEL-
MILIONARIO,224611,0,0.htm
www.criando.net
11 – 982-083-790
11-2307-4495
http://www.slideshare.net/micfre12
Go raibhmaith agat
Thanks
Toda
Hvala
Gracias
Obrigado
MerciArigato
감사합니다Danke
Gracie
Uma pessoa comprometida
faz tudo com atenção aos
detalhes. Ela presta
atenção em tudo que faz,
no detalhe do detalhe;
BIBLIOGRAFIA
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