EDITAL DE LEILÃO PUBLICO 001/2019 DE BENS INSERVIVEIS EM
RECUPERAÇÃO ATIECONOMICA PARA O USO DESTA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS
LEILÃO Nº. : 001/2019
TIPO : Maior Lance por Lote
DATA DA
ABERTURA
: 10/12/2019
HORA DA
ABERTURA
: 09h:00 min.
A Câmara Municipal de Paraiso do Tocantins – TO., na forma da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento de Leilão
Público nº 001/2019 e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua
realização, visando à venda de , equipamentos de processamento de dados , móveis,
equipamentos de áudio vídeo e sucatas em geral de diversas marcas e modelos, considerados
inservíveis nos termos da Lei 177, de 17 de novembro de 2014, e de recuperação antieconômica
para o uso da Câmara municipal de Paraíso TO, como segue.
1- OBJETO
1.1 - O Leilão tem por Objeto, a venda de equipamentos de processamento de dados, móveis,
equipamentos de áudio vídeo e sucatas em inservíveis e de recuperação antieconômica para
o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital. Os referidos
bens a serem leiloados foram submetidos a análise e aprovados pelo Poder Legislativos
deste Município.
1.2 - Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição
em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados
pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.3 – A Carretinha que for vendida como “SUCATA” não terão direito aos documentos para
regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, visto que os
mesmos encontram-se “BAIXADOS”. Para os fins deste Edital, consideram-se
“BAIXADOS” no DETRAN/TO as sucatas da carretinha, conforme o disposto na
Resolução nº 011/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
1.4 – A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Paraiso do Tocantins -
TO, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do mesmo junto ao
DETRAN, mesmo que na “SUCATA” conste o número do chassi, ficando cientificado o
arrematante de que está comprando uma sucata e não um veículo, conforme reza neste
Edital.
Anexo I
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
001 897 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 2,00
001 380 IMPRESSORA HP AD 2516 DESKJET 2,00
001 254 IMPRESSORA HP AD 2516 DESKJET 2,00
001 413 IMPRESSORA HP AD 2516 DESKJET 2,00
001 340 IMPRESSORA HP MULTIFUNCIONAL 2,00
001 630 IMPRESSORA HP 3,00
001 443 IMPRESSORA HP AD 2050 2,00
001 519 IMPRESSORA SANSUNG 2,00
001 158 DESUMIDIFICADOR DE PAPEL 1,00
001 169 PMPC 2051 SISTEMA DE IMPRESSÃO COLORIDA 35,00
001 156 MÁQUINA COPIADORA DIGITAL DSM 620 35,00
001 660 MÁQUINA ELÉTRICA OLIVET 3,00
001 479 IMPRES. HP ADV 3516 DESKJET INK ADVANTAGE 2,00
001 275 IMPRESSORA HP DESKJET 3,00
001 528 IMPRESSORA HP DESKJET D 1460 3,00
001 463 IMPRESSORA MULT 1410 2,00
001 311 IMPRESSORA 2,00
001 093 IMPRESSORA HP DESKJET 2000 3,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 106,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
002 258 NOTEBOOK SANSUNG 14 RV 415 DC 3GB 50,00
002 594 MONITOR LCD 17” 5,00
002 297 MONITOR LCD 5,00
002 824 CPU PROCESSADOR 1.3 HD 500 5,00
002 612 MONITOR PARA COMPUTADOR 5,00
002 693 MONITOR PARA COMPUTADOR 5,00
002 795 MONITOR AOC LCD 5,00
002 565 MONITOR PARA COMPUTADOR 5,00
002 597 MONITOR SANSUNG 5,00
002 694 MONITOR NOVA DATA 5,00
002 412 MONITOR AOC LCD 5,00
002 616 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 165 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 610 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 692 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 525 COMPUTADOR E ACESSÓRIOS 5,00
002 067 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 736 SWITCH TP LINK TL 6,00
002 605 ROTEADOR 1,00
002 520 MONITOR 17” LCD 5,00
002 319 MONITOR AOC LCD 15.6” LED WIVE E 1621 SWM 5,00
002 613 MONITOR PARA COMPUTADOR 5,00
002 495 MONITOR 17” LCD 5,00
002 102 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
002 594 MONITOR 17” LCD 5,00
002 659 CPU PARA COMPUTADOR 5,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 172,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
003 591 ARMÁRIO 02 PORTAS CINZA 2,00
003 657 ARMARIO EM MOGNO 2,00
003 658 ARMARIO EM MOGNO 2,00
003 670 ARMARIO PARA BANHEIRO 2,00
003 689 ARMARIO 02 PORTAS CINZA 2,00
003 709 MESA TRIANGULAR 1500X740 2,00
003 141 MESA TELEFONE 2,00
003 274 ARMARIO 02 PORTAS 2,00
003 150 MESA 02 GAVETAS 2,00
003 827 GAVETEIRO VOL. 3 GAV. 2,00
003 653 MESA MICRO 2,00
003 552 ARMARIO DE MOGNO 2,00
003 691 MESA MICRO 2,00
003 152 ESCRIVANINHA 2,00
003 654 MESA PARA COMPUTADOR 2,00
003 166 MESA 2,00
003 151 MESA 03 GAVETAS 2,00
003 668 ARMARIO 02 PORTAS CINZA 2,00
003 655 ARMARIO HORIZONTAL 2,00
003 659 MESA 03 GAVETAS COM VIDRO 2,00
003 831 PRATELEIRA TRAMONTINA 90 NEW 2,00
003 096 BANCADA PARA COMPUTADOR NA FORMICA
HAZEL
2,00
003 151 MESA 25MM 1,20 NOG/NOG GAV. AVANTI 2,00
003 691 MESA 2,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 48,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor do lance
004 833 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 143 NOBREAK SMS VA 2,00
004 527 ESTABILIZADOR 2,00
004 603 NOBREAK 700 VA 2,00
004 720 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 584 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 145 NOBREAK MULTIFUNC. P/ BATERIA EXTERNA 2,00
004 170 NOBREAK NET WINER BIFAX 2,00
004 599 NOBREAK NET STATION 2,00
004 357 NOBREAK SMS 2,00
004 295 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 499 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 318 AUTO TRANSFORMADOR 2,00
004 540 AUTO TRANSFORMADOR 2,00
004 381 NOBREAK SMS ENERMAK 2,00
004 175 ESTABILIZADOR 2,00
004 167 ESTABILIZADOR RETIF. 12V 150VA 2,00
004 829 NOBREAK 700 VA TOMADAS BMI 2,00
004 343 NOBREAK 2,00
004 482 NOBREAK SMS 700 VA 2,00
004 899 NOBREAK SMS NEW STATION UST 700 BIFX 2,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 42,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
005 077 MICROFONE SKP 3,00
005 602 HUB 24 PORTAS 4,00
005 287 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 383 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 666 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 353 CAIXA ACÚSITCA CSR 75 M 5,00
005 536 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 508 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 560 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 417 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 442 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 457 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 622 CAIXA ACUSTICA CSR 75 M 5,00
005 346 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
005 728 MESA DE SOM CHANEL MIX 4 CANAIS 20,00
005 086 MICROFONE S/ FIO 3,00
005 079 MICROFONE DE MESA TSI 3,00
005 401 CAIXA ACÚSTICA CSR 75 M 5,00
VALOR TOTAL LOTE R$ 98,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
006 677 SPLIT COND. MARCA GREE 6.000 BTUS 20,00
006 371 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS 20,00
006 577 AR CONDICIONADO 7.000 BTUS 20,00
006 875 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS 20,00
006 289 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS 20,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 100,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
007 716 CADEIRA DE ENCOSTO 2,00
007 203 LONGARINA 03 LUGARES 2,00
007 225 CADEIRA GIRATÓRIA BACK SYSTEMA 1,00
007 535 CADEIRA AUXILIAR FIXA 1,00
007 542 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 085 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 259 POLTRONA EM COURO 1,00
007 260 POLTRONA EM COURO 1,00
007 547 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 575 CADEIRA ENCOSTO 1,00
007 702 CADEIRA GIRATÓRIA DIRETORA 1,00
007 697 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 224 CADEIRA GERAL 1,00
007 879 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE 1,00
007 826 CADEIRA GIRATÓRIA ZIP TELA COM BRAÇO 1,00
007 718 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 717 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 715 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 714 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 706 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 705 CADEIRA GIRATÓRIA DIGITADORA 1,00
007 704 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 701 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 700 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 699 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 696 CADEIRA PRESIDENTE 1,00
007 574 CADEIRA GIRATÓRIA UMBRIA CONCHA 1,00
007 573 CADEIRA GIRATÓRIA UMBRIA CONCHA 1,00
007 531 CADEIRA GIRATÓRIA UMBRIA CONCHA 1,00
007 550 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 549 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 548 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 545 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 544 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 543 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 285 CADEIRA GIRATÓRIA UMBRIA CONCHA 1,00
007 223 CADEIRA DIGITADORA SECRETÁRIA 1,00
007 222 CADEIRA TIPO BAR 1,00
007 221 CADEIRA TIPO BAR 1,00
007 202 CADEIRA AUXILIAR FIXA VINIL 1,00
007 194 CADEIRA DIGITADORA EXECUTIVO 1,00
007 140 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA PRETA 1,00
007 302 CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 1,00
007 052 CADEIRA LONGARINA 02 LUGARES 1,00
007 192 ARMARIO 1,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 47,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
008 749 GUILHOTINA MENNO GPM 297X320 2,00
008 681 RELÓGIO DE PAREDE 1,00
008 191 MOLDURA PARA BEBEDOURO 1,00
008 676 QUADRO AB 1,00
008 727 BICICLETA TERRA FORTE 15,00
008 196 PAINEL DECORATIVO 1,00
008 959 VENTILADOR VERTISUL 5,00
008 121 PAINEL EM MDF COR COBRE MET. MED. 4,27 1,00
008 002 TRIBUNA REVESTIDO EM FREIJO 50,00
008 661 TRIBUNA DE MADEIRA 30,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 107,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
009 634 VÍDEO K7 GRADIENTE 1,00
009 633 GRAVADOR PANASONIC RN 302 1,00
009 678 APARELHO DE FITA K7 1,00
009 631 APARELHO TELEFONICO SEM FIO COM BINA 1,00
009 269 APARELHO TELEFONICO SEM FIO 1,00
009 153 CENTRAL DE PABX 2,00
009 138 CENTRAL BASE PABX 2,00
009 159 FAX RX FI7 1,00
009 885 TERMINAL INTELIGENTE 2,00
009 334 TELEFONE SEM FIO INTELBRÁS 1,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 13,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
010 593 CAMERA PROFISSIONAL C/ ZOOM 5,00
010 907 TRIPÉ PARA CAMERA 5,00
010 592 CAMERA CANNON EOS REBEL T3 5,00
010 942 RETROPROJETOR EPSON 15,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 30,00
Lote Patrimônio Descrição do bem Valor lance
011 680 CARRETA REBOQUE MOD. PRESIDENTE 700 KG
COR
R$ 300,00
2- DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1 - O Leilão será realizado no dia 10 de dezembro de 2019, a partir das 09 h00min, no anexo
desta Câmara Municipal de Paraiso – TO, na Rua Santos Dumont nº 1086 Setor Oeste
3. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS A SEREM LEILOADOS
3.1 – A Carretinha e os demais bens, objeto do leilão encontram-se, para exame, nos endereços
relacionados conforme Anexo I deste edital.
3.2 - Os bens poderão ser examinados entre os dias 02/12 a 03/12 de 2019, das 08h00min às
12h00min, no local onde se encontram os bens.
3.3 – A Câmara Municipal de Paraiso do Tocantins, em hipótese alguma, se responsabilizará
pelas transferências ou regularização dos bens após a sua alienação, ou seja, após a sua venda,
ficando sob a responsabilidade exclusivamente do arrematante arcar com quaisquer despesas
que incidam ou venham a incidir sobre os bens após a sua a sua arrematação.
4 – DOS PARTICIPANTES
4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no
Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do
Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os menores de 18
anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município.
4.2 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que,
devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases
do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação.
Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
4.3 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro e a Comissão
Permanente de Licitação, com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade
do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e
credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica;
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Habilitação do
representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare
expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por
cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter
firma reconhecida em cartório.
4.4 - Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por
intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original
para que a Comissão autentique;
4.5 - Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos
no ato do pagamento.
5 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 – A carretinha será alienada no local e no estado em que se encontram, que se
pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o
comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos,
sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
5.2 - Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada da carretinha, equipamentos de
processamento de dados, móveis, equipamentos de áudio e vídeos e sucatas em geral, nos
depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, (se for o caso),
inclusive pagamento de multas, taxas e encargos e outros que porventura venham ser
reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer
título, vencidas ou vincendas.
5.3 – O arrematante deverá efetuar o pagamento a vista, sendo imediatamente após
adjudicação do lote arrematado, mediante depósito bancário na conta corrente nº. 19.943-5,
agência nº. 0804-4 do Banco do Brasil.
5.4 – A carretinha, equipamentos, móveis e sucatas em geral, leiloados e arrematados deverão
ser retirados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais
05 (cinco) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa
diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias,
quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.
5.5- Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de
pagamento.
5.6 - O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido,
para o qual o leiloeiro baterá o martelo, ouvido as propostas de todos os interessados na hora do
Leilão.
5.7 – Os bens a serem leiloados foram avaliados por comissão formada por servidores do
Legislativo de Paraíso – TO, devidamente designados, conforme Portaria Municipal nº
998/2019 de 14 de Novembro de 2019.
6 - LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
6.1 - A liberação dos bens será efetuada pela Comissão Permanente de Licitação desta
Câmara Municipal de Paraíso – TO., a vista com os seguintes documentos:
a) A “Carta de Arrematação” emitida e assinada pelo Leiloeiro Oficial, pelo Financeiro e pelo
Presidente.
b) Comprovante do depósito bancário com o valor total do lote arrematado.
6.2 - A Câmara Municipal de Paraiso- TO., não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos
equipamentos em geral leiloados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
6.3 - A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à
completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os
seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data
e hora do referido arremate.
6.4 - Quando os pagamentos a que se referem o item (5.3), não forem realizados em moeda
corrente do país, a entrega da carretinha e dos equipamentos de processamento de dados,
móveis, equipamentos de áudio e vídeo e sucatas em geral leiloados veículos só será efetuada
após a compensação dos respectivos cheques emitidos pelos arrematantes para pagamentos dos
lotes arrematados.
6.5 - A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação da “CARTA DE
ARREMATAÇÃO” a ser emitida pelo Leiloeiro Oficial desta Câmara Municipal de Paraiso,
e assinada pelo Presidente, pelo Financeiro e pelo arrematante, em 02 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
I - 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório,
para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário
responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na Diretoria de
Administrativa.
II - 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão da caretinha desta Câmara Municipal de Paraiso do
Tocantins – TO, devidamente assinada pelo arrematante.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades,
indicadas na Lei n.º. 666/93:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração da Câmara Municipal de Paraiso do Tocantins - TO pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na condição anterior.
7.2 - As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que se
envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
8- DAS ATRIBUIÇÕES DO LEILOEIRO / COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
8.1 - Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital;
8.2 - Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos Da Lei
8.666/93 Art. 21 Inciso III e em conformidade com o presente Edital;
8.3 - Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro /
Comissão Permanente de Licitação, recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para
conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo,
para arquivo da Câmara Municipal de Paraiso, nos termos fixados no Edital.
9- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital na Diretoria
Administrativa da Câmara Municipal de Paraiso - TO, localizada na AV: Bernardo Sayão nº
800, centro, Paraiso do Tocantins -TO, no horário das 07h30min às 13h30min ou pelo site
www.paraisodotocantins.to.leg.br. dias úteis.
9.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda.
9.3 – A Câmara Municipal de Paraiso se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação,
sem que do seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do
leilão antes do certame, caso seja constatada alguma irregularidade.
9.4 - O não recolhimento do valor do lance em 24 horas tornará a venda sem efeito e
condicionará a recondução do lote ao anexo da Câmara Municipal de Paraiso – TO.
9.5 - Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal
de Pessoa Jurídica que não esteja presente no certame, vedado o recolhimento da importância de
arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.
9.6 - Os lotes serão apregoados 01 (hum) dia antes do dia designado para realização do Leilão
Público, podendo, no entanto, o prazo da licitação ser prorrogado pela Comissão Permanente de
Licitação desta Prefeitura Municipal, se ocorrer motivo de força maior plenamente justificável.
9.7 - Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão
Público, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação e pelo o Jurídico desta Câmara
Municipal.
9.8 - Após o Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser em
primeira instância, dirimidos pelo Leiloeiro Oficial, juntamente com a Comissão Permanente de
Licitação.
9.9 - Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se
encontram os lotes, bem como os funcionários do município e nem deste Poder Legislativo.
9.10 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados,
bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento
da licitação, em especial os fatos relevantes.
9.11 - A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital.
9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e pelo
Jurídico à luz da legislação vigente.
9.13 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
Administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de
Paraíso do Tocantins/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paraiso do Tocantins TO, 12 de novembro de 2019.
Guilherme Alexandre Bulegon Presidente CPL
Segue anexo, as fotos dos bens para leilão
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
LOTE 11
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