EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2019
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do ACRE, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 04.378.099/0001-10, com sede na
Rua Quintino Bocaiúva, 1779, Bosque, CEP: 69.900-670 – Rio Branco - AC, por meio de seu
superintendente, torna público a abertura das inscrições para CREDENCIAMENTO DE TUTORES
PRESENCIAIS DO CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO, da Rede e-Tec Brasil-SENAR/AC.
1. DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, no desenvolvimento de Ações de Tutoria Presencial
da Rede e-Tec, para integrar o cadastro de Prestadores de Serviços do SENAR/AR/AC, sendo de
contratação imediata ou cadastro de reserva para prestação de serviços no município de Rio
Branco, conforme atividades abaixo descritas:
1.1.1. Atuar diretamente no Polo de Apoio Presencial com atividades teóricas e práticas, apoiando
o tutor à distância;
1.1.2. Elaborar Plano de Aula, roteiro de saída de campo, quando for o caso, e relatórios referentes
à Unidade Curricular de sua responsabilidade;
1.1.3. Ministrar aulas presenciais sobre a Unidade Curricular para a qual está sendo credenciado,
conforme metodologia preconizada;
1.1.4. Atender presencialmente os estudantes para orientar, tirar dúvidas, incentivar e colaborar
com a motivação dos mesmos;
1.1.5. Elaborar, organizar, aplicar e corrigir as avaliações presenciais;
1.1.6. Controlar a frequência e a participação dos estudantes nas atividades presenciais;
1.1.7. Realizar lançamento de frequência e notas no Sistema Integrado de Gestão Educacional
(SIGE).
1.2. DO PROCESSO PRÉVIO DE CADASTRAMENTO
1.2.1. O processo de credenciamento que trata este edital é gratuito e a inscrição deve ser feita de
forma presencial, na sede do SENAR/AR/AC (localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 1779 – Bosque,
Rio Branco), OU pelo endereço eletrônico: [email protected] no período de 18 de
janeiro a 01 de fevereiro de 2019.
1.2.2. O Processo de Credenciamento será realizado e conduzido pelo SENAR/AR/AC e todo e
qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito exclusivamente por escrito
através do e-mail: [email protected]
1.2.3. O credenciamento de pessoa física visa exclusivamente criar um banco de profissionais
habilitados para atuar no curso técnico em agronegócio rede e-Tec e não implica na obrigação do
SENAR/AR/AC de efetuar qualquer contratação, constituindo-se apenas banco de agentes
cadastrados, especificamente para atender às demandas de Tutoria Presencial para a Rede e-Tec.
1.2.4. Fica assegurado ao SENAR/AR/AC o direito de cancelar, no todo ou em parte, este edital de
credenciamento, a seu critério, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos candidatos ou reclamação deles.
1.2.5. O presente edital, salvo disposição em contrário, refere-se única e exclusivamente ao
processo de Credenciamento para prestar serviços às Ações de Tutoria Presencial para a Rede e-
Tec do SENAR/AR/AC.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento pessoas físicas ligadas à área de educação, experiência
em docência, em EaD, em Andragogia ou em Educação de Adultos que comprovem qualificação
técnica e habilitatória, conforme Item 4.1.2 para execução dos serviços, observadas as condições
inerentes a este Edital.
2.2. A participação de pessoas físicas neste Credenciamento implicará na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. O presente edital de credenciamento não implicará em dedicação exclusiva dos profissionais
credenciados e nem a expectativa de vínculo trabalhista com o SENAR/AR/AC.
2.4. A contratação de pessoas físicas se dará, preferencialmente, para aqueles que residam no
município do Polo Presencial.
2.5. É vedada a participação de pessoas físicas que:
a) tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços
firmados com o SENAR, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a aplicação da
penalidade.
b) tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma Unidade Federativa do SENAR.
c) pessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou
privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não poderão prestar serviços no âmbito do
Programa Rede e-Tec Brasil.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
3.1. Certificado/Diploma, de no mínimo nível técnico, graduação, devidamente registrado no
Conselho ou Entidade de classe equivalente, em conformidade com a Unidade Curricular a qual
está pretendendo ser tutor.
3.2. Compreendem-se como cursos superiores os de Licenciatura, de Bacharelado e Tecnólogo,
reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) e de acordo com a legislação vigente.
3.3. Facilidade de comunicação;
3.4. Disponibilidade para aulas e/deslocamentos ou viagens aos fins de semana.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. A pessoa física que desejar participar do processo de credenciamento deverá enviar curriculum
vitae e documentos constantes no item 4.1.1 para o e-mail: [email protected], durante
todo o período que o edital permanecer aberto para inscrição.
4.1.1. Será necessário ANEXAR OS COMPROVANTES das informações inseridas no curriculum vitae,
que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos necessários para o credenciamento como:
a) Comprovantes de escolaridade: cópia – frente e verso – de diploma, certificado ou qualquer
outro documento formal emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da
Educação;
b) Comprovante de regularidade junto ao respectivo conselho de classe, se for o caso;
c) Documentos que comprovem a experiência exigida para o tutor, tais como: Certificados de
aulas/palestras proferidas; Atestados de Capacidade Técnica; Contratos de Prestação de Serviços,
cujos serviços e Nome do profissional estejam especificados;
d) Cópias da Carteira de Identidade e CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física/Ministério da Fazenda).
4.1.2 – O Certificado/Diploma, de no mínimo curso técnico em agronegócio e/ou graduação,
devidamente registrado no conselho ou Entidade de Classe equivalente (se for o caso), com
formação na área e em conformidade com o curso para o qual está pretendendo ser tutor
presencial da “UC – UNIDADE CURRICULAR”, conforme os quadros abaixo:
Nº Semestre Unidade Curricular Formação Carga Horária
01 1º Ambientação em Educação a
Distância
Curso superior de Licenciatura com especialização em EaD.
06
02 1º Introdução à Informática
Curso superior na área de Computação, Informática, Tecnologia da Informação com Licenciatura ou experiência docente.
10
03 1º Português Instrumental Curso superior na área de Licenciatura em 08
Letras Português, preferencialmente com experiência docente.
04 1º Matemática Básica e Financeira
Curso superior na área de Licenciatura em Matemática, Economia ou Contabilidade, todos preferencialmente com experiência docente.
14
05 1º Introdução ao Agronegócio Curso superior na área de Agronomia, Zootecnia, Engenharia Agrícola, Tecnologia em Agronegócio, Administração Rural, Economia com especialização na área de Agronegócio. Todos preferencialmente com experiência docente.
14
06 1º Administração Rural
Curso superior na área de Agronomia, Engenharia Agrícola, Tecnologia em Agronegócio, Economia com especialização na área de Agronegócio, Administração com especialização na área de Agronegócio. Todos preferencialmente com experiência docente.
14
07 1º Técnicas de Produção Vegetal
Curso superior na área de Agronomia e Engenharia Agrícola. Todos preferencialmente com experiência docente.
26
08 3º Economia Rural
Curso superior na área de Agronomia, Engenharia Agrícola, Tecnologia em Agronegócio, Economia com especialização na área rural, Administração com especialização na área de economia rural. Todos preferencialmente com experiência docente.
12
09 3º Gestão da Produção e Logística
para o Agronegócio
Curso superior na área de Agronomia, Engenharia Agrícola, Tecnologia em Agronegócio, Economia com experiência na área rural, Administração experiência na área rural, Contabilidade experiência na área rural, Engenharia de Produção experiência na área rural. Todos preferencialmente com experiência docente.
14
10 3º Qualidade e Segurança Alimentar
Curso superior na área de Agronomia, Zootecnia, Veterinário, Engenharia Agrícola. Todos preferencialmente com experiência docente.
12
11 3º Responsabilidade Social e
Ambiental no Agronegócio
Curso superior na área de Agronomia, Zootecnia, Engenharia Agrícola, Engenharia ambiental, Tecnologia em Agronegócio, Engenharia Florestal,
12
Tecnologia em Silvicultura. Todos preferencialmente com experiência docente.
12 3º Marketing Aplicado ao Agronegócio
Curso superior na área de Publicidade e Propaganda, Administração Rural, preferencialmente com experiência na área rural e com experiência docente.
12
13 3º Empreendedorismo e Plano de Negócio
Curso superior na área de Agronomia, Zootecnia, Economia, engenharia agrícola, Engenharia ambiental, Tecnologia em Agronegócio, Administração Rural. Todos preferencialmente com experiência docente.
14
4.2. O SENAR/AR/AC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do profissional,
dispondo o SENAR/AR/AC do direito de excluir deste Processo de Credenciamento aquele que não
preencher os dados solicitados de forma completa e correta;
4.4. A simples participação no presente processo de credenciamento evidencia ter o candidato
examinado cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com
eles haver concordado;
4.5. O fato de ter se habilitado no presente processo de credenciamento não implica que o
profissional necessariamente será chamado a prestar serviços ao SENAR/AR/AC, ficando a critério
da Instituição sua convocação, conforme os princípios que regem o Credenciamento;
4.6. Após atendimento a todos os requisitos descritos acima, o SENAR/AR/AC convocará, através do
email cadastrado, os selecionados a participarem do procedimento de Habilitação Técnica.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Todos os documentos apresentados serão analisados com base nas informações e dados neles
constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e
informações complementares dos profissionais deverão ser prestadas sempre por escrito e nos
prazos fixados.
5.2. Após a conclusão das fases de seleção, os profissionais considerados aptos serão comunicados
pela Coordenação Regional da Rede e-Tec Brasil no SENAR/AR/AC.
6. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Os profissionais selecionados para participar desta etapa deverão seguir as regras expostas por
este Edital;
6.2. A habilitação técnica dos profissionais pré-selecionados será realizada pela Coordenação
Regional da Rede e-Tec Brasil no SENAR/AR/AC, e será composta pelas seguintes fases:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR: Serão analisados os currículos cadastrados para o
cargo, quanto à habilitação técnica e a experiência exigida;
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DIDÁTICA: Serão convocados para a avaliação didática/Micro
aula, os candidatos ao cargo de tutor presencial classificados na análise curricular no quantitativo
de 05 (cinco) vezes o número de vagas por unidade curricular a qual concorre.
6.2.3. A avaliação didática (micro aula) consistirá na elaboração de um plano de aula, planejamento
e desenvolvimento da mesma, utilizando as metodologias e instrumentos de avaliação
preconizados no Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agronegócio, com tema definido
pelo SENAR/Acre. O plano de aula elaborado pelo candidato deverá ser enviado para o e-mail
([email protected]), com antecedência de vinte e quatro (24) horas a contar da data de
convocação para avaliação didática, sendo que, o não envio do documento acarretará na
desclassificação do candidato.
6.2.4. O candidato terá que desenvolver a micro aula obedecendo ao tempo mínimo de 20 minutos
e não ultrapassando o máximo de 30 minutos;
6.2.5. O plano de aula terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do conteúdo e no
uso de ferramentas tecnológicas (data show, notebook, entre outros) à capacidade de
comunicação, de organização e de planejamento, bem como a metodologia utilizada no
desenvolvimento da micro aula;
6.2.6. O candidato deverá comparecer ao local da avaliação didática, munido de documento
original de identificação com foto, no prazo de validade, conforme data e horário divulgado na lista
de classificados para a etapa de avaliação didática;
6.2.7. Não serão permitido o uso de celular ou gravador durante a realização da apresentação da
micro aula. O aparelho deverá ser desligado e guardado até o término da apresentação;
6.2.8. O candidato que não atender pelo menos um dos requisitos exigidos nas etapas acima será
considerado inapto ao credenciamento.
7. O CALENDÁRIO DE SELEÇÃO está estabelecido de acordo com o quadro abaixo:
ETAPAS DATA / PERÍODO
Período de inscrição (Credenciamento) 18.01.2019 a 01.02.2019
Resultado da análise curricular 06.02.2019
Interposição de recurso 07.02.2019
Resultado da interposição de recurso 11.02.2019
Convocação para avaliação didática/micro aula 12.02.2019
Envio do plano de aula por e-mail 13.02.2019 a 14.02.2019
Realização da micro aula 18.02.2019 a 22.02.2019
Resultado final 27.02.2019
8. VIGÊNCIA
6.4.1. O banco de credenciamento para tutoria da Rede e-Tec terá validade de 06 (seis) meses a
partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por período igual,
conforme necessidade da instituição;
9. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
9.1. A análise documental será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na
tabela baixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
PONTUAÇÃO
Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) 12
Pós-graduação Stricto Sensu ( Mestrado) 12
Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) 12
Graduação 10
Curso Técnico em Agronegócio 08
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Experiência comprovada em ensino de educação a distância, de no mínimo 6 (seis) meses . Cada 6 (seis) meses de experiência equivalerá a 5 (cinco) pontos, podendo ser apresentado até 18 (dezoito) meses de comprovação.
05 15
Experiência comprovada em docência no ensino médio, técnico e superior de no mínimo 1 (um) ano, a cada 12 (doze) meses de experiência valerá 5 (cinco) pontos, podendo chegar até 36 (trinta e seis) meses
05 15
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Certificados e declarações que comprovem participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com carga horária mínima de 20h. Cada declaração valerá 2 (dois) pontos, podendo apresentar até 2 (duas) comprovações.
2,0 4,0
Certificado de curso de informática básica com carga horária mínima de 20h, valendo 2 (dois) pontos cada comprovação, podendo apresentar até 2 (duas) comprovações
2,0 4,0
TOTAL DA PRIMEIRA FASE 50
10. DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA/MICRO AULA
10.1. A avaliação didática/micro aula será de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na
tabela baixo:
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO – Pontuação máxima: 24 (vinte quatro) pontos
Pontuação Obtida
1. Plano de Aula 1.1 Apresenta plano de aula de acordo com o modelo (2,0) 1.2 Desenvolve a aula em coerência com plano apresentado (2,0)
2. Objetivos 2.1 Deixa claro os objetivos da aula (2,0)
3. Metodologia
3.1 Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (3,0) 3.2 Utiliza metodologias ativas (3,0)
4. Uso do tempo 4.1 Estrutura o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (2,0)
5. Seleção dos Recursos Didáticos
5.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (2,0) 5.2 Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (2,0) 5.3 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (2,0)
6. Avaliação 6.1 Aponta estratégia de avaliação da aprendizagem pertinente ao objetivo de estudo e à aula desenvolvida (2,0)
COMUNICAÇÃO – Pontuação máxima: 06 (seis) pontos Pontuação Obtida
7. Apresentação Pessoal
7.1 Possui dicção clara e fluente (2,0) 7.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (2,0)
8. Linguagem Técnico-Didática
8.1 Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (2,0)
DOMÍNIO DO CONTEÚDO – Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos Pontuação Obtida
9. Conteúdo 9.1 Trata o conteúdo com profundidade (4,0) 9.2 Aborda os principais elementos da temática em questão (4,0)
10. Síntese 10.1 Consolida ideias principais (4,0) 10.2 Utiliza exemplos relevantes (4,0) 10.3 A estratégia utilizada permite a síntese do conteúdo (4,0)
TOTAL DE PONTOS 50
11. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Seguem abaixo as TABELAS DE CARGA HORÁRIA E VALORES DA HORA/ATIVIDADE de Tutoria
Presencial:
UNIDADES CURRICULARES 1º SEMESTRE
Planejamento Pedagógico: Plano de Aula;
Monitoramento AVA e SIGE; Elaboração de Avaliações;
Correção de Avaliações
Relatório da UC (Horas)
Encontro Presencial AULA
(Horas)
Total de Horas
UC 1 – Ambientação em EaD (Educação a Distância)
2 4 6
UC 2 – Introdução à Informática 4 6 10 UC 3 – Português Instrumental 4 4 8 UC 4 – Matemática Básica e Financeira 4 10 14 UC 5 – Introdução ao Agronegócio 4 10 14 UC 6 – Administração Rural 4 10 14 UC 7 – Técnicas de Produção Vegetal 6 20 26
UNIDADES CURRICULARES 3º SEMESTRE
Planejamento Pedagógico: Plano de Aula;
Monitoramento AVA e SIGE; Elaboração de Avaliações;
Correção de Avaliações
Relatório da UC
(Horas)
Encontro Presencial AULA
(Horas)
Total de Horas
UC 15 - Economia Rural 4 8 12 UC 16 – Gestão de Produção e Logística para o Agronegócio
4 10 14
UC 17 – Qualidade e Segurança Alimentar
4 8 12
UC 18 – Responsabilidade Social e Ambiental no Agronegócio
4 8 12
UC 19 – Marketing Aplicado ao Agronegócio
4 8 12
UC 20 – Empreendedorismos e Plano de Negócio
4 10 14
11.2. Para o ano de 2019, o valor da hora aula será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
12. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Serão convocados para prestar serviços os credenciados no banco na ordem crescente de
classificação, de acordo com a necessidade e disponibilidade da instituição.
12.2. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das
partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que
deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
12.3. Os credenciados estarão submetidos às condições previstas neste edital de credenciamento e
pactuadas no contrato.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. Para fazer jus ao recebimento dos valores a atividades executadas, o credenciado deverá
seguir os procedimentos e orientações recebidas pelo SENAR/AR/AC para a emissão da nota fiscal
de prestação de serviços.
13.2. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária (preferencialmente Banco
do Brasil) do prestador de serviços, sendo o mesmo o titular da conta informada no ato da
contratação.
13.3. Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será ainda observado o que
segue:
13.4. O SENAR/AR/AC reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem
sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
13.5. O SENAR/AR/AC poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pelo
credenciado em razão da inadimplência nos termos do contrato.
13.6. Os relatórios de serviços e/ou outros documentos prestados não aprovados pelo
SENAR/AR/AC serão retidos para que o credenciado faça as devidas correções, acompanhadas dos
motivos de sua rejeição, e o prazo de pagamento será prorrogado conforme calendário de
pagamento divulgado pela Instituição, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o
SENAR/AR/AC.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
14.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital;
14.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo SENAR/AR/AC;
14.3. Executar com qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste Contrato;
14.4. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da
prestação do serviço, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras;
14.5. Manter em sigilo login e senha fornecidos pelo SENAR/AR/AC para acesso ao Sistema, com os
quais poderá tomar conhecimento da programação e efetuar o relatório de ação concluída das
ações/atividades;
14.6. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo
SENAR/AR/AC.
14.7. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológicos, quando solicitado pelo
SENAR/AR/AC;
14.8. Manter seu cadastro (dados pessoais e bancários, certificados/diplomas, comprovante de
endereço, telefone fixo, celular, e-mail) atualizado no SENAR/AR/AC;
15. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAR/AR/AC
15.1. Supervisionar a realização das aulas teóricas e práticas por meio dos coordenadores ou
demais funcionários autorizados para fazê-lo.
15.2. Proporcionar as facilidades necessárias para que o credenciado possa desempenhar os
serviços dentro das normas estabelecidas.
16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A Coordenação Regional da Rede e-Tec Brasil no SENAR/AR/AC exercerá a supervisão e
acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendo-lhe(s) decidir pela
aceitação ou não dos serviços executados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse
edital, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
16.2. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR/AR/AC não diminui, nem substitui a
responsabilidade do CONTRATADO, decorrente das obrigações aqui assumidas.
17. DO DESCRENDENCIAMENTO
17.1. É facultado ao SENAR/AR/AC, em qualquer tempo, suspender ou cancelar o credenciamento
do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente edital.
17.2. O credenciado poderá será advertido, suspenso ou descredenciado:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou
no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) receber avaliações desfavoráveis por parte do SENAR/AR/AC e dos alunos do Curso Técnico em
Agronegócio;
c) não cumprir o estabelecido no contrato de prestação de serviços;
d) utilizar, a marca SENAR/AR/AC, sua logomarca ou ainda qualquer outro material desenvolvido
pelo SENAR/AR/AC sem prévia autorização;
e) divulgar informações de foro interno a terceiros sem a devida autorização do SENAR/AR/AC;
f) cobrar qualquer tipo de honorários profissionais dos alunos;
g) divulgar ou comercializar produtos e serviços da pessoa física, jurídica ou de outras empresas,
durante o período de realização da prestação de serviços e na relação com parceiros do
SENAR/AR/AC;
h) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos
que contenham informações inverídicas;
i) não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAR/AR/AC;
j) não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir
a plena execução das mesmas, no horário estabelecido no instrumento contratual;
k) descumprir a carga horária e horários estabelecidos;
l) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizado pelo SENAR/AR/AC para a
realização do trabalho;
m) utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR para seus produtos e seus programas sem
prévia autorização;
n) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou
notificação prévia;
o) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual
foi contratado pelo SENAR/AR/AC, no todo ou em parte;
p) utilizar a imagem do SENAR – inclusive logomarca como referência para a realização de serviços
não contratados ou utilizar a logomarca do SENAR em assinaturas, cartões de visita, portais/sites
corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição;
q) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação no presente processo de credenciamento evidencia ter o candidato
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e
com eles haver concordado;
18.2. O credenciado não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do SENAR/AR/AC ou sua
qualidade de contratado em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo,
em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, e-mails, entre outros, sob pena de
descredenciamento para a prestação de serviço.
18.3. É facultado ao SENAR/AR/AC, em qualquer etapa do credenciamento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4. Quaisquer alterações no edital serão divulgadas no site do SENAR, endereço eletrônico: www.faeac.org.br .
Anexos 1. Formulário Para Credenciamento de Tutoria Presencial – Pessoa Física. 2. Temas para avaliação prática;
3. Formulário para interposição de recurso 4. Modelo de contrato de prestação de serviço;
5. Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agronegócio;
Link de acesso:
6. Formulário de plano de aula;
Link de acesso:
ANEXO I
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL/ACRE EDITAL Nº 001/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA TUTOR(A) PRESENCIAL
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Seu nome (obrigatório)______________________________________________________________ RG:______________________________________________________________________________ Órgão Emissor:____________________________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________________________ Formação Acadêmica:_______________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Bairro: ___________________________________________________________________________ Município/UF: _____________________________________________________________________ CEP: _____________________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________________ Seu e-mail(obrigatório)______________________________________________________________ UNIDADES CURRICULARES MARCAR AS UNIDADES CURRICULARES QUE POSSUI HABILITAÇÃO E INTERESSE EM MINISTRAR, PODENDO CONCORRER ATÉ DUAS UNIDADES CURRICULARES: 1º SEMESTRE:
Ambientação em Ead ☐
Introdução à Informática☐
Português Instrumental ☐
Matemática Básica e Financeira ☐
Introdução ao Agronegócio☐
Administração Rural ☐
Técnicas de Produção Vegetal☐ 3º SEMESTRE:
Economia Rural ☐
Gestão da Produção e Logística para o Agronegócio ☐
Qualidade e Segurança Alimentar☐
Responsabilidade Social e Ambiental no Agronegócio ☐
Marketing Aplicado ao Agronegócio ☐
Empreendedorismo e Plano de Negocio ☐
☐Declaro para os devidos fins que li o Edital de Credenciamento do SENAR-AR/ACRE e, aceito de maneira integral e irrestrita todas as condições estabelecidas.
ANEXO II TEMAS PARA AVALIAÇÃO PRÁTICA
Unidade Curricular 1º SEMESTRE Tema para a Micro Aula 1 – Ambientação em Educação a Distância O Ambiente Virtual de Aprendizagem:
- O que é um ambiente virtual; - Meu ambiente virtual de Aprendizagem; - Ferramentas e Possibilidades; - A aprendizagem em Ambientes Virtuais;
2 – Introdução à Informática Aplicativos para produtividade: - Word; - Excel; - Power Point; - Internet;
3 – Português Instrumental Comunicação: - O que é comunicação? - Elementos da Comunicação; - Língua, Fala e Linguagem; - Níveis de Linguagem;
4 – Matemática Básica e Financeira Matemática Básica: - Frações; - Medidas Agrárias; Matemática Financeira: - Juros simples; -Juros Compostos;
5 - Introdução ao Agronegócio Panorama Geral do Agronegócio no Brasil e no Mundo: - Panorama Geral Mundial do Agronegócio; - Agronegócio Sustentável;
6 - Administração Rural Modelos de Gestão Rural: - Desenvolvimento da Empresa Rural; - Objetivos de Sobrevivência; - Objetivos de Manutenção; - Objetivos de Crescimento; Objetivos de Desenvolvimento;
7 – Técnicas de Produção Vegetal Agricultura de Precisão: - Ferramentas para a Agricultura de Precisão; - Fertilizantes e corretivos com apoio do Sistema de Posicionamento Global – GPS; Condutividade Elétrica Aparente – Cea; - Sensoriamento remoto – SR; - Mapa de Produtividade;
Unidade Curricular 3º SEMESTRE Tema para a Micro Aula 8 – Economia Rural Desenvolvimento Rural no Brasil:
-Evolução do Agronegócio na economia brasileira; -Desenvolvimento agrícola sustentável; -Tipos de empreendimentos rurais no Brasil; -Politica agrícola no Brasil;
9 - Gestão de Produção e Logística para o Agronegócio
Tópicos especiais sobre produção e logística: - Os desafios da produção no agronegócio; - Os gargalos nas operações agroindustriais; - Os gargalos nas operações agroindustriais; - O papel da mão de obra; - Desafios da produção no agronegócio;
10 – Qualidade e Segurança Alimentar Qualidade em alimentos: - Perigos químicos, físicos e biológicos; - Microbiologia em alimentos; - Doenças transmitidas por alimentos (DTAs); Sistemas de Gestão da Qualidade: Ferramentas para a segurança de alimentos.
11 – Responsabilidade Social e Ambiental no Agronegócio
A responsabilidade socioambiental como ferramenta para o desenvolvimento sustentável: - Tendências atuais da responsabilidade social; - Princípios e diretrizes internacionais; Reconhecimento Global; - Os cinco estágios da responsabilidade socioambiental;
12 – Marketing Aplicado ao Agronegócio Marketing estratégico: - Segmentado; - Mercado-alvo; - Posicionamento; Marketing operacional: - O que é produto? - O que é preço? - O que é canal de distribuição (praça)? - O que é comunicação (promoção)?
13 – Empreendedorismo e Plano de Negócio Plano de negócio: -O que é um plano de negócio; -Porque planejar? -O que precisa saber para elaborar um plano de negócio?
ANEXO III
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL/ACRE
EDITAL Nº 001/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA TUTOR(A) PRESENCIAL
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO contra resultado preliminar do CREDENCIAMENTO DE TUTORES PRESENCIAIS DO CURSO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO, da Rede e-Tec Brasil-SENAR/AC., regido pelo Edital n.º 001/2019, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Acre. Eu,____________________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o Nº _______________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no referido Processo de credenciamento para tutor(a) presencial, conforme o Edital Nº 001/2019, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão responsável pelo credenciamento, em face ao resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a (s) seguinte (s)decisão(ões):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são: ________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________, ________ de ____________de 2019.
______________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO SIMPLIFICADO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA /TUTORIA N.º XXX/2019_Turma_4, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA DO SENAR. CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/AR/AC/ inscrito no CNPJ sob o nº. 04.378.099/0001-10, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº. 1779, Bosque, Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu bastante procurador e Superintendente, Sr. MAURO MARCELLO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada em Rio Branco – Acre, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Médica Veterinária, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, XXXXXXXXXXXXX, Rio Branco – Acre, doravante denominado CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de tutoria presencial ao processo de ensino aprendizagem do Curso Técnico em Agronegócio, planejamento, controle de frequência dos educandos, aplicação de avaliação teórica e pratica da unidade curricular de sua responsabilidade e lançamento de notas e frequências no sistema SIGA em cursos do Programa de Educação Técnica e Tecnológica do SENAR e Rede E-Tec Brasil constante nas Resoluções 001/14 e 002/14 do Conselho Deliberativo do SENAR Administração Central, Termo de Adesão firmado com a Rede E-Tec Brasil, Resolução 001/2016 do SENAR Administração Regional do Acre e Termo de Adesão, celebrado entre a Administração Central e a Regional do Acre do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, especificamente no Curso de Técnico em Agronegócio, Unidade Curricular de XXXXXXXXXXXXXXXX 1º semestre/2019 Turma 4, realizado no Edifício FAEAC/SENAR Rua Quintino Bocaiúva, 1779 – Bosque, município de Rio Branco / Acre. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CARGA HORÁRIA O Presente Termo Simplificado de Contrato de Prestação de Serviço tem vigência pelo período de XX/XX/2019 a XX/XX/2019 e a Carga horária para prestação de serviço do tutor presencial seguirá os seguintes critérios: I – Unidade curricular com 01 encontro presencial terá acréscimo de 02 horas/aula para planejamento, controle de frequência dos educandos, aplicação de avaliação teórica e pratica da unidade curricular de sua responsabilidade e lançamento de notas e frequências no sistema SIGA; II – Unidade curricular com 02 e/ou 03 encontros presenciais terá acréscimo de 04 horas/aula para planejamento, controle de frequência dos educandos, aplicação de avaliação teórica e pratica da unidade curricular de sua responsabilidade e lançamento de notas e frequências no sistema SIGA; III – Unidade curricular com 04 e/ou 05 encontros presenciais terá acréscimo de 06 horas/aula para planejamento, controle de frequência dos educandos, aplicação de avaliação teórica e pratica da unidade curricular de sua responsabilidade e lançamento de notas e frequências no sistema SIGA.
Parágrafo Segundo O prazo do referido poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite legal previsto na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – HONORÁRIOS A título de honorários pela prestação dos serviços de tutoria presencial ao processo de ensino aprendizagem do Curso Técnico em Agronegócio da Unidade Curricular XXXXXXXXXXXXXXXX 1º semestre/2019 Turma 4, com carga horária de XX hora/aula com XX e/ou XX encontros presenciais, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora/aula trabalhada, e para planejamento, controle de frequência dos educandos, aplicação de avaliação teórica e pratica da unidade curricular de sua responsabilidade e lançamento de notas e frequências no sistema SIGA, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), à hora trabalhada, 4 (quatro) horas, de acordo com as especificações da clausula segunda deste contrato, assim perfazendo um total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX pelos serviços prestados, mediante apresentação de relatórios aprovados pelo Coordenador do Projeto, lançamento de frequência e avaliação dos alunos no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) referente à Unidade Curricular de sua responsabilidade, bem como entregar para arquivo todos os documentos constantes da Pasta do Tutor e nota fiscal de serviço. Parágrafo Único: O CONTRATANTE reserva-se ao direito de reter o pagamento mensal ou a liberá-lo proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas, a seu critério, até que o CONTRATADO realize as horas/tutorias contratadas. CLÁSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Termo de Adesão firmado com a Rede E-Tec Brasil, Resolução 001/2016 do SENAR Administração Regional do Acre e Termo de Adesão, e os demais termos aditivos, celebrado entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Administração Central e o SENAR/Administração Regional do Acre. CLÁSULA QUINTA – VÍNCULOS E ENCARGOS O (A) CONTRATADO (A) foi selecionado nos termos do inciso XII do art. 9º, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e, por consequência, prestará os serviços na condição de autônomo, sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade o recolhimento de todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciários incidentes sobre a prestação do serviço, com exceção daqueles que por imperativo legal caiba ao CONTRATANTE recolher. Parágrafo Único: Por tratar-se de profissional autônomo, não estará o (a) CONTRATADO (A) sujeita a jornada de trabalho e nem a subordinação jurídica ao CONTRATANTE, devendo tão somente realizar os serviços técnicos inerentes e sua especialidade. CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES São atribuições e direitos do docente: I – participar de forma colaborativa da elaboração curricular da unidade de sua competência; II – desenvolver e coordenar o processo de ensino e aprendizagem das unidades curriculares sob sua responsabilidade, em conformidade com o plano de curso; III – registrar o desenvolvimento das atividades e o resultado das avaliações no Sistema de Informação da Gestão Acadêmica – SIGA; IV – elaborar o pano de ensino e preencher os formulários de frequência no Sistema de Informação da Gestão Acadêmica – SIGA, dentro dos períodos estabelecidos;
V – ser assíduo e pontual no desenvolvimento e entrega das atividades de ensino e aprendizagem, virtuais e presenciais; VI – promover e estimular estudos e experiências práticas que colaborem no desenvolvimento do aluno; VII – articular-se interna externamente com a finalidade de integrar conhecimentos interdisciplinares e envolvimento sócio-produtivo; VIII – observar e cumprir o regime escolar e disciplinar dispostos nas Normas do Programa Rede E-Tec e demais normas institucionais; IX – apresentar sugestões para atualização técnica e cientifica referente à área de atuação; X – ter asseguradas as condições adequadas de trabalho; XI – participar de programas de atualização e aprimoramento profissional; XII – o Tutor presencial será responsável por acompanhar os discentes nas atividades presenciais e/ou de campo quando houver necessidade. XIII – Se necessário for, aplicar provas de segunda chamada e avaliação final aos alunos que desta modalidade necessitarem, conforme datas previstas no calendário escolar. Parágrafo Primeiro: O Regime de Trabalho dos docentes poderá ser em tempo parcial ou horista, sendo a contratação realizada à luz dispostos nas Normas do Programa Rede E-Tec e com as Normas do SENAR Administração Regional, dos órgãos competentes e nos termos da legislação trabalhista vigente. Parágrafo Segundo: O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar os serviços com a perfeição técnica exigível, respondendo por perdas e danos em caso de negligência, imprudência ou imperícia, sendo o inadimplemento de qualquer cláusula e condição do presente contrato razão para sua rescisão. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, mediante denúncia notificada à outra parte, conforme prevê o art. 473 do Código Civil, com a antecedência de 08 (oito) dias. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco-AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Rio Branco – Acre, XX de XXXX de 2019.
_______________________________ _____________________________________ Serviço Nacional de Aprendizagem Rural INSTRUTOR/TUTOR SENAR/AR/AC CONTRATADO CONTRATANTE
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