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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
EDITAL DE CONVITE n.° 018/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVITE N.° 018/2013
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de convite para fornecimento e
instalação de divisórias e forros, para o
prédio da Secretaria Municipal da Saúde
localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas,
1116 - bairro Centro, Alvorada/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 04 de Novembro de 2013, na
sala de licitações da Prefeitura de alvorada, situada na Rua Alberto Pasqualini, n.° 101, a
Comissão Permanente de Licitações se reunirá, com a finalidade de receber os envelopes de
habilitação e propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação
modalidade Convite, oriunda do Processo Administrativo nº 43445/2013, regida pela Lei
Federal nº 8666/93 e legislação pertinente. O presente Edital será fornecido mediante
pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Alvorada, sito à Rua Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – Centro, no horário
das 8h às 11h 45min e das 13h às 16h 45min ou gratuitamente através de solicitação pelo e-
mail [email protected].
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento e instalação de divisórias e forros no
prédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
1.2 RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA COMERCIAL
1.3 Poderão apresentar Propostas empresas que atuem no ramo de atividade pertinente ao
objeto do presente Convite, desde que atendam a todas as exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
1.4 Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente, a
Documentação da Habilitação e a Proposta Comercial, da seguinte forma:
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ENVELOPE Nº 01
AO MUNICÍPIO DE ALVORADA
EDITAL DE CONVITE Nº 018/2013
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
DATA DA ABERTURA: 04/11/2013
HORA DA ABERTURA: 09:00 horas
TELEFONE
ENVELOPE Nº 02
AO MUNICÍPIO DE ALVORADA
EDITAL DE CONVITE Nº 018/2013
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2. PROCEDIMENTOS
2.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do Edital de licitação, caso houver, exceto quanto à (s)
cláusula (s) tempestivamente impugnada (s) com decisão administrativa ainda não transitada
em julgado.
2.2. No local e hora indicados, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a
Documentação da Habilitação e a Proposta Comercial dos licitantes, entregues por estes ou
por seus representantes. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações
necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases
de habilitação e de proposta, observando as determinações constantes neste edital.
2.3. Os representantes dos licitantes deverão apresentar documento de credenciamento
emitido pelos mesmos, quando da entrega e/ou abertura dos envelopes da Documentação da
Habilitação e da Proposta Comercial, conforme estabelece o subitem 3.7.
2.4. No referido documento de credenciamento deverá o licitante conceder todos os poderes
necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o procedimento licitatório em tela. A
ausência dos referidos poderes no documento de credenciamento, implicará a impossibilidade
do representante se manifestar em nome do licitante.
2.5. Na mesma ocasião, deverá ser apresentado, pelo credenciado, documento de sua
identificação, para a devida comprovação.
2.6 A Comissão designada para esta licitação procederá, na data e hora estabelecidas, a
abertura dos envelopes nº 01 – Documentação da Habilitação, sendo os documentos
apresentados, conferidos e rubricados por ela e pelos representantes das empresas presentes,
devendo, também, rubricar o fecho de todos os envelopes nº 02 – Proposta Comercial, após o
que, a Comissão de Licitação os lacrará com fita adesiva transparente.
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2.7 Uma vez abertos os envelopes, não serão admitidos cancelamentos, inclusão de
documentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, ressalvando a
possibilidade de realização de diligências e das hipóteses previstas pela Lei Complementar nº
123/06.
2.8 Será, então, franqueado aos proponentes, o exame dos documentos constantes no envelope
nº 01 – Documentação da Habilitação, podendo qualquer um deles solicitar o registro de
observação que julgar conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pela
Comissão de Licitação, sendo intempestiva e, consequentemente, inatendível, qualquer
reclamação anterior ou posterior.
2.9. Tais observações serão devidamente registradas em ata, reservando-se, porém, à
Comissão de Licitação, o direito de levá-las ou não em consideração, justificadamente.
2.10. Após, a Comissão de Licitação estabelecerá a data da Sessão pública, que poderá ser no
mesmo dia, onde comunicará a decisão sobre a habilitação preliminar dos participantes,
quando também será estabelecido um prazo de 02 (dois) dias úteis aos licitantes, para
recorrerem ou não desta decisão.
2.11. Havendo a renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito à interposição de
recurso, ou, tendo decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a interposição do mesmo,
a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 02 – Proposta Comercial dos
licitantes considerados habilitados.
2.12. A renúncia ao prazo recursal da habilitação, prevista no subitem anterior, não alcança a
decisão que julgar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal apresentados pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da publicação da
adjudicação do objeto no Diário Oficial do Estado do RS.
2.13. Os envelopes nº 02 – Proposta Comercial, ainda fechados, dos licitantes porventura não
habilitados, ficarão à disposição dos mesmos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
homologação do presente processo, sendo destruídos após o decurso deste prazo.
2.14. É facultado à Comissão de Licitação, quando julgar necessário, determinar a realização
de novas Sessões públicas para divulgar o resultado de suas decisões.
2.15. Satisfeitas as exigências legais, os envelopes nº 02 – Proposta Comercial -serão abertos
e dada vista das respectivas propostas aos licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas
pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
2.16 Abertos os envelopes e analisados os critérios de admissibilidade, a Comissão de
Licitação justificará a classificação dos proponentes e a preferência pela proposta de menor
preço, através de quadro comparativo, pela ordem crescente dos preços ofertados, quando será
estabelecido um prazo de 02 (dois) dias úteis aos licitantes para recorrerem ou não desta
decisão, devendo publicar, no Diário Oficial do Estado do RS, além do resultado de
classificação ou desclassificação das propostas, a proposta de menor preço e as demais
classificadas de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, caso haja participação
de microempresas e/ou empresas de pequeno porte no certame.
2.17. Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preços com valores
iguais ou até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor valor, será concedido à
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microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a oportunidade de
apresentar outra proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, dentro
do prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
contados da publicação do julgamento das propostas referida no item anterior, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.7.1. Na hipótese acima, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu
direito de preferência, considerar-se-á convocada, desde já, a remanescente e, assim,
sucessivamente e na ordem classificatória, as demais empresas que se enquadrarem no limite
de até 10% (dez por cento), para o exercício do mesmo direito, no prazo do subitem anterior.
2.7.2. Caso haja recurso sobre o julgamento preliminar das propostas, fica suspenso o prazo
para apresentação de nova proposta das microempresas e/ou empresas de pequeno porte
previsto no subitem 5.16.
2.18. Após, a Comissão de Licitação estabelecerá a data da Sessão pública, que poderá ser no
mesmo dia, onde comunicará a decisão final sobre as propostas dos participantes, quando
também será estabelecido um prazo de 02 (dois) dias úteis aos licitantes, para recorrerem ou
não desta decisão.
2.19. Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos,
as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes,
devendo ser as atas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes
dos licitantes, após lidas e aprovadas por todos.
2.20. Quando não for possível o estabelecimento das Sessões públicas referentes aos subitens
2.10 e 2.18, a Comissão de Licitação realizará a comunicação do resultado das respectivas
fases a todos os licitantes via e-mail ou fax.
2.21 Não será aceito documento em papel térmico de fac-símile.
2.22 – Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope n.° 01, a seguinte
documentação (original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor da Prefeitura
Municipal de Alvorada, até 01 (um) dia antes da data de Abertura dos Envelopes):
a) Ato Constitutivo Consolidado da empresa (Contrato ou Estatuto Social, sendo que nos
casos de empresas individuais poderá ser aceito o Registro Comercial), com objeto
semelhante ao do Edital;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida a menos de 30
(trinta) dias;
h) 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
que comprove haver a licitante, fornecido com bom desempenho, objeto compatível com o desta
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licitação. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as
empresas (contratante e contratada).
i) Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição
Federal, (modelo Anexo IV do Edital);
j) O licitante que quiser participar da abertura dos envelopes deverá apresentar Carta de
Credenciamento, assinada por sócio ou representante legalmente constituído
(procurador), conforme Anexo III.
2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123/2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração
firmada por contador (modelo anexo II) ou Certidão expedida pela Junta Comercial, de que
se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovando que no Ano
Calendário anterior não auferiu Receita Bruta além dos limites fixados pela Lei 123/2006,
além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste Edital.
2.2.1 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, conforme o disposto no art. 34, da
Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem no Envelope de
Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste Edital.
2.3 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender
ao item 2.2 ou 2.2.1 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 2.1 deste Edital, terá sua
habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 02 (dois) dias úteis.
2.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa, a Empresa de
Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
2.3.2 - O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 6 deste
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4 - Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à
verificação de sua autenticidade pelo Departamento de Compras. Não serão aceitas as
documentações e propostas encadernadas sob a forma de espiral ou assemelhados
2.5 – O envelope n.° 02 deverá conter:
a) ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas. Não serão aceitas propostas manuscritas;
b) ser entregue, impreterivelmente, no local acima designado até o dia e hora designados
neste Convite;
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c) ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
e) indicar o prazo de entrega do material, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias,
contados do recebimento do Pedido/Empenho, incluindo a apresentação de prova para
aprovação do Setor de Almoxarifado;
f) indicar clara e separadamente o preço unitário, o preço total de cada item do lote que
compõe o objeto, e o preço total do lote, nos quais deverão estar incluídos todos os encargos
fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos
sobre o preço proposto;
2.5.1 – Nas propostas, deverão constar, Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone
e E-mail de Contato.
2.5.2 – Indicar a validade das propostas que deverão ter o prazo de validade não inferior de 90
(noventa) dias.
2.5.3 Os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data da
abertura deste Convite.
2.5.4 – Deverão ser indicados valores unitários e totais dos itens propostos. Caso haja
discordância entre o valor unitário e o total proposto, que deve ser formado pela multiplicação
do valor unitário pelas quantidades, será considerado o primeiro. Dos itens propostos,
respeitar o valor máximo de R$ 72.737,81 (setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais
com oitenta e um centavos).
2.5.5 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de
preços ou alterações nas condições estabelecidas, salvo nas hipóteses previstas na Lei
Complementar nº 123/06.
2.5.6 Atestado de Visita ao local dos serviços, ou termo de compromisso assumindo a
responsabilidade por eventual erro em sua proposta, decorrente da falta de visita, ou
desconhecimento da abrangência dos serviços, objeto deste certame licitatório.
3 – DA VISTORIA/VISITA TÉCNICA
3.1 A visita técnica será feita no local em que serão executados os serviços até o segundo dia
útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à
Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (51) 3411-8028.
3.2 A vistoria será acompanhada por representante da Secretaria Municipal de Saúde,
designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que
deverá ter sido previamente elaborada pelo licitante em conformidade com o modelo anexo a
este edital.
DO JULGAMENTO:
3.1 – Serão desclassificadas as Propostas que contiverem opções alternativas, que divergirem
dos termos deste Convite, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar
dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
3.2 - A proposta manifestamente inexequível será desclassificada, cabendo à Comissão de
Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível.
3.3 O julgamento das propostas será efetuado em conformidade com o disposto nos artigos
43, 44 e 45, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo menor preço apresentado, sob o regime
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de Menor Preço Global. Respeitando o valor máximo de R$ 72.737,81 (setenta e dois mil
setecentos e trinta e sete reais com oitenta e um centavos).
3.4 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao Item 2.2
ou 2.2.1 deste Edital.
3.4.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais
ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
3.4.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento
definitivo do recurso interposto.
3.5 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou
Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do Item 3.2.1 deste Edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na Alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
3.51 - Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as
exigências do Item 2.2 ou 2.2.1 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante
detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.6 - O disposto nos itens 3.2 à 3.3.1, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Cooperativa.
3.7 - Quando o proponente for COOPERATIVA, a Comissão considerará para fins de
julgamento, o valor cotado pela COOPERATIVA, contemplados neste valor o preço e os
custos da cooperativa, aplicando o percentual de 15% (quinze por cento). Exclui-se, desta
forma, os valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos ou utilizados na prestação
dos serviços, posto que não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
3.8 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
3.9 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das empresas que: estiverem em desacordo
com as condições estabelecidas neste Edital; contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou
forem ilegíveis; quando se basearem em propostas de outros licitantes; que apresentarem
preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inciso II do art. 48 da Lei nº
8.666/93.
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4. DOS RECURSOS
4.1 Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, interposto no prazo de
02 (dois) dias úteis, contados da notificação, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação de
licitante e de classificação ou desclassificação das Propostas, podendo, quando presentes os
representantes dos licitantes no ato em que foi proferida a decisão, ser feita por comunicação
direta aos interessados, com o correspondente registro em ata.
4.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis também será concedido para os recursos interpostos em
decorrência da Lei Complementar nº 123/06, no que diz respeito às decisões de julgamento
dos documentos de Regularidade Fiscal e da proposta de redução de valores, apresentados a
posteriori, nos termos da Lei, pelas microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.3 Os recursos serão interpostos por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e
protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada (Avenida Presidente
Getúlio Vargas, nº 2266, Centro-Alvorada//RS), registrando-se a data e a hora de sua entrega,
que deverá ser até às 17h do último dia do prazo de que tratam os subitens anteriores.
4.4 Interposto o recurso voluntário, será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis (art. 109, §§ 3º e 6º da Lei Federal nº 8.666/93).
4.5 Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão de Licitação o apreciará, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, opinando, motivadamente,
pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Chefe do Poder
Executivo, que deverá ratificar a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou retificar
tal decisão, devidamente fundamentada.
4.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
4.7 Os licitantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata,
poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da comissão julgadora ou do
Prefeito Municipal, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
5. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1 – Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
5.2 – Após a seleção do licitante vencedor, e decorridos todos os prazos e procedimentos, o
mesmo deverá efetuar a prestação dos serviços, cujo prazo será de no máximo 05 (cinco) dias
contados após a assinatura do contrato, sob pena de ser multado, por cada dia de atraso,
conforme disposto neste Edital.
5.3 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo, ou
então revogará a licitação por decisão fundamentada.
5.4 – O prazo de vigência do contrato será limitado à conclusão da prestação do serviço,
conforme CRONOGRAMA constante no Anexo I.
5.5 – A empresa vencedora deverá efetuar a prestação dos serviços, após emissão da Ordem
de Início de Serviço, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, e recebimento da
Nota de Empenho.
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6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO
6.1 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos,
mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal devidamente assinada pelo FISCAL
DO CONTRATO. É DEVER DA CONTRATADA: informar o Nome e o Número do
Banco, da Agência e da Conta Bancária da empresa, para o depósito.
6.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais) e qualquer despesa acessória e/ou
necessária, não especificada neste Edital.
6.3 – Será considerado como executado definitivamente os serviços que já tiverem sido
vistoriados e aprovados pela fiscalização.
6.4 A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
6023 – Programa de Educação Continuada Saúde da Família
38396/4521 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
3.3.3.9.0.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.3.9.0.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
7. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O licitante vencedor entregará o objeto deste Convite na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, sito na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 1166, no horário comercial, o qual
verificará as mercadorias entregues e atestará o seu recebimento mediante carimbo na nota
fiscal, liberando a mesma para pagamento.
7.2. O funcionário designado como fiscal do presente contrato realizará minucioso exame
dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características
exigidas neste Instrumento, tais como: qualidade, quantidade e especificações dos mesmos.
A entrega do objeto licitado, dar-se-á nos termos do disposto no art. 73 da Lei Federal
8.666/93.
7.3. Caso algum material não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no
prazo máximo de três dias, contados da data de entrega do objeto, a sua substituição visando
o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste
Edital.
7.4. Satisfeitas todas as condições de verificação dos objetos, será aposto carimbo na
primeira via da Nota Fiscal, dando como recebido o objeto.
8 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
8.1 O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será, no mínimo,
de 06 (seis) meses.
8.2 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, o
licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
8.3 A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos (por intermédio do(s) licitante(s)
ou de seu(s) credenciado(s), se for o caso) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a
10
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fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o
Município de Alvorada.
8.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados
pelos produtos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e
correções necessárias.
8.5 A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte do Município de Alvorada, através do representante do indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na entrega
do objeto.
9.2. A fiscalização de que trata o subitem 10.1 será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
9.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para o Tribunal.
9.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município de Alvorada, feita em seu exclusivo
interesse, não implica co-responsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada
de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
9.5. A fiscalização do Município de Alvorada, em especial, terá o dever de verificar a
qualidade dos produtos a serem entregues, podendo exigir a sua substituição quando estes não
atenderem os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
10. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A inadimplência da empresa vencedora quanto à prestação dos serviços, bem como no
que diz respeito à qualidade dos mesmos, possibilitarão à Administração, suspender pelo
período máximo de 02 (dois) anos ou emitir Declaração de Inidoneidade para a participação
da empresa em futuras licitações, sem prejuízo dos demais procedimentos judiciais e
administrativos cabíveis.
10.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de 1%
sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
10.2.1 A multa a que alude este item não impede que a Administração Rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.
10.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contrato, quando houver.
10.2.3 No caso do subitem 8.2.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
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II – Multa, no valor de até 20% sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos
causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.1 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, faculdade e defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 6.2 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste processo de
licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do Edital de licitação, caso houver, exceto quanto à(s)
cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada
em julgado.
11.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários, facultado a estes a participação como
ouvintes.
11.3 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.4 A não aceitação do pedido/autorização de compra, ensejará desistência, podendo o o
Município de Alvorada, independentemente da realização de nova licitação, adjudicar o
objeto desta licitação, obedecendo à ordem de classificação, às outras empresas licitantes,
respeitado o disposto no art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como na LC 123/06.
11.5 A Prefeitura Municipal de Alvorada providenciará vistas ao processo licitatório empresas
cadastradas ou não, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, nos
termos do art. 22 § 3º da lei de licitações.
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11.6 O Município de Alvorada poderá revogar a licitação por interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de
indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93).
11.7 Aplicam-se, no que couber, em especial, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79,
80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8 Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar Atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.9 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório,.
11.10 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições
do presente edital.
11.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e
local estabelecido neste edital.
11.12 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
11.13 – Os pedidos de esclarecimento, bem como, as impugnações referentes ao Edital
deverão ser encaminhados via Protocolo Central da Prefeitura de Alvorada, sito na Avenida
Presidente Getúlio Vargas nº 2266, Centro - Alvorada/RS, e observados os prazos estipulados
na Lei 8.666/93.
11.14 Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, fazer
autenticações e adquirir o Edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Alvorada, Rua Alberto Pasqualini, 101, Fone (51) 3044.8563, de segundas às
sextas-feiras, no horário das 8h às 11h 45min. e das 13h às 16h 45min.
11.15 - São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência - Especificações do Objeto e Valores Estimados, Planilha de
Orçamento e Cronograma Físico – Financeiro.
Anexo II – Declaração da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo III – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração Idoneidade e em Atendimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII da
Constituição Federal;
Anexo V – Declaração de Vistoria
Anexo VI - Minuta de Contrato;
Alvorada, 22 de Outubro de 2013.
__________________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
13
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CONVITE Nº 018/2013
ANEXO I
Termo de Referência - Especificações do Objeto e Valores Estimados, Planilha de
Orçamento e Cronograma Físico - Financeira
PLANILHA DE ORÇAMENTO 1-set-13
Obra SECRETARIA DA SAÚDE - DIVISÓRIAS SINAPI: FEVEREIRO 2013
Local
AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1.116 -
ALVORADA RS
ENCARGOS SOCIAIS:
157,52%
referência item Discriminação dos Serviços qtd unid. $
unit.
$ com
BDI total
1.0 DIVISÓRIAS E FORRO
73862/011 1
FORNECIMENTO E INST. DIVISÓRIA 35mm,
H=2,10m, PAINÉL COM VIDRO FANTASIA
3mm E PAINÉL CEGO COM MIOLO COLMÉIA
REVESTIDA COM CHAPA LAMINADA DE
FIBRA DE MADEIRA PRENSADA, CORES, C/
MONTANTES ALUMÍNIO ANODIZADO EM
"L", "T" OU "X" INCLUSIVE PORTA E
DOBRADIÇAS EXCLUSIVE FECHADURAS
422,05 m² 76,74 92,09 38.866,58
73862/005 2
FORNECIMENTO E INST. DIVISÓRIA 35mm,
H=2,10m, PAINÉL CEGO COM MIOLO
COLMÉIA REVESTIDA COM CHAPA
LAMINADA DE FIBRA DE MADEIRA
PRENSADA, CORES, C/ MONTANTES
ALUMÍNIO ANODIZADO EM "L", "T" OU "X"
INCLUSIVE PORTA E DOBRADIÇAS
EXCLUSIVE FECHADURAS
88,61 m² 72,57 87,08 7.716,16
73862/005 3
FORNECIMENTO E INST. DIVISÓRIA DUPLA
35mm, H=2,80m, PAINÉL CEGO COM MIOLO
COLMÉIA REVESTIDA COM CHAPA
LAMINADA DE FIBRA DE MADEIRA
PRENSADA, CORES, C/ MONTANTES
ALUMÍNIO ANODIZADO EM "L", "T" OU "X"
INCLUSIVE PORTA E DOBRADIÇAS
EXCLUSIVE FECHADURAS
188,38 m² 72,57 87,08 16.404,13
73747/001 4 FORNECIMENTO E INST. ISOLAMENTO 94,19 m² 48,22 57,86 5.449,83
14
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ACUSTICO EM ESPUMA DE POLIURETANO
ESPESSURA 20mm, DENSIDADE 29KG/M3
73778/004 5
FORNECIMENTO E INST. FORRO EM PLACAS
DE LA DE VIDRO, REVESTIDO COM FILME
PLASTICO, ESPESSURA 15mm, FERFIL
ALUMINIO CARTOLA
40,25 m² 47,75 57,3 2.306,33
74070/004 6
FORNECIMENTO E INST. FECHADURA DE
EMBUTIR COMPLETA, COM MIOLO, PARA
PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE
ACABAMENTO MÉDIO
34,00 UN 48,89 58,67 1.994,78
DIVISÓRIAS E FORRO 72.737,81
TOTAL COM BDI 72.737,81
BDI 20% 14.547,56
CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO
Obra
SECRETARIA DA SAÚDE -
DIVISÓRIAS
Local
AV.GETULIO VARGAS, Nº 1.116 -
ALVORADA RS
1 2
serviço valor 30 60
1.0 DIVISÓRIAS E FORRO 72.737,81 P
E
TOTAL COM BDI 72.737,81 29.095,12 43.642,69
15
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
CONVITE Nº 018/2013
ANEXO II
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Declaro, para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que a empresa
____________________________________________________________, possui os
requisitos no Art. 3º Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime
diferenciado, para microempresas e empresa de pequeno porte, bem como no disposto do Art.
34 da Lei 11.488/07 no caso de cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
_____________, ____ de _________________ 2013.
_______________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Número do CRC
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (contrato social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante.
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CONVITE Nº 018/2013
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa _____________________________________, credencia o
Sr. (a) ___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº
________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos
relacionados ao Convite nº 018/2013, assim como os poderes específicos para rubricar a
documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar
atas.
_____________, ____ de _________________ 2013.
______________________________________________
DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(Identificar assinatura)
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (contrato social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante.
17
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CONVITE Nº 018/2013
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º,
INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a
empresa................................................................ não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93,
que está em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como que
comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação,
que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, à regularidade fiscal
e econômica financeira.
Declaro também, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores
de 16 anos em qualquer trabalho, exceto em condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
_____________, ____ de _________________ 2013.
__________________________________________
Assinatura e Identificação
_______________________________
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (contrato social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante.
18
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CONVITE Nº 018/2013
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À
Secretaria Municipal de Saúde
Ref.: Convite nº 018 / 2013
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Carta Convite nº ______/_____, que
eu, ______________________________________________________,
portador(a) da /RG nº _______________________ e do CPF nº _____________________,
Responsável da Empresa ______________, estabelecida no (a)
________________________________, como seu representante legal para os fins da presente
declaração, compareci perante o Município de Alvorada – Secretaria Municipal de Saúde e
vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando
plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
_____________, ____ de _________________ 2013.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Responsável Técnico da empresa)
Visto:
_________________________________________
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua
condição de diretor ou sócio-gerente (contrato social e alterações ou consolidação), ou
ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento
de firma do outorgante.
19
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº 88.000.906/0001-57, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, brasileiro, casado, professor,
residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa ................, inscrita no CNPJ sob o nº .........., estabelecida à ............, representada
neste ato por ................., portador da RG nº ............, inscrito no CPF sob o nº ......, residente e
domiciliado em .........., denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo
da Licitação Modalidade Convite nº 018/2013.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
descrito, firmado através da Licitação Modalidade Convite nº 018/2013, oriunda do Processo
Administrativo nº 43455/2013, conforme Edital e propostas que fazem parte integrante deste
instrumento, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela
legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento e instalação de divisórias e forros no
prédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo n° 43445/2013, na modalidade
CARTA CONVITE n° 018/2013, e se fundamenta no que dispões o artigo 22, inciso III, e
artigo 23, inciso II alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega e instalação do
objeto, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal devidamente assinada pelo
secretário da pasta, bem como, Termo de Recebimento emitido pelo fiscal do contrato.
§1º. O valor total do contrato é de R$ ............... .
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
§1º deverá efetuar a prestação dos serviços, cujo prazo será de no máximo 05 (cinco) dias
contados após a assinatura do contrato, sob pena de ser multado, por cada dia de atraso,
conforme disposto neste Edital.
§2º A empresa vencedora deverá efetuar a prestação dos serviços, após emissão da Ordem de
Início de Serviço, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, e recebimento da Nota
de Empenho.
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§3º O prazo de vigência do contrato será limitado à conclusão da prestação do serviço,
conforme CRONOGRAMA constante no Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
§1º O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será, no mínimo,
de 06 (seis) meses.
§2º Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, o
licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
§3º A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos (por intermédio do(s) licitante(s)
ou de seu(s) credenciado(s), se for o caso) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a
fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o
Município de Alvorada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte Recurso
Financeiro:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
6023 – Programa de Educação Continuada Saúde da Família
38396/4521 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
3.3.3.9.0.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.3.9.0.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1°. A CONTRATADA se obriga a efetuar a prestação do serviço, conforme estipulado na
licitação e neste contrato.
§2º manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção
dessas condições;
§3º responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes,
crachás, equipamentos de proteção individual – EPIs e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
§5º respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CONTRATANTE;
§6º responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
§7°. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
§8° A inadimplência da CONTRATADA referente aos encargos referidos nos itens
anteriores, não transfere à CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento.
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§9° A CONTRATADA é responsável ainda para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos produtos, em
consequência da imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos,
auxiliares ou operários;
b) Pela solidez, segurança e perfeição dos produtos, obrigando-se a corrigir todos os defeitos
que forem apontados pela Secretaria Municipal de Saúde, e desfazer aqueles que esta
condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
§10°. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do
produto.
§11° O Recebimento Definitivo do produto não exime a CONTRATADA das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05
(cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o MUNICÍPIO.
§12º Usar produtos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos
de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não
causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação;
§13º Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os
motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos;
§14º Remover todo o entulho do local da obra e fazer a limpeza completa após a finalização
da execução do serviço;
§15º Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do
contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá atender as seguintes obrigações:
§1º Expedir a Ordem de Serviço;
§2º Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a
execução do serviço;
§3º Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto do CONTRATADO;
§4º Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
§6º Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
§7º Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato;
§8º Impedir que terceiros, sem autorização, executem os serviços objeto deste contrato.
§9º Emitir Termo de Recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
§1º Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora de licitação
poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.5, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de cinco (5) dias úteis.
§3º A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 14.5 é da alçada da autoridade competente,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista.
§4º Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar
de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
§5º Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, quando a licitante
vencedora:
I - Recusar-se injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, estando sua proposta dentro do
prazo de validade;
II – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
III - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
IV - Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas
expensas;
V - Desatender às determinações da fiscalização;
VI - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração
cometida;
VII - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
VIII - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa a
Marta Rosali Trindade Geremias, matrícula n.° 2013106501, para acompanhamento e
fiscalização dos serviços.
§2º Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o Sr.
................................, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
§3º A execução e instalação deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias, no endereço sito
a Av. Pres. Getúlio Vargas, 1116 – Centro – Alvorada/RS.
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 77 da Lei 8666/93 enseja a
rescisão administrativa do contrato:
§1º Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII e
XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
§2º Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para Administração;
§3º Judicialmente, nos termos de legislação;
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção do
objeto do contrato pela contratante na forma em que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se no presente contrato a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
a legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas
decorrentes do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em
04 (quatro) vias de igual teor, para seus fins de direito.
Alvorada, 22 de ________ de 2013.
Sergio Maciel Bertoldi EMPRESA
Prefeito Municipal (CONTRATADA)