PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 316/2011 PREGÃO (PRESENCIAL) nº 77/2011
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N°. 19.660/2011
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 1.954/2011
DA SESSÃO PÚBLICA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02 (PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
DATA: 13/DEZEMBRO/2011
HORÁRIO: 9:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações, no piso Térreo do “Palácio 28 de Fevereiro”, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Parque Brasil 500, Paulínia (SP).
OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do Sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU no Departamento de Licitações – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5634– 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA : R$ 24,00.
A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado
Administrativo nº. 19.660/2011, torna público que se acha aberta licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 77/2011, do tipo
MENOR PREÇO, objetivando a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS”, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-
se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e os anexos que o integram.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações dos Itens
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Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Minuta de Credenciamento
Anexo IV – Dados Referenciais
Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela internet (Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU 3874-5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa/consórcio tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, etc....
Anexo VIII – Procuração para assinatura de contrato Anexo IX – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo X – Sugestão de Modelo de Proposta
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração
de atendimento aos requisitos de habilitação (anexo II), serão recebidos no dia,
horário e endereço acima mencionado, pelo Sr. Pregoeiro, com auxílio da
equipe de apoio, designados pelas Portarias 20/2011 e 57/2011, na Sessão
Pública de Recebimento dos Envelopes, conforme a programação seguinte:
Dia e previsão de horários – 13/DEZEMBRO/2011
09:00 h Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos
Envelopes nº 01 - Proposta e Envelopes nº 02 – Documentação;
09:30h Encerramento da Protocolização
09:35h Consulta de Empresas/Consórcio Apenadas
10:00h Abertura dos Envelopes nº 01 – Propostas
10:30 h Análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de
apoio e inclusão dos Dados e Informações das Propostas no
Sistema de Pregão;
11:30H Apresentação da Classificação das Propostas e Etapa de Lances;
12:00H Abertura do Envelope nº 02 – Documentação com Análise da
Habilitação das Licitantes/Consórcio que tiverem apresentado
melhor oferta, convocação das empresas/consórcios para
apresentação das amostras
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13:00H Encerramento da Sessão.
*A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em
virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de credenciamento estará encerrada
após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01–PROPOSTAS. O Pregoeiro
informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os
participantes. O Pregoeiro Titular poderá ser substituído por outro pregoeiro
nomeado na Portaria 57/2011.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS”, conforme especificações constantes do Anexo I, o
qual integra este Edital, independente de transcrição.
1.1. A empresa/consórcio vencedora após a etapa de lances deverá reformular a sua proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, apresentar valor unitário de cada item constante no lote, valor total do lote e valor total da contratação, bem como remeter junto com a proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital;
1.2. As empresas/consórcio deverão mencionar a marca e modelos bem como características técnicas detalhadas em sua proposta e apresentar folders ou impressos em anexo dos mobiliários ofertados com descrição de suas características técnicas detalhadas para análise ou ainda indicar o link;
1.3. Todos os mobiliários a serem entregues pelas contratadas deverão ser resistentes, confeccionados com materiais de excelente qualidade, acabamento perfeito, sem rebarbas ou elementos cortantes, devidamente nivelados, reforçados, confortáveis e com excelente ergonomia, sendo assim considerados os que atendam as especificações técnicas desta solicitação; 1.4. As empresas/consórcio de empresas deverão apresentar, para que possa ser feita a devida avaliação, anexado(s) à proposta, folders ou impressos e/ou indicação exata do endereço eletrônico (link) que contenha todas as informações dos mobiliários cotados, perfeitamente legível, escrito em português, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, constando todas as informações, e caso não tenha condições de fazê-lo, o(s) mesmo (s) deverá(ão) ser enviados via postal até a data e horário limite para recebimento das propostas. A insuficiência de informações que demonstrem que as informações técnicas não correspondam às solicitadas na licitação levará a desclassificação da(s) proposta(s).
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1.5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com instalação, transporte, impostos, assistência técnica e manutenção preventiva por um período mínimo de 12 (doze) meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente;
1.6. A(s) empresa(s)/consórcio habilitada(s) na etapa de lances deverá(ão) apresentar 01(uma) amostra do item 01 (plataforma de trabalho) constante do Lote
I e 01(uma) amostra do item 06 (poltrona interlocutor) constante do Lote II, no prazo máximo de 8 (oito) dias.
1.6.1 – As amostras deverão estar identificadas com relação ao item a que se
refere do Edital, bem como com a Razão Social da licitante;
1.6.2 – A não apresentação ou reprovação das amostras desclassifica a(s)
empresa(s)/consórcio de empresa(s).
1.6.3 – Para a presente licitação, entende-se o termo amostra como sendo um
exemplar do mobiliário solicitado para amostra construídos com materiais
novos, seguindo exatamente as especificações do edital.
IMPORTANTE:
As etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura
de qualquer informação relativa ao objeto.
1.7. SERÃO ANALISADAS AS AMOSTRAS SOMENTE DAS EMPRESA(S)/CONSÓRCIO HABILITADA(S).
1.7.1. As amostras serão analisadas conforme critérios abaixo:
LOTE 01 – Item 01:
Verificação das características conforme edital, em especial:
- Medidas: permitindo-se aproximação de até 5%;
- Material da estrutura/base: chapa de aço, conforme edital;
- Material das calhas: produzidos em chapa de aço, conforme edital;
- Processo de soldas, conforme edital;
- Acabamento, conforme edital, sendo:
Cores;
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Finalização, sem rebarbas
Encaixes perfeitos.
- Verificação de conformidade com NBR 13967/09 e 13960/77, tudo conforme descrito em Edital.
LOTE 02 – Item 06:
Verificação das características conforme edital, em especial:
- Medidas: permitindo aproximação de até 5%;
- Material assento e encosto: resina de poliéster reforçado com fibra de vidro, estofado, conforme edital;
- Verificação da forma: concha, conforme edital;
- Braços material: espuma de poliuretano integral com alma de aço, conforme edital;
- Revestimento do encosto e assento em tecido de lã, conforme edital.
- Verificação quanto a conformidade com NBR 13962/06 e NBR 9442/86.
1.8 – Caso ocorra a desclassificação das amostras de todas as empresa/consórcio de empresas habilitadas, serão convocadas sucessivamente as demais licitantes conforme a ordem de preços da etapa de lances, sendo verificada a habilitação, e respectivamente, convocada(s) a(s) empresa(s)/consórcio de empresa(s) para apresentação das respectivas amostras dos lotes no prazo máximo de 8(oito) dias e, respectivamente, submetidas a avaliação.
1.9 – As empresas/consórcio contratadas(o), na assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde/FMS os seguintes documentos:
1.9.1 – Cópia Autenticada do Certificado/Atestado/laudos fornecidos por laboratórios externos as empresas atestando a conformidade dos mobiliários conforme segue:
LOTE 01
Item 1°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17;
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Item 2°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17 e BRTUV; Item 3°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17 e BRTUV; Item 5º: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as BRTUV NBR 13961/2010; BRTUV Laudo de conformidade com MTB/NR-17; Item 6°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as BRTUV -NBR 13961/2010; Laudo de conformidade com MTB/NR-17 E BRTUV; Item 7°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR’S DA ABNT 13960/1997 e 13966/2008; 17 E BRTUV; Item 8°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR’S DA ABNT 13960/1997 e 13966/2008; 17 E BRTUV; Item 9°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com a MTB/NR-17. LOTE 02 Item 1°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 2°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 3°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 4°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17;
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Item 5°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17;
Item 6°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17.
1.9.2 - Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde/FMS, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão.
1.10. Durante a vigência do prazo de garantia, a(s) empresa(s)/consórcio contratada(s) deverá(ão) manter serviço de assistência técnica, sendo que o prazo de atendimento não poderá ultrapassar a 05 (cinco) dias após solicitação feita por escrito; 1.11. Deverá ser oferecido prazo de garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses. 1.12. Prazo de entrega: em até 60 (sessenta) dias. 1.13 - Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de tecnologia superior. 1.14 - Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade.
1.15 – Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no
certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as informações
locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da
licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela
perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e
adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do
contrato que resultar independentemente de sua transcrição.
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d) Que a empresa/consórcio assegura que inexiste impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as normas
relativas à saúde e segurança do trabalho.
IMPORTANTE:
As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao mobiliário(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste edital.
2- Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta/folder ou impresso com relação aos itens cotados, os mesmos serão desclassificados.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio ilimitado de
empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam
aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2 - Não será permitida a participação:
2.1 - De empresas estrangeiros que não funcionem no País;
2.2 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.3 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
2.4 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 10º da
Lei 9.605/98;
2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas.
3. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas
as seguintes condições:
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3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma
de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e
do consórcio de que participe.
3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso
público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos
consorciados, conforme exigido na habilitação jurídica.
3.3. Caso o objeto do Pregão dos futuros serviços venha a ser adjudicado ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da assinatura do contrato.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da
Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de
eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não
apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a
manutenção do descredenciamento da licitante participante.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação;
b) Anexo IV – Dados Referenciais, devidamente preenchido;
c) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte / consórcio de microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada no credenciamento.
d) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa/consórcio registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de
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instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa/consórcio na forma estipulada na alínea anterior;
e.1) No caso da participação de empresas em consórcio, o documento de que
trata o item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e
deverá estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,
outorgando poderes para que esta as represente no certame acompanhado do
documento comprobatório do compromisso público ou particular de
constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados.
f) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
2 – A empresa/consórcio que não contar com representante presente na
sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta
da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido,
portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa /consórcio
credenciada(o), Sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da
Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de
eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não
apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a
manutenção do descredenciamento da licitante participante.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E AMOSTRAS:
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os
documentos para credenciamento, a declaração de microempresa ou empresa
de pequeno porte, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos
estabelecidos nos Anexos do Edital e deverão ser apresentados fora dos
Envelopes nºs 1 e 2.
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2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
CNPJ DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão Presencial nº.: _______/20... Entrega: / /20..., às h. CNPJ DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão Presencial nº.: ________/20... Entrega: / /20..., às h.
3 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, seguindo a numeração do item da proposta com o do anexo I do
Edital e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa/ consórcio.
3.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de
quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer
natureza.
3.2 A(s) empresa(s)/consórcio habilitada(s) da etapa de lances deverá(ão) apresentar 01(uma) amostra do item 01 (plataforma de trabalho) constante do Lote
I e 01(uma) amostra do item 06 (poltrona interlocutor) constante do Lote II, no prazo máximo de 8 (oito) dias;
3.3 – As amostras deverão estar identificadas com relação ao item a que se
refere do Edital, bem como com a Razão Social da licitante;
IMPORTANTE:
As etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura
de qualquer informação relativa ao objeto.
3.4. SERÃO ANALISADAS AS AMOSTRAS SOMENTE DAS EMPRESAS/CONSÓRCIO HABILITADA(S).
3.4.1. As amostras serão analisadas conforme critérios abaixo:
LOTE 01 – Item 01:
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Verificação das características conforme edital, em especial:
- Medidas: permitindo-se aproximação de até 5%;
- Material da estrutura/base: chapa de aço, conforme edital;
- Material das calhas: produzidos em chapa de aço, conforme edital;
- Processo de soldas, conforme edital;
- Acabamento, conforme edital, sendo:
Cores;
Finalização, sem rebarbas;
Encaixes perfeitos.
- Verificação de conformidade com NBR 13967/09 e 13960/77, tudo conforme descrito em Edital.
LOTE 02 – Item 06:
Verificação das características conforme edital, em especial:
- Medidas: permitindo aproximação de até 5%;
- Material assento e encosto: resina de poliéster reforçado com fibra de vidro, estofado, conforme edital;
- Verificação da forma: concha, conforme edital;
- Braços material: espuma de poliuretano integral com alma de aço, conforme edital;
- Revestimento de encosto e assento em tecido de lã, conforme edital.
- Verificação quanto a conformidade com NBR 13962/06 e NBR 9442/86.
3.5. Caso ocorra a desclassificação das amostras de todas as empresa/consórcio de empresas habilitadas, serão convocadas sucessivamente as demais licitantes conforme a ordem de preços da etapa de lances, sendo verificada a habilitação, e respectivamente, convocada(s) a(s) empresa(s)/consórcio de empresa(s) para apresentação das respectivas amostras dos lotes no prazo máximo de 8(oito) dias e respectivamente, submetidas a avaliação.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1-PROPOSTA
No Envelope nº 01-Proposta deverá conter:
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1 - A proposta da empresa/consórcio que deverá ser feita em uma única
via datilografada/digitada devidamente, assinada por representante legal
da empresa/consórcio, sem rasura, na qual deverá constar as seguintes
especificações:
a) CNPJ da empresa/consórcio;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca,
modelo e características técnicas detalhadas em conformidade com as
especificações do Anexo I deste Edital, seguindo a referencia do seu
item idêntica a do Anexo I do Edital;
IMPORTANTE: As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser
fiéis ao mobiliário(s) cotado(s) pela empresa/consórcio e não a simples cópia
do descritivo apresentado no Anexo I deste edital, a não ser que o
mobiliário(s) oferecido(s) seja(m) idêntico(s) a descrição do Anexo I.
d) valor unitário de cada item constante do(s) lote(s) e valor total do(s)
lote(s) e valor total da contratação, expressos em moeda corrente
nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em
algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, mão de obra, ônus trabalhistas, encargos sociais e trabalhistas, indenização, seguro contra acidentes, bem como manter vínculo empregatício com seus empregados e não será admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;
f) Condição de pagamento;
g) Prazo de entrega;
h) Local de Entrega;
i) Validade da proposta.
2. FOLDER(S) OU IMPRESSO(S) ORIGINAL(IS) QUE CONTENHA TODAS
AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO(S) OBJETO(S) COTADO(S),
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PERFEITAMENTE LEGÍVEL(IS), ESCRITO(S) EM PORTUGUÊS,
CONFORME DISCIPLINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
CONSTANDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam
o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes
condições:
a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no
certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97
da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as
informações locais para o cumprimento das obrigações
relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está
perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura
execução do objeto.
c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela
perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for
contratada, e adere plenamente aos termos do presente Edital
como integrante do contrato que resultar independentemente de
sua transcrição.
d) Que a empresa/consórcio assegura que inexiste impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as
normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
OBSERVAÇÕES
a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. c) Caso a empresa/consórcio deixe de constar em sua proposta o prazo de
validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega,
ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital,
considerando-se deste modo a classificação da proposta.
d) Importante: serão desclassificadas as propostas que não atendam ao
descrito no Edital, assim entendidos: sem CNPJ, sem assinatura do
representante legal, sem a correta descrição dos itens.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
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1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
1.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste
subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,
1.1.2.1. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:
a) Denominação e Objetivo do Consórcio;
b) Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia, sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na apresentação da documentação da qualificação jurídica;
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c) Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor patrimonial e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;
d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame;
e) Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o prazo
de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a
responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela
execução da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o
prazo de duração do consórcio;
f) Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder
para representá-los no presente Pregão.
IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS
REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
1.1.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de
certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela
Secretaria da Fazenda.
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17
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para,
em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos
termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b)Para o lote 1
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Prova de possuir capital mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, mediante cópia do Contrato Social ou alteração devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva Unidade Federativa. No caso de consórcio, o valor do capital mínimo a ser comprovado pela soma dos capitais sociais das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações é de, no mínimo, R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). No caso de consórcio totalmente composto por microempresas e empresas de pequeno porte o valor do capital mínimo a ser comprovado pela soma dos capitais sociais das empresas que o compõem é de, no mínimo, de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme disciplina o artigo 33, III da Lei de Licitações e Contratos.
b1)Para o lote 2
Prova de possuir capital mínimo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, mediante cópia do Contrato Social ou alteração devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva Unidade Federativa. No caso de consórcio, o valor do capital mínimo a ser comprovado pela soma dos capitais sociais das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações é de, no mínimo, R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). No caso de consórcio totalmente composto por microempresas e empresas de pequeno porte o valor do capital mínimo a ser comprovado pela soma dos capitais sociais das empresas que o compõem é de, no mínimo, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme disciplina o artigo 33, III da Lei de Licitações e Contratos.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
A empresa participante e, no caso de consórcio, na medida da participação da(s)
consorciada(s), deverá apresentar:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) o fornecimento/prestação dos serviços das quantidades mínimas abaixo1:
Lote 01:
- Item 01: 2 unidades
- Item 02: 5 unidade
1Compreendidos como prova de aptidão atestado(s) que demonstrem o fornecimento/prestação de serviços de 1% até no máximo 50% das quantidades estimadas na licitação, conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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- Item 03: 1 unidade
- Item 04: 1 unidade
- Item 05: 23 unidades
- Item 06: 24 unidades
- Item 07: 8 unidades
- Item 08: 10 unidades
- Item 09: 4 unidades
- Item 10: 7 unidades
Lote 02:
- Item 01: 3 unidades
- Item 02: 4 unidades
- Item 03: 3 unidades
- Item 04: 4 unidades
- Item 05: 44 unidades
- Item 06: 50 unidades
- Item 08: 12 unidades
- Item 09: 30 unidades
- Item 10: 25 unidades
a1) Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente
identificada constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada
por representante da empresa devidamente identificado (nome/função).
a2) Caso a prova de aptidão esteja em nome de empresa objeto de cisão,
incorporação e fusão, deverá ser apresentado documento complementar
demonstrando a referida cisão/incorporação/fusão.
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME
PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar:
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição
de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição
Federal;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
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2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível
com o objeto do certame.
2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
2.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a
INABILITAÇÃO da licitante;
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos.
2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os
documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo
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com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão ser
apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
3 – Após os respectivos credenciamentos, as empresas/consórcio entregarão ao
Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação e as amostras.
3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os
presentes os respectivos documentos para serem rubricados.
3.3 - Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com
auxílio da equipe de apoio passara à análise das propostas e inclusão dos dados
e informações das propostas no Sistema de Pregão.
4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio
visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais
empresas/consórcio.
5 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais empresas/consórcios.
6 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o
Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
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a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valor até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores,
até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas
as propostas empatadas, independentemente do número de
empresas/consórcio.
6.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total por lote.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-
se por meio de ordem alfabética no caso de empate de valores.
7.1 – A empresa/consórcio em primeiro lugar na ordem alfabética poderá
escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e
assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um
por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances, incidirá sobre o valor total por lote.
9 - A etapa de lances terá duração máxima de 10 minutos por item podendo ser
considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
9.1 – A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser
estendido.
9.2 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e após o
pregoeiro finalizar a negociação de desconto com a empresa/consórcio que
apresentou o menor valor para o lote.
9.2.1- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
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23
9.2.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 9.2.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação;
9.2.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte;
9.2.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação,
nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas
propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.2.4, será declarada a
melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
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11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do valor.
12 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida
conforme o valor orçado pelo Serviços de Compras/Secretaria de Saúde, caso o
valor de cada lote estiver acima do praticado no mercado não será aceito.
13 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, após a finalização da etapa
de lances, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.
14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1
do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal
de Fornecedores.
15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada.
16 – A(s) licitantes(s)/consórcio habilitado detentor da melhor proposta será
convocado na sessão para, no prazo de até 08(oito) dias, enviar amostra(s) para
avaliação, conforme regras estabelecidas no edital.
17 – A equipe de apoio efetuará a análise da(s) amostra(s) exarando
parecer/manifestação/relatório classificando ou não classificando a(s)
amostra(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s)/consórcio de empresas
habilitado(s), em caso positivo será(ão) declarada(s) vencedor(es).
17.1 – Caso ocorra desclassificação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente
de menor valor, negociará com o seu autor e verificará as condições de
habilitação e se o mesmo atender os requisitos de habilitação, o mesmo será
convocado a apresentar amostra no prazo de 8 (oito) dias e submetida a
avaliação, em caso positivo, será declarada vencedora.
17.2 – Caso ocorra a desclassificação das amostras de todas as empresa/consórcio de empresas habilitadas, serão convocadas sucessivamente as demais licitantes conforme a ordem de preços da etapa de lances, sendo verificada a habilitação, e respectivamente, convocada(s) a(s) empresa(s)/consórcio de empresa(s) para apresentação das respectivas amostras dos lotes no prazo máximo de 8(oito) dias e respectivamente, submetidas a avaliação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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1 – Dos atos da sessão e do Pregoeiro cabem recursos, devendo haver
manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro
em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se o prazo de três dias
que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta
Prefeitura Municipal para apresentação das razões, por meio de memoriais,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
3 - O recurso contra decisão dos atos da sessão e do Pregoeiro terão efeitos
suspensivos e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso por parte da(s) licitante(s) importará na decadência do direito de
recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação do certame.
7 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total do(s) lote(s) e valor
total da contratação.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado em até 60
(sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Departamento de
Geriatria sito a Av. José Paulino, nº 2.177 – Bairro Santa Terezinha –
Paulínia/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
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X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 03 (três)
dias úteis, contados da data da instalação dos mobiliários, no local e endereço
indicados no item anterior.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral
(RG), do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três)
dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias,
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5- Após o recebimento definitivo do objeto contratual a Contratada ficará,
ainda, responsável pela garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses dos
mobiliários.
XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os mobiliários, a Contratada emitirá a respectiva nota
fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia
de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês
anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,
acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser
efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os mobiliários e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela
Secretaria Municipal de Saúde, o mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e
encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o
respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do
presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de
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validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico
hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, comparecer no Departamento de Editais e Contratos para
assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se
recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI
e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta
Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006.
5 – O prazo da contratação terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
6 – As empresas/consórcio contratadas, na assinatura do contrato e antes do início das entregas, deverão apresentar junto a Secretaria de Saúde/FMS os seguintes documentos:
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6.1 – Cópia Autenticada do Certificado/Atestado/laudos fornecidos por laboratórios externos as empresas atestando a conformidade dos mobiliários conforme segue:
LOTE 01
Item 1°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17; Item 2°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17 e BRTUV; Item 3°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR – 13967/2009; 13960/1977; apresentar Laudo de conformidade com a MTB/NR-17 e BRTUV; Item 5º: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as BRTUV NBR 13961/2010; BRTUV Laudo de conformidade com MTB/NR-17; Item 6°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as BRTUV -NBR 13961/2010; Laudo de conformidade com MTB/NR-17 E BRTUV; Item 7°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR’S DA ABNT 13960/1997 e 13966/2008; 17 E BRTUV; Item 8°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade de produto relativo às NBR’S DA ABNT 13960/1997 e 13966/2008; 17 E BRTUV; Item 9°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com a MTB/NR-17; LOTE 02 Item 1°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 2°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17;
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30
Item 3°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 4°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17; Item 5°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17;
Item 6°: O mobiliário ofertado deverá estar em conformidade com as NBR 13962/2006 , NBR 9442/86 laudo de determinação da densidade de espuma NBR 8537/2003 MTB/NR-17;
6.2 - Após a conferência dos documentos pela Secretaria de Saúde/FMS, os mesmos deverão ser anexados ao protocolo que originou o referido pregão. 7 – A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Saúde através do respectivo gestor.
XIII - DAS SANÇÕES
1 – Ao(s) licitante(s)/consórcio contratado(s) que praticarem quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da
Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que
serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos
fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado
do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
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31
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante
desta licitação.
XIV- DO REAJUSTE
1-De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste
de preço, salvo novo regramento legal.
XV – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1-A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS
CONSECUTIVOS DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA
LICITAÇÃO.
XVI– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1-A despesa, estimada em R$ 811.088,44 , onerará os recursos das dotações nº
01.10.05.10.302.0012.2.053.4.4.90.52.42 e demais codificações a serem conjugadas
em orçamentos vindouros.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes/consórcio e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelas empresas/consórcio
presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
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32
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão
e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas empresas/consórcio
presentes que desejarem.
4 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos
da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes/consórcio ficarão à disposição para retirada no Departamento de
Licitações, após a celebração do contrato.
6 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, protocolando na Prefeitura
Municipal de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 –
Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO
GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
7 –Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal
de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro
Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO
GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das
propostas.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações
substanciais, será designada nova data para a realização do certame.
8 – A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições
nele estabelecidas.
9 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes/consórcio o
acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras
informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no
DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no
sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .
10 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Paulínia,
sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro Nossa Senhora
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33
Aparecida – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no
horário das 08:00 às 17:00 horas.
11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia,
Comarca de Campinas (SP).
13 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes/consórcio ficarão à disposição para retirada no Departamento de
Licitações, após a emissão da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço,
durante o prazo de 15 (quinze) dias.
14 – Transcorrido o prazo supra mencionado os envelopes serão
destruídos/inutilizados, não cabendo qualquer reclamação por parte da
Licitante.
15 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste
edital, seus anexos, a proposta da licitante/consórcio vencedor(a) e quaisquer
outros documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer
fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 25 de novembro de 2011.
MANTOVANI FRANCO PREGOEIRO
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34
ANEXO I – Especificações do Objeto E Planilha Orçamentária
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
RC: 1954/2011 - PROTOCOLO n° 1.954/2011
LOTE ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO
VALOR UNIT.
DE CADA
ITEM DO
LOTE (R$)
VALOR
TOTAL DE
CADA
ITEM DO
LOTE (R$)
VALOR
TOTAL DO
LOTE
(R$)
01 1 4 PÇ PLATAFORMA DE TRABALHO PARA 4 (QUATRO)
USUÁRIOS MEDIDA APROXIMADA 2,80MX1,60M, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA /
BASE: PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO ABNT 1008/20
DE DIFERENTES ESPESSURAS (1,0 A 2,5MM) SEUS
COMPONENTES SÃO AGRUPADOS PELO PROCESSO DE
SOLDA MIG E ENCAIXES POR GRAVIDADE E CONE
MORSE. CALHAS: PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO ABNT
1008/20 DE 1,0MM, SEUS COMPONENTES SÃO
AGRUPADOS PELO PROCESSO DE SOLDA POR INDUÇÃO
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35
E ENCAIXES POR GRAVIDADE. LONGARINAS
LATERAIS: PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO ABNT
1008/20 DE 2,0MM, LONGARINAS CENTRAIS:
PRODUZIDA EM TUBO DE AÇO QUADRADO DE 40 MM
ABNT 1008/20 E 1,5MM DE PAREDE E CONE MORSE.
SEUS COMPONENTES SÃO AGRUPADOS PELO PROCESSO
DE SOLDA MIG. TRAVESSA DE UNIÃO: COMPOSTA DE
TUBO QUADRADO DE 50 MM EM AÇO ABNT 1008/20 DE
2,0 E TUBO QUADRADO DE 35 EM AÇO ABNT 1008/20
DE 1,5MM. SEUS COMPONENTES SÃO AGRUPADOS PELO
PROCESSO DE SOLDA MIG. ESTAS TRAVESSAS PODEM
SER LATERAIS, QUANDO AS SUPERFÍCIES TERMINAM
APOIADAS SOBRE ARMÁRIOS E GAVETEIROS.
CONJUNTO PÉ LATERAL DE SESSÃO ELÍPTICA:
COMPOSTA DE TUBO QUADRADO DE 50 MM EM AÇO
ABNT 1008/20 DE 2,0 E TUBO QUADRADO DE 35 EM
AÇO ABNT 1008/20 DE 1,5MM, E OS TUBOS
VERTICAIS EM TUBO ELÍPTICO DE 80X40 COM
ESPESSURA DE 2,0MM. AS PEÇAS SÃO SOLDADAS
PELO PROCESSO MIG (METAL INERT GÁS) ISTO É, O
GÁS UTILIZADO PARA A FORMAÇÃO DA ATMOSFERA
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36
GASOSA (ARCO PROTETOR É DO TIPO C-25 (75%
ARGÔNIO + 25% CO²), A SOLDAGEM É EXECUTADA EM
GABARITOS ESPECÍFICOS, GARANTINDO A
ESTABILIDADE DIMENSIONAL ENTRE OS CONJUNTOS.
TAMPOS : AS SUPERFÍCIES SÃO PRODUZIDAS EM
CHAPA DE AGLOMERADO MELAMÍNICOS ( BP) NA
ESPESSURA DE 25,0MM. SUAS BORDAS RECEBEM FITA
DE PVC SEMI RÍGIDO DE 3,0MM NO MESMO PADRÃO
DA SUPERFÍCIE NO LADO DO USUÁRIO DE DEMAIS
BORDAS FITA DE 1,5MM EM PSAI COM TEXTURA E
DESENHO NO MESMO PADRÃO. PARTE BASCULANTE
PRODUZIDA EM CHAPA BP DE 25MM E BORDAS DE
PSAI DE 1,5MM, NO SEU BASCULAMENTO É
UTILIZADO DUAS DOBRADIÇAS INVISÍVEIS DE 16MM
DE DIÂMETRO QUE PERMITE ABERTURA DE 270º. SÃO
FIXADOS A ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS
ESPECÍFICOS PARA AGLOMERADO E POSSUI TAMBÉM
DISTÂNCIADORES QUE MANTÉM AS SUPERFÍCIES A
10MM DA ESTRUTURA. CADA SUPERFÍCIE TERÁ DOIS
BASCULANTES, ESTES TERÃO SEMPRE O COMPRIMENTO
DA SUPERFÍCIE DIVIDIDA EM DUAS PARTES IGUAIS.
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37
PRELEIRAS CENTRAIS PRODUZIDAS EM LAMINADO
MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO MEDINDO 140 X
36,5 CM. PINTURA: PINTURA EM TINTA PÓ A BASE
DE RESINA EPÓXI APLICADA, EM CABINE COM
SISTEMA ELETROSTÁTICO E CURADA EM ESTUFA
CONTINUA A 240º, SOBRE SUPERFÍCIE FOSFATIZADA
(FOSFATO DE ZINCO) COM CAMADA DE 35 ? E
SUBMETIDO AO TESTE DE SALT-SPRAY CONFORME
NORMA ASTM B - 117 - 73 NA COR PRATA RAL.
PASSAGEM FIAÇÃO: SUBIDAS DOS CABOS ATRAVÉS
DOS PÉS COM AMPLA ÁREA DIVIDIDA EM SESSÕES
VERTICAIS PARA SUBIDA DE DADOS E ELÉTRICOS
ISOLADAMENTE, DISTRIBUÍDOS NAS ESTAÇÕES
ATRAVÉS DE BASCULANTES E REMOVÍVEIS PARA
FACILITAR E AGILIZAR MANUTENÇÕES E
INSTALAÇÕES E DEVERÃO AINDA ESTAR PREPARADAS
PARA RECEBER SUPORTES PARA TOMADAS ELÉTRICAS
E DADOS. CADA CALHA DEVERÁ ESTAR PREPARADA
PARA RECEBER NO MÍNIMO 04 SUPORTES DE CADA
LADO. SUPORTE DE TOMADAS ELÉTRICAS: SUPORTES
COM 05 ALOJAMENTOS PARA TOMADAS NO PADRÃO DE
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25X28MM. SUPORTES DE DADOS: OS SUPORTES
DEVERÃO POSSUIR 10 ALOJAMENTOS SENDO 05 NO
PADRÃO FURUKAWA E 05 NO PADRÃO HAVAYA C/
COLAR, CADA CALHA DEVERÁ ESTAR PREPARADA PARA
RECEBER NO MÍNIMO 04 SUPORTES PARA CADA LADO.
SUPORTES PARA CPU VOLANTE: PRODUZIDO EM AÇO
ABNT 1010/20 DE 2,0MM DE ESPESSURA. SEUS
COMPONENTES SÃO UNIDOS ATRAVÉS DE PARAFUSOS
M6 E BOTÕES DE POLIPROPILENO COM INSERTO
MÉTRICO M6 QUE PERMITE UMA MONTAGEM RÁPIDA E
PRÁTICA. POSSUI AJUSTE DE 150MM A 225MM. PARA
ATENDER A DIVERSOS MODELOS DE CPU OU
ESTABILIZADORES. TODOS OS COMPONENTES SÃO
PINTADOS EM EPÓXI. É TAMBÉM DOTADO DE 4
RODÍZIOS DE 30MM FIXADOS A BASE POR REBITES
POP DE 4,0MM COM CAPACIDADE DE CARGA DE 10KGS
CADA. PADRÃO DE LAMINADO: O CONJUNTO DEVERÁ
PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CORES COM
ACABAMENTOS DISTINTOS, SENDO ELES: BRANCO,
COM BORDAS RETAS COM ACABAMENTO EM ABS-
PLÁSTICO DE ENGENHARIA , NA MESMA COR DO
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39
LAMINADO.
PADRÃO DE BASE METÁLICA: O CONJUNTO DEVERÁ
PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CORES E ACABAMENTOS
DISTINTOS, SENDO ELES: BRANCO, CINZA CLARO,
BEGE, PRATA RAL, CINZA LONDRINO E PRETO,
TODOS EM PINTURA EPÓXI-PÓ-ELETROSTÁTICA.
TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES METÁLICAS:
PROCESSO DE FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPÓXI-PÓ-
ELETROSTÁTICA COM 08 BANHOS QUÍMICOS DE GRAU
3 SENDO ELES: DESENGRAXANTE,
LAVAGEM E ENXAGUAMENTO, DECAPANTE, LAVAGEM E
ENXAGUAMENTO PÓS DECAPE, REFINADOR DE
CAMADAS, FOSFATO DE ZINCO, LAVAGEM E
ENXAGUAMENTO PÓS FOSFATIZAÇÃO E PASSIVADOR
ORGÂNICO.
2 11 PÇ MESA DE REUNIÃO MEDIDA DE 1,20 M DE DIÂMETRO,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: MESA
REDONDA COM 120 CM DE DIÂMETRO E 74CM DE
ALTURA; CONSTITUÍDA DE TAMPO EM MADEIRA
AGLOMERADA E REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO
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40
NA COR ARGILA COM ESPESSURA DE
APROXIMADAMENTE 25MM. BASE CENTRALIZADA EM
AÇO TUBULAR ABNT 1010/1020 COM
APROXIMADAMENTE 2,5 MM DE ESPESSURA, NA COR
PRETO FOSCO, COM CINCO PÁS, PARA TOTAL
ESTABILIDADE, PERFIL PROTETOR DE
POLIPROPILENO NA PARTE SUPERIOR DAS PÁS E
DESLIZADORES PARA CORRIGIR EVENTUAIS
DESNÍVEIS NO PISO.
3 2 PÇ MESA DE REUNIÃO MEDIDA DE 1,40 M DE DIÂMETRO,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: MESA
REDONDA COM 140 CM DE DIÂMETRO E 74CM DE
ALTURA; CONSTITUÍDA DE TAMPO EM MADEIRA
AGLOMERADA E REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO
NA COR ARGILA COM ESPESSURA DE
APROXIMADAMENTE 25MM. BASE CENTRALIZADA EM
AÇO TUBULAR ABNT 1010/1020 COM
APROXIMADAMENTE 2,5 MM DE ESPESSURA, NA COR
PRETO FOSCO, COM CINCO PÁS, PARA TOTAL
ESTABILIDADE, PERFIL PROTETOR DE
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41
POLIPROPILENO NA PARTE SUPERIOR DAS PÁS E
DESLIZADORES PARA CORRIGIR EVENTUAIS
DESNÍVEIS NO PISO.
4 3 PÇ MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: MESA DE REUNIÃO RETANGULAR
COM 200X120X74CM, CONSTITUÍDA DE: TAMPO E
PAINEL CENTRAL, AMBOS EM MADEIRA AGLOMERADA
COM APROXIMADAMENTE 25 MM DE ESPESSURA,
REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO NA COR
ARGILA. BORDAS ARREDONDADAS EM PVC DA MESMA
COR DO LAMINADO, COM APROXIMADAMENTE 25MM DE
ESPESSURA; ESTRUTURA EM AÇO ABNT 1010/1020
TUBULAR DE SEÇÃO RETANGULAR DE 50X20 MM, COM
ESPESSURA DA PAREDE DE APROXIMADAMENTE 1,5
MM, PINTADA NA COR PRETO FOSCO, E COM REFORÇO
ESTRUTURAL VERTICAL PARALELO, CONSTITUÍDO DO
MESMO MATERIAL. PÉS COM PONTEIRA EM
COPOLÍMERO DE POLIPOPRILENO NA COR PRETA E
DESLIZADORES AJUSTÁVEIS PARA DESNÍVEIS DE
PISO.
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42
5 46 PÇ ARMÁRIO BAIXO 2 PORTAS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: ARMÁRIO BAIXO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 80 X 60 X 73,5CM, CONSTITUÍDO
EM MADEIRA AGLOMERADA COM APROXIMADAMENTE
18MM DE ESPESSURA, TAMPO COM APROXIMADAMENTE
25MM, REVESTIDOS EM MELAMÍNICO DE BAIXA
PRESSÃO NA COR MARFIM, COM PORTAS DE ABRIR E
UMA PRATELEIRA, COM PUXADORES EM ALUMÍNIO
INJETADO COM DIÂMETRO DE 12MM, NA COR PRATA
STRATO. BASE DO ARMÁRIO: QUADRO DE AÇO ABNT
1010/1020, COM SEÇÃO DE 19 X 32MM E ESPESSURA
DE APROXIMADAMENTE 1,9MM, QUADRO DOTADO DE
SISTEMA DE NIVELAMENTO COM PARAFUSO SEXTAVADO
INTERNO, PARA PERMITIR QUE O NIVELAMENTO
SEJA FEITO PELO LADO INTERNO DO ARMÁRIO SEM
TER QUE LEVANTÁ-LO. ORIFÍCIOS NA LATERAL
INTERNA DO ARMÁRIO DISTRIBUÍDOS A CADA 32MM,
POSSIBILITANDO REGULAGEM DA PRATELEIRA
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43
REGULÁVEL. O ARMÁRIO DEVERA POSSUIR DOZE
AMARRAÇÕES NO TOTAL EM SUA BASE E NO TAMPO
SUPERIOR COM PORCAS GARRAS CRAVADAS NA
MADEIRA PARA QUE OS MESMOS SEJAM
TRANSPORTADOS DE FABRICA MONTADOS.
6 48 PÇ GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: MEDIDAS APROXIMADAS: 40 X 55
X 60 CM (L X P X H). ESTRUTURA (TAMPO
SUPERIOR, INFERIOR, GAVETAS, LATERAIS E
FUNDO) EM MADEIRA AGLOMERADA, E=18 MM, NO
MÍNIMO. ESTRUTURA DO CORPO (TAMPO SUPERIOR,
INFERIOR, FRENTE DAS GAVETAS, LATERAIS E
FUNDO) REVESTIDA INTEGRALMENTE EM LAMINADO
MELAMÍNICO NA COR ARGILA/CINZA CLARO EM TODAS
AS SUAS FACES. BORDAS RETAS EM ABS NA MESA
COR DO LAMINADO. COMPONENTES METÁLICOS COM
ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI-PÓ NA COR PRETO
FOSCO. COMPOSTO DE 1 GAVETA (PORTA OBJETOS)
COMO PRIMEIRA GAVETA, EM POLIPROPILENO
INJETADO COM, NO MÍNIMO, 2 MM DE ESPESSURA,
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44
27 MM DE ALTURA, DIVISÕES PARA RÉGUAS,
CANETAS, CLIPS E BORRACHAS E 3 (TRÊS) GAVETAS
MÉDIAS DE MESMA ALTURA CADA. BASE, LATERAIS E
FUNDO DAS GAVETAS EM CHAPA DE AÇO SAE
1010/1020 COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI
PRETA, COM ESPESSURA, MÍNIMA, DE 0.75 MM.
TRILHOS EM POLIPROPILENO DE DESLIZAMENTO
SUAVE E SILENCIOSO COM ACABAMENTO EPÓXI
PRETO. LIMITADOR DE CURSO. PUXADOR DO
GAVETEIRO: EXTERNO, NÃO EMBUTIDO, TIPO ALÇA,
EM ALUMÍNIO MACIÇO DE DIÂMETRO APROXIMADO 12
MM FIXADO NO TAMPO SUPERIOR. FECHADURA TIPO
YALE, EMBUTIDA, PADRÃO PAPAIZ OU EQUIVALENTE,
COM TRANCA SIMULTÂNEA DE TODAS AS GAVETAS,
LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL DO GAVETEIRO. 4
(QUATRO) RODÍZIOS DE DUPLAS ROLDANAS COM
DUPLO-GIRO EM NÁILON INJETADO FIXADO À BASE
POR EIXO VERTICAL ATRAVÉS DE BUCHAS DE
POLIPROPILENO, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO
DOS RODÍZIOS FRONTAIS.
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45
7 16 PÇ POSTO DE TRABALHO DE 1,60M(ABA ESQUERDA) X
1,40M(ABA DIREITA) COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: MESA DE FORMATO EM "L",
COMPOSTA DE NIVELADOR OITAVADO CONSTITUÍDO DE
POLIAMIDA OU SIMILAR 6 - PA 6, REFORÇADO COM
FIBRA DE VIDRO, E EIXO CENTRAL COM PARAFUSO
ZINCADO PRETO. SUPORTE DOS NIVELADORES:
CONSTITUÍDO EM CHAPA DE AÇO ABNT - 1010/1020,
COM APROXIMADAMENTE 3MM DE ESPESSURA, NA COR
PRETO FOSCO. PÉ-PAINEL: EM MADEIRA AGLOMERADA
COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, DE BAIXA
PRESSÃO, COM ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE
25MM. POSSUIR ABERTURAS LATERAIS DE 80X80MM,
PERMITINDO A PASSAGEM DE FIAÇÃO ENTRE
ESTAÇÕES DIVERSAS. TAMPO: EM MADEIRA
AGLOMERADA COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO DE
BAIXA PRESSÃO, NA COR ARGILA COM ESPESSURA DE
APROXIMADAMENTE 25MM. BORDAS ARREDONDADAS EM
PVC DA MESMA COR DO LAMINADO, COM 25MM DE
ESPESSURA. ALTURA DO TAMPO DE 73,5CM (COM
VARIAÇÃO DE 72 A 74CM - POSSIBILITADA PELOS
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46
NIVELADORES). FORMATO ORGÂNICO PERMITINDO AO
USUÁRIO TRABALHAR DENTRO DE SEUS ENVOLTÓRIOS
DE ALCANCE E CONFORTO. PAINEL FRONTAL: OS
PAINÉIS FRONTAIS SERÃO CONSTITUÍDOS DE CHAPA
MELAMÍNICA DE BAIXA PRESSÃO, COM
APROXIMADAMENTE 18MM DE ESPESSURA. PÉ DE
CANTO: TUBO DE SEÇÃO QUADRADA, DE 100X100MM,
EM AÇO ABNT 1010/1020, COM APROXIMADAMENTE
2MM DE ESPESSURA. SISTEMA DE FIXAÇÃO: A
FIXAÇÃO DOS COMPONENTES ACIMA SE DARÁ POR
MEIO DE CAVILHA, SEM COLA E SISTEMA MINI-FIX,
ALÉM DE PARAFUSO ZINCADO. PÉ-CENTRAL:
CONSTITUÍDO EM TUBO DE AÇO ABNT 1010/1020,
COM DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE 89MM E
ESPESSURA DO TUBO DE APROXIMADAMENTE 2MM.
DISCOS SUPERIORES E INFERIORES EM AÇO ABNT
1010/1020, COM DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE
380MM E ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE 4,25MM.
CALHA PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO: TELA DE AÇO
ARAMADA, ESCAMOTEÁVEL, COM SEÇÃO DE 200X40MM,
COM DIVISÃO INTERNA DE APROXIMADAMENTE 90 E
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110MM. ARAME COM DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE
2,7MM, COM PINTURA EM PRETO FOSCO. A CALHA
SERÁ FIXADA AO TAMPO POR MEIO DE SUPORTES DE
POLIAMIDA OU SIMILAR 6 - PA 6 E PARAFUSOS
MITTO-FIX. CANAIS SUPERIORES PARA PASSAGEM DE
FIAÇÃO: CORPO PRODUZIDO EM HOMOPOLÍMERO DE
POLIPROPILENO OU SIMILAR (MAIOR RIGIDEZ), E
TAMPA, COM TRÊS SAÍDAS PARA FIOS, EM
COPOLÍMERO DE POLIPROPILENO (MAIOR
FLEXIBILIDADE). SEÇÃO TRIANGULAR. O PRÓPRIO
CANAL DEVERÁ POSSUIR SEPARAÇÃO DE FIAÇÃO, COM
02 CANAIS SUPERIORES POR TAMPO. SUPORTE PARA
CPU: SUPORTE PARA CPU, GIRATÓRIO (360 GRAUS
DE GIRO) PARA PERMITIR AO USUÁRIO ACESSAR AS
PORTAS DE ENTRADAS E CABOS DA CPU DE FORMA
ERGONÔMICA, AO MESMO TEMPO ECONOMIZAR TEMPO
NA INSTALAÇÃO E REMOÇÃO PARA MANUTENÇÃO, UP
GRADES E TROCAS DE CPUS. DEVERÁ SER INSTALADO
COM TRILHOS NA PARTE INFERIOR DO TAMPO PARA
MOVIMENTAÇÃO DE PROFUNDIDADE E POSSUIR
REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA (AJUSTES QUE SE
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48
ADEQUAM A CPUS DE 8,89CM A 22,86CM DE LARGURA
E DE 30,48CM A 50,80CM DE ALTURA) PARA
RECEBER CPU'S DE VÁRIOS TAMANHOS. ESTRUTURA
DE ALUMÍNIO E AÇO E APOIO DA CPU EM MATERIAL
ANTI-DERRAPANTE. A REGULAGEM DE ALTURA DEVE
TER SISTEMA DE TRAVA PARA DAR SEGURANÇA À
CPU. DEVERÁ SUPRTAR CPUS QUE PESAM MAIS DE 13
KG.MEDIDAS OCUPACIONAIS: ALTURA: ALTURA DA
CPU + 9,14CM; LARGURA: 17,78CM OU LARGURA DA
CPU + 4,32CM. BARRA DE TOMADAS: DOTADA DE 4
TOMADAS DO TIPO TRIPOLAR, COM CONEXÃO IEC,
COM CAPACIDADE PARA 1500V, COM CABO DE 2M.
SUPORTE PARA TECLADO: SUPORTE PARA TECLADO,
GIRATÓRIO, DE PERFIL LEVE, ULTRA-FINO, PARA
MAXIMIZAR O ESPAÇO PARA O JOELHO DO USUÁRIO.
FAIXA DE AJUSTE DE ALTURA: 17,78CM. DEVERÁ
SER LIVRE DE MAÇANETAS, TRAVAS E ALAVANCAS. O
SEU DISCO DE AJUSTE DE INCLINAÇÃO FACILITA A
ANOTAÇÃO, PELO USUÁRIO, DO ÂNGULO NO QUAL
DIGITARÁ COM O MAIOR CONFORTO, E UMA GAMA DE
ALTURAS DE 17,78CM POSSIBILITANDO A REGULAGEM
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49
PERSONALIZADA DA ALTURA. DEVERÁ POSSUIR
SUPORTE RETRÁTIL PARA O MOUSE, POSSUINDO
AINDA PROTEÇÃO PARA IMPEDIR A QUEDA O MESMO.
MEDIDAS DO APOIO DO TECLADO COM O PORTA
MOUSE: 72 CM X 27 CM X 8 CM (LARGURA X
PROFUNDIDADE X ALTURA). AS PARTES METÁLICAS
DAS MESAS EM EPÓXI NA COR PRETO FOSCO.
8 20 PÇ MESA DE TRABALHO MEDIDA DE 1,40 X 0,60M COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: MESA DE FORMATO
RETO, COMPOSTA DE
NIVELADOR OITAVADO CONSTITUÍDO DE POLIAMIDA
OU SIMILAR 6 - PA 6, REFORÇADO COM FIBRA DE
VIDRO, E EIXO CENTRAL COM PARAFUSO ZINCADO
PRETO. SUPORTE DOS NIVELADORES: CONSTITUÍDO
EM CHAPA DE AÇO ABNT - 1010/1020, COM
APROXIMADAMENTE 3MM DE ESPESSURA, NA COR
PRETO FOSCO. PÉ-PAINEL: EM MADEIRA AGLOMERADA
COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO, DE BAIXA
PRESSÃO, COM ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE
25MM. POSSUIR ABERTURAS LATERAIS DE 80X80MM,
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50
PERMITINDO A PASSAGEM DE FIAÇÃO ENTRE
ESTAÇÕES DIVERSAS. TAMPO: EM MADEIRA
AGLOMERADA COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO DE
BAIXA PRESSÃO, NA COR ARGILA COM ESPESSURA DE
25MM. BORDAS ARREDONDADAS EM PVC DA MESMA COR
DO LAMINADO, COM APROXIMADAMENTE 25MM DE
ESPESSURA. ALTURA DO TAMPO DE 73,5CM (COM
VARIAÇÃO DE 72 A 74CM - POSSIBILITADA PELOS
NIVELADORES). PAINEL FRONTAL: O PAINEL
FRONTAL SERÁ CONSTITUÍDO DE CHAPA MELAMÍNICA
DE BAIXA PRESSÃO, COM APROXIMADAMENTE 18MM DE
ESPESSURA. CALHA PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO:
TELA DE AÇO ARAMADA, ESCAMOTEÁVEL, COM SEÇÃO
DE 200X40MM, COM DIVISÃO INTERNA DE 90 E
110MM. ARAME COM DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE
2,7MM, COM PINTURA EM PRETO FOSCO. A CALHA
SERÁ FIXADA AO TAMPO POR MEIO DE SUPORTES DE
POLIAMIDA OU SIMILAR 6 - PA 6 E PARAFUSOS
MITTO-FIX. CANAIS SUPERIORES PARA PASSAGEM DE
FIAÇÃO: CORPO PRODUZIDO EM HOMOPOLÍMERO DE
POLIPROPILENO (MAIOR RIGIDEZ), E TAMPA, COM
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51
TRÊS SAÍDAS PARA FIOS, EM COPOLÍMERO DE
POLIPROPILENO (MAIOR FLEXIBILIDADE). SEÇÃO
TRIANGULAR. O PRÓPRIO CANAL DEVERÁ POSSUIR
SEPARAÇÃO DE FIAÇÃO, COM 02 CANAIS SUPERIORES
POR TAMPO. AS PARTES METÁLICAS DAS MESAS EM
EPÓXI NA COR PRETO FOSCO.
9 9 PÇ MESA DE CENTRO, COM AS SEGUINTES
CARACTGERÍSTICAS: MESA DE CENTRO PARA SALA DE
ESPERA, COM TAMPO EM VIDRO TEMPERADO FUMÊ,
COM 10 MM DE ESPESSURA. ESTRUTURA DA BASE EM
AÇO TUBULAR OBLONGO, COM DESLIZADORES EM
NÁILON NATURAL E COM REFORÇOS INTERNOS EM AÇO
(ALMA) NAS REGIÕES DE DOBRAS, COM ACABAMENTO
PINTADO EM EPOXI. MED.: ALTURA: 30,5 CM -
PROFUNDIDADE: 70 CM -COMPRIMENTO: 110 CM.
10 15 PÇ ARMÁRIO ALTO, METADE ABERTO E METADE FECHADO,
MEDIADAS APROXIMADAS 800 L X 500 P X 1600 H
MM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TAMPOS
SUPERIOR E INFERIOR EM AGLOMERADO DE
PARTÍCULAS DE MADEIRA TERMO-ESTABILIZADAS COM
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52
DENSIDADE DE 750 KG/M³: REVESTIDO EM AMBAS AS
FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO
COM ESPESSURA 0,2MM. BORDA FRONTAL EM PERFIL
DE PVC MACIÇO EXTRUDADO ARREDONDADO (BOLEADO)
A 180°, TIPO "ERGOSOFT". DEMAIS BORDAS EM
FITA DE PVC COM ESPESSURA DE 2,5 MM COLADAS
POR PROCESSO "HOT-MELT"". ESPESSURA FINAL DE
25 MM.
LATERAL, FUNDO E BASE EM AGLOMERADO DE
PARTÍCULAS DE MADEIRA TERMO-ESTABILIZADAS COM
DENSIDADE DE 750 KG/M³ REVESTIDO EM AMBAS AS
FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO
COM ESPESSURA DE 0,2 MM. BORDAS RETAS EM FITA
DE PVC COM 1 MM DE ESPESSURA, COLADAS POR
PROCESSO "HOT-MELT". ESPESSURA FINAL DE 18 MM
PARA LATERAIS E BASE E 15 MM PARA O FUNDO. A
FIXAÇÃO E TRAVAMENTO DO CONJUNTO SÃO FEITOS
ATRAVÉS DO SISTEMA "MINIFIX", COM TRAVAMENTO
INTERNO EM CHAPA DE AÇO PINTADA EM EPÓXI.
PORTAS EM AGLOMERADO DE PARTÍCULAS DE MADEIRA
TERMO-ESTABILIZADAS COM DENSIDADE DE 750
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53
KG/M³: REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM
LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO COM
ESPESSURA DE 0,2 MM. BORDAS RETAS EM FITA DE
PVC COM 1 MM DE ESPESSURA, COLADAS POR
PROCESSO "HOT-MELT". ESPESSURA FINAL DE 18
MM. TRAVAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE SISTEMA
DE CREMONA. DOBRADIÇAS E PUXADORES METÁLICOS.
PRATELEIRA EM AGLOMERADO DE PARTÍCULAS DE
MADEIRA TERMO-ESTABILIZADAS COM DENSIDADE DE
750 KG/M³: REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM
LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO COM
ESPESSURA DE 0,2 MM. BORDAS RETAS EM FITA DE
PVC COM 1 MM DE ESPESSURA, COLADAS POR
PROCESSO "HOT-MELT". ESPESSURA FINAL DE 18
MM.
RODAPÉ METÁLICO COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO
30X20 MM COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL EM
NYLON INJETADO.
TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVERÃO SER
TRATADAS CONTRA FERRUGEM ATRAVÉS DE PROCESSO
DE FOSFATIZAÇÃO E RECEBER PINTURA
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54
ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ, COM CURA EM ESTUFA
A 220°C.
ACABAMENTOS: LAMINADOS NA COR ARGILA E
METÁLICOS NA COR PRETA.
LOTE ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO
VALOR UNIT.
DE CADA
ITEM DO
LOTE (R$)
VALOR
TOTAL DE
CADA ITEM
DO LOTE
(R$)
VALOR
TOTAL
DO LOTE
(R$)
02 01 6 PÇ SOFÁ DE 3 LUGARES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS:SOFÁ PARA SALA DE ESPERA DE
03 LUGARES COM BRAÇOS. ESTRUTURA INTERNA
DUPLA EM MADEIRA COMPENSADA COM 15 MM DE
ESPESSURA, MOLDADA ANATOMICAMENTE; BORDAS DO
ASSENTO ARREDONDADAS; ALMOFADAS COM ESPUMA DE
POLIURETANO INJETADAS, COM DENSIDADE
CONTROLADA DE 58 E 56 KG/M3, RESPECTIVAMENTE
PARA O ASSENTO E ENCOSTO, TELA MONOELÁSTICA
FIXADA NA PARTE CENTRAL DO ASSENTO
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55
OCASIONANDO MAIOR CONFORTO, REVESTIMENTO COM
GOMOS HORIZONTAIS QUE FACILITAM A VENTILAÇÃO
DO CORPO DO USUÁRIO, NA REGIÃO DAS COSTURAS
SOB O REVESTIMENTO, UMA CAMADA DE ESPUMA
LAMINADA, UMA TELA DE ALPACA PARA MAIOR
RESISTÊNCIA DAS COSTURAS E UMA CAMADA DE
MANTA DE FIBRO-ESPUMA PARA MAIOR MACIEZ.
ESTRUTURA DA BASE EM AÇO TUBULAR OBLONGO, COM
DESLIZADORES EM NÁILON NATURAL E COM REFORÇOS
INTERNOS EM AÇO (ALMA) NAS REGIÕES DE DOBRAS,
COM ACABAMENTO PINTADO EM EPOXI. BRAÇOS EM
POLIURETANO INTEGRAL TEXTURIZADO, COM ALMA DE
AÇO. MED.: ALTURA (PISO/ENCOSTO): 77 CM -
ALTURA (PISO/ASSENTO): 34 CM-PROFUNDIDADE
(ASSENTO): 50 CM-PROFUNDIDADE (TOTAL): 71 CM-
COMPRIMENTO: 199 CM. REVESTIDO EM TECIDO LÃ
NA COR PRETA.
02 8 PÇ SOFÁ DE 2 LUGARES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: SOFÁ PARA SALA DE ESPERA DE
02 LUGARES COM BRAÇOS. ESTRUTURA INTERNA
DUPLA EM MADEIRA COMPENSADA COM 15 MM DE
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56
ESPESSURA, MOLDADA ANATOMICAMENTE; BORDAS DO
ASSENTO ARREDONDADAS; ALMOFADAS COM ESPUMA DE
POLIURETANO INJETADAS, COM DENSIDADE
CONTROLADA DE 58 E 56 KG/M3, RESPECTIVAMENTE
PARA O ASSENTO E ENCOSTO, TELA MONOELÁSTICA
FIXADA NA PARTE CENTRAL DO ASSENTO
OCASIONANDO MAIOR CONFORTO, REVESTIMENTO COM
GOMOS HORIZONTAIS QUE FACILITAM A VENTILAÇÃO
DO CORPO DO USUÁRIO, NA REGIÃO DAS COSTURAS
SOB O REVESTIMENTO, UMA CAMADA DE ESPUMA
LAMINADA, UMA TELA DE ALPACA PARA MAIOR
RESISTÊNCIA DAS COSTURAS E UMA CAMADA DE
MANTA DE FIBRO-ESPUMA PARA MAIOR MACIEZ.
ESTRUTURA DA BASE EM AÇO TUBULAR OBLONGO, COM
DESLIZADORES EM NÁILON NATURAL E COM REFORÇOS
INTERNOS EM AÇO (ALMA) NAS REGIÕES DE DOBRAS,
COM ACABAMENTO PINTADO EM EPOXI. BRAÇOS EM
POLIURETANO INTEGRAL TEXTURIZADO, COM ALMA DE
AÇO. MED.: ALTURA (PISO/ENCOSTO): 77 CM -
ALTURA (PISO/ASSENTO): 34 CM-PROFUNDIDADE
(ASSENTO): 50 CM-PROFUNDIDADE (TOTAL): 71 CM-
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57
COMPRIMENTO: 138 CM. REVESTIDO EM TECIDO LÃ
NA COR PRETA.
03 6 PÇ SOFÁ DE 1 LUGAR, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: SOFÁ PARA SALA DE ESPERA DE
01 LUGAR COM BRAÇOS. ESTRUTURA INTERNA DUPLA
EM MADEIRA COMPENSADA COM 15 MM DE ESPESSURA,
MOLDADA ANATOMICAMENTE; BORDAS DO ASSENTO
ARREDONDADAS; ALMOFADAS COM ESPUMA DE
POLIURETANO INJETADAS, COM DENSIDADE
CONTROLADA DE 58 E 56 KG/M3, RESPECTIVAMENTE
PARA O ASSENTO E ENCOSTO, TELA MONOELÁSTICA
FIXADA NA PARTE CENTRAL DO ASSENTO
OCASIONANDO MAIOR CONFORTO, REVESTIMENTO COM
GOMOS HORIZONTAIS QUE FACILITAM A VENTILAÇÃO
DO CORPO DO USUÁRIO, NA REGIÃO DAS COSTURAS
SOB O REVESTIMENTO, UMA CAMADA DE ESPUMA
LAMINADA, UMA TELA DE ALPACA PARA MAIOR
RESISTÊNCIA DAS COSTURAS E UMA CAMADA DE
MANTA DE FIBRO-ESPUMA PARA MAIOR MACIEZ.
ESTRUTURA DA BASE EM AÇO TUBULAR OBLONGO, COM
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58
DESLIZADORES EM NÁILON NATURAL E COM REFORÇOS
INTERNOS EM AÇO (ALMA) NAS REGIÕES DE DOBRAS,
COM ACABAMENTO PINTADO EM EPOXI. BRAÇOS EM
POLIURETANO INTEGRAL TEXTURIZADO, COM ALMA DE
AÇO. MED.: ALTURA (PISO/ENCOSTO): 77 CM -
ALTURA (PISO/ASSENTO): 34 CM-PROFUNDIDADE
(ASSENTO): 50 CM-PROFUNDIDADE (TOTAL): 71 CM-
COMPRIMENTO: 77 CM. REVESTIDO EM TECIDO LÃ NA
COR PRETA.
04 9 PÇ POLTRONA ESPALDAR ALTO E COM BRAÇOS (PEA),
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:A) ASSENTO,
ENCOSTO ALTO, CONCHA BIPARTIDA, ESTRUTURA EM
RESINA DE POLIÉSTER REFORÇADA COM FIBRA DE
VIDRO, ALMOFADAS EM ESPUMA DE POLIURETANO
INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM
DENSIDADE CONTROLADA PARA O ASSENTO E
ENCOSTO, ESPESSURA NO CENTRO DA ALMOFADA DE
APROX. 50MM, FIXADA NA CONCHA POR MEIO DE
PERFIL DE PVC SEMI RÍGIDO, COM MECANISMO DE
MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO SINCRONIZADO ENTRE O
ENCOSTO E O ASSENTO NA PROPORÇÃO DE 2:1, COM
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59
PELO MENOS TRÊS POSIÇÕES DE REGULAGEM DE
INCLINAÇÃO OU MOVIMENTO FREE-FLOATING,
SUPORTE DO ENCOSTO EM TUBO DE AÇO, ENCOSTO
COM REGULAGEM DEALTURA EM PELO MENOS CINCO
POSIÇÕES, ACABAMENTO DO REVESTIMENTO COM
COSTURA PERIMETRAL. ESTRUTURA GIRATÓRIA, COM
BASE EM AÇO ABNT 1010/1020, COM 2MM DE
ESPESSURA, COM CINCO PATAS, MECANISMO DE
REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A AR
COMPRIMIDO E REGULAGEM DE TENSÃO DA MOLA DE
TORSÃO, COMACABAMENTO EM PINTURA PÓ EPÓXI
PRETO-FOSCO. ACOMPANHA EM CADA UMA DAS PATAS
RODÍZIO, EM POLIAMIDA, COM ROLDANAS DUPLAS.
REVESTIMENTO DE ENCOSTO E ASSENTO EM TECIDO
DE LÃ, COR A ESCOLHER.
05 88 PÇ POLTRONA ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS (PEM), COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) ASSENTO,
ENCOSTO MÉDIO, COM BRAÇOS FIXOS, CONCHA
BIPARTIDA, ESTRUTURA EM RESINA DE POLIÉSTER
REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO,ALMOFADAS EM
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60
ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA E MOLDADA
ANATOMICAMENTE, COM DENSIDADE CONTROLADA PARA
O ASSENTO E ENCOSTO, ESPESSURA NO CENTRO DA
ALMOFADA DE APROX. 50MM,FIXADA NA CONCHA POR
MEIO DE PERFIL DE PVC RÍGIDO, FIXADO A
QUENTE, COM MECANISMO DE MOVIMENTO DE
INCLINAÇÃO SINCRONIZADO ENTRE O ENCOSTO E O
ASSENTO NA PROPORÇÃO DE 2:1, COM PELO MENOS
QUATRO POSIÇÕES DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO OU
MOVIMENTO FREE-FLOATING, SUPORTE DO ENCOSTO
EM TUBO DE AÇO, ENCOSTO COM REGULAGEM DE
ALTURA EM PELO MENOS CINCO POSIÇÕES,
ACABAMENTO DO REVESTIMENTO COM COSTURA
PERIMETRAL.
B) ESTRUTURA GIRATÓRIA, COM BASE EM AÇO ABNT
1010/1020, COM 2MM DE ESPESSURA, COM CINCO
PATAS, MECANISMO DE REGULAGEM DE ALTURA COM
PISTÃO A AR 23COMPRIMIDO E REGULAGEM DE
TENSÃO DA MOLA DE TORSÃO, COM ACABAMENTO EM
PINTURA PÓ EPÓXI PRETO-FOSCO. ACOMPANHA EM
CADA UMA DAS PATAS RODÍZIO, EM POLIAMIDA, COM
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61
ROLDANAS DUPLAS.
C) APÓIA-BRAÇOS COM CHAPAS DE AÇO ABNT 4,75
MM, REVESTIDOS EM ESPUMA DE POLIURETANO
INTEGRAL.
D) REVESTIMENTO DE ENCOSTO E ASSENTO EM
TECIDO DE LÃ, COR A ESCOLHER.
06 100 PÇ POLTRONA INTERLOCUTOR (PI) -FIXA, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) POLTRONA FIXA
COM ESPALDAR MÉDIO E BRAÇOS;
B) ESTRUTURA DO ASSENTO E ENCOSTO EM FORMA DE
CONCHA INTEIRIÇA EM RESINA DE POLIÉSTER
REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO, ESTOFADA COM
ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA E MOLDADA
ANATOMICAMENTE, COM DENSIDADE CONTROLADA,
ESPESSURA NO CENTRO DA ALMOFADA DE APROX.
50MM, FIXADA NA CONCHA POR MEIO DE PERFIL DE
PVC RÍGIDO, FIXADO A QUENTE.
C) BRAÇOS EM ESPUMA DE POLIURETANO INTEGRAL
COM ALMA DE AÇO, LIGADOS À CONCHA POR CHAPA
DE AÇO. APÓIA-BRAÇOS EM ESPUMA DE POLIURETANO
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62
INTEGRAL COM ALMA EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA.
D) BASE DE AÇO TUBULAR, CURVADO
PNEUMATICAMENTE EM FORMA DE "S" E
DESLIZADORES EM NYLON;
E) REVESTIMENTO DE ENCOSTO E ASSENTO EM
TECIDO DE LÃ, COR A ESCOLHER.
07 1 PÇ POLTRONA ESPALDAR ALTO SEM APOIO DE CABEÇA-
GIRATORIA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
A) POLTRONA GIRATÓRIA COM ESPALDAR ALTO,
CONTRA-ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR PRETA;
B) ESTRUTURA DO ASSENTO E ENCOSTO EM
POLIPROPILENO, ESTOFADAS COM ESPUMA DE
POLIURETANO INJETADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE
E COM DENSIDADE CONTROLADA;
C) SUPORTE DO ENCOSTO DE ALUMÍNIO FUNDIDO COM
OITO POSIÇÕES DE REGULAGEM DE ALTURA E O
ASSENTO COM REGULAGEM HORIZONTAL DE
PROFUNDIDADE EM NO MÍNIMO 3 POSIÇÕES;
D) DEVERÁ SER FIXADO NA PARTE SUPERIOR DO
CONTRA-ENCOSTO UM SUPORTE PARA PALETÓS
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63
(CABIDEIRO);
E) MECANISMO DE MOVIMENTO SINCRONIZADO DO
ENCOSTO E ASSENTO NA RELAÇÃO 2:1, COM TRAVA
DE INCLINAÇÃO EM SEIS POSIÇÕES (ESTRUTURA EM
ALUMÍNIO FUNDIDO);
F) REGULAGEM DE TENSÃO DA MOLA DO MOVIMENTO
DE INCLINAÇÃO E REGULAGEM DE ALTURA DO
ASSENTO COMPOSTO POR PISTÃO A AR COMPRIMIDO
(A GÁS); BASE GIRATÓRIA;
G) COMPONENTES DO TUBO CENTRAL: MOLA
AMORTECEDORA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM
DIÂMETRO DO FIO DE AÇO-MOLA DE NO MÍNIMO 5MM,
DIMENSIONADA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTOS
(INCLUSIVE NA REGULAGEM MÍNIMA);
H) PÉ COM CINCO PÁS EM ALUMÍNIO FUNDIDO,
ACABAMENTO EM ALUMÍNIO POLIDO, ??APROX. 700
MM;
I) RODÍZIOS: CORPO EM POLIAMIDA,ROLDANAS
DUPLAS EM NÁILON NATURAL INJETADO, COM
MOVIMENTOS INDEPENDENTES,EIXO VERTICAL EM AÇO
ABNT,FIXADO À BASE ATRAVÉS DE ANEL DE PRESSÃO
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64
EM AÇO.
08 24 PÇ CADEIRA FIXA COM BRAÇOS SOBRE LONGARINA DE 03
LUGARES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
CADEIRA DE ENCOSTO BAIXO, MODELO LUXO, COM
ALMOFADA EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA,
ENCOSTO SEM REGULAGEM FIXADO AO ASSENTO
ATRAVÉS DO APÓIA-BRAÇOS. ESTRUTURA CONTÍNUA,
EM TUBO DE AÇO, APÓIA-BRAÇOS FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DA ESTRUTURA. APÓIA-BRAÇO EM
POLIPROPILENO SOBRE ESTRUTURA DE AÇO TUBULAR
DE 19 MM DE DIÂMETRO.
09 60 PÇ CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS QUATRO PÉS, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CADEIRA
SECRETÁRIA, BASE FIXA COM QUATRO PÉS,
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO ABNT 1010, COM
DIÂMETRO DE 19MM E ESPESSURA DE 1,9MM,
SAPATAS DESLIZADORAS EM POLIAMIDA 6 (NYLON)
AUTO-AJUSTÁVEIS COM EIXO EM TREFILADO DE AÇO
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65
ABNT 11S14 ZINCADO NATURAL, PINTURA EM TINTA
EPOXI-PÓ CURADA A 240 GRAUS SOBRE SUPERFÍCIE
FOSFATIZADA. BASE PRODUZIDA ATRAVÉS DE
CURVADEIRAS AUTOMÁTICAS (CNC), COM TRATAMENTO
DE FOSFATIZAÇÃO. ASSENTO E ENCOSTO PRODUZIDO
EM MADEIRA COMPENSADA MOLDADA ANATOMICAMENTE
, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA, COM
DENSIDADE CONTROLADA DE 54 E 52 KG/M3 PARA O
ASSENTO E ENCOSTO RESPECTIVAMENTE. CONTRA
ENCOSTO EM POLIPROPILENO, PARA PROTEÇÃO
CONTRA IMPACTO. BORDA FRONTAL DO ASSENTO
ARREDONDADA. BRAÇOS DE UNIÃO ENTRE ASSENTO E
ENCOSTO PRODUZIDOS EM AÇO ABNT 1010/1020, COM
ESPESSURA DE 2MM COM REFORÇO INTERNO EM AÇO
(ALMA0. ENCOSTO COM COXIM DE BORRACHA
VULCANIZADA FLEXÍVEL, REFORÇADO COM
DOBRADIÇAS METÁLICAS, COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE
PARAFUSOS QUE RECEBEM TRAVA QUÍMICA NO
MOMENTO DA FIXAÇÃO.
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66
10 50 PÇ POLTRONA FIXA CONCHA ÚNICA COM PRANCHETA, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
ASSENTO E ENCOSTO INTEIRIÇO, COM ESTRUTURA EM
RESINA DE POLIÉSTER REFORÇADA COM FIBRA DE
VIDRO E TERMOFORMADA A 165 GRAUS COM
145KG/CM² DE PRESSÃO INTERNA, MATERIAL
INDEFORMÁVEL, DE GRANDE RESISTÊNCIA, ALÉM DE
SER AUTO-EXTINGUIVEL, POIS NÃO PROPAGA
CHAMAS. ESTOFADA COM ESPUMA DE POLIURETANO
INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM
DENSIDADE CONTROLADA DE 54 E 50 KG/M³ PARA O
ASSENTO E ENCOSTO RESPECTIVAMENTE, ESPESSURA
NO CENTRO DA ALMOFADA DE APROX. 50MM. BORDAS
DO ASSENTO E ENCOSTO ARREDONDADAS, COM PERFIL
DE PROTEÇÃO EM PVC INSTALADOS A QUENTE.
ALTURA DO ENCOSTO COM 870MM DE ALTURA DO PISO
AO TOPO DO ENCOSTO (MEDIDAS EXTERNAS). CONTRA
ENCOSTO EM RESINA DE POLIÉSTER REFORÇADA COM
FIBRA DE VIDRO E TERMOFORMADA A 150 GRAUS COM
140KG/CM² DE PRESSÃO INTERNA, MATERIAL
INDEFORMÁVEL, DE GRANDE RESISTÊNCIA, ALÉM DE
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67
SER AUTO-EXTINGUIVEL, POIS NÃO PROPAGA
CHAMAS.
PRANCHETA COM ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA
REVESTIDA EM LAMINADO MELAMINICO COR ARGILA
DE ALTA PRESSÃO COM BORDAS DE PERFIL EM PVC
APLICADAS A QUENTE. BASE FIXA TIPO "PALITO"
DE QUATRO PÉS PRODUZIDA EM AÇO TUBULAR ABNT
1010, COM DIÂMETRO DE 19MM E ESPESSURA DE
1,9MM DOBRADAS EM CURVADEIRAS AUTOMÁTICAS
(CNC), COM TRATAMENTO DE FOSFATIZAÇÃO E
PINTURA EPÓXI-PÓ NA COR PRETO. DOTADAS DE
DESLIZADORES AUTO ARTICULÁVEIS COM EIXO
PRODUZIDO EM AÇO ABNT 12L14, COM DIÂMETRO DE
9MM EM CORPO DE POLIAMIDA (PA6).
1.Quanto a marcas:
Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste edital e seus anexos configuram-se como
simples referencia para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de
tecnologia superior.
2.Quanto a medidas:
As medidas constantes do presente edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até
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68
5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a caracteristica do objeto e
sua funcionalidade.
VALOR TOTALDA CONTRATAÇÃO
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
ROSEMEIRE APARECIDA BARREIRA
SERCOM/FMS
04 de novembro de 2011
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69
Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação
Declaração Requisitos da Habilitação
Pregão nº.: Protocolado Administrativo nº: Objeto: A ______(nome da licitante/consório)____________________________________,
por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com
sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da
Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente
os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me. __(Local)______________, __(Data)______________ __________________________________________ (Assinatura do Representante Legal)
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70
Anexo III - Minuta de Credenciamento
Pregão nº ..........
Objeto: .......
Abertura dia .../..../....
A (nome da licitante/consórcio) , por seu representante legal
(doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ___________,
credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu
nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente
para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao
pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei
10.520/2002.
Data, ____________________.
_________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
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71
Anexo IV – Dados Referenciais
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA
LICITANTE/CONSÓRCIO:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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72
Anexo V – Minuta do Contrato
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações) CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação). CLÁUSULAS CONTRATUAIS :
DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação Pregão nº......../20.... Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega. Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Saúde através do respectivo gestor.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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Terceira: O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 03
(três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no
Edital.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do
Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável
pelo recebimento.
Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE
poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados
da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três)
dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três)
dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de
Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PREÇO
Sétima: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ ................. (......). Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em ... (....) dias, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
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Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva
Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do
mês anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,
acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser
efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, a mesma emitirá o
recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e
Administração providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às
normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... . Parágrafo oitavo: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição legal.
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Parágrafo nono: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária. Parágrafo Décimo: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.
DO PRAZO
Oitava: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Décima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Décima Primeira: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação
resultante desta licitação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Décima Segunda: São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima Terceira: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão. Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
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artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficaando sujeitas
às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
Décima Quarta: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO Décima Quinta: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade licitatória Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
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Décima Sexta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Sétima: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes dos Protocolado nº. ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Oitava: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes
do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da
licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Nona: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato. E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei. Paulínia, de de 20....
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Anexo VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado,
respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paulínia, de de 20 .
------------------------------- ---------------------------------- Contratada Contratante
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ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO(PRESENCIAL) N° 77/2011 PROTOCOLADO N°. 19.660/2011 Denominação:_________________________________________________________
CNPJ n° : ____________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Cidade:____________________________ Estado:___________________________
DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _____________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20....
Nome:___________________________________________ ______________________________ Assinatura Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.
A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO VIII
PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão (presencial) nº.______/_______ Objeto:________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
A empresa/consórcio_________________________________,
inscrita no C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na_________________________________________, Bairro__________________,
Cidade_________________________, Estado_______________________________,
por seu representante legal_________________________,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e
inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,
pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e
inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,
ao qual confere poder específico para assinatura do contrato e do termo de
ciência e de notificação referentes ao Pregão Presencial supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa/consórcio de microempresa ou empresa
de pequeno porte __________________________________________(denominação
da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº _________,
realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
Nº PREGÃO: ___/___
CNPJ DA EMPRESA/CONSÓRCIO: __________________
LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. DE CADA ITEM DO
LOTE (R$)
VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO LOTE (R$)
VALOR TOTAL DO LOTE(R$)
01 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. DE
CADA ITEM DO LOTE (R$)
VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO LOTE (R$)
VALOR TOTAL DO LOTE(R$)
02 1
2
3
4
5
6
7
8
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